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INTRODUCcedilAtildeO Agrave SAUacuteDE OCUPACIONAL
Elaborado pelo
Prof Leonardo Sapucaia
MANUAL DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de
uma boa e saudaacutevel qualidade de vida na medida em que natildeo se pode dissociar os direitos
humanos e a qualidade de vida verifica-se gradativamente a grande preocupaccedilatildeo com as
condiccedilotildees do trabalho A primazia dos meios de produccedilatildeo em detrimento da proacutepria sauacutede
humana eacute fato que infelizmente vem sendo experimentado ao longo da histoacuteria da
sociedade moderna Eacute possiacutevel conciliar economia e sauacutede no trabalho As doenccedilas
aparentemente modernas (stress neuroses e as lesotildees por esforccedilos repetitivos) jaacute haacute seacuteculos
vem sendo diagnosticadas Os problemas relacionados com a sauacutede intensificam-se a partir
da Revoluccedilatildeo Industrial As doenccedilas do trabalho aumentam em proporccedilatildeo a evoluccedilatildeo e a
potencializaccedilatildeo dos meios de produccedilatildeo com as deploraacuteveis condiccedilotildees de trabalho e da vida
das cidades
A OIT - Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho em 1919 com o advento do
Tratado de Versalhes objetivando uniformizar as questotildees trabalhistas a superaccedilatildeo das
condiccedilotildees subumanas do trabalho e o desenvolvimento econocircmico adota seis convenccedilotildees
destinadas agrave proteccedilatildeo da sauacutede e agrave integridade fiacutesica dos trabalhadores (limitaccedilatildeo da
jornada de trabalho proteccedilatildeo agrave maternidade trabalho noturno para mulheres idade miacutenima
para admissatildeo de crianccedilas e o trabalho noturno para menores) Ateacute os dias atuais diversas
accedilotildees foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho buscando intervir
diretamente nas causas e natildeo apenas nos efeitos a que estatildeo expostos os trabalhadores Em
1919 por meio do Decreto Legislativo nordm 3724 de 15 de janeiro de 1919 implantaram-se
serviccedilos de medicina ocupacional com a fiscalizaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho nas
faacutebricas Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade
humanitaacuteria na busca de paz e estabilidade social Finda a Segunda Guerra Mundial eacute
assinada a Carta das Naccedilotildees Unidas em Satildeo Francisco em 26 de junho de 1945 que
estabelece nova ordem na busca da preservaccedilatildeo progresso social e melhores condiccedilotildees de
vida das futuras geraccedilotildees
Em 1948 com a criaccedilatildeo da OMS - Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede estabelece-se o
conceito de que a ldquosauacutede eacute o completo bem-estar fiacutesico mental e social e natildeo somente a
ausecircncia de afecccedilotildees ou enfermidadesrdquo e que ldquoo gozo do grau maacuteximo de sauacutede que se
pode alcanccedilar eacute um dos direitos fundamentais de todo ser humanordquo Em 10 de dezembro de
1948 a Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas aprova a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos
Humanos do Homem que se constitui uma fonte de princiacutepios na aplicaccedilatildeo das normas
juriacutedicas que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho agrave livre escolha de emprego as
condiccedilotildees justas e favoraacuteveis de trabalho e agrave proteccedilatildeo contra ao desemprego o direito ao
repouso e ao lazer limitaccedilatildeo de horas de trabalho feacuterias perioacutedicas remuneradas aleacutem de
padratildeo de vida capaz de assegurar a si e a sua famiacutelia sauacutede e bem-estar Contudo a
reconstruccedilatildeo poacutes-guerra induz a seacuterios problemas de acidentes e doenccedilas que repercutem
nas atividades empresariais tanto no que se refere agraves indenizaccedilotildees acidentaacuterias quanto ao
custo pelo afastamento de empregados doentes Impunha-se a criaccedilatildeo de novos meacutetodos de
intervenccedilatildeo das causas de doenccedilas e dos acidentes recorrendo-se agrave participaccedilatildeo
interprofissional
Em 1949 a Inglaterra pesquisa a ergonomia que objetiva a organizaccedilatildeo do trabalho
em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem Em 1952 com a
fundaccedilatildeo da Comunidade Europeacuteia do Carvatildeo e do Accedilo - CECA as questotildees voltaram-se
para a seguranccedila e medicina do trabalho nos setores de carvatildeo e accedilo que ateacute hoje estimula e
financia projetos no setor
Na deacutecada de 60 inicia-se um movimento social renovado revigorado e
redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida o valor da liberdade o
significado do trabalho na vida o uso do corpo notadamente nos paiacuteses industrializados
como a Alemanha Franccedila Inglaterra Estados Unidos e Itaacutelia Na Itaacutelia a empresa
Farmitaacutelia iniciou um processo de conscientizaccedilatildeo dos operaacuterios quanto agrave nocividade dos
produtos quiacutemicos e dos teacutecnicos para a detecccedilatildeo dos problemas A FIAT reorganiza as
condiccedilotildees de trabalho nas faacutebricas modificando as formas de participaccedilatildeo da classe
operaacuteria Na realidade o problema da sauacutede do trabalhador passa a ser outra desloca-se da
atenccedilatildeo dos efeitos para as causas o que envolve as condiccedilotildees e questotildees do meio
ambiente No iniacutecio da deacutecada de 70 o Brasil eacute o detentor do tiacutetulo de campeatildeo mundial de
acidentes E em 1977 o legislador dedica no texto da CLT - Consolidaccedilatildeo das Leis do
Trabalho por sua reconhecida importacircncia Social capiacutetulo especiacutefico agrave Seguranccedila e
Medicina do Trabalho Trata-se do Capiacutetulo V Tiacutetulo II artigos 154 a 201 com redaccedilatildeo da
Lei nordm 651477
O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede
no Trabalho hoje denominado Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nordm 321478 criando trinta e
quatro Normas Regulamentadoras - NRs Com a publicaccedilatildeo da Portaria nordm 321478 se
estabelece a concepccedilatildeo de sauacutede ocupacional Em 1979 a Comissatildeo Intersindical de Sauacutede
do Trabalhador promove a Semana de Sauacutede do Trabalhador com enorme sucesso e em
1980 essa comissatildeo de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de
Sauacutede e dos Ambientes do Trabalho Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a
eliminaccedilatildeo do risco de acidentes da insalubridade ao lado do movimento das campanhas
salariais Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores como o das Induacutestrias Metaluacutergicas
Mecacircnicas tiveram fundamental importacircncia denunciando as condiccedilotildees inseguras e
indignas observadas no trabalho Com a Constituiccedilatildeo de 1988 nasce o marco principal da
etapa de sauacutede do trabalhador no nosso ordenamento juriacutedico Estaacute garantida a reduccedilatildeo dos
riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sauacutede higiene e seguranccedila E
ratificadas as Convenccedilotildees 155 e 161 da OIT que tambeacutem regulamentam accedilotildees para a
preservaccedilatildeo da Sauacutede e dos Serviccedilos de Sauacutede do Trabalhador As conquistas pouco a
pouco vecircm introduzindo novas mentalidades sedimentando bases soacutelidas para o pleno
exerciacutecio do direito que todos devem ter agrave sauacutede e ao trabalho protegido de riscos ou das
condiccedilotildees perigosas e insalubres que potildeem em risco a vida a sauacutede fiacutesica e mental do
trabalhador
A proteccedilatildeo agrave sauacutede do trabalhador fundamenta-se constitucionalmente na tutela
ldquoda vida com dignidaderdquo e tem como objetivo primordial a reduccedilatildeo do risco de doenccedila
como exemplifica o art 7ordm inciso XXII e tambeacutem o art 200 inciso VIII que protege o
meio ambiente do trabalho aleacutem do art 193 que determina que ldquoa ordem social tem como
base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiccedila sociaisrdquo
Posteriormente o Ministeacuterio do Trabalho por meio da Portaria nordm 3067 de 120488
aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes
A Portaria SSST nordm 53 de 171297 aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Atuando de forma tripartite o Ministeacuterio do
Trabalho e Emprego divulga para consulta puacuteblica a Portaria SIT SST nordm 19 de 080801
publicada no DOU de 130801 para a criaccedilatildeo da NR nordm 30 - Norma Regulamentadora
de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio E em 061102 foi publicada no DOU a
Portaria nordm 30 de 221002 da Secretaria de Inspeccedilatildeo do Trabalho do MTE divulgando
para consulta puacuteblica proposta de texto de criaccedilatildeo da Norma Regulamentadora Nordm 31 -
Seguranccedila e Sauacutede nos Trabalhos em Espaccedilos Confinados
Os problemas referentes agrave seguranccedila agrave sauacutede ao meio ambiente e agrave qualidade de
vida no trabalho vecircm ganhando importacircncia no Governo nas entidades empresariais nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego tem
como meta a reduccedilatildeo de 40 nos nuacutemeros de acidentes do trabalho no Paiacutes ateacute 2003
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo com menor nuacutemero de
acidentes e doenccedilas de trabalho com progresso social na agricultura na induacutestria no
comeacutercio e nos serviccedilos devem ser apoiadas Para isso deve haver a conjunccedilatildeo de esforccedilos
de todos os setores da sociedade e a conscientizaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo de programas de sauacutede e
