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Introdução ao Direito Tributário
(Minicurso Gratuito)
Aula 1
Prof. Eduardo Fávero
Introdução ao Direito Tributário Minicurso Gratuito
Aula 1
2 de 35 Prof. Eduardo Fávero www.cdfconcursos.com.br
Olá, seja bem-vindo(a) à aula 1 do Minicurso Gratuito “Introdução ao Direito Tributário”.
SUMÁRIO
INFORMAÇÕES INICIAIS ................................................................................... 2
Apresentação do Professor ............................................................................ 3
Metodologia de Ensino .................................................................................. 4
Conteúdo do Curso ....................................................................................... 4
Cronograma do Curso ................................................................................... 5
CONTEÚDO DA AULA 1 ...................................................................................... 5
1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ........................................................................... 6
2. DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA PELOS ENTES FEDERADOS ...........................13
ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA ......................................................................20
QUESTÕES COMENTADAS ................................................................................22
QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS ......................................................................29
GABARITO ......................................................................................................33
INFORMAÇÕES INICIAIS
Introdução ao Direito Tributário Minicurso Gratuito
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@prof.eduardo.favero.dprev
Eduardo.favero
Apresentação do Professor
Bom dia, meu (minha) amigo(a)! Meu nome é Eduardo Fávero, serei seu
professor de Tributário neste minicurso!
Sou Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
(AUFC/TCU) desde 2008, tendo passado em 5º lugar no concurso. Entre 2006 e
2007, exerci o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (EPPGG), tendo passado em primeiro lugar no concurso
realizado em 2005.
Sou bacharel em ciências navais pela Escola Naval, formado em
Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
(EPUSP) e em Direito pela Universidade de Brasília. Atualmente trabalho na
Secretaria de Controle Externo que fiscaliza a função Previdência, de onde sai
minha familiaridade e gosto pelo Direito Previdenciário.
“Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que
vier.”
Hudson Menezes
Forte abraço e bons estudos!
Caso você deseje acompanhar as atualidades relacionadas ao estudo do
Direito Tributário, siga minhas mídias sociais:
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Metodologia de Ensino
Este minicurso está baseado nas aulas escritas em PDF, onde você
encontrará as explicações do conteúdo de forma esquematizada, com exemplos
de questões que caíram em concursos anteriores, listas de questões
comentadas, para você ir acompanhando e desenvolvendo o raciocínio
necessário para acertá-las, e a lista de questões sem comentários, para você
simular a situação de prova.
De forma complementar às aulas escritas, as videoaulas detalham os
principais tópicos do conteúdo e, juntamente com os slides, permitem que você
assimile e revise os principais pontos da matéria. Os vídeos também são
interessantes para você baixar e escutá-los no trânsito, no banheiro, lavando
louça, ou em outra situação em que você não pode ler o conteúdo em PDF, mas
pode continuar estudando com os vídeos. Nos vídeos também detalharemos a
solução de algumas questões relevantes para o conteúdo.
Conteúdo do Curso
O conteúdo do minicurso se volta a dar ao aluno uma noção introdutória
da disciplina Direito Tributário, mas ao mesmo tempo abordando muitos
aspectos que são cobrados nas provas de concurso público elaboradas pelas
principais bancas examinadoras, como a FCC e o CESPE.
Inclui o estudo das noções introdutórias ao estudo do Direito Tributário,
como competência tributária, capacidade tributária ativa, algumas limitações
constitucionais ao poder de tributar, como o princípio da legalidade e da
anterioridade anual e nonagesimal, conceito de tributo e espécies tributárias,
complementado por diversas questões comentadas de concursos anteriores que
cobram justamente o conhecimento daquelas matérias.
Constitui uma “amostra” de nosso curso regular, onde você terá acesso
a todo o conteúdo do direito tributário necessário para sua preparação.
