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Página 1 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Extra Nº 1260 - 06 de setembro/2013
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 126/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 022/2013Número do Processo: 1810307/2013Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA DOCA REBE-LO - BAIRRO PRAIA BRAVA.Data Assinatura: 28/08/2013Vigência: O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 170236,23 (Valor total do contrato: cento e setenta mil, duzentos e trinta e seisreais e vinte e três centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 130/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDACNPJ: 01.614.582/0001-69Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 020/2013Número do Processo: 1770003/2013Objeto: REFORMA E INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS DE PISO E POSTES DECO-RATIVOS NO ENTORNO DO MERCADO PÚBLICO VELHO.Data Assinatura: 02/09/2013Vigência: O contrato tem vigência de 120 (cento e vinte) dias.Valor: R$ 119996,38 (Valor total do contrato: cento e dezenove mil, novecentos e noventae seis reais e trinta e oito centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 129/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empreiteira de Mao de Obra Nantes LTDA MeCNPJ: 04.908.418/0001-52Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Tomada de Preço 023/2013Número do Processo: 1810313/2013Objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA RUA CAROLA CO-ELHO - BAIRRO PRAIA BRAVA.Data Assinatura: 02/09/2013Vigência: O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias.Valor: R$ 226797,75 (Valor total do contrato: duzentos e vinte e seis mil, setecentos enoventa e sete reais, setenta e cinco centavos.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 132/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Trade Summit Eventos Eireli MeCNPJ: 09.438.732/0001-32Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 033/2013Número do Processo: 2450175/2013Objeto: LOCAÇÃO DE UM ESTANDE DE 25M², CONTENDO OS SEGUINTESITENS: 01 ARMÁRIO COM CHAVE, 01 BALCÃO, 02 BANQUETAS DECÔ, 03BANQUETAS GLOBE, 01 BISTRÔ TASILI, 01 MESA DE REUNIÃO LUCCA, 04POLTRONAS FLIPPER, 01 PORTA LITERATURA E 01 TESTEIRA COM ALOGOMARCA, PARA ALOCAR A SEDEER, NO EVENTO SUL TRADE SUMMIT,QUE OCORRERÁ NO CENTROEVENTOS ITAJAÍ.Data Assinatura: 05/09/2013Vigência: O prazo do presente contrato terá vigência durante a Feira, ou seja, nos dias 11,12 e 13 de setembro de 2013.Valor: R$ 25000,00 (Valor total do contrato: vinte e cinco mil reais.)
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 029/2013O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO PRÉDIOADMINISTRATIVO DA PREFEITURA, nas condições previstas no edital e em seusanexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do
site www.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 15 de outubro de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de setembro de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 025/2013REABERTURA DE PRAZOO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃODE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO DE FUTEBOL, QUADRA DEESPORTES, SKATE E BOCHA, LOCALIZADOS NA RUA OTTO HOIER, BAIRROPROMORAR, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se àdisposição dos interessados para fazer o download, através do site www.itajai.sc.gov.br.Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 01 de outubro de 2013, na Sala de Reuniõesdo Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereçoacima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 06 de setembro de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃONº 033/2013
O Município de Itajaí torna público que locou um estande de 25m², para alocar a Secretariade Desenvolvimento, Econômico, Emprego e Renda, no evento Sul Trade Summit, queocorrerá nos dias 11, 12 e 13 de setembro de 2013, no Centroeventos Itajaí, medianteInexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), comfundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 05 de setembro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTISecretário do Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS DALICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 - FUMTUR -Processo Administrativo n1880241/2013.
A Comissão de Licitação da Prefeitura de Itajaí – SC informa que o julgamento da habili-tação e propostas de preços da Tomada de Preços nº 001/2013 FUMTUR, cujo objetoconsiste na Aquisição de planetário digital. Resultou no seguinte:
Empresas Habilitadas:
Hiperlab Equipamentos Científicos Ltda. EPP.
Empresa Classificada e vencedora:
Hiperlab Equipamentos Científicos Ltda. EPP. com valor de R$570.000,00 (quinhentos esetenta mil reais)
Itajaí, SC, 06 de setembro de 2013.
Jorge Alberto de MelloPresidente da Comissão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 024/2013REABERTURA DE PRAZOO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DA OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICADO CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO NA RUA SÃO VICENTE, BAIRRO SÃOVICENTE – ITAJAÍ-SC, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital
Página 2 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir BelliniPrefeito Municipal
Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal
Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de
Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável
JP 00680-SC
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 26 de setembro de 2013, na Sala deReuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de setembro de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍTOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 FCIO Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento,Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público, de acordocom a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidadeTOMADA DE PREÇOS, para ELABORAÇÃO DO PROJETO DE RESTAURO DACASA BURGHARDT, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O editalencontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br. Maiores informações no telefone: (47) 3341-6186.As propostas serão abertas às 09h00min do dia 30 de setembro de 2013, na Sala deReuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, noendereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de setembro de 2013.
Luis Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 131/2013 RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICOS, mediante as especificaçõese condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alteraçõesposteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 08h30min do dia 25 de setembro de 2013, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de setembro de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍPREGÃO Nº 041/2013 FMS RGPO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja-mento, Orçamento e Gestão, à Rua Alberto Werner, 100, Vila Operária, torna público quefará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, paraAQUISIÇÃO DE COMPUTADOR, NOTEBOOK E PROJETOR MULTIMÍDIA PARA ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante as especificações e condições previs-tas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do sitewww.itajai.sc.gov.br.As propostas serão abertas às 14h30min do dia 23 de setembro de 2013, na Sala deReuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima menci-onado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 05 de setembro de 2013.
Luiz Carlos PissetiSecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 118/2013 PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas
atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade,
conforme o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos
interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a
proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO.
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
BRUSFOGO EXTINTORES E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
CONTRA CHAMAS EXTINTORES
LYSING COM. DE MAT. ELÉTRICOS LTDA
PORTO X FORNECEDORA LTDA ME
5,8,14,16,17,18,19,20,21,22,23
1,3,4,7,13 6
2,9,10,11,12,15,24,25
R$ 24.197,00
R$ 65.834,00
R$ 6.555,00
R$ 33.173,50
VALOR TOTAL
R$ 129.759,50
Itajaí, 05 de setembro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N.º 2.523/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o art. 23 da Lei Complementar nº 132 de2 de abril de 2008, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras típicas do MagistérioMunicipal, institui novos padrões de vencimento, estabelece normas gerais de enquadramentoe dá outras providências, e consoante C.I. nº 2047/2013, da Secretaria Municipal deEducação:
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar classificado a servidora integrante do Quadro Especial de Pessoal doMagistério, para efetivo enquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério,nos termos do inciso II, § 1º do artigo 23 da Lei Complementar nº 132/08, conformeespecificado a seguir:
Nome do Servidor: MARILIS TEIXEIRA DA SILVAEnquadramento no Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, no cargo de SUPERVISORESCOLAR, Faixa de Vencimento II, Padrão de Vencimento A6.Data da homologação da comissão: 14/08/2013.
Art. 2º. Todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da classificação se produzirãoa partir da data de homologação.
