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Página 1 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009 Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro/2009 Jornal do Município Prefeitura Municipal de Itajaí ATOS DO GABINETE Estado de Santa Catarina Prefeitura de Itajaí Rua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000 PORTARIA N.º 2.413/09 O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 2.245/09, de 13 de julho de 2009, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DA GLÓRIA PEREIRA RAMOS, LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM, JORGE ALBERTO DE MELLO, para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs PP nº 028/09-FMS-RGP. Itajaí, 18 de agosto de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMÍLIO Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 2.414/09 O Secretário Municipal de Adminstração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 2.245/09, de 13 de julho de 2009, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar na condição de Pregoeiro e CLÁUDIA RENATA QUINTINO, LEONARDO BECKERT e SERGIO GALM, para comporem a equipe de apoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP nº 086/09-RGP. Itajaí, 18 de agosto de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMÍLIO Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 2.496/09 O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolve AUTORIZAR, o servidor, a dirigir veículo oficial, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais. NOME DO SERVIDOR CNHº Artur de Jesus 03114886373 - AD Itajaí, 02 de setembro de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMILIO Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 2.515/09 O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolve AUTORIZAR, os servidores, abaixo relacionados a dirigirem veículo oficial, da Prefeitura Municipal de Itajaí. NOME DO SERVIDOR CNH Nº. Afonso Rogério Vieira 01680248573 - AE Agostinho dos Santos 01918042909 - C Edmilson do Amaral 03381951086 - AB Márcia Maria Almeida Kmiec 02569802580 - B Moacir Rogério Sedrez 02247768199 - AC Renato da Silva 01920611247 - AC Itajaí, 09 de setembro de 2009. MARCOS ANTÔNIO EMILIO Secretário Municipal de Administração ATOS DA PROCURADORIA Estado de Santa Catarina Prefeitura de Itajaí Rua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000 DECRETO Nº 8.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI. O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII da Lei Orgânica do Município, e com o art. 18, inciso III, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e considerando a solicitação constante de fls. 05/07 do processo nº 2450016 e a C.I. nº 437/09 e o parecer nº 085 da Secretaria de Planejamento e Orçamento, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 9.400.000,00 (nove milhões e quatrocentos mil reais) para atender as despesas da Superintendência do Porto de Itajaí: 02 – Administração Indireta 02.11 – Superintendência do Porto de Itajaí 26.784.0006.1.0306 – Execução de Obras de Dragagem – Porto – Fonte de Recurso 3 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente 10 3.44.90.00 – Aplicações Diretas.....................................................................................R$ 9.400.000,00 Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta do superávit financeiro obtido no exercício de 2008, conforme Balanço Patrimonial em anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 10 de setembro de 2009. JANDIR BELLINI Prefeito Municipal JAIME MARCIO ESPINDOLA Procurador-Geral Adjunto do Município LEI Nº 5.355, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009 ALTERA ARTIGOS DA LEI 3.352 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Conselho Municipal de Educação tem como finalidade precípua colaborar na política municipal de educação e exercer atuação fiscalizadora, normativa, consultiva e deliberativa quanto à organização, funcio- namento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.” Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Conselho Municipal de Educação fica criado e organizado a partir desta Lei e de acordo com seu Regimento Interno, e será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, ficando revogada a Lei nº 2.633, de 18 de junho de 1991, a Lei nº 2.873, de 14 de dezembro de 1993, e a Lei nº 4775, de 26 de abril de 2007.” Art. 3º O artigo 10 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A organização interna do Conselho Municipal de Educação, a especificação de sua competência e dos seus serviços, o seu funcionamento, as formas sob as quais são baixados os seus atos, as relações com os demais órgãos da Administração Pública e privada, o recebimento, o encaminhamento de consultas, processos e proposições, as formas de votação e demais atividades inerentes às suas finalidades são fixadas em Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Conselho Pleno por maioria absoluta dos votos.” Art. 4º Fica acrescido o artigo 10-A com seu parágrafo único na Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10-A. O Conselho Municipal de Educação será organizado em Câmaras, das quais somente poderão fazer parte os membros efetivos do mesmo Conselho, e que desenvolverão seus trabalhos de acordo com o seu Regimento Interno, a saber: I – Câmara de Educação Infantil; II – Câmara de Ensino Fundamental; III – Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis- sionais da Educação – FUNDEB. Parágrafo Único: Cada membro titular do Conselho Municipal de Educação terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado. “ Art. 5º O título da Seção I do Capítulo III, bem como o Artigo 11 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Seção I Da Composição das Câmaras do Conselho Municipal de Educação Art. 11. As Câmaras que compõem o Conselho Municipal de Educação terão a seguinte composição: I – A câmara de educação infantil será composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, com a seguinte compo- sição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil; c) 01 (um) representante das Escolas Particulares de Educação Infantil; d) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Município; e) 01 (um) representante das Escolas Filantrópicas de Itajaí; f) 01 (um) representante da Educação Especial. II – A câmara de ensino fundamental será composta por, no mínimo, 07 (sete) membros, com a seguinte composição: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental; c) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria da Criança e do Adolescente; e) 01 (um) representante da Educação de Jovens e Adultos; f) 01 (um) representante da Gerência da Educação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional de Itajaí; g) um representante da Educação Especial. III – A câmara do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profis- sionais da educação - FUNDEB, será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, a saber: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal; c) 01 (um) representante dos gestores das escolas básicas públicas municipais; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas. g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar. § 1o Os membros das câmaras previstos neste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores: I - pelos dirigentes dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas; II - nos casos dos representantes dos gestores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos municipais, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares; III - nos casos de representantes de professores e servidores, pela respectiva categoria. § 2o São impedidos de integrar as câmaras a que se refere o caput deste artigo: I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relaci- onados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consan- güíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais; III - estudantes que não sejam emancipados; IV - pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos do FUNDEB; ou b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo em que atua o respectivo conselho.

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí · 2010. 9. 28. · Estado de Santa Catarina Prefeitura de Itajaí RuaAlberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000 DECRETO Nº 8.934, DE 10

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Página 1 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro/2009

Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí

ATOS DO GABINETEEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

PORTARIA N.º 2.413/09O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 2.245/09, de 13de julho de 2009, resolve DESIGNAR SERGIO GALM para atuar na condição de Pregoeiro e MARIA DAGLÓRIA PEREIRA RAMOS, LILIANE CRISTINA SARMENTO SESTREM, JORGE ALBERTO DE MELLO,para comporem a equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão nºs PP nº 028/09-FMS-RGP.

Itajaí, 18 de agosto de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N.º 2.414/09O Secretário Municipal de Adminstração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 2.245/09, de 13 dejulho de 2009, resolve DESIGNAR JORGE ALBERTO DE MELLO para atuar na condição de Pregoeiro eCLÁUDIA RENATA QUINTINO, LEONARDO BECKERT e SERGIO GALM, para comporem a equipe deapoio no processo licitatório na modalidade Pregão n° PP nº 086/09-RGP.

Itajaí, 18 de agosto de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.496/09O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolveAUTORIZAR, o servidor, a dirigir veículo oficial, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Municipais.

NOME DO SERVIDOR CNHºArtur de Jesus 03114886373 - AD

Itajaí, 02 de setembro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMILIOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.515/09O Secretário Municipal de Administração, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 3.059/06, resolveAUTORIZAR, os servidores, abaixo relacionados a dirigirem veículo oficial, da Prefeitura Municipal de Itajaí.

NOME DO SERVIDOR CNH Nº.Afonso Rogério Vieira 01680248573 - AEAgostinho dos Santos 01918042909 - CEdmilson do Amaral 03381951086 - ABMárcia Maria Almeida Kmiec 02569802580 - BMoacir Rogério Sedrez 02247768199 - ACRenato da Silva 01920611247 - AC

Itajaí, 09 de setembro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMILIOSecretário Municipal de Administração

ATOS DA PROCURADORIAEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

DECRETO Nº 8.934, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA

SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII da LeiOrgânica do Município, e com o art. 18, inciso III, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e considerandoa solicitação constante de fls. 05/07 do processo nº 2450016 e a C.I. nº 437/09 e o parecer nº 085 daSecretaria de Planejamento e Orçamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 9.400.000,00 (nove milhões equatrocentos mil reais) para atender as despesas da Superintendência do Porto de Itajaí:02 – Administração Indireta02.11 – Superintendência do Porto de Itajaí26.784.0006.1.0306 – Execução de Obras de Dragagem – Porto – Fonte de Recurso 3 – Recursos de OutrasFontes – Exercício Corrente10 3.44.90.00 – Aplicações Diretas.....................................................................................R$ 9.400.000,00Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta do superávit financeiro obtidono exercício de 2008, conforme Balanço Patrimonial em anexo.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 10 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MARCIO ESPINDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI Nº 5.355, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009ALTERA ARTIGOS DA LEI 3.352 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

Art. 1º O artigo 8º da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Municipal de Educação tem como finalidade precípua colaborar na política municipal deeducação e exercer atuação fiscalizadora, normativa, consultiva e deliberativa quanto à organização, funcio-namento, expansão e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino.”

Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Conselho Municipal de Educação fica criado e organizado a partir desta Lei e de acordo com seuRegimento Interno, e será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, ficando revogada a Lei nº 2.633, de18 de junho de 1991, a Lei nº 2.873, de 14 de dezembro de 1993, e a Lei nº 4775, de 26 de abril de 2007.”

Art. 3º O artigo 10 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. A organização interna do Conselho Municipal de Educação, a especificação de sua competência e dosseus serviços, o seu funcionamento, as formas sob as quais são baixados os seus atos, as relações com os demaisórgãos da Administração Pública e privada, o recebimento, o encaminhamento de consultas, processos eproposições, as formas de votação e demais atividades inerentes às suas finalidades são fixadas em RegimentoInterno elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Conselho Pleno por maioria absoluta dos votos.”

Art. 4º Fica acrescido o artigo 10-A com seu parágrafo único na Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10-A. O Conselho Municipal de Educação será organizado em Câmaras, das quais somente poderão fazerparte os membros efetivos do mesmo Conselho, e que desenvolverão seus trabalhos de acordo com o seuRegimento Interno, a saber:I – Câmara de Educação Infantil;II – Câmara de Ensino Fundamental;III – Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis-sionais da Educação – FUNDEB.Parágrafo Único: Cada membro titular do Conselho Municipal de Educação terá 1 (um) suplente do mesmosegmento representado. “

Art. 5º O título da Seção I do Capítulo III, bem como o Artigo 11 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998,passam a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IDa Composição das Câmaras do Conselho Municipal de Educação

Art. 11. As Câmaras que compõem o Conselho Municipal de Educação terão a seguinte composição:I – A câmara de educação infantil será composta por, no mínimo, 06 (seis) membros, com a seguinte compo-sição:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;b) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil;c) 01 (um) representante das Escolas Particulares de Educação Infantil;d) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Município;e) 01 (um) representante das Escolas Filantrópicas de Itajaí;f) 01 (um) representante da Educação Especial.II – A câmara de ensino fundamental será composta por, no mínimo, 07 (sete) membros, com a seguintecomposição:a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;b) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental;c) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior do Município;d) 01 (um) representante da Secretaria da Criança e do Adolescente;e) 01 (um) representante da Educação de Jovens e Adultos;f) 01 (um) representante da Gerência da Educação da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional deItajaí;g) um representante da Educação Especial.III – A câmara do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profis-sionais da educação - FUNDEB, será composta por, no mínimo, 10 (dez) membros, a saber:a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipalde Educação;b) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;c) 01 (um) representante dos gestores das escolas básicas públicas municipais;d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal;f) 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade deestudantes secundaristas.g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.§ 1o Os membros das câmaras previstos neste artigo serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término domandato dos conselheiros anteriores:I - pelos dirigentes dos órgãos municipais e das entidades de classes organizadas;II - nos casos dos representantes dos gestores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentosmunicipais, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;III - nos casos de representantes de professores e servidores, pela respectiva categoria.§ 2o São impedidos de integrar as câmaras a que se refere o caput deste artigo:I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dosSecretários Municipais;II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relaci-onados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consan-güíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais;III - estudantes que não sejam emancipados;IV - pais de alunos que:a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivoPoder Executivo gestor dos recursos do FUNDEB; oub) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo em que atua o respectivo conselho.

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Página 2 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

§ 3o O presidente do Conselho e os presidentes das Câmaras previstos no caput deste artigo serão eleitos porseus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dosrecursos do FUNDEB no âmbito municipal.§ 4o A atuação dos membros do conselho:I - não será remunerada;II - é considerada atividade de relevante interesse social;III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razãodo exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebereminformações;IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolaspúblicas, no curso do mandato:a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabele-cimento de ensino em que atuam;b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qualtenha sido designado;V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso domandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.”

Art. 6º O artigo 12 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O mandato dos Conselheiros será:I – Câmara de Educação Infantil - mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução por igualperíodo;II – Câmara de Ensino Fundamental - mandato será de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução porigual período;III – Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização os Profissi-onais da Educação/ FUNDEB - mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período.”

Art. 7º O artigo 13 da Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Compete ao Conselho Municipal de Educação, além de outras competências que possam vir a serdelegadas pelo Conselho Estadual de Educação:I - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino;II - manifestar-se sobre o Sistema Municipal de Ensino;III - aprovar:a) os regulamentos e a orientação do ensino dentro das limitações expressas na Constituição Federal, na Cons-tituição Estadual, na Lei Orgânica do Município e no Sistema Municipal de Ensino e nas Leis decorrentes;b) o plano de Expansão de Ensino, no Sistema Municipal;c) os regimentos e os currículos plenos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, nas modalidades ensinoregular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, respeitadas as exigências do Conselho Nacionalde Educação.IV - acompanhar o levantamento anual da população em idade escolar e propor alternativas para o seuatendimento;V - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipalde Ensino, em especial, sobre a autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimen-tos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino;VI - fixar normas para:a) autorização de funcionamento e inspeção dos estabelecimentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino;b) elaboração de regimento escolar, para os estabelecimentos pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino,em que fique assegurada a necessária flexibilidade didática de cada escola;c) criação, localização, ampliação, desativação e reativação de estabelecimentos de ensino no âmbito doSistema Municipal;d) elaboração dos currículos plenos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nas modalidades regular,Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial;VII - exercer, em grau de recurso, a competência dos Conselhos de Classe, dos estabelecimentos de ensino,integrantes do Sistema Municipal;VIII - estabelecer critérios e aprovar planos para ampliação e aplicação dos recursos em educação;IX - incentivar a integração das redes de ensino municipal, estadual, federal e particular no âmbito do município;X - regulamentar a Educação de Jovens e Adultos nas escolas do Sistema Municipal de Ensino;XI - fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, verificando os resultados alcançados, face àsdiretrizes e metas estabelecidas;XII - realizar investigações e inquéritos sobre a situação do ensino dentro do Sistema Municipal de Ensino;XIII - examinar e manifestar-se sobre o relatório anual de atividades da Secretaria Municipal de Educação edemais órgãos do Sistema Municipal;XIV - requerer à Secretaria Municipal de Educação ou a outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino, ocomparecimento de Diretores, Técnicos e demais envolvidos da área, para prestarem informações ou escla-recimentos, os quais poderão participar de debates sobre matérias em discussão, embora sem direito a voto;XV - deliberar em grau de recurso, sobre questões de natureza educacional que lhe forem submetidas pelasescolas ou órgãos integrantes do Sistema Municipal de Ensino;XVI - envidar esforços para aprimorar a qualidade do ensino, avaliando e sugerindo medidas para melhoriado fluxo do rendimento escolar;XVII - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre convênios, assistência esubvenção a entidades públicas e privadas filantrópicas, confessionais e comunitárias, bem como o seu cance-lamento;XVIII - acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEBMunicipal;XIX - acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e a instituição financeiraresponsável, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;XX - supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do PoderExecutivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados,especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;XXI - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refereà adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais dedestinação dos recursos;XXII - acompanhar e emitir pareceres, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizadospelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB;XXIII - exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização mensal da prestação de contas da aplicação dosrecursos do FUNDEB para emissão de parecer;XXIV - manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma arestituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentaçãoao Tribunal de Contas competente;XXV - observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionaisdo magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizadocom essa parcela mínima legal de recursos;XXVI - exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal deensino;

XXVII - zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro,especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência da câmara; XXVIII - apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual,manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que oConselho julgar conveniente;XXIX - requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessáriasà execução plena das competências do Conselho;XXX - exercer quaisquer outras competências que lhe forem delegadas por lei;XXXI - elaborar e alterar o seu regimento interno.”

Art. 8º A Lei nº 3.352 de 15 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescida do Capítulo III-A, bem como dosartigos 13-A, 13-B, 13-C, 13-D, 13-E e 13-F, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO III-ADO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARArt. 13-A. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itajaí/CAEMI, é um órgão colegiado de caráterfiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.Art. 13-B. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Itajaí/CAEMI fica criado e organizado a partirdesta Lei e de acordo com seu Regimento Interno, e será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, ficandorevogados o Decreto nº 6131, de 03 de agosto de 2000 e o Decreto nº 6181, de 21 de dezembro de 2000.Art. 13-C. A organização interna do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, a especificação de suacompetência e dos seus serviços, o seu funcionamento, as formas sob as quais são baixados os seus atos, asrelações com os demais órgãos da Administração Pública e privada, o recebimento, o encaminhamento deconsultas, processos e proposições, as formas de votação e demais atividades inerentes às suas finalidades sãofixadas em Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Conselho Pleno por maioriaabsoluta dos votos.Art. 13-D. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será composto por, no mínimo, 10 (dez) membros,a saber:I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo Municipal;II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respec-tivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;III - 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais eMestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica;V - 01 (um) representante dos gestores das escolas básicas públicas municipais, escolhidos em assembleiaespecífica;VI - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais,escolhidos em assembleia específica;VII – 01 (um) representante do Ensino Superior - Curso de Nutrição, por indicação da entidade que representa.§ 1o Cada membro titular do CAEMI terá 01 (um) suplente do mesmo segmento representado.§ 2o A presidência e a vice-presidência do CAEMI somente poderão ser exercidas pelos representantesindicados nos incisos II, III e IV deste artigo.§ 3o A atuação dos membros do conselho:I - não será remunerada;II - é considerada atividade de relevante interesse social;III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razãodo exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles recebereminformações;IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolaspúblicas, no curso do mandato:a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabele-cimento de ensino em que atuam;b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho;c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qualtenha sido designado;V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso domandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.Art. 13-E. O mandato dos Conselheiros será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com aindicação dos seus respectivos segmentos.Art. 13-F. Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar:I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o da Lei 11.947, de16 e junho de 2009;II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidadedos cardápios oferecidos;IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando oureprovando a execução do Programa;V - acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dosprodutos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares;VI - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Entidade Executora - EEe/ou das escolas;VII - comunicar à EE a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: venci-mento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidasprovidências;VIII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE;IX - acompanhar a execução físico-financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade;X - comunicar ao FNDE e ao Ministério Público Federal qualquer irregularidade identificada na execução doPNAE, em especial aquelas de que tratam os incisos II a IV do artigo 25 da Resolução FNDE/CD nº 32/06, sobpena de responsabilidade solidária de seus membros;XI - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, remetendo ao FNDE,posteriormente, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira com parecer conclu-sivo o qual deverá ser elaborado, observando o "Roteiro para Elaboração do Parecer Conclusivo da Câmara deAlimentação Escolar – CAE", acompanhado do extrato bancário da conta específica do programa;XII - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE,sempre que solicitado.XIII - exercer quaisquer outras competências que lhe forem delegadas por lei;XIV- elaborar e alterar seu regimento interno”.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MARCIO ESPINDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

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Página 3 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

DECRETO Nº 8.935, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 3º e § 2º da Lei 4.670, de 22 de novembrode 2006, e considerando a solicitação constante no C.I. GAB nº 2421/SET/2009, do Gabinete do Prefeito, a C.I.nº 431/2009 da Fundação Municipal de Esporte e Lazer

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer - COMEL, na forma que segue:

I - Entidades Não-Governamentais

Representante do Esporte Profissional

Titular: Juliano Gleison da SilvaSuplente: Norton Cordini

Representante do Esporte – Modalidade Olímpica

Titular: Leandro Luy PeixotoSuplente: Rosane Flores da Costa

Representante do Esporte – Modalidade Não Olímpica

Titular: Marcelo HeusiSuplente: Daise Cristina da Silva

Representante da Terceira Idade

Titular: Vilmar Elias de FariasSuplente: Pedro Lourenço

Representante das Associações Paradesportivas

Titular: Marcos José TomasSuplente: Gilberto Onofre Marcos

Representante das Associações Desportivas

Titular: Eurico SchopchakiSuplente: Denílson Ferreira

Representantes das Associações de Moradores de Itajaí

Titular: Elcio MachadoSuplente: Jaime Santana

Representante da Imprensa Esportiva de Itajaí

Titular: João Carlos AnacletoSuplente: Eládio Cardoso

Representante dos Árbitros Federados e Radicados em Itajaí

Titular: Fabiano ZambonetiSuplente: Clovis de Oliveira

Representante das Instituições do Sistema “S”

Titular: Wilson Amaro Tomio FilhoSuplente: Bruno de Assis Jacobw

Representante de Instituição Municipal de Ensino Superior

Titular: Alberto Machado NieceSuplente: Vanderléa Ana Meller

Representante das Entidades Integrantes da Rede Municipal de Ensino Particular

Titular: Kátia Pereira da Costa CruzSuplente: Verônica Roncelli

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Itajaí, 10 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MARCIO ESPINDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 152 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR

Nº 20 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 1º O artigo 110 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinteredação, acrescido do parágrafo único:

“Art. 110. Além da inscrição e das respectivas alterações, todos os contribuintes inscritos no cadastro mobiliáriodo município ficam obrigados a apresentar, nas condições e prazos regulamentares:

I – anualmente, a Declaração de Informações Fiscais;II – mensalmente, a Declaração Mensal de Serviços;III – quaisquer outras declarações que venham a ser exigidas, a qualquer tempo, pela Administração.

Parágrafo Único: As declarações previstas nos incisos II e III deste artigo terão seu conteúdo integral, prazose formas regulamentados pelo Poder Executivo, sendo exigíveis a partir da publicação do seu regulamento.”

Art. 2º O artigo 111 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinteredação, acrescido do parágrafo único:

“Art. 111. A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

- ISS, pelo prestador do serviço ou responsável, nos prazos previstos em lei ou regulamento, implicará aincidência dos seguintes acréscimos:

I – recolhimento efetuado antes de iniciado o procedimento fiscal, juros de mora.

II – iniciado o procedimento fiscal, multa de mora equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) aodia até o limite de 10% (dez por cento) do valor do imposto devido independentemente das medidas adminis-trativas e judiciais cabíveis e aplicação, de ofício, das multas punitivas previstas no inciso IX do artigo 112 daLei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002;III - em qualquer caso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento, contando-secomo mês completo qualquer fração dele.

Parágrafo Único - A multa não recolhida poderá ser lançada de ofício, conjunta ou isoladamente, no caso denão-recolhimento do Imposto com esse acréscimo.”

Art. 3º O artigo 112 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinteredação, acrescido de incisos e parágrafo único:

“Art. 112. Constitui infração a inobservância de qualquer preceito constante na legislação tributária, sendo oinfrator sujeito às penalidades indicadas neste artigo, sem prejuízo de outras penalidades e medidas previstasna legislação.

I – embaraçarem a ação fiscal:Multa: 20 UFM;Unidade: por embaraço;

II – não atenderem às intimações efetuadas pela autoridade fiscal:Multa: 20 UFM;Unidade: por intimação;

III – se recusarem a apresentar livros, notas fiscais ou quaisquer outros documentos exigidos pela fiscalização:Multa: 20 UFM;Unidade: por tipo de documento;

IV – sonegarem dados ou destruírem documentos necessários à apuração do preço dos serviços ou à fixaçãode estimativa:Multa: 20 UFM;

V – emitirem notas fiscais com numeração e seriações em duplicidade:Multa: 50 UFM;

VI – consignarem em documento fiscal importância inferior à receita efetivamente auferida:Multa: 20 UFM;

VII – utilizarem documentos fiscais impressos sem prévia autorização do município:Multa: 50 UFM;

VIII – imprimir ou mandar imprimir, para si ou para terceiros, documentos fiscais sem prévia autorização domunicípio:Multa: 50 UFM;

IX – aceitar ou receber documentos não fiscais de prestadores de serviços, quando da contratação dos mesmos:Multa: 50 UFM;

X – não efetuar, na forma ou prazo estabelecidos, a inscrição inicial, quaisquer alterações de dados cadastraisou a baixa do cadastro;Multa: 03 UFM

XI – não possuir os livros fiscais previstos na legislação tributária:Multa: 10 UFM;Unidade: por livro;

XII – deixar de escriturar, ou escriturar de forma ilegível ou com rasuras os livros fiscais:Multa: 10 UFM;Unidade: por livro;

XIII – deixar de registrar junto à Auditoria Fiscal Municipal, no prazo regulamentar, os livros fiscais:Multa: 10 UFM;Unidade: por livro;

XIV – preencher as informações da Nota Fiscal de forma ilegível ou com rasuras:Multa: 10 UFM;Unidade: por nota fiscal;

XV – quando obrigado, deixar de emitir documentos fiscais:Multa: 20 UFM;

XVI – aos prestadores de serviços de diversões públicas que:a) não providenciarem a emissão de bilhetes de ingresso ou congêneres a que estiver sujeito:Multa: 20 UFM;Unidade: por evento;b) deixarem de inutilizar bilhetes de ingresso ou congêneres, no ato de seu recebimento ou permitirem que osmesmos, já utilizados, retornem à bilheteria;Multa: 20 UFM;Unidade: por evento;

XVII – deixar de apresentar, no prazo regulamentar, a declaração de informações fiscais, quando delasresultaria notificações de lançamento de ofício ou apresentarem com dados inexatos ou omissão de informa-ções indispensáveis à apuração dos tributos:Multa: 20 UFM;Unidade: por declaração;

XVIII – deixar de entregar a declaração de informações fiscais até 30 de junho de cada ano, junto ao FiscoMunicipal:Multa: 10 UFM;Unidade: por declaração;

XVIII – não manter arquivado, pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia útil do exercício seguinteàquele a que se referem, os livros, declarações e documentos, fiscais e contábeis:Multa: 20 UFM;

XIX – iniciado o procedimento fiscal, independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, afalta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, nosprazos previstos em lei ou regulamento, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas:

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

a) multa 50% (cinqüenta por cento) do valor do imposto devido e não pago ou pago a menor;b) multa de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido sobre o total da operação aos que deixarem derecolher, no prazo regulamentar, o imposto retido do prestador do serviço;

c) multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor do imposto devido ou arbitrado, no caso de atos definidosem lei como sonegação ou como crime contra a ordem tributária devidamente comprovados em processoformal da Auditoria Fiscal Municipal.

XX – infrações para as quais não haja penalidade específica estabelecida nesta lei:Multa: 10 UFM;

Unidade: por infração.

Parágrafo Único. – Aplicar-se-ão em dobro as multas previstas neste artigo nos seguintes casos:

I – não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para apresentação de qualquerdocumento ou elemento necessário à fiscalização ou para prestar esclarecimentos;

II – aos que sonegarem ou omitirem informações, com o objetivo de embaraçarem a ação fiscal.”

Art. 4º O inciso I do artigo 139, da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar coma seguinte redação:

“I - iniciar atividades sem a licença e a inscrição no Cadastro do Município: multa de 5 (cinco) vezes o valor

da TLLFF a que estaria sujeito se obtivesse a licença, calculada de acordo com a disposição legal.”

Art. 5º O artigo 237 da Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinteredação:

“Art. 237. A emissão de certidões negativas, requeridas pelos contribuintes para defesa de direitos e esclare-

cimento de situações de interesse pessoal, será gratuita.”

Art. 6º Fica acrescido à Lei Complementar nº 20 de 30 de dezembro de 2002, o artigo 240-A:

“Art. 240-A. A prescrição dos créditos tributários pode ser reconhecida de ofício pela autoridade administra-tiva.”

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto

LEI COMPLEMENTAR Nº 153 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 8º, 9º, 10, 11 e ACRESCENTA OS ARTIGOS 11-A, 11-B e PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 29 DE 29 DE

DEZEMBRO DE 2003

Art. 1º O artigo 8º da Lei Complementar nº 29 de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com aseguinte redação:

“SUBSEÇÃO IIRESPONSÁVEL

SETOR IRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO

Art. 8º. São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS,desde que estabelecidos no Município de Itajaí, devendo reter na fonte o seu valor:

I – os tomadores ou intermediários de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestaçãose tenha iniciado no exterior do País;

II – as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, ainda que imunes ou isentas, quandotomarem ou intermediarem os serviços:

a) descritos nos subitens 3.03, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02,17.05 e 17.10 da Lista de Serviços do artigo 21;

b) descritos nos subitens 1.07, 7.06, 7.07, 7.08, 7.11, 7.13, 14.01, 14.06 e 31.01 da Lista deServiços do artigo 21, quando os serviços forem prestados dentro do território do Município deItajaí por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de Itajaí;

III - as distribuidoras de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cuponsde apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização, em relação àsvendas subseqüentes realizadas pelas entidades esportivas autorizadas ou empresas contratadas,exploradoras de casas de jogos e bingos eletrônicos ou permanente;

IV – a Caixa Econômica Federal, quando tomar ou intermediar serviços dos quais resultem remu-nerações ou comissões, por ela pagos à Rede de Casas Lotéricas e de Venda de Bilhetes estabelecidasno Município de Itajaí, na:

a) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, detributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebimento oupagamento;

b) distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cuponsde apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;

V – os Bancos e Instituições Financeiras autorizados a funcionar pela União ou por quem dedireito, quando tomarem ou intermediarem serviços dos quais resultem remunerações ou comis-

sões, por elas pagos à farmácias, mercearias ou estabelecimentos comerciais quaisquer, estabelecidasno Município de Itajaí, pela cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer,de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos àcobrança, recebimento ou pagamento;

VI – as empresas prestadoras dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual e planosde saúde, em relação aos serviços de saúde e assistência médica, descritos no item 4 da Lista deServiços;

VII – as agências de propaganda, em relação aos serviços prestados por terceiros, quando contra-tadas por conta e ordem de seus clientes;

VIII – as empresas incorporadoras e construtoras, em relação aos serviços de agenciamento, cor-retagem ou intermediação de bens imóveis, descritos no subitem 10.05 da Lista de Serviços;

IX – as empresas seguradoras, em relação aos serviços dos quais resultem:a) remunerações a título de pagamentos em razão do conserto, restauração ou recuperação de benssinistrados;b) remunerações a título de comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários, pelavenda de seus planos;c) remunerações a título de pagamentos em razão de inspeções e avaliações de risco para coberturade contrato de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis.

§ 1º - O disposto nos incisos II "a", VI, VII, VIII e IX não se aplica quando o contribuinte, prestadordo serviço, possuir inscrição junto ao cadastro de contribuintes do município de Itajaí e sujeitar-se ao pagamento do imposto em base fixa ou por estimativa, devendo esta condição ser compro-vada.

§ 2.º Os responsáveis de que trata este artigo podem enquadrar-se em mais de um inciso do "caput".

§ 3.º O Imposto a ser retido na fonte, para recolhimento no prazo legal ou regulamentar, deverá sercalculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 21, sobre a base de cálculoprevista na legislação vigente.

§ 4.º Independentemente da retenção do Imposto na fonte a que se referem o "caput" e o § 3.°, ficao responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multa e demais acréscimos legais,na conformidade da legislação.

§ 5.º Os responsáveis de que trata este artigo não poderão utilizar qualquer tipo de incentivofiscal previsto na legislação municipal para recolhimento do Imposto sobre Serviços de QualquerNatureza – ISS relativo aos serviços tomados ou intermediados.

§ 6.º Os prestadores de serviço respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legis-lação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata o"caput" deste artigo, podendo efetuar o pagamento do Imposto, em nome do responsável,conforme dispuser o regulamento.

§ 7.º O responsável de que trata este artigo, ao efetuar a retenção do Imposto, deverá fornecercomprovante ao prestador do serviço.”

Art. 2º O artigo 9º da Lei Complementar nº 29 de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com aseguinte redação:

“Art. 9º. O tomador do serviço deverá exigir Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal-Fatura deServiços, ou outro documento fiscal exigido pela Administração, cuja utilização esteja previstaem regulamento ou autorizada por regime especial.

§ 1.º O tomador do serviço, ainda que imune ou isento, será responsável pelo Imposto sobreServiços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter e recolher o seu montante, quando:

I – o prestador de serviços não provar estar regularmente cadastrado como contribuinte do Mu-nicípio de Itajaí;

II – o prestador de serviços obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal-Fatura deServiços, ou outro documento exigido pela Administração, não o fizer.§ 2.º O responsável de que trata o parágrafo 1.º, ao efetuar a retenção do Imposto, deverá fornecercomprovante de recolhimento do imposto devido ao prestador do serviço.”

Art. 3º O artigo 10 da Lei Complementar nº 29 de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 10. Para a retenção do Imposto, nos casos de que trata o artigo 9º, o tomador do serviçoutilizará a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação vigente.”

Art. 4º O artigo 11 da Lei Complementar nº 29 de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 11. O prestador de serviços não estabelecido no município de Itajaí, quando prestar servi-ços sujeitos ao ISS, dentro do território do município, deverá emitir nota fiscal ou outro documen-to fiscal equivalente autorizado pelo município onde estiver sediado.

§ 1º. O imposto devido na operação deverá ser recolhido aos cofres do município de Itajaí pelopróprio prestador do serviço, exceto nos casos previstos nos artigos 8º e 10.

§ 2º. Caso o prestador do serviço não emita o documento fiscal previsto no caput deste artigo, otomador ou intermediário do serviço deverá reter e recolher o imposto, nos termos do artigo 8º, §1º, inciso II.“.

Art. 5º Ficam acrescidos à Lei Complementar 29 de 29 de dezembro de 2003, os artigos 11-A e 11-

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

B e o parágrafo § 5º, do art.

