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I SEMINÁRIO DO 3º SETOR PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivas. José Eduardo Sabo Paes Belém, 26 de agosto de 2013. Ordem Socio-política. Sociedade civil organizada - Terceiro Setor Estado – democrático participativo - PowerPoint PPT Presentation
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I SEMINÁRIO DO 3º SETORI SEMINÁRIO DO 3º SETOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL
Palestra: Terceiro Setor – cenários e Palestra: Terceiro Setor – cenários e perspectivasperspectivas
José Eduardo Sabo PaesJosé Eduardo Sabo Paes
Belém, 26 de agosto de 2013Belém, 26 de agosto de 2013
Ordem Socio-políticaOrdem Socio-políticaSociedade civil organizada - Terceiro SetorSociedade civil organizada - Terceiro Setor
Estado – democrático participativoEstado – democrático participativo
Mercado - organizadoMercado - organizado
Conceito de SOCIEDADE CIVIL Conceito de SOCIEDADE CIVIL
Sociedade Civil Sociedade Civil Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil Conceito de Jürgen Habermas: “A sociedade civil compõe-se de movimentos, organizações e compõe-se de movimentos, organizações e associações, os quais captam os ecos dos problemas associações, os quais captam os ecos dos problemas sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam-sociais que ressoam nas esferas privadas, condensam-nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública nos e os transmitem, a seguir, para a esfera pública política”. política”.
Terceiro SetorTerceiro Setor
Origem, valores, forma de atuaçãoOrigem, valores, forma de atuação
Situação no Brasil e importância Situação no Brasil e importância estratégicaestratégica
conceitoconceito
Conceito de Terceiro SetorConceito de Terceiro Setor
• É o conjunto de organismos, organizações ou É o conjunto de organismos, organizações ou
instituições sem fins lucrativos dotados de instituições sem fins lucrativos dotados de
autonomia e administração própria que autonomia e administração própria que
apresentam como função e objetivo principal apresentam como função e objetivo principal
atuar voluntariamente junto à sociedade civil atuar voluntariamente junto à sociedade civil
visando ao seu aperfeiçoamento.visando ao seu aperfeiçoamento.
Pessoas Jurídicas de Direito Pessoas Jurídicas de Direito Privado (art. 44 do CC)Privado (art. 44 do CC)
AssociaçõesAssociações
SociedadesSociedades
FundaçõesFundações
Organizações ReligiosasOrganizações Religiosas
Partidos PolíticosPartidos Políticos
Características ou virtudes: Características ou virtudes:
Maior proximidade do cidadão Maior proximidade do cidadão Maior agilidade e desburocratizaçãoMaior agilidade e desburocratizaçãoMelhor utilização das verbasMelhor utilização das verbasDesenvolvimento mais profundo da cidadaniaDesenvolvimento mais profundo da cidadaniaValorização de soluções da própria comunidadeValorização de soluções da própria comunidadeRompimento do assistencialismoRompimento do assistencialismoGeração de emprego e rendaGeração de emprego e rendaPossibilidade de controle sobre o EstadoPossibilidade de controle sobre o Estado
CENÁRIO: Situação atual do Terceiro SetorCENÁRIO: Situação atual do Terceiro Setor
Qualificação, títulos e CertificadosQualificação, títulos e Certificados- Organizações Sociais - Organizações Sociais (Lei nº 9637/98)(Lei nº 9637/98)
- Organização da Sociedade Civil - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP de Interesse Público – OSCIP (Lei nº 9790/99)(Lei nº 9790/99)
- - Título de Utilidade Pública Título de Utilidade Pública (Lei nº 91/35)(Lei nº 91/35)
- - Certificado de Entidade Beneficiente de Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social Assistência Social (Lei nº 12.101/09)(Lei nº 12.101/09)
Gestão, Planejamento e Sistema ContábilGestão, Planejamento e Sistema ContábilProfissionalizaçãoProfissionalização
- trabalho remunerado - trabalho remunerado (CLT)(CLT)
- trabalho não remunerado - trabalho não remunerado (Lei nº 9608/98)(Lei nº 9608/98)
Tratamento tributárioTratamento tributário
Imunidades e isençõesImunidades e isenções
Auxílios e subvenções Auxílios e subvenções (LDO)(LDO)
Incentivos tributáriosIncentivos tributários
ContratosContratos
ConvêniosConvênios
Incentivos fiscaisIncentivos fiscais
PERSPECTIVASPERSPECTIVAS
MMARCO REGULATÓRIOARCO REGULATÓRIO: PR/Secretaria-Geral: PR/Secretaria-Geral
Dec. nº 7.568/2011 Dec. nº 7.568/2011 PL nº 3877/2004PL nº 3877/2004PLS nº 649/2011PLS nº 649/2011
PERSPECTIVASPERSPECTIVAS
Necessidade de criação de um novo regime Necessidade de criação de um novo regime jurídico de fomento e colaboraçãojurídico de fomento e colaboração- termo de fomento- termo de fomento- chamamento público- chamamento público- iniciativa popular- iniciativa popular- prestação de contas- prestação de contas- fiscalização e transparência- fiscalização e transparência