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Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento-FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mail [email protected] Rua Dr. Campos Júnior, 49 - Centro - 35700-039, Sete Lagoas - MG ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO CONVENIADA À EMBRAPA INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM SELEÇÃO PÚBLICA: Nº 32/2018 PROCESSO DE COMPRA: Nº 25351/2018 A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO FAPED, por intermédio da Comissão de Seleção Pública de Fornecedores torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo de Compra de Equipamento, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto n. 8.241/2014 e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao atendimento dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. 1. OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICA DE FORNECEDORES Aquisição de equipamento de campo, para atender a demanda de plantio e avaliação do solo das áreas experimentais, os mesmos serão destinado a atender o Projeto "Estratégias para recuperação de áreas degradadas pela exploração e produção de petróleo na Caatinga", FAPED/CNPAB/PETROBRAS - Termo de Cooperação 0050.0098775.15.9. 2. ABERTURA DATA MÁXIMA PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/02/2019 às 10h00min. DATA SESSÃO DE ABERTURA: 13/02/2019 às 10h30min.

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SELEÇÃO PÚBLICA DE … · áreas degradadas pela exploração e produção de petróleo na Caatinga", – FAPED/CNPAB/PETROBRAS - Termo de Cooperação

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Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento -FAPED - CNPJ 00849774/0001-91 Telefax (031) 3773-3855 - E-mai l [email protected] rg.br

Rua Dr. Campos Júnio r , 49 - Centro - 35700-039, Sete Lagoas - MG ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO CONVENIADA À EMBRAPA

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

SELEÇÃO PÚBLICA: Nº 32/2018

PROCESSO DE COMPRA: Nº 25351/2018

A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO – FAPED, por

intermédio da Comissão de Seleção Pública de Fornecedores torna público para conhecimento dos

interessados que realizará processo de Compra de Equipamento, observando os preceitos legais em

conformidade com o Decreto n. 8.241/2014 e subordinado às condições e exigências estabelecidas

neste Edital e seus Anexos.

Esta Seleção Pública será regida pelo Decreto Federal 8.241/2014 com vistas ao atendimento

dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da

transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e

durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório.

1. OBJETO DA SELEÇÃO PUBLICA DE FORNECEDORES

Aquisição de equipamento de campo, para atender a demanda de plantio e avaliação do solo das

áreas experimentais, os mesmos serão destinado a atender o Projeto "Estratégias para recuperação de

áreas degradadas pela exploração e produção de petróleo na Caatinga", –

FAPED/CNPAB/PETROBRAS - Termo de Cooperação 0050.0098775.15.9.

2. ABERTURA

DATA MÁXIMA PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/02/2019 às

10h00min.

DATA SESSÃO DE ABERTURA: 13/02/2019 às 10h30min.

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3. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

3.1 – Deverão ser inseridas no Portal do Fornecedor através do endereço eletrônico:

http://conveniar.faped.org.br/Fornecedor/Login.aspx?ReturnUrl=%2ffornecedor%2fdefault.aspx

4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 - Poderão participar da Seleção todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no

ramo pertinente ao objeto desta Seleção, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.

4.2 – Não poderão participar as empresas que:

4.2.1 - Tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração

Pública;

4.2.2 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de

credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;

4.3 - O interessado arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua

Proposta, independentemente do resultado da Seleção.

4.4 - A participação do interessado implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste

edital.

5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL

5.1 - A proposta comercial a ser preparada pelo proponente será apresentada originalmente em

01(uma) via, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ, datilografada ou digitalizada, em língua

portuguesa, sem ressalvas, rasuras ou emendas, datada, assinada na última página, apondo-se o nome

e o cargo, e rubricada nas demais por pessoa juridicamente habilitada, contendo:

5.1.1 - a enumeração dos itens cotados, de acordo com a numeração contida no ANEXO I;

5.1.2 - a especificação detalhada do produto, conforme discriminado no ANEXO I;

5.1.3 - as mesmas unidades e quantidades especificadas no ANEXO I;

5.1.4 - o preço unitário e o preço global, por item, inclusos impostos e taxas, não podendo constar

reduções, descontos e/ou ofertas especiais tais como opções para um mesmo item;

5.1.5 - os preços em REAIS, irreajustáveis durante o prazo de validade da proposta, considerando-se

apenas (02) duas casas após a vírgula, não podendo ser irrisórios ou de valor zero, ressalvada a

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hipótese de a empresa participante apresentar justificativa comprovando a exequibilidade de sua

proposta e sua capacidade para cumprir as cláusulas contratuais.