Itajaí, 29 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
Página 3 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
PORTARIA N.º 2.524/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº132/2008, consoante C.I 2046/13, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aservidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADROPERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão:
Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de:614902 Josiane Evaristo Professor 09/07/2013
Itajaí, 29 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.526/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº132/2008, consoante C.I 2046/13, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aservidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADROPERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, passando para FAIXA III, de vencimentos, com respectiva data de conces-são:
Matrícula Nome do Servidor Cargo A Contar de:632701 Rubia Mara Camargo NascimentoProfessor 26/07/2013
Itajaí, 29 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.527/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997,consoante com C.I. nº 087FGML/13, resolve AUTORIZAR o servidor CHARLESROBERTO COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DETECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, da FUNDAÇÃO GENÉSIO DE MIRANDA LINS,portador da CNH nº 02449818431, categoria ACB, a dirigir, eventualmente, veículo oficialda Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.528/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 091/13, resolve RESCINDIR, A PEDI-DO, o contrato da servidora RUTNÉIA DA SILVA NASCIMENTO, admitida para exercera Emprego Público de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto aSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.529/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 090/13, resolve RESCINDIR, A PEDI-DO, o contrato da servidora SANDRA MARTA DA SILVA DO ROSARIO, admitida paraexercer a Emprego Público de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais,junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.530/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 089/13, resolve RESCINDIR, A PEDI-DO, o contrato da servidora DANIELA JEREMIAS, admitida para exercer a EmpregoPúblico de AGENTE DE ENDEMIAS, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.531/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 0893/13, resolve CONCEDER LICEN-ÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora GRASIELLA SANTOS BORNHAUSENMARIOTO ocupante do cargo de provimento efetivo de ENFERMEIRO, 30 (horas) sema-nais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pelo período de 02 (dois) anos,a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.532/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, SILVIO PEDRO DA ROCHA, para exercer o cargo de provimento emcomissão de ASSISTENTE DE GABINETE da COORDENADORIA REGIONAL DEATENDIMENTO AO CIDADÃO – (ITAIPAVA), a contar de 02 de setembro de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.534/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município e nos termos do artigo 39, § 1º e 2º da Lei Complementar nº131/2008, e consoante com as C.I. 0835/2013-PGM/PJ, resolve CONCEDER PROMO-ÇÃO VERTICAL, ao servidor ALAN PATRICK DA SILVA, matrícula 1363101, ocupantedo cargo de provimento efetivo de PROCURADOR, da PROCURADORIA GERAL DOMUNICÍPIO, passando para FAIXA III de vencimentos, a contar de 06 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.535/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 0893/13, resolve CONCEDER LICEN-ÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, nos termos do artigo 94 da Lei nº2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora LOUISE ANDRESSA FERREIRA DELIMA, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, 30 (horas)semanais, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 02 de setembro de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.536/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II,da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor DIOGO KLOCK, do cargo deprovimento em comissão de SECRETÁRIO ESCOLAR, da E.B. Thereza Bezerra deAthayde, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 30 de agosto de
Página 4 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.537/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II,da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora MONIQUE VIEIRA, do cargo deprovimento em comissão de ASSESSOR DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 30 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.538/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR nos termos do artigo 38, inciso II,da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora NÁDIA REGINA MACHADO, do cargode provimento em comissão de SUPERVISOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS, daDIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-ÇÃO, a contar de 30 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.539/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, DIOGO KLOCK, para exercer o cargo de provimento em comissão deASSESSOR DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a con-tar de 30 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.540/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, MONIQUE VIEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão deSUPERVISOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS, da DIRETORIA DE AÇÕES IN-TEGRADAS, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 30 de agostode 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.541/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, NADIA REGINA MACHADO, para exercer o cargo de provimento emcomissão de SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, da SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 30 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.542/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 093/13, resolve RESCINDIR, A PEDI-DO, o contrato da servidora HELIETE IDALINA DOS SANTOS, admitida para exercer aEmprego Público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE 40 (quarenta) horas sema-nais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 27 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.543/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2053/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato do servidor JOÃO TABALIPA NÉTO, admitido para exercer afunção de SUPERVISOR ESCOLAR, 40 (quarenta) horas semanais, junto a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 02 de setembro de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.544/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2053/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato da servidora RUTH SIMÉIA GOMES DE ALMEIDA, admitidapara exercer a função de INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, 20(vinte) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contarde 23 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.545/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora GABRIELE VICTORINO, docargo de provimento efetivo de EDUCADOR SOCIAL, 40 (quarenta) horas semanais, daSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 27 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.546/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2037/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato da servidora MARIA DE FÁTIMA LINHARES, admitido paraexercer a função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto a SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.547/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2033/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato da servidora BRUNA BOEMER BENTO, admitida para exercera função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais,junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI
Página 5 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.548/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2033/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato da servidora DÉBORA CRISTINA SARMENTO, admitida paraexercer a função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto a SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.549/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora ANA CAROLINA DE L.BOAVENTURA MONTANDON, do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVI-DADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, a contar de 20 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.550/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, a servidora TÂNIA MARA DEGRACIA,do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL, 40(quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 20 deagosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.551/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 095/13, resolve RESCINDIR, A PEDI-DO, o contrato da servidora JOSILETE GRIMES, admitida para exercer a EmpregoPúblico de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE 40 (quarenta) horas semanais, junto aSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 29 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.552/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor ALEX SANDRO KRUEL, docargo de provimento efetivo de MOTORISTA, 40 (quarenta) horas semanais, da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 1º de setembro de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.553/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38,inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor AGNALDO JOSÉ CÂNDIDO,do cargo de provimento efetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, 40(quarenta) horas semanais, da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASEGURANÇA DO CI-DADÃO, a contar de 08 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.554/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da LeiOrgânica do Município, e consoante com a C.I nº 2023/2013, resolve RESCINDIR, APEDIDO, o contrato da servidora MAGALI APARECIDA DOS S. DE SOUZA,admitida para exercer a função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30(trinta) horas semanais, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contarde 01 de agosto de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.555/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve DESIGNAR DANIELA APARECIDA DRANKAREIS, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DEEDUCAÇÃO, para interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão deAUXILIAR DE COORDENADOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, da SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em substituição a servidora LIANE LOPESDA VEIGA, podendo praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo,pelo período de 14 de setembro a 14 de dezembro de 2013.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.563/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, PAULO ROBERTO SALVÁTO, para exercer o cargo de provimento emcomissão de DIRETOR DE APOIO AO VICE-PREFEITO, do GABINETE DOVICE- PREFEITO, a contar de 03 de setembro de 2013.
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.564/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando o artigo 2º § único da Lei Complementar nº 201,de 22 de dezembro de 2012, resolve CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR CONCLUSÃODE CURSO DE GRADUAÇÃO – GCCD, correspondente a 10% (dez) por cento dovencimento, ao servidor NATALIA THEREZA REGES GUARACHO, ocupante do cargode provimento efetivo de AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, a contar da dataprotocolização, 29 de agosto de 2013.
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.56713
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da LeiOrgânica do Município, resolve CONCEDER LICENÇA GESTAÇÃO, em conformidadecom o artigo 10, da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, às servidorasabaixo relacionadas, com respectiva função e pelo período de concessão de 120 (cento evinte) dias:
NOME DA SERVIDORA FUNÇÃO PERÍODOKatiuscia da Graça Vicente Professor 17/08/13 a 14/12/2013
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
Página 6 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.568/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da LeiOrgânica do Município consoante com a C.I nº397/2013, 399/2013,394/2013 resolveCONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, emconformidade com o artigo 9º, da lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2010, aosservidores abaixo descritos, com sua respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO N° DE DIAS PERÍODODinorah Hadlich Professor 30 19/08/13 a 17/09/2013Gesiane Pinto Professor 15 27/08/13 a 10/09/2013Graziela Aline Melo Professor 30 06/08/13 a 04/09/2013Janaina de Nascimento Psicologo 12 19/08/13 a 30/08/2013Melissa Onofre Pereira Professor 06 22/08/13 a 27/08/2013
Itajaí, 04 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º2.570/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da LeiOrgânica do Município consoante com a C.I.nº 398/2013 e de acordo com o capítulo II,seção IV, artigo 11, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, resolveCONCEDER MOVIMENTAÇÃO TEMPORÁRIA POR MOTIVO DE SAÚDE, aservidora MARIA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA, ocupante do cargo de provi-mento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, pelo período de 180(cento e oitenta) dias.
