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Indisciplina e Ato Infracional Indisciplina e Ato Infracional nas Escolas nas Escolas Ministério Público de Goiás Ministério Público de Goiás

Indisciplina e Ato Infracional nas Escolas - mpgo.mp.br · I- crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não

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Indisciplina e Ato Infracional Indisciplina e Ato Infracional nas Escolasnas Escolas

Ministério Público de GoiásMinistério Público de Goiás

Diferença entre Ato de Indisciplinae Ato Infracional

● Ato de Indisciplina: descumprimento das normas da escola (regimento ou convenções escritas) e de legislações aplicadas. Decorre de desobediência ofensiva ou

desconhecimento, provocado pelo caos dos comportamentos ou pela desorganização das relações.

INTENÇÃO:O aluno indisciplinado não tem o propósito de ameaçar, desrespeitar ou ofender ninguém.

MOTIVOS:Carências sociais, falta de interesse, agressividade, imaturidade, desafio da autoridade do professor, uso de drogas, autoritarismo da escola.

COMO AGIR:Os educadores devem aplicar as sanções disciplinares prevista, conforme o caso.

● Ato Infracional: conduta prevista como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente.

● Pode ser de menor potencial ofensivo (perturbar, injuriar, desrespeitar); ou grave potencial ofensivo (furtar, lesionar, portar arma etc).

● Nem todo ato indisciplinar configura ato infracional. (previsão legal + intenção)

● Providências: competência da Polícia.

Uma ofensa verbal dirigida ao professor, pode ser

caracterizada como ato de indisciplina.

No entanto, dependendo do tipo de ofensa e da forma

como foi dirigida, pode caracterizar ato infracional -

ameaça, injúria ou difamação.

Para cada caso, os encaminhamentos são diferentes.

O ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente. Já o ato indisciplinar deve ser regulamentado, nas normas que regem a escola, assumindo o Regimento Escolar papel relevante para a questão.

O QUE FAZER EM CASOS DE ATO INFRACIONAL NO AMBIENTE ESCOLAR

Os casos de MAIOR GRAVIDADE devem ser levados ao Os casos de MAIOR GRAVIDADE devem ser levados ao

conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL, para que esta conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL, para que esta

providencie a elaboração do BOLETIM DE OCORRÊNCIA e a providencie a elaboração do BOLETIM DE OCORRÊNCIA e a

requisição dos LAUDOS necessários à comprovação da requisição dos LAUDOS necessários à comprovação da

materialidade do fato, imprescindível à instauração de processo materialidade do fato, imprescindível à instauração de processo

contra o adolescente, visando a aplicação de MEDIDA contra o adolescente, visando a aplicação de MEDIDA

SOCIOEDUCATIVA.SOCIOEDUCATIVA.

● Evitar a POLICIALIZAÇÃO do dever de educar.Evitar a POLICIALIZAÇÃO do dever de educar.

Ocorrem, entre outras hipóteses, Ocorrem, entre outras hipóteses, nos casos de:nos casos de:

■■lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão, em razão da necessidade de laudo de agressão, em razão da necessidade de laudo de exame de corpo de delito;exame de corpo de delito;

■■homicídio em que a vítima deve ser submetida a homicídio em que a vítima deve ser submetida a laudo de exame cadavérico;laudo de exame cadavérico;

■■porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a porte para uso ou tráfico de entorpecentes, pois a autoridade policial realizará a apreensão da droga e autoridade policial realizará a apreensão da droga e irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;irá requisitar o laudo de exame químico toxicológico;

■■porte de arma, vez que é necessária a apreensão da porte de arma, vez que é necessária a apreensão da arma que será submetida a exame pelo instituto de arma que será submetida a exame pelo instituto de criminalística;criminalística;

■■porte de explosivos ou bomba caseira, pois também porte de explosivos ou bomba caseira, pois também é necessária a apreensão do material que será objeto é necessária a apreensão do material que será objeto de exame pelo instituto de criminalística;de exame pelo instituto de criminalística;

■■dano intencional ao patrimônio público ou particular, dano intencional ao patrimônio público ou particular, em que deverá ser efetuado o levantamento do local.em que deverá ser efetuado o levantamento do local.

O ato infracional não poderá ser narrado de modo O ato infracional não poderá ser narrado de modo genérico, mas sim detalhado. São necessárias:genérico, mas sim detalhado. São necessárias:

a) a qualificação completa do adolescente infrator (nome, a) a qualificação completa do adolescente infrator (nome, filiação, data de nascimento, endereço); filiação, data de nascimento, endereço);

b) a indicação de data, horário e local do fato;b) a indicação de data, horário e local do fato;

c) o nome das VÍTIMAS (com qualificação completa);c) o nome das VÍTIMAS (com qualificação completa);

d) a informação de eventuais danos causados ao d) a informação de eventuais danos causados ao patrimônio da escola ou de terceiros;patrimônio da escola ou de terceiros;

e) a indicação de testemunhas.e) a indicação de testemunhas.

