43
Desenvolvimento de Relações Humanas - Segurança do Trabalho - ST-10 1 O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO: Conjunto de medidas e ações aplicadas para prevenir acidentes nas atividades das empresas, preservando a integridade física do trabalhador e os bens materiais da Empresa.

INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

  • Upload
    tst-007

  • View
    228

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

1

O QUE É

SEGURANÇA DO TRABALHO:

Conjunto de medidas e ações aplicadas para prevenir acidentes nas atividades das empresas, preservando a integridade física do trabalhador e os bens materiais da Empresa.

Page 2: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

2

SEGURANÇA DO TRABALHO :

VALORIZA O SER HUMANO E A VIDA.

VALORIZA O TRABALHOVALORIZA

LUCROS/BENEFÍCIOS

Page 3: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

3

Cabe ao empregado :•Cumprir as disposições legais e regulamentares

sobre Seg. e Med. do Trabalho, inclusive ordens

de serviço sobre segurança expedidas pelo

empregador.

•Usar o EPI fornecido pela empresa.

•Submeter-se aos exames médicos previstos

nas NRs.

•Colaborar com a empresa na aplicação das

Normas Regulamentadoras (NRs).

Page 4: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

4

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO

É toda ocorrência que no exercício do trabalho, provoque:

Lesão Corporal;

Perturbação Funcional;

Doença;

PODENDO PROVOCAR:

Morte;

Perda total, parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Page 5: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

5

DOENÇAS PROFISSIONAIS

São aquelas adquiridas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiares a uma

determinada atividade.Ex.. :

Pneumoconiose,

Dermatite,

LER,

etc.

Page 6: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

6

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Atos inseguros :

São originados de erros conscientes do trabalhador, ou seja, ele sabe o que é errado, mas o faz, mesmo assim.

Page 7: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

7

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exemplos de Atos inseguros :•Agir sem permissão, sabendo que deve pedi-la;•Brincar em local de trabalho;•Inutilizar dispositivos de segurança, sendo conhecedor de suas necessidades;•Dirigir perigosamente, sendo habilitado;•Não usar E.P.I, sabendo que é para usá-lo;•Não cumprir as normas de segurança, sendo conhecedor das mesmas;•Etc.

Page 8: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

8

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Condições inseguras :

Presentes no ambiente de trabalho, comprometem a segurança do trabalhador e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.

Page 9: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

9

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Exemplos de Condições Inseguras :

•Deficiências na construção e instalações da empresa: piso, ruído e trepidação, falta de ordem e limpeza, etc.•Deficiências no maquinário: falta de proteção, máquinas com defeito e sem manutenção, etc.•Deficiências na proteção do trabalhador: roupas não apropriadas, calçados impróprios, proteção deficiente, etc.

Page 10: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

10

CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO

Fator Pessoal de Insegurança :

Dividem-se em dois grupos :

Erro inconsciente do acidentado, ou seja, quando ele não sabe ou não percebe que está errado;Distração;Esquecimento;Falta de conhecimento.

Falhas orgânicas do acidentado :Desmaios;Cãibras;Ataque epiléptico.

Page 11: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

11

CONSEQÜÊNCIAS DO ACIDENTE :

DANOSAS

PARA O ACIDENTADO/FAMÍLIAPARA A EMPRESA.

SOCIALECONÔMICO

Page 12: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

12

PROVIDENCIAR

DOCUMENTAÇÃO: 24 HORAS;

SE FOR ACIDENTE DE TRÂNSITO OU AGRESSÃO, FAZER O BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

PEGAR 02 TESTEMUNHAS;

EM CASO DE ACIDENTES:

SOCORRER;

AVISAR O RH;

AVISAR O SESMT ;

PROCEDER INVESTIGAÇÃO.

Page 13: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

13

RISCOS AMBIENTAIS

O que são riscos ambientaisTudo o que tem potencial para gerar acidentes ou doenças no

trabalho, em função de sua natureza, concentração,

intensidade e tempo de exposição.

Page 14: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

14

RUÍDO;

POSTURA, ERGONOMIA

QUEDAS;

TRAUMAS;

QUEDAS DE PALLETTS, CAIXAS

ESFORÇO FÍSICO

MORTE

RISCOS NO SETOR DE RECEBIMENTO

Page 15: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

15

RUÍDO;

QUÍMICOS, ÓLEO DE CORTE;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

QUEDAS DE CAIXAS, PALLETS;

ESFORÇO FÍSICO;

QUEDAS.

