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Página 1 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Extra Nº 1268 - 04 de outubro/2013
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA-MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 142/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Empresa de Transporte Coletivo Itajai LTDACNPJ: 84.290.329/0001-24Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Inexigibilidade 037/2013Número do Processo: 2580042/2013Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição mensal de créditos de vale-transporte(Cartão SIM), para serem utilizados por alunos carentes da Rede Municipal de Ensino,durante o ano de 2014, com itinerário realizado pela CONTRATADA.Data Assinatura: 03/10/2013Vigência: O Contrato terá vigência durante o ano de 2014.Valor: R$ 147840,00 (Valor total do contrato: cento e quarenta e sete mil, oitocentos equarenta reais.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 006/2013/FMASNome: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALEmpresa: Servico Nacional de Aprendizagem Industrial - SenaiCNPJ: 03.774.688/0009-02Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Dispensa de Licitação 002/2013 FMASNúmero do Processo: 2550026/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, ATRAVÉS DE CURSODE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL NO RAMO INDUSTRIAL DETORNEIRO MECÂNICO - 96 HORAS), PARA ADOLESCENTES ATENDIDOS EEGRESSOS NO CREAS, PELO SERVIÇO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVAS.Data Assinatura: 03/10/2013Vigência: Os serviços deverão ser prestados no prazo de 06 (seis) meses, a contar daassinatura do contrato.Valor: R$ 40000,00 (O valor total do contrato é de quarenta mil reais.)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Trator Pecas Comercio de Pecas Para Trator Ltda.CNPJ: 79.905.071/0001-93Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2610067/2013Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM MÁQUI-NAS PESADAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO (LOTE 02).Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil equinhentos reais), equivalente a 11,25%, referente a prestação de serviços, conforme justifi-cativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 24/09/2013Valor: R$ 22500,00 (Valor do presente aditivo: vinte e dois mil e quinhentos reais.)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 140/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Auto Certer Lamerj LTDACNPJ: 04.453.368/0001-66Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 126/2013Número do Processo: 2100228/2013Objeto: MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA POLÍCIA MILITAR, COM FORNECI-MENTO DE PEÇAS.Data Assinatura: 25/09/2013Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.Valor: R$ 296700,00 (Valor total do presente contrato: duzentos e noventa e seis mil,setecentos reais.)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 054/2012Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Secon Construcoes LTDACNPJ: 02.529.184/0001-07Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2610201/2013Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONS-TRUÇÃO DA ESCOLA BÁSICA MELVIN JONES.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual e do prazo deexecução dos serviços, ambos por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 18/02/2014
a 16/08/2014 e 26/08/2013 a 21/02/2014, respectivamente, conforme justificativa técnicaanexa ao processo administrativo supracitado.Data Assinatura: 23/09/2013
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Pacheco & Souza LTDA MeCNPJ: 07.171.074/0001-30Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2650117/2013Objeto: EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA ISOLADA MARIAPERPÉTUA PEREIRA.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, o acréscimo de R$ 14.156,60 (quatorze mil, centoe cinquenta e seis reais e sessenta centavos), devido a inclusão de alguns serviços, conformejustificativa anexa ao processo supracitado.Data Assinatura: 24/09/2013
Extrato do Aditivo: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 239/2011Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: Estel Engenharia LTDACNPJ: 82.144.338/0001-81Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Número do Processo: 2510239/2013Objeto: EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE UM RESTAURANTEPOPULAR.Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação do vigência contratual e do prazo deexecução dos serviços, ambos por mais 60 (sessenta) dias, a contar, respectivamente, de 16/09/2013 a 14/10/2013 e de 17/08/2013 a 15/10/2013, tendo em vista que a Caixa Econô-mica Federal continua analisando o Projeto, conforme justificativa anexa ao processosupracitado.Data Assinatura: 10/09/2013
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 137/2013Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍEmpresa: PromenacCNPJ: 84.290.907/0001-22Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993Modalidade: Pregão Presencial 122/2013Número do Processo: 2250029/2013Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSEIO TIPO PERUA.Data Assinatura: 13/09/2013Vigência: Dá-se ao presente contrato a vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2013.Valor: R$ 110580,00 (Valor total do contrato: cento e dez mil, quinhentos e oitenta reais.)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2013/FMAS
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Dispensa de Licitação, com oServiço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSDE CAPACITAÇÃO, ATRAVÉS DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PRO-FISSIONAL NO RAMO INDUSTRIAL DE TORNEIRO MECÂNICO - 96 HORAS),PARA ADOLESCENTES ATENDIDOS E EGRESSOS, NO CREAS PELO SERVIÇODE MEDIDA SOCIOEDUCATIVAS, que acontecerá por um período de 06 (seis) meses, acontar da assinatura do contrato, pelo valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), comfundamento no inciso XIII, do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
MARIA JUÇARA PAMPLONASecretária de Desenvolvimento Social
INEXIGIBILIDADE DE LICIT AÇÃO Nº 037/2013
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação,com a Empresa de Transporte Coletivo Itajaí Ltda, a aquisição de créditos de cartão “SIM”Escolar, Itajaí, para serem fornecidos aos alunos carentes ligados à Rede Municipal deEnsino, em atividades de contra turno escolar durante o ano de 2014, pelo valor de R$147.840,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), com fundamento noartigo 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTISecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Página 2 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
PREFEITURA DE ITAJAÍRua Alberto Werner, nº 100 - Itajaí-SC
Jandir BelliniPrefeito Municipal
Dalva Maria RheniusVice-prefeita Municipal
Murilo José da ConceiçãoSecretaria Municipal de
Comunicação Social
Cláudia Cristina Batschauer Jornalista responsável
JP 00680-SC
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redaçãointroduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
Jornal do MunicípioPrefeitura Municipal de Itajaí
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 006/2013 FCI PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua
atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme
o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a
licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: AQUISIÇÃO DE TOLDOS PARA PORTAS DO MERCADO PÚBLICO.
ADJUDICATÁRIA
LOTES
VALOR
VERIDIANA WANDREY MAFRA ME
1,2
R$ 31.320,00
V A L O R T O T A L R$ 31.320,00
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N 006/2013 FUNREBOM PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua
atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme
o artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a
licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta da empresa:
ADJUDICATÁRIA
OBJETO/ITENS
VALOR
DIMAVE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
LTDA EPP
AQUISIÇÃO DE DESFIBRILADOR EXTERNO
AUTOMÁTICO.
R$ 67.750,00
V A L O R T O T A L R$ 67.750,00
Itajaí, 04 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTI Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N 043/2013/FMS - REGISTRO DE PREÇOS
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas
atribuições, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o
artigo 3 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação
acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada à proposta da empresa:
OBJETO RESUMIDO: FORNECIMENTO E ENTREGA DE MARMITAS E LANCHES.
ADJUDICATÁRIA LOTE/ITENS VALOR TOTAL
DIVINO EXPRESS REFEIÇÕES
LTDA
1,2
R$ 226.995,00
VALOR TOTAL R$ 226.995,00
Itajaí, 04 de outubro de 2013.
LUIZ CARLOS PISSETTI
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO
Edital: 07/2013
Notificação para cumprimento das exigências para posse que corresponde à investidura no
cargo de Contador, disciplinado pelo Edital 001/2011.
O Município de Itajaí, através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a
convocação do aprovado, conforme a classificação abaixo, no concurso público edital 001/
2011, homologado pelo decreto 9.534/2011, de acordo com a necessidade atual da adminis-
tração municipal.
Solicitamos que se apresente o classificado descrito a seguir na Diretoria de Gestão de
Pessoas, sito a rua: Alberto Werner, 100, Vila Operária, Itajaí.
Caso não ocorra o cumprimento das exigências do edital 001/2011 e da lei 2.960/95, decairá
dos seus direitos.
Contador
Classificação Nome do Candidato
005 Robson Decezaro Testoni
Itajaí, 02 de outubro de 2013
Nelson Abrão de Souza
Secretário Municipal de Administração
Página 3 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
ATOS DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
Conselho Municipal de Educação de Itajaí /SC
Av. Vereador Abraão João Francisco, 3855 Carvalho. CEP: 88.307-302 - Itajaí/SC Fone: 47 3249 3302 E-mail: [email protected]
RESULTADO FINAL DO PROCESSO ELEITORAL PARA CONSELHEIROS
DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAJAÍ/SC MANDATO
2013/2015.
A Comissão Eleitoral após analise das impugnações apresentadas torna público o resultado final
do processo de eleição para membros do Conselho Municipal de Educação de Itajaí/SC que
ocorreu no dia 25 de setembro de 2013.
NOME SEGMENTO ENTIDADE REPRESENTA QUANTIDADE
VOTOS
Josiane Teixeira Educação de Jovens e Adultos C.E. Pedro Rizzi 34
Romero Avelino Marcos Educação de Jovens e Adultos E.B. Aníbal César 08
TITULAR: JOSIANE TEIXEIRA
SUPLENTE: ROMERO AVELINO MARCOS
Cristiane da Silva Educação Especial CEMESPI 44
Elaine Cristina da Silva Martins Educação Especial CEMESPI 07
Erickson Jones Lima Educação Especial CEMESPI 16
Gerusa E. Moisés Educação Especial APAE ---
Lucélia dos Reis Educação Especial APAE 33
TITULAR: CRISTIANE DA SILVA
SUPLENTE: ERICKSON JONES LIMA
TITULAR: LUCÉLIA DOS REIS
SUPLENTE: ELAINE CRISTINA DA SILVA MARTINS
Adides Dimas dos Santos Escola Filantrópica Associação de Judô ---
Miriam Cristina Frey de Lira Escola Filantrópica CIEP Vovó Biquinha 18
Nathara Heloise Vieira Escola Filantrópica Lar Fabiano de Cristo 07
Simone da Luz Escola Filantrópica Lar Fabiano de Cristo 01
VOTOS NULOS 10
TITULAR: MIRIAM CRISTINA FREY DE LIRA
SUPLENTE: NATHARA HELOISE VIEIRA
Maria das Dores Rebello Kalf Escola Municipal de Educação Infantil CEI Leonídia Dos Santos Vicente 65
Maristela Moreira Escola Municipal de Educação Infantil CEI Prof.ª Mauricélia Nascimento 115
Viviane Verginia Linhares Gasperi Escola Municipal de Educação Infantil CEI Antônio João Vicente 37
VOTOS NULOS 03
TITULAR: MARISTELA MOREIRA
SUPLENTE: MARIA DAS DORES REBELLO KALF
Conselho Municipal de Educação de Itajaí /SC
Av. Vereador Abraão João Francisco, 3855 Carvalho. CEP: 88.307-302 - Itajaí/SC Fone: 47 3249 3302 E-mail: [email protected]
Carlos Eduardo Ignácio Escola Municipal de Ensino Fundamental E.B. Gaspar Costa Moraes 106
Magalí Rogge Escola Municipal de Ensino Fundamental E.B. Francisco Celso Mafra 07
Viviane Raquel Silva Russi Escola Municipal de Ensino Fundamental E.B. Avelino Werner 20
VOTOS NULOS 01
TITULAR: CARLOS EDUARDO IGNÁCIO
SUPLENTE: VIVIANE RAQUEL SILVA RUSSI
Daniela Gomes Medeiros Escola Particular de Educação Infantil C.E. Pintando o Sete 03
Luciane Dittrich Polidoro Escola Particular de Educação Infantil C.E. Crescer e Aprender 71
Odileide Feitosa de Paula
Martins Escola Particular de Educação Infantil Escola Evangélica Amar 35
TITULAR: LUCIANE DITTRICH POLIDORO
SUPLENTE: ODILEIDE FEITOSA DE PAULA MARTINS
Inácio dos Santos Estudantes C. E Pedro Rizzi 06
Célio Inácio Estudantes E.B. Gaspar da Costa Moraes 06
TITULAR: CÉLIO INÁCIO
SUPLENTE: VIVIANE VERGINIA LINHARES GASPERI
TITULAR: INÁCIO DOS SANTOS
SUPLENTE: CLÉIA MARIA LIMA DOS SANTOS
Izabela Terres Leães Gestores Escolas Básicas E.B. Pedro Paulo Rebello 16
Neusa Beatriz da Silva Oliveira
Pfeilsticker Gestores Escolas Básicas E.B. Mansueto Tres 11
Odila Maciel Gestores Escolas Básicas CEDIN Ângela Dalçóquio 12
Alessandra Lilian Cordeiro Gestores Escolas Básicas E,B Thereza B. de Athayde 04
TITULAR: IZABELA TERRES LEÃES
SUPLENTE: ODILA MACIEL
Helen Mara Rigobelo Silveira Pais E.B. Judith Duarte de Oliveira 19
Juliano Raul Hellgrenn Pais CEDIN Verde Vale 10
Maitê Tainá Machado Pais CEI João Vitorino 06
Sheila Anaiza de Suza Pais CEDIN Verde Vale 21
Vanessa Lopes de Oliveira da
Silva Pais C.E. Pedro Rizzi 10
Maria Cecília Mocelin Correa Pais E.B.João Duarte ---
VOTOS BRANCOS 03
TITULAR: SHEILA ANAIZA DE SUZA
SUPLENTE: JULIANO RAUL HELLGRENN
TITULAR: HELEN MARA RIGOBELO SILVEIRA
SUPLENTE: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA DA SILVA
Christiane dos Santos Professores Educação Básica Municipal E.B. Pedro Paulo Rebello 95
Cléia Maria Lima dos Santos Professores Educação Básica Municipal G.E. Elisa Gessele Orsi 13
Conselho Municipal de Educação de Itajaí /SC
Cleonice Fátima Fiorentin
Comunello Professores Educação Básica Municipal E.B. Yolanda Ardigó 36
VOTOS NULOS 01
TITULAR: CHRISTIANE DOS SANTOS
SUPLENTE: CLEONICE FÁTIMA FIORENTIN COMUNELLO
Josete Daniela Machado da Silva Servidores Técnico-Administrativos CEPCR 11
Silvano Pedro Amaro Servidores Técnico-Administrativos EB Arnaldo Brandão 10
VOTOS NULOS 01
TITULAR: JOSETE DANIELA MACHADO DA SILVA
SUPLENTE: SILVANO PEDRO AMARO
COMISSÃO ELEITORAL
Carlos Roberto Nascimento
Presidente Comissão Eleitoral
Mari Estela Prateat da Silva Galo
Membro Comissão Eleitoral
Márcia Regina Cordeiro Bavaresco
Membro Comissão Eleitoral
Cristiane Silva Mendonça Couto Membro Comissão Eleitoral
ATOS DA CVI
PORTARIA N. 204/2013
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
A Procuradora Geral e a Secretária de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores deItajaí, por delegação do Senhor Presidente, Ver. Osvaldo Gern, concedida por intermédio daPortaria n. 74, de 08 de janeiro de 2013, resolvem:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Administratativa para apuração de suposta irregularidadeno exercício funcional de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Art. 2º Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Sindicância e ProcessoAdministrativo Disciplinar, nomeados pela Portaria n. 141, de 06 de maio de 2013, paraconduzirem os trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
ROSANE OLIVEIRA DE MATTOSProcuradora Geral
VALDIRENE APARECIDA MAZZETTO MOROSOSecretária de Administração e Finanças
PORTARIA Nº 203/2013
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confereo Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR Solange Aparecida Dacorrégio para o cargo de provimento em comissão de“Assessor Parlamentar”, nível AS1-B, a contar desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
Ver. OSVALDO GERNPresidente.
Página 4 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
ATOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DEITAJAÍ
CHAMADA PUBLICA PARA PARTICIPAÇÃO DE MÚSICOS LOCAIS NO 16º
FESTIVAL DE MÚSICA DE ITAJAÍ
A Prefeitura de Itajaí, através da Fundação Cultural, anuncia a
abertura de edital de chamada publica de músicos locais para a participação no 16º
Festival de Música de Itajaí, que acontecerá de 16 a 22 de novembro de 2013,
sendo:
04 apresentações da Jam Session, com duração da apresentação
de 4 horas, sendo necessários no mínimo 06 músicos e os
seguintes instrumentos, contrabaixo, piano, guitarra, canto,
instrumento de sopro. Será pargo por cada apresentação
R$2.500,00 (dois mil e quinhentos)
04 Apresentações de Roda de Choro, com no mínimo 4 músicos
contento, instrumentos de base, percussão e melodia. Será pargo
por cada apresentação R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais)
03 apresentações para a Musica Invade a Cidade, com no
máximo 03 músicos para apresentações de música instrumental
brasileira apresentações nas ruas ou local a ser designado pela
Fundação Cultural de Itajaí. Será pargo por cada apresentação
R$1.200,00 (mil e duzentos reais)
Os interessados poderão se inscrever no Conservatório de
Música Popular de Itajaí, Localizado na, Rua Felipe Reiser, 200 Bairro São João
Itajaí SC, Atendimento das 08h00min as 18h00min, fone: (47) 3344-3895, do dia
03 de até o dia 25 de outubro de 2013.
As inscrições deverão ser feitas através de envelope fechado, onde
devem constar os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo
responsável;
Cartão CNPJ
Cópia Autenticada de Contrato Social (dispensável em caso de MEI)
Cópia Autenticada da ultima alteração contratual
Cópia do RG e CPF do responsável pela empresa.
Curriculum da Pessoa Jurídica ou dos componentes do grupo
Carta de exclusividade, com firma reconhecida.
Comprovante de endereço
Comprovante de conta corrente
CNDS municipal, estadual, federal, INSS e FGTS.
Material sobre o grupo que comprove o mínimo de dois anos de
atividades na cidade
Autorização para uso de Imagens enviadas e as que serão
produzidas durante o Festival, devidamente assinada.
Obs: Este material não será devolvido ao grupo após a inscrição.
Serão aceitas inscrições de grupos formais e informais, desde que
os seus componentes apresente curriculum que comprove atividade cultural local
por mais de 02 anos, assim como, haja uma pessoa jurídica responsável, podendo
esta ser uma MEI - Micro Empreendedor Individual.
Em caso de grupos informais a pessoa jurídica deverá ter
autorização escrita de todos os membros do grupo para representa-los;
O pagamento será realizado até 30 dias após a apresentação da
nota Fiscal no Departamento Financeiro da Fundação Cultural;
A seleção será feita pelo Conselho Deliberativo da Fundação
Cultural de Itajaí, sendo que não caberá recurso de suas decisões.
O transporte de materiais técnicos e instrumentos ficará por conta
do grupo participante.
Qualquer situação omissa ou divergente será decidida pelo
conselho deliberativo da Fundação Cultural de Itajaí.
Itajaí 02 de outubro de 2013
Oliver Dezidério José Amadio Russi
Diretor do Conservatório de Musica Superintendente da FCI
de Itajaí
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS GRUPOS LOCAIS 16º FESTIVAL DE MÚSICA
DE ITAJAI/SC
· IDENTIFICAÇÃO
GRUPO/COMPANHIA/ARTISTA
ENDEREÇO POSTAL
TELEFONE
PRODUTORA/EMPRESA
RESPONSAVEL
TELEFONE
CNPJ
RESPONSAVEL
WEBSITE
Em que categoria deseja participar?
( ) Jam Session ( )Roda de Choro ( )Musica Invade a Cidade
Dados Bancários:
Favorecido
Banco
Agencia
Conta
Página 5 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
ANEXOII
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Autorizo o uso de imagem do Grupo/Músicos:
01_________________________________________________________________
02_________________________________________________________________
03_________________________________________________________________
04_________________________________________________________________
05_________________________________________________________________
06_________________________________________________________________
caso selecionado, para divulgação do 16 º FESTIVAL DE MÚSICA DE ITAJAÍ -
Edição 2013 e/ou outras atividades artístico-culturais da Prefeitura Municipal e
Fundação Cultural de Itajai.
Itajaí, .../.........de 2013
_______________________________
Responsável
ANEXO III
CARTA DE EXCLUSIVIDADE
Por este instrumento jurídico particular FULANO DE TAL, inscrito
com CNPJ n.º XXXXXXXXXXXX, portador do registro geral n.º xxxxxxxxxxxxx
situado na Rua xxxxxxx, nº xxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx, Estado: xxxx,
representante de todos os integrantes do(a) GRUPO xxxx, cede à FUNDAÇÃO
CULTURAL DE ITAJAÍ, inscrita no CNPJ sob nº 023629760001-30, estabelecida
na cidade de ITAJAÍ-SC, na Rua Lauro Müller, 53 - Centro, a contratação exclusiva
para apresentação do XXXXXXXXX no 16º Festival de Música de Itajaí,
promovido pela Fundação Cultural de Itajaí, no dia ____/____/2013, podendo o
representante aqui constituído apresentar propostas, requerer, assinar contratos e
outros instrumentos jurídicos, receber valores financeiros referentes a cachês
artísticos e emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos
previstos na legislação vigente.
Cidade, dia de mês de 2013.
Nome Completo
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ FUNDAÇÃO CULTURAL DE ITAJAÍ CONSERVATÓRIO DE MÚSICA POPULAR CIDADE DE ITAJAÍ EDITAL Nº 008/2014
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA POPULAR CIDADE DE ITAJAÍ
ANO VIII 2014
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO SELETIVO 2014
1. ABERTURA A Prefeitura Municipal de Itajaí e a Fundação Cultural de Itajaí tornam pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo para ingresso no Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí, conforme L e i M u n i c i p a l n ° 4 . 8 2 9 d e 2 0 / 0 6 / 2 0 0 7 , para o ano de 2014.
2. PÚBLICO-ALVO Músicos que possuem proficiência nos instrumentos: contrabaixo elétrico, piano, guitarra,
saxofone, flauta transversa, trombone, trompete, violão, percussão, bateria e canto. 3. INSCRIÇÃO
3.1 Efetivação Para a inscrição o candidato, com idade mínima de 15 anos, ou representante deverá comparecer ao
Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí, localizado na rua: Felipe Reiser, nº 200, São João munido dos seguintes dados referentes ao candidato: documento de identificação conforme item 3.4 (original e 01 cópia), CPF (original e 01 cópia) e Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental/Médio/Superior ou Histórico Escolar referente ao curso concluído (original e 01 cópia), se estrangeiro, trazer cópia e original do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado e preencher a Ficha de Inscrição cedida pela Instituição. 3.2 - Período
As inscrições serão recebidas de 07/10/2013 a 29/11/2013, das 08h às 19h. Em hipótese alguma, será efetivada inscrição com data posterior ao dia 29/11/2013. 3.3 - Candidato Portador de Necessidades Especiais
O candidato portador de necessidades especiais que precise de atendimento diferenciado para realização das provas deverá formalizar sua solicitação junto a Fundação Cultural de Itajaí e apresentar a documentação comprobatória no ato da inscrição. O formulário estará à disposição na Secretaria do CMPI. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nO 3298/99, serão providenciadas adaptações e os apoios necessários para a realização das Provas, conforme as características de sua necessidade, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.4 - Documentação
Para prestar as provas o candidato terá de apresentar o documento de identidade original usado para fins de inscrição no Processo Seletivo. São considerados, para fins de documentação, os seguintes documentos: Carteira ou Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados, Forças Armadas ou Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação (desde que com fotografia e assinatura), Passaporte, Carteira Expedida por Ordens ou Conselhos criados por Lei Federal e controladores do exercício profissional, desde que contenha fotografia e número do documento de identificação que lhe deu origem. 3.5 - Correção nos Dados Cadastrais
A correção nos dados cadastrais deverá ser solicitada em caso de aprovação, no momento da matrícula. 3.6 - Indicação do Local de Provas
As informações sobre local, data e hora de realização das Provas Teórica e Prática serão afixadas em mural e no site do CMPI .www.conservatoriodeitajai.com.br até dia 05/12/2013 3.7 - Critérios Específicos Será aceita somente 01 (uma) inscrição por aluno. Não serão aceitas inscrições de candidatos que já são alunos do Conservatório, visto já serem bolsistas do Município. Não serão aceitas inscrições de candidatos menores de 15 anos (quinze anos). Não serão aceitas inscrições de ex-alunos do Conservatório que anularam sua matrícula por falta ou desistência sem aviso prévio.
É de responsabilidade do candidato providenciar tanto o instrumento (exceto piano e bateria) quanto o acompanhador (no caso do Canto), ou acompanhar a si mesmo, se for o caso. Terão prioridade à vaga os candidatos que obtiver a melhor nota na classificação geral por turno, o turno é escolhido pelo candidato na hora da inscrição. Não será permitida troca de turno posteriormente. Casos excepcionais serão analisados pela Direção do CMPI.
4. VAGAS São oferecidas inicialmente (nove vagas) para cada um dos cursos, sendo dividido em três vagas por
turno podendo ser ampliado conforme a demanda e a disponibilidade de cada professor. Em caso de ampliação das vagas serão chamados os candidatos obedecendo à ordem da
classificação geral para cada curso e turno. Os candidatos que não forem chamados para os cursos de instrumento específico, poderão se
inscrever no CURSO PREPARATÓRIO DE MÚSICA DO CMPI obedecendo à ordem da classificação geral.
CURSO PERÍODO VAGAS PERÍODO VAGAS PERÍODO VAGAS SUB-TOTAL
VAGAS Contrabaixo Elétrico MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Piano MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Saxofone MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Flauta Transversa MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Trombone MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Trompete MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Canto MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Guitarra MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Bateria MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Percussão MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Violão MATUTINO (3) VESPERTINO (3) NOTURNO (3) 09 Total de
vagas = 99 Curso preparatório de música
MATUTINO (12) VESPERTINO (12) NOTURNO (12) Total = 36
5. PROVAS 5.1 - Avaliação de Conhecimentos O Processo Seletivo constitui-se de duas Provas. Primeira Fase I Uma prova de Estruturação Musical que identificará o nível de conhecimentos musicais, abordando os seguintes conteúdos: Leitura nas claves de sol e fá; Figuras rítmicas e pausas; Regras de notação gráfica musical; classificação dos intervalos, intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos; Tríades; Graus da escala; Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; Sinais de expressão, sinais de dinâmica. Segunda Fase II Uma prova Prática de Habilitação Específica, que deverá ser executada no Instrumento ou Voz, conforme inscrição, na qual será avaliado o desempenho técnico-interpretativo do candidato, devendo este apresentar uma peça de livre escolha e outra sugerida pela Banca Examinadora. III Uma entrevista para traçar o perfil do candidato. IV Execução de um solfejo ou leitura rítmica. Serão eliminados do Processo Seletivo os candidatos que:
a) Não tiverem realizado qualquer uma das provas; b) Não comparecer ao horário marcado para realização da Prova Prática; c) Não apresentar documento de identificação no dia das Provas
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5.2 - Calendário de Provas
Data Horário Provas Duração 10/12/2013 09h30 as 11h30 - Prova de Estruturação Musical (teórica) 2h 11/12/2013 ***** - Prova Prática de Habilitação Específica 15 min.