5.1.6 - PRAZO DE VALIDADE da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de

sua abertura;

5.1.6.1 – Decorrido o prazo da validade da proposta, sem convocação para a compra, ficam os

proponentes liberados dos compromissos assumidos.

5.2 - Para maior agilidade num eventual pagamento e contato com o proponente, poderão constar na

proposta os dados bancários, conforme relacionados abaixo:

Nome do Banco:

Nº da Conta Bancária:

Praça de Pagamento:

Nº da Agência:

Telefone/fax e/ou e-mail (do proponente)

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 – Para habilitação na Seleção Pública, será exigido da empresa detentora do menor preço a

seguinte documentação:

6.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em

(Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):

I - Cédula de identidade, no caso de pessoas físicas;

II - Registro comercial, no caso de empresa individual;

III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de

sociedades comerciais, e aço caso de sociedades por ações;

IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria

em exercício; e

V – Declaração para Cadastramento de Domicilio Bancário – ANEXO II.

VI - Declaração de Concordância – ANEXO IV.

VII - Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas,

Insalubre ou Noturna – ANEXO V.

VIII- Declaração de inexistência de fatos impeditivos – ANEXO VI.

IX - Declaração de Atendimento aos requisitos de Habilitação Jurídica – ANEXO VIII.

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6.3 - A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em

(Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório competente):

I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio

ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei;

II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

- FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

6.4 - A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n.

8.241/2014) consistirá em (Documentos deverão ser originais ou cópia autenticada por cartório

competente):

I - certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor

da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

6.5 - Envio da documentação:

I- A documentação apresentada pela empresa detentora da menor proposta deverá ser digitalizada e

deverão ser inseridas no Portal do Fornecedor através do endereço eletrônico:

http://conveniar.faped.org.br/Fornecedor/Login.aspx?ReturnUrl=%2ffornecedor%2fdefault.aspx ou

enviadas via e-mail após a solicitação.

II - Não serão aceitas cópias ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações nelas

contidas.

7. DO PROCEDIMENTO DA SELEÇÃO

7.1 - Inicialmente será realizada a abertura das propostas.

7.2 - Procedida à análise das Propostas, a Comissão de Seleção fará o julgamento das mesmas e

comunicará o resultado aos proponentes através do Portal do Fornecedor, para que a detentora do

MENOR PREÇO POR ITEM apresente a documentação exigida no item 6 do edital, no prazo de

07 (Sete) dias úteis, sob pena de desclassificação no caso de não atendimento ao prazo, sendo assim

solicitado a segunda colocada a documentação, e assim sucessivamente.

7.3 - A Fundação sempre poderá negociar condições mais vantajosas com o interessado mais bem

classificado, e com os demais participantes da seleção pública, respeitada a ordem de classificação

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inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for

desclassificado por sua proposta permanecer acima do orçamento estimado.

7.4 - Decorrido o prazo de recurso, ou se ocorrida a medida recursal, após sua apreciação, a

Comissão de Seleção encaminhará o processo à Gerente Compras da FAPED para homologação.

8. CONSIDERAÇÕES

8.1 - Depois da data e horário limite para envio da proposta, referente a esta Seleção, o sistema

encerra automaticamente o recebimento de propostas.

8.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas ou anexado às

mesmas qualquer tipo de documento que importem em modificações dos termos originais das

mesmas, salvo informações de cunho estritamente formal - assim entendido àquelas formalidades

que venham a confirmar a concordância com as condições e exigência desta Seleção e que, por

algum motivo, não constaram na proposta - e que tenham como escopo selecionar a proposta mais

vantajosa para esta Administração.

8.3 - No caso de divergência entre as informações contidas na documentação considerada acessória

ou complementar à proposta (ficha técnica, catálogos e outros) e as constantes da proposta

específica, o item será desclassificado.

