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IV CONGRESSO NACIONAL DA FEPODI
DIREITO PENAL, CRIMINOLOGIA E PROCESSO PENAL
LIVIA GAIGHER BOSIO CAMPELLO
MARIANA RIBEIRO SANTIAGO
Copyright © 2016 Federação Nacional Dos Pós-Graduandos Em Direito
Todos os direitos reservados e protegidos. Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida ou transmitida sejam quais forem os meios empregados sem prévia autorização dos editores.
Diretoria – FEPODI Presidente - Yuri Nathan da Costa Lannes (UNINOVE) 1º vice-presidente: Eudes Vitor Bezerra (PUC-SP) 2º vice-presidente: Marcelo de Mello Vieira (PUC-MG) Secretário Executivo: Leonardo Raphael de Matos (UNINOVE) Tesoureiro: Sérgio Braga (PUCSP) Diretora de Comunicação: Vivian Gregori (USP) 1º Diretora de Políticas Institucionais: Cyntia Farias (PUC-SP) Diretor de Relações Internacionais: Valter Moura do Carmo (UFSC) Diretor de Instituições Particulares: Pedro Gomes Andrade (Dom Helder Câmara) Diretor de Instituições Públicas: Nevitton Souza (UFES) Diretor de Eventos Acadêmicos: Abimael Ortiz Barros (UNICURITIBA) Diretora de Pós-Graduação Lato Sensu: Thais Estevão Saconato (UNIVEM) Vice-Presidente Regional Sul: Glauce Cazassa de Arruda (UNICURITIBA) Vice-Presidente Regional Sudeste: Jackson Passos (PUCSP) Vice-Presidente Regional Norte: Almério Augusto Cabral dos Anjos de Castro e Costa (UEA) Vice-Presidente Regional Nordeste: Osvaldo Resende Neto (UFS) COLABORADORES: Ana Claudia Rui Cardia Ana Cristina Lemos Roque Daniele de Andrade Rodrigues Stephanie Detmer di Martin Vienna Tiago Antunes Rezende
ET84
Ética, ciência e cultura jurídica: IV Congresso Nacional da FEPODI: [Recurso eletrônico on-line]
organização FEPODI/ CONPEDI/ANPG/PUC-SP/UNINOVE;
coordenadores: Livia Gaigher Bosio Campello, Mariana Ribeiro Santiago – São Paulo:
FEPODI, 2015.
Inclui bibliografia
ISBN: 978-85-5505-143-2
Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações
Tema: Ética, ciência e cultura jurídica
1. Direito – Estudo e ensino (Pós-graduação) – Brasil – Congressos. 2. Ética. 3. Ciência. 4.
Cultura jurídica. I. Congresso Nacional da FEPODI. (4. : 2015 : São Paulo, SP).
CDU: 34
www.fepodi.org
http://www.conpedi.org.br/ http://www.fepodi.org/
IV CONGRESSO NACIONAL DA FEPODI
DIREITO PENAL, CRIMINOLOGIA E PROCESSO PENAL
Apresentação
Apresentamos à toda a comunidade acadêmica, com grande satisfação, os anais do IV
Congresso Nacional da Federação de Pós-Graduandos em Direito – FEPODI, sediado na
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC/SP, entre os dias 01 e 02 de outubro de
2015, com o tema “Ética, Ciência e Cultura Jurídica”.
Na quarta edição destes anais, como resultado de um trabalho desenvolvido por toda a equipe
FEPODI em torno desta quarta edição do Congresso, se tem aproximadamente 300 trabalhos
aprovados e apresentados no evento, divididos em 17 Grupos de Trabalhos, nas mais
variadas áreas do direito, reunindo alunos das cinco regiões do Brasil e de diversas
universidades.
A participação desses alunos mostra à comunidade acadêmica que é preciso criar mais
espaços para o diálogo, para a reflexão e para a trota e propagação de experiências,
reafirmando o papel de responsabilidade científica e acadêmica que a FEPODI tem com o
direito e com o Brasil.
O Formato para a apresentação dos trabalhos (resumos expandidos) auxilia sobremaneira este
desenvolvimento acadêmico, ao passo que se apresenta ideias iniciais sobre uma determinada
temática, permite com considerável flexibilidade a absorção de sugestões e nortes, tornando
proveitoso aqueles momentos utilizados nos Grupos de Trabalho.
Esses anais trazem uma parcela do que representa este grande evento científico, como se
fosse um retrato de um momento histórico, com a capacidade de transmitir uma parcela de
conhecimento, com objetivo de propiciar a consulta e auxiliar no desenvolvimento de novos
trabalhos.