Itajaí, 04 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.571/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da LeiOrgânica do Município consoante com a C.I nº 401/2013, acordo com o artigo 7º, da LeiComplementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na Lei Complementar nº190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃO FUNCIONAL, aservidora ANTONIO JOÃO MAESTRI, ocupante do cargo de provimento efetivo dePROFESSOR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Itajaí, 04 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.572/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da LeiOrgânica do Município consoante com a C.I nº 401/2013, acordo com o artigo 7º, da LeiComplementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na Lei Complementar nº190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃO FUNCIONAL, aservidora ROSEMARI NARDES DAS NEVES, ocupante do cargo de provimento efetivode PROFESSOR, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
Itajaí, 04 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.574/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da LeiOrgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, SHAIANE CAROLINE DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento emcomissão de GERENTE ADMINISTRATIVO, da PROCURADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO, a contar de 05 de setembro de 2013.
Itajaí, 05 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.575/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, REJANE DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão deASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI-ÇOS MUNICIPAIS, a contar de 05 de setembro de 2013.
Itajaí, 05 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.579/13
O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, e considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Institucional, que celebram a Fundação do Meio Ambiente de Itajaí – FAMAI e PrefeituraMunicipal de Itajaí, e consoante com Art. 11 § 1º da Lei 3.670, de 10 de dezembro de 2001,resolve CEDER o servidor JOÃO ANTÔNIO ROMEU CASTRO, ocupante docargo de provimento efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, matrícula 1942401, com ônus paraorigem, pelo período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2013.
Itajaí, 06 setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.580/13
O Prefeito Município de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII,da Lei Orgânica do Município, resolve DESIGNAR MANOEL RODRIGUES CONCEI-ÇÃO, ocupante do cargo de provimento em comissão de CHEFE DE GABINETE DOPREFEITO, como representante do Município de Itajaí, junto a Secretaria de DireitosHumanos – SDH, para o aparelhamento dos conselhos tutelares, decorrente da EmendaIndividual 28520011, Funcional Programática nº 14.243.2062.14UF.0042, da Câmara dosDeputados.
Itajaí, 06 setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.581/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,da Lei Orgânica do Município, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 38, inciso II,da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor VINICIUS VARGAS, do cargo deprovimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICI-PAL DA FAZENDA, a contar de 1º de setembro de 2013.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.582/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, daLei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de2009, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abrilde 1995, ALLINE SIGNORI FEIX, para exercer o cargo de provimento em comissãode ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, acontar de 1º de setembro de 2013.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal de Itajaí
Página 7 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
PORTARIA N° 2.520/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, atendendo o artigo 20 § 3º da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, e C.I. 2020/13, resolve LOTAR POR CONCURSO, nos termos dos artigos 64 e seguintes da Lei n°1.920, de 03 de dezembro de 1981, e artigo 5º do Decreto 6.136 de 08 de agosto de 2.000, e de acordo com Edital nº. 004/2011, os servidores abaixo relacionados, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
PROFESSOR - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Servidor Carga Horária Lotação Andrea Cristina Ramos Amandio 40 horas semanais 20 horas E.B. João Duarte
20 horas E.B. Padre José de Anchieta Carla Bernardino Rodrigues Milani 40 horas semanais E.B. Profª Judith Duarte de Oliveira Clarice Almansa da Silveira Militão 40 horas semanais E.B. Profª Thereza Bezerra de Athayde Cristiane Reuter Polidoro 40 horas semanais E.B. José Medeiros Vieira Diele Manhogo Cerezer 40 horas semanais E.B. Elias Adaime
Elaine Regina Freitag 40 horas semanais C.E.I. Profª Mauricélia André do Nascimento
Janine Calixto 40 horas semanais E.B. João Paulo II Maíra Marques da Silva 40 horas semanais Centro Educacional de Cordeiros Patrícia Aparecida Antunes de Lima 40 horas semanais E.B. Prefeito Alberto Werner Ronan Adinael Pinheiro 40 horas semanais G.E. Elisa Gesseli Orsi Simone da Silva Barbosa 40 horas semanais G.E. Carlos de Paula Seara
Sueli Elisa Kullmann 40 horas semanais Centro Educacional Prof. Cacildo Romagnani
Valdirene de Souza 40 horas semanais E.B. Profª Maria José Hulze Peixoto
Viviane Elisabete Silva 40 horas semanais E.B. Melvin Jones
PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO
Servidor Carga Horária Lotação
Leandro Zeferino 10 horas semanais E.B. Melvin Jones
Continuação da Portaria nº 2.520/13, de 27 de agosto de 2013
PROFESSOR CIÊNCIAS
Servidor Carga Horária Lotação
Willian Guimarães Vale 20 horas semanais 10 horas Centro Educacional Pedro Rizzi
10 horas Centro Educacional Prof. Cacildo Romagnani
Thamiris dos Santos 30 horas semanais E.B. Profª Maria José Hulze Peixoto
PSICOPEDAGOGO
Servidor Carga Horária Lotação
Denise Marchi Westphal 40 horas semanais CEMESPI
ADMINISTRADOR ESCOLAR
Servidor Carga Horária Lotação
Luiz Antônio Rodrigo Camilo 20 horas semanais E.B. Mal. Olímpio Falconieri da Cunha
INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Servidor Carga Horária Lotação Gloria de Oliveira Fagundes 40 horas semanais CEMESPI
SUPERVISOR ESCOLAR
Servidor Carga Horária Lotação Alexandra Konell da Luz Romão 40 horas semanais C.E.I. Neusa Reis Cesário Pereira
Angelita Ribeiro da Rosa Batista 40 horas semanais 20 horas C.E.I. Mariana Graciola 20 horas C.E.I. Adélia Russi Silva
Eguinaldo Bernardes 40 horas semanais E.B. Francisco Celso Mafra Elisabete de Fátima de Oliveira 40 horas semanais C.E.I. Valdemir de Souza Iná Mirna Ponciano Pereira 40 horas semanais C.E.I. Dra Zilda Arns Neumann Josiani Saramento 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari
Josiane Terezinha Antonio Muller 40 horas semanais 20 horas E.B. Prof. Martinho Gervasi 20 horas E.I. Duque de Caxias
Marilete Reis 40 horas semanais
20 horas E.I. Rosa Negreiros Cabral 20 horas E.I. Clarindo Sebastião da Cunha
Continuação da Portaria nº 2.520/13, de 27 de agosto de 2013