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Cronograma do Curso
CONTEÚDO DA AULA 1
Nesta aula iremos apresentar o conceito de competência tributária, de
capacidade tributária ativa e veremos o que compete a cada ente federado em
termos de instituição de tributos. Pode parecer pouca coisa, mas não é: há
muitos detalhes envolvidos que cairão em sua prova!
Bons estudos!
AULA CONTEÚDO DATA
Aula 1 Competência Tributária: definição e
distribuição Publicada
Aula 2 Princípios da Legalidade e da Anterioridade de
exercício e nonagesimal
Publicada
Aula 3 Conceito de Tributo, Espécies Tributárias,
Impostos.
Publicada
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1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Quando falamos em tributos, sempre nos vem à mente a ideia de Estado
cobrador, que tira parte de nosso suado dinheiro e leva embora sem nos prover
serviços públicos de qualidade. Em nosso país, a saúde e a educação pública
ainda deixam muito a desejar, assim como a segurança pública e o serviço de
saneamento. Mas mesmo assim, o Fisco está lá, implacável, arrecadando
Padronização de siglas
- Contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF
- Código Tributário Nacional - CTN
- Constituição Federal de 1988 – CF88
- Decreto Legislativo - DL
- Distrito Federal – DF
- Delegacias Regionais de Julgamento – DRJ
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
- Imposto de Exportação – IE
- Imposto extraordinário de guerra – IEG
- Imposto de Importação – II
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
- Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA
- Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
- Imposto de Renda - IR
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
- Imposto sobre Serviços - ISS
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
- Imposto Territorial Rural - ITR
- Lei Complementar – LC
- Medida Provisória – MP
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tributos das empresas e dos cidadãos para poder custear as diversas despesas
estatais.
E o que dá o direito de o Estado realizar essa cobrança? Em nosso país,
que é um Estado Democrático de Direito, tudo reside na Constituição Federal. E
com os tributos não poderia ser diferente! Assim, quem dá o direito aos entes
federados (União, Estados, DF e Municípios) de criarem ou instituírem tributos é
a própria Carta Magna!
Assim, podemos entender a competência tributária como uma
permissão, uma licença, que a Constituição dá à União, aos Estados, aos
Municípios e ao Distrito Federal, para que eles instituam seus tributos. Afinal de
contas, o ente público precisa de recursos para financiar suas atividades, pagar
servidores públicos e militares, executar políticas públicas.
Atenção! A Constituição não cria tributos! Ela apenas autoriza sua
criação, sua instituição. De posse dessa autorização, que é a
competência tributária, o ente federado cria seus tributos.
E a CF88 autorizou todos os entes a criarem todas as espécies de tributos?
Não! Ela estabeleceu direitinho quais tributos cada um pode criar. Assim, a CF88
autorizou a União a instituir determinados tributos, aos Estados outros tributos
diferentes, e aos Municípios, outros tributos diferentes daqueles autorizados
para os Estados e União.
Mas também autorizou a todos que instituam outros tipos de tributos, que
são de competência comum! Veremos direitinho mais à frente quais são esses
tributos. O importante agora é você perceber que a Constituição é que dá
a relação para cada ente federado dos tributos que ele pode instituir. E
há tributos comuns aos outros entes e tributos que são específicos para cada
ente.
Assim o Estado de Mato Grosso pode instituir o tributo X, por exemplo.
Mas será que ele, caso desejasse, poderia delegar à Prefeitura de Cuiabá, por
exemplo, a competência tributária para instituir o tributo X?
Não pode! O Código Tributário Nacional (CTN), o diploma legal mais
importante quando falamos de Direito Tributário, só perdendo em importância
para os artigos da Constituição que tratam do assunto (arts. 145 a 156), trata
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de uma importante característica da competência tributária, a
indelegabilidade:
CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de
arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito
público a outra, nos termos do §3º do artigo 18 da Constituição.
Um ente federado não pode, portanto, delegar a outro ente federado sua
competência tributária.
