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Boletim informativo 18 de Novembro de 2014 InfoRega Textos: Tiragem: Vítor Paulino Maria do Carmo Martins 500 exemplares 1 Ficha Técnica Estrada de Leiria S/N 2460-059 Alcobaça Tel: +351 262 507 657 Fax: +351 262 507 659 [email protected] [email protected] www.cothn.pt Dando continuidade ao conjunto de workshops lançados em 2013 sobre a temática da rega, irá ter lugar no proximo dia 27 de novembro, o 2º Workshop sobre tecnologias inovadoras para a rega, organizado pelo COTHN. Este Workshop terá lugar no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Alcobaça. O início do evento está previsto para as 9:00h e o encerramento às 13:00h. Este Workshop conta com o apoio da Caixa de Crédito Agrícola e com os patrocínios da HIDROSOPH e da SOLAR Connect. As inscrições têm um valor de 10€ e incluem a participação no evento, documentação e café. A formalização das inscrições deve ser feita através do preenchimento de um formulário de inscrição que está disponível no seguinte link.: O prazo de inscrição termina no dia 26 de Novembro ao final do dia. O modo de pagamento poderá ser feito segundo a informação descrita no programa do evento e/ou na informação descrita no final do processo de submissão da inscrição. O programa está disponível para visualização no seguinte link.: https://docs.google.com/forms/d/162AOwsR8_i82tRtGYao8qaAfOYCu6HUK7kFdwb9UViE/viewform?usp=send_form http://www.cothn.pt/files/18_Program_545cadc9c9c56.pdf Presidente: Propriedade: Paulo Águas COTHN 11 Ação 3.2 – “Investimento na Exploração Agrícola” – PDR 2020 Abriram no passado dia 15 de novembro as primeiras candidaturas às medidas de investimento agrícola e agro-industrial do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020. A ação 3.2 – Investimento na Exploração Agrícola/PDR 2020, contempla projectos de investimento em regadio que, preencham as seguintes condições: - Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área abrangida pelo investimento; - Existência ou instalação, ao abrigo do investimento, de contadores de medição de consumo de água; - Os projectos de investimento de melhoria de regadio devem ainda apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 5%, baseada numa avaliação ex ante. No caso de projectos de investimento de melhoria de regadio que indiquem uma aumento líquido na superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo à captação de águas, superficiais ou subterrâneas. Assim, a acção 3.2. “Investimento na exploração Agrícola” – PDR 2020, tem como: BENEFICIÁRIOS: - Pessoas singulares ou colectivas que exerçam atividade agrícola; CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS: - Estarem legalmente constituídos; - cumprirem as condições legais respectivas à atividade e aos investimentos; - possuírem situação tributária e contributiva regularizada perante as Administração Fiscal e a Segurança Social; - não estarem em incumprimento nem terem sido condenados relativamente a operações confidenciadas; - Deter de um sistema de Contabilidade Organizada ou Simplificada nos termos da legislação em vigor; - Possuírem a titularidade da Exploração Agrícola e efectuar o registo no Sistema de Identificação Parcelar; - Não estarem a receber ajudas ou deterem compromissos ou obrigações que sejam incompatíveis com os investimentos. A situação Tributária e contributiva pode ser aferida até à data de apresentação do 1º Pedido de Pagamento. Os beneficiários que, não tenham desenvolvido qualquer atividade, podem comprovar o sistema de contabilidade de que detêm e a Titularidade da Exploração Agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES: - Investimento Elegível, apurado em sede de análise, superior a 25.000€; - Não entrem em conflito com outras medidas; - Terem início após a data de apresentação da candidatura; - Assegurar as fontes de financiamento de capital alheio; - Evidenciar coerência e viabilidade económico-financeira; -Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos. propostos. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO EM REGADIO: Os projectos de investimento em regadio que, para além dos requisitos anteriores cumpram as seguintes condições: - Existência de Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica para toda a área abrangida pelo investimento;

