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1 INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA Estabelece as normas técnicas e os procedimentos gerais relativos ao Programa PRÓ-FAMÍLIA no âmbito municipal e estadual. Cuiabá MT, Maio de 2017

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INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017

PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA

Estabelece as normas técnicas e os procedimentos

gerais relativos ao Programa PRÓ-FAMÍLIA no âmbito

municipal e estadual.

Cuiabá – MT, Maio de 2017

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LISTA DE SIGLAS

ACS – Agente Comunitário de Saúde

AS – Assistente Social

BPC – Beneficio de Prestação Continuada

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CAD Único – Cadastro Único

CGE – Comitê Gestor Estadual

CGM – Comitê Gestor Municipal

CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social

GP – Grupo de Trabalho

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICS – Instância de Controle Social

IDH – Índice de Desenvolvimento Humano

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social

MDS – Ministério do Desenvolvimento Social

MSE – Medida Sócio Educativa

NOB/ SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência

Social

NOB-RH/ SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do

Sistema Único de Assistência Social

PNAS – Politica Nacional de Assistência Social

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

PBF – Programa Bolsa Família

PNAS – Política Nacional de Assistência Social

PMAS - Política Municipal de Assistência Social

RMA – Relatório Mensal de Atendimento

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RPVD – Rede de Proteção Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos

SETAS – Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social

SGD – Sistema de Garantia de Direitos

SUAS – Sistema Único de Assistência Social

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1. APRESENTAÇÃO:

O Instrumento Operacional nº01/SETAS/2017 estabelece as normas gerais,

princípios, diretrizes, concepção teórica e alguns procedimentos operacionais, padrão do Pró-

Família, visando o funcionamento e controle do Programa em âmbito municipal e estadual,

em consonância com a legislação vigente.

Constitui-se em um guia para a execução e acompanhamento do trabalho das equipes

técnicas de referência e demais profissionais vinculados de modo a sistematizar as

informações essenciais à realização do trabalho social junto às famílias, através de uma rede

articulada, com relações de parceria para o alcance dos objetivos definidos pelo Programa.

Ademais, este instrumento propõe a interação entre os partícipes através da

transversalidade das políticas públicas (saúde, educação, trabalho e assistência social),

considerando que o Programa propõe pactos de resultados e fluxos contínuos de

conhecimento sobre a progressão das atividades desenvolvidas pelas equipes de referência e

pelas famílias atendidas. Por fim, sugere-se uma intervenção direcionada e compartilhada com

as famílias, com o propósito de promover a superação das condições de vulnerabilidades e o

enfrentamento dos riscos que limitam o exercício da cidadania.

2. OBJETIVOS:

• Promover segurança de rendimentos e melhoria de qualidade de vida da família

beneficiária;

• Possibilitar o mais amplo acesso à rede de serviços públicos, de forma a assegurar

proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social;

• Articular a transversalidade das políticas públicas em rede colaborativa com os 141

municípios do Estado de Mato Grosso, com o intuito de assegurar o desenvolvimento

humano e social, através de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir

melhores condições de saúde, educação, cidadania e habitação além de oportunidades

de trabalho e geração de renda;

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3.PÚBLICO ALVO:

O público alvo do Pró-Família serão as 35.000 mil famílias em situações de

vulnerabilidade e riscos sociais, cuja renda familiar seja inferior a um 1/3 do salário-mínimo e

ainda prioritariamente famílias nas seguintes condições:

Possuírem a mulher como única responsável pela família;

Residirem em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

Possuírem 01 (um) membro com deficiência permanente e incapacitante, total ou

parcial;

Possuírem 01 (um) integrante acometido de hemofilia, hanseníase, epilepsia, doença

renal crônica, HIV, fibrose cística, cirrose hepática, anemia falciforme, cardiopatia

grave ou neoplasia maligna, bem como qualquer outra doença que impossibilite,

comprovadamente, a realização de atividade laboral regular;

Possuírem 1 (um) integrante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Possuírem 1 (um) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio

fechado, 1 (um) usuário em tratamento de dependência química, 1 (uma) mulher ou

outro membro vítima de violência doméstica ou sexual ou membros de etnias

tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas)

4. METAS

O Programa pretende incluir 35 mil famílias mato-grossenses em situação de pobreza

na Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) até Julho de 2017, com prioridade

para os 20 municípios com pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado de

Mato Grosso.

5. METODOLOGIA

A execução do Programa Pró-Família é de responsabilidade da Secretaria Estadual

de Trabalho e Assistência Social – SETAS e das Secretarias Municipais de Assistência Social

e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a

enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à

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renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das

famílias, para superação da condição de vulnerabilidade, através da articulação da Rede de

Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) local, conforme preceitos do SUAS.

O local de referência de atendimento as famílias do Programa Pró-Família será

os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, adequado por ser o local de

atendimento a Proteção Social Básica configurando-se em porta de entrada do Sistema Único

da Assistência Social e localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco

social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica, às

famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, é uma

atuação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social.

O Programa deverá seguir as Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de

Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais

se destacam a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de

1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei

Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, Resolução CNAS n.º 109/2009 -

que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais e posteriores alterações e

Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social -

NOB/SUAS de 2012;

O Pró-Família traz em sua concepção teórica, a efetivação de direitos sociais, cujos

procedimentos assistenciais estão prioritariamente pensados no âmbito das garantias de

cidadania sob vigilância do Estado, consignando a este, conforme arcabouço legal, a

universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e

projetos sob sua responsabilidade, através do fortalecimento do Sistema Único de Assistência

Social.

Para atender as demandas do cidadão em condições de vulnerabilidade, deve-se

aprimorar os mecanismos da Gestão existentes, com base na Politica Integrada, Equitativa e

Inclusiva de Trabalho e Assistência Social, baseada no compromisso de prover o acesso ao

cidadão à superação da situação de vulnerabilidade social, numa perspectiva de inserção que

situa a transferência de renda como um mecanismo voltado para a inserção social e

profissional dos cidadãos, numa conjuntura de pobreza e de desemprego. Trata-se de um

Programa complementar que tem por objetivo o desenvolvimento de capacidades e a oferta de

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oportunidades para auxiliar na superação da situação de vulnerabilidade social, abrangendo

ações e políticas setoriais nas áreas de geração de trabalho e renda, saúde, educação,

habitação, entre outras, que visam potencializar os efeitos proporcionados pelas transferências

condicionadas de renda na redução das desigualdades, promovendo um salto qualitativo na

vida das famílias.

