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1 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO – PDMI Instrumentos de Gestão Ambiental Anexo 3 – Manual Ambiental e Social da Obra (MASO) Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.

Instrumentos de Gestão Ambiental - bage.rs.gov.br · Instrumentos de Gestão Ambiental ... •Topografia acidentada; ... as agressões ao meio ambiente sejam os menores possíveis

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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL INTEGRADO –PDMI

Instrumentos de Gestão Ambiental

Anexo 3 – Manual Ambiental e Social da Obra (MASO)

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO.............................................................................................................32. OBJETIVOS.................................................................................................................33. ATIVIDADES................................................................................................................44. METODOLOGIA ..........................................................................................................55. TERRAPLENAGEM.....................................................................................................76. VIAS DE ACESSO .......................................................................................................87. CRONOGRAMA...........................................................................................................88. RESPONSÁVEIS .........................................................................................................99. SUB-PROGRAMAS .....................................................................................................9

A) HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - HSM...............................9B) SANEAMENTO DOS CANTEIROS DE OBRAS - SCO .........................................13C) EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS TRABALHADORES - EAT ..................................21D) PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL e RECUPERAÇÃO DE BOTA-FORA –PRB.............................................................................................................................23

10. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS AO MASO ......3410.1 LEGISLAÇÃO .....................................................................................................34

10.1.1 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA..............................................3410.1.2 SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO .............................................3710.1.3 SISTEMAS DE DRENAGEM.........................................................................3810.1.4 SISTEMAS DE PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOSSÓLIDOS URBANOS...............................................................................................40

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1. INTRODUÇÃO

O PDMI prevê obras que interferirão em diversas áreas dos cinco municípiosintegrantes do Programa. Estão previstas intervenções de estruturação viária,contenção de erosão, praças e parques; saneamento básico (abastecimento de água eesgotamento sanitário); controle de inundações; desassoreamento de riachos e arroios,reassentamentos com construção de habitações, entre outras.

Praticamente toda a mão-de-obra será recrutada nos municípios integrantes do PDMI ecidades vizinhas, não havendo, portanto, necessidade de alojamentos nos canteiros deobra, o que reduz bastante os impactos decorrentes. Mesmo assim, esses canteirosterão as atividades normais como depósito de materiais, centrais de concreto,carpintaria, áreas para armação, escritórios, etc.

A questão ambiental vem ganhando em importância na atualidade, substituindo a antigavisão do empresariado da construção civil que era a do menor custo. A preocupaçãocom a minimização dos danos ambientais vem crescendo, graças a ações no âmbitolegal e principalmente de conscientização da população o que tem determinado arevisão de usos e costumes negativos para o meio ambiente. Cuidados preventivospodem representar economia no final das obras com a recomposição do ambientealterado e já fazem parte dos novos métodos de trabalho. Isto se reflete, por exemplo,na escolha de locais mais adequados para instalação dos canteiros de obras,estocagem do solo orgânico para uso na recuperação da área afetada, etc.

Deve-se ter claro que em todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental, asmesmas deverão ser obtidas antes do início das obras e todas as condicionanteselencadas nas mesmas deverão ser cumpridas, além do descrito no MASO.

2. OBJETIVOS

O Manual Ambiental e Social da Obra (MASO) apresenta uma série de definições,procedimentos e técnicas de construção ambientalmente adequadas para as diversassituações de obra. Pretende-se com esse Manual:

•Fornecer aos empreiteiros todos os critérios e condicionantes ambientais quedeverão ser respeitados, nas diversas etapas da construção;

•Fornecer aos trabalhadores regulamentos e normas para uma condutaambientalmente correta.

•Preservar e valorizar ao máximo os aspectos paisagísticos das áreas das obrase no entorno das mesmas, em todas as etapas;

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3. ATIVIDADES

Gestão ambiental dos canteiros de obra: definindo normas de ocupação e operação,normas de conduta e programa de educação ambiental para os trabalhadores.

Controle Ambiental das Atividades de Execução das Obras: contendo diretrizesambientais gerais para as atividades construtivas com especial atenção às áreasaltamente sensíveis.O Programa estabelece diretrizes relativas a:

•Relocação da infra-estrutura;•Escavações;•Instalação dos equipamentos;•Recomposição e revegetação da faixa de preservação permanente;•Plantio e transplante de vegetação arbórea;•Recuperação das vias de acesso.

Controle de Trânsito: contendo as instruções gerais de comunicação e controle detráfego durante as obras, buscando orientar os usuários sobre as áreas interditadas ealternativas de acesso, conforme exaustivamente detalhado no anexo I c – Guia deGestão e Segurança no Tráfego (GGST).

Revegetação das Áreas Impactadas: contendo as instruções gerais para•Áreas de preservação permanente;•Áreas susceptíveis a erosão e com altas declividades;•Áreas de empréstimo, de bota-fora e dos canteiros de obra.

Gerenciamento de Riscos e de Contingência: com as instruções gerais relativas aosriscos de derramamento de óleos e combustíveis durante as obras e as açõesnecessárias em caso de acidentes durante as etapas da obra;

Saúde e Segurança: com o objetivo de prover as ações necessárias à proteção dasaúde e segurança dos trabalhadores e da população durante a obra e à previsão deações emergenciais. O programa deve envolver também, diretrizes de segurança detransporte de materiais e equipamentos de obra. Deve-se prever a definição erespectiva divulgação de seguros de acidentes tanto para os trabalhadores como para apopulação em geral.

O MASO estabelece os requisitos ambientais mínimos a serem atendidos pelasempresas construtoras na fase de licitação das obras. As seguintes exigências serãoconsideradas:

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•Uma qualificação técnica ambiental com base em experiência comprovada nogerenciamento de aspectos ambientais construtivos;

•Equipe ambiental própria;•Orçamento onde constem as questões ambientais e a equipe ambiental de

campo.

Os editais de licitação devem prever, também:•Exigência de aplicação e cumprimento do plano ambiental de construção;•Cláusulas de penalização financeira para o não cumprimento dessas normas.

O Edital de Obras deverá prever o detalhamento de Plano Ambiental de Construção -PAC pela(s) empresa(s) construtora(s) vencedora(s) da licitação. O Plano deverá serelaborado, a nível executivo, em escala compatível com o empreendimento,considerando tanto o detalhamento, a cada trecho, das técnicas construtivas para asáreas não-problemáticas quanto para as áreas especiais (áreas urbanas e áreas comalta declividade) e para as áreas altamente sensíveis (travessias de cursos d’água,áreas protegidas, áreas com necessidades de contenção de encostas e com altasusceptibilidade à erosão, etc.) onde devem ser detalhadas as técnicas construtivas aserem adotadas. As obras devem ser iniciadas após a aprovação, pela equipe degerenciamento ambiental das UGMs, desse plano detalhado.

4. METODOLOGIA

Devem ser respeitados no mínimo os seguintes passos seqüenciais para implantaçãodo programa proposto.

a) Levantamento das especificações técnicas existentes para os aspectos dasobras que representam riscos ambientais.

Na instalação, operação e desmobilização de canteiros de obras, as especificaçõesdeverão abordar:

•Susceptibilidade a processos erosivos;•Terrenos sujeitos à instabilidade;•Topografia acidentada;•Cheias e inundações;•Lençol freático aflorante;•Horário das obras (lei do silêncio);•Sistema de sinalização;•Abastecimento de água;•Esgotamento sanitário;•Armazenamento, coleta e disposição de resíduos sólidos;•Controle dos efluentes de lavadores e oficinas;•Procedimentos para controle e mobilização de mão-de-obra;•Higiene, segurança e medicina no trabalho;

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•Desmobilização dos canteiros e reabilitação ambiental.

Em relação à abertura de vias de acesso deverão ser abordados os aspectos:•Susceptibilidade a processos erosivos;•Finalidade restrita à operação normal dos veículos e equipamentos;•Sistema de drenagem específico;•Recomposição após as obras.

Em relação às necessidades de empréstimos e bota-fora:•Aquisição comercial somente de empresas licenciadas ambientalmente;•Em caso de exploração própria, requerer o licenciamento ambiental através de

documento exigido pelo órgão competente, recuperando a área após aexaustão, reincorporando-a ao ambiente local de forma harmônica.

Quanto aos serviços de terraplenagem:•Fatores geológicos e geotécnicos;•Cobertura vegetal remanescente;•Geração de ruídos, vibrações e poeira;•Interferências com o sistema viário local;•Sistemas de drenagem pluvial e redes de esgoto e abastecimento de água;•Transporte de materiais;•Riscos de acidentes internos e externos;•Interferências com o patrimônio cultural, arqueológico e paleontológico.

b) Coleta de informações

Levantar todas as informações necessárias para um controle efetivo das atividades doscanteiros de obras, detalhando suas instalações, número de empregados, programa dehigiene, segurança e medicina no trabalho, uso e ocupação do solo nas áreas doscanteiros, necessidade e traçado de vias de acesso, previsão de movimentação deequipamentos e veículos.

c) Inclusão de diretrizes ambientais nos editais de licitação

Os editais com os critérios e diretrizes ambientais inclusos funcionarão como um códigode conduta de todos os empreiteiros contratados. Para sua melhor funcionalidadedeverá haver um trabalho homogêneo entre as áreas de engenharia e a área ambientalque, durante a execução das obras, ocorra um permanente acompanhamento eintercâmbio entre os especialistas ambientais e de engenharia, de forma a garantir queas agressões ao meio ambiente sejam os menores possíveis.

d) Acompanhamento da implementação das especificações e recomendaçõescontidas nos editais de licitação

Os critérios e diretrizes ambientais, apoiadas em especificações técnicas consolidadase na experiência ambiental em obras similares ao PDMI, devem ser efetivamente

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colocados para a área de engenharia de forma a estabelecer um perfeito intercâmbio esintonia entra as duas áreas, visando um acompanhamento das especificações erecomendações contidas nos editais.

e) Manual de procedimentos dos empreiteiros

Para os canteiros de obras

•Todos os pontos de despejos da vazão de canaletas e drenos no terrenoreceberão proteção contra erosões;

•Quando possível deverão ser interligados ao sistema público de abastecimentode água e de coleta de esgotos, em caso negativo implantar sistemasindependentes dentro das normas técnicas. Em nenhuma hipótese poderáhaver lançamento de efluentes para as lagoas e rios sem o prévio tratamento;

•Os resíduos sólidos domésticos urbanos deverão ser armazenados emcontêineres e coletados pela empresa pública mediante convênio;

•Os resíduos Inertes deverão ser destinados a aterro de inerte devidamentelicenciado;

•Implantar programa de higiene, segurança e medicina no trabalho;•No caso de uso de áreas particulares para canteiro de obras o empreiteiro

deverá apresentar contrato de locação da área, com cláusulas queapresentem o uso e ocupação da área e a necessidade de sua recuperaçãoou conservação ambiental após a desmobilização.

