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INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GESTÃO DAS BACIAS
HIDROGRÁFICAS LUSO-ESPANHOLAS
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de Portugal
Gabinete de Relações Internacionais | Ana Sofia Almeida | 24 a 27 de Maio de 2010 | Brasília
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I Seminário Internacional de
Direito das Águas – Brasília, DF
Aspectos Geográficos2
Aspectos Históricos3
1. As relações entre Portugal e Espanha no âmbito da gestão das bacias hidrográficas remontam ao século XIX;
2. Entre 1864 e 1968 foram celebrados quatro instrumentos internacionais com o objectivo principal de promover a produção hidroeléctrica.
Aspectos Históricos4
No ano de 1997 tem início o processo
de negociação da Convenção de Albufeira em que, pela primeira vez, se abordam os aspectos ambientais.
Aspectos Históricos5
Cronologia:1864 Tratado de Limites celebrado entre
Portugal e Hespanha1866 Annexos ao Tratado de Limites
celebrado entre Portugal e Hespanha1912 Notas trocadas entre os governos de
Portugal e Espanha, aprovando as regras para o aproveitamento industrial das águas dos rios limítrofes dos dois países
Aspectos Históricos6
1927 Convénio entre Portugal e Espanha para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro
1964 Convénio Luso-espanhol para regular o aproveitamento hidroeléctrico dos troços internacionais do rio Douro e seus afluentes
1968 Convénio entre Portugal e Espanha, para regular o uso e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes
Aspectos Históricos7
1976 2.º Protocolo Adicional ao Convénio de 29 de Maio de 1968 entre Portugal e Espanha, para regular o uso e o aproveitamento hidráulico dos troços internacionais dos rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e seus afluentes, no que respeita ao aproveitamento hidráulico do troço internacional do rio Minho
Aspectos Históricos8
1997 Início das negociações da Directiva-Quadro da Água em sede de Conselho da União Europeia
1998 Convenção sobre a cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas (Convenção de Albufeira)
Aspectos Históricos9
2000 Directiva-Quadro da Água (União Europeia)
2005 Transposição da Directiva-Quadro da Água para a ordem jurídica portuguesa (Lei da Água)
2008 Protocolo de Revisão da Convenção sobre cooperação para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas
Directiva-Quadro da Água
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É uma directiva comunitária, necessita de ser transposta para a ordem jurídica interna dos Estados.
Foi aprovada em 2000 com o intuito de reunir e integrar toda a normativa europeia respeitante à gestão de recursos hídricos que constava num conjunto vasto de directivas.
Directiva-Quadro da Água
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Directiva-Quadro da Água
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Directiva-Quadro da Água
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A definição de “bom estado” depende de um processo de classificação que obedece a várias fases distintas: Agrupar as massas de água de acordo com as
suas características naturais, seguindo a metodologia indicada pela directiva;
Estabelecer as condições mais próximas do estado natural de cada tipo de massa de água;
Tendo como referência as condições estabelecidas, classificar as massas de água numa classe de qualidade (excelente, bom, razoável e mau).
Directiva-Quadro da Água
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Estes procedimentos decorrem no seguinte enquadramento:
1.º - Os Estados membros identificam as bacias hidrográficas no seu território;
2.º - Os Estados membros integram as bacias em regiões hidrográficas distintas;
3.º - Os Estados membros designam as autoridades competentes adequadas para a aplicação das regras da DQA em cada região hidrográfica;
Directiva-Quadro da Água
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4.º - Os Estados membros elaboram um plano de gestão para cada região hidrográfica situada totalmente no seu território.
Todas as decisões sobre o uso e interferência com os sistemas aquáticos de uma região hidrográfica deverão acordar-se de forma
integrada e coordenada e estabelecer-se nos planos de gestão de RH.
Directiva-Quadro da Água
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No caso das bacias hidrográficas internacionais:
Os EM envolvidos coordenam-se de forma a alocar a bacia compartilhada a uma RH internacional, a mesma para ambos os EM.
Os EM devem coordenar-se de forma a ser elaborado um único plano ou planos separados que abarquem as partes da região hidrográfica internacional.
Directiva-Quadro da Água
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Dos planos à acção: programas de medidas Através dos programas de medidas, os EM
dotam-se das estratégias necessárias para resolver os problemas que tenham identificado nos planos de gestão de RH, por forma a dar cumprimento aos objectivos da DQA.
No caso das bacias internacionais, os EM estabelecem os seus programas de medidas para a parte da bacia internacional que se encontre no seu território, coordenando as medidas com o outro EM.
Directiva-Quadro da Água
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Tanto Portugal como Espanha transpuseram a DQA para o seu ordenamento jurídico:
Portugal, através da Lei da Água (Lei n.º 58/2005);
Espanha, através de alterações à sua já existente Ley de Aguas, e outros diplomas legislativos subsequentes.
Directiva-Quadro da Água
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Nesses diplomas, ambos os países: Reconhecem que 5 das suas Regiões
Hidrográficas integram RH internacionais; Designam as autoridades competentes
para a aplicação das regras da DQA
Em Portugal:- Instituto da Água - Administrações das RH
Em Espanha:- Dirección-General del
Agua- Confederações
Hidrográficas
Situação na Península Ibérica
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Portugal e Espanha estão a elaborar Planos de Gestão de Região Hidrográfica separados;
Necessidade de coordenar os aspectos relativos às RH internacionais;
Utilização da estrutura orgânica criada pela Convenção de Albufeira para ajudar na coordenação em diversos aspectos da implementação da DQA.
