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Boletim informativo 18 de Novembro de 2014
In foRega
Textos:
Tiragem:
Vítor PaulinoMaria do Carmo Martins
500 exemplares 1
Ficha TécnicaEstrada de Leiria S/N 2460-059 AlcobaçaTel: +351 262 507 657Fax: +351 262 507 [email protected]@cothn.ptwww.cothn.pt
Dando continuidade ao conjunto de workshops lançados em 2013 sobre a temática da rega, irá ter lugar no proximo dia 27 de novembro, o 2º Workshop sobre tecnologias inovadoras para a rega, organizado pelo COTHN. Este Workshop terá lugar no Auditório da Caixa de Crédito Agrícola de Alcobaça. O início do evento está previsto para as 9:00h e o encerramento às 13:00h. Este Workshop conta com o apoio da Caixa de Crédito Agrícola e com os patrocínios da HIDROSOPH e da SOLAR Connect. As inscrições têm um valor de 10€ e incluem a participação no evento, documentação e café.A formalização das inscrições deve ser feita através do preenchimento de um formulário de inscrição que está disponível no seguinte link.:
O prazo de inscrição termina no dia 26 de Novembro ao final do dia.O modo de pagamento poderá ser feito segundo a informação descrita no programa do evento e/ou na informação descrita no final do processo de submissão da inscrição.O programa está disponível para visualização no seguinte link.:
https://docs.google.com/forms/d/162AOwsR8_i82tRtGYao8qaAfOYCu6HUK7kFdwb9UViE/viewform?usp=send_form
http://www.cothn.pt/files/18_Program_545cadc9c9c56.pdf
Presidente:
Propriedade:
Paulo Águas
COTHN
11
Ação 3.2 – “Investimento na Exploração Agrícola” – PDR 2020
Abriram no passado dia 15 de novembro as primeiras candidaturas às
medidas de investimento agrícola e agro-industrial do Programa de
Desenvolvimento Rural 2014-2020. A ação 3.2 – Investimento na
Exploração Agrícola/PDR 2020, contempla projectos de investimento
em regadio que, preencham as seguintes condições:
- Existência de plano de gestão de bacia hidrográfica notificado pelas
autoridades nacionais à Comissão Europeia para toda a área
abrangida pelo investimento; - Existência ou instalação, ao abrigo do
investimento, de contadores de medição de consumo de água; - Os
projectos de investimento de melhoria de regadio devem ainda
apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de
5%, baseada numa avaliação ex ante. No caso de projectos de
investimento de melhoria de regadio que indiquem uma aumento
líquido na superfície irrigada, é exigido licenciamento relativo à
captação de águas, superficiais ou subterrâneas.
Assim, a acção 3.2. “Investimento na exploração Agrícola” – PDR
2020, tem como:
BENEFICIÁRIOS:
- Pessoas singulares ou colectivas que exerçam atividade agrícola;
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS:
- Estarem legalmente constituídos;
- cumprirem as condições legais respectivas à atividade e aos
investimentos;
- possuírem situação tributária e contributiva regularizada perante as
Administração Fiscal e a Segurança Social;
- não estarem em incumprimento nem terem sido condenados
relativamente a operações confidenciadas;
- Deter de um sistema de Contabilidade Organizada ou Simplificada
nos termos da legislação em vigor;
- Possuírem a titularidade da Exploração Agrícola e efectuar o registo
no Sistema de Identificação Parcelar;
- Não estarem a receber ajudas ou deterem compromissos ou
obrigações que sejam incompatíveis com os investimentos.
