6
Brasília, de 15 a 19 de abril de 2013 Ano III - nº 189 RDC Extraído do portal PPP Brasil Página 3 Fisco regula sistema de tributação de PPPs Banco Mundial publica estudo sobre práticas O Banco Mundial, por intermédio de seu Instituto, publicou o relatório Disclosure of Project and Contract Information in Public-Private Partnerships ”, que tem a finalidade de apresentar práticas internacionais sobre a divulgação de informações decorrentes de contratos de Parceria Público-Privada (PPP). Foram analisadas as práticas de 8 países. Em relação ao Brasil, foram analisadas as práticas do governo internacionais de divulgação de PPPs federal, assim como dos Estados da Bahia e de Minas Gerais. Uma das hipóteses levantadas pelo relatório indica que a divulgação de informações sobre processos licitatórios contribui para a governança de programa de PPPs, assim como a transparência sobre as contingências fiscais suportadas pelo setor público é um incentivo para que as PPPs sejam geridas de modo responsável.

Informativo Semanal nº 189

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Informativo Semanal nº 189

Citation preview

Page 1: Informativo Semanal nº 189

Brasília, de 15 a 19 de abril de 2013 Ano III - nº 189

RDC

Extraído do portal PPP Brasil

Página 3

Fisco regula sistema de tributação de PPPs

Banco Mundial publica estudo sobre práticas

O Banco Mundial, por intermédio de seu Instituto, publicou o relatório “Disclosure of Project and Contract Information in Public-Private Partnerships”, que tem a finalidade de apresentar práticas internacionais sobre a divulgação de informações decorrentes de contratos de Parceria Público-Privada (PPP).

Foram analisadas as práticas de 8 países. Em relação ao Brasil, foram analisadas as práticas do governo

internacionais de divulgação de PPPsfederal, assim como dos Estados da Bahia e de Minas Gerais.

Uma das hipóteses levantadas pelo relatório indica que a divulgação de informações sobre processos licitatórios contribui para a governança de programa de PPPs, assim como a transparência sobre as contingências fiscais suportadas pelo setor público é um incentivo para que as PPPs sejam geridas de modo responsável.

Page 2: Informativo Semanal nº 189

2

expe

dien

te

Informativo Semanal daJacoby Fernandes & Reolon Advogados

Associados

Edição: Mailson Veloso

Jornalistas Responsáveis: Alveni Lisboa e Ana Helena Melo

Diagramação: Ana Helena Melo

Pesquisa: Ana Luiza Queiroz Melo e Diva Belo Lara

Revisão: Nara Luiza Reis

Produção: Coordenadoria de Editoração e

Comunicação - CEDIC

Prof. J. U. Jacoby Fernandes

palavra de mestre

Os artigos publicados neste informativo são de responsabilidade exclusiva

de seus autores, não representando, necessariamente, a opinião da Jacoby

Fernandes & Reolon Advogados Associados.

Tribunal de Contas da União

Participação do Ministério Público

Nesta semana, no Informativo Diário Fórum Jacoby de Direito Público buscamos esclarecer questões acerca da atuação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ressaltamos que junto às Cortes de Contas atua um Ministério Público especializado, com atribuições institucionais próprias.

Verificamos que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 987-0, reiterou mais uma vez seu entendimento de que atua, junto ao Tribunal de Contas, Ministério Público distinto do que atua junto ao Poder Judiciário, com funções específicas.

Vimos que no intuito de demonstrar o delineamento peculiar dessa instituição cabe verificar o modo de atuação nos processos de Tomada de Contas Especial. A ausência de participação desse Parquet específico é, sem dúvida, causa de nulidade absoluta dos processos apurados pelas Cortes de Contas, por violação do princípio do devido processo legal.

Por fim, verificamos que essa função não pode ser exercida por membros integrantes do Ministério Público ordinário ou por procuradores de fazenda.

junto ao Tribunal de Contas

TCU alertou para as seguintes impropriedades:

a)“[...] exigência, para fins de habilitação econômico-financeira, de integralização do capital social mínimo estipulado em edital, o que não encontra amparo na Lei 8.666/1993 [...]”;

b)“[...] vedação à participação de empresas em consórcio sem justificativa expressa nos autos do processo licitatório [...]”;

TCU alertou para as seguintes inobservâncias às regras de publicidade:

a)“[...] sistemática de contagem de prazos, para que o interregno mínimo de 30 dias entre a última publicação do aviso de licitação e a data de abertura das propostas seja respeitado [...]”;

b)“[...] obrigatoriedade de publicação do aviso de licitação também em jornal de circulação no município ou na região, nos termos do inciso III do art. 21 da Lei 8.666/1993 [...]”;

c)“[...] publicação de aviso do certame em sítios oficiais da rede mundial de computadores/internet (art. 8º, § 1º, inciso IV, e § 2º, da Lei 12.527/2011) [...]”.

Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo TC nº 037.728/2011-3. Acórdão nº 880/2013 – Plenário. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 abr.

2013. Seção 1, p. 129.

Page 3: Informativo Semanal nº 189

3

capa

Extraído do jornal DCI, com adaptações.

Fisco regula sistema de tributação de PPPs

A Receita Federal publicou, na última semana, a Instrução Normativa nº 1.342/2013, que regula o tratamento tributário do aporte financeiro em parceria publico-privada (PPP) para o financiamento das fases não operacionais das concessões patrocinadas e administrativas.

Na prática, as empresas irão receber ajuda do governo para aquisição de equipamentos e maquinários antes mesmo da obra iniciar. Com essa atitude o governo assume parte do risco da obra e o empresariado não paga o tributo no início do projeto, tributando ao longo da prestação de serviço, junto com a depreciação dos bens adquiridos ou construídos com os valores do aporte financeiro. “A medida é um incentivo para que empresas entrem nas parcerias em obras de riscos e de alto valor de investimento, mas vale lembrar que a depreciação será sempre uma decisão política”, explica o advogado especialista em direito empresarial e infraestrutura, Ulisses de Araújo Gagliano.

De acordo com a medida, quando ocorrer aportes “em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis”, o valor poderá ser excluído “do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da base de cálculo do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, diz o

texto. O advogado lembra que, antes da regulamentação pela Receita Federal não estava claro de que forma a parcela excluída deveria ser computada.

Segundo o especialista, o aporte financeiro é uma espécie de contraprestação a ser desembolsada pelo Poder Concedente na fase de obras e aquisição de bens, em regime de PPP. “Nesses casos ele é utilizado como solução frente à dificuldade de financiamento de projetos de grande volume.” Gagliano lembrar que a Lei de PPP proíbe qualquer forma de desembolso pelo Poder Público antes da efetiva prestação do serviço concedido. “A regulação do aporte é um importante marco legal no Brasil, pois efetivamente divide o risco de financiamento das PPPs entre poder público e iniciativa privada. As empresas e investidores privados enxergam o aporte como uma alternativa para baratear o custo do crédito, e não como uma fonte de custeio, por si só, para obras e para aquisição de bens”, ressalta Gagliano.

O advogado explica ainda que o aporte financeiro traz como finalidade a construção ou aquisição de bens reversíveis. “Tais bens devem ser claramente indicados no edital de licitação com suas características e as formas de reversão. Desta forma, na hipótese de extinção do contrato, todas as informações estão claras”.

A Instrução Normativa nº1.342 da Receita esclarece que a parcela a

ser excluída deverá ser computada na determinação do lucro líquido. Também será levada em conta a proporção em que o custo para a realização de obras e aquisição de bens for concebido - isso pode ocorrer por depreciação, baixa ou extinção da concessão.

“Resta ainda entender qual será o tratamento contábil no impacto orçamentário do aporte financeiro junto ao orçamento público”, comenta Gagliano.

Para Allan Moraes, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) a IN, “basicamente reproduz a lei 12.766/12, que trata da conversão da MP 575/12, mas regulamenta como deve ser o tratamento das receitas na medida do recebimento decorrentes dos contratos, trazendo uma relação mais justa quanto ao diferimento dos tributos”. Para Gagliano, a instrução veio estabelecer a modificação prevista na MP 575/12.

Page 4: Informativo Semanal nº 189

4

PPP

São Paulo - Enquanto o projeto de construção do Trem de Alta Velocidade (TAV), conhecido como trem-bala, ainda está em discussão no âmbito do governo federal, outro projeto sobre trilhos, de iniciativa do setor privado, em parceria com o governo do Estado de São Paulo, já está com o processo licitatório definido para o mês de outubro.

Denominado Trem Intercidades, o projeto consiste em uma malha ferroviária de 430 quilômetros - com aproveitamento da faixa de domínio da CPTM -, e velocidade média de 120 quilômetros por hora, podendo chegar a 160 quilômetros por hora.

As obras estão previstas para serem iniciadas no ano que vem e o prazo estimado de conclusão é de três anos, segundo o vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos. O Trem Intercidades vai interligar, inicialmente, dois principais eixos do Estado. O primeiro ligará a capital a Campinas, Americana, Jundiaí, Santo André, São Bernardo, São Caetano e Santos e o outro ligará São Paulo a Sorocaba, São Roque, São José dos Campos, Taubaté e Pindamonhangaba.

A estação na capital deverá servir de ligação com o trem bala do governo federal e com o metrô paulistano. O projeto foi idealizado pelo BTG Pactual e pela Estação da Luz Participações (EDLP). O montante a ser investido é de R$ 18 bilhões, no esquema de Parceria Público Privada (PPPs), sendo que cerca de R$ 4 bilhões do governo do Estado.

“A expectativa é fechar a concorrência pública em outubro, para começarmos as obras no ano que vem”, disse Guilherme Afif, que também preside o Conselho Gestor de PPPs estadual. Ele ressaltou que os R$ 4 bilhões provenientes dos cofres do governo paulista “já estão previstos no Orçamento”. E que este projeto “é a menina dos olhos do momento”.

O controlador e presidente da Estação da Luz Participações, Guilherme Quintella, afirmou que o objetivo é entregar os estudos técnicos do projeto até o mês de julho. “Estamos trabalhando com uma grande equipe para isso”, contou o empresário, afirmando estar “animado” com este projeto.

“Provocação”

SP pode ter trem de média velocidade até 2016

Com informações do Protal Exame

O vice-governador afirmou que a realização do Trem Intercidades só está sendo possível por conta do que classifica de “provocação” da iniciativa privada.

“O BTG Pactual e a Estação da Luz Participações apresentaram a Manifestação de Interesse Privado (MIP) para o projeto e agora estamos colocando em prática”, comemorou. E, sem citar nomes, disse que já há empresas interessadas no projeto. “São Paulo tem experiência de 20 anos de concessões, está à frente. E é no Estado que se concentra 70% do poder de decisão dos investimentos do País.”

Segundo Afif, a ideia é voltar a estimular o transporte de passageiros sobre trilhos e criar uma alternativa para concorrer com os automóveis, que estão superlotando as rodovias estaduais.

Page 5: Informativo Semanal nº 189

5

ementário - DOU

Confira alguns dos destaques do Diário Oficial desta semana publicados no Informativo Diário Fórum Jacoby

Destaques!Procedimentos de observância

obrigatória pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público da União

na abertura de créditos da Lei Orçamentária de 2013

Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 27, de 12 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 119.

Nota: para elaboração dos créditos suplementares no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, deverá ser utilizado o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, além da observância da formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da LOA-2013.

Procedimentos relativos à inclusão e exclusão de nomes

de responsáveis condenados ao pagamento de débito ou multa

pelo TCU no CadinFonte: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Decisão Normativa nº 126, de 10 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 129.

Nota: quando houver aplicação de multa pelo Tribunal, a Secex competente comunicará à AGU para que inclua o nome do responsável no Cadin, observada a Lei nº 10.522/2002, que instituiu o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

Gestão de PessoasGratificação de Desempenho

da atividade de Apoio Técnico-Administrativo no âmbito da

Advocacia-Geral da União Fonte: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 102, de 12 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da]

República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 1.

Análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço

prestado em condições especiais em tempo de serviço comum

Fonte: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conselho da Justiça Federal. Resolução nº 239, de 5 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 134.

Nota: farão jus à aposentadoria especial os servidores alcançados por decisões em mandados de injunção individuais ou integrantes das categorias substituídas processualmente pelos sindicatos impetrantes de mandados de injunção coletivos, desde que reúnam os requisitos necessários para a obtenção do benefício na forma da lei.

Gestor PúblicoProcedimentos e prazos para

solicitação de alterações orçamentárias no exercício de

2013Fonte: MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Secretaria de Orçamento Federal. Portaria nº 28, de 12 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 120.

Nota: a Portaria passa a regular as alterações orçamentárias relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive no que concerne à fonte de recursos, modalidade de aplicação, identificadores de uso, de doação e operação de crédito e de resultado primário e Planos Orçamentários no corrente exercício financeiro.

Orientações e procedimentos a serem adotados pelas Entidades

Fechadas de Previdência Complementar para a

manutenção de taxa real de juros

do plano de benefíciosFonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Instrução nº 1, de 12 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 57.

Nota: as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores, ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.

Manual de Instruções para Contratação e Execução dos

Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração

do Crescimento – PAC 2Fonte: MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 164, de 12 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 101.

Tecnologia da InformaçãoProcedimento de processo eletrônico de solicitação de

registro de novos medicamentosFonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC nº 20 de 10 de abril de 2013. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 abr. 2013. Seção 1, p. 68.

Nota: é considerado como medicamento novo aquele que tenha pelo menos um princípio ativo como molécula não registrada no país ou novos saís, isômeros ou mistura de isômeros, ésteres, complexos ou derivados de molécula correspondente registrada.

Page 6: Informativo Semanal nº 189

6