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José Fernandes ALIMENTARIA – LISBOA, 29 de Março BARREIRAS À EXPORTAÇÃO BARREIRAS À EXPORTAÇÃO - QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS- - QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

José Fernandes

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BARREIRAS À EXPORTAÇÃO - QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-. José Fernandes. ALIMENTARIA – LISBOA, 29 de Março. BARREIRAS À EXPORTAÇÃO - QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-. Organizações Internacionais/ Normas Internacionais Organização dos serviços de IF em Portugal Apresentação de casos práticos. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: José Fernandes

José Fernandes

ALIMENTARIA – LISBOA, 29 de Março

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

Page 2: José Fernandes

Organizações Internacionais/ Normas Internacionais

Organização dos serviços de IF em Portugal

Apresentação de casos práticos

ALIMENTARIA – LISBOA, 29 de Março

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

Page 3: José Fernandes

Protecção das plantas cultivadas ou silvestres, evitando a introdução e dispersão de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais através do comércio internacional.

Convenção Internacional de Protecção Convenção Internacional de Protecção Fitossanitária “IPPC”Fitossanitária “IPPC”

Convenção Internacional de Protecção Convenção Internacional de Protecção Fitossanitária “IPPC”Fitossanitária “IPPC”

CIPF Estabelecida em 1952173 países membros

Organizações Internacionais Normas Internacionais

Page 4: José Fernandes

Organizações Internacionais Normas Internacionais

Organização Mundial do ComércioOrganização Mundial do Comércio (OMC) (OMC)Organização Mundial do ComércioOrganização Mundial do Comércio (OMC) (OMC)

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS)Acordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS)Acordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo SPS)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Principais objectivos:

- preservar direito dos países membros de estabelecerem um nível de protecção fitossanitária apropriado;

- assegurar que esse direito não seja utilizado de maneira injustificada e com fins proteccionistas

Principais objectivos:

- preservar direito dos países membros de estabelecerem um nível de protecção fitossanitária apropriado;

- assegurar que esse direito não seja utilizado de maneira injustificada e com fins proteccionistas

Princípios:

Soberania Transparência Necessidade Não discriminação Justificação técnica Impacto mínimo

Princípios:

Soberania Transparência Necessidade Não discriminação Justificação técnica Impacto mínimo

O Acordo aplica-se a todas as medidas fitossanitárias que podem, directa ou indirectamente, afectar o comércio mundial.

O Acordo aplica-se a todas as medidas fitossanitárias que podem, directa ou indirectamente, afectar o comércio mundial.

Page 5: José Fernandes

As medidas fitossanitárias nacionais devem ser estabelecidas com base em normas internacionais

Acordo SPS reconhece o IPPC como a organização internacional competente para a elaboração das Normas Internacionais para as Medidas Fitossanitárias (NIMF)

Actividades

Organizações Internacionais Normas Internacionais

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e FitossanitáriasAcordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) (Acordo MSF)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e FitossanitáriasAcordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) (Acordo MSF)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Elaborar e aprovar normas internacionais (34 NIMF);

Avaliar o estado da protecção fitossanitária no mundo;

Estabelecer regras e procedimentos para a difusão da

informação fitossanitária;

Estabelecer regras e procedimentos para a resolução de

conflitos.

Elaborar e aprovar normas internacionais (34 NIMF);

Avaliar o estado da protecção fitossanitária no mundo;

Estabelecer regras e procedimentos para a difusão da

informação fitossanitária;

Estabelecer regras e procedimentos para a resolução de

conflitos.

COMISSÃOCOMISSÃODE MEDIDASDE MEDIDAS

FITOSSANITÁRIASFITOSSANITÁRIAS

COMISSÃOCOMISSÃODE MEDIDASDE MEDIDAS

FITOSSANITÁRIASFITOSSANITÁRIAS

Page 6: José Fernandes

Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias nº 15 (NIMF 15)Directrizes para a regulamentação das embalagens de madeira no

comércio internacional

• Norma aprovada em 2002, revista em 2009, com forte impacto no comércio internacional

• Define os tratamentos aceites para o material de embalagem de madeira no sentido de evitar a dispersão de organismos de quarentena

• Define igualmente a marcação reconhecida como comprovativo de tratamento das embalagens de madeira.