12, com as seguintes redações:

“Art. 11-A. Sem prejuízo do disposto no artigo 10, os responsáveis tributários ficam desobriga-dos da retenção e do pagamento do Imposto, em relação aos serviços tomados ou intermediados,quando o prestador de serviços:

I – for profissional autônomo, com inscrição junto ao cadastro de contribuintes do Município deItajaí;

II – for sociedade sujeita ao pagamento do ISS através de valores fixos, na forma do artigo 20 destalei, desde que inscrita junto ao cadastro de contribuintes do município de Itajaí;

III – gozar de isenção, desde que estabelecido no Município de Itajaí;

IV – gozar de imunidade;

§ Único. Para os fins do disposto neste artigo, o responsável tributário deverá exigir que oprestador de serviços comprove seu enquadramento em uma das condições previstas nos incisosdo "caput" deste artigo.

Art. 11-B. Os prestadores de serviços alcançados pela retenção do Imposto não estão dispensa-dos do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária, devendo mantercontrole em separado das operações sujeitas a esse regime, na conformidade do regulamento.

Art. 12 [....]

§ 5º - Para comprovação do valor dos materiais prevista no parágrafo anterior, o prestador doserviço deverá observar o seguinte:

I – deve possuir Nota Fiscal da aquisição dos materiais a serem deduzidos;

II – serão deduzidos apenas os materiais utilizados como insumo na obra, vedada a dedução deequipamentos, ferramentas, uniformes, materiais de higiene ou segurança, ou quaisquer outrosque não se integrem definitivamente à obra;

III – deverá apresentar documento ou laudo que comprove que tais materiais foram efetivamenteempregados naquela obra;

IV – o valor da dedução dos materiais deve ser no exato valor constante na Nota Fiscal de aqui-sição dos materiais prevista no inciso I deste parágrafo, vedada a agregação de qualquer outrovalor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 09 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MÁRCIO ESPÍNDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

DECRETO Nº 8.936, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAI.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII da Lei Orgânica doMunicípio, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e considerandoa solicitação da C.I. nº 390/09 e o parecer nº 091 da Secretaria de Planejamento e Orçamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.202.000,00 (quatromilhões duzentos e dois mil reais) para atender as despesas da Prefeitura Municipal de Itajaí:

01 – Administração Direta01.01 – Gabinete do Prefeito04.122.0008.2.0048 – Programa de Apoio Administrativo do Gabinete do Prefeito – Fonte deRecurso – 2 – Recursos Ordinários156 3.31.90.00 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 710.000,00

01 – Administração Direta01.03 – Secretaria de Governo, Planejamento e Orçamento04.122.0008.2.0268 – Serviços Públicos Concedidos – Telefonia – Fonte de Recurso – 2 – Re-cursos Ordinários172 3.33.90.00 – Aplicações Diretas..............................................................R$ 250.000,00

04.122.0008.2.0430 – Serviços Públicos Concedidos – Água – Fonte de Recurso – 2 – RecursosOrdinários173 3.33.91.00 – Aplicações Diretas Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos eEntidade..........................................................................................R$ 225.000,00

01 – Administração Direta01.04 – Procuradoria Geral do Município04.122.0008.2.0011 – Programa de Apoio Administrativo da Procuradoria – Fonte de Recurso– 2 – Recursos Ordinários136 3.31.90.00 – Aplicações Diretas...............................................................R$ 510.000,00

01 – Administração Direta01.05 – Secretaria de Gestão de Pessoal04.122.0008.2.0014 – Programa de Apoio Administrativo da Secretaria de Gestão de Pessoal –Fonte de Recurso – 2 – Recursos Ordinários139 3.31.90.00 – Aplicações Diretas...............................................................R$ 790.000,00344 3.31.91.00 – Obrigações Patronais.............................................................R$ 1.417.000,00

01 – Administração Direta01.14 – Secretaria da Criança e do Adolescente04.122.0001.2.0094 – Programa de Apoio Administrativo da Secad – Fonte de Recurso – 2 –Recursos Ordinários99 3.31.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 300.000,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta da anulação das seguin-tes dotações:

01 – Administração Direta01.02 – Gabinete da Vice-Prefeita04.122.0008.2.0004 – Programa de Apoio Administrativo do Gabinete da Vice-Prefeita– Fontede Recurso – 2 – Recursos Ordinários1 3.31.90.00 – Aplicações Diretas............................................................................................R$ 50.000,00

01 – Administração Direta01.03 – Secretaria de Governo, Planejamento e Orçamento04.121.0008.2.0282 – Gestão Financeira e Orçamentária – Tarifas Bancárias – Fonte de Recurso– 2 – Recursos Ordinários 177 3.33.90.00 – AplicaçõesDiretas..............................................................................................R$ 475.000,00

04.122.0008.2.0005 – Programa de Apoio Administrativo da Secretaria de Governo – Fonte deRecurso – 2 – Recursos Ordinários 180 3.31.90.00 – AplicaçõesDiretas.................................................................................................R$ 1.500.000,00

01 – Administração Direta01.06 – Secretaria de Receita04.122.0008.2.0019 – Programa de Apoio Administrativo da Receita – Fonte de Recurso – 2 –Recursos Ordinários140 3.31.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 350.000,00

01 – Administração Direta01.07 – Secretaria de Participação e Comunicação Social04.122.0008.2.0028 – Programa de Apoio Administrativo da Secom – Fonte de Recurso – 2 –Recursos Ordinários109 3.31.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 400.000,00

01 – Administração Direta01.14 – Secretaria da Criança e do Adolescente08.243.0001.2.0043 – Manutenção do Abrigo Novo Amanhecer – Fonte de Recurso – 2 – Recur-sos Ordinários114 3.33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos......................R$300.000,00

01 – Administração Direta01.18 – Coordenadoria da Moralidade Administrativa04.122.0008.2.0234 – Programa de Apoio Administrativo da CMA – Fonte de Recurso – 2 –Recursos Ordinários397 3.31.90.00 – Aplicações Diretas...............................................................R$ 967.000,00

01 – Administração Direta01.19 – Centro Tecnológico da Informação e Modernidade Administrativa04.122.0008.2.0237 – Programa de Apoio Administrativo do CTIMA – Fonte de Recurso – 2 –Recursos Ordinários 411 3.31.90.00 – Aplicações Diretas...............................................................R$160.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JOÃO PAULO TAVARES BASTOS GAMAProcurador-Geral do Município

DECRETO Nº 8.937, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO

ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII da Lei Orgânica doMunicípio, e com o art. 18, inciso II, da Lei nº 5.219 de 19 de dezembro de 2008 e considerandoa solicitação da C.I. nº 433/2009 e o parecer nº 093 da Secretaria de Planejamento e Orçamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.736.499,17 (cincomilhões, setecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos)para atender as despesas da Secretaria de Educação:

01 – Administração Direta01.11 – Secretaria de Educação12.361.0001.2.0066 – Programa de Apoio Administrativo – Educação Fundamental – Fonte deRecurso 66 – Transferência do FUNDEF/ FUNDEB – Pgto Professor – Educação – 60%245 3.31.90.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 4.259.299,22

12.122.0001.2.0063 – Programa de Apoio Administrativo da Sec. da Educação – Fonte de Recur-so 50 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos345 3.31.91.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 42.000,00

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Página 6 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

11º Termo Aditivo ao Contrato nº 241/2006ANULAÇÃO

O Município de Itajaí torna publico a anulação da publicação do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 241/2006,publicado no Jornal do Município nº 767 do dia 08/09/2009.

Itajaí (SC), 09 de setembro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário de Administração

ERRATAO Município de Itajaí torna público que procedeu a publicação do Contrato nº 020/2009-FCI no Jornal doMunicípio nº 765 do dia 02/09/2009. Onde se lê “TERMO DE PERMISSÃO Nº020/2009-FCI”, leia-se “CON-TRATO Nº 020/2009”.

Itajaí, 09 de setembro de 2009.

Marcos Antônio EmílioSecretario Municipal de administração

ERRATA DO AVISO DO PREGÃO Nº 017/09 FCIO Município de Itajaí torna público que procedeu a publicação do PREGÃO Nº 017/2009 FCI no Jornal doMunicípio nº 767 de 08/09/09; onde se lê “Itajaí (SC), 09 de maio de 2009”, leia-se “Itajaí (SC), 09 de setembrode 2009”.

Itajaí, 09 de setembro de 2009.

Marcos Antônio EmílioSecretario Municipal de administração

ADJUDICATÁRIA

OBJETO/ITENS

VALOR

Veterinária Sul Catarinense Ltda

1,2,3,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15

16,17

R$ 121.655,00

TOTAL GERAL R$ 121.655,00

DALVA MARIA RHENIUS

Secretária de Saúde

ATOS DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃOEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 002/2009 - FCIO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Fundação Cultural deItajaí, torna público que abriu o prazo para credenciamento de interessados em espaço paraEXPLORAÇÃO DE STANDS PARA FEIRA COMERCIAL na 23ª Marejada, a realizar-se noperíodo de 08 a 18 de outubro de 2009, conforme especificado na Cláusula Primeira do Edital,sob a regência da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento deLicitações da Secretaria de Administração, Rua Alberto Werner, 100, das 08h as 12h e das 14has 18h de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br. Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praçado Cidadão), no mesmo horário e endereço.

Os documentos serão recebidos a partir desta publicação até o dia 21 de setembro de 2009,com inicio as 08h30m na Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de setembro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretario Municipal de Administração

PREGÃO Nº 091/2009O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal deItajaí, à Rua Alberto Werner, 100, São João, torna público, que fará realizar licitação, namodalidade PREGÃO, para LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTU-RAS, LONAS E COLOCAÇÃO DE CARPETS mediante as especificações e condiçõesprevistas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento deContratos e Licitações da Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100,das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, ou poderão fazer odownload, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediantepagamento de R$ 10,00 (dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça doCidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 14h30min horas do dia 25 de setembro de 2009, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Itajaí, no endereço acimamencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.

Itajaí (SC), 09 de setembro de 2009.

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

ERRATA DO AVISO DO PREGÃO Nº 001/09 FUNREBOMO Município de Itajaí torna público que procedeu a publicação do objeto referente ao Pregão 001/09 FUNREBOMde forma incorreta no jornal do Município nº 767 de 08/09/09. Onde se lê “para contratação de serviço delocação montagem e desmontagem de folhas em TS (ou Box TS para stands da 23º Marejada”, leia-se“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS MECÂNICOSESPECIALIZADOS PARA SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO, AR CONDICIONADO, INSTALAÇÃO DEACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE GUINCHO PARA OS VEÍCULOS DO CORPO DE BOMBEIROS”.

Itajaí, 09 de setembro de 2009.

Marcos Antônio EmílioSecretário Municipal de administração

PREGÃO Nº 086/ 2009- RGPREABERTURA DE PRAZO

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Itajaí, tornapúblico, que fará realizar licitação, no sistema registro de preços, na modalidade PREGÃO, para FORNECI-MENTO DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO PA2, mediante as especificações e condições previstas noEdital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para verificação no Departamento de Contratos e Licitaçõesda Secretaria Municipal de Administração na Rua Alberto Werner, 100, das 08h às 12h e das 14h às 18h, desegunda a sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Os interessados em adquirir cópia do edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante pagamento de R$ 10,00(dez reais) junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Praça do Cidadão), no mesmo horário e endereço.As propostas serão abertas às 08h 30m do dia 28 de setembro de 2009, na Sala de Reuniões do Departamentode Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentese ao público.

Itajaí (SC), 09 de setembro de 2009

MARCOS ANTÔNIO EMÍLIOSecretário Municipal de Administração

AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃOMODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N? 028/2009 – PREGÃO –

REGISTRO DE PREÇOS-FMSA Secretária de Saúde, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,conforme o artigo 3? da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acimaepigrafada foi julgada, sendo adjudicadas as propostas das empresas:

12.365.0001.2.0082– Programa de Apoio Administrativo – Educação Infantil – Fonte de Recur-so 50 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos347 3.31.91.00 – Obrigações Patronais..............................................................R$ 1.057.999,95

12.364.0001.2.0444 – Bolsas de Estudo do Ensino Superior – Efetivos – Fonte de Recurso 50– Receita de Impostos e de Transferência de Impostos264 3.33.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 377.200,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar aberto no art. 1º correrá por conta da anulação das seguin-tes dotações:

01 – Administração Direta01.11 – Secretaria de Educação12.361.0001.2.0066 – Programa de Apoio Administrativo – Educação Fundamental – Fonte deRecurso 53 – Transferência do FUNDEF/

FUNDEB Pgto de Outras Despesas Ensino Fundamental244 3.33.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 1.122.929,10246 3.44.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 546.999,97

12.361.0001.1.0046 – Ampliação e Reforma de Unidades Escolares – Fonte de Recurso 53 –Transferência do FUNDEF/ FUNDEB Pgto de Outras Despesas Ensino Fundamental249 3.44.90.00 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 50.000,00

12.365.0001.1.0039 – Ampliação e Reforma de Centros Educacionais Infantil – Fonte de Recurso53 – Transferência do FUNDEF/ FUNDEB Pgto de Outras Despesas Ensino Fundamental379 3.44.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 1.705.008,10

12.365.0001.1.0039 – Ampliação e Reforma de Centros Educacionais Infantil – Fonte de Recurso50 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos256 3.44.90.00 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 99.999,95

12.365.0001.2.0082 – Programa de Apoio Administrativo – Educação Infantil – Fonte de Recur-so 53 – Transferência do FUNDEF/ FUNDEB Pgto de Outras Despesas Ensino Fundamental382 3.33.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 834.362,05

12.364.0001.2.0068 – Apoio a Univali – Fonte de Recurso 50 – Receita de Impostos e de Trans-ferência de Impostos 265 3.33.50.00 – Transferências a Instituições Privadas sem FinsLucrativos...................R$ 1.000.000,00

12.365.0001.2.0164 – Aquisição Uniformes Escolares para Educação Infantil – Fonte de Recur-so 50 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos257 3.33.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 124.800,00

12.361.0001.2.0065 – Uniformes Escolares em Tempo Certo – Fonte de Recurso 50 – Receita deImpostos e de Transferência de Impostos261 3.33.90.00 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 252.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Itajaí, 11 de setembro de 2009.

JANDIR BELLINIPrefeito Municipal

JAIME MACIO ESPINDOLAProcurador-Geral Adjunto do Município

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Página 7 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

ATOS DO IPIEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

CONVOCAÇÃOO Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí, no uso de suas atribuições, CONVOCA osInativos e Pensionistas da Prefeitura de Itajaí abaixo relacionados, a comparecer na sede do Instituto,situado na Rua Heitor Liberato, 1250, 2º andar - Vila Operária, para efetuar

RECADASTRAMENTO ANUAL OBRIGATÓRIO

ANIVERSARIANTES DE 1º DE AGOSTO À 31 DE AGOSTO.

· ELIANA MAES CANZIANI;· ELVIRA REGIS VIEIRA;· GENESIO JOÃO FELICIO;· HELOISA MAES CANZIANI;· MARIA BERNADETE FELIX MARQUETTI· MARIA DAS DORES MOREIRA;· MARIA DOS PRAZERES;· MARIA IZABEL DA SILVA CUNHA;· RENILDA DO AMARAL RONCHI;· RUTH DA ROCHA FARIAS;· TANIA TERESINHA DE LIMA;· WALDEMAR FURTADO.

Segue abaixo os documentos a serem apresentados os quais deverão ser originais. Sem osmesmo não será possível fazer o RECADASTRAMENTO.

Aposentados· Carteira de Identidade;· C.P.F;· Comprovante de Residência;· Carteira de Trabalho; (se possuir)

Pensionistas menores de 21 anos:

· Apresentar certidão de nascimento atualizada;· Carteira de Identidade;· CPF;· Carteira de Trabalho.

Pensionistas (viúvas/os)

· Certidão de Casamento; (atualizada)· Carteira de Identidade;· Comprovante de Residência;· C.P.F.

NOEMI DOS SANTOS CRUZ Diretor Presidente

ULTIMA CONVOCAÇÃOCom cordiais cumprimentos, estamos convocando V.Sª abaixo relacionada

para comparecer no Instituto de Previdência de Itajaí, para fazer o “Recadastramento Anual Obrigatório”,até dia 18 de setembro do corrente.

· ALICE DA SILVA· DALCI ELZA BATISTA· MARIA ELIZABETH BITTENCOURT· MARIA REGINA DE FÁTIMA ALBRECH· MARIA RODRIGUES· MARIA IVONE PINHEIRO.

Segue abaixo os documentos necessários:Aposentados Pensionistas

Carteira de Identidade; Carteira de Identidade; C.P.F.; Comprovante de Residência; Comprovante de Residência; Certidão de Casamento- Carteira de Trabalho; (se possuir). (Atualizada);

C.P.F.

Colocamo-nos a disposição para qualquer dúvida que possa surgir pelotelefone: (47) 3405-6000 com as servidoras do Departamento de Pessoal, Sarita ou Fernanda.

NOTA: Informamos que no caso de não comparecimento ou justificativa não aceitável, suspenderemos osProventos de Aposentadoria até a devida atualização do seu cadastro junto a este Instituto de Previdência.

Atenciosamente,

NOEMI DOS SANTOS CRUZDIRETOR PRESIDENTE

Itajaí, 09/09/2009.

ATOS DA SEC. DE SAÚDEEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

DECRETO DE HOMOLOGAÇÃODECRETO Nº 005/2009

“Homologa Resultado Final do / Processo Público de Seleçãorealizado pela Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMEL

do Município de Itajaí - SC e dá outras providências.”

O Superintendente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, da cidade de Itajaí, Estado de SantaCatarina, no uso de suas atribuições legais,

Decreta

Art. 1º - Fica homologado o Resultado Final do Processo Público de Seleção, concernente ao Edital 005/2009, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial do Processo Público de Seleção parapreenchimento de cargos vagos ao quadro do Programa Segundo Tempo, convênio 263/2007, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão em anexo.

Art. 2º - Publique-se a classificação definitiva.

Art. 3º - O Processo Público de Seleção terá validade pelo prazo de 5 meses, podendo ser prorrogado porigual período, para atender o interesse público do Programa Segundo Tempo.

Art. 4º - Expeçam-se os certificados de habilitação a todos os candidatos classificados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí, em 09 de setembro de 2009.

Alvaro Simão ProvesiSuperintendente da FMEL

RESULTADO DO PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO

CONFORME EDITAL 005/2009 PARA O

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - COORDENADORES

CLASSIFICAÇÃO NOME MÉDIA

1º FRANCIELE DE MORAES 8,0 2º CLAUDIA MONTEIRO DO

NASCIMENTO 7,0

3º ANDRÉS BURGONOVO 6,5 4º LEANDRO DE ÁVILA 6,0 5º KEITH WOLFF KOLOMBESKI 6,0 6º EVANDRO RODRIGO WEBER 5,5 7º ELISABETH LEMOS 5,5 8º KARINE GARCIA 5,0 9º DAIANE CRISTINA FERNANDES 4,5

10º ANDERSON CARVALHO BILIBRIO 4,5 11º BARBARA DA SILVA MONTEIRO 4,0

RESULTADO DO PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO

CONFORME EDITAL 005/2009 PARA O

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - MONITORES

CLASSIFICAÇÃO NOME MÉDIA 1º ADRIANO JACOBSON 8,0 2º RAFAELA CABRAL DA SILVA 7,5 3º ADENILSON MARIO CONCEIÇÃO

JUNIOR 7,5

4º MARCOS ANTONIO FLAVIO 7,0 5º CESAR AUGUSTO DE ARAGÃO 7,0 6º ITAMAR LUIS JUNIOR 6,5 7º VICTOR FERNANDO PORTO DE SOUZA 6,5 8º THAIANA NAIARA INTHURN ALMEIDA 6,5 9º FABIANE STUART 5,5 10º DAVID RUAN COSTA NUNES 5,0 11º JOSE ADEMAR TOMAZ DA SILVA 5,0 12º PRISCILA CRISTINA FERRÃO DA SILVA 5,0

ATOS DA FMELEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº.001/2009 – SMS/FMSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO:

O disposto no art.199,§1º da Constituição Federal, que prevê a complementaridade na contratação deinstituições privadas para a prestação de serviços de saúde;

Que, a partir da Constituição Federal (art.30, inciso VII) e da Lei Orgânica da Saúde (art.18, inciso I, e

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Página 8 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

1.1 Os prestadores dos serviços de saúde deverão ofertar os serviços de cada grupo, subgrupo e forma deorganização, estes últimos em sua totalidade, observado o que refere a sua especialidade e a sua capacidadetécnica e física instalada, não sendo possível a prestação dos serviços de forma parcial.

1.2. Relacionar e quantificar os códigos dos procedimentos para os quais pretende contratualizar, utilizando-se, para tal, da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, bem como, respeitando o serviço de classificaçãoda referida tabela;

1.3. Os códigos dos procedimentos e seus respectivos valores são os constantes da Tabela Unificada doSistema Único de Saúde que poderão ser acessados através do site http//:sigtap.datasus.gov.br, através donome do usuário: público e senha: público.

DA DOCUMENTAÇÃO

2. Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar na Secretaria Municipalde Saúde – Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria – DRCAA, a seguinte documentação:

a) Ofício de solicitação formal da empresa e/ou entidade interessada, listando todos os documentos entregues;

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – formulário pode ser encontradono site cnes.datasus.gov.br

d) Registro Comercial (Declaração de Firma Individual) no caso de Empresa Individual ou Contrato Socialou Estatutos Sociais, em se tratando de Sociedade Comecial, com suas última alterações, se for o caso,devidamente registrado em Cartório;

e) Dados pessoais (nome completo, logradouro, estado civil, profissão, RG e CPF) do signatário (responsávellegal) da empresa e/ou entidade, o qual assinará o contrato/ convênio;

f) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas emitido pelo CNAS (quando couber);

g) Prova de regularidade relativa à seguridade social (FGTS eINSS) demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Somente será aceita a Certidão Negativa de Débitosreferentes aos encargos sociais mencionados);

h) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal que deverão serapresentadas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente nocorpo da mesma, o seu prazo de validade. As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede dolicitante;

i) Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;

j) Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da esfera competente;

k) Relação de Recurso Humanos, com indicação do responsável técnico, e prova de vínculo empregatício– Discriminar e quantificar por categoria funcional; os profissionais de nível superior deverão apresentarCertificado de Habilitação reconhecido pelo Conselho Regional de Classe (CREMESC, CREFITO-5, CRF-11, COREN, CRO/SC, etc.)

l) Curriculum Vitae resumido do Responsável Técnico com cópia da C.I., diploma e certificados deespecialidade, devidamente reconhecidos pela respectiva entidade da classe;

m) Certificado de Regularidade Funcional do Estabelecimento junto ao Conselho Regional de Classe(CREMESC, CREFITO-5, CRF-11, COREN, CRO/SC, etc.), respeitando o serviço de classificação da tabelaSAI/SUS.

n) Declaração do responsável legal pela empresa e/ou entidade, informando a capacidade instalada (técnicae física) para a execução do serviço;

o) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis relacionados,diretamente, aos serviços contratados;

p) Declaração de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidas pelo SUS e que realizarátodos os procedimentos a que se propõe, indicando o horário de atendimento aos usuários do SUS;

q) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração doórgão expedidor informando sua isenção.

2.1. Todos os documentos deverão ser apresentados de uma vez só e em conformidade com a seqüênciaacima mencionada, devendo ser apresentados originais ou cópias autenticadas em cartório, não sendoaceitas cópias em fax;

2.2. Os documentos não serão recebidos de forma parcial;

2.3. Os documentos que forem apresentados somente em original não serão devolvidos, e passarão a fazerparte integrante do processo de contratualização.

2.4. Ao apresentar os “Documentos para Inscrição”, a empresa e/ou entidade se obriga nos termos dapresente Chamada Pública nº. 001/2009 – SMS/FMS.

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

3. As inscrições com a entrega dos documentos deverão ser realizadas a partir da data deste instrumento,até o dia 18 de dezembro de 2010, no horário das 14h00min as 18h00min de segunda à sexta feira,impreterivelmente;., ;3.1. Os documentos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde de Itajaí, junto ao Departamento deRegulação, Controle, Avaliação e Auditoria, em data e horário descrito no item anterior.

DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

4. A documentação apresentada será verificada e, sendo constatadas quaisquer irregularidades, serãocomunicadas, por escrito a proponente, a qual poderá retirar os documentos apresentados e reapresentá-los, novamente, num novo envelope, escoimados das irregularidades apontadas, sempre obedecendo aosprazos estabelecidos na referida comunicação.

GRUPO e SUB-GRUPOS TABELA

UNIFICADA ESPECIFICAÇÃO

Grupo: 02 Sub- Grupo: 01- Coleta de Material Sub-Grupo: 02 – Diagnóstico em Laboratório Clínico Sub-Grupo: 03 – Diagnóstico por Anatomia Patológica e Citopatologica Sub-Grupo:04 – Diagnóstico por Radiologia Sub-Grupo: 05 – Diagnóstico por Ultra- sonografia Sub-Grupo: 06 – Diagnóstico por Tomografia Sub-Grupo: 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética Sub-Grupo: 08 – Diagnóstico por medicina nuclear in vivo Sub-Grupo: 09 – Diagnóstico por Endoscopia Sub-Grupo: 10 – Diagnóstico por radiologia intervencionista

PROCEDIMENTO COM FINALIDADE DIAGNOSTICA

Sub-Grupo: 11 – Métodos Diagnósticos em Especialidades Sub-Grupo: 12 – Diagnostico e procedimentos Especiais em Hemoterapia Sub-Grupo: 14 –Diagnostico por teste rápido GRUPO: 03

Sub-Grupo: 01 – Consulta/ Atendimentos/ Acompanhamentos. Sub-Grupo:02- Fisioterapia Sub-Grupo:03 – Tratamentos clínicos (Outras especialidades) Sub-Grupo: 04 – Tratamento em Oncologia Sub-Grupo: 05 – Tratamento em Nefrologia Sub-Grupo: 06 – Hemoterapia Sub-Grupo: 07 – Tratamentos Odontológicos. Sub-Grupo: 09 – Terapias Especializadas.

PROCEDIMENTOS CLÍNICOS

GRUPO:04 Sub-Grupo: 01- Pequena cirurgia e Cirurgia de Pele, Tecido Subcutâneo e Mucosa Sub-Grupo: 05 – Cirurgia do Aparelho da Visão. Sub-Grupo: 09 – Cirurgia do Aparelo Genituriario Sub-Grupo: 10 – Cirurgia de Mama Sub-Grupo: 17 - Anestesiologia

PROCEDIMENTOS CIRURGICOS

art.17, inciso III) compete ao município e, supletivamente, ao estado, gerir e executar serviços públicos deatendimento à saúde da população, podendo recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertadospela iniciativa privada, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir acobertura assistencial necessária;

O contido no art.16, inciso XIV, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde),“elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde – SUS os serviços privadoscontratados de assistência à saúde”;

A aplicabilidade aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios das normas gerais da Lei nº. 8666, de 21de junho de 1993, e da legislação complementar, especialmente o que estabelecem os arts.17, inciso XI,18, inciso X, 24 à 26 e 43 da Lei nº.8.080, de 19 de setembro de 1990;

A Portaria nº 399/ GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação doSUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

A Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactospela Vida de Gestão;

A necessidade de implementar a contratação de serviços de saúde pelos gestores públicos, baseada emcritérios uniformes;

A Resolução nº 71, do Conselho Nacional de Saúde, de 2 de setembro de 1993, que aponta a necessidade dodisciplinamento da contratação de instituições prestadoras de serviços complementares/ suplementares desaúde;

Considerando o Comando Único do Sistema Público de Saúde a ser assumido pelo Gestor da Rede de SaúdePública do Município;

RESOLVE:

1. Convocar os prestadores privados de serviços de saúde na área ambulatorial, interessados em participar,de forma complementar, do Sistema Único de Saúde – SUS em Itajaí – SC, nos seguintes Grupos e Sub -Grupos:

p gGRUPO:07 Sub-Grupo:01 – Orteses/ Próteses e Materiais Especiais Não relacionados ao ato cirúrgico.

ORTESES PROTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

GRUPO: 08 Sub-Grupo:01 – Ações Relacionadas ao Estabelecimento

AÇÕES COMPLEMENTARES DA ATENÇÃO A SAÚDE

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DA VISTORIA E RELATÓRIO

5. Ultrapassada a fase de inscrição e avaliação da documentação apresentada a equipe técnica da SecretariaMunicipal de Saúde estará autorizada a realizar as vistorias, relacionadas a cada empresa e/ ou entidadeinteressada na habilitação o que incorrerá na confecção de relatórios, com pareceres conclusivos, ondeconstará especialmente, se esta possui condições necessárias para ofertar os serviços de forma complementardo SUS em Itajaí;

5.1. Os pareceres serão emitidos pela equipe técnica do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitáriae pela equipe técnica do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;

DA HABILITAÇÃO

6. A habilitação consiste na verificação se a documentação apresentada atende ao exigido neste edital;quanto à avaliação da capacidade qualitativa e quantitativa de atender a demanda de serviços dos usuáriosdo SUS de Itajaí; e também aos pareceres positivos das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde,tendo como base as diretrizes de atendimento estipuladas pelo Sistema Único de Saúde e pelo GestorMunicipal.

DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

7. Os critérios classificatórios a serem utilizados pela equipe de avaliação da Secretaria Municipal de Saúdeobedecerão a seguinte ordem:

7.1. Prioridade na contratação de Instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos, conformeprevisto na Constituição Federal e Lei nº.8.080/90;7.2. Capacidade instalada para o serviço ofertado:

a. Consistirá em observar as seguintes características:b. Espaço físico apropriado dentro das normas e demais regulamentos sanitários vigentes;c. Capacidade de recursos humanos disponíveis e necessários, para a execução dos procedimentos a quese propõe.

7.3. Serviços disponíveis:

a. Fica como critério de desempate a variedade de serviços disponíveis quantitativo dos serviços prestadose maior disponibilidade de especialidades ofertadas dentro do grupo a que se propõe executar o serviço.

7.4. Localização:

a. Proximidade do prestador de serviços a população alvo.

DA APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

8. Superada a fase de Habilitação a Contratualização estará condicionada a aprovação do Conselho Municipalde Saúde.

DO RESULTADO E DO INSTRUMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO

9. A Secretaria Municipal de Saúde publicará no Jornal Oficial do Município a relação dos prestadoreshabilitados e que cumpriram todos os requisitos exigidos neste edital até 60 (sessenta) dias após a inscrição,convocando para celebração do respectivo instrumento de contrato em até 30 (trinta) dias da publicação darelação dos prestadores habilitados.

9.1. Faz parte integrante do presente edital o Anexo I – Minuta do Contrato em todos os seus termos, quesofrerá as adequações que se fizerem necessárias, em conformidade ao tipo de serviço a ser contratualizado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10. A contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa oucancelada, se o contrasto deixar de satisfaze aos interesses da Administração Pública Municipal ou asnormas do Sistema Único de Saúde.

11. Poderá a Administração Pública Municipal revogar ou alterar este Edital no todo ou em parte, porconveniência administrativa e interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado.

12. Aplica-se ao presente Edital nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.

Fica eleito o foro da Comarca de Itajaí, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente edital.

Itajaí, 08 de setembro de 2009.

Dalva Maria RheniusSecretária Municipal de Saúde

( Modelo do Contrato de Pretensão de Serviço Complementar para o Sistema Único de Saúde emItajaí – Mutattis Mutandis)

Contrato _ (nº)_/_(ano)_ - SMS/FMS

Aos ____________________________________________________ , de um lado, Município de Itajaí, pessoajurídica de direito público, através de sua Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJnº. 08.259.606/0001-58, representado, neste ato, pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, Sr.(a)_________________________________________________, que doravante passa a ser denominada desimplesmente CONTRATANTE, de outro lado ___________________________________ (qualificaçãoda pessoa jurídica), de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista oque está disposto na Lei nº.8.080/90, Lei nº. 8.142/90 e pelas normas gerais de Licitações e ContratosAdministrativos editadas pela Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, demais disposições legais eregulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço Complementarpara o Sistema Único de Saúde em Itajaí, nos termos que seguem abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA; DO OBJETO

I – O presente contrato tem por objeto a execução de serviços especializados nos procedimentos, referentesao(s) grupo(s) _____________________________ da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, conformedocumento apresentado para habilitação (Edital 00X/2009 SMS/FMS), a serem prestados pela CONTRATADAaos usuários do SUS Município de Itajaí, dentro dos limites quantitativos fixados pela Secretaria Municipalde Saúde (SMS) e deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde (COMUSA).

II – Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidadesda SMS/ FUNDO, os contratantes poderão fazer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento), nos valoreslimites deste contrato, durante o período da sua vigência.

Parágrafo único: Nenhum limite ou supressão poderá exceder ao limite acima descrito salvo as supressõesresultantes de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

I – Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional conforme Plano de Saúdedo Município, com vistas a sua distritalização, e serão ofertados com base nas indicações técnicas doplanejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades de demanda e a disponibilidade deRecursos financeiros.

II – Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço_____________________________________________.

III – A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementaçãoaos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.

IV – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seurepresentante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.

V – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelaSMS/Fundo sobre a execução do objeto desse contrato, os CONTRATANTES reconhecem a prerrogativade controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica daSaúde.

VI – A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento do paciente amparadopelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, no pagamento devido pelo poder público,ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações deurgência e emergência.

VII – Qualquer alteração que importe na modificação e incida sobre a diminuição da capacidade operativada contratada, ensejará a rescisão das condições ora estipuladas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO.

A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da publicação no Diário Oficial doMunicípio, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses nos exatos termos da lei.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

I – Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;II – Manter sempre atualizado o cadastro junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/ou no quadro funcional;III – Entregar a produção ambulatorial no Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria daSMS, até o dia 25 de cada mês.IV – A produção ambulatorial via Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) magnético e/ou AutorizaçãoProcedimentos de Alta Complexibilidade (APAC) magnéticas deverão ser apresentadas, com fatura nominale em ordem alfabética, contendo as seguintes informações: nome completo do usuário, procedimento(s)realizado (s), valo unitário do procedimento e valor total da fatura;V – A produção ambulatorial via BPA magnética deverá estar acompanhada de respectivo relatório impresso.VI – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.VII – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se semprea qualidade na prestação de serviços.VIII – Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando dadecisão de não realização e qualquer ato previsto no contrato.IX – Ficará responsável por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeitaexecução do presente contrato, exceto no caso de tomografia e ressonância nuclear magnética que seráfornecido os contrastes.X – Notificar à SMS de eventual alteração da razão social ou de seu controle acionário e de mudança emsua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria(DRCAA), no prazo de 30 (Trinta) dias, contados a partir da data do registro de alteração, cópia autenticadada Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.XI – Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais e parafiscais, que incidam ou venham incidirdireta ou indiretamente sobre os produtos contratados.XII – Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativa emitida pelo Instituto Nacionalde Seguridade Social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser apresentadas juntoao DRCAA, onde ficarão arquivadas no processo de contratualização.XIII – Renovar anualmente o Alvará Sanitário e Alvará de Funcionamento/ Localização, os quais deverãoser apresentados junto ao DRCAA, onde ficarão arquivadas no processo de contratualização.

CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

I – A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e aos órgãos do SUS ea terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência,praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direitode regresso.II – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS nãoexclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações econtratos administrativos.III – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitosrelativos à prestação de serviços nos estritos termos do art.14 da Lei 8.078/90 ( Código de Defesa doConsumidor).

CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO

I – A SMS/ Fundo, pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, aimportância correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, desde que autorizados eaprovados pela SMS, nos termos do contrato e de acordo com os valores constantes na Tabela Unificada doSistema Único de Saúde, em vigor na data da assinatura deste contrato;II – Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundoTabela Unificada do Sistema Único de Saúde, vedada qualquer taxa ou complemento, sendo que o valorabaixo estimado não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito, conforme descrito no item acima;III – Estima-se em R$ ____________________ (extenso) os gastos mensais com a execução deste contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

I – As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício (200_) àconta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.II – O Ministério da Saúde é o órgão interveniente pagador responsável pelo envio de recursos ao SMS/ Fundopara o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aos procedimentos e valores incluídosna Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde.III – Nos exercícios futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentários da saúde.

CLÁUSULA OITAVA: DO REAJUSTE DO PREÇO

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I – Os valores estipulados na cláusula sexta, serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dosreajustes concedidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde garantindo sempre o equilíbrioeconômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 26, da Lei 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federalde Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.Parágrafo único: Os reajustes independerão de termo aditivo , sendo, necessário anotar no processoadministrativo do SMS/Fundo e a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.

CLÁUSULA NONA: DA REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA EFISCALIZAÇÃO

I – A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentosde supervisão indireta ou local, os quais observação o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidasneste contrato, e de quaisquer outros dados necessários à regulação, controle, avaliação e auditoria dosserviços prestados.II – Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em caso específicos, ser realizadaauditoria especializada.III – Qualquer alteração, ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa daCONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação/ renovação deste contrato ou revisão das condiçõesestipuladas.IV – A fiscalização exercida pela SMS/ Fundo sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADAda sua plena responsabilidade perante SMS/ Fundo ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpaou dolo na execução do contrato.V – A CONTRATADA facilitará a SMS o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços eprestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SMS/ Fundo designados paratal fim.VI – A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a agenda diária e horários pré-estabelecidos emque serão executados os serviços, objeto do presente contrato, para a efetiva organização do fluxo daprestação do serviço para atendimento das necessidades dos usuários do SUS;

VII – A CONTRATADA deverá guardar os documentos que comprovem a realização do objeto contratadopelo período de 5 (cinco) anos.VIII – Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos dasnormas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES

Fica a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infraçãode qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas,em especial as contidas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 Lei das Licitações e Contratos Administrativose suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.Parágrafo único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo SMS/ Fundo àCONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

I – Fica estabelecida a possibilidade de denúncia do ajuste a qualquer tempo, por qualquer dos contratantes,bastando notificar com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.II – Constituem motivos para a rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quais querde suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente licitações e contratosadministrativos, sem prejuízo das multas previstas na cláusula décima.III – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da SMS/ Fundo em caso de rescisão administrativaprevista na legislação referente à licitações e contratos administrativos.IV – Em caso de rescisão contratual, se as interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízoà população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo aCONTRATADA negligenciar a prestação de serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – A contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa oucancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normasdo Sistema Único de Saúde.

II – O presente contrato está vinculado aos termos do Edital nº.00X/2009 – SMS/ Fundo.

III – Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.

IV – As partes elegem o Foro da Comarca de Itajaí, para dirimir quaisquer questões oriundas do presentecontrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e formapara que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.

Itajaí, _____ de ____________ de ________.

___________________________________CONTRATANTE – Secretaria Municipal da Saúde

___________________________________CONTRATADA -

ATOS DA SECADJEstado de Santa Catarina

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ERRATA EXTRATO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº 15/2009Convênio celebrado entre o Município de Itajaí/Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude e aAssociação de Equoterapia Vale do Itajaí e Litoral – ADEVIL.ONDE LÊ-SE:VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009

LEIA-SE:VIGÊNCIA: data de sua assinatura até 30 de setembro de 2009

ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICASDA CONCORRÊNCIA N° 017/09

Aos quatro dias do mês de setembro de 2009, às 14:30 horas, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação,composta pelos membros: Alexandre Antonio dos Santos, Helio Floriano dos Santos, Ivan Rupp Bittencort,Nadja Valéria Gurgacz, Roseli Melnek e Caroline Mehler, presidida pelo primeiro, para proceder ao julgamentoda fase das Propostas Técnicas da Concorrência nº 017/09, cujo objeto é a contratação de Agência de Propa-ganda e Publicidade para prestação de serviços necessários à atividade de comunicação social e marketing paraesta Superintendência do Porto de Itajaí. Iniciando os trabalhos, a Comissão analisou todas as propostas técnicase após as devidas análises, a Comissão declarou CLASSIFICADAS as seguintes licitantes, tendo como base oitem 9 e 11.2 do Edital, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESAS

PONTUAÇÃO FINAL

1° MARCCA Comunicação LTDA. 87,65 2° TATTICAS Publicidade e Propaganda LTDA. 86,00 3° PROPAGUE Serviços de Comunicação LTDA. 85,35 4° PROPAGA - Comunicação LTDA. 84,85 5° ONEWG Multicomunicação LTDA. 83,30 6° MEDIACOM - Propaganda e Marketing LTDA 82,75 7º FÓRMULA Comunicação LTDA. EPP 82,60

8º 9MM Propaganda & Marketing LTDA. 79,70 9º CRIACOM Publicidade e Propaganda LTDA 78,60 10º EFFETIVA Comunicação LTDA 78,15

A Comissão informou que o prazo de recurso iniciará no dia 09/09/2009 - quarta-feira, com a publicação deste resultado no Jornal do Município de Itajaí. Em caso de inexistência de recursos, a Comissão procederá à abertura das Propostas de Preços, em data a ser informada aos licitantes. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme é assinada pelos presentes.

Alexandre Antonio dos Santos

Presidente

Helio Floriano dos Santos

Membro

Ivan Rupp Bittencort

Membro

Nadja Valeria Gurgacz Membro

Roseli Melnek Membro

Caroline Mehler Membro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

EXTRATO DE ADITIVOADITIVO nº 033/09 ao Contrato de nº 036/08; CONTRATADA: QUICK SOFT SISTEMAS DE INFORMAÇÃOLTDA; OBJETO: é a inclusão da alínea de Confidencialidade no Contrato 036/08 intitulada letra “i”, na CláusulaQuinta – Obrigações da CONTRATADA. DATA DE ASSINATURA: 17/07/2009.

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

ATOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍEstado de Santa Catarina

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍSUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 042/09OBJETO: é a prestação, de forma contínua, dos serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação efornecimento de passagens aéreas nacionais, internacionais, para a Superintendência do Porto de Itajaí;EDITAL: Os interessados poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço:www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 28/09/2009 às 14:30 horas, na Superintendên-cia do Porto de Itajaí.

Itajaí, 04 de setembro de 2009.

ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIORSUPERINTENDENTE

ATOS DO CODETRANEstado de Santa Catarina

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 749 182/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 94/2009

Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a Fundação Cultural de Itajaí Municipal e a AssociaçãoComunitária dos Produtores Rurais e Artesanais de Itajaí - APRAI.

RESUMO DO OBJETO: alterar a cláusula terceira e a cláusula décima primeira.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2.7.77.00002.00007.00020.00122.00007.3.3.3.5.0 – Transferências aInstituições privadas sem fins lucrativos, Reserva de saldo nº 5724.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

DATA DA ASSINATURA: 09 de setembro de 2009

VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2009

SIGNATÁRIOS: RUTE BORGHEZAN GARDINI, Responsável pela Instituição; AGNALDO PINHEIROSuperintendente da FCI.

ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍEstado de Santa Catarina

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAKQ9211 8749023738 TANIA MARA INACIO ANDRADE 7455/0 218 * IALP4989 8749026491 MARCO AURELIO CHEDID 6050/3 208AME8766 8749025711 JOAQUIM ORLANDO RIBAS FILHO 6050/3 208AMS6619 8749023256 JULIO CESAR JACOBI 7455/0 218 * IANH0974 8749025662 VALDECIR BARON 7455/0 218 * ICLS7010 8749025762 HILARIO MONTIBELLER 7455/0 218 * ICPR5906 8749025968 ROSIMERI TERESINHA FLORIANO 7455/0 218 * IDCA7116 8749026245 VALENTIM FORMIGARI 7455/0 218 * IDCF2458 8749023954 DARCIO BUSS 7455/0 218 * IDKX2944 8749027007 GLEBER VOLNEI SCHWEIGERT 5673/2 183DLA5757 8749024296 EVERTON BARNECHE CARDOSO 7455/0 218 * IDLR9355 8749023567 MARINI E CIA LTDA ME 6050/3 208GOO7512 8749021447 EDSON LUÍS DE MOURA ALMEIDA 7455/0 218 * IGYZ1928 8749026282 ANDRE LUIZ PIMENTEL LEITE DA SILVA 7455/0 218 * IHRN7752 8749023456 NAIR PINTO 7455/0 218 * IIEQ3443 8749025634 MARLI ALVES PEREIRA 7455/0 218 * IJZS1437 8749025960 IVO DRIEMEYER 7455/0 218 * IKIG3819 8749023608 IVALINO SASSI E CIA LTDA ME 7455/0 218 * IKIU1370 8749025757 CLAUDIO CESAR GOMES MORETTI 7455/0 218 * ILWR8505 8749023827 MARLON GONCALVES DIAS 7455/0 218 * ILXF3499 8749021986 GABRIEL ANACLETO DE MEIRA 7455/0 218 * ILXY6429 8749026533 CLEBER DE OLIVEIRA 7455/0 218 * ILYI4026 8749022579 DANIEL JOSE RODRIGUES 6050/3 208LYR1255 8749023940 SUELI ROSA KREUSCH 7455/0 218 * ILYT5106 8749021801 ALCIRES MEDEIROS 7455/0 218 * ILZD1348 8749026077 NILSON DA SILVA 7455/0 218 * ILZM5039 8749025713 JUCELIA GODERT DE MELLO 6050/3 208LZX4154 8749026247 OLAZIO ROGERIO ALVES 7463/0 218 * IIMAI0080 8749025897 FERNANDO DOS SANTOS 6050/3 208MAK5721 8749024104 IVAN ROBERTO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMAO8191 8749024023 THIAGO JOVINSKI 7455/0 218 * IMAR2841 8749025817 MOACYR ANASTACIO KLEIN 7455/0 218 * IMBE8374 8749023760 RAPHAEL MAES 7455/0 218 * IMBK5944 8749022787 RUI TOMAZELLI 7455/0 218 * IMBL4667 8749024117 MARCIO ANTUNES MARCIANO 7455/0 218 * IMBP1082 8749026079 CLAUDIO ROBERTO SOARES 7463/0 218 * IIMBX0648 8749023944 JOAO DOMINGOS DOS SANTOS 7455/0 218 * IMCE4887 8749026195 NORA ELIDA IBARRA 7455/0 218 * IMCI8333 8749026266 CARLOS ALBERTO FURTADO 7455/0 218 * IMCK5262 8749026258 LUDOVICO CANDIDO 7455/0 218 * IMCS1928 8749026468 DANIEL DA SILVEIRA 7455/0 218 * IMCX5912 8749026091 CARLOS ALBERTO MARTINS 7455/0 218 * IMCY7709 8749025651 VANESSA VIEIRA DOS SANTOS LIBORIO 7455/0 218 * IMDA0426 8749025796 ELCIO DE FREITAS JUNIOR 7455/0 218 * IMDF7442 8749026194 JULIANA COELHO TOMAZ 7471/0 218 * IIIMDH3693 8749023369 ELISABETH DEVERLING 7455/0 218 * IMDI0074 8749023684 GEOVAN BERNARDO SILVA 7455/0 218 * IMDI4907 8749026340 FREDOLINO FRANCO DA SILVA 5673/2 183MDL7749 8749026329 TALIA FALCAO DALCOQUIO 5673/2 183MDL9155 8749026434 GIOVANI ANDRIANI 7455/0 218 * IMDM1824 8749026325 ALVANDE MARIA DA SILVA 5673/2 183MDO7987 8749023190 ANTONIO PAULO DO PRADO 7455/0 218 * IMDR2764 8749026253 CRISTINA DA COSTA SCOLARI 7455/0 218 * IMDW9832 8749023767 TERESINHA DE SOUZA SANTOS 7455/0 218 * IMEG5681 8749026806 NERICO RODRIGUES DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMEK1813 8749026112 WELBY NUNES PEREIRA 7455/0 218 * IMEL0291 8749025703 WALFRIDA JACOBS SOARES 7455/0 218 * IMEL0439 8749025790 CARLOS ALBERTO MACIEL SARATE 7455/0 218 * IMEN0257 8749026115 JORCELINA REINALDO DA ROCHA 6050/3 208MEO0042 8749025709 ADELAR LUIZ GUARNIERI 7455/0 218 * IMEO2819 8749025640 JOSIANE PEREIRA 7455/0 218 * IMER0774 8749023923 CLAUDIO LUIS TOMASI 7463/0 218 * IIMER1709 8749026483 ROCHA E RIBEIRO LTDA ME 7455/0 218 * IMEV2799 8749023724 SONIA APARECIDA BATISTA 7455/0 218 * IMEV9822 8749022170 VALMIRO AGOSTINHO DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMEX0409 8749021646 NEIDE APARECIDA PEIXER 7455/0 218 * IMFC4295 8749026335 CARLOS ANTONIO DA SILVA 5673/2 183MFL2825 8749021876 MARCIO JOAO FERNANDES 5673/2 183MFQ3793 8749022529 JOAO JOSE DE SOUZA 7455/0 218 * IMFR3944 8749024138 CELIO LUIZ GAMBA 6050/3 208MGG8158 8749022324 RODRIGO LEONARDO RECH ME 7455/0 218 * IMGG8932 8749026127 GILBERTO DOMINGOS DA SILVA 6050/3 208MGI1944 8749026032 DANIEL AIRTON DE JESUS 7455/0 218 * IMGJ9599 8749023508 SAMIR DA SILVA SIMAO 7455/0 218 * IMGR5132 8749026898 VALMIR MAURO CAMPOS 7455/0 218 * IMGT6553 8749026487 MIGUEL ANDRADE DA SILVA 6050/3 208MGY3193 8749023666 ANDREA ACEONE BITENCOURT 7455/0 218 * IMGY6974 8749026395 DIRLENE TEREZINHA STTIMER MOREIRA DA ROSA 7463/0 218 * IIMHH9004 8749025892 ELIETE MARIA GANCHEIRO RAMOS 6050/3 208MHK4570 8749023423 ALVARO MANOEL DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMHV4110 8749023714 RAFAEL DA SILVA CARNEIRO 7455/0 218 * IMIE0600 8749025693 WILFREDO WALDEMAR PEREIRA JUNIOR 7455/0 218 * IMIK8060 8749023385 JAIR MACIEL ROSA 7455/0 218 * IMJD7300 8749026351 VINICIO NERI SANTOS 5673/2 183MKM9800 8749026439 DENADIR MARIA DUARTE 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 749 183/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAGP6254 8749013177 LUIZ ROBERTO DA SILVA 7455/0 218 * IAKI5378 8749016366 NILTON ANTONIO INACIO 6050/3 208AUM0064 8749019407 RENATO LUIZ SILVA 7463/0 218 * IICPB5012 8749012041 ANTONIO CARLOS PONTES ROMANO 7455/0 218 * IDAK5129 8749012435 ODONIR MOREIRA ANGHIEVISCH JUNIOR 7455/0 218 * IDFG7958 8749015133 ELDER DE MIRANDA 7455/0 218 * IGOJ6066 8749011933 GILMAR DE CARVALHO LEAO 7471/0 218 * IIIIBG3476 8749015233 JOSE FRANCISCO DA CUNHA 6050/3 208LXC0162 8749014347 VORLEI DOMINGOS DA MOTTA 6050/3 208LXU4959 8749016420 JOAREZ SUTIL VIEIRA 5673/2 183LXV8960 8749012428 HENRIQUE JORGE ELEUTERIO 7455/0 218 * ILXV9707 8749013810 ROSEMAR SIMEONI 6050/3 208LZY6015 8749014278 INES DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMAM2333 8749016283 WILMAR ANTONIO DE SIMAS 7455/0 218 * IMAS9658 8749016509 FLAVIO ROBERTO DE CAMPOS 7455/0 218 * IMBN8101 8749014878 FERNANDA BOOS COMANDOLI 7455/0 218 * IMBQ1386 8749012596 EDSON LUIZ DA SILVA 7455/0 218 * IMCF8603 8749012225 SILVIO ASSUNCAO DE SOUZA 7455/0 218 * IMCH6965 8749011396 DIEGO DOS SANTOS SILVA 7455/0 218 * IMCN5032 8749016724 LUCIANE RAMPELOTI DE OLIVEIRA 5673/2 183MCO4360 8749017187 GEISON ROBERTO CORREIA 7455/0 218 * IMCP6963 8749015418 HILARIO LUIZ BITTENCOURT 7455/0 218 * IMCV6413 8749009720 PAULINA ROCHA 7455/0 218 * IMCV7511 8749012505 GILVAN DA SILVA SANTOS 5673/2 183MDC1866 8749016528 MARCIO PIRES DE MORAES 7455/0 218 * IMDD7231 8749012267 ADRIANO CARDOSO DA SILVA 7455/0 218 * IMEF8571 8749014257 MARIA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA 7455/0 218 * IMEH5759 8749014273 VALDILENE COSTA DE LIMA 7455/0 218 * IMEQ5930 8749011757 MARCELO DE OLIVEIRA MACIEL 7455/0 218 * IMER4867 8749013361 FAGNER AURINO DOS SANTOS 6050/3 208MFD4205 8749017144 MAGNA MARIA BASTOS DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMFE2900 8749019728 SHIRLEY ZENIR DA SILVA 7455/0 218 * IMFW2270 8749009532 UBIRATA TADEU GUIMARAES PICCINI 7455/0 218 * IMGD3024 8749017565 RUTH NEI HINCKEL 5673/2 183MGE3249 8749016714 RICARDO DA ROCHA 5673/2 183MGF7498 8749009819 MARCOS FERREIRA GOMES 5673/2 183MGK3929 8749014913 SILVIO DA SILVA 7455/0 218 * IMHB4082 8749017976 WILSON JOSE LOPES DARELLA 5673/2 183MHJ5712 8749014877 CARLOS DE SOUZA 7455/0 218 * IMJP4800 LE00047224 NILZA MARIA CARLINI ROLIM 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADENOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCI-DOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 749 184/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAAK1855 8749025267 MARLON ANDRE SOUSA 7463/0 218 * IIAAY4108 8749025132 MARINA ALVES KANIAK 7455/0 218 * IABY7854 8749021636 GISELE SOUZA DA SILVA 7455/0 218 * IAEB5713 8749025409 EDSON JULIARTE COSTA 7455/0 218 * IAJL0413 8749023056 ARNALDO ANTONIO DE SIQUEIRA 6050/3 208ALO9934 8749024995 LUCIANA SIEBERT 7455/0 218 * IAMD2470 8749022328 ZERELDA TEREZINHA SCOLARI DOS SANTOS 7455/0 218 * IAMM8450 8749024723 MARCOS AURELIO LANA 7455/0 218 * ICCK0136 8749024935 ADAM KLAUSENS MARASKI 7455/0 218 * ICIL1046 8749024979 MARIZA APARECIDA DE BORBA DOS SANTOS 7455/0 218 * ICJL4715 8749023189 ROSA MARIA JAIME 7455/0 218 * ICKJ9787 8749025524 NEVTON PINHEIRO VARGAS 7455/0 218 * ICLE9616 8749024840 LUIS CARLOS PAVESI 7455/0 218 * ICMD2987 8749021753 AUREA LUCENIR DA SILVA 7463/0 218 * IICMM9067 8749024901 ANTONIO PEDRONI NETO 7455/0 218 * ICRF4274 8749022012 JACKSON MAROLLI ADACHINARI 7455/0 218 * ICVO3642 8749024162 ERNANI RICARDO ALBA 6050/3 208CYJ7557 8749022913 HELIO APARECIDO DEZAN 7455/0 218 * IDAL3138 8749026165 ALEX MAICON VONHNER 7463/0 218 * IIDFO6997 8749024788 ROBSON LUIZ BATISTA 7455/0 218 * IDFS2335 8749024918 MARCIO DELSOQUIO 7455/0 218 * IDHV2655 8749023306 NELSON DA SILVA 7455/0 218 * IDII8152 8749024713 ANGELA MARIA HOWE 7455/0 218 * IDNQ6087 8749025563 JOAO HENRIQUE KRUGER CABRAL 7455/0 218 * IDUH2319 8749022866 SANDRA LUCIA CENCI 7455/0 218 * IDUI8141 8749020224 MOACIR JOSE SCHUH 7455/0 218 * I

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Página 12 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

FOX7720 8749024815 JAIMIR VALDEMAR ROCHA 7463/0 218 * IIGKO1570 8749024908 ALCIDES ANTONIO TOAZZA 7455/0 218 * IGXI6287 8749026275 ALDO ARNOLDO MEIRA 7455/0 218 * IGXI6287 8749026432 ALDO ARNOLDO MEIRA 7455/0 218 * IGZE5277 8749025089 ANDREIA ANTUNES DA SILVA 7455/0 218 * IHVV3574 8749021891 MARCIA CRISTINA DE CAMARGO 7455/0 218 * IHWK6339 8749021840 LUCIANO DOS SANTOS 6050/3 208IBW8744 8749026375 VALDECIR ALVES VENTURA 7455/0 218 * IICX5961 8749025906 JOSE BERNARDINO LEITE 6050/3 208IEJ3451 8749021947 FRANCISCO MANUEL MARTURET 7455/0 218 * IIIJ7799 8749021882 LUCI MATTANA 7455/0 218 * IIIN8823 8749023071 RAQUEL DE OLIVEIRA 6050/3 208IZA0412 8749025455 VALDENIR ANTONIO MARCON 7455/0 218 * IJNM1302 8749025007 EDSON SOUZA 7455/0 218 * IJNN0025 8749026334 CLAUDETE MARISA BALBINOTTI 5673/2 183JYX1496 8749025200 BERNADETE SOARES DE OLIVEIRA 6050/3 208LNM4186 8749026410 MARLENE SOUZA 7455/0 218 * ILWV3536 8749025310 OSWALDO SILVESTRE PAULI 7455/0 218 * ILWY3963 8749025336 WALTER RIEDEL NETO 7455/0 218 * ILXB6297 8749026326 BARBARA COSTA DE ARAUJO 5673/2 183LXG7946 8749021497 ADEMAR CARLOS PADILHA 6050/3 208LXH8108 8749025220 JANICE LOURDES PETERS 6050/3 208LXI8370 8749024759 ELCINA RODRIGUES ALVES 7455/0 218 * ILXL4122 8749022504 SCHEILA FABIOLA ASSUNCAO 7455/0 218 * ILXN2560 8749024917 JOEL JOAO DE SOUZA 7455/0 218 * ILXO1820 8749026102 LAURA EMILIA LEONOR DA CRUZ FERREIRA 7455/0 218 * ILXQ0173 8749024796 JULIANA RECH ANTONIOLLI 7455/0 218 * ILXW6109 8749022065 PAULO ROBERTO DE DEUS 7455/0 218 * ILYC1000 8749021995 KATIA CILENE MAFRA SCHWEITZER 7455/0 218 * ILYO5801 8749025023 NOURIVAL DOMINGOS DOS SANTOS 7455/0 218 * ILYU8466 8749025111 LUCIANO MAESTRI 7455/0 218 * ILYW4794 8749024953 JULIANO PATRICK DA SILVA 7455/0 218 * ILYX0586 8749021600 HORTENCIO JUNKES NETO 7463/0 218 * IILZA0818 8749025469 FERNANDO ABREU DE OLIVEIRA 7455/0 218 * ILZC0120 8749025244 ANDRE LUIZ DUTRA MATTOS 5673/2 183LZM9890 8749022561 ADYR BRUSKE 6050/3 208LZS3483 8749026121 VALDEMIRO GENESIO MULLER 6050/3 208LZX2889 8749025087 AMAZONAS CORREIA 7455/0 218 * ILZY7956 8749025292 RETIVAL RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP 7455/0 218 * IMAL9373 8749024294 VERA LUCIA MONDINI DALMONICO 7455/0 218 * IMAN4112 8749022130 JOSE LOURIVAL FELIX 7463/0 218 * IIMAR2579 8749024849 UBALDO RICARDO DA SILVA NETO 7455/0 218 * IMAS8623 8749023877 JOSE HUMBERTO DE MACEDO FURTADO 7455/0 218 * IMAT4410 8749023461 VALMIR MACIEL PEREIRA 7455/0 218 * IMAW6729 8749025198 STEFANO FRONZA 6050/3 208MAY2661 8749025279 KLEBER DA MAIA 7455/0 218 * IMBB8080 8749021749 ADRIANO FABRICIO VIEIRA 7455/0 218 * IMBH2654 8749025091 FRANCISCO NETO FELIPE 7455/0 218 * IMBI9683 8749022274 FRANCIELE DELLA COSTA 5673/2 183MBJ6493 8749021746 ADOLFO LORENZO SUAREZ ORTIZ 7455/0 218 * IMBK8177 8749024833 ALEXANDRE ARNOLDO ZIMMERMANN 7455/0 218 * IMBM8567 8749026345 JACIARA DE AZEVEDO 5673/2 183MBR1710 8749024761 SARA HECKMANN 7455/0 218 * IMBR3728 8749025034 DIVAL DOS SANTOS 7455/0 218 * IMBT8426 8749023167 CLAUDINE PERINA CAMARGO 7455/0 218 * IMBV1090 8749021222 MARCELO MANOEL MACHADO 7455/0 218 * IMBX0404 8749025505 JOSE DA ROCHA MARTINS 7463/0 218 * IIMBX3588 8749022073 DANILO JOSE FERREIRA 7455/0 218 * IMBZ4247 8749025423 SINDICATO DOS PROFESSORES DE ITAJAI 7455/0 218 * IMCE1877 8749026043 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMCH6696 8749022545 NEUSA DA SILVA 7455/0 218 * IMCH8552 8749025228 KODEN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT5D6A73/2 183MCN5254 8749025613 GISELA BITTENCOURT 6050/3 208MCP2424 8749024855 JUCELINO LAZAROTTO 7455/0 218 * IMCP3432 8749025459 MARILDA CERVI 7455/0 218 * IMCP4583 8749025281 ATIVA COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA 7463/0 218 * IIMCR2697 8749021999 RENATA REGINA SCHLINDWEIN 7455/0 218 * IMCT1922 8749021851 VALDEMIR SANTOS 6050/3 208MDM1824 8749025238 ALVANDE MARIA DA SILVA 5673/2 183MDM2697 8749022369 ROVENA MARIA DE LOURDES WESTPHALEN 7455/0 218 * IMDO5994 8749023909 IONE KRAISCH MULLER 7455/0 218 * IMDP2635 8749021733 RAFAEL DEZIDEIRO 7455/0 218 * IMDQ0218 8749022314 ANDRE NIVALDO DA CUNHA 7455/0 218 * IMDQ7203 8749024862 SILVINO FRANCISCO DA ROSA 6050/3 208MDS7273 8749022332 BEATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOSL7T4D5A5/ E0PP 218 * IMDT9387 8749025176 ARMELINDO MECHAILO 7455/0 218 * IMDW3234 8749025784 JOAO GUILHERME MICHELIN MANSUR 7455/0 218 * IMDX0563 8749025546 PAULO ROBERTO THIVES BAU 7455/0 218 * IMDZ7727 8749025235 JEZIANE REGINA PEREIRA 5673/2 183MEC4541 8749025441 SOCIEDADE EDUCACIONAL ATLANTICO LTDA ME. 7455/0 218 * IMED3598 8749022068 RONALDO FURTUNATO 7463/0 218 * IIMEE2667 8749021758 JEAN SILVA 7463/0 218 * IIMEE6967 8749025376 HOSTINS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 7455/0 218 * IMEF7870 8749025098 LUCAS BATISTA 7455/0 218 * IMEF8614 8749022640 RICARDO ROBERTO BENKENDORFF 7455/0 218 * IMEG3271 8749025419 RUBENS MARCOS CHEROBIN 7455/0 218 * IMEH5108 8749022371 PAULO JULIO EVARISTO 7455/0 218 * IMEI2495 8749022875 RODRIGO DE MORAIS OLIVEIRA 7455/0 218 * IMEL8297 8749024693 PERICARGO - SERVICOS AUX. DE TRANSP. AEREO LTDA .EPP 7455/0 218 * IMEL8567 8749021940 KALEANDRA MOREIRA SOARES 7455/0 218 * IMEM2009 8749022256 CARMEM DOLORES GONCALVES CHAVES 6050/3 208MEN3493 8749022895 DANIELA HERZOG GARCIA 7455/0 218 * IMEO5492 8749025178 JERUSA ROSA DO AMARAL 7455/0 218 * IMEP9865 8749025223 MARCIO AURELIO CRISPIM 6050/3 208MEV3049 8749024685 PORTO DE AREIA GENESIS LTDA ME 7455/0 218 * IMEV4231 8749025218 JOAO ORLANDO FERREIRA DE FREITAS 6050/3 208MEW8329 8749025412 KATIA CILENE ZIMMERMANN 7471/0 218 * IIIMEY9049 8749025717 SAIMON RAFAEL GUIMARAES DOS SANTOS 6050/3 208MFA1375 8749025312 JURSI LUIZ SARTORI 7463/0 218 * IIMFB7498 8749022341 RUTH MAURINA MACHADO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMFC3000 8749022362 VALDIR CECHINEL FILHO 7455/0 218 * IMFE7714 8749025502 LUIS CLAUDIO SILVEIRA 7455/0 218 * I

MFF0798 8749021966 DEBORA MANSKE DE LIZ 7455/0 218 * IMFK4284 8749022290 RUBENS GRAMS ROSA 5673/2 183MFL9956 8749022193 JAV TAVARES BASTOS GAMA 7455/0 218 * IMFM7450 8749022106 MARCO ANTONIO DEGOBI 7455/0 218 * IMFO3691 8749024703 GABRIELA LEAL MONTEIRO 7463/0 218 * IIMFO6090 8749026118 GEFFERSON STECANELLA GABIATTI 6050/3 208MFO6398 8749025372 JOELMA MARTINS COLOMBO 7455/0 218 * IMFP8531 8749021763 MAURI DAPENA PEREZ 7455/0 218 * IMFT1874 8749025616 EVERSON ROBERTO PINTO SENANES 6050/3 208MFT6418 8749024733 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFT8268 8749025121 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFT8698 8749025353 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFV2194 8749025499 SIND DOS TRAB NAS INDS DO VESTUARIO DE ITAJAI 7455/0 218 * IMFX6324 8749024807 FRANCISCO MARTINS 7455/0 218 * IMFY1259 8749024782 ERIBERTO WAGNER 7455/0 218 * IMFY7483 8749024985 BERNARDINO NERY SANTOS 7455/0 218 * IMFY8261 8749024984 CARLOS ALBERTO KUHN 7455/0 218 * IMFZ7770 8749022100 IZABEL CRISTINA DUARTE 7455/0 218 * IMGB4643 8749022141 ANELISE TRINIDAD 7455/0 218 * IMGB7068 8749021911 ADEMAR MOKFA RODRIGUES 7455/0 218 * IMGD1510 8749022443 IRANI SIMOES DIAS 7455/0 218 * IMGE0460 8749025300 NARBAL DA SILVA 7455/0 218 * IMGE1539 8749024951 JEAN CARLOS GRIMM 7455/0 218 * IMGE7980 8749025608 EDSON WALDIR PEIXOTO 6050/3 208MGG5839 8749021689 SAULO LEAL 7455/0 218 * IMGH7609 8749022558 FERNANDO LUIS ORSI 7455/0 218 * IMGI9071 8749024694 ESTER OLGA EVARISTO MAFRA 7455/0 218 * IMGJ7804 8749025136 JONAS JOSE PEREIRA 7455/0 218 * IMGJ8711 8749021976 LYDIA CRISTOFOLINI FERREIRA 7463/0 218 * IIMGL0843 8749025078 ZENAIDE DA SILVA 7455/0 218 * IMGL4601 8749024891 ADRIANA CARDOSO DA SILVA 6050/3 208MGM3841 8749022278 JOSE CARLOS DOS PASSOS 5673/2 183MGO7800 8749023292 MARINA SCHMALZ 7455/0 218 * IMGQ2102 8749024719 EDISON CESAR DE OLIVEIRA 7463/0 218 * IIMGQ9842 8749022658 ADRIANO AGOSTINHO PEREIRA 7455/0 218 * IMGR2091 8749025038 REGINA DA SILVA BRAZ 7463/0 218 * IIMGR2282 8749025619 ANDREIA RUON BRENNER 5673/2 183MGT1808 8749022003 RODRIGO RIPANI PREVIDELI 7455/0 218 * IMGT4951 8749025204 JOSE CARLOS TERRES JUNIOR 6050/3 208MGT9222 8749024712 GENTIL JOSE MACHADO JUNIOR 7455/0 218 * IMHC2924 8749025614 GEOVANI MENDES 6050/3 208MHE5882 8749025387 HERNANI SCHAUFELBERGER 7455/0 218 * IMHJ9692 8749021208 VAINER ANTONIO FINGER 7455/0 218 * IMHO2120 8749024658 ALCIDES SCHROEDER 5673/2 183MHR5422 8749024808 AHUM COMERCIO DE MALHAS LTDA ME 7455/0 218 * IMHX4000 8749024698 IVANIA MARIA CASCAES DA SILVA 7455/0 218 * IMIC3000 8749025303 IVANI CARMO DA SILVA LAZZARIS ME 7455/0 218 * IMID3600 8749024911 PROSPERA TRADING IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 7463/0 218 * IIMJD6020 8749024941 GIVANILDO LUIZ PISSOLI 7455/0 218 * IMJJ6970 8749024933 ALEXANDRE TARGINO JORGE 7455/0 218 * IMKI3370 8749025099 ERICA ADRIANA ZEN SCHLINDWEIN 7455/0 218 * IMKS9050 8749021953 MARIA SALETE REGIS 7463/0 218 * IIMMF3005 8749024824 PRIMIERI E SEBASTIANY TURISMO LTDA 7455/0 218 * IMMM3189 8749024740 VERA LUCIA SCARIOT 7455/0 218 * IMVA2044 8749025005 ROGERIO REIBNITZ 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, ESEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR OPAGAMENTO OU, QUERENDO,AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 749 185/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAJI1776 LE00047933 MARCELO EDUARDO DA SILVA 7455/0 218 * IAKE6487 8749012376 ROSEMARY RODRIGUES CEOLIN 7455/0 218 * IAKI7591 8749011858 ELIOMAR JOSE BEBER 7463/0 218 * IIAKW3132 8749019694 MARELI SOLANGE DA SILVA 7455/0 218 * IALL4495 8749013431 CLEUZA SANTOS RODRIGUES 7463/0 218 * IIAMC7645 8749020719 JOAO RAMOS 7455/0 218 * IANH6181 8749016339 JAIR JAIME DA SILVA 7455/0 218 * IAPG9016 8749012184 ENOELIA MARGARITA CARRO PEREYRA 7455/0 218 * IBUQ0086 8749019756 LIRIO BALDASARI 7455/0 218 * ICFG9109 8749014117 CELSO DOS SANTOS RAMOS 7455/0 218 * ICZU3185 8749019050 ENEAS MACHADO 7455/0 218 * IDBI4420 8749021055 JULIANA RAQUEL DE AZEREDO 6050/3 208DEJ3949 8749011784 JOSEANI ALICE TOMADAO VOLOSZIN 7455/0 218 * IDFM4747 8749017374 AGNALDO CESAR SANTOS 7455/0 218 * IDQR4009 8749016515 VILSON DE BORBA 7455/0 218 * IGRX7809 8749019475 RAQUEL PITTIGLIANI 7455/0 218 * IHGG5634 8749020951 SPT ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDACOES LTDA 7455/0 218 * IHSS2604 8749019725 RODRIGO WIPPEL 7463/0 218 * IIHXG9422 8749020091 PAULO JOAO LIMA 7455/0 218 * IICV7868 8749020777 EDSON STUPP 7455/0 218 * IIGA1305 8749016249 FABIO VANDERLEI MORAES DOS SANTOS 7463/0 218 * IIIGP3479 8749013240 PEDRO JOSE TOFANELI 7455/0 218 * I