Mas perceba que o artigo acima traz algumas exceções. Na
verdade o exercício das funções de arrecadar, fiscalizar, cobrar
tributos, assim como executar leis, serviços, atos ou decisões
administrativas em matéria tributária consiste no conceito de
capacidade tributária ativa!
Então cuidado! Separe em sua mente os conceitos de:
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é a permissão da CF88 para instituir
tributos, que é indelegável;
- CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA: é o exercício das funções
administrativas relacionadas com a arrecadação, a fiscalização e a cobrança dos
tributos, podendo envolver inclusive a própria aplicação dos recursos
arrecadados, que pode ser delegada a outra pessoa de direito público.
Vejamos como isso pode cair em sua prova:
QUESTÃO DE PROVA
2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária
A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das leis, atos ou
decisões administrativas em matéria tributária não pode ser conferida por uma
pessoa jurídica de direito público a outra.
ERRADO
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A execução das leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária
fazem parte da capacidade tributária ativa, que pode ser delegada. Mas a
competência tributária realmente é indelegável.
QUESTÃO DE PROVA
2014 - SEFAZ-RJ - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Prova 2 (adaptada)
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de
competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios,
observados os critérios constitucionais para isso.
Nesse sentido, as atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito
tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses,
relativamente aos veículos neles licenciados.
CERTO
A arrecadação e a fiscalização fazem parte da capacidade tributária ativa,
que pode ser delegada!
Vamos agora estudar outras características da capacidade tributária
ativa, definidas pelo CTN, que também caem em sua prova. Vamos a elas:
CTN
Art. 7 §1º
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem
à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
Assim, quando a União delega aos municípios a cobrança do Imposto
Territorial Rural (ITR), mediante convênio, transfere a capacidade tributária
ativa a estes justamente com todas as garantias e privilégios processuais que
eram originalmente da União.
CTN
Art. 7 §2º
A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa
jurídica de direito público que a tenha conferido
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A delegação da capacidade tributária ativa pode ser revogada quando
a pessoa pública delegante quiser, sem necessitar da concordância da outra
pessoa que recebeu a delegação.
CTN
Art. 7 §3º
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito
privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos
A delegação da capacidade tributária ativa é feita de uma pessoa de direito
público a outra. O melhor exemplo é mesmo o ITR.
CTN
Art. 8º
O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de
direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Caso um ente federado não exerça sua competência tributária, como é o
caso da União quanto ao Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que até
hoje não foi instituído, outro ente federado não está autorizado pela CF88 a
institui-lo. Isso quer dizer que nenhum estado ou munícipio, e nem o DF, podem
instituir o IGF, alegando que a União não o fez.
O que conversamos pode ser resumido nos esquemas a seguir:
Competência Tributária
Indelegabilidade
Poder de instituir tributos
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Cabe mencionar que legislar sobre direito tributário é competência
concorrente dos entes federados, com exceção aos municípios, não
mencionados no art. 24 da CF88:
CF88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Tudo o que está no art.24 da CF88 relaciona-se à competência
concorrente, onde a União edita as normas gerais sobre o assunto, que todos os
entes devem observar, cabendo aos Estados e ao DF editar as normas
específicas (competência suplementar). Mas enquanto a União se abstiver de
editar tais normas gerais, os Estados e o DF terão competência legislativa plena.
Vale a pena ressaltar a situação dos territórios e dos municípios localizados
em territórios, que as vezes cai em prova:
CF88
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o
Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos
municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Capacidade Tributária Ativa
Possibilidade de:
Arrecadar Tributos
Fiscalizar
Executar
Leis
Serviços
Atos Administrativos
Garantias e privilégios
processuais
Pode ser delegada de pessoa de direito público
para outra
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Assim, os municípios que se localizam em territórios têm competência
tributária da mesma forma que os municípios localizados em estados federados.
Mas os impostos estaduais, no caso dos territórios, pertencem à União. E caso
o território não seja dividido em municípios, aí sim os impostos municipais
pertencerão à União.
