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Índice MG 1
MINAS GERAIS
ÍNDICE __________________________________________________________________
ESTADUAL/MINAS GERAIS
AAgenda de Obrigações Estadual e Municipal para Julho/2014 ................................................................................................. 3Alíquotas do ICMS ....................................................................................................................................................................... 8Alíquotas de ISSQN de Belo Horizonte ....................................................................................................................................... 29
DDocumento de arrecadação ....................................................................................................................................................... 11
IICMS• Alíquotas do imposto ............................................................................................................................................................... 8ISSQN• Lista de serviços e respectivas alíquotas ................................................................................................................................ 15
OObrigação tributária principal - Belo Horizonte - Tabela de incidência de tributos municipais ................................................. 14
RRecolhimento em atraso• ICMS ........................................................................................................................................................................................ 7• Município de Belo Horizonte .................................................................................................................................................... 8
TTabelas• Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) ............................................................................................................ 13• Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH) .......................................................................................... 14• Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) ............................................................................................... 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
IMPORTANTE
(1) O Calendário Mensal de Obrigações e Tabelas Práticas é composto de três Cadernos: Tributário Federal, Tributário Estadual e Trabalhista/Previdenciário.
(2) Este Calendário foi elaborado e atualizado com base na legislação vigente em 30.05.2014. Em razão de a remessa de seu conteúdo ser feita com necessária antecedência, recomendamos aos Srs. Clientes que observem eventuais alterações posteriores a essa data e acompanhem a atualização da legislação por meio do Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
MINAS GERAIS
Tributário - Julho/2014 MG 3
AGENDA DE OBRIGAÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL PARA JULhO/2014 _________________IMPORTANTE
1) Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, ba-sicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas.
2) Agenda elaborada com base na legislação vigente em 30.05.2014. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS - PRAZOS DE RECOLhIMENTOOs prazos a seguir são os constantes dos arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS aprovado pelo Decreto no 43.080/2002.
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
1Terça-feira
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O TRR deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promo-ver com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
2Quarta-feira
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.NotaA data que deverá constar nos campos destinados à data de vencimento, relativamente ao Documento de Arrecadação Esta-dual (DAE) e ao Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS (Dapi) é dia 02.07 em relação aos 75% do ICMS devido e dia 08.07 para o restante.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
3Quinta-feira
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto o TRR, deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
4Sexta-feira
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)Importador - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc).
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista de cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria e comércio atacadista ou distribuidor de com-bustíveis e lubrificantes ou biodiesel B100, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “a.1”
e “a.4”
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria ou comércio atacadista de bebidas DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “a.2”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaRecolhimento do valor equivalente a, no mínimo, 75% do ICMS devido. Caso seja impossível apurar o imposto devido no período nesta data, o contribuinte poderá utilizar o valor correspondente a 75% do imposto apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Neste caso, no prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A segunda parcela será recolhida em 09.07.2014.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “a”
e § 2o
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- serviço de comunicação, exceto telefonia DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “a.5”
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA- indústria de bebidas;- atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, fumo em folha e artigos de tabacaria e de combustíveis e lubrificantes;- prestador de serviço de comunicação, exceto de telefoniaNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, I
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
4 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
4Sexta -feira
ICMS3o decên-
dio de Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abasteci-mento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 3o decêndio de junho, ou seja, no período de 21 a 30.06.2014.NotaFace a disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até o dia 5”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.(RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”)
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “c”
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVA DOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)O contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
5Sábado ISSQN 2o trimes-
tre/2014
Recolhimento - AutônomoRecolhimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, relativamente ao 2o trimestre civil de 2014.
Decreto no 11.642/2004, art. 5o; Edital de Lançamento
GETM s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de 27.02.2014
7Segunda-
feiraISSQN Junho
CONTRIBUINTES EM GERALRecolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes em geral ou responsáveis, inclusive sociedades de profissionais liberais, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. NotaNos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de sema ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).
Guia de recolhimento/internet/sis-tema BH ISS
Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, caput; Decreto no
13.822/2009
8Terça-feira
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;- prestador de serviço de comunicação (telefonia);- indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetalNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, I, § 1o, II
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal;- serviço de comunicação na modalidade telefonia;- gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado.Deverá recolher os 25% restantes do ICMS devido que foi recolhido no dia 02.07.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “e”
9Quarta-feira
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- indústria do fumo;- demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação;- varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento;- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo;- empresas de táxi-aéreo e congêneresNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, III
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- comércio atacadista em geral DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.1”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria do fumo.NotaO prazo para pagamento da segunda parcela, deverá ser realizado o acerto da diferença entre o valor recolhido e o valor real devido.A primeira parcela será recolhida em 04.07.2013.
DAE/InternetRICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XVII, “b”
e § 2o
ICMS MaioCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- fabricantes de brinquedos, fraldas e artigos de perfumaria DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “i”
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- ICMS relativo às operações próprias efetuadas por cooperativa ou associação com inscrição coletiva DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.5”
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAcomércio varejista em geral, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “b.2”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAserviço de transporteNotaQuando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à dife-rença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “b.3”
ICMS Junho
SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento do imposto relativo às operações com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo prevista no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte 1, art. 422 realizadas por comércio ou indústria NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, III
ICMS Junho
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAnas saídas de mercadorias previstas nos arts. 12 e 13, arts. 16, I, 18, III e § 2o, II, do art. 58, caput e § 1o, do art. 59-B, do art. 63, caput, e do art. 64, caput, art. 111-A, I, art. 113, parágrafo único, do Anexo XV do RICMS-MG/2002 - Decreto no 43.080/2002 relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, III
10Quinta-feira
ICMS MaioCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA:ICMS relativo às operações próprias efetuadas por frigoríficos e abatedores de aves e de suínos. DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “k”
ICMS Junho
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- quando a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao remetente responsável, inscrito no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nas saídas de:a) produtos utilizados em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos e aguarrás;b) nas situações previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 73, I, II, “a” e “f”, III, V e § 1o, 74 e 83Exceções: álcool etílico hidratado combustível (AEHC), operações interestaduais com gasolina, óleo diesel e GLP quando o responsável pelo recolhimento do imposto em outra Unidade da Federação não for produtor nacional de combustíveisNotaO Estabelecimento importador ou adquirente de mercadorias sujeitas à substituição tributária, relacionadas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, será o responsável pelo recolhimento do ICMS devido pelas operações subsequentes, no momento da en-trada das mercadorias em seu estabelecimento.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, V
Tributário - Julho/2014 MG 5
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
10Quinta-feira
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi-aéreo;- Conab/PGPMNotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. (RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, IV
ICMS - GIA-ST Junho
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARQUIVO ELETRÔNICOTransmissão, pela Internet, de arquivo eletrônico com os registros fiscais das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelo contribuinte substituto. NotaO prazo de entrega deste arquivo magnético, nos casos em que esta for sábado, domingo ou feriado, não será prorrogado. O prazo de entrega previsto em legislação é: até o dia 10 do mês subsequente ao das operações realizadas.
Internet
RICMS/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 3o e Anexo XV, Parte 1, art.
36, II, “b”
TFS Exercício de 2014
Taxa de Fiscalização Sanitária (TFS)Recolhimento3a parcela, relativo ao exercício de 2014.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
10.04.2014
TFLF Exercício de 2014
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)Recolhimento da 3a parcela, relativo ao exercício de 2014.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
10.04.2014
13Domingo
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)A refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
15Terça-feira
ICMS1o decên-
dio de Julho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abasteci-mento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 1o decêndio de Julho, ou seja, no período de 1o a 10.07.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “a”
ICMS Junho
SIMPLES NACIONAL - Prazo previsto na legislação mineira - Recolhimento das demais operações não abrangidas pelo Simples Nacional e que não possuam prazo específico em legislaçãoNotas(1) Em relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único me-diante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.(2) Face à disposição legal prever como prazo máximo de recolhimento “até último dia útil da primeira quinzena do mês subse-quente”, os recolhimentos que caem em dias não úteis serão antecipados.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, IV
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- demais indústrias que não possuam prazo específico em legislação;- extrator de substâncias minerais ou fósseis.NotaOs prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, V
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- extrator de substância mineral ou fóssil DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “c.2”
IPTU Exercício de 2014
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA - RECOLHIMENTO PARCELADO- Recolhimento da 6a parcela relativa ao exercício de 2014, pelos contribuintes que optarem pelo pagamento em 11 parcelas referente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e das seguintes taxas municipais com ele cobradas: Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte.NotaSempre que o dia 15 não for dia útil ou não haja expediente nas agências bancárias o prazo prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (Decreto no 14.233/2010, art. 2o, § 1o)
Decreto no 15.433/2013, art. 4o, § 1o
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústrias em geral DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “c.1”
20Domingo
ISSQN - DES-IF Junho
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES - IF) - MÓDULO MENSALEntrega do Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao mês anterior. (Decreto no 13.471/2008)NotaEste arquivo deverá ser entregue por meio do programa validador disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte, conforme determina a Portaria SMF no 11/2010.
Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, I
TFRM-D Junho
DECLARAÇAO DE APURAÇÃO DA TRFM (TFRM-D)Entrega à SEF/MG pelas pessoas físicas e jurídicas que efetuarem vendas ou transferências entre estabelecimentos perten-centes ao mesmo titular do mineral ou minério, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), disponibilizado no site da SEF.
InternetDecreto no 45.936/2012, art. 14; Portaria SRE no
106/2012
TFEP Exercício de 2014
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE (TFEP)Recolhimento da 3a parcela, relativo ao exercício de 2014.
Edital de Notificação de Lançamento s/no/2014 - DOM Belo Horizonte de
16.04.2014
ISSQN - DES-IF
Exercício de 2013
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS - ENTREGA ANUALEntrega do Módulo Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis pelas instituições financeiras e equiparadas, auto-rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigada a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao ano de 2013, contendo as informações das partidas dos lançamentos contábeis.
Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, IV
ISSQN - DES-IF
Exercício de 2013
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DES-IF) - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL - ENTREGA ANUALEntrega do Módulo Demonstrativo Contábil pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e pelas demais pessoas jurídicas obrigada a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com os dados referentes ao ano de 2013, contendo os Balancetes Analíticos Mensais e o Demons-trativo de rateio de resultados internos.
Internet Decreto no 13.471/2008, art. 13, § 4o, II
6 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
21Segunda-
-feira
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- cooperativas de produtores de leite.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.3”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- frigorífico e abatedor de animaisNotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.1”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- indústria de laticínio, quando preponderar saídas de queijo, requeijão, manteiga e leite em estado natural ou pasteurizado ou de leite “UHT (UAT)”.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85 I, “d.2”
ICMS Junho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICAContribuinte classificado na posição 4753-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e signatários do protocolo firmado com o Estado.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, I, “d.4”
ICMS Junho
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA- nas saídas de mercadorias nas hipóteses previstas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, arts. 86, IV, 87, § 1o e 92, parágrafo único.NotaA data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VI
ICMS - DAPI 1 Junho
DECLARAÇÃO DE APURAÇÃO E INFORMAÇÃO DO ICMS (DAPI 1)CONTRIBUINTES SUJEITOS À ENTREGA:- frigoríficos e abatedores de aves e de outros animais;- laticínio;- cooperativa de produtores de leite;- produtor ruralNotas(1) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002. Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega.(RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 162)(2) A data-limite para recolhimento do imposto foi prorrogada para o dia 21.07, pois o dia 20.07 é Domingo, conforme determina o art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.
Internet RICMS-MG/2002, Anexo V, Parte 1, art. 152, § 1o, VI
ISSQN Junho
EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVORecolhimento do imposto relativo às receitas provenientes da Câmara de Compensação Tarifária, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) O documento de arrecadação do Município de Belo Horizonte não possui denominação específica. Os contribuintes pessoas jurídicas poderão emitir a guia de recolhimento através do sistema BH ISS Digital (Internet).(2) Nos casos em que o dia de vencimento ou o prazo de recolhimento recaírem em final de sema ou feriado, prevalecerá, para todos os efeitos, o dia útil subsequente (Código Tributário Nacional, art. 210).
Guia de recolhimento/Internet/sis-tema BH ISS
Digital
Decreto no 11.956/2005, art. 13, § 2o
ISSQN - DES Junho
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (DES)Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) pelas pessoas jurídicas estabelecidas no Município de Belo Horizonte, correspondente aos fatos geradores ocorridos no mês anteriorNotas(1) A transmissão deste arquivo magnético será através do site da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do sistema BH ISS Digital.(2) Sempre que o dia de vencimento e/ou prazo para recolhimento recaírem em dia que não haja expediente na repartição fiscal, o arquivo poderá ser entregue até o primeiro dia útil subsequente (Decreto no 14.837/2012)
InternetDecreto no 14.837/2012, art. 7o e Portaria SMF no
16/2012
23Quarta-feira
ICMS - Scanc Junho
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO E COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO CARBURANTE (Scanc)refinaria de petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros contribuintes) deverá entregar as informações relativamente ao mês imediatamente anterior, das operações interesta-duais que promover com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro carburante.