•Sempre que possível deve ser evitada a supressão de vegetação, caso amesma seja necessária, esta deverá ser previamente autorizada pelo órgãoambiental competente.

•Para instalação dos canteiros de obras, devem ser seguidas todas asorientações dos órgãos ambientais responsáveis.

•As ligações provisórias de água, esgoto e eletricidade são de responsabilidadedas empreiteiras contratadas, bem como o pagamento do consumo, devendoser seus custos previstos e apresentados no momento da licitação nãocabendo nenhum tipo de remuneração adicional em função dos volumesconsumidos.

5. TERRAPLENAGEM

•Inclusão no planejamento e execução desse serviço de técnicas de prevençãocontra erosão, de manutenção dos sistemas de proteção implantados e demonitoramento constante da eficácia dos mesmos;

•Todo o solo orgânico retirado deverá ser estocado de forma adequada paraposterior uso na recuperação de áreas degradadas pelos serviços;

•As áreas degradadas deverão ser recuperadas após término das obras atravésde planos específicos de recuperação.

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6. VIAS DE ACESSO

•Todas as precauções e estruturas necessárias ao controle e segurança do usodas vias deverão ser executadas e previstas nos quantitativos das obras;

•As vias deverão ter o mínimo de interferências com o meio ambiente, evitandoáreas vegetadas;

•Qualquer execução de via de acesso ou modificação no sistema viário existentedeverá ser acompanhada de obras de drenagem, de forma a evitar processoserosivos.

•Devem ser seguidas todas as legislações ambientais e de trânsito, bem comoas orientações do anexo 10.

f) Elaboração de um código de conduta para os trabalhadores

O código de conduta é uma ferramenta importante com o objetivo de preservar, tanto asaúde e as condições de higiene do trabalhador e, conseqüentemente, a comunidadelocal, como as condições ambientais nos canteiros de obras e das frentes de serviços etambém, das comunidades vizinhas. É importante que:

•Todo trabalhador seja submetido a exame médico admissional no momento desua contratação;

•Seja adotada uma atitude adequada no trajeto de casa para o trabalho, visandogarantir o sossego da comunidade local;

•Todo o lixo produzido na obra ou no refeitório seja depositado em vasilhamespróprios para posterior remoção, procedendo a separação na origem;

•Os sanitários deverão ser utilizados de forma adequada;•Em nenhuma hipótese seja suprimido qualquer espécime arbóreo sem a prévia

autorização ambiental emitida pelo órgão competente;•Todos os motoristas respeitem os horários e trajetos traçados;•Não sejam permitidas pichações nas instalações dos canteiros de obras.

A apresentação do Código de Conduta aos trabalhadores deverá ser precedida depalestra educativa com ênfase na questão ambiental, relações humanas e normas deconduta no trabalho.

7. CRONOGRAMA

Esses procedimentos operativos deverão fazer parte dos editais de licitação paracontratação das obras, permitindo assim, que seus custos sejam incluídos naspropostas dos concorrentes as obras.

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ZERO(*) 01 02 03 04 N

Levantamento das especificações técnicas XColeta de informações XInclusão de diretrizes ambientais nos editais XAcompanhamento da implementação dasespecificações X X X X X

Elaboração do manual para os empreiteiros XElaboração do código de conduta X

(*) Precede o início das obras

8. RESPONSÁVEISEmpreiteiras.

9. SUB-PROGRAMAS

A) - HIGIENE, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - HSM

JUSTIFICATIVA

O Programa de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho justifica-se pelaimportância do controle de doenças virais, bacterianas e parasitárias que poderão surgirem decorrência da construção do empreendimento, bem como, pela necessidade demedidas de mitigação dos impactos causados com o aumento da demanda sobre ainfra-estrutura de saúde existente, cuja sobrecarga poderá acarretar prejuízos para acomunidade local.Justificando-se, também, pela segurança dos trabalhadores envolvidos noempreendimento, e, principalmente, atender à legislação trabalhista em vigor.

OBJETIVO GERAL

Promover a implantação da obra dentro do padrão previsto para projetos, com o mínimode riscos à saúde e com segurança aos operários contratados, tanto no canteiro deobras quanto nas frentes de serviços.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

•Avaliar a saúde da mão-de-obra contratada, mediante exame admissional quepossibilite o diagnóstico de doenças relevantes para a atividade a serrealizada;

•Preservar a saúde da população da obra, mediante realização de examesmédicos periódicos;

•Colaborar para a manutenção das condições sanitárias favoráveis à populaçãoempregada;

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•Prestar assistência médica à população trabalhadora no caso de ocorrência deacidentes e de doenças;

•Esclarecer e orientar a população empregada sobre as doenças sexualmentetransmissíveis mediante campanhas educativas.

•Disponibilizar equipamentos de proteção individual e conscientizar oscolaboradores da importância de seu uso na prevenção a acidentes notrabalho.

METAS

Implementar medidas e infra-estruturas voltadas para a proteção da saúde da mão-de-obra a partir da instalação do canteiro de obras e assegurar estes serviços durante todaa fase de construção do empreendimento.

METODOLOGIA

Deverão ser adotados critérios e procedimentos de seleção e recrutamento da mão-de-obra que considerem o estado de saúde dos trabalhadores a serem alocados na obra.Durante o período em que o trabalhador estiver contratado deverá ser garantida amanutenção e o controle da sua higiene e saúde, mediante procedimentos preventivose curativos.

Deverão ser evitadas e prevenidas as possibilidades de ocorrência de disseminação demoléstias transmissíveis; o canteiro de obra deverá ser dotado de condiçõesadequadas de higiene e segurança.

A conscientização dos trabalhadores será fundamental para o êxito dessas ações e,para isso deverão ser ministrados cursos e/ou palestras antes do início das obras. Aprogramação das palestras deverá ser notificada à Unidade de Gerenciamento doPDMI - UGM.

Deverão também, ser cumpridas as exigências da Norma Regulamentadora 18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, do Ministério deTrabalho e Emprego, cujos objetivos e campo de aplicação estão expressos no item18.1, a seguir transcritos:

18.1. Objetivo e campo de aplicação18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordemadministrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação demedidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nascondições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes doQuadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados emEngenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

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18.1.3. É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro deobras, sem que estejam asseguradas as medidas previstas nesta NR e compatíveiscom a fase da obra.18.1.4. A observância do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadoresdo cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho,determinadas na legislação federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidasem negociações coletivas de trabalho.

Esta NR 18 trata de forma minuciosa de todos os aspectos relacionados ao meioambiente de trabalho na construção civil, abordando, dentre outras, as seguintesquestões:18.3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria daConstrução - PCMAT18.5. Demolição18.6. Escavações, Fundações e Desmonte.18.7. Carpintaria18.8. Armações de Aço18.9. Estruturas de Concreto18.10. Estruturas Metálicas18.14. Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas18.21. Instalações Elétricas18.22. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas.18.23. Equipamentos de Proteção Individual18.24. Armazenagem e Estocagem de Materiais18.25. Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores18.26. Proteção Contra Incêndio18.27. Sinalização de Segurança18.28. Treinamento18.29. Ordem e Limpeza18.33. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA nas empresas da Indústriada Construção

O Programa deverá atender também a NR 7 - Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional, que preconiza o seguinte:7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboraçãoe implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitamtrabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde doconjunto dos seus trabalhadores.7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e, diretrizes gerais a seremobservadas na implantação do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediantenegociação coletiva de trabalho.7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar aempresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação doPCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.

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7.2. Das diretrizes.7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresano campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nasdemais NR.7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e acoletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico naabordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precocedos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, alémda constatação da existência de casos de doenças profissionais ou de danosirreversíveis à saúde dos trabalhadores.7.2.4. O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dostrabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

7.3. Das responsabilidades.7.3.1. Compete ao empregador:a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pelasua eficácia;b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados aoPCMSO;c) indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia deSegurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenadorresponsável pela execução do PCMSO;d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, deacordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ounão da empresa, para coordenar o PCMSO.

Outra atividade consiste no controle da saúde, o qual será efetuado a partir do exameadmissional dos trabalhadores, prosseguindo com o acompanhamento periódicodurante todo o prazo de contratação. Os exames admissionais e periódicos para todosos trabalhadores contemplarão: SANGUE - hemograma, VDRL, Machado Guerreiro-Chagas, RH + tipo sanguíneo, glicemia de jejum, colesterol, triglicerídes e teste Elisa(Aids); FEZES - parasitológico e copocultural; URINA - urina tipo I; Outros -eletroencefalograma, raios-X do tórax, eletrocardiograma, BAAR e gama GT, paradeterminadas funções cujos riscos inerentes exigem maior controle.

O Programa deverá desenvolver campanhas e palestras direcionadas à mão-de-obracontratada para o empreendimento, visando esclarecer questões relacionadas àsdoenças sexualmente transmissíveis, cólera, aspectos de higiene e saneamento,conservação ambiental, bem como endemias que se mostrem críticas no período daconstrução.