Cabe ainda falarmos sobre a competência tributária exclusiva ou privativa
e a competência tributária comum. Será exclusiva/privativa em relação a
impostos, pois relaciona aqueles que cada um pode criar, sem interseções.
Também o é em relação aos empréstimos compulsórios e à maioria das
contribuições, que ficam a cargo da União.
A competência tributária é comum em relação às taxas e contribuições de
melhorias, pois dá permissão a todos os entes federados para as instituírem.
Portanto, as classificações da competência tributária podem ser resumir a
competência tributária
Co
mp
etên
cia
Trib
utá
ria
Privativa ou Exclusiva
Concorrente
Comum
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2. DISTRIBUIÇÃO DA COMPETÊNCIA PELOS ENTES FEDERADOS
A Constituição Federal, portanto, é que estabelece a competência tributária
de cada ente federado. Veremos, agora, os artigos da Carta Magna que fazem
tal distribuição.
Os arts. 145 a 156 tratam de direito tributário. Vamos iniciar pelo art. 145
da CF88, onde ela determina quais tributos poderão ser instituídos por todos os
entes federados:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir
os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Aqui a CF88 dá a permissão para que os entes federados instituam
impostos, taxas e contribuição de melhoria, que são tipos de tributos.
Veremos a definição de tributo em aula posterior. Aqui a intenção é exemplificar
a forma pela qual a CF88 distribui competências para as fontes materiais.
Nesse artigo a Constituição define a competência comum para a instituição
de taxas e contribuição de melhoria. Não podemos dizer o mesmo para os
impostos, pois a CF88 especifica mais à frente quais impostos cada ente poderá
instituir.
Competência Tributária: definição
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Além dos três tipos de tributos definidos no art. 145, temos também os
empréstimos compulsórios e demais contribuições, aos quais a CF88
também autoriza a sua instituição:
CF88
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios:
(...)
Só a União pode instituí-los (competência privativa ou exclusiva), e
precisa editar lei complementar para tanto. Os demais entes federados, como
Estados, DF e Municípios, não podem criar empréstimos compulsórios.
A CF88 autoriza os entes a criarem outras contribuições:
CF88
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas (...)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada
de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário
de que trata o art. 40
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Os Estados podem instituir a contribuição de seus servidores públicos
pertencentes ao seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assim como
os Municípios que instituíram seu RPPS (nem todos o fizeram ainda) e o DF.
Os Municípios e DF também podem instituir a contribuição para o custeio
de iluminação pública.
Todas as demais contribuições (as sociais, as de intervenção no domínio
econômico e as de interesse das categorias profissionais) só podem ser
instituídas pela União (a qual também instituiu a contribuição dos seus
servidores para o RPPS).
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Mais adiante, nos arts. 153 a 156, a Carta Magna define especificamente
quais impostos, que são uma espécie de tributos, que cada ente federado poderá
instituir:
CF88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A CF88 está dizendo para a União: você pode criar, instituir impostos
sobre:
➢ importação (II),
➢ exportação (IE),
➢ renda (IR),
➢ produtos industrializados (IPI),
➢ operações financeiras (IOF),
➢ propriedades territoriais rurais
(ITR)
➢ grandes fortunas (IGF).
Todos podem ser instituídos por lei ordinária,
menos o IGF, que exige lei complementar. E continua:
CF88
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição;
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II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Além dos mencionados no art. 153, a CF88 também dá autorização à União
para criar impostos extraordinários de guerra (IEG) e impostos residuais.
Impõe condições para a criação destes últimos, a saber:
a) Não podem ser cumulativos. A ideia da não cumulatividade é tributar
cada uma das etapas de uma cadeia de produção de acordo com o valor
agregado por elas e não tributar o valor do produto que vai sendo
elaborado em sua totalidade, em cada etapa. Perceba que se o tributo
for cumulativo, o valor arrecadado será muito maior para uma mesma
alíquota (percentual);
b) Não podem o mesmo fato gerador (situação da vida ou acontecimento
que acarreta a incidência do tributo) ou base de cálculo (montante
sobre o qual incide a alíquota para se calcular o valor do tributo) de
impostos já relacionados pela CF88. Não se pode criar um outro tributo
cujo fato gerador seja auferir renda, porque esse já é o fato gerador do
imposto de renda.