Arquivo magnético
Convênio ICMS no 110/2007, cláusula vigési-ma sexta, § 1o; Ato Cotepe
ICMS no 36/2013
25Sexta-feira
ICMS2o decên-
dio de julho
CONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- Venda de café cru em grão realizada em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais pelo Ministério da Agricultura e do Abasteci-mento com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no 2o decêndio de Julho, ou seja, no período de 11 a 20.07.2014.
DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIV, “b”
ICMS - EFD Junho
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) - ENTREGA DO ARQUIVOEntrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no Anexo XII do Protocolo ICMS no 77/2008
Internet
Decreto no 44.992/2008, art. 3o na redação
dada pelo Decreto no 45.143/2009, art. 3o;
RICMS-MG/2002, Anexo VII, Parte 1, art. 54 na re-dação dada pelo Decreto
no 45.328/2010
ICMS JunhoCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- produtor rural DAE/Internet RICMS-MG/2002, Parte
Geral, art. 85, I, “h.1”
ICMS MaioCONTRIBUINTE/ATIVIDADE ECONÔMICA- quando a responsabilidade for atribuída ao destinatário, contribuinte do ICMS, que adquirir leite in natura ou seus derivados, relacionados no Capítulo 4 da NBM/SH, promovidas por produtor rural.
RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 46, VII
31Quinta-feira TFRM Junho
TAXA DE CONTROLE, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA, LAVRA, EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DE RECURSOS MINERÁRIOS (TFRM)Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior.NotaObservar que o recolhimento mínimo desta Taxa é de R$ 100,00
DAELei no 19.976/2011, art. 9o; Decreto no 45.936/2012,
art. 10
Tributário - Julho/2014 MG 7
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MINAS GERAIS - ICMS - RECOLhIMENTO EM ATRASO _______________________________
1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA1.1 Débitos vencidos até 31.12.1997
Os débitos tributários vencidos até 31.12.1997 e não pagos nos prazos previstos na legislação serão apu-rados, até essa data, com base no disposto na Resolução no 2.554/1994, ou seja, terão seu valor atualizado com base na variação do valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Para efeito dessa atualização, o débito tributário será expresso em quantidade de Ufir, calculada me-diante a divisão de seu valor pelo da Ufir vigente na data:
a) do termo final do período de apuração;b) do fato gerador, quando o pagamento do tribu-to deva ser efetuado nessa data.O valor encontrado, expresso em quantidade de
Ufir, será convertido em reais, mediante sua multiplica-ção por R$ 0,9108, sem prejuízo da incidência de juros de mora e multa (itens 3 e 4).
(Art. 4o da Resolução no 2.880/1997)
1.2 Débitos vencidos a partir de 1o.01.1998Os débitos tributários vencidos a partir de 1o.01.1998
e não pagos nos prazos previstos na legislação serão ex-pressos em reais (não mais incide atualização monetária), acrescidos de multa e de juros de mora (itens 3 e 4).
(Art. 1o, caput, da Resolução no 2.880/1997)
2. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃOO recolhimento espontâneo do ICMS fora do pra-
zo legal deverá ser efetuado em Documento de Arre-cadação Estadual (DAE) específico, preenchido pelo contribuinte, sem emendas ou rasuras.
3. MULTA DE MORANos termos do art. 56 da Lei no 6.763/1975 (Con-
solidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais), na redação dada pela Lei no 14.699/2003, em vigor desde 1o.11.2003, quando houver espontaneidade no recolhimento do principal e acessórios, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempesti-vo do imposto, a multa será de:
a) 0,15% do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;b) 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;c) 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
4. JUROS DE MORASobre os débitos tributários decorrentes do não re-
colhimento de tributos e multas, inclusive a de mora, nos prazos fixados na legislação, atualizados monetariamente (quando for o caso), incidirão juros moratórios equivalen-
Vencimento ObrigaçãoFato
GeradorHistórico
Documento/Formulário
Fundamento Legal
** ICMS
SIMPLES NACIONAL - PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MINEIRA - IMPORTAÇÃOO imposto será recolhido:a) no momento do desembaraço aduaneiro;b) no momento da entrega da mercadoria casa esta ocorra antes do desembaraço;c) no momento do despacho de consumo, nos casos de mercadoria ou bem importados do exterior em regime aduaneiro espe-cial que conceda isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II)NotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, I
** ICMS
SIMPLES NACIONAL - PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MINEIRA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAO imposto será recolhido:a) no momento da entrada da mercadoria no território mineiro nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, arts. 14, 15, 63-A,73, IV, 75 e 100;b) no momento do desembaraço aduaneiro ou da entrega da mercadoria quando esta ocorrer antes do desembaraço, nas situações descritas no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 1, art. 16, I e 73, IVNotaEm relação às operações acobertadas pelo regime do Simples Nacional, o contribuinte efetuará o recolhimento único mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no prazo previsto na legislação federal.
RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, § 9o, II
** ICMS
1) Quando se tratar de serviço de transporte aéreo, exceto na modalidade de táxi e congêneres, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento parceladamente, da seguinte forma:a) até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do valor equivalente a, no mínimo, 70% do valor total do ICMS devido no período anterior;b) até o último dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, do restante do ICMS devido, correspondente à dife-rença entre o valor total devido no período e aquele recolhido na forma da letra anterior
** ICMS 2) As demais cooperativas não descritas neste quadro deverão recolher o ICMS devido nas operações que efetuarem nos prazos previstos para a atividade por elas desenvolvidas
** ICMS 3) O ICMS relativo às operações sujeitas à substituição tributária cujo pagamento deva ser efetuado pelo estabelecimento desti-natário (RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, VIII) deverá ser recolhido no prazo previsto para as operações próprias
** ICMS4) Relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), nas operações vinculadas à execu-ção, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o imposto poderá ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (RICMS-MG/2002, art. 85, III)
** ICMS 5) O manual de orientação e instruções de preenchimento e transmissão das Dapi 1, Dapi 2 e Dapi 3 foi divulgado pela Instrução Normativa SRE no 1/2003. A Dapi Simples substituiu as Dapis 2 e 3
** ICMS 6) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega de documentos fiscais previstos no (RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 162)
8 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
tes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, incidindo tanto sobre a parcela do tri-buto quanto sobre a multa, inclusive a de mora.
O percentual dos juros de mora, relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, será de 1%.
Os juros de mora equivalentes à taxa referen-cial do Selic aplicam-se a partir de 1o.12.1996. Até 30.11.1996, conforme redação anterior do art. 3o da Re-solução no 2.554/1994, aplicam-se os juros moratórios à razão de 1%, por mês-calendário ou fração.
(Arts. 1o e 2o da Resolução no 2.880/1997)
5. DISPOSIÇÕES SOBRE A UFIR A PARTIR DE 1o.09.1994A partir de 1o.09.1994, ficou extinta a Ufir Diária,
sendo considerado, a contar dessa data, no que couber, o valor mensal da referida unidade. A partir de 1o.01.1995, o seu valor passou a ser atualizado trimestralmente, en-quanto em 1996 tal unidade foi reajustada apenas a cada semestre. A partir de 1997, a Ufir passou a ser reajustada apenas uma vez por ano, em 1o de janeiro.
Destaque-se que a Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio da Lei no 10.522/2002.
Quando o cálculo da apuração de débito tributário abranger o período de vigência da Ufir em sua variação diária, mensal ou trimestral, ela continuará a ser aplicada para determinação de quantidade da referida unidade.
(Art. 9o da Resolução no 2.554/1994)
ICMS - ALÍQUOTAS DO IMPOSTO _________________________________________________
MUNICÍPIO DE BELO hORIZONTE - RECOLhIMENTO EM ATRASO ______________________Tributo Multa de Mora Juros Correção Monetária
ISSQNMunicípio de Belo
Horizonte
Pelo descumprimento dos prazos para recolhi-mento de tributos previstos na legislação muni-cipal, será aplicada a multa moratória de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do tributo, reduzida para os seguintes percentuais:a) 1% (um por cento), se quitado em até dez
dias contados da data de seu vencimento;b) 3% (três por cento), se quitado no prazo de
onze até trinta dias contados da data do seu vencimento;
c) 5% (cinco por cento), se quitado após trinta dias contados da data do seu vencimento;
d) 10% (dez por cento), se quitado após o início do procedimento de lançamento ou medida de fiscalização relacionada à apuração do tributo devido, desde que a quitação ocorra dentro do prazo previsto para ação fiscal, consignado no termo de início de ação fiscal ou de intimação, e antes da notificação for-mal dos créditos apurados pelo Fisco.(Art. 8o da Lei no 7.378/1997, na redação dada pela Lei no 8.405/2002 e pela Lei no 9.799/2009)
1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado, con-tado da data do vencimento (arts. 126 da Lei no 5.641/1989 e 1o da Lei no 6.480/1993).
Os débitos vencidos até 31.01.1991 serão atualizados, até essa data, com base no BTN Fiscal. O valor em cruzeiros encontra-do será atualizado, a partir de 1o.02.1991, com base no índice acumulado da TRD até a data do efetivo pagamento (art. 132 da Lei no 5.641/1989 e Decreto no 6.768/1991). A partir de janeiro/92 será com base na Ufir (Portaria SMFA no 003/1992).A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.A Lei no 8.147/2000 dispôs em seu art. 14 sobre a conversão em reais, a partir de 27.10.2000, de tributos, multas e demais valores fixados na legislação, com base na Ufir, observando- -se a equivalência de R$ 1,0641 por Ufir.O § 2o do citado art. 14 estabelece que os valores não reco-lhidos até seu vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, ficam sujeitos à atualização monetária no 1o dia de janeiro de cada exercício com base no IPCA-E/IBGE, acumulado nos últimos meses imediatamente anteriores ao da atualização.O Decreto no 11.599/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2004 em 9,86% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2003.O Decreto no 11.987/2004 fixou o percentual de atualização aplicável a partir de 1o.01.2005 em 7,54% correspondente à variação de IPCA-E/IBGE, acumulada no exercício de 2004.
Neste tópico tratamos das alíquotas das merca-dorias referentes às operações internas e interestaduais. Não foram considerados tratamentos fiscais específicos, como, por exemplo, benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo), diferimento, suspensão e substitui-ção tributária, bem como os casos de não incidência e imunidade.
1. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERNASAlíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
30% • Operações internas com energia elétrica para consumo residencial.
Art. 42, I, “c”, do RICMS/MG
27% • Operações internas com gasolina para fins car-burantes.
Art. 42, I, “f”, do RICMS/MG
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
• Operações e prestações internas e de importa-ção com as seguintes mercadorias:NotaO Decreto no 45.934/2012 regulamenta o adicional de 2% na alíquota do ICMS incidente nas operações internas sobre cerveja sem álcool e bebidas alcoó-licas, exceto aguardente de cana ou de melaço; ci-garros, exceto os embalados em maço e o produto de tabacaria; armas.1 - serviço de comunicação, exceto telefonia, às insituições públicas de ensino superior;2 - cigarros e produtos de tabacaria;3 - bebidas alcoólicas, exceto cervejas, chopes e aguardentes de cana ou de melaço;4 - refrigerantes importados de países não membros do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade);5 - armas e munições;6 - fogos de artifício;7 - embarcações de esporte e recreação, inclusive seus motores, ainda que objeto de operações distintas;
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
Tributário - Julho/2014 MG 9
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
25%
8 - perfumes, cosméticos e produtos de toucador, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH - com o sistema de classificação adotado a partir de 1o de janeiro de 1997), exceto água-de-colônia (3303.00.20), creme e espuma para barbear (3307.10.00) e desodorante corporal e antiperspirante (3307.20);
Art. 42, I, “a”, do RICMS/MG
22%
9 - artefatos de joalheira ou ourivesaria das posições 7113 a 7116 da NBM/SH (com o sistema de classi-ficação adotado até 31 de dezembro de 1996), im-portados de países não membros do GATT;10 - combustíveis para aviação;11 - solvente, exceto o destinado à industrialização.