Priscila Coutinho 40 horas semanais C.E.I. Vereador Otávio Cesário Pereira Renata Pereira da Rocha Teodoro 40 horas semanais C.E.I. João Victorino Roberta da Silva 40 horas semanais C.E.I. Ana da Silva Fontes Sandra Regina Vieira Muliterno 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Susana Luzia Neves Netto 20 horas semanais E.B. Padre José de Anchieta
PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL
Servidor Carga Horária Lotação
Alessandra Sedrez Rocha 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Bianca Fernanda Vieira da Silva 40 horas semanais C.E.I. Profª Ermelinda Potter Custódio Carina da Cunha Maes 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Carmen Rossetto 40 horas semanais C.E.I. Profª Ermelinda Potter Custódio Carolina Suzena Vitorello 40 horas semanais C.E.I Profª Gisele Kawikioni Cinthia dos Santos 40 horas semanais C.E.I. Profª Ermelinda Potter Custódio Dorandina Lamin Souza Neta 40 horas semanais C.E.I. João Victorino Elena Donizete Rodrigues 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Eliane Guedes de Souza Alves 40 horas semanais C.E.I. Profª Ermelinda Potter Custódio Gabriela do Carmo Lira Santos Russi da Silva 40 horas semanais C.E.I. Léa Leal de Souza Glaucia Seeger Casado Weber 40 horas semanais C.E.I. Tancredo Neves Grasielle Morfim 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Graziella dos Santos 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Iara Schwartz Ferraes 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Jamille de Oliveira 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Janeth Aline Teixeira de Melo 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Katiane Sampaio Cordeiro 40 horas semanais C.E.I. Anninha Linhares de Miranda Karine Grasiele Oliveira Costa 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Lusemara de Barros da Silva 40 horas semanais C.E.I. João Victorino Magali Graf 40 horas semanais C.E.I Antônio João Vicente Mariana Michnoski Conceição 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Marilice da Silva Nazario 20 horas semanais C.E.I. Elizabeth Malburg Meila Mauren Velho de Souza 40 horas semanais C.E.I. Profª Maria do Carmo Espindola Miriam Drumond Costa Casas 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Patrícia Estevão 40 horas semanais C.E.I. João Victorino Sandra da Costa Melato 40 horas semanais C.E.I. Profª Ermelinda Potter Custódio Shirley Terezinha Travasso 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Silvana dos Santos de Almeida 40 horas semanais C.E.I. Prof Diva Vieira Abrantes Vanessa Silva Tovar 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari Valquiria Voltolini Weiss 20 horas semanais C.E.I. Antônio João Vicente Vilva Gonçalves da Silva 40 horas semanais C.E.I. Maria da Glória Stringari
Continuação da Portaria nº 2.520/13, de 27 de agosto de 2013
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS (1º AO 5º ANO)
Servidor Carga Horária Lotação
Daniela Telles da Luz 40 horas semanais
20 horas Centro Educacional Prof. Cacildo Romagnani 20 horas Centro Educacional Pedro Rizzi
Gabriela Thais Feliciano 40 horas semanais E.B. José Medeiros Vieira
Jamile Martins 40 horas semanais
20 horas Centro Educacional Pedro Rizzi 20 horas João Paulo II
Priscila Leite 40 horas semanais E.B. Prof. Martinho Gervasi
PROFESSOR - ARTES
Servidor Carga Horária Lotação Edneiva Bastos Smaniotto 20 horas semanais Centro Educacional Pedro Rizzi
Josiane Vieira 30 horas semanais
20 horas E.B.Profª Inês Cristofolini de Oliveira 10 horas E.B. Mal. Olímpio Falconieri da Cunha
Márcia Rubineck Nogara 20 horas semanais Centro Educacional Pedro Rizzi
Patrícia Garcia Cardoso 40 horas semanais Centro Educacional Prof. Cacildo Romagnani
Rosemari Krueger Cidral 30 horas semanais
20 horas E.B. Profª Maria José Hulze Peixoto 10 horas E.B. Prof Edy Vieira W. Rothbarth
Salete Correa Bertoldi 20 horas semanais E.B. Prof. Martinho Gervasi
Sueli Bernadete Jacinto Yoshihara 30 horas semanais 20 horas E.B. Francisco Celso Mafra 10 horas E.B. Prefeito Alberto Werner
PROFESSOR - PORTUGUÊS
Servidor Carga Horária Lotação Marina Ibanez 20 horas semanais E.B. Mansueto Trés
Itajaí, 27 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
Página 8 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
PORTARIA N.º 2.525/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 24 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, e consoante com decreto nº 9.327 e os Pareceres da Comissão de Avaliação de Desempenho da Secretaria Municipal de Educação, e C.I. nº 1081/2013, resolve CONCEDER PROMOÇÃO HORIZONTAL, a servidora abaixo relacionada, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Matrícula
Nome do Servidor Cargo
Padrões de Vencimentos
anterior
Padrões de Vencimentos
Atual
A Contar de:
511901 Margarete Espindola Krauss Professor A9 A10 12/06/2013
Itajaí, 29 de agosto de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.556/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 394/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Adailza Izilda de Medeiros Celestino
Professor 19 19/08/13 a 06/09/2013
Alessandra Ferreira Professor 07 17/08/13 a 23/08/2013 Claudete Maria Pianezzer de Souza
Professor 150 18/08/13 a 14/01/2013
Edna dos Santos Carvalho Laverde
Professor 20 21/08/13 a 09/09/2013
Inacio Eloi Vicente Agente de Serviços Gerais 120 21/07/13 a 17/11/2013 Jaison Isair Martins Professor 45 21/08/13 a 04/10/2013 Maria Aparecida Dagnoni Rosa Professor 07 18/08/13 a 24/08/2013 Marcia Cristine Prust Professor 12 14/08/13 a 25/08/2013 Osvaldina Ribeiro Pereira Técnico em Atividades
Administrativas 15 17/08/13 a 31/08/2013
Sirlene de Assis Bastos Médico 90 19/08/13 a 16/11/2013 Simone Luzia Rosa Agente de Serviços Gerais 15 14/08/13 a 28/08/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.557/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 395/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Juliana Cristina Dias Agente em Atividades de Educação
14 18/08/13 a 31/08/2013
Julio Artur Keller Médico 90 12/08/13 a 09/11/2013 Kandy Regina Pereira Frena Professor 05 19/08/13 a 23/08/2013 Rosimari Schmitz Russi Professor 30 14/08/13 a 12/09/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.558/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 392/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Rosete Ana Martins Morais Agente em Atividades de Educação
15 30/07/13 a 13/08/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.559/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 401/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Fabiana Ferreira Médico 04 20/08/13 a 23/08/2013 Marcia Cristine Prust Professor 05 26/08/13 a 30/08/2013 Thais Ieneck Professor 30 22/08/13 a 20/09/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.560/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 401/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Albertina Angelina Monteiro Ricardo
Agente em Atividades de Educação
40 19/08/13 a 27/09/2013
Andrea Heusi Machado Professor 30 21/08/13 a 19/09/2013 Carolina dos Santos Maiola Professor 14 13/08/13 a 26/08/2013 Malba Aparecida de Medeiros Feliciano
Agente em Atividades de Educação
04 13/08/13 a 16/08/2013
Maria Aparecida de Oliveira Baptista
Agente de Serviços Gerais 14 06/08 a 08/08 e 26/08 a 05/09/2013
Maria Bernadete Constantino Agente em Atividades de Educação