TRAUMAS, AMPUTAÇÕES DE MEMBROS

CORTES NAS MÃOS E BRAÇOS

RISCOS NO SETOR DE PREPARAÇÃO

Page 16: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

16

ELETRICIDADE;

RUÍDO;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

QUÍMICOS: ANTI RESPINGO;

QUEIMADURAS NA PELE, NOS OLHOS

QUEDAS, TRAUMAS, ESMAGAMENTO

PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS E PULMONARES

RISCOS NO SETOR DE SOLDA

Page 17: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

17

RUÍDO;

QUÍMICOS, ÁCIDOS;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

STRESS, FADIGA;

QUEIMADURAS NA PELE E OLHOS;

QUEDAS, TRAUMAS;

RISCOS NO SETOR DE FOSFATIZAÇAÕ

Page 18: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

18

RUÍDO;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

ACIDENTES COM OS OLHOS, FAGULHAS, ESTILHAÇOS;

QUÍMICOS, POEIRA;

CORTES, AMPUTAÇÕES;

QUEDAS, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES

RISCOS NO SETOR DE ACABEMENTO - SOLDA

Page 19: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

19

RUÍDO;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

QUÍMICOS: MASSA PLÁSTICA, POEIRAS, SIKAFLEX, THINNER DENTRE OUTROS;

CORTES NAS MÃOS, IRRITAÇÃO NA DERMATOLÓGICAS;

QUEDAS;

ACIDENTES COM OS OLHOS

RISCOS NO SETOR DE ACABAMENTO DE PINTURA

Page 20: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

20

RUÍDO;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

QUÍMICOS: TINTAS, SOLVENTES;

IRRITAÇÃO DERMATOLÓGICA, INTOXICAÇÃO;

QUEDAS, E IRRITAÇÃO NOS OLHOS

RISCOS NO SETOR DE PINTURA

Page 21: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

21

ELETRICIDADE;

RUÍDO;

POSTURA INADEQUADA, ERGONOMIA;

QUÍMICOS: SIKAFLEX;

PERFURAÇÕES NAS MÃOS;

QUEDAS, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES

ACIDENTES COM OS OLHOS

RISCOS NO SETOR DE MONTAGEM FINAL

Page 22: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

22

ELETRICIDADE;

RUÍDO;

QUÍMICOS: GRAXA, AMÔNIA, ÓLEO;

PERFURAÇÕES/ CORTES, TRAUMAS, AMPUTAÇÕES

RISCOS OPERAÇÃO DE MÁQUINAS

Page 23: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

23

ELETRICIDADE;

RUÍDO;

TRAUMAS, ESMAGAMENTO;

MORTE

RISCOS OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE

Page 24: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

24

RUÍDO;

QUÍMICOS: GRAXA, ÓLEO;

QUEIMADURAS

ACIDENTES COM A CARGAS

ATROPELAMENTOS

MORTE

RISCOS OPERAÇÃO DE EMPILHADEIRAS

Page 25: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

25

POSTURA INADEQUADA;

QUEDAS, MOVIMENTOS REPETITIVOS

STRESS

RISCOS NO SETOR ADMINISTRATIVO

Page 26: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

26

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

•Todo e qualquer dispositivo destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

•Projetado de acordo com os riscos levantados e os tempos de exposição observados.

Page 27: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

27

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA

•Equipamentos instalados no local de trabalho, que servem para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo.

•Ex. :

• Proteções de máquinas, biombos, exaustores, iluminação de emergência, extintores, etc.

Page 28: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

28

O QUE É E. P. I.

Equipamento de Proteção Individual:

Todo dispositivo de uso individual a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

IMPORTANTE

Você é o responsável pela limpeza, guarda e conservação do seu E.P.I. Se necessário fazer a

troca, você deve devolver o E.P.I. velho

Page 29: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

29

E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS C/ PRODUTOS

QUIMICOS

Bota PVC;

Luvas para produtos químicos;

Conjunto impermeável;

Máscaras facial c/ Filtro;

Page 30: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

30

E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS SOLDA

Respirador Facial da classe P2, da 3 M 8822;

calçado de segurança com biqueira de aço;

Luvas de raspa de couro cano longo;

avental de raspa de couro,mangote ;

Óculos de Segurança anti embaçante, máscara com lentes filtrantes para radiação ultra violeta

Creme Luvex 25 e uniformes.

