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ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA GERÊNCIA DE SANIDADE ANIMAL - GESAN INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005/ 05 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, criada pela Lei Estadual n° 14.645, de 30 de dezembro de 2003, no uso das suas atribuições legais, e, Considerando os aspectos econômicos e de saúde pública inerentes ao controle da brucelose e da tuberculose; as disposições da Instrução Normativa nº 06 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 08/01/04, que institui o Programa Nacional de Erradicação da Brucelose e Tuberculose, estabelecendo a obrigatoriedade de vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas jovens contra brucelose e que essa vacinação seja feita por médico veterinário cadastrado no órgão estadual de defesa agropecuária e que compete à AGRODEFESA à execução das ações de defesa sanitária animal no Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.998, de 13/12/01, regulamentada pelo Decreto nº 5.652, de 13/12/01, RESOLVE: CAPÍTULO I DA VACINAÇÃO Art. 1º. Manter a obrigatoriedade em todo o Estado de Goiás da vacinação contra brucelose de todas as fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses, utilizando uma dose única de vacina produzida com amostra B19 de Brucella abortus. § 1º. A vacinação será comprovada pelo criador junto à Unidade Operacional Local da AGRODEFESA onde estiver arquivada a ficha de controle de movimentação de animais da propriedade, pelo menos uma vez a cada semestre. § 2º. A comprovação da vacinação se fará mediante o atestado de vacinação, emitido por médico veterinário, em 03 (três) vias, conforme modelo próprio (ANEXOS III e IV). A 1ª e 2ª vias serão apresentadas à Unidade Operacional Local da AGRODEFESA onde estiver arquivada a ficha de controle de movimentação de animais da propriedade, que devolverá ao criador a 1ª via devidamente datada, com assinatura e carimbo do funcionário responsável. A 3ª via será mantida no arquivo do emitente à disposição da AGRODEFESA. Agência Goiana de Defesa Agropecuária Av. Portugal, nº 591, Qd.J-10 , Lote 06, Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74140-020 Fone: (62) 3201-8400 FAX:(62) 3201-8420 – E-mail:[email protected]

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005/ 05 · estado de goiÁs agÊncia goiana de defesa agropecuÁria - agrodefesa gerÊncia de sanidade animal - gesan instruÇÃo normativa nº 005/ 05

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ESTADO DE GOIÁS AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA

GERÊNCIA DE SANIDADE ANIMAL - GESAN

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 005/ 05

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA, criada pela Lei Estadual n° 14.645, de 30 de dezembro de 2003, no uso das suas atribuições legais, e,

Considerando os aspectos econômicos e de saúde pública inerentes ao controle da brucelose e da tuberculose; as disposições da Instrução Normativa nº 06 do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de 08/01/04, que institui o Programa Nacional de Erradicação da Brucelose e Tuberculose, estabelecendo a obrigatoriedade de vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas jovens contra brucelose e que essa vacinação seja feita por médico veterinário cadastrado no órgão estadual de defesa agropecuária e que compete à AGRODEFESA à execução das ações de defesa sanitária animal no Estado de Goiás, nos termos da Lei nº 13.998, de 13/12/01, regulamentada pelo Decreto nº 5.652, de 13/12/01,

RESOLVE:

CAPÍTULO IDA VACINAÇÃO

Art. 1º. Manter a obrigatoriedade em todo o Estado de Goiás da vacinação contra brucelose de todas as fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre 3 e 8 meses, utilizando uma dose única de vacina produzida com amostra B19 de Brucella abortus.

§ 1º. A vacinação será comprovada pelo criador junto à Unidade Operacional Local da AGRODEFESA onde estiver arquivada a ficha de controle de movimentação de animais da propriedade, pelo menos uma vez a cada semestre.

§ 2º. A comprovação da vacinação se fará mediante o atestado de vacinação, emitido por médico veterinário, em 03 (três) vias, conforme modelo próprio (ANEXOS III e IV). A 1ª e 2ª vias serão apresentadas à Unidade Operacional Local da AGRODEFESA onde estiver arquivada a ficha de controle de movimentação de animais da propriedade, que devolverá ao criador a 1ª via devidamente datada, com assinatura e carimbo do funcionário responsável. A 3ª via será mantida no arquivo do emitente à disposição da AGRODEFESA.