seguranccedila no trabalho Trabalhador saudaacutevel e qualificado representa produtividade no
mercado globalizado
NRacutes - Normas Regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantaccedilatildeo das
determinaccedilotildees contidas nos artigos 154 a 201 da CLT para que sirvam de balizamento de
paracircmetro teacutecnico agraves pessoasempresas que devem atender aos ditames legais e que
tambeacutem devem observar o pactuado nas
- ConvenccedilotildeesAcordos Coletivos de Trabalho de cada categoria
- Convenccedilotildees Coletivas sobre Prevenccedilatildeo de Acidentes em Induacutestrias de Maacutequinas Injetoras
de Plaacutestico
- Induacutestrias de Prensas Mecacircnicas
- Induacutestrias de Proteccedilatildeo Tratamento e Transformaccedilatildeo de Superfiacutecies no Estado de Satildeo
Paulo
Considerando-se que as trinta e quatro normas existentes tecircm uma inter-relaccedilatildeo entre si o
propoacutesito eacute o de indicar efetivamente essa ocorrecircncia demonstrando na praacutetica
prevencionista que muito pouco adianta atender uma Norma Regulamentadora sem levar
em consideraccedilatildeo a outra O intuito eacute que os interessados tenham uma noccedilatildeo de todas as
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
MANUAL DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
Dentro das perspectivas dos direitos fundamentais do trabalhador em usufruir de
uma boa e saudaacutevel qualidade de vida na medida em que natildeo se pode dissociar os direitos
humanos e a qualidade de vida verifica-se gradativamente a grande preocupaccedilatildeo com as
condiccedilotildees do trabalho A primazia dos meios de produccedilatildeo em detrimento da proacutepria sauacutede
humana eacute fato que infelizmente vem sendo experimentado ao longo da histoacuteria da
sociedade moderna Eacute possiacutevel conciliar economia e sauacutede no trabalho As doenccedilas
aparentemente modernas (stress neuroses e as lesotildees por esforccedilos repetitivos) jaacute haacute seacuteculos
vem sendo diagnosticadas Os problemas relacionados com a sauacutede intensificam-se a partir
da Revoluccedilatildeo Industrial As doenccedilas do trabalho aumentam em proporccedilatildeo a evoluccedilatildeo e a
potencializaccedilatildeo dos meios de produccedilatildeo com as deploraacuteveis condiccedilotildees de trabalho e da vida
das cidades
A OIT - Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho em 1919 com o advento do
Tratado de Versalhes objetivando uniformizar as questotildees trabalhistas a superaccedilatildeo das
condiccedilotildees subumanas do trabalho e o desenvolvimento econocircmico adota seis convenccedilotildees
destinadas agrave proteccedilatildeo da sauacutede e agrave integridade fiacutesica dos trabalhadores (limitaccedilatildeo da
jornada de trabalho proteccedilatildeo agrave maternidade trabalho noturno para mulheres idade miacutenima
para admissatildeo de crianccedilas e o trabalho noturno para menores) Ateacute os dias atuais diversas
accedilotildees foram implementadas envolvendo a qualidade de vida do trabalho buscando intervir
diretamente nas causas e natildeo apenas nos efeitos a que estatildeo expostos os trabalhadores Em
1919 por meio do Decreto Legislativo nordm 3724 de 15 de janeiro de 1919 implantaram-se
serviccedilos de medicina ocupacional com a fiscalizaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho nas
faacutebricas Com o advento da Segunda Guerra Mundial despertou-se uma nova mentalidade
humanitaacuteria na busca de paz e estabilidade social Finda a Segunda Guerra Mundial eacute
assinada a Carta das Naccedilotildees Unidas em Satildeo Francisco em 26 de junho de 1945 que
estabelece nova ordem na busca da preservaccedilatildeo progresso social e melhores condiccedilotildees de
vida das futuras geraccedilotildees
Em 1948 com a criaccedilatildeo da OMS - Organizaccedilatildeo Mundial da Sauacutede estabelece-se o
conceito de que a ldquosauacutede eacute o completo bem-estar fiacutesico mental e social e natildeo somente a
ausecircncia de afecccedilotildees ou enfermidadesrdquo e que ldquoo gozo do grau maacuteximo de sauacutede que se
pode alcanccedilar eacute um dos direitos fundamentais de todo ser humanordquo Em 10 de dezembro de
1948 a Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas aprova a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos
Humanos do Homem que se constitui uma fonte de princiacutepios na aplicaccedilatildeo das normas
juriacutedicas que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho agrave livre escolha de emprego as
condiccedilotildees justas e favoraacuteveis de trabalho e agrave proteccedilatildeo contra ao desemprego o direito ao
repouso e ao lazer limitaccedilatildeo de horas de trabalho feacuterias perioacutedicas remuneradas aleacutem de
padratildeo de vida capaz de assegurar a si e a sua famiacutelia sauacutede e bem-estar Contudo a
reconstruccedilatildeo poacutes-guerra induz a seacuterios problemas de acidentes e doenccedilas que repercutem
nas atividades empresariais tanto no que se refere agraves indenizaccedilotildees acidentaacuterias quanto ao
custo pelo afastamento de empregados doentes Impunha-se a criaccedilatildeo de novos meacutetodos de
intervenccedilatildeo das causas de doenccedilas e dos acidentes recorrendo-se agrave participaccedilatildeo
interprofissional
Em 1949 a Inglaterra pesquisa a ergonomia que objetiva a organizaccedilatildeo do trabalho
em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem Em 1952 com a
fundaccedilatildeo da Comunidade Europeacuteia do Carvatildeo e do Accedilo - CECA as questotildees voltaram-se
para a seguranccedila e medicina do trabalho nos setores de carvatildeo e accedilo que ateacute hoje estimula e
financia projetos no setor
Na deacutecada de 60 inicia-se um movimento social renovado revigorado e
redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida o valor da liberdade o
significado do trabalho na vida o uso do corpo notadamente nos paiacuteses industrializados
como a Alemanha Franccedila Inglaterra Estados Unidos e Itaacutelia Na Itaacutelia a empresa
Farmitaacutelia iniciou um processo de conscientizaccedilatildeo dos operaacuterios quanto agrave nocividade dos
produtos quiacutemicos e dos teacutecnicos para a detecccedilatildeo dos problemas A FIAT reorganiza as
condiccedilotildees de trabalho nas faacutebricas modificando as formas de participaccedilatildeo da classe
operaacuteria Na realidade o problema da sauacutede do trabalhador passa a ser outra desloca-se da
atenccedilatildeo dos efeitos para as causas o que envolve as condiccedilotildees e questotildees do meio
ambiente No iniacutecio da deacutecada de 70 o Brasil eacute o detentor do tiacutetulo de campeatildeo mundial de
acidentes E em 1977 o legislador dedica no texto da CLT - Consolidaccedilatildeo das Leis do
Trabalho por sua reconhecida importacircncia Social capiacutetulo especiacutefico agrave Seguranccedila e
Medicina do Trabalho Trata-se do Capiacutetulo V Tiacutetulo II artigos 154 a 201 com redaccedilatildeo da
Lei nordm 651477
O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede
no Trabalho hoje denominado Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nordm 321478 criando trinta e
quatro Normas Regulamentadoras - NRs Com a publicaccedilatildeo da Portaria nordm 321478 se
estabelece a concepccedilatildeo de sauacutede ocupacional Em 1979 a Comissatildeo Intersindical de Sauacutede
do Trabalhador promove a Semana de Sauacutede do Trabalhador com enorme sucesso e em
1980 essa comissatildeo de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de
Sauacutede e dos Ambientes do Trabalho Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a
eliminaccedilatildeo do risco de acidentes da insalubridade ao lado do movimento das campanhas
salariais Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores como o das Induacutestrias Metaluacutergicas
Mecacircnicas tiveram fundamental importacircncia denunciando as condiccedilotildees inseguras e
indignas observadas no trabalho Com a Constituiccedilatildeo de 1988 nasce o marco principal da
etapa de sauacutede do trabalhador no nosso ordenamento juriacutedico Estaacute garantida a reduccedilatildeo dos
riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sauacutede higiene e seguranccedila E
ratificadas as Convenccedilotildees 155 e 161 da OIT que tambeacutem regulamentam accedilotildees para a
preservaccedilatildeo da Sauacutede e dos Serviccedilos de Sauacutede do Trabalhador As conquistas pouco a
pouco vecircm introduzindo novas mentalidades sedimentando bases soacutelidas para o pleno
exerciacutecio do direito que todos devem ter agrave sauacutede e ao trabalho protegido de riscos ou das
condiccedilotildees perigosas e insalubres que potildeem em risco a vida a sauacutede fiacutesica e mental do
trabalhador
A proteccedilatildeo agrave sauacutede do trabalhador fundamenta-se constitucionalmente na tutela
ldquoda vida com dignidaderdquo e tem como objetivo primordial a reduccedilatildeo do risco de doenccedila
como exemplifica o art 7ordm inciso XXII e tambeacutem o art 200 inciso VIII que protege o
meio ambiente do trabalho aleacutem do art 193 que determina que ldquoa ordem social tem como
base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiccedila sociaisrdquo
Posteriormente o Ministeacuterio do Trabalho por meio da Portaria nordm 3067 de 120488
aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes
A Portaria SSST nordm 53 de 171297 aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Atuando de forma tripartite o Ministeacuterio do