8.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitas alegações de desatendimento às condições ou exigências

deste ato convocatório, sob o argumento de o mesmo ter sido praticado em razão de interpretação

errônea ou por pseudo ausência de maior clareza.

8.5 - A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a reunião para proceder à avaliação das propostas,

devendo ser reiniciada oportunamente em data, horário e local, a serem previamente fixados.

8.6 - Não serão aceitas propostas enviadas por fax, e-mail ou físicas.

8.7 - A critério da Comissão de Seleção e/ou do requisitante da compra, poderá ser exigido do

proponente: catálogos; ficha técnica; amostras e outros que se fizerem necessários para que

comprovem que o objeto ofertado pela mesma, em sua proposta, esteja de acordo com o especificado

no ANEXO I desta Seleção, sob pena de desclassificação.

8.8 – Quando possível e necessário, a Comissão de Seleção poderá retirar dos sites oficiais as

certidões exigidas nesta norma.

9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

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9.1 - Será considerado vencedor o proponente que apresentar a proposta de acordo com a

especificação, conforme ANEXO I, ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM que atenda a todas as

condições e exigências deste edital.

9.2 - As propostas que não atenderem a todas as condições e exigências desta Seleção serão

desclassificadas.

9.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por

sorteio, em ato público, para o qual os proponentes serão convocados;

9.4 - Poderão ser desclassificados, também, os itens que não estiverem incompatíveis com as

especificações contidas no ANEXO I.

10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

10.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo especificado no ANEXO I.

10.2 - Os materiais somente serão considerados entregues DEFINITIVAMENTE após a verificação

de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade,

compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessários.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 – O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis após a entrega do material, através do

Banco do Brasil S.A., para crédito em conta do proponente, após a entrega dos materiais,

acompanhado da Nota Fiscal e depois do aceite e liberação da documentação pela FAPED.

11.2 - O CNPJ constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da empresa que apresentou a proposta.

11.3 - No caso dos serviços serem entregues fora do prazo estipulado, a FAPED poderá deduzir do

montante da Fatura/Nota Fiscal o valor correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na

entrega.

11.4 - Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa

da contratada, o valor deduzido será devolvido.

11.5 – Serão efetuados, no pagamento, a retenção e recolhimento de tributos e contribuições.

12. DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

12.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:

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a) Não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;

b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;

c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;

d) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;

e) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer

tributos;

f) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a

Administração Pública.

12.2 São as penalidades:

a) advertência;

b) multa – calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na

entrega, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a

inadimplência, aplicando multa de 10% (dez por cento) no caso de recusa injusta do

adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente

compra;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a Administração.

12.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela

FAPED, a empresa vencedora ficará isenta das penalidades previstas no Edital.

12.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma

isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a empresa vencedora o

contraditório e a ampla defesa.

13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS RECURSOS - (Art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) –

FASE ÚNICA

13.1 - A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Decreto Federal 8.241/2014.

13.2 - Os recursos cabíveis contra quaisquer atos da administração decorrentes desta seleção, reger-

se-ão pelo Decreto Federal 8.241/2014.

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13.3 Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por e-mail

[email protected], IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame

de que trata este Edital no sistema eletrônico. O prazo para recurso encerrará em 1 hora após

o anúncio da declaração da empresa vencedora.

13.4 Será concedido a empresa que manifestar o recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para

apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail.

13.4.1 A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo

determinado acima perderá o efeito.

13.5 As demais empresas ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a

contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.

13.6 A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.

13.7 O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.

13.8 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

13.9 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de

Compras da Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED, Rua Dr.Campos

Junior, n. 49, Centro, Sete Lagoas–MG, CEP: 35700-039, Fone: (31) 3773-3855 – e-mail:

[email protected] , no horário de 08:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h, em dias úteis.

13.10 Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa

deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras formas de

solicitação.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 A Contratada deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

14.2 Manter o preço contratado, pois não poderá ser reajustado, compreendendo-se nessa vedação a

alteração do MENOR PREÇO POR ITEM contratado com a LICITANTE VENCEDORA.

14.3 Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE.

14.4 Assumir e cumprir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais, previstos na

legislação social e trabalhista vigente, bem como os previdenciários, fiscais e comerciais.