O empreendedor realizará também a implementação do Programa de Condições e MeioAmbiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, Treinamento, ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes - CIPA, Comitê Permanente Sobre Condições eMeio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, e em atendimento à NR 9, oPrograma de Prevenção de Riscos Ambientais, para todos os envolvidos nas obras.

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CRONOGRAMAO sub-programa de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho deverá acompanhartodo o período de execução da obra, desde a implantação do canteiro de obras até asua entrega.

RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAEmpreiteiras.

CUSTO

Os custos do sub-programa estão incluídos no custo total das obras.

B) - SANEAMENTO DOS CANTEIROS DE OBRAS - SCO

JUSTIFICATIVA / OBJETIVO GERAL

Dotar os canteiros de obras de uma infra-estrutura mínima de saneamento básico,objetivando garantir a saúde do trabalhador.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos do Sub-Programa de Saneamento do Canteiro de Obras são:a) Implantar sistema de abastecimento de água potável;b) Implantar sistema de destinação dos esgotos sanitários;c) Implantar sistema de destinação dos efluentes de oficinas e lavadores;d) Dar destinação adequada aos resíduos sólidos gerados.

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

a) Abastecimento de Água

As áreas abrangidas pelo PDMI estão inseridas em regiões parcialmente atendidas pelarede pública de abastecimento de água, devendo então, a localização do canteiro estarsituada, preferencialmente, em local atendido pela rede de distribuição existente.

b) Esgotos Sanitários

No caso da área do canteiro não ser atendida pela rede coletora pública deverá aempresa apresentar o projeto de destinação do efluente sanitário, devendo estar deacordo com a NBR específica, atendendo complementarmente as exigênciasambientais. A equipe de supervisão ambiental (CSA/UGM) deverá atestar o projeto esua implantação como condição de operação do canteiro.

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c) Tratamento dos Efluentes de Oficinas e Lavadores

Da mesma forma a empreiteira deverá apresentar o projeto de destinação dos efluentesde oficinas de manutenção e lavadores com projeto de caixa separadora de óleos egraxas e caixa de areia, dimensionadas de acordo com o porte do canteiro. A equipe desupervisão ambiental (CSA/UGM) deverá atestar o projeto e sua implantação comocondição de operação do canteiro. Nos municípios em que forem exigidas licençasambientais para estas atividades, as mesmas deverão ser obtidas e apresentadas.

d) Gestão dos Resíduos Sólidos

A empresa responsável pela obra deverá, também, apresentar um programa degerenciamento dos resíduos sólidos gerados no canteiro de obras e alojamento quedeverá ser aprovado e monitorado pela equipe de supervisão ambiental da UGM. Osresíduos sólidos domésticos deverão ter destinação adequada, integrando-se à coletaregular da Prefeitura que já efetua a coleta nos bairros da região do empreendimento.Se a coleta de resíduos pelo sistema público não for oferecida, fica a empreiteiraobrigada a fornecer coleta e transporte dos resíduos até área de disposição operada /determinada pela Prefeitura. Nos municípios em que houver coleta seletiva de RSU,deverão ser instalados coletores separados por tipo de resíduo reciclável conformeconvenção internacional. Abaixo é detalhado um Plano de Ação para Gerenciamento eRedução de Resíduos de Obras que deve servir de base para o Programa a serapresentado pela Empreiteira.

PLANO DE AÇÃO BÁSICO PARA GERENCIAMENTO E REDUÇÃO DE RESÍDUOS DEOBRAS

O gerenciamento dos resíduos da obra tem o foco na redução da geração de resíduose na reutilização (reciclagem) ou correta destinação final dos resíduos gerados. Deveser orientado pela legislação pertinente e pode ser implementado pelas seguintesações:

Descrição do Serviço

Aterro de resíduos da construção civil e de resíduos inertes: área onde sãoempregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A conformeclassificação da Resolução CONAMA n° 307 de 05 de julho de 2002, e resíduos inertesno solo visando e estocagem de materiais segregados de forma a possibilitar o usofuturo dos materiais e/ou futura utilização da área conforme princípios de engenhariapara confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos a saúde pública e aomeio ambiente.

Beneficiamento: Consiste na operação que permite a requalificação dos resíduos daconstrução civil por meio de sua reutilização, reciclagem, valorização energética etratamento para outras aplicações.

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Cedente De Área Para Recebimento De Inertes: A pessoa física ou jurídica de direitoprivado que autoriza a utilização de área de sua propriedade devidamente licenciadapela autoridade ambiental competente, para recebimento de material proveniente deescavação do solo e resíduos sólidos Classe A.

Geradores: São pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por atividades ouempreendimentos que geram os resíduos da construção civil, segundo classificaçãoestabelecida pela Resolução 307/2002.

Poder Público: O executivo municipal por meio de seus órgãos competentes.

Prestador De Serviço: A pessoa física ou jurídica de direito privado, devidamentelicenciada, contratada pelo gerador de resíduos da construção civil para execução dequalquer etapa do processo de gerenciamento desses resíduos.

Reciclagem: É o processo de transformação de resíduos da construção civil queenvolve a alteração das propriedades físicas e físico-químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos.

Redução: É o ato de diminuir de quantidade, em volume ou peso, tanto quantopossível, de resíduos oriundos das atividades da construção civil.

Resíduos Da Construção Civil (RCC): São os provenientes de construções, reformas,reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e daescavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos,rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa,gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica e outros,comumente chamados de entulhos de obras ou caliça.

Resíduos Sólidos: Materiais resultantes de processo de produção, transformação,utilização ou consumo, oriundos de atividades humanas, de animais, ou resultantes defenômenos naturais, cuja destinação deverá ser ambientalmente e sanitariamenteadequada.

Reutilização: É o aproveitamento dos resíduos da construção civil sem transformaçãofísica ou físico-química, assegurado, quando necessário, o tratamento destinado aocumprimento dos padrões de saúde pública e meio ambiente.

Segregação: Consiste na triagem dos resíduos da construção civil no local de origemou em áreas licenciadas para esta atividade, segundo a classificação exigida por normaregulamentadora.

PROPOSTA DE GESTÃO DE RESÍDUOS

A necessidade de se aproveitar os RCC, não resulta apenas da vontade deeconomizar, trata-se de uma atitude fundamental para a preservação de nosso meioambiente.

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O importante a ser implantado no setor é a gestão do processo produtivo, com adiminuição na geração dos resíduos sólidos e o correto gerenciamento dos mesmos nocanteiro de obra, partindo da conscientização e sensibilização dos agentes envolvidos,criando uma metodologia própria em cada empresa.

Dentre as diretrizes a serem alcançadas pelo setor, preferencialmente e em ordem deprioridades, deve-se:

• Reduzir os desperdícios e o volume de resíduos gerados;• Segregar os resíduos por classes e tipos;

• Reutilizar materiais, elementos e componentes que não requisitemtransformações;

• Reciclar os resíduos, transformando-os em matéria-prima para a produção denovos produtos.

Dentre as vantagens da redução da geração de resíduos tem-se:

• Diminuição do custo de produção;• Diminuição da quantidade de recursos naturais e energia a serem gastos;• Diminuição da contaminação do meio ambiente;• Diminuição dos gastos com a gestão dos resíduos.

Vale ressaltar que se faz necessário uma mudança da cultura junto a todos osenvolvidos no processo da construção, evidenciando a importância da preservação domeio ambiente.

Classificação dos Resíduos da Construção Civil

Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados tais como osoriundos de:

-pavimentação e de outras obras de infra-estrutura inclusive solos provenientes deterraplanagem;-edificações componentes cerâmicos (tijolos blocos telhas placas de revestimento etc),argamassa e concreto;-processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos,tubos, meios-fios, etc) produzidas nos canteiros de obras.

Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plásticos,papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.

Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ouaplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, taiscomo os produtos fabricados com gesso.

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Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais comotintas, solventes, óleos, amianto e outros, ou aqueles contaminados oriundos dedemolições, reformas e reparos de clinicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Agentes envolvidos e suas responsabilidades

Gerador de resíduos: Gerenciar os resíduos desde a geração até a destinação final,com adoção de métodos, técnicas, processos de manejo compatíveis com as suasdestinações ambientais, sanitárias e economicamente desejáveis.

Prestador de serviços / transportador: Cumprir e fazer cumprir as determinaçõesnormativas que disciplinam os procedimentos e operações do processo degerenciamento de resíduos sólidos e de resíduos de obra civil em especial.

Cedente de área para recebimento de inertes: Cumprir e fazer cumprir asdeterminações normativas que disciplinam os procedimentos e operações de aterros deinertes, em especial, o seu controle ambiental.

Poder público: Normalizar, orientar, controlar e fiscalizar a conformidade da execuçãodos processos de gerenciamento do Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduosda Construção Civil. Compete-lhe, também, equacionar soluções e adotar medidas paraestruturação da rede de áreas para recebimento, triagem e armazenamento temporáriode pequenos volumes de resíduos de obra civil para posterior destinação às áreas debeneficiamento.

Modelo de implantação da produção mais limpa

A Produção mais Limpa consiste em um programa de aplicação de uma estratégiaeconômica, ambiental e técnica, integrada aos processos e produtos, a fim de aumentara eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, através da não geração,minimização ou reciclagem dos resíduos gerados, com benefícios ambientais eeconômicos para os processos produtivos.

A realização deste programa é feita em várias etapas, como descrito a seguir:

Escolha do processo construtivo Identificação na obra do processo ou etapa de trabalhoonde será implementada a metodologia de Produção mais Limpa.

Sensibilização: É nesta etapa que os responsáveis pela implantação do Programa,principalmente a alta gerência, deverão envolver os colaboradores da empresa.Apresentam-se os principais conceitos sobre o mesmo, assim como, os possíveisconflitos decorrentes de sua implantação, em vista das mudanças de comportamentoque ocorrerão na empresa.

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Formação do grupo de trabalho: Os membros do grupo de trabalho deverão serescolhidos de acordo com as necessidades do Programa, levando-se em conta o(s)processo(s) a ser (em) implantado(s).