* Desde de já ficam os candidatos convocados a comparecer, com no mínimo 15 minutos de antecedência aos locais de realização das provas. O candidato terá 2 horas para completar a Prova de Estruturação Musical. Não será permitida a realização das provas ao candidato que comparecer após 10 minutos do horário marcado. ** Desde já ficam os candidatos convocados a comparecer, com no mínimo 15 minutos de antecedência aos locais de realização das provas. Cada candidato terá 15 minutos para efetuar sua Prova Prática de Habilitação Específica, individualmente, assistido por uma Banca Examinadora formada por Professores do Conservatório. Não será permitida a realização da Prova Prática de Habilitação Específica ao candidato que não estiver presente no horário marcado. É de responsabilidade do candidato conhecer, com antecedência, seu local de realização das provas. Os resultados desse Processo Seletivo são válidos exclusivamente para o primeiro semestre de 2014, não sendo, portanto, necessária a guarda de documentação dos candidatos não aprovados por prazo superior ao término do referido período letivo. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Provas do CMPI. 5.3 - Horário de Realização das Provas Para todas as provas, o candidato deverá comparecer ao respectivo local de provas com no mínimo 15 minutos de antecedência, munido do documento de identidade que originou sua inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Em hipótese alguma serão admitidos retardatários. 5.4 - Normas O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade em perfeitas condições. 5.4.1.Durante a aplicação das provas, telefone celular, Pager e assemelhados deverão permanecer desligados. Não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o porte ou uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares nas dependências do local de prova. Os candidatos portadores de deficiência deverão solicitar atendimento especial, conforme item 3.3 do Edital. 5.4.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) for descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes; b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro
candidato, bem como se utilizando de consultas e/ou usando, portando e/ou mantendo ligado durante a realização das provas: Pager, telefone celular ou qualquer outro material ou equipamento não permitidos;
c) utilizar quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização. 5.4.3. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala a folha de Prova e papel para rascunho, cedido pelo fiscal, caso tenha sido utilizado. 5.4.4. Na Prova de Estruturação Musical, os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala ao mesmo tempo. 5.4.5. O candidato não poderá ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos específicos, e na companhia de um Fiscal de Provas. 5.4.6. Não será permitida a presença de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das provas. 5.4.7. Durante a realização das provas o candidato só poderá manter consigo e, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, lápis, borracha, documento de identidade e uma garrafa transparente de água ou refrigerante. 5.4.8. Não será permitido ao candidato ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas. Em caso de necessidade (saúde) o candidato deverá comunicar o fato ao Fiscal da sala ANTES do início da prova, para ser orientado de como proceder. A Fundação Cultural de Itajaí não se responsabiliza por quaisquer objetos, de valor ou não, trazidos pelo candidato. Aparelhos eletrônicos (pager, telefone celular, etc) devem ser obrigatoriamente depositados, no local indicado pelo fiscal, desligados. 5.4.9. Não será permitido fumar nas dependências do prédio em que as provas estão sendo realizadas.
6. Divulgação dos Resultados
A divulgação dos resultados do Processo Seletivo para ingresso no Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí será feita mediante lista afixada nas dependências e no site do Conservatório www.conservatoriodeitajai.com.br a partir do dia 16/12/2013.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí oferece cursos de instrumento e canto, visando formar músicos que tenham proficiência no instrumento, domínio de diversos estilos e equilíbrio entre conhecimento prático e teórico, permitindo-lhes atuar profissionalmente no mercado de trabalho na área da música.
Os cursos têm duração de 03 (três) anos seis semestres e as admissões de alunos ocorrem anualmente após aprovação em Processo Seletivo, ou no segundo semestre de cada ano em eventuais editais de vagas remanescentes, com duração de três anos e meio.
A Ementa dos Cursos oferecidos são compostas pelas seguintes disciplinas: Teoria Musical (obrigatório); Harmonia da Música Popular (obrigatório); Arranjo (obrigatório); Percepção (obrigatório); Rítmica (obrigatório); Prática Instrumental (obrigatório); História da Música Popular (obrigatório); Apreciação Musical (obrigatório); Tecnologia em Música (obrigatório); Canto Coral (obrigatório) e Instrumento (Piano, Violão, Guitarra, Contrabaixo, Bateria, Canto, Percussão, Flauta, Trombone, Trompete e Saxofone) (obrigatório).
8. CALENDÁRIO GERAL DAS DATAS PROCECESSO SELETIVO 2014
DATA EVENTO LOCAL
07/10/2013 a 29/11/2013 Inscrições p/ Processo Seletivo Local e horário relacionado no item
3 do Edital
05/12/2013 Divulgação do local e horário das
Provas Local e horário relacionado no item
3 do Edital 10/12/2013
09h30 às 11h30 Prova Estruturação Musical Local será afixado em mural no
Conservatório e no site do mesmo
11/12/2013 Prova Prática de Habilitação Específica*
Local e horário será afixado em mural no Conservatório e no site do
mesmo
16/12/2013 Divulgação dos aprovados Será afixado em mural no
Conservatório e no nosso site
10/02/2014 a 12/02/2014 Matrículas Conservatório de Música Popular
Cidade de Itajaí
24/02/2014 Início das aulas Conservatório de Música Popular
Cidade de Itajaí * O local, data, hora da Prova Prática de Habilitação Específica será individual para cada candidato.
9. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E MATRÍCULA 9.1. Documentação Obrigatória e Confirmação da Matrícula
O candidato selecionado deverá efetivar sua matrícula conforme prazo descrito no item 8 do Edital, na Secretaria do Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí, situado na rua Felipe Reiser, 200, das 08h às 19h, com a seguinte documentação obrigatória: 9.1.1. Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental/Médio/Superior ou Histórico Escolar referente ao curso concluído. 9.1.2. Cópia do CPF. 9.1.3. Cópia do documento de identidade atualizado. 9.1.4. Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro, devidamente atualizado. 9.1.5. Em caso de mudança do nome, será imprescindível a cópia do respectivo documento (certidão). 9.1.6. A matrícula poderá ser efetuada pelo aluno ou representante, que deverá estar munido de toda a documentação e do documento de identidade de ambos. 9.1.7. Alunos menores de 18 anos deverão estar acompanhados do responsável legal com os respectivos documentos de identidade. 9.2. Garantia de Vaga
9.2.1.A vaga será garantida mediante a efetivação da matrícula e entrega da documentação obrigatória no prazo estabelecido. 9.2.2.Os candidatos aprovados que não efetuarem sua matrícula até às 19h horas do dia 12/02/2014 serão automaticamente desclassificados, sendo chamado o próximo candidato com melhor classificação na lista de aprovados. A este candidato, será dado o prazo de 01 (um) dia útil, após ser comunicado, para efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Conservatório. 9.2.3. O aluno matriculado deverá cursar todas as disciplinas propostas na Ementa do Curso, conforme descrito no item 6 do Edital. 9.3. Normas Específicas do Curso Todas as regras do curso serão disponibilizadas no momento em que o aluno ingressar no curso através do Regimento Interno do Conservatório.
10. PROGRAMAS DAS PROVAS 10.1. Prova de Estruturação Musical
Na Prova de Estruturação Musical o candidato será avaliado quanto a conhecimentos sobre conceitos básicos da música e à aplicação desses conceitos. A prova de Estruturação Musical abrange os seguintes conteúdos: Leitura nas claves de sol e fá; Figuras rítmicas e pausas; Regras de notação gráfica musical; classificação dos intervalos, intervalos simples e compostos, inversão de intervalos, intervalos melódicos e harmônicos; Tríades; Graus da escala; Escalas nos modos maior e menor, sendo a última nas formas natural, harmônica e melódica; Compassos simples e compostos, unidades de tempo e de compasso; Tons vizinhos, tons homônimos e tons relativos; Sinais de expressão, sinais de dinâmica. 10.1.2 Prova Prática 10.1.3 As peças deverão ser executadas no instrumento musical, conforme inscrição. Será de responsabilidade do candidato providenciar, tanto o instrumento quanto o acompanhador (no caso dos candidatos de Canto) para a prova ou acompanhar a si mesmo. 10.1.4 Cada candidato deverá executar dois (2) temas: um de livre escolha e outro fornecido pela Banca Examinadora. 10.1.5 Leituras à primeira vista: a) Uma leitura entoada (solfejo) O candidato deverá escolher um dos solfejos apresentados pela banca examinadora. Após examinar a partitura do solfejo escolhido, em silêncio, durante até um minuto, o candidato deverá executá-la. O solfejo será avaliado a partir dos seguintes critérios:
I) Melodia: correto solfejo da melodia, mantendo a afinação e centro tonal estável, preferencialmente com a utilização do nome correto das notas (dó, ré, mi, fá....)