Famílias em situação de pobreza são as que vivem com renda per capta mensal de até

R$170,00 e extrema pobreza com renda per capta mensal de até R$ 85,00, sendo, porém

elegíveis para o Programa Pró-Família as famílias com renda mensal per capita de até 1/3 (um

terço) do salário mínimo.

Para o Pró-Família considera-se família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada

por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme

um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus

membros;

Os rendimentos concedidos por Programas oficiais de transferência de renda, não

serão computados a renda familiar, para inclusão no Programa Pró-Família. Ressalta-se que as

famílias participantes do Programa Bolsa Família poderão ser inclusos no programa Pro-

Família.

Diante da crescente demanda por atendimento com Benefícios Eventuais (cestas

básicas) pelos municípios para a população que perdeu seus empregos em razão da crise,

necessariamente esse público deverá ser visitado pelos Agentes Comunitários de Saúde e o

seu perfil para participar do Programa Pró-Família deverá ser atestado pelos Assistentes

Sociais.

A transferência de renda não se constitui como objetivo principal do Programa Pró-

Família, mas sim a inclusão social das pessoas pobres e vulneráveis, que por muitas vezes

sequer estão cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais, portanto alijadas da

participação dos outros programas que são vinculados a esse cadastro.

O cadastramento dos beneficiários do Programa Pró-Família no Cadastro Único dos

Programas Sociais é obrigatório e o uso do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de

Assistência Social para essas famílias também é obrigatório, bem como o preenchimento do

Relatório Mensal de Atendimento (RMA).

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A proposta consiste em desenvolver em todos os municípios do Estado de MT uma

ampla Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) com ações que promovam o

atendimento às famílias em sua plenitude, emancipação familiar, impactem na realidade local,

gerando compromissos de ação coletiva, compartilhada e integrada aos objetivos, no âmbito

da proteção social básica e especial, defesa social e institucional, em articulação com todas as

unidades de proteção social.

5.1 CONDICIONALIDADES:

As condicionalidades estabelecidas para as famílias devem ser cumpridas em sua

totalidade, como condição de permanência no Programa, sendo:

comparecer, quando convidadas, às reuniões socioeducativas promovidas

pelo Comitê Gestor ou por seus parceiros;

• manter todos os seus integrantes, na faixa etária dos 6 (seis) aos 17

(dezessete) anos, matriculados em rede de ensino público, com frequência

regular mínima de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento);

• manter a Carteira de Vacinação de todos os membros menores de 10 (dez)

anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério

da Saúde;

• realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso

de gestante, e o acompanhamento nutricional e de saúde para a criança até o

6º (sexto) mês de vida;

• participar de no mínimo 1 (um) integrante da família nos cursos

profissionalizantes e/ou de qualificação profissional;

• participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que

convocados;

• participar de campanhas no Combate ao Aedes Aegypti;

• Manter-se atualizado no CAD-ÚNICO.

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5.2 PRINCÍPIOS:

O Pró-Família enquanto programa de proteção social, inserido na rede de Assistência

Social, adota os mesmos princípios democráticos da Política Nacional de Assistência Social,

materializada pelo SUAS, sendo os seguintes:

I- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade

econômica;

II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial

alcançável pelas demais políticas públicas;

III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços

de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer

comprovação vexatória de necessidade;

IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer

natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como

dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

5.3 DIRETRIZES:

No que se refere-se as diretrizes, consoante a normativa vigente de organização da

Assistência Social, observar-se-á as diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na

LOAS:

I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas

gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas

estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o

comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as

características sócio territoriais locais;

II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na

formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

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III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência

Social em cada esfera de governo;

IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,

serviços, programas e projetos.

Conforme a Politica Nacional de Assistência Social; a Assistência Social, enquanto

política pública, considerando as características da população atendida por ela, deve

fundamentalmente inserir-se na articulação intersetorial com outras políticas sociais,

particularmente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre

outras, para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos

serviços para todas as famílias e indivíduos.

Assim sendo o programa terá a transversalidade e Intersetorialidade das políticas

públicas, como premissa fundamental, que consubstanciará medidas para proporcionar maior

eficiência, efetividade e eficácia na implementação do Programa, pois o conceito da

Intersetorialidade surge como requisito para a implementação do Programa Pró-Família, de

modo a ampliar as ações necessárias e voltadas ao público, visando maior efetividade por

meio da articulação de saberes técnicos e trocas de experiências, a fim de alcançar resultados

cooperativos para superar situações complexas, determinados a integrar uma agenda coletiva

e compartilhada com objetivos comuns.

Outra premissa adotada será a matricialidade familiar, que resgata a família como

núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo

social.

A inserção das famílias será mediante inscrição no Cadastro Único para programas

sociais, como instrumento que se obtém informações sobre as famílias mato-grossenses em

situação de vulnerabilidade social.

Após inserção no Programa, será executada a transferência de crédito alimentar, às

famílias, por meio do Cartão Pró-Família, fornecido por uma empresa contratada pela

SETAS, que irá fazer o gerenciamento dos cartões nas redes credenciadas nos 141

municípios. A concessão do benefício será repassada inicialmente a 35.000 famílias

selecionadas e terá caráter temporário, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para

compra de alimentos sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de

tabaco, combustíveis e cosméticos.

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A adesão ao programa é voluntária e será efetivada junto aos municípios, por meio

da aprovação do CMAS, Implantação do Comitê local, e composição da equipe técnica local,

sendo Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Assistentes Sociais (AS) que

operacionalizarão através da Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos, existentes nos

municípios e sempre referenciados por um CRAS Municipal. São instrumentos padrões do

Programa: o Pacto Pró-Família e Agenda da Família.