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IKD7788 8749011558 CINTIA JACHOWICZ TIEZERINI 7455/0 218 * IINA3911 SF00007193 SIMONI FELIPPE PEREIRA 6050/0 208JDR5212 8749016377 MARIO DE MARTINO 6050/3 208JVZ4480 8749009715 JEAN PIERRE LOZ 7463/0 218 * IIKHU4946 8749012735 ALBERTO PEIXOTO DA ROSA 7455/0 218 * IKMP4917 8749016192 SIDNEY GOULART 7455/0 218 * IKNS4640 8749009195 OSNIR ANZINI 6050/3 208LCX1928 8749016706 SERGIO SOARES CRUZ 5673/2 183LWV5358 8749019817 AIRTON DE ANDRADE DE LIMA 7455/0 218 * ILXB1593 8749013488 ANTONIO SERGIO FIDELIS DOS SANTOS 7455/0 218 * ILXO8668 8749012403 MARCOS ANTONIO COSTA 7455/0 218 * ILXO8668 8749014094 MARCOS ANTONIO COSTA 7455/0 218 * ILXS6468 8749013089 JAIR RODRIGUES PEREIRA 5673/2 183LXU6595 8749012939 MATHEUS RAMOS 7455/0 218 * ILXZ6950 LE00047262 VIVIAN HUBNER 7455/0 218 * ILXZ6950 LE00047263 VIVIAN HUBNER 7455/0 218 * ILYD9405 8749016154 NEVIO ALVES DOS SANTOS 7455/0 218 * ILYG9432 LE00047775 JANAINA BEATRIZ DA SILVA 7455/0 218 * ILYH4852 8749014909 GUILHERME BRUNO SCHLOEGL FIANCO 7455/0 218 * ILYI8362 8749012623 ALAN JUNIOR GOMES KERSCHNER 7455/0 218 * ILYR4435 LE00048182 CELSO PAULO AMORIM 7455/0 218 * ILZK7167 8749010202 NELSON PREISLER CARVALHO 6050/3 208LZW0201 8749013149 SAMUEL ORLANDO EVARISTO 7455/0 218 * ILZW6042 LE00022407 VALDEMIR BARCELOS 7455/0 218 * ILZZ4034 8749012429 MARCOS ANTONIO MELEGASSI 7455/0 218 * IMAA0318 8749012734 VENCESLAU FRANCISCO NUNES PEREIRA 7455/0 218 * IMAF9046 8749020854 MARIO LUIZ STASKOWIAN 6050/3 208MAJ4222 8749007612 ROSA MARIA DE SOUZA TEIXEIRA 7455/0 218 * IMAQ8790 8749012199 NORIVAL ACACIO ENGEL 7463/0 218 * IIMAR4187 8749016958 MARCIO EDUARDO SERAFIM CORREA 7455/0 218 * IMAS5241 8749012004 RICARDO JOSE BIZATTO 7455/0 218 * IMAT2354 8749014252 RUDINEI ALVES CRUZ 7455/0 218 * IMBC1150 8749012847 JANDIR BRANDT 7455/0 218 * IMBK4635 8749011919 NEUSA STURMER 7455/0 218 * IMBQ3388 8749009607 CLAUDIO DOTTO 7455/0 218 * IMBR1710 8749012862 SARA HECKMANN 7455/0 218 * IMBR2966 8749013117 FLORA MARIA MEUCCI 7455/0 218 * IMBT4499 8749020804 LUCIANO ANDRE COELHO 7455/0 218 * IMBV6116 LE00047999 MARLY SONIA CORADI 7455/0 218 * IMBX0404 8749020268 JOSE DA ROCHA MARTINS 7455/0 218 * IMBY4018 8749008890 LAUDELINO JOAO PINHEIRO 7455/0 218 * IMCA2468 8749020167 ALEXIA LENA DE CASTRO MARLTON 5673/2 183MCF2782 8749014303 CIBELI TERESINHA TURRA FAKER 7455/0 218 * IMCG5160 8749016095 ELSA CONTESSINI 7455/0 218 * IMCG9375 8749017713 ADEMIR SANTANA FILHO 7455/0 218 * IMCN4333 8749013850 LUIZ CARLOS PORTINHO BRAGA 5673/2 183MCO5063 8749019571 GISELE DOMATOS DE SOUZA 7463/0 218 * IIMCR4334 8749015350 MARILENE DA SOLIDADE PEREIRA DA SILVA 7455/0 218 * IMCW6582 8749013029 POSTO CITY STAR LTDA 7455/0 218 * IMCX8079 8749009827 LUIZ CARLOS PORTINHO BRAGA 5673/2 183MDA7194 8749011887 FABIO BIANCO DA SILVA RIBEIRO 7455/0 218 * IMDC6404 8749015558 NORBERTO ALVINO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMDF4178 8749011871 IVONE AYROSO HEIL 7455/0 218 * IMDH4959 8749014173 MARIO CARAMURU RIBAS OLIVEIRA 6050/3 208MDP1086 8749012478 VALDIR MANOEL DA SILVA 6050/3 208MDT5016 8749012732 ONEIDE CARAMORI DA SILVA 7463/0 218 * IIMDW4207 8749017190 MAKEULY PIRES DA SILVA 7455/0 218 * IMDY8404 8749019019 VOLNEY AUREO FRUTUOSO 7463/0 218 * IIMDY9443 8749012086 MOACIR AVILA DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMDZ3070 8749016219 ADILSON AUGUSTINHO PEIXOTO 7455/0 218 * IMEA3494 8749012451 ROILDIO JOSE ROSSI 7455/0 218 * IMEL3408 8749012066 GIOVANI ALBERTO TESTONI 7455/0 218 * IMEN5980 8749008945 TANIA KARLA LUIZA DA CUNHA PIRES 7455/0 218 * IMET2295 8749016421 MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE 5673/2 183MET8677 8749011939 VALTER JOSE DE REZENDE 7455/0 218 * IMEU3650 8749014814 ARISTIDES DE ANDRADE 7455/0 218 * IMEU9739 8749008733 MARLENE ALVES URBANESKI 7463/0 218 * IIMEY8927 8749016476 ARNO DELAMAR MIRANDA FILHO 7455/0 218 * IMFA2059 LE00046998 MARCO VALERIO VUOLO MARQUES 7463/0 218 * IIMFE9858 8749019140 LORIVAL PINHEIRO 7455/0 218 * IMFF8780 8749013993 JOSE CARLOS PORTELA 7455/0 218 * IMFG1029 8749011472 ALINE BOZZA BATISTA 5673/2 183MFG7438 8749020021 MARIA DE LOURDES KEUNECKE 7455/0 218 * IMFH6884 8749012917 AVAS MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EEP 7455/0 218 * IMFI6264 8749016675 CELIA MARIA TOLENTINO DE ALMEIDA 6050/3 208MFJ5849 8749020628 LUIS ALBERTO ARAGONES DE AMORIM 7455/0 218 * IMFJ8299 8749012241 FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMFL1488 8749013500 JOAO DE DEUS MOURA 7455/0 218 * IMFP7768 8749016430 ADENIR PAULI 5673/2 183MFQ3601 8749012420 EVERTON FELIPE ALVES WENDT 7455/0 218 * IMFS0141 8749016962 RONALDO EUFRAZIO SILVA BARROS 7455/0 218 * IMFS8706 8749016735 PAULO SERGIO DA SILVA 7455/0 218 * IMGA7434 8749016816 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HAPHA LTDA 7455/0 218 * IMGF7051 8749020394 MARCOS FELIPE CORDEIRO PEREIRA 7455/0 218 * IMGG5413 8749017810 GIANCARLO SOARES DE SOUZA 7455/0 218 * IMGN0007 8749013404 TABATA LARISSA RIBEIRO 5673/2 183MGU8031 8749016797 CRISTINA GOMES 7455/0 218 * IMHB9842 8749011355 CRISTIANE DE FATIMA GARRIDO 7455/0 218 * IMHC1070 8749012196 LINDOMAR DIAS 7455/0 218 * IMHE1331 8749013011 HAMILTON ESPEZIM FILHO 7455/0 218 * IMHK7420 8749016915 NEY DIETER GEISSMANN 7455/0 218 * IMIA9888 8749020704 PAGICON CONSTRUTORA LTDA 7455/0 218 * IMIB0550 8749016871 JOAO THIAGO FILLUS 7455/0 218 * IMKF5720 8749019687 RUDI AFFONSO BAUER 7455/0 218 * IMMD2727 LE00065071 HILDEGARD SPRENGER BORGHETTI 7455/0 218 * IMMH1799 8749020331 HERBERT HASS 7455/0 218 * IMNC0913 8749015174 MARCELINO PONCIO 7455/0 218 * IMXW5719 8749009573 GISELE RAIMUNDO 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADENOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCI-DOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.

OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 749 186/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoABK2992 8749025773 SERGIO LUIZ KOEPSEL 7455/0 218 * IMAY1028 8749024189 MARICELDA SALETE MARCON 5673/2 183MBS2843 8749025772 CLEIA FRANCÊZ CORRÊA 7455/0 218 * IMCJ9501 8749026707 JOEL KONRATH 6050/3 208MDN6853 8749026777 VANETE MARIA DE MELO MIGUEL 7455/0 218 * IMEI4678 8749025871 MARIA ELISABETH MENDES 7455/0 218 * IMFN9833 8749022408 REGIANE EFIGENIA DE CARVALHO 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAMEM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 749 187/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAHC0081 8749014780 IVANESA CAVALHEIRO 7455/0 218 * IMAG1657 8749015484 VALCRIDES LOPES 7455/0 218 * IMEQ5583 8749015381 VALCIR WINTER JUNIOR 7455/0 218 * IMFB2308 8749015430 ANTONIO CARLOS LUZ GOTTARDI 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADENOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCI-DOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 749 188/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoACC0067 8749027451 IVON PEIXOTO MATOSO 7455/0 218 * IACL0440 8749027028 ROBERTO HEINZ EWALD 7455/0 218 * IAEE8491 8749026356 JOSE RAMOS GONZAGA 7455/0 218 * IAEQ8472 8749023480 MARLI DONZILIA DOS SANTOS FURTADO 7455/0 218 * IAFZ1778 8749027750 ALMIR ROBERTO CHAVES 6050/3 208AGE1010 8749023109 MARLENE SANTANA DA SILVA 5673/2 183AGG8364 8749025942 VIVIANA TONON 7455/0 218 * IAGM9082 8749028028 LEANDRO FERNANDES DE GOUVEA 7455/0 218 * IAHI6758 8749026836 OSCARINA VENUS BANANOMI 7463/0 218 * IIAHL9404 8749023518 HELIO FURTADO 7455/0 218 * IAHU5330 8749028368 MARLON GONCALVES MARTINS 5673/2 183AIH0786 8749027594 EDENILSON LOURENCO 7455/0 218 * IAIR1339 8749028278 ANISIO EVANGELISTA 7455/0 218 * IAJA3510 8749028375 DANIELA CRISTOFOLINI DE OLIVEIRA GONZAGA 7455/0 218 * IAJC1357 8749023546 KELLI VOLTOLINI 6050/3 208AJI5440 8749022114 JOSE CARLOS DA ROSA 7455/0 218 * IAJJ8798 8749028318 KARLA AZELINA NUNES 6050/3 208AJN5730 8749026692 EDSON LUIZ ZIMMERMANN 7455/0 218 * IAJP2816 8749023870 RAFAEL PAVESI 7455/0 218 * I

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

AJP7851 8749027155 ADILSON AUGUSTINHO PEIXOTO JUNIOR 7455/0 218 * IAKA9698 8749025456 FELIPE BRUNO DE SOUZA PRADO 7455/0 218 * IAKI0611 8749025580 TREVEL CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 7455/0 218 * IAKI8926 8749022151 GABRIELLA BARBOSA RIBAS 7463/0 218 * IIAKI9067 8749021388 HUMBERTO RIZZIERI ARDIGO 7455/0 218 * IAKS5936 8749027404 LUIS CARLOS SILVA 7463/0 218 * IIALC6387 8749024570 PAULO AMARILDO FERREIRA 7455/0 218 * IALI9592 8749027841 JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IALP3913 8749028236 BENEDITA CAMARA MANDUCA 7455/0 218 * IALQ9855 8749022294 CHARLES AUGUSTO VICTORINO E CIA LTDA 7455/0 218 * IALW7464 8749028260 IVO MUELLER 7463/0 218 * IIALX6510 8749024550 MAURI CELESTE VIPYCH 7463/0 218 * IIAMB5984 8749021740 JOSE VILMAR REINERT 7455/0 218 * IAMC6162 8749027065 TIAGO MARLON DOS SANTOS 7455/0 218 * IAMD0681 8749027158 CARLOS CESAR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IAME6480 8749026152 WALTER BROCA DUPLA JUNIOR 5673/2 183AMX5018 8749025094 CARLOS ROBERTO FIGUEIREDO NASCIMENTO-ME 7455/0 218 * IAOA6431 8749027619 JOAO MARIA ALVES DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IAOG1549 8749024033 FELIPPO FERREIRA BROGNOLI 7455/0 218 * IAOY4533 8749022546 MAURI ENESTROS DA SILVA 7455/0 218 * IAPS0905 8749023572 CATARINA MOREIRA 6050/3 208ARX0013 8749027331 DALTON LUIZ FARION 7455/0 218 * IBAV0410 8749027381 EDILEUSA MARIA SOUZA 7455/0 218 * IBNX6868 8749027745 FABIO VIEIRA NUNES 6050/3 208BUE0833 8749025800 JACSON PINTON 7455/0 218 * IBXK6510 8749024515 ANDERSON COELHO 7455/0 218 * ICCH7894 8749027509 EDSON LUIZ SENEME 6050/3 208CDC9619 8749023723 CARLOS ALEXANDRE MAFRA 7455/0 218 * ICDV0745 8749024155 ALECIO CUNHA 6050/3 208CDW7923 8749026717 ELIANE PROVEZI DO NASCIMENTO 6050/3 208CEP0407 8749027788 JULIO CESAR SCHMITT FRUTAS ME 7455/0 218 * ICGZ1708 8749027740 FERNANDO CESAR DO PARANA PEREIRA 6050/3 208CIP3606 8749025620 FRANCISCO CARLOS DA SILVA 5673/2 183CJD9348 8749026739 MOISES GUALBERTO PEREIRA 5673/2 183CJI4040 8749024429 DANILO LEAL 6050/3 208CKE0577 8749028179 VALDELIRIO PEDROSO DE BRITO 7463/0 218 * IICNW3055 8749028145 ANDERSON EDUARDO TIRONI 7455/0 218 * ICOT1083 8749021666 MAURILIO BERTO ADAO 7455/0 218 * ICPC7056 8749024388 RODRIGO ADRIANO 7455/0 218 * ICQF2762 8749022222 FABIO THIAGO SALVAN 7455/0 218 * ICQK4026 8749023453 MARCOS BEZERRA NUNES 7455/0 218 * ICRE7256 8749026996 JUAN WILSON DE OLIVEIRA 5673/2 183CTA4108 8749028369 ISLAN ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO 5673/2 183CVB5323 8749025389 IDA INGRIT KOLLN 7455/0 218 * ICXM1093 8749026484 MICHELE EUZEBIO BOMBAZAR 7463/0 218 * IICYR6285 8749026699 JEFFERSON KLEINSCHMIDT ALVES 6050/3 208CYS2806 8749027514 JUCELIO COSTA 6050/3 208CZP8737 8749023576 PAULO AFONSO VIGARANI 5673/2 183DAE8796 8749027992 CHRISTINE FRIGO GAGLIASTRI FERLIN 6050/3 208DAV7767 8749021380 IZAIAS FARIAS 7455/0 218 * IDAW9958 8749028221 JAIRO JOSE SILVA 7455/0 218 * IDDD4525 8749023022 AUGUSTO JOAQUIM BERNSTORFF 6050/3 208DED9109 8749022074 CARLOS ALBERTO CUSTODIO INACIO 7463/0 218 * IIDEM6318 8749025588 MIRIAN ANDREA ALVES MASSANEIRO CARELLI 7455/0 218 * IDFO7767 8749023192 LUCINEIA DIMAS PEREIRA 7455/0 218 * IDFS6969 8749027270 ADAO DOS SANTOS CINTRA 7455/0 218 * IDHT6924 8749026109 GLOBO NISSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IDIE1118 8749027414 CYNTIA LEVI KLETTENBERG MACIEL 7463/0 218 * IIDIF7627 8749022964 AMARILDO FERNANDES DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IDIQ3327 8749026938 PAULINO SILVESTRE CORREIA DA LUZ ME 7455/0 218 * IDLA6616 8749026360 ARIANA VALENTINA LONGTIN 7455/0 218 * IDLA6824 8749025116 FABIO XAVIER PRESTA 7455/0 218 * IDMC6065 8749023069 ISRAEL SIDNEI WEIS 6050/3 208DOT1396 8749028156 ALZIRA MARIA NUNES 7455/0 218 * IDQB3136 8749027104 DIRLENE CRISTINA PEIRAO 7455/0 218 * IDRO5615 8749023956 ALAN DIOGENES RODRIGUES 7463/0 218 * IIEEM1994 8749025009 ADAIR VALVASSORI 7455/0 218 * IEFQ7015 8749021333 ANDREZA DOS SANTOS RANGEL 7455/0 218 * IFOX2833 8749027443 FABIO VINICIUS SOARES MARCAL 7455/0 218 * IGQV3661 8749024277 BOEIRA E BOFF LTDA 7455/0 218 * IGRO8583 8749025924 GILBERTO JURILDO QUINTINO 7455/0 218 * IGXZ8880 8749024601 RODRIGO LOPEZ SILVA 7455/0 218 * IHAM0440 8749026690 VALDECI MANOEL DOS SANTOS 7455/0 218 * IHAO9214 8749021942 DANIEL PINHEIRO DE SOUZA 7455/0 218 * IHDM7975 8749028304 JULIO ROMEU REIS 7455/0 218 * IHRN6081 8749026390 GABRIELE NASCIMENTO ALVES 7455/0 218 * IHRX2086 8749028129 VAGNER DA SILVA LIMA 7455/0 218 * IHUX5724 8749024928 MARCIONEI PAULINO DA SILVA 7455/0 218 * IHWI8328 8749021486 MARZIANO ZALESKI 7455/0 218 * IHXO4219 8749026321 RUI MARCOLINO DA SILVA 5673/2 183HZO7134 8749026987 VITALINO RIBEIRO 6050/3 208IAT1687 8749027827 SERES MARINA DE MIRANDA DE LIMA 7455/0 218 * IICB2100 8749027924 SUZANI ATANASIO DE MATOS VIDOR 7455/0 218 * IIFF1534 8749022637 EDUARDO LUIZ SANDRI 7455/0 218 * IIFF1534 8749028288 EDUARDO LUIZ SANDRI 7455/0 218 * IIGA1969 8749027544 ZENILDA CORREIA SARAGOCA 7455/0 218 * IIGM0920 8749022218 GEDSON ADILSON DOS SANTOS 7455/0 218 * IIHF4894 8749022440 RONALDO CASSARIL 7455/0 218 * IIHG0661 8749027922 JORGE IVAN MARCONDES 7455/0 218 * IIHS7517 8749026769 LUIZ ALBERTO DA CUNHA 7455/0 218 * IIKL4706 8749026040 VANDERLEY GONCALVES SANTANA E CIA LTDA ME 7455/0 218 * IIMK4370 8749028351 MARCUS POLETTE 5673/2 183ISM0005 8749027012 MOACIR JOSE CERIGUELI 5673/2 183JJX9452 8749028164 JOSETE FRENER KORMANN 7455/0 218 * IJKS5070 8749021367 SERGIO JOSE FORMENTO 7455/0 218 * IJNX6289 8749025075 POWER IMPORTS PUBLICIDADES LTDA 7455/0 218 * IJOD7741 8749027050 GIOVANA CASTORA CORREA 7455/0 218 * IJQB5616 8749026686 IRONI SILVEIRA 7455/0 218 * IJTZ0783 8749022233 MARCOS SEARA 6050/3 208JUL3401 8749028476 ROCHA E RIBEIRO LTDA ME 7455/0 218 * IJUM8985 8749021475 ZENEIDE DELLA GUISTINA WOLF 7463/0 218 * IIJVD5305 8749027344 DERV INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA7E4P5P5/0 218 * IJVZ4480 8749027574 JEAN PIERRE LOZ 7455/0 218 * I

KKE3770 8749022865 OLDEMAR CESAR WOHLKE JUNIOR 7455/0 218 * IKLK4331 8749023172 VILMARA PEREIRA VEQUI 7455/0 218 * IKMV1300 8749021829 ELISA ESTER WIGGERS 7455/0 218 * IKNA0183 8749026503 MARCOS HONORIO 6050/3 208KPB0336 8749022736 MICHEL ANDRE BRETTAS DOS SANTOS 7455/0 218 * ILAP6409 8749024196 GISELE CILINA SEDREZ VIEIRA 7455/0 218 * ILCE5317 8749026676 PAULO ALESSANDRO CARVALHO RODRIGUES 7455/0 218 * ILOU5718 8749021483 ISABELLA PEREIRA DA SILVA 7455/0 218 * ILQA0059 8749025955 MAXXIMA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME 7455/0 218 * ILVB7572 8749025890 JOAO GARCIA JUNIOR 7455/0 218 * ILWU1390 8749028114 MAURICIO GARCIA 7455/0 218 * ILWW1085 8749026904 PAULO ROBERTO FURTADO 7455/0 218 * ILWX5455 8749028000 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA 6050/3 208LWZ9295 8749027540 MARILI FERREIRA 7455/0 218 * ILXB4477 8749021517 RICARDO DOS SANTOS DA VEIGA 6050/3 208LXB9143 8749021445 VALDECI MULIZINI 7455/0 218 * ILXC1800 8749028039 ANTONIO VITORINO FILHO 7455/0 218 * ILXF3691 8749021525 ANGELITA MARTINS PEREIRA 6050/3 208LXI2365 8749026845 WASHINGTON DE OLIVEIRA DA SILVA 7455/0 218 * ILXL7861 8749026537 DEKSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME 7455/0 218 * ILXS5740 8749027956 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA 7455/0 218 * ILXT9998 8749027601 MARCO ANTONIO DA SILVA 7455/0 218 * ILXW4285 8749027766 KATIANE REGINA SOUZA 5673/2 183LXZ2467 8749026600 ENTECCO CONSTRUCOES LTDA 7455/0 218 * ILYA0288 8749028274 LUCIANO DE SOUZA MELLO 7455/0 218 * ILYA3018 8749024518 RAQUEL MIGUEL 7455/0 218 * ILYB1093 8749027787 JOAO BATISTA OLIARI 7455/0 218 * ILYB6522 8749021263 IZOLETE RICARDO DA SILVA 7455/0 218 * ILYJ0172 8749022113 NERY SCHEIDT 7463/0 218 * IILYL9453 8749027965 ELIAS DOS SANTOS 7463/0 218 * IILYM7067 8749025676 LAURICI TEREZA SCHUCK 7455/0 218 * ILYN3364 8749028265 HAMILTON FERNANDO MARQUESI 7455/0 218 * ILYN5219 8749027048 JOAO MACIEL DE SOUZA 7455/0 218 * ILYP3925 8749026100 SAMARA CRISTINA SOARES 7455/0 218 * ILYT4045 8749023623 TALITA GISELE PEREIRA 7455/0 218 * ILYU2930 8749025669 EXTINTORES BLUMENAU LTDA 7455/0 218 * ILYU8466 8749025976 LUCIANO MAESTRI 7455/0 218 * ILYW5866 8749027891 LUIZ LEONARDO RIBEIRO 7455/0 218 * ILYX4446 8749022639 INDIO JOEL HOFMAN 7455/0 218 * ILYY7626 8749025935 MARIA JOSE DA SILVA 7455/0 218 * ILYY7711 8749022527 DIOGO EDUARDO SCAPRINI PETERMANN 7455/0 218 * ILYZ0846 8749024436 PEDRO SILVEIRA AHRENS 6050/3 208LZA8932 8749028436 CLAUDINISIO URBANSKI 7455/0 218 * ILZE5987 8749028124 JAIRO MACHADO 7455/0 218 * ILZH2671 8749028501 MURILO MARQUES BELLA CRUZ 7455/0 218 * ILZJ6361 8749022600 ODILON CAMPOS DOS SANTOS 6050/3 208LZO5450 8749026790 SILVIO SILVINO VIEIRA 7463/0 218 * IILZQ2932 8749028533 ALVIN SANDRI 6050/3 208LZT5122 8749023538 ODETE BERLANDA LOPES 6050/3 208LZV9533 8749024486 AVELINO CARBALLO DOMINGUEZ 7463/0 218 * IILZW2414 8749027825 VALDEMAR JOAQUIM TEIXEIRA 7455/0 218 * ILZX2727 8749022533 JOSE ROSLINDO 7455/0 218 * ILZY2379 8749027591 JEAN SOARES DA SILVA 7455/0 218 * IMAE8868 8749023439 VERA LUCIA DE AMORIM VIEGAS 7455/0 218 * IMAF7187 8749027877 ANTONIO FELIX DE ARAUJO NETO 7455/0 218 * IMAF9040 8749023261 MARIA DUTRA DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMAG4809 8749027394 JANDIRA HILHA PAGNO 7455/0 218 * IMAG8954 8749027760 JONAS TADEU RIBEIRO 6050/3 208MAL1515 8749025060 GEAN RODRIGO CARDOSO 7455/0 218 * IMAM0771 8749025249 JONES CESAR SOARES 5673/2 183MAO7311 8749021967 OSNILDO ARDIGO 7455/0 218 * IMAP3540 8749021177 GISELE FERREIRA TABORDA 7455/0 218 * IMAP3981 8749021509 JOSIMAR CARLOS 6050/3 208MAQ4677 8749025754 JOSE OTACILIO DA ROSA JUNIOR 7455/0 218 * IMAR2799 8749027567 VICTOR BUONGERMINO NETO 7455/0 218 * IMAS5994 8749021381 NADJA REGINA DA SILVA 7455/0 218 * IMAT7837 8749025036 JOSE PINHEIRO FILHO 7455/0 218 * IMAU1988 8749027888 VALCENIR CORREA DE MELLO 7455/0 218 * IMAU3243 8749026834 JUVENAL FURTADO FILHO 7463/0 218 * IIMAU8336 8749023435 SONIA REGINA PINHEIRO CASTELI 7455/0 218 * IMAV9732 8749024496 PATRICIA NOLLI 7455/0 218 * IMAW4724 8749021774 ZANDRA LEONTINA DE ANDRADE 7463/0 218 * IIMAW9717 8749022593 EDIR GERALDO SOUZA 6050/3 208MAX0142 8749026260 ADILIO PAIANO 7455/0 218 * IMAX8402 8749025003 THEODORO LENZI 7455/0 218 * IMAZ5262 8749026660 JOSE ODAIR RAIMONDI JUNIOR 7455/0 218 * IMBA9222 8749023168 JOSIANE BLASIOS 7455/0 218 * IMBD1823 8749027984 ANDREA DE SOUZA AZEVEDO 6050/3 208MBE1570 8749024481 DARCI FISCHER DOHRING 7455/0 218 * IMBF6425 8749027432 FERNANDO ROBERTO DA SILVA 7455/0 218 * IMBF7499 8749028559 BRAZ SILVA 5673/2 183MBG1578 8749022352 FERNANDO MOREIRA 7463/0 218 * IIMBI0052 8749021782 RONALDO JOAO MACHADO 7455/0 218 * IMBI2954 8749028315 MARIA DOS SANTOS DAMAZIO 6050/3 208MBK7569 8749023712 GILMAR RAIMUNDO PAULINO 7455/0 218 * IMBL5054 8749024424 JAIME KAMER 6050/3 208MBN2663 8749023503 ANTONIA IRACEMA VIANA 7455/0 218 * IMBN2663 8749023805 ANTONIA IRACEMA VIANA 6050/3 208MBN8426 8749026203 VILMA ULLERICH DOMINGUES 7455/0 218 * IMBP1456 8749027421 MOZART DOS SANTOS CARDOSO 7455/0 218 * IMBT0184 8749027606 OSEIAS CARDOSO VIEIRA 7455/0 218 * IMBT7957 8749024465 RENATA BARBOSA OURIQUES DA SILVA 7455/0 218 * IMBV3382 8749026814 WALKEMAN SCHERLY BARBOSA DE ALMEIDA 7455/0 218 * IMBW7086 8749022311 LUCAS DE FREITAS RODRIGUES 7455/0 218 * IMBW9462 8749024227 PAULO HENRIQUE DUARTE MEIRINHO 7455/0 218 * IMBX2901 8749028373 OTILIO CESAR DALCOQUIO 7455/0 218 * IMBX4264 8749028204 O BUTICAO MODAS LTDA ME 7463/0 218 * IIMBX7280 8749026189 MONICA STOCCO DA COSTA 7455/0 218 * IMBY8419 8749024246 ITAMAR PAULINO 7455/0 218 * IMBY9005 8749023890 ROSANE MACHADO CRUZ 7455/0 218 * IMCA3631 8749021504 VALMOR CORREA 6050/3 208MCB0405 8749022532 MARCIA DALAGO CUNHA 7455/0 218 * IMCB0915 8749024115 RODRIGO ISSLER PEREIRA 7455/0 218 * IMCB3804 8749025948 ROMARIO GREGORIO PEREIRA 7455/0 218 * I

