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Fundo Social de Solidariedade realiza Festa Julina
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista - www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial
Imprensa OficialVárzea Paulista
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Nº 218 - Ano: VIIILei Complementar: 255 de 22 de dezembro de 2015
O Fundo Social de Solidariedade
de Várzea Paulista realiza nos dias
8 e 9 de julho, uma Festa Julina,
repleta de comidas, brincadeiras
e danças típicas. O evento será
realizado na Praça CEU e terá toda
a verba arrecada revertida para
o atendimento das famílias em
situação de vulnerabilidade.
A festança contará com 10
barracas de comidas típicas,
como pastel, milho cozido e seus
derivados, cachorro quente, vinho
quente e quentão, espetinho, entre
outros. Entre as brincadeiras, a
população poderá se divertir com o
correio elegante, barraca da pesca
e bola na lata. O encontro também
terá apresentações de dança, com
quadrilha, catira e frevo. Além
da apresentação da Orquestra de
Violeiros.
A Festa Julina será realizada no
dia 8, sábado, das 17 às 22 horas
e no dia 9, domingo, das 13 às 21
horas. A Praça CEU está localizada
na Avenida Ipiranga, s/n, Jardim do
Lar. Próximo ao Facilita.
Comidas, brincadeiras e danças típicas farão parte do evento, que será realizado na Praça CEU, nos dias 8 e 9 de julho
2 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
ÍndicePODER EXECUTIVO..............................................................................................................2
GABINETE DO PREFEITO...............................................................................................2EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER.........................................................................3FINANÇAS........................................................................................................................3
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA............................................................................3GESTÃO PÚBLICA...........................................................................................................3
COMPRAS E LICITAÇÕES........................................................................................3CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS..............................................................5
SAÚDE...............................................................................................................................8FUSSBE..............................................................................................................................8
PODER LEGISLATIVO...........................................................................................................8PLENÁRIO.........................................................................................................................8
MESA DA CÂMARA...................................................................................................9GABINETE DE VEREADORES...............................................................................10FINANÇAS................................................................................................................10
ExpedienteO conteúdo da Imprensa Oficial é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e
Comunicação da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
Jornalista Responsável : Gustavo Netto - MTB 79.129
Contato : [email protected]
http://www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Decretos
DECRETO Nº 5.520DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO
VALOR DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
D E C R E T A:
Art. 1º Nos termos do § 1º do art. 5º da Lei Municipal nº 2.307/2016, ficam realizadas as seguintes transferências:
I – Positivas:
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.3501.2.502 Administração das Atividades do Legislativo
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 25.000,00
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS POSITIVAS..................................R$ 25.000,00
II – Negativas:
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.3501.2.502 Administração das Atividades do Legislativo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 25.000,00
TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS NEGATIVAS................................R$ 25.000,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 5.523CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE VÁRZEA
PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Considerando o disposto nos artigos 52 ao 55, da Lei nº 2.290, de 12 de agosto de 2016;
Considerando a necessidade de eleger os novos membros do Conselho Municipal de Cultura para o próximo biênio.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Cultura de Várzea Paulista/SP, nos termos do Edital nº 01/2017 do Conselho Municipal de Cultura – COMUC, a realizar-se no dia 29 de julho de 2017, das 14:00 às 18:00, no Auditório do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, localizado na Avenida Ipiranga, nº 351 – Centro, Várzea Paulista -SP, sob a coordenação da Unidade Gestora de Esporte, Lazer, cultura e Turismo.
Art. 2º São objetivos da 3ª Conferência Municipal de Cultura:
I. Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
II. Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatoresdeterminantes do desenvolvimento sustentável;
III. Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios deprodução, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
IV. Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com acultura;
V. Discutir formas de financiamento; e
VI. Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.
Art. 3º O tema geral da 6ª Conferência Municipal de Cultura será “Protagonismo Popular”.
Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 6ª Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal, que terá as seguintes atribuições:
I. definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II. organizar a Conferência Municipal de Cultura;
III. assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados àrealização da 6ª Conferência Municipal de Cultura;
IV. acompanhar o processo de sistematização das propostas da 6ª Conferência Municipal deCultura; e
V. dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
§1º Fica o Gestor Executivo de Cultura e Turismo, responsável pela coordenação da ComissãoOrganizadora Municipal.