Vejamos agora quais são os impostos estaduais:
CF88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Os Estados podem instituir impostos sobre:
➢ heranças e doações (ITCMD);
➢ sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços
específicos (transporte e comunicações) (ICMS); e
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➢ veículos automotores (IPVA).
Cabe mencionar que ao DF a CF88 autorizou a instituição dos impostos
estaduais.
E os municípios? Quais impostos eles podem instituir?
CF88
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos
em lei complementar.
Assim, a CF88 dá a permissão aos municípios para que instituam três
impostos sobre:
➢ a propriedade predial e territorial urbana (IPTU),
➢ a transmissão de bens imóveis “inter vivos” (compra e venda
de imóveis) (ITBI); e
➢ serviços (ISSQN), excetuando aqueles de competência estadual.
Ao DF também cabe instituir os impostos municipais.
Assim, a CF88 dá a cada um dos entes federados a competência
para instituir impostos. A Carta Magna não cria, não institui
impostos nem qualquer outro tributo. Ela dá a permissão, a
licença, a autorização para que os entes federados o façam.
Vejamos como isso pode cair em sua prova:
QUESTÃO DE PROVA
2019 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é uma república federativa
formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, e na
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parte que trata DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, determina as competências
tributárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme a referida
Constituição, são tributos que podem ser instituídos pela União: imposto sobre a
renda, imposto sobre importação de produtos estrangeiros e imposto sobre grandes
fortunas.
CERTO
O enunciado da questão está conforme os arts. 153 e 154 da CF88.
QUESTÃO DE PROVA
2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno -
Prova I
A Constituição Federal discrimina as competências dos entes políticos da federação,
dispondo que
(A) os Estados e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
(B) pertence ao Estado-membro a denominada competência residual tributária para
instituir um novo imposto, desde que seja não cumulativo e não tenha fato gerador
ou base de cálculo próprios dos impostos previstos na Constituição Federal.
(C) compete aos Estados e ao Distrito Federal instituírem o imposto sobre
transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia,
bem como cessão de direitos a sua aquisição.
(D) compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir imposto
extraordinário, compreendido ou não em sua competência tributária, desde que seja
suprimido, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
(E) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de suas atuações nas respectivas
áreas.
Resposta: D
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Quem pode instituir a COSIP (Contribuição para o serviço de iluminação
pública) são os municípios e o DF. A competência residual tributária pertence à
União. O ITBI é de competência municipal. As demais contribuições mencionadas
na alternativa E são de competência da União. A alternativa D é a correta, pois
define corretamente as características do IEG.
Segue quadro resumo da distribuição da competência tributária para os
impostos, que ajudará em sua memorização:
Imposto
s
Ordinários
União
II
IE
IR
IPI
ITR
IOF
IGF
Estados/DF
ITCMD
ICMS
IPVA
Municípios/DF
IPTU
ITBI
ISS
Extraordinários União IEG
Residuais União
Lei Complementar
Não cumulativos
FG e BC diferentes
Competência Tributária: distribuição
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ESQUEMAS E RESUMOS DA AULA
Competência Tributária
Indelegabilidade
Poder de instituir tributos
Capacidade Tributária Ativa
Possibilidade de:
Arrecadar Tributos
Fiscalizar
Executar
Leis
Serviços
Atos Administrativos
Garantias e privilégios
processuais
Pode ser delegada de pessoa de direito público
para outra
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Co
mp
etên
cia
Trib
utá
ria
Privativa ou Exclusiva
Concorrente
Comum
Imposto
s
Ordinários
União
II
IE
IR
IPI
ITR
IOF
IGF
Estados/DF
ITCMD
ICMS
IPVA
Municípios/DF
IPTU
ITBI
ISS
Extraordinários União IEG
Residuais União
Lei Complementar
Não cumulativos
FG e BC diferentes
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QUESTÕES COMENTADAS
Meu amigo, minha amiga, terminamos a parte teórica da aula. Agora
vamos mergulhar nas questões! É muito importante que você resolva o maior
número possível de questões a fim de conhecer o estilo de cada banca, a forma
como cada uma delas cobra o assunto. Caso você queira resolver as questões
sem ver o comentário, pule esta parte e vá direto para o próximo tópico –
Questões sem comentários.