O Pacto Pró-Família é o instrumento operacional do programa que terá um

diagnostico socioterritorial, identificação da cobertura da rede prestadora de serviços

sócioassistencias pública e privada, identificação dos serviços assistências, o estabelecimentos

dos desafios do Pró-Família para o período do programa, estabelecimentos dos objetivos,

diretrizes e prioridades deliberadas, com definição das ações, estratégias e metas

correspondentes, com especificação dos resultados esperados trimestralmente e ao final do

programa com estabelecimento de indicadores de monitoramento e avaliação.

A AGENDA DA FAMILIA será o instrumento operativo com a família que

permitirá a elaboração de agenda de compromissos, com caracterização socioeconômica das

Famílias, Diagnóstico Familiar, Análise Técnica pelo profissional da assistência social, com

metas preestabelecidos entre a equipe técnica e a família, para monitoramento da execução

das ações e avaliação dos resultados.

Constitui-se em um instrumento de sistematização das demandas das famílias, cujo

conteúdo será elaborado em conjunto com as famílias atendidas, de forma a constar os

problemas relacionados e as medidas e encaminhamentos, bem como os prazos e as formas de

acompanhamento de modo que represente a singularidade de cada grupo e nestes,

intervenções especificas com base na pró-atividade, com vistas a superação e a autonomia das

famílias.

Neste sentido, os trabalhos desenvolvidos pelos ACS e AS serão monitorados por

articuladores locais credenciados e coordenadores regionais, contratados pela SETAS, para

esta finalidade, que comporão as equipes de referência distribuídas 16 polos do SUAS,

conforme planilha do anexo 01, ficando assim representado:

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5.4 EQUIPES DE REFERÊNCIA

Os técnicos de referência: Coordenadores Regionais, Articuladores locais,

Assistentes Sociais e ACS, serão os responsáveis pelo acompanhamento familiar, e terão a

AGENDA DA FAMILIA como instrumento operacional dentro do Pacto Pró-Família. Será

considerada metodologia de trabalho social que leva em conta no atendimento às famílias a

acolhida, a escuta, o estudo social, o diagnóstico socioeconômico, o monitoramento e

avaliação dos serviços, a orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, a

articulação interinstitucional com outras políticas públicas e com o Sistema de Garantia de

Direitos – SGD, o desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e a construção da sua

agenda.

A execução da metodologia de trabalho social contara com um Software do

Programa Pró-Família, para mensuração da efetividade do Pacto Pró-Família e da Agenda da

Família, os quais serão utilizados para aferir a capacidade resolutiva do Programa, bem como

o estabelecimento de novos compromissos com a inserção em ações e serviços públicos, as

modelagens propostas para o atendimento a demanda das famílias e do território.

Os Agentes Comunitários de Saúde e as Assistentes Sociais dos municípios receberão

cartão alimentação, para auxílio de suas despesas mensais, de R$ 100,00 (cem reais) mensais

e de 300,00 (trezentos reais) mensais respectivamente, que seguirá as mesmas regras para

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aquisição de gêneros alimentícios previstas para as famílias beneficiárias do Programa Pró-

Família.

O fluxograma de grupos de trabalho vinculados a este Programa são apresentados no

Quadro 1, juntamente com o número de famílias que serão atendidas.

Quadro 1: Fluxograma de grupos e equipes vinculadas ao PRÓ-FAMILIA.

5.5 GRUPOS DE TRABALHO:

Para a coordenação e monitoramento das atividades do Programa serão estabelecidos

cinco grupos de trabalho, sendo estipulado um grupo especial para atender os 20 municípios

com os piores IDH do estado e quatro para atender os demais municípios, conforme ilustra a

Figura 1.

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Figura 1: Distribuição de atendimento dos municípios por grupo de trabalho.

O planejamento e o cronograma proposto no Pacto Pró-Família devem considerar as

questões que possam ser mensuráveis e avaliadas a curto, médio e longo prazo.

5.6 FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES:

5.6.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Considerando que o agente comunitário de saúde tem importante papel no

acolhimento, sendo membro da equipe que faz parte da comunidade, permite a criação de

vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe, o Agente Comunitário

de Saúde cumprirá no Programa, suas atribuições listadas na Política Nacional de Atenção

Básica e participará realizando as seguintes atividades:

• Identificar e cadastrar as famílias que se encaixam no perfil socioeconômico

prioritário do Programa dentro de sua área de atuação;

• Encaminhar os cadastros devidamente preenchidos aos técnicos de referência do

CRAS;

• Auxiliar no acompanhamento sistematicamente das famílias contempladas pelo

Programa (Sistema de monitoramento- Software) do Programa Pró-Família.

O número de famílias acompanhadas pelos ACS é variável, tendo cada ACS no mínimo

05 famílias e no máximo 12 (doze), conforme estratégia local, aprovada pelo Comitê Gestor

GP Especial

20 Municípios

5877 Famílias

595 ACS

82 AS

GP 1

37 Municípios

6481 Famílias

869 ACS

140 AS

GP 2

GP2

35 Municípios

6485 Famílias

929 ACS

122 AS

GP 3

37 Municípios

6376 Famílias

1219 ACS

230 AS

GP4

GP4

12 Municípios

5465 Famílias

1822 ACS

259 AS

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do Município. Deve-se observar na escolha do quantitativo deste agente, a importância de

garantir a qualidade do trabalho realizado.

5.6.2 ASSISTENTE SOCIAL - AS

A profissional de serviço social desenvolverá as habilidades de acordo com a Lei

866/93 de Regulamentação da Profissão, em consonância com as atribuições do CRAS e

princípios do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, terá papel imprescindível no

cotidiano do Programa, realizando os seguintes procedimentos:

• Validar os cadastros realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde através do

CAD-ÚNICO;

• Identificar as demandas potenciais, bem como sinalizar o acesso prioritário da família

e de seus respectivos membros aos Serviços e Programas da Rede de Proteção,

Vigilância e de Direitos (RPVD) REDE SUAS, REDE SUS, REDE DE EDUCAÇÃO,

SISTEMA DE JUSTIÇA ETC.)

