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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL - DIQUA
Registro de Remediadores, Situação Atual, Problemas e Perspectivas
Marcio Rosa Rodrigues de Freitas
Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
• Legislação Específica;
• Avaliação Crítica
• Proposições para o Equacionamento do Problema
Apresentação
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Apesar dos benefícios que podem advir da utilização adequada de remediadores esses produtos podem acarretar desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio ambiente, em função de suas peculiaridades ou do uso inadequado.
(Resolução CONAMA 314/2002)
• Fundamentos do Registro de Remediadores
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• Impurezas contidas nos produtos químicos;
• Produtos biológicos podem conter OGM’s ou microrganismos patogênicos ou exóticos;
• Alguns remediadores são produzidos utilizando patrimônio genético (ex.:turfa, culturas de microrganismos)
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• Peculiaridades dos produtos:
Caracteriza-se por: dose ou frequência de aplicação inadequadas ou ainda, desconsideração das condições do entorno, podendo acarretar desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio ambiente.
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• Uso Inadequado
• Resolução CONAMA nº 314, de 29/10/2002 - Dispõe sobre o registro de produtos destinados à remediação e dá outras providências.
• Instrução Normativa IBAMA nº 5, 17/05/2010 - Estabelece os procedimentos e as exigências a serem adotados para efeito de registro, renovação de registro e anuência prévia para a realização de pesquisa e experimentação com produtos remediadores.
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• Legislação Específica
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Remediador é o produto, constituído ou não por microrganismos, destinado à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, tratamento de efluentes e resíduos, desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos atuando como agente de processo físico, químico, biológico ou combinados entre si.
Fonte: Resolução CONAMA 314/2002
Biorremediador:remediador que apresenta como ingrediente ativo microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar bioquimicamente compostos e substâncias contaminantes.
Remediador químico ou físico-químico:remediador que apresenta como ingrediente ativo substância ou composto químico oxidante, surfactante ou dispersante, ou ainda, polímeros, enzimas, entre outros, capaz de degradar, adsorver ou absorver compostos e substâncias contaminantes;
Bioestimulador:remediador que contém nutrientes em sua composição que favorecem o crescimento de microrganismos naturalmente presentes no ambiente em que vier a ser aplicado o produto, acelerando o processo de biorremediação.
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IBAMA• IN Nº 5/2010, art. 2º:
Farelo (trigo, milho)EstabilizanteCoranteAntiespumanteÁgua, etc
Ingrediente Ativo + Componentes = Produto Comercial
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• IN Nº 5/2010, art. 2º:
Requisitos para o registro
Requerimento Relatório técnico
Específico por
produto
Modelo de rótulo
Informações sobre o produto e
orientações ao usuário
Informações sobre o fabricante, modo de
utilização, indicação de uso,
tipos de embalagens, composição detalhada,
características físico-químicas, informações
toxicológicas, patogênicas, classificação taxonômica.Certificado de
RegistroFonte: IN nº 5/2010
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Situação de Registro de Remediadores
Fonte: IBAMA, agosto de 2013.
Biorremediadores
Físico-químico
Bioestimuladores
Registrados 36 3 4
Requeridos 4 6 0
Em análise 13 8 1
• Como saber se o produto é registrado?
Página do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/areas-tematicas/remediadores/
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• Dificuldades na Aplicação das Normativas
• Características do setor regulado
• Empresas de pequeno porte (pouca capacidade instalada);• Empresas com foco na comercialização dos produtos;• Alta diversidade de produtos abrangidos pela norma;• Desconhecimento da normatização específica (CTF e
CONAMA)• Baixo atendimento às informações requeridas para o processo
administrativo de Registro (Documentação Incompleta);• Carência de assessoramento especializado para elaboração dos
documentos técnicos requeridos no processo administrativo de Registro;
• Limitações financeiras ;• Baixo número de laboratórios credenciados.
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IBAMA• Dificuldades na Aplicação das Normativas
Características do regulador:
• Cultura em Registro de Agrotóxicos; • Demanda repentina gerada pela aprovação da norma;• Equipe técnica inadequada para atender as
características do setor;• Necessidade de estabelecer procedimentos
diferenciados para distintas categorias de produtos;• Custos do Registro.
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• Quanto a abrangência
• Amplitude da norma “desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos”
• Conceito amplo e extensivo a produtos com características muito diversas;
• Setor regulado entende que:• Produto registrado = autorização para uso• Regularidade no CTF = conformidade Ambiental = dispensa de outras licenças e autorizações.
• Avaliação Crítica da Norma
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O que não está contemplado
• Papel e atribuições dos órgãos estaduais e municipais;
• Condições para o uso dos produtos, especialmente em Ambientes Hídricos;
• Além de áreas contaminadas, como áreas degradadas, em especial os casos de infestações (espécies exóticas ou não);
• Avaliação Crítica da Norma
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PROPOSTAS EM DISCUSSÃO
- Agilizar o Registro dos Produtos
- Estabelecer controle sobre o uso dos Produtos e Processos de Remediação
ESTABELECER UM NOVO PARADIGMA
FOCO NA ARTICULAÇÃO DO SISNAMA
- Divisão dos Papéis entre as Instâncias Federais, Estaduais e Municipais
FOCO NA GESTÃO DOS PROCESSOS
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• Proposta em discussão
• Revisão da Resolução no 314/2002 e IN no
05/2010 (Registro);
• Nova Resolução sobre recuperação de ambientes hídricos (uso); e
• Nova Resolução sobre gestão de áreas contaminadas (uso).
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• Situação Atual das Propostas
• Revisão da Resolução no 314/2002
• Minuta de revisão concluída no IBAMA• Próximas etapas – Encaminhamento ao CONAMA.
• Revisão da IN o 05/2010
• Minuta de revisão em elaboração no IBAMA• Próximas etapas – Discussão e Publicação da nova IN
pelo IBAMA
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IBAMA• Situação Atual das Propostas
• Nova Resolução sobre recuperação de ambientes hídricos (uso)• GT criado no âmbito da Câmara Técnica de Gestão da
Qualidade e Resíduos do CONAMA• 5 a Reunião realizada no dia 27 de setembro• processo de autorização do uso de produtos e processos• Foco em ambientes hídricos superficiais
• Nova Resolução sobre gestão de áreas contaminadas (uso)• Início das Discussões• processo de autorização do uso de produtos e processos
Obrigado!Marcio R. Rodrigues de FreitasCoordenador Geral de Avaliação e Controle de SubstânciasQuímicas – CGASQe-mail: [email protected] Trecho 2, Ed. Sede do IBAMA – Bl. C 70.818-900 Brasília – DF Tel.: (61) 3316-1310Fax: (61) 3316-1355