06 25/08/13 a 30/08/2013
Maristela Nunes Alfredo Orientador Educacional 07 26/08/13 a 01/09/2013 Nelsa Zang Enfermeiro 40 23/08/13 a 01/10/2013 Rita Maria de Oliveira Vargas Administrador Escolar 20 27/08/13 a 15/09/2013 Tania Regina de Sousa Domingos
Professor 10 23/08/13 a 01/09/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
Página 9 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
PORTARIA N.º 2.561/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 401/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Adriana Rosa Rodrigues Professor 05 19/08/13 a 23/08/2013 Bernadete Aparecida Rosa Guarda Patrimonial 30 19/08/13 a 17/09/2013 Bianca Priscila D Ávila Dagnoni Moser
Professor 20 19/08/13 a 07/09/2013
Delfina Izabel Grander Agente em Atividades de Educação
30 02/08/13 a 31/08/2013
Eduardo Teodoro Pereira Agente de Autoridade de Trânsito
10 05/08 e 06/08 e 23/08 a 29/08/2013
Eliane Guedes de Souza Professor 45 13/08/13 a 26/09/2013 Eliane Maria Cordeiro da Rosa Administrador Escolar 60 27/08/13 a 25/10/2013 Franciele Cristina Reif Martinez Professor 60 19/08/13 a 17/10/2013 Gilson Mendonça dos Santos Educador Social 60 19/08/13 a 17/10/2013 Ivone Cavilia Professor 07 23/08/13 a 29/08/2013 Jairo Emanoel Vargas Atendente de Unidade de
Saúde 15 19/08/13 a 02/09/2013
Lais de Souza Benites Agente em Atividades de Educação
08 20/08/13 a 27/08/2013
Maria Eliane Gonçalves dos Santos Melo
Professor 15 15/08/13 a 29/08/2013
Miriam Santiago Alves Lima Professor 14 22/08/13 a 04/09/2013 Naiana Pereira Ferreira Professor 05 13/08 e20/08 a 23/08/2013 Nilva Herrmann da Cruz Agente de Serviços Gerais 05 19/08/13 a 23/08/2013 Silvana Cristina Moura Professor 30 21/08/13 a 19/09/2013 Silvane Costa Muniz Técnico em Enfermagem 15 17/08/13 a 31/08/2013 Vânia Cristina do Prado Almeida
Agente de Autoridade de Trânsito
04 09/08/13 a 11/08/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.562/13
O Prefeito Municipal de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, atendendo a C.I 399/2013/DGP, resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011, aos servidores abaixo descritos, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR CARGO Nº DE
DIAS PERÍODO
Daiana Erbs do Nascimento Gamba
Professor 30 20/08/13 a 18/09/2013
Irene Angela Bittencourt Onofre Orientador Escolar 10 17/08/13 a 26/08/2013 Luciane Bruce Farias da Rosa Professor 20 26/08/13 a 14/09/2013 Maria Aparecida Dagnoni Rosa Professor 10 25/08/13 a 03/09/2013 Maria Elisabeth Koneski Melo Professor 60 24/08/13 a 22/10/2013 Rosemari Morais Bento Agente de Autoridade de
Trânsito 21 23/08/13 a 12/09/2013
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
ATOS DO CMDES
Resolução n. 095 de 06 de setembro de 2013.
Aprova, em parte, requerimento da empresa SHOPPING PARKCITY ITAJAI LTDA.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Itajaí, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar Municipal n. 65, de 24 de
agosto de 2005, artigo 9°, inciso I, letra “b” e “c”, reunido em Assembleia Ordinária, no
dia 05 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir, por unanimidade de votos, considerando o incremento de emprego e renda
no município e da atividade econômica, diante do montante de investimentos e o efeito
multiplicador da atividade, o requerimento formulado pela empresa SHOPPING PARKCITY
ITAJAI LTDA.– CNPJ/MF 18.642.701/0001-90, tramitado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, Processo sob o Nº. 0450027/2013,
dentro dos limites abaixo descritos:
I - Incentivos Fiscais:
a) – isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI, na aquisição
dos imóveis destinados à implantação do presente empreendimento econômico, pelo prazo
de 5 (cinco) anos;
b) – isenção de 33,33% (trinta e três, trinta e três por cento) do Imposto sobre
Serviços ISS, após o início das atividades, bem como, o ISS sobre a construção (exceto o
ISS de terceiros) por 03 (três) anos;
c) – isenção de 100% do imposto territorial urbano – IPTU, após o lançamento da
construção no cadastro imobiliário municipal por 05 (cinco) anos.
Art. 2º - A empresa deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Empre-
go e Renda ou outra que a substitua nas suas finalidades, até o dia 03 de junho de 2014,
2015 e 2016, durante as vigências das isenções, cópia da RAIS, sob pena de revogação dos
incentivos fiscais.
Art. 3º - Os incentivos fiscais concedidos poderão ser revogados a qualquer tempo, nos
termos do art. 15, da Lei Complementar n° 65, de 24 de agosto de 2005.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
Marcos de Andrade
Vice-Presidente do CMDES
Hamilton Luis Sedrez
Presidente do CMDES
Página 10 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
ATOS DA CVI
PORTARIA Nº 186/2013
NOMEIA SERVIDOR FACE À APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Art. 18, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11, inciso II, da Lei
Municipal nº 2960/95, e Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR
JOÃO VERCY BRANCO para exercer o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de
Serviços Gerais”, nível “A1”, 08 (oito) horas, face à aprovação e classificação obtida no
Concurso Público de que trata o Edital n.º 01/2009.
PUBLIQUE-SE, DEVENDO O NOMEADO TOMAR POSSE,
E TER EXERCÍCIO NOS PRAZOS LEGAIS. CUMPRA-SE.
Itajaí, 30 de agosto de 2013.
Ver. OSVALDO GERN
Presidente.
PORTARIA Nº 187/2013
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFI-
CA.
A Secretária de Administração e Finanças e a Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos
Humanos, Compras, Contratos e Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delega-
ção do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 de
janeiro de 2013, resolvem:
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE à servidora GRAZIELA DA
SILVA, matrícula n.º 3541, ocupante do cargo de “ASSESSOR PARLAMENTAR”, do
quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí, correspondente ao
reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso Superior de Gestão
Pública do Centro Universiário UNINTER, a contar de 01 de agosto de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSO
Secretária de Administração e Finanças.
GIULIANA VON MECHELN
Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos,
Compras, Contratos e Licitações.
PORTARIA Nº 188/2013
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE A SERVIDOR QUE ESPECIFI-
CA.
A Secretária de Administração e Finanças e a Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos
Humanos, Compras, Contratos e Licitações da Câmara de Vereadores de Itajaí, por delega-
ção do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida através da Portaria n.º 74, de 08 de
janeiro de 2013, resolvem:
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESTUDANTE ao servidor CELSO NUNES
GOULART JÚNIOR, matrícula n.º 3537, ocupante do cargo de “ASSESSOR PARLA-
MENTAR”, do quadro de servidores comissionados da Câmara de Vereadores de Itajaí,
correspondente ao reembolso de cinqüenta por cento (50%) das mensalidades do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Centro Universiário Cesumar, a contar de 01
de agosto de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSO
Secretária de Administração e Finanças.