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MCB7395 8749027994 RICARDO LUIZ VICARI 6050/3 208MCD0330 8749021662 CLAUDIO ANTONIO DA SILVA 7455/0 218 * IMCD0862 8749022809 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HAPHA LTDA 7455/0 218 * IMCD1140 8749028150 EDSON EDELCIO BOESING 7463/0 218 * IIMCD1140 8749028151 EDSON EDELCIO BOESING 7455/0 218 * IMCD4484 8749026108 VERA TEREZINHA CABRAL MENDES 7455/0 218 * IMCE1877 8749028486 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 7455/0 218 * IMCE5025 8749021364 JOAO PAULO PIOLI 7455/0 218 * IMCE7445 8749028216 JAIME ALVES 7455/0 218 * IMCF8603 8749026962 SILVIO ASSUNCAO DE SOUZA 7471/0 218 * IIIMCH7672 8749021389 LUCIMAR DE OLIVEIRA MALAQUIAS 7463/0 218 * IIMCH7672 8749021390 LUCIMAR DE OLIVEIRA MALAQUIAS 7455/0 218 * IMCH7672 8749021397 LUCIMAR DE OLIVEIRA MALAQUIAS 7455/0 218 * IMCH8668 8749026792 JOSE ROGERIO DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMCH8713 8749028044 DIEGO SANTOS SILVA 7455/0 218 * IMCI9973 8749026873 NILTON CESAR DA SILVA 7455/0 218 * IMCJ0696 8749028005 JULIANO CESAR PEREIRA 5673/2 183MCJ7983 8749024044 ALDO AGENOR MARCHI 7455/0 218 * IMCK5225 8749022998 PAULA ADELINA PEREIRA 7455/0 218 * IMCL4194 8749023344 RAQUEL FARIAS 7455/0 218 * IMCL9134 8749023199 GIOVANI LEITE 7455/0 218 * IMCM9213 8749028497 DRAJU DIESEL LTDA 7455/0 218 * IMCN2117 8749024588 UENDEL CASTAGNO SANTOS 7455/0 218 * IMCN5375 8749021294 CLEBER GODOI 7455/0 218 * IMCO1877 8749026654 NILSON JOSE CORREA 7455/0 218 * IMCP0003 8749025358 ELBIO MORAES DUARTE 7455/0 218 * IMCR6043 8749022958 PERPETUA DO CARMO SILVA 7455/0 218 * IMCR7371 8749024637 CELIA REGINA CUNHA 6050/3 208MCR7371 8749026757 CELIA REGINA CUNHA 7455/0 218 * IMCR9025 8749025921 HAMILTON EVARISTO JUNIOR 7455/0 218 * IMCS2427 8749021464 SANTA PAULINA STRASBOURG VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMCS4755 8749023586 NILO SERGIO CARDOSO 5673/2 183MCT0161 8749026226 BIANCA LUZ DA SILVA 7455/0 218 * IMCT2937 8749022555 VOLNETE DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMCT6306 8749023346 FABIANO BRANDOLTH 7455/0 218 * IMCT8179 8749028359 ISABEL DE SANT ANNA 5673/2 183MCV2158 8749027361 ANA PAULA SCHIPMANN REBELO 7455/0 218 * IMCV2269 8749028467 DIANGELES NICOLAU 7463/0 218 * IIMCV2410 8749022406 ANTONIO CARLOS LIMA BRANCO 7455/0 218 * IMCX1795 8749023430 HERMINIO JOSE MESCH 7455/0 218 * IMCX7648 8749027629 TANIA MARIA DA SILVA GRIPPA 7455/0 218 * IMCX9746 8749027213 CRISTIANO RODRIGUES LISBOA 7455/0 218 * IMCY5062 8749021620 GELASIO SCHMITT 7455/0 218 * IMCZ1465 8749027872 JANAINA DA SILVA 7455/0 218 * IMCZ2326 8749023530 RONALDO VANUNCI 6050/3 208MCZ8063 8749028515 LIGIA PALMA FLORES 6050/3 208MDC8533 8749020825 DEJAIR JOSE ECCEL 7455/0 218 * IMDC8533 8749023104 DEJAIR JOSE ECCEL 5673/2 183MDD0634 8749021514 MAURI DIONISIO 6050/3 208MDD3938 8749021255 HERIBERTO ERASMO VIEIRA 7455/0 218 * IMDF0789 8749026651 VALDECIR POPUNISKI 7455/0 218 * IMDF5489 8749027510 VIVIAN FATIMA GOLIN PICCOLI 6050/3 208MDG1207 8749022466 ANGELA MARIA DO NASCIMENTO ADRIANO 7463/0 218 * IIMDG3679 8749027951 VANIA MARIA CORREA 7455/0 218 * IMDH8394 8749021421 RODRIGO MANOEL PIRES 7455/0 218 * IMDI1138 8749027813 JOSE CLAUDIO DA LUZ 7455/0 218 * IMDI2105 8749027492 CHARLES WILSON DE MACEDO 7455/0 218 * IMDI7839 8749027043 MICHELI LINESI DEXHEIMER 7455/0 218 * IMDI9755 8749027291 EULALIA DA SILVA PEICHER 7455/0 218 * IMDJ4267 8749019989 DARCI ANTONIO VARELA PEREIRA 7455/0 218 * IMDK2476 8749027024 IGNEZ FAUSTINO SHUBER 7455/0 218 * IMDL1177 8749027819 EVANDRO DAL MOLIN 7455/0 218 * IMDL5747 8749021755 ANTONIO DONIZETE MALDOIN 7455/0 218 * IMDL7204 8749021523 RUDIARD NARDELLI 6050/3 208MDL9061 8749022916 ROSIMERE PEREIRA DA SILVA 7463/0 218 * IIMDL9983 8749024631 MARIA DA GRACA MACHADO SIMAO 6050/3 208MDM0998 8749028083 MARCON SERVICOS DE DESPACHOS EM GERAL LTDA 7455/0 218 * IMDM4564 8749027112 VALECIO DELAUDINO DIAS 7455/0 218 * IMDM5224 8749023004 JUCEMAR LUIZ CATARINA 7463/0 218 * IIMDM9400 8749026009 LORETRIX COMERCIO DE COSMETICOS LTDA 7455/0 218 * IMDN7594 8749027929 IANES CABRAL DA CUNHA 7455/0 218 * IMDN9267 8749024469 SONIA SCHMIDT DA LUZ 7455/0 218 * IMDN9453 8749026183 J. GONCALVES COMERCIO DE PESCADOS LTDA 7455/0 218 * IMDO0113 8749021118 DIOGO GABRIEL OLIVEIRA TEIXEIRA SILVA 7455/0 218 * IMDO5562 8749024552 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMDP4621 8749024426 MANOEL DOS PASSOS ALEXANDRE 6050/3 208MDP7814 8749023615 HILARIO MERICO JUNIOR 7463/0 218 * IIMDQ0433 8749024253 ROGERIO ADOLFO SCHAEFFER 7455/0 218 * IMDQ8487 8749027504 EDSON JOSE SERAFIM 6050/3 208MDR0018 8749023713 MARIA DE FATIMA MACHADO 7463/0 218 * IIMDR2579 8749026218 CLAUDETE HERBST DA SILVA KOTARSKI 7455/0 218 * IMDR5231 8749027678 SALETE ROSSETTO BORTOLOTTO 7455/0 218 * IMDR6699 8749027372 RENATO DE CAMARGO 7455/0 218 * IMDR9163 8749027593 CRISTIAN RICARDO LOEWEN 7455/0 218 * IMDS1774 8749026912 VILI MASCHIO JUNIOR 7471/0 218 * IIIMDT5736 8749022971 AMILCAR DE SOUZA FERREIRA 7455/0 218 * IMDT9418 8749025410 YEDA GALINDO BEZERRA 7455/0 218 * IMDT9603 8749027726 ABILIO PEDRO DE SOUZA NETO 7455/0 218 * IMDU0693 8749023281 ZULEIKA LEMOS 7455/0 218 * IMDV0037 8749027408 ROSANA DE FATIMA BETTONI 7455/0 218 * IMDV2045 8749026187 JOSE EMILIO ZAPATA MONTANO 7455/0 218 * IMDV4958 8749026909 DANIEL FELIPE WEBER 7455/0 218 * IMDV9440 8749023817 NAZARENO DA SILVA MEDEIROS 5673/2 183MDW7284 8749023330 MARIA JANETE ANGELONI MARCON 7455/0 218 * IMDW7827 8749023718 RODRIGO PACKER 7455/0 218 * IMDW7842 8749024543 MARCIO PEREIRA CALDAS 7455/0 218 * IMDX5185 8749021406 MARIA INES FERNANDES 7455/0 218 * IMDX9246 8749026324 DORACY BARREIROS DA SILVA 5673/2 183MDY6569 8749025072 VICTOR GILBERTO BOFF 7455/0 218 * IMDY8974 8749021156 LUCIANO MATHIAS 7463/0 218 * IIMDZ3090 8749027641 CELSO ANTONIO SCHMITZ 7463/0 218 * IIMDZ7816 8749027091 BRUNO NITZ NETO 7463/0 218 * IIMEB2566 8749027364 JAIR MARCOS DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMEB3163 8749023789 OLINDINA BRAULINA GOMES NEGRAO 6050/3 208

MEB4834 8749024589 MARCUS VINICIUS RIBEIRO ROMERA 7455/0 218 * IMEB6948 8749027779 NELSON INACIO 7455/0 218 * IMEB8825 8749021481 JOAO MANOEL VIEIRA 7455/0 218 * IMEC1396 8749026829 JOEL JOSE PEREIRA 7455/0 218 * IMEC3735 8749023213 OSNILDA MARIA LAURENCO 7455/0 218 * IMED0376 8749026239 RODRIGO FAGUNDES MEDEIROS 7455/0 218 * IMED2042 8749027473 PACHECO AUTOMOVEIS COM EST E INTERM DE NEGOCIOS LTD7A455/0218 * IMED5570 8749025820 ELSIO DA SILVA MAFRA 7455/0 218 * IMEE1449 8749026534 REIMUNDO ZAGO 7455/0 218 * IMEE3464 8749023523 RODRIGO MACHADO DE AGUIAR 7455/0 218 * IMEF1329 8749026464 MAIARA CRISTINA BENTO 7455/0 218 * IMEF6811 8749022597 ANILDO ARAUJO DA SILVA 6050/3 208MEF6995 8749023072 NELSON RODRIGUES MARTINS 6050/3 208MEF8897 8749024505 DEISYANE LISBÔA VIEIRA 7455/0 218 * IMEG0201 8749024597 CRISTHYANE DA SILVA RODRIGUES ME 7455/0 218 * IMEG3616 8749021892 ANTENOR CAVAGLIERI 7455/0 218 * IMEG8279 8749028545 ELIZANE APARECIDA RODRIGUES 5673/2 183MEG8506 8749027855 JAILTON SILVEIRA MENDES 7471/0 218 * IIIMEH3971 8749024276 WALDEMAR BECK 7455/0 218 * IMEH6818 8749027691 RICHARD DE OLIVEIRA LEHMKUHL 7463/0 218 * IIMEI6783 8749026599 SCHRADER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 7455/0 218 * IMEJ5905 8749022777 ALMIR PERUCK 7455/0 218 * IMEL5193 8749027778 LUIZA HELENA MARTINS 7455/0 218 * IMEM1227 8749025971 ORLANDO FERREIRA 7455/0 218 * IMEM5023 8749021941 NILVA ZILIO 7455/0 218 * IMEM5120 8749024225 KALINCA HOFFMEISTER 7455/0 218 * IMEN3999 8749028063 ALCIDES DE RAMOS 7455/0 218 * IMEP5586 8749024223 ADEMIR SANTOS WESTPHAL 7455/0 218 * IMEP6262 8749027336 DILVO CASAGRANDA E MAIKE HEMMER CASAGRANDA 7463/0 218 * IIMEP6477 8749024398 GIOVANA DA CUNHA TRANSPORTES ME 7455/0 218 * IMEP7606 8749022633 AILTON ASSIS DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMEQ4353 8749022904 ARNO FERNANDO DAUER 7455/0 218 * IMEQ6779 8749026609 PEDRO DELFINO NETO 7455/0 218 * IMEQ9877 8749027126 RICARDO ANDRE DA SILVA 7455/0 218 * IMER4480 8749022788 KATIA PEREIRA DA COSTA CRUZ 7455/0 218 * IMES1287 8749027753 DORACI APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 6050/3 208MES5629 8749025763 JUCELAINE CATIA DAMO FLORES 7455/0 218 * IMES6044 8749023252 NASIDI CRUZ DOMINGOS 7463/0 218 * IIMES7148 8749024254 CLEITON ANDRE MOSER 7455/0 218 * IMET4404 8749025782 MARCOS ANDRE SAN MARTINS MACHADO - ME 7455/0 218 * IMET8188 8749024280 JAYSON PABLO BROCARDO 7455/0 218 * IMEU0797 8749028231 DOLORES UBER CRISTOFOLINI 7455/0 218 * IMEU7077 8749025746 GLACY BUETTELBRUNN ZUCCO 7455/0 218 * IMEV6217 8749027472 SISTEMA BRAVA DE COMUNICACAO LTDA ME 7455/0 218 * IMEV6217 8749028443 SISTEMA BRAVA DE COMUNICACAO LTDA ME 7455/0 218 * IMEV8547 8749026856 MARCOS AMANCIO DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMEW8055 8749028239 ELIZETE PEREIRA DA SILVA 7455/0 218 * IMEX7313 8749021731 MARCELO FERREIRA PERES 7455/0 218 * IMEX7466 8749026028 GUILHERME CONSTANTINO PELEGRIN 7455/0 218 * IMEY3593 8749026373 VANDERLEI ANGELO MARTINS 7455/0 218 * IMEY7070 8749026945 ADALTO LUCAS DOS SANTOS 7455/0 218 * IMEY8986 8749028027 LUIZ CARLOS PISSETTI 7463/0 218 * IIMEZ0533 8749027021 ELETRICA NAU LTDA ME 7455/0 218 * IMEZ4550 8749023222 CLEUSA MARIA PADILHA 7455/0 218 * IMEZ8255 8749026011 FUTURON SOLUCOES PLATICAS ME 7455/0 218 * IMEZ9176 8749023171 WILSON MENDONCA 7455/0 218 * IMEZ9434 8749027913 TADEU ARI DE SOUZA 7455/0 218 * IMFA1126 8749023305 MARCO ANTONIO TAVARES RODRIGUES 7455/0 218 * IMFA1384 8749023106 ARLINDO RODRIGUES DE LUCENA 5673/2 183MFA7105 8749022377 POWER LOG ALUGUEL DE GERADORES DE ENG E MONIT DE EQ7P4L5T5D/0A 218 * IMFB1124 8749026807 GUISLEINE GUINDANI 7455/0 218 * IMFB7658 8749028117 ROMEU ZARSKE DE MELLO 7455/0 218 * IMFC4701 8749022421 FLAUZINO ANTONIO DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMFC5734 8749027605 GIANCARLO AVER 7455/0 218 * IMFD3445 8749024341 ARLINDO CANDIDO DA SILVA 7455/0 218 * IMFD3548 8749021322 EDSON DA ROSA 7455/0 218 * IMFD5683 8749024991 CARLOS EDUARDO PRADO COSTA 7455/0 218 * IMFD5683 8749025342 CARLOS EDUARDO PRADO COSTA 7455/0 218 * IMFD9026 8749022820 LUCIANA CONCEICAO PEDRO BERLIN 7455/0 218 * IMFG1143 8749023040 SIRLENE HELENA JACO MONTAGNA 6050/3 208MFG3384 8749026931 FRANCISCO PEREIRA 7455/0 218 * IMFG7294 8749026637 ELISIA BUATIM 7455/0 218 * IMFH5476 8749027289 LUIZ FELIPE MACHADO 7455/0 218 * IMFH6560 8749027070 ROBERTO ANTONIO PEREIRA DA SILVA 7455/0 218 * IMFI1592 8749027260 DALVA REGINA PORCIUNCULA 7455/0 218 * IMFI2113 8749028018 ARTHUR NUNES WESTPHAL 5673/2 183MFI2815 8749023414 WILHAM VERNER ZILZ 7455/0 218 * IMFI8387 8749027280 MARIA DE FATIMA DE SOUZA IGNACIO 7455/0 218 * IMFJ8159 8749021373 JOAO CESAR GONCALVES 7455/0 218 * IMFK4179 8749021974 EDILSON GONCALVES DUARTE 7455/0 218 * IMFL6810 8749024312 SILVINO OSMAR DA SILVA 7455/0 218 * IMFM4998 8749023315 WILSON VIDIGAL SIMAO 7455/0 218 * IMFM5154 8749027816 FLAVIO LIBERATO 7455/0 218 * IMFN2800 8749021150 LEONARDO COSTA TOLEDO DA ROCHA 7455/0 218 * IMFN2930 8749022622 ERONI JOSE DA ROSA 5673/2 183MFN6470 8749026828 ROSELI APARECIDA SOARES 7455/0 218 * IMFN6956 8749022735 ANTONIO LUIZ MELIES 7455/0 218 * IMFO1175 8749023379 JOAO VIEIRA 7455/0 218 * IMFO3241 8749023308 LUBAWSKI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP 7455/0 218 * IMFO7332 8749021233 ELOIR MARIA DA COSTA DI SCIPIO 7455/0 218 * IMFO7869 8749021247 COMERCIO DE ALIMENTOS BEIRA MAR LTDA - ME 7455/0 218 * IMFP9953 8749021293 JORGE LUIZ DINIZ CUNHA 7455/0 218 * IMFQ0066 8749023726 ROBERTO RODRIGUES 7455/0 218 * IMFQ1464 8749025898 LYSIANE TEREZA VALLER ZENNI 6050/3 208MFQ1643 8749021407 SERGIO DE MELLO 7455/0 218 * IMFS3768 8749028119 CAMILA MAURER HERBER 7455/0 218 * IMFS4493 8749026694 EVANILDE CLAUDINO FRONZA 7455/0 218 * IMFS5662 8749027264 RLP COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME 7455/0 218 * IMFS8573 8749023359 ELIANE MORAES DA ROSA 7455/0 218 * IMFT0403 8749026863 CAJOMAR COMERCIO E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME 7455/0 218* IMFT1266 8749026182 VAGNER PEREIRA CAMPOS 7455/0 218 * I

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MFT6468 8749027015 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFT6822 8749024475 JORGE LUIS ALEGRIA TORUNO 7455/0 218 * IMFT7468 8749026618 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFV0034 8749023427 KARINA TATIANA DA SILVA 7463/0 218 * IIMFW2270 8749022821 UBIRATA TADEU GUIMARAES PICCINI 7455/0 218 * IMFW7223 8749025981 CACILDA TERESINHA OLESKOVICZ 7455/0 218 * IMFX0990 8749021459 LUCIANO MARCOS DA SILVA 7455/0 218 * IMFX1844 8749021097 IOLANDA TEIXEIRA DA SILVA 7455/0 218 * IMFZ1491 8749028058 ROBSON ALEXANDRE POPINHAK ALMEIDA 7463/0 218 * IIMFZ4804 8749027804 CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ALFA LTDA 7455/0 218 * IMGA2532 8749028137 ADRIANA MELLO DE JESUS LEAL 7463/0 218 * IIMGA6781 8749025122 JURACI CUGNIER XAVIER 7455/0 218 * IMGB7963 8749024606 GLECIOMAR PADILHA 7455/0 218 * IMGC3704 8749028302 VALDEMAR ZART 7455/0 218 * IMGC4074 8749020877 ROBINSON ALEXANDRE GOMES 5673/2 183MGC6505 8749028354 ANDREA BRAZ CARDOSO 5673/2 183MGD3278 8749023217 SUELI HARBS MAFRA 7455/0 218 * IMGD3351 8749024523 ROSANGELA SILVA DE QUADRO 7455/0 218 * IMGD3704 8749021175 MARIA LORENITA DE SOUZA ROCHA 7455/0 218 * IMGD3914 8749024960 JULIANA PIT NOGUEIRA ANDRADE 7455/0 218 * IMGE2938 8749024409 ODETE DE ESPINDOLA MAGALHAES 7455/0 218 * IMGE3243 8749023474 ELTON REINERT TEIXEIRA 7463/0 218 * IIMGF1379 8749027805 RODRIGO RAYMUNDI 7455/0 218 * IMGG2680 8749027156 NILZA MARIA MULLER MIGLIOLI 7463/0 218 * IIMGH4438 8749023286 MARCELO SILVA DE SOUZA 7463/0 218 * IIMGH4581 8749026570 FORTE COMERCIO LTDA 7455/0 218 * IMGI8230 8749020678 CLAUDETE DA SILVA MAKI 7455/0 218 * IMGI9730 8749028238 SERGIO DETOIE CARDOSO MARTINS 7455/0 218 * IMGJ1852 8749028332 HELTON LUIS PEREIRA 6050/3 208MGJ2309 8749027588 FRANCISCO DJALMA HABITZREUTER 7455/0 218 * IMGK6619 8749028415 OTAVIO ALVES DE ARAUJO 7455/0 218 * IMGK7470 8749022973 ANA IDALINA CUNHA DARUGNA 7455/0 218 * IMGK7720 8749026307 FABIANA MARIA RIZZO 6050/3 208MGK9795 8749028345 SIND DOS TRAB NA EMPRESA DE PESCA DE SANTA CATARINA 6050/3 208MGL1721 8749023431 CARLOS ROBERTO CABRAL 7455/0 218 * IMGL8913 8749024709 INACIA DO NASCIMENTO SANTOS 7463/0 218 * IIMGM4794 8749027552 PAULO JOSE BENTO ME 7455/0 218 * IMGM9064 8749024050 ALCIDES MENEGATTI 7455/0 218 * IMGP7415 8749028391 ANA AMELIA FERNANDES MARQUES 7455/0 218 * IMGQ1891 8749025695 MARIA TERESA PEREIRA 7455/0 218 * IMGQ2102 8749027426 EDISON CESAR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMGQ7534 8749022643 ELIZETE KUROWSKI 7455/0 218 * IMGS5004 8749023258 CRISTIANO LUIZ BOS 7455/0 218 * IMGW3151 8749020388 ANA PAULA VILLAIN 7455/0 218 * IMGW4622 8749022840 IAN THIESEN CASADO DE GOES 7455/0 218 * IMGX7602 8749021134 ANTONIO DE SOUZA 7455/0 218 * IMGY7831 8749021536 MARILENE CAPELLARI 6050/3 208MGY7831 8749022565 MARILENE CAPELLARI 6050/3 208MHA0058 8749021433 MARCELO ANTONIO ARRUDA COELHO 7455/0 218 * IMHA7312 8749025865 SPLIT HOUSE COMERCIO DE SISTEMAS DE CLIMATIZACAO LTDA7455/0218 * IMHB7194 8749028395 TEMISTOCLES ALEXANDRE DOS SANTOS 7455/0 218 * IMHB9763 8749026955 F.A.D MORAES ME 7463/0 218 * IIMHE1818 8749027392 MARCIO AZEVEDO MORAES 7463/0 218 * IIMHE6724 8749023300 CHRISTIANA GRETHER DE SOUZA SA BARRETO 7455/0 218 * IMHG6224 8749025959 MILTON DALMA DE ARAUJO 7455/0 218 * IMHJ0982 8749028169 LEGILI BORTOLI 7455/0 218 * IMHJ3240 8749026612 MARIA SALETE RAMPELOTTI 7455/0 218 * IMHK9800 8749026147 CLAYTON SINVAL SILVA 6050/3 208MHS0262 8749026097 PRINSERCON PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 7455/0 218 * IMHW7520 8749028126 CLEONIR MACIEL FILHO 7455/0 218 * IMHW8670 8749021489 ERONILTON BARBOSA DOS SANTOS 6050/3 208MIC0470 8749020644 SANDRA REGINA BORBA PEREIRA 7455/0 218 * IMIC1040 8749027918 RAFAEL DE SIMAS MACHADO 7455/0 218 * IMID9790 8749022985 TANIA MARIA CARDOZO EMENDORFER 7455/0 218 * IMIH6610 8749026825 IVONE BERTOLINI 7455/0 218 * IMIK5110 8749028455 JOAO EDEMAR VENZON 7455/0 218 * IMIN0120 8749021163 SANTA MARIA INDUSTRIA E COMERCIO DA PESCA LTDA 7455/0 218 * IMIV1710 8749024519 DOROTEA GELASCO CREMER 7455/0 218 * IMJA0509 8749027230 MICHELLE MORGANA MONTEGUTTE 7455/0 218 * IMJD9310 8749028172 MORGANA PINHEIRO 7463/0 218 * IIMJE8820 8749026951 IVANA REGINA DA SILVA VINOTTI 7455/0 218 * IMJE9870 8749027933 JOSEANE GUIMARAES GODOY ME 7455/0 218 * IMJH7100 8749022524 CARMELA MUNCHEN BENTO 7455/0 218 * IMJJ8320 8749023612 KATIA MARA LOPES 7463/0 218 * IIMJJ8320 8749023619 KATIA MARA LOPES 7455/0 218 * IMJP5420 8749023225 EMILIO CARLOS DE CASTRO FREIRE 7463/0 218 * IIMJR0419 8749025840 MANHATTAN DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 7455/0 218 * IMJR1234 8749028472 POSTO PATINHO FEIO VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMKI1710 8749027238 CAROLINE FERRARI BARBIERI 7455/0 218 * IMKL5005 8749027442 EURO NAUTICA- CONVENIENCIAS MARITIMAS LTDA 7455/0 218 * IMLA0960 8749021411 MAURO SCHRODER 7463/0 218 * IIMLA2609 8749022881 NELSON RODE 7463/0 218 * IIMLC9110 8749028407 WALTER WATZKO 7455/0 218 * IMLV9100 8749021347 ELIAS LAZARO MARTINS 7455/0 218 * IMMH5599 8749026781 CRISTIANE OSTERMANN 7455/0 218 * IMMH7740 8749017424 JOAO DEHON DA SILVA 7455/0 218 * IMMH7740 8749021927 JOAO DEHON DA SILVA 7455/0 218 * IMMK4070 8749023372 JULIO CARDOSO VALGAS 7455/0 218 * IMUU1706 8749023826 ROBERTO LUCIO KLUSER 7455/0 218 * IMUW1206 8749024639 MARCELO LUIZ PEREIRA 6050/3 208MVC5198 8749026191 JUCELINO ZEFERINO DA COSTA 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 749 189/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAAI9192 8749012591 SILVIO NUNES CABRAL 7455/0 218 * IAAQ9049 8749014293 ALCIONE PRESTES DE LIMA 7455/0 218 * IAAV9090 8749022432 MARIA ROSANGELA FERRETTI 7455/0 218 * IAAW0460 8749012100 MORAIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME 7455/0 218 * IABH0010 8749009668 ROSA TEIXEIRA DOS SANTOS 7455/0 218 * IADB4707 8749012489 GILBERTO FERNANDES DE SOUZA 6050/3 208ADH8065 8749011974 VILIBALDO KNIHS 7455/0 218 * IADL5931 8749016574 LOURIVAL BATISTA DA SILVA 7455/0 218 * IADN7636 8749007230 FRANCISCO JOAO PEDROSO FILHO 5673/2 183AES5581 8749013309 TIAGO GEHLEN BITENCOUT 7455/0 218 * IAFA9461 8749015205 HILARIO NICOLETTI 6050/3 208AFB8015 8749011393 JORGE ANTONIO MERGULHAO MENDES 7455/0 218 * IAFK4251 8749012950 ONADIR REBELO 7455/0 218 * IAFM7710 LE00048879 ADALBERTO CONTE GONCALVES 7455/0 218 * IAFY4582 8749016423 VIVIANE KLABUNDE 5673/2 183AGG8364 8749013006 VIVIANA TONON 7455/0 218 * IAGM9082 8749014371 LEANDRO FERNANDES DE GOUVEA 7455/0 218 * IAGN9009 8749017474 ADEMIR JOSE ALVES DOS SANTOS 7455/0 218 * IAGW3678 8749018172 CESAR SOARES ZIM 6050/3 208AGW6190 LE00051461 GIVANILDO ALVES ASSUNÇÃO 7455/0 218 * IAHI7225 8749010560 ALEXANDRE FLORENCIO DOS SANTOS 6050/3 208AHW4083 8749013047 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 6050/3 208AHX1587 8749012059 WEBER E DUARTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IAIB6208 8749012833 TONI RAFAEL DA SILVA 5673/2 183AIR0587 8749012658 ELIANA MARIA CABRAL DA SILVA 7455/0 218 * IAIR2730 8749012903 LUCINEIA FAGUNDES 7455/0 218 * IAIZ6134 8749018954 SAUL SENNA 7455/0 218 * IAJA3510 8749008848 DANIELA CRISTOFOLINI DE OLIVEIRA GONZAGA 7455/0 218 * IAJG7436 LE00025461 ARNALDO DA ROCHA FILHO 7455/0 218 * IAJK7953 8749011664 SIMONE CUZZIOL 7455/0 218 * IAJL1107 LE00048138 JANDIRA SERPA MACIEL 7455/0 218 * IAJL4082 8749009169 CICERO HUGO VARGAS 7455/0 218 * IAJL7829 8749010888 SANDRA WEINGARTNER CUSTODIO 7455/0 218 * IAJN5730 8749017365 EDSON LUIZ ZIMMERMANN 7455/0 218 * IAKB1914 8749015522 GUIDO GINO RAMOS JUNIOR 7455/0 218 * IAKF9510 8749015803 JONES DEAN DE MEDEIROS 7455/0 218 * IAKH4982 8749016805 GILBERTO FRENA 7463/0 218 * IIAKJ3592 8749013681 ADEMAR LIESCH 7455/0 218 * IAKO2993 8749013908 RICARDO RAFAEL MARQUETTI 7463/0 218 * IIAKO7770 8749010033 ROSANE CRISTINA FRANZMANN 7455/0 218 * IAKQ9211 8749011321 TANIA MARA INACIO ANDRADE 7455/0 218 * IAKQ9211 8749015037 TANIA MARA INACIO ANDRADE 7455/0 218 * IAKQ9211 8749015384 TANIA MARA INACIO ANDRADE 7455/0 218 * IALC3028 8749016826 ROSMANDI LUIZ TOSATI 7463/0 218 * IIALD3243 LE00047782 OSMIR LUCHTENBERG 7455/0 218 * IALQ9855 8749007548 CHARLES AUGUSTO VICTORINO E CIA LTDA 6050/3 208ALU7070 8749012529 CIRO DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IALY4578 8749018372 OSMAR ADRIANO DA SILVA 7455/0 218 * IAMG1393 8749005693 SANTINHA FLAUZINA SANTOS 7455/0 218 * IAND7166 8749016857 VICTORIA ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA 7455/0 218* IANF3584 8749017060 SILMARA MARIA APARECIDA LIMA DOS SANTOS 6050/3 208ANS4074 8749022057 JOAO MANOEL DA SILVA 7455/0 218 * IANT7284 8749012668 CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA 7455/0 218 * IAOG9343 8749017756 ALDO SERGIO SANTOS SILVA RAMOS 7455/0 218 * IAON5172 8749021282 FABRICIO SCHMITT ARANTES 7455/0 218 * IAOQ4094 8749015379 SERGIO LUIS ZUCKI 7455/0 218 * IARA2103 8749015255 LUCIANE CLAUDETE SANTOS 5673/2 183ASI0303 8749012780 PRISCILA FREITAS 7455/0 218 * IATO5055 8749013206 DIEGO MAFRA SOARES 7455/0 218 * IAWD4004 8749016913 MOACIR DE SOUZA 7455/0 218 * IBGI3284 8749015136 NILMA SANT ANNA DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IBIN3498 8749017180 VALMIR APARECIDO DA COSTA 7455/0 218 * IBKQ3228 8749013465 JAIME MILANI 7455/0 218 * IBLI2713 8749021138 JOSE CARLOS BASTOS VARGAS 7455/0 218 * IBOO1201 8749011783 GUNTHER ARTHUR KLEINE LEAL PIETZ 7455/0 218 * IBOR3051 8749012863 JOSE WILSON SIMAS 7455/0 218 * IBSF6124 8749009780 TRANSKAT TRANSPORTES E REPAROS NAVAIS LTDA ME 6050/3 208BTJ4983 8749012290 VALDIR DORVAL RODRIGUES 7455/0 218 * IBUW9545 8749013414 RUBENS TOBIAS RODRIGUES 7455/0 218 * IBXM0999 8749016823 ALBERTO GRAGNANI 7455/0 218 * IBYC8771 8749013218 JUSSARA LOPES DA LUZ 7455/0 218 * ICAW1071 8749016072 LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA 7463/0 218 * IICCC6868 8749011507 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 7455/0 218 * ICCD7419 8749016486 FABIANA SCHULLE 7455/0 218 * ICCR0336 8749016443 ROBERTO JAQUES 7455/0 218 * ICDC9619 8749009076 CARLOS ALEXANDRE MAFRA 7455/0 218 * ICDC9619 LE00048385 CARLOS ALEXANDRE MAFRA 7471/0 218 * IIICDM3572 8749017015 ELY DA LUZ DARADDA 7455/0 218 * ICEC8552 8749021835 DELANY CASTRO 7455/0 218 * ICEI4217 8749017305 EZEQUIEL DA LUZ KENDRICK 7455/0 218 * ICFO5510 8749013830 LUCIA FERNANDES DA SILVA INACIO 6050/3 208CGM7311 8749017399 WILMAR WALENDOWSKY 7455/0 218 * ICGR7948 8749015692 ALEXANDRA APARECIDA FIDELIS 5673/2 183CGS1417 8749013767 SERVINO PADILHA 7455/0 218 * ICIA0429 LE00047699 GLADYS ODETE KLEIS LIBERATO 7455/0 218 * ICJD9348 8749010009 MOISES GUALBERTO PEREIRA 7463/0 218 * IICJD9348 8749011470 MOISES GUALBERTO PEREIRA 6050/3 208CKN4144 8749012355 ABELARDO MAFRA CORREA 7455/0 218 * ICKP2547 8749015236 ANGELA GOMES COSTA LINDGREN 6050/3 208CMH2306 8749011483 ROSEVALDO SILVERIO 5673/2 183CSA2412 8749017896 DEISE DE JESUS BURKERT 7455/0 218 * ICTN2929 8749014084 ROSILAINE BATISTA DE JESUS 7455/0 218 * I

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Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

