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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected] Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1396/1366/1445 Processo 0020055-09.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 28/2018 Licitação nº 738028 EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Seção de Compras e Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, do tipo menor preço, pelo regime de execução indireta – empreitada por preço global, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br ), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Integram este edital: * Termo de Referência Anexo I - Planilha Orçamentária Anexo II – Encargos Sociais Anexo III - BDI Anexo IV - Cronograma físico-financeiro Anexo V - Memorial Descritivo Anexo VI – Projeto Executivo (clique aqui) * Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal * Declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei complementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015 * Declaração de conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (artigo 30, III, da lei 8.666/93) * Minuta Contratual Recebimento das propostas até: Abertura das propostas: Início da Disputa de Preços: 06/11/2018, às 13 h. 06/11/2018, às 13 h. 06/11/2018, às 14 h. Horário de Brasília/DF. Adjudicação global. Área interessada: Seção de Administração Predial – Seadi / Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - Numes. 1) OBJETO Lote Único 1.1. Contratação de empresa de engenharia, especialidade em elétrica, para execução do projeto de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição de circuitos dos edifícios que compõem a sede da Justiça Federal em Belo Horizonte, com prestação de garantia pelo prazo de cinco anos, e assistência técnica da garantia, conforme o Termo de Referência e a Minuta Contratual.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS · Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica,

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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 – e-mail [email protected]. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, CEP 30.170-001 Seção de Compras e Licitações, 6° andar, tel. 31 3501-1396/1366/1445

Processo 0020055-09.2018.4.01.8008 PREGÃO ELETRÔNICO 28/2018

Licitação nº 738028

EDITAL

A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Seção de Compras e Licitações - Selit -, realizará o Pregão em epígrafe, do tipo menor preço, pelo regime de execução indireta – empreitada por preço global, em sessão pública na internet, na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), regido pelas leis 10.520/02, 8.666/93, LC 123/06 e alterações, decretos 3.555/00, 5.450/05 e 8.538/2015, e Instrução Normativa nº 24 de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.

Integram este edital:

* Termo de Referência• Anexo I - Planilha Orçamentária• Anexo II – Encargos Sociais• Anexo III - BDI• Anexo IV - Cronograma físico-financeiro• Anexo V - Memorial Descritivo• Anexo VI – Projeto Executivo (clique aqui)

* Declaração de cumprimento ao disposto no artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal

* Declaração de aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na leicomplementar nº 123/2006, nos termos do decreto 8.538/2015

* Declaração de conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigaçõesobjeto da licitação (artigo 30, III, da lei 8.666/93)

* Minuta Contratual

Recebimento das propostas até: Abertura das propostas: Início da Disputa de Preços:

06/11/2018, às 13 h. 06/11/2018, às 13 h. 06/11/2018, às 14 h.

Horário de Brasília/DF.

Adjudicação global.

Área interessada: Seção de Administração Predial – Seadi / Núcleo de Manutenção, Engenharia e Segurança - Numes.

1) OBJETOLote Único1.1. Contratação de empresa de engenharia, especialidade em elétrica, para execução doprojeto de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição decircuitos dos edifícios que compõem a sede da Justiça Federal em Belo Horizonte, comprestação de garantia pelo prazo de cinco anos, e assistência técnica da garantia, conforme oTermo de Referência e a Minuta Contratual.

1.2. Nos termos da minuta contratual, o contratado concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, que não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados até três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, para o e-mail [email protected]. 2.2. As consultas serão respondidas no site www.licitacoes-e.com.br, no link “mensagens” correspondente ao pregão. 3) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1. Até dois dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o edital. 3.2. A impugnação poderá ser enviada para o e-mail [email protected] e será decidida no prazo de vinte e quatro horas. 3.3. Se for acolhida a impugnação, será publicada nova data para a realização do certame. 4) PARTICIPAÇÃO 4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 4.2. Os dados para acesso deverão ser inseridos na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”. 4.3. A proposta será encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

4.3.1. O sistema exibe campo próprio para que o licitante, ao encaminhar a proposta, manifeste o cumprimento dos requisitos de habilitação e o conhecimento das exigências do edital. 4.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para assegurar a preferência de contratação, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ao enviar sua proposta eletrônica, deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o atendimento aos requisitos do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 5.2. Ocorrerá empate legal quando a proposta eletrônica apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 5% superior à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

5.2.1. Após o encerramento dos lances, as microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate legal serão convocadas, na ordem classificatória, a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos.

5.2.2. Quando o empate ocorrer após o encerramento da disputa, o pregoeiro fará a convocação pelo link “enviar mensagem”, podendo o licitante apresentar nova proposta no sistema Licitações-e, no prazo máximo de cinco minutos. 5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições.

5.4.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Justiça Federal, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.4.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.5. As regras descritas neste item aplicam-se apenas a certames de ampla concorrência, nos quais não haja participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

6) PROPOSTA 6.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto, conforme item 15 do Termo de Referência. 6.2. O arrematante deverá apresentar na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”: 6.2.2. proposta final adequada ao lance vencedor, observado os itens 15 e 20.1 do Termo de Referência, contendo: 6.2.2.1. indicação da marca e modelo dos seguintes materiais: disjuntores, cabos elétricos, dispositivos de proteção e quadros elétricos, conforme estabelecido no item 15.6 do Termo de Referência. 6.2.2.2. garantia, pelo prazo mínimo de 5 anos, pela solidez e pela segurança da execução dos serviços e aplicação dos materiais, conforme o item 14.1.1 do Termo de Referência. 6.2.3. planilha orçamentária com a especificação dos materiais, serviços e equipamentos, suas quantidades, preços unitários, totais (Anexo I). 6.2.4. planilha de Encargos Sociais (Anexo II). 6.2.5. planilha de composição do BDI (Anexo III). 6.2.6. catálogos dos fabricantes ou outros documentos com especificações detalhadas dos materiais ofertados, que os identifiquem inequivocamente, demonstrando o pleno e completo atendimento dos requisitos técnicos exigidos no edital para os disjuntores, dispositivos de proteção, quadros elétricos e cabos elétricos. 6.2.7. declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015, se for o caso (modelo anexo). 6.3. Será aceito o envio por e-mail ou a entrega dos originais, observado o item 8.3 do edital. 6.4. O valor máximo estimado para a presente contratação é de R$ 738.789,60 (setecentos e trinta e oito mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). 7) ETAPA COMPETITIVA 7.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 7.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. 7.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

7.5. O sistema eletrônico emitirá aviso de encerramento iminente da fase inicial de lances, determinando período aleatório de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6. No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 7.7. Encerrada a sessão de lances, será verificada a habilitação do arrematante e analisada a conformidade da proposta às exigências do edital para a declaração do vencedor. A situação do arrematante no SICAF será verificada em consulta on line pelo pregoeiro. 8) HABILITAÇÃO 8.1. O arrematante cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) deverá apresentar os documentos indicados no Grupo 1 e, se for o caso, os documentos de regularidade fiscal federal, regularidade fiscal estadual/municipal e qualificação econômico-financeira, que regularizem sua situação no SICAF. 8.2. O arrematante não cadastrado no SICAF deverá apresentar os documentos indicados nos grupos 1 e 2. 8.3. Os documentos deverão estar válidos e ser apresentados na data da convocação, prioritariamente por meio do botão “documentos”.

8.3.1. Quando houver impossibilidade de inserção dos arquivos na página da licitação, poderão ser remetidos para o e-mail [email protected], observando-se o limite máximo de 7 Mb, a partir do qual será necessário o desmembramento dos arquivos. É recomendável que o licitante confirme o recebimento da documentação apresentada na data da disputa/convocação, através dos telefones 31 3501-1396/1366/1445, estando ciente de sua responsabilidade pela perda do negócio em caso de não recebimento dos documentos tempestivamente pela Seção de Compras e Licitações.

8.3.2. É permitida, ainda, a entrega de documentos originais na data da convocação. 8.4. Relação de documentos: Grupo 1:

1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal (modelo anexo);

2. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIAI, constante do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*);

3. Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da Controladoria Geral da União, disponível no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) em nome da empresa licitante e também de seu(s) sócio(s) majoritário(s) (*) ;

4. registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, em que conste área de atuação compatível com o objeto;

5. Atestado de capacitação técnico-profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando experiência em instalações de infraestrutura de iluminação em baixa tensão;

7. Comprovação de vínculo profissional do responsável técnico detentor do atestado de capacidade técnica fornecido, por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não conste do documento exigido no item 4, ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do referido profissional.

8. declaração de vistoria ou declaração de que a empresa possui pleno conhecimento do objeto e das condições do local de execução dos serviços, conforme item 8 do Termo de Referência, caso não realize a vistoria (modelo anexo).

8.1. A vistoria poderá ser agendada pelos telefones (31) 3501-1369/3501-1328 ou pelo email [email protected], contato com Simone Aguiar ou Paulo D'Ávila, sempre às 14 horas, e realizada por profissionais credenciados do quadro do licitante, com o acompanhamento de servidor da Contratante.

(*) Os documentos relativos aos itens 2 e 3 deverão ser apresentados por força do artigo 12

da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Grupo 2:

1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão;

4. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho; 8. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do

art. 31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei; 8.1. É facultado à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples

Nacional apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) em substituição ao balanço, bem como à microempresa ou empresa de pequeno porte não optante pelo Simples Nacional a apresentação do livro caixa. 8.5. A Justiça Federal poderá suprir, excepcionalmente, os documentos passíveis de consulta virtual, na data da convocação, desde que verifique tempestivamente sua ausência e haja disponibilidade do sistema. Tal faculdade não isenta a responsabilidade da licitante pela perda de negócios resultante de sua desídia, nem confere à Justiça Federal qualquer responsabilidade pela não obtenção dos documentos nos prazos estipulados no edital. 9) JULGAMENTO 9.1. As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância e validade jurídica dos documentos, com registro em ata. 9.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

9.4. Será desclassificada a proposta que contrariar o edital ou com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10) RECURSOS 10.1. O pregoeiro postará no chat informação da data em que se dará a declaração do vencedor da licitação, devendo o licitante consultar regularmente o sistema. 10.2. Após a declaração do vencedor, o licitante que tiver interesse em interpor recurso deverá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 10.2.1. A partir da declaração do vencedor, o sistema Licitações-e fornece aos licitantes o prazo de 24 horas para manifestação da intenção de recorrer. 10.3. Os recursos terão efeito suspensivo, e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11) ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1. O licitante adjudicado tem o prazo de dois dias úteis para:

11.1.1. recusa da nota de empenho, a partir da comunicação de sua emissão; 11.1.2. assinatura do contrato, a partir do aceite da nota de empenho, se for o caso.

11.2. Os serviços serão executados a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviço, a ser expedida em até dois dias após a assinatura do contrato, e os métodos e horários de trabalho deverão ser previamente autorizados pela Contratante. 11.3. Os serviços de execução do objeto, incluindo a apresentação da ART e o fornecimento dos materiais, devem ser concluídos no prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de execução de serviço. 11.3.1. A emissão de documento de responsabilidade técnica (ART) referente à execução dos serviços deve ser providenciada junto à entidade profissional competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da emissão da Ordem de Execução de Serviços. 11.4. O objeto será recebido inicialmente em caráter provisório, a partir da comunicação da Contratada sobre o término dos serviços. 11.5. Para recebimento final dos serviços, a Contratada deverá entregar: 11.5.1. Requisição de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados; 11.5.2. Cópia dos resultados de todos os testes e ensaios definidos neste Termo de Referência. Todos os resultados devem apresentar resultado positivo e terem sido aprovados pelo Gestor do Contrato; 11.5.3. Atualização do projeto executivo (as built), se necessário, conforme previsto no item 10.4 do Termo de Referência. 11.6. O recebimento definitivo será feito no prazo de até 05 (dias) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e desde que atendidas todas as exigências do edital, bem como as eventuais solicitações do Executor do Contrato, no sentido de que a Contratada corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectados, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas. 12) PAGAMENTO E CRITÉRIO DE REAJUSTE O pagamento e o reajuste serão realizados nas condições indicadas na minuta contratual. 13) SANÇÕES 13.1. O licitante que não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa,

ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato. 13.2. Além da sanção prevista no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a:

13.2.1. multa de 2% sobre o valor total da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 5.4.1;

13.2.2. multa de 2% sobre o valor total da contratação e reclusão de um a cinco anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 e alterações. 13.3. A aplicação das sanções relacionadas neste item será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 13.4. A Justiça Federal poderá, ad cautelam, efetuar a retenção do valor da multa presumida antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24 de 10/12/2013. 13.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos por GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis após a notificação, ou, ainda, cobrados judicialmente. 13.6. Os responsáveis sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei 8.666/93.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018.

MARIA LUCIANA XAVIER COSTA

Diretora do Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial - assinado digitalmente -

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa de engenharia, especialidade em elétrica, para execução do projeto de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição de circuitos dos Edifícios que compõem a sede da Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme disposições deste Termo de Referência e seus anexos: 1.1.1. Anexo I – Planilha Orçamentária 1.1.2. Anexo II – Encargos Sociais 1.1.3. Anexo III - BDI 1.1.4. Anexo IV – Cronograma físico-financeiro 1.1.5. Anexo V – Memorial Descritivo 1.1.6. Anexo VI – Projeto Executivo (os arquivos que constituem este Anexo poderão ser acessados por meio do link informado no Edital do Pregão Eletrônico). 1.2. Não há impedimento à participação de microempresas e empresas de pequeno porte na licitação. 2. DA JUSTIFICATIVA A Portaria DIREF-17, de 2/2/2015, instituiu a Comissão Permanente de Sustentabilidade Ambiental no âmbito da Seção Judiciária de Minas Gerais, que tem como uma de suas atribuições promover o uso racional dos recursos, como água, energia, dentre outros. Considerando que os pavimentos de garagens estão com os circuitos elétricos de iluminação desgastados e índice de iluminância fora da normatização e os quadros de distribuição de circuitos instalados nas garagens são muito antigos, com cabeamentos já desgastados; Considerando que os serviços citados possuem um nível de complexidade elevado e devem ser executados por empresa especializada e profissional habilitado; Considerando que os projetos para a adequação e reforma foram objeto de contratação anterior; Faz-se necessária a execução dos serviços por empresa de engenharia, visando registrar as alterações para controle e embasamento para a futura contratação da execução. Não se vislumbrou o parcelamento em lotes por razões de economicidade para a Administração, uma vez que a mobilização de uma equipe de uma única empresa implica menores custos na execução dos serviços e resulta em procedimentos padronizados para todas as execuções. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1- Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração e dá outras providências. 3.2- Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 3.3- Decreto nº 5.450/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. 4. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO 4.1- A contratação objeto deste Termo encontra-se alinhada com o (a): 4.1.1- Plano Estratégico da Justiça Federal – PEJF 2015/2020, aprovado pela Resolução N. CJF-RES-2014/00313. 4.1.2. Objetivo Estratégico: “Otimizar custos operacionais”

4.1.2.1- Iniciativa: Execução do projeto de adequação dos circuitos de iluminação dos níveis de garagens e reforma dos quadros de distribuição de circuitos dos edifícios que compõem a sede da Justiça Federal em Belo Horizonte. 5. DO REGIME DE EXECUÇÃO 5.1. Empreitada por Preço Global 6. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão prestados nos seguintes endereços: Ed. Antônio Fernando Pinheiro (Ed. AFP): Av. Álvares Cabral, 1.805, bairro Santo Agostinho. Ed. Euclydes Reis Aguiar (Ed. ERA): Av. Álvares Cabral, 1.741, bairro Santo Agostinho. Ed. Oscar Dias Corrêa (Ed. ODC): Rua Santos Barreto, 161, bairro Santo Agostinho. 7. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1- Fornecimento e instalação de equipamentos/peças necessárias para a reforma dos quadros de distribuição de circuitos, bem como a instalação de novos quadros em substituição aos existentes, caso necessário, localizados nas garagens dos três edifícios, conforme projeto executivo; 7.2-Adequação da iluminação de todos os níveis de garagens dos três prédios, com a redistribuição das luminárias e troca das mesmas e instalação de sensores de presença, conforme projeto executivo. Fornecimento e instalação da infraestrutura necessária para a passagem dos cabos elétricos a serem utilizados; 7.3- Fornecimento e instalação dos sensores de presença na caixa de escadas dos três prédios, conforme projeto executivo. 8. DA VISTORIA 8.1- É facultada à licitante fazer visita prévia aos locais onde serão realizados os serviços, a fim de levantar as características e dimensões dos locais onde serão realizados os serviços, bem como eventuais pontos considerados vulneráveis, acessos e demais características físicas que possam trazer alguma dificuldade na execução do objeto deste Termo, hipótese em que será emitida declaração pelo órgão licitante ou apresentar declaração própria indicando expressamente que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação; 8.2- As vistorias poderão ser agendadas pelos telefones (31)3501-1369/3501-1328 ou pelo email [email protected], contato com Simone Aguiar ou Paulo D'Ávila, sempre às 14 horas. A vistoria deverá ser realizada por profissionais credenciados do quadro do licitante e contará com o acompanhamento de servidor do quadro da CONTRATANTE; 8.3- A vistoria prévia é suficiente para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, para o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões, condição essa que não poderá ser alegada pela CONTRATADA para eximir-se de quaisquer das responsabilidades advindas da execução dos serviços. Não será admitido como justificativa, para qualquer efeito, o eventual desconhecimento de fatos ou circunstâncias que venham a dificultar ou impedir a execução dos serviços; 8.4- Para participar da licitação, as empresas interessadas, que não realizarem a vistoria, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, nos termos previstos no art. 30, Inc. III, da lei nº 8.666/93. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1- Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente;