InfoRega - COTHN 1_546b7f3cbf97a.pdf · Ação 3.2 – “Investimento na Exploração Agrícola” – PDR 2020 Abriram no passado dia 15 de novembro as primeiras candidaturas às

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Boletim informativo 18 de Novembro de 2014

In foRega

Textos:

Tiragem:

Vítor PaulinoMaria do Carmo Martins

500 exemplares 1

Ficha TécnicaEstrada de Leiria S/N 2460-059 AlcobaçaTel: +351 262 507 657Fax: +351 262 507 [email protected]@cothn.ptwww.cothn.pt

Dando continuidade ao conjunto de workshops lançados em 2013 sobre a temática da rega, irá ter lugar no proximo dia 27 de novembro, o 2º Workshop sobre tecnologias inovadoras para a rega, organizado pelo COTHN. Este Workshop terá lugar no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Alcobaça. O início do evento está previsto para as 9:00h e o encerramento às 13:00h. Este Workshop conta com o apoio da Caixa de Crédito Agrícola e com os patrocínios da HIDROSOPH e da SOLAR Connect. As inscrições têm um valor de 10€ e incluem a participação no evento, documentação e café.A formalização das inscrições deve ser feita através do preenchimento de um formulário de inscrição que está disponível no seguinte link.:

O prazo de inscrição termina no dia 26 de Novembro ao final do dia.O modo de pagamento poderá ser feito segundo a informação descrita no programa do evento e/ou na informação descrita no final do processo de submissão da inscrição.O programa está disponível para visualização no seguinte link.:

https://docs.google.com/forms/d/162AOwsR8_i82tRtGYao8qaAfOYCu6HUK7kFdwb9UViE/viewform?usp=send_form

http://www.cothn.pt/files/18_Program_545cadc9c9c56.pdf

Presidente:

Propriedade:

Paulo Águas

COTHN

11

Ação 3.2 – “Investimento na Exploração Agrícola” – PDR 2020

Abriram no passado dia 15 de novembro as primeiras candidaturas às

medidas de investimento agrícola e agro-industrial do Programa de

Desenvolvimento Rural 2014-2020. A ação 3.2 – Investimento na

Exploração Agrícola/PDR 2020, contempla projectos de investimento

em regadio que, preencham as seguintes condições:

- Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas

autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área

abrangida pelo investimento; - Existência ou instalação, ao abrigo do

investimento, de contadores de medição de consumo de água; - Os

projectos de investimento de melhoria de regadio devem ainda

apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de

5%, baseada numa avaliação ex ante. No caso de projectos de

investimento de melhoria de regadio que indiquem uma aumento

líquido na superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo à

captação de águas, superficiais ou subterrâneas.

Assim, a acção 3.2. “Investimento na exploração Agrícola” – PDR

2020, tem como:

BENEFICIÁRIOS:

- Pessoas singulares ou colectivas que exerçam atividade agrícola;

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:

- Estarem legalmente constituídos;

- cumprirem as condições legais respectivas à atividade e aos

investimentos;

- possuírem situação tributária e contributiva regularizada perante as

Administração Fiscal e a Segurança Social;

- não estarem em incumprimento nem terem sido condenados

relativamente a operações confidenciadas;

- Deter de um sistema de Contabilidade Organizada ou Simplificada

nos termos da legislação em vigor;

- Possuírem a titularidade da Exploração Agrícola e efectuar o registo

no Sistema de Identificação Parcelar;

- Não estarem a receber ajudas ou deterem compromissos ou

obrigações que sejam incompatíveis com os investimentos.