A situação Tributária e contributiva pode ser aferida até à data de
apresentação do 1º Pedido de Pagamento. Os beneficiários que, não
tenham desenvolvido qualquer atividade, podem comprovar o
sistema de contabilidade de que detêm e a Titularidade da Exploração
Agrícola, até à data de aceitação da concessão do apoio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES:
- Investimento Elegível, apurado em sede de análise, superior a
25.000€;
- Não entrem em conflito com outras medidas;
- Terem início após a data de apresentação da candidatura;
- Assegurar as fontes de financiamento de capital alheio;
- Evidenciar coerência e viabilidade económico-financeira;
-Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos. propostos.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO EM
REGADIO:
Os projectos de investimento em regadio que, para além dos requisitos
anteriores cumpram as seguintes condições:
- Existência de Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica para toda a área
abrangida pelo investimento;
Boletim informativo 1 de Novembro de 2014
In foRega
Textos:
Tiragem:
Vítor PaulinoMaria do Carmo Martins
500 exemplares 2
Ficha TécnicaEstrada de Leiria S/N 2460-059 AlcobaçaTel: +351 262 507 657Fax: +351 262 507 [email protected]@cothn.ptwww.cothn.pt
Presidente:
Propriedade:
Paulo Águas
COTHN
11- Existência ou instalação, de contadores de medição de consumo
de água;
- Devem apresentar uma poupança potencial de consumo de água
mínima de 5%;
- Exigência de licenciamento relativo a captação de águas, para os
projectos que envolvam aumento líquido da superfície irrigada;
DESPESAS ELEGÍVEIS:
2 – Bens Móveis – Compra ou locação de novas máquinas e
equipamentos:
Máquinas e equipamentos novos;
b. Equipamentos de transporte Interno, com duração superior a um
ano;
c. Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da
atividade;
3 – Despesas Gerais:
a. Eficiência Energética e Energias Renováveis;
b. Software Aplicacional;
c. Propriedade Industrial;
d. Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
e. Estudos e projectos associados aos investimentos.
DESPESAS NÃO ELEGÍVEIS:
1 – Investimentos Materiais:
a. Bens de equipamento em estado de uso;
b. Compra de terrenos e compra de prédios urbanos, sem estarem
completamente abandonados;
c. Obras provisórias não directamente ligadas à execução da
operação;
d. Meios de transporte externo;
e. Direitos de produção e pagamento agrícola;
f. Trabalhos de reparação e manutenção;
Substituição de equipamentos.
2 – Investimentos Imateriais:
a. Componentes do imobilizado incorpóreo, tais despesas de
constituição de concursos, de promoção de marcas e mensagens
publicitárias;
b. Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
c. Custos relacionados com contratos de locação financeira;
d. Despesas inerentes a financiadores.
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DAS CANDIDATURAS:
- Apresentada por agrupamento ou organização de produtores
a.
g.
reconhecidos no sector do investimento;
- Cuja exploração disponha de seguro de colheitas;
- Com operações relacionadas com armazenamento das matérias-
primas para alimentação animal;
- Com operações que visem o recurso a tecnologias de precisão.
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS:
- Executar a operação nos termos e condições aprovados;
- Cumprir a legislação e normas obrigatórias relacionadas com os
investimentos;
- Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública;
- proceder à publicação dos apoios que lhe forem atribuídos;
- Manter a situação tributária e contributiva regularizada ou
simplificada;
- Manter a atividade e as condições legais necessárias ao exercício da
mesma durante o período de 5 anos;
- Não locar ou alienar os equipamentos, plantações e as instalações co-
financiadas, durante o período de 5 anos;
- Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à
operação são efectuados através de conta bancária única;
- Manter o registo da respectiva exploração no sistema de identificação
parcelar, até à data da conclusão da operação.
FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS:
- Subvenção não reembolsável até 2.000.000 € de apoio por
beneficiário.
- O beneficiário tem de iniciar a execução física no prazo máximo de 6
meses, e concluir no prazo máximo de 24 meses, contados a partir da
data da submissão autenticada da aceitação.
Para mais esclarecimentos adicionais consulte:
O COTHN está à disposição para apoio de candidaturas nesta medida!
http://www.pdr-2020.pt/balcao/inicio/auth/login
- O apoio sob a forma de subvenção
reembolsável tem um período de
carência de 2 anos, sendo
amortizado pelo prazo máximo de 5
anos;
- O prazo máximo de amortização
pode ser prorrogado por mais 2
anos mediante o requerimento do
beneficiário.
EXECUÇÃO DAS OPERAÇÕES: