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Desenvolvimento de Relações
Humanas - Segurança do Trabalho -
ST-10
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O QUE É
SEGURANÇA DO TRABALHO:
Conjunto de medidas e ações aplicadas para prevenir acidentes nas atividades das empresas, preservando a integridade física do trabalhador e os bens materiais da Empresa.
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SEGURANÇA DO TRABALHO :
VALORIZA O SER HUMANO E A VIDA.
VALORIZA O TRABALHOVALORIZA
LUCROS/BENEFÍCIOS
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Cabe ao empregado :•Cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre Seg. e Med. do Trabalho, inclusive ordens
de serviço sobre segurança expedidas pelo
empregador.
•Usar o EPI fornecido pela empresa.
•Submeter-se aos exames médicos previstos
nas NRs.
•Colaborar com a empresa na aplicação das
Normas Regulamentadoras (NRs).
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O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO
É toda ocorrência que no exercício do trabalho, provoque:
Lesão Corporal;
Perturbação Funcional;
Doença;
PODENDO PROVOCAR:
Morte;
Perda total, parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
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DOENÇAS PROFISSIONAIS
São aquelas adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiares a uma
determinada atividade.Ex.. :
Pneumoconiose,
Dermatite,
LER,
etc.
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CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Atos inseguros :
São originados de erros conscientes do trabalhador, ou seja, ele sabe o que é errado, mas o faz, mesmo assim.
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CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Exemplos de Atos inseguros :•Agir sem permissão, sabendo que deve pedi-la;•Brincar em local de trabalho;•Inutilizar dispositivos de segurança, sendo conhecedor de suas necessidades;•Dirigir perigosamente, sendo habilitado;•Não usar E.P.I, sabendo que é para usá-lo;•Não cumprir as normas de segurança, sendo conhecedor das mesmas;•Etc.
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CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Condições inseguras :
Presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.
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CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Exemplos de Condições Inseguras :
•Deficiências na construção e instalações da empresa: piso, ruído e trepidação, falta de ordem e limpeza, etc.•Deficiências no maquinário: falta de proteção, máquinas com defeito e sem manutenção, etc.•Deficiências na proteção do trabalhador: roupas não apropriadas, calçados impróprios, proteção deficiente, etc.
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CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Fator Pessoal de Insegurança :
Dividem-se em dois grupos :
Erro inconsciente do acidentado, ou seja, quando ele não sabe ou não percebe que está errado;Distração;Esquecimento;Falta de conhecimento.
Falhas orgânicas do acidentado :Desmaios;Cãibras;Ataque epiléptico.
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CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE :
DANOSAS
PARA O ACIDENTADO/FAMÍLIAPARA A EMPRESA.
SOCIALECONÔMICO
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PROVIDENCIAR
DOCUMENTAÇÃO: 24 HORAS;
SE FOR ACIDENTE DE TRÂNSITO OU AGRESSÃO, FAZER O BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
PEGAR 02 TESTEMUNHAS;
EM CASO DE ACIDENTES:
SOCORRER;
AVISAR O RH;
AVISAR O SESMT ;
PROCEDER INVESTIGAÇÃO.
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RISCOS AMBIENTAIS
O que são riscos ambientaisTudo o que tem potencial para gerar acidentes ou doenças no
trabalho, em função de sua natureza, concentração,
intensidade e tempo de exposição.
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RUÍDO;
POSTURA, ERGONOMIA
QUEDAS;
TRAUMAS;
QUEDAS DE PALLETTS, CAIXAS
ESFORÇO FÍSICO
MORTE
RISCOS NO SETOR DE RECEBIMENTO
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RUÍDO;
QUÍMICOS, ÓLEO DE CORTE;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
QUEDAS DE CAIXAS, PALLETS;
ESFORÇO FÍSICO;
QUEDAS.
TRAUMAS, AMPUTAÇÕES DE MEMBROS
CORTES NAS MÃOS E BRAÇOS
RISCOS NO SETOR DE PREPARAÇÃO
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ELETRICIDADE;
RUÍDO;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
QUÍMICOS: ANTI RESPINGO;
QUEIMADURAS NA PELE, NOS OLHOS
QUEDAS, TRAUMAS, ESMAGAMENTO
PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS E PULMONARES
RISCOS NO SETOR DE SOLDA
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RUÍDO;
QUÍMICOS, ÁCIDOS;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
STRESS, FADIGA;
QUEIMADURAS NA PELE E OLHOS;
QUEDAS, TRAUMAS;
RISCOS NO SETOR DE FOSFATIZAÇAÕ
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RUÍDO;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
ACIDENTES COM OS OLHOS, FAGULHAS, ESTILHAÇOS;
QUÍMICOS, POEIRA;
CORTES, AMPUTAÇÕES;
QUEDAS, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES
RISCOS NO SETOR DE ACABEMENTO - SOLDA
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RUÍDO;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
QUÍMICOS: MASSA PLÁSTICA, POEIRAS, SIKAFLEX, THINNER DENTRE OUTROS;
CORTES NAS MÃOS, IRRITAÇÃO NA DERMATOLÓGICAS;
QUEDAS;
ACIDENTES COM OS OLHOS
RISCOS NO SETOR DE ACABAMENTO DE PINTURA
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RUÍDO;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
QUÍMICOS: TINTAS, SOLVENTES;
IRRITAÇÃO DERMATOLÓGICA, INTOXICAÇÃO;
QUEDAS, E IRRITAÇÃO NOS OLHOS
RISCOS NO SETOR DE PINTURA
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ELETRICIDADE;
RUÍDO;
POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;
QUÍMICOS: SIKAFLEX;
PERFURAÇÕES NAS MÃOS;
QUEDAS, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES
ACIDENTES COM OS OLHOS
RISCOS NO SETOR DE MONTAGEM FINAL
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ELETRICIDADE;
RUÍDO;
QUÍMICOS: GRAXA, AMÔNIA, ÓLEO;
PERFURAÇÕES/ CORTES, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES
RISCOS OPERAÇÃO DE MÁQUINAS
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ELETRICIDADE;
RUÍDO;
TRAUMAS, ESMAGAMENTO;
MORTE
RISCOS OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE
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RUÍDO;
QUÍMICOS: GRAXA, ÓLEO;
QUEIMADURAS
ACIDENTES COM A CARGAS
ATROPELAMENTOS
MORTE
RISCOS OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS
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POSTURA INADEQUADA;
QUEDAS, MOVIMENTOS REPETITIVOS
STRESS
RISCOS NO SETOR ADMINISTRATIVO
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
•Todo e qualquer dispositivo destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
•Projetado de acordo com os riscos levantados e os tempos de exposição observados.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA
•Equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
•Ex. :
• Proteções de máquinas, biombos, exaustores, iluminação de emergência, extintores, etc.