Trabalho e Emprego divulga para consulta puacuteblica a Portaria SIT SST nordm 19 de 080801
publicada no DOU de 130801 para a criaccedilatildeo da NR nordm 30 - Norma Regulamentadora
de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio E em 061102 foi publicada no DOU a
Portaria nordm 30 de 221002 da Secretaria de Inspeccedilatildeo do Trabalho do MTE divulgando
para consulta puacuteblica proposta de texto de criaccedilatildeo da Norma Regulamentadora Nordm 31 -
Seguranccedila e Sauacutede nos Trabalhos em Espaccedilos Confinados
Os problemas referentes agrave seguranccedila agrave sauacutede ao meio ambiente e agrave qualidade de
vida no trabalho vecircm ganhando importacircncia no Governo nas entidades empresariais nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego tem
como meta a reduccedilatildeo de 40 nos nuacutemeros de acidentes do trabalho no Paiacutes ateacute 2003
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo com menor nuacutemero de
acidentes e doenccedilas de trabalho com progresso social na agricultura na induacutestria no
comeacutercio e nos serviccedilos devem ser apoiadas Para isso deve haver a conjunccedilatildeo de esforccedilos
de todos os setores da sociedade e a conscientizaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo de programas de sauacutede e
seguranccedila no trabalho Trabalhador saudaacutevel e qualificado representa produtividade no
mercado globalizado
NRacutes - Normas Regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantaccedilatildeo das
determinaccedilotildees contidas nos artigos 154 a 201 da CLT para que sirvam de balizamento de
paracircmetro teacutecnico agraves pessoasempresas que devem atender aos ditames legais e que
tambeacutem devem observar o pactuado nas
- ConvenccedilotildeesAcordos Coletivos de Trabalho de cada categoria
- Convenccedilotildees Coletivas sobre Prevenccedilatildeo de Acidentes em Induacutestrias de Maacutequinas Injetoras
de Plaacutestico
- Induacutestrias de Prensas Mecacircnicas
- Induacutestrias de Proteccedilatildeo Tratamento e Transformaccedilatildeo de Superfiacutecies no Estado de Satildeo
Paulo
Considerando-se que as trinta e quatro normas existentes tecircm uma inter-relaccedilatildeo entre si o
propoacutesito eacute o de indicar efetivamente essa ocorrecircncia demonstrando na praacutetica
prevencionista que muito pouco adianta atender uma Norma Regulamentadora sem levar
em consideraccedilatildeo a outra O intuito eacute que os interessados tenham uma noccedilatildeo de todas as
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
pode alcanccedilar eacute um dos direitos fundamentais de todo ser humanordquo Em 10 de dezembro de
1948 a Assembleacuteia Geral das Naccedilotildees Unidas aprova a Declaraccedilatildeo Universal dos Direitos
Humanos do Homem que se constitui uma fonte de princiacutepios na aplicaccedilatildeo das normas
juriacutedicas que assegura ao trabalhador o direito ao trabalho agrave livre escolha de emprego as
condiccedilotildees justas e favoraacuteveis de trabalho e agrave proteccedilatildeo contra ao desemprego o direito ao
repouso e ao lazer limitaccedilatildeo de horas de trabalho feacuterias perioacutedicas remuneradas aleacutem de
padratildeo de vida capaz de assegurar a si e a sua famiacutelia sauacutede e bem-estar Contudo a
reconstruccedilatildeo poacutes-guerra induz a seacuterios problemas de acidentes e doenccedilas que repercutem
nas atividades empresariais tanto no que se refere agraves indenizaccedilotildees acidentaacuterias quanto ao
custo pelo afastamento de empregados doentes Impunha-se a criaccedilatildeo de novos meacutetodos de
intervenccedilatildeo das causas de doenccedilas e dos acidentes recorrendo-se agrave participaccedilatildeo
interprofissional
Em 1949 a Inglaterra pesquisa a ergonomia que objetiva a organizaccedilatildeo do trabalho
em vista da realidade do meio ambiente laboral adequar-se ao homem Em 1952 com a
fundaccedilatildeo da Comunidade Europeacuteia do Carvatildeo e do Accedilo - CECA as questotildees voltaram-se
para a seguranccedila e medicina do trabalho nos setores de carvatildeo e accedilo que ateacute hoje estimula e
financia projetos no setor
Na deacutecada de 60 inicia-se um movimento social renovado revigorado e
redimensionado marcado pelo questionamento do sentido da vida o valor da liberdade o
significado do trabalho na vida o uso do corpo notadamente nos paiacuteses industrializados
como a Alemanha Franccedila Inglaterra Estados Unidos e Itaacutelia Na Itaacutelia a empresa
Farmitaacutelia iniciou um processo de conscientizaccedilatildeo dos operaacuterios quanto agrave nocividade dos
produtos quiacutemicos e dos teacutecnicos para a detecccedilatildeo dos problemas A FIAT reorganiza as
condiccedilotildees de trabalho nas faacutebricas modificando as formas de participaccedilatildeo da classe
operaacuteria Na realidade o problema da sauacutede do trabalhador passa a ser outra desloca-se da
atenccedilatildeo dos efeitos para as causas o que envolve as condiccedilotildees e questotildees do meio
ambiente No iniacutecio da deacutecada de 70 o Brasil eacute o detentor do tiacutetulo de campeatildeo mundial de
acidentes E em 1977 o legislador dedica no texto da CLT - Consolidaccedilatildeo das Leis do
Trabalho por sua reconhecida importacircncia Social capiacutetulo especiacutefico agrave Seguranccedila e
Medicina do Trabalho Trata-se do Capiacutetulo V Tiacutetulo II artigos 154 a 201 com redaccedilatildeo da
Lei nordm 651477
O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede
no Trabalho hoje denominado Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nordm 321478 criando trinta e
quatro Normas Regulamentadoras - NRs Com a publicaccedilatildeo da Portaria nordm 321478 se
estabelece a concepccedilatildeo de sauacutede ocupacional Em 1979 a Comissatildeo Intersindical de Sauacutede
do Trabalhador promove a Semana de Sauacutede do Trabalhador com enorme sucesso e em
1980 essa comissatildeo de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de
Sauacutede e dos Ambientes do Trabalho Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a
eliminaccedilatildeo do risco de acidentes da insalubridade ao lado do movimento das campanhas
salariais Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores como o das Induacutestrias Metaluacutergicas
Mecacircnicas tiveram fundamental importacircncia denunciando as condiccedilotildees inseguras e
indignas observadas no trabalho Com a Constituiccedilatildeo de 1988 nasce o marco principal da
etapa de sauacutede do trabalhador no nosso ordenamento juriacutedico Estaacute garantida a reduccedilatildeo dos
riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sauacutede higiene e seguranccedila E
ratificadas as Convenccedilotildees 155 e 161 da OIT que tambeacutem regulamentam accedilotildees para a
preservaccedilatildeo da Sauacutede e dos Serviccedilos de Sauacutede do Trabalhador As conquistas pouco a
pouco vecircm introduzindo novas mentalidades sedimentando bases soacutelidas para o pleno
exerciacutecio do direito que todos devem ter agrave sauacutede e ao trabalho protegido de riscos ou das
condiccedilotildees perigosas e insalubres que potildeem em risco a vida a sauacutede fiacutesica e mental do
trabalhador
A proteccedilatildeo agrave sauacutede do trabalhador fundamenta-se constitucionalmente na tutela
ldquoda vida com dignidaderdquo e tem como objetivo primordial a reduccedilatildeo do risco de doenccedila
como exemplifica o art 7ordm inciso XXII e tambeacutem o art 200 inciso VIII que protege o
meio ambiente do trabalho aleacutem do art 193 que determina que ldquoa ordem social tem como
base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiccedila sociaisrdquo
Posteriormente o Ministeacuterio do Trabalho por meio da Portaria nordm 3067 de 120488
aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes
A Portaria SSST nordm 53 de 171297 aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Atuando de forma tripartite o Ministeacuterio do
Trabalho e Emprego divulga para consulta puacuteblica a Portaria SIT SST nordm 19 de 080801
publicada no DOU de 130801 para a criaccedilatildeo da NR nordm 30 - Norma Regulamentadora
de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio E em 061102 foi publicada no DOU a
Portaria nordm 30 de 221002 da Secretaria de Inspeccedilatildeo do Trabalho do MTE divulgando
para consulta puacuteblica proposta de texto de criaccedilatildeo da Norma Regulamentadora Nordm 31 -
Seguranccedila e Sauacutede nos Trabalhos em Espaccedilos Confinados
Os problemas referentes agrave seguranccedila agrave sauacutede ao meio ambiente e agrave qualidade de
vida no trabalho vecircm ganhando importacircncia no Governo nas entidades empresariais nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego tem
como meta a reduccedilatildeo de 40 nos nuacutemeros de acidentes do trabalho no Paiacutes ateacute 2003
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo com menor nuacutemero de
acidentes e doenccedilas de trabalho com progresso social na agricultura na induacutestria no
comeacutercio e nos serviccedilos devem ser apoiadas Para isso deve haver a conjunccedilatildeo de esforccedilos
de todos os setores da sociedade e a conscientizaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo de programas de sauacutede e
seguranccedila no trabalho Trabalhador saudaacutevel e qualificado representa produtividade no
mercado globalizado
NRacutes - Normas Regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantaccedilatildeo das
determinaccedilotildees contidas nos artigos 154 a 201 da CLT para que sirvam de balizamento de