Art. 5º Cabe a 6ª Conferência Municipal de Cultura eleger os novos membros para a composição do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 6º A 6ª Conferência Municipal de Cultura de Várzea Paulista será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Gestor Executivo de Cultura e Turismo.
Art. 7º As despesas relacionadas à realização da 6ª Conferência Municipal de Cultura, correrão por conta de dotação própria, suplementadas se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP E LAZER
Despachos
DESPACHOACÚMULO DE CARGO
Acúmulo de cargo
A diretora da CEMEB Cecília Benevides de Carvalho Meireles do município de Várzea Paulista, com base da Resolução 2 de 25/11/2013, combinado com o art.320 do Estatuto e Plano dos Servidores Públicos, expede o seguinte Ato Decisório:
CEMEB Cecília Benevides de Carvalho Meireles
Nome da professora Vera Lúcia Pereira, RG 23.101.751-1, professor (a) de educação básica, acumula com CEMEB Cecília Meireles e na E.E. Dom Justino Carreira ACÚMULO LEGAL.
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
GISLENE CRISTILIANE SANTOSDIRETORA DE ESCOLA
DESPACHOACÚMULO DE CARGO
Acúmulo de cargo
A diretora da CEMEB Cecília Benevides de Carvalho Meireles do município de Várzea Paulista, com base da Resolução 2 de 25/11/2013, combinado com o art.320 do Estatuto e Plano dos Servidores Públicos, expede o seguinte Ato Decisório:
CEMEB Cecília Benevides de Carvalho Meireles
Nome do professor Caio Vinícius Guerra, RG 23.018.565-4, professor (a) de educação básica, acumula com CEMEB Cecília Meireles e na E.E. Dom Justino Carreira ACÚMULO LEGAL.
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
GISLENE CRISTILIANE SANTOSDIRETORA DE ESCOLA
FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Outros
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de aquisição de equipamentos essenciais, bolsa aluguel, serviços de água e esgoto, serviços de energia elétrica, pagamentos a serem realizados em 23.06.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 4616/1 29/05/17 22/06/17 1.899,00Jundiaí Moto Serras
Com. Manut.
Aquisição de equipamentos
essenciais
Dispensado 3471/4 28/04/17 06/06/17 327,00Renata Gomes da
SilvaBolsa Aluguel
Dispensado 1620/5 28/04/17 23/06/17 327,00Wellington Morgan
da SilvaBolsa Aluguel
Dispensado 248/9 19/06/17 23/06/17 315,62SABESP
Companhia de Saneamento
Serviços de água e esgoto
Dispensado 235/42 15/05/17 23/06/17 4.495,98SABESP
Companhia de Serviços de água e
esgoto
Saneamento
Dispensado 212/7 22/05/17 23/06/17 26,40CPFL Companhia
PiratiningaServiços de energia
elétrica
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de aquisição de materiais de limpeza, aquisição de material de expediente, bolsa aluguel, fornecimento de lubrificantes automotivos, fornecimento de óleo diesel para a frota municipal, manutenção e fornecimento de peças para as máquinas copiadoras, manutenção das impressoras pertencentes ao patrimônio municipal, serviços de água e esgoto, serviços de energia elétrica, serviços de publicidade legal, serviços de telefonia, pagamentos a serem realizados em 26.06.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 1950/1 25/04/17 25/04/17 540,00 J.J. Souto MEAquisição de materiais de
limpeza
Dispensado 1949/1 31/03/17 22/04/17 1.853,92 Y.R. Iglesias EPPAquisição de materiais de
limpeza
Dispensado 1955/1 29/03/17 20/04/17 3.795,00Gráfica Abreu Ltda
EPP
Aquisição de material de expediente
Dispensado 2639/5 28/04/17 25/06/17 265,00Arlindo Rufino da
SilvaBolsa aluguel
083/12 266/2 25/04/17 25/04/17 2.696,82 Clebson Marçal MEFornecimento de
lubrificantes automotivos
003/17 1083/17 22/06/17 22/06/17 1.227,62Auto Posto São
José Ltda
Fornecimento de óleo diesel para a frota municipal
026/16 5505/1 23/06/17 23/06/17 629,00Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 5506/1 23/06/17 23/06/17 629,00Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 5507/1 23/06/17 23/06/17 2.516,00Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 5515/1 23/06/17 23/06/17 125,80Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 919/6 23/06/17 23/06/17 128,95Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 921/6 23/06/17 23/06/17 1.008,00Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 923/6 23/06/17 23/06/17 7.375,05Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 924/6 23/06/17 23/06/17 808,50Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 926/6 23/06/17 23/06/17 1.029,00Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 928/6 23/06/17 23/06/17 220,50Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