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§ 3º. O prazo para a comprovação da vacinação termina no último dia de cada semestre. A vacinação realizada no primeiro semestre deverá obrigatoriamente ser comprovada junto a AGRODEFESA até o dia 30 de junho e a do segundo semestre até o dia 31 de dezembro.

§ 4º. Fica dispensado da comprovação da vacinação o criador que no final do semestre, preencher a declaração (ANEXO X) de que não possui fêmeas bovinas ou bubalinas em idade de vacinação.

§ 5º. A AGRODEFESA reserva-se ao direito de não considerar válida a vacinação realizada em desacordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO IIDO CADASTRAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS

Art. 2º. A emissão de receita para aquisição de vacina ou de atestado de vacinação só poderá ser feita por médico veterinário cadastrado na AGRODEFESA.

§ 1º. Para cadastrar - se o médico veterinário apresentará, em qualquer Unidade Operacional Local da AGRODEFESA da região em que atua, os documentos relacionados abaixo, em 2 (duas) vias, que serão submetidos à Coordenação Estadual do Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Bovina e Bubalina.

I – Requerimento próprio devidamente preenchido (ANEXO I);

II – Fotocópia da Carteira do CRMV/GO;

§ 2º. O médico veterinário cadastrado poderá dispor de vacinadores devidamente capacitados, sob sua inteira responsabilidade, obrigando - se a registrá-los na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA mediante preenchimento de formulário específico (ANEXO II).

I. O vacinador pode estar cadastrado sob a supervisão de mais de um médico veterinário.

§ 3º. O médico veterinário cadastrado obriga - se a comunicar a AGRODEFESA qualquer alteração em relação ao vacinador sob sua

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responsabilidade, mediante expediente encaminhado à Coordenação Estadual do Programa.

§4º. O médico veterinário cadastrado emitirá atestado de vacinação contra brucelose em 3 vias, conforme disposto no § 2º do Artigo 1º.

§5º. O médico veterinário cadastrado obriga - se a seguir todas as normas técnicas que regulamentam a vacinação contra brucelose, comunicando a AGRODEFESA toda e qualquer irregularidade técnica que constatar no exercício de sua atividade, como também alteração do seu endereço ou domicílio, fazendo-o formalmente através de expediente encaminhado à Coordenação Estadual do Programa.

§6º. O Serviço Oficial poderá assumir a responsabilidade técnica ou mesmo a execução da vacinação, onde não houver médicos veterinários da iniciativa privada cadastrados, ou forem em número insuficiente para atender a demanda do PNCEBT.

§7º. Os servidores da AGRODEFESA podem cadastrar-se para atuar como vacinador privado, seja como médico veterinário ou sob responsabilidade de médico veterinário cadastrado, desde que não promovam a referida vacinação no horário de expediente ou com uso de veículo oficial.

§8. O médico veterinário cadastrado obriga - se a apresentar relatório de vacinação contra brucelose à Unidade Operacional Local da AGRODEFESA até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês de referência.

§9. Fica facultado ao produtor rural que tenha o rebanho bovino e bubalino total de até 100 (cem) reses, o cadastramento como vacinador, sob a supervisão de um médico veterinário cadastrado ou oficial, desde que tenha participado de curso de treinamento com emissão de certificado, para execução das atividades de vacinação inerentes ao programa. Na hipótese da supervisão oficial, o médico veterinário emitirá a receita para aquisição de vacina e o atestado de vacinação.

Art. 3º. O médico veterinário cadastrado que descumprir a legislação vigente relacionada ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, será submetido, de acordo com a gravidade do ato, às seguintes punições:

a) Advertênciab) Suspensão temporária do cadastroc) Cancelamento do cadastro

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Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se também aos vacinadores sob supervisão de médico veterinário oficial.

CAPÍTULO IIIDA COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA

Art. 4º. O estabelecimento que comercializa produtos de uso veterinário, ora denominado REVENDA, somente poderá vender vacina contra brucelose mediante receituário (ANEXO VI), emitido por médico veterinário cadastrado na AGRODEFESA.

§ 1º. A receita será dispensada na comercialização direta entre revendas.

§2º. A REVENDA de vacinas poderá emitir uma única nota fiscal referente a aquisição de vacina para várias propriedades.