• Propiciar os encaminhamentos socioassistenciais aos grupos sociais e famílias

considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada, as

potencialidades locais e as diretrizes do Programa;

• Remeter o cadastro das famílias juntamente com o parecer unificado de todas as

famílias que atesta a conformidade ou não da mesma, ao Comitê Gestor Local;

• Orientar os ACS no acompanhamento sistemático das famílias e auxiliar a

coordenação de sua equipe na definição e execução de estratégias para a elaboração e

efetivação da Agenda da Familiar e o PACTO Pró-Família, conforme os prazos e

condicionalidades do Programa.

• Realizar o acompanhamento periódico das famílias no âmbito dos seus respectivos

territórios, sob a supervisão da Coordenação Regional do Programa;

• Preencher o relatório mensal de atendimento (RMA), O Prontuário Eletrônico do

Sistema Único de Assistência Social e software Pró-Família.

Considerando a Norma Operacional Básica – NOB/RH, a referência para atendimento no

CRAS é para até 3.500 famílias referenciadas, a composição de 02 Assistentes Sociais. O

Programa Pro-Família recomenda que a gestão local selecione o número de Assistentes

Sociais de acordo com equipe disponível, com as atribuições pertinentes ao programa e as

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demais demandas cotidianas do CRAS, observando também a referencia de 01 Assistente

Social para cada 20 Agente Comunitário de Saúde.-ACS. Nos casos em que o município

aderir 05 ACS por famílias, terá a média de 01 Assistente Social acompanhando 100 famílias

e nos casos em que o município aderir a 12(doze) ACS por família, teremos a media de 01

Assistente Social para 240 famílias, conforme ilustração abaixo:

Em casos excepcionais recomenda-se orientação/consulta junto a coordenação geral do

Programa, na SETAS.

5.6.3 COORDENADOR/A REGIONAL

Cabe ao coordenador atuar junto aos articuladores e equipes locais exercendo as

seguintes funções:

• Acompanhar as atividades desenvolvidas pela equipe de referência;

• Promover estratégias intersetoriais para o alcance das metas estabelecidas pela

coordenação de seu Grupo de Trabalho (GP);

• Orientar e subsidiar os AS, ACS e os articuladores locais para o acompanhamento

familiar conceitual (crítico e reflexivo) com vistas ao processo de mudança de

realidade, assim como a efetividade das ações desenvolvidas nos territórios de sua

abrangência;

• Estreitar relação com a coordenação estadual, a fim de solucionar eventuais problemas

e evitar prejuízos ao Programa de qualquer natureza.

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5.6.4 ARTICULADORES LOCAIS

Apoiar as equipes locais no monitoramento e acompanhamento sistemático

da agenda da família;

Articular e mobiliar em âmbito local para efetivação das ações do Pacto Pro-

Família;

Arranjo Estrutural do Programa

5.7 PRAZO DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO PROGRAMA

O prazo estimado de permanência das famílias no Programa é de um ano, podendo

ser prorrogado, por igual período após processo de avaliação pela equipe técnica, validado

pelo Comitê Gestor Municipal, homologado pelo Comitê Estadual.

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CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO

A Setas irá encaminhar os cartões a serem entregues às famílias beneficiárias do

Programa Pró-Família, que terá o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por família,

destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebida

alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

Os profissionais ACS e AS também receberão o cartão Vale Alimentação nos valores

de R$ 100 (cem reais) e 300 (trezentos reais) respectivamente, para uso dentro dos mesmos

critérios estabelecidos acima conforme Lei 10.573/2017 e IN 001/2017.

5.8 SÍNTESE DAS FASES DO PROGRAMA

ESTRUTURAÇÃO/ORGANIZAÇÃO:

1-Adesão dos municípios ao Pró-Família, uma vez que, a sua participação é facultativa;

2-Estruturação de equipes técnicas, conforme o número de famílias;

3-Implantação do Comitê Municipal do Pró-Família, bem como sua definição regulatória;

4-Aprovação do Programa no CMAS;

5-Estruturação do trabalho de campo;

6-Articulação Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos;

7- Elaboração de Termos de Cooperação com parceiros da Rede.

EXECUÇÃO

1-Cadastramento das famílias;

2-Validação dos cadastros, tendo como base o CAD-ÚNICO;

3-Apreciação e homologação dos cadastros das famílias pelos Comitês municipais e estadual;

4-Publicização dos cadastros homologados em veículos oficiais de comunicação;

5-Entrega dos cartões de crédito alimentar, às famílias;

6-Elaboração dos Pacto Pró-Família e Agenda da Família;

7-Realização de formação continuada, através de capacitações regionais das equipes de

referência e Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos.

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8-Acompanhamento sistemático das famílias, com emissão de relatórios RMA e Aplicativo

Pró-Família, tendo como base o Pacto Pró-Família e a Agenda da Família.

9-Encaminhamentos das famílias a Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos com

emissão de relatórios;

10-Acompanhamento do cumprimento efetivo das condicionalidades;

11-Incentivo ao engajamento das famílias, equipes locais e parceiros, com vistas a aquisição

do SELO Pró-Família;

12-Fomento e divulgação das melhores práticas;

AVALIAÇÃO;

1- Preenchimento e atualização de informações no Sistema de Monitoramento;

2- Gerenciamento do sistema de informação e monitoramento;

3- Aferição dos resultados;

6. GESTÃO DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA:

O modelo de gestão do Pró-Família está fundamentado na cooperação entre as esferas

de governo, cabendo competências comuns e específicas a cada esfera, conforme Instrução

Normativa Conjunta 001/2017.

Será realizada de forma descentralizada, compartilhada e participativa entre as

esferas municipais e estaduais, de acordo com suas competências, considerando os moldes de

gestão da Assistência Social preconizada pelo SUAS, tendo os Comitês Estadual e Municipal

instancias de gestão e controle, articulação com as diversas secretarias estaduais e municipais,

componentes de representantes governamentais e não governamentais, com a função de

coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o

planejamento das ações de base territorial do Pacto Pró-Família, promover a participação e a

mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos

das demandas do território.