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
19% • Operações internas realizadas com álcool para fins carburantes;
Art. 42, I, “g”, do RICMS/MG
15% Operações com óleo diesel art. 42, I, “h”
12%
• Operações internas realizadas com as seguin-tes mercadorias de produção nacional:
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
1 - serviço de transporte aéreo;2 - arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho, farinha de mandioca, leite in natura, aves, peixes, gado bovino, bufalino, suíno, caprino e ovino e pro-dutos comestíveis resultantes de seu abate, em es-tado natural, resfriados ou congelados, quando de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;3 - carne bovina, bufalina, suína, caprina e ovina, salga-da ou seca, de produção nacional, observado o disposto no item 19 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS-MG/2002;4 - máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas, equipamentos e ferramentas agríco-las, relacionados nas Partes 1 e 2 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;5 - veículos automotores classificados nos códi-gos (relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, Parte 2, item 12):8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8711;6 - veículos classificados nos códigosa) tratores rodoviários para semi-reboques, classifi-cados no código 8701.20.00, com exceção do cami-nhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos classificados no código 8702.10.00;b) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão, classificados na subposição 8704.2; c) caminhões para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, classificados na subposição 8704.3; d) outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por centelha, com capacidade superior a 5 toneladas, classificados na subposição 8704.32;e) chassis com motor para ônibus e micro-ônibus, classificados no código 8706.00.10; f) chassis com motor para caminhões, classifica-dos no código 8706.00.907 - produtos da indústria de informática e auto-mação relacionados na Parte 3 do Anexo XII do RICMS-MG/2002;8 - móveisa) classificados na posição 94.03 da NBM/SH, assen-tos classificados nas subposições 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00 e 9401.90 da NBM/SH e col-chões, estofados, espumas e mercadorias correlatas classificadas nas subposições 3909.50.29, 3921.13, 9404.21.00, 9404.29.00 e 9404.90.00, da NBM/SH, promovidas por estabelecimento industrial;b) fabricados no Estado, classificados na posição 94.03 da NBM/SH, promovidas por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto e das especifi-cações técnicas para sua execução, nas saídas des-tinadas a órgãos públicos ou a consumidores finais pessoas jurídicas;
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
9 - medicamento genérico, assim definido pela Lei Federal no 6.360, de 23 de setembro de 1976, re-lacionado em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
10 - fios e fibras, quando destinados a estabelecimento industrial para a fabricação de tecidos e vestuário;11 - tecidos e subprodutos da tecelagem, em operações realizadas entre estabelecimentos de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuin-tes do ICMS deste Estado;12 - ferros, aços e materiais de construção rela-cionados na Parte 6 do Anexo XII, em operações promovidas por estabelecimento industrial (acres-cido pelo Decreto no 43.493/2003);14 - energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período diur-no, nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);15 - Absorvente higiênico feminino, papel higiê-nico folha simples, creme dental e escova den-tal, exceto elétrica, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.16 - Água sanitária, sabão em barra de até 500 g (quinhentos gramas), desinfetante e álcool em gel, até 31.01.2015.17 - Caderno escolar, lápis escolar, borracha es-colar, régua escolar, lápis de cor, giz e apontador para lápis escolar, exceto elétrico, a bateria, a pilha ou similar, até 31.01.2015.18 - Uniforme escolar ou uniforme profissional, assim entendidos as peças de vestuário que contenham externamente a identificação da respectiva instituição de ensino ou empresa, até 31.01.2015.19 - Papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31.01.2015.20 - Porta de aglomerado ou medium density fiberboard - MDF - com até 70 cm de largura, ripas e caibros, até 31.01.2015.21 - Laje pré-fabricada, forma-lajes metálicas, pontes metálicas, elementos de pontes metálicas e torres de transmissão metálicas, 31.01.2015.22 - Elevadores, até 31.01.2015.23 - Vasos sanitários e pias, inclusive bacia con-vencional, bacia com caixa de descarga aco-plada, sanitário, caixa para acoplar, lavatório, coluna, lavatório e sua respectiva coluna, cuba, inclusive a de sobrepor, até 31.01.2015.
24 - Couro e pele, até 31.12.2010; 25 - Frutas frescas não alcançadas pela isenção do ICMS, até 31.01.2015.26 - Fios têxteis, linhas para costurar e subprodu-tos da fiação, nas operações destinadas a con-tribuinte do ICMS promovidas até 31.01.2015.27 - Mercadorias adquiridas em operações promovidas por estabelecimento que opere no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing, signatário de protocolo firmado com o Estado, observado o disposto no art. 66, § 9o do RICMS--MG/2002, até 31.01.2015.28 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aços não ligados, de seção transversal retangu-lar, classificado na posição 7207.12.00 da NBM (com o sistema de classificação adotado a partir de 1o.01.1997), até 31.01.2015.
29 - Embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, inclusive saco plástico para acondicio-namento de lixo, promovidas por estabelecimento industrial ou por cooperativa de produtores rurais com destino a produtor rural (Lei no 16.513/2006 e Decretos nos 44.441/2007 e 44.754/2008);30 - Transformadores de dielétrico líquido, classifi-cados na subposição 8504.2 da NBM/SH, promo-vidas pelo estabelecimento fabricante (Decreto no 44.754/2008);31 - Eletrodutos e seus acessórios, de plástico, ferro ou aço, classificados nas posições 3917 e 7307 e subposições, 7306.30.00, 7306.90.10, 7306.90.90 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
10 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
32 - Conversores estáticos classificados na subposição 8504.40 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
33 - Aparelhos para interrupção, seccionamen-to, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuito elétrico, classificados nas posições 8535 e 8536 da NBM/SH, exceto a subposição 8536.70.00 (Decreto no 44.754/2008); 34 - Quadros, painéis, consoles, cabinas, armá-rios e outros suportes com dois ou mais aparelhos relacionados no item 34, classificados na posição 8537 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 35 - Partes reconhecíveis como exclusiva ou prin-cipalmente destinadas aos aparelhos relaciona-dos nos itens 34 e 35, classificados na posição 8538 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 36 - Fios, cabos e outros condutores, para uso elé-trico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na subposição 7413.00.00 e nas posições, 7605, 7614 e 8544 da NBM/SH, exce-to a subposição 8544.70 (Decreto no 44.754/2008); 37 - Recuperador de calor para chuveiros, clas-sificado na subposição 8419.50.21 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 38 - Lâmpadas classificadas na subposição 8539.22.00 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 39 - Canetas, cartuchos de tinta para impressora, cartuchos de toner para impressora, fitas para im-pressora, bobinas de papel de largura não superior a oito centímetros, disquetes e outras mídias para gravação (Decreto no 44.754/2008); 40 - telhas, exceto as cerâmicas, até 31.01.2015.41 - Ladrilhos e placas de cerâmica para pavi-mentação ou revestimento, classificados nas posições 6907 e 6908 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 42 - Válvulas de descarga sanitária com dois bo-tões, classificadas na subposição 8481.80.1 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 43 - Vidros planos, ainda que beneficiados, tem-perados ou laminados, classificados nas posi-ções 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 44 - Tubos de aço classificados nas posições 7304, 7305 e 7306 da NBM/SH, destinado a irri-gação rural ou a empresa de construção civil, pro-movidas por estabelecimento industrial (Decreto no 44.754/2008); 45 - medicamentos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares e material de uso médico, odontológico ou laborato--rial, destinados a fornecer suporte a procedimen--tos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabricante ou pelo distribuidor hospitalar, desde que destina-dos a distribuidor hospitalar ou a órgãos públicos, hospitais, clínicas e assemelhados, não-contribuin-tes do imposto e a operadoras de planos de saúde para o fornecimento a hospitais e clínicas (Decreto no 46.156/2013; Decreto no 46.368/2013);46 - Cachaça e aguardente de cana, promovi-das por estabelecimento industrial, associação ou cooperativa da agricultura familiar (Decreto no 44.754/2008); 47 - Álcool para fins carburantes, promovidas pela usina com destino às empresas distribuidoras (Decreto no 44.754/2008); 48 - Bolsa para coleta de sangue, promovidas por estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 49 - Embarcações, promovidas pelo estabelecimen-to industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008);
Alíquotas Operações/Prestações Fund. Legal
12%
50 - Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a trezentos li-tros, classificados na subposição 3925.10.00 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento in-dustrial fabricante da mercadoria com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou a empresa de construção civil (Decre-to no 44.754/2008);
Art. 42, I, “b”, do RICMS/MG
51 - Partes de extintores classificadas na sub-posição 8424.90.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 52 - Manômetros classificados na subposição 9026.20.10 da NBM/SH (Decreto no 44.754/2008); 53 - Vestuário, artefatos de cama, mesa e banho, coberturas constituídas de encerados classifica-das na posição 6306.19 da NBM/SH, subprodutos de fiação e tecelagem, calçados, saltos, solados e palmilhas para calçados, bolsas e cintos, pro-movidas pelo estabelecimento industrial fabrican-te com destino a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Decreto no 44.754/2008); 54 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico classificadas nas posições 3919, 3920 e 3921 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);55 - Revestimentos de pavimentos de políme-ros de cloreto de vinila classificados na sub-posição 3918.10.00 da NBM/SH (Decretos nos 44.754/2008 e 44.763/2008);56 - Painéis de madeira industrializada classifica-dos nas posições 4410 e 4411 da NBM/SH (De-creto no 44.840/2008);
57 - Papéis planos classificados nos códigos 4802.56.99, 4802.57.93, 4802.58.92, 4802.58.99, 4810.19.89, 4810.19.90 e 4810.92.90 da NBM/SH destinados a indústria gráfica contribuintes do ICMS, desde que vinculados a posterior saída tributada pelo imposto (Decreto no 44.969/2008).58 - Kit para gás natural veicular (GNV), até 31.01.2015.59 - leite não acondicionado em embalagem pró-pria para consumo (Decreto no 46.368/2013)
7%
1 - Blocos pré-fabricados, ardósia, granito, már-more, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.01.2015.2 - Tijolos cerâmicos, tijoleiras, complemento de tijoleira, peças ocas para tetos e pavimentos, telhas cerâmicas, tapa-vistas de cerâmica, ma-nilhas, conexões cerâmicas, areia, brita, blo-cos pré-fabricados, ardósia, granito, mármo-re, quartzito e outras pedras ornamentais, até 31.12.2012; 3 - Mel, própolis, geleia real, cera de abelha e de-mais produtos da apicultura, até 31.01.2015.4 - Energia elétrica destinada a produtor rural e utilizada na atividade de irrigação no período noturno, nos termos definidos pela Agência Na-cional de Energia Elétrica - ANEEL (Decreto no 44.754/2008);5 - Solução parenteral classificada na subposi-ção 3004.90.99 da NBM/SH, promovidas pelo estabelecimento industrial fabricante (Decreto no 44.754/2008); 6 - Bucha vegetal in natura (Decreto no 44.754/2008);
18% • Nas demais operações e prestações internas e de importação.
ObservaçãoA importação para efeitos fiscais é considerada operação interna e
sujeita à alíquota respectiva.
Tributário - Julho/2014 MG 11
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
2. OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
2.1 Destinadas a contribuintes
As alíquotas a seguir descritas são aplicáveis nas operações/prestações interestaduais realizadas en-tre contribuintes, ainda que destinadas a uso ou con-sumo do adquirente da mercadoria (ou do tomador do serviço):
a) realizadas por contribuintes das Regiões Nor-te, Nordeste ou Centro-Oeste e do Estado do Es-pírito Santo:
- aplicar a alíquota de 12%, qualquer que seja a região em que estiver localizado o destinatário;
b) realizadas por contribuintes das Regiões Su-deste e Sul:
- aplicar a alíquota de 12%, quando o desti-natário também estiver localizado na Região Sudeste ou Sul;- aplicar a alíquota de 7%, quando o desti-natário estiver localizado nas Regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou no Estado do Espírito Santo.
As regiões supramencionadas são compostas, para fins do ICMS, pelas seguintes Unidades da Fe-deração:
Região Norte: Estados do Acre, Amapá, Amazo-nas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins;
Região Nordeste: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal;
Região Sudeste: Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;
Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
2.1.1 Transporte aéreoNa prestação de serviço de transporte aéreo inte-
restadual de carga e mala postal, quando o tomador e o destinatário forem contribuintes do imposto, aplica-se a alíquota de 4% (art. 42, II, “d”, do RICMS/MG).
NotaO Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente proce-
dente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.600-8 proposta pela Procuradoria-Geral da República (DOU de 08.08.2003, Seção 1, pág. 1).
A decisão manifesta o seguinte entendimento: não incidência do ICMS na prestação de serviço de transporte aéreo intermunicipal, interestadual e in-ternacional de passageiros.
2.2 Destinadas a não contribuintesNesse caso, aplicar-se-á a alíquota prevista para
as operações/prestações internas (art. 155, § 2o, VII, “b”, da Constituição Federal.