§3º. A REVENDA de vacinas fica obrigada a preencher, sempre que houver comercialização de vacina B19, o “Relatório de Comercialização de Vacina B19 Contra Brucelose” (ANEXO V), entregando-o na Unidade Operacional Local da AGRODEFESA, até o 5º (quinto) dia subseqüente ao mês de referência.

§4º. Deverá ser mantida nas REVENDAS, à disposição da AGRODEFESA, por um período mínimo de 02 (dois) anos, uma via do relatório de que trata o parágrafo anterior, juntamente com as respectivas receitas.

CAPÍTULO IVDA DISTRIBUIÇÃO DE ANTÍGENOS E ALERGENOS

Art. 5º. A distribuição de antígenos e tuberculinas, para exames de brucelose e tuberculose, no Estado de Goiás, será feita exclusivamente pelo Serviço Oficial de Defesa Sanitária.

Art. 6º. A aquisição dos produtos listados no Art. 5º, só poderá ser feita por médico veterinário ou por laboratório, através de seu Responsável Técnico, devidamente habilitado pelo MAPA, mediante requerimentos específicos (ANEXOS VII, VII -A, VIII e/ou IX).

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Art. 7º. O Médico Veterinário que adquirir antígeno para o diagnóstico de brucelose e/ou tuberculina para diagnóstico da tuberculose, deverá encaminhar ao Serviço Oficial, até o 5º (quinto) dia subseqüente ao mês em que forem realizados os exames, o relatório de utilização de antígenos e tuberculinas (ANEXO IX).

§ 1º. Será suspensa a venda de antígeno para o diagnóstico de brucelose e/ou tuberculina para diagnóstico da tuberculose, aos Médicos Veterinários que não prestarem contas das aquisições anteriores.

§ 2º. Não havendo cumprimento pelo médico veterinário habilitado, da prestação de contas citadas no parágrafo anterior, o caso será comunicado a Superintendência Federal da Agricultura em Goiás, para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.

§ 3º. Os antígenos e tuberculinas que tiverem seus prazos de validade expirados, ou por quaisquer circunstâncias for inviabilizada sua utilização, deverão ser devolvidos ao local onde foram adquiridos, juntamente com o relatório citado no caput desse artigo.

CAPITULO VDO TRÂNSITO DE ANIMAIS

Art. 8º. A partir de 1º de janeiro de 2006, somente será permitido o trânsito de bovinos e bubalinos, para quaisquer finalidades, exceto para o abate, quando provenientes de propriedades que atendam o disposto no Capitulo I desta Portaria, obedecidas as exigências de exames preconizadas na Legislação.

Parágrafo Único. No caso de trânsito de fêmeas entre 3 (três) e 8 (oito) meses de idade, as mesmas deverão estar vacinadas.

Art. 9. A partir de 1º de julho de 2006 só será permitido o trânsito de bovinos e bubalinos, inclusive para o abate, quando provenientes de propriedades que atendam o disposto no Capitulo I desta Instrução Normativa.

Art. 10. A partir de 1º janeiro de 2007 o produtor que não comprovar as vacinações de acordo com o Capitulo I desta Portaria sofrerá as penalidades previstas na Lei nº. 13.998 de 13 de dezembro de 2001, Decreto Nº 5.652, de 06 de setembro de 2002, e na Instrução Normativa de Nº 06 de 08 de janeiro de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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CAPITULO VIDOS LATICINISTAS E CONGÊNERES

Art. 11. A partir de 1º de julho de 2006 os laticinistas e congêneres ficam proibidos de receber leite de fornecedores que não estejam em dia com a vacinação contra brucelose.

Art. 12. A partir de 1º de julho de 2006 os estabelecimentos beneficiadores de leite tipos A e B, ficam proibidos de receber matéria-prima de fornecedores cujas propriedades não estejam inseridas no processo de certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose.

Art. 13. Sempre que solicitado, os estabelecimentos referidos nos artigos 11 e 12 ficam obrigados a fornecer a AGRODEFESA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a listagem de seus fornecedores, ordenados por município.

CAPITULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os atos omissos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo presidente da AGRODEFESA, mediante parecer de comissão técnica designada para tal.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Goiânia, aos 21 dias do mês de setembro de 2005.

Maurício Antônio do Vale FariaPresidente

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ANEXO I

REQUERIMENTO PARA CADASTRAMENTO DE RESPONSÁVELTÉCNICO PARA REALIZAR VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE.