paracircmetro teacutecnico agraves pessoasempresas que devem atender aos ditames legais e que
tambeacutem devem observar o pactuado nas
- ConvenccedilotildeesAcordos Coletivos de Trabalho de cada categoria
- Convenccedilotildees Coletivas sobre Prevenccedilatildeo de Acidentes em Induacutestrias de Maacutequinas Injetoras
de Plaacutestico
- Induacutestrias de Prensas Mecacircnicas
- Induacutestrias de Proteccedilatildeo Tratamento e Transformaccedilatildeo de Superfiacutecies no Estado de Satildeo
Paulo
Considerando-se que as trinta e quatro normas existentes tecircm uma inter-relaccedilatildeo entre si o
propoacutesito eacute o de indicar efetivamente essa ocorrecircncia demonstrando na praacutetica
prevencionista que muito pouco adianta atender uma Norma Regulamentadora sem levar
em consideraccedilatildeo a outra O intuito eacute que os interessados tenham uma noccedilatildeo de todas as
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede
no Trabalho hoje denominado Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
regulamenta os artigos contidos na CLT por meio da Portaria nordm 321478 criando trinta e
quatro Normas Regulamentadoras - NRs Com a publicaccedilatildeo da Portaria nordm 321478 se
estabelece a concepccedilatildeo de sauacutede ocupacional Em 1979 a Comissatildeo Intersindical de Sauacutede
do Trabalhador promove a Semana de Sauacutede do Trabalhador com enorme sucesso e em
1980 essa comissatildeo de transforma no Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de
Sauacutede e dos Ambientes do Trabalho Os eventos dos anos seguintes enfatizaram a
eliminaccedilatildeo do risco de acidentes da insalubridade ao lado do movimento das campanhas
salariais Os diversos Sindicatos dos Trabalhadores como o das Induacutestrias Metaluacutergicas
Mecacircnicas tiveram fundamental importacircncia denunciando as condiccedilotildees inseguras e
indignas observadas no trabalho Com a Constituiccedilatildeo de 1988 nasce o marco principal da
etapa de sauacutede do trabalhador no nosso ordenamento juriacutedico Estaacute garantida a reduccedilatildeo dos
riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sauacutede higiene e seguranccedila E
ratificadas as Convenccedilotildees 155 e 161 da OIT que tambeacutem regulamentam accedilotildees para a
preservaccedilatildeo da Sauacutede e dos Serviccedilos de Sauacutede do Trabalhador As conquistas pouco a
pouco vecircm introduzindo novas mentalidades sedimentando bases soacutelidas para o pleno
exerciacutecio do direito que todos devem ter agrave sauacutede e ao trabalho protegido de riscos ou das
condiccedilotildees perigosas e insalubres que potildeem em risco a vida a sauacutede fiacutesica e mental do
trabalhador
A proteccedilatildeo agrave sauacutede do trabalhador fundamenta-se constitucionalmente na tutela
ldquoda vida com dignidaderdquo e tem como objetivo primordial a reduccedilatildeo do risco de doenccedila
como exemplifica o art 7ordm inciso XXII e tambeacutem o art 200 inciso VIII que protege o
meio ambiente do trabalho aleacutem do art 193 que determina que ldquoa ordem social tem como
base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiccedila sociaisrdquo
Posteriormente o Ministeacuterio do Trabalho por meio da Portaria nordm 3067 de 120488
aprovou as cinco Normas Regulamentadoras Rurais vigentes
A Portaria SSST nordm 53 de 171297 aprovou a NR 29 - Norma Regulamentadora de
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Atuando de forma tripartite o Ministeacuterio do
Trabalho e Emprego divulga para consulta puacuteblica a Portaria SIT SST nordm 19 de 080801
publicada no DOU de 130801 para a criaccedilatildeo da NR nordm 30 - Norma Regulamentadora
de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio E em 061102 foi publicada no DOU a
Portaria nordm 30 de 221002 da Secretaria de Inspeccedilatildeo do Trabalho do MTE divulgando
para consulta puacuteblica proposta de texto de criaccedilatildeo da Norma Regulamentadora Nordm 31 -
Seguranccedila e Sauacutede nos Trabalhos em Espaccedilos Confinados
Os problemas referentes agrave seguranccedila agrave sauacutede ao meio ambiente e agrave qualidade de
vida no trabalho vecircm ganhando importacircncia no Governo nas entidades empresariais nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego tem
como meta a reduccedilatildeo de 40 nos nuacutemeros de acidentes do trabalho no Paiacutes ateacute 2003
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo com menor nuacutemero de
acidentes e doenccedilas de trabalho com progresso social na agricultura na induacutestria no
comeacutercio e nos serviccedilos devem ser apoiadas Para isso deve haver a conjunccedilatildeo de esforccedilos
de todos os setores da sociedade e a conscientizaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo de programas de sauacutede e
seguranccedila no trabalho Trabalhador saudaacutevel e qualificado representa produtividade no
mercado globalizado
NRacutes - Normas Regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantaccedilatildeo das
determinaccedilotildees contidas nos artigos 154 a 201 da CLT para que sirvam de balizamento de
paracircmetro teacutecnico agraves pessoasempresas que devem atender aos ditames legais e que
tambeacutem devem observar o pactuado nas
- ConvenccedilotildeesAcordos Coletivos de Trabalho de cada categoria
- Convenccedilotildees Coletivas sobre Prevenccedilatildeo de Acidentes em Induacutestrias de Maacutequinas Injetoras
de Plaacutestico
- Induacutestrias de Prensas Mecacircnicas
- Induacutestrias de Proteccedilatildeo Tratamento e Transformaccedilatildeo de Superfiacutecies no Estado de Satildeo
Paulo
Considerando-se que as trinta e quatro normas existentes tecircm uma inter-relaccedilatildeo entre si o
propoacutesito eacute o de indicar efetivamente essa ocorrecircncia demonstrando na praacutetica
prevencionista que muito pouco adianta atender uma Norma Regulamentadora sem levar
em consideraccedilatildeo a outra O intuito eacute que os interessados tenham uma noccedilatildeo de todas as
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio E em 061102 foi publicada no DOU a
Portaria nordm 30 de 221002 da Secretaria de Inspeccedilatildeo do Trabalho do MTE divulgando
para consulta puacuteblica proposta de texto de criaccedilatildeo da Norma Regulamentadora Nordm 31 -
Seguranccedila e Sauacutede nos Trabalhos em Espaccedilos Confinados
Os problemas referentes agrave seguranccedila agrave sauacutede ao meio ambiente e agrave qualidade de
vida no trabalho vecircm ganhando importacircncia no Governo nas entidades empresariais nas
centrais sindicais e na sociedade como um todo O Ministeacuterio do Trabalho e Emprego tem
como meta a reduccedilatildeo de 40 nos nuacutemeros de acidentes do trabalho no Paiacutes ateacute 2003
Propostas para construir um Brasil moderno e competitivo com menor nuacutemero de
acidentes e doenccedilas de trabalho com progresso social na agricultura na induacutestria no
comeacutercio e nos serviccedilos devem ser apoiadas Para isso deve haver a conjunccedilatildeo de esforccedilos
de todos os setores da sociedade e a conscientizaccedilatildeo na aplicaccedilatildeo de programas de sauacutede e
seguranccedila no trabalho Trabalhador saudaacutevel e qualificado representa produtividade no
mercado globalizado
NRacutes - Normas Regulamentadoras
Uma Norma Regulamentadora (NR) objetiva explicitar a implantaccedilatildeo das
determinaccedilotildees contidas nos artigos 154 a 201 da CLT para que sirvam de balizamento de
paracircmetro teacutecnico agraves pessoasempresas que devem atender aos ditames legais e que
tambeacutem devem observar o pactuado nas
- ConvenccedilotildeesAcordos Coletivos de Trabalho de cada categoria
- Convenccedilotildees Coletivas sobre Prevenccedilatildeo de Acidentes em Induacutestrias de Maacutequinas Injetoras
de Plaacutestico
- Induacutestrias de Prensas Mecacircnicas
- Induacutestrias de Proteccedilatildeo Tratamento e Transformaccedilatildeo de Superfiacutecies no Estado de Satildeo
Paulo
Considerando-se que as trinta e quatro normas existentes tecircm uma inter-relaccedilatildeo entre si o
propoacutesito eacute o de indicar efetivamente essa ocorrecircncia demonstrando na praacutetica
prevencionista que muito pouco adianta atender uma Norma Regulamentadora sem levar
em consideraccedilatildeo a outra O intuito eacute que os interessados tenham uma noccedilatildeo de todas as
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Normas Regulamentadoras e que as empresas possam adequar-se agraves suas necessidades e
peculiaridades As NRs poderatildeo ser obtidas na iacutentegra pelo site wwwmpasgovbr
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho aleacutem de publicaccedilotildees de inuacutemeros autores
e de diversas editoras
RESUMO NRs
NR01 - DISPOSICcedilOtildeES GERAIS
NR02 - INSPECcedilAtildeO PREacuteVIA
NR03 - EMBARGO OU INTERDICcedilAtildeO
NR04 - SERVICcedilOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANCcedilA E EM
MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
NR05 - COMISSAtildeO INTERNA DE PREVENCcedilAtildeO DE ACIDENTES - CIPA
NR06 - EQUIPAMENTO DE PROTECcedilAtildeO INDIVIDUAL - EPI
NR07 - PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL -
PCMSO
NR08 - EDIFICACcedilOtildeES
NR09 - PROGRAMA DE PREVENCcedilAtildeO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA
NR10 - INSTALACcedilOtildeES E SERVICcedilOS EM ELETRICIDADE
NR11 - TRANSPORTE MOVIMENTACcedilAtildeO ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE
MATERIAIS
NR12 - MAacuteQUINAS E EQUIPAMENTOS
NR13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSAtildeO
NR14 - FORNOS
NR15 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES INSALUBRES
NR16 - ATIVIDADES E OPERACcedilOtildeES PERIGOSAS
NR17 - ERGONOMIA
NR18 - CONDICcedilOtildeES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA INDUacuteSTRIA DA
CONSTRUCcedilAtildeO
NR19 - EXPLOSIVOS
NR20 - LIacuteQUIDOS COMBUSTIacuteVEIS E INFLAMAacuteVEIS
NR21 - TRABALHO A CEacuteU ABERTO
NR22 - TRABALHOS SUBTERRAcircNEOS
NR23 - PROTECcedilAtildeO CONTRA INCEcircNDIOS
NR24 - CONDICcedilOtildeES SANITAacuteRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
NR25 - RESIacuteDUOS INDUSTRIAIS
NR26 - SINALIZACcedilAtildeO DE SEGURANCcedilA
NR27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TEacuteCNICO DE SEGURANCcedilA DO
TRABALHO NO MINISTEacuteRIO DO TRABALHO E EMPREGO
NR28 - FISCALIZACcedilAtildeO E PENALIDADES
NR29 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO PORTUAacuteRIO
NR30 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO AQUAVIAacuteRIO
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR31- SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NASATIVIDADES DA AGRICULTURA PECUAacuteRIA
SILVICULTURA EXPLORACcedilAtildeO FLORESTAL E AQUumlICULTURA
NR32 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUacuteDE
NR33 - SEGURANCcedilA E SAUacuteDE NO TRABALHO EM ESPACcedilOS CONFINADOS
NORMAS REGULAMENTADORAS
Portaria Nordm 321478 SSST - Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho atualmente
DSST - Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
NR1 - Disposiccedilotildees Gerais
Determina que as normas regulamentadoras relativas agrave seguranccedila e medicina do trabalho
obrigatoriamente deveratildeo ser cumpridas por todas as empresas privadas e puacuteblicas desde
que possuam empregados celetistas
Determina tambeacutem que o Departamento de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho eacute o oacutergatildeo
competente para coordenar orientar controlar e supervisionar todas as atividades inerentes
Daacute competecircncia agraves DRTs regionais determina as responsabilidades do empregador e a
responsabilidade dos empregados
NR2 - Inspeccedilatildeo Preacutevia
Determina que todo estabelecimento novo deveraacute solicitar aprovaccedilatildeo de suas instalaccedilotildees ao
oacutergatildeo regional do Ministeacuterio do Trabalho e Emprego que emitiraacute o CAI - Certificado de
Aprovaccedilatildeo de Instalaccedilotildees por meio de modelo preacute-estabelecido
NR3 - Embargo ou Interdiccedilatildeo
A DRT poderaacute interditarembargar o estabelecimento as maacutequinas setor de serviccedilos se os
mesmos demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador mediante laudo teacutecnico
eou exigir providecircncias a serem adotadas para prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho e
doenccedilas profissionais
Caso haja interdiccedilatildeo ou embargo em um determinado setor os empregados receberatildeo os
salaacuterios como se estivessem trabalhando
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR4 - Serviccedilos Especializados em Engenharia de Seguranccedila e em Medicina do
Trabalho - SESMT
A implantaccedilatildeo do SESMT depende da gradaccedilatildeo do risco da atividade principal da empresa
(Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades Econocircmicas - CNAE) e do nuacutemero total de
empregados do estabelecimento (Quadro 2)Dependendo desses elementos o SESMT
deveraacute ser composto por um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho um Meacutedico do
Trabalho Enfermeiro do Trabalho Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Teacutecnico de
Seguranccedila do Trabalho todos empregados da empresa
Atualmente esta Norma estaacute sendo revista pela Comissatildeo Tripartite Paritaacuteria Permanente
A nova NR4 - Sistema Integrado de Prevenccedilatildeo de Riscos do Trabalho pela Portaria nordm 10
de 6 de abril de 2000 As novidades satildeo os serviccedilos terceirizados o SEST proacuteprio o SEST
coletivo e a obrigatoriedade de todo estabelecimento mesmo com um empregado ser
obrigado a participar do programa
NR5 - Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes - CIPA
Todas empresas privadas puacuteblicas sociedades de economia mista instituiccedilotildees
beneficentes cooperativas clubes desde que possuam empregados celetistas dependendo
do grau de risco da empresa e do nuacutemero miacutenimo de 20 empregados satildeo obrigadas a manter
a CIPA Este dimensionamento depende da Classificaccedilatildeo Nacional de Atividades
Econocircmicas - CNAE que remete a outra listagem de nuacutemero de empregados
Seu objetivo eacute a prevenccedilatildeo de acidentes e doenccedilas decorrentes do trabalho tornando
compatiacutevel o trabalho com a preservaccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA eacute composta de um representante da empresa - Presidente (designado) e
representantes dos empregados eleitos em escrutiacutenio secreto com mandato de um ano e
direito a uma reeleiccedilatildeo e mais um ano de estabilidade
NR6 - Equipamentos de Proteccedilatildeo Individual - EPIs
As empresas satildeo obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteccedilatildeo
individual destinados a proteger a sauacutede e a integridade fiacutesica do trabalhador
Todo equipamento deve ter o CA - Certificado de Aprovaccedilatildeo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego e a empresa que importa EPIs tambeacutem deveraacute ser registrada junto ao
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Departamento de Seguranccedila e Sauacutede do Trabalho existindo para esse fim todo um processo
administrativo
NR7 - Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede Ocupacional - PCMSO
Trata dos exames meacutedicos obrigatoacuterios para as empresas
Satildeo eles exame admisisional exame perioacutedico de retorno ao trabalho de mudanccedila de
funccedilatildeo demissional e exames complementares dependendo do grau de risco da empresa
ou empresas que trabalhem com agentes quiacutemicos ruiacutedos radiaccedilotildees ionizantes benzeno
etc a criteacuterio do meacutedico do trabalho e dependendo dos quadros na proacutepria NR7 bem
como na NR15 existiratildeo exames especiacuteficos para cada risco que o trabalho possa gerar
NR8 - Edificaccedilotildees
Esta norma define os paracircmetros para as edificaccedilotildees observando-se a proteccedilatildeo contra a
chuva insolaccedilatildeo excessiva ou falta de insolaccedilatildeo Deve-se observar as legislaccedilotildees
pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR9 - Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais - PPRA
Esta norma objetiva a preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade do trabalhador atraveacutes da
antecipaccedilatildeo avaliaccedilatildeo e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho tendo em vista a proteccedilatildeo ao MEIO AMBIENTE e RECURSOS
NATURAIS
Leva-se em conta os Agentes FIacuteSICOS QUIacuteMICOS e BIOLOacuteGICOS Aleacutem desses
agentes destacamos tambeacutem os Riscos Ergonocircmicos e os Riscos Mecacircnicos
Eacute importante manter esses dados no PPRA a fim de as empresas natildeo sofrerem accedilotildees de
natureza civil por
danos causados ao trabalhador mantendo-se atualizados os Laudos Teacutecnicos e o Perfil
Profissiograacutefico Previdenciaacuterio
NR10 - Instalaccedilotildees e Serviccedilos de Eletricidade
Trata das condiccedilotildees miacutenimas para garantir a seguranccedila daqueles que trabalham em
instalaccedilotildees eleacutetricas em suas diversas etapas incluindo projeto execuccedilatildeo operaccedilatildeo
manutenccedilatildeo reforma e ampliaccedilatildeo incluindo terceiros e usuaacuterios
Esta Norma encontra-se sob consulta puacuteblica para a sua revisatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR11 - Transporte MovimentaccedilatildeoArmazenagem e Manuseio de Materiais
Destina-se a Operaccedilatildeo de Elevadores Guindastes Transportadores Industriais e Maacutequinas
Transportadoras
NR12 - Maacutequinas e Equipamentos
Determina as instalaccedilotildees e aacutereas de trabalho distacircncias miacutenimas entre as maacutequinas e os
equipamentos dispositivos de acionamento partida e parada das maacutequinas e equipamentos
Conteacutem Anexos para o uso de Motoserras Cilindros de Massa etc
No Estado de Satildeo Paulo as empresas devem observar a Convenccedilatildeo Coletiva para Melhoria
das Condiccedilotildees de Trabalho em Prensas e Equipamentos Similares Injetoras de Plaacutesticos e
Tratamento Galvacircnico de Superfiacutecies nas Induacutestrias Metaluacutergicas no Estado de Satildeo Paulo
assinada em 291102 em vigecircncia a partir de 280103
NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressatildeo
Eacute de competecircncia do engenheiro especializado nas atividades referentes a projeto de
construccedilatildeo acompanhamento de operaccedilatildeo e manutenccedilatildeo inspeccedilatildeo e supervisatildeo de
inspeccedilatildeo de caldeiras e vasos de pressatildeo
Norma que exige treinamento especiacutefico para os seus operadores contendo vaacuterias
classificaccedilotildees e categorias nas especialidades devido principalmente ao seu elevado grau
de risco
NR14 - Fornos
Define os paracircmetros para a instalaccedilatildeo de fornos cuidados com gases chamas liacutequidos
Deve-se observar as legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR15 - Atividades e Operaccedilotildees Insalubres
Considerada atividade insalubre a exemplo da NR16-Atividades Perigosas quando ocorre
aleacutem dos limites de toleracircncia isto eacute intensidade natureza e tempo de exposiccedilatildeo ao agente