Se o ato infracional for praticado por Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar.Tutelar.

No local em que os Conselhos Tutelares não No local em que os Conselhos Tutelares não estiverem em funcionamento, o encaminhamento estiverem em funcionamento, o encaminhamento deverá ser feito ao Juiz de Direito da Comarca e, deverá ser feito ao Juiz de Direito da Comarca e, na Capital, ao Juizado da Infância e Juventude, na Capital, ao Juizado da Infância e Juventude, mediante ofício.mediante ofício.

Os casos de comportamento irregular e Os casos de comportamento irregular e INDISCIPLINA devem ser apreciados pela INDISCIPLINA devem ser apreciados pela escola, que aplicará as sanções previstas no escola, que aplicará as sanções previstas no regimento escolar ou, em último caso, regimento escolar ou, em último caso, encaminhará ao Conselho Tutelar ou Promotoria encaminhará ao Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para o de Justiça da Infância e Juventude para o acompanhamento devido. acompanhamento devido.

Se um adolescente infrator cometeu ATO Se um adolescente infrator cometeu ATO INFRACIONAL GRAVE na escola, será INFRACIONAL GRAVE na escola, será responsabilizado nos termos do Estatuto da responsabilizado nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções disciplinares a serem impostas pela sanções disciplinares a serem impostas pela escola. Entretanto, se o ato for de escola. Entretanto, se o ato for de INDISCIPLINA praticado por criança ou INDISCIPLINA praticado por criança ou adolescente, a competência para apreciá-lo é da adolescente, a competência para apreciá-lo é da própria escola.própria escola.

A Escola deverá abrir um livro próprio para o A Escola deverá abrir um livro próprio para o registro de todas as ocorrências tratadas na presente registro de todas as ocorrências tratadas na presente recomendação. recomendação.

A prática de ATOS INFRACIONAIS ou de A prática de ATOS INFRACIONAIS ou de INDISCIPLINA não pode resultar na aplicação, por parte INDISCIPLINA não pode resultar na aplicação, por parte das autoridades escolares, de sanções que impeçam o das autoridades escolares, de sanções que impeçam o exercício do DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. As exercício do DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. As crianças ou adolescentes deverão ser submetidos a uma crianças ou adolescentes deverão ser submetidos a uma completa AVALIAÇÃO sob os pontos de vista PEDAGÓGICO e completa AVALIAÇÃO sob os pontos de vista PEDAGÓGICO e PSICOLÓGICO, para apurar as necessidades especiais que PSICOLÓGICO, para apurar as necessidades especiais que porventura apresentem, com o posterior encaminhamento aos porventura apresentem, com o posterior encaminhamento aos PROGRAMAS de orientação, apoio, acompanhamento e PROGRAMAS de orientação, apoio, acompanhamento e TRATAMENTO adequados à sua peculiar condição (conforme TRATAMENTO adequados à sua peculiar condição (conforme Art.100 do ECA).Art.100 do ECA).

Tendo em vista a necessária preocupação em Tendo em vista a necessária preocupação em PREVENIR a ocorrência de atos de indisciplina ou PREVENIR a ocorrência de atos de indisciplina ou infracionais, a direção da escola e os professores infracionais, a direção da escola e os professores deverão procurar, a todo momento, ORIENTAR os deverão procurar, a todo momento, ORIENTAR os alunos acerca do binômio DIREITOS X DEVERES, alunos acerca do binômio DIREITOS X DEVERES, incutindo em todos noções básicas de cidadania, como incutindo em todos noções básicas de cidadania, como aliás é exigência da Constituição Federal (em seu Art. aliás é exigência da Constituição Federal (em seu Art. 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (em seu 205), Estatuto da Criança e do Adolescente (em seu Art. 53, caput) e Lei de Diretrizes e Bases da Art. 53, caput) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, promovendo a CULTURA DA PAZ Educação Nacional, promovendo a CULTURA DA PAZ nas escolas.nas escolas.

Consequências práticas Consequências práticas do Ato Infracional do Ato Infracional e Ato Indisciplinare Ato Indisciplinar

Fiz uma Fiz uma Besteira! Besteira! E Agora?!E Agora?!

A CRIANÇA infratora fica sujeita às A CRIANÇA infratora fica sujeita às medidas de proteção previstas no artigo 101 medidas de proteção previstas no artigo 101

do ECA:do ECA:Encaminhamento aos pais ou responsável, Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;mediante termo de responsabilidade;

Orientação, apoio e acompanhamento temporários; Orientação, apoio e acompanhamento temporários;

Matrícula e frequência obrigatórias em Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;estabelecimento oficial de ensino fundamental;

Inclusão em programa comunitário ou oficial de Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxilio à família, a criança e ao adolescente; auxilio à família, a criança e ao adolescente;

Requisição de tratamento médico, psicológico ou Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

Inclusão em programa oficial ou comunitário de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e taxicômanos;taxicômanos;

Abrigo em entidade;Abrigo em entidade;

Colocação em família substituta. Colocação em família substituta.