9.2- Engenheiro eletricista ou outro profissional técnico legalmente habilitado, detentor de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, ou acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando experiência em instalações de infraestrutura de iluminação em baixa tensão; 9.3- Comprovação de vínculo profissional do(s) responsável (is) técnico(s) por meio de contrato/estatuto social, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato de prestação de serviço, caso não constem do documento exigido no item 9.1 ou através de declaração de contratação futura, desde que acompanhada da anuência do(s) referido(s) profissional(is). 10. DO ESCOPO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES 10.1- NORMAS TÉCNICAS: 10.1.1- NBR-5410/2008, que normatiza as instalações elétricas de baixa tensão; 10.1.2- NBR-5413, que normatiza as instalações de iluminação de interiores; 10.1.3- MTE NR-10/2004: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 10.1.4- MTE NR-12/2010: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 10.2- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 10.2.1- Todas as instalações elétricas deverão ser executadas segundo o projeto executivo elaborado e aprovado pela CONTRATANTE, objeto de contratação anterior. 10.2.1.1- As plantas serão disponibilizadas no formato AutoCad, versão 2016, meio digital. 10.2.1.2- Deverão ser desconsiderados os itens 2.25 a 2.39 e todo o item 7 do Memorial Descritivo, por não ser objeto dessa contratação. 10.3- O lançamento das luminárias deverá ser feito em perfilados e os interruptores serão lançados através de canaletas. Para as prumadas elétricas deverão ser utilizadas eletrocalhas, salvo nos locais onde, devido a dificuldades técnicas, poderão ser utilizados dutos de PVC, eletrodutos galvanizados, desde que aprovado previamente pela CONTRATANTE. 10.4- A CONTRATADA deverá atualizar o projeto executivo anexado a este Termo de Referência (As Built), indicando todo o caminho do cabeamento elétrico, luminárias, interruptores e circuitos, canaletas, eletrodutos, perfilados e eletrocalhas, passagens de andar e entre paredes, caso seja feita alguma alteração durante a execução, que deverá ser analisada e aprovada pela CONTRATANTE. Caso seja necessário, deverá ser utilizada visão em cortes. 10.5- Não será permitido utilizar a infraestrutura existente de dados para lançamento do cabeamento elétrico. 10.6- Para o cabeamento elétrico deverá existir também a separação de infraestrutura entre os circuitos da rede estabilizada e da rede comum. 10.7- Deverá ser fornecida e instalada toda a infraestrutura necessária para passagem do cabeamento das instalações elétricas. 10.8- A instalação das luminárias e relés nas garagens deve seguir rigorosamente o projeto anexado a este Termo de Referência. 10.9-Todos os quadros de distribuição deverão seguir as especificações de potência, proteção, etc. do projeto executivo anexado a este Termo de Referência. 10.10- Deverão ser feitas as adequações necessárias nos quadros existentes para que os mesmos sejam utilizados na alimentação dos circuitos previstos em projeto e estejam de acordo com o padrão de quadros já instalados na CONTRATANTE. Todos os quadros devem ser montados em fábrica, não sendo aceitos quadros montados em obra. 10.11- Os quadros de alimentação previstos no projeto executivo deverão ser fornecidos e instalados, para alimentação dos circuitos de iluminação. 10.12-Toda a instalação do sistema de iluminação deverá seguir rigorosamente os projetos e diagramas citados.

10.13-Os sensores de presença deverão ser do tipo inteligentes, ou seja, sensor de presença com fotocélula. As posições do mesmo deverão ser ajustadas durante da obra, assim como o seu tempo de atuação. 10.14-As lâmpadas tuboled serão fornecidas pela CONTRATANTE. 10.15-A iluminação das caixas de escadas dos três edifícios deverá ser conforme o projeto executivo. A CONTRATADA deverá executar o levantamento da infraestrutura e cabeamento necessário para a instalação. 10.16-A CONTRATADA deverá executar o aterramento de todos os painéis do projeto e interligar ao sistema de aterramento existente. Todos os circuitos deverão ter o condutor de proteção (terra). 11- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 11.1- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 11.1.1- As instalações elétricas deverão ser executadas respeitando-se as normas da ABNT para cada caso. De maneira geral será obedecida a NBR 5410:2008 e a norma de segurança do trabalho NR-10. 11.1.2- Onde houver omissão da ABNT, deverão ser consideradas as normas internacionais aplicáveis. 11.1.3- Deverão ser empregados profissionais devidamente habilitados e ferramental adequado a cada tipo de serviço. 11.1.4- As normas de construção dos materiais e equipamentos serão as da ABNT, IEC ou ANSI/NEMA. 11.1.5- Deverão ser observadas e seguidas todas as prescrições da NR-10, do Ministério do Trabalho e instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA. Além das vistorias e testes exigidos pela Fiscalização, a instalação deverá ser submetida às seguintes verificações: 11.1.5.1- Verificação das características elétricas; 11.1.5.2- Testes de funcionamento; 11.1.5.3- Conformidade dos materiais e equipamentos empregados; 11.1.5.4- Acabamento civil em geral, caso necessário; 11.1.5.5- Verificação visual da montagem; 11.1.5.6- Qualidade da mão de obra aplicada; 11.1.5.7- Testes de continuidade do aterramento. 11.2- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS MATERIAIS PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 11.2.1- CANALETAS (SISTEMA DE RODAPÉ METÁLICO COM PRESSÃO): 11.2.1.1- BASE PARA RODAPÉ: 11.2.1.1.1- Em chapa de aço SAE 1020 pré-zincada com chapa #22, com 3 septos divisores, medidas externas (com tampa) 120x30 com divisão interna 30mm (energia), 45mm (telefone) e 45mm (rede), fornecido em peças de 1500mm, texturizado na cor branca- 11.2.2- TAMPA DE PRESSÃO PARA RODAPÉ: 11.2.2.1- Em aço SAE 1020 pré-zincada com chapa #22, pintura eletrostática a pó (texturizado na cor branca, cinza, bege ou preta) com 80 micras de proteção, nas dimensões externas 120x30, para encaixe sob pressão fornecido em peças de 1500mm, texturizado na cor branca. 11.2.3- FIXA CABO: 11.2.3.1- Em chapa de aço zincada a fogo com chapa #22, para organizar os cabos na base do rodapé, medindo 120x30x30mm (externo); 11.2.4- CURVA HORIZONTAL INTERNA: 11.2.4.1- Fabricada em chapa de aço SAE 1020 com chapa #22 com sistema sextavado para melhor contorno dos cabos, pintado epóxi pó com 80 micras de proteção, texturizado na cor branca, medindo 120x30x80mm (externo). 11.2.5- CURVA HORIZONTAL EXTERNA:

11.2.5.1- Fabricada em chapa de aço SAE 1020 com chapa #22 com sistema sextavado para melhor contorno dos cabos, pintado epóxi pó com 80 micras de proteção, texturizado na cor branca, medindo 120x30x80mm (externo). 11.2.6- CURVA VERTICAL EXTERNA: 11.2.6.1- Fabricada em chapa de aço SAE 1020 com chapa #22 com sistema sextavado para melhor contorno dos cabos, pintado epóxi pó com 80 micras de proteção, texturizado na cor branca, medindo 120x30x80mm (externo). 11.2.7- CURVA VERTICAL INTERNA: 11.2.7.1- Fabricada em chapa de aço SAE 1020 com chapa #22 com sistema sextavado para melhor contorno dos cabos, pintado epóxi pó com 80 micras de proteção, texturizado na cor branca, medindo 120x30x80mm (externo). 11.2.8- TÊ VERTICAL DE SUBIDA: 11.2.8.1- Fabricado em chapa de aço SAE 1020 com chapa #22 com sistema sextavado para melhor contorno dos cabos, pintado epóxi pó com 80 micras de proteção, texturizado na cor branca, medindo 120x30x80mm (externo). 11.2.9- MATA JUNTA: 11.2.9.1- Fabricado em aço zincado com chapa #22, pintado epóxi pó nas cores: branco, para arremate nas junções das peças, medindo 120x30x30 (externo). 11.2.10- TERMINAL DE ACABAMENTO: 10.2.10.1- Fabricado em aço zincado com chapa #22, pintado em epóxi pó nas cores: branco, para arremate final do rodapé, medindo 120x30x50mm (externo). 11.2.11- CAIXA DE TOMADA PARA 2 ENERGIA (QUADRADA) E 2 RJ45: 11.2.11.1- Fabricado em aço SAE 1020, em chapa zincado a fogo, espessura 0,90mm, pintado nas cores: branco, bege, cinza ou preto, já adaptado com o sistema mata junta no arremate da tampa na caixa de tomada, medindo 120x30x95mm (externo). 11.2.12- ELETRODUTOS DE AÇO CARBONO: 11.2.12.1- Os eletrodutos de aço carbono deverão ser do tipo rígido, com roscas nas extremidades, fornecido sem peças de 3000 mm de comprimento, fabricados e testados de acordo com a norma NBR- 5624:1993 da ABNT, também no que se refere ao tratamento químico. Ref.: Arcelor ou equivalente. 11.2.13- BUCHAS E ARRUELAS PARA ELETRODUTOS: 11.2.13.1- As buchas e arruelas deverão ser fabricadas em liga de alumínio e deverão ter mesmo tipo de rosca dos eletrodutos e serem fornecidas nos diâmetros indicados no projeto. Ref.: Wetzel ou equivalente. 11.2.14- CURVAS PARA ELETRODUTOS: 11.2.14.1- As curvas para eletrodutos deverão ser pré-fabricadas com os mesmos materiais dos eletrodutos, possuir roscas nas extremidades e serem fornecidas com ângulos de 90° raio longo ou 45°, conforme a necessidade. As curvas de PVC rígido deverão atender aos requisitos da NBR-6600:1985 da ABNT, Ref.: Wetzel ou equivalente. 11.2.15- LUVAS PARA ELETRODUTOS: 11.2.15.1- As luvas deverão ser fabricadas com os mesmos materiais dos eletrodutos, possuir rosca interna total e ser fornecidas nos diâmetros indicados nas listas de materiais. Ref.: Wetzel ou equivalente. 11.2.16- ABRAÇADEIRAS PARA ELETRODUTOS: 11.2.16.1- As abraçadeiras para eletrodutos deverão ser fabricadas em chapa de aço galvanizado, nas espessuras mínimas recomendadas pelos fabricantes de maior conceito no mercado, devendo esta espessura variar em função dos diâmetros dos eletrodutos. As abraçadeiras deverão ser do tipo “D” ou circular, ômega ou cunha, conforme especificado. Ref.: Wetzel ou equivalente. 11.2.17- CAIXAS DE PASSAGEM E LIGAÇÃO: 11.2.17.1- Caixas de sobrepor: a) As caixas nas dimensões 2”x4” e 4”x4” deverão ser fabricadas em material termoplástico de alta resistência mecânica, apropriadas para instalação em alvenaria. As

“orelhas” para fixação das placas deverão ser metálicas, em chapa de aço com tratamento antioxidante. b) As caixas de passagem (maiores que 2”x4” e 4”x4”) deverão ser em chapa de aço 16USG, dobradas e fornecidas com tampa metálica de bom acabamento. Todas as caixas deverão possuir furos para eletrodutos do tipo vintém e ser esmaltadas na cor cinza. c) Deverão ser instaladas caixas com tampa com dobradiças e aletas de ventilação. Ref.: Pial Legrand, Cemar ou equivalente. 11.2.17.2- Conduletes: a) Os conduletes deverão ser fabricados em liga de alumínio fundido, com entradas rosqueadas para eletrodutos, ter tampa aparafusada ao corpo com junta de vedação em borracha neoprene e ser livres de rebarbas nas partes que ficam em contato com os condutores. Deve matender à NBR - 15701:2009 da ABNT. Ref.: Wetzel, Blinda ou equivalente. 11.2.18- ELETROCALHAS E ACESSÓRIOS: 11.2.18.1- Deverão ser perfuradas ou lisas, conforme especificado no projeto. Deverão ser tampadas e possuir também tampas de terminação em suas extremidades. Deverão ser fabricadas em chapa 16USG, frisadas. O processo de união das peças deverá ser a frio. Deverão ser pré-zincadas a fogo e possuir camada de zinco de no mínimo 18 micras por face. Deverão atender à NBR IEC-61537:2006. Ref.: Mopa, Valemam ou equivalente. a) Fase C: cor preta b) Condutor Retorno: cor amarela 11.2.19- ACESSÓRIOS GERAIS: 11.2.19.1- Os acessórios, tais como parafusos, porcas, arruelas, chumbadores, buchas de expansão de nylon e outros, deverão ser fabricados dentro das normas da ABNT, internacionais ou de fabricantes idôneos, no caso de não existirem as anteriormente listadas, bem como apresentar-se isentos de imperfeições e adequados ao uso para o qual se destinam. 11.2.20- QUADROS: 11.2.20.1- A montagem dos quadros de baixa tensão deverá estar de acordo com as normas aplicáveis da ABNT NBR IEC-62271-200:2007/IEC 60529/IEC 60439-3/60439-1/62208. A empresa montadora dos quadros de baixa tensão deverá comprovar configuração TTA com a apresentação dos 7 ensaios, sendo estes: a. Limites de Elevação de Temperatura b. Propriedades Dielétricas c. Corrente Suportável de Curto-circuito d. Eficácia do Circuito de Proteção e. Distâncias de Isolamento e Escoamento f. Funcionamento Mecânico g. Grau de Proteção 11.2.21- DISJUNTORES: 11.2.21.1- Os disjuntores deverão ser feitos em caixa moldada, polos e valores, conforme projeto, com elementos termomagnéticos, invólucro isolante para 600V e capacidades de ruptura, conforme informada no projeto, em 120 VCA ou 240 VCA, quando não indicado. Deverão possuir bornes adequados para ligação dos condutores, sendo que os parafusos dos bornes não devem atuar diretamente sobre os cabos. Todos os disjuntores deverão possuir certificação ISO-9002 e atender às normas NBR IEC-60947-2:1999, IEC 898/89 ou IEC 947-2. Ref.: Schneider, Siemens, ABB ou equivalente. 11.2.22- INTERRUPTORES: 11.2.22.1- Os interruptores deverão ser fabricados com material não propagante a chama, possuir bornes enclausurados e contatos de alta durabilidade. Deverão ser do tipo bipolar, 10A-250V ~50/60Hz, de instalação modular em suportes 2” x 4” ou 4” x 4”, na cor branca, com todos os acessórios de fixação. Ref.: Pial Legrand ou equivalente. 11.2.23- PERFILADOS:

11.2.23.1- Os perfilados deverão ser fabricados em aço SAE1020, galvanizado à fogo, chapa #18 ou 20, carga máxima distribuída uniformemente exigida de 8 ou 11 kgf para chapas de 3000mm. 11.2.24- POSTES: 11.2.24.1- Os postes devem ser fabricados em aço galvanizado reto, em chapa 200x200, simples, com base para fixação com chumbadores, altura útil de 3m, ruptura mínima de 100 daN. Fornecido com 4 chumbadores de ½” e suporte articulável para instalação de luminárias. 11.2.25- LUMINÁRIAS E RELÉS: 11.2.25.1- Luminária de sobrepor para duas lâmpadas fluorescentes de 32W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de alto brilho. Equipada com porta lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento dos contatos. Alojamento do reator na cabeceira. Rendimento acima de 80%. Referência Itaim, mod. 3540 2xT26 32W ou similar. 11.2.25.2- Luminária de sobrepor para duas lâmpadas fluorescentes de 16W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de alto brilho. Sem aletas. Equipada com porta lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento dos contatos. Alojamento do reator na cabeceira. Rendimento acima de 80%. Referência Itaim, mod. 3540 2XT26 16W ou similar. 11.2.25.3- Luminária para uma lâmpada fluorescente tubular de 16W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de alto brilho. Sem aletas. Equipada com porta lâmpada antivibratório em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento dos contatos. Alojamento do reator na cabeceira. Rendimento acima de 80%. Referência Lumicenter, mod. CAN01-S116 ou similar. 11.2.25.4- Relé sensor de presença, 3 fios, lente 360º com articulador e fotocélula, de sobrepor, para a instalação em teto e/ou parede. 11.2.26- CONDUTORES ELÉTRICOS: 11.2.26.1- Os condutores deverão ser de cobre, com isolação de poliolefina, não propagante da chama, para 450/750V. 11.2.26.2- Para cabos de 0,6/1kV a isolação deverá ser de HEPR com cobertura de poliolefina. 11.2.26.3- Deverão ser utilizados cabos do tipo LSZH. 11.2.26.4- Deverão atender à NBR NM 60332-3-24, ABNT NBR 13248:2000 e ABNT NBR13570:1996. 11.2.26.5- Deverão ser entregues nas quantidades, agrupamentos e bitolas indicadas nas pranchas do projeto elétrico e de iluminação. 11.2.26.6- Todos os condutores deverão ser identificados através da cor de sua isolação, a saber: a. Condutor terra: cor verde ou verde raiado de amarelo b. Condutor neutro: cor azul claro c. Fase A: cor vermelha d. Fase B: cor branca e. Fase C: cor preta f. Condutor Retorno: cor amarela 12- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1- Providenciar junto à entidade profissional competente a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART) referente à execução dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da emissão da Ordem de Execução de Serviços; 12.2- Indicar o profissional responsável pela execução dos serviços;