2.3 Operações interestaduais com bens e mercado-rias importados
A partir de 1o.01.2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias im-portados do exterior será de 4%.
Essa alíquota será aplicada aos bens e mercado-rias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
a) não tenham sido submetidos a processo de industrialização; eb) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acon-dicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
Conteúdo de Importação é o percentual corres-pondente ao quociente entre o valor da parcela impor-tada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A alíquota de 4% não se aplica: a) aos bens e mercadorias importados do ex-terior que não tenham similar nacional, a serem definidos em relação a ser editada pelo Conse-lho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex); e
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei no 288/1967 e as Leis nos 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e
c) às operações que destinem gás natural im-portado do exterior a outros Estados.
(Resolução do Senado Federal no 13/2012)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO _________________________________________________O Sistema de Arrecadação de Tributos e demais Receitas Estaduais foi disciplinado pela Resolução SF no
3.286/2002. Os formulários de arrecadação, cujos modelos constam na referida Resolução, são indicados no Anexo I.
Note-se que, para recolhimento do ICMS e da Taxa de Expediente, o documento de arrecadação (modelo 06.01.57) poderá ser emitido pelo contribuinte por meio do programa disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
12 MG Tributário - Julho/2014
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ANEXO I FORMULÁRIOS DE ARRECADAçãO
Tributário - Julho/2014 MG 13
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
TRIBUTOS ESTADUAIS ___________________________________________________________
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UPFMG)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
21.610,00Cr$
26.390,00Cr$
33.470,00Cr$
41.770,00Cr$
50.410,00Cr$
59.750,00Cr$
73.160,00Cr$
88.830,00Cr$
108.090,00Cr$
135.690,00Cr$
172.820,00Cr$
215.920,00
1993Cr$
268.210,00Cr$
331.770,00Cr$
428.070,00Cr$
540.290,00Cr$
690.540,00Cr$
885.270,00Cr$
1.170.940,00CR$
1.530,65CR$
2.019,84CR$
2.697,09CR$
3.694,74CR$
4.993,07
1994CR$
6.838,50CR$
9.315,40CR$
13.245,56CR$
18.863,00CR$
27.319,28CR$
38.919,04R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94
1995R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
19,94R$
38,53R$
38,62
De acordo com o Decreto no 37.716/1995, a partir de 1o.01.1996, o Estado de Minas Gerais passou a utilizar a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), em substituição à Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG).
A conversão dos valores de UPFMG em Ufir será feita observando-se que uma UPFMG corresponde a 48,98 Ufir.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Ressalte-se que a Lei no 14.136/2001 instituiu a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).
Os valores expressos em Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais (UPFMG) serão multiplicados por fator equivalente a 48,98.
UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UFEMG)
Ano Valor R$
2002 1,0641
2003 1,249
2004 1,4461
2005 1,6175
2006 1,6528
2007 1,7080
2008 1,8122
2009 2,0349
2010 1,9991
2011 2,1813
2012 2,3291
2013 2,5016
2014 2,6382
14 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
MUNICÍPIO DE BELO hORIZONTE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL __________
TABELA DE INCIDêNCIA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Tributo Contribuinte Base de Cálculo Incidência Vencimento
ISSQN
Empresas em geralPreço do serviço
Mensal
Empresas em geral: até o dia 05 do mês subsequente.Empresas de transporte coletivo: até o dia 20 do mês subsequente ao da ocor-rência do fato gerador.
Sociedade de profissionais(Vide nota ao final do quadro)(*)
Sociedade de profissionais(*)
Até o dia 05 do mês subsequente.a) pelos primeiros 5 profissionais R$ 143,18***b) pelo 6o ao 10o profissional R$ 214,77***c) pelo 11o ao 20o profissional R$ 286,35***d) a partir do 21o profissional R$ 357,94***
Autônomos de nível superior R$ 170,68*** TrimestralTrimestre Período Vencimento
1o janeiro a março 05 de abril do respectivo ano2o abril a junho 05 de julho do respectivo ano
Autônomos de nível médio e demais categorias
R$ 85,35*** Trimestral3o julho a setembro 05 de outubro do respectivo ano
outubro a dezembro 05 de janeiro do ano subsequente
(*) Contribuinte com atividade de médico, enfermeiro, obstetra, ortóptico, fonoaudiólogo, protético, médico veterinário, contador, técnico em contabilidade, contabilista, agente de propriedade industrial, advogado, engenheiro, arquiteto, urbanista, agrônomo, dentista, economista e psicólogo prestada por socie-dades constituídas por profissionais de mesma habilitação.
(**) Valor em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado, ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabili-dade pessoal.
(***) Valores atualizados pela variação do IPCA em 5,85% conforme Decreto no 15.455/2014.
(Portaria SCOMF no 1/2004 e Lei no 8.725/2003, alterada pela Lei no 9.799/2009; Edital de Lançamento GETM s/n de 06.03.2012)
UNIDADE FISCAL PADRÃO DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE (UFPBH)
MêsAno
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
1992Cr$
15.924,45Cr$
19.450,12Cr$
24.429,35Cr$
30.805,52Cr$
37.591,83Cr$
45.046,28Cr$
55.609,49Cr$
68.549,80Cr$
82.952,13Cr$
102.147,10Cr$
125.978,00Cr$
158.077,12
1993Cr$
195.441,24Cr$
253.037,00Cr$
312.636,32Cr$
396.172,86Cr$
499.019,37Cr$
635.451,45Cr$
818.525,06CR$
1.066,86CR$
1.393,94CR$
1.839,91CR$
2.472,55CR$
3.342,01
1994CR$
4.475,01CR$
6.116,86CR$
8.512,85CR$
11.892,33CR$
17.081,09CR$
24.127,03R$
34.793,51R$
12,65R$
13,31R$
14,00R$
14,21R$
14,90
1995R$
15,34R$
15,34R$
15,34R$
16,00R$
16,00R$
16,00R$
17,13R$
17,13R$
17,13R$
18,00R$
18,00R$
18,00
De acordo com a Lei Municipal no 7.010/1995, desde 29.12.1995, foi extinta a Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura de Belo Horizonte (UFPBH). Os tributos e multas previstos na legislação municipal e fixados em UFPBH passaram, a partir de 29.12.1995, a ser calculados em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
A conversão dos valores dos tributos e das multas de UFPBH em Ufir será feita observando-se a equivalência de 22,6358 Ufirs para 1 (uma) UFPBH.
A Ufir, que foi fixada em R$ 1,0641 para o exercício de 2000, foi extinta por meio do art. 29, § 3o, da Lei no 10.522/2002.
Tributário - Julho/2014 MG 15
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DO ISS (CTISS), LISTA DE SERVIÇOS E RESPECTIVAS ALÍQUOTAS DO ISSQN ___________________________________________________________
O Município de Belo Horizonte instituiu a Tabela de Códigos de Tributação do Imposto sobre Serviços, que contém o CTISS, a descrição do serviço, o subitem da Lista de Serviços constante na Lei Complementar no 116/2003 e a respectiva alíquota do ISS.
NotaA tabela a seguir reproduzida não está com a atualização de alíquotas realizada pela Lei no 10.692/2013. Observar as alíquotas atualizadas na próxima tabela.
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0101.0/01-88 Análise e desenvolvimento de sistemas 1.01 2%
0102-0/01-88 Programação 1.02 2%0102-0/02-88 Customização de programas 1.02 2%0103-0/01-88 Processamento de dados 1.03 2%0103-0/02-88 Provimento de acesso à internet 1.03 2%0103-0/03-88 Provimento de conteúdo para a internet 1.03 2%0103-0/04-88 Provimento de serviço de aplicação para internet 1.03 2%0103-0/05-88 Hospedagem para a internet 1.03 2%0103-0/06-88 Serviços de data center 1.03 2%0103-0/07-88 Outros serviços de processamento de dados 1.03 2%0104-0/01-88 Elaboração de programas de computadores 1.04 2%0104-0/02-88 Elaboração de jogos eletrônicos 1.04 2%0105-0/01-88 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 1.05 2%0106-0/01-88 Assessoria e Consultoria em informática 1.06 2%
0107-0/01-88 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de com-putação e banco de dados 1.07 2%
0108-0/01-88 Planejamento de páginas eletrônicas 1.08 2%0108-0/02-88 Confecção de páginas eletrônicas 1.08 2%0108-0/03-88 Manutenção de páginas eletrônicas 1.08 2%0108-0/04-88 Atualização de páginas eletrônicas 1.08 2%0201-0/01-88 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 5%0302-0/01-88 Cessão de direito de uso de sinais de propaganda 3.02 2%0302-0/02-88 Cessão de direito de uso de marca 3.02 2%0302-0/03-88 Cessão de direito de uso de som ou imagem 3.02 2%0303-0/01-88 Exploração de salão de festas 3.03 5%0303-0/02-88 Exploração de centro de convenções 3.03 5%0303-0/03-88 Exploração de escritório virtual 3.03 5%0303-0/04-88 Exploração de stand 3.03 5%0303-0/05-88 Exploração de quadra esportiva 3.03 5%0303-0/06-88 Exploração de estádio 3.03 5%0303-0/07-88 Exploração de ginásio 3.03 5%0303-0/08-88 Exploração de auditório 3.03 5%0303-0/09-88 Exploração de casa de espetáculos 3.03 5%0303-0/10-88 Exploração de parque de diversões 3.03 5%0303-0/11-88 Exploração de canchas 3.03 5%
0303-0/12-88 Serviços de locação e cessão de uso de espaços destinados instalação de stands ou box em shoppings populares, feiras shop e empreendimentos semelhantes, a cargo do proprietário do empreendimento. 3.03 5%
0303-0/13-88 Exploração de outras instalações para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03 5%
0304-0/01-88 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 5%
0305-0/01-88 Cessão de andaimes 3.05 5%0305-0/02-88 Cessão de palco 3.05 5%0305-0/03-88 Cessão de coberturas ou tendas 3.05 5%
16 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0305-0/04-88 Cessão de outras estruturas de uso temporário 3.05 5%0401-0/01-88 Medicina 4.01 3%0401-0/02-88 Biomedicina 4.01 3%
0401-0/03-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de medicina e biomedicina 4.01 2%
0402-0/01-88 Análises clínicas, patológicas, citopatológica, de material genético e congêneres. 4.02 2%0402-0/02-88 Radioterapia, quimioterapia, hemoterapia, litotripsia e congêneres. 4.02 2%
0402-0/03-88 Radiologia, endoscopia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres. 4.02 2%
0402-0/04-88Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de análises clínicas, patologia, citopatológica, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassono-grafia, ressonância magnética, radiologia, tomografia, eletricidade médica, audiometria e congêneres.
4.02 2%
0403-0/01-88 Serviços de hospitais, clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.03 3%
0403-0/02-88 Serviço de atendimento a pessoa portadora de deficiência prestado por clínica especializada. 4.03 2%0403-0/03-88 Serviços de laboratório, exceto análises clínicas, patológicas, citopatológica e de material genético. 4.03 2%
0403-0/04-88Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulató-rios e congêneres.
4.03 2%
0404-0/01-88 Instrumentação cirúrgica 4.04 3%
0404-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de instrumentação cirúrgica. 4.04 2%
0405-0/01-88 Acupuntura 4.05 3%
0405-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de acupuntura. 4.05 2%
0406-0/01-88 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.06 3%
0406-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.06 2%
0407-0/01-88 Serviços de manipulação de fórmulas 4.07 3%0407-0/02-88 Outros serviços farmacéuticos 4.07 3%
0407-0/03-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços far-macêuticos. 4.07 2%
0408-0/01-88 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.08 3%
0408-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.08 2%
0409-0/01-88 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive RPG, reiki, shiatsu, cromoterapia e outras. 4.09 3%
0409-0/02-88 Serviços de reabilitação profissional 4.09 3%
0409-0/03-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.09 2%
0410-0/01-88 Nutrição 4.10 3%
0410-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de nutrição. 4.10 2%
0411-0/01-88 Obstetrícia 4.11 3%
0411-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de obstetrícia 4.11 2%
0412-0/01-88 Serviços odontológicos 4.12 3%
0412-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de odontologia 4.12 2%
0413-0/01-88 Ortóptica 4.13 3%
0413-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de ortóptica 4.13 2%
0414-0/01-88 Confecção de próteses sob encomenda 4.14 3%
0414-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de próteses sob encomenda 4.14 2%
0415-0/01-88 Psicanálise 4.15 3%
0415-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de psicanálise 4.15 2%
Tributário - Julho/2014 MG 17
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0416-0/01-88 Psicologia 4.16 3%
0416-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de psicologia 4.16 2%
0417-0/01-88 Serviços de casas de repouso e de recuperação, asilos e congêneres. 4.17 3%0417-0/02-88 Serviços de creches ou congêneres 4.17 3%
0417-0/03-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.17 2%
0418-0/01-88 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.18 3%
0418-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.18 2%
0419-0/01-88 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.19 3%
0419-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.19 2%
0420-0/01-88 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.20 2%
0420-0/02-88 Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde para prestação de serviços de coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.20 2%
0421-0/01-88 Unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres. 4.21 3%
0421-0/02-88 Serviços de UTI móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência ou tratamento à saúde humana. 4.21 3%
0421-0/03-88
Convênio ou contrato celebrado com o SUS - Sistema Único de Saúde, para prestação de serviço de unidade de atendimento, assistência, tratamento móvel, home care, e congêneres, bem como de UTI móvel, ambulância e remoção, por via aérea ou terrestre, para atendimento, assistência ou tratamento à saúde humana.