Utilizar-se-a das instâncias constituídas, de deliberação do SUAS, como Conselhos

Municipais e Estadual de Assistência Social, Comissão Intergestora Bipartite, que em

conjunto com o Comitê Gestor do Programa, farão deliberações e homologações dos

Page 20: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

20

objetivos, procedimentos e princípios como forma de garantir a democratização e participação

dos gestores, profissionais da Assistência Social e sociedade civil organizada.

O trabalho será implantado nos 141 municípios com a coordenação das equipes de

referência realizada nos 16 polos regionais do SUAS de forma descentralizada, por meio de

parcerias com os municípios, considerando as redes locais, mobilizadas para o alcance dos

objetivos do Programa Pró-Família.

6.1 COMITÊ GESTOR MUNICIPAL

O Comitê Municipal será composto por gestores, servidores, entidades da rede

socioassistencial, no âmbito de coordenação, para execução e avaliação das políticas sociais

locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social. Irá articular e integrar os

diversos órgãos e demais atores estratégicos no planejamento das ações de base territorial e

promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das

prioridades e encaminhamentos das demandas do território. Terá as seguintes funções:

Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o

Conselho Municipal de Assistência Social;

Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o

planejamento das ações de base territorial;

Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento

das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a

emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

Validar e publicizar as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao

Comitê Gestor Estadual para homologação;

Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com

renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente,

competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima,

nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta

por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê

Page 21: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

21

Municipal à validação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo

Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;

Elaborar seu Regimento Interno.

O Comitê Municipal deverá realizar reuniões periódicas com a presença dos membros do

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que são membros cativos do

comitê, incluindo representantes das famílias beneficiárias. Suas ações devem ser

transparentes e amplamente publicizadas de forma a favorecer o controle social.

6.2 COORDENAÇÃO ESTADUAL

O Comitê Gestor Estadual será responsável pela gestão e controle do Programa Pró

Família em âmbito estadual, tendo a responsabilidade de coordenação geral e o

acompanhamento de todas as rotinas, bem como a promoção da articulação com as diversas

secretarias do Estado e parceiros por meio de gestão integrada.

6.3 COMITE GESTOR ESTADUAL

Caberá ao Comitê Gestor Estadual a adoção de medidas de resolutividade para o

cumprimento das metas e objetivos do Programa. A dinâmica de operacionalidade do Comitê

Gestor Estadual será disciplinada em instrumento regimental próprio aprovado por seus

membros. Terá as seguintes funções:

definir competências, composição e funcionamento;

formular, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e

implementação do Programa;

integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando

promover a emancipação das famílias beneficiadas, nas esferas estadual e municipal;

disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico da Setas, a relação atualizada de

beneficiários, como medida de transparência ativa e de controle social;

Serão elegíveis para receber o benefício as famílias que residirem no Estado de Mato

Grosso, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,

competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima,

nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência.

Page 22: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

22

Aprovação e homologação pelo Comitê Gestor Estadual nos nomes selecionados das

famílias a serem atendidas pelo programa Pró-Familia, encaminhadas pelo Comitê

Gestor Municipal.

A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta

por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê

Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo

Programa, a serem posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual.

Elaborar seu Regimento Interno.

7. REDE DE PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA E DEFESA DE DIREITOS- RPVD

A Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos Proteção Social deve garantir

segurança de sobrevivência de rendimento e de autonomia; de acolhida; de convívio ou

vivência familiar.

Para tanto esta rede será fomentada e fortalecida que constitui-se na junção de

diferentes projetos e ações que coordenam esforços voltados à assistência social destinada a

famílias em condição de vulnerabilidade.

Compreende-se que a superação da vulnerabilidade social das famílias que serão

contempladas por este Programa necessita de ação intersetorial com outras políticas públicas,

além da articulação com a sociedade civil organizada.

A fruição da ação em rede provoca uma retomada da totalidade. Isto é, exige

apreender a realidade social e nela agir como um complexo, um todo que é tecido junto.

Impõe uma perspectiva que integre, organize e totalize (NOGUEIRA, 2001, p. 35)1 .

Implica participação, articulação, integração, complementaridade, cooperação e

parcerias, dando ênfase em processos de circulação e socialização de informações e

conhecimentos.

7.1 ARTICULAÇÃO ENTRE O SUAS E PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.

O Programa Pró-Família insere-se no SUAS, articulando entre si, preservadas suas

características hierarquizadas, pois fazem parte do sistema de proteção social existente, na

medida em que é através da assistência social que o público prioritário comum é encontrado e

encaminhado para os benefícios, serviços e programas sociais. Trata-se do mesmo público,

Page 23: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

23

que é localizado, cadastrado e incluído nas mais variadas ações e projetos sociais. Portanto,

as equipes de profissionais responsáveis não apenas localizam as famílias, mas também

identificam os serviços existentes e a necessidade de criar novas ações para que essa

população possa acessar os seus direitos.

O Pró-Família é um programa de Assistência Social de enfrentamento à pobreza,

onde articula-se distribuição de renda com trabalho social e projetos de geração de renda com

as famílias. É nessa perspectiva que se efetiva a interface, com a política de segurança

alimentar e a política de transferência de renda, constituindo-se, então, um Programa de

PROTAGONISMO Social integrado a partir do território, garantindo sustentabilidade e

compromisso com um novo pacto para a sustentabilidade das famílias beneficiárias.

8. APOIO TECNICO EDUCAÇÃO PERMANENTE - FORMAÇÃO CONTINUADA

A Gestão do Trabalho e da Educação Permanente trata da mobilização de novos

saberes e competências e uma permanente atualização visando a necessidade de um trabalho

combinado e qualificado de uma grande variedade de profissionais, com diferentes graus de

formação escolar, atuando em esferas do Pró-Família para fazer frente ao conjunto de

processos, procedimentos e atividades, relacionadas ao planejamento, operacionalização,

monitoramento, avaliação e controle social do conjunto de ações finalísticas do programa.