12.3- Executar os serviços sempre através de profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação e em consonância com a legislação vigente, bem assim com as recomendações dos fabricantes dos diversos componentes e demais especificações técnicas; 12.4- Enviar relação com os nomes e documento de identidade dos funcionários que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE. 12.5- Informar com antecedência sobre a chegada de materiais e ferramentas, para a devida autorização junto à Seção de Vigilância e Transporte; 12.6- Executar o serviço de acordo com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Decreto n° 92.100 de 10/12/85) com ênfase na sustentabilidade, como por exemplo, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/MPOG - com enfoque, de maneira não exaustiva, ao disposto em seu artigo 4º -, e com os atos convocatórios da licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE; 12.7- Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando contêineres a serem colocados em áreas definidas pela CONTRATANTE, e que deverão ser transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade competente local. Deverá ser observada a legislação pertinente à destinação de resíduos sólidos, a saber: Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei nº 18.031/2009 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); 12.8- Recompor todos os ambientes afetados decorrente das intervenções para execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 12.10-Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; 12.11- Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS, e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST; 12.12- Responsabilizar-se pelos danos causados pelos seus funcionários ou prepostos, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993; 12.13- Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros; 12.14- Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 12.15- Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados; 12.16- Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis; 12.17- Fornecer a seus técnicos as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;

12.18- Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado; 12.19- Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, danos ocasionados por interferências de estruturas já existentes com as estruturas a serem instaladas; 12.20- Fiscalizar a perfeita execução dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE; 12.21- Providenciar todo o transporte interno no local dos serviços (vertical e horizontal); 12.22- Providenciar toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos; 12.23- Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por sua conta; 12.24- Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução dos serviços; 12.25- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação do departamento governamental da região, quando necessário; 12.26- Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final dos serviços; 12.27- Manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico. 12.28- Obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 12.29- Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º XXXIII, da Constituição da República; 12.30- Inteirar-se e cumprir o que preconiza a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores, e manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes obrigatoriamente todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém, nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas sejam abandonadas sobre passagens, escadas andaimes e superfícies de trabalho, bem como, o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia; 12.31- Garantir proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/Ministério do Trabalho; 12.32- Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do Executor do Contrato, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções, em até 48 horas; 12.33- A CONTRATADA ficará obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (dois por cento), conforme o art. 8º, parágrafo único da Resolução n. 114-CNJ, de 20/04/2010, observado o quantitativo de funcionários demandado na prestação dos serviços, conforme escalonado a seguir:

1. até 10 funcionários, a contratação é facultativa; 2. de 11 a 50 funcionários, deve-se contratar pelo menos 1 (um) funcionário; 3. acima de 51 funcionários, deve-se contratar o quantitativo resultante da aplicação do percentual previsto no caput deste item. 13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1- Emitir ordem de execução de serviço em até 02(dois) dias contados a partir da assinatura do Contrato. 13.2- Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados. 13.3- Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento do serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) da CONTRATANTE. 13.4-Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções. 13.5- Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, na execução dos serviços. 13.6- Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme item 21 deste Termo. 13.7- Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços. 13.8- Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA. 13.9- Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 13.10- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. 13.11- O executor do contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como as situações que impliquem prorrogações/alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo. 13.12- Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação. 13.13- Fornecer as lâmpadas LED para a nova instalação. 13.14- Exigir da CONTRATADA a substituição do profissional técnico responsável ou de funcionários auxiliares, desde que se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços. 13.15- Disponibilizar espaço nas dependências da CONTRATANTE para o armazenamento de materiais e ferramentas da CONTRATADA. 14- GARANTIA 14.1- Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser prestados nos locais de entrega dos serviços e equipamentos, observando-se as seguintes condições: 14.1.1- A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela solidez e segurança da execução dos serviços e aplicação dos materiais pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 do Código Civil, contados da data do recebimento definitivo do objeto; 14.1.2- A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeito, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;

14.1.3- A assistência técnica da garantia será realizada, preferencialmente, em dias úteis, no horário de funcionamento da CONTRATANTE, podendo ser solicitada, conforme conveniência e sem custos adicionais, em outros horários; 14.1.4- O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro ) horas, contado a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE; 14.1.5- Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico às dependências da CONTRATANTE. 15. REQUISITOS DA PROPOSTA 15.1- Na proposta da proponente deverão estar inclusos todos os custos envolvidos, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação; 15.2-Apresentação dos custos, conforme modelo contido no ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; 15.3- Apresentação das planilhas de ENCARGOS SOCIAIS e do BDI, conforme modelos dos ANEXOS II e III; 15.4- Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 15.5-O preço total proposto deverá ser o somatório dos preços unitários, multiplicados pelos quantitativos de cada item constante da planilha orçamentária; 15.6- A proposta comercial deverá, obrigatoriamente, conter a indicação de marca e modelo dos disjuntores, cabos elétricos, dispositivos de proteção e quadros elétricos; 15.6.1- Deverão ser apresentados catálogos dos fabricantes ou outros documentos com especificações detalhadas dos materiais ofertados, que os identifiquem inequivocamente, demonstrando o pleno e completo atendimento dos requisitos técnicos exigidos no edital para os disjuntores, dispositivos de proteção, quadros elétricos e cabos elétricos. 16- DIÁRIO DE OBRAS 16.1- Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela JUSTIÇA FEDERAL e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características: 16.2 - Será único, com páginas numeradas tipograficamente previamente carbonadas, em 3 (três)vias, das quais duas destacáveis, assinadas pelo gestor do contrato ou o seu representante e pelo profissional técnico responsável da CONTRATADA, no máximo, um dia após à data de entrada de dados, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obra” em sistema eletrônico; 16.3- Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e do contratante; 16.4- Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA: 16.4.1- Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; 16.4.2- Consultas à CONTRATANTE; 16.4.3- Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; 16.4.4- Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; 16.4.5- Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; 16.4.6- Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço; 16.4.7- Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.

16.5- Serão objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO: 16.5.1- Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras"; 16.5.2- Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas; 16.5.3- Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso; 16.5.4- Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; 16.5.5- Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações; 16.5.6- Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devam ser objeto de registro. 17- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1- Os serviços serão executados a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviço e os métodos e horários de trabalho deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE. 17.2- Os serviços de execução do objeto especificados no item 1, incluindo a apresentação da ART e o fornecimento dos materiais, devem ser concluídos no prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de execução de serviço pela CONTRATADA. 18- DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 18.1- O objeto será recebido provisoriamente a partir da comunicação da CONTRATADA sobre o término dos serviços. O recebimento definitivo será feito em até 5 (cinco) dias úteis, depois de realizados testes para verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações deste Termo. 18.2- O recebimento definitivo será feito no prazo de até 05 (dias) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e desde que atendidas todas as exigências deste Termo de Referência, bem como as eventuais solicitações do Executor do Contrato, no sentido de que a CONTRATADA corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectados, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas. 18.3- Para recebimento final dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar: 18.3.1- Requisição de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados; 18.3.2- Cópia dos resultados de todos os testes e ensaios definidos neste Termo de Referência. Todos os resultados devem apresentar resultado positivo e terem sido aprovados pelo Gestor do Contrato; 18.3.3- Atualização do projeto executivo (as built), se necessário, conforme previsto no item 10.4. 19- CONSIDERAÇÕES GERAIS 19.1- A CONTRATADA deverá providenciar autorizações dos órgãos competentes (p.ex.: CREA, Cemig, Corpo de Bombeiros), se necessário, para execução das obras. 19.2- Serão de uso obrigatório os equipamentos previstos na norma regulamentadora nº NR-6 e seus anexos, no que for aplicável, e outros que se fizerem necessários; 19.3- Todas as indicações de marcas comerciais citadas no corpo deste documento servem somente como referenciais de qualidade dos produtos; 19.4- O horário normal de trabalho será de 7:00h às 18:00h em dias úteis, fins de semana e feriados, respeitadas as condições seguintes: 19.4.1- Os serviços em que seja necessária a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos como furadeira, serra mármore, e outros, deverão ser executados nos períodos: 19.4.1.1- Dias úteis da semana: de 8:00h às 12:00h;

19.4.1.2- Fins de semana e feriados: de 8:00h às 22:00h. 19.4.2- Todos os trabalhos em fins de semana, feriados ou após o horário do término do expediente deverão ser comunicados e autorizados previamente pela CONTRATANTE; 19.5- A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações e equipamentos; 19.5.1- A obra deverá ser limpa constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos magistrados, servidores e terceirizados em condições normais de utilização. 19.5.2 - Todo o entulho deverá ser ensacado e removido diariamente e depositado em caçamba coletora disponibilizada pela CONTRATADA, com limpeza constante das áreas trafegadas; 19.6- Com o objetivo de evitar danos às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabilizará e providenciará todo e qualquer aparato para a devida proteção das instalações existentes, incluindo: 19.6.1- Isolamento das áreas envolvidas durante a obra; 19.6.2- Proteção dos mobiliários e equipamentos com lonas ou outro material que impeça o depósito de poeira. 19.7- Para acréscimos ou supressões as superestimativas ou subestimativas serão consideradas somente para itens que excederem o percentual de 10%. 19.8 - A CONTRATADA poderá propor, de forma expressa e fundamentada, novo Cronograma físico- financeiro, respeitados o prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos para a execução dos serviços, o número de etapas e o período mínimo de 30 (trinta) dias para a medição das 2 (duas) primeiras etapas, desde que expressamente aprovado pela CONTRATANTE. 20- ESTIMATIVA DE CUSTO E VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 20.1 - Os preços máximos global e unitários admitidos para a contratação do objeto especificado neste Termo de Referência são aqueles informados na planilha orçamentária constante no Anexo I. 21- DO PAGAMENTO 21.1- O pagamento será realizado por medição a cada 30 (trinta) dias, conforme Anexo IV - Cronograma físico-financeiro ou de acordo com o cronograma proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 22- DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS 22.1- A Contratada deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.01.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; 22.2- A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 22.2.1- O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso; 22.2.2- Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

22.2.2.1- Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de preservação de material para usos futuros; 22.2.2.2- Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; 22.2.2.3- Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 22.2.2.4- Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; 22.3- Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; 22.4- Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004; 22.5- Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental. 23- SANÇÕES 23.1- Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos; b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito; b.3) 20% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a de Primeiro Grau em Minas Gerais pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das demais cominações legais. § 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes prazos, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não. § 3º: As penalidades serão obrigatoriamente precedidas do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013. § 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial. § 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais; § 7º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

REFERÊNCIAS 88,79%SINAPI-01/2018 51,63%

ITEM COD. REF. FONTE DESCRIÇÃO UNID. QTDE MATERIAIS MÃO DE OBRA CUSTO UNITÁRIO TOTAL1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA1.1 91677 C-SINAPI ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 220 0,00 82,97 82,97R$ 103,15R$ 22.692,12R$

22.692,12R$ 2.0 ALVARÁS E LICENÇAS

2.1TABELA A /

FAIXA 3CREA-MG ART ACIMA DE R$ 15.000,00 UNID 1 218,54 0,00 218,54R$ 271,68R$ 271,68R$

2.2 - PBH OBTENÇÃO DE LICENÇA PARA REFORMA UNID 1 75,26 0,00 75,26R$ 93,56R$ 93,56R$ 365,24R$

3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES3.1 74209/001 C-SINAPI PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² 1 254,49 42,90 297,38R$ 369,70R$ 369,70R$ 3.2 COMPOSIÇÃO SINAPI MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA UNID 1 0,00 2.728,22 2.728,22R$ 3.391,63R$ 3.391,63R$

3.761,33R$ 4.0 EDIFÍCIO ANTÔNIO FERNANDES PINHEIRO - ILUMINAÇÃO GARAGENS

4.1 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(2x18W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 116 118,88 30,52 149,40R$ 185,72R$ 21.543,87R$

4.2 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(1x9W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 42 118,88 15,26 134,14R$ 166,75R$ 7.003,58R$

4.3 ORÇAMENTO MERCADORELÉ SENSOR DE PRESENÇA, 3 FIOS, LENTE 360°, COM ARTICULADOR, COMFOTOCÉLULA, MODELO SOBREPOR PARA INSTALAÇÃO EM TETO, QUALITRONIXQA23.

UNID 129 29,69 15,26 44,95R$ 55,88R$ 7.208,52R$

4.4 ORÇAMENTO MERCADOPERFILADO PERFURADO ALTO 38X38MM, TIPO PESADO, FABRICADO EM CHAPASDE AÇO SAE-1020 GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDO EM PEÇAS DE 6 METROS.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 45 68,85 30,52 99,37R$ 123,53R$ 5.558,72R$

4.5 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "X" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1 4,49 15,26 19,75R$ 24,55R$ 24,55R$

4.6 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "T" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 190X76MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 4 4,14 15,26 19,40R$ 24,12R$ 96,47R$

4.7 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "L" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 111X111MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 69 3,43 15,26 18,69R$ 23,24R$ 1.603,22R$

4.8 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA RETA 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NADIMENSÃO 152MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 135 1,67 15,26 16,93R$ 21,04R$ 2.840,54R$

4.9 ORÇAMENTO MERCADOTALA RETA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO, COM 04 FUROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 65 5,45 3,05 8,50R$ 10,56R$ 686,60R$

4.10 ORÇAMENTO MERCADOCAIXA COM TOMADA 2P+T 10A, PARA FIXAÇÃO EM PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADA, EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NAS DIMENSÕES150X65X40MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 11 23,22 15,26 38,48R$ 47,83R$ 526,14R$

4.11 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO BAIXA PARA TIRANTE, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 135 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 755,60R$

4.12 ORÇAMENTO MERCADOTIRANTE ROSQUEADO Ø3/8", EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, FORNECIDO EMPEÇAS DE 3 METROS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 45 14,53 3,05 17,58R$ 21,86R$ 983,57R$

4.13 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 45 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 274,77R$

4.14 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO CURTA PARA LUMINÁRIA, INSTALAÇÃO EM PERFILADO 38X38MMOU EM ELETRODUTO ATÉ Ø1", CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 255 2,04 3,05 5,09R$ 6,32R$ 1.612,62R$

4.15 ORÇAMENTO MERCADOTAMPA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. PEÇA DE 6 METROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 45 13,02 3,05 16,07R$ 19,98R$ 899,10R$

4.16 ORÇAMENTO MERCADOSAÍDA HORIZONTAL DE PERFILADO PARA ELETRODUTO DE 1", ACABAMENTO EMAÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, TIPO PESADO. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 44 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 297,13R$

4.17 95746 C-SINAPIELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1), APARENTE,INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_PFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 747 7,01 4,26 11,27R$ 14,01R$ 10.466,22R$

4.18 95796 C-SINAPICONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADODN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 8 10,78 14,29 25,07R$ 31,17R$ 249,32R$

4.19 ORÇAMENTO MERCADOCONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR OU LL, PARA ELETRODUTO DE AÇOGALVANIZADO DN25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 272 14,18 3,05 17,23R$ 21,42R$ 5.826,78R$

4.20 ORÇAMENTO MERCADO

TOMADA NOVO PADRÃO BRASILEIRO 10A, 250V, 2P+T, MONTADA EMCONDULETE TIPO "C", 1", FABRICADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COPPER-FREE,TAMPA EM CHAPA DE ALUMÍNIO, COMPONENTES DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX,FORNECIDO COM ENTRADA ROSQUEADA NPT. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 163 14,29 15,26 29,55R$ 36,73R$ 5.986,83R$

