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Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT JORNAL DO SINDPREVS/SC março - 2015 Ano 2 Número 5 Saúde será tema de programa semanal - pág. 2 Reorganizar os trabalhadores para impedir o corte de direitos sta é sem dúvida umas das prioridades para o ano que se inicia. Para ajudar neste debate e realizar a análise da conjuntura política atu- al do país, o Sindprevs/SC realiza no dia 26 de março, às 19 horas, no auditório Antonieta de Barros (Alesc), em Florianópolis o debate “A crise atual e o Governo Dilma: a nova morfologia do trabalho, a precarização e os desafios no setor público”, com o professor Ricardo Antunes. O debate é aberto a todos e faz parte dos eventos do Sindicato para darmos um pontapé em 2015 na luta da classe trabalhadora organi- zada e mobilizada. Assembleia e Plenária No dia após ao debate, servidores do Ministério da Saúde, INSS e Anvisa participam da Assembleia Ordinária que tem como pauta: Campanha Salarial 2015 e mobilizações; relatório financeiro anual elaborado pelo Conselho Fiscal, e recomposição de DEC. No dia 26 de março, os Direto- res de Base e Representantes dos Aposentados e Pensionistas do E Sindprevs/SC participam da Ple- nária Sindical de Base. Assembleia e Plenária acontecem no auditório da Fecesc, em Florianópolis (Leia mais na Agenda, pág. 4). O ano já iniciou com a retirada de muitos direitos da classe traba- lhadora por parte do governo fede- ral. Só a união e a luta organizada poderão dar outro rumo para o enfrentamento de classes e barrar o favorecimento dos banqueiros e empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

Jornal Sindprevs/SC

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Fechamento autorizado. Pode ser aberto pela ECT

Jornal do SindPrEvS/SCmarço - 2015

ano 2número 5

Saúde será tema de programa semanal - pág. 2

Reorganizar os trabalhadores paraimpedir o corte de direitos

sta é sem dúvida umas das prioridades para o ano que se inicia. Para ajudar neste debate e realizar a análise da conjuntura política atu-

al do país, o Sindprevs/SC realiza no dia 26 de março, às 19 horas, no auditório Antonieta de Barros (Alesc), em Florianópolis o debate “A crise atual e o Governo Dilma: a nova morfologia do trabalho, a precarização e os desafios no setor público”, com o professor Ricardo Antunes.

O debate é aberto a todos e faz parte dos eventos do Sindicato para darmos um pontapé em 2015 na luta da classe trabalhadora organi-zada e mobilizada.

Assembleia e PlenáriaNo dia após ao debate,

servidores do Ministério da Saúde, INSS e Anvisa participam da Assembleia Ordinária que tem como pauta: Campanha Salarial 2015 e mobilizações; relatório financeiro anual elaborado pelo Conselho Fiscal, e recomposição de DEC.

No dia 26 de março, os Direto-res de Base e Representantes dos Aposentados e Pensionistas do

E

Sindprevs/SC participam da Ple-nária Sindical de Base. Assembleia e Plenária acontecem no auditório da Fecesc, em Florianópolis (Leia mais na Agenda, pág. 4).

O ano já iniciou com a retirada de muitos direitos da classe traba-

lhadora por parte do governo fede-ral. Só a união e a luta organizada poderão dar outro rumo para o enfrentamento de classes e barrar o favorecimento dos banqueiros e empresários em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

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m março, o Sindprevs/SC lança na web o programa semanal “Saúde é tudo”, numa parceria entre o Departamento de Comuni-cação do Sindicato e a Coopera-tiva de Produção em Co-

municação e Cultura (CpCC). Como sugere o nome, a ideia é mostrar que tudo que nos rodeia afeta a saúde física e mental dos trabalha-dores, e também que a saúde é um bem necessá-rio e possível de atingir. O ar, a água, o saneamento, a moradia, a mobilidade e a falta de informação de qualidade afetam tanto o servidor quanto o seu salário, as metas de produtividade, as avaliações de desempenho, o assédio e a falta de condições de trabalho. Isso deve ser discutido com toda a população e a compreensão dos problemas nos ajudará a mudar esse cenário.

Toda terça-feira, 21h, via youtube, um novo en-foque estará chegando aos computadores dos traba-

lhadores no sítio virtual do Sindprevs/SC e Portal Desacato.info e suas páginas sociais.

Desde dezembro de 2014, uma equipe de jor-nalistas, profissionais da área de vídeo,

designer, Direção do Sindprevs/SC e assessoria do Departamento de

Saúde do Trabalhador debatem e trabalham nos pressupos-

tos teóricos, arte, pautas, roteiro, cenário e produção do programa. O Conselho Editorial do Sindprevs/SC, que discute os temas que serão abordados nas

publicações do Sindicato, também vai sugerir questões

a serem abordadas no Saúde é Tudo. O programa já tem página

no Facebook para que os servidores possam sugerir temas e enviar comentá-

rios sobre os programas. Essa produção se insere na visão do Sindprevs/

SC de que as iniciativas em comunicação são de grande impacto na organização e mobilização dos trabalhadores.

Sindprevs/SC em Pauta é uma publicação do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina.

Textos, Edição, Fotos e Editoração: Rosangela Bion de Assis (390/SC JP), Marcela Cornelli (921/SC JP) e Clarissa Peixoto (3609/SC JP)

Projeto Gráfico: Cristiane Cardoso

Logotipo e Ilustrações: Frank Maia

Tiragem: 6.000 exemplares.

[email protected]

Os textos assinados não correspondem à opinião da Diretoria do Sindprevs/SC.

www.sindprevs-sc.org.br | [email protected] | @sindprevs | Sindprevs Santa Catarina

Atendimento externo das 9h às 18h | Rua: Angelo La Porta, 85, Centro, Florianópolis/SC - CEP: 88020-600 | (48) 3224-7899