CVL2498 8749009648 EDERSON ANTONIO DA SILVA 7455/0 218 * ICWQ4688 8749011024 JOSE ROBERTO MILANEZI 6050/3 208CXP2705 8749019310 LUIZ CARLOS PRATA ALVES 6050/3 208CZL4101 8749010115 CARLOS ALBERTO GOMES 7455/0 218 * IDBW7230 8749019867 MARILLIAM COMERCIO, IMPORT. E EXPORT. DE ART. DOMEST LT6D05A0M/3E 208DEA8181 8749011862 ELIAS NILO PAULO 7455/0 218 * IDEN3096 8749014318 SEBASTIAO DIAS 7455/0 218 * IDFS2335 8749017456 MARCIO DELSOQUIO 7455/0 218 * IDFX3893 8749015622 LUIS FERNANDO THIAGO 7455/0 218 * IDFX3893 8749015623 LUIS FERNANDO THIAGO 7463/0 218 * IIDGS6526 8749014338 MARCOS VENICIO DEBORTOLI 6050/3 208DIA8651 8749017379 VALDICIR ALVES PEREIRA 7455/0 218 * IDIZ8914 8749010346 RICHARD ANDERSON COUTO 7463/0 218 * IIDLA6824 8749016798 FABIO XAVIER PRESTA 7455/0 218 * IDMB5984 LE00047595 DELSON GELASCO 7455/0 218 * IDMM0649 8749015305 VINICIUS DE ANDRADE 7455/0 218 * IDMT9113 SF00007477 ROMELIA SOUZA AGOSTINHO 6050/0 208DPS2620 8749013441 NADIA ISABEL ROSSO ZIEM 7455/0 218 * IDRJ3502 8749020489 JOSE CARLOS DAGNONI 7455/0 218 * IDRM5344 8749013877 CAROLINE SILVA PORTO DA LUZ 7455/0 218 * IEBX0104 8749013292 ENEDINO PISANI 7455/0 218 * IEEH0055 8749012348 VICTOR BUONGERMINO NETO 7455/0 218 * IGEL0099 8749013580 EUNICE HORN 5673/2 183GRX1959 8749012406 TANIA MARIA WARMELING 7455/0 218 * IGYL0522 8749011012 SILVANEI ALBERTO SANTOS 6050/3 208HPC2216 8749012142 ANA ANDREA SALLES FLORES 6050/3 208HPD8471 8749010257 TOMAS GOLFAN 7455/0 218 * IHPH4472 8749014130 VALTRICK BATISTA PEREIRA 6050/3 208HRN3756 8749012707 ANA PAULA DE JESUS 7455/0 218 * IHYM0598 8749016347 LUCINEI MARISA LONGO ALEXANDRINA E CIA LTDA 7455/0 218 * IIAQ6006 LE00047242 VALTER DOMINGOS PEREIRA 7455/0 218 * IIAW4030 8749011451 EDSON DIENE BUENO 6050/3 208IBB7735 8749013573 SILVIO DOS SANTOS OLIVEIRA 6050/3 208IBQ0321 8749015336 JOAO ROBERTO MOURA MARQUES 7455/0 218 * IIDH8609 8749011681 MIGUEL GALLEGO TRONCHONI 7455/0 218 * IIEP5095 8749014558 KARINA CLAUDIA MENDES 7455/0 218 * IIFJ6379 8749015247 SANDRO NUNES 6050/3 208IHF9190 8749012189 GEFERSON JOSE TONET 7455/0 218 * IIHG0797 8749020424 MARCOS CAMILO ROLIM 7455/0 218 * IIHS7517 8749016039 LUIZ ALBERTO DA CUNHA 7455/0 218 * IIII1052 8749014402 MARIA TERESA DA SILVA MEDEIROS 7455/0 218 * IIIN8823 8749009976 RAQUEL DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IIJV1928 8749013365 EDSON VANDERLEI CONINCK 6050/3 208ILA0388 8749014145 JANIR FRANCISCO DE MIRANDA 6050/3 208ILL6355 8749017223 IZANETE DE OLIVEIRA SANTOS 7455/0 218 * IILO4517 8749015799 PAULO BERNARDINO PEIRAO 7455/0 218 * IINA8897 8749012410 WAGNER DA SILVA MACHADO 7455/0 218 * IITM1818 8749014855 JOCIMAR WESSLING 7455/0 218 * IIWE2006 8749017550 EMERSON VALMIR DA SILVA 6050/3 208JGQ3690 8749015981 ARMINDO MARCANTE 6050/3 208JOM7711 8749016326 MARCIO JOSE CANDIDO 7455/0 218 * IJOZ4338 8749011760 OSANIR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IJPB8851 8749011903 JOSSELITO ABREU 7455/0 218 * IJPL2777 8749017580 JHONATAN ELIAS DROZD 7455/0 218 * IJWU1283 8749015256 WAGNER BUENO MESSIAS 5673/2 183JXZ3613 8749016786 JOSE PAULO BETTONI 7463/0 218 * IIJYE4399 8749017033 FERNANDO PEDRO DA SILVA 7455/0 218 * IKDM1524 8749016089 MANOEL ROCHA SAID FILHO 7455/0 218 * IKHP5985 8749013417 ROBSON ADOLFO DOS SANTOS 7455/0 218 * IKHZ8490 8749013071 VILMAR BENTO GONCALVES 6050/3 208KIA2432 8749013386 SORAYA DA COSTA SEVERINO 6050/3 208KIU1370 8749015574 CLAUDIO CESAR GOMES MORETTI 7455/0 218 * IKJV9254 8749021793 MARIA DILMA DE SOUZA OLIVEIRA 7455/0 218 * IKMR3439 8749014270 SANDRA REGINA MELO DE SOUZA 7455/0 218 * ILCK5365 8749011943 ORLEY ARGENTA GARCEZ 7455/0 218 * ILCR0697 8749016268 NEREU ANTONIO RIBEIRO 7455/0 218 * ILCU6535 8749009569 PEDRO MARTINS JUNIOR 7455/0 218 * ILCW3980 8749016367 CIDNEI CEZAR ROBAERT 6050/3 208LCX1928 8749019279 SERGIO SOARES CRUZ 7455/0 218 * ILCX2359 8749017151 LUCIANO DAMBROS 7455/0 218 * ILCX2359 8749017269 LUCIANO DAMBROS 7455/0 218 * ILCY2135 8749010984 ANA MARIA MARQUETI PEGORETTI 7455/0 218 * ILCY2135 8749016934 ANA MARIA MARQUETI PEGORETTI 7455/0 218 * ILIP2869 8749016851 HUGO ALTEVIR COSTA LIMA 7455/0 218 * ILOL7725 8749016050 ROSANA CINTIA DA SILVA 7455/0 218 * ILWU0034 8749012753 FERNANDO ADRIANO DOS SANTOS 7455/0 218 * ILWU0372 8749015180 ADELAIDE HORN 7463/0 218 * IILWU4127 8749020693 MARCELO GERALDO 7455/0 218 * ILWU6434 8749016297 MARCELO AUGUSTO DE SOUZA 7455/0 218 * ILWV6100 8749015983 MARIONEI MARCHI 6050/3 208LWV9395 8749009954 JONES JOSE CUNHA 7455/0 218 * ILWX2060 8749016545 MUGHETTO COM ALIM BEBIDAS LTDA 7455/0 218 * ILWX8855 LE00049282 LOURIVAL ABREU 7455/0 218 * ILXA1047 8749007036 JAMILTON DE SOUZA BENTO 7455/0 218 * ILXD5518 LE00049536 ODAIR APARECIDO DA SILVA 7455/0 218 * ILXE3636 8749012500 NANCI BERNARDO SILVA 5673/2 183LXF3691 8749009202 ANGELITA MARTINS PEREIRA 6050/3 208LXF4740 8749016354 PAULO HENRIQUE SMITH 7455/0 218 * ILXF7170 8749013406 EDMUNDO ROCHA VERGILIO 5673/2 183LXF9906 8749019998 KELLY APARECIDA FAUSTINO 7455/0 218 * ILXH5591 8749012736 HAMILTON GONCALVES MARTINS 7455/0 218 * ILXH6123 8749011299 LUIZ ARNO SANTOS 7455/0 218 * ILXI2365 8749014105 WASHINGTON DE OLIVEIRA DA SILVA 7455/0 218 * ILXI8370 8749016589 ELCINA RODRIGUES ALVES 7455/0 218 * ILXK5817 8749020506 JOSE SANSAO 7455/0 218 * ILXK6927 8749016390 CELIO NUNES 6050/3 208LXN1329 8749011852 MARIA BASTIANA DA ROSA 7455/0 218 * ILXP4410 8749014806 VILSON BREHM 7455/0 218 * ILXP5333 8749017532 ELIZABETE SOARES 7455/0 218 * ILXP8582 8749014723 MANOEL VEIGA 6050/3 208LXS5740 8749014170 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA 6050/3 208LXS9979 8749014201 BERTINA KLITZKE EVERS 7455/0 218 * ILXT1582 8749013390 LUIS DANIEL AIRES BITTAR 6050/3 208

LXT3773 8749018107 JOAO APARECIDO DOS SANTOS 7463/0 218 * IILXU0869 8749013619 MARIA IZABEL ZANON 7455/0 218 * ILXU7503 8749017542 VALDEMIR JOSE DO NASCIMENTO 6050/3 208LXV0245 8749017812 ELISANDRO BUENO KLOCK 7463/0 218 * IILXV1823 8749012045 ADALBERTO FRANCISCO 7455/0 218 * ILXV2573 8749017262 WILMAR EVARISTO CORREA 7455/0 218 * ILXV5947 8749015016 DIOGO HORACIL DORNELLES 7455/0 218 * ILXZ7844 8749012607 JAISON HORN 7455/0 218 * ILYB6361 8749008033 JOSE VALMOR SEARA NETO 5673/2 183LYB6361 8749018346 JOSE VALMOR SEARA NETO 7455/0 218 * ILYC9648 8749017265 JANDIR GOMES DOS SANTOS 7463/0 218 * IILYD5431 8749019815 FABIO LUCIANO DE FARIAS 7463/0 218 * IILYE0971 8749013051 A SILVA DISTRIBUIDORA LTDA 6050/3 208LYE4495 8749012149 VANDERLEI BUENO 5673/2 183LYF8201 8749011957 JULI TAINARA CASTILHOS BASSANI 7455/0 218 * ILYH7554 8749010600 ALESSANDRO FERREIRA PEDROZO 6050/3 208LYI9430 LE00049127 CHRISTIANE ALVES REIS DE ARAUJO 7463/0 218 * IILYJ0050 8749015604 MARISA RADUENZ 7455/0 218 * ILYJ8401 8749009797 ROGERIO DUARTE 6050/3 208LYK2892 LE00047669 PAULO FURLANETTO 7455/0 218 * ILYL4624 8749013042 CLARICE LEGAL LIRA 6050/3 208LYL5810 8749012587 LUIZ CARLOS SEVERINO 7455/0 218 * ILYM5148 8749010945 ITAMAR BRUNO DE CARVALHO 7455/0 218 * ILYM9752 8749007323 JOSE JANIO PROTASIO 7455/0 218 * ILYO2121 8749014179 A SILVA DISTRIBUIDORA LTDA 5673/2 183LYP4963 8749009250 FRANCISCA NEGREIROS KOPP 7455/0 218 * ILYP7332 8749016450 RAUL COUTO NETO 7463/0 218 * IILYQ9594 8749007324 ALINE MACHADO 7455/0 218 * ILYR4202 8749012122 LEONCIO CAMILOTI 6050/3 208LYR4810 SF00004108 EDINELSON FAGUNDES DA COSTA 6050/0 208LYS2477 8749013482 ANTONIO SANTANA PINTO 7455/0 218 * ILYS3143 8749018234 VANILDA ARACI PEREIRA 7455/0 218 * ILYS4474 8749013384 AFONSO DOS SANTOS 6050/3 208LYT2754 8749011258 VILSON FERREIRA DE ANDRADE 7455/0 218 * ILYT3583 8749012039 CATARINA PEREIRA 7455/0 218 * ILYU1392 8749008424 ANDELON OLIVEIRA DOS SANTOS 6050/3 208LYU8541 8749013530 ANTENOR TESSAROLI 7455/0 218 * ILYV5858 PF00003315 LENOIR DAMACENA 5673/0 183LYW3096 8749012974 ADELSON CARLOS TORRES 7455/0 218 * ILYW4341 8749012021 DIONISIO WITHOEFT 7455/0 218 * ILYW8346 8749013228 INDIANARA MOREIRA NEVES 7455/0 218 * ILYY9102 8749013388 ALCINDO JOSE CHIQUELEIRO 6050/3 208LYY9363 LE00047283 LUIS ORLANDO PALMISCIANO 7463/0 218 * IILZB0061 8749013243 RICHARD JOSE PEREIRA 7455/0 218 * ILZB8279 8749012708 CLAUDIO RODRIGUES DE FARIAS 7455/0 218 * ILZC0069 8749012762 SIDINEI PEREIRA NUNES 7463/0 218 * IILZC4806 8749010262 PABLO SOARES GONCALVES 7455/0 218 * ILZC6568 8749022470 AGENOR BATISTA DA SILVA 7455/0 218 * ILZC8238 8749017322 JOAO LUIS ALMEIDA CHAGAS 6050/3 208LZD0451 8749017069 ABELARDO ALEXANDRE DA SILVA 5673/2 183LZD5285 8749008030 EDSON ANTONIO DE SOUZA 5673/2 183LZE9545 8749013559 JULIANA DOS SANTOS MONTEIRO MARQUES 6050/3 208LZH0523 8749012157 EDENILSON KUHL 5673/2 183LZH6640 8749012115 GABRIEL PEREIRA MOLINA 6050/3 208LZJ3390 8749018091 MARIO JOSE PORTO 7455/0 218 * ILZJ6392 8749014975 LUCIANO DEVITIS HENRIQUES 7463/0 218 * IILZK5652 8749013736 PEDRO MARTINHO SEVERINO 7455/0 218 * ILZK9916 8749019787 LUCIANA DA SILVA 7455/0 218 * ILZL0769 8749012791 MARCELO MARLON MORAES 6050/3 208LZM5176 8749013557 ATALIBA VIEIRA DOS SANTOS E MARCOS AMARAL DOS SANTOS6050/3208LZN3090 8749012193 PEDRO GEOVANI BATISTA 7455/0 218 * ILZN9480 8749016041 THIAGO HENRIQUE AFFONSO SANTANA 7455/0 218 * ILZO6412 8749010470 SILVANA SEHN PEREIRA 7455/0 218 * ILZQ8200 8749021943 AMARRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME 7455/0 218* ILZR1026 8749011906 NEURECI BORGES DE JESUS 7455/0 218 * ILZR9314 8749016250 ANIZIO OSVALDO CORREIA 7455/0 218 * ILZR9326 8749017005 JURACI SLAVIERO 7455/0 218 * ILZS0043 8749016242 TEREZA MARIA DE SOUZA 7455/0 218 * ILZV9955 8749022121 ARAS FABIANO RENGEL 7455/0 218 * ILZX2845 8749010444 MAYCOL MARINI ME 7455/0 218 * ILZX7831 8749017052 LEANDRO LUIZ DE ARAZAO 6050/3 208LZY3519 8749007977 OLIVINO DOS SANTOS 6050/3 208LZZ9860 8749005383 VILSON MARTINS 7455/0 218 * IMAA6952 8749016442 ADRIANA APARECIDA SANTI 7455/0 218 * IMAB1650 8749013318 ITAMAR DOS SANTOS 7455/0 218 * IMAC4262 8749013330 MANOEL VIEIRA 7455/0 218 * IMAC8816 8749011925 RANIERI EDUARDO DE SOUZA 7455/0 218 * IMAD2435 8749017174 VALTER EMILIO SOUZA DO PRADO 7455/0 218 * IMAD8738 8749016207 MARIA HELENA CORREA PEREIRA 7455/0 218 * IMAE7230 8749013275 EDSON LUIS DE SOUZA 7455/0 218 * IMAF9190 8749016662 RUBENILSON SOUZA DOS SANTOS 6050/3 208MAG4307 8749016681 LUCIANO BERNARDO 6050/3 208MAH4352 8749008228 SUELY DO NASCIMENTO MEDEIROS 7455/0 218 * IMAH5614 8749012150 MARCO CESAR DE OLIVEIRA 5673/2 183MAK5297 8749007037 SILVANA APARECIDA FELTRIN 7455/0 218 * IMAK7962 8749016731 WALDIR MONTEIRO FILHO 7463/0 218 * IIMAL0366 8749012453 ELETRO ALTIMAS LTDA 7455/0 218 * IMAL5399 8749007785 NEUSA REBELLO 7455/0 218 * IMAM4394 8749016132 FELLIPE CESAR DA SILVA VASCONCELLOS 7455/0 218 * IMAM4394 8749016134 FELLIPE CESAR DA SILVA VASCONCELLOS 7455/0 218 * IMAM4394 8749016171 FELLIPE CESAR DA SILVA VASCONCELLOS 7455/0 218 * IMAN6851 8749008663 SAULO GOULART 7471/0 218 * IIIMAN7444 8749011076 FERNANDO LODETTE 7455/0 218 * IMAN7612 8749016700 ARLINDO ZUNINO 5673/2 183MAO0008 8749012812 ANDERSON DA COSTA BORGES 6050/3 208MAO2791 8749021849 KATIANA DEGGAU 6050/3 208MAP5442 8749018443 ANA NERI KLAAR 7455/0 218 * IMAQ7597 8749017306 MARIA DE LURDES PETRIS 7463/0 218 * IIMAR3158 8749017313 PRISCILA CORDOVA DE JESUS DOMINGOS 6050/3 208MAR3369 8749016918 LADI BALBINOTT 7455/0 218 * IMAS3557 8749012346 PEDRO GEOVANI BATISTA 7455/0 218 * IMAS6243 8749011787 VALDECIR FAGUNDES 7455/0 218 * I

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Página 18 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MAT7953 8749011480 CRISTIANE CAMARA DA SILVA 5673/2 183MAU2983 8749006256 JEAN CARLOS RIBEIRO 7455/0 218 * IMAV2331 8749013541 ANTONIO JOSE LAUREANO 7455/0 218 * IMAV3814 8749009602 ENORI LEMOS 7455/0 218 * IMAV4526 8749010813 ARTEMIO LUIZ KREUSBERG 7455/0 218 * IMAV8785 8749019585 MAURECI BENTO DO NASCIMENTO 7463/0 218 * IIMAW4382 LE00047526 ADRIANO DALSOCHIO 7455/0 218 * IMAX8346 8749012805 MAICON ARILDO RIBEIRO 6050/3 208MAX8688 8749013660 EVILASIO DA ROCHA DELFINO 7455/0 218 * IMAX9619 8749012481 MODALFLEX TRANSPORTES LTDA ME 6050/3 208MAY6852 8749014936 NIVALDO FERREIRA DE ARRUDA 7455/0 218 * IMAZ0052 8749010098 JOSE THOMAZ FERRO 7455/0 218 * IMAZ0346 8749015844 LEONARDO NOTARI 7455/0 218 * IMAZ3396 8749014218 MARIA DE SOUZA ZAMBONETI 7455/0 218 * IMBA3614 8749011324 LUIZ CARLOS JULIO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMBB0519 8749013166 SILVIO HONORATO FELICIO 7455/0 218 * IMBB4185 8749011835 GIUVANI PAULO CARRARO 7463/0 218 * IIMBB9034 8749014773 LEONEL AGOSTINHO ESPINDOLA 7455/0 218 * IMBC0248 LE00048963 CELSO SAUL ALVES 7455/0 218 * IMBC5338 8749017048 JOSE NUNES DA SILVEIRA 6050/3 208MBD3973 8749012718 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 7455/0 218 * IMBD5942 8749010332 NEUSA ADULCE BORGES 7463/0 218 * IIMBD6509 LE00025620 OLINDINA UMBELINO CHAVES 7463/0 218 * IIMBD6584 8749004422 VILSON JEAN LUCHTENBERG 7455/0 218 * IMBE1012 8749014072 PAULO ROBERTO ALVES 7455/0 218 * IMBE1706 8749015732 LUIZ CARLOS KUMBERG 7463/0 218 * IIMBF9397 8749017560 NILTON CESAR DE LIMA 6050/3 208MBG1015 8749013492 DANIELA CE DA COSTA 7455/0 218 * IMBG1015 8749013870 DANIELA CE DA COSTA 7455/0 218 * IMBH0725 8749010789 ROSIMERI SIQUEIRA PEIXER 7455/0 218 * IMBH4147 8749016897 DIRCEU PAULO GONCALVES JUNIOR 7455/0 218 * IMBI3857 8749016496 ENIO HONORATO SANDRI 7455/0 218 * IMBI7915 8749009336 LUCIENE REBELO CRUZ 7455/0 218 * IMBI7915 LE00046607 LUCIENE REBELO CRUZ 7455/0 218 * IMBI7986 8749016585 MANOEL BORGES 7455/0 218 * IMBJ0724 8749013064 HANAMEEL VARELA BRITO 6050/3 208MBJ8526 8749016570 SONIA CRISTIANE BENTO 7455/0 218 * IMBJ9062 LE00047016 RITA DE CASSIA TEIXEIRA ANTUNES 7455/0 218 * IMBK8345 8749014172 VILSON FRANCISCO VIEIRA 6050/3 208MBL7401 8749012818 INACIO NELSON BRITO 6050/3 208MBL9508 8749012409 ANTONIO JULIO E SILVA JUNIOR 7455/0 218 * IMBM2455 8749016319 PATRICIA MARILEIDE PEREIRA 7455/0 218 * IMBM8723 LE00047396 EDSON ROBERTO MONTAGNA 7455/0 218 * IMBN6951 8749016273 FABIANO WALDEMAR DA SILVA 7455/0 218 * IMBN8195 8749011093 ISMAEL VAILATTI 7455/0 218 * IMBN8474 8749012072 ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMBN8905 8749010956 VALTER CUNHA 7455/0 218 * IMBO0203 8749017538 MAURISIA LEA FRANCISCO 7463/0 218 * IIMBO0829 8749011886 GRAZIELLA CE DA COSTA SCHNAIDER 7455/0 218 * IMBO6074 8749021185 INARA RITA BARBARE GUIMARAES 7455/0 218 * IMBO9327 8749013522 ELIAS RODRIGUES DA SILVA 7455/0 218 * IMBO9629 8749019406 LUIZ HENRIQUE SCHAADT 7455/0 218 * IMBP4401 8749014364 ANSELMO VIEIRA DA SILVA 5673/2 183MBR1697 8749017256 MARIA LUCIA BEZERRA 7455/0 218 * IMBR1710 8749017266 SARA HECKMANN 7455/0 218 * IMBR5962 8749011032 JOAO FERRAZ RODRIGUES 6050/3 208MBR5962 8749017085 JOAO FERRAZ RODRIGUES 5673/2 183MBR8964 8749013216 SERGIO LUIS DA COSTA 7455/0 218 * IMBT8459 8749014286 SUZANA PINTO GALM 7455/0 218 * IMBU3097 8749009925 GUIOMAR PADILHA 7455/0 218 * IMBU3132 8749022329 CAROLINE SILVESTRI 7455/0 218 * IMBU5107 8749010070 MICHEL WILLIAM LAURENTINO 7455/0 218 * IMBU7206 8749013247 LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS 7455/0 218 * IMBV1981 8749015967 DEBORA CRISTINA SARAIVA FERRAO 6050/3 208MBV5308 8749010395 ASTRAL ALIMENTICIOS LTDA 7455/0 218 * IMBV6116 8749016475 MARLY SONIA CORADI 7455/0 218 * IMBV9851 8749011400 LUIS AUGUSTO SALAZAR ROCHA 7455/0 218 * IMBW0284 8749015403 VILMAR BRAZ CORREA 7455/0 218 * IMBW6949 8749010078 LUCIA DE FATIMA DUARTE VIEIRA 7463/0 218 * IIMBX0404 8749012339 JOSE DA ROCHA MARTINS 7455/0 218 * IMBX0404 8749013895 JOSE DA ROCHA MARTINS 7455/0 218 * IMBX0404 8749022005 JOSE DA ROCHA MARTINS 7455/0 218 * IMBX3934 8749014279 SERGIO MASS 7455/0 218 * IMBX9357 8749017011 JOACIR BAVARESCO 7455/0 218 * IMBY2575 8749017934 EUGENIO AMARILDO ROCHA 6050/3 208MBY7222 8749013057 MARCOS HIROAKI MINAMOTO 6050/3 208MBZ2142 8749016756 MARKO ALEXANDRE PERSUHN 7455/0 218 * IMBZ4554 8749012089 ROQUE GENEZIO DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMBZ6857 8749018130 NEIDE NILA AMARO 7455/0 218 * IMCA2641 8749018561 SIMONE GASPAR DA SILVA 6050/3 208MCA4145 8749015130 MARCOS LUIS ALVES 7455/0 218 * IMCB6963 LE00047567 DIEGO COELHO DA SILVA 7455/0 218 * IMCB7309 8749014029 NERIVALDO VALMOR PEREIRA 7455/0 218 * IMCC5622 8749012333 LUCIANA RAMOS 7455/0 218 * IMCC8748 8749007617 DELCIO DE AMORIM 7455/0 218 * IMCD4484 8749017114 VERA TEREZINHA CABRAL MENDES 7455/0 218 * IMCD8304 8749013023 CLAUDIO JOSE REINERT 7455/0 218 * IMCD8591 8749010354 ALMIR DOS SANTOS 7455/0 218 * IMCD9271 8749012933 ELENA SCHMOELER 7455/0 218 * IMCD9271 8749017471 ELENA SCHMOELER 7455/0 218 * IMCF0879 8749013956 LOURENCO ISIDORIO CARDOSO 7455/0 218 * IMCF3847 8749012504 LUCRECIO TOBIAS MENDES MORAES 5673/2 183MCG7444 8749016258 DORACI DOS SANTOS PEREIRA 7455/0 218 * IMCH2492 8749016027 MORACI PEREIRA 7463/0 218 * IIMCH3628 8749012925 LUIZ FELIPE CALDAS PEREIRA 7455/0 218 * IMCH7422 8749007285 EMANO GUIMARAES NETO 7455/0 218 * IMCH7422 LE00049334 EMANO GUIMARAES NETO 7455/0 218 * IMCH8552 8749017479 KODEN INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LT7D4A55/0 218 * IMCI5965 8749014448 ADEMAR MARCELINO 7455/0 218 * IMCI7107 8749016126 RODRIGO GONCALVES DOS REIS 7455/0 218 * IMCI8148 8749012835 CLEBERSON FACHINI 5673/2 183MCI9215 8749017040 JOAO FRONZA 6050/3 208MCJ1856 8749016939 ENEZITA ADRIANA CE 7455/0 218 * I

MCJ6517 8749014046 FABIO FLORES 7455/0 218 * IMCK0298 8749010554 CARLOS ALBERTO BITTELBRUN 7455/0 218 * IMCK7523 8749013438 CHARLIS LUIZ DA SILVA 7455/0 218 * IMCK9332 8749010301 TANIA MARIA FREITAS DE ARAUJO RODRIGUES 7455/0 218 * IMCL1957 LE00044720 RENATO FLESCH 7455/0 218 * IMCM9214 8749008940 TRANSPORTES BENDINI LTDA ME 7455/0 218 * IMCN0839 8749016099 STARGOLD COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 7455/0 218 * IMCO6063 LE00049289 MARCIO BACK 7463/0 218 * IIMCQ3285 8749013325 ARLETE GALLASSINI FISCHER 7455/0 218 * IMCQ3444 8749016401 ROBSON DE JESUS 6050/3 208MCS0460 8749016282 ALINE IVANISE DA SILVA 7455/0 218 * IMCS1770 8749007271 ANDERSON LUIZ DA SILVA 7455/0 218 * IMCS1928 8749012306 DANIEL DA SILVEIRA 7455/0 218 * IMCS2062 8749013591 JOAO MARIA GONCALVES 5673/2 183MCS2877 8749012826 CLOVIS LUIZ ESPINDOLA 5673/2 183MCS3300 8749015545 ROSENI MARIA COUTINHO SCHMITT 7455/0 218 * IMCS4020 8749012028 LUCIANO MAESTRI 7455/0 218 * IMCS5219 8749017309 RICARDO DA SILVA 7455/0 218 * IMCS6053 8749012473 PAULO ROBERTO DOS SANTOS E CIA LTDA. EPP 6050/3 208MCS7404 8749014309 RONAUD ALVES PEREIRA 7455/0 218 * IMCS9837 8749017203 MARCOS ROBERTO SOUZA 7455/0 218 * IMCT2261 8749014047 VALTER FERREIRA 7455/0 218 * IMCV7678 8749007793 DELCO EVANDRO DUARTE DA SILVA 7455/0 218 * IMCV8506 8749010203 VANIR LUIZ CAMPESTRINI 6050/3 208MCW0833 8749016170 EDUARDO DA SILVA 7463/0 218 * IIMCW4656 8749017198 NELI DO CARMO DE ANDRADE ARGENTON 7455/0 218 * IMCW5550 8749010826 RILDO POLLHEIM 7455/0 218 * IMCX0116 8749011789 BIANCA COMANDOLLI 7455/0 218 * IMCX2666 8749011946 JOHNY ROBINSON JULIATTO 7455/0 218 * IMCY0620 8749014109 GERSON JOSE TAHUNY 7455/0 218 * IMCY5069 8749013110 JARBAS CAMARGO 7455/0 218 * IMCY5916 8749013914 ILMA MAURINA KOCH 7455/0 218 * IMCY7907 LE00048532 MARIA FRANCISCA QUADROS 7455/0 218 * IMCZ5867 8749007296 RITA DE CASSIA DE SOUZA CADORI 7463/0 218 * IIMDA0426 8749011843 ELCIO DE FREITAS JUNIOR 7455/0 218 * IMDA0426 8749016820 ELCIO DE FREITAS JUNIOR 7455/0 218 * IMDA1000 8749017242 CARLOS AUGUSTO ACKERMANN 7463/0 218 * IIMDA1000 8749021779 CARLOS AUGUSTO ACKERMANN 7455/0 218 * IMDA1006 8749011689 FRANCISCO ANTONIO GUIMARAES ALVES DE ALMEIDA 7455/0 218 * IMDA3481 8749016859 CLAUDIO DA VEIGA 7455/0 218 * IMDA4397 8749014337 DURMETAL IND E COM REPRES LTDA 6050/3 208MDC1866 8749019714 MARCIO PIRES DE MORAES 7455/0 218 * IMDC6795 8749007642 LUIZ FERNANDES PEREIRA DOS SANTOS 7455/0 218 * IMDC8334 8749016613 CINTIA FLOR 7455/0 218 * IMDC8533 8749008902 DEJAIR JOSE ECCEL 7455/0 218 * IMDD0274 8749013053 MARIA CECILIA HORT 6050/3 208MDD2353 8749014015 NILTON FOES 7455/0 218 * IMDD2884 LE00047523 MARCELO ANTONIO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMDD4674 8749012013 GILBERTO ROCHA DE ALCANTARA 7455/0 218 * IMDE5623 8749010516 CELIO DOMINGOS SEDREZ 7455/0 218 * IMDE7038 8749016885 LINK SUL TRANSPORTES E ARMAZENS GERAIS LTDA 7455/0 218 * IMDE7823 8749013968 RUI TOBIAS 7463/0 218 * IIMDF9609 8749014413 LUCIANE DO ROCIO GOMES 7455/0 218 * IMDG3599 8749016676 FABIO RODRIGO DE ALCANTARA LOPES 6050/3 208MDG4485 8749013409 CARLOS ROBERTO GIRARDI 5673/2 183MDH2665 8749008634 LUIS CLAUDIO GASPERI 7455/0 218 * IMDH6712 8749016054 ORNALDO JOSE GONCALVES 7455/0 218 * IMDH9733 8749012017 JULIO PABLO COSTA 7455/0 218 * IMDI2148 8749016530 IDALFINA CAITOLINI 7455/0 218 * IMDI5763 8749010179 JEAN LEANDRO DA SILVA 6050/3 208MDI6912 8749016565 ESTEVAM DE FREITAS FAUSTO 7455/0 218 * IMDJ1253 8749008328 JOHN ARTMANN 7463/0 218 * IIMDJ1628 8749016463 IZETE DOS SANTOS 7455/0 218 * IMDJ2457 8749015749 ROBERTO PEREIRA DE FARIA 7455/0 218 * IMDJ5299 8749014362 VEGAS DIVERSOES LTDA 5673/2 183MDJ9056 8749014304 IVONE SCAPUCIN 7463/0 218 * IIMDL0628 8749012740 VALCI JACINTO 7455/0 218 * IMDL2497 8749016832 GENESIS NAOE DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMDL4818 8749012807 ALBERTO SANDRO GUILHERME 6050/3 208MDL9061 8749009782 ROSIMERE PEREIRA DA SILVA 6050/3 208MDL9716 8749009355 LUCIANA AZAMBUJA KOSLOVSKI 7455/0 218 * IMDM6897 8749022292 ILSON MILOSKI AURELIO 5673/2 183MDM7534 8749012726 JOAO LUIZ GEBAUER 7455/0 218 * IMDN0284 8749019698 ALDENIR LOPES COSTA DA SILVA 7455/0 218 * IMDN4377 8749016013 SANDRO BERCKEMBROCK 7463/0 218 * IIMDN4466 8749008492 OLGA MARTINS DOS SANTOS 7455/0 218 * IMDO2785 LE00048171 ANTONIO LUIZ ROSSI 7455/0 218 * IMDO3828 8749007385 AUREA SCHMELZER 7455/0 218 * IMDO5009 8749008931 MAYKON RICARDO TEIXEIRA 7455/0 218 * IMDO5562 8749009496 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMDO5562 8749010464 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO 7463/0 218 * IIMDO8190 8749006858 VILLI JOAO NUNES FILHO 7455/0 218 * IMDO8794 8749017287 GUILHERME ULTRAMARI GAU 7455/0 218 * IMDP0530 8749016647 ADEMAR ADRIANO 7455/0 218 * IMDP2159 8749019723 JOAO DOMINGOS FERREIRA 7455/0 218 * IMDP4621 PF00001888 MANOEL DOS PASSOS ALEXANDRE 5673/0 183MDP5779 8749013747 JOAO ALVES 7455/0 218 * IMDP5953 8749016505 DARIU RIBEIRO DE ARRUDA 7455/0 218 * IMDP8234 8749012295 IVANETE GONÇALVES CORREA 7463/0 218 * IIMDQ3819 8749018158 TEREZA CRISTINA RODRIGUES 6050/3 208MDQ8109 8749017207 MILTON LUIZ MEDEIROS 7455/0 218 * IMDR1858 8749012830 DINARTE ADAO CORAZZA 5673/2 183MDR9289 LE00047601 CARLOS EDUARDO VENTURA 7463/0 218 * IIMDS1774 8749017249 VILI MASCHIO JUNIOR 7455/0 218 * IMDS3411 8749013978 SEBASTIAO BETT 7463/0 218 * IIMDT5966 8749009167 VALDENIR FELIX 7463/0 218 * IIMDT7141 8749013316 VANIA SANTANA 7455/0 218 * IMDT7898 8749014019 GILMARA NASCIMENTO WERNER ME 7455/0 218 * IMDU0411 8749014168 MARCIO EDUARDO MACHADO DE SA 6050/3 208MDU8099 8749014901 ISRAEL SIDNEI WEIS 7455/0 218 * IMDU9485 8749022028 ILDO CYBULSKI 7455/0 218 * IMDU9790 8749015792 JANAINA FRANCIERY FRANCISCO INACIO 7455/0 218 * IMDV2489 8749016143 LEONARDO VIEIRA 7455/0 218 * IMDV7392 LE00049631 ELIZEU DE SOUZA BORGES 7463/0 218 * II