4.21 ORÇAMENTO MERCADOBRAÇADEIRA TIPO "D" 1" COM CUNHA, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO SAE-1020,COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDA COM PARAFUSOS, PORCAS EARRUELAS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 374 1,57 3,05 4,62R$ 5,74R$ 2.146,76R$

4.22 ORÇAMENTO MERCADOPORCA LOSANGULAR 1/4" COM PINO, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 249 1,58 3,05 4,63R$ 5,76R$ 1.433,74R$

4.23 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 1/4", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 249 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 966,37R$

4.24 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 1/4" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 623 0,17 3,05 3,22R$ 4,00R$ 2.491,38R$

4.25 ORÇAMENTO MERCADOCABO FLEXIVEL TRIPOLAR - 450/750V 1x3C#2,5mm². FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

M 174 4,87 3,05 7,92R$ 9,85R$ 1.713,55R$

4.26 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 3/16" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 1.390 0,19 3,05 3,24R$ 4,03R$ 5.601,70R$

4.27 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 3/16" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.390 0,54 3,05 3,59R$ 4,46R$ 6.198,01R$

4.28 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 3/16", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.390 2,53 3,05 5,58R$ 6,94R$ 9.645,21R$

4.29 ORÇAMENTO MERCADO

PLUG NOVO PADRÃO BRASILEIRO FORNECIDO COM PRENSA CABO AJUSTÁVELPOR PARAFUSOS, PARA CABOS COM DIÂMETROS EXTERNOS DE ATÉ 13MM, COM02 POSIÇÕES DIFERENTES PARA SAÍDA DO FIO, NA CONFIGURAÇÃO 2P+T, 10A,250V, FORNECIDO NA COR CINZA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 158 7,24 3,05 10,29R$ 12,79R$ 2.020,50R$

4.30 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA DE PRESSÃO 3/16", FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.390 4,49 3,05 7,54R$ 9,38R$ 13.032,64R$

4.31 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO TIPO GANCHO CURVO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, PARAINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA EM ELETRODUTO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 326 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 1.824,62R$

4.32 ORÇAMENTO MERCADOBUCHA TERMINAL PARA ELETRODUTO DE 1", EM FERRO NODULARGALVANIZADA À FOGO, ALTA RESISTÊNCIA, COM TERMINAL TERRA, ROSCA NPT.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 37 2,09 3,05 5,14R$ 6,39R$ 236,50R$

4.33 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA SEXTAVADA 1" PARA CONEXÃO DE ELETRODUTO, FABRICADA EMFERRO NODULAR COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, ROSCA NPT. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 44 0,51 3,05 3,56R$ 4,43R$ 194,83R$

4.34 ORÇAMENTO MERCADO BUCHA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 1". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 44 0,73 3,05 3,78R$ 4,70R$ 206,89R$

4.35 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-14 1/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 374 1,43 3,05 4,48R$ 5,57R$ 2.083,93R$

LEIS SOCIAIS C/ DESON. (H)LEIS SOCIAIS C/ DESON. (M)

END.:

EDIFÍCIO AFP: AV. ÁLVARES CABRAL, 1805 - SANTO AGOSTINHO - BH - MG, EDIFÍCIO ERA: AV. ÁLVARES CABRAL, 1741 - SANTO AGOSTINHO - BH - MG,

EDIFÍCIO ODC: RUA SANTOS BARRETO, 161 - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE - MG.

24,32%

PLANILHA DE CUSTOS

TOTAL ITEM 1.0 --->

TOTAL ITEM 2.0 --->

ANEXO I

BELO HORIZONTE - MG

OBRA:ILUMINAÇÃO ESTACIONAMENTOS E ESCADAS AFP, ERA, ODC / REFORMAS DE

QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MG

TOTAL ITEM 3.0 --->

CALCULADO BDI

4.36 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA FENDIDA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 1/4" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 374 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 1.474,68R$

4.37 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO, 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 837 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 3.248,40R$

4.38 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 5/16". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 837 0,09 3,05 3,14R$ 3,91R$ 3.269,32R$

4.39 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA LENTILHA DE AÇO GALV. 5/16"x3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 837 0,28 3,05 3,33R$ 4,14R$ 3.466,85R$

4.40 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA DE PRESSÃO 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 623 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 3.804,04R$ 4.41 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-38 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 135 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 911,66R$

4.42 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 271 0,18 3,05 3,23R$ 4,02R$ 1.088,88R$

4.43 ORÇAMENTO MERCADO PORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 271 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 1.068,55R$

4.44 95758 C-SINAPILUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''),APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P

UNID 249 1,10 6,20 7,30R$ 9,08R$ 2.261,17R$

4.45 93667 C-SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTOE INSTALAÇÃO. AF_04/2016. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 8 69,37 3,20 72,57R$ 90,22R$ 721,78R$

4.46 93653 C-SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 24 10,18 1,07 11,25R$ 13,98R$ 335,59R$

4.47 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERMELHA - FASE R

M 692 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 1.790,90R$

4.48 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORBRANCA - FASE S

M 514 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 1.330,23R$

4.49 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR PRETA- FASE T

M 473 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 1.224,12R$

4.50 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR AZULCLARO - NEUTRO

M 1.679 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 4.345,25R$

4.51 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERDE - TERRA

M 1.679 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 4.345,25R$

4.52 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR CINZA - RETORNO

M 142 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 367,50R$

4.53 ORÇAMENTO MERCADOCABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4x2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1kV, PARAALIMENTAÇÃO DE PAINÉIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

M 60 7,06 3,05 10,11R$ 12,57R$ 753,90R$

4.54 91927 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M 60 1,73 0,92 2,64R$ 3,28R$ 196,98R$

160.245,81R$ 5.0 EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR - ILUMINAÇÃO GARAGENS

5.1 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(2x18W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 238 118,88 30,52 149,40R$ 185,72R$ 44.202,07R$

5.2 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(1x9W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 36 118,88 15,26 134,14R$ 166,75R$ 6.003,07R$

5.3 ORÇAMENTO MERCADORELÉ SENSOR DE PRESENÇA, 3 FIOS, LENTE 360°, COM ARTICULADOR, COMFOTOCÉLULA, MODELO SOBREPOR PARA INSTALAÇÃO EM TETO, QUALITRONIXQA23.

UNID 166 29,69 15,26 44,95R$ 55,88R$ 9.276,08R$

5.4 ORÇAMENTO MERCADOPERFILADO PERFURADO ALTO 38X38MM, TIPO PESADO, FABRICADO EM CHAPASDE AÇO SAE-1020 GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDO EM PEÇAS DE 6 METROS.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 69 68,85 30,52 99,37R$ 123,53R$ 8.523,36R$

5.5 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "X" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 0 4,49 15,26 19,75R$ 24,55R$ -R$

5.6 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "T" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 190X76MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 12 4,14 15,26 19,40R$ 24,12R$ 289,40R$

5.7 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "L" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 111X111MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 7 3,43 15,26 18,69R$ 23,24R$ 162,65R$

5.8 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA RETA 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NADIMENSÃO 152MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 88 1,67 15,26 16,93R$ 21,04R$ 1.851,61R$

5.9 ORÇAMENTO MERCADOTALA RETA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO, COM 04 FUROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 88 5,45 3,05 8,50R$ 10,56R$ 929,54R$

5.10 ORÇAMENTO MERCADOCAIXA COM TOMADA 2P+T 10A, PARA FIXAÇÃO EM PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADA, EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NAS DIMENSÕES150X65X40MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 30 23,22 15,26 38,48R$ 47,83R$ 1.434,93R$

5.11 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO BAIXA PARA TIRANTE, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 59 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 330,22R$

5.12 ORÇAMENTO MERCADOTIRANTE ROSQUEADO Ø3/8", EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, FORNECIDO EMPEÇAS DE 3 METROS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 69 14,53 3,05 17,58R$ 21,86R$ 1.508,13R$

5.13 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 69 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 421,31R$

5.14 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO CURTA PARA LUMINÁRIA, INSTALAÇÃO EM PERFILADO 38X38MMOU EM ELETRODUTO ATÉ Ø1", CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 59 2,04 3,05 5,09R$ 6,32R$ 373,12R$

5.15 ORÇAMENTO MERCADOTAMPA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. PEÇA DE 6 METROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 69 13,02 3,05 16,07R$ 19,98R$ 1.378,62R$

5.16 ORÇAMENTO MERCADOSAÍDA HORIZONTAL DE PERFILADO PARA ELETRODUTO DE 1", ACABAMENTO EMAÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, TIPO PESADO. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 92 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 621,28R$

5.17 95746 C-SINAPIELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1), APARENTE,INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_PFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.486 7,01 4,26 11,27R$ 14,01R$ 20.820,35R$

5.18 95796 C-SINAPICONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADODN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 40 10,78 14,29 25,07R$ 31,17R$ 1.246,60R$

5.19 ORÇAMENTO MERCADOCONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR OU LL, PARA ELETRODUTO DE AÇOGALVANIZADO DN25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 574 14,18 3,05 17,23R$ 21,42R$ 12.296,23R$

5.20 ORÇAMENTO MERCADO

TOMADA NOVO PADRÃO BRASILEIRO 10A, 250V, 2P+T, MONTADA EMCONDULETE TIPO "C", 1", FABRICADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COPPER-FREE,TAMPA EM CHAPA DE ALUMÍNIO, COMPONENTES DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX,FORNECIDO COM ENTRADA ROSQUEADA NPT. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 277 14,29 15,26 29,55R$ 36,73R$ 10.173,93R$

5.21 ORÇAMENTO MERCADOBRAÇADEIRA TIPO "D" 1" COM CUNHA, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO SAE-1020,COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDA COM PARAFUSOS, PORCAS EARRUELAS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 745 1,57 3,05 4,62R$ 5,74R$ 4.276,30R$

5.22 ORÇAMENTO MERCADOPORCA LOSANGULAR 1/4" COM PINO, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 244 4,63 3,05 4,63R$ 5,76R$ 1.404,95R$

5.23 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 1/4", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 211 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 818,89R$

5.24 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 1/4" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 989 0,17 3,05 3,22R$ 4,00R$ 3.955,01R$

5.25 ORÇAMENTO MERCADOCABO FLEXIVEL TRIPOLAR - 450/750V 1x3C#2,5mm². FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

M 262 4,87 3,05 7,92R$ 9,85R$ 2.580,18R$

5.26 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 3/16" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 2.094 0,19 3,05 3,24R$ 4,03R$ 8.438,82R$

5.27 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 3/16" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 2.094 0,54 3,05 3,59R$ 4,46R$ 9.337,15R$

5.28 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 3/16", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 2.094 2,53 3,05 5,58R$ 6,94R$ 14.530,27R$

TOTAL ITEM 4.0 --->

5.29 ORÇAMENTO MERCADO

PLUG NOVO PADRÃO BRASILEIRO FORNECIDO COM PRENSA CABO AJUSTÁVELPOR PARAFUSOS, PARA CABOS COM DIÂMETROS EXTERNOS DE ATÉ 13MM, COM02 POSIÇÕES DIFERENTES PARA SAÍDA DO FIO, NA CONFIGURAÇÃO 2P+T, 10A,250V, FORNECIDO NA COR CINZA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 262 7,24 3,05 10,29R$ 12,79R$ 3.350,46R$

5.30 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA DE PRESSÃO 3/16", FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 2.094 4,49 3,05 7,54R$ 9,38R$ 19.633,34R$

5.31 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO TIPO GANCHO CURVO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, PARAINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA EM ELETRODUTO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 438 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 2.451,49R$

5.32 ORÇAMENTO MERCADOBUCHA TERMINAL PARA ELETRODUTO DE 1", EM FERRO NODULARGALVANIZADA À FOGO, ALTA RESISTÊNCIA, COM TERMINAL TERRA, ROSCA NPT.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 79 2,09 3,05 5,14R$ 6,39R$ 504,97R$

5.33 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA SEXTAVADA 1" PARA CONEXÃO DE ELETRODUTO, FABRICADA EMFERRO NODULAR COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, ROSCA NPT. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 92 0,51 3,05 3,56R$ 4,43R$ 407,38R$

5.34 ORÇAMENTO MERCADO BUCHA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 1". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 92 0,73 3,05 3,78R$ 4,70R$ 432,58R$

5.35 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-14 1/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 745 1,43 3,05 4,48R$ 5,57R$ 4.151,14R$

5.36 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA FENDIDA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 1/4" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 745 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 2.937,54R$

5.37 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO, 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 659 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 2.557,58R$

5.38 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 5/16". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 659 0,09 3,05 3,14R$ 3,91R$ 2.574,05R$

5.39 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA LENTILHA DE AÇO GALV. 5/16"x3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 659 0,28 3,05 3,33R$ 4,14R$ 2.729,58R$

5.40 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA DE PRESSÃO 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 471 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 2.875,93R$ 5.41 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-38 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 250 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 1.688,25R$

5.42 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 531 0,18 3,05 3,23R$ 4,02R$ 2.133,56R$

5.43 ORÇAMENTO MERCADO PORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 461 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 1.817,72R$

5.44 95758 C-SINAPILUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''),APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P

UNID 496 1,10 6,20 7,30R$ 9,08R$ 4.504,18R$

5.45 93667 C-SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTOE INSTALAÇÃO. AF_04/2016. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 20 69,37 3,20 72,57R$ 90,22R$ 1.804,44R$

5.46 93653 C-SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 60 10,18 1,07 11,25R$ 13,98R$ 838,98R$

5.47 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERMELHA - FASE R

M 1.440 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 3.726,72R$

5.48 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORBRANCA - FASE S

M 1.098 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 2.841,62R$

5.49 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR PRETA- FASE T

M 1.077 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 2.787,28R$

5.50 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR AZULCLARO - NEUTRO

M 3.772 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 9.761,94R$

5.51 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERDE - TERRA

M 3.772 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 9.761,94R$

5.52 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR CINZA - RETORNO

M 340 1,17 0,92 2,08R$ 2,59R$ 879,92R$

5.53 ORÇAMENTO MERCADOCABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4x2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1kV, PARAALIMENTAÇÃO DE PAINÉIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

M 358 7,06 3,05 10,11R$ 12,57R$ 4.498,27R$

5.54 91927 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M 358 1,73 0,92 2,64R$ 3,28R$ 1.175,31R$

5.55 ORÇAMENTO MERCADO PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8"x1" UNID 54 0,17 3,05 3,22R$ 4,01R$ 216,27R$ 5.56 ORÇAMENTO MERCADO PERFIL "L" DE AÇO 2"x2"x1/4" FORNECIDO EM PEÇAS DE 6M UNID 6 131,53 30,52 162,05R$ 201,46R$ 1.208,73R$ 5.57 ORÇAMENTO MERCADO PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8"x1.1/2" UNID 44 0,11 3,05 3,16R$ 3,93R$ 172,96R$

5.58 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA DE PRESSÃO 3/8", FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 44 0,18 3,05 3,23R$ 4,02R$ 176,79R$

5.59 ORÇAMENTO MERCADO

LUMINÁRIA PÚBLICA TIPO LED MODULAR, GRAU DE PROTEÇÃO IP-67, 134W,17575 LÚMENS, 5000K, 90-305VAC, VIDA ÚTIL 100.000H, PROTETOR DE SURTO12KV, LENTE COM 95% DE APROVEITAMENTO, DIMERIZÁVEL 1-10V, PROTEÇÕESELÉTRICAS E ELETRÔNICAS. MODELO CLU UNA M-150 DA CONEXLED.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UNID 7 1.619,52 61,04 1.680,56R$ 2.089,21R$ 14.624,50R$

5.60 83399 C-SINAPIRELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W -FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 1 15,78 10,17 25,95R$ 32,26R$ 32,26R$

5.61 ORÇAMENTO MERCADO

POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO SIMPLES COM BASE PARA FIXAÇÃO COMCHUMBADORES, ALTURA ÚTIL 3M, RUPTURA 100daN. FORNECIDO COM CHAPA200x200mm, 4 CHUMBADORES DE 1/2" E SUPORTE ARTICULÁVEL PARAINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA CLU-M150 DA CONEXLED. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO.