4.21 2%
0422-0/01-88 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospita-lar, odontológica, e congêneres. 4.22 3%
0423-0/01-88 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 4.23 3%
0501-0/01-88 Medicina veterinária 5.01 5%0501-0/02-88 Zootecnia 5.01 5%0502-0/01-88 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.02 5%0503-0/01-88 Serviços de laboratórios de análise na área veterinária. 5.03 5%0504-0/01-88 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres na área veterinária. 5.04 5%0505-0/01-88 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres na área veterinária. 5.05 5%
0506-0/01-88 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie na área veterinária. 5.06 5%
0507-0/01-88 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres na área veterinária. 5.07 5%0508-0/01-88 Guarda, alojamento ou serviço congêneres, para animais. 5.08 5%0508-0/02-88 Tratamento, embelezamento, tosquia ou serviço congêneres, para animais 5.08 5%0508-0/03-88 Amestramento de animais 5.08 5%0508-0/04-88 Manejo de animais 5.08 5%0509-0/01-88 Planos de saúde e de atendimento e assistência médico-veterinária 5.09 5%0601-0/01-88 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.01 5%0602-0/01-88 Serviços de depilação ou congêneres 6.02 5%0602-0/02-88 Serviços de esteticistas, maquiagem e congêneres 6.02 5%0602-0/03-88 Serviços de tratamento de pele ou congêneres 6.02 5%0602-0/04-88 Tatuagem, piercing e congêneres 6.02 5%0603-0/01-88 Banhos, duchas, sauna e congêneres 6.03 5%0603-0/02-88 Serviço de massagem ou congêneres 6.03 5%0603-0/03-88 Exploração de sanitários, exceto banheiros químicos móveis 6.03 5%
0604-0/01-88 Ginástica, musculação, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades de condiciona-mento físico 6.04 5%
0605-0/01-88 Centros de emagrecimento, SPA e congêneres. 6.05 5%0701-0/01-88 Engenharia, exceto execução material de obra 7.01 2%0701-0/02-88 Agronomia, exceto execução material de obra 7.01 2%0701-0/03-88 Agrimensura ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 2%0701-0/04-88 Arquitetura, exceto execução material de obra 7.01 2%
18 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0701-0/05-88 Geologia, exceto execução material de obra 7.01 2%0701-0/06-88 Urbanismo ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 2%0701-0/07-88 Paisagismo ou congêneres, exceto execução material de obra 7.01 2%0702-0/01-88 Construção de edificações residenciais de qualquer tipo 7.02 2%0702-0/02-88 Construção de edificações comerciais de qualquer tipo 7.02 2%0702-0/03-88 Construção de edificações industriais 7.02 2%0702-0/04-88 Construção de edificações destinadas a usos diversos 7.02 2%
0702-0/05-88 Montagem de edificações pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material e de natureza perma-nente. 7.02 2%
0702-0/06-88 Execução de obras em geral por contrato de administração 7.02 2%
0702-0/07-88 Construção de rodovias, ruas e de outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos. 7.02 2%
0702-0/08-88 Construção de vias férreas de superfície ou subterrâneas 7.02 2%0702-0/09-88 Construção de pistas de aeroportos 7.02 2%
0702-0/10-88 Pavimentação ou recapeamento de rodovias, ruas e outras vias, inclusive de praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos 7.02 2%
0702-0/11-88Execução de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
7.02 2%
0702-0/12-88Instalação de dispositivos de sinalização em obras de edificações, rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
7.02 2%
0702-0/13-88 Construção de barragens, represas, canais, diques e congêneres 7.02 2%
0702-0/14-88 Construção de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e con-gêneres 7.02 2%
0702-0/15-88 Construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 7.02 2%
0702-0/16-88 Obras para implantação de serviços de telecomunicações, inclusive instalação de equipamentos, torres, antenas e complementos 7.02 2%
0702-0/17-88 Construção de redes de telecomunicações 7.02 2%
0702-0/18-88 Construção de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distribuição de água 7.02 2%
0702-0/19-88 Construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores 7.02 2%0702-0/20-88 Construção de estações de tratamento de esgoto 7.02 2%0702-0/21-88 Construção de estações de bombeamento de esgoto 7.02 2%0702-0/22-88 Construção de galerias pluviais 7.02 2%0702-0/23-88 Obras de irrigação 7.02 2%0702-0/24-88 Construção de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos, minerodutos 7.02 2%0702-0/25-88 Construção de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres 7.02 2%0702-0/26-88 Obras de enrocamentos 7.02 2%0702-0/27-88 Obras de aterro, exceto sanitário 7.02 2%0702-0/28-88 Montagem de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/29-88 Montagem e desmontagem de fôrmas para concreto em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/30-88 Obras de montagem de instalações industriais tais como refinarias, indústrias químicas. 7.02 2%
0702-0/31-88 Montagem ou instalação de equipamentos incorporados às construções, como elevadores, escadas e esteiras rolantes, portas automáticas e giratórias e congêneres 7.02 2%
0702-0/32-88 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras 7.02 2%
0702-0/33-88 Serviços de escavação, transporte, depósito, nivelamento e compactação de terras, para realização de uma obra 7.02 2%
0702-0/34-88 Os derrocamentos ou desmonte de rochas, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 7.02 2%
0702-0/35-88 Obras de terraplanagem para construção civil, inclusive a disponibilização de máquinas ou equipamen-tos com operador para este fim 7.02 2%
0702-0/36-88 Drenagem 7.02 2%0702-0/37-88 Rebaixamento de lençóis freáticos. 7.02 2%0702-0/38-88 Sondagens, perfurações e furos, exceto para exploração e explotação de recursos minerais. 7.02 2%0702-0/39-88 Perfuração e construção de poços artesianos, cisternas, fossas e congêneres. 7.02 2%
Tributário - Julho/2014 MG 19
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0702-0/40-88 Execução de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas e a disponibilização de máquinas ou equipamentos com operador para estes fins 7.02 2%
0702-0/41-88 Concretagem 7.02 2%0702-0/42-88 Impermeabilização em edifícios e outras obras de engenharia civil 7.02 2%
0702-0/43-88 Construção de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informática, tele-visão e comunicações. 7.02 2%
0702-0/44-88 Construção de sistemas de eletricidade, iluminação e para-raios em imóveis 7.02 2%
0702-0/45-88 Construção de sistemas de iluminação e sinalização em vias e próprios públicos, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos e congêneres 7.02 2%
0702-0/46-88 Construção de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 7.02 2%0702-0/47-88 Construção de sistemas de alarme, prevenção e proteção contra incêndio. 7.02 2%0702-0/48-88 Construção de sistemas de aquecimento de água, ambientes e congêneres em imóveis 7.02 2%0702-0/49-88 Execução de obras hidráulicas e sanitárias 7.02 2%0702-0/50-88 Construção de sistemas de refrigeração central em imóveis 7.02 2%0702-0/51-88 Obras de alvenaria, chapisco, emboço e reboco 7.02 2%
0702-0/52-88 Colocação de revestimentos de cerâmica, azulejo, mármore, granito, pedras e outros materiais em obras de engenharia 7.02 2%
0702-0/53-88 Instalação de esquadrias de metal, de madeira ou de qualquer outro material em obra de engenharia 7.02 2%0702-0/54-88 Colocação de vidros, cristais e espelhos em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/55-88 Instalação de revestimento em dutos e tubulações 7.02 2%0702-0/56-88 Serviços de pintura em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/57-88 Execução de trabalhos em madeira em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/58-88 Serviços de acabamento em gesso, estuque e outros materiais em obras de construção civil 7.02 2%0702-0/59-88 Outras obras de engenharia não especificadas anteriormente 7.02 2%0702-0/60-88 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração 7.02 2%0703-0/01-88 Elaboração de planos diretores relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 2%0703-0/02-88 Elaboração de estudos de viabilidade relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 2%0703-0/03-88 Elaboração de estudos organizacionais e outros, relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 2%0703-0/04-88 Elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.03 2%0703-0/05-88 Outros serviços de engenharia consultiva relacionados com serviços e obras de engenharia 7.03 2%0704-0/01-88 Demolição e desmonte de estruturas e construções 7.04 2%0705-0/01-88 Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres 7.05 2%0705-0/02-88 Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, viadutos, tuneis e congêneres 7.05 2%0705-0/03-88 Operação “tapa buracos” em vias em geral 7.05 2%0705-0/04-88 Reparação, conservação e reforma de portos e congêneres 7.05 2%0705-0/05-88 Reparação, conservação e reforma de imóveis em geral 7.05 2%0705-0/06-88 Execução de reforço de fundações para edifícios e outras obras de engenharia civil 7.05 2%
0705-0/07-88Reparação, conservação e reforma de ruas e de outros logradouros, inclusive de praças, pontes, via-dutos, túneis, elevados, calçadas, passarelas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
7.05 2%
0705-0/08-88 Reparação, conservação e reforma de vias férreas de superfície ou subterrâneas 7.05 2%
0705-0/09-88Reparação, conservação e reforma de sinalização com pintura em rodovias, ruas e outras vias, inclusive em praças, pontes, viadutos, túneis, elevados, passarelas, calçadas, pistas de aeroportos e locais para estacionamentos de veículos
7.05 2%
0705-0/10-88 Reparação, conservação e reforma de barragens, represas, canais, diques e congêneres 7.05 2%
0705-0/11-88 Reparação, conservação e reforma de usinas, estações e subestações hidrelétricas, eólicas, nucleares, termoelétricas e congêneres 7.05 2%
0705-0/12-88 Reparação, conservação e reforma de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica 7.05 2%
0705-0/13-88Reparação, conservação e reforma de sistemas para o abastecimento de água, inclusive reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução e redes de distri-buição de água
7.05 2%
0705-0/14-88 Reparação e reforma de redes de coleta, estações de tratamento e bombeamento de esgoto, inclusive de interceptores 7.05 2%
0705-0/15-88 Reparação e reforma de galerias pluviais 7.05 2%0705-0/16-88 Reparação e reforma de redes de transporte por dutos, tais como oleodutos, gasodutos e minerodutos 7.05 2%
20 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0705-0/17-88 Reparação e reforma de dutos, condutos e cabeamento para instalações telefônicas, redes de informá-tica, televisão e comunicações. 7.05 2%
0705-0/18-88 Reparação, conservação e reforma de portos, marinas, eclusas, canais de navegação e congêneres 7.05 2%0705-0/19-88 Reparação e reforma de estruturas metálicas permanentes em obras de construção civil 7.05 2%0705-0/20-88 Reparação e reforma de redes para distribuição de gases e fluidos diversos 7.05 2%0705-0/21-88 Reparação e reforma de isolamentos térmicos, acústicos ou de vibração 7.05 2%
0706-0/01-88 Colocação de tapetes, carpetes, assoalhos, piso flutuante e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%
0706-0/02-88 Instalação de cortinas com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%0706-0/03-88 Colocação de revestimentos de parede com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%0706-0/04-88 Instalação de vidros com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%0706-0/05-88 Instalação de divisórias com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%0706-0/06-88 Instalação de placas de gesso com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.06 2%
0706-0/07-88 Instalações de acessórios e complementos em bens imóveis com material fornecido pelo tomador do serviço 7.06 2%
0707-0/01-88 Recuperação, raspagem, polimento, lustração de pisos e congêneres 7.07 2%0707-0/02-88 Aplicação de sinteco 7.07 2%0708-0/01-88 Calafetação 7.08 2%0709-0/01-88 Varrição de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.09 2%0709-0/02-88 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.09 2%0709-0/03-88 Coleta e remoção de lixo, entulhos, rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de caçambas 7.09 2%0709-0/04-88 Incineração, tratamento, reciclagem e separação de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.09 2%0709-0/05-88 Coleta, tratamento ou remoção de rejeitos e outros resíduos quaisquer por meio de banheiros químicos 7.09 2%0709-0/06-88 Destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, inclusive aterro sanitário 7.09 2%0709-0/07-88 Gestão de redes de esgoto 7.09 2%0709-0/08-88 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos 7.09 2%0710-0/01-88 Limpeza de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. 7.10 2%0710-0/02-88 Limpeza de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres. 7.10 2%0710-0/03-88 Manutenção e conservação de vias e logradouros. 7.10 2%0710-0/04-88 Manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.10 2%0711-0/01-88 Decoração 7.11 2%0711-0/02-88 Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.11 2%0712-0/01-88 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.12 2%
0713-0/01-88 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização e congêneres em bens imóveis 7.13 2%
0713-0/02-88 Pulverização e controle de pragas 7.13 2%0716-0/01-88 Florestamento, reflorestamento 7.16 2%0716-0/02-88 Adubação 7.16 2%0716-0/03-88 Semeadura 7.16 2%0716-0/04-88 Outros serviços de agricultura e congêneres tais como plantio, colheita, desmatamento, destocamento. 7.16 2%0717-0/01-88 Escoramento e serviços congêneres 7.17 2%0717-0/02-88 Contenção de encostas e serviços congêneres 7.17 2%0718-0/01-88 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.18 2%