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Página 19 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MDX0753 8749017514 RAQUEL APARECIDA COMPIANI VIANELLO 7455/0 218 * IMDX3576 8749012324 SILVIO ANTONIO DREHMER 7455/0 218 * IMDX8236 8749008930 ALDIR SUEL DE MELO 7455/0 218 * IMDX9296 8749017029 MARIA DA GRACA ESPINDOLA FRANCISCO 7455/0 218 * IMDY4552 8749018148 FERNANDO BAILER 7455/0 218 * IMDY4745 8749013479 CARLOS VICENTE DOS SANTOS BORGES 7455/0 218 * IMDY5959 8749008432 DEBORA CRISTINE DE AMORIM 5673/2 183MDY7182 8749013024 ANTONIO CARLOS MANZAO 7455/0 218 * IMDY9443 8749008321 MOACIR AVILA DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMDZ0409 8749016996 ALDOMIRO SIMAS 7455/0 218 * IMDZ1512 8749007600 LOURENCO JOAO INACIO NETO 7463/0 218 * IIMDZ9767 8749006915 ALCINA GONCALVES DE JESUS 7455/0 218 * IMEA3494 8749017181 ROILDIO JOSE ROSSI 7455/0 218 * IMEB2566 8749012163 JAIR MARCOS DE OLIVEIRA 5673/2 183MEB2598 8749012083 DIEGO FRANCISCO DE SOUZA 7455/0 218 * IMEB4538 8749006967 ECHEVIERRE SCHNEIDER LAURENTINO 7455/0 218 * IMEB4538 8749009157 ECHEVIERRE SCHNEIDER LAURENTINO 7455/0 218 * IMEC1396 8749016139 JOEL JOSE PEREIRA 7455/0 218 * IMEC3571 8749012073 EMERSON MORAES 7455/0 218 * IMED4747 8749017809 PAULO ROBERTO DE SOUZA 7455/0 218 * IMED9444 8749011978 ANELISE GONZAGA POPPER 7455/0 218 * IMEE1920 8749011989 LOURDES CONTI TREMARIN ME 7455/0 218 * IMEE4108 8749018097 JOAO VALDEMAR ROSKAMP 7455/0 218 * IMEE5225 8749019210 HILDA CAROLINA DEOLA 7455/0 218 * IMEF0519 LE00047455 ERONDINA DO NASCIMENTO DE AMORIM 7463/0 218 * IIMEF0981 8749011091 ALEXANDRE MARCELO ELSENBACH 7455/0 218 * IMEF5644 8749012692 DOUGLAS HELTON ARPINI 7455/0 218 * IMEG0201 8749013572 CRISTHYANE DA SILVA RODRIGUES ME 6050/3 208MEG0201 8749018213 CRISTHYANE DA SILVA RODRIGUES ME 7463/0 218 * IIMEG4559 8749011501 ARTUR CESAR STEFANI 7455/0 218 * IMEG8216 8749016605 VILSON SVAIZER 7455/0 218 * IMEH1103 8749013964 ANA LUCIA DE MELLO 7455/0 218 * IMEH2444 8749016568 ALCINEIA VIEIRA 7455/0 218 * IMEH4957 8749008042 MARIA LEOVERGIDIA DIAS 7455/0 218 * IMEH8072 8749014921 ADRIANO DA CRUZ PADUIN 7455/0 218 * IMEH9159 8749011174 JULIANA NATALIA MARTIN DE SOUZA 7455/0 218 * IMEI0593 8749009821 LEONEL D AVIZ DOS SANTOS 5673/2 183MEJ1762 8749007103 PREVENSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E CONTRA INCEN7D4I5O5L/0TDA M 218 * IMEJ6926 8749010696 MARIA LUIZA LOBATO XAVIER COSTA 7455/0 218 * IMEK1313 8749015566 ZILIACI RIBEIRO MEIRINHO 7455/0 218 * IMEK1649 8749013432 MARCELIO CUGIK 7455/0 218 * IMEK2021 8749007697 FRANCIELE SBARAINI VAZ 7455/0 218 * IMEL0759 LE00046928 ESTER DE ANDRADE 7455/0 218 * IMEL3309 8749016477 MAURI VIRTUOSO DA SILVA 7455/0 218 * IMEL8796 8749013883 CONSTRUTORA KLEIS LTDA 7463/0 218 * IIMEN6876 8749012816 REA SILVIA FUNEZ 6050/3 208MEN9178 8749010147 ALDO JOAO DE MACEDO 7455/0 218 * IMEO7865 8749016748 VALDIR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMEO9612 8749012496 ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA 5673/2 183MEP9297 8749014030 LUANA VILELA CRISTINO 7455/0 218 * IMEQ5086 8749016146 MAURI MANOEL DA SILVA 7455/0 218 * IMEQ8577 8749022502 AEDERSANDRO CALANDRINI SALES 7455/0 218 * IMER1459 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IMEW1709 8749011817 ADENIR LUBAWSKI 7455/0 218 * IMEW6369 8749009031 RENATO JOSE CARDOSO 7455/0 218 * IMEW7461 8749012259 GAMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 7455/0 218 * IMEW9753 8749014369 CLAUDIONEI PANCA 5673/2 183MEX0409 8749014041 NEIDE APARECIDA PEIXER 7455/0 218 * IMEX1551 8749011756 VIRGINIA MARA GALLETTI PIRES DE ANDRADE 7455/0 218 * IMEX3469 8749016385 SEBASTIAO ANTONIO DA SILVA 6050/3 208MEX4063 8749018126 JOAO JOSE MARTINS 7463/0 218 * IIMEY6422 LE00047004 JULIO DE ALBUQUERQUE FERNANDES 7455/0 218 * IMEZ0533 8749013947 ELETRICA NAU LTDA ME 7455/0 218 * IMEZ5642 8749013446 TC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 7455/0 218 * IMFA2855 8749018025 SILVIA LUCI DE ALMEIDA DIAS 7455/0 218 * IMFA3070 8749012000 WILSON LANGE 7455/0 218 * IMFA3310 8749007743 LUCIANA BALTHAZAR 7463/0 218 * IIMFA3310 8749014770 LUCIANA BALTHAZAR 7455/0 218 * IMFA7619 8749020610 PAULO HENRIQUE DA SILVA 7455/0 218 * IMFB4492 8749017064 TERESA D AVILA WEISS 6050/3 208MFB6109 8749015714 LEANDRO GIANOTTI DE NONOHAY 7455/0 218 * IMFC2594 8749016751 ANDREA KARINA FUENTES PINERO 7455/0 218 * IMFC4996 8749016813 NILDO JOSE LINO MARTINS 7455/0 218 * IMFD4476 8749019103 IDELI DOS SANTOS CONSTANTINO 7463/0 218 * IIMFE0981 8749011656 D AQUINO E D AQUINO ASSISTENCIA MEDICA LTDA ME 7455/0 218 * IMFE3058 LE00047406 EDSON CARLOS NICOLAU 7455/0 218 * IMFE6613 8749013725 GELSON CARLOS PORTES DA SILVA ME 7455/0 218 * IMFF4305 8749014799 NILO SERGIO ESPINDOLA 7455/0 218 * IMFF5159 8749011901 CRISTIANE ANTUNES 7455/0 218 * IMFF8246 8749016234 RICARDO COSTA DO CANTO 7455/0 218 * IMFG0634 8749016722 J. S. COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME 5673/2 183MFG4843 8749019534 TALITA VEIGA RAMOS TOMAZONI 5673/2 183MFG6971 8749014421 WILSON PEREIRA 7455/0 218 * IMFG7294 8749016933 ELISIA BUATIM 7463/0 218 * IIMFH2426 8749017356 LUIZ OTAVIO GARRIDO MOREIRA 7455/0 218 * IMFH2741 8749013119 ACACIO PATROCINIO DOS SANTOS 7463/0 218 * IIMFH6552 8749018557 DIMAR DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E REPRESENTACOES LTD6A050/3

208MFH6880 8749011613 MICHELLE CRISTINE DA SILVA 7455/0 218 * IMFI1789 8749022695 ELIANE GIACHINI TOSI 7455/0 218 * IMFI2110 8749016945 LUCIANA CORREA ABREU 7455/0 218 * IMFI2440 8749017367 TERESINHA DA SILVA 7455/0 218 * IMFI5671 8749011876 SONIA SIMAS 7455/0 218 * IMFI8753 8749012944 DENISE JOANA CASAGRANDE 7455/0 218 * IMFJ0104 8749015316 ALEXANDRE CORREIA BONFATI 7463/0 218 * IIMFJ3542 8749016642 DOMINGOS SAVIO CENSI 7455/0 218 * IMFJ5174 8749016551 ANIBAL ROSA PINTO 7455/0 218 * IMFJ9179 8749008130 DULCEMERI LOUREIRO ARANHA 7455/0 218 * IMFK8811 8749016757 INCORPORADORA GLOBAL LTDA 7455/0 218 * IMFL1151 8749012650 MIGUEL GUIMARAES CAMARGO 7455/0 218 * IMFL9685 8749016103 LOUISA MAANKWOR DOVLO 7455/0 218 * IMFM2308 8749011554 SO ELA CONFECCOES LTDA ME 7463/0 218 * IIMFN0119 8749015759 MILTON DE AVILA VIEIRA 7455/0 218 * IMFN4144 8749016082 GERSON KAESTNER 7455/0 218 * IMFO7569 8749012205 JOAO LUIZ DO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMFO8331 8749020793 MARLETE MARIA DE BORBA BERKENBROCK 7455/0 218 * IMFO9529 8749016239 ROSIRES TERRES 7455/0 218 * IMFP4200 8749022460 MILTON FERREIRA TEIXEIRA 7455/0 218 * IMFP7749 8749012146 OTTO JOSE HEINEBERG 6050/3 208MFQ7113 8749018821 TROCCHIA E MELLO IMPORTADORA DE ARTIGOS ESPORTIVOSL7T4D5A5-/M0 E 218 * IMFQ7512 8749014910 LUIZ ANSELMO DE AQUINO MENEZES 7455/0 218 * IMFQ7512 8749015288 LUIZ ANSELMO DE AQUINO MENEZES 7455/0 218 * IMFQ8174 8749021235 JOSIANE LAMIM 7455/0 218 * IMFQ9928 8749014216 SOLENE DE OLIVEIRA ANDRE 7455/0 218 * IMFS0141 8749018050 RONALDO EUFRAZIO SILVA BARROS 7455/0 218 * IMFT1874 8749017128 EVERSON ROBERTO PINTO SENANES 7455/0 218 * IMFT4241 8749012796 DAISY ZERMIANI 6050/3 208MFT4360 8749015466 WANDERLEIA DA SILVA OLIVEIRA 7455/0 218 * IMFT4400 8749011869 MARCELO HOFF 7463/0 218 * IIMFT6822 8749011652 JORGE LUIS ALEGRIA TORUNO 7455/0 218 * IMFT7218 8749017135 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFT8698 8749014004 USE LOCADORA DE VEICULOS LTDA 7455/0 218 * IMFT8858 8749014203 USE LOCADORA DE VEICULOS 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LTDA6050/3208MFZ1428 8749010029 FERNANDO PEREIRA TIDRE 7455/0 218 * IMGA0158 8749012220 ABRAO FRANCISCO ROBERTO DA SILVA 7455/0 218 * IMGA5482 8749015464 FILIPE FERNANDO DA SILVA 7455/0 218 * IMGC2158 8749011897 BRUNO VIEIRA FIRMINO 7455/0 218 * IMGD4579 8749018990 MARCIA HELENA DOS SANTOS 7455/0 218 * IMGE1952 8749019785 MARIA APARECIDA SANTANA 7455/0 218 * IMGE4418 8749013173 JEAN MARCOS BILEK 7455/0 218 * IMGE8514 8749016866 EDITE XAVIER 7455/0 218 * IMGF7351 LE00048602 EDNA LUIZA CORREA 7463/0 218 * IIMGG1422 8749007085 VALDETE MARIA DOS SANTOS 7455/0 218 * IMGG5749 8749015013 RITA ALCINA VITURINO 7455/0 218 * IMGG8860 8749016198 FERNANDO LOPES 7455/0 218 * IMGG8932 8749012564 GILBERTO DOMINGOS DA SILVA 7455/0 218 * IMGH0061 8749007273 ANDREIA PIRATH 7455/0 218 * IMGH8484 8749021695 SILVANA CRISTINA DOS SANTOS 7455/0 218 * IMGI1123 8749013794 AMANDA INRI CELLA 7455/0 218 * IMGI1181 LE00047040 LILIAN DAS NEVES SOUZA DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMGJ1402 8749006495 SOLANGE APARECIDA VASCO 7455/0 218 * IMGJ2161 8749013892 MAURICIO BOGO 7463/0 218 * IIMGK6489 8749015101 HELUIZA MARIA GONZAGA STEIN 7455/0 218 * IMGM9374 8749017861 ANTONIO BORGES 7463/0 218 * IIMGN0007 8749017138 TABATA LARISSA RIBEIRO 7455/0 218 * IMGN0098 8749021623 LUCIA STEINHEUSER GORGES 7455/0 218 * IMGN0606 8749017119 GUILHERMINA MARIA DE SOUZA RODRIGUES 7455/0 218 * IMGN4080 LE00047062 ELAINE LOURENA DIAS 7471/0 218 * IIIMGN4383 8749017148 NICOLA PENGA NETO 7455/0 218 * IMGO1833 8749016120 HERIVELTO MARTINS 7455/0 218 * IMGO2981 8749016760 SERGIO FOES 7455/0 218 * IMGO4832 LE00047365 MAURECIR MAFRA 7455/0 218 * IMGP2005 SF00007227 VILSON JOAO JAQUES 6050/0 208MGP7681 LE00048644 NIVALDO CENSI 7455/0 218 * IMGQ4171 8749017805 ADILSON SOUZA 7455/0 218 * IMGR4170 LE00049191 MARCELO JOSE CORDEIRO 7455/0 218 * IMGU8521 8749010926 MARCELO NASCIMENTO JUNIOR 7455/0 218 * IMGV4482 8749019911 CARLOS CESAR DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMGX1241 8749011985 ELIANE MARIA MOREIRA 7455/0 218 * IMGX8661 8749017145 TEREZINHA DE FATIMA CERON 7455/0 218 * IMGX8770 8749011110 JOAO LUIZ FRANCISCO 7455/0 218 * IMGZ0006 8749018125 JACIR PAMPLONA 7463/0 218 * IIMGZ5781 8749010351 GUSTAVO JOAO DIONIZIO 7463/0 218 * IIMGZ8620 8749011805 LUIS MARIO GHEDIN 7455/0 218 * IMHA4212 8749019462 SANDRA REGINA WEINGARTNER 7455/0 218 * IMHA8050 8749016345 ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES ALVES 7455/0 218 * IMHB7711 8749016116 LACI WERIDIANO NASCIMENTO 7455/0 218 * IMHB7910 8749019503 REINALDO DOS SANTOS 7455/0 218 * IMHE1331 8749017072 HAMILTON ESPEZIM FILHO 5673/2 183MHF4992 8749013568 ELEIDA MACHADO DE MATOS 6050/3 208MHF9083 8749015648 ALAIR DEOLA PFITZER 6050/3 208

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Página 20 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MHI1962 8749010859 J C ROCHA REPRESENTACOES LTDA ME 7455/0 218 * IMHK0762 8749020904 MARILEIA APARECIDA MEDEIROS RAMOS 7455/0 218 * IMHK5840 8749013257 PASCOAL NICOCELLI 7455/0 218 * IMHK6670 8749017122 JOAO PAULO BRUSCHI 7455/0 218 * IMHK9800 8749011797 CLAYTON SINVAL SILVA 7455/0 218 * IMHM0262 8749022298 ADALBERTO FREIRE SANTOS 7455/0 218 * IMHM1730 8749019808 LUCIA MARIA DE CARVALHO MENDES 7455/0 218 * IMHM5940 8749017847 DANIELLA BORDERES DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMHN0202 8749007278 SONIA REGINA PADILHA 7455/0 218 * IMHN5810 8749009461 ROSE MARY GEORG 7455/0 218 * IMHN5932 8749016993 LIGIANE FINARDI DOS SANTOS MEYER 7455/0 218 * IMHO0982 8749010822 CYNTHIA CHRISTINE EBERT PHILIPPS 7455/0 218 * IMHP3952 8749013996 JOSE HIRAN LAMIM 7455/0 218 * IMHQ4960 8749011304 PLASFAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-EPP 7455/0 218* IMHS2190 8749011056 PROMENAC AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 5673/2 183MHT3350 8749012197 IMOBILIARIA OSMAR IMOVEIS LTDA ME 7455/0 218 * IMHT6230 8749009629 LEANDRO DE MORAES CONST. E REP. DE ESTRU. FLUTUANTES7 L4T5D5A/0 ME 218 * IMHW4440 8749013254 WALDEMAR PEREIRA 7455/0 218 * IMHY0960 8749011188 NILO LUCIO DA CONCEICAO 7455/0 218 * IMHY3300 8749011772 MAURICIO CONDE DE ALMEIDA BAPTISTA 7455/0 218 * IMIA2100 8749017136 WANDUIR CORREA 7455/0 218 * IMIA3900 8749014789 LUIZ PEDROSANI 7455/0 218 * IMIA4070 8749013487 VISAO INTELIGENTE PARA SERVICOS DE SEGURANCA LTDA 7455/0 218 * IMIA7030 8749012946 PAULA FABIANA DULIZIA 7455/0 218 * IMIA7150 8749021824 VALMIR LUIZ DOS SANTOS 7455/0 218 * IMIC5500 8749017241 ENIO LUIZ BORDERES 7455/0 218 * IMID0730 8749009687 INCABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA-ME 7455/0 218 * IMID9770 8749013483 LUIZ C SOUZA E CIA LTDA 7455/0 218 * IMIF7100 8749014441 ENIO OSMAR CASEMIRO 7455/0 218 * IMIG1550 8749008103 JULIANA DE SENA 7455/0 218 * IMIL2319 8749014530 SAMARONI CARDOSO WERNZ 7455/0 218 * IMIM1948 8749010617 MARIA APARECIDA GOMES 5673/2 183MIP2000 8749018240 ESEU CARDOSO 7455/0 218 * IMIP2020 8749017721 VALMIRA DA CUNHA SARDO 7455/0 218 * IMIR0957 8749013378 TICIANE LEMOS DE LIMA 6050/3 208MIU0502 8749019244 FABRICIO CARDOSO 7455/0 218 * IMJC5060 LE00047437 CASSIA MARIA SCHNAIDER SOARES 7455/0 218 * IMJF7500 8749015532 MARCIA RUFINO DE OLIVEIRA 7455/0 218 * IMJJ2244 LE00049321 ARLENE BEATRIZ SCHAUFFERT DE AMORIM 7455/0 218 * IMJP9820 8749012289 JUREMA CUNHA MATEUS 7455/0 218 * IMJZ2200 8749012469 EDILSON JOSE DA FONSECA 6050/3 208MJZ9510 8749019191 ORLI ARNALDO BENTO 7471/0 218 * IIIMKF5520 8749009466 WILSON JOSE FURTADO 7455/0 218 * IMKF7180 8749016199 MAICON DESCHAMPS 7455/0 218 * IMKL4220 8749012040 MILENA NICOLAU 7455/0 218 * IMKL4850 8749013383 PAULA ROBERTA DA COSTA 6050/3 208MKL6410 8749009396 FRANCISCA DE CARVALHO VIEIRA 6050/3 208MKM2400 LE00047909 SILVIO DE MELLO 7455/0 218 * IMKM9800 8749016715 DENADIR MARIA DUARTE 5673/2 183MKS9050 8749009303 MARIA SALETE REGIS 7455/0 218 * IMKS9050 LE00025449 MARIA SALETE REGIS 7455/0 218 * IMLC1932 8749017819 MAURO SERGIO TEODORO ME 7455/0 218 * IMLX2910 8749016544 ESTALEIRO NAVAL MANOEL ESPOGEIRO LTDA ME 7455/0 218 * IMMA0078 8749009868 ALCIONE JOSE GRIMES 7455/0 218 * IMMA1780 8749017307 LUCIANO AMORIM CARDOSO 7455/0 218 * IMMA2760 8749015302 ADALIRA HOLDORF 7455/0 218 * IMMA8010 8749017288 VERA CLAUDIA DOS SANTOS CANDIDO SILVA 7455/0 218 * IMMD0640 8749011873 ADRIANA CESARIO PEREIRA SANDRINI 7455/0 218 * IMMM3189 8749017219 VERA LUCIA SCARIOT 7455/0 218 * IMMM6350 8749007149 JOAO ARNO MIRANDA 7455/0 218 * IMMM6662 8749009111 JUCELIO JOAO DA SILVA 7463/0 218 * IIMMM6909 8749008064 MAURICIO MACEDO MUSSI 7455/0 218 * IMSZ6565 8749018710 ANTONIO JOSE SOARES JUNIOR 7455/0 218 * IMUM3747 8749016862 ANTONIO ORACI RIBEIRO DE MELLO 7455/0 218 * IMXA9210 8749019036 EDSON LUIZ CORREA 7455/0 218 * IMXW0629 8749012098 MARCOS ZEBOSNY 7455/0 218 * IMXW0629 8749016353 MARCOS ZEBOSNY 7455/0 218 * IMYH5148 LE00048313 FABIO NERY DA HORA 7455/0 218 * IMYH5148 LE00049632 FABIO NERY DA HORA 7455/0 218 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADENOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCI-DOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR - CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 066 1065/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAMF4443 54542886B MARCIO ALEXANDRE CARDOZO 6599/2 230 * VBBJ9140 54860371C NATHAN GILBERTO DE MELLO 5037/1 162 * IIIBBJ9140 54860371C NATHAN GILBERTO DE MELLO 6912/0 232CON2953 54865784C DENILSON PINTO 5010/0 162 * ICON2953 54865784C DENILSON PINTO 6599/2 230 * VDMX1903 54541966B GILSON MELOQUIOR KRAISCH 6599/2 230 * V

DNA1507 54865767C CLAUDIOMAR FOLLE 5096/0 163 c/c 162 * VIBI7402 54543879B JOSE KRIZSAN 6599/2 230 * VLWS5807 54864731C MANOEL PAULO DA NATIVIDADE FILHO 6599/2 230 * VLYA5895 54860462C JOAO MARIA DE MATTOS 5169/1 165LZA3161 54865079C DOMICIO DIAS DA CONCEICAO 5010/0 162 * IMAP5310 54866459C EVERTON NEVES DE FRANCA 6610/2 230 * VIIMAT1555 54862534C ROSANA DA LUZ 5010/0 162 * IMCC2231 54865087C IZAIR VENTURIN 5045/0 162 * VMCC7404 54542970B AILTON PEREIRA DOS ANJOS 7340/0 252 * IVMCI6330 54865063C AURELIO ULLER 6556/1 230 * IMCM6043 54865717C ALINOR PEREIRA 6599/2 230 * VMDO0385 54863002C JAIR DESCHAMPS 5010/0 162 * IMDU9698 54864790C MARLY FERNANDES 5045/0 162 * VMEK6197 54542027B HUMBERTO CURVELLO JUNIOR 6912/0 232MEQ3802 54542441B MICHELE TOMAZONI 6599/2 230 * VMEV5209 54864853C ALENCAR CAMILLO DA SILVA 5010/0 162 * IMFG2948 54865738C ALEXANDRE JUSTINO PEREIRA 6599/2 230 * VMFJ2723 54864712C MARCOS VINICIOS RAMOS MARTINS 6599/2 230 * VMFT4289 54543545B LILI QUISINSKI 7340/0 252 * IVMGC7612 54543455B RITA INES DA SILVA PROVESI 6599/2 230 * VMGJ9582 54542777B SONIA MARIA BENTO 6599/2 230 * VMHC9330 54542921B MARCELO SILVEIRA DA COSTA 6599/2 230 * VMHC9330 54542922B MARCELO SILVEIRA DA COSTA 5045/0 162 * VMIN4320 54585569C VANDERLEY JORGE SCHROEDER 6556/1 230 * I

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

SILVIO GOMES FILHODELEGADO REGIONAL - 4A DRP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 066 1066/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAKQ7926 54543313B LEONTINA SANTOS DA CRUZ ZENI 5452/1 181 * VIIIALM3112 54542490B ROGERIO LIMA VAZ 5452/6 181 * VIIIAMH9340 54542869B DEMIVAM FERREIRA PINTO 6041/2 207AOJ9740 54544603B FABIO LUIS SIMAS 5541/1 181 * XVIIBFB3924 54542989B PAULO CESAR BATISTA 7366/2 252 * VICHQ3000 54543312B CLEBER MANOEL LOPES 5452/1 181 * VIIIDMT5516 54865116C ANA PAULA BOTJUK 7366/2 252 * VIDUP3510 54543606B PONTO LOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA 5541/1 181 * XVIIGTW8409 54864468C DENISE LUCI INTHURN NAGEL 5185/1 167HAR4692 54544309B LEONARDO NASCIMENTO 5460/0 181 * IXIJY6370 54542669B CHARLES MARCHI 5541/1 181 * XVIIIKX2063 54543641B ROSANIA PENEDO GRACIOLA 5541/1 181 * XVIIJGA6930 54543662B HUMBERTO CARDOZO DA SILVA 5541/1 181 * XVIIKKL3244 54543546B ANDRE MOREIRA 7366/2 252 * VIKNH3898 54542971B GISELE CAROLINA RITA 5185/1 167LAB0009 54543249B SIDNEY DOS SANTOS 5541/1 181 * XVIILXL4478 54541128B MILTON BRANGER 6823/2 231 * IVLXY5000 54543739B JHONATA WERNKE 5541/1 181 * XVIILYK5114 54517184B MANOEL MESSIAS RODRIGUES ALVES 5550/0 181 * XVIIILYX6200 54543345B MARCELINO JOSE BONETTI 5452/1 181 * VIIIMAA6329 54543818B IVANIZE SCHMITZ REGGIANI 6041/2 207MAF2577 54542689B DANIEL BENVENUTTI JUNIOR 5541/1 181 * XVIIMAK0780 54861666C ALEXSANDRO DOUGLAS ANTUNES 5819/4 193MAQ6824 54543962B EDUARDO MARQUES BRANDAO FILHO 7366/2 252 * VIMAR1239 54866506C JOSE ERNANI FREITAS 7366/2 252 * VIMAZ0052 54542427B JOSE THOMAZ FERRO 5541/1 181 * XVIIMAZ6665 54543553B DEODORO HERMES DA SILVEIRA JUNIOR 5541/1 181 * XVIIMBI4695 54543262B JOSE MARTINS BORDA 7366/2 252 * VIMBM3583 54543352B JOSE PEDRO DE SOUZA 5541/1 181 * XVIIMBO4029 54543841B ARNO GEHRKE NETO 7366/2 252 * VIMBO4958 54543238B VALMOR IRINEU DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMBP8457 54543600B JULIANO CASAS 5541/1 181 * XVIIMCF6511 54862079C NELCI MARIO DE SOUZA 5819/4 193MCJ9218 54542868B FRANCIELLE DALLA ROSA 6041/2 207MCK3487 54865107C WAGNER RODRIGO VANDERLINDE 7366/2 252 * VIMCL0907 54543892B HORACIO HENRIQUE MARIA 5550/0 181 * XVIIIMDA1058 54542968B NAZIDE MARGARIDA CHAGAS 5541/1 181 * XVIIMDI1422 54543642B VILMAR MANOEL VIEIRA 5819/6 193MDI1422 54543643B VILMAR MANOEL VIEIRA 5835/0 195MDS3575 54865035C NORIVAL LINEMBURGER JUNIOR 7366/2 252 * VIMDT4416 54864813C LIZETE DE OLIVEIRA CRISPIM 7366/2 252 * VIMED8794 54865118C CARTON MURILO LOPES 7366/2 252 * VIMEQ5246 54543464B JEANDRO CAGNETTI 6050/2 208MER2437 54544304B PABLO COSTA 7099/1 244 * VIIMEU5579 54865102C RAFAEL LUIZ MORSCH 7366/2 252 * VIMEU5831 54543888B LOURIVAL GALDINO 7099/1 244 * VIIMFI1631 54864827C SERGIO RICARDO MARTINS DE FREITAS 7366/2 252 * VIMFN9489 54543305B ARTUR D AVILA 5550/0 181 * XVIIIMFT4641 54542867B MARCELO ARAUJO DOS SANTOS 6041/2 207MFV5913 54543351B MARCIA INES SINIGOSKI FERREIRA 5460/0 181 * IXMFX5551 54544452B JOAO CARLOS DA SILVA 5452/6 181 * VIIIMFY1758 54542866B JEFERSON DE SOUZA 5541/1 181 * XVII

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Página 21 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

MGA1209 54864856C ALEXANDRA RODRIGUES GARCIA 5380/0 181 * IMGG9172 54865030C NORMA ESPINDOLA 7366/2 252 * VIMGI1900 54582949C ELMA REGINA OLIVEIRA DANIELLI 7366/2 252 * VIMGT4951 54543822B JOSE CARLOS TERRES JUNIOR 6041/2 207MGT6200 54864820C SONIA SOUZA DA SILVA 7366/2 252 * VIMHA5254 54543233B IZALTINA CORREA NUNES 5541/1 181 * XVIIMHO8560 54585738C SIDNEI JOSE PEREIRA 7048/1 244 * IIMHY6430 54543353B JOAO CARLOS AMABILE 7366/2 252 * VIMIK8170 54543825B EZAIR FRANCISCO BORBA JUNIOR 6041/2 207MKF3839 54865864C SILVIA ALDACIR DOS SANTOS CASTRO 5380/0 181 * IMMH5599 54543718B CRISTIANE OSTERMANN 7366/2 252 * VIMMM6662 54542875B JUCELIO JOAO DA SILVA 5380/0 181 * IMVG4430 54543735B VALTER CUNHA 5568/0 181 * XIX

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR DA CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 066 1067/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAHV5145 54861538C PAULO MARCOS PACHECO 6920/0 233AJA0005 54863918C JACY DA SILVA 6920/0 233BBO5000 54863812C JOSE EVERTON GODINHO MACHADO 6920/0 233DMP5130 54863514C MARCOS ALEXANDRE VITI 6610/2 230 * VIIICF2149 54860651C FABIANO SILVEIRA 5282/0 176 * IINY7580 54861737C PRISCILA ANTONIO DE SOUZA 6920/0 233LXC5977 54535831B LUIS DE SOUZA 6599/0 230 * VLYP3668 54585112C JURANDIR DOS SANTOS 6599/2 230 * VLYV9806 54585811C DILMA FELISBINO TEIXEIRA 6599/2 230 * VLZK9238 54584416C GERALDO MODESTO DA SILVA 6920/0 233LZX0029 54860213C MARCOS ROCHA 6920/0 233LZY8818 54860813C OSVALDO FUSAO FILHO 6556/1 230 * IMAB4650 54860443C EDIEL FERREIRA DOS SANTOS 6920/0 233MAO3189 54862899C BARBOSA E BAUER COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME 6653/1 230 * XIMAX2817 54585636C MARILENE PICOLI 6599/2 230 * VMAX9374 54585511C ERICA SOARES DA SILVA 6920/0 233MBL7996 55846308B MARCELLO CARLOS CUSTODIO 6920/0 233MBW4049 55753228B ROSA MARIA VENTURINI MACHADO 6599/0 230 * VMCP0003 54865490C ELBIO MORAES DUARTE 6599/2 230 * VMDF7082 54859747C ANDRE CESAR GONCALVES 6637/1 230 * IXMDF7082 54859748C ANDRE CESAR GONCALVES 6599/2 230 * VMDP4604 54582990C ANDERSON MONTIBELLER RAMOS 6599/2 230 * VMDT3937 54539323B FABRICIO BERNARDO 6599/2 230 * VMDV1446 54859782C MARIA MARTHA DE ALMEIDA CARVALHO 6912/0 232MDW4935 54532028B RENATO GONCALVES DE FREITAS 7340/0 252 * IVMEF4269 54863872C HAROLDO HOWE 6912/0 232MEF4269 54863873C HAROLDO HOWE 6599/2 230 * VMEK1961 54860072C CLEIDE MARA ALVES 5010/0 162 * IMEZ4428 54862800C CEZAR ADRIANO DE OLIVEIRA 7340/0 252 * IVMFC3642 54863628C SEBASTIAO ELEUTERIO DE OLIVEIRA 6920/0 233MFG2612 54860559C EDER CARLOS ULLA 5045/0 162 * VMFK3968 54865266C TIAGO JASIEL DE OLIVEIRA 6599/2 230 * VMFT7656 54862362C ANDREA DOMINGOS 5010/0 162 * IMFX9251 54861422C JOAO CEZAR DE SOUZA 6912/0 232MKF8790 54862556C DANIELLA NOEMIA PICCININI 6599/2 230 * VMKF8790 55753281B DANIELLA NOEMIA PICCININI 6599/0 230 * VMKM8450 54584973C CLEBER BRUNNER 6912/0 232

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADENOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCI-DOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

SILVIO GOMES FILHODELEGADO REGIONAL - 4A DRP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTODE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 066 1068/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285E SEGUINTES DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoAKB7868 54538199B ARIANA CORREA 5460/0 181 * IXAST0136 54539442B JAIR ROSA 6041/2 207CVE3796 54541076B IVO DA SILVA JUNIOR 7366/2 252 * VIDMT9113 54536188B ROMELIA SOUZA AGOSTINHO 5541/1 181 * XVII