1 - FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de 1 -
FCC - 2004 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa. A
1 - FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria
e Fiscalização (Prova 2)
Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar
dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o
Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária
(A) é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar
tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.
(B) é delegável, mas pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato
unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
(C) é plena, ilimitada e delegável e compreende a competência
legislativa, fiscalizatória, arrecadatória e sancionatória.
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(D) plena será dividida entre os entes, na mesma proporção do produto
da arrecadação na hipótese de tributo, cujo produto da arrecadação seja
atribuído pela Constituição a dois ou mais entes federados.
(E) é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de
arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa
jurídica de direito interno.
A competência tributária é indelegável, já a capacidade tributária ativa
pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público.
Resposta: A
2 - CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária.
A competência tributária plena diz respeito à criação de tributos, edição
de normas tributárias, administração e julgamento de tributos. Com
relação à competência tributária assinale a única alternativa que
contempla duas assertivas corretas em que a segunda completa o
sentido da primeira.
(A) A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das
leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode
ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
(B) Os municípios têm competência tributária sujeita à lei
complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário.
No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência
concorrente plena.
(C) A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque
se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao
poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente
regional.
(D) A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida
pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma,
como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para
instituir impostos municipais.
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A competência tributária é mesmo indelegável, conforme o art.7º do
CTN. Entretanto, a execução de leis, atos ou decisões administrativas
fazem parte da capacidade tributária ativa, que é delegável a outra
pessoa de direito público. Alternativa A errada.
Os municípios, assim como os estados, o DF, e mesmo a União, devem
obedecer às normas gerais de direito tributário, conforme dita o art.
146 da CF88. Entretanto, os municípios não estão inseridos no caput
do art. 24 da CF88, não dispondo da competência concorrente plena.
Alternativa B incorreta.
Os estados se submetem às normas gerais de direito tributário e, caso
a questão ultrapasse o interesse local/regional, deve levar o caso à
União. Alternativa C correta.
Territórios não têm competência tributária. Alternativa D errada.
Resposta C
3 - FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle
Interno - Prova I
Consta na Constituição Federal que a União tem competência para,
somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de
natureza tributária, citando, dentre outras,
(A) instituir as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no
domínio econômico e as contribuições de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
(B) instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que
sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios dos discriminados na Constituição.
(C) instituir e alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos
industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
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(D) criar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
(E) instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado
a sua impressão.
A instituição das contribuições sociais, da CIDE e das contribuições de
interesse das categorias profissionais/econômicas é de competência da
União, mas não exige lei complementar para sua instituição. Já a
instituição dos chamados impostos residuais assim o exige. Por isso, a
resposta da questão é a alternativa B.
Para se alterar as alíquotas do IPI e o IOF, impostos de competência
da União, não é necessária lei complementar.
Também não é necessária lei complementar para que a União possa
instituir taxas. Já os livros, jornais e periódicos tem imunidade a
impostos, conforme art. 150, VI, d, da CF88.
Resposta: B
4- CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal. Pode ser objeto de
delegação
(A) a capacidade tributária ativa.
(B) o poder tributário.
(C) a competência tributária.
(D) a soberania tributária.
(E) a autonomia tributária.