O Grupo de Trabalho será responsável pela sobrevivência do programa. É fundamentaldefinir claramente a missão do grupo, como também as atribuições e responsabilidadesde cada componente.

MODELO DE CLASSIFICAÇÃO E SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS NOS CANTEIROSDE OBRA

A implantação da coleta seletiva dos resíduos poderá ser efetuada de acordo com ospassos descritos a seguir:

1°passo: Consiste no planejamento das ações a serem efetivadas e onde serãoimplantadas, a fim de direcionarmos os esforços para o atendimento das metas.

2º passo: Consistem na mobilização do pessoal a ser feita por meio de palestras, para achefia da obra, funcionários e outros colaboradores, complementada por afixação decartazes, mensagens em contra-cheques e outros meios apropriados.

3° passo: Consiste na caracterização dos RCC gerados nas principais fases da obra,sendo variável durante sua execução.

4º passo: Consiste na avaliação da viabilidade do uso dos componentes do entulho. Osresíduos Classe A poderiam ser utilizados, após moagem, na própria obra ou comoagregado em sub-base de estrada, sub-base de pisos/calçadas, confecção de tijolos ebloquetes para piso intertravados. Os de Classe B e D irão voltar ao ciclo de produçãoou seja, serão reciclados. Quanto aos de Classe C, ainda não há uma soluçãoeconômica para reutilização.

5° passo: Desenvolver todo processo e providenciar acordos, contratos, licenças,autorizações e demais documentos que permitam a utilização do RCC. Taisdocumentos se fazem necessários para o controle do que sai da obra e se o seudestino está sendo respeitado.

6° passo: Desenvolver e documentar os procedimentos adotados para seleção,acondicionamento, despacho e retirada RCC da obra.

Providenciar recipientes para acondicionamento dos materiais a serem segregados.

Em cada canteiro de obras devem ser posicionados recipientes para coleta seletiva.Estes recipientes serão identificados conforme o material a ser selecionado. No andartérreo ter-se-ão baias para acumular os resíduos coletados. A normalização do padrãode cores para os resíduos é dado pela RESOLUÇÃO CONAMA N°275 de 19 de junhode 2001 em anexo.

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7° passo: Estabelecer a logística do transporte para retirada dos resíduos selecionados.Esta medida tem como objetivo principal a retirada dos resíduos, evitando o acúmulodestes no canteiro de obra, o que pode desestimular a coleta seletiva.

8° passo: Capacitar todos os envolvidos, por meio de treinamento geral, realizado comtodos os funcionários para que destinem o resíduo para o recipiente apropriado, etreinamento específico para os funcionários que irão efetuar a remoção dos RCC dosrecipientes para as baias.

Promover para os demais, materiais uma coleta simples sem segregação e enviar paratransbordo apropriado.

AÇÕES, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RCC

Terra de remoção — Classe A

Utilizar na própria obra;Reutilizar na restauração de solos contaminados aterros e terraplanagem de jazidasabandonadas;Utilizar em obras que necessitem de material para aterro, devidamente autorizadas porórgão competente ou em aterros de inertes licenciados.

Tijolo, produtos cerâmicos e produtos de cimento — Classe A

Estações de Reciclagem de Entulho;Aterros de inertes licenciados.

Argamassas — Classe A

Estações de Reciclagem de Entulho;Aterros de inertes licenciados.

Madeira — Classe B

Empresas e entidades que utilizem a madeira como energético ou matéria prima.

Metais Classe B

Empresas de reciclagem de materiais metálicos;Cooperativas e associações de catadores;Depósitos de ferros-velhos devidamente licenciados.Brechó da Construção, quando os materiais estiverem em condições de uso.

Embalagens, papel, papelão e plásticos — Classe B

Empresas de reciclagem de materiais plásticos e papelão;

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Cooperativas e associações de catadores;Depósitos e ferros-velhos devidamente licenciados;Embalagens de cimento e argamassa: caberá ao gerador buscar soluções junto aofornecedor do produto.

Vidros — Classe B

Empresas de reciclagem de vidros;Cooperativas e associações de catadores;Depósitos e ferros-velhos devidamente licenciados.

Gesso e derivados -Classe C

Buscar uma destinação adequada, cabendo ao gerador buscar soluções junto aofabricante.

Resíduos perigosos e contaminados (óleos, tintas, vernizes, produtos químicos eamianto) — Classe D

Empresas de reciclagem de tintas e vernizes;Empresas de co-processamento;Disposição em aterros de Resíduos Industriais devidamente licenciado pelo órgãoambiental competente;Não existe uma destinação adequada, para grande parte dos resíduos perigosos oucontaminados, cabendo ao gerador buscar soluções junto ao fabricante.

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Cartilha de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a Construção Civil. SINDUSCONDE MINAS GERAIS, 2005.NBR 10004: Resíduos da construção civil sólidos Diretrizes para projeto, implantação eoperação Rio de Janeiro, 2004NBR 15112 Resíduos da construção civil e resíduos volumosos Áreas de transbordo etriagemDiretrizes para projeto implantação e operação Rio de Janeiro 2004 7pNBR 15113 Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes Aterros Diretrizespara projeto implantação e operação Rio de Janeiro 2004 l2pNBR 15114 Resíduos sólidos da construção civil Áreas de reciclagem Diretrizes paraprojeto implantação e operação Rio de Janeiro 2004 7pNBR 15115: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil -Execução decamadas de pavimentação -Procedimentos.NBR 15116: Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilizaçãoem pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos.

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CRONOGRAMA

Estas estruturas deverão estar concluídas antes do início das obras e cada canteirodeverá estar com licenças ambientais específicas.

RESPONSÁVEL PELO SUB-PROGRAMAEmpreiteiras.

CUSTO

Os custos do programa estão incluídos no custo total das obras.

Indicadores e meios de verificaçãoINDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

§ Ocorrência de focos erosivos e deassoreamento;

§ Interação com o entorno;§ Ocorrência de áreas

contaminadas;§ Interferência na qualidade da

água.

§ Relatórios de visita da UGM;§ Relatórios periódicos de andamento dos

programas sócio-ambientais;§ Programa de Monitoramento da Qualidade das

Águas.

C) - EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS TRABALHADORES - EAT

OBJETIVO GERAL

Conscientizar os operários em todas as fases das obras, no sentido de coibir açõespredatórias sobre a fauna e flora, lançamento de resíduos em locais inadequados ououtras atitudes nocivas ao meio ambiente e a vizinhança.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos do Sub-Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores são:a) Evitar retirada desnecessária de vegetação;b) Estimular hábitos conservacionistas nos operários;c) Inibir a caça;d) Evitar conflitos com moradores.

AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

Ministrar palestras educativas com ênfase nas características locais, destacando-seáreas especiais existentes na área de influência da obra.Propiciar que os operários tomem conhecimento dos principais tópicos, medidasmitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais a serem gerados pela obra,através de palestras e da fixação de cartazes em locais estratégicos.

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ESTRATÉGIA

Pelo menos uma semana antes do início das obras deverá ser ministrada uma palestrade sensibilização a todos os funcionários, a cargo da equipe própria da UGM, quandodeverá ser apresentado um resumo do PDMI, com os principais tópicos das ações aserem implementadas.

RESPONSÁVEL PELO PROGRAMAEmpreiteiras.

CUSTOS

Os custos do sub-programa estão inseridos nos custos totais das obras.

INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃOINDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO

§ Número de empregados participantes doscursos e palestras sobre saúde e educaçãoambiental;

§ Número de empregados acidentados /número total de empregados no período;

§ Condições sanitárias do canteiro de obras;§ Disposição de resíduos sólidos nas áreas

dos canteiros de obras e entorno;§ Implantação dos sistemas de abastecimento

de água potável e destinação dos esgotossanitários;

§ Implantação do sistema de destinação deefluentes de oficinas e lavadores;

§ Danos provocados à vegetação do entornodos canteiros de obras;

§ Conflitos com moradores.

§ Relatórios de visita da UGM;§ Relatórios periódicos de

andamento dos programas sócio-ambientais.

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D) - PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL e RECUPERAÇÃO DE BOTA-FORA - PRB

Controle e Recuperação das Áreas de Bota-fora

JUSTIFICATIVA

As áreas utilizadas como bota-fora serão, ao término das obras, trabalhadas de forma aretornar o máximo possível às suas condições anteriores, procurando devolver oequilíbrio dos processos ambientais ali atuantes antes da intervenção, ou propor outrosusos, tais como: Áreas de lazer, parques, áreas reflorestadas, etc.

OBJETIVOSa) Estabelecer os procedimentos ambientais adequados ao lançamento de bota-

foras;b) Estabelecer a relação solo-água-planta, na busca das condições ideais para a

revitalização das áreas degradadas;c) Recompor o equilíbrio da área e controlar os processos erosivos;d) Facilitar a retomada do uso original ou outra ambientalmente sustentável;e) Impedir a formação de ambientes propícios à proliferação de vetores de doenças.

META

Recuperar todas as áreas utilizadas como bota fora até o término das obras.

AÇÕES A SEREM EFETIVADAS

a) Implantação

1. Delimitação e estocagem do solo orgânico - delimitar fisicamente a áreaescolhida para o bota-fora. Remover todo o material vegetal e o horizontesuperficial do solo, e estocá-lo nas proximidades, em local protegido da erosão,em forma de leiras, com no máximo 1,50 metros de altura, ou de pilhas comvolume de 5 a 8 m³ e altura que não exceda 1,50 metros. Visando manter aatividade biológica deste solo e controlar uma possível erosão, recomenda-senão compactá-lo. Os volumes deste material estocado deverão ser suficientespara a cobertura da área trabalhada com uma camada de 0,30 m de espessura,aproximadamente.

2. Deposição do material no bota-fora - proceder à colocação do solo, de formaordenada e de modo a ir recobrindo uniformemente toda a área, em camadassucessivas, de modo a evitar a formação de montes e taludes muito inclinados.

