Juris Improbidade

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JURISPRUDENCIA PACÍFICA SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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EMENTA: AO CIVIL PBLICA - AUSNCIA DE REPASSE DA CONTRIBUIO PREVIDENCIRIA - OFENSA AOS PRINCPIOS DA ADMINISTRAO PBLICA - CONFIGURAO DE DOLO GENRICO - DANO AO ERRIO - IMPROBIDE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN SPECIE". - Demonstrado pelo conjunto probatrio que as contribuies previdencirias recebidas no foram repassadas ao rgo previdencirio, incidem os agentes pblicos responsveis em violao aos princpios da legalidade, moralidade e impessoalidade, com afronta direta ao art. 37 1 da CR. - Existindo prova de enriquecimento ilcito e de leso ao errio, acrescido do elemento subjetivo traduzido pelo comportamento do agente pblico, configurada resta a prtica dos atos de improbidade previstos nos artigos 9, 10 e 11 da lei 8.429/92. - Na aplicao das sanes previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, o Julgador dever levar em conta a extenso do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, tudo em respeito aos princpios da razoabilidade, proporcionalidade e adequao na interpretao e aplicao daquele referido dispositivo. (Apelao Cvel 1.0382.06.058496-0/002, Relator(a): Des.(a) Belizrio de Lacerda , 7 CMARA CVEL, julgamento em 05/08/2014, publicao da smula em 08/08/2014)