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14.5 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá responsabilizar a CONTRATANTE pelos

acidentes que venham a ocorrer com os seus funcionários durante a execução dos serviços objeto do

contrato.

14.6 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na

entrega do material.

14.7 Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total e parcial da

entrega do material especificado neste instrumento.

14.8 Sustentar, durante toda a vigência, o satisfatório e fiel cumprimento, respeitando todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

14.9 O proponente vencedor deverá entregar os materiais/equipamentos, objeto desta Seleção, de

acordo com as especificações do ANEXO I e pelos preços cotados em sua proposta.

15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1 A FAPED obriga-se a:

15.1.2 Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega

do objeto do Termo de Referência, bem como da devida prestação dos serviços estipulados fixando

prazo para sua correção.

15.1.3 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento da ordem

de compra.

15.1.4 Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do material.

15.1.5 Não efetuar o pagamento estipulado em instrumento contratual, caso haja descumprimento da

ordem de compra.

15.1.6 Efetuar o pagamento à contratada, até o 10° (décimo) dia, útil a contar da entrega do material,

mediante apresentação das notas fiscais/faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente

atestadas pelos Fiscais designados pela FAPED, desde que cumpridas todas as exigências do

contrato.

15.1.7 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações

assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas legalmente.

15.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

15.1.9 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do material, podendo

recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste instrumento.

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15.1.10 Recusar os produtos que forem entregues fora da especificação.

15.1.11 A inadimplência por parte da contratada, com referência às suas obrigações sociais,

comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FAPED, nem poderá

onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, com a FAPED;

15.1.12 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FAPED

deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1 A adjudicação do objeto da Seleção será viabilizada pelo comprador sempre que não houver

interposição de recurso, e pela autoridade competente quando da existência de recurso.

16.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao vencedor, e homologará o

procedimento.

16.3 Encerrado o procedimento, o representante legal do participante que tiver apresentado a

proposta vencedora e aceita será convocado para firmar a ordem de compra.

16.3.1 Na hipótese de convocação dos participantes remanescentes, a Fundação deverá manter sua

última proposta registrada, podendo negociar este valor, aproximando-o do valor da proposta mais

vantajosa, ou até mesmo superando-o.

16.3.2 Em atendimento ao disposto no §1º do art. 5º do Decreto Federal nº 8.241, de 21 de maio de

2014, fica dispensada a assinatura de instrumento contratual.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - O proponente vencedor deverá entregar os serviços, objeto desta Seleção, de acordo com as

especificações do ANEXO I e pelos preços cotados em sua proposta.

17.2 - A critério da FAPED, a abertura da presente Seleção poderá ser transferida para outra data,

sem que caiba por esse motivo, qualquer recurso por parte dos proponentes.

17.3 - A FAPED se reserva o direito de revogar a seleção, a qualquer tempo, em ocorrendo razões de

interesse público, sendo tal decisão motivada por fato superveniente que a justifique, não decorrendo

dela qualquer direito de indenização por parte dos proponentes.

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17.4 - O Contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões dos itens licitados e/ou

quantidade maior ou menor que as indicadas em cada item, respeitados os limites legais, assim como

os limites de valor da presente seleção.

17.5 - Para os efeitos desta Seleção, serão desclassificadas as propostas que não atendam às

condições e exigências nele contidas ou que apresentem qualquer modalidade de informação, inteira

ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir em

erro a Comissão de Seleção a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,

propriedade, origem, preço e quaisquer outros dados.

17.6 - Todo e qualquer custo decorrente da participação nessa seleção será de responsabilidade de

cada proponente não cabendo a FAPED quaisquer ônus.

17.7 – Os acréscimos ou supressões poderão ser definidos por acordo entre as partes, sendo a

proponente obrigada a aceitar acréscimos e supressões até o limite 25% nas mesmas condições do

contrato inicial.