3. Reafeiçoamento do local - uma vez encerrados os trabalhos de deposição dematerial no bota-fora, proceder a um reafeiçoamento do material na área e emsuas proximidades, evitando a formação de sulcos, cavidades ou bacias, bemcomo uma amenização na inclinação dos taludes (1 V X 4 H), em toda a área.

4. Devolução da camada superficial do solo - uma vez terminado os trabalhos dereafeiçoamento, devolver a camada de solo superficial estocada anteriormente,

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sobre todo o bota fora, de forma a garantir um recobrimento homogêneo de todaa área trabalhada.

5. Incorporação de corretivos e fertilizantes - aplicar a lanço sobre toda a terracolocada na área do bota-fora, os corretivos de acidez e os fertilizantes que asanálises de solo que serão feitas nessa ocasião indicarem, e nas dosagens porelas determinadas.

6. Plantio de gramíneas - realizar o plantio mecânico ou manual (matracas), emtoda a área trabalhada, de uma mistura de sementes de braquiária (50 % deBrachiaria decumbens e 50% de Brachiaria humidicola), utilizando-se 10 kg damistura por hectare, com 30% de valor cultural. Este plantio deverá ser feito noinício da estação chuvosa, ou irrigado se for em outra época, evitando-se aimplantação no inverno.

7. Drenagem - construir nas proximidades e em toda a volta desta árearecuperada, terraços, bermas e outros dispositivos de drenagem, visandoadequar a rede de drenagem local à nova situação topográfica e possibilitar umaadequada conservação do solo e o controle da erosão.

8. Cercas - caso a área recuperada ainda não esteja isolada ou protegida daentrada dos animais domésticos de grande porte, providenciar seu isolamentocom cercas de arame farpado, ou liso, visando permitir a adequada instalação emanutenção da vegetação.

9. Controle de formigas e cupins: proceder ao controle das formigas cortadeiras edos cupins de solo, em toda a área de plantio, bem como nos arredores damesma, visando proporcionar condições para o desenvolvimento da vegetaçãoem implantação. Serão usados inseticidas específicos e próprios para cadaespécie, observadas as dosagens e as recomendações técnicas dos fabricantesdos produtos.

b) Manutenção1. Adubação química - proceder anualmente, nos dois primeiros anos de

manutenção, por ocasião do início do período das chuvas, a uma adubaçãoquímica, a lanço e por toda a área do bota-fora, utilizando-se 300 (trezentos)quilos por hectare do mesmo fertilizante indicado pela análise de solo, porocasião da implantação.

2. Drenagem - os terraços, bermas e demais estruturas de drenagem e controle deerosão, serão refeitos ou reformados, sempre que necessário, para permitir o seuperfeito funcionamento.

3. Controle de formigas e cupins - o controle das formigas cortadeiras e doscupins de solo será constante, utilizando-se inseticidas específicos para cadaespécie, observando-se as dosagens e as especificações técnicas dosfabricantes dos produtos.

4. Acompanhamento - serão desenvolvidos trabalhos de acompanhamentoperiódico do desenvolvimento da vegetação implantada, dos processos erosivos,do desempenho do sistema de drenagem e de outras medidas implementadas nobota-fora recuperado, visando a correção de eventuais desvios que possamocorrer.

5. Cronograma de execução - os trabalhos de recuperação do(s) bota-fora(s)serão iniciados simultaneamente com a implantação do canteiro de obras,

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mediante a delimitação da área a ser trabalhada, e com a remoção e estocagemdo solo superficial, depois com a deposição ordenada dos materiais,intensificando-se após o término das obras de engenharia, e posteriormente, coma manutenção e o acompanhamento das medidas implementadas.

OBSERVAÇÃO GERAL: Nos municípios em que forem exigidos LicenciamentosAmbientais para esta atividade, devem ser seguidos os procedimentos erecomendações do Órgão Ambiental Local, desde que este não seja menos restritivo eexigente que o acima detalhado.

Controle Ambiental e Recuperação de Áreas de Empréstimo e do Canteiro deObras

JUSTIFICATIVA

Basicamente dois tipos de áreas degradadas serão gerados pelo empreendimento,além das áreas destinadas a bota-fora de material excedente. São as áreas do canteirode obras e as áreas que abrigam atividades temporárias, como as áreas deempréstimos (jazidas de argila, areia e brita). Essas áreas, ao término da construção doempreendimento, serão trabalhadas de modo que suas novas condições situem-sepróximas às condições anteriores à intervenção. Procurar-se-á devolver a estes locais oequilíbrio dos processos ambientais ali atuantes anteriormente, ou, a possibilidade denovos usos, como o reflorestamento com espécies nativas.

OBJETIVOS

Os principais objetivos são:• Estabelecer os procedimentos ambientais adequados à implantação e

recuperação de canteiros de obras;• Estabelecer a relação solo-água-planta, na busca das condições ideais para a

revitalização das áreas atingidas pelo empreendimento;• Recompor o equilíbrio da área e controlar os processos erosivos,

minimizando a geração de sedimentos e, conseqüentemente, contribuindopara a redução dos processos de perda de solo e assoreamento da rede dedrenagem;

• Facilitar a retomada do uso original das áreas atingidas, seja medianterevegetação com espécies nativas para a reconstrução da vegetação natural,seja mediante recomposição do aspecto cênico dessas áreas;

• Impedir a formação de ambientes propícios à proliferação de vetores dedoenças.

META

Recuperar todas as áreas utilizadas para canteiro de obras e áreas de empréstimo atéo término das obras.

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ATIVIDADES

a) Implantação

1. Delimitação das áreas - Delimitar as áreas escolhidas e no caso das deempréstimo, segmentá-las em quadrículas, visando um processo de exploraçãoda jazida de modo ordenado.

2. Estocagem de terra superficial - Remover todo o material vegetal e o horizontesuperficial do solo, e estocá-los nas proximidades, em local protegido da erosão,em forma de leiras, com altura máxima de 1,50 metros, ou de pilhas com volumede 5 a 8 m³, e altura que não exceda 1,50 metros. Visando manter a atividadebiológica deste solo e controlar uma possível erosão, recomenda-se nãocompactá-lo. Os volumes de material estocado deverão ser suficientes para acobertura da área ou quadrícula explorada, com uma camada de 0,20 metros deespessura, aproximadamente.

3. Retirada dos pisos - após o término do uso do canteiro de obras, proceder àretirada dos pisos de concreto e de pedras, de modo a expor novamente o solodo local.

4. Reafeiçoamento do terreno - ao final da exploração das jazidas e do uso docanteiro de obras, proceder à amenização da inclinação dos taludes, de modo aguardarem uma relação de 1(vertical): 4 (horizontal), espalhando-se o materialresultante dos cortes, por igual, no fundo da cava ou área.

5. Devolução da camada superficial do solo - uma vez encerrados os trabalhosde amenização e reafeiçoamento dos taludes, devolver a camada superficial dosolo estocada anteriormente por todo o terreno, de forma a garantir umrecobrimento homogêneo em toda a área trabalhada.

6. Drenagem - construir em toda a área trabalhada e em suas proximidades,terraços ou bermas, visando adequar a rede de drenagem à nova situaçãotopográfica e possibilitar uma adequada conservação do solo e controle daerosão.

7. Descompactação do solo - proceder à subsolagem, com subsolador ou “ripper”de hastes de 0,70 metros de comprimento, em toda a área a ser revegetada,visando melhorar a permeabilidade do solo e permitir o estabelecimento davegetação. Esta operação deverá ser feita, na medida do possível, seguindo-seas curvas de mesmo nível do terreno.

8. Incorporação de corretivos e fertilizantes - aplicar a lanço, em toda a área aser revegetada, corretivos de acidez e fertilizantes, se assim indicarem asanálises de solo a serem realizadas nesta ocasião, e nas dosagens por elasdeterminadas.

9. Gradagem - realizar uma gradagem pesada no local, visando o destorroamentoe o nivelamento do solo de modo a facilitar a abertura dos sulcos e covas deplantio, bem como incorporar os corretivos de acidez e fertilizantes, caso sejamutilizados em atendimento às recomendações das análises de solo.

10.Cercas - caso os locais ainda não estejam isolados ou protegidos da entrada deanimais domésticos de grande porte, providenciar seu isolamento medianteconstrução de cercas de arame farpado, ou liso, visando permitir a integridade darevegetação.

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11.Controle de formigas e cupins - proceder ao controle das formigas cortadeirase dos cupins de solo em toda a área de plantio, bem como nos arredores damesma, visando propiciar as mudas que serão plantadas condições dedesenvolvimento. Serão usados inseticidas próprios para cada espécie,observadas as dosagens e as recomendações técnicas dos fabricantes dosprodutos.

12.Plantio de mudas de árvores - o plantio, por sucessão secundária, ocorrerá naestação chuvosa e constará da abertura de covas com dimensões variáveis deacordo com a condição biótica das espécies. Caso as análises de solosindiquem a necessidade de adubação, esta será feita nas dosagensrecomendadas, sendo o fertilizante devidamente incorporado à terra do fundo dacova antes do plantio. O plantio da muda obedecerá às práticas usualmenterecomendadas pela boa técnica, tais como: mudas de porte e espéciesadequadas e, em boas condições de fitosanidade; retirada cuidadosa daembalagem no plantio de modo a não danificar o substrato e as raízes da muda;poda das raízes, se necessário; profundidade de plantio adequada, de modo apermitir que o colo da muda fique no mesmo nível que o solo ao seu redor;compactação mediana da terra ao seu redor, evitando-se o aparecimento de“vazios” no solo; dispor a terra excedente em forma de “coroa” ao redor da mudaetc.

13. Tutoramento das mudas:

Os tutores devem ser fixados antes do plantio das mudas para evitar danos asraízes.

Recomenda-se a utilização de tutores de madeira com dimensões de 3,5 cm x3,5 cm ou de taquara.

14.Replantio - Após 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias do plantio de cada etapa,proceder à substituição das mudas mortas ou que estejam irremediavelmentecomprometidas, aplicando-se os mesmos cuidados observados no plantio.