que natildeo causaraacute dano a sauacutede do trabalhador durante a sua vida laboral
As atividades insalubres estatildeo contidas nos anexos da Norma e satildeo considerados os
agentes Ruiacutedo contiacutenuo ou permanente Ruiacutedo de Impacto Toleracircncia para Exposiccedilatildeo ao
Calor Radiaccedilotildees Ionizantes Agentes Quiacutemicos e Poeiras Minerais
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Tanto a NR15 quanto a NR16 dependem de periacutecia a cargo do meacutedico ou do engenheiro do
trabalho devidamente credenciado junto ao Ministeacuterio do Trabalho e Emprego
NR16 - Atividades e Operaccedilotildees Perigosas
Tambeacutem considerada quando ocorre aleacutem dos limites de toleracircncia
Satildeo as atividades perigosas aquelas ligadas a Explosivos Inflamaacuteveis e Energia Eleacutetrica
NR17 - Ergonomia
Esta norma estabelece os paracircmetros que permitam a adaptaccedilatildeo das condiccedilotildees de trabalho
agraves caracteriacutesticas psicofisioloacutegicas maacutequinas ambiente comunicaccedilotildees dos elementos do
sistema informaccedilotildees processamento tomada de decisotildees organizaccedilatildeo e consequumlecircncias do
trabalho
Observe-se que as LER - Lesotildees por Esforccedilos Repetitivos hoje denominada DORT -
Doenccedila Osteomuscular relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas
agrave sauacutede reconhecidos pela sua relaccedilatildeo laboral O termo DORT eacute muito mais abrangente
que o termo LER constante hoje das relaccedilotildees de doenccedilas profissionais da Previdecircncia
NR18 - Condiccedilotildees e Meio Ambiente de Trabalho na Induacutestria da Construccedilatildeo -
PCMAT
O PCMAT eacute o PPRA da Construccedilatildeo civil
Resume-se no elenco de providecircncias a serem executadas em funccedilatildeo do cronograma de
uma obra levando-se em conta os riscos de acidentes e doenccedilas do trabalho e as suas
respectivas medidas de seguranccedila
NR19 - Explosivos
Determina paracircmetros para o depoacutesito manuseio e armazenagem de explosivos
NR20 - Liacutequidos Combustiacuteveis e Inflamaacuteveis
Define os paracircmetros para o armazenamento de combustiacuteveis e inflamaacuteveis
NR21 - Trabalho a ceacuteu aberto
Define o tipo de proteccedilatildeo aos trabalhadores que trabalham sem abrigo contra intempeacuteries
(insolaccedilatildeo condiccedilotildees sanitaacuterias aacutegua etc)
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR22 - Trabalhos subterracircneos
Destina-se aos trabalhos em mineraccedilotildees subterracircneas ou a ceacuteu aberto garimpos
beneficiamento de minerais e pesquisa mineral
Nesses trabalhos eacute necessaacuterio ter um meacutedico especialista em condiccedilotildees hiperbaacutericas Esta
atividade possui vaacuterias outras legislaccedilotildees complementares
NR23 - Proteccedilatildeo contra Incecircndios
Todas as empresas devem possuir proteccedilatildeo contra incecircndio saiacutedas para retirada de pessoal
em serviccedilo eou puacuteblico pessoal treinado e equipamentos As empresas devem observar as
normas do Corpo de Bombeiros sobre o assunto
NR24 - Condiccedilotildees Sanitaacuterias e de Conforto nos Locais do Trabalho
Todo estabelecimento deve atender as denominaccedilotildees desta norma que o proacuteprio nome
contempla E cabe a CIPA eou ao SESMT se houver a observacircncia desta norma Deve-se
observar tambeacutem nas Convenccedilotildees Coletivas de Trabalho de sua categoria se existe algum
item sobre o assunto
NR25 - Resiacuteduos Industriais
Trata da eliminaccedilatildeo dos resiacuteduos gasosos soacutelidos liacutequidos de alta toxidade periculosidade
risco bioloacutegico radioativo a exemplo do ceacutesio em Goiaacutes Remete agraves disposiccedilotildees contidas
na NR15 e legislaccedilotildees pertinentes nos niacuteveis federal estadual e municipal
NR26 - Sinalizaccedilatildeo de Seguranccedila
Determina as cores na seguranccedila do trabalho como forma de prevenccedilatildeo evitando a
distraccedilatildeo confusatildeo e fadiga do trabalhador bem como cuidados especiais quanto a
produtos e locais perigosos
NR27 - Registro Profissional do Teacutecnico de Seguranccedila no Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego
Todo teacutecnico de seguranccedila deve ser portador de certificado de conclusatildeo do 2ordm grau de
Teacutecnico de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho com curriacuteculo do Ministeacuterio do Trabalho e
Emprego devidamente registrado atraveacutes das DRTs regionais
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR28 - Fiscalizaccedilatildeo e Penalidades
Toda norma regulamentadora possui uma gradaccedilatildeo de multas para cada item das normas
Estas gradaccedilotildees satildeo divididas por nuacutemero de empregados risco na seguranccedila e risco em
medicina do trabalho
O agente da fiscalizaccedilatildeo baseado em criteacuterios teacutecnicos autua o estabelecimento faz a
notificaccedilatildeo concede prazo para a regularizaccedilatildeo eou defesa
Quando constatar situaccedilotildees graves eou iminentes ao risco agrave sauacutede e agrave integridade fiacutesica do
trabalhador propotildee agrave autoridade regional a imediata interdiccedilatildeo do estabelecimento
NR29 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Portuaacuterio Tem por objetivo
Regular a proteccedilatildeo obrigatoacuteria contra acidentes e doenccedilas profissionais facilitar os
primeiro socorros a acidentados e alcanccedilar as melhores condiccedilotildees possiacuteveis de seguranccedila e
sauacutede aos trabalhadores portuaacuterios As disposiccedilotildees contidas nesta NR aplicam-se aos
trabalhadores portuaacuterios em operaccedilotildees tanto a bordo como em terra assim como aos
demais trabalhadores que exerccedilam atividades nos portos organizados e instalaccedilotildees
portuaacuterias de uso privativo e retroportuaacuterias situadas dentro ou fora da aacuterea do porto
organizado A sua existecircncia juriacutedica estaacute assegurada em niacutevel de legislaccedilatildeo ordinaacuteria
atraveacutes da Medida Provisoacuteria ndeg 1575-6 de 271197 do artigo 200 da CLT o Decreto ndeg
99534 de 190990 que promulga a Convenccedilatildeo ndeg 152 da OIT
NR30 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio
Norma Regulamentadora de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Aquaviaacuterio Aplica-se aos
trabalhadores de toda embarcaccedilatildeo comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de
passageiros na navegaccedilatildeo mariacutetima de longo curso na cabotagem na navegaccedilatildeo interior
no serviccedilo de reboque em alto-mar bem como em plataformas mariacutetimas e fluviais quando
em deslocamento e embarcaccedilotildees de apoio mariacutetimo e portuaacuterio A observacircncia desta
Norma Regulamentadora natildeo desobriga as empresas do cumprimento de outras disposiccedilotildees
legais com relaccedilatildeo agrave mateacuteria e outras oriundas de convenccedilotildees acordos e contratos coletivos
de trabalho
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
NR31- Seguranccedila e sauacutede no trabalho na agricultura pecuaacuteria silvicultura extraccedilatildeo
florestal e aquicultura
Estabelece os preceitos a serem observados na organizaccedilatildeo e no ambiente de trabalho de
forma a tornar compatiacutevel o planejamento e o desenvolvimento das atividades da
agricultura pecuaacuteria silvicultura exploraccedilatildeo florestal e aquumlicultura com a seguranccedila e
sauacutede e meio ambiente do trabalho A sua existecircncia juriacutedica eacute assegurada por meio do
artigo 13 da Lei nordm 5889 de 8 de junho de 1973
NR32 ndash Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Estabelecimentos de Sauacutede Tem por finalidade
estabelecer as diretrizes baacutesicas para a implementaccedilatildeo de medidas de proteccedilatildeo agrave seguranccedila
e agrave sauacutede dos trabalhadores dos serviccedilos de sauacutede bem como daqueles que exercem
atividades de promoccedilatildeo e assistecircncia agrave sauacutede em geral
NR33 - Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados
Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho em Espaccedilos Confinados Tem como objetivo estabelecer os
requisitos miacutenimos para identificaccedilatildeo de espaccedilos confinados e o reconhecimento avaliaccedilatildeo
monitoramento e controle dos riscos existentes de forma a garantir permanentemente a
seguranccedila e sauacutede dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaccedilos
CIPA
A Comissatildeo Interna de Prevenccedilatildeo de Acidentes (CIPA) eacute um instrumento que os
trabalhadores dispotildeem para tratar da prevenccedilatildeo de acidentes do trabalho das condiccedilotildees do
ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua sauacutede e seguranccedila A CIPA eacute
regulamentada pela Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) contida na portaria 3214 de 080678 baixada pelo
Ministeacuterio do Trabalho
A constituiccedilatildeo de oacutergatildeos dessa natureza dentro das empresas foi determinada pela
ocorrecircncia significativa e crescente de acidentes e doenccedilas tiacutepicas do trabalho em todos os
paiacuteses que se industrializaram
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
A CIPA eacute composta de representantes do empregador e dos empregados de acordo
com o dimensionamento previsto ressalvadas as alteraccedilotildees disciplinadas em atos
normativos para setores econocircmicos especiacuteficos