Diretoria SINDPREVS/SC ExPEdiEnTELuciano Wolffenbüttel Véras (Coordenação Geral) • Clarice Ana Pozzo (Diretora da Secretaria-Geral) • Rosemary da Silva Neves Destefanis (Diretora da Secretaria-Geral) • Maria Goreti dos Santos (diretora do depto. Administrativo e Financeiro) • Marialva Ribeiro Chies de Moraes (Diretora do Depto. Administrativo e Financeiro) • Giulio Césare da Silva Tártaro (Diretor do Depto. de Política e Organização de Base) • Guilherme Azevedo (diretor do depto. de Política e Organização de Base) • Fernando Domingos da Silveira (diretor do depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos) • Vanderléa Regina de Jesus Ramos (diretora do depto. de Formação Sindical e Estudos Sócio-Econômicos) • Rosi Massignani (Diretora do Depto. de Comunicação) • Maria Lúcia Bittencourt da Silva (diretora do Depto. de Comunicação) • Roberto Machado de Oliveira (Diretor do Depto. Jurídico) • Rosemeri Nagela de Jesus (Diretora do Depto. Jurídico) • Célia Momm (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Eni Marcos de Medeiros (Diretora do Depto. de Aposentados e Pensionistas) • Silvia Mara Mayer Teixeira Furtado (diretora do Depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Jane da Rosa Defrein Lindner (diretora do depto. de Política de Seguridade e Saúde do Trabalhador) • Marco Carlos Kohls (Diretor do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo) • Maria Helena Pedrini Walter (Diretora do Depto. Sócio-Cultural e Esportivo) • Viviane de Carvalho Fogaça (diretora do Depto. de Relações Intersindicais e Relações de Trabalho) • Ana Maria Pereira Vieira (diretora do depto. de Relações intersindicais e Relações de Trabalho)

Sindprevs/SC lançará programasemanal na Internet “Saúde é Tudo”

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Sindprevs/SC na web

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Campanha Salarial

Servidores Públicos preparam luta contraarrocho fiscal e ataques aos direitos

O cenário da conjuntura é de ataque e retirada de direitos dos trabalhado-res e, em especial, dos

Servidores Públicos. As Medidas Provisórias 664 e 665 que alte-ram direitos previdenciários e trabalhistas, aliadas as demais medidas do ajuste fiscal, além do ataque aos direitos dos traba-lhadores, congelando os salários, vai agravar ainda mais as pés-simas condições de trabalho, o que também afeta o atendimento à população.

Para fazer frente aos ataques, a Diretoria Colegiada da Fe-nasps, orienta os estados a se integrarem nas frentes de luta, unificando ações com movi-mentos pelo passe livre, contra a corrupção e organizando as atividades da Campanha Salarial dos Servidores Públicos Federais que foi lançada em Brasília no dia 25 de fevereiro. A Federação indica ainda que os sindicatos se incorporem ao calendário de mobilização, com atos públicos e participação nos fóruns estaduais dos SPFs.

Além disso, a Fenasps orienta que sejam realizadas assembleias estaduais para avaliar o indicati-vo de paralisação e Greve Geral por tempo indeterminado e de-mais ações do calendário de lutas dos SPFs, previsto para abril, a ser discutido na Plenária Nacio-nal, em março, em São Paulo.

FonTE: Com inFormaçõES da FEnaSPS

Leia mais sobre a MP 664, Mudanças na Previdência, no site

do Sindprevs/SC em Últimas Notícias, Todas as Notícias.

Representantes das entidades que compõem o Fórum dos Servi-dores Públicos Federais foram ao Congresso Nacional no dia 2 de fevereiro para entregar uma carta aos parlamentares, reivindicando a retirada de pauta, do Senado e da Câmara, de projetos de lei e medidas provisórias que atacam os direitos dos trabalhadores e precarizam os serviços públicos.

“Nesse ato estamos chamando a atenção dos deputados para o conjunto de projetos de lei que tramitam na Câmara Federal, que retiram direitos sociais, para que eles sejam arquivados. Des-tacamos também os projetos de

interesse dos trabalhadores como, por exemplo, a regulamentação da Convenção 151 da OIT, para que haja negociação coletiva dos servi-dores, o PL 3299/08 que extingue o fator previdenciário -, a aprova-ção da PEC 555, que acaba com a injusta cobrança de contribuição dos servidores aposentados”, ex-plicou Paulo Rizzo, presidente do Andes-SN, ressaltando a preocu-pação das entidades com o projeto que discute o direito de greve, e busca impedir a organização dos trabalhadores no serviço público e o PL 4330, das terceirizações.

FonTE: andES

Federais entregam Carta aos Parlamentares

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AgendaMARçO

06 - Ato Nacional contra a privatização do SUS e a Ebserh, no Rio de Janeiro e nos estados

08 - Plenária Nacional da Fenasps, em São Paulo

11 - Reunião com Presidente da Anvisa, em Brasília

15 - Encerramento da temporada 2014/2015, no Complexo Esportivo e de Lazer Ademir Rosa do Sindprevs/SC, em Ponta das Canas, Florianópolis

26 - Plenária Sindical de Base, no auditório da Fecesc ( Avenida Mauro Ramos, 1.624, térreo, Centro, Fpolis), às 9h. Participam da Plenária os diretores de Base e os Representantes dos Aposentados e Pensionistas do Sindprevs/SC

26 - Debate com o professor Ricardo Antunes, A crise atual e o Governo Dilma: a nova morfologia do trabalho, a precarização e os desafios no setor público, no auditório Antonieta de Barros (Alesc), 19horas

27 - Assembleia Estadual Geral Ordinária, no auditório da Fecesc ( Avenida Mauro Ramos, 1.624, térreo, Centro, Fpolis), às 13h (primeira convocação)

Dias 15, 16 e 17 de janeiro a gestão “Renovar, Unir e Avançar” reuniu-se para um dia de Forma-ção Sindical e dois dias de Plane-jamento Estratégico, em Florianó-polis. Coordenados pelo Professor Afrânio Boppré, os membros da Diretoria Executiva Colegiada definiram ações, responsáveis, prazos e objetivos para os próxi-mos três anos.

No dia 15 de janeiro, após os

debates suscitados pela Formação, a diretoria realizou uma viviência de grupo, com foco no desenvolvi-mento humano, coordenada pela Assessoria do Departamento de Saúde do Trabalhador.

A Diretoria do Sindprevs/SC realizou o planejamento para de-marcar as prioridades políticas da gestão, para que sua atuação não seja pautada somente pelas urgên-cias da conjuntura.

Diretoria realizou formaçãoe planejamento estratégico

ABRIL

7, 8 e 9 - Jornada Nacional de Lutas dos SPFs, com discussão do indicativo de greve, em Brasília

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Gastos com a Dívida Pública em 2014 superaram 45% do Orçamento Federal Executado

E

AuditoriaCidadã

m 2014, o governo federal gastou R$ 978 bilhões com juros e amortizações da dívida pública, o que representou 45,11% de todo o orçamento efetiva-mente executado no ano.

Essa quantia corresponde a 12 vezes o que foi destinado à educação, 11 vezes aos gastos com saúde, ou mais que o dobro dos gastos com a Previdência Social, conforme o gráfico.