DNI6874 54861073C CLAUDIA ANGELA CHEROBIN 5541/1 181 * XVIIECO0715 54862767C ANA MARIA SILVA DE OLIVEIRA 5185/1 167GYR5106 54860318C DANIELLE ELOISA SERPA 5568/0 181 * XIXHBD3055 54539676B EDIR CLAUDINO 5541/1 181 * XVIIHYD3708 54537497B LAERCIO DE AZEVEDO 5541/1 181 * XVIIIKT0379 54541004B JOAO MATIAS DO COUTO 5568/0 181 * XIXIKT0379 54863078C JOAO MATIAS DO COUTO 5568/0 181 * XIXKMA0945 54865590C DANIEL JOAO PEDRO 7366/2 252 * VILAH2930 54536313B ZENILDA REGINA PEDRO 6041/0 207LYG6450 54861137C PAULO FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA 7366/2 252 * VILYU2342 54538798B ADELIO SOTTEL 5479/0 181 * XLZR3028 54583812C FRANCISCO VIEIRA ANTUNES 5185/1 167MAU5641 54865587C AGATHA GUERTLER 5487/0 181 * XIMBF0622 54541542B RENAN DAVID MIRANDA 5738/0 186 * IIMBI1841 54861251C JOSE ROBERTO MDA SILVA CALEU 7366/2 252 * VIMCB9315 54536927B DULCE MARIA LAZZARIS KLEIS 5541/1 181 * XVIIMCB9315 54539143B DULCE MARIA LAZZARIS KLEIS 5541/4 181 * XVIIMCF8708 54860960C RICHARD REGINALDO PACHECO 7056/1 244 * IIIMCY7904 54540955B PELOEMPE IND. E COM. DE BOLSAS,CINTOS E CALCADOS LTDA5550/0 181* XVIIIMCY7904 54540965B PELOEMPE IND. E COM. DE BOLSAS,CINTOS E CALCADOS LTDA5550/0 181* XVIIIMDE1974 54542338B BRUNO DE ANDRADE PEREIRA 7366/2 252 * VIMDG9817 54542247B FERTHINAN FELIX SCHMITT 5550/0 181 * XVIIIMDN4377 54542851B SANDRO BERCKEMBROCK 5541/1 181 * XVIIMDN8397 54541355B LACY JOAO DA SILVA 5568/0 181 * XIXMDP3264 54539415B JOYCE MARA DA SILVA 5819/1 193MDU3347 54537467B GENESIO JACINTO 5541/1 181 * XVIIMEB2133 54541354B DEBOSSAN DESPACHOS ADUANEIROS LTDA 7366/2 252 * VIMEB5519 54542659B IRENE MARIA DOS SANTOS 5835/0 195MED0585 54541269B JUCARA APARECIDA DA ROSA 5541/1 181 * XVIIMEE5645 54541695B CAROLINA MOREIRA 5452/1 181 * VIIIMEI3530 54864160C SAIONARA BERNARDETE MULLER 7366/2 252 * VIMEN8263 54861135C JONATHAN CARDOSO REGIS 7366/2 252 * VIMET7414 54860046C VALMIRA KOHLS BUTWILOWICZ 7366/2 252 * VIMEZ4428 54862799C CEZAR ADRIANO DE OLIVEIRA 5835/0 195MEZ4428 54862799C CEZAR ADRIANO DE OLIVEIRA 5908/0 202 * IMFC2524 54541836B FATIMA APARECIDA RIBEIRO DE CAMPOS 7366/2 252 * VIMFC7029 54540111B ELISABETH RUCK 6041/2 207MFH0409 54538230B FABIO DE OLIVEIRA CRISPIM 5380/0 181 * IMFI1394 54542138B MARA DIOGO FERNANDES 5541/4 181 * XVIIMFM6275 54539608B PADANG - PADANG SURF SHOP COM. DE ART. ESPORTIVOS LTD5A5 6M8E/0 181 * XIXMFT7656 54862363C ANDREA DOMINGOS 7048/1 244 * IIMFX9136 54861919C MARCELLO CARLOS CUSTODIO 7366/2 252 * VIMGA1209 54540296B ALEXANDRA RODRIGUES GARCIA 7366/2 252 * VIMGA4561 54540492B MARTA MAIA SOARES 5541/1 181 * XVIIMGL7053 54864374C MAURICIO CAPPRA PAULETTI 7366/2 252 * VIMGN3101 54860117C EDMAR ORLANDO RANGEL DA SILVA 7030/1 244 * IMGT1808 54861054C RODRIGO RIPANI PREVIDELI 5185/1 167MGZ3681 54539671B RONALDO PAULO DOS SANTOS 5835/0 195MIA9820 54540229B VALTER HELIO REBELLO 5541/1 181 * XVIIMJC7577 54533660B FABRICIO BELLINI 6050/0 208MKF0045 54539309B KAROLINE SANTOS 5460/0 181 * IXMLB0400 54541882B MARA LIANE DE OLIVEIRA KOCH 5460/0 181 * IXNBH3558 54538783B JOSE DE ASSIS LIMA 5568/0 181 * XIX

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEUINDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DALEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUSPARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR OPAGAMENTO.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR DA CODETRAN

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 066 1069/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoANH0974 54585371C VALDECIR BARON 5010/0 162 * IANH0974 54585372C VALDECIR BARON 6599/2 230 * VLBA0869 54866088C ELISANGELA APARECIDA BARRETO 6912/0 232LBA0869 54866089C ELISANGELA APARECIDA BARRETO 5045/0 162 * VLBA0869 54866090C ELISANGELA APARECIDA BARRETO 5096/0 163 c/c 162 * VLXJ7758 54583259C CARLOS RENATO GUEDES 6912/0 232LXJ7758 54583260C CARLOS RENATO GUEDES 5010/0 162 * ILXS3569 54866552C MARIA ZENAIDE DE BAIRROS 6556/1 230 * ILYG7818 54865736C ADELSON MAFRA 5010/0 162 * ILYG7818 54865736C ADELSON MAFRA 6599/2 230 * VLYG7818 54865736C ADELSON MAFRA 6912/0 232LYT3635 54860384C LUIZ CEREZOLLI 6769/2 230 * XXII

Page 22: Jornal do Município Prefeitura de Itajaí · 2010. 9. 28. · Estado de Santa Catarina Prefeitura de Itajaí RuaAlberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000 DECRETO Nº 8.934, DE 10

Página 22 - Ano X - Edição Nº 768 - 09 de Setembro de 2009

Jornal do Município Prefeitura de Itajaí

LYV9596 54862738C JOAO CARLOS PFAFFENZELLER 6912/0 232MBH6143 54866857C TYRONE DA SILVA OLIVEIRA 6599/2 230 * VMBK5788 54866569C IVANILDO DO CARMO LOPES 6599/2 230 * VMBK5788 54866569C IVANILDO DO CARMO LOPES 6912/0 232MCD9023 54860390C SENILDO DO CARMO SANTOS 6599/2 230 * VMCE6443 54866583C JOSUE JOSE SILVA GERSOSIMO 6599/2 230 * VMCN4592 54866563C KATIA REGINA DA SILVA 6912/0 232MCO5929 54866081C MAURICIO ELOY DE JESUS 5010/0 162 * IMCO5929 54866082C MAURICIO ELOY DE JESUS 5061/0 163 c/c 162 * IMCS5129 54544256B EDNILSON JOAO COELHO 7340/0 252 * IVMDF9785 54865930C CLAUDIO VINTER 6912/0 232MDR4737 54863890C JOSE PAULA NETO 6653/1 230 * XIMDW1868 54866108C JEFERSON MACHADO MARIA 5029/3 162 * I IMDW1868 54866109C JEFERSON MACHADO MARIA 6912/0 232MDW1868 54866110C JEFERSON MACHADO MARIA 6599/2 230 * VMDY4357 54866468C NEZIA DE QUADRAS 5010/0 162 * IMDY4357 54866469C NEZIA DE QUADRAS 5061/0 163 c/c 162 * IMEB9651 54866852C SALESIO CRISPIM 6599/2 230 * VMEE4153 54862085C ALEXANDRA DA CUNHA 5010/0 162 * IMEE4153 54862087C ALEXANDRA DA CUNHA 5061/0 163 c/c 162 * IMEK4288 54866557C LEONARDO CARLOS VICENTE 6912/0 232MES1349 54866097C LUIZ ADOLFO PINTO 6408/0 221MES7984 54544610B BENTO FAUSTINO SARMENTO 6653/1 230 * XIMFB1149 54862546C NICACIO ALCANTARA VIEIRA 6599/2 230 * VMFQ1182 54866098C EDUARDO MARTINS BARAUNA 6599/2 230 * VMFS0041 54866154C JOSE LUIZ AMORIM 5045/0 162 * VMFS9361 54866579C JUCELEI TAVARES MENEZES 6599/2 230 * VMFW1912 54866651C ODAIR CANABARRO 6599/2 230 * VMFW1912 54866652C ODAIR CANABARRO 6912/0 232MFX6855 54862434C CASAIS CARGAS E ENCOMENDAS LTDA-ME 6912/0 232MGF3392 54862433C VINICIUS LAUREANO DOS SANTOS 5010/0 162 * IMGF3392 54862433C VINICIUS LAUREANO DOS SANTOS 6599/2 230 * VMGP3131 54866599C MARILENE VIANA SANTOS 6599/2 230 * V

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, ESEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR OPAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

SILVIO GOMES FILHODELEGADO REGIONAL - 4A DRP

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃODE TRÂNSITO N. 066 1070/2009

FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503,DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S)PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELOCOMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZODE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REALCONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADOCOM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIODO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,PARÁGRAFO 8 DO CTB.

Placa Auto de Infração Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. EnquadramentoDIC7336 54545161B MARCIO VOSS 6041/1 207DIC7336 54545162B MARCIO VOSS 5835/0 195IKO0847 54544333B FLAVIO OMAR FREISLEBEN 7366/2 252 * VILZA7560 54865893C LIRLEI MONTIBELLER PEREIRA 5460/0 181 * IXLZZ1719 54861756C ODIR CLOVIS FERRARI 7366/2 252 * VILZZ5368 54543350B JULIANA ALZIRA AMORIM 5452/1 181 * VIIIMAF9667 54865234C FRANKLIN SPLITTER 5185/1 167MAF9667 54865235C FRANKLIN SPLITTER 7366/2 252 * VIMCS5129 54544255B EDNILSON JOAO COELHO 7099/1 244 * VIIMDS5229 54865146C RAFAELLA SANDRI SANTANGELO DE SOUZA 7366/2 252 * VIMEL8429 54583249C GABRIEL VENTURI BERRI 5541/1 181 * XVIIMEM9519 54543479B MAYCKON TEODORO 6041/1 207MFD0106 54865978C ENGETEL COM.PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS SERVICOS L7T3D6A6-E/2PP 252 * VIMFH9012 54861755C BARBARA MONTEIRO SANTIAGO SANTOS 7366/2 252 * VIMFL4011 54544848B ROSANE DAS GRACAS NETO DA SILVA 5541/1 181 * XVIIMFQ1073 54865873C PC E MELLO SERVICOS ADUANEIROS LTDA ME 7366/2 252 * VIMFZ5240 54586767C MR MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA 5819/2 193MGM7264 54543812B PATRICIA CONCEICAO DA SILVA 6041/2 207MHI9343 54866538C ANTONIO OSVALDO DOS SANTOS 7366/2 252 * VIMIC3000 54866510C IVANI CARMO DA SILVA LAZZARIS ME 7366/2 252 * VIMKM1004 54544556B OPENMAX LOGISTICA LTDA-ME 5819/1 193

TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OUPOR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DEPENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU,QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTEEDITAL.

ITAJAI/SC, 9 DE SETEMBRO DE 2009

JOSE ALVERCINO FERREIRACOORDENADOR DA CODETRAN

ATOS DO COMUSAEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

ATA DA DUCENTÉSIMA VIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DESAÚDE– COMUSA – ITAJAÍ

No dia três de agosto de dois mil e nove, às dezenove horas e vinte e cinco minutos, no auditório da PrefeituraMunicipal de Itajaí, na presença dos Senhores Conselheiros e convidados, deu - se inicio a esta assembléiaordinária. O presidente do conselho iniciou a reunião oportunizando os esclarecimentos do médico Corrêae enfermeira Maria Helena G. Toth, da Secretaria de Saúde, sobre o fluxograma e atendimento dos pacientescom a gripe H1N1 no nosso município. Foram apresentadas também as orientações sobre o uso das máscarasdescartáveis, no ambiente doméstico, para os pacientes, e pelos profissionais, nos serviços de saúde. Aenfermeira Julita Schramm solicitou uma normatização quanto ao uso do jaleco somente nas unidadesbásicas de saúde, exemplificando o caso da Policlínica do São Vicente, onde é comum observar osprofissionais circularem fora da unidade trajando os seus jalecos. Maria Bernadete dos Santos relatou sobreo grande número de pessoas que tem se deslocado para o Paraguai a fim de comprar o medicamentoTamiflu, usado no tratamento da gripe, e alertou para os perigos da automedicação, assim como o usoincorreto do mesmo. Doutor Corrêa reafirmou a necessidade de serem seguidos os protocolos do Ministérioda Saúde quanto ao uso deste medicamento, alertando para os perigos da resistência viral a droga. JoãoMarcelo Lima Leite perguntou se todos os casos suspeitos para a gripe H1N1 tem sido tratados como casosconfirmados, e ou se somente são internados os casos que apresentam insuficiência respiratória. Foirespondido que os encaminhamentos dos pacientes para o tratamento deveriam ser apenas dos casos cujoscritérios sejam específicos do protocolo do Ministério da Saúde, porém ele reconhece o feeling de cadaprofissional médico. Ressaltou, também, sobre a importância do acompanhamento dos pacientes ematendimento. A enfermeira Maria Helena informou que estavam procurando um local para o funcionamentode uma unidade para o atendimento específico da gripe H1N1 em Itajaí, já que o Centro Social Urbano doBairro São Vicente, local a princípio veiculado, tornou-se inviável, considerando que faz frente a umacreche infantil. Tão logo se confirme o local de instalação desta unidade, a informação será amplamentedivulgada nos meios de comunicação da cidade. Após estes esclarecimentos, foi realizada a leitura da atada reunião anterior e colocando-a em discussão e aprovação. A conselheira Silvana Sândi informou quenão havia feito nenhum questionamento conforme fora relatado na leitura da ata e que seria necessário asubstituição do seu nome pelo da professora Silvana Leite, da UNIVALI. Após essa correção o texto entãofoi submetido à votação dos conselheiros presentes, tendo sido aprovada por quinze votos favoráveis, duasabstenções e nenhum voto contrário. Como segundo tema da pauta, a equipe de profissionais da VigilânciaSanitária de Itajaí, realizou a apresentação do Plano de Ação Municipal de Vigilância Sanitária, paraapreciação, consideração e aprovação do conselho. Pedro Floriano dos Santos questionou se há lei municipalque regulamenta este serviço, sendo respondido que há um decreto municipal que criou o serviço devigilância sanitária e que não há uma regulamentação. Julita Schramm perguntou se o que está pactuadoneste plano, o município tem capacidade de cem por cento de execução. Fernanda Piccolo questionou seera necessária a aprovação do COMUSA para o referido plano, sendo que Benedito informou que anexoao Documento encaminhado ao COMUSA, havia um documento da Secretaria de Estado da Saúde quedesobriga informa que não é necessária a aprovação do conselho de saúde, e neste sentido, ressaltou aatitude louvável da secretaria de saúde pela apresentação de suas ações, junto ao conselho. Pedro Florianoperguntou qual era a receita aproximada dos laudos da vigilância sanitária do município? Luizão informouserem cerca de trinta mil reais, a arrecadação correspondente as taxas dos alvarás e multas aplicadas pelavigilância sanitária, com a possibilidade de um maior incremento. Pedro Floriano afirmou que em 1992houve um estudo, realizado por ele e outra profissional vinculados a secretaria municipal de saúde, para aefetivação de uma vigilância sanitária mais eficaz no município, inclusive prevendo uma maior arrecadação.Luizão relatou que o quadro funcional deste serviço na saúde é de vinte e dois funcionários e que com oincremento neste quadro não necessariamente reverteria numa maior arrecadação, considerando o outroleque de ações e atividades realizadas que não geram arrecadação. Maria Bernadete dos Santos disse quegostaria de saber como é o ingresso no quadro da vigilância sanitária. Luizão informou que não há umquadro próprio para o setor e que o funcionário precisa de treinamento específico elaborado pela ANVISA– Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Secretaria de Estado da Saúde. Sua equipe foi parabenizadapela relevância do trabalho e forma de atuação na cidade. Fernanda Piccolo afirmou a importância darealização de cursos de formação e de portarias administrativas no serviço público do município para oingresso de profissionais interessados nestas vagas. Luizão afirmou que o Estado exige que o funcionamentoseja realizado pelos profissionais da vigilância sanitária e do quadro de carreira no serviço público. DaniloFerreira informou que já existem cursos de preparação técnica nesta área, a exemplo da Escola Técnicade Blumenau. Julita Schramm acrescentou que já é possível abrir concurso específico para ocuparem estescargos, considerando que existem cursos com esta formação técnica regulamentada. Maria Bernadete dosSantos então sugeriu que podem vir a ser realizados concursos abertos para os demais funcionários decarreira no serviço público, aqueles que possuam esta formação. Célio Cardoso relatou sobre quão relevantessão os cursos para os vendedores de pão e bananinha, e o quanto os auxilia na qualidade dos seus produtos.Benedito informou que existem em torno de três mil estabelecimentos de saúde e que estes exigem umamaior contratação e infraestrutura adequada. Luizão alertou que para maior fiscalização será necessárioo aumento do quadro de funcionários e que hoje, tanto a estrutura do serviço assim como da secretaria desaúde, não comportam esse incremento. Fernanda Piccolo sugeriu, neste sentido, a regulamentação doscargos de fiscais sanitaristas no quadro funcional da secretaria de saúde. Silvana Sândi acrescentou aindasobre a importância dessa regulamentação por lei para que sejam previstas a participação e ingresso dosdemais profissionais da área da saúde. Pedro Floriano reforçou ainda mais esta idéia de promulgação eregulamentação de leis que regulem este serviço tão importante para a secretaria de saúde e para omunicípio. Benedito solicitou ao Danilo Ferreira e os técnicos da vigilância sanitária para que façamfiscalização e inspeção das farmácias das unidades básicas de saúde, assim como no CODIM, por contados medicamentos psicotrópicos. Dalva Rehnius concordou sobre a precariedade do espaço ocupado pelosetor de vigilância sanitária e a ampliação deste setor, nestas condições, se torna inviável. Afirmou tambémque não adianta criar serviços se não existem condições para a realização destes. Fernanda Piccolo lembrouque o novo Plano Municipal de Saúde deve contemplar a construção de uma nova sede para a secretariamunicipal de saúde. Dalva Rehnius relatou que há uma proposta sendo analisada para a construção de umanova sede administrativa. Hamilton afirmou que apesar das condições adversas, há o reconhecimento doMinistério Público, assim como os demais parceiros e órgãos públicos que atuam em conjunto com avigilância sanitária. Célio Cardoso também relatou que as orientações da vigilância sanitária são relevantese auxiliam bastante os comerciantes. Benedito reforçou então a melhoria das condições de atuação dessesetor para uma maior eficiência destes serviços. Fernanda Piccolo sugeriu por fim que, o Plano, após aaprovação no conselho, fosse encaminhado com um ofício expedido pelo COMUSA ressaltando suaapreciação neste conselho. Posto em votação, o Plano de Ação de Vigilância Sanitária – VISA – 2009/2010,foi aprovado com dezesseis votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário. Dando continuidadea pauta, foi apresentado os pedidos de credenciamento da Clínica Oftalmos e do Hospital e MaternidadeMarieta Konder Bornhausen, para a realização de transplantes de córnea no município. Lírio Eing, chefedo setor de controle e avaliação da secretaria municipal de saúde, relatou a capacidade do Hospital paraa captação de córneas e tanto o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen e a Clínica Oftalmosa medida que iniciem os procedimentos de transplante de córneas, trarão um avanço na medicina itajaiense.Com relação a solicitação da Clínica Coelho para a realização do exame de colonoscopia, doutor Lírio

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afirmou que com o aumento da demanda para este tipo de procedimento e não havendo nenhum outroestabelecimento em Itajaí credenciado ao SUS para esta finalidade, também se posicionou favorável. Naoportunidade também o médico Anderson Figueiredo, da Clínica Oftalmos, informou que há nove anos, seutempo de trabalho aqui, teve que encaminhar todos os pacientes da cidade para a realização do transplantede córnea, no município de Florianópolis. Relatou ainda que, após ter concluído seu pós-doutorado noCanadá, trouxe para Itajaí a tecnologia para a realização de procedimentos com equipamentos a lazer, antessó acessíveis na Europa. Éderson Engel, oftalmologista do corpo clínico do Hospital e Maternidade MarietaKonder Bornhausen, informou que aquele hospital tem um centro de oftalmologia apto ao atendimento dediversos tipos de cirurgias na área oftalmológica e que além disto, possui infraestrutura nesta entre outrasespecialidades médicas, como o exemplo da UTI - Unidade de Terapia Intensiva. A equipe de profissionaisde oftalmologia do Hospital, pretende também montar um banco de olhos para captação e transplantes comvárias equipes. Marco Giostri afirmou que para a realização de transplantes são necessários ambientescirúrgicos, assim como gostaria que fosse registrado os serviços em parceria, realizados pela Clínica Oftalmos,com o SUS de Itajaí, há nove anos atrás. A coordenadora técnica do Hospital e Maternidade Marieta KonderBornhausen, Denise Belacruz, afirmou que a realização de transplantes de córnea representarão um grandeavanço para o município, e que esta passará a ser a quinta alta complexidade ofertada naquele hospital, eportanto, estão formalmente solicitando o aval do COMUSA para o encaminhamento dos demaisprocedimentos. Julita Schramm ressaltou a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde reavaliar aoftalmologia básica, e todos os seus procedimentos técnicos, que são ofertados na atenção básica de Itajaí.Afirmou ainda que nosso município precisa investir nos recursos humanos, contratando mais profissionais,para aumentar a resolutividade na atenção básica. Doutor Lírio informou a Julita que, com a implantaçãodo centro de oftalmologia no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, houve um aumento emseiscentas consultas de oftalmologia para o município. Hoje, as duas entidades aqui presentes, ClínicaOftalmos e Hospital, estão prestando esclarecimentos sobre a capacidade e habilitação dos seus profissionais,pois quem vai avaliar e julgar se ambas estão aptas a realização dos transplantes será a CIB. Dalva Renhiustambém manifestou seus agradecimentos aos mutirões, que foram o ponta pé inicial dado pela parceria coma Clínica Oftalmos e o Hospital Marieta, para os serviços que vamos aprovar por sua relevância para amedicina de Itajaí, considerando que não há como realizar tal procedimento aqui e nossos pacientes temque procurar por outros centros fora da nossa cidade e do nosso estado. Benedito questionou sobre qual seráo impacto da implantação deste serviço de alta complexidade, caso o Estado venha a credenciar estes doisestabelecimentos. Doutor Lírio respondeu que é Estado que repassa e controla os recursos para a altacomplexidade e que provavelmente os dois serviços serão contratados. Após estas explanações ocredenciamento da Clínica Oftalmos e do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen para arealização de transplantes de córnea em Itajaí foi colocado em votação, tendo sido aprovados com dezessetevotos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. João José da Silva, representante da comissãode credenciamentos do COMUSA, relatou a análise feita por sua comissão, quanto ao pedido decredenciamento da Clínica Coelho para a realização de exames de colonoscopia, tendo sua aprovaçãoapenas com o adendo de anexar um documento faltante ao seu processo, sendo o alvará de funcionamentoda clínica. Na discussão sobre esse tema, foi questionado qual a tabela a vigorar, se seria a tabela SUS, parao pagamento destes exames de colonoscopia. Dalva Renhius confirmou ser a tabela do SUS, além deagradecer aos conselheiros que aprovarem este credenciamento, considerando o tipo de procedimento quecoloca muitas vezes os pacientes em situações delicadas e caóticas por conta do deslocamento para Blumenaua fim de realizarem estes exames. Posto em votação, o credenciamento da Clínica Coelho para a realizaçãode exames de colonoscopia em Itajaí, foi aprovado por dezessete votos favoráveis, nenhum voto contrárioe nenhuma abstenção. Passando para os assuntos gerais da pauta, Pedro Floriano dos Santos solicitou aoConselho que fosse dada continuidade as discussões entre a Secretaria Municipal de Saúde e o CODETRAN,no sentido de avançarmos nas discussões da realização de uma campanha de educação do trânsito. Continuouafirmando que é imprescindível tirarmos o ônus da saúde e investirmos mais em educação com estafinalidade. Concluiu informando que a morte violenta, no trânsito, representa o maior índice de mortalidadeno município. Dalva Renhius prontificou-se a fazer o chamamento do Conselho de Trânsito – CODETRAN,para o avanço nestas conversações. Julita Schramm propôs a realização de uma agenda 2009 – 2012 paraserem estabelecidas as viabilidades práticas deste tema. Também solicitou como pauta para as próximasreuniões do COMUSA, o serviço de fonoaudiologia do município, assim como, quais as perspectivas doSISREG – Sistema de Regulação. Dalva Renhius respondeu que há uma equipe de profissionais trabalhandopara tornar o SISREG mais integrado entre todas as unidades de saúde. Existem também outras prioridadescomo a ampliação dos serviços de oftalmologia, bem como na organização e reavaliação de outras açõese serviços. Danilo Ferreira informou sobre a mudança da Farmácia Popular do Brasil para a nova sede ea necessidade de ampla divulgação sobre o novo local que está situado na rua Cônego Tomás Fontes,defronte ao Shopping. A conselheira Eliane Corrêa solicitou que constasse em ata a sua chegada as vintehoras e quarenta e cinco minutos por conta de outro compromisso, e assim justificando o seu atraso. CélioCardoso relatou que ouve comentários que os próprios médicos da Prefeitura de Itajaí não recomendame prescrevem os remédios oferecidos na Farmácia Popular. Dalva Renhius, informou que naquela semana,havia solicitado ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, a liberação para seleção de profissionais,através da FEAPI, por um processo simplificado e com contratação imediata. Solicitou assim, umrepresentante do Sindicato e do COMUSA para o acompanhamento deste processo. Para isto o conselheiroJoão José da Silva se disponibilizou a representar o COMUSA. Não havendo mais nenhum assunto em pauta,o presidente do Conselho Municipal de Saúde, as vinte e duas horas e dez minutos, deu por encerrada areunião, e eu Mônica Cristina Lopes, lavrei a presente ata que vai assinada pelo presidente e demaisconselheiros.

Presidente: Benedito Carlos Cordeiro ______________________________________________________

Vice-Presidente: Dalva Maria Renhius _____________________________________________________

Secretário Geral: João José da Silva _______________________________________________________

Secretária Executiva: Mônica Cristina Lopes ________________________________________________

Representante da Secretaria da Educação:

Titular : Daniela Christiane S. dos Santos ___________________________________________________

Suplente: Mirian Polini _________________________________________________________________

Representante da Secretaria do Desenvolvimento Urbano:

Titular: César dos Santos Brum:___________________________________________________________

Suplente: Roberto de Bittencourt Rangel: ___________________________________________________

Representante da Secretaria do Desenvolvimento Social:

Titular: Anadir T. Schneider:_____________________________________________________________

Suplente: Giany Cysne de Simas __________________________________________________________

Representante dos Trabalhadores da área da Saúde:

Titular: Rodrigo Emygidio do Nascimento __________________________________________________

Suplente: Klayton Charles Filippi _________________________________________________________

Titular: Marcelo Maravieski______________________________________________________________

Suplente: Renato da Silva Rothbarth _______________________________________________________

Titular: Maria Bernadete dos Santos _______________________________________________________

Suplente: Célio César Sauer______________________________________________________________

Titular: Ismenia Fiuza de Carvalho ________________________________________________________

Suplente: Julita Schramm _______________________________________________________________

Titular: Leonardo A. Esteves Lopes Oliveira ________________________________________________

Suplente: Silvana Maria Sândi ____________________________________________________________

Representante dos Prestadores Privados de Saúde, Vinculados ao SUS:

Titular: Rogério Bork ___________________________________________________________________

Suplente: Anna Paula Batschauer _________________________________________________________

Titular: Walmor Horstmann ______________________________________________________________

Suplente: Marcelo Overrath Tomaz ________________________________________________________

Titular: Zilda Bueno S. Brugnago _________________________________________________________

Suplente: Stella Maris Brum Lopes ________________________________________________________

Representante dos Movimentos Populares Vinculados à Saúde:

Titular: Marco Giostri __________________________________________________________________

Suplente: Irinéia Aparecida dos Santos _____________________________________________________

Titular: Vinicius Fabiano Elias ___________________________________________________________

Suplente: Evaristo Gomes _______________________________________________________________

Representantes de Associações de Portadores de necessidades especiais:

Titular: Karla D. de A . Evaristo __________________________________________________________

Suplente: Daniela B. Vieira Martins _______________________________________________________

Titular: Luis Augusto Prates da Costa ______________________________________________________

Suplente: Edgar Berg ___________________________________________________________________

Representante dos Sindicatos de Trabalhadores:

Titular: Sebastião José Westphal __________________________________________________________

Suplente: Rogério de Souza Costa _________________________________________________________

Titular: Oswaldo Mafra _________________________________________________________________

Suplente: João Marcelo Lima Leite ________________________________________________________

Titular: Julio Mauro Mourão _____________________________________________________________

Suplente: Eliane aparecida Correa ________________________________________________________

Representantes das Associações de Moradores:

Titular: João Guilherme Cechelero _______________________________________________________

Suplente: Jonelde Damo ________________________________________________________________

Titular: Evandro Luiz Pasa _____________________________________________________________

Suplente: Emerson Gonçalves ___________________________________________________________

Titular: Roberto Carlos Raimundo ________________________________________________________

Suplente: Oscar M. Silva Filho ___________________________________________________________

Titular: Márcia Regina Rosa _____________________________________________________________

Suplente: Pedro Floriano dos Santos _______________________________________________________

Titular: Dorli Furlin Cordeiro ____________________________________________________________

Suplente: Imelda Debatin ________________________________________________________________

Representes dos Conselhos Locais de Saúde:

Titular: Eliane da Silva _________________________________________________________________

Suplente: Célio Cardoso ________________________________________________________________

Titular: Giseli Onoles ___________________________________________________________________

Suplente: Fernanda Piccolo ______________________________________________________________

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PORTARIA Nº 04, de 27 de agosto de 2009.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91 da LeiMunicipal Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve:

Art. 1º. Criar a comissão de acompanhamento e deliberação do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 15/2009.

Art. 2º. Nomear os servidores que farão parte da comissão, na forma que segue:- Rozilda da Silva Luis;- Álvaro da Silva;- Miriam Santiago Alves Lima;- Eliane Albanaes;- Rizieri César Mezadri.Art. 3º. A comissão de que trata esta portaria será extinta após a publicação e homologação da classificação finaldos candidatos, depois de decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas do Processo SeletivoSimplificado – Edital nº 15/2009.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Itajaí(SC), 27 de agosto de 2009.

Maria HeidemannSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 05, de 27 de agosto de 2009.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 91 da LeiMunicipal Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, resolve:

Art. 1º. Criar a comissão da banca examinadora da Prova Prática do Processo Seletivo Simplificado – Editalnº. 15/2009.

Art. 2º. Nomear os servidores que farão parte da comissão, que será composta por 3 (três) instrutores surdosusuários da LIBRAS com certificação do Prolibras em Proficiência no uso e no ensino da Libras e 2 (dois)tradutores e intérpretes da LIBRAS, certificado pelo MEC e aprovados o Exame Nacional para Certificação deProficiência – PROLIBRAS, na forma que segue:- Luiz Antonio Zancanaro Junior, CPF nº. 052.654.919-02;- Gustavo Brustolin Horst, CPF nº. 006.913.449-90;- Cristiane Victorino Brustolin Horst, CPF nº. 048.770.859-80;- Tiago Coimbra Nogueira, CPF nº. 065.850.719-21- Elisa Maria Maganhoto, CPF nº. 009.863.629-48;

Art. 3º. A comissão de que trata esta portaria será extinta após a publicação e homologação da classificação finaldos candidatos, depois de decididos todos os recursos interpostos e exauridas todas as etapas do Processo SeletivoSimplificado – Edital nº 15/2009.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.Itajaí(SC), 27 de agosto de 2009.

Maria HeidemannSecretária Municipal de Educação

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 24/2009Convênio celebrado entre o Município de Itajaí/Secretaria de Educação e a Associação Beneficente Pássarosde LuzRESUMO DO OBJETO: Este Primeiro Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Sexta.DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2009VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2009

SIGNATÁRIOS: MÁRCIO DA SILVA ROTHBARTH, Responsável pela Instituição; MARIAHEIDEMANN, Secretária de Educação.

ATOS DA SEC. DE EDUCAÇÃOEstado de Santa Catarina

Prefeitura de ItajaíRua Alberto Werner, 100 - Fone (47)3341-6000

EDITAL Nº 09/ COMED/2009CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Conselho Municipal de Educação de Itajaí/SC, através de sua Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições,torna público o edital que convoca a Assembléia para ELEIÇÃO dos membros titulares e suplentes doCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme dispõe a Lei 5.355/09, para compor a CÂMARADE EDUCAÇÃO INFANTIL E CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL e CÂMARA DO FUNDEB(Anexo I), representando os seguintes segmentos:

14 h - Representantes das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino;- Representantes daEducação de Jovens e Adultos.

14h45 - Representantes das Escolas de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.

15h30 - Representantes das Escolas Particulares de Educação Infantil; - Representantes das EscolasFilantrópicas de Itajaí.

16h15 - Representante da Educação Especial;- Representantes dos servidores técnico-administrativos dasescolas municipais.

17h - Representantes dos pais de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino; - Representante dosestudantes das escolas da Rede Municipal de Ensino (maiores ou emancipados).

A Assembléia Pública de Eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2009, das 14h às 18h no Auditórioda Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Vereador Abraão João Francisco, 3855 –Carvalho.

A votação será no próprio local e deverá respeitar os horários definidos no quadro acima. Poderão votar eser votado todos os candidatos devidamente habilitados e que comprovem representação do respectivosegmento. Os representantes de cada segmento serão eleitos por seus pares.

Itajaí, 11 de setembro de 2009.

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Educação

ANEXO I

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

I - CÂMARA DE EDUCAÇÃO INFANTIL (mandato 2009/2013):a) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Educação Infantil e seu respectivo suplente;b) 01 (um) representante das Escolas Particulares de Educação Infantil e seu respectivo suplente;c) 01 (um) representante das Escolas Filantrópicas de Itajaí e seu respectivo suplente;d) 01 (um) representante da Educação Especial e seu respectivo suplente.

II - CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL (mandato 2009/2013):a) 01 (um) representante das Escolas da Rede Municipal de Ensino Fundamental e seu respectivo suplente;b) 01 (um) representante da Educação de Jovens e Adultos e seu respectivo suplente;c) 01 (um) representante da Educação Especial e seu respectivo suplente.

III - CÂMARA DO FUNDEB (mandato 2009/2011):a) 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal e seu respectivo suplente;b) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais eseu respectivo suplente;c) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal e seu respectivosuplente;d) 01 (um) representante dos estudantes da educação básica pública e seu respectivo suplente.