0719-0/01-88 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo realiza-dos no local da obra (não vinculado a liberação de crédito próprio) 7.19 2%
0720-0/01-88 Aerofotogrametria, inclusive interpretação 7.20 2%0720-0/02-88 Cartografia, geográficos, mapeamento ou congêneres 7.20 2%0720-0/03-88 Levantamentos topográficos ou congêneres 7.20 2%0720-0/04-88 Levantamentos batimétricos ou congêneres 7.20 2%0720-0/05-88 Levantamentos geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.20 2%
0721-0/01-88 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, es-timulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo ou gás natural. 7.21 2%
0721-0/02-88 Serviços relacionados com a exploração recursos minerais, exceto petróleo e gás natural. 7.21 2%0722-0/01-88 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 7.22 2%
Tributário - Julho/2014 MG 21
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
0801-0/01-88 Ensino pré-escolar 8.01 2%0801-0/02-88 Ensino fundamental e médio, inclusive supletivo, técnico e tecnológico 8.01 2%0801-0/03-88 Ensino superior, pós graduação, mestrado, doutorado e congêneres 8.01 2%0801-0/04-88 Ensino regular à distância 8.01 2%0801-0/05-88 Serviços de intercâmbio cultural, educacional, profissional e congêneres 8.01 2%0802-0/01-88 Instrução e treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer natureza 8.02 2%0802-0/02-88 Cursos preparatórios para concursos, inclusive pré-vestibular 8.02 2%0802-0/03-88 Orientação pedagógica, educacional e avaliação de conhecimentos 8.02 2%0802-0/04-88 Cursos técnicos, tecnológicos e profissionalizantes em geral, exceto se ensino regular 8.02 2%
0802-0/05-88 Cursos de música, dança, artes plásticas, cênicas, visuais, circense e outros cursos de arte e cultura em geral 8.02 2%
0802-0/06-88 Cursos de natação, artes marciais, mergulho, equitação, futebol, tênis, voleibol, alpinismo e outros cur-sos de esporte em geral 8.02 2%
0802-0/07-88 Cursos de idiomas 8.02 2%0802-0/08-88 Curso de formação de condutores 8.02 2%0802-0/09-88 Curso de pilotagem 8.02 2%0802-0/10-88 Cursos de informática 8.02 2%0802-0/11-88 Treinamento e instrução à distância 8.02 2%0901-0/01-88 Hospedagem em hotel, pousada, pensão, albergue, hospedaria, camping e congêneres 9.01 5%
0901-0/02-88 Hospedagem em apart-hotel, apart-service condominial, flat, hotel residência, residence-service, suíte service, flat-hotel ou congêneres 9.01 5%
0901-0/03-88 Motéis, drive-in e congêneres 9.01 5%
0902-0/01-88 Agenciamento, intermediação e promoção de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excur-sões, hospedagens, reservas e congêneres. 9.02 2%
0902-0/02-88 Organização e execução de pacotes e programas turísticos, passeios, viagens, excursões, traslados e congêneres. 9.02 2%
0903-0/01-88 Guia de turismo 9.03 2%1001-0/01-88 Agenciamento, corretagem e intermediação de planos de saúde 10.01 2%1001-0/02-88 Agenciamentode câmbio 10.01 2%1001-0/03-88 Corretagem de câmbio 10.01 2%1001-0/04-88 Intermediação de câmbio 10.01 2%1001-0/05-88 Agenciamentode seguros 10.01 2%1001-0/06-88 Corretagem de seguros 10.01 2%1001-0/07-88 Intermediação de seguros 10.01 2%1001-0/08-88 Agenciamento de cartões de crédito 10.01 2%1001-0/09-88 Corretagem de cartões de crédito 10.01 2%1001-0/10-88 Intermediação de cartões de crédito 10.01 2%1001-0/11-88 Agenciamento de planos de previdência privada 10.01 2%1001-0/12-88 Corretagem de planos de previdência privada 10.01 2%1001-0/13-88 Intermediação de planos de previdência privada 10.01 2%1002-0/01-88 Agenciamento de títulos em geral 10.02 2%1002-0/02-88 Corretagem de títulos em geral 10.02 2%1002-0/03-88 Intermediação de títulos em geral 10.02 2%1002-0/04-88 Agenciamento de valores mobiliários 10.02 2%1002-0/05-88 Corretagem de valores mobiliários 10.02 2%1002-0/06-88 Intermediação de valores mobiliários 10.02 2%1002-0/07-88 Agenciamento de contratos quaisquer 10.02 2%1002-0/08-88 Corretagem de contratos quaisquer 10.02 2%1002-0/09-88 Intermediação de contratos quaisquer 10.02 2%1003-0/01-88 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.03 2%1004-0/01-88 Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 2%1004-0/02-88 Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 2%1004-0/03-88 Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) 10.04 2%1004-0/04-88 Agenciamento de contratos de “faturização” (factoring) 10.04 2%
22 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1004-0/05-88 Corretagem de contratos de “faturização” (factoring) 10.04 2%1004-0/06-88 Intermediação de contratos de “faturização” (factoring) 10.04 2%1005-0/01-88 Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/02-88 Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/03-88 Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/04-88 Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/05-88 Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/06-88 Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens/subitens 10.05 2%1005-0/07-88 Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 10.05 2%1005-0/08-88 Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 10.05 2%1005-0/09-88 Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros 10.05 2%
1005-0/10-88 Serviços de intermediação ou agenciamento de venda de produto ou serviço, realizados mediante cen-trais de teleatendimento 10.05 2%
1006-0/01-88 Agenciamento marítimo. 10.06 2%1007-0/01-88 Agenciamento de notícias. 10.07 2%
1008-0/01-88 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.08 2%
1009-0/01-88 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.09 2%1010-0/01-88 Distribuição de bens de terceiros 10.10 2%1101-0/01-88 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.01 5%1102-0/01-88 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.02 2%1103-0/01-88 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.03 2%1104-0/01-88 Armazenamento, depósito e guarda de bens de qualquer espécie 11.04 5%1104-0/02-88 Carga, descarga e arrumação de bens de qualquer espécie 11.04 5%1201-0/01-88 Espetáculos teatrais 12.01 2%1202-0/01-88 Exibições cinematográficas 12.02 3%1203-0/01-88 Espetáculos circenses 12.03 2%1204-0/01-88 Programas de auditório 12.04 5%1205-0/01-88 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.05 5%
1206-0/01-88 Boates, taxi-dancing, night-club, danceterias, casas noturnas, bares, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos similares com cobrança de ingresso, couvert artístico e congêneres. 12.06 3%
1206-0/02-88 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 12.06 3%1207-0/01-88 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.07 2%
1207-0/02-88 Serviços de iluminação, sonorização para casa de espetáculos e ou atividades artísticas, inclusive ilu-minação cênica 12.07 2%
1208-0/01-88 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.08 2%1208-0/02-88 Serviços de iluminação, sonorização de Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.08 2%1209-0/01-88 Bilhar, sinuca, pebolim e outros jogos não eletrônicos 12.09 5%1209-0/02-88 Exploração de karts 12.09 5%1209-0/03-88 Boliche. 12.09 2%
1209-0/04-88 Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, jogos por computador, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos 12.09 5%
1210-0/01-88 Corridas e competições de animais. 12.10 5%1211-0/01-88 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.11 2%1212-0/01-88 Execução de música, individualmente ou por conjunto. 12.12 2%
1213-0/01-88 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.13 5%
1214-0/01-88 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 12.14 5%1215-0/01-88 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.15 5%
1216-0/01-88 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.16 3%
1217-0/01-88 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 12.17 5%1302-0/01-88 Gravação, trucagem, reprodução, edição e mixagem de sons, fonografia, e congêneres 13.02 5%1302-0/02-88 Dublagem 13.02 5%
Tributário - Julho/2014 MG 23
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1303-0/01-88 Gravação, trucagem, reprodução e mixagem de vídeos, filmes, e congêneres 13.03 5%1303-0/02-88 Filmagens de festas e eventos 13.03 5%1303-0-03-88 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem 13.03 5%1304-0/01-88 Serviços de reprografia em geral, inclusive plotagem 13.04 5%1304-0/02-88 Serviços de microfilmagem 13.04 5%1304-0/03-88 Serviços de digitalização 13.04 5%1305-0/01-88 Fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia e outras matrizes gráficas 13.05 2%1305-0/02-88 Impressão e confecção de impressos em geral 13.05 2%1305-0/03-88 Serigrafia (silk-screen) e congêneres 13.05 2%1305-0/04-88 Acabamento gráfico em geral, inclusive corte, recorte, dobra e perfuração 13.05 2%
1401-0/01-88Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de motores, máquinas, aparelhos, equipamentos ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empre-gadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.01 5%
1401-0/02-88Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, alinhamento, balanceamen-to, manutenção e conservação de embarcações, aeronaves e veículos em geral (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.01 5%
1401-0/03-88Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de elevadores, esteiras, escadas rolantes e de outros equipamentos de transporte e elevação (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.01 5%
1401-0/04-88 Carga e recarga de extintores, cilindros, cartuchos de impressão e outros objetos 14.01 5%1401-0/05-88 Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes elétricas 14.01 5%
1401-0/06-88 Manutenção e conserto de aparelhos, de equipamentos e máquinas de estações e de redes de teleco-municações 14.01 5%
1401-0/07-88 Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de estações e de redes hidráulicas e de combustíveis em geral 14.01 5%
1401-0/08-88 Manutenção e conserto de aparelhos, equipamentos e máquinas de sistemas de climatização em geral 14.01 5%
1401-0/09-88 Manutenção e conserto de aparelhos, computadores e outros equipamentos e aparelhos de informática e de telecomunicação 14.01 5%
1402-0/01-88 Assistência técnica 14.02 5%
1403-0/01-88 Retifica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.03 5%
1404-0/01-88 Recauchutagem ou regeneração de pneus, inclusive serviços de borracharia 14.04 5%1405-0/01-88 Restauração, recondicionamento, e congêneres de objetos quaisquer 14.05 5%
1405-0/02-88 Pintura, polimento, envelopamento e tratamento de superfície de aeronaves, embarcações e veículos em geral 14.05 5%
1405-0/03-88 Pintura, tingimento, secagem, polimento e tratamento de superfície de objetos em geral 14.05 5%1405-0/04-88 Beneficiamento de objetos quaisquer 14.05 5%1405-0/05-88 Lavagem, higienização e imunização de aeronaves, embarcações e veículos em geral 14.05 5%1405-0/06-88 Lavagem, higienização, imunização e esterilização de objetos quaisquer, exceto tecidos 14.05 5%1405-0/07-88 Galvanoplastia, anodização, cromagem, zincagem, tratamento e revestimento em geral de metais 14.05 5%1405-0/08-88 Restauração de objetos de arte 14.05 5%1405-0/09-88 Recondicionamento de baterias 14.05 5%1405-0/10-88 Usinagem, solda, corte, recorte, dobra, estiramento e torneamento de objetos quaisquer 14.05 5%1405-0/11-88 Plastificação em objetos quaisquer 14.05 5%1405-0/12-88 Acondicionamento, envasamento, empacotamento e congêneres 14.05 5%
1406-0/01-88 Instalação ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive em plantas industriais, pres-tados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.06 5%
1406-0/02-88 Instalação ou montagem de painéis, stands e outras estruturas móveis, prestados ao usuário final, exclu-sivamente com material por ele fornecido 14.06 5%
1406-0/03-88 Instalação de acessórios em geral para veículos, prestada ao usuário final exclusivamente com material por ele fornecido. 14.06 5%
1407-0/01-88 Colocação de molduras e congêneres. 14.07 5%1408-0/01-88 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.08 5%
1409-0/01-88 Alfaiataria, confecção de roupas sob medida, costura, bordado, conserto de roupas, pintura de tecidos e congêneres quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.09 5%
1410-0/01-88 Tinturaria 14.10 5%