15.Semeação de gramíneas e leguminosas - Caso o aparecimento de gramíneas,resultante do banco de sementes do solo, não esteja acontecendo naturalmente,providenciar a semeação a lanço ou com o auxilio de “matracas”, por toda a área,de uma mistura de sementes de gramíneas rasteiras (porte baixo), conforme

Amarração em forma de 8 deitado

Tutor fixado abaixo daterra fofa da cova

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recomendação de técnicos locais, respeitando as espécies comprovadamenteadequadas para a região, visando uma melhor proteção do solo com relação àerosão.

b) Manutenção

1. Manutenção de cercas e controle das formigas e cupins - sempre quenecessário, as cercas, os terraços, as bermas e demais estruturas de drenageme controle de erosão serão refeitos ou reformados, para permitir o seu perfeitofuncionamento. O controle das formigas cortadeiras e dos cupins de solo seráconstante, utilizando-se inseticidas específicos para cada espécie, observando-se as dosagens e as especificações técnicas dos fabricantes dos produtos.

2. Coroamento - serão efetuados dois coroamentos por ano, nos dois anosseguintes ao plantio e que consistirão no corte e limpeza manual da vegetaçãoque estiver competindo com a muda plantada, em um raio de 0,70 metros damesma. Caso esteja ocorrendo na área plantada alguma espécie invasoraextremamente agressiva e que concorra de forma desigual com a mudaplantada, realizar nestas ocasiões uma capina seletiva sobre estas espécies,visando eliminar uma futura infestação e competição danosa às espéciesarbóreas plantadas.

3. Adubação em cobertura - caso a análise de solo feita por ocasião do plantiotenha recomendado o uso de fertilizante químico, efetuar, um ano após oplantio, uma adubação em cobertura, utilizando 0,20 (zero vírgula vinte) quilosdo mesmo fertilizante, por muda.

4. Acompanhamento - serão desenvolvidos trabalhos de acompanhamentoperiódico do desenvolvimento da vegetação implantada, dos processoserosivos, do desempenho do sistema de drenagem e de outras medidasimplementadas nas áreas recuperadas, visando a correção de eventuaisdesvios.

5. Cronograma de execução - os trabalhos de recuperação serão iniciadossimultaneamente com a implantação do canteiro de obras, mediante adelimitação das áreas a serem trabalhadas e a remoção e estocagem dos solossuperficiais, intensificando-se posteriormente quando do término das obras deengenharia.

RESPONSÁVELEmpreiteiras.

CUSTOS

Os custos do Programa de Controle Ambiental de Obras serão incluídos no custo totalde obras e, para tanto, deverão ser discriminados pelos proponentes na montagem daspropostas técnicas e financeiras para os editais de licitação de obras.

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INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃOINDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO§ Ocorrência de focos erosivos e de

assoreamento;§ Interação com o entorno;

§ Relatórios de visita da UGM;§ Relatórios periódicos de andamento dos

programas sócio-ambientais

OBSERVAÇÃO GERAL:Para todos os casos em que for inevitável a retirada de vegetação, deve ser analisada apossibilidade e viabilidade técnica e econômica de transplante para local adequado. ACSA/UGM deverá emitir parecer final sobre estas questões.No caso de ser indicado o transplante, os mesmos devem ocorrer conforme abaixodiscriminado.

Transplante de árvores

Para obter maior sobrevivência das árvores, os transplantes devem ser realizados noinverno, preferencialmente em dia nublado, da seguinte forma:

1. Podar a árvore a ser transplantada, retirando 2/3 da copa, para diminuir adesidratação da mesma após o transplante;

2. Abrir e adubar todas as covas que irão receber as árvores;3. Cavar com pá de corte, em volta da muda a ser retirada, procurando cortar as

raízes que não serão aproveitadas e retirar a muda com o máximo de terrapossível. Para árvores grandes será necessário o auxílio de uma retroescavadeira ou equipamento similar adequado ao trabalho.

4. Envolver o torrão com pano molhado, para evitar sua ruptura e o secamento dasraízes;

5. Plantar as árvores imediatamente no local definitivo6. Irrigar as mudas imediatamente após o plantio, mesmo que o solo esteja

molhado, para retirar o ar existente entre o solo e a raiz e assentar melhor asárvores no solo;

7. Amarrar as mudas aos tutores (taquaras) em forma de 8 conforme esquemaabaixo

Amarração em forma de 8

Tutor fixado abaixo daterra fofa da cova

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Para árvores grandes a taquara deve ser substituída por 3 varas de eucalipto.

Difusão para a Comunidade das Atividades de Manutenção

Para otimizar as atividades de manutenção e fomentar a apropriação do Projeto pelacomunidade, reforçando o que estabelece o Programa de Comunicação Social eConsulta Pública (PCSCP), parte integrante do Plano Sócio Ambiental do PDMI (PSA),o empreiteiro deverá elaborar material de difusão que contenha recomendações para acomunidade visando a manutenção e proteção da arborização e da vegetação que fazparte da nova infra-estrutura dos municípios.

O material de difusão deve fazer parte do conjunto de materiais de informação queserão disponibilizados à comunidade, devendo ser difundido em reuniões, visitas asresidências, palestras nas escolas, centros comunitários, etc.

Este material deve passar por prévia aprovação do CSA/UGM.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

O Empreiteiro deverá apresentar um cronograma de atividade e a cada 4 mesesapresentar um informe sobre a realização das atividades de manutenção que incluaalém do estabelecido no plano de manutenção, um registro fotográfico onde evidencie oresultado da manutenção. O informe deve se entregue em original e meio magnético aCSA/UGM.

Entrega da manutenção

A manutenção será recebida de acordo com o Cronograma Geral de Execução. Parareceber as obras finais de manutenção, a supervisão (SGA/UGM) e a empreiteirarealizarão uma visita, na qual se oficializará com entrega de informe final e a assinaturade ata de cumprimento satisfatório das atividades, por parte da Supervisão.

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Custos

Deverá ser feita uma relação de cada um dos custos unitários envolvidos no plano demanutenção para os indivíduos vegetais plantados, que forma parte do contrato emreferência, o qual deverá ser aprovado pela supervisão, sem imputações contratuais.

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PROGRAMA DE SALVAMENTO AO ACASO DE PATRIMONIO CULTURAL- PPC

Sempre que a obra for realizada em espaços reconhecidamente possuidores depatrimônio cultural, incluídos aí elementos arqueológicos e paleontológicos, a mesmadeve ser precedida de estudos arqueológicos e paleontológicos, realizados porprofissionais habilitados e devidamente licenciados pelos órgãos responsáveis.Se identificados bens arqueológicos e/ou paleontológicos, deve ser realizado osalvamento dos mesmos e destinados para guarda em instituições competentes paratal, priorizando-se sempre instituições dos municípios onde os mesmos foremlocalizados, visando auxiliar na identificação, proteção e valorização do patrimôniocultural local.Com vistas a assegurar o salvamento de descobertas ocasionais, ocultas às vezes emestratos muito profundos de um terreno, que só são encontrados em estágios muitoavançados das obras de engenharia, o contrato de obras deve prever regras parasalvamento ao acaso de patrimônio cultural.Assim, um conjunto de procedimentos, descritos abaixo, se faz necessário para umaintervenção de emergência, seja no canteiro de obras, na área de obras, área deempréstimo, bota-fora, etc:Em todas as atividades do empreendimento, voltadas para a remoção ou remobilizaçãode materiais naturais, como na supressão de vegetação, sondagens, terraplenagem,exploração das jazidas de empréstimo, entre outras, deverá haver o acompanhamentode um técnico da instituição contratada, por uma periodicidade a ser definida, conformeas características locais.

JUSTIFICATIVA:

A descoberta de sítios arqueológicos e paleontológicos se dá muitas vezes pelapresença de fragmentos de objetos de tamanhos variados, freqüentemente disformes,como artefatos de pedra lascada ou polida, estruturas biogênicas fossilizadas, ossos devertebrados trabalhados, cerâmicas, louças, peças cerâmicas, entre outros, que só sãoreconhecidos como material científico por um profissional devidamente treinado eexperiente.No caso de alguma descoberta ocasional, que não foi detectada na avaliação durante afase de projetos e/ou resgate prévio, deverá haver a paralisação momentânea da obraaté a vistoria preliminar da equipe científica, que estabelecerá os procedimentos aserem executados imediatamente. Em qualquer caso deverá ser garantido o tempomínimo necessário para uma intervenção de emergência no local do achado.Os procedimentos arqueológicos e paleontológicos são, por natureza, muitominuciosos, devido a grande quantidade de informações que se precisa obter para umainterpretação segura do achado. Os trabalhos de engenharia em um empreendimentoprecisam e devem ser realizados em sintonia com essa necessidade. Esse fato deveráser previsto nos contratos com as empreiteiras, que deverão ter direito a prorrogaçõesde seus prazos para o cumprimento da obra em um caso desses.Sempre que detectado qualquer uma das situações anteriormente descrita, as obrasdevem ser paralisadas e a equipe da CSA/UGM deve ser imediatamente informadapara que proceda a análise preliminar e informe os órgãos competentes.

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O IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional deve ser imediatamentecomunicado do fato e das providências tomadas. O IPHAN deve ser consultado sobreos procedimentos a serem tomadas, bem como quanto as autorizações necessárias.Estes procedimentos básicos podem ser obtidos no site www.iphan.gov.br bem comoinformações complementares importantes e necessárias.

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10. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS AO MASO

Abaixo é apresentada uma série de Normas e Documentos de Referência relacionadosao MASO – Manual Sócioambiental da Obra. Estes documentos devem ser entendidoscomo documentos básicos e de forma alguma esgotam o assunto. Devem serobservadas também toda e qualquer alteração efetuada nas normas e legislações, bemcomo as publicadas posteriormente as abaixo elencadas.