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O QUE É E. P. I.
Equipamento de Proteção Individual:
Todo dispositivo de uso individual a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
IMPORTANTE
Você é o responsável pela limpeza, guarda e conservação do seu E.P.I. Se necessário fazer a
troca, você deve devolver o E.P.I. velho
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E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS C/ PRODUTOS
QUIMICOS
Bota PVC;
Luvas para produtos químicos;
Conjunto impermeável;
Máscaras facial c/ Filtro;
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E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS SOLDA
Respirador Facial da classe P2, da 3 M 8822;
calçado de segurança com biqueira de aço;
Luvas de raspa de couro cano longo;
avental de raspa de couro,mangote ;
Óculos de Segurança anti embaçante, máscara com lentes filtrantes para radiação ultra violeta
Creme Luvex 25 e uniformes.
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E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS NA MANUTENÇÃO
Protetor Auricular;
calçado de segurança com biqueira de polietileno;
Luvas com proteção isolante;
Cinto de segurança do tipo pára-quedista para trabalho em altura;
Óculos de segurança, plataforma elevatória para trabalhos em altura.
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Atitudes que podem provocar acidentes :
•Excesso de Confiança;
•Teimosia/Orgulho;•Ignorância, negligência,pressa, falta de atenção, esforço excessivo, fadiga, stress.
Falta cooperação .
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PREVENÇÃO E COMBATE A
SINISTROS
Ações para evitar Incêndios
não fume em locais proibidos;
conserve as instalações elétricas;
evite acúmulo de materiais inflamáveis;
evite queimar papéis e outros em locais inadequados
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EM CASO DE EMERGÊNCIA
Mantenha a calma;
Aguarde instruções da Brigada de Incêndio ou de Segurança do Trabalho;
Use equipamentos de combate a incêndio disponíveis: extintores, hidrantes, etc.;.
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Veja algumas dicas :
Trabalhe com atenção.Em se tratando de prevenção, não confie demais em você mesmo.Não seja orgulhoso, você não sabe tudo.Se não pode fazer, peça ajuda.Conheça o Depto. de Segurança do Trabalho da sua empresa.Dê sugestões à CIPA e ao Depto. de Segurança do Trabalho da empresa.Respeite as normas de Segurança.Procure conhecer os riscos de sua profissão.Não confie na sorte.Ame e respeite a sua vida, pois ela é única.
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Evite :
Conversar e distrair-se enquanto trabalha;Realizar tarefas sem que esteja habilitado a fazê-las;Correrias;Trabalhar sem o Equipamento de Segurança.
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Trabalhar com Segurança implica ter respeito e dignidade à própria vida.
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LEMBRE-SE :
O trabalho representa promessa de vida, e não um atalho para o sofrimento, dor, e morte.
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Valorize sua vida, pois ela não têm preço, pratique segurança.
Segurança é um estilo de vida.
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SEGUNDO A OMS – ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA SAÚDE, OS ACIDENTES E
DOENÇAS DO TRABALHO SÃO
RESPONSÁVEIS POR MAIS DE 120
MILHÕES DE LESÕES, E PELO MENOS
220.000 MORTES POR ANO NO PLANO
MUNDIAL. (1.997)
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‘
PESQUISA REALIZADA EM OSASCO – SP
NO INÍCIO DA DÉCADA DE 70, AVALIOU
1.000 ACIDENTES DE TRABALHO
GRAVES, CONCLUIU QUE AS MÁQUINAS
FORAM RESPONSÁVEIS POR 85,5% DOS
ACIDENTES, SENDO AS PRENSAS
SOZINHAS RESPONSÁVEIS POR 31,8%
DO TOTAL DAS OCORRÊNCIAS.
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SEÇÃO XI
DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Decreto-Lei: 5.452, DE 1º DE MAIO DE
1943. - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de
partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de
acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.
Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o
uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art.185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as
máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável a realização do
ajuste.
Art.186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre
proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,
especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de
acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de
ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas
ou elétricas.
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CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRP
OBSERVA QUE O RAMO METALÚRGICORESPONDE POR 25% DOS CASOS GRAVES DE ACIDENTES DO
TRABALHO, PREDOMINANDO AS MÁQUINAS :
-PRENSAS MECÂNICAS, GUILHOTINAS, DOBRADEIRAS, ETC ...
SETOR PLÁSTICO :
RESPONDE POR 8% DOS CASOS, COM DESTAQUE PARA AS
PRENSAS INJETORAS.