Cadastro n°__________________ CRMV n° _______________

O Médico Veterinário abaixo signatário ___________________________________________________________,em obediência a INSTRUÇÃO NORMATIVA ________________, vem requerer o seu cadastramento para executar vacinação contra a brucelose, prestando, para tanto, as seguintes informações:

Nome: ______________________________________________________

Endereço: ___________________________________ Celular:__________

Cidade: _____________________________________ Estado: __________

CEP: ______________ Tel: ( ) ____________ Fax: ( ) ___________

CPF: ________________ R. G. _______________Org. Exp.:____________

Empresa de origem: ____________________________________________

E-mail: _______________________________________________________

Municípios de atuação (onde mais atua): ________________________________

_____________________________________________________________

_____________________________________________________________

Goiânia, _____/ ________/ 200____.

________________________________Assinatura do Médico Veterinário

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ANEXO II

FICHA DE DADOS PARA REGISTRO DE AUXILIAR DE MÉDICO VETERINÁRIO

NOME : ____________________________________________________________

ENDEREÇO

:_______________________________________________________________

MUNICÍPIO : ___________________________ ESTADO: ____________________

TELEFONE : ( ) ___________________ CELULAR: ( ) _______________

CPF: ______________________ R. G. _______________Org. Exp.:____________

Municípios de atuação (onde mais atua): _____________________________

__________________________________________________________

____________________________________________________________________

Obs: A presente solicitação de registro de auxiliar de Médico Veterinário para atuar junto ao Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, como vacinador, implica em afirmar que o mesmo tem conhecimento das normas vigentes do referido programa, foi treinado e está apto a desenvolver as ações inerentes.

MÉDICO VETERINÁRIO SOLICITANTE:

_________________________________________________

CRMV Nº _____________________

Nº CADASTRO NA AGRODEFESA: ________________________

Local e data:

ASSINATURA DO AUXÍLIAR TÉCNICO

_______________________________________________ASSINATURA DO MÉDICO VETERINÁRIO SOLICITANTE

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ANEXO IIIANEXO IIIATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

Atesto que foram vacinadas _______ ( ______________________________(1)

bezerras contra brucelose e marcadas com V___________ (2), de propriedade

do(a) Sr(a). ________________________________________________________________ (3),

na Propriedade __________________________________________ (4), cadastrada no serviço de

defesa oficial estadual sob o nº ________________________________________ (5), localizada

no município de ________________________________________________ (6), U.F. _____ (7).

Foram utilizadas ______(8) doses de vacina B19, do laboratório _________________ (9),

partida nº _____________ (10), fabricada em ______________ (11) valida até ___________ (12).

Adquiridas na Revenda de Vacinas _______________________(13), no município de

_____________________________ (14), com a nota fiscal______________(15)

________________________________________________(16)________________________________________________(16)

Local e data de vacinaçãoLocal e data de vacinação

_________________________________________(17)_________________________________________(17)

Assinatura e carimbo do Médico VeterinárioAssinatura e carimbo do Médico Veterinário

Carimbo - CRMV e nº de cadastro no serviço de defesa oficial estadual Carimbo - CRMV e nº de cadastro no serviço de defesa oficial estadual

1ª via AGRODEFESA – UL 2ª via Pecuarista 3ª via Med.Vet. emitente1ª via AGRODEFESA – UL 2ª via Pecuarista 3ª via Med.Vet. emitente

ANEXO IIIANEXO III

ROTEIRO DE PREENCHIMENTOROTEIRO DE PREENCHIMENTO

Quantidade de fêmeas vacinadas, em números e por extensoQuantidade de fêmeas vacinadas, em números e por extenso1.1. Último dígito do ano da vacinaçãoÚltimo dígito do ano da vacinação2.2. Nome do proprietárioNome do proprietário3.3. Nome da propriedadeNome da propriedade4.4. Nº do cadastro da propriedade na AGRODEFESA. Nº do cadastro da propriedade na AGRODEFESA. 5.5. Nome do município onde está localizada a propriedade Nome do município onde está localizada a propriedade 6.6. Estado onde se localiza a propriedadeEstado onde se localiza a propriedade7.7. Quantidade de doses adquiridas para vacinaçãoQuantidade de doses adquiridas para vacinação8.8. Nome do laboratório fabricante da vacinaNome do laboratório fabricante da vacina9.9. Nº da partida fabricadaNº da partida fabricada10.10. Data da fabricaçãoData da fabricação11.11. Data do vencimentoData do vencimento12.12. Nome da Loja onde foi comprada a vacinaNome da Loja onde foi comprada a vacina13.13. Nome do município onde se localiza a lojaNome do município onde se localiza a loja14.14. Nº da nota fiscal da compra da vacinaNº da nota fiscal da compra da vacina15.15. Município onde foi emitido o certificado, e data da vacinação.Município onde foi emitido o certificado, e data da vacinação.16.16. Nome do médico veterinário cadastrado no PECEBT e o número do cadastroNome do médico veterinário cadastrado no PECEBT e o número do cadastro