A questão cobrou somente a noção de que a capacidade tributária ativa
pode ser delegada, ao contrário da competência tributária.
Resposta: A
5 - CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
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Com relação à competência tributária dos entes federados, assinale a
opção correta.
(A) O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir
contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.
(B) Os estados federados e o Distrito Federal têm competência residual
para legislar sobre empréstimos compulsórios.
(C) Os municípios, os estados federados, o Distrito Federal e a União
têm competência concorrente para instituir contribuições sociais
interventivas e de interesse das categorias profissionais.
(D) À União competem originariamente os impostos sobre doações de
bens imóveis quando o donatário vier a ser beneficiado com os direitos
reais em dois ou mais estados.
(E) Aos municípios e ao Distrito Federal competem os impostos
incidentes sobre operações relativas à circulação de mercadorias com a
mudança de titularidade.
Os municípios e o DF têm realmente a competência para instituir a
COSIP. Alternativa A correta.
Empréstimos compulsórios são tributos de competência privativa da
União, assim como as contribuições sociais e as de interesse das
categorias profissionais. Alternativas B e C erradas.
O ITCMD é de competência estadual, assim como o ICMS. Alternativas
D e E erradas.
Resposta: A
6 - FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária. No que
diz respeito à competência legislativa, o Código Tributário Nacional,
dentre outras situações, dispõe que,
(A) a competência tributária é sempre indelegável, abrangendo a
atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou
serviços de natureza tributária.
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(B) a atribuição da função de arrecadar tributos implica que sua
revogação seja feita com prévio aviso, e por ato bilateral entre as
partes.
(C) a atribuição da função de fiscalizar tributos não compreende as
garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica
de direito público que a conferir.
(D) o não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica
de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha
atribuído.
(E) não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas
de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
A competência tributária é indelegável (CTN, art.7º), mas a atribuição
das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de
natureza tributária pertence à capacidade tributária ativa, e não à
competência tributária. Alternativa A errada.
Conforme o §2º do art.7º do CTN, a atribuição da capacidade tributária
ativa pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da
pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. Alternativa B
errada.
De acordo com o §1º do art.7º do CTN, a atribuição da função de
fiscalizar tributos compreende sim as garantias e os privilégios
processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a
conferir. Alternativa C errada.
Conforme o art.8º do CTN o não-exercício da competência tributária
não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a
que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa D errada.
A Alternativa E está correta, de acordo com o §3º do art.8º do CTN.
Percebeu como é importante você estudar bem o CTN?
Resposta: E
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7 - FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário – Contabilidade.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
(A) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados.
(B) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
(C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis.
(D) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
(E) renda e proventos de qualquer natureza.
Dos impostos acima relacionados, todos são impostos instituídos pela
União, exceto o ITBI (Alternativa C, que é dos municípios) e o ITCMD
(Alternativa D, que é dos estados). Como o DF acumula tanto a
competência estadual como a municipal, a resposta correta é a D.
Resposta: D
8 - CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário –
Contabilidade. Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a
Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem
tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.
Os entes federados exercitam a competência tributária, indelegável e
expressamente atribuída aos entes federados pela CF88, justamente
quando instituem os tributos que estão relacionados a cada um deles
no texto constitucional.
CERTO
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QUESTÕES – SEM COMENTÁRIOS
1 - FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e
Fiscalização (Prova 2)
Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à lei complementar
dispor sobre conflitos de competência tributária. Nesse sentido, o
Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a competência tributária
(A) é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de fiscalizar
tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas
em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público.
(B) é delegável, mas pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato
unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
(C) é plena, ilimitada e delegável e compreende a competência
legislativa, fiscalizatória, arrecadatória e sancionatória.
(D) plena será dividida entre os entes, na mesma proporção do produto
da arrecadação na hipótese de tributo, cujo produto da arrecadação seja
atribuído pela Constituição a dois ou mais entes federados.