UNID 3 311,60 122,08 433,68R$ 539,14R$ 1.617,41R$

5.62 ORÇAMENTO MERCADO CURVA 90° PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO 1" UNID 3 13,05 3,05 16,10R$ 20,02R$ 60,05R$

5.63 74131/005 C-SINAPIQUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA,PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COMBARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 10 291,88 91,56 383,44R$ 476,68R$ 4.766,79R$

5.64 72341 C-SINAPICONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 12A - FORNECIMENTO E INSTALACAOINCLUSIVE ELETROTÉCNICO

UNID 2 147,95 103,75 251,70R$ 312,90R$ 625,80R$

5.65 ORÇAMENTO MERCADO PERFIL "L" DE AÇO 1.1/2"x1.1/2"x1/4" FORNECIDO EM PEÇAS DE 6M UNID 1 125,28 30,52 155,80R$ 193,69R$ 193,69R$

5.66 ORÇAMENTO MERCADO

PRENSA CABO 1", FABRICADO EM NYLON COM BUCHA DE APERTO EMNEOPRENE, PARA FIXAÇÃO MECÂNICA DE CABOS ELÉTRICOS NAS ENTRADAS DEINVÓLUCROS A PROVA DE TEMPO E INDUSTRIAIS, FORNECIDO COM ROSCA NPT.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UNID 3 4,08 3,05 7,13R$ 8,86R$ 26,58R$

283.732,04R$ 6.0 EDIFÍCIO OSCAR DIAS CORRÊA - ILUMINAÇÃO GARAGENS

6.1 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(2x18W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 174 118,88 30,52 149,40R$ 185,72R$ 32.315,80R$

6.2 ORÇAMENTO MERCADOLUMINÁRIA DE SOBREPOR, MODELO 4650 ITAIM PARA LÂMPADA TUBULAR LED(1x9W). FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 40 118,88 15,26 134,14R$ 166,75R$ 6.670,08R$

6.3 ORÇAMENTO MERCADORELÉ SENSOR DE PRESENÇA, 3 FIOS, LENTE 360°, COM ARTICULADOR, COMFOTOCÉLULA, MODELO SOBREPOR PARA INSTALAÇÃO EM TETO, QUALITRONIXQA23.

UNID 183 29,69 15,26 44,95R$ 55,88R$ 10.226,04R$

6.4 ORÇAMENTO MERCADOPERFILADO PERFURADO ALTO 38X38MM, TIPO PESADO, FABRICADO EM CHAPASDE AÇO SAE-1020 GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDO EM PEÇAS DE 6 METROS.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 48 68,85 30,52 99,37R$ 123,53R$ 5.929,30R$

6.5 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "X" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1 4,49 15,26 19,75R$ 24,55R$ 24,55R$

6.6 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "T" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 190X76MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 4 4,14 15,26 19,40R$ 24,12R$ 96,47R$

6.7 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA TIPO "L" 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NASDIMENSÕES 111X111MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 4 3,43 15,26 18,69R$ 23,24R$ 92,94R$

6.8 ORÇAMENTO MERCADOJUNTA INTERNA RETA 32X32MM, PARA EMENDA DE PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADO, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NADIMENSÃO 152MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 58 1,67 15,26 16,93R$ 21,04R$ 1.220,38R$

6.9 ORÇAMENTO MERCADOTALA RETA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO, COM 04 FUROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 58 5,45 3,05 8,50R$ 10,56R$ 612,65R$

6.10 ORÇAMENTO MERCADOCAIXA COM TOMADA 2P+T 10A, PARA FIXAÇÃO EM PERFILADO 38X38MM,CLASSE PESADA, EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, NAS DIMENSÕES150X65X40MM. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 44 23,22 15,26 38,48R$ 47,83R$ 2.104,56R$

TOTAL ITEM 5.0 --->

6.11 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO BAIXA PARA TIRANTE, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 101 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 565,30R$

6.12 ORÇAMENTO MERCADOTIRANTE ROSQUEADO Ø3/8", EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, FORNECIDO EMPEÇAS DE 3 METROS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 50 14,53 3,05 17,58R$ 21,86R$ 1.092,85R$

6.13 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇOSAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 101 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 616,71R$

6.14 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO CURTA PARA LUMINÁRIA, INSTALAÇÃO EM PERFILADO 38X38MMOU EM ELETRODUTO ATÉ Ø1", CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020GALVANIZADA À FOGO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 88 2,04 3,05 5,09R$ 6,32R$ 556,51R$

6.15 ORÇAMENTO MERCADOTAMPA PARA PERFILADO 38X38MM, CLASSE PESADA, FABRICADA EM AÇO SAE-1020 GALVANIZADA À FOGO. PEÇA DE 6 METROS. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 48 13,02 3,05 16,07R$ 19,98R$ 959,04R$

6.16 ORÇAMENTO MERCADOSAÍDA HORIZONTAL DE PERFILADO PARA ELETRODUTO DE 1", ACABAMENTO EMAÇO SAE-1020 GALVANIZADO À FOGO, TIPO PESADO. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 32 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 216,10R$

6.17 95746 C-SINAPIELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 25 MM (1), APARENTE,INSTALADO EM TETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_PFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

M 1.230 7,01 4,26 11,27R$ 14,01R$ 17.233,53R$

6.18 95796 C-SINAPICONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO T, PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADODN 25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 26 10,78 14,29 25,07R$ 31,17R$ 810,29R$

6.19 ORÇAMENTO MERCADOCONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO LR OU LL, PARA ELETRODUTO DE AÇOGALVANIZADO DN25 MM (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 778 14,18 3,05 17,23R$ 21,42R$ 16.666,32R$

6.20 ORÇAMENTO MERCADO

TOMADA NOVO PADRÃO BRASILEIRO 10A, 250V, 2P+T, MONTADA EMCONDULETE TIPO "C", 1", FABRICADO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COPPER-FREE,TAMPA EM CHAPA DE ALUMÍNIO, COMPONENTES DE FIXAÇÃO EM AÇO INOX,FORNECIDO COM ENTRADA ROSQUEADA NPT. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 191 14,29 15,26 29,55R$ 36,73R$ 7.015,24R$

6.21 ORÇAMENTO MERCADOBRAÇADEIRA TIPO "D" 1" COM CUNHA, FABRICADA EM CHAPA DE AÇO SAE-1020,COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, FORNECIDA COM PARAFUSOS, PORCAS EARRUELAS. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 616 1,57 3,05 4,62R$ 5,74R$ 3.535,84R$

6.22 ORÇAMENTO MERCADOPORCA LOSANGULAR 1/4" COM PINO, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 152 4,63 3,05 4,63R$ 5,76R$ 875,22R$

6.23 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 1/4", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 152 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 589,91R$

6.24 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 1/4" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 768 0,17 3,05 3,22R$ 4,00R$ 3.071,23R$

6.25 ORÇAMENTO MERCADOCABO FLEXIVEL TRIPOLAR - 450/750V 1x3C#2,5mm². FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

M 251 4,87 3,05 7,92R$ 9,85R$ 2.471,85R$

6.26 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 3/16" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 1.883 0,19 3,05 3,24R$ 4,03R$ 7.588,49R$

6.27 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA LISA 3/16" FABRICADA EM AÇO COM GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.883 0,54 3,05 3,59R$ 4,46R$ 8.396,30R$

6.28 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA 3/16", FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃO ELETROLÍTICA,ROSCA TOTAL, TIPO "WW". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.883 2,53 3,05 5,58R$ 6,94R$ 13.066,14R$

6.29 ORÇAMENTO MERCADO

PLUG NOVO PADRÃO BRASILEIRO FORNECIDO COM PRENSA CABO AJUSTÁVELPOR PARAFUSOS, PARA CABOS COM DIÂMETROS EXTERNOS DE ATÉ 13MM, COM02 POSIÇÕES DIFERENTES PARA SAÍDA DO FIO, NA CONFIGURAÇÃO 2P+T, 10A,250V, FORNECIDO NA COR CINZA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 235 7,24 3,05 10,29R$ 12,79R$ 3.005,18R$

6.30 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA DE PRESSÃO 3/16", FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 1.883 4,49 3,05 7,54R$ 9,38R$ 17.655,01R$

6.31 ORÇAMENTO MERCADOSUSPENSÃO TIPO GANCHO CURVO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADA, PARAINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA EM ELETRODUTO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 383 1,45 3,05 4,50R$ 5,60R$ 2.143,65R$

6.32 ORÇAMENTO MERCADOBUCHA TERMINAL PARA ELETRODUTO DE 1", EM FERRO NODULARGALVANIZADA À FOGO, ALTA RESISTÊNCIA, COM TERMINAL TERRA, ROSCA NPT.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 41 2,09 3,05 5,14R$ 6,39R$ 262,07R$

6.33 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA SEXTAVADA 1" PARA CONEXÃO DE ELETRODUTO, FABRICADA EMFERRO NODULAR COM GALVANIZAÇÃO À FOGO, ROSCA NPT. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 32 0,51 3,05 3,56R$ 4,43R$ 141,70R$

6.34 ORÇAMENTO MERCADO BUCHA EM ALUMÍNIO PARA ELETRODUTO 1". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 32 0,73 3,05 3,78R$ 4,70R$ 150,46R$

6.35 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-14 1/4". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 616 1,43 3,05 4,48R$ 5,57R$ 3.432,35R$

6.36 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA FENDIDA, FABRICADO EM AÇO, GALVANIZAÇÃOELETROLÍTICA, ROSCA TOTAL, TIPO "WW", 1/4" X 3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 616 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 2.428,89R$

6.37 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO, 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 447 0,07 3,05 3,12R$ 3,88R$ 1.734,81R$

6.38 ORÇAMENTO MERCADOPORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 5/16". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 447 0,09 3,05 3,14R$ 3,91R$ 1.745,98R$

6.39 ORÇAMENTO MERCADOPARAFUSO CABEÇA LENTILHA DE AÇO GALV. 5/16"x3/4". FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO

UNID 529 0,28 3,05 3,33R$ 4,14R$ 2.191,12R$

6.40 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA DE PRESSÃO 5/16". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 275 1,86 3,05 4,91R$ 6,11R$ 1.679,15R$ 6.41 ORÇAMENTO MERCADO CHUMBADOR TIPO UR-38 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 194 2,38 3,05 5,43R$ 6,75R$ 1.310,08R$

6.42 ORÇAMENTO MERCADO ARRUELA LISA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 416 0,18 3,05 3,23R$ 4,02R$ 1.671,49R$

6.43 ORÇAMENTO MERCADO PORCA SEXTAVADA DE AÇO GALVANIZADO 3/8". FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 337 0,12 3,05 3,17R$ 3,94R$ 1.328,79R$

6.44 95758 C-SINAPILUVA DE EMENDA PARA ELETRODUTO, AÇO GALVANIZADO, DN 25 MM (1''),APARENTE, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.AF_11/2016_P

UNID 410 1,10 6,20 7,30R$ 9,08R$ 3.723,21R$

6.45 93667 C-SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTOE INSTALAÇÃO. AF_04/2016. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 16 69,37 3,20 72,57R$ 90,22R$ 1.443,55R$

6.46 93660 C-SINAPIDISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO. AF_04/2016

UNID 48 56,38 2,14 58,52R$ 72,75R$ 3.491,81R$

6.47 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERMELHA - FASE R

M 1.514 1,17 0,92R$ 2,08R$ 2,59R$ 3.918,23R$

6.48 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORBRANCA - FASE S

M 1.675 1,17 0,92R$ 2,08R$ 2,59R$ 4.334,90R$

6.49 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR PRETA- FASE T

M 1.504 1,17 0,92R$ 2,08R$ 2,59R$ 3.892,35R$

6.50 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. CORVERDE - TERRA

M 2.346 1,17 0,92R$ 2,08R$ 2,59R$ 6.071,45R$

6.51 91926 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015. COR CINZA - RETORNO

M 201 1,17 0,92R$ 2,08R$ 2,59R$ 520,19R$

6.52 ORÇAMENTO MERCADOCABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4x2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1kV, PARAALIMENTAÇÃO DE PAINÉIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

M 270 7,06 3,05R$ 10,11R$ 12,57R$ 3.392,55R$

6.53 91927 C-SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARACIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M 270 1,73 0,92R$ 2,64R$ 3,28R$ 886,41R$

6.54 ORÇAMENTO MERCADO PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8"x1" UNID 46 0,17 3,05R$ 3,22R$ 4,01R$ 184,23R$ 6.55 ORÇAMENTO MERCADO PERFIL "L" DE AÇO 2"x2"x1/4" FORNECIDO EM PEÇAS DE 6M UNID 4 131,53 30,52R$ 162,05R$ 201,46R$ 805,82R$ 6.56 ORÇAMENTO MERCADO PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8"x1.1/2" UNID 44 0,11 3,05R$ 3,16R$ 3,93R$ 172,96R$

6.57 ORÇAMENTO MERCADOARRUELA DE PRESSÃO 3/8", FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICA.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

UNID 55 0,18 3,05R$ 3,23R$ 4,02R$ 220,99R$

6.58 ORÇAMENTO MERCADO

LUMINÁRIA PÚBLICA TIPO LED MODULAR, GRAU DE PROTEÇÃO IP-67, 134W,17575 LÚMENS, 5000K, 90-305VAC, VIDA ÚTIL 100.000H, PROTETOR DE SURTO12KV, LENTE COM 95% DE APROVEITAMENTO, DIMERIZÁVEL 1-10V, PROTEÇÕESELÉTRICAS E ELETRÔNICAS. MODELO CLU UNA M-150 DA CONEXLED.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UNID 14 1.619,52 61,04R$ 1.680,56R$ 2.089,21R$ 29.249,00R$

6.59 83399 C-SINAPIRELE FOTOELETRICO P/ COMANDO DE ILUMINACAO EXTERNA 220V/1000W -FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 1 15,78 10,17R$ 25,95R$ 32,26R$ 32,26R$

6.60 ORÇAMENTO MERCADO

POSTE DE AÇO GALVANIZADO RETO SIMPLES COM BASE PARA FIXAÇÃO COMCHUMBADORES, ALTURA ÚTIL 3M, RUPTURA 100daN. FORNECIDO COM CHAPA200x200mm, 4 CHUMBADORES DE 1/2" E SUPORTE ARTICULÁVEL PARAINSTALAÇÃO DE LUMINÁRIA CLU-M150 DA CONEXLED. FORNECIMENTO EINSTALAÇÃO.

UNID 8 311,60 122,08R$ 433,68R$ 539,14R$ 4.313,09R$

6.61 ORÇAMENTO MERCADO CURVA 90° PARA ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO 1" UNID 8 13,05 3,05R$ 16,10R$ 20,02R$ 160,14R$

6.62 74131/005 C-SINAPIQUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA,PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COMBARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO

UNID 8 291,88 91,56R$ 383,44R$ 476,68R$ 3.813,43R$

6.63 72341 C-SINAPICONTATOR TRIPOLAR I NOMINAL 12A - FORNECIMENTO E INSTALACAOINCLUSIVE ELETROTÉCNICO

UNID 2 147,95 103,75R$ 251,70R$ 312,90R$ 625,80R$

6.64 ORÇAMENTO MERCADO PERFIL "L" DE AÇO 1.1/2"x1.1/2"x1/4" FORNECIDO EM PEÇAS DE 6M UNID 1 125,28 30,52R$ 155,80R$ 193,69R$ 193,69R$

6.65 ORÇAMENTO MERCADO

PRENSA CABO 1", FABRICADO EM NYLON COM BUCHA DE APERTO EMNEOPRENE, PARA FIXAÇÃO MECÂNICA DE CABOS ELÉTRICOS NAS ENTRADAS DEINVÓLUCROS A PROVA DE TEMPO E INDUSTRIAIS, FORNECIDO COM ROSCA NPT.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.