O critério utilizado para a elaboração do gráfico soma as parcelas informadas pelo governo a título de “juros” e “amortizações”, no total de R$978 bilhões, pelas seguintes razões:

a) A parcela informada pelo governo a título de “Juros e Encargos da Dívida” foi de apenas R$ 170 bilhões. Conforme vem sendo denunciado desde a CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados3, em cada ano o governo vem deixan-do de computar grande parte dos juros nominais, classificando-a como “amortizações”. As estatísticas governamentais não evidenciam o valor que efetiva-mente está sendo pago a título de juros nominais aos detentores dos títulos.

b) A parcela informada pelo governo a título de “Amortizações da Dívida”, ou seja, o pagamento do principal, foi de R$ 808 bilhões. Tal valor está infla-do pela atualização monetária de toda a dívida, que deveria fazer parte dos juros, pois de fato é parte da remuneração dos títulos, mas está sendo contabiliza-da como se fosse “amortização”, conforme também denunciado desde a CPI da Dívida Pública4.

Por causa desses equívocos denunciados há anos, grande parte dos “Juros” que efetivamente pagamos aos detentores dos títulos está embutida na parcela das “Amortizações”. Diante da falta de informação acerca dos juros nominais efetivamente pagos e da atualização monetária efetuada, não temos outra alternativa senão somar todo o gasto com a dívida, conforme demonstrado no gráfico.

Esse equívoco do governo na apresentação dos gastos efetivos com a dívida pública faz parte de uma cole-ção de privilégios de ordem financeira, legal e econômica que o Sistema da Dívida usufrui. Tal fato tem levado inú-meros analistas a aliviar o efetivo peso que o endividamen-to público exerce sobre as contas públicas do nosso país.

Reivindicamos a realização de completa auditoria da dívida pública, tanto interna como externa, desde a sua

origem. A contínua destinação de elevados montantes para o pagamento de “amortização” da dívida, suavizados sob o rótulo de “mera rolagem”, assim como dos extorsivos juros desse questionável processo, estão sacrificando a sociedade. Além de arcar com pesada e distorcida carga tributária, a sociedade não recebe os serviços sociais essenciais, como saúde e educação. O país está com seu desenvolvimento socioeconômico travado, a serviço de garantir lucros escor-chantes ao sistema financeiro, e apodrecido pela corrupção.

1- Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida www.auditoria-cidada.org.br2 - Economista da Auditoria Cidadã da Dívida3 - http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf4 - http://www.auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2013/11/Parecer-ACD-1-Vers%C3%A3o-29-5-2013-com-anexos.pdf

FonTE: lEia a ínTEgra do TExTo Em audiToriaCidada.org.br

Por: maria lucia Fattorelli1 e rodrigo Ávila2

Orçamento Geral da União (Executado em 2014) – Total = R$ 2,168 trilhão Fon-te: http://www8a.senado.gov.br/dwweb/abreDoc.html?docId=4434917

Notas: 1) inclui o “refinanciamento” da dívida, pois o governo contabiliza neste item grande parte dos juros pagos. 2) os gastos com juros e amortizações da dívida se referem aos GNDs 2 e 6, e foram desmembrados da Função “Encargos Especiais”: 3) as transferências a estados e municípios se referem ao programa 0903 – “Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica”, e também foram desmembradas da Função “Encargos Especiais”. 4) os demais gastos da função “Encargos Especiais” foram referidos no gráfico como sendo “Outros Encargos Especiais”, e representam principalmente despesas com o ressarcimento ao INSS de desonerações tributárias, subsídios à tarifa de energia elétrica, pagamento de precatórios, dentre outras. 5) O gráfico não inclui os “restos a pagar” de 2014, executados em 2015.

Os dados do gráfico acima foram extraídos dos dados oficiais contabilizados pelo governo no SIAFI

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úJurídico

Ações Coletivas - ajuizadas pelo Sindprevs/SC entre 2013 e 2015

Assunto Objetivo Nº do processo Servidores incluídos Situação atualAdicional de insalu-bridade ou periculo-sidade – Direito à percepção

Manter o pagamento do adicional de insalubridade até que novo laudo pericial venha a revogar o anterior.

5004983-48.2014.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Liminar indeferida, aguarda sentença.

Aposentadoria - Integralidade eirredutibilidade

Assegurar que aposentadorias con-cedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 te-nham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade.

5017702-96.2013.404.7200

Associados vinculados a Anvisa, aposentados após a regulamentação da gra-tificação de desempenho, domiciliados em Florianó-polis.

Sentença de impro-cedência, aguarda recurso TRF.

Aposentadoria – Integralidade eirredutibilidade

Assegurar que aposentadorias con-cedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 te-nham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade.

5035277-83.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa, aposentados após a regulamentação da gra-tificação de desempenho, domiciliados em outras regiões.

Aguarda sentença.

Aposentadoria - Integralidade eirredutibilidade

Assegurar que aposentadorias con-cedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 tenham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade.

5017700-29.2013.404.7200

Associados vinculados ao INSS, aposentados depois da regulamentação da GDASS.

Sentença de proce-dência apenas para assegurar pagamento de 80 pontos até a regulamentação. Acórdão do TRF mantendo decisão. Aguarda STJ e STF.

Aposentadoria -Integralidade eirredutibilidade

Assegurar que aposentadorias con-cedidas após a regulamentação das gratificações de desempenho, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47 te-nham direito à integralidade da última remuneração percebida em atividade.

5017699-44.2013.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde, apo-sentados depois da regula-mentação da GDPST.

Sentença de impro-cedência. Acórdão do TRF mantém Sentença, aguarda STJ e STF.

Aposentadoria por invalidez - garantia de integralidade e paridade

Assegurar que as aposentadorias por invalidez tenham direito à efetiva integralidade, com paridade a partir da concessão.

5004555-03.2013.404.7200

Associados vinculados ao INSS, aposentados por invalidez a partir de janeiro de 2004.

Sentença de impro-cedência, aguarda TRF.

Aposentadoria por invalidez - garantia de integralidade e paridade

Assegurar que as aposentadorias por invalidez tenham direito à efetiva integralidade, com paridade a partir da concessão.

5005050-47.2013.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde, aposentados por invalidez a partir de janeiro de 2004.

Sentença de impro-cedência, acórdão do TRF mantém sentença; aguarda STJ e STF.

Aposentadoria – Reajuste pelo INPC

Assegurar que os servidores aposen-tados com fundamento no art. 2º da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anualmente pelo INPC, nos mesmos valores e datas de reajuste do RGPS.

5018005-13.2013.404.7200

Servidores vinculados à Anvisa, aposentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.

Sentença de proce-dência, acórdão do TRF mantém pro-cedência do pedido; aguarda julgamento pelo STJ.