GIULIANA VON MECHELN
Diretora de Finanças, Orçamento, Recursos Humanos,
Compras, Contratos e Licitações.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2013
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, situada na Av. Ver. João Abrahão Francisco
(Contorno Sul), n.º 3825 – Bairro Ressacada, Itajaí, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob
o nº 83.500.603/0001-80, torna público aos interessados que realizará o Processo Licitatório
nº 23/2013 para AQUISIÇÃO DE PISO ELEVADO INSTALADO PARA CÂMARA DE
VEREADORES DE ITAJAÍ, marcado para às 14:00 horas (quatorze horas) do dia 25/09/
2013. A abertura da presente licitação ocorrerá às 14:15 horas (quatorze horas e quinze
minutos) do mesmo dia, na sede da Câmara de Vereadores. Os interessados poderão retirar
o edital no site da Câmara de Vereadores (www.cvi.sc.gov.br). Informações através do
telefone (47) 3344.7100 ou pelo e-mail: [email protected]. Os valores desembol-
sados pela Câmara correrão por conta da dotação orçamentária:
3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Valdirene Aparecida Mazzetto Moroso
Secretária de Administração e Finanças
Página 11 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
ATOS DA FAMAI
LICENÇAS AMBIENTAIS EMITIDAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2013
REQUERENTE/EMPREENDEDOR ATIVIDADE TIPO DE LICENÇA E NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
VALIDADE PROCESSO PMI
PROCESSO FAMAI
OBSERVAÇÕES
Cartellone do Brasil LTDA Condomínio Residencial Vertical LAO nº 028/2013 05/08/2013 48 meses 1360048/2012 0474/2012 Substituição a LAO nº 023/2013
Prefeitura Municipal de Itajaí Centro Integrado de Saúde LAP nº 059/2013 09/08/2013 1950162/2013 LAP com dispensa de LAI/Termo de Compromisso
nº 012/2013 Estaleiro Felipe LTDA Fabricação e Reparação de
Estruturas Flutuantes LAO nº 029/2013 09/08/2013 48 meses 1010186/2013 0187/2013 Termo de Compromisso nº
013/2013
Alexandre Fernandes da Rosa e CIA LTDA
Posto de Combustível com lubrificação e sem lavação de
veículos
LAO nº 030/2013 12/08/2013 48 meses 3390160/2012 1211/2012 _____
Frigotto Construtora e Incorporadora LTDA
Condomínio Residencial Vertical LAI nº 012/2013 13/08/2013 36 meses 0850268/2013 0166/2013 _____
Delco Empreendimentos Imobiliários LTDA
Condomínio Residencial Vertical LAP nº 060/2013 13/08/2013 44 meses 1530258/2013 0318/2013 ______
Fort Incorporadora LTDA Condomínio Residencial Vertical LAP nº 061/2013 13/08/2013 14 meses 3210166/2013 1191/2012 LAP com dispensa de LAI Pirâmides Empreendimentos
Turísticos e Culturais LTDA Bares, Restaurante e Casa
Noturna AUA nº 018/2013 14/08/2013 48 meses 1280220/2013 0257/2013 _____
Litoral Bordados e Confecções LTDA
Confecção de roupas e bordados
Declaração de Atividade não constante nº
010/2013
14/08/2013 48 meses 1640298/2013 0378/2013 Caso haja ampliação ou alteração da atividade o licenciamento ambiental
poderá ser exigido
EMBRAMAC LTDA Depósito de Produto em Geral LAO nº 031/2013 14/08/2013 48 meses 3260217/2012 1186/2012 _____ Luis Alfredo Athayde Corte Isolado de árvores AUC nº 037/2013 14/08/2013 04 meses 2020138/2013 0413/2013 ------
Simone Zaguini de Trindade Pesquisa de água mineral Declaração de Atividade não constante nº
009/2013
14/08/2013 48 meses 2230118/2013 0520/2013 ------
Litoral Bordados e Confecções LTDA Me
Confecção de roupas e bordados sem tingimento e sem
alvejamento
Declaração de Atividade não constante nº
010/2013
14/08/2013 48 meses 1640298/2013 0378/2013 ------
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
Corte Isolado de árvores AUC nº 038/2013 15/08/2013 04 meses 2090006/2013 0417/2013 ------
Posto Millenium LTDA Substituição de tanques de combustível
AUA nº 019/2013 19/08/2013 06 meses 3480076/2012 1228/2012 ______
Rio do Ouro Hotelaria e Comércio LTDA
Complexo de Lazer LAI nº 013/2013 19/08/2013 23 meses 1750132/2013 398/2013 _______
REQUERENTE/EMPREENDEDOR ATIVIDADE TIPO DE LICENÇA E NÚMERO
DATA DA EMISSÃO
VALIDADE PROCESSO PMI
PROCESSO FAMAI
OBSERVAÇÕES
RR Incorporadora Condomínio Residencial Vertical LAP nº 062/2013 23/08/2013 12 meses 1890146/2013 0440/2013 ------- Agroper Agorpecuária LTDA Supermercado LAP nº 063/2013 23/08/2013 10 meses 1270240/2013 0254/2013 LAP com dispensa de LAI
Terrassa Sul Construtora Condomínio Residencial Vertical LAP nº 064/2013 23/08/2013 24 meses 1340147/2013 0281/2013 LAP com dispensa de LAI Rodo Latina LTDA central de triagem de resíduos
sólidos urbanos oriundos da coleta convencional com ou sem
compostagem
LAO nº 032/2013 23/08/2013 48 meses 2030093/2013 0470/2013 ______
Êxito Incorporações LTDA Corte Isolado de árvores AUC nº 039/2013 23/08/2013 04 meses 2230203/2013 0428/2013 ----- Superintendência do Porto de
Itajaí Estruturas de Apoio Náutico I LAP nº 065/2013 26/08/2013 12 meses 1970185/2013 0460/2013 LAP com dispensa de
LAI/Vinculado AUC nº 040/2013
Superintendência do Porto de Itajaí
Autorização para corte isolado AUC nº 040/2013 26/08/2013 12 meses 2260235/2013 0533/2013 Vinculada LAP nº 065/2013 e Termo de Compromisso
nº 014/2013 Gislaine Karina dos santos SERRALHERIA SEM TRAT AMENTO
SUPERFICIAL GALVANOTÉCNICO, PINTURA POR ASPERSÃO, APLICAÇÃO DE VERNIZ E
ESMALTAÇÃO
AUA nº 021/2013 26/08/2013 09 meses 0460165/2012 0168/2012 TAC com Ministério Público Estadual
MMC Administradora e Incorporadora LTDA
Condomínio Residencial Vertical LAP nº 066/2013 27/08/2013 36 meses 1360199/2013 0290/2013 LAP com dispensa de LAI
João Escolástico Cunha Me Fabricação de molduras, esquadrias e casas pré-fabricadas de madeira
Certidão de Conformidade Ambiental nº
006/2013
27/08/2013 48 meses 1620088/2013 0369/2013 AU=110,00m²/ART nº 4741464-4
Êxito Construções Civis LTDA Condomínio Comercial Certidão de Conformidade Ambiental nº
007/2013
28/08/2013 48 meses 2230106/2013 0519/2013 AE = 466,68 m²/ART nº 4779386-3
Itamirim Clube de Campo Terraplanagem LAP nº 067/2013 29/08/2013 24 meses 1350200/2013 0284/2013 LAP com dispensa de LAI/Substitui a LAP nº
043/2013 Transportadora Benvenutti
LTDA Shopping Center LAP nº 068/2013 29/08/2013 12 meses 2370102/2013 0570/2013 ______
Thiago Alexandre de Souza Aterro de Resíduos da Construção Civil
LAO nº 033/2013 29/08/2013 48 meses 3460181/2012 1224/2012 -----
Jomar Transportes LTDA Transporte Rodoviário de Carga exceto produtos perigosos
Declaração de Atividade não constante nº
011/2013
29/08/2013 48 meses 1010057/2013 0185/2013 ____
ATOS DO IPI
PORTARIA Nº 210/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR REDAÇÃO da Portaria nº 127/13, de 26 de junho de 2013, que
concedeu Aposentadoria Por Invalidez Permanente à servidora ALAÍDE MARIA BASTOS,
matrícula n° 135501, nos termos desta portaria;
Art. 2° CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, com
proventos calculados com base na regra da paridade, atendendo a proporcionalidade do
tempo de serviço/contribuição contido na Certidão de Tempo de Contribuição, nos termos
do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal do Brasil de 1988 c/c art. 6° A da Emenda
Constitucional n°41/2003 acrescentado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 70/2012,