UNID 6 4,08 3,05R$ 7,13R$ 8,86R$ 53,16R$

256.999,56R$ 7.0 LIMPEZA DE OBRA7.1 9537 C-SINAPI LIMPEZA FINAL DA OBRA M² 4.761,15 0,17 1,69 1,86R$ 2,31R$ 10.993,50R$

10.993,50R$

R$ 738.789,60TOTAL GERAL PARA O ORÇAMENTO ----->

TOTAL ITEM 6.0 --->

TOTAL ITEM 8.0 --->

Obra:Prop.:

Local:Ref.:

HORISTA % MENSALISTA %

A1 INSS 0,00% 0,00%A2 SESI 1,50% 1,50%A3 SENAI 1,00% 1,00%A4 INCRA 0,20% 0,20%A5 SEBRAE 0,60% 0,60%A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 2,50%A7 SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 3,00% 3,00%A8 FGTS 8,00% 8,00%A9 SECONCI 1,20% 1,20%A TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 18,00% 18,00%

B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,78% 0,00%B2 FERIADOS 3,69% 0,00%B3 AUXÍLIO - ENFERMIDADE 0,91% 0,70%B4 13° SALÁRIO 10,91% 8,33%B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07% 0,05%B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73% 0,56%B7 DIAS DE CHUVA 1,16% 0,00%B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11% 0,08%B9 FÉRIAS GOZADAS 11,21% 8,56%B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03% 0,02%

B TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS DE "A" 46,60% 18,30%

C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,72% 5,13%C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,16% 0,12%C3 FÉRIAS INDENIZADAS 3,02% 2,30%C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 4,76% 3,63%C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,57% 0,43%C TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS DE "A" 15,23% 11,61%

D1 REINCIDÊNCIA DE GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 8,39% 3,29%

D2REINCIDÊNCIA DE GRUPO "A" SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

0,57% 0,43%

D TOTAL DE REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO 8,96% 3,72%

E1 TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS COMPLEMENTARES 0,00% 0,00%E TOTAL DE REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO 0,00% 0,00%

88,79% 51,63%

ANEXO II

GRUPO D

GRUPO E

TOTAL ( A + B + C + D + E )

CÓDIGO DiscriminaçãoPERCENTUAIS

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

COMPOSIÇÃO DE LEIS SOCIAIS SOBRE MÃO DE OBRA - COM DESONERAÇÃO

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MG

ILUMINAÇÃO ESTACIONAMENTOS E ESCADAS AFP, ERA, ODC /REFORMA DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOSCENTRO INTEGRADO DE APOIO PATRIMONIAL - CIAPEDIFÍCIO AFP: AV. ÁLVARES CABRAL, 1805 - SANTO AGOSTINHO - BH - MG, EDIFÍCIO ERA: AV. ÁLVARES CABRAL, 1741 - SANTO AGOSTINHO - BH - MG, EDIFÍCIO ODC: RUA SANTOS BARRETO, 161 - SANTO AGOSTINHO - BELO HORIZONTE - MG.A PARTIR DE AGOSTO/2017

Obra:

Prop.:Local:

ITEM DESCRIÇÃO SIGLA %1 Administração Central AC 4,07%2 Seguros S 0,36%3 Riscos e Imprevistos R 0,97%4 Garantias do Edital G 0,21%5 Despesas Financeiras DF 0,59%6 Lucro Bruto L 6,90%7 Impostos (PIS+COFINS+ISS) I 8,65%

7.1 PIS 0,65%7.2 COFINS 3,00%7.3 ISS 5,00%

24,32%

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MGCálculo BDIILUMINAÇÃO ESTACIONAMENTOS AFP, ERA, ODC /

REDISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS PAVIMENTOS ODC

ILUMINAÇÃO ESTACIONAMENTOS E ESCADAS AFP, ERA, ODC / REFORMA DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS L. S. Horista: 88,79%

ANEXO III

A composição do BDI acompanha as diretrizes do TCU - Acordão nº 2.369/2011

BDI Calculado ----->

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MG L. Sociais Mensalista: 51,63%EDIFÍCIO AFP: AV. ÁLVARES CABRAL, 1805 - SANTO AGOSTINHO - BH - MG,

Í Á BDI: 24,32%

QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDIRef.: Tabela de Preços SINAPI (Setembro/17)

VALOR % VALOR % VALOR % VALOR %1.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA 22.692,12R$ 3,07% 7.564,0R$ 33,33% 7.564,0R$ 33,33% 7.564,04R$ 33,33% 22.692,12R$ 100,00%2.0 ALVARÁS E LICENÇAS 365,24R$ 0,05% 365,24R$ 100,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% 365,24R$ 100,00%3.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 3.761,33R$ 0,51% 3.761,3R$ 100,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% 3.761,33R$ 100,00%

4.0EDIFÍCIO ANTÔNIO FERNANDES PINHEIRO - ILUMINAÇÃO GARAGENS 160.245,81R$

21,69% 160.245,8R$ 100,00% -R$ 0,00% -R$ 0,00% 160.245,81R$ 100,00%

5.0 EDIFÍCIO EUCLYDES REIS AGUIAR - ILUMINAÇÃO 283.732,04R$ 38,40% -R$ 0,00% 283.732,04R$ 100,00% -R$ 0,00% 283.732,04R$ 100,00%6.0 EDIFÍCIO OSCAR DIAS CORRÊA - ILUMINAÇÃO GA 256.999,56R$ 34,79% -R$ 0,00% -R$ 0,00% 256.999,56R$ 100,00% 256.999,56R$ 100,00%7.0 LIMPEZA DE OBRA 10.993,50R$ 1,49% 3.664,5R$ 33,33% 3.664,50R$ 33,33% 3.664,50R$ 33,33% 10.993,50R$ 100,00%

738.789,60R$ 100,00%175.600,92R$ 23,77% 294.960,58R$ 39,92% 268.228,10R$ 36,31%175.600,92R$ 23,77% 470.561,50R$ 63,69% 738.789,60R$ 100,00%

ANEXO IV

BELO HORIZONTE - MGCRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

ILUMINAÇÃO ESTACIONAMENTOS E ESCADAS AFP, ERA, ODC / REFORMAS DE QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MG

ACUMULADO SIMPLES ----->738.789,60R$ 100,00%

ACUMULADO TOTAL ------>

60 DIAS 70 DIAS DESEMBOLSO

TOTAL GERAL PARA A OBRA -----> 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS ACUMULADOS

ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$ %30 DIAS

REVISÕES

Nº DESCRIÇÃO PROJETADO VERIFICADO APROVADO

DATA NOME CREA

0 EMISSÃO INICIAL AEG AEG AEG MG-132.937/D 25/01/2018

ART 14201800000004291432 (CREA-MG) ART 14201800000004291525 (CREA-MG) ART 14201800000004291627 (CREA-MG)

ANDRE EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES - ME

Nº DOCUMENTO AEG:

MD-17003-001DATA: REVISÃO:

25/01/2018 0

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG BELO HORIZONTE - MG

TÍTULO DO DOCUMENTO:

ADEQUAÇÃO DOS CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E REFORMA DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE CIRCUITOS NAS UNIDADES DA

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS MEMORIAL DESCRITIVO

DATA: Nº DOCUMENTO CLIENTE: REVISÃO:

25/01/2018 - 0

ANEXO V

ANDRE EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES - ME

ADEQUAÇÃO DOS CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E REFORMA DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO Nº AEG: REVISÃO: Nº CLIENTE: REVISÃO: FOLHA:

MD-17003-001 0 - 0 2/13

SUMÁRIO ITEM DESCRIÇÃO PÁGINA

1 INTRODUÇÃO_______________________________________________________________________ 3

2 DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA ____________________________________________________ 3

3 NORMAS ___________________________________________________________________________ 4

4 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO ___________________________________________________ 4

5 INSPEÇÕES E TESTES _______________________________________________________________ 9

6 ILUMINAÇÃO DAS GARAGENS _______________________________________________________ 10

6.1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS _______________________________________ 10

6.2 ILUMINAÇÃO ______________________________________________________________________ 11

6.3 ATERRAMENTO ____________________________________________________________________ 12

7 ILUMINAÇÃO DOS PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO ODC _____________________________________ 12

7.1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS _______________________________________ 12

7.2 ILUMINAÇÃO ______________________________________________________________________ 13

7.3 ATERRAMENTO ____________________________________________________________________ 13

8 LIMPEZA GERAL ___________________________________________________________________ 13

ANDRE EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES - ME

ADEQUAÇÃO DOS CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO E REFORMA DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO

MEMORIAL DESCRITIVO Nº AEG: REVISÃO: Nº CLIENTE: REVISÃO: FOLHA:

MD-17003-001 0 - 0 3/13

1 INTRODUÇÃO

Contempla-se no presente documento a descrição dos serviços a serem executados, bem como os principais materiais a serem empregados na obra de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição de circuitos das unidades da Seção Judiciária de Minas Gerais, sendo elas: Edifício Antônio Fernando Pinheiro, localizado na Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte MG, Edifício Euclydes Reis Aguiar, localizado na Av. Álvares Cabral, 1741, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte MG e Edifício Oscar Dias Corrêa, localizado na Rua Santos Barreto, 161, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG.

2 DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA

2.1 AR-17003-001-00- ESTACIONAMENTO AFP - S1. 2.2 AR-17003-002-00- ESTACIONAMENTO AFP - S2. 2.3 DI-17003-001-01 - AFP QDL-G1. 2.4 DI-17003-002-01 - AFP QDL-G2. 2.5 AR-17003-003-01- ESTACIONAMENTO ERA G1. 2.6 AR-17003-004-01- ESTACIONAMENTO ERA G2. 2.7 AR-17003-005-01- ESTACIONAMENTO ERA G3. 2.8 AR-17003-006-01- ESTACIONAMENTO ERA G4. 2.9 AR-17003-007-01- ESTACIONAMENTO ERA G5. 2.10 AR-17003-027-01- ESTACIONAMENTO ERA G5 - Alim. QDL. 2.11 DI-17003-003-01 - ERA QDL-G1. 2.12 DI-17003-004-01 - ERA QDL-G2. 2.13 DI-17003-005-01 - ERA QDL-G3. 2.14 DI-17003-006-01 - ERA QDL-G4. 2.15 DI-17003-007-01 - ERA QDL-G5. 2.16 AR-17003-008-01- ESTACIONAMENTO ODC G1. 2.17 AR-17003-009-01- ESTACIONAMENTO ODC G2. 2.18 AR-17003-010-01- ESTACIONAMENTO ODC G3. 2.19 AR-17003-011-01- ESTACIONAMENTO ODC G4. 2.20 AR-17003-028-00- ESTACIONAMENTO ODC - Alim. QDL.

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2.21 DI-17003-008-01 - ODC QDL-G1. 2.22 DI-17003-009-01 - ODC QDL-G2. 2.23 DI-17003-010-01 - ODC QDL-G3. 2.24 DI-17003-011-01 - ODC QDL-G4. 2.25 AR-17003-012-00 ILUMINAÇÃO 2º PVTO - ODC. 2.26 AR-17003-013-00 ILUMINAÇÃO 3º PVTO - ODC. 2.27 AR-17003-014-00 ILUMINAÇÃO 4º PVTO - ODC. 2.28 AR-17003-015-00 ILUMINAÇÃO 5º PVTO - ODC. 2.29 AR-17003-016-00 ILUMINAÇÃO 6º PVTO - ODC. 2.30 AR-17003-017-00 ILUMINAÇÃO 7º PVTO - ODC. 2.31 AR-17003-018-00 ILUMINAÇÃO 8º PVTO - ODC. 2.32 AR-17003-019-00 ILUMINAÇÃO 9º PVTO - ODC. 2.33 AR-17003-020-00 ILUMINAÇÃO 10º PVTO - ODC. 2.34 AR-17003-021-00 ILUMINAÇÃO 11º PVTO - ODC. 2.35 AR-17003-022-00 ILUMINAÇÃO 12º PVTO - ODC. 2.36 AR-17003-023-00 ILUMINAÇÃO 13º PVTO - ODC. 2.37 AR-17003-024-00 ILUMINAÇÃO 14º PVTO - ODC. 2.38 AR-17003-025-00 ILUMINAÇÃO 15º PVTO - ODC. 2.39 AR-17003-026-00 ILUMINAÇÃO 16º PVTO - ODC. 2.40 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 3 NORMAS

3.1 ABNT NBR5410:2008: Instalações Elétricas de Baixa Tensão. 3.2 MTE NR-10/2004: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. 3.3 MTE NR-12/2010: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. 4 CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

As instalações devem ser executadas por pessoal especializado e habilitado a obter acabamento perfeito, de modo a obedecer às exigências da FISCALIZAÇÃO e as normas técnicas da ABNT relativa à execução de serviços.

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Os ônus decorrentes de remoções de pisos, quebras da alvenaria, desligamentos das instalações e etc., para realização da obra serão por conta da CONTRATADA. Ficará a critério da Fiscalização impugnar parcial ou totalmente qualquer trabalho em desacordo com as normas de execução da ABNT e ao Projeto. Os materiais a serem empregados, adiante especificados, deverão satisfazer aos padrões aconselhados pela técnica, dentro do projeto de instalações em questão. Em caso de dúvidas, consultar a FISCALIZAÇÃO e o Projetista. Todos os quantitativos de Projeto devem ser conferidos pela CONTRATADA, no ato de elaboração da Proposta de Preços, não cabendo quaisquer solicitações de acréscimo posterior. Todos os materiais especificados são aqueles que atendem à melhor condição técnica para uso no Projeto. A condição de equivalência técnica para sua substituição somente será aceita pelo Projetista e pela Fiscalização, em caso de demora de entrega do produto ou sua falta no mercado, não sendo aceita outra argumentação para sua troca. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento e substituição de equipamentos de proteção indivexecução dos serviços. É vedado à CONTRATADA o uso de equipamentos de segurança da JFMG. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA tornar o uso obrigatório, além de fornecer e substitui A CONTRATADA deverá seguir todas as normas de segurança e de utilização de equipamentos de proteção, inclusive as normas da JFMG. Todos os profissionais que executarão trabalhos em altura (acima de 2m do piso), deverão possuir certificado de treinamento em NR-35 (Trabalho em altura). Periodicamente a equipe de Segurança do Trabalho da JFMG fará inspeção de segurança. Esta equipe está investida de poderes para paralisar os serviços da CONTRATADA caso seja detectada alguma irregularidade que impossibilite a execução dos serviços com níveis mínimos de segurança. A paralisação prosseguirá até a solução da irregularidade. Os custos advindos destas paralisações serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá respeitar e obedeelaboradas pelos órgãos governamentais competentes, bem como todas as normas de Segurança do Trabalho definidas pela JFMG. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão utilizar uniformes próprios. Todos os funcionários da CONTRATADA que participarem diretamente das atividades de montagem elétrica, independentemente de estarem energizadas ou não, deverão possuir certificado de treinamento em NR-10. Todos os funcionários que participarem das atividades de montagem em alta tensão deverão possuir o certificado de treinamento em NR-10 e Sistema Elétrico de Potência (SEP).

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Para o isolamento de áreas de montagem que coloquem em risco a segurança, ou para o isolamento de áreas de risco onde estejam sendo realizados testes durante o comissionamento deverão ser fornecidas e instaladas isolação adequada e bem sinalizadas. A CONTRATADA deverá implementar seu gerenciamento em concordância com a política ambiental e segurança adotados pela JFMG.

A CONTRATADA deverá prever em sua proposta: - Fornecimento de andaimes, pranchões de madeira, bombas, geradores ou quaisquer outros equipamentos necessários para execução dos serviços e fazer montagem e desmontagem dos mesmos no final dos serviços ou quando necessário. - Retirar seus materiais, equipamentos, máquinas, veículos e ferragens às suas expensas após o encerramento dos serviços ou rescisão do contrato no prazo fixado, findo o qual a JFMG fica com o direito de promover sua retirada, como lhe convier, depositando-os em mãos de terceiros e debitando as despesas à CONTRATADA. - Manter por seus próprios meios todos seus equipamentos e seus materiais em perfeitas condições de uso, sanando todas as imperfeições notificadas com vistas à garantia da qualidade e da segurança dos serviços prestados. - Adotar medidas e providências indispensáveis à minimização dos efeitos adversos dos serviços, tais como sujeira de diversas naturezas, poeira e falta de avisos, principalmente os referentes às condições e/ou situações inseguras. - Refazer ou revisar, às suas custas, quaisquer serviços sob sua responsabilidade que venham a ser considerados pela JFMG como errados, insuficientes, inadequados, abaixo do padrão ou fora de norma e das orientações do projeto. - Refazer serviços, montagens ou obras de escopo das demais disciplinas, como mecânica e civil, que forem alterados ou danificados pela montagem elétrica, mantendo os mesmos padrões técnicos, de qualidade e de acabamento. - Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços e que não se encontrem na planilha orçamentária do projeto.

Quando aplicável, caberá a CONTRATADA a responsabilidade de executar as construções provisórias no Canteiro de Obras, abrangendo: escritório de campo, sanitários, vestiários, almoxarifados, reservatório de água, etc., bem como qualquer outra obra provisória que se fizer necessária. Todas as construções executadas pela CONTRATADA deverão ser providas de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas e Aterramento para todas as partes metálicas. Serão igualmente de responsabilidade da CONTRATADA as instalações provisórias de telefone, água e de energia elétrica. A CONTRATADA deverá fornecer todo o pessoal, material e ferramental necessários à integral execução dos serviços em todas as suas etapas, as quais deverão estar à disposição da obra de modo a atender o desenvolvimento racional dos trabalhos construtivos em seu conjunto ou em cada uma de suas etapas previstas no cronograma.

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Quando aplicável, antes de proceder à instalação do canteiro, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação da JFMG, o Projeto do Canteiro com a indicação dos locais, instalações, serviços, etc. Para fins de execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá dispor de equipamentos e ferramentas de trabalho, perfeitamente idôneos e adequados para tarefa a ser executada e em conformidade com as normas de segurança contra acidentes. Todas as atividades necessárias à construção do canteiro deverão ser executadas a expensas da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá respeitar e obedecer a NR 18, em especial o item 18.21 que estabelece diretrizes para Instalações Elétricas em Canteiros de Obra e Instalações Elétricas provisórias. Deverá respeitar e obedecer às normas NR 10 e NBR 5410, não desconsiderando as demais diretrizes e normas elaboradas pelos órgãos governamentais competentes.