Aposentadoria – Reajuste pelo INPC

Assegurar que os servidores apo-sentados com fundamento no art. 2º da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anual-mente pelo INPC, nos mesmos va-lores e datas de reajuste do RGPS.

5018000-88.2013.404.7200

Servidores vinculados ao INSS, aposentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.

Sentença de pro-cedência, aguarda julgamento pelo TRF.

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ú

Assunto Objetivo Nº do processo Servidores incluídos Situação atualAposentadoria – Reajuste pelo INPC

Assegurar que os servidores aposen-tados com fundamento no art. 2º da EC nº 41, de 2003, tenham seus proventos reajustados anualmente pelo INPC, nos mesmos valores e datas de reajuste do RGPS.

5017998-21.2013.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde, apo-sentados com fundamento no art. 2º da EC 41/2003.

Sentença de proce-dência, acórdão do TRF mantém pro-cedência do pedido; aguarda julgamento pelo STJ.

Auxílio Transporte - exigência de com-provante de despesa

Assegurar o pagamento do auxílio--transporte independentemente da comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo.

5018958-40.2014.404.7200

Associados vinculados ao INSS

Antecipação de tutela deferida; sentença de procedência.

Auxílio Transporte - exigência de com-provante de despesa

Assegurar o pagamento do auxílio--transporte independentemente da comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo.

5018964-47.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa

Liminar indeferida; aguarda sentença.

Auxílio Transporte - exigência de com-provante de despesa

Assegurar o pagamento do auxílio--transporte independentemente da comprovação de efetiva despesa com transporte coletivo.

5018961-92.2014.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Antecipação de tutela deferida; sentença de procedência.

Auxílio-Alimenta-ção - Equiparação com TCU

Equiparar o valor do auxílio--alimentação aos valores pagos aos servidores do TCU, com o paga-mento de atrasados.

5016594-95.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa

Sentença de impro-cedência; aguarda remessa ao TRF.

Auxílio-Alimenta-ção - Equiparação com TCU

Equiparar o valor do auxílio--alimentação aos valores pagos aos servidores do TCU, com o paga-mento de atrasados.

5016622-63.2014.404.7200

Associados vinculados a Ministério da Saúde

Aguarda sentença.

Auxílio-Alimenta-ção - Equiparação com TCU

Equiparar o valor do auxílio--alimentação aos valores pagos aos servidores do TCU, com o paga-mento de atrasados.

5016597-50.2014.404.7200

Associados vinculados ao INSS

Aguarda sentença de improcedência; Aguarda remessa ao TRF.

Copa - Expediente reduzido - Compensação

Impedir obrigação de compensar horas não trabalhadas, com ressarci-mento se compensadas.

5024210-24.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa

Liminar indeferida; aguarda sentença.

Copa - Expediente reduzido - Compensação

Impedir obrigação de compensar horas não trabalhadas, com ressarci-mento se compensadas.

5023945-22.2014.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Liminar indeferida; aguarda sentença.

Exercícios anterio-res – Pagamento dos atrasados com juros e correção

Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.

5012507-96.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa

Sentença de extinção sem mérito; aguarda julgamento TRF.

Exercícios anterio-res – Pagamento dos atrasados com juros e correção

Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.

5005720-85.2013.404.7200

Associados vinculados ao INSS

Recurso de apelação procedente, condenou a União. Processo sus-penso para julgamento de Recurso Especial.

Exercícios anterio-res – Pagamento dos atrasados com juros e correção

Assegurar pagamento de verbas incluídas em exercícios anteriores, com juros e correção monetária.

5018006-95.2013.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Aguarda sentença.

FGTS - Correção do Saldo - 1999 a 2012 - INPC

Assegurar aos servidores que ti-nham Caderneta de Poupança junto ao Banco do Brasil (99 a 2012) a correção dos saldos pelo INPC.

5006969-37.2014.404.7200

Associados vinculados ao INSS, ao Ministério da Saúde e a Anvisa, que te-nham poupança no Brasil entre 99 e 2012.

Sobrestado aguar-dando julgamento de Repercussão geral no STF.

GDAF - Cumula-ção com quintos

Assegurar a manutenção do paga-mento cumulativo da GADF com "quintos" incorporados.

5000081-18.2015.404.7200

Associados vinculados ao INSS e ao Ministério da Saúde, e que recebam GADF

Antecipação de tutela indeferida; aguarda apreciação de Agravo de Instrumento.

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JurídicoAções Coletivas - ajuizadas pelo Sindprevs/SC entre 2013 e 2015Assunto Objetivo Nº do processo Servidores incluídos Situação atualGDM - Substituição Compulsória da GDPST

Pretende ver reconhecida a inviabilidade de a União substituir, compulsoriamente, a Grati-ficação de Desempenho da Carreira da Pre-vidência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) pela Gratificação de Desempenho de Ativi-dades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST); reque-rido o retorno dos substituídos à estrutura remuneratória anterior à Lei nº 12.702/2012, com a reimplantação da GDPST observados os mesmos valores dos pontos previstos para os servidores ocupantes dos demais cargos de nível superior da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

5002029-29.2014.404.7200

Associados médicos, vinculados ao Ministé-rio da Saúde

Sentença de improcedência; aguarda julga-mento de apela-ção.

GDPST - Paridade no período não--regulamentado

Assegurar aos aposentados que não ajuiza-ram ações individuais o direito à percep-ção da GDPST nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade, entre 2008 e 2011.

5012714-66.2012.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde, aposentados entre 2008 e julho de 2011

Sentença de pro-cedência; aguarda recurso TRF.

GEAP - Aumento abusivo.Resolução CON-DEL 418/2008

Assegurar a manutenção do critério de contribuição percentual, vigente até 2008, independentemente da quantidade de dependentes.

2012.01.1.120197-0

Associados vinculados ao Ministério da Saúde e ao INSS

Aguarda sentença

Paridade -GDAPMP

Visa assegurar aos médicos peritos aposen-tados durante o período não-regulamenta-do da GDAPMP o direito de receberem o mesmo valor dos ativos.

5025383-83.2014.404.7200

Associados médicos peritos vinculados ao INSS.

Aguarda sentença

Pecúlio Facultativo - Cláusula abusiva de cobrança de taxa de 50% para saque em vida.

Assegurar aos servidores vinculados ao PPF da Geap o direito ao saque (nas for-mas de antecipação previstas pela GEAP) sem o pagamento da taxa de 50%.

0324441-69.2014.8.24.0023

Associados vinculados ao INSS, ao Ministério da Saúde e a Anvisa, desde que tenham Pecúlio da GEAP.