24 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1410-0/02-88 Lavanderia, inclusive secagem e higienização 14.10 5%1411-0/01-88 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.11 5%1412-0/01-88 Funilaria e lanternagem. 14.12 5%1413-0/01-88 Carpintaria 14.13 5%1413-0/02-88 Serralheria 14.13 5%1501-0/01-88 Administração de fundos quaisquer 15.01 5%1501-0/02-88 Administração de consórcio 15.01 5%1501-0/03-88 Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres 15.01 2%1501-0/04-88 Administração de carteira de clientes 15.01 5%1501-0/05-88 Administração de cheques pré-datados e congêneres 15.01 5%1502-0/01-88 Abertura de conta-corrente no país 15.02 5%1502-0/02-88 Abertura de contas de investimentos e aplicação no país 15.02 5%1502-0/03-88 Abertura de conta de poupança no país 15.02 5%1502-0/04-88 Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. 15.02 5%1502-0/05-88 Abertura de conta-corrente no exterior 15.02 5%1502-0/06-88 Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior 15.02 5%1502-0/07-88 Abertura de conta de poupança no exterior 15.02 5%1502-0/08-88 Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens/subitens. 15.02 5%1502-0/09-88 Manutenção de conta-corrente no país 15.02 5%1502-0/10-88 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país 15.02 5%1502-0/11-88 Manutenção de conta de poupança no país 15.02 5%1502-0/12-88 Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. 15.02 5%1502-0/13-88 Manutenção de conta-corrente no exterior 15.02 5%1502-0/14-88 Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior 15.02 5%1502-0/15-88 Manutenção de conta de poupança no exterior 15.02 5%1502-0/16-88 Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens/subitens. 15.02 5%1503-0/01-88 Locação de cofres particulares 15.03 5%1503-0/02-88 Manutenção de cofres particulares 15.03 5%1503-0/03-88 Locação de terminais eletrônicos 15.03 5%1503-0/04-88 Manutenção de terminais eletrônicos 15.03 5%1503-0/05-88 Locação de terminais de atendimento 15.03 5%1503-0/06-88 Manutenção de terminais de atendimento 15.03 5%1503-0/07-88 Locação de bens e equipamentos em geral 15.03 5%1503-0/08-88 Manutenção de bens e equipamentos em geral 15.03 5%1504-0/01-88 Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade 15.04 5%1504-0/02-88 Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres 15.04 5%1504-0/03-88 Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens. 15.04 5%1505-0/01-88 Cadastro, elaboração e renovação de ficha cadastral e congêneres 15.05 5%1505-0/02-88 Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-ccf 15.05 5%1505-0/03-88 Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-ccf 15.05 5%1505-0/04-88 Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 15.05 5%1505-0/05-88 Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer 15.05 5%1506-0/01-88 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. 15.06 5%1506-0/02-88 Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes 15.06 5%1506-0/03-88 Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral 15.06 5%1506-0/04-88 Abono de firmas 15.06 5%1506-0/05-88 Coleta de documentos, bens e valores 15.06 5%1506-0/06-88 Entrega de documentos, bens e valores 15.06 5%1506-0/07-88 Comunicação com outra agência 15.06 5%1506-0/08-88 Comunicação com a administração central 15.06 5%1506-0/09-88 Licenciamento eletrônico de veículos 15.06 5%1506-0/10-88 Transferência de veículos 15.06 5%1506-0/11-88 Agenciamento fiduciário 15.06 5%
Tributário - Julho/2014 MG 25
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1506-0/12-88 Agenciamento depositário 15.06 5%1506-0/13-88 Devolução de bens em custódia 15.06 5%1507-0/01-88 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone 15.07 5%1507-0/02-88 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile 15.07 5%1507-0/03-88 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet 15.07 5%1507-0/04-88 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex 15.07 5%
1507-0/05-88 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. 15.07 5%
1507-0/06-88 Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas 15.07 5%1507-0/07-88 Acesso a outro banco 15.07 5%1507-0/08-88 Acesso à rede compartilhada 15.07 5%
1507-0/09-88 Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidos em outros itens/subitens. 15.07 5%
1507-0/10-88 Pacote/cesta de serviços bancários 15.07 5%1508-0/01-88 Emissão e reemissão de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/02-88 Alteração de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/03-88 Cessão de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/04-88 Substituição de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/05-88 Cancelamento de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/06-88 Registro de contrato de crédito 15.08 5%1508-0/07-88 Estudo, análise e avaliação de operações de crédito 15.08 5%1508-0/08-88 Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5%1508-0/09-88 Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5%1508-0/10-88 Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5%1508-0/11-88 Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres 15.08 5%1508-0/12-88 Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins 15.08 5%1509-0/01-88 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações 15.09 2%1509-0/02-88 Substituição de garantia 15.09 2%1509-0/03-88 Alteração de contrato de leasing 15.09 2%1509-0/04-88 Cancelamento de contrato de leasing 15.09 2%1509-0/05-88 Registro de contrato de leasing 15.09 2%1509-0/06-88 Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 15.09 2%1510-0/01-88 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/02-88 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/03-88 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/04-88 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/05-88 Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%
1510-0/06-88 Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%
1510-0/07-88 Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/08-88 Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/09-88 Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/10-88 Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/11-88 Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/12-88 Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio 15.10 5%1510-0/13-88 Fornecimento de posição de cobrança 15.10 5%1510-0/14-88 Fornecimento de posição de recebimento 15.10 5%1510-0/15-88 Fornecimento de posição de pagamento 15.10 5%1510-0/16-88 Emissão de carnês 15.10 5%1510-0/17-88 Emissão de fichas de compensação 15.10 5%1510-0/18-88 Emissão de impressos e documentos em geral 15.10 5%1511-0/01-88 Devolução de títulos 15.11 5%1511-0/02-88 Protesto de títulos 15.11 5%
26 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1511-0/03-88 Sustação de protesto 15.11 5%1511-0/04-88 Manutenção de títulos 15.11 5%1511-0/05-88 Reapresentação de títulos 15.11 5%1511-0/06-88 Demais serviços relacionados a títulos em cobrança 15.11 5%1512-0/01-88 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 15.12 5%1513-0/01-88 Edição de contrato de câmbio 15.13 5%1513-0/02-88 Alteração de contrato de câmbio 15.13 5%1513-0/03-88 Prorrogação de contrato de câmbio 15.13 5%1513-0/04-88 Cancelamento de contrato de câmbio 15.13 5%1513-0/05-88 Baixa de contrato de câmbio 15.13 5%1513-0/06-88 Emissão de registro de exportação 15.13 5%1513-0/07-88 Emissão de registro de crédito 15.13 5%1513-0/08-88 Cobrança no exterior 15.13 5%1513-0/09-88 Depósito no exterior 15.13 5%1513-0/10-88 Emissão e fornecimento de cheques de viagem 15.13 5%1513-0/11-88 Cancelamento de cheques de viagem 15.13 5%1513-0/12-88 Fornecimento de carta de crédito de importação 15.13 5%1513-0/13-88 Transferência de carta de crédito de importação 15.13 5%1513-0/14-88 Cancelamento de carta de crédito de importação 15.13 5%1513-0/15-88 Demais serviços relativos à carta de crédito de importação 15.13 5%1513-0/16-88 Fornecimento de carta de crédito de exportação 15.13 5%1513-0/17-88 Transferência de carta de crédito de exportação 15.13 5%1513-0/18-88 Cancelamento de carta de crédito de exportação 15.13 5%1513-0/19-88 Demais serviços relativos à carta de crédito de exportação 15.13 5%1513-0/20-88 Serviços relativos a garantias recebidas 15.13 5%1513-0/21-88 Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.13 5%1513-0/22-88 Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.13 5%1513-0/23-88 Demais serviços relacionados à operação de câmbio 15.13 5%1514-0/01-88 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético 15.14 5%1514-0/02-88 Renovação de cartão magnético 15.14 5%1514-0/03-88 Manutenção de cartão magnético 15.14 5%1514-0/04-88 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito 15.14 5%1514-0/05-88 Renovação de cartão de crédito 15.14 5%1514-0/06-88 Manutenção de cartão de crédito 15.14 5%1514-0/07-88 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito 15.14 5%1514-0/08-88 Renovação de cartão de débito 15.14 5%1514-0/09-88 Manutenção de cartão de débito 15.14 5%1514-0/10-88 Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário 15.14 5%1514-0/11-88 Renovação de cartão salário 15.14 5%1514-0/12-88 Manutenção de cartão salário 15.14 5%1514-0/13-88 Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres 15.14 5%1514-0/14-88 Renovação de cartões congêneres 15.14 5%1514-0/15-88 Manutenção de cartões congêneres 15.14 5%1515-0/01-88 Compensação de cheques 15.15 5%1515-0/02-88 Compensação de títulos quaisquer 15.15 5%1515-0/03-88 Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado 15.15 5%1515-0/04-88 Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo. 15.15 5%1516-0/01-88 Emissão/reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5%1516-0/02-88 Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5%1516-0/03-88 Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5%1516-0/04-88 Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5%1516-0/05-88 Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo 15.16 5%
Tributário - Julho/2014 MG 27
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1516-0/06-88 Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 15.16 5%
1517-0/01-88 Emissão de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1517-0/02-88 Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1517-0/03-88 Devolução de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1517-0/04-88 Sustação de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1517-0/05-88 Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1517-0/06-88 Oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.17 5%1518-0/01-88 Avaliação de imóvel 15.18 5%1518-0/02-88 Avaliação de obra 15.18 5%1518-0/03-88 Vistoria de imóvel 15.18 5%1518-0/04-88 Vistoria de obra 15.18 5%1518-0/05-88 Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/06-88 Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/07-88 Emissão/reemissão de contrato de crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/08-88 Alteração de contrato de crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/09-88 Transferência de contrato de crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/10-88 Renegociação de contrato de crédito imobiliário 15.18 5%1518-0/11-88 Emissão/reemissão de termo de quitação 15.18 5%1518-0/12-88 Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário 15.18 5%1601-0/01-88 Transporte público urbano de passageiros prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 2%
1601-0/02-88 Transporte público urbano de passageiros por taxi prestado sob o regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 2%
1601-0/03-88 Transporte municipal por qualquer meio de passageiros em geral 16.01 5%
1601-0/04-88 Transporte ferroviário ou metroviário municipal de passageiros prestado sob regime de concessão ou permissão do poder público 16.01 2%
1601-0/05-88 Transporte escolar 16.01 2%1601-0/06-88 Serviços de mudança e congêneres 16.01 5%1601-0/07-88 Transporte municipal por qualquer meio de bens em geral 16.01 5%1701-0/01-88 Assessoria de qualquer natureza 17.01 5%1701-0/02-88 Consultoria de qualquer natureza 17.01 5%1701-0/03-88 Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza 17.01 5%1701-0/04-88 Pesquisa de opinião pública 17.01 2%
1702-0/01-88 Serviços de expediente, tais como datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, e congêneres 17.02 5%
1702-0/02-88 Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres 17.02 5%
1702-0/03-88 Organização, arquivamento, conservação e gerenciamento de documentos de terceiros em quaisquer meios. 17.02 5%
1702-0/04-88 Resposta audível (central de telemarketing) 17.02 2%1702-0/05-88 Outras atividades de teleatendimento, exceto centrais de telemarketing 17.02 5%1703-0/01-88 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica 17.03 5%1703-0/02-88 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira 17.03 5%1703-0/03-88 Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa 17.03 5%1704-0/01-88 Recrutamento e seleção de mão de obra 17.04 2%1704-0/02-88 Agenciamento de mão de obra 17.04 2%1704-0/03-88 Colocação de mão de obra 17.04 2%1705-0/01-88 Fornecimento de mão-de-obra não temporária contratados pelo prestador do serviço 17.05 2%
1705-0/02-88 Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avul-sos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.05 2%
1706-0/01-88 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.06 2%
1706-0/02-88 Agenciamento e intermediação de veiculação de propaganda e publicidade, inclusive anúncios e pu-blicações em geral. 17.06 2%
1708-0/01-88 Franquia (franchising) 17.08 2%
28 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
1709-0/01-88 Serviços de perícias 17.09 5%1709-0/02-88 Serviços de laudos 17.09 5%1709-0/03-88 Serviços de exames técnicos 17.09 5%1709-0/04-88 Serviços de análises técnicas 17.09 5%1710-0/01-88 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 5%
1711-0/01-88 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICMS). 17.11 5%
1711-0/02-88 Preparo de alimentos 17.11 5%1712-0/01-88 Administração em geral de bens e negócios de terceiros 17.12 5%1712-0/02-88 Administração de condomínios 17.12 2%1712-0/03-88 Administração em geral 17.12 5%1712-0/04-88 Administração de frota de veículo 17.12 2%1712-0/05-88 Administração de imóveis 17.12 2%1713-0/01-88 Leilão e congêneres 17.13 5%1714-0/01-88 Advocacia 17.14 5%1715-0/01-88 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 17.15 5%1716-0/01-88 Auditoria 17.16 5%1717-0/01-88 Análise de organização e métodos 17.17 5%1718-0/01-88 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18 5%1719-0/01-88 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 17.19 5%1720-0/01-88 Consultoria econômica 17.20 5%1720-0/02-88 Assessoria econômica 17.20 5%1720-0/03-88 Consultoria financeira 17.20 5%1720-0/04-88 Assessoria financeira 17.20 5%1721-0/01-88 Estatística 17.21 5%1722-0/01-88 Cobrança em geral. 17.22 5%
1723-0/01-88Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informa-ções, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturiza-ção (factoring).