17.8 Integram o edital, para todos os fins e efeitos:

ANEXO I – Termo de Referência

ANEXO II – Modelo Declaração para Cadastramento de Domicilio Bancário

ANEXO III - Declaração de Concordância

ANEXO IV – Declaração De Inexistência De Trabalhador Menor Trabalhando Em Condições

Perigosas, Insalubre Ou Noturna

ANEXO V - Declaração de inexistência de fatos impeditivos

ANEXO VI – Proposta de Preços

ANEXO VII – Declaração de Atendimento aos requisitos de Habilitação Jurídica

ANEXO VIII – Modelo da Ordem de Compra

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18. DO FORO

18.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Sete Lagoas-

MG, com exclusão de qualquer outro.

Sete Lagoas - MG, 06 de Fevereiro de 2019.

Fernanda de Melo Pereira Cunha

Comissão de Seleção – FAPED

Robert Eugene Schaffert

Diretor Executivo

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

Lote Quantidade Descrição do Material

Especificação

1 1 Balança de Bancada 9094 Plus - Toledo

2 1 Balança de bancada modelo Toledo 2099, com Coluna 0,5 m,

capacidade de 120 kg, precisão de 20 g, com Bateria - marca Toledo

3 1 Seladora A Vácuo Comercial Dz 380a 110v Com Suporte Vertical

Dobrável - Marca Cetro

4 2 Moinho analítico IKA A11

5 1 Compressor de Ar 2HP 10 Pés 100 Litros Monofásico 110/220V

6 1 Datalogger LI-COR LI-250A Light Meter, para uso com o Sensor

Quantum Linear LI-191

7 1 Câmara de moagem IKA A 11.4. Feita de policarbonato com entrada em

aço inoxidável. Volume útil 250 ml.

8 1 Refrigerador / Geladeira expositora c/ porta de vidro, 572 L, mod.

VB52r - Metalfrio. 110v

9 1

Penetrógrafo Digital para Solos modelo PenetroLOG (PLG1020).

Especificações: Profundidade máxima de medição: 60 cm. Resolução da

medição de profundidade: 10, 25 ou 50 mm, configurável. Capacidade

de memória: até 2000 medições. Alimentação: 4 pilhas AA alcalinas ou

recarregáveis. Indicações ao usuário: Visor LCD, led multifunção,

indicação sonora. Diâmetro dos cones * (norma ASAE S.313.3): Tipo 1:

20,27 mm Tipo 2: 12,83 mm Tipo 3: 7,94 mm. Inclui software para

visualização e análise de dados. Conexão para GPS

10 2

Câmara de Germinação com fotoperíodo e alternância de temperatura.

Capacidade 330 a 364 Litros - 110 Volts. Iluminação em led. Faixa de

temperatura de -6oC a 60oC. Mínimo 4 prateleiras inclusas. Referência:

Eletrolab Mod. EL202/3LED

11 1 Estufa de Esterilização e Secagem. Capacidade ~42 L. Faixa de

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temperatura: 50 a 250 oC. Controle de temperatura digital

microprocessado. Revestimento interno em aço inox. Duas prateleiras.

Modelo de referência: Fanem 515-C

12 1 Termômetro Digital Tipo Espeto -50+300:0,1ºC C/ Sonda - Incoterm.

Utilizado para medir temperatura de solo.

1. DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 Tal objeto encontra apoio legal na Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1.994 e no Decreto Lei nº

8.241/2014.

2. DA JUSTIFICATIVA PARA COMPRA/ JUSTIFICATIVAS DA MARCA

2.1 A referida solicitação é necessária para atender a demanda de plantio e avaliação do solo das

áreas experimentais, os equipamentos serão destinado a atender o Projeto "Estratégias para

recuperação de áreas degradadas pela exploração e produção de petróleo na Caatinga".

2.2 A balança será utilizada para avaliações dos experimentos, relacionadas ao projeto. Para

agilizar os processos a aquisição de novas tecnologias compatíveis com a complexidade do

desempenho técnico utilizado no projeto. Todas as marcas citadas no processo, apresenta muita

qualidade o que facilita no trabalho do projeto de pesagem de amostras, peso das amostras com

precisão para executar ensaios de misturas, controle por pesagem tolerâncias, executar contagens

em peças muito leves, e às vezes passar a informação para os sistemas de computador e

armazenamento das amostras.

3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

3.1 O prazo de vigência da entrega dos equipamentos é de 30 (Trinta) dias, a contar da data de

emissão da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pela FAPED, podendo ser prorrogada por

meio de termo aditivo conforme art. 28 do Decreto Lei nº 8.241/2014.