II) Ritmo: correta realização dos ritmos, mantendo pulso básico e fluência, preferencialmente marcando o compasso correspondente.
Itajaí, 07 de outubro de 2013.
Oliver Dezidério Diretor do Conservatório de Música Popular Cidade de Itajaí
José Amadio Russi Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí
1
PRORROGAÇÃO PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO NO 13º SALÃO NACIONAL DE ARTES DE ITAJAÍ
O Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí do Município de Itajaí/SC, no uso de
suas atribuições previstas na Lei n.º 3240/97 e alterações posteriores, e, ainda:
Considerando que o tempo de inscrição exíguo para os artistas previsto no Edital que
tornou publica as inscrições para a participação de artistas no 13º Salão Nacional de Artes
de Itajaí
RESOLVE:
Prorrogar o prazo de inscrições até do dia 15 de outubro de 2013
Itajaí, 03 de setembro de 2013.
José Amadio Russi
Superintendente da Fundação Cultural de Itajaí
Página 7 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
ATOS DO IPI
PORTARIA Nº 228/13
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência de Itajaí no uso da atribuição que lheconfere o art. 3º, alínea “i”, da Lei nº 3742/02, RESOLVE conceder APOSENTADORIAVOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, nostermos do art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, à servidora ELISETE FURTADOCARDOSO, matrícula nº 509901, ocupante do cargo de Professora, Categoria “3”, Padrão“C7”, Faixa “III” de vencimentos, do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, comcarga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí, 04 de outubro de 2013.
RENATO RIBAS PEREIRADiretor PresidenteInstituto de Previdência de Itajaí
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 014/13 - OBJETO: O objeto do presente certame é a locação de
um equipamento “scanner raio-x” com esteira para bagagens, devidamente instalado no Píer
Turístico Guilherme Asseburg para esta Superintendência do Porto de Itajaí, conforme
especificações do Anexo I – Termo de Referência deste Edital. EDITAL: Os interessados
poderão ler e obter o Edital completo no site do Porto de Itajaí, endereço:
www.portoitajai.com.br/licitacao; SESSÃO DE ABERTURA: 16/10/2013 às 14h30min,
na Superintendência do Porto de Itajaí.
ANTONIO AYRES DOS SANTOS JUNIOR
SUPERINTENDENTE
ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS 009/13
Aos três dias do mês de outubro de 2013, às 10:30 horas, reuniu-se a Comissão Permanente
de Licitação, composta pelos membros: Nadja Valéria Gurgacz, André Luiz Pimentel Leite
da Silva Jr. e Caroline Mehler, presidida pela primeira, para proceder ao julgamento da nova
documentação apresentada, escoimadas das causas da inabilitação, a contar da publicação no
Jornal do Município de Itajaí, na data de 20/09/2013, e envio via sistema, da fase de
habilitação da Tomada de Preços 009/13, cujo objeto é a contratação dos serviços de
manutenção das instalações elétricas e da rede de informática dos prédios, armazéns e demais
benfeitorias pertencentes à Superintendência do Porto de Itajaí. A Comissão, após as
análises, constatou que apenas duas licitantes apresentaram nova documentação, sendo elas:
a) CEPENGE ENGENHARIA LTDA EPP, a qual justificou a comprovação da capacidade
técnica, e b) ENERGY CITY LTDA ME, a qual apresentou a Certidão de Pessoa Física do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC) e cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do técnico responsável,
para comprovar o vínculo do engenheiro no quadro permanente. Quanto a licitante ROBERTO
& FILHOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME, não se verificou a apresentação de
nova documentação, para comprovar o vínculo do responsável técnico no quadro permanen-
te da empresa, não atendendo a parte final do item 8.1, letra “p” do Edital, e não apresentou
o Balanço Patrimonial, conforme solicitado em Diligência na sessão de abertura. Desta
forma, após as devidas análises, Comissão entendeu por declarar INABILITADA a licitante
ROBERTO & FILHOS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA ME, e HABILITADAS as
licitantes CEPENGE ENGENHARIA LTDA EPP e ENERGY CITY LTDA ME. Em
seguida, foram os presentes questionados do desejo de consignar algo em ata e nada mais foi
dito. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme é
assinada pelos presentes.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
Nadja Valeria Gurgacz Presidente André Luiz Pimentel Leite da Silva Jr.
Membro Caroline Mehler
Membro
PORTARIA Nº 051, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
EXONERAR DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar MEDELIN PITREZ DOS SANTOS, da função pública de provimento em
comissão de CHEFE DE SERVICOS DE AUDITAGEM, desta Superintendência, a contar
de 01 de outubro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 052, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
EXONERAR DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar JOSE ROSA, da função pública de provimento em comissão de CHEFE
DOS SERVICOS DE MANUTENCAO E OBRAS, desta Superintendência, a contar de 01
de outubro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 053, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EM COMISSÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
PÚBLICA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 3.960, de 22 de
agosto de 2003, MEDELIN PITREZ DOS SANTOS, para exercer a função pública de
provimento em comissão de GERENTE DE MEIO AMBIENTE desta Superintendência, a
contar de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos praticados pelo empregado público em
comissão ora nomeado a partir da sua investidura no cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 054, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
ATOS DO PORTO
Página 8 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EM COMISSÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
PÚBLICA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, da Lei Municipal nº 3.513, de 06 de junho de
2000, JOSE ROSA, para exercer a função pública de provimento em comissão de GEREN-
TE DE ENGENHARIA desta Superintendência, a contar de 01 de outubro de 2013.
Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos praticados pelo empregado público em
comissão ora nomeado a partir da sua investidura no cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 055, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
EXONERAR EMPREGADO PÚBLICO PERMANENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, PERCY JEFERSON CASTOLDI, empregado público ocupante do cargo
efetivo de Fiel de Armazém, da função pública de provimento em comissão de GERENTE
DE OPERAÇÕES, desta Superintendência, a contar de 02 de outubro de 2013.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 02 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
PORTARIA Nº 056, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EM COMISSÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
PÚBLICA
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 3.513/00;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, nos termos do artigo 8º, da Lei 3.513 de 06 de junho de 2000, RICARDO
JOSE POGALSKI DE AMORIM, empregado público ocupante do cargo efetivo de Agente
de Autoridade Portuária II, para exercer a função pública de provimento em comissão de
GERENTE DE OPERAÇÕES desta Superintendência, a contar de 03 de outubro de 2013.
Art. 2º Ficam RATIFICADOS todos os atos praticados pelo empregado publico permanen-
te ora nomeado a partir da sua investidura no cargo.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
Engº Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí
DECRETO Nº 10.098, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARAATENDER AS DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEINFORMÁTICA
JANDIR BELLINI, Prefeito Municipal de Itajaí, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 20, inciso II, da Lei Municipal nº 6.218, de 10 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 1.000.000,00(hum milhão de reais) para atender as despesas com a aquisição de equipamentos deinformática com recursos do PMAT – BRDE:
01 – Administração Direta1.20 – Centro Tecnológico de Informação e Modernização Administrativa
04.122.00001.1.00247 – Modernização Administrativa, Tributária e Gestão dos SetoresSociais Básicos – Fonte de Recurso 06 – Operações de Crédito Internas3.44.90.00/478 – Aplicações Diretas .......................................................R$1.000.000,00
Art. 2º O crédito adicional suplementar de até R$ 1.000.00,00 (hum milhão de reais), serácoberto pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 02 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
RICARDO INÁCIO BITTENCOURTProcurador-Geral Adjunto do Município
Republicação da LC nº 201/2011, realizada com erros no Jornal do Município nº 1050, de22/12/2011.
LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DISPOSTO NA LEICOMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008; INSTITUI GRATIFICAÇÃOPOR CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO AOS SERVIDORES DO GRUPOOCUPACIONAL TÉCNICO; ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 16 DEDEZEMBRO DE 2010; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ITAJAÍ Faço saber que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores ocupantes dos cargos de Coordenador Administrativo de Cadastro,Coordenador Administrativo de Arrecadação, Coordenador Administrativo de Finanças,Coordenador Administrativo de Fiscalização e Coordenador Administrativo de Trânsito,constantes da classe VI de cargos da Lei nº. 2.628, de 03 de junho de 1991, cujos cargosforam extintos na forma do Anexo III da Lei nº. 3.670, de 10 de dezembro de 2001, e queatualmente ocupam o cargo de Técnico em Atividades Administrativas, retornam ao cargode origem, com as mesmas atribuições previstas na Lei nº 2.628, de 03 de junho de 1991,passando a integrar a categoria 11 do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo,na forma do Anexo I da presente lei complementar. (revogado pela Lei Complementar 204/2012)
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no presente artigo, os atuais servidores ocupan-tes do cargo referidos no caput serão enquadrados no Padrão de Vencimento “A” da Faixade Vencimentos “I” da categoria 11, do Anexo I, desta Lei Complementar.(revogado pelaLei Complementar 204/2012)
Art. 2º Os servidores do Grupo Ocupacional Técnico, da Categoria 05, do Anexo I, da LeiComplementar nº 130, de 02 de abril de 2008, serão enquadrados ao tempo de promulgaçãodesta lei, na Faixa de Vencimento I, e levando-se em consideração o respectivo tempo deexercício no serviço público do Município de Itajaí, conforme tabela do Anexo Único, parteintegrante da presente Lei Complementar. (Redação dada pela LC 204/2012)
Parágrafo único. Fica instituída a Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação –
ATOS DA PROCURADORIA
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GCCD, no percentual de 10% sobre o vencimento do servidor, para os servidores do GrupoOcupacional Técnico pertencentes à categoria 05, do Anexo I, da Lei Complementar nº 130,de 02 de abril de 2008, a ser concedida, uma única vez, através de requerimento do servidor,ao qual deverá ser juntado cópia autenticada do diploma de conclusão do curso; incorporan-do-se ao vencimento para efeitos de aposentadoria.
Art. 3º O cargo de Fiscal de Relação de Consumo, integrante da categoria 04 do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Executivo, especificado no Anexo I da Lei Complementarnº. 130, de 02 de abril de 2008, passa a pertencer ao Grupo Ocupacional Especialista (GE)e a integrar a categoria 08 do mesmo anexo, com as atribuições e requisitos constantes doAnexo II da presente lei complementar.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no presente artigo, os atuais servidores ocupan-tes do cargo referidos no caput serão enquadrados no Padrão de Vencimento “A” da Faixade Vencimentos “I” da categoria 08, do Anexo I, da Lei Complementar nº 130, de 02 deabril de 2008.
Art. 4º O cargo de Operador de Estacionamento Rotativo, integrante da categoria 03 doquadro suplementar de pessoal do Poder Executivo, especificado no anexo I-A da LeiComplementar nº. 130, de 02 de abril de 2008, em extinção, na forma do art. 2º da Lei nº.5.041, de 14 de março de 2008, passa a integrar a categoria 05, do Anexo I, da LeiComplementar nº 130, de 02 de abril de 2008.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no presente artigo, os atuais servidores ocupan-tes do cargo referidos no caput serão enquadrados no Padrão de Vencimento “A” da Faixade Vencimentos “I” da categoria 05, do Anexo I, da Lei Complementar nº 130, de 02 deabril de 2008.
Art. 5º Os cargos de auxiliar de arquivo e museu passam do quadro suplementar de pessoalda Fundação Genésio Miranda Lins, constante do anexo VI-A da Lei Complementar nº.130, de 02 de abril de 2008, para a categoria 02 do quadro permanente, constante do anexoVI, da mesma lei.
Art. 6º. O cargo de Arqueólogo e Historiador passam da categoria 03 do Quadro Permanentede Pessoal da Fundação Genésio Miranda Lins, constante do anexo VI da Lei Complemen-tar nº. 130, de 02 de abril de 2008, para a categoria 04 do mesmo quadro.
Art. 7º O Art. 20 da Lei Complementar nº 174, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 20. O quadro de vencimento das categorias 08 e 09 do Anexo I, da Lei Complementarnº 130, de 02 de abril de 2008, passam a vigorar com os valores constantes da Tabelaprevista no Anexo III, da presente lei.”
Art. 8º O caput do art. 21 da Lei Complementar nº 174, de 16 de dezembro de 2010, passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Consultor Técnico Administra-tivo, pertencente a categorias 08 do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo doMunicípio, já aprovados no estágio probatório do respectivo cargo e estáveis ao tempo dapromulgação da presente Lei Complementar, que possuírem curso de pós-graduação afim àsfunções do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aulas,concluídos antes ou depois do ingresso no quadro permanente de pessoal do Poder Execu-tivo do Município, serão enquadrados na faixa II de vencimento, prevista no Anexo III destaLei Complementar.”
§ 1º Os atuais ocupantes do cargo de Consultor-Técnico Administrativo e Contador, dascategorias 08 e 09 do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, nãoestáveis ao tempo de promulgação da presente Lei Complementar, serão enquadrados nafaixa I de vencimento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o servidor deverá apresentar o título no prazo desessenta dias, contado da data de promulgação desta Lei Complementar.”
Art. 9º Aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Consultor TécnicoAdministrativo, enquadrados na forma do § 1º, do artigo 21 da Lei Complementar nº 174,de 16 de dezembro de 2010, ou que não tenham sido enquadrados na forma do caput domesmo artigo, fica assegurado o cômputo do tempo de exercício no seu cargo, para fins depromoção horizontal e vertical, conquanto que atendidos os demais requisitos estabelecidosna Lei Complementar nº 130, de 02 de abril de 2010.
Art. 10. O art. 17 da Lei Complementar nº. 174, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorarcom a seguinte redação:
“Art. 17. O Procurador-Geral Adjunto e os Procuradores-Chefes, pertencentes ao Grupo deDireção e Gerenciamento Jurídico (DGJ), nos termos do Anexo II-C da Lei Complementar
nº. 150, quando ocupantes de cargo em comissão, perceberão seus vencimentos, conformeo constante no Anexo II da presente lei”
Art. 11. Os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Contador, pertencente a categoria09 do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo do Município, já aprovados noestágio probatório do respectivo cargo e estáveis ao tempo da promulgação da presente LeiComplementar, que possuírem curso de pós-graduação compatível com sua área de atuação,com carga horária mínima 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, concluídos antes ou depoisdo ingresso do Município, serão enquadrados na faixa II de vencimento, prevista no AnexoIII da Lei Complementar nº. 174, de 16 de dezembro de 2010.
§ 1º Os atuais ocupantes do cargo a que se refere o caput deste artigo, não estáveis ao tempode promulgação da presente Lei Complementar, serão enquadrados na faixa I de vencimento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o servidor deverá apresentar o título no prazo desessenta dias, contado da data de promulgação desta Lei Complementar.
Art. 12. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos apartir de 1º de fevereiro de 2012.
Prefeitura de Itajaí, 22 de dezembro de 2011.
JANDIR BELLINIPrefeito Municipal
ROGÉRIO NASSIF RIBASProcurador-Geral do Município
ANEXO IQUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO(revogado pela Lei Complementar 204/2012).
ANEXO IIATRIBUIÇÕES E REQUISITOSFiscal de Relação de ConsumoAtribuições:
Executar serviços de fiscalização na área de relação de consumo, efetuando diligências evistorias, visando a subsidiar com informações os processos de denúncias ou reclamações deconsumidores.
Apurar consultas e denúncias apresentados por entidades representativas ou pessoas jurídi-cas, de direito público ou privado, bem como consumidores individuais.
Realizar atendimento pessoal na Procuradoria de Defesa do Consumidor – PROCON,orientando consumidores, produtores e prestadores de serviços sobre os fundamentos darelação de consumo, segundo os preceitos legais, visando subsidiá-los com informaçõespertinentes.
Fiscalizar preço, abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de produtos e serviços,atendendo a necessidade dos consumidores, a respeito de sua dignidade, saúde e segurança,a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem comoa transparência e harmonia das relações de consumo.Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.
Auxiliar na implantação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Procura-doria de Defesa do Consumidor, identificando fontes de recursos, dimensionando suaamplitude e traçando estratégias de implementação.
Coordenar, monitorar ou assessorar a coordenação na execução de programas, projetos eplanos.
Contribuir com o desenvolvimento de outros profissionais, realizando treinamentos na áreade formação, quando solicitado.
Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critériode seu superior imediato.
Requisitos:Formação: Obrigatória formação completa em Ensino Superior, no curso de Direito, comqualificação específica em sua área de atuação.Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do Planode Carreira.
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ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO
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Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC Fone/fax: 47 3249-3304
[email protected] www.itajai.sc.gov.br
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Instrução Normativa nº 003/2013
Estabelece normas para os procedimentos de registro de
comparecimento dos servidores da educação da rede municipal de
ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VIII do artigo 91, da Lei Complementar 150, de 12 de março de 2009,
RESOLVE
Art. 1º. A implantação da Ficha Individual de Comparecimento de servidor em todas as
unidades educacionais e setores do órgão central da Secretaria Municipal de Educação
ocorrerá até o mês de outubro de 2013.
Art. 2º. Os dados do servidor no Sistema deverão ser preenchidos pelo(a) Secretário(a) ou
Auxiliar de Coordenação da Unidade Escolar, ou ainda, pelos responsáveis, no respectivo
setor, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. Os servidores devem preencher fidedignamente os horários de entrada e saída, bem
como assinar o ponto diariamente.