Aguarda sentença

Progressão Funcional -Interstício (leia mais na pág. ao lado)

Assegurar que as progressões funcionais observem o interstício de 12 meses, e não de 18 meses, como vem ocorrendo.

5006011-51.2014.404.7200

Associados vinculados ao INSS

Sentença de pro-cedência; aguarda remessa do recurso ao TRF.

PSS - Incidência sobre 1/3 de férias

Assegurar a restituição dos valores relati-vos à incidência de contribuição previden-ciária (PSS) sobre 1/3 de férias.

5030988-10.2014.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Aguarda sentença

Reajuste relativo ao abono de R$ 59,87

Assegurar reajuste percentual de 14,59%, correspondente ao abono de R$ 59,87.

5023561-59.2014.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde

Sentença de impro-cedência; Aguarda recurso TRF.

Reajuste relativo ao abono de R$ 59,87

Assegurar reajuste percentual de 14,59%, correspondente ao abono de R$ 59,87.

5023564-14.2014.404.7200

Associados vinculados ao INSS

Aguarda sentença

Reajuste relativo ao abono de R$ 59,87

Assegurar reajuste percentual de 14,59%, correspondente ao abono de R$ 59,87.

5023568-51.2014.404.7200

Associados vinculados a Anvisa

Aguarda sentença

Reconhecimento de vínculo - enquadra-mento no RJU

Assegurar aos servidores que tiveram reco-nhecimento de vínculo com a UF o direito de serem enquadrados no RJU.

5002553-60.2013.404.7200

Associados vinculados ao Ministério da Saúde e que tenham vínculo reconhecido

Sentença de improcedência; aguarda TRF.

SIAPE - Acesso das entidades ao sistema

Assegurar acesso do sindicato ao sistema SIAPE

0043982-93.2014.4.01.3400

Sindicato Sentença de improcedência; aguarda recurso TRF.

Page 9: Jornal Sindprevs/SC

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Os servidores do INSS em Santa Catarina estão recebendo uma correspondência, enviada por uma associação, oferecen-do advogados particulares para executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, que na ver-dade foi movida pelo Sindprevs/SC, fato que tem gerado muitas dúvidas entre estes servidores, em especial quanto a viabilidade da execução que lhes está sendo proposta pelos referidos profis-sionais e às questões éticas envol-vidas em ofertas desta natureza.

Na carta em questão, a referi-da associação tece comentários sobre possíveis recebimentos a menor pelo servidor, seja quan-do do recebimento das parcelas de acordo administrativo (para quem aderiu a eles), ou de crédi-tos realizados através de proces-sos judiciais, procurando assim despertar o interesse dos servido-res no assunto, com o que visa, obviamente, amealhar o máximo possível de interessados.

Na verdade, porém, o objetivo central é outro, qual seja simples-mente executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC, de modo a receber os honorários advocatí-cios desta execução.

Assim, ainda que a carta em questão esteja sendo dirigida a todos os servidores do INSS, o interesse da referida associação parece ser de alcançar inicial-

mente os 268 (duzentos e sessen-ta e oito) servidores substituídos pelo Sindprevs/SC na referida Ação Coletiva, de modo que estes, ao invés de darem curso à execução com o Sindicato, a promovam com os advogados indicados pela associação, às custas de honorários advocatí-cios à base de 20% do que têm a receber.

A presente Nota, assim, visa esclarecer os servidores sobre estes objetivos um tanto quanto antiéticos (para dizer o menos), prestando-lhes as informações indispensáveis à uma decisão consciente sobre o que fazer em cada caso.

1. A que se refere a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC em favor de servidores do INSS?

A Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 foi movida pelo Sindprevs/SC, em 2003, através da sua Assessoria Jurí-dica (SLPG Advogados Asso-ciados), tendo como objetivo assegurar aos servidores do INSS (que até então ainda não haviam ajuizado ações individuais sobre o reajuste de 28,86%, ou que não haviam integrado as diver-sas ações coletivas antes ajuiza-das pelo Sindicato), o direito à percepção dos “atrasados” entre janeiro de 1993 e junho de 1998.

Por esta razão, constam da respectiva lista de substituídos apenas 268 (duzentos e sessen-ta e oito) servidores vinculados ao INSS, à época associados do Sindprevs/SC.

Ocorre que esta Ação Coletiva logrou seu trânsito em julgado em 12.3.2012, tornando-se assim apta à respectiva execução, o que foi devidamente providenciado pelo Sindprevs/SC, mediante cartas que a entidade enviou a todos os 268 (duzentos e sessenta e oito) servidores substituídos, pedindo-lhes autorização expres-sa para prosseguir com a execu-ção respectiva.

Encerrado o prazo dado para a apresentação desta documenta-ção e recebida a documentação de alguns, a Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC passou a ana-lisar as situações individuais destes 268 (duzentos e sessenta e oito) substituídos beneficiários, constatando o seguinte:

1.1. Que 42 (quarenta e dois) entregaram ao Sindprevs/SC a documentação necessária à respectiva execução, sendo que algumas destas já foram inclu-sive pagas, enquanto outras têm Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório aguardando pagamento. Quanto a este grupo é preciso alertar que não devem autorizar o início de nova exe-cução (seja com os advogados

Servidores devem tomar muito cuidado com ofertas de execução particular da ação nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC, que trata do reajuste de 28,86% para um grupo de servidores do inSS

(Leia continuação na página seguinte)

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da citada associação ou outros), na medida em que isto não só pode atrasar fortemente a sua execução original (que já está em curso), como também pode gerar a condenação em honorários de sucumbência, em favor do INSS, ou até mesmo a aplicação de multa por litigância de má-fé, se o Juiz entender que teria havido o interesse de receber 2 (duas) vezes a mesma ação.

1.2. Que 106 (cento e seis) haviam celebrado acordo para recebimento administrativo dos valores, de modo que, a prin-cípio, não caberia promover a execução da Ação Coletiva, haja vista que estes servidores já teriam dado quitação ao débi-to quando do recebimento do acordo. Este específico grupo precisa tomar todo o cuidado em autorizar a execução judi-cial em tela, haja vista a densa jurisprudência a reconhecer que, uma vez que o servidor haja aderido ao acordo propos-to pelo Governo e já quitado, esta adesão teria implicado na renuncia ao direito de receber tais valores por ação judicial.

