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LDB LDB LEIS DE DIRETRIZES LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL NACIONAL SIMULADO SIMULADO

LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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Page 1: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

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LEIS DE DIRETRIZES E BASES LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALDA EDUCAÇÃO NACIONAL

SIMULADOSIMULADO

Page 2: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

01. Segundo a LDB, são incumbências dos estabelecimentos de ensino:1) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e 1) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.financeiros.2) velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada2) velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.docente.3) assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula 3) assegurar o cumprimento dos dias letivos e das horas-aula estabelecidas.estabelecidas.4) coletar, analisar e disseminar informações sobre a 4) coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação escolar.educação escolar.5) colaborar com as atividades de articulação escola-família-5) colaborar com as atividades de articulação escola-família- comunidade.comunidade.

Estão corretas:Estão corretas:

(A) 1, 2 e 4 apenas.(A) 1, 2 e 4 apenas.(B) 1, 2 e 5 apenas.(B) 1, 2 e 5 apenas.(C) 1, 2 e 3 apenas.(C) 1, 2 e 3 apenas.(D) 2, 3 e 4 apenas.(D) 2, 3 e 4 apenas.(E) 1, 2, 3, 4 e 5.(E) 1, 2, 3, 4 e 5. Profº. Valdeci Correia

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02. No início de 2009, uma mãe foi perguntar à diretora da Escola “Aprendendo”, qual a idade certa para matricular seu filho na 1ª série do ensino fundamental. A diretora respondeu que no artigo 6º, da LDB nº 9.394/96, com redação dada pela Lei nº 11.114/2005, está escrito que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos:

(A) 08 anos de idade.(A) 08 anos de idade.

(B) 07 anos de idade.(B) 07 anos de idade.

(C) 05 anos de idade.(C) 05 anos de idade.

(D) 06 anos de idade.(D) 06 anos de idade.

(E) 04 anos de idade.(E) 04 anos de idade.Profº. Valdeci Correia

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03. Segundo a LDB, a expedição de histórico escolar, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de cursos da educação básica regular é de responsabilidade da (o):

• Diretoria de Ensino.Diretoria de Ensino.

(B) Escola.(B) Escola.

(C) Conselho Estadual de Educação.(C) Conselho Estadual de Educação.

(D) Ministério da Educação.(D) Ministério da Educação.

(E) Secretaria da Educação.(E) Secretaria da Educação.Profº. Valdeci Correia

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04. A partir da composição proposta pela Lei Federal nº 9.394/96, a Educação de Jovens e Adultos passa a ser considerada:

(A) um nível da educação brasileira, excluída aum nível da educação brasileira, excluída a educação infantil.educação infantil.

(B) uma etapa da educação básica, excluída a (B) uma etapa da educação básica, excluída a educação infantil.educação infantil.

(C) uma modalidade da educação básica, (C) uma modalidade da educação básica, excluída a educação infantil.excluída a educação infantil.

(D) umnível do ensino fundamental.(D) umnível do ensino fundamental.

(E) uma etapa do ensino médio.(E) uma etapa do ensino médio.

Profº. Valdeci Correia

Page 6: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

05. A Lei 9394/96 amplia o conceito de educação05. A Lei 9394/96 amplia o conceito de educação básica, quando nela engloba os seguintesbásica, quando nela engloba os seguintes níveis:níveis:

(A) educação infantil, ensino médio, ensino superior(A) educação infantil, ensino médio, ensino superior

(B) educação infantil, ensino médio, ensino supletivo(B) educação infantil, ensino médio, ensino supletivo

(C) ensino fundamental, ensino médio, ensino(C) ensino fundamental, ensino médio, ensino superiorsuperior

(D) educação infantil, ensino fundamental, ensino(D) educação infantil, ensino fundamental, ensino médiomédio

(E) ensino fundamental, ensino médio, ensino (E) ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalprofissional

Profº. Valdeci Correia

Page 7: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

06. A LDB prevê, no artigo destinado à 06. A LDB prevê, no artigo destinado à verificação do rendimento escolar, que averificação do rendimento escolar, que a avaliação deverá ter as seguintesavaliação deverá ter as seguintes características:características:

(A)(A) contínua e cumulativacontínua e cumulativa

(B) paralela e obrigatória(B) paralela e obrigatória

(C) cumulativa e paralela(C) cumulativa e paralela

(D) obrigatória e contínua(D) obrigatória e contínua

(E) cumulativa e obrigatória(E) cumulativa e obrigatória

Profº. Valdeci Correia

Page 8: LDB - Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

07. Prevista na LDB e em uma das metas para o07. Prevista na LDB e em uma das metas para o Ensino Fundamental no Plano Nacional deEnsino Fundamental no Plano Nacional de Educação, esse nível de ensino teve a sua Educação, esse nível de ensino teve a sua duração, em anos, ampliada para:duração, em anos, ampliada para:

(A) cinco(A) cinco

(B) seis(B) seis

(C) sete(C) sete

(D) oito(D) oito

(E) nove(E) nove

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08. A primeira atribuição estabelecida para08. A primeira atribuição estabelecida para os docentes no Artigo 13 da LDB é:os docentes no Artigo 13 da LDB é:

(A) orientação para o trabalho(A) orientação para o trabalho

(B) promoção do desporto educacional(B) promoção do desporto educacional

(C) difusão dos deveres e direitos do cidadão(C) difusão dos deveres e direitos do cidadão

(D) controle da freqüência dos alunos às aulas(D) controle da freqüência dos alunos às aulas

(E) participação na elaboração da proposta(E) participação na elaboração da proposta pedagógicapedagógica

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09. Para os cidadãos que não concluíram, na09. Para os cidadãos que não concluíram, na idade própria, o ensino fundamental e o idade própria, o ensino fundamental e o ensino médio é instituída, na seção V da ensino médio é instituída, na seção V da LDB, a modalidade denominada:LDB, a modalidade denominada:

(A) secundário técnico(A) secundário técnico

(B) jovens e adultos(B) jovens e adultos

(C) profissional(C) profissional

(D) supletivo(D) supletivo

(E) especial(E) especial

Profº. Valdeci Correia

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10. A LDB, no artigo 9º., inciso VI, assegura 10. A LDB, no artigo 9º., inciso VI, assegura processo nacional de avaliação do processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental erendimento escolar no ensino fundamental e médio, com vistas à melhoria do ensino. médio, com vistas à melhoria do ensino. Como consequência, na educação básica, jáComo consequência, na educação básica, já estão sendo aplicados exames nacionaisestão sendo aplicados exames nacionais conhecidos como:conhecidos como:

(A) SAEB e ENEM(A) SAEB e ENEM

(B) SAEB e SINAES(B) SAEB e SINAES

(C) SAEB e ENADE(C) SAEB e ENADE

(D) ENADE e ENEM(D) ENADE e ENEM

(E) ENEM e FUNDEB(E) ENEM e FUNDEBProfº. Valdeci Correia

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GABARITO – LDB – LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONALGABARITO – LDB – LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

0101 CC 1111 C 2121 EE 3131 CC

0202 DD 1212 E 2222 AA 3232 AA

0303 BB 1313 A 2323 DD 3333 CC

0404 CC 1414 D 2424 AA 3434 CC

0505 DD 1515 B 2525 AA 3535 AA

0606 AA 1616 E 2626 DD 3636 CC

0707 EE 1717 C 2727 EE 3737 BB

0808 EE 1818 D 2828 CC 3838 BB

0909 BB 1919 B 2929 EE 3939 DD

1010 AA 2020 B 3030 DD 4040 AA

VERSÃO

VERSÃO

DEMONSTRAÇÃO

DEMONSTRAÇÃO

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