Assim, é com esse grande propósito, que nos orgulhamos de trazer ao público estes anais
que, há alguns anos, têm contribuindo para a pesquisa no direito, nas suas várias
especialidades, trazendo ao público cada vez melhores e mais qualificados debates,
corroborando o nosso apostolado com a defesa da pós-graduação no Brasil. Desejamos a
você uma proveitosa leitura!
São Paulo, outubro de 2015.
Yuri Nathan da Costa Lannes
A VALIDADE DO USO DAS PROVAS INDIRETAS NO JULGAMENTO DO CRIME DE HOMICÍDIO
THE VALUE OF THE USE OF THE INDIRECT EVIDENCES ON CRIME OF HOMICIDE
Carolina Tavares Costa Joao Gustavo Dantas Chiaradia Jacob
Resumo
No Direito Penal a busca é pela verdade real. Consequentemente, todos os atos praticados
visando a aplicação da Lei Penal, o que se dá por intermédio do Processo Penal, devem
obedecer aos mesmos princípios. Por isso, a prova no Processo Penal se reveste de um grau
de importância que pode ser considerado maior do que em outros ramos do Direito. Afinal, a
liberdade de uma pessoa, que pode ser inocente, está em jogo. O que se vai analisar no
presente texto são as espécies de provas admitidas no Processo Penal. Neste contexto, este
trabalho vai analisar especialmente as provas indiretas, e sua validade e aplicabilidade na
investigação e julgamento dos crimes contra a vida, em especial o homicídio.Trará, ainda
casos concretos, como forma de melhor levar ao entendimento tema tão delicado, e ao
mesmo tão importante, da Ciência Penal.
Palavras-chave: Processo penal, Provas indiretas, Homicídio
Abstract/Resumen/Résumé
In Criminal Lawthe search is for the real truth. Consequently, all actions taken towards the
implementation of the Criminal Law, which takes place through the Criminal Procedure shall
comply with the same principles. Therefore, the evidence in the criminal procedure is of a
degree of importance that may be considered higher than in other areas of law. After all, the
freedom of a person who may be innocent is at stake. What will analyze in this text are the
kinds of evidence admitted in Criminal Procedure. In this context, this work will especially
examine indirect evidence, and its validity and applicability for the investigation and
prosecution of crimes against life, specially the homicide. Will also concrete cases, in order
to take better understanding the subject so delicate, and yet so important, the Criminal
Science.
Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Criminal proceedings, Indirect evidences, Homicide
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1. Introdução
O presente trabalho tem como objetivo discorrer com breves considerações sobre as
provas diretas no crime de homicídio e demonstrar com exemplos verídicos a sua relevância
no processo penal, bem como as dificuldades enfrentadas quando estas, por alguma razão, não
podem ser produzidas.
E é justamente quando há essas dificuldades, que todo um trabalho desenvolvido por
advogados, promotores, juiz, e mesmo pelos demais sujeitos do processo, quais sejam,
testemunhas e até mesmo vítima e autor, pode vir a comprometer o resultado final e assim
haverá a hipótese de uma injustiça ser cometida.
Por isso, a questão aqui colocada é até onde deve ser considerada, e mesmo aceita,
uma prova indireta, mormente no crime de homicídio. Mais: até onde se pode admitir que
uma prova indireta supra a ausência do cadáver, elemento probante por excelência daquele
crime.
É admissível absolver, ou pior, condenar alguém pela prática de um homicídio
baseando-se apenas em provas indiretas colhidas com o intuito de se suprir a falta do cadáver
da vítima?
2. Metodologia
A metodologia empregada para a realização do presente estudo consistiu na pesquisa
de referencial teórico existente a respeito de provas.
Também foi realizada pesquisa junto à legislação vigente no Brasil, tanto relativa a
Direito Penal, como relativa a Direito Processual Penal, com o intuito de se apurar como o
Direito Brasileiro regula a matéria relativa ao crime de homicidio, bem como às provas
indiretas.
Ainda foi pesquisada a casuística relativa a crimes de homicídio e seu julgamento
baseado na utilização de provas indiretas. Dessa casuística, destacamos os dois casos mais
famosos da história judiciária brasileira: O Caso dos Irmãos Naves- que consistiu no maior
erro judiciário da história do Brasil- e o caso Eliza Samúdio, amplamente noticiado e
discutido recentemente no país.
3. Discussão
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Para melhor elucidação, faz-se necessário primeiramente entender o que seja prova,
bem como qual a função exercida por ela no processo. Basicamente, provas são elementos
destinados ao juiz com a intenção de atestar a existência e autenticidade de fatos alegados.
Segundo CAPEZ, prova “é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por
terceiros destinados a levar o magistrado à convicção acerca da existência ou inexistência de
um fato, da