A execução dos serviços objeto desta Instrução, bem como os materiais a serem utilizados e seu manuseio, deverão obedecer às Normas, Especificações e Métodos da ABNT em suas edições mais recentes, bem como as normas internas da JFMG. A CONTRATADA deverá considerar em seu escopo de trabalho, sem se limitar as mesmas, as seguintes atribuições: - Responsabilizar-se pela correta utilização, guarda e conservação dos materiais, equipamentos, ferramentas, máquinas e instalações da JFMG que por ventura venha a utilizar; - Executar os serviços de acordo com programação e ordens de serviços, nos prazos estabelecidos, responsabilizando-se integralmente pela execução dos mesmos e garantindo-os contra eventuais falhas de mão-de-obra, impropriedade dos métodos de execução e controle fornecidos pela JFMG; - Fornecer à JFMG o cronograma detalhado de todas as atividades previstas do contrato, incluindo a mobilização de pessoal e equipamentos, antes do início da execução dos trabalhos (durante o período de mobilização) e depois, mensalmente, mantendo-o sempre atualizado; Quando do início do contrato, deverá elaborar uma programação detalhada da execução dos trabalhos discriminando todas as etapas do contrato, salientando-se principalmente as atividades que são críticas para o desenvolvimento do contrato e as que interferem com as unidades produtivas durante o período da desmobilização. A programação e o cronograma mestre deverão ser atualizados semanalmente e apresentados à JFMG em reunião de planejamento, antes da aprovação da medição para verificação do andamento e progresso físico-financeiro do contrato. A CONTRATADA deverá se reunir semanalmente com a JFMG, com todas as programações já realizadas, para informação e verificação dos serviços executados na semana e os a serem executados na semana seguinte, inclusive informando as providências a serem tomadas caso por ventura esteja em atraso a programação aprovada no início dos serviços.

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A CONTRATADA obrigatoriamente deverá informar diariamente no Relatório Diário de Obras (RDO) todas as atividades e serviços desenvolvidos. O RDO deverá ser verificado e assinado diariamente pelo responsável da JFMG; A CONTRATADA deverá emitir mensalmente um relatório fotográfico, apresentando os avanços ocorridos. A CONTRATADA deverá verificar os projetos fornecidos pela JFMG antes de efetuar a programação de suas atividades. Em caso de constatar discrepâncias e/ou desvios de projeto deverá informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO da JFMG para as devidas providências. A CONTRATADA deverá facilitar a ação da JFMG, provendo acesso aos serviços em execução, documentação e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas. A CONTRATADA deverá refazer ou reparar, a suas expensas e nos prazos estipulados pela JFMG, todo e qualquer serviço considerado inaceitável, mesmo aquele já registrado em boletim de medição. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições dos serviços procedidas pela JFMG, assinalando os boletins de medição ou oferecer, de imediato, as impugnações que julgarem necessárias. A CONTRATADA deverá executar o Controle de Qualidade dos serviços; A CONTRATADA deverá responder pela supervisão, direção técnica administrativa e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva empregadora. A CONTRATADA deverá apresentar antes do início dos trabalhos anotação de responsabilidade técnica (ART) junto ao CREA-MG, devidamente preenchida e quitada, com a assinatura do Engenheiro responsável pelos serviços. O responsável pelo gerenciamento do projeto pela CONTRATADA deverá enviar à JFMG um acompanhamento periódico semanal das aquisições e fabricações relativas a este escopo.

É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do cronograma detalhado da obra, logo após a emissão do contrato. O cumprimento das datas serão critérios de aceitação da obra e o descumprimento destes critérios, por motivos de responsabilidade da CONTRATADA, poderá gerar multa contratual.

Será necessário que a CONTRATADA mantenha um Engenheiro Eletricista durante toda a obra com experiências comprovadas em execuções dos serviços objetos deste memorial descritivo, para acompanhar/supervisionar os serviços da equipe. Estes funcionários serão nomeados os responsáveis pelo contrato.

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A CONTRATADA deverá apresentar a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART), registrada no CREA-MG em nome da CONTRATADA e do responsável técnico da CONTRATADA. A ART será efetuada pela CONTRATADA no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-MG), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). A substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, obrigará à nova ART vinculada à ART original. Quaisquer outros detalhes, eventualmente não apontados neste memorial descritivo, que configurem não conformidades com as Normas Brasileiras pertinentes (NBR / ABNT), não eximem o responsável técnico pela execução de zelar pelo cumprimento destas normas. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho detalhado, abordando os tópicos de acordo com este memorial descritivo, onde constarão, entre outros, os seguintes itens:

Efetivo previsto para execução dos serviços. Cronograma de execução dos serviços; Cronograma de permanência de pessoal e regime de operação; Cronograma de permanência de equipamentos, com descrição e quantificação dos

mesmos; Cronograma de permanência de veículos, com descrição e quantificação dos

mesmos; Disponibilidade de recursos logísticos e humanos e outros que julgar relevante; Descrição da metodologia para execução de cada item específico deste memorial; Descrição e projeto preliminar do canteiro de obras, vestiário e refeitório (quando

aplicável); Plano de mobilização, manutenção e desmobilização de pessoal; Plano de prevenção de acidentes; Organograma, até o nível de encarregado; Currículo do chefe de obra.

5 INSPEÇÕES E TESTES

A CONTRATADA deverá providenciar as seguintes inspeções e testes abaixo durante e após a conclusão da obra: - Inspeção visual de todo o sistema; - Verificação da continuidade elétrica de todos os condutores, inclusive sequenciamento de fases; - Ensaio de Megger de 1000 V em toda a fiação de baixa tensão (FASE/FASE/FASE /NEUTRO; FASE/TERRA; NEUTRO/TERRA) antes da ligação dos equipamentos; - Verificação da continuidade elétrica do sistema de terra e de todas as suas interligações;

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- Energização da instalação e operação a plena carga por 15 (quinze) dias de todo o sistema. O CONSTRUTOR testará, na presença da FISCALIZAÇÃO ou de seu representante, todas as instalações, incluindo os novos equipamentos e equipamentos existentes integrantes com as novas instalações (exemplo: painéis existentes, sistema de controle e etc.). Todos os testes deverão ser marcados e executados em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento da obra, não se aceitando quaisquer tipos de justificativas para a não realização de partes dos mesmos, correndo por conta do CONSTRUTOR o ônus decorrente da remoção de pisos, quebra da alvenaria, desligamento das instalações e etc., para a execução dos testes pendentes. Em todos os testes envolvendo medições deverá ser preenchida planilha de resultados, datada e assinada pelo executante dos mesmos, e visado pela FISCALIZAÇÃO ou seu representante. Nos demais casos deverá ser emitido relatório. As instalações somente serão recebidas pela FISCALIZAÇÃO depois de totalmente testadas e aprovadas pelo mesmo e com os certificados de aprovação das Repartições Municipais, Estaduais, Federais e Concessionária de Energia Elétrica. O CONSTRUTOR deverá ter na obra por ocasião dos testes, sem ônus para a CONTRATANTE, os seguintes instrumentos de sua propriedade: 1 MEGGER de 1000 V. 1 MEDIDOR DE RESISTÊNCIA ÔHMICA (OHMIC RESISTANCE METER). 1 VOLT-AMPERÍMETRO. 1 FASÍMETRO. 1 Conjunto de "WALKIE-TALKE". 1 HI-POT 1 MICROHMÍMETRO DIGITAL 1 OSCILÓGRAFO IMPORTANTE: O CONSTRUTOR DEVERÁ TER, EM TODO O TRANSCORRER DA OBRA, OS EQUIPAMENTOS ACIMA CITADOS, PARA REALIZAÇÃO DOS TESTES ELÉTRICOS, A QUALQUER TEMPO, A CRITÉRIO DA FISCALIZAÇÃO. TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO SER CALIBRADOS E APRESENTADOS OS CERTIFICADOS DE AFERIÇÃO. Todos os equipamentos citados acima deverão possuir laudo de calibração válido e devem ser apresentados à fiscalização da obra durante a execução da obra e antes do início de sua utilização.

6 ILUMINAÇÃO DAS GARAGENS

6.1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Todos os materiais a serem utilizados na iluminação das garagens estão especificados na planilha orçamentária [2] e nos projetos detalhados [2]. As quantidades e modelos de luminárias, projetores e painéis deverão ser conforme projetos nºs AR-17003-001 a AR-17003-011.

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A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os materiais de infraestrutura tais como eletrodutos, perfilados, eletrocalhas e leitos para cabos, conforme projetos de referência [2]. A CONTRATADA deverá adquirir e instalar todos os painéis elétricos conforme diagramas unifilares nºs DI-17003-001 a DI-17003-011. Os mesmos deverão ser submetidos à aprovação da JFMG e da empresa projetista antes da sua fabricação. Todos os painéis elétricos deverão ser conforme as normas NR-10, NR-12 e NBR ABNT 5410:2008. A CONTRATADA deverá adquirir e instalar todo o cabeamento necessário para funcionalidade do projeto. Os cabos que alimentam os painéis elétricos deverão ser do tipo EPR com isolação 0,6/1kV. Os cabos que saem dos painéis elétricos deverão ser do tipo PVC com isolação 450/750V. Todos os cabos a serem instalados na obra deverão ter certificação do INMETRO. A CONTRATADA deverá considerar em seu escopo visitas aos locais de fabricação dos painéis elétricos, objetivando o acompanhamento dos testes operacionais. A equipe de projetos da JFMG poderá (ou não) acompanhar estes testes com a CONTRATADA no fabricante. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possui garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 18 (dezoito) meses após o fornecimento dos mesmos. Caso a garantia do fabricante não contemple este 18 (dezoito) meses, a CONTRATADA se responsabilizará por estender esta garantia do fabricante até completar os 18 (dezoito) meses de operação. A CONTRATADA deverá fornecer à JFMG juntamente com os painéis adquiridos o projeto de fabricação dos mesmos em DWG e PDF, além constar de forma impressa na parte interna do painel o diagrama unifilar/funcional. Todos os painéis deverão possuir porta-documentos.

6.2 ILUMINAÇÃO

Toda a instalação do sistema de iluminação deverá seguir rigorosamente os projetos e diagramas citados. Os circuitos de iluminação serão provenientes do QDL a ser instalado em cada pavimento de garagem. Para alimentação do QDL, serão utilizados dois circuitos (normal e emergência), conforme projetos nºs AR-17003-027 e AR-17003-028. Todo o circuito de iluminação deverá ser 127V (F+N+T), com exceção do prédio ODC que será 220V (F+F+T). Os sensores de presença deverão ser do tipo inteligentes, ou seja, sensor de presença + fotocélula. As posições do mesmo deverão ser ajustadas durante da obra, assim como o seu tempo de atuação. Para as luminárias, serão aceitos os fornecedores ITAIM, LUMICENTER ou INTRAL. Para os projetores serão aceitos os fornecedores CONEXLED, TECNOWATT ou NOVVALIGHT.

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Na porta dos QDL s deverão ter sinalizações luminosas

Os condutores para o sistema de iluminação deverão ser do tipo monopolar (singelo), classe de tensão 450/750V, formado por fios de cobre nu, têmpera mole, classe 5 de encordoamento (extraflexível), com isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado nas cores "preta",

fabricado e testado de acordo com as normas NBR13248 e NM280. As lâmpadas tuboled serão fornecidas pela JFMG. As iluminações das caixas de escadas deverão ser conforme o projeto. A CONTRATADA deverá executar o levantamento da infraestrutura e cabeamento necessário para a instalação. Qualquer dúvida na execução do projeto deverá ser sanada com a empresa projetista por meio da JFMG.

6.3 ATERRAMENTO

A CONTRATADA deverá executar o aterramento de todos os painéis do projeto e interligar ao sistema de aterramento existente. Todos os circuitos deverão ter o condutor de proteção (terra).

7 ILUMINAÇÃO DOS PAVIMENTOS DO EDIFÍCIO ODC

A iluminação dos pavimentos do Edifício ODC consiste na instalação de interruptores, infraestrutura e cabeamentos para a separação dos circuitos. Atualmente os circuitos de iluminação são manobrados através dos disjuntores dos quadros de cada pavimento. Este projeto contempla a instalação de interruptores, eletrodutos, perfilados, canaletas tipo DLP EVOLUTIVA e cabos para dividir o acionamento do grupo de luminárias, conforme a área das mesmas.

7.1 AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Todos os materiais a serem utilizados na iluminação dos pavimentos do Edifício ODC estão especificados na planilha orçamentária [2] e nos projetos detalhados [2]. As quantidades e modelos dos equipamentos deverão ser conforme projetos nºs AR-17003-012 a AR-17003-026. A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os materiais de infraestrutura tais como eletrodutos, perfilados e canaletas tipo DLP EVOLUTIVA, conforme projetos de referência [2]. Não haverá necessidade de aquisição de painéis elétricos. A CONTRATADA deverá adquirir e instalar todo o cabeamento necessário para funcionalidade do projeto. Os cabos que saem dos painéis elétricos deverão ser do tipo PVC com isolação 450/750V. Todos os cabos a serem instalados na obra deverão ter certificação do INMETRO.

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Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão possui garantia contra defeitos de fabricação de no mínimo 18 (dezoito) meses após o fornecimento dos mesmos. Caso a garantia do fabricante não contemple este 18 (dezoito) meses, a CONTRATADA se responsabilizará por estender esta garantia do fabricante até completar os 18 (dezoito) meses de operação.

7.2 ILUMINAÇÃO

Toda a instalação do sistema de iluminação deverá seguir rigorosamente os projetos e diagramas citados. Os circuitos de iluminação serão provenientes de dois QDL s em cada pavimento, conforme projeto de referência. Todo o circuito de iluminação deverá ser 220V (F+F+T). Não serão adquiridas luminárias ou lâmpadas novas. Os condutores para o sistema de iluminação deverão ser do tipo monopolar (singelo), classe de tensão 450/750V, formado por fios de cobre nu, têmpera mole, classe 5 de encordoamento (extraflexível), com isolação em composto termoplástico em dupla camada de poliolefínico não halogenado nas cores "preta",

fabricado e testado de acordo com as normas NBR13248 e NM280. Qualquer dúvida na execução do projeto deverá ser sanada com a empresa projetista por meio da JFMG.

7.3 ATERRAMENTO

A CONTRATADA deverá executar o aterramento de todos os painéis dos pavimentos do projeto e interligar ao sistema de aterramento existente. Todos os circuitos deverão ter o condutor de proteção (terra).

8 LIMPEZA GERAL

A CONTRATADA, ao término da obra, deverá fazer uma limpeza geral, retirando todos os entulhos, lixos e demais resíduos gerados durante o contrato. A limpeza geral da obra deverá ser aprovada pela JFMG. Um dos requisitos para a conclusão da obra é o documento assinado pela fiscalização da JFMG de concordância com a limpeza da obra.

ANEXO VI - PROJETO EXECUTIVO

Os arquivos que constituem este Anexo poderão ser acessados por meio de link no preâmbulo do Edital.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(Denominação ou Razão Social) _______________, inscrito no CNPJ nº

______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

_____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº

_____________, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21

de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

_________________________

Data

_________________________________________

Representante legal

(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DA LICITAÇÃO

(ARTIGO 30, III DA LEI 8.666/93) (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

conhece as condições locais para a execução do objeto, assumindo total responsabilidade pela

ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão de sua verificação.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA USUFRUIR DO TRATAMENTO FAVORECIDO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, NOS

TERMOS DO DECRETO 8.538/2015 (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________,

sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que

está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei

Complementar nº 123, de 2006, nos termos do § 2º do artigo 13 do Decreto 8.538/2015,

cumprindo os requisitos legais para a qualificação como ____________________________

(o licitante deverá informar seu enquadramento: microempresa ou empresa de pequeno porte),

tendo auferido receita bruta, no último exercício financeiro, em conformidade com a referida

Lei Complementar.

Local e data

Assinatura e nome do representante legal da empresa

PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0020055-09.2018 JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PREGÃO ELET. Nº 28/2018 EM MINAS GERAIS CONTRATO Nº ___

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MINUTA CONTRATUAL

CONTRATO Nº _____ DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO DOS CIRCUITOS DE ILUMINAÇÃO DOS EDIFÍCIOS SEDES DA JUSTIÇA FEDERAL EM BELO HORIZONTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA ______.

A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.786/0001-00, sediada na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretor da Secretaria Administrativa, a Dra. _____, por delegação na Portaria N. 10/94-DIREF, de 11/06/2014, alterada pela Portaria N.702 – DIREF/NUCRE, de 18/05/2016, ambas do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ______, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na ____, neste ato representada por seu _____, o Sr. _____, CPF/MF nº _____, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de execução do projeto de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição dos Edifícios Sedes da Justiça Federal em Belo Horizonte, observado o disposto nos autos do Processo Eletrônico n° 0020055-09.2018.4.01.8008, Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2018 e seus Anexos, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, Instrução Normativa nº 24/2013 – CNJ e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: os serviços ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta, tipo menor preço, empreitada por preço global, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/____, no que ao presente instrumento não contraditar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, especialidade em elétrica, para execução do projeto de adequação dos circuitos de iluminação e reforma dos quadros de distribuição de circuitos dos Edifícios que compõem a sede da Justiça Federal em Belo Horizonte, conforme disposições do Termo de Referência e seus anexos, do Edital de Pregão Eletrônico, que são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.