Convenção de Albufeira21
A Convenção de Albufeira vem cobrir as lacunas do sistema jurídico vigente:
Define o quadro de cooperação para a protecção das águas superficiais e subterrâneas e dos ecossistemas aquáticos e terrestres directamente dependente delas;
Define o quadro para o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos das bacias hidrográficas compartilhadas.
DQA e Convenção de Albufeira
- objectivos -22
DQA Convenção de Albufeira
Prevenir a degradação, melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e promover o uso sustentável das águas interiores de superfície , subterrâneas, de transição e costeiras .
Proteger as águas superficiais, subterrâneas e os ecossistemas aquáticos e terrestres directamente dependentes daquelas e promover o aproveitamento sustentável dos recursos hídricos.
• Alcançar o bom estado as águas• Prevenir a degradação das águas e controlar a
contaminação• Garantir o uso sustentável
• Assegurar o cumprimento das normas e objectivos de qualidade das águas classificadas
DQA e Convenção de Albufeira
- bacias hidrográficas -23
DQA Convenção de Albufeira
Área terrestre a partir da qual todas as águas fluem, através de uma sequência de ribeiros, rios e eventualmente lagos para o mar, desembocando numa única foz, estuário ou delta.
Zona terrestre a partir da qual toda a escorrência superficial flui através de uma série de correntes, rios e, eventualmente lagos até ao mar por uma única desembocadura, estuário ou delta, assim como as águas subterrâneas associadas.
DQA e Convenção de Albufeira
- regiões hidrográficas -24
DQA Convenção de Albufeira
A área de terra e de mar constituída por uma ou mais bacias hidrográficas vizinhas e pelas águas subterrâneas e costeiras que lhes estão associadas.
Não faz especial referência ao conceito de Região Hidrográfica, mas prevê a protecção das águas costeiras e marinhas, nomeadamente a obrigação de prevenir, eliminar, mitigar e controlar a contaminação de origem terrestre destas águas.
• Coordenação dos programas e medidas para alcançar os objectivos ambientais• Coordenação dos Planos de BaciaApenas a DQA prevê a opção de elaboração de um único Plano de Bacia, no caso da Convenção prevê-se a coordenação na elaboração de planos separados.
DQA e Convenção de Albufeira
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Que estrutura orgânica da Convenção de Albufeira está sendo
utilizada pelas partes na implementação da DQA?
DQA e Convenção de Albufeira
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DQA e Convenção de Albufeira
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Grupo de Trabalho DQA e Qualidade da Água:
Coordenação na articulação das actividades conjuntas de carácter técnico e definição de acções prioritárias de actuação no âmbito do processo de implementação da DQA: Nas actividades que dizem respeito à
caracterização das regiões hidrográficas da DQA;
Na articulação dos trabalhos para a elaboração dos Planos de Gestão de RH internacionais.
DQA e Convenção de Albufeira
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Grupo de Trabalho DQA e Qualidade da Água: Troca de informação no âmbito de rede de
monitorização para permitir uma avaliação constante de qualidade da água nos troços transfronteiriços e verificar se a qualidade é adequada aos objectivos definidos, considerando os usos existentes e previstos, e de acordo com as Directivas em vigor.
DQA e Convenção de Albufeira
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Jornadas Técnicas Luso-Espanholas de Participação Pública – “Questões Significativas da Gestão da Água”: São Questões Significativas da Gestão da
Água as pressões decorrentes de acções antropogénicas sobre as massas de água, os impactos resultantes dessas acções e os aspectos de ordem normativa, organizacional, socio-económica, ou outros, que dificultem o cumprimento dos objectivos da DQA.
DQA e Convenção de Albufeira
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Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região
Hidrográfica do Guadiana Hidrográfica do Guadiana
Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes Questões Significativas (Portugal) e os Temas Importantes (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região (Espanha) identificados em cada um dos países para a Região
Hidrográfica do Guadiana Hidrográfica do Guadiana
DQA e Convenção de Albufeira
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8 sessões públicas luso-espanholas em 2009: Minho/Lima: 16 de Abril em Tui (Espanha) 19 de Maio em Ponte de Lima
(Portugal) Guadiana: 21 de Abril em Évora (Portugal) 21 de Maio em Mérida (Espanha) Tejo: 23 de Abril em Alcántara (Espanha) 26 de Maio em Portalegre (Portugal) Douro: 28 de Abril em Régua (Portugal) 28 de Maio em Valladolid (Espanha)
DQA e Convenção de Albufeira
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Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)23 de Abril, Alcántara, Espanha
Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)23 de Abril, Alcántara, Espanha
Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)26 de Maio, Portalegre, Portugal
Jornada Luso-Espanhola (Tejo/Tajo)26 de Maio, Portalegre, Portugal
DQA e Convenção de Albufeira
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Mecanismos genéricos de cooperação:
Preparação de estudos comuns sobre águas transfronteiriças;
Troca sistemática de informação; Avaliação de impactos transfronteiriços; Coordenação na gestão da água (cheias,
secas, escassez de recursos, incidentes de poluição acidental)
Convenção de Albufeira34
Troca sistemática de informação (GT DQA e QA): Qualidade da água e dos ecossistemas associados; Caudais; Volumes de água armazenados; Usos da água; Extracções e transvases; Descargas; Planos e projectos de novas infra-estruturas; Programas de medidas de melhoria e protecção da
qualidade da água
Ligações úteis35
INAGwww.inag.pt
CADCwww.cadc-albufeira.org
DQAwww.dqa.inag.pt
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Muito obrigada pela sua atenção.
[email protected]@dpp.pt
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território da República Portuguesa