Organizações Internacionais Normas Internacionais

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e FitossanitáriasAcordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) (Acordo MSF)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Acordo sobre as Medidas Sanitárias e FitossanitáriasAcordo sobre as Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) (Acordo MSF)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)(Agreement on Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS Agreement)

Page 7: José Fernandes

Organizações Internacionais Normas Internacionais

Comité Fitossanitário Permanente (CFP)Comité Fitossanitário Permanente (CFP) União Europeia União Europeia

Comité Fitossanitário Permanente (CFP)Comité Fitossanitário Permanente (CFP) União Europeia União Europeia

O CFP assiste a Comissão Europeia no exercício das suas competências no domínio da quarentena vegetal, nomeadamente a monitorização da correcta aplicação pelos Estados Membros do regime fitossanitário comunitário

CFP Presidido pela Comissão Composto por representantes dos 27 Estados Membros Reuniões mensais

Analisa e aprova Directivas, Decisões e Regulamentos indispensáveis à prossecução do regime fitossanitário comunitário

A Organização Nacional de Protecção A Organização Nacional de Protecção das Plantas (ONPP) de cada Estado das Plantas (ONPP) de cada Estado

Membro é responsável pela aplicação Membro é responsável pela aplicação das Directivas, Decisões e das Directivas, Decisões e

Regulamentos no seu território.Regulamentos no seu território.

A Organização Nacional de Protecção A Organização Nacional de Protecção das Plantas (ONPP) de cada Estado das Plantas (ONPP) de cada Estado

Membro é responsável pela aplicação Membro é responsável pela aplicação das Directivas, Decisões e das Directivas, Decisões e

Regulamentos no seu território.Regulamentos no seu território.

Page 8: José Fernandes

Organização dos Serviços de Inspecção Fitossanitária Organização dos Serviços de Inspecção Fitossanitária em Portugalem Portugal

Organização dos Serviços de Inspecção Fitossanitária Organização dos Serviços de Inspecção Fitossanitária em Portugalem Portugal

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)(Autoridade Fitossanitária Nacional - ONPP)

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)(Autoridade Fitossanitária Nacional - ONPP)

Evitar a introdução, dispersão e estabelecimento no território nacional, de organismos prejudiciais de importância económica que ainda aí não existem ou, caso existam, têm uma distribuição limitada e estão sujeitos

a medidas oficiais de controlo (organismos de quarentena)

Coordenação e colaboração na implementação das actividades de inspecção fitossanitária

Page 9: José Fernandes

Área AgrícolaÁrea AgrícolaÁrea AgrícolaÁrea Agrícola

Organização dos Serviços de Inspecção Fitossanitária em Portugal

Autoridade Fitossanitária NacionalAutoridade Fitossanitária Nacional DGADRDGADR

Autoridade Fitossanitária NacionalAutoridade Fitossanitária Nacional DGADRDGADR

Área FlorestalÁrea FlorestalÁrea FlorestalÁrea Florestal

DRDA (Açores)

DRA (Madeira)

DRA (Madeira)

DRAP (Continente)

AFN DRF

Inspecção Fitossanitária Inspecção Fitossanitária

ImportaçãoExportaçãoLocais de produção, circulação e comércio

Importação Exportação

Locais de produção,

circulação e comércio

Madeira e vegetais de espécies florestais

DGAIEC (Alfândega)

DRDA (Açores)

DRF (Madeira)

Vegetais e produtos vegetais de espécies

agrícolas

Material de embalagem de madeira

Page 10: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos Pêra, Maçã, Castanha, Pêssegos

BRASIL

vegetais e produtos vegetais tradicionalmente importados de uma determinada origem (com registo importação anterior 1997)

A exportação é efectuada após o cumprimento de requisitos fitossanitários já anteriormente estabelecidos pelo Brasil

Page 11: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos KIWI - BRASIL

BRASIL

vegetais e produtos vegetais que não tenham sido importados de uma determinada origem (sem registo importação anterior 97)

Condição Prévia à Autorização de Importação

“Análise de Risco de Pragas” (ARP) pelos serviços fitossanitários brasileiros

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Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos KIWI - BRASIL