Será realizada formação continuada em todas as fases do Programa, promovido por

instituição em termo de parceria com a SETAS, cuja função também será de modelagem dos

instrumentos de governança, monitoramento e avaliação de todas as fases do Programa Pró-

Família, Apoio Técnico na Articulação da Rede de proteção social, a vigilância

socioassitencial e a defesa de direitos do Pró-Família considerando os 04 eixos fundamentais.

9. RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS

Selo Pró-Família

Será conferido o Selo “Empresa Parceira e Amiga da Família Mato-grossense” às

empresas e organizações, associações e demais instituições que assinarem o Termo de

Parceria integrar a Rede de Proteção Vigilância Sócioassitencial e Defesa de Direitos

Page 24: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

24

(RPVD)do Pró-Família assumindo o compromisso de priorizarem o acesso dos beneficiários

do Pró-Família em seus respectivos programas sociais.

Prêmio Melhores Práticas

Serão reconhecidas as melhores práticas no trabalho com as famílias, que mostrem

inovação e experiências significativas nos projetos, ações ou atividades implantadas pelos

municípios.

10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Monitoramento e Avaliação da execução do Pró-Família, observará a evolução

trimestral, acumulado em cada trimestre, e na conclusão do programa, dos serviços,

programas, projetos, dos benefícios de prestação continuada e eventual, gestão e transferência

de renda das famílias participantes do Pró-Família, estratificando os dados das famílias por

município, região, e estado e por grupos de IDH, no âmbito da proteção social básica e

especial, defesa social e institucional, vigilância socioassitencial, em articulação de todas as

unidades de proteção social, sob a hierarquia de Proteção Social Básica e Especial e ainda

por níveis de complexidade das seguintes ações e atividades:

Famílias em acompanhamento pelo PAIF

Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF

Famílias em situação de extrema pobreza

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em descumprimento de

condicionalidades.

Atendimentos Individualizados no CRAS

Total de atendimentos Individualizados realizados;

Famílias encaminhadas para Inclusão no Cadastro Único

Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único

Indivíduos encaminhados para o acesso ao BPC

Famílias encaminhadas para o CREAS

Atendimentos coletivos Realizados no CRAS

Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF

Crianças em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças até

6 anos.

Page 25: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

25

Crianças/ adolescentes em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

para Crianças/adolescentes de 6 a 15 anos

Jovens em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 15 a

17 anos

Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos

Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter

não continuado;

Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do

PAIF;

Forma de acesso da família ao CRAS:

Por demanda espontânea Em decorrência de Busca Ativa realizada pela equipe da

unidade.

Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da

proteção Social Básica

Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da

Proteção Social Especial

Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Saúde

Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Educação

Em decorrência de encaminhamento realizado por outras políticas setoriais

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo ConselhoTutelar

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Poder Judiciário

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Sistema de Garantia de Direitos

(Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias)

Tipos de encaminhamentos

Para acesso a microcrédito

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à geração de trabalho e renda.

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à intermediação de mão-de-obra;

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à capacitação profissional

Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados a crianças e

adolescentes

Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados para idosos

Para atualização cadastral no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio

Page 26: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

26

CRAS)

Para inclusão no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio CRAS)

Para o INSS, visando acesso ao BPC

Para o INSS visando acesso a outros direitos, que não o BPC

Para acesso a Benefícios Eventuais

Para acesso a Documentação Civil (Certidão de Nascimento, RG, Carteira

de Trabalho, etc)

Encaminhamento do CRAS para o CREAS (marcação exclusiva para o CRAS)

Encaminhamento do CREAS para o CRAS (marcação exclusiva para o

CREAS)

Encaminhamento para outras unidades/serviços de Proteção Social Especial

Para Serviços de Saúde Bucal (por exemplo: Brasil Sorridente)

Para Serviços de Saúde Mental

Para Serviços de Saúde voltados ao acesso de órteses e próteses para pessoas com

deficiência

Para Unidades de Saúde da Família

Para outros serviços ou unidades do Sistema Único de Saúde

Para Educação – Creche e Pré-escola (ensino infantil)

Para Educação - Rede regular de ensino (ensino fundamental e ensino médio)

Para Educação de Jovens de Adultos (por exemplo: Brasil Alfabetizado)

Para programa da área de Habitação

Para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica

Para Conselho Tutelar

Para Poder Judiciário

Para Ministério Público

Para Defensoria Pública

Para Delegacias (especializadas ou não)

Para programas de regularização fundiária

Outros encaminhamentos (conforme realidades locais)

Em atendimento ou publico do PAEFI com as seguintes categorias de analise:

Quantidade de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Page 27: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

27

Quantidade de famílias com membros beneficiários do BPC;

Quantidade de famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil;

Qantidade de famílias com crianças ou adolescentes em Serviços de Acolhimento;

Quantidade de famílias com adolescentes em cumprimento de Medida

Socioeducativa- MSE;

Quantidade de famílias cuja situação de violência ou violação de direitos esteja

associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas;

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar,

especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual, especificada segundo

o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual, especificada

segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono,

especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil, especificada

segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 15 anos);

Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de violência intrafamiliar,

especificada segundo o sexo;

Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de negligência ou abandono,

especificada segundo o sexo;

Quantidade de pessoas com deficiência, vítimas de violência intrafamiliar,

especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/13 a 17 anos/ 18 a 59 anos /

60 anos ou mais);

Quantidade de pessoas com deficiência vítimas de negligencia ou abandono,

especificada segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/18 a 59 anos/60

anos ou mais);

Quantidade de mulheres adultas – 18 a 59 anos – vítimas de violência intrafamiliar;

Quantidade de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos, especificada segundo o

sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais);

Quantidade de pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual;

Quantidade de pessoas em situação de rua, especificada segundo o sexo e a faixa

Page 28: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

28

etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais).