4. DO LOCAL DE ENTREGA

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4.1 Os materiais deverão ser entregues na sede da Embrapa Agrobiologia - Endereço Rodovia BR

465, km7 (antiga Rodovia Rio - São Paulo), Nº sn, Ecologia, Seropédica, Rio de Janeiro, CEP:

23891000, aos cuidados do Dr. Guilherme Montandon Chaer, ou à pessoa por ele indicada.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1 A Contratada deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

5.2 Manter o preço contratado, pois não poderá ser reajustado, compreendendo-se nessa vedação a

alteração do MENOR PREÇO POR ITEM contratado com a LICITANTE VENCEDORA.

5.3 Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE.

5.4 Assumir e cumprir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais, previstos na

legislação social e trabalhista vigente, bem como os previdenciários, fiscais e comerciais.

5.5 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá responsabilizar a CONTRATANTE pelos

acidentes que venham a ocorrer com os seus funcionários durante a execução dos serviços objeto do

contrato.

5.6 Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na

entrega do material.

5.7 Responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes da não prestação total e parcial da

entrega do material especificado neste instrumento.

5.8 Sustentar, durante toda a vigência, o satisfatório e fiel cumprimento, respeitando todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas e em compatibilidade com as obrigações assumidas.

5.9 O proponente vencedor deverá entregar os materiais/equipamentos, objeto desta Seleção, de

acordo com as especificações do ANEXO I e pelos preços cotados em sua proposta.

6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1 A FAPED obriga-se a:

6.1.2 Notificar à contratada, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega do

objeto do Termo de Referência, bem como da devida prestação dos serviços estipulados fixando

prazo para sua correção.

6.1.3 Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento da ordem

de compra.

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6.1.4 Comunicar à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do material.

6.1.5 Não efetuar o pagamento estipulado em instrumento contratual, caso haja descumprimento da

ordem de compra.

6.1.6 Efetuar o pagamento à contratada, até o 10° (décimo) útil dia, a contar da entrega do material,

mediante apresentação das notas fiscais/faturas discriminativas, em 02 (duas) vias, devidamente

atestadas pelos Fiscais designados pela FAPED, desde que cumpridas todas as exigências do

contrato.

6.1.7 Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações

assumidas pela contratada, bem como seja mantidas todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas legalmente.

6.1.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

6.1.9 Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do material, podendo

recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste instrumento.

6.1.10 Recusar os serviços que forem entregues fora da especificação.

6.1.11 A inadimplência por parte da contratada, com referência às suas obrigações sociais,

comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a FAPED, nem poderá

onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou

passiva, com a FAPED;

6.1.12 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da FAPED

deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Fernanda de Melo Pereira Cunha

Comissão de Seleção – FAPED

Guilherme Montandon Chaer

Coordenador do Projeto

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ANEXO II

MODELO DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE DOMICÍLIO BANCÁRIO

Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários

são os abaixo especificados:

Razão Social:

CNPJ:

Banco:

Número da

agência e conta:

________________________________

Representante Legal

(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

DECLARAMOS, para todos os efeitos legais, que ao apresentar uma proposta, com preços e prazos

indicados, estamos de pleno acordo com as condições estabelecidas para esta Seleção Pública, às

quais nos submetemos incondicional e integralmente.

(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).

.

________________________________

Representante Legal

(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM

CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.

DECLARAMOS, que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, nem

suspensos de participar da Seleção Pública.

DECLARAMOS, também, sob as penas da Lei, que não utilizamos mão de obra direta ou indireta

de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres,

bem como não utilizamos, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16

(dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme

disposições da Lei n.º 8.666/93 e da Lei 9.854, de 27.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358,

de 05.09.2002.

(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).

.

________________________________

Representante Legal

(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

_____________(Nome da empresa) ___________________________, CNPJ n°

_______________________________________________, sediada (endereço completo)

______________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data

inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na presente seleção pública, ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).