A situação Tributária e contributiva pode ser aferida até à data de

apresentação do 1º Pedido de Pagamento. Os beneficiários que, não

tenham desenvolvido qualquer atividade, podem comprovar o

sistema de contabilidade de que detêm e a Titularidade da Exploração

Agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES:

- Investimento Elegível, apurado em sede de análise, superior a

25.000€;

- Não entrem em conflito com outras medidas;

- Terem início após a data de apresentação da candidatura;

- Assegurar as fontes de financiamento de capital alheio;

- Evidenciar coerência e viabilidade económico-financeira;

-Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos. propostos.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO EM

REGADIO:

Os projectos de investimento em regadio que, para além dos requisitos

anteriores cumpram as seguintes condições:

- Existência de Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica para toda a área

abrangida pelo investimento;

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Boletim informativo 1 de Novembro de 2014

In foRega

Textos:

Tiragem:

Vítor PaulinoMaria do Carmo Martins

500 exemplares 2

Ficha TécnicaEstrada de Leiria S/N 2460-059 AlcobaçaTel: +351 262 507 657Fax: +351 262 507 [email protected]@cothn.ptwww.cothn.pt

Presidente:

Propriedade:

Paulo Águas

COTHN

11- Existência ou instalação, de contadores de medição de consumo

de água;

- Devem apresentar uma poupança potencial de consumo de água

mínima de 5%;

- Exigência de licenciamento relativo a captação de águas, para os

projectos que envolvam aumento líquido da superfície irrigada;

DESPESAS ELEGÍVEIS:

2 – Bens Móveis – Compra ou locação de novas máquinas e

equipamentos:

Máquinas e equipamentos novos;

b. Equipamentos de transporte Interno, com duração superior a um

ano;

c. Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da

atividade;

3 – Despesas Gerais:

a. Eficiência Energética e Energias Renováveis;

b. Software Aplicacional;

c. Propriedade Industrial;

d. Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;

e. Estudos e projectos associados aos investimentos.

DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS:

1 – Investimentos Materiais:

a. Bens de equipamento em estado de uso;

b. Compra de terrenos e compra de prédios urbanos, sem estarem

completamente abandonados;

c. Obras provisórias não directamente ligadas à execução da

operação;

d. Meios de transporte externo;

e. Direitos de produção e pagamento agrícola;

f. Trabalhos de reparação e manutenção;

Substituição de equipamentos.

2 – Investimentos Imateriais:

a. Componentes do imobilizado incorpóreo, tais despesas de

constituição de concursos, de promoção de marcas e mensagens

publicitárias;

b. Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;

c. Custos relacionados com contratos de locação financeira;

d. Despesas inerentes a financiadores.

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS:

- Apresentada por agrupamento ou organização de produtores

a.

g.

reconhecidos no sector do investimento;

- Cuja exploração disponha de seguro de colheitas;

- Com operações relacionadas com armazenamento das matérias-

primas para alimentação animal;

- Com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.

OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:

- Executar a operação nos termos e condições aprovados;

- Cumprir a legislação e normas obrigatórias relacionadas com os

investimentos;

- Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública;

- proceder à publicação dos apoios que lhe forem atribuídos;

- Manter a situação tributária e contributiva regularizada ou

simplificada;

- Manter a atividade e as condições legais necessárias ao exercício da

mesma durante o período de 5 anos;

- Não locar ou alienar os equipamentos, plantações e as instalações co-

financiadas, durante o período de 5 anos;

- Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à

operação são efectuados através de conta bancária única;

- Manter o registo da respectiva exploração no sistema de identificação

parcelar, até à data da conclusão da operação.

FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS:

- Subvenção não reembolsável até 2.000.000 € de apoio por

beneficiário.

- O beneficiário tem de iniciar a execução física no prazo máximo de 6

meses, e concluir no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da

data da submissão autenticada da aceitação.

Para mais esclarecimentos adicionais consulte:

O COTHN está à disposição para apoio de candidaturas nesta medida!

http://www.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login

- O apoio sob a forma de subvenção

reembolsável tem um período de

carência de 2 anos, sendo

amortizado pelo prazo máximo de 5

anos;

- O prazo máximo de amortização

pode ser prorrogado por mais 2

anos mediante o requerimento do

beneficiário.

EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES: