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1 CORREÇÃO DOS SALDOS DO FGTS 1- QUEM TEM DIREITO AO FGTS? O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional (art. 7º, III, CFRB/1988) a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pelaCLTT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. 2- ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO. O Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem como finalidade precípua, garantir uma espécie de poupança aos trabalhadores, que em caso de desligamento do emprego, problemas de saúde, aquisição da casa própria, etc. Possam sacar os referidos valores depositados. Desde 1991, a legislação fixou que o índice de correção para o FGTS seria a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano, fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

Informacoes Sobre a Correção Do FGTS

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    CORREO DOS SALDOS DO FGTS

    1- QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

    O Fundo de Garantia por Tempo de Servio um direito constitucional (art. 7, III, CFRB/1988) a todo trabalhador

    que tem ou teve trabalho formal, regido pelaCLTT (Consolidaes das Legislaes Trabalhistas), e, tambm,

    trabalhadores rurais, temporrios, avulsos, safreiros (operrios rurais, que trabalham apenas no perodo de colheita) e

    atletas profissionais tm direito ao FGTS. O diretor no empregado e o empregado domstico podem ser includos no

    sistema, a critrio do empregador.

    2- ENTENDA O QUE EST ACONTECENDO.

    O Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Servio tem como finalidade precpua, garantir uma espcie de

    poupana aos trabalhadores, que em caso de desligamento do emprego, problemas de sade, aquisio da casa

    prpria, etc. Possam sacar os referidos valores depositados.

    Desde 1991, a legislao fixou que o ndice de correo para o FGTS seria a TR (Taxa Referencial), mais 3 % ao ano,

    fixado pelo Governo Federal mediante o Banco Central.

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    Ocorre que, a partir de janeiro de 1999 este ndice vem sofrendo constantes defasagens, ficando-o abaixo da inflao,

    ocasionando perdas considerveis ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, em queda exponencial, o ndice atingiu o

    pice, ou seja, chegou a zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS, no tem sofrido correes.

    Em recente deciso, atravs de ADI Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI n. 4.357/DF), o STF - Supremo

    Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) no seria ndice de correo

    monetria, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

    Nesse sentido, as perdas ocasionadas pela correo da TR aos trabalhadores brasileiros so reais, contudo, tero que

    ser buscadas judicialmente, possibilitando recuperao sobre outros ndices de correo como o IPCA ou INPC, ou

    qualquer outro que recomponha as perdas inflacionrias.

    Depreende-se, portanto, que com a deciso do STF, as centrais sindicais e a sociedade em geral, vm buscando

    guarida jurisdicional para revisar esses valores em busca de uma correo real.

    Logo, essas aes podero ser ajuizadas em face da CAIXA ECONMICA FEDERAL, e, dependendo do valor,

    tramitaro no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL se a soma no ultrapassar 60 (sessenta) salrios mnimos, contudo, se o

    valor da diferena ultrapassar os 60 (sessenta) salrios mnimos vigentes, tramitar nas varas da Justia Federal.

    3- QUAL O NDICE DE CORREO DO FGTS E QUAL O NDICE A SER APLICADO?

    O ndice utilizado para correo do FGTS desde 1991 a TR (Taxa Referencial), entretanto para reparar e revisar as

    perdas inflacionrias o ndice mais indicado o INPC (ndice Nacional de Preo ao Consumidor) que medido pelo

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    IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica) desde setembro de 1979. Ele obtido a partir dos ndices de

    Preos ao Consumidor regionais e tem como objetivo oferecer a variao dos preos no mercado varejista, mostrando,

    assim, o aumento do custo de vida da populao.

    4- QUEM TEM DIREITO A AJUIZAR A AO?

    Todos os trabalhadores que tem ou tiveram trabalho formal de 1999 at hoje, incluindo os aposentados, regidos

    pela CLT (Consolidaes das Legislaes Trabalhistas), e, tambm, trabalhadores rurais, temporrios, avulsos,

    safreiros (operrios rurais, que trabalham apenas no perodo de colheita) e atletas profissionais tm direito ao FGTS. O

    diretor no empregado e o empregado domstico podem ser includos no sistema, a critrio do empregador.

    5-QUAL O PRAZO PARA AJUIZAR A AO?

    No existe prazo para ajuizar a ao, entretanto, como uma ao nova, ou seja, no h ainda julgados, e, portanto,

    no existe jurisprudncia formada, o quanto antes ajuizar a ao, melhor, pois ser um precedente dentro do

    judicirio, formando inclusive jurisprudncias.

    6- QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSRIOS?

    Cpia da Identidade (RG) e CPF;

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    Comprovante de residncia;

    Cpia da Carteira Profissional, com a identificao do autor e a parte em que foi registrado o PIS/PASEP;

    Extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999 (Fornecido no site da caixa www.caixa.gov.br/fgts (ter que cadastrar

    uma senha para ter acesso, mas o prprio site interativo);

    Demonstrativo das diferenas entre o ndice atual, ou seja, a TR e o outro ndice que dever corrigir as perdas;

    No caso dos aposentados (carta de concesso da aposentadoria solicita-se ao INSS ou a entidade responsvel pela

    aposentadoria);

    7- SE A AO FOR JULGADA PROCEDENTE, O QUE ACONTECE?

    A partir do momento em que a ao for julgada procedente, existem duas possibilidades:

    1) Para os trabalhadores que esto com contrato de trabalho vigente, a correo ser vinculada a conta do FGTS do

    trabalhador, que s podero sacar se estiverem dentro dos critrios estabelecidos pela Lei que regulamenta o FGTS

    (Art. 35 do Decreto N99.684/1990);

    2) Para os trabalhadores que j foram desligados (demitidos), inclusive aposentados, tero seus valores liberados para

    saques, a partir da sentena que julgar procedente a ao.