________________________________

Representante Legal

(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

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ANEXO VI

MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

Prezados Senhores,

Em atendimento ao Instrumento Convocatório n° 32/2018, apresento nossa proposta de preço para

fornecimento de material de consumo e permanente, objeto da referida Seleção Publica de

Fornecedores conforme abaixo especificado:

ITEM DESCRIÇÃO DO

PRODUTO

QUANTIDADE MARCA VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Preço total da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO).

Prazo de validade da proposta: _________ - {no mínimo: 60 (sessenta) dias}.

Prazo de entrega:________________________________.

O fornecimento das lonas ocorrerão de acordo com as especificações contidas no Anexo I do

Instrumento Convocatório n.º ______/2018 – FAPED.

Oferecemos garantia de qualidade e substituição do material

Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e

indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, fretes, embalagens e

encargos sociais.

Declaramos que não entregaremos produtos recondicionados, reprocessados, usados ou rejeitados

por origens diversas.

________________________

Local e data

__________________________________

Representante legal ou Sócio Administrador – Identidade

Nome legível/Carimbo da empresa

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

A Empresa.........................................................................................................., inscrita no CNPJ sob

o nº....................................., sediada à................................................, bairro.........................................,

CEP........................................ por intermédio do(a) Sr(a)...................................................................,

portador da Carteira de Identidade n°...................................., DECLARA, declara sob as penas da

Lei, que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela Administração Pública,

na forma do art. 18, inciso V, do Decreto 8.241/2014.

(Cidade – UF), (dia) de (mês) de (ano).

________________________________

Representante Legal

(Assinatura do representante legal da empresa proponente e carimbo)

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ANEXO VIII

MODELO DA ORDEM DE COMPRA

Autorização Fornecimento / Ordem de Serviço

AF/OS Nº: N° Processo de Compra:

Emissão: Modalidade de compra:

Prazo Final para Entrega:

Fornecedor: CNPJ:

Endereço

Logradouro: N°: Complemento:

Bairro: Centro Cidade: Estado: CEP:

Contato: Fax: E-mail:

Informações da proposta:

Data da Proposta: Nº Cotação:

Tempo para Entrega: Nº Proposta:

Validade da Proposta:

Valor do Frete:

Tipo de

Frete:

Tipo de Pagamento: Banco: Agência: Conta:

Solicitamos o fornecimento dos materiais/serviços abaixo especificados, de acordo com as condições desta autorização.

Item Descrição Marca/Modelo Quant. Unidade Moeda Valor Valor Total

Unitário

1 Produto/Serviço: Unidade :

Descrição:

Especificação:

OBS:

Total:

Local de Entrega

Instituição/Centro/Departamento:

Logradouro: N°: Complemento: Bairro

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:

Cidade: Estado: CEP:

Telefone:

Observação para Entrega:

Condições e Termo de Aceite:

Solicitamos o fornecimento dos produtos acima especificados, de acordo com as condições desta autorização.

A Nota Fiscal deverá ser emitida com os seguintes dados:

Natureza da operação: Serviços

Razão Social: FAPED - Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento

CNPJ: 00.849.774/0001-91

Inscrição Estadual: 001095999.00-89

Endereço: Rua Dr. Campos Junior, 49 - CEP 35700-039 - Sete Lagoas - MG

Deverá ser informado, OBRIGATORIAMENTE, no corpo da Nota Fiscal o número desta Autorização de Fornecimento.

Informar, também, os dados bancários de sua empresa no corpo da Nota Fiscal para que o pagamento possa

ser efetuado na data acordada.

Caso tenha optado por recebimento através de boleto bancário, encaminhá-lo anexado à Nota Fiscal.

Recebemos esta AF/OS e comprometemos-nos a cumprir as condições estipuladas acima.

Data: ___/___/___ Assinatura:____________________________________________________________

Contato:

Nome do Gestor:

Telefone:

E-mail:

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PARECER JURÍDICO DA ANÁLISE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente a Seleção Publica de fornecedores

n.º 32/2018, submetido à apreciação desta Assessoria Jurídica, uma vez que as normas ali contidas

estão em conformidade com os dispositivos do Decreto n. 8.241/2014, subordinado às condições e

exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc.,

que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o

caráter competitivo do certame licitatório.

LISE ELLEN PEREIRA SANTOS DUMONT

ASSESSORIA JURÍDICA

OAB/MG n.º 134131