Parágrafo Único: Os serviços, objeto deste Termo de Referência, serão prestados nos seguintes endereços:

1) Ed. Antônio Fernando Pinheiro (Ed. AFP): Av. Álvares Cabral, 1805, bairro Santo Agostinho.

2) Ed. Euclydes Reis Aguiar (Ed. ERA): Av. Álvares Cabral, 1741, bairro Santo Agostinho.

3) Ed. Oscar Dias Corrêa (Ed. ODC): Rua Santos Barreto, 161, bairro Santo Agostinho.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE: Adequar o sistema de iluminação dos edifícios da Justiça Federal em Belo Horizonte a fim de promover o uso racional de energia elétrica.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

1) Emitir ordem de execução de serviço em até 02 (dois) dias contados a partir da assinatura do contrato;

2) Acompanhar o contrato e avaliar os aspectos técnicos e operacionais para garantir a qualidade dos serviços prestados, por meio de servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/1993, devendo ainda ser observadas as orientações contidas no Manual do Gestor de Contratos do TRF da 1ª Região;

3) Assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento do serviço contratado, desde que os mesmos se apresentem devidamente identificados e uniformizados, respeitadas as normas internas (segurança e disciplina) da CONTRATANTE;

4) Determinar a substituição de imediato e a qualquer tempo dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das suas funções;

5) Prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, na execução dos serviços;

6) Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;

7) Recusar o recebimento do objeto que não estiver em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA;

8) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;

9) Exigir, sempre que necessário a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação;

10) Fornecer as lâmpadas LED para a nova instalação;

11) Exigir da CONTRATADA a substituição do profissional técnico responsável ou de funcionários auxiliares, desde que se verifiquem falhas que comprometam a estabilidade e qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços;

12) Disponibilizar espaço nas dependências da CONTRATANTE para o armazenamento de materiais e ferramentas da CONTRATADA;

13) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.

§ 1º: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do Contrato deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.

§ 2º: O gestor do contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como as situações que

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impliquem prorrogações/alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração do termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento e os serviços conforme disciplinados nas cláusulas deste contrato e do Termo de Referência, com zelo e perfeição, acatando as determinações do Gestor do Contrato atinentes ao objeto contratado, sem prejuízo de sua própria fiscalização, como também a:

1) Providenciar junto à entidade profissional competente a emissão de documento de responsabilidade técnica (ART) referente à execução dos serviços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da emissão da Ordem de Execução de Serviços;

2) Indicar o profissional responsável pela execução dos serviços;

3) Executar os serviços sempre através de profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação e em consonância com a legislação vigente, bem assim com as recomendações dos fabricantes dos diversos componentes e demais especificações técnicas;

4) Enviar relação com os nomes e documento de identidade dos funcionários que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE.

5) Informar com antecedência sobre a chegada de materiais e ferramentas, para a devida autorização junto à Seção de Vigilância e Transporte;

6) Executar o serviço de acordo com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais (Decreto n° 92.100 de 10/12/85) com ênfase na sustentabilidade, como por exemplo, de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão/MPOG - com enfoque, de maneira não exaustiva, ao disposto em seu artigo 4º -, e com os atos convocatórios da licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela CONTRATANTE;

7) Providenciar a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando contêineres a serem colocados em áreas definidas pela CONTRATANTE, e que deverão ser transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade competente local. Deverá ser observada a legislação pertinente à destinação de resíduos sólidos, a saber: Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Lei nº 18.031/2009 (Política Estadual de Resíduos Sólidos);

8) Recompor todos os ambientes afetados decorrente das intervenções para execução dos serviços.

9) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras existentes ou que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

10) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

11) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;

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12) Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na contratação, encaminhando à CONTRATANTE, sempre que solicitado, os documentos relativos às obrigações sociais, a saber: CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade/FGTS, e CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/TST;

13) Responsabilizar-se pelos danos causados pelos seus funcionários ou prepostos, diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 70 da Lei nº 8.666/1993;

14) Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de os serviços prestados por força deste Contrato violarem direitos de terceiros;

15) Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

16) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;

17) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;

18) Fornecer a seus técnicos as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização;

19) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado;

20) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, danos ocasionados por interferências de estruturas já existentes com as estruturas a serem instaladas;

21) Fiscalizar a perfeita execução dos serviços e das instalações contratados, sem prejuízo do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE;

22) Providenciar todo o transporte interno no local dos serviços (vertical e horizontal);

23) Providenciar toda a mão de obra especializada e ferramental necessário para a montagem dos materiais e equipamentos;

24) Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por sua conta;

25) Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução dos serviços;

26) Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação do departamento governamental da região, quando necessário;

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27) Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos e equipamentos removidos durante e ao final dos serviços;

28) Manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obras”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com as características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis, podendo ser adotado, também, o “Diário de Obras” em sistema eletrônico.

29) Obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

30) Não admitir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, tampouco, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º XXXIII, da Constituição da República;

31) Inteirar-se e cumprir o que preconiza a NR-18 (Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria 3.214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho) e alterações posteriores, e manter seus funcionários devidamente identificados e uniformizados, fornecendo-lhes obrigatoriamente todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) necessário, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém, nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteção das partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas sejam abandonadas sobre passagens, escadas andaimes e superfícies de trabalho, bem como, o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia;

32) Garantir proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde e daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, consubstanciada na Norma Regulamentadora NR 32/Ministério do Trabalho;

33) Substituir, de imediato, a qualquer tempo e por determinação do Executor do Contrato, os empregados de sua equipe de trabalho que não atenderem às exigências do contrato e aos padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho de suas funções, em até 48 horas;

34) A CONTRATADA ficará obrigada a absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (dois por cento), conforme o art. 8º, parágrafo único da Resolução n. 114-CNJ, de 20/04/2010, observado o quantitativo de funcionários demandado na prestação dos serviços, conforme escalonado a seguir:

a. até 10 funcionários, a contratação é facultativa;

b. de 11 a 50 funcionários, deve-se contratar pelo menos 1 (um) funcionário;

c. acima de 51 funcionários, deve-se contratar o quantitativo resultante da aplicação do percentual previsto no caput deste item.

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CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão realizados com observância especial dos itens: 7 – Das Orientações Gerais para a Realização dos Serviços; 10 – Do Escopo das Principais Atividades, e 11 – Das Especificações Técnicas, constantes do Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico, constando, basicamente, de:

1. Fornecimento e instalação de equipamentos/peças necessárias para a reforma dos quadros de distribuição de circuitos, bem como a instalação de novos quadros em substituição aos existentes, caso necessário, localizados nas garagens dos três edifícios, conforme projeto executivo;

2. Adequação da iluminação de todos os níveis de garagens dos três prédios, com a redistribuição das luminárias e troca das mesmas e instalação de sensores de presença, conforme projeto executivo. Fornecimento e instalação da infraestrutura necessária para a passagem dos cabos elétricos a serem utilizados;

3. Fornecimento e instalação dos sensores de presença na caixa de escadas dos três prédios, conforme projeto executivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados a partir da emissão da Ordem de Execução de Serviço a ser encaminhada pela CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) dias, contados da assinatura do Contrato, e os métodos e horários de trabalho deverão ser previamente autorizados pelo Gestor do Contrato.

Parágrafo Único: Os serviços de execução do objeto, incluindo a apresentação da ART e o fornecimento dos materiais, devem ser concluídos no prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de execução de serviço pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: O objeto será recebido provisoriamente a partir da comunicação da CONTRATADA sobre o término dos serviços. O recebimento definitivo será feito em até 5 (cinco) dias úteis, depois de realizados testes para verificação da conformidade dos serviços executados com as especificações deste Termo.

§ 1º: O recebimento definitivo será feito no prazo de até 05 (dias) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e desde que atendidas todas as exigências do Termo de Referência, bem como as eventuais solicitações do Gestor do Contrato, no sentido de que a CONTRATADA corrija os defeitos e/ou imperfeições que venham a ser detectados, promovendo a substituição das unidades que não estiverem de acordo com as especificações fornecidas.

§ 2º: Para recebimento final dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar:

a. Requisição de baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços realizados;

b. Cópia dos resultados de todos os testes e ensaios definidos neste Termo de Referência. Todos os resultados devem apresentar resultado positivo e terem sido aprovados pelo Gestor do Contrato;

c. Atualização do projeto executivo (as built), se necessário, conforme previsto no item 10.4 do Termo de Referência.

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CLÁUSULA NONA – CONSIDERAÇÕES GERAIS:

1. A CONTRATADA deverá providenciar autorizações dos órgãos competentes (p.ex.: CREA, Cemig, Corpo de Bombeiros), se necessário, para execução das obras;

2. Serão de uso obrigatório os equipamentos previstos na norma regulamentadora nº NR-6 e seus anexos, no que for aplicável, e outros que se fizerem necessários;

3. Todas as indicações de marcas comerciais citadas no corpo deste documento servem somente como referenciais de qualidade dos produtos;

4. O horário normal de trabalho será de 7:00h às 18:00h em dias úteis, fins de semana e feriados, respeitadas as condições seguintes:

4.1- Os serviços em que seja necessária a utilização de equipamentos que produzam ruídos excessivos como furadeira, serra mármore, e outros, deverão ser executados nos períodos:

4.1.1- Dias úteis da semana: de 8:00h às 12:00h;

4.1.2- Fins de semana e feriados: de 8:00h às 22:00h.

4.2- Todos os trabalhos em fins de semana, feriados ou após o horário do término do expediente deverão ser comunicados e autorizados previamente pela CONTRATANTE;

5. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações e equipamentos;

5.1- A obra deverá ser limpa constantemente de forma a manter o ambiente de trabalho dos magistrados, servidores e terceirizados em condições normais de utilização.

5.2 - Todo o entulho deverá ser ensacado e removido diariamente e depositado em caçamba coletora disponibilizada pela CONTRATADA, com limpeza constante das áreas trafegadas;

6. Com o objetivo de evitar danos às instalações da CONTRATANTE, a CONTRATADA se responsabilizará e providenciará todo e qualquer aparato para a devida proteção das instalações existentes, incluindo:

6.1- Isolamento das áreas envolvidas durante a obra;

6.2- Proteção dos mobiliários e equipamentos com lonas ou outro material que impeça o depósito de poeira.

7. Para acréscimos ou supressões as superestimativas ou subestimativas serão consideradas somente para itens que excederem o percentual de 10%.

8. A CONTRATADA poderá propor, de forma expressa e fundamentada, novo Cronograma físico- financeiro, respeitados o prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos para a execução dos serviços, o número de etapas e o período mínimo de 30 (trinta) dias para a medição das 2 (duas) primeiras etapas, desde que expressamente aprovado pela CONTRATANTE.

9. A CONTRATADA deverá fornecer e manter o “Diário de Obras”, observando especificamente o ITEM 16 – DIÁRIO DE OBRAS, do Termo de Referência

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS SÓCIO-AMBIENTAIS: A CONTRATADA deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19/01/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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§ 1º: A CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05.07.2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19.01.2010, nos seguintes termos:

§ 2º: O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso.

§ 3º: Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05.07.2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

a. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros;

b. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

c. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

d. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

§ 4º: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por lei, bem como em áreas não licenciadas.

§ 5º: Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, ou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a CONTRATADA comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

§ 6º: Deverão ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e as normas ISO nº 14.000 da Organização Internacional para a Padronização (International Organization for Standardization), relativas a sistemas de gestão ambiental.

CLÁUSULA ONZE – DO PREÇO: pelo fornecimento dos equipamentos e execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$____ (_____), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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Parágrafo Único: este preço inclui todos os tributos aplicáveis, taxas, frete, embalagem, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos.

CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas oriundas deste Contrato correrão à conta da natureza de despesa 339039-16 (Manutenção e Conservação de Bens Imóveis) e do Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal – Nacional/Plano Orçamentário: Modernização das Instalações da Justiça Federal (PTRES 085314).

Parágrafo Único: foi emitida a Nota de Empenho nº ___, em __/__/____, no valor de R$___ (___), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender às despesas inerentes à execução deste contrato.

CLÁUSULA TREZE – DO PAGAMENTO: concluída a entrega e os serviços de instalação e ativação, o pagamento será feito pela Justiça Federal por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto da nota fiscal/fatura pelo gestor do contrato, condicionado ao recebimento definitivo de cada equipamento.

§ 1º: Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) úteis, contados do atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato.

§ 2º: Havendo erro na nota fiscal ou outra circunstância que desaprove a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento suspenso até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a CONTRATANTE.

§ 3º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.

§ 4º: No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, dos juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária pelo IPC-A, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação.

§ 5º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA como a folha de pagamento dos funcionários, os comprovantes de recebimento dos salários, bem como os relativos às obrigações sociais GFIP-SEFIP-RE, Guia da Previdência Social (GPS), e demais documentos de comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste instrumento.

§ 6º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:

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1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;

2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.

CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS/QUALITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93. Deverão ser observadas, ainda, as disposições constantes no Decreto nº 7.983/2013, notadamente os artigos 14 e 15, e na Resolução nº 114/2010-CNJ, notadamente os artigos 24 e 25.

§ 1º: Em caso de aditamentos contratuais que modifiquem a planilha orçamentária, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado.

§ 2º: Nos termos do art. 13, II, do Decreto 7.983/2013, a CONTRATADA concorda com o acréscimo de até 10% (dez por cento) do valor do contrato em caso de necessidade de adequações do projeto e alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto, computando-se esse percentual para verificação do limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. Deverão ser observadas, também, nestas situações, as orientações contidas no Acórdão 1.977/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União.

CLÁUSULA QUINZE - GARANTIA: A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela solidez e segurança da execução dos serviços e aplicação dos materiais pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 618 do Código Civil, contados da data do recebimento definitivo do objeto.

CLÁUSULA DEZESSEIS – ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA: Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser prestados nos locais de entrega dos serviços e equipamentos, observando-se as seguintes condições:

1. A assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que apresentem defeito, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;

2. A assistência técnica da garantia será realizada, preferencialmente, em dias úteis, no horário de funcionamento da CONTRATANTE, podendo ser solicitada, conforme conveniência e sem custos adicionais, em outros horários;

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3. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da solicitação efetuada pela CONTRATANTE;

4. Entende-se por início de atendimento a hora de chegada do técnico às dependências da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DEZESSETE - VIGÊNCIA: este Contrato entra em vigor na data de publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, cessando seus efeitos com o recebimento definitivo do objeto e o efetivo pagamento de todo o preço contratado, sem prejuízo do prazo de garantia estipulado na Cláusula Quinze e da prestação dos serviços de assistência técnica previstos na Cláusula Dezesseis.

CLÁUSULA DEZOITO - DAS SANÇÕES: Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, assim considerado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes penalidades, garantidos o contraditório e a ampla defesa:

a) advertência; b) multa de:

b.1) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na execução dos serviços objeto do contrato, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;

b.2) 20% (vinte por cento) sobre o valor inadimplido, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;

b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.

c) suspensão de participar de licitação e impedimento de contratar com a JFMG pelo prazo de até 2 (dois) anos.

d) descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

§ 1º: Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do Contrato, deverá apresentar justificativa por escrito, nos termos previstos nos incisos II e V, do Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93, até o vencimento destes, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.

§ 2º: Vencido(s) o(s) prazo(s) citado(s) no parágrafo anterior, e não sendo apresentada a justificativa, considerar-se-á a recusa, sendo aplicadas à CONTRATADA as sanções previstas no caput desta Cláusula, cumulativamente ou não.

§ 3º: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida do devido processo legal.

§ 4º: Ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa CNJ nº 24, de 10/12/2013.

§ 5º: O valor da multa eventualmente aplicada será notificado à CONTRATADA e será descontado do próximo pagamento devido pela CONTRATANTE ou, caso a CONTRATADA

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não possua crédito a receber, terá esta o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação, para efetuar o recolhimento da multa por meio de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.

§ 6º: As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e "e" desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa, sem prejuízo das demais cominações legais;

§ 7º: As penalidades previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” acima também poderão ser aplicadas à CONTRATADA, caso tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

§ 8º: Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.

CÁUSULA DEZENOVE - DA RESCISÃO: a inadimplência às condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos e nas condições previstas nos artigos 78 a 80, e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA VINTE - DO FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.

E, contratados, lavram o presente termo contratual que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Belo Horizonte, __ de ___ de ____.

Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais

P/Contratada