1.3. Que 56 (cinquenta e seis) possuíam outra ação com o mesmo objetivo, de modo que, a princípio, a execução que deveria prevalecer seria a mais antiga, movida nestes processos ante-riormente ajuizados e executa-dos, sendo descabida nova execu-ção na debatida Ação Coletiva;

1.4. Por fim, que 64 (sessenta e quatro) servidores não pro-curaram o Sindprevs/SC para promover a respectiva execu-ção, podendo fazê-lo a qualquer momento, sendo de realçar, aqui, que um bom número destes ser-vidores faleceu no curso da ação, o que pode estar dificultando o acesso do Sindicato aos herdei-ros, para que esta execução seja efetivamente iniciada.

O fato é, porém, que inde-pendentemente das situações jurídicas mencionadas acima – e que exigem do profissional o máximo cuidado antes de dar início à execução do julgado -, os advogados da associação em questão estão dando curso as execuções daqueles servidores que atenderam à oferta que lhes foi feita, de modo que não resta ao Sindprevs/SC outra alternati-va que não demonstrar os preju-ízos que alguns destes servidores vêm sentindo.

Vamos a alguns deles, então, não sem antes relembrar que os processos judiciais normalmen-te são públicos, de modo que o acesso a eles (sobretudo para a extração de informações) não acarreta nenhum dano à parte, seja ela o próprio executante, seja seus advogados.

a) Execução nº 5012786-19.2013.404.7200

Esta execução foi movida por servidor que havia celebrado acordo administrativo para o

recebimento dos “atrasados” dos 28,86%. Sua execução, assim, pretendia receber o montante de R$ 11.638,74, a que os seus advogados chegaram a partir da interpretação que fizeram do título executivo produzido nos autos da Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7.

Ora, como o servidor em questão havia recebido os valores por acordo administrativo (vide comentário constante do item 1.2 acima), era previsível que a Procuradoria Federal, repre-sentando o INSS, apresentasse Embargos à Execução, o que de fato ocorreu, tendo estes sido jul-gados inteiramente procedentes.

O curioso é que os advogados que representavam o servidor, ao invés de contestar estes Embar-gos, e posteriormente recorrer da sentença que os acolheu, sim-plesmente concordaram ex-pressamente com o INSS e não recorreram da decisão judicial.

É de ver aqui, por outro lado, que os advogados que atuaram na referida execução tentaram receber até mesmo os honorários de sucumbência a que o INSS fora condenado no processo de conhecimento (ou seja, na Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo Sindprevs/SC), honorários estes que, indubita-velmente, pertenciam aos advo-gados do Sindicato. Este pedido, evidentemente, também foi julga-do improcedente pelo juiz que apreciou a referida execução.

Em decorrência, o servidor

Jurídico

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em questão acabou sendo conde-nado ao pagamento de honorá-rios sucumbenciais, em favor do INSS, neste caso fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).

O prejuízo sofrido pelo servi-dor, aqui, foi não só aquele resul-tante da frustrada expectativa de receber o valor que seus advoga-dos executaram, mas também o de ser obrigado a pagar sucum-bência em razão do ajuizamento de uma execução sabidamente indevida.

b) Execução nº 5020138-91.2014.4.04.7200

Esta execução foi pro-movida por herdeiro de um servidor de Nível In-termediário, que ao que se sabe não teria celebrado acordo para recebimen-to dos 28,86% na esfera administrativa.

Neste caso, então, seus advogados apresentaram uma conta de R$ 15.135,81, que de saída já se mostrava inferior ao que o próprio Governo reco-nhece como devido ao servidor, que segundo informações extra-ídas do SIAPE se situa em R$ 18.093,73.

Ainda assim, entretanto, a Procuradoria Federal (represen-tando o INSS), opôs Embargos à Execução, já que a forma em-pregada para o cálculo dos juros teria sido, a seu ver, incorreta.

A execução seguiu, então, para o pagamento da parte in-

controversa, que acabou sendo de R$ 5.074,12, objeto de Requi-sição de Pequeno Valor que já teria sido quitada, sobre a qual o beneficiário, muito provavelmen-te, pagou honorários de 20%.

Ou seja, até aqui o interessado em questão conseguiu receber apenas R$ 5.074,12´(de uma exe-cução de R$ 15.135,81), quando o próprio Governo reconhece, no SIAPE, que a dívida seria de no mínimo R$ 18.093,73.

Como se vê, o prejuízo senti-do, aqui, é também evidente!

Mas vamos ficar apenas nestes 2 (dois) exemplos, por enquanto.

2. Quando prescreve o direito de executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7

Ao lermos a carta que a as-sociação em questão enviou aos servidores, temos a nítida im-pressão de que ela está informan-do que as execuções oferecidas devem ser iniciadas urgentemen-

te, pois o prazo para tanto estaria se esgotando, o que parece ter a intenção de causar pânico aos servidores, “convencendo-os” a aderirem à proposta que lhes foi formulada.

A verdade, entretanto, é bem outra!

Ocorre que a possibilidade de executar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 não se esgo-ta nos próximos meses, podendo ser iniciada até o dia 12 de mar-

ço de 2017, já que o trânsito em julgado da referida ação ocorreu apenas em 12 de março de 2012.

Percebe-se, assim, que ao invés de agirem apressada-mente (e sem verificar com o devido cuidado se têm ou não direito à referida execução), os servidores beneficiários da referida Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, ou seus herdeiros, devem procurar o Sindprevs/SC para saber sua exata situação, de modo a

não sofrerem prejuízos como os ocorridos nos exemplos acima..

Reiteramos que o Sindprevs/SC está aberto a apresentar estes elementos de análise a todos os potenciais beneficiários da Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, lembrando que o atendimento pelos advogados do Sindicato é gratuito, e ocorre às segundas e terças-feiras, das 9 as 12 e das 13 as 18 horas.

3. Qual é a diferença entre honorários advocatícios cobrados

(Leia continuação na página seguinte)

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pelos advogados da referida associação e os cobrados pela Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC?

Conforme se percebe da minuta de contrato de honorá-rios que a referida associação está enviando aos servidores, para promover a execução de uma ação que não foi por eles ajuizada os advogados daquela entidade cobram o percentual de 20% (vinte por cento).

Se, entretanto, o mesmo servidor resolver promover sua execução através da Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC, com os cuidados preliminares a que já nos referimos antes, estes honorários, nesta específica ação, serão de apenas 3% (três por cento), haja vista os termos do contrato entre o Sindicato e seus advogados.

Ou seja, no Sindprevs/SC o servidor pagará honorários em percentual quase 7 (sete) vezes menor do que aquele que está sendo cobrado pela associação que diz defender os interesses dos servidores.

4. É possível utilizar a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, movida pelo SINDPREVS, para executar o reajuste de 28,86% e fazer a discussão sobre o pagamento a menor de valores de acordo de outros servidores que não os da lista de substituídos?