17.23 5%
1724-0/01-88 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 2%1801-0/01-88 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros 18.01 5%1801-0/02-88 Serviços de Inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros 18.01 5%1801-0/03-88 Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 18.01 5%1801-0/04-88 Gestão em co-seguro 18.01 5%
1901-0/01-88 Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 3%
1901-0/02-88 Serviços de venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apos-tas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 3%
2001-0/01-88
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de em-barcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armaze-nagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítmo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.01 5%
2002-0/01-88Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qual-quer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços aces-sórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres
20.02 5%
2003-0/01-88 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercado-rias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 20.03 5%
2101-0/01-88 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 21.01 2%
2201-0/01-88
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
22.01 5%
2301-0/01-88 Serviços de programação e comunicação visual ou congêneres 23.01 5%2301-0/02-88 Desenho industrial ou congênere, inclusive design de moda 23.01 5%2401-0/01-88 Serviços de chaveiros 24.01 5%2401-0/02-88 Confecção de carimbos 24.01 5%
Tributário - Julho/2014 MG 29
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
CTISS Descrição Subitem Lista de Serviço Alíquota
2401-0/03-88 Confecção de placas, de sinalização visual, banners, adesivos ou congêneres 24.01 5%
2501-0/01-88
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restau-ração de cadáveres.
25.01 5%
2502-0/01-88 Cremação de partes e/ou corpos cadavéricos 25.02 5%2503-0/01-88 Planos ou convênio funerários. 25.03 5%2504-0/01-88 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.04 5%2601-0/01-88 Serviços de coleta de bens ou valores 26.01 5%2601-0/02-88 Serviços de remessa de bens ou valores 26.01 5%2601-0/03-88 Serviços de entrega de bens ou valores 26.01 5%2601-0/04-88 Serviços de courrier e congêneres 26.01 5%
2601-0/05-88 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas. 26.01 5%
2601-0/06-88 Serviços de reboque e congêneres 26.01 5%2601-0/07-88 Serviços de coleta ou entrega prestados por motoboy e congêneres 26.01 5%2601-0/08-88 Serviço de agenciamento prestados pelas Agências de Correios Franqueadas. 26.01 2%2701-0/01-88 Serviços de assistência social 27.01 5%2801-0/01-88 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 5%2801-0/02-88 Avaliação de imóveis 28.01 5%2901-0/01-88 Serviços de biblioteconomia 29.01 5%3001-0/01-88 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 5%3101-0/01-88 Serviços técnicos em edificações 31.01 5%3101-0/02-88 Serviços técnicos em eletrônica 31.01 5%3101-0/03-88 Serviços técnicos em eletrotécnica 31.01 5%3101-0/04-88 Serviços técnicos em mecânica 31.01 5%3101-0/05-88 Serviços técnicos em telecomunicações 31.01 5%3101-0/06-88 Serviços técnicos em geral 31.01 5%3101-0/07-88 Instalações elétricas em bens imóveis 31.01 5%3201-0/01-88 Serviços de desenhos técnicos em geral, inclusive arquitetônico e de engenharia 32.01 5%3301-0/01-88 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 5%3401-0/01-88 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 5%3501-0/01-88 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 2%3601-0/01-88 Serviços de meteorologia 36.01 5%3701-0/01-88 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 5%3801-0/01-88 Museologia 38.01 5%3901-0/01-88 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 39.01 5%4001-0/01-88 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda 40.01 5%
(Portaria SMF no 2/2012, Anexo Único com a redação dada pela Portaria SMF no 4/2012)
ALÍQUOTAS DE ISSQN DE BELO hORIZONTE ________________________________________
Itens ou subitens da Lista de ServiçosAlíquota
Até 31.12.2013
A partir de 1o.01.2014
A partir de 1o.05.2014
1 - Serviços de informática e congêneres.1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 2% 2% 2,5%
1.02 - Programação. 2% 2% 2,5%1.03 - Processamento de dados e congêneres. 2% 2% 2,5%1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 2% 2% 2,5%1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 2% 2% 2,5%1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 2% 2% 2,5%1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 2% 2% 2,5%
30 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Itens ou subitens da Lista de ServiçosAlíquota
Até 31.12.2013
A partir de 1o.01.2014
A partir de 1o.05.2014
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2% 2% 2,5%7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpe-za, meio ambiente, saneamento e congêneres.7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
2% 2% 2,5%
7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, dre-nagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2% 2% 2,5%
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relaciona-dos com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executi-vos para trabalhos de engenharia.
2% 2% 2,5%
7.04 - Demolição. 2% 2% 5%7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o for-necimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
2% 2% 5%
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 2% 2% 5%
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 2% 2% 5%7.08 - Calafetação. 2% 2% 5%7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 2% 2% 5%
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 2% 2% 5%
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2% 2% 5%7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 2% 2% 5%7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 2% 2% 5%
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 2% 2% 5%7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2% 2% 5%7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 2% 2% 5%7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 2% 2% 3%7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 2% 2% 2,5%
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
2% 2% 3%
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2% 2% 5%8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
2% 2% 3%
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qual-quer natureza. 2% 2% 3%
10 - Serviços de intermediação e congêneres.10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
2% 2% 2,5%
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 2% 2% 3%10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 2% 2% 2,5%10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 2% 2% 3%
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 2% 2% 3%
10.06 - Agenciamento marítimo. 2% 2% 3%10.07 - Agenciamento de notícias. 2% 2% 3%10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quais-quer meios. 2% 2% 3%
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 2% 2% 2,5%
Tributário - Julho/2014 MG 31
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Itens ou subitens da Lista de ServiçosAlíquota
Até 31.12.2013
A partir de 1o.01.2014
A partir de 1o.05.2014
10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 2% 2% 2,5%35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 2% 2% 3%
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 2% 2% 3%4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, resso-nância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 2% 2% 3%
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 2% 2% 3%9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, pas-seios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.9.03 - Guias de turismo.
2% 2% 3%
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 2% 2% 3%11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 2% 2% 5%12.01 - Espetáculos teatrais. 2% 2% 3%12.03 - Espetáculos circenses. 2% 2% 3%12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 2% 2% 3%12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 2% 2% 5%12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 2% 2% 3%12.12 - Execução de música. 2% 2% 3%13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 2% 2% 3%15.01 - Serviço de administração de cartão de crédito ou débito (incluído pela Lei no 10.082/2011). 2% 2% 3%15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
2% 2% 3%
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 2% 2% 5%17.05 - Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou traba-lhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 2% 2% 5%
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou siste-mas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 2% 2% 3%
17.08 - Franquia (franchising). 2% 2% 3%17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2% 2% 3%21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, inclusive relativos a situações jurídicas com ou sem conteúdo financeiro. 2% 2% 5%
4.01 - Medicina e biomedicina. 3% 3% 3%4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambu-latórios e congêneres. 3% 3% 3%
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 3% 3% 3%4.05 - Acupuntura. 3% 3% 3%4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 3% 3%4.07 - Serviços farmacêuticos. 3% 3% 3%4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 3% 3%4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 3% 3% 3%4.10 - Nutrição. 3% 3% 3%4.11 - Obstetrícia. 3% 3% 3%4.12 - Odontologia. 3% 3% 3%4.13 - Ortóptica. 3% 3% 3%4.14 - Próteses sob encomenda. 3% 3% 3%4.15 - Psicanálise. 3% 3% 3%4.16 - Psicologia. 3% 3% 3%4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% 3% 3%4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 3% 3%4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3% 3% 3%4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 3% 3%4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hos-pitalar, odontológica e congêneres. 3% 3% 3%
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credencia-dos, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 3% 3% 3%
32 MG Tributário - Julho/2014
Calendário de Obrigações e Tabelas Práticas - Tributário
Itens ou subitens da Lista de ServiçosAlíquota
Até 31.12.2013
A partir de 1o.01.2014
A partir de 1o.05.2014
12.02 - Exibições cinematográficas. 3% 3% 3%12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 3% 3% 3%12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competi-ções esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 3% 3% 3%
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 3% 3% 3%
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens da lista de serviços anexa à LC no 116/20013; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e infor-mações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
5% 2,5% 2,5%
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpelação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres. 5% 2,5% 2,5%
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 5% 3% 3%17.22 - Cobrança amigável de dívidas e outros direitos vencidos, por conta e ordem de terceiros, prestado exclusivamente mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call Center) regularmen-te constituídas
5% 2,5% 2,5%
Para os demais serviços inseridos nos demais itens e subitens da Lista de Serviços que integra o Anexo Único da Lei, não relacionados nos quadros acima. 5% 5% 5%
*A Lei no 10.692/2013 criou a alíquota de 3% para os serviços prestados por sociedade constituída como cooperativa de trabalho, na forma da legislação específica, e estabeleceu os seguintes critérios a serem observados pelos contribuintes do Município de Belo Horizonte:
a) inexistência de vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados;
b) impossibilidade de ingresso, em seu quadro social, de empresa que atue no mesmo ramo de prestação de serviço da cooperativa, bem como de pessoa natural ou jurídica dela associada;
c) posse dos seguintes livros: Matrícula, Atas das Assembleias Gerais, Atas dos Órgãos de Admi-nistração, Presença dos Associados nas Assem-bleias Gerais e Atas do Conselho Fiscal;
d) realização de Assembleia Geral Ordinária, anualmente, com deliberação acerca da pres-tação de contas e respectivo parecer do Conse-lho Fiscal, destinação das sobras apuradas ou ra-teio das perdas, e eleição dos componentes dos órgãos de administração e do Conselho Fiscal;
e) administração que a cargo de uma Diretoria ou do Conselho de Administração, composto exclu-sivamente por associados eleitos em Assembleia Geral, com mandato de até 4 (quatro) anos e re-novação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conse-lho de Administração a cada mandato.
Cumpre-nos ressaltar a Lei federal no 12.690/2012 regulamentou a organização e o funcionamento das co-operativas de trabalho, determinando que este tipo de cooperativa é regulado por ela e, no que com ela não
coincidir, pela Lei federal no 5.764/1971 e pela Lei no 10.406/2002, arts. 1.093 a 1.096 (Código Civil brasileiro).
Os cooperados são pessoas físicas (embora possa haver cooperado pessoa jurídica) que exercem a mesma atividade e que se unem com o propósito de buscar, através da cooperação e da ajuda mútua, melhores condições de trabalho e de desenvolvimento da atividade.
A cooperativa de trabalho pode ser: de produ-ção, quando constituída por sócios que contribuem com o trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de pro-dução; e de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
Assim, cumpre ao contribuinte do Município de Belo Horizonte verificar se sua atividade pode se en-quadrar como sociedade constituída como cooperativa de trabalho para fins de utilização da alíquota de ISSQN de 3% instituída pela Lei no10.692/2013, observando-se os efeitos a partir de 1o.05.2014 caso a alíquota apli-cável para a atividade desenvolvida pelo contribuinte em 31.12.2013 era inferior a 3%; imediato, ou seja, des-de 1o.01.2014 para as situações em que a alíquota de ISSQN prevista na legislação do Município de Belo Hori-zonte em vigor em 31.12.2013 fosse superior a 3%.
(Lei no 8.725/2003, art. 14, na redação dada pela Lei no 10.692/2013)
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