1 - Manifestação de interesse exportação de frutos de kiwi

Serviços Fitossanitários Brasileiros (ONPP)

Portugal

(ONPP)Parceiro Comercial (potencial importador)

Page 13: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos KIWI - BRASIL

2 – Análise de Risco de Pragas

ONPP do Brasil em parceria com “Centro Colaborador” credenciado contratado pelo interessado

Pedido informaçõesPedido informações

ONPP Portugal

Page 14: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos KIWI - BRASIL

3 – Elaboração dos Requisitos Fitossanitários específicos para importação

4 – Publicação dos Requisitos Fitossanitários específicos (IN)

Autorização de Importação

ConsultaConsulta

ONPP Portugal

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Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos KIWI - BRASIL

Ponto de situação (Fase 3)

Envio comentários à proposta de requisitos fitossanitários do Brasil - proposta de introdução de algumas alterações por se considerarem certas exigências desproporcionadas tendo em conta o risco de introdução de determinadas pragas e doenças através dos frutos de kiwi.

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Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Frutos Citrinos - BRASIL

Ponto de situação (Fase 1)

1 - Manifestação de interesse exportação de frutos de citrinos

Serviços Fitossanitários Brasileiros (ONPP)

Portugal

(ONPP)

Parceiro Comercial (potencial importador)

Page 17: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Peras e Maçãs EUA

Requisitos fitossanitários dos EUA – predefinidos mas de difícil e oneroso cumprimento:

1. Pomares - Inspecções oficiais pelo menos 2x época produção [L.

malifoliella – rejeição; outros organismos - tratamentos aprovados

APHIS (pomar + 1 km)]

2. Centros embalagem – registo, rastreabilidade, inspecções técnicos do

centro + inspecções oficiais [L. malifoliella – rejeição; outros

organismos - tratamentos aprovados APHIS]

3. Tratamento pelo frio – 0.5 a 1ºC durante 14 dias

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Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Peras e Maçãs EUA

Requisitos fitossanitários dos EUA

4 . “Preclearance”

• Locais aprovados APHIS; • Inspecção 300 cxs por cada unidade mínima de 6000 cxs;• Rejeição da unidade, dos pomares, centro embalagem [L. malifoliella,

outros organismos - tratamento]

Reconhecimento pelos EUA de um sistema alternativo equivalente

ALTERNATIVA

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Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação Peras e Maçãs EUA

Requisitos fitossanitários dos EUA

Processo de candidatura conjunta c/ outros Estados-Membros UE (através MAAC);

Protocolo - sistema de protecção contra a praga Leucoptera malifoliella nos pomares candidatos à exportação;

Análise de risco pela APHIS com base na informação fornecida pelos Estados-Membros Ponto de situação actual

Page 20: José Fernandes

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Resolução de Barreiras Fitossanitárias à ExportaçãoResolução de Barreiras Fitossanitárias à Exportação- Casos Práticos - - Casos Práticos -

Exportação de toros de eucalipto para Marrocos

• Marrocos introduziu medidas adicionais de protecção fitossanitária para evitar a dispersão de psílideo Glycaspis brimblecombei.

• A principal espécie exportada é o Eucalyptus globulus o qual, é pouco susceptível a esta praga.

• O produto exportado destina-se ao fabrico de pasta de papel de baixo valor e baixa margem de lucro.

• Negociações bilaterais entre as duas ONPP.

• Requisitos fitossanitários de Marrocos assentam na isenção de folhas e casca, fumigação com fosfina e emissão de certificado fitossanitário.

Page 21: José Fernandes

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

BARREIRAS À EXPORTAÇÃOBARREIRAS À EXPORTAÇÃO- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-- QUESTÕES FITOSSANITÁRIAS-

Conclusões:

• A maioria das discussões para eliminação de barreiras e estabelecimento de requisitos fitossanitários com justificação técnica e impacto mínimo, são muito morosas;

• As normas internacionais do IPPC pretendem estabelecer directrizes para a elaboração de exigências fitossanitárias nacionais, tornando o processo mais transparente;

• Dado não existirem normas internacionais para todas situações, continuam a ser criadas barreiras no comércio internacional de difícil resolução, pelo que há ainda um longo caminho a percorrer.