O ADOLESCENTE infrator submete-se a um O ADOLESCENTE infrator submete-se a um tratamento mais rigoroso, com as medidas tratamento mais rigoroso, com as medidas sócioeducativas (incluindo as medidas de proteção) sócioeducativas (incluindo as medidas de proteção) previstas no artigo 112 do Estatuto, que podem previstas no artigo 112 do Estatuto, que podem implicar na:implicar na:

●Advertência; Advertência; ●Obrigação de reparar o dano; Obrigação de reparar o dano; ●Prestação de serviço à comunidade;Prestação de serviço à comunidade;●Liberdade assistida; Liberdade assistida; ●Inserção em regime de semiliberdade; Inserção em regime de semiliberdade; ●Internação; Internação; ●Qualquer uma das previstas no artigo 101, I ao VI.Qualquer uma das previstas no artigo 101, I ao VI.

As medidas sempre devem ser aplicadas levando As medidas sempre devem ser aplicadas levando em consideração uma relação de em consideração uma relação de

proporcionalidade, ou seja, a capacidade do proporcionalidade, ou seja, a capacidade do infrator em cumpri-la, as circunstâncias e a infrator em cumpri-la, as circunstâncias e a

gravidade da infração.gravidade da infração.

No caso de cometimento de um ATO No caso de cometimento de um ATO INDISCIPLINAR, quer pela CRIANÇA OU INDISCIPLINAR, quer pela CRIANÇA OU

ADOLESCENTE, o tratamento é o mesmo: a ADOLESCENTE, o tratamento é o mesmo: a aplicação do regimento escolar, com as aplicação do regimento escolar, com as

consequências nele previstas. No entanto, algumas consequências nele previstas. No entanto, algumas regras básicas devem ser observadas:regras básicas devem ser observadas:

a) a) o princípio da legalidade: a punição deve estar o princípio da legalidade: a punição deve estar inserida no regimento da escola;inserida no regimento da escola; b) b) a sindicância disciplinar deve proporcionar a sindicância disciplinar deve proporcionar ampla defesa ao aluno, com ciência de seus ampla defesa ao aluno, com ciência de seus genitores ou responsáveis;genitores ou responsáveis;

c) c) as punições devem guardar uma relação de as punições devem guardar uma relação de proporcionalidade com o ato cometido, proporcionalidade com o ato cometido, preferindo-se as mais brandas;preferindo-se as mais brandas;

A competência para aplicá-las é do Conselho de A competência para aplicá-las é do Conselho de Escola, após regular sindicância para apuração do Escola, após regular sindicância para apuração do ato de indisciplina.ato de indisciplina.

Importante consignar que, na INTERPRETAÇÃO e Importante consignar que, na INTERPRETAÇÃO e aplicação do Estatuto e do Regimento Escolar, aplicação do Estatuto e do Regimento Escolar, deve-se levar em consideração os FINS SOCIAIS deve-se levar em consideração os FINS SOCIAIS da norma e a CONDIÇÃO PECULIAR da criança e da norma e a CONDIÇÃO PECULIAR da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

POR QUE SOLICITAR O REGISTRO DA OCORRÊNCIA POR QUE SOLICITAR O REGISTRO DA OCORRÊNCIA DE ATO INFRACIONAL?DE ATO INFRACIONAL?

● A omissão pode configurar:

- crime de prevaricação -> art. 319, CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

- contravenção penal -> art. 66, LCP: Deixar de comunicar à autoridade competente:

I- crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;

- infração administrativa -> art. 245, ECA: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.

● As providências legais de prisão, apreensão, investigação e julgamento de atos infracionais não são de competência da administração escolar.

● Combate à impunidade, ao crescimento da violência na escola e prevenção de novos fatos.

PROCEDIMENTO EM CASO DE ATO PROCEDIMENTO EM CASO DE ATO INFRACIONALINFRACIONAL

● Adolescente é conduzido à DELEGACIA para registro do BOC.

● Após a oitiva informal, conforme a natureza do delito, o relatório técnico e o histórico de indisciplina, o Promotor pode:

– oferecer remissão pura e simples– oferecer remissão cumulada com medida

socioeducativa– representar

● O adolescente que cumpre medida socioeducativa cumulada com remissão é acompanhado até o fim do cumprimento da medida.

● Em caso de representação, o procedimento será instruído e o adolescente submetido a medida socioeducativa aplicada pelo juiz.

● Somente o juiz pode aplicar as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.

Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude

E-mail:[email protected]

Fones.: 3243-8029/8030/8031