I - Em caso de falta do servidor ao trabalho, o responsável deverá passar um traço
horizontal no dia correspondente, indicando FALTA no local da assinatura do servidor e,
passadas 48 (quarenta e oito) horas, deverá complementar, informando se a falta foi
JUSTIFICADA ou INJUSTIFICADA.
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II - Em caso de faltas com atestado, ou licenças, o servidor deverá entregar ao Chefe
Imediato, o documento original para que seja feito o arquivamento do mesmo.
§ 1º - Todos os servidores devem ter sua Ficha Individual de Registro de Comparecimento,
mesmo que esteja em gozo de licença (maternidade, para cursar mestrado ou doutorado,
para tratar de interesse particular, etc.). Nestes casos, preencher-se-ão os dados do
servidor na ficha, acrescendo-se um traço na transversal com a devida anotação da situação
funcional do servidor.
Art. 4º. O responsável direto pelos registros do Ponto deve fazer o respectivo fechamento
em cada ficha individual, anotando a quantidade de faltas justificadas e injustificadas, bem
como o cômputo dos descontos de DSR – (Descanso Semanal Remunerado) e de 1/3 do
vencimento do dia.
Parágrafo único. O responsável direto pelos registros do Ponto deverá assinar e carimbar
cada ficha, e após entregá-la ao Chefe Imediato, a quem caberá conferi-las, carimbá-las e
assiná-las.
Art. 5º. Após a conferência, carimbo e assinatura da Ficha Individual pelo Chefe Imediato, o
responsável pelos registros deverá transcrever os dados para o Certificado Ponto de forma
fidedigna, o qual deverá ser conferido, carimbado e assinado por ambos, sendo ao final
entregue à SME/DGP, conforme o cronograma mensal.
Art. 6º. O arquivamento das Fichas Individuais de Comparecimento seguirá os seguintes
parâmetros:
I - Todas as fichas Individuais deverão ser organizadas em ordem alfabética, dispostas em
pastas etiquetadas com o mês correspondente, sem grampeá-las.
II - Ao final de cada ano, todas as fichas Individuais de todos os meses deverão ser
compiladas em um único documento e encadernadas para arquivamento na secretaria da
Unidade de ensino ou no setor correspondente na SME.
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Art. 7º. É vedado aos Gestores de todas as unidades de ensino, o pagamento de
profissionais que não façam parte do quadro de profissionais efetivos ou contratados da
SME, para assumir aulas em substituição ao Quadro de Funcionários.
Parágrafo único. A exceção ao disposto no caput aplica-se tão somente aos oficineiros do
Programa Mais Educação.
§1º. A inobservância destes preceitos poderá acarretar Processos Administrativos e
Judiciais ao responsável pela autorização de tal procedimento.
Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Itajaí (SC), 04 de outubro de 2013.
Edison d’Ávila
Secretário Municipal de Educação
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 164/2010/SMS/
FMS
Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 164/2010/SMS/FMS: Celebrado entre o Município
de Itajaí através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e o Instituto
Espaço Clin Diagnóstico por Imagem Ltda. ME, CNPJ nº 10.747.668/0001-50.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Portaria nº 1.034/2010 do Ministério da Saúde,
Instrução Normativa nº018/CMA/SMS/2010.
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência de que trata
a cláusula terceira do CONTRATO Nº 164/2010/SMS/FMS.
Valor: O valor mensal do contrato será de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por mês,
totalizando R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) durante o período de sua vigência (teto
financeiro máximo).
Prazo de vigência: 26/10/2014.
Signatários: Paulo José da Silva – Secretário Municipal de Saúde; Patrícia Maria da Costa
Neves – Sócia administradora da contratada.
Data da assinatura: 30/09/2013.
ATA - 46
JULGAMENTO DE PROPOSTA APRESENTADA
(FASE DE HABILITAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA – EDITAL Nº 001/2013/SMS/FMS/SMA/CC-SUS
COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM OU SEM
FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, INTERESSADAS EM PRESTAR
SERVIÇOS DE FORMA COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS),
NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.
Aos quatro dias do mês de outubro de 2013, a Comissão de Chamada Pública realizou às
09h10min, a abertura dos envelopes para julgamento da proposta apresentada pela institui-
ção Scabello Seysan & Cia Ltda - ME, interessada em prestar serviços de forma complemen-
tar ao Sistema Único de Saúde no Município de Itajaí, nos termos do EDITAL Nº 001/
2013/SMS/FMS/CC-SUS. A instituição foi representada pelo Senhora Fernanda dos San-
tos Portella. Após análise da documentação apresentada (envelope 1 – documentos de
habilitação e envelope 2 – documentação de qualificação e capacidade técnica para a oferta de
serviços), a instituição Scabello Seysan & Cia Ltda - ME, situada na Rua São Paulo, nº
292, Bairro São Judas, Itajaí-SC, não cumpriu os requisitos exigidos, relativos à documen-
tação prevista no Edital de Chamada Pública supracitado, neste sentido, a instituição não foi
habilitada. A documentação apresentada em desacordo foi a seguinte: a) Ausência de docu-
mento contendo os dados pessoais do signatário da empresa, contrariando o disposto na
alínea “c” do item 1.2 do presente Edital; b) Preenchimento inadequado do anexo III –
Declaração de aceitação dos termos e condições previstas no Edital, tendo em vista que foi
referenciado o Edital nº 002/2013, contrariando alínea “e” do item 1.2 do presente Edital;
c) Preenchimento inadequado do anexo IV – Declaração de aceitação dos valores da Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde, tendo em vista que foi referenciado o Edital nº 002/
2013, contrariando alínea “f” do item 1.2 do presente Edital; d) Ausência do Alvará
Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária da esfere competente, contrariando alínea “h”
do item 1.2 do presente Edital; e) Ausência de dados de identificação da conta bancária ,
contrariando alínea “i” do item 1.2 do presente Edital; f) Ausência da Declaração emitida
pela instituição, atestando que atende ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da
República, contrariando alínea “j” do presente Edital; g) Ausência de indicação da oferta
proposta para procedimentos, bem como código incorreto do procedimento, contrariando
alínea “a” do item 1.4 do presente Edital; h) Ausência de inscrição no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES, contrariando alínea “b” do item 1.4 do presente
Edital; i) Ausência da Declaração de indicação do Responsável Técnico, contrariando alínea
“d” do item 1.4 do presente Edital; j) Ausência do Curriculum Vitae resumido do Respon-
sável Técnico, contrariando alínea “e” do item 1.4 do presente Edital; k) Preenchimento
inadequado do anexo II – Declaração da instituição informando que possui capacidade
técnica e física para cumprimento do objeto, contrariando alínea “f” do item 1.4 do presente
Edital; l) Ausência da relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos
disponíveis, contrariando alínea “h” do item 1.4 do presente Edital; m) Ausência do anexo
VI - Declaração de incompatibilidade de cargos e funções, conforme Terceiro Termo Aditivo
do presente Edital.
Município de Itajaí, 04 de outubro de 2013.
EMERSON GONÇALVES
Coordenador da Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
FABIANO COSTELLA PINHEIRO
Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
MÁRCIA M. A. KMIEC
Comissão de Chamada Pública
Portaria nº 026/2012/SMS/SMA/CC-SUS
Página 13 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
FERNANDA DOS SANTOS PORTELLA
Representante – Scabello Seysan & Cia Ltda - ME
Continuação da ATA – 46 – Processo de credenciamento – Scabello Seysan & Cia Ltda -
ME
RESOLUÇÃO Nº 048/SMS/CTEC, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 047/SMS/CTEC, DE 28 DE AGOSTO DE 2013, QUE
DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DE DESPESAS COM OS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO PROJETO MAIS MÉDICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Gestor Municipal do SUS no Município de
Itajaí, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de alteração da Resolução nº 047/SMS/CTEC, de 28 de
agosto de 2013;
CONSIDERANDO, a dificuldade dos profissionais do Programa Mais Médicos alugarem
imóveis no Município de Itajaí, diante das exigências apresentadas pelas imobiliárias;
CONSIDERANDO, as obrigações assumidas pelo Município de Itajaí ao assinar o Termo
de Adesão e Compromisso do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica inserido no parágrafo 3º do art. 2º, da Resolução nº 047/SMS/CTEC, de 28
de agosto de 2013 os incisos I e II, com as seguintes redações:
“Art. 2º - .................................................................................................
§ 3º – .....................................................................................................
I – Na hipótese do profissional médico não alugar o imóvel por conta da exigência de fiador,
a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde ficará como fiadora,
podendo assinar o instrumento contratual juntamente com o profissional médico, caso
necessário.”
II – Caso ocorra outros impedimentos para o aluguel do imóvel, a Secretaria Municipal de
Saúde realizará os procedimentos legais previstos na Lei de Licitações e Contratos Adminis-
trativos, para alugar o imóvel e disponibilizá-lo ao profissional integrante do programa.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Município de Itajaí, 02 de outubro de 2013.
PAULO JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Gestor Municipal do SUS
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N° 2.770/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da
Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I nº 3018/13, resolve PRORROGAR O
CONTRATO nos termos do parágrafo único do art. 4º c/c art. 2º, § 1º, da Lei 5.194, de 04
de novembro de 2008, CINARA CRESCENCIO DE SIMAS, admitida por prazo determi-
nado para exercer função de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO – QUADRO
ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, até 20 de dezembro de 2013.
Itajaí, 02 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N° 2.771/13
O Prefeito de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII da Lei
Orgânica do Município, consoante com a C.I nº 3072/13 e considerando o Processo
Seletivo Edital nº 034/2012, e Resultado Final Edital nº 063/2012, homologado na Edição
do Jornal do Município nº 1171, resolve ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos
termos do artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da Lei nº 5.194, de 04
de novembro de 2008, MARIA DE FÁTIMA LINHARES, para exercer a função de ADMI-
NISTRADOR ESCOLAR - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉ-
RIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 40 (quarenta) horas sema-
nais, no período de 18 de setembro de a 20 de dezembro de 2013.
Itajaí, 02 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.778/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e nos termos do artigo 39, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 131/
2008, e consoante com as C.I. 0912/2013-PGM/PJ, resolve CONCEDER PROMOÇÃO
VERTICAL, a servidora CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA, matrícula
1371201, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR, da PROCURA-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO, passando para FAIXA III de vencimentos, a contar de
02 de setembro de 2013.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Itajaí
Página 14 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
PORTARIA N.º 2.779/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e nos termos do artigo 39, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 131/
2008, e consoante com as C.I. 0913/2013-PGM/PJ, resolve CONCEDER PROMOÇÃO
VERTICAL, ao servidor FÁBIO CADÓ DE QUEVEDO, matrícula 1370801, ocupante
do cargo de provimento efetivo de PROCURADOR, da PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, passando para FAIXA III de vencimentos, a contar de 02 de setembro de
2013.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Itajaí
PORTARIA N.º 2.780/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V,
da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 264/2013, resolve EXONERAR A
PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995,
ROGÉRIO DAVID RUSSI, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE
GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, a contar de 30 de
setembro de 2013.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINI
Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA Nº 2.786/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere a
Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº 1206, de
20 de março de 2013, e considerando o Decreto nº 5.538, de 01 de setembro de 1997, e
consoante C.I. Nº 409/2013, resolve AUTORIZAR a servidora LUCIANE DOS SANTOS
SCHMIDT ARAUJO SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de ASSISTEN-
TE SOCIAL, da COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL
de Itajaí, portador da CNH nº03036293250, categoria AB, a dirigir, eventualmente, veículo
oficial da Prefeitura Municipal de Itajaí.
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 2.764/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, consoante com a C.I nº 3091, 3076 e
3059, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos
do parágrafo único do art. 4º c/c art. 2º, § 1º, da Lei 5.194, de
04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de
PROFESSOR QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina,
carga horária e período:
Nome Carga Horária Disciplina Prorrogar até: Adriano Cardoso 40 horas semanais Educação Infantil 20/12/2013
Alessandra da Vitoria Ribeiro 20 horas semanais Arte 07/10/2013
Claudia Beatriz Dadam Stahelin 20 horas semanais Educação Infantil 20/12/2013
Cristina Bianchi dos Santos 20 horas semanais Anos Iniciais 11/10/2013
Daiana Baltazar 10 horas semanais Ciências 20/12/2013
Debora Patricia Gonçalves 20 horas semanais Anos Iniciais 11/10/2013
Eliane da Silva Ribeiro 20 horas semanais Anos Iniciais 20/12/2013
Francine de Souza 20 horas semanais Anos Iniciais 07/12/2013
Francine de Souza 20 horas semanais Anos Iniciais 07/12/2013
Francine Teixeira dos Santos Silva 40 horas semanais Educação Infantil 18/12/2013
Heloise Wohlke Marquesi 20 horas semanais Matemática 09/11/2013
Jacqueline de Miranda Santana 20 horas semanais Anos Iniciais 20/12/2013
Janice Maria de Souza 40 horas semanais Educação Infantil 18/12/2013
Josimara Rodrigues da Silva Pasquali 20 horas semanais Anos Iniciais 20/12/2013
Karine Cândida Zanoello 40 horas semanais Educação Infantil 18/12/2013
Matania da Silva Gomes Marcelino 20 horas semanais Anos Iniciais 14/12/2013
Nádia Aparecida dos Santos
Hermenegildo
40 horas semanais Educação Infantil 20/12/2013
Neuzita Venus de Melo Sais 40 horas semanais Educação Infantil 20/12/2013
Paula Rubia de Avila Ribeiro 20 horas semanais Anos Iniciais 14/12/2013
Richard Herman Araya Escobar Ramirez 10 horas semanais Educação Física 20/12/2013
Rosália Alves Filha Sagás 20 horas semanais Matemática 30/10/2013
Sofia Glianni Roza 20 horas semanais Anos Iniciais 20/12/2013
Soraya de Souza de Matos 20 horas semanais Anos Iniciais 11/10/2013
Teresinha Aparecida dos Santos Rohling 20 horas semanais Português 19/12/2013
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
PORTARIA N° 2.768/13
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, consoante com a C.I nº 3091, 3076 e
3059, resolve PRORROGAR O CONTRATO nos termos
do parágrafo único do art. 4º c/c art. 2º, § 1º, da Lei 5.194, de
04 de novembro de 2008, dos servidores abaixo relacionados, admitidos por prazo determinado para exercerem a função de
PROFESSOR QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva disciplina, carga horária e
período:
Nome Carga Horária Disciplina Prorrogar até: Aline Francine da Cunha Nascimento 30 horas semanais Arte 15/11/2013
Aline Lopes 20 horas semanais Português 19/12/2013
Priscila Daniela Pinto Portugal 20 horas semanais Matemática 30/10/2013
Itajaí, 01 de outubro de 2013.
JANDIR BELLINI Prefeito Municipal de Itajaí
Página 15 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013
PORTARIA N° 2.783/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de
18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº
1206, de 20 de março de 2013 e considerando o Processo
Seletivo Edital nº 034/2012, e Resultado Final 063/2012,
resultado final homologado na Edição do Jornal do
Município nº 1171, e Edital 8/2013, consoante com as C.Is.
3101, 3062, 3079, 3080, 3082 e 3092/2013, resolve
ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do
artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da
Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores
abaixo relacionados, para exercerem a função de
PROFESSOR QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com respectiva carga
horária e período:
Nome Carga Horária Período Adriana Locatelle 10 horas semanais 23/09/13 a 20/12/13
Ana Paula Tognon 20 horas semanais 16/09/13 a 07/09/13
Meurly Katiline dos Santos 20 horas semanais 23/09/13 a 20/12/13
Rodrigo Signori 20 horas semanais 23/09/13 a 07/12/13
Rodrigo Signori 20 horas semanais 23/09/13 a 25/10/13
Vitor Vogel 20 horas semanais 23/09/13 a 20/12/13
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N° 2.784/13
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí
no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de
18 de março de 2013, publicada no Jornal do Município nº
1206, de 20 de março de 2013 e considerando o Processo
Seletivo Edital nº 034/2012, e Resultado Final 063/2012,
resultado final homologado na Edição do Jornal do
Município nº 1171, e Edital 8/2013, consoante com as C. Is.
3101, 3062, 3079, 3080, 3082 e 3092/2013, resolve
ADMITIR POR PRAZO DETERMINADO, nos termos do
artigo 1º, §1º e §2º, combinado com o caput do artigo 2º, da
Lei nº 5.194, de 04 de novembro de 2008, os servidores
abaixo relacionados, para exercerem a função de
PROFESSOR QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com
respectiva carga horária e período:
Nome Carga Horária Período Amanda Beccary de Medeiros 40 horas semanais 26/09/13 a 20/12/13
Alexandre Brugnago 20 horas semanais 13/09/13 a 12/11/13
Cristina Maria Rosa 10 horas semanais 17/09/13 a 15/11/13
Claudia Santoro dos Santos 20 horas semanais 19/09/13 a 18/12/13
Diane Xaviel 40 horas semanais 25/09/13 a 20/12/13
Edson Santana 20 horas semanais 14/09/13 a 07/10/13
Josiane Onofre da Silva 20 horas semanais 25/09/13 a 26/10/13
Mari Anne da Silva Felix Luz 40 horas semanais 20/09/13 a 18/12/13
Maria de Lourdes Patissi 40 horas semanais 26/09/13 a 20/12/13
Micheline do Vale Campos Mezêncio 20 horas semanais 16/09/13 a 20/12/13
Paula Rubia de Avila Ribeiro 20 horas semanais 18/09/13 a 14/12/13
Rosilene da Silva 40 horas semanais 26/09/13 a 20/12/13
Itajaí, 03 de outubro de 2013.
NELSON ABRÃO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração
Página 16 - Ano XIV - Edição Extra Nº 1268 - 04 de Outubro de 2013