Conforme já menciona-do antes, a Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7 foi movida pelo Sindprevs/SC em favor de um numero definido e limitado de substituídos, de modo que, ao menos a princípio, somen-te estes podem peticionar nos referidos autos, promovendo a respectiva execução do julgado.

Tentar utilizar esta mesma ação coletiva para tentar pro-mover a execução do julgado em favor de servidores que não constaram da lista de substituí-dos, ao menos neste momento, colocará estes servidores sob o sério risco de condenação no pagamento de honorários su-cumbenciais em favor do INSS.

Assim, na medida em que ainda há tempo hábil para uma melhor análise da questão, o Sindicato orienta os servidores que não fizeram parte da lista de 268 substituídos na Ação Coletiva nº 2003.72.00.007691-7, que não deem procuração para promover a execução do julgado, ou, se já deram, que contatem os profissionais con-tratados, pedindo-lhes que sus-pendam (ao menos temporaria-mente) qualquer protocolização de execução neste sentido.

5. Existem problemas éticos relacionados à oferta de execução da debatida ação coletiva, feita pela referida associação e seus advogados?

Eis aí um tema que certamen-te será objeto de apreciação pela OAB/SC, onde já tramita uma Representação por ofensa ao Código de Ética, promovida pelo Escritório SLPG – Advogados Associados (que presta assesso-ria ao Sindprevs/SC) contra um dos advogados integrantes da banca indicada pela associação que está mandando as referidas cartas aos servidores.

Este profissional, aliás, é o mesmo que ajuizou diversas “ações de paridade na GDASS”, de forma particular, em favor de alguns aposentados do INSS em Florianópolis, causando-lhes prejuízos financeiros de razoável monta (já que não observou a existência de prazo prescricional na respectiva ação individual), o que inviabiliza que estes mes-mos servidores executem a ação coletiva relativa ao assunto, ajuizada pelo Sindprevs/SC em 2008, e que transitou em julga-do, encontrando-se em fase de execução.

Demais disso há um pro-blema ético em relação ao comportamento da associação que oferece estes serviços, já que ela (e sua Diretoria) são sabedores de que o processo nº 2003.72.00.007691-7 foi movido pelo Sindprevs/SC, de modo que o normal seria que a própria entidade-autora desse seguimento à execução do seu processo, conduta ética esta que o Sindprevs/SC sempre adotou

Jurídico

(Leia continuação na página seguinte)

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Plantão advogados: segundas e terças das 9h às 12h e das 13h às 18h | [email protected]

Atendimento do Jurídico: segunda, terça, quinta e sexta das 9h às 18h. quarta-feira, não há atendimento para encaminhamento das demandas internas

Vara federal reconhece direito à progressão a cada 12 meses no inSSquando a situação vivenciada

era inversa, ou seja, quando a referida associação obteve ganho de causa em alguma ação por ela ajuizada.

Por fim, salta aos olhos o uso indevido (pela referida associa-ção), da máquina do INSS, na medida em que faz ela uso não só dos e-mails funcionais, para ampliar a divulgação da sua oferta de serviços advocatícios privados, como oferece como alternativa de remessa dos do-cumentos solicitados o próprio malote do INSS.

Diante de quadro tão grave, a Diretoria do Sindprevs/SC pediu uma avaliação jurídica à sua Assessoria, com vistas a verificação sobre a ocorrência de possíveis condutas funcionais irregulares, vedadas pela Lei nº 8.112, de 1990, ou mesmo sobre a possível prática de conduta tida como criminosa, a ensejar possível denúncia ao Ministério Público Federal, para apuração e eventual oferecimento de de-núncia contra os envolvidos.

O Sindprevs/SC se coloca à disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos adicionais, assim como não se furtará em analisar e denunciar cada novo prejuízo concreto que a conduta da referida associação esteja causando aos servidores.

FonTE: aSSESSoria JurídiCa do SindPrEvS/SC

A Assessoria Jurídica do Sindprevs/SC obteve ganho de causa na ação ordinária nº 50006011-51.2014.404.7200/SC que pede o retorno da pro-gressão funcional e promoção a cada 12 meses no INSS. A decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis acatou a argu-mentação de que esse prazo deve ser obedecido enquanto essa questão não é regulamen-tada nas Leis nº 10.355/2001 e nº 10.855/2004. A sentença condena o INSS a revisar o posicionamento funcional dos servidores nas classes e padrões previstos na Carreira do Seguro Social e a pagar aos trabalhadores as diferenças salariais decorrentes dos novos posicionamentos, incluindo reflexos nos 13º salário e terço constitucional de férias desde 13/03/2009, prazo de cinco anos desde o ajuizamento da ação.

A Assessoria argumen-tou na ação que a Lei nº 11.501/2007, de 11/07/2007, introduziu o interstício de 18 meses para a progressão funcional, mas condicionou a mudança a edição de regula-mento. Em 21/06/2010, a Lei 12.269/2010, alterou o artigo

9º da Lei nº 10.855/2004 para aplicar a progressão funcional a regra da Lei nº 5.645/70, até que o regulamento seja edita-do. “Todavia até o momento o regulamento ainda não foi editado e a progressão funcio-nal dos substituídos ainda é efetivada levando em conta o interstício de 18 meses”, citou a sentença. O juiz federal, Hil-do Nicolau Peron, declara na sentença que “a majoração do interstício para a progressão funcional instituída pela Lei nº 11.505/07 carece de auto--aplicabilidade, uma vez que há expressa determinação de que matéria seja regulamenta-da. Desse modo, até o advento de tal regulamentação, deve ser aplicável o requisito tem-poral ainda vigente, qual seja, de doze meses.”

O INSS deve recorrer ao Tribunal Regional Federal para tentar impedir o reco-nhecimento do direito, mas o Departamento Jurídico do Sindprevs/SC manterá seus argumentos em defesa da progressão funcional a cada 12 meses. Esta ação coletiva abrange os servidores sindica-lizados e os que se filiarem até a conclusão do processo.

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Encontro dos peculistas

GEAPnovos contratos

A Geap em Santa Catarina vem ampliando a rede de hospitais credenciados para melhorar o atendimento ao beneficiário.

SOS CardioA Gerência Regional da

Geap em Santa Catarina cre-denciou na região da Grande Florianópolis o hospital SOS Cárdio, referência no diagnósti-co e tratamento das doenças do coração.

O SOS Cardio possui insta-lações de urgência e emergên-cia 24 horas, mais de 80 leitos, salas de hemodinâmica, car-diologia intervencionista, bloco

cirúrgico, unidade de terapia intensiva, salas de recupera-ção pós-anestésica e leitos de internação. Os mais de 350 profissionais são treinados para oferecer atendimento aos bene-ficiários.