(E) é indelegável, sendo permitida a atribuição das funções de
arrecadar, de fiscalizar, de legislar e de executar leis a outra pessoa
jurídica de direito interno.
2 - CONSULPLAN - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária.
A competência tributária plena diz respeito à criação de tributos, edição
de normas tributárias, administração e julgamento de tributos. Com
relação à competência tributária assinale a única alternativa que
contempla duas assertivas corretas em que a segunda completa o
sentido da primeira.
(A) A competência tributária é indelegável. Assim sendo, a execução das
leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária não pode
ser conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
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(B) Os municípios têm competência tributária sujeita à lei
complementar no que concerne às normas gerais de direito tributário.
No que diz respeito ao interesse local, contudo, têm competência
concorrente plena.
(C) A competência tributária dos Estados é limitada. Isto ocorre porque
se submete aos limites da lei complementar federal e fica jungida ao
poder federal quando a questão a julgar exceder o âmbito puramente
regional.
(D) A competência tributária é parcela do poder de tributar conferida
pela Constituição a cada ente político, para criar tributos. Desta forma,
como os territórios são entes políticos, têm competência tributária para
instituir impostos municipais.
3 - FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle
Interno - Prova I
Consta na Constituição Federal que a União tem competência para,
somente através de lei complementar, tratar de várias matérias de
natureza tributária, citando, dentre outras,
(A) instituir as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no
domínio econômico e as contribuições de interesse das categorias
profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
(B) instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que
sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios dos discriminados na Constituição.
(C) instituir e alterar as alíquotas dos impostos sobre produtos
industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários.
(D) criar taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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(E) instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado
a sua impressão.
4- CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal. Pode ser objeto de
delegação
(A) a capacidade tributária ativa.
(B) o poder tributário.
(C) a competência tributária.
(D) a soberania tributária.
(E) a autonomia tributária.
5 - CESPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Bloco II
Com relação à competência tributária dos entes federados, assinale a
opção correta.
(A) O Distrito Federal e os municípios têm competência para instituir
contribuições para o custeio de serviços de iluminação pública.
(B) Os estados federados e o Distrito Federal têm competência residual
para legislar sobre empréstimos compulsórios.
(C) Os municípios, os estados federados, o Distrito Federal e a União
têm competência concorrente para instituir contribuições sociais
interventivas e de interesse das categorias profissionais.
(D) À União competem originariamente os impostos sobre doações de
bens imóveis quando o donatário vier a ser beneficiado com os direitos
reais em dois ou mais estados.
(E) Aos municípios e ao Distrito Federal competem os impostos
incidentes sobre operações relativas à circulação de mercadorias com a
mudança de titularidade.
6 - FCC - 2007 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária. No que
diz respeito à competência legislativa, o Código Tributário Nacional,
dentre outras situações, dispõe que,
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(A) a competência tributária é sempre indelegável, abrangendo a
atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou
serviços de natureza tributária.
(B) a atribuição da função de arrecadar tributos implica que sua
revogação seja feita com prévio aviso, e por ato bilateral entre as
partes.
(C) a atribuição da função de fiscalizar tributos não compreende as
garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica
de direito público que a conferir.
(D) o não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica
de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha
atribuído.
(E) não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas
de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
7 - FCC - 2013 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário – Contabilidade.
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
(A) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados.
(B) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
(C) transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis.
(D) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
(E) renda e proventos de qualquer natureza.
8 - CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário –
Contabilidade. Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a
Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem
tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.
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GABARITO
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A C B A A E D C
Meu amigo, minha amiga! Muito obrigado pela sua companhia nesta
caminhada pelo Direito Tributário.
Vimos o conceito de competência tributária e de capacidade
tributária ativa, bem como a forma pela qual a Constituição
distribuiu essa competência pela União, pelos Estados, DF e
Municípios.
Na próxima aula, analisaremos dois princípios muito importantes
para o Direito Tributário, que com certeza cairão em sua prova!
Bons estudos!
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