Quantidade total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de

Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;

Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida;

Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de Serviços à

comunidade em acompanhamento no CREAS;

Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida

inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de referência, especificada

segundo o sexo;

Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de

Serviços à Comunidade inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de

referência, especificada segundo o sexo

Caberá a instituição responsável pelo monitoramento do Programa Pró-família a

manutenção de um sólido sistema de indicadores utilizando-se de instrumentos padronizados

para registro de dados das atividades e procedimentos realizados no acompanhamento às

famílias, com o registro mensal das informações, visando à análise periódica dos indicadores

de avaliação das ações e de seu resultado efetivo na promoção da mobilidade social das

famílias. Esse sistema de informação sistema software será desenvolvido para uso exclusivo

do Programa Pró-Família e permitirá o acesso a informações em tempo real e o

acompanhamento das famílias pelo Comitê Gestor Estadual (CGE), Comitê Gestor Municipal

(CGM), Equipes de Referência, gestores e técnicos dos municípios.

A gestão da informação constitui-se em medida necessária para solidarizar todos os

agentes públicos e parceiros envolvidos na execução do Programa e irá contribuir para que se

atinja no tempo estipulado, os objetivos e metas propostas, com o devido controle técnico.

O monitoramento e a avaliação se darão a partir da elaboração dos Pactos Pró-

Família e das AGENDAS da FAMILIA nos quais constarão as metas a serem alcançados pela

família e pelo território.

É importante salientar que a avaliação se dará em todo o processo de

acompanhamento, conforme estabelecido no cronograma, mas a sinalização da avaliação para

a permanência das famílias no Programa, se dará ao final dos 12 meses, a fim de que se

Page 29: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

29

reavalie a necessidade de readequação ou a manutenção da família em acompanhamento pelo

período máximo de mais seis meses no Programa.

Assim sendo, somente a partir da avaliação anual é que será validada a necessidade de

readequação do Pacto Pró-Família e a necessidade de ampliação do prazo de

acompanhamento e permanência da família.

11 – EQUIPE TÉCNICA

Monica Camolezi – Coordenadora Geral

Argon Norberto Von Fruhauf Hachman – Assessor Técnico

Carolina Iani Rubinich Iannotti – Assessora Técnica.

Miranir Januário Alcântara – Analista de Desenvolvimento Econômico Social

Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque – Assistente Social

Adriana Ferreira Bastos – Técnica de Desenvolvimento Econômico Social

Ana Jaqueline Ormond R. de Campos – Técnica de Desenvolvimento

Econômico Social

Eliana Lima da Silva- Técnica de Desenvolvimento Econômico Social

12 - COLABORADORES

Max Russi – Secretário de Trabalho e Assistência Social – SETAS

Marilê Cordeiro Ferreira – Secretária Adjunta de Assistência Social da Setas

Marcos Roberto Sovinski – Secretário Adjunto Sistêmico da SETAS;

José Rodrigues Rocha Júnior – Assessor Especial;

Thiago Andrade de Toledo – Físico e Professor Universitário;