à servidora ALAÍDE MARIA BASTOS, matrícula nº 135501, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Categoria “1”, Faixa “I”, Padrão “D”, do
Quadro Suplementar de Pessoal do Poder Executivo, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego
e Renda.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 211/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora KATIA CIRLENE DA SILVA FRENER, matrícula
n° 4594001, ocupante do cargo efetivo de Professora, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto ao Município de Itajaí, pelo período compreendido
entre 05/05/1989 a 31/03/1990, sendo 00 ano(s) 10 mês(es) e 26 dia(s); totalizando 326
(trezentos e vinte e seis) dias, correspondendo a 00 ano(s) 10 mês(es) e 26 dia(s), conforme
Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, do Instituto Nacional de Seguro Social -
INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00141/13-9, em 04 de julho de 2013.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 212/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art.1° DEFERIR em favor da servidora ARLETE ERNESTA DA SILVA, matrícula n°
8790601, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Atividades Administrativas, AVERBAÇÃO
DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto à Femepe Empresa de Pescado
Ltda., pelo período compreendido entre 16/06/1981 a 03/09/1981, sendo 00 ano(s) 02
mês(es) e 18 dia(s); junto à Tecidos Votex Ltda, pelo período compreendido entre 01/12/
1982 a 09/04/1983, sendo 00 ano(s) 04 mês(es) e 09 dia(s); junto à Papelaria Moderna Ltda,
pelo período compreendido entre 10/02/1984 a 15/05/1985, sendo 01 ano(s) 03 mês(es) e
06 dia(s); junto à Aldri Distribuidora de Generos Alimentícios Ltda, pelo período compre-
endido entre 01/07/1985 a 30/09/1993, sendo 08 ano(s) 03 mês(es) e 00 dia(s); junto à
Mepel – Moveis para Escritório, Papelaria e Informática, pelo período compreendido entre
01/12/1993 a 30/11/1994, sendo 01 ano(s) 00 mês(es) e 00 dia(s); junto à Feira de Calçados
A Barateira Ltda, pelo período compreendido entre 01/11/1980 a 29/12/1980, sendo 00
ano(s) 01 mês(es) e 29 dia(s); totalizando 4107 (quatro mil cento e sete) dias, correspondendo
a 11 ano(s) 03 mês(es) e 02 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição,
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitida sob o protocolo nº 20021050.1.00155/
13-0, em 24 de julho de 2013.
Página 12 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 213/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR REDAÇÃO das Portarias nº 069/08 de 28 de março de 2008 e nº 081/
08 de 02 de maio de 2008, referente a averbação de tempo de serviço/contribuição à servidora
MARIA RAQUEL JOHANNSEN, matrícula n° 1868001, nos termos desta portaria;
Art. 2° DEFERIR em favor da servidora MARIA RAQUEL JOHANNSEN, matrícula
1868001, ocupante do cargo efetivo de Professor, AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVI-
ÇO/CONTRIBUIÇÃO, junto a Fundação Hospitalar de Santa Catarina, pelo período
compreendido entre 02/06/1981 à 09/01/1982, sendo 00 ano(s) 07 mês(es) e 08 dia(s); junto
à Prefeitura Municipal de Itajaí, pelo período compreendido entre 14/08/1982 à 31/03/1990,
sendo 07 ano(s) 07 mês(es) e 17 dia(s); totalizando 3005 (três mil e cinco) dias, correspondendo
a 08 ano(s), 02 mês(es) e 25 dia(s), conforme Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição,
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitida sob protocolo n° 20021050.1.00023/
08-0, em 09 de maio de 2013.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
PORTARIA Nº 214/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lhe
confere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02 e considerando a Lei Complementar n°13/
2001, RESOLVE CONCEDER PENSÃO POR MORTE, nos termos do inciso I, do §7°,
do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda
Constitucional n° 41/2003, em favor de JANDIRA FRANZÓI, dependente do ex-servidor,
MAURECI NIKLIS, matrícula n° 806202, a contar da data do óbito, em 29/08/2013.
Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRA
Diretor Presidente
Instituto de Previdência de Itajaí
ATOS DO PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO nº 052/13 ao Contrato 026/08. CONTRATADA: ENERGY CITY LTDA - ME.
OBJETO: Prorrogação do Contrato n° 026/08 pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciando-
se em 20/08/2013 tendo seu término em 19/10/2013. DATA DE ASSINATURA: 16/08/
2013.
ANTÔNIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº 047, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.
EXONERAÇÃO A PEDIDO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PROVIMENTO EM COMIS-
SÃO
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a pedido, PAULO ROBERTO SALVATO, da função pública de provimen-
to em comissão de ASSESSOR DE DIRÇÃO “A”, desta Superintendência, a contar de 02
de setembro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 02 de setembro de 2013.
Eng ºAntonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 048, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EM COMISSÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
PÚBLICA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 1º, da Lei Complementar nº 106, de 27 de junho de
2007, AIRTON ALVARO DOS SANTOS, para exercer a função pública de provimento em
comissão de ASSESSOR DE DIREÇÃO “A” desta Superintendência, a contar desta data.
Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos praticados pelo empregado público em
comissão ora nomeado a partir da sua investidura no cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
Eng ºAntonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
Página 13 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
ATOS DA PROCURADORIA
ERRATAS
1) Leia-se a data da assinatura das Leis nºs 6.302 e 6.303 como sendo 23 de abril de
2013.
2) Leia-se a redação do Art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 10 de maio de 2013,
como:
“Art. 24 – O art. 27 da Lei Complementar nº 56/2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27 – Os titulares da Controladoria-Geral do Município e de suas Diretorias
serão nomeados e/ou exonerados pelo Chefe do Poder Executivo, ficando para essa finalida-
de, criados os cargos em comissão de Controlador-Geral do Município, Diretor de Controle
Interno, Diretor de Ouvidoria e Diretor de Auditoria”.
Prefeitura de Itajaí, 06 de setembro de 2013.
RICARDO INÁCIO BITTENCOURT
Procurador-Geral Adjunto.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
Procuradoria-Geral
CONSELHO DE PROCURADORES
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE PROCU-
RADORES
Às quinze horas do dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e treze no Gabinete da
Procuradoria Geral do Município, localizado junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, situada
à Rua Alberto Werner, número 100, nesta cidade, reuniram-se, sob a presidência do Procu-
rador Fabio Cadó de Quevedo, os membros do Conselho de Procuradores do Município.
Inicialmente, foi submetido à apreciação o processo sob n° 2020062, sendo este aprovado
por unanimidade, a contar do dia 22 de julho de 2013, com fundamento na Lei Complemen-
tar Municipal n° 131, artigo 39, parágrafos 1º e 2º e em acordo com o anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 174/10, em seguida foi apreciado o processo de n° 2030117,
sendo aprovado por unanimidade, a contar do dia 24 de julho de 2013, condicionando-o a
apresentação da declaração de aquisição da estabilidade pela Comissão Especial de Estabi-
lidade – CEE (decreto n 8.619 de 17 de junho de 2008) com fundamento na Lei Comple-
mentar Municipal n° 131, artigo 39, parágrafos 1º e 2º e em acordo com o anexo I da Lei
Complementar Municipal nº 174/10. Em razão da ausência do relator do processo n°
2200205, bem como da pendência de apreciação de requerimento da Universidade do Vale
do Itajaí, foi convocada pelo Senhor Presidente reunião extraordinária para o dia 29 de
agosto de 2013, as 10:30 horas, cientificados os presentes. Nada mais havendo a ser tratado,
foi lavrada a presente ata, por mim, Vanessa P. da Silva, Secretária nomeada pelo Presidente
do Conselho Municipal dos Procuradores de Itajaí, que, após lida e aprovada, vai, ao final,
assinada pelos presentes. _____.
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE PROCU-
RADORES
Às dez horas do dia vinte e nove de agosto do ano de dois mil e treze no Gabinete da
Procuradoria Geral do Município, localizado junto a Prefeitura Municipal de Itajaí, situada
à Rua Alberto Werner, número 100, nesta cidade, reuniram-se, sob a presidência do Procu-
rador Geral Adjunto Dr. Ricardo Inácio Bittencourt, os membros do Conselho de Procura-
dores do Município. Inicialmente, foi submetido à apreciação o processo sob n° 2200205,
sendo aprovado por unanimidade a progressão funcional para o nível III da carreira de
Procurador Municipal de Itajaí com efeitos financeiros a contar do dia 06 de agosto de 2013
data a qual foi protocolado o requerimento de promoção, nos termos do artigo 41 da Lei
Complementar Municipal n° 131/2008. Ato seguinte foi apresentado pelo Conselheiro o
processo de n° 3300021, decidindo-se pelo arquivamento do processo devido à perda
superveniente do seu objeto. Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, por
mim, Vanessa P. da Silva, Secretaria nomeada pelo Presidente do Conselho Municipal dos
Procuradores de Itajaí, que, após lida e aprovada, vai, ao final, assinada pelos presentes.
_____.
DECRETO Nº 10.074, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARA
IMPLANTAÇÃO DA VEP.
O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Itajaí, e o art. 5º, alínea “i” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e, CONSIDERANDO o constante do Processo 2440177/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial,
uma área de terras com a superfície de 84,38m2, que é parte do imóvel matriculado sob nº
43.275, do livro 2, de Registro Geral do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca,
que no seu todo é representado pela Área “A” do desmembramento sem denominação oficial
com a área total de 275,65m2, na Avenida Agostinho Alves Ramos, com as acessões e
benfeitorias eventualmente atingidas pela VEP, em Cordeiros, nesta Cidade, pertencente a
Oli Alves Pereira, casado com Édina Aparecida Pereira.
Art. 2º A superfície, acessões e benfeitorias atingidas, serão atingidas pela implantação da
Via Expressa Portuária - VEP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Convênio
DNIT nº 421/2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 02 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito de Itajaí
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador Geral do Município
Página 14 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
LEI Nº 6.373, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA NATALENSE FUTEBOL CLUBE, ATRAVÉS DA FUN-
DAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – FMEL, MEDIANTE A CELEBRA-
ÇÃO DE CONVÊNIO.
JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, através da Fundação Municipal de
Esporte e Lazer - FMEL, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.192, de 11 de outubro de 2012
a transferir recursos, no corrente exercício de 2013, mediante a celebração de convênio, em
favor da Associação Desportiva Natalense Futebol Clube, no valor de R$ 45.000,00 (qua-
renta e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os recursos mencionados destinam-se a proporcionar o atendimento de
escolinhas esportivas na modalidade de futebol de campo nas comunidades rurais do
município.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto
de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 03 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.375, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013.
DENOMINA DE SERVIDÃO “LUCAS BACCA”, SERVIDÃO SEM DENOMINAÇÃO
OFICIAL NO BAIRRO SÃO ROQUE.
O PREFEITO DE ITAJAÍ. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Servidão Lucas Bacca, a servidão sem denominação oficial,
localizada no início na Rua Domingos Rampelotti, entre as edificações de números 4500 e
4530, bairro São Roque.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
ACRESCE DISPOSITIVOS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ PROVI-
DÊNCIAS CORRELATAS.
JANDIR BELLINI, Prefeito de Itajaí. Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os § 1º e § 2º ao art. 67 da Lei Complementar nº 20, de 30 de
dezembro de 2002, com a seguinte redação, passando o parágrafo único do mesmo disposi-
tivo a constituir o § 3º:
“Art. 67 ...
...
§ 1º Nas disposições do inciso III, do caput, incluem-se a primeira transmissão feita pela
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, ao primeiro adquirente,
independente do valor ou da renda.
§ 2º Nas escrituras outorgadas pela COHAB/SC em que na mesma escritura haja cessão ou
cessões de direitos entre promitentes compradores de imóveis, incidirá a alíquota de 0,15%
sobre o valor de cada cessão ou sobre o valor venal do imóvel, para fins de lançamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, o que for maior, fora a mencionada no
parágrafo anterior.”
Art. 2º O disposto no § 2º do art. 67, do Código Tributário Municipal, com a redação dada
por esta Lei Complementar, vigorará até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Justificadamente, mediante decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá
prorrogar o prazo mencionado no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 03 de setembro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBAS
Procurador-Geral do Município
Página 15 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
ATA - 43
JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA
(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUS
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM
FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR
SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos cinco dias do mês de setembro de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às
15h50min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela Oftalmo
Clínica Médica Ltda ME, interessada em prestar serviços de forma complementar ao
Sistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos do EDITAL Nº 001/2013/
SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pelo Senhor Carlos Alberto de Souza
Brito Junior. Após análise da documentação apresentada (envelope 1 – documentos de
habilitação e envelope 2 – documentação de qualificação e capacidade técnica para a oferta de
serviços), a instituição Oftalmo Clínica Médica Ltda ME, situada na Rua Cônego Thomaz
Fontes, nº 244, Bairro Centro, Itajaí-SC, não cumpriu os requisitos exigidos, relativos à
documentação prevista no Edital de Chamada Pública supracitado, neste sentido, a institui-
ção não foi habilitada. A documentação apresentada em desacordo foi a seguinte: a) Ausência
de códigos de alguns procedimentos pertencentes ao grupo 04.05, conforme alínea “a” do
item 1.4 do presente Edital; b) Ausência do diploma, devidamente autenticado, do respon-
sável técnico, conforme alínea “e” do item 1.4 do presente Edital; c) Ausência do diploma,
certificado de especialidade e carteira de registro profissional, devidamente autenticados, da
profissional médica Alessandra Guimarães Berlim de Brito, conforme alínea “g” do item
1.4 do presente Edital. A instituição não habilitada poderá retirar os documentos apresenta-
dos e reapresentá-los novamente, em novos envelopes, conforme exigência prevista no
Edital, obedecendo aos prazos estabelecidos para habilitação previstos no referido instru-
mento.
Município de Itajaí, 05 de setembro de 2013.
EMERSON GONÇALVES
Coordenador da Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
FABIANO COSTELLA PINHEIRO
Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA MARIA ALMEIDA KMIEC
Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRITO JUNIOR
Oftalmo Clínica Médica Ltda ME
Continuação da ATA – 43 – Processo de credenciamento – Oftalmo Clínica Médica Ltda
ME.
Página 16 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1260 - 06 de Setembro de 2013