Hospital Santo Antônioretorna os atendimentos

Os beneficiários de Blume-nau e região do Vale do Itajaí podem procurar atendimento no Hospital Santo Antônio.

Referência no atendimen-to de urgência e emergência 24 horas, tanto adulto quanto pediátrico, o hospital aten-

de especialidades médicas de oncologia, ortopedia/trauma-tologia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, médico intensivista, nefrologia, neurologia, otor-rinolaringologia, pneumolo-gia, reumatologia, radiologia, ginecologia/obstetrícia. Além disso, possui mais de 190 leitos e cinco salas equipadas no Cen-tro Cirúrgico.

Endereço do Hospital: Rua Itajaí, 545 - Vorstadt, Blume-nau - SC, CEP: 89015-200. Telefone: (47) 3231-4000.

FonTE: Com inFormaçõES do bolETim ElETrôniCo gEaP Em movimEnTo

E gEaP/SC/gErES

Geap teve seu patrimônio dividido entre Geap Saúde e Geap Previdência. Am-bas sofreram intervenção,

no caso da Geap Saúde, já finali-zada. A Fenasps aparece em pri-meiro lugar na linha de sucessão para administrar o pecúlio, depois aparecem a Anasps e a Anapec.

Para discutir as questões rela-tivas ao pecúlio, o Sindprevs/SC realizou, no dia 27 de fevereiro de 2015, o Encontro Estadual dos Peculistas da Geap. Num ramo em que a disputa de mercado é

cada vez mais acirrada, os pecu-listas precisam ficar atentos para um patrimônio de dois bilhões de reais.

O rateio dos valores do pecúlio requerido no processo judicial da Anasps implica na perda dos 20% de honorários advocatícios. A liquidação proporcional implicará em grandes perdas.

O encontro estadual também debateu as propostas encaminha-das pelo Encontro Nacional dos Peculistas, realizado pela Fenasps, em dezembro de 2014.

Peculistas realizaram encontro estadualpara debater o futuro do patrimônio

A

Leia mais sobre a Geap, no site do Sindprevs/SC no menu do lado esquerdo, item Geap

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Por raul Fitipaldi, desacato.info.Colaboração e foto: Fernanda Pessoa

epois da terceira manifes-tação contra o desmando do oligopólio de transporte coletivo de passageiros de

Florianópolis e região, fica uma sensação preocupante. Não houve grande participação popular, em al-guns momentos. É preciso lembrar que o período é de férias universi-tárias e escolares. Também é plena temporada de turismo e muito florianopolitano depende de fazer o pé de meia no verão para sobre-viver boa parte do ano. O assunto é premente e transborda em muito seu próprio valor e está no miolo da Mobilidade Urbana e Periférica de Florianópolis. Mas, há reflexões necessárias para depois do carna-val, quando as mobilizações deve-riam ter um tamanho adequado à implicância do tema.

É necessário aumentar o foco e ver melhor o que abrange este assunto das tarifas e como se pro-jeta na sociedade. Porque parece uma fatalidade que se arrasta desde o governo municipal de Angela Amin em 1999 e não é. Aqui não há incompetência do governo mu-nicipal, quem dera… É um propó-sito deliberado, privado, comercial, que envolve uma soma de interes-ses infinita. Que não funcione o transporte coletivo de passageiros é um belo negócio. É uma benção para a venda de um pacote gigante de serviços privados relacionados ao transporte individual (combus-tível, autopeças, venda de carros estimulada no crédito fácil, estacio-

namentos de diversas modalidades, segurança, sistemas de sonorização e ventilação, semáforos e sinais diversos de trânsito, indústria das multas, seguros, etc.).

O problema não se limita a César Souza Júnior ou a Raimun-do Colombo. O governo federal é responsável pelo caos do transporte em Florianópolis e no país. O que é que faz? No afã escancarado da Presidenta Dilma de passar seus projetos desenvolvimentistas num Congresso majoritariamente alheio, abre o leque de alianças até o impensável. Não só concretiza alianças eleitorais para garantir a eleição nacional, como que as con-solida num gabinete ministerial que nem o próprio PT parece disposto a aturar por muito tempo. A garan-tia da “governabilidade” da presi-denta Dilma também está no cerne deste escândalo tarifário do trans-porte. Tão desastrado é esse leque armado pelo Executivo Nacional que, por tabela, o associa a Câmara de Vereadores mais deslegitimada da história de Florianópolis, cujos mais notados suspeitos são de um partido aliado ao governo federal, via Souza Jr. e Colombo. Não há como desatrelar os desastres políti-

cos construídos pelas direções das siglas à imobilidade social de suas bases. Há vergonha e desconforto.

Com o tamanho pequeno de-mais dos outros partidos de esquer-da e sua escassa convocatória prá-tica, a população de Florianópolis e os estudantes, terão que jogar sozinhos ou com alguns poucos sindicatos, que não sejam correias de transmissão das siglas, para ir às ruas, obter recursos econômicos e políticos e manter acessa a briga pelo transporte. Enquanto isso, o serviço continua inumano, a cidade emperrada, o controle social aos pobres em aumento, o individualis-mo exacerbado, os serviços priva-dos aumentando geometricamente seus lucros e a natureza padecendo a estupidez, o desinteresse e pior, a linha privatista impiedosa dos governos municipal, estadual e federal.

O Governo Federal é culpado como todos os outros. Este desastre de imobilidade urbana faz parte do seu projeto de governabilidade. Neste assunto, a Presidenta Dilma e seu Ministro das Cidades, Gil-berto Kassab, estão do outro lado da calçada. O lado de César Souza Júnior e Raimundo Colombo.

Transporte em Florianópolis: oGoverno Nacional não pode sair à francesa

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Mobilidade

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Temporada2014/2015

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Filiados e dependentes desfrutam de maisuma temporada no Complexo Ademir Rosa

omo de praxe, a tempora-da no Complexo Esportivo e de Lazer Ademir Rosa, em Ponta das Canas,

segue a todo vapor. Durante o mês de janeiro, foram realizados torneios de canastra, ping-pong, sinuca, futebol, vôlei e bocha. Também foi realizado bingo e o tradicional Baile do Havaí, no dia 07 de fevereiro.

A diretoria do Sindicato esteve no Complexo conversando com os campistas no dia 12 de feverei-ro para sanar dúvidas e interagir com os filiados. Outras atividades esportivas e recreativas também estão previstas para acontecer até o dia 15 de março, encerramento da Temporada 2014/2015.

acima e abaixo, direção e campista no Complexo Esportivo e de lazer ademir rosa, no dia 12/02

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