• Portaria 3214 de 08.06.78 – Ministério do Trabalho e suas normascomplementares (NRs)

• NBR – 12284 – Áreas de vivência em canteiro de obras• Norma NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da

construção.• NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão• NBR – 7229 – Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos• NBR – 9061/85 – Segurança de escavação a céu aberto• NBR – 6122 – Projeto e execução de fundações• Ministério do Trabalho – NR 18 -Legislação em segurança e saúdo do trabalho• NBR 7182 – Solos -ensaio de compactação• NBR 338 – Norma A -Determinação do índice de vazios mínimos de solos não

coesivos• NBR 5681 – Controle tecnológico da execução de aterros em obras de

edificações• NBR 7185 – Solo – Determinação da massa específica aparentes, “in situ”, com

frasco de

10.1 LEGISLAÇÃO

10.1.1 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

• Constituição Federal, Artigos 20, 23, 24, 30, 129 e 200.• Lei nº 5.318, de 26/9/1967 . Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o

Conselho Nacional de Saneamento.• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 -DOU 02/09/1981. Regulamentada pelo

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outrasProvidências.

• Lei nº9.605, de 12/2/1998 . Dispõe sobre crimes ambientais.• Lei nº9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental.• Lei Estadual 6.134/88 -Preservação das águas Subterrâneas.• Lei Estadual 7.633/91 -Estabelece a Política de Recursos Hídricos Lei Estadual

7.750/92 Dispõe sobre a Política de Saneamento

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• Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994 . Institui o Sistema Estadualde Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estadodo Rio Grande do Sul.

• Lei nº9.433, de 8 de janeiro de 1997. Decreta o Código de Águas• Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência

Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política Nacionalde Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos, e dá outras providências.

• Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza e dá outras providências.

• Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994 . Institui o Sistema Estadualde Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estadodo Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual N.º11.520/00, de 03/08/00: Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul-Institui o Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul e da outras Providencias.

• Lei Estadual nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000. Introduz alterações na Lei nº10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual deRecursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundode Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual 12037/03 (Política Estadual de Saneamento)-Dispõe sobre apolítica estadual de saneamento e da outras providencias.

• Decreto Estadual Nº23.430/74: Código Sanitário do Estado do Rio Grande doSul, de 24/10/74 ) -Aprova regulamento que dispõe sobre a promoção, proteçãoe recuperação da saúde publica.

• Decreto nº 3.179, de 21 de setembro 1999. Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dáoutras providências.

• Decreto Estadual nº37.033, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta a outorgado direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

• Decreto Estadual nº 37.034, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta o artigo18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o SistemaEstadual de Recursos Hídricos.

• Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002. Regulamentadisposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alteraçõesrelativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dosaqüíferos.

• Ministério da Saúde. Portaria n. 1.469, de 29 de dezembro de 2000. Estabeleceos procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância daqualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dáoutras providências. Republicada Diário Oficial da União, Brasília, v.139, n.38E,p.39, 22 fev. 2001. Seção 1.

• TÉCNICA de abastecimento e tratamento de água . vol. 2 : tratamento de água.3. ed. São Paulo: Cetesb: Ascetesb, 1987.

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• Ministério da Saúde. Portaria n. 134, de 24 de setembro de 1992. Dispõe sobre oregistro de produto saneante domissanitário água sanitária. Diário Oficial daUnião, Brasília, v.130, n.186, p.13512, 28 set. 1992. Seção 1.

• Ministério da Saúde. Portaria n. 36, de 19 janeiro de 1990. Dispõe sobre asnormas e padrões de potabilidade de água para consumo humano. Diário Oficialda União, Brasília, v.128, n.16, p.1651, 23 jan. 1990. Seção 1.

• Portaria n.º05/89 -Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do RioGrande do Sul. Aprova a Norma Técnica SSMA n.º 01/89 – DMA, que dispõesobre critérios e padrões de efluentes líquidos a serem observados por todas asfontes poluidoras que lancem seus efluentes nos corpos d’água interiores doEstado do Rio Grande do Sul.

• Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n.º3214 de 08/06/1978.• Resolução Conama 01/1985. Dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA).• Resolução Conama 020/1986. Estabelece classificação das águas doces,

salobras e salinas do território nacional. Online. Disponível na Internethttp://www.lei.adv.br/conama01.htm

• Resolução Conama n. 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre aclassificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seuenquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamentode efluentes, e dá outras providências.

• Fundação Nacional de Saúde. Monitorização das doenças diarréicas agudas :diarréia epidemiologia. Brasília, 1994.

• Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego/Grupo Especial de Apoio à FiscalizaçãoSetor Saneamento e Urbanismo. Condições de Trabalho e Gestão de Saúde eSegurança no Setor Saneamento – Resíduos Sólidos: Relatório Final. Mimeo,setembro,2002

• Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego/Grupo Especial de Apoio à FiscalizaçãoSetor Saneamento e Urbanismo. Condições de Trabalho e Gestão de Saúde eSegurança no Setor Saneamento – Captação, Tratamento, Distribuição de Águae Esgotamento Sanitário: Relatório Final, Mimeo, outubro,2002

• Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional,estabelecidas pelo Decreto Nº 89.817 de 20 de junho de 1984, publicado no D.O.de 22 de junho de 1984 e alterações subseqüentes.

• Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que estabelece a obrigatoriedade dogeorreferenciamento de imóveis rurais.

• Lei nº4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações das Leis nº7.803/89e 7.875/89, que institui o Código Florestal Brasileiro.

• Lei nº6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispões sobre os registrospúblicos.

• Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política e SistemaNacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

• Decreto nº4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei Nº10.267.• Portaria INCRA/P/nº954, de 13 de novembro de 2002, que estabelece o

indicador da precisão posicional a ser atingida em cada par de coordenadas.

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• Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”,aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência doIBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações eNormas para Levantamentos Geodésicos da R. PR-22 de 21-07-83.

• Decreto Federal nº24.643, de 10 de julho de 1943. Código de águas.

10.1.2 SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

• Constituição Federal, Artigos 20, 23, 24, 30, 129 e 200.• Lei nº4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações das Leis nº7.803/89

e 7.875/89, que institui o Código Florestal Brasileiro.• Lei nº 5.318, de 26/9/1967 . Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o

Conselho Nacional de saneamento.• Lei nº6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispões sobre os registros

públicos.• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 -DOU 02/09/1981. Regulamentada pelo

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outrasProvidências.

• Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política e SistemaNacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

• Lei nº9.605, de 12/2/1998 . Dispõe sobre crimes ambientais.• Lei nº9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental.• Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência

Nacional de Águas• ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos

Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de RecursosHídricos, e dá outras providências.

• Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza e dá outras providências.

• Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que estabelece a obrigatoriedade dogeorreferenciamento de imóveis rurais.

• Lei Estadual 7.633/91 -Estabelece a Política de Recursos Hídricos Lei Estadual7.750/92 Dispõe sobre a Política de Saneamento

• Lei Estadual nº 9.519 -Código Florestal Estadual de 21 de janeiro de 1992.Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outrasprovidências.

• Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994 . Institui o Sistema Estadualde Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estadodo Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000. Introduz alterações na Lei nº10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de

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Recursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundode Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual N.º11.520/00, de 03/08/00: Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul-Institui o Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul e da outras Providencias.

• Lei Estadual 12037/03 (Política Estadual de Saneamento)-Dispõe sobre apolítica estadual de saneamento e da outras providencias.

• Decreto nº 3.179, de 21 de setembro 1999. Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dáoutras providências.

• Decreto nº4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei Nº10.267.• Decreto Estadual Nº23.430/74: Código Sanitário do Estado do Rio Grande do

Sul, de 24/10/74 -Aprova regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção erecuperação da saúde pública.

• Decreto Estadual nº 36.636, de 03 de maio de 1996. Delimita a área da MataAtlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº9.519, de 21 de janeiro de 1992,que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

• Decreto Estadual nº 37.034, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta o artigo18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o SistemaEstadual de Recursos Hídricos.

• Decreto Estadual nº 38.814, de 26 de agosto de 1998. Regulamenta o SistemaEstadual de Unidades de Conservação -SEUC e dá outras providências.

• Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002. Regulamentadisposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alteraçõesrelativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dosaqüíferos.

• Portaria n.º3214 de 08/06/1978. Ministério do Trabalho e Emprego.• Portaria INCRA/P/nº954, de 13 de novembro de 2002, que estabelece o

indicador da precisão posicional a ser atingida em cada par de coordenadas.• Portaria n.º05/89 -Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio

Grande do Sul. Aprova a Norma Técnica SSMA n.º 01/89 – DMA, que dispõesobre critérios e padrões de efluentes líquidos a serem observados por todas asfontes poluidoras que lancem seus efluentes nos corpos d’água interiores doEstado do Rio Grande do Sul.

• Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional,estabelecidas pelo Decreto Nº 89.817 de 20 de junho de 1984, publicado no D.O.de 22 de junho de 1984 e alterações subseqüentes.

• Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”,aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência doIBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações eNormas para Levantamentos Geodésicos da R. PR-22 de 21-07-83.

10.1.3 SISTEMAS DE DRENAGEM

• Constituição Federal, Artigos 20, 23, 24, 30, 129 e 200.

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• Lei nº4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações das Leis nº7.803/89e 7.875/89, que institui o Código Florestal Brasileiro.

• Lei nº6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispões sobre os registrospúblicos.

• Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política e SistemaNacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 -DOU 02/09/1981. Regulamentada peloDecreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outrasProvidências.

• Lei nº9.433, de 8 de janeiro de 1997. Decreta o Código de Águas• Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência

Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política Nacionalde Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos, e dá outras providências.

• Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza e dá outras providências.

• Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994 . Institui o Sistema Estadualde Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estadodo Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000. Introduz alterações na Lei nº10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual deRecursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundode Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual 12037/03 (Política Estadual de Saneamento)-Dispõe sobre apolítica estadual de saneamento e da outras providencias.

• Lei Estadual N.º11.520/00, de 03/08/00: Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul-Institui o Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul e da outras Providencias.