No Brasil esta participaccedilatildeo prevista na CLT se restringe a CIPA onde os
trabalhadores formalmente ocupam metade de sua composiccedilatildeo apoacutes eleiccedilotildees diretas e
anuais
OBJETIVOS
O objetivo baacutesico da CIPA eacute fazer com que empregadores e empregados trabalhem
conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de
trabalho de modo a tornar compatiacutevel permanentemente o trabalho com a preservaccedilatildeo da
vida e a promoccedilatildeo da sauacutede do trabalhador
A CIPA tambeacutem tem por atribuiccedilatildeo identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar
o mapa de risco com a participaccedilatildeo do maior nuacutemero de trabalhadores e com a assessoria
do SESMT
PPRA - Programa de Prevenccedilatildeo de riscos Ambientais
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais ou PPRA eacute um programa
estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9 da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede do
Trabalho do Ministeacuterio do Trabalho
Este programa tem por objetivo definir uma metodologia de accedilatildeo que garanta a
preservaccedilatildeo da sauacutede e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos
ambientes de trabalho
A legislaccedilatildeo de seguranccedila do trabalho brasileira considera como riscos ambientais
agentes fiacutesicos quiacutemicos e bioloacutegicos Para que sejam considerados fatores de riscos
ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
concentraccedilotildees ou intensidade e o tempo maacuteximo de exposiccedilatildeo do trabalhador a eles eacute
determinado por limites preacute estabelecidos
Agentes de Risco
Agentes fiacutesicos - satildeo aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem
ser
Ruiacutedo e vibraccedilotildees
Pressotildees anormais em relaccedilatildeo a pressatildeo atmosfeacuterica
Temperaturas extremas ( altas e baixas)
Radiaccedilotildees ionizantes e radiaccedilotildees natildeo ionizantes
Agentes quiacutemicos satildeo aquelas decorrentes da manipulaccedilatildeo e processamento de mateacuterias
primas e destacam-se
Poeiras e fumos
Neacutevoas e neblinas
Gases e vapores
Agentes bioloacutegicos satildeo aqueles oriundos da manipulaccedilatildeo transformaccedilatildeo e modificaccedilatildeo de
seres vivos microscoacutepicos dentre eles
Genes bacteacuterias fungos bacilos parasitas protozoaacuterios viacuterus e outros
Objetivos do programa (PPRA)
O objetivo primordial e final eacute evitar acidentes que possam vir a causar danos agrave
sauacutede do trabalhador entretanto existem objetivos intermediaacuterios que asseguraratildeo a
consecuccedilatildeo da meta final
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Objetivos intermediaacuterios
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresaacuterios
Reduzir ou eliminar improvisaccedilotildees e a criatividade do jeitinho
Promover a conscientizaccedilatildeo em relaccedilatildeo a riscos e agentes existentes no ambiente do
trabalho
Desenvolver uma metodologia de abordagem e anaacutelise das diferentes situaccedilotildees (
presente e futuras) do ambiente do trabalho
Treinar e educar trabalhadores para a utilizaccedilatildeo da metodologia
Metodologia
O Programa de Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais deveraacute incluir as seguintes etapas
Antecipaccedilatildeo e reconhecimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliaccedilatildeo e controle
Avaliaccedilatildeo dos riscos e da exposiccedilatildeo dos trabalhadores
Implantaccedilatildeo de medidas de controle e avaliaccedilatildeo de sua eficaacutecia
Monitoramento da exposiccedilatildeo aos riscos
Registro e divulgaccedilatildeo dos dados
Obrigatoriedade da implementaccedilatildeo do PPRA
A Legislaccedilatildeo eacute muito ampla em relaccedilatildeo ao PPRA as atividades e o nuacutemero de
estabelecimentos sujeitos a implementaccedilatildeo deste programa satildeo tatildeo grandes que torna
impossiacutevel a accedilatildeo da fiscalizaccedilatildeo e em decorrecircncia disto muitas empresas simplesmente
ignoram a obrigatoriedade do mesmo
A lei define que todos empregadores e instituiccedilotildees que admitem trabalhadores como
empregados satildeo obrigadas a implementar o PPRA
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Em outras palavras isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja
vinculo empregatiacutecio estaacute obrigada a implementar o programa ou seja induacutestrias
fornecedores de serviccedilos hoteacuteis condomiacutenios drogarias escolas supermercados
hospitais clubes transportadoras magazines etc
Aqueles que natildeo cumprirem as exigecircncias desta norma estaratildeo sujeitos a
penalidades que variam de multas e ateacute interdiccedilotildees
Evidentemente que o PPRA tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo
de atividade sendo assim torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do
programa de uma induacutestria quiacutemica
Fundamentalmente o PPRA visa preservar a sauacutede e a integridade dos trabalhadores por
meio da prevenccedilatildeo de riscos e isto significa
antecipar reconhecer avaliar e controlar
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho
Opccedilotildees de implementaccedilatildeo do programa
Para uma grande induacutestria que possui um organizado Serviccedilo Especializado de
Seguranccedila a elaboraccedilatildeo do programa natildeo constitui nenhum problema para um
supermercado ou uma oficina de meacutedio porte que por lei natildeo necessitam manter um
SESMT isto poderaacute vir a ser um problema
As opccedilotildees para elaboraccedilatildeo desenvolvimento implementaccedilatildeo do PPRA satildeo
Empresas com SESMT - neste caso o pessoal especializado do SESMT seraacute
responsaacutevel pelas diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Empresas que natildeo possuem SESMT - nesta situaccedilatildeo a empresa deveraacute contratar
uma firma especializada ou um Engenheiro de Seguranccedila do Trabalho para
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direccedilatildeo da
empresa
Precauccedilotildees e cuidados
A principal preocupaccedilatildeo eacute evitar que o programa transforme-se no principal
objetivo e a proteccedilatildeo ao trabalhador transforme-se em um objetivo secundaacuterio
Muitas empresas conseguem medir a presenccedila de algum agente em partes por bilhatildeo
(ppb) e utilizam sofisticados programas de computador para reportar tais medidas
entretanto natildeo evitam e natildeo conseguem evitar que seus trabalhadores sofram danos a sauacutede
Algumas empresas de pequeno e meacutedio porte natildeo possuindo pessoas especializadas
em seus quadros contratam serviccedilos de terceiros que aproveitam a oportunidade para
vender sofisticaccedilotildees tecnoloacutegicas uacuteteis para algumas situaccedilotildees e absolutamente
desnecessaacuterias para outras (algo como utilizar uma tomografia computadorizada para
diagnosticar unha encravada)
O PPRA eacute um instrumento dinacircmico que visa proteger a sauacutede do trabalhador e
portanto deve ser simples pratico objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e
utilizado
PPP ndash PERFIL PROFISSIOGRAacuteFICO PREVIDENCIAacuteRIO
O Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio (PPP) eacute um formulaacuterio com campos a serem
preenchidos com todas as informaccedilotildees relativas ao empregado como por exemplo a
atividade que exerce o agente nocivo ao qual eacute exposto a intensidade e a concentraccedilatildeo do
agente exames meacutedicos cliacutenicos aleacutem de dados referentes agrave empresa
O formulaacuterio deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade fiacutesica (origem da concessatildeo de
aposentadoria especial apoacutes 15 20 ou 25 anos de contribuiccedilatildeo) Aleacutem disso todos os
empregadores e instituiccedilotildees que admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenccedilatildeo de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Meacutedico de Sauacutede
Ocupacional de acordo com Norma Regulamentadora nordm 9 da Portaria nordm 321478 do
MTE tambeacutem devem preencher o PPP
O PPP deve ser preenchido para a comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo dos
empregados a agentes nocivos para o conhecimento de todos os ambientes e para o
controle da sauacutede ocupacional de todos os trabalhadores
Eacute necessaacuterio o preenchimento do PPP pelas empresas para todos os empregados
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 apoacutes a implantaccedilatildeo
do PPP em meio magneacutetico pela Previdecircncia Social esse documento seraacute exigido para
todos os segurados independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposiccedilatildeo a
agentes nocivos
A comprovaccedilatildeo da efetiva exposiccedilatildeo a agentes nocivos seraacute feita mediante
formulaacuterio proacuteprio do INSS o Perfil Profissiograacutefico Previdenciaacuterio que seraacute preenchido
pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Teacutecnico de Condiccedilotildees Ambientais do
Trabalho (LTCAT) expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila do
trabalho para fins de comprovaccedilatildeo da exposiccedilatildeo a agentes nocivos prejudiciais agrave sauacutede ou
agrave integridade fiacutesica
As cooperativas de produccedilatildeo em que seus cooperados no exerciacutecio das atividades
sejam expostos a condiccedilotildees especiais deveratildeo elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 087 de 27 de marccedilo de 2003 O PPP das cooperativas de
trabalho seratildeo elaborados com base nas informaccedilotildees fornecidas pela empresa contratante
A apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute exigida para os periacuteodos de atividade exercida sob
condiccedilotildees especiais apenas a partir de 14 de outubro de 1996 exceto no caso do agente
nocivo ruiacutedo que exige apresentaccedilatildeo de laudo para todos os periacuteodos declarados
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Quando houver o desligamento do empregado a empresa eacute obrigada a fornecer uma
coacutepia autecircntica do PPP ao trabalhador sob pena de multa caso natildeo o faccedila
Observaccedilatildeo
De acordo com a Instruccedilatildeo NormativaINSSDC nordm 99 de 05122003 a partir de 1ordm
de janeiro de 2004 a comprovaccedilatildeo do exerciacutecio de atividade especial seraacute feita pelo PPP
emitido pela empresa com base em laudo teacutecnico de condiccedilotildees ambientais de trabalho
expedido por meacutedico do trabalho ou engenheiro de seguranccedila O PPP contemplaraacute
inclusive informaccedilotildees pertinentes aos formulaacuterios acima os quais deixaratildeo de ter eficaacutecia
A empresa (ou equiparada agrave empresa) deveraacute elaborar PPP de forma individualizada
para seus empregados trabalhadores avulsos e cooperados expostos a agentes nocivos
quiacutemicos fiacutesicos bioloacutegicos ou associaccedilatildeo de agentes prejudiciais agrave sauacutede ou agrave integridade
fiacutesica considerados para fins de concessatildeo de aposentadoria especial E ainda para fins de
concessatildeo de benefiacutecios por incapacidade a partir de 1ordm de janeiro de 2004 a Periacutecia
Meacutedica do INSS poderaacute solicitar o PPP agrave empresa com vistas agrave fundamentaccedilatildeo do
reconhecimento teacutecnico do nexo causal e para avaliaccedilatildeo de potencial laborativo
objetivando o processo de reabilitaccedilatildeo profissional
A exigecircncia da apresentaccedilatildeo do LTCAT seraacute dispensada a partir de 1ordm de janeiro de
2004 data da vigecircncia do PPP devendo entretanto permanecer na empresa agrave disposiccedilatildeo
da Previdecircncia Social Entretanto para periacuteodos laborados ateacute 31 de dezembro de 2003
seraacute aceito o DIRBEN-8030 (antigo SB-40 DISES-BE 5235 DSS-8030) desde que
emitido ateacute essa data Quando o PPP for apresentado contemplando periacuteodos laborados ateacute
31 de dezembro de 2003 natildeo eacute necessaacuteria a apresentaccedilatildeo do DIRBEN-8030 (antigo SB-40
DISES-BE 5235 DSS-8030)
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
PCMSO ndash PROGRAMA DE CONTROLE MEacuteDICO DE SAUacuteDE OCUPACIONAL
O PCMSO eacute um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas
pelas empresas em funccedilatildeo dos riscos aos quais os empregados se expotildeem no ambiente de
trabalho Seu objetivo eacute prevenir detectar precocemente monitorar e controlar possiacuteveis
danos agrave sauacutede do empregado Implementar o PCMSO eacute importante sobretudo para cumprir
a legislaccedilatildeo em vigor Aleacutem disso vocecirc pode estar prevenindo possiacuteveis consequumlecircncias
juriacutedicas decorrentes do aparecimento de doenccedilas ocupacionais como processos ciacuteveis
criminais e previdenciaacuterios
O meacutedico do trabalho faraacute o reconhecimento preacutevio dos riscos ocupacionais existentes
na empresa em funccedilatildeo das atividades desenvolvidas O PCMSO deve estar articulado com
todas as normas regulamentadoras principalmente a NR-9 (PPRA)
Todas as empresas que possuam empregados independente do tamanho e grau de risco
desde que regidos pela CLT satildeo obrigadas a implantar o PCMSO Excluem-se desta
obrigatoriedade de indicar meacutedico coordenador deste Programa as Empresas
Grau de Risco 1 e 2 (conforme NR-04) que possuam ateacute 25(vinte e cinco) funcionaacuterios
Grau de Risco 3 e 4 com ateacute 10 funcionaacuterios
Empresas de Grau de Risco 1 e 2 que possuam 25 (vinte e cinco) a 50(cinquumlenta )
funcionaacuterios poderatildeo estar desobrigadas de indicar Meacutedico Coordenador desde que essa
deliberaccedilatildeo seja concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
Empresas de Grau de Risco 3 e 4 que possuam 10(dez) a 20(vinte) funcionaacuterios poderatildeo
estar desobrigados de indicar meacutedico coordenador desde que essa deliberaccedilatildeo seja
concedida atraveacutes de negociaccedilatildeo coletiva
O Ministeacuterio do Trabalho atraveacutes da Secretaria de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho
entende que todos os trabalhadores devem ter o controle de sua sauacutede de acordo com os
riscos a que estatildeo expostos Aleacutem de ser uma exigecircncia legal prevista no artigo 168 da
CLT estaacute respaldada na convenccedilatildeo 161 da Organizaccedilatildeo Internacional do Trabalho - OIT
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
respeitando princiacutepios eacuteticos morais e teacutecnicos
A responsabilidade pela implementaccedilatildeo desse Programa eacute uacutenica e total do Empregador
devendo ainda zelar pela sua eficaacutecia e custear despesas aleacutem de indicar meacutedico do
trabalho para coordenar a execuccedilatildeo do mesmo
No caso dos trabalhadores temporaacuterios o empregador responsaacutevel pelo PCMSO eacute a
Empresa contratada para fornecer matildeo de obra temporaacuteria
ESTRUTURA
- Identificaccedilatildeo da empresa (razatildeo social CNPJ ramo de atividade e grau de risco (NR4) nordm
de funcionaacuterios turnos de trabalho etc)
- Definiccedilatildeo dos riscos ambientais ( avaliaccedilatildeo sensitiva mapa de risco avaliaccedilatildeo ambiental
etc)
- Programaccedilatildeo teacutecnica ( exames cliacutenicos exames de apoio diagnoacutestico com base nos riscos
detectados)
- Avaliaccedilotildees especiais ( accedilotildees preventivas em doenccedilas natildeo ocupacionais)
- Tabulaccedilatildeo de dados (relatoacuterio anual e avaliaccedilotildees epidemioloacutegicas)
DESENVOLVIMENTO
- Avaliaccedilatildeo sensitiva do ambiente
Visita agrave empresa para a anaacutelise do processo produtivo
Estudo profissiograacutefico em todos os setores da empresa para reconhecimento dos riscos
de possiacuteveis agravos a sauacutede
Riscos fiacutesicos ( ruiacutedo calor frio radiaccedilotildees )
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
Riscos quiacutemicos ( solventes produtos quiacutemicos )
Riscos bioloacutegicos ( bacteacuterias fungos viacuterus )
Atitudes antiergonocircmicas (erros posturais)
- Exames meacutedicos
Tipos (admissional perioacutedico retorno ao trabalho mudanccedila de funccedilatildeo demissional)
Conteuacutedo (avaliaccedilatildeo cliacutenica exames complementares)
Periodicidade (variaacutevel de acordo com o grau de risco)
- Programaccedilatildeo teacutecnica de exames complementares
Indicaccedilatildeo de procedimentos meacutedicos e de auxilio diagnoacutestico de acordo com os riscos
existentes
Exemplos
Ruiacutedo--------------------Audiometria
Poeira mineral------- ----Raio X de toacuterax
Radiaccedilatildeo ionizante-------Hemograma
Chumbo Plumbemia
Fumos plaacutesticos----------Espirometria
Observaccedilatildeo natildeo colocar riscos geneacutericos (ex stress)
- Atestado de sauacutede ocupacional (ASO)
Em duas vias ( uma para o trabalhador outra para a empresa ) e deve conter
(identificaccedilatildeo riscos
ocupacionais especiacuteficos procedimentos meacutedicos realizados aptidatildeo para o trabalho nome
do
examinador e do coordenador
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
- Tabulaccedilatildeo de dados
Prontuaacuterio Meacutedico de responsabilidade do coordenador (manter por 20 anos )
Informaccedilotildees de sigilo garantido (Coacutedigo de Eacutetica Meacutedica)
Estes dados geram um relatoacuterio anual que deve ser apreciado pela CIPA da empresa e
possibilita ao
coordenador um plano de trabalho para o proacuteximo ano
ACcedilOtildeES DE SAUacuteDE
Accedilotildees decorrentes dos levantamentos epidemioloacutegicos realizados pelo relatoacuterio anual
Palestras (alcoolismo tabagismo hipertensatildeo diabetes DSTAIDS doenccedilas oculares
etc)
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo
REFEREcircNCIAS
CAMPOS Joseacute Luiz Dias e CAMPOS Adelina Bitelli Dias Responsabilidade Penal
Civil e Acidentaacuteria do Trabalho Edit LTR 4ordf ed Atualizada
CARRION Valentin Comentaacuterios agrave Consolidaccedilatildeo das Leis do Trabalho Edit Saraiva
24ordf Ediccedilatildeo
COUTO Hudson de Arauacutejo In Ergonomia Aplicada ao Trabalho - A maacutequina
humana Volume I l998
GONCcedilALVES Edwar Abreu Manual de Seguranccedila e Sauacutede no Trabalho Edit LTR
2000
JORGE NETO Francisco Ferreira e CAVALCANTE Jouberto de Quadros Pessoa
Responsabilidade e as Relaccedilotildees do Trabalho Edit LTR 1998
LAVILLE A In Ergonomia EPU 1976
MANUAIS DE LEGISLACcedilAtildeO SEGURANCcedilA E MEDICINA DO TRABALHO Edit
Atlas 47ordf Ediccedilatildeo
MICHEL Oswaldo Acidentes do Trabalho e Doenccedilas Profissionais Edit LTR2000
MONTEIRO Antonio Lopes e BERTAGNI Acidentes do Trabalho e Doenccedilas
Profissionais Edit Saraiva 2ordf ed Atualizada
OLIVEIRA Joseacute de Acidentes do Trabalho Edit Saraiva 3ordf Ediccedilatildeo
OLIVEIRA Sebastiatildeo Geraldo de Proteccedilatildeo Juriacutedica agrave Sauacutede do Trabalhador Edit
LTR 3ordf Ediccedilatildeo
PAIXAtildeO Floriceno e PAIXAtildeO Luiz Antonio C A Previdecircncia Social em perguntas e
respostas Edit Siacutentese 37ordf Ediccedilatildeo
SALIBA Tuffi Messias e CORREcircA Maacutercia Angelin Chaves Insalubridade e
Periculosidade Aspectos Teacutecnicos e Praacuteticos Edit LTR 6ordf Ediccedilatildeo