ANEXO IVATESTADO DE VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE

(para animais registrados e/ou rastreados)

PROPRIETÁRIO: _________________________________________________________(1) PROPRIEDADE: __________________________________________________________(2)

CADASTRADO NA AGRODEFESA SOB Nº ________________(3) MUNICÍPIO: ______________________________________________ (4) U.F.: GOIÁS

Atesto, para os devidos fins que, usando _______(5) doses de vacina B19 contra brucelose adquiridas na Revenda de vacinas_______________________ (6) do município de _______________________(7), com a nota fiscal nº ________________________ (8) do laboratório____________________________(9), partida nº _________(10), fabricada em __________________(11) e com validade até _____________________(12).

Foram vacinadas as seguintes bezerras: (número, nome, idade e raça)

1. _____________________________________________________________________(13)2. _____________________________________________________________________3. _____________________________________________________________________4. _____________________________________________________________________5. _____________________________________________________________________6. _____________________________________________________________________7. _____________________________________________________________________8. _____________________________________________________________________9. _____________________________________________________________________

______________________________________________(14) Local e data de vacinação

_____________________________________________ (15) Médico veterinário:

CRMV / GO nº:

Cadastro AGRODEFESA nº

ANEXO IV (continuação)

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1. Nome do proprietário das bezerras vacinadas2. Nome da propriedade onde estão as bezerras3. Cadastro da propriedade na AGRODEFESA.4. Nome do município onde se localiza a propriedade5. Quantidade de doses adquiridas para realizar a vacinação6. Nome da Loja onde foi comprada a vacina7. Nome do município onde se localiza a loja8. Número da nota fiscal de compra da vacina9. Nome do laboratório fabricante da vacina10.Número da partida fabricada11.Data da fabricação da vacina12.Data de validade da vacina13.Descrição das bezerras vacinadas, colocar número, idade e raça14.Município da emissão do atestado e data da vacinação

15.Nome do Méd. Veterinário responsável pela vacinação, Carimbo,

CRMV e nº de cadadastro junto a AGRODEFESA.

AGRODEFESA - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

ANEXO VRELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA B19 CONTRA BRUCELOSE

REVENDA1. Nome da revenda: 2. Município:

4. Nova partida recebida: 6. Laboratório: 7. Partida: 8. Fabricação: 9. Validade:

5. Saldo de relatório anterior:

10. Data 12. Nome do Med. Veterinário 13. Nome do pecuarista 14. Nome da propriedade 15.Município

TOTAL1ª via AGRODEFESA 2ª via Revenda

19. Local e data:

20. Carimbo e Assinatura:ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1. Nome da revenda 7. Número da partida 13. Nome do proprietário das bezerras 17. Saldo de vacina na revenda2. Município onde se localiza a revenda 8. Data da fabricação 14. Propriedade onde estão as bezerras 18. Data provável em que se realizará a vacinação3. Mês e ano a que se refere o relatório 9. Prazo de validade 15. Município da propriedade 19. Local e data da emissão do relatório4. Quando tiver recebido nova partida 10 Data Da venda 16. Quantidade de doses vendidas ao 20. Ass. e carimbo do prenchedor do relatório5. Saldo de relatório do mês anterior 11. Número da nota fiscal6. Laboratório fabricante 12. Méd. Vet. que emitiu o receituário

3. Mês/ano:

11. Nº da nota fiscal

16. Doses vendidas

17. Saldo de vacina

18. Data da vacinação

produtor

Estoque inicial ( 4 + 5)

ANEXO VI

RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE

Médico Veterinário: ________________________________________

Cadastro na AGRODEFESA nº: ___________.CRMV-GO Nº________

Endereço :________________________________________________

Cidade: ____________________ CEP.: ________________________

Telefone: (___) ____________ e-mail: _________________________

Criador :__________________________________________________Propriedade_______________________________________________Município:________________________________________________

Vacina: B19Número de doses: _______ (__________________________)

________________________________________Local e data

ANEXO VIIAQUISIÇÃO DE ANTÍGENOS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE, POR LABORATÓRIOS CREDENCIADOS NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA)Eu,__________________________________________________________

(1), Médico Veterinário registrado no CRMV-____(2) sob o nº ___________(3),

Responsável TécnicodoLaboratório_________________________________________(4),

localizado no Estado de __________ (5) e credenciado, conforme Portaria

_______________(6), para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo

Regulamento Técnico do PNCEBT, venho requerer:

a)____( _________________ ) doses de Antígeno Acidificado Tamponado, a serem

utilizadas no diagnóstico de brucelose.

b) _______ ( ________________ ) doses de antígeno para soroaglutinação lenta, a

serem utilizadas no Teste do 2-Mercaptoetanol, para diagnóstico confirmatório de

brucelose.

c) _______ ( ________________ ) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite

(“Ring Test”), a serem utilizadas no diagnóstico de brucelose.

Responsabilizo-me pela utilização dos insumos de diagnóstico adquiridos e

comprometo-me a apresentar relatório mensal indicando resultados dos testes de

diagnóstico realizados, enquanto possuir antígenos de brucelose.

___________________________________________ (7)Local e data

____________________________________________ (8)Assinatura e carimbo

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1. Nome do Med. Vet. requisitante2. UF do CRMV no qual é cadastrado3. Nº de cadastro no CRMV4. Nome do Laboratório 5. Estado onde se localiza o Laboratório6. Número da portaria de credenciamentoa) Quantidade de doses de antígeno acidificado tamponado requeridasb) Quantidade de doses de antígeno para o teste de do 2 Mercaptoetanol requeridasc) Quantidade de doses de antígeno para o teste do anel em leite requeridas7. Local e data da emissão do requerimento8. Assinatura e carimbo do requisitante

OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.

1ªvia Serviço Oficial2ªvia Requisitante

ANEXO VIIIAQUISIÇÃO DE TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE TUBERCULOSE,

POR MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Eu, ________________________________________________________(1),

Médico Veterinário registrado no CRMV ____ (2) sob o nº _____________(3), venho

requerer:

a) _____ ( _________________________________ ) doses de tuberculina PPD aviária e

b) _____ (_________________________________ ) doses de tuberculina PPD bovina,

para diagnóstico de tuberculose.

Responsabilizo-me pela utilização das tuberculinas adquiridas e

comprometo-me a apresentar relatório mensal indicando os resultados dos testes de

diagnóstico realizados, enquanto possuir os alérgenos.

____________________________________________ (5)Local e data

_____________________________________________ (6)Assinatura e carimbo

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO:

1. Nome do Médico Veterinário requisitante2. UF do CRMV no qual é cadastrado3. Número de cadastro no CRMVa) Quantidade de doses de tuberculina PPD aviáriab) Quantidade de doses de tuberculina PPD bovina5. Local e data da emissão do requerimento6. Assinatura e carimbo do requisitante

OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.

1ªvia Serviço Oficial 2ªvia Requisitante

ANEXO IXRELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DE ANTÍGENOS E TUBERCULINAS PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE E DE TUBERCULOSE

POR MÉDICOS VETERINÁRIOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1. MÊS/ANO

3. Médico Veterinário:

3.1 Assinatura:

4. CRMV

2. Local de aquisição

5. Credenciamento:

6. Cadastramento:

7. Antígeno Brucelose 7.1.Lab: 7.2.Partida(s): 7.3.Validade: 7.4.Doses adquiridas : 7.5.Utilizadas : 7.6.Perdas : 7.7.Estoque :

8. Tuberculinas PPD 8.1.Aviária Lab: 8.2.Partida(s): 8.3.Validade: 8.4.Doses adquiridas : 8.5.Utilizadas : 8.6.Perdas : 8.7.Estoque :

8.1.Bovina Lab: 8.2.Partida(s): 8.3.Validade: 8.4.Doses adquiridas : 8.5.Utilizadas : 8.6.Perdas : 8.7.Estoque :EXAMES DE BRUCELOSE

11. JOVENS (0 a 24 meses)

12.ADULTOS(24 meses

acima)9. PROPRIETÁRIO/ PROPRIEDADE 10. MUNICÍPIO 11.1.