Page 31: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

31

E.P.I.s UTILIZADOS PARA TRABALHOS NA MANUTENÇÃO

Protetor Auricular;

calçado de segurança com biqueira de polietileno;

Luvas com proteção isolante;

Cinto de segurança do tipo pára-quedista para trabalho em altura;

Óculos de segurança, plataforma elevatória para trabalhos em altura.

Page 32: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

32

Atitudes que podem provocar acidentes :

•Excesso de Confiança;

•Teimosia/Orgulho;•Ignorância, negligência,pressa, falta de atenção, esforço excessivo, fadiga, stress.

Falta cooperação .

Page 33: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

33

PREVENÇÃO E COMBATE A

SINISTROS

Ações para evitar Incêndios

não fume em locais proibidos;

conserve as instalações elétricas;

evite acúmulo de materiais inflamáveis;

evite queimar papéis e outros em locais inadequados

Page 34: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

34

EM CASO DE EMERGÊNCIA

Mantenha a calma;

Aguarde instruções da Brigada de Incêndio ou de Segurança do Trabalho;

Use equipamentos de combate a incêndio disponíveis: extintores, hidrantes, etc.;.

Page 35: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

35

Veja algumas dicas :

Trabalhe com atenção.Em se tratando de prevenção, não confie demais em você mesmo.Não seja orgulhoso, você não sabe tudo.Se não pode fazer, peça ajuda.Conheça o Depto. de Segurança do Trabalho da sua empresa.Dê sugestões à CIPA e ao Depto. de Segurança do Trabalho da empresa.Respeite as normas de Segurança.Procure conhecer os riscos de sua profissão.Não confie na sorte.Ame e respeite a sua vida, pois ela é única.

Page 36: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

36

Evite :

Conversar e distrair-se enquanto trabalha;Realizar tarefas sem que esteja habilitado a fazê-las;Correrias;Trabalhar sem o Equipamento de Segurança.

Page 37: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

37

Trabalhar com Segurança implica ter respeito e dignidade à própria vida.

Page 38: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

38

LEMBRE-SE :

O trabalho representa promessa de vida, e não um atalho para o sofrimento, dor, e morte.

Page 39: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

39

Valorize sua vida, pois ela não têm preço, pratique segurança.

Segurança é um estilo de vida.

Page 40: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

40

SEGUNDO A OMS – ORGANIZAÇÃO

MUNDIAL DA SAÚDE, OS ACIDENTES E

DOENÇAS DO TRABALHO SÃO

RESPONSÁVEIS POR MAIS DE 120

MILHÕES DE LESÕES, E PELO MENOS

220.000 MORTES POR ANO NO PLANO

MUNDIAL. (1.997)

Page 41: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

41

PESQUISA REALIZADA EM OSASCO – SP

NO INÍCIO DA DÉCADA DE 70, AVALIOU

1.000 ACIDENTES DE TRABALHO

GRAVES, CONCLUIU QUE AS MÁQUINAS

FORAM RESPONSÁVEIS POR 85,5% DOS

ACIDENTES, SENDO AS PRENSAS

SOZINHAS RESPONSÁVEIS POR 31,8%

DO TOTAL DAS OCORRÊNCIAS.

Page 42: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

42

SEÇÃO XI

DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Decreto-Lei: 5.452, DE 1º DE MAIO DE

1943. - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art.184 - As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de

partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de

acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Parágrafo único - É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o

uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

Art.185 - Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as

máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável a realização do

ajuste.

Art.186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre

proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos,

especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de

acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de

ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas

ou elétricas.

Page 43: INTEGRAçãO DEFINITIVA.pdf

Desenvolvimento de Relações

Humanas - Segurança do Trabalho -

ST-10

43

CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRP

OBSERVA QUE O RAMO METALÚRGICORESPONDE POR 25% DOS CASOS GRAVES DE ACIDENTES DO

TRABALHO, PREDOMINANDO AS MÁQUINAS :

-PRENSAS MECÂNICAS, GUILHOTINAS, DOBRADEIRAS, ETC ...

SETOR PLÁSTICO :

RESPONDE POR 8% DOS CASOS, COM DESTAQUE PARA AS

PRENSAS INJETORAS.