Eliane Nunes Guedes – Assessora Jurídica

Katiana Pereira dos Santos – Assessora de Imprensa

Page 30: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

30

ANEXO – 01

DISTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS POR PÓLOS

Polo Regional Rondonópolis

Cidade Porte Grupo

São José do Povo PP1 G1

São Pedra da Cipa PP1 G1

Tesouro PP1 G1

Itiquira PP1 G2

Pedra Preta PP1 G2

Alto Araguia PP1 G3

Alto Garças PP1 G3

Alto Taquari PP1 G3

Guiratinga PP1 G3

Juscimeira PP1 G3

Jaciara PP2 G4

Rondonópolis PG G4

Polo Regional Sinop

Cidade Porte Grupo

Nova Ubiratã pp1 G1

União do Sul pp1 G1

Claúdia pp1 G2

Feliz Natal pp1 G2

Vera pp1 G2

Ipiranga do Norte pp1 G3

Itanhangá pp1 G3

Santa Carmem pp1 G3

Tapurah pp1 G3

Lucas do Rio Verde pp2 G4

Nova Mutum pp2 G4

Santa Rita do Trivelato pp1 G4

Sinop pg G4

Sorriso pm G4

Polo Regional Tangará da Serra

Cidade Porte Grupo

Porto Estrela pp1 E

Barra do Bugres pp2 G2

Page 31: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

31

Denise pp1 G2

Nova Olímpia pp1 G2

Santo Afonso pp1 G2

Arenápolis pp1 G3

Campo Novo do Parecis pp2 G3

Nova Marilândia pp1 G3

Sapezal pp1 G3

Tangará da Serra pm G3

Polo Regional Várzea Grande

Cidade Porte Grupo

Acorizal pp1 E

Barão de Melgaço pp1 E

Jangada pp1 E

Nossa Senhora do Livramento pp1 E

Nova Brasilândia pp1 G1

Planalto da Serra pp1 G1

Poconé pp2 G1

Santo Antonio de Leverger pp1 G1

Chapada dos Guimarães pp1 G2

Várzea Grande pg G3

Cuiabá pg G4

Polo Regional Água Boa

Cidade Porte Grupo

Campinápolis pp1 E

Gaúcha do Norte pp1 E

Nova Nazaré pp1 E

Cocalinho pp1 G1

Ribeirão Cascalheira pp1 G1

Canarana pp1 G2

Querência pp1 G2

Água Boa pp1 G3

Nova Xavantina pp1 G3

Polo Regional Alta Floresta

Cidade Porte Grupo

Nova Bandeirantes pp1 E

Page 32: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

32

Apiacás pp1 G1

Carlinda pp1 G1

Paranaíta pp1 G1

Nova Monte Verde pp1 G2

Alta Floresta pp2 G3

Polo Regional Barra do Garças

Cidade Porte Grupo

Novo São Joaquim pp1 E

General Carneiro pp1 G1

Araguaiana pp1 G2

Ponte Branca pp1 G2

Ribeirãozinho pp1 G2

Araguainha pp1 G3

Pontal do Araguaia pp1 G3

Torixoréo pp1 G3

Barra do Garças pm G4

Polo Regional Cáceres

Cidade Porte Grupo

Lambari D' Oeste pp1 E

Indiavaí pp1 G1

Porto Espiridião pp1 G1

Salto do Céu pp1 G1

Curvelândia pp1 G2

Reserva do Cabaçal pp1 G2

Araputanga pp1 G3

Cáceres pm G3

Glória D' Oeste pp1 G3

Mirassol D' Oeste pp2 G3

Rio Branco pp1 G3

São José dos 4 Marcos pp1 G3

Polo Regional Colíder

Cidade Porte Grupo

Itaúba PP1 G2

Nova Canaã do Norte PP1 G2

Nova Guarita PP1 G2

Page 33: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

33

Terra Nova do Norte PP1 G2

Colíder PP2 G3

Marcelândia PP1 G3

Nova Santa Helena PP1 G3

Polo Regional Confresa

Cidade Porte Grupo

Santa Terezinha pp1 E

Alto Boa Vista pp1 G1

Bom Jesus do Araguaia pp1 G1

Cana Brava do Norte pp1 G1

Confresa pp2 G1

Novo Santo Antônio pp1 G1

Porto Alegre do Norte pp1 G1

São Félix do Araguaia pp1 G1

São José do Xingu pp1 G1

Serra Nova Dourada pp1 G1

Luciara pp1 G2

Santa Cruz do Xingu pp1 G2

Vila Rica pp1 G2

Polo Regional Diamantino

Cidade Porte Grupo

Alto Paraguai pp1 E

Rosário Oeste pp1 E

Nova Maringá pp1 G1

Nobres pp1 G2

São José do Rio Claro pp1 G2

Diamantino pp1 G3

Nortelândia pp1 G3

Polo Regional Juína

Cidade Porte Grupo

Colniza pp1 E

Cotriguaçu pp1 E

Aripuanã pp1 G1

Castanheira pp1 G1

Juruena pp1 G1

Page 34: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

34

Brasnorte pp1 G2

Juína pp2 G3

Polo Regional Primavera do Leste

Cidade Porte Grupo

Paranatinga pp2 G1

Santo Antônio do Leste pp1 G1

Dom Aquino pp1 G2

Poxoréo pp1 G2

Campo Verde pp2 G4

Primavera do Leste pp2 G4

Polo Regional Peixoto de Azevedo

Cidade Porte Grupo

Peixoto de Azevedo pp1 E

Novo Mundo pp1 G1

Guarantã do Norte pp2 G3

Matupá pp1 G3

Polo Regional Pontes e Lacerda Cidade Porte Grupo

Nova Lacerda pp1 E Rondolândia pp2 E

Vila Bela da Santíssima Trindade pp1 E Jauru pp1 G1

Vale de São Domingos Pp1 G1 Comodoro pp1 G2

Figueirópolis D’Oeste pp1 G2 Conquista D’Oeste pp1 G3

Polo Regional Juara

Cidade Porte Grupo

Novo Horizonte do Norte pp1 G1

Juara pp2 G2

Porto dos Gaúchos pp1 G2

Tabaporã pp1 G2

Page 35: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

35

Pontes e Lacerda pp2 G3 Campos de Júlio pp1 G4

Page 36: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

36

ANEXO - 02 DIVISÃO DAS EQUIPES PARA CAPACITAÇÃO

ITENS

POLOS

CAPACITAÇÃO

MUNICÍPIOS

ASSIST.

SOCIAL

DOS

MUNICIPI

OS

AGENTE DE

SAUDE

OUTROS

(gestores

conselheiros

rede)

EQUIPES

1 Água Boa 04 09 14 280 54 02

2 Alta Floresta 04 06 12 253 36 02

3 Barra do Garças 04 09 24 114 54 02

4 Cáceres 04 12 23 254 72 03

5 Colíder 04 07 13 218 42 02

6 Confresa 04 13 25 315 78 04

7 Diamantino 04 07 13 228 42 03

8 Juara 04 04 04 123 24 01

9 Juína 04 07 16 280 42 03

10 Peixoto de Azevedo 04 04 07 179 24 02

11 Pontes e Lacerda 04 10 17 339 60 03

12 Primavera do Leste 04 06 20 356 36 02

13 Rondonópolis 04 12 37 602 72 04

14 Sinop 04 14 42 629 84 03

15 Tangará da Serra 04 10 24 322 60 03

16 Várzea Grande 04 11 61 1080 66 12

TOTAL

- 64 141 352 5.572 846 51

Page 37: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

37

Anexo 03 - Cronograma de Desenvolvimento do Programa Pró-Família.

Fase

de

Est

rutu

raçã

o

Atividades Abril

2017

Maio

2017

Junho

2017

Julho

2017

Agosto

2017

Setembro

2017

Outubro

2017

Novembro

2017

Dezembro

2017

Adesão ao Programa x

Estruturação das equipes técnicas

de referencia x

Implantação do Comitê Gestor

Municipal x

Apreciação e aprovação do

Programa no CMAS x

Estruturação do trabalho em

campo x

Articulação da Rede de Proteção

Vigilância e Defesa de Direitos-

RPVD

x x

Elaboração de Termos de

Cooperação com parceiros da

Rede

x x

Fase

de

Exec

uçã

o

Cadastramento das famílias

beneficiárias x x

Validação dos cadastros tendo

como base CAD-ÚNICO x x

Homologação dos cadastros das

famílias pelos Comitês (

municipal e estadual)

x x

Page 38: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

38

Publicização dos cadastros

homologados em veículos oficiais x x

Entrega dos cartões Pró-Família x x

Elaboração do Pacto Pró-Família

e Agenda da Família. x x x

Acompanhamento sistemático das

famílias

x x x x x x

Realização de formação

continuada regionais em polos. x x x x x x

Encaminhamento a Rede RPVD x x x x x x

Acompanhamento efetivo das

condicionalidades x x x x x

Incentivo ao engajamento das

famílias, equipes e parceiros para

o Selo Pró-Família

x x x x x

Incentivo as Melhores Praticas

x x x x x

Mon

itora

men

to

e

Avali

açã

o

Preenchimento e atualização de

informações no sistema de

monitoramento

x x x x x

Gerenciamento do Sistema de

Informação e Monitoramento x x x x x

Aferição de resultados x x x x

Page 39: INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ …

39