F11.2.

M12.1.

F12.2.

M

13. Nº de

animais testados

14. Nº de -

15. Nº de +

16. Nº inconclu-

sivos

17. Nº de + encaminhados para:

17.1 Teste(s) complementar(es)

17.2 Sacrifício/ destruição

TOTAL

EXAMES DE TUBERCULOSE11. JOVENS

(0 a 24 meses)12.ADULTOS

(24 meses acima)

9. PROPRIETÁRIO/ PROPRIEDADE 10. MUNICÍPIO 11.1.F

11.2.M

12.1. F

12.2.M

13. Nº de

animais testados

14. Nº de -

15. Nº de +

16. Nº inconclu-

sivos

17. Nº de + e/ou inconclusivos encaminhados para:

17.1 Teste(s) complementar(es)

17.2 Sacrifício/ destruição

TOTAL

OBS: Preenchem em letra de forma, à máquina ou com computador, campos não preenchidos deverão ser inutilizados. 1ª via LABVET 2ª via Med. Veterinário informante ROTEIRO DE PREENCHIMENTO:

1.Mês e ano a que se refere o relatório2.Local onde adquiriu os ant. e/ou tuberculina 3.Nome do Méd. Vet. Solicitante3.1.Assinatura do Med. Vet. informante4.Número do CRMV do Med. Vet. informante5.Número do credenciamento no PECEBT6.Número do cadastramento no PECEBT7.Descrição do antígeno de brucelose7.1.Nome do laboratório fabricante7.2.Número da partida da vacina

7.3.Data do vencimento da partida7.4.Quantidade de doses adquiridas no mês7.5.Quantidade de doses utilizadas no mês7.6.Quantidade de doses desperdiçadas no mês7.7.Quantidade de doses ainda não utilizadas8.Descrição da tuberculina8.1.Nome do laboratório fabricante8.2.Número da partida da vacina8.3.Data do vencimento da partida8.4.Quantidade de doses adquiridas no mês

8.5.Quantidade de doses utilizadas no mês8.6.Quantidade de doses desperdiçadas no mês8.7.Quantidade de doses em estoque9.Nome do proprietário e da propriedade10.Município onde se localiza a propriedade11.Bovinos com idade entre 0 e 24 meses examinados11.1. Fêmeas entre 0 e 24 meses11.2. Machos entre 0 e 24 meses12.Bovinos com idade superior a 24 meses

12.1.Fêmeas com idade superior a 24 meses12.2.Machos com idade superior a 24 meses13.Número de animais testados14.Número de animais negativos15.Número de animais positivos16.Número de animais com exame inconclusivo17.Número de animais destinados ao reteste ou ao sacrifico/ destruição17.1. Número de animais mandados para o reteste17.2. Número de animais sacrificados/ destruídos

AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA GERÊNCIA DE SANIDADE ANIMAL - GESAN

ANEXO X

DECLARAÇÃOEu,___________________________________________________________

(1), Produtor Rural, portador da RG nº __________________(2) e CPF/CNPJ

______________________(3), proprietário da Fazenda (4)

____________________________________, localizada no Município de

_______________________________(5) DECLARO junto a AGRODEFESA, sob as

penas da lei, que durante o ( ) 1º ( ) 2º semestre do ano de _______, não possuía, na

propriedade identificada acima, fêmeas bovinas em idade vacinal, para o cumprimento do

Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

Por ser verdade, firmo a presente.

____________________________________________(6)Local e data

_____________________________________________(7)Assinatura e carimbo

1ª via Unidade Local da AGRODEFESA 2ª via Declarante

ROTEIRO DE PREENCHIMENTO

1. Nome do Produtor Rural2. Nº da Carteira de Identidade e órgão emissor3. Nº do CPF, para pessoa física ou CNPJ, para

pessoa jurídica

4. Nome da Propriedade5. Município onde se localiza a propriedade

OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados.

Agência Goiana de Defesa AgropecuáriaAv. Portugal, nº 591, Qd.J-10 , Lote 06, Setor Oeste - Goiânia-GO, CEP: 74140-020

Fone: (62) 3201-8400 FAX:(62) 3201-8420 – E-mail:[email protected]