• Decreto nº 750, de 10 de fevereiro 1993 -DOU de 11/02/1993. Dispõe sobre oCorte, a Exploração e a Supressão de Vegetação Primária ou nos EstágiosAvançado e Médio de Regeneração da Mata Atlântica, e dá outras Providências.

• Decreto nº 3.179, de 21 de setembro 1999. Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dáoutras providências.

• Decreto nº4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei Nº10.267.• Decreto Estadual nº 36.636, de 03 de maio de 1996. Delimita a área da Mata

Atlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº9.519, de 21 de janeiro de 1992,que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

• Decreto Estadual nº37.033, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta a outorgado direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

• Decreto Estadual nº 37.034, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta o artigo18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o SistemaEstadual de Recursos Hídricos.

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• Decreto Estadual nº 38.814, de 26 de agosto de 1998. Regulamenta o SistemaEstadual de Unidades de Conservação -SEUC e dá outras providências.

• Decreto Estadual nº40.505, de 08 de dezembro de 2000. Regulamenta a outorgado direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

• Portaria n.º3214 de 08/06/1978. Ministério do Trabalho e Emprego.• Portaria n.º05/89 -Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do Rio

Grande do Sul.• Aprova a Norma Técnica SSMA n.º 01/89 – DMA, que dispõe sobre critérios e

padrões de efluentes líquidos a serem observados por todas as fontes poluidorasque lancem seus efluentes nos corpos d’água interiores do Estado do RioGrande do Sul.

• Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional,estabelecidas pelo Decreto Nº 89.817 de 20 de junho de 1984, publicado no D.O.de 22 de junho de 1984 e alterações subseqüentes.

• Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”,aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência doIBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações eNormas para Levantamentos Geodésicos da R. PR-22 de 21-07-83.

10.1.4 SISTEMAS DE PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DERESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS

• Constituição Federal, Artigos 20, 23, 24, 30, 129 e 200.• Lei nº4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações das Leis nº7.803/89

e 7.875/89, que institui o Código Florestal Brasileiro.• Lei nº 5.318, de 26/9/1967 . Institui a Política Nacional de Saneamento e cria o

Conselho Nacional de saneamento.• Lei nº6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispões sobre os registros

públicos.• Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 -DOU 02/09/1981. Regulamentada pelo

Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990. Dispõe sobre a Política Nacional doMeio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outrasProvidências.

• Lei Estadual 6.134/88 -Preservação das águas Subterrâneas.• Lei Estadual 7.633/91 -Estabelece a Política de Recursos Hídricos Lei Estadual

7.750/92• Dispõe sobre a Política de Saneamento• Lei nº9.605, de 12/2/1998 . Dispõe sobre crimes ambientais.• Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Política e Sistema

Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.• Lei nº9.795, de 27 de abril de 1999. Política Nacional de Educação Ambiental.• Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência

Nacional de Águas ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional

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de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos, e dá outras providências.

• Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II,III, e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza e dá outras providências.

• Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que estabelece a obrigatoriedade dogeorreferenciamento de imóveis rurais.

• Lei Estadual Nº 9.921, de 27 de Julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dosresíduos sólidos. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos doartigo 247, parágrafo 3ºda Constituição do Estado e dá outras providências.

• Lei Estadual nº 9.519 -Código Florestal Estadual de 21 de janeiro de 1992.Institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outrasprovidências.

• Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro de 1994 . Institui o Sistema Estadualde Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estadodo Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual nº 11.560 de 22 de dezembro de 2000. Introduz alterações na Lei nº10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual deRecursos Hídricos e na Lei nº 8.850, de 8 de maio de 1989, que criou o Fundode Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul.

• Lei Estadual N.º11.520/00, de 03/08/00: Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul-Institui o Código Estadual do Meio Ambiente doEstado do Rio Grande do Sul e da outras Providencias.

• Lei Estadual 12037/03 (Política Estadual de Saneamento)-Dispõe sobre apolítica estadual de saneamento e da outras providencias.

• Decreto nº 750, de 10 de fevereiro 1993 -DOU de 11/02/1993. Dispõe sobre oCorte, a Exploração e a Supressão de Vegetação Primária ou nos EstágiosAvançado e Médio de Regeneração da Mata Atlântica, e dá outras Providências.

• Decreto nº875, de 19/7/1993. Promulga o texto da convenção sobre o controlede movimentos transfronteiriços de resíduos sólidos perigosos e seu depósito.

• Decreto nº 3.179, de 21 de setembro 1999. Dispõe sobre a especificação dassanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dáoutras providências.

• Decreto nº4.449, de 30 de outubro de 2002, que regulamenta a Lei Nº10.267.• Decreto N° 38.356, de 01 de abril de 1998 que aprova o Regulamento da Lei n°

9.921/93. Aprova o Regulamento da Lei n°9.921, de 27 de julho de 1993, quedispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

• Decreto nº 96.044, de 18/5/1988 . Aprova o Regulamento para o TransporteRodoviário de Produtos Perigosos.

• Decreto nº99.274, de 6/7/1990 . Regulamenta a Lei nº6.902/1981 e a Leinº6.938/1981.

• Decreto Estadual Nº 23.430/74: Código Sanitário do Estado do Rio Grande doSul, de 24/10/74.

• Decreto Estadual nº 36.636, de 03 de maio de 1996. Delimita a área da MataAtlântica a que se refere o artigo 38 da Lei nº9.519, de 21 de janeiro de 1992,que instituiu o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.

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• Decreto Estadual nº37.033, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta a outorgado direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

• Decreto Estadual nº 37.034, de 21 de novembro de 1996. Regulamenta o artigo18 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o SistemaEstadual de Recursos Hídricos. Decreto Estadual nº 38.355, de 01 de abril de1998. Estabelece as normas básicas para o manejo dos recursos florestaisnativos do Estado do Rio Grande do Sul de acordo com a legislação vigente.

• Decreto Estadual nº38.356, de 01 de abril de 1998. Aprova o Regulamento daLei n°9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduossólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

• Decreto Estadual nº 38.814, de 26 de agosto de 1998. Regulamenta o SistemaEstadual de Unidades de Conservação -SEUC e dá outras providências.

• Decreto Estadual nº40.505, de 08 de dezembro de 2000. Regulamenta a outorgado direito de uso da água no estado do Rio Grande do Sul, prevista nos Artigos29, 30 e 31 da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

• Decreto Estadual nº 42.047, de 26 de dezembro de 2002. Regulamentadisposições da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994 com alteraçõesrelativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dosaqüíferos.

• Portaria Ministerial nº 53, de 1º/3/1979. Estabelece as normas aos projetosespecíficos de tratamento e disposição de resíduos sólidos, bem como afiscalização de sua implantação, operação e manutenção.

• Portaria Estadual Nº 12/95-SSMA, de 29/11/95. Referente à exigibilidade deEIA/RIMA para empreendimentos de processamento e disposição final no solo,de resíduos sólidos urbanos.

• Aprova Norma Técnica Nº 03/95-FEPAM. Dispõe sobre a classificação dosempreendimentos de processamento e disposição final no solo, de resíduossólidos urbanos, quanto a exigibilidade de Estudo de Impacto Ambiental eRelatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento ambiental noEstado do Rio Grande do Sul.

• Portaria n.º05/89 -Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente do Estado do RioGrande do Sul. Aprova a Norma Técnica SSMA n.º 01/89 – DMA, que dispõesobre critérios e padrões de efluentes líquidos a serem observados por todas asfontes poluidoras que lancem seus efluentes nos corpos d’água interiores doEstado do Rio Grande do Sul.

• Portaria n.º3214 de 08/06/1978. Ministério do Trabalho e Emprego.• Portaria Incra/P/nº 954, de 13 de novembro de 2002, que estabelece o indicador

da precisão posicional a ser atingida em cada par de coordenadas.• Resolução Conama 01/1985. Dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA).• Resolução Conama 1, de 23 de janeiro de 1986. Critérios básicos e diretrizes

gerais para uso e implementação da avaliação de impacto ambiental.• Resolução Conama 10, de 3 de dezembro de 1987. Reparação de danos

ambientais causados entre outros pelo licenciamento de obras de grande porte.

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• Resolução Conama 1-A, de 23/1/1986. Estabelece normas ao transporte deprodutos perigosos que circulam próximos a áreas densamente povoadas, deproteção de mananciais e do ambiente natural.

• Resolução Conama 020/1986. Estabelece classificação das águas doces,salobras e salinas do território nacional. Online. Disponível na Internethttp://www.lei.adv.br/conama01.htm Resolução Conama 6, de 15/6/1988. Noprocesso de licenciamento ambiental de atividades industriais os resíduosgerados e/ou existentes deverão ser objeto de controle específico.

• Resolução Conama 2, de 22/8/1991. Dispõe sobre o controle de cargasdeterioradas.

• Resolução Conama 8, de 19/9/1991. Veda a entrada no país de materiaisresiduais destinados à disposição final e incineração no Brasil.

• Resolução Conama 5, de 5/8/1993 . Resíduos sólidos -definição de normasmínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde,portos e aeroportos bem como a necessidade de estender tais exigências aosterminais ferroviários e rodoviários e revogam os itens I, V, VI e VIII da PortariaMinter 53/1979.

• Resolução Conama n. 357, de 17 de março de 2005. Dispõe sobre aclassificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seuenquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamentode efluentes, e dá outras providências.

• Resolução ANVISA RDC n.º33, de 25 de fevereiro de 2003.• Resolução ANVISA RDC nº50, de 21 de fevereiro de 2002.• Resolução ANVISA RDC nº305, de 14 de novembro de 2002-11-27.• Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional,

estabelecidas pelo Decreto Nº 89.817 de 20 de junho de 1984, publicado no D.O.de 22 de junho de 1984 e alterações subseqüentes.

• Especificações e Normas Gerais para Levantamentos GPS: Versão Preliminar”,aprovadas pela Resolução N.º 05 de 31 de março de 1993 da Presidência doIBGE, e que passaram a complementar o capítulo II das Especificações eNormas para Levantamentos Geodésicos da R. PR-22 de 21-07-83.

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