4 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
copiadoras
026/16 929/6 23/06/17 23/06/17 220,50Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 931/6 23/06/17 23/06/17 314,50Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
026/16 932/6 23/06/17 23/06/17 251,60Bellaprint Soluções
em Informática
Manut. e fornecimento de
peças para copiadoras
016/14 23/7 23/06/17 23/06/17 52,56Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 24/7 23/06/17 23/06/17 1.591,80Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 25/7 23/06/17 23/06/17 506,45Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 26/7 23/06/17 23/06/17 72,35Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5458/1 23/06/17 23/06/17 355,72Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5459/1 23/06/17 23/06/17 355,72Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5460/1 23/06/17 23/06/17 266,79Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5461/1 23/06/17 23/06/17 800,37Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5462/1 23/06/17 23/06/17 88,93Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5463/1 23/06/17 23/06/17 88,93Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5464/1 23/06/17 23/06/17 355,72Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5472/1 23/06/17 23/06/17 177,86Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5474/1 23/06/17 23/06/17 88,93Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
016/14 5475/1 23/06/17 23/06/17 1.245,02Bellaprint Soluções
em Informática
Manutenção da impressoras patrimoniais
Dispensado 591/1 31/03/17 03/04/17 1.309,68Denac Com. Peças
para Tratores
Manutenção dos veículos da frota
municipal
Dispensado 235/51 26/06/17 26/06/17 3.382,95SABESP
Companhia de Saneamento
Serviços de água e esgoto
Dispensado 5699/1 26/06/17 26/06/17 1.322,80SABESP
Companhia de Saneamento
Serviços de água e esgoto
Dispensado 212/10 23/06/17 23/06/17 1.126,27CPFL Companhia
PiratiningaServiços de energia
elétrica
001/13 1983/39 08/06/17 26/06/17 590,02Imprensa Oficial do
Estado IMESPServiços de
publicidade legal
Dispensado 2845/8 19/06/17 25/06/17 827,80 Claro S/AServiços de
telefonia
Dispensado 2845/9 20/06/17 24/06/17 156,26 Claro S/AServiços de
telefonia
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de aluguel de imóvel, aquisição de vale transporte para funcionários, bolsa aluguel, pagamentos a serem realizados em 27.06.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
028/14 197/5 28/04/17 25/06/17 1.283,56Íris do Prado
LorentiAluguel de imóvel
028/14 194/5 28/04/17 25/06/17 1.283,56 Josué Lorenti Aluguel de imóvel
Dispensado 5782/1 26/06/17 26/06/17 268,91Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5783/1 26/06/17 26/06/17 158,54Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5785/1 26/06/17 26/06/17 165,83Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5787/1 26/06/17 26/06/17 977,76Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5788/1 26/06/17 26/06/17 469,62Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5790/1 26/06/17 26/06/17 940,79Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5794/1 26/06/17 26/06/17 130,22Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5795/1 26/06/17 26/06/17 2.127,38Auto Ônibus
Moratense Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5733/1 26/06/17 26/06/17 136,04Mogipasses Com. Bilhetes Eletron.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5703/1 26/06/17 26/06/17 265,60Rápido Luxo
Campinas Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5709/1 26/06/17 26/06/17 135,44Rápido Sumaré
Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5705/1 26/06/17 26/06/17 149,85Viação Atibaia São
Paulo Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5706/1 26/06/17 26/06/17 167,16Viação Atibaia São
Paulo Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5707/1 26/06/17 26/06/17 141,36Viação Atibaia São
Paulo Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 3610/3 28/04/17 26/06/17 327,00Fabineide Pereira
RamalhoBolsa aluguel
Dispensado 2439/4 28/04/17 27/06/17 327,00Luzia Barboza
MarianaBolsa aluguel
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de bolsa aluguel, serviços de publicidade legal, subvenção social, pagamentos a serem realizados em 28.06.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 3605/4 28/04/17 28/06/17 327,00 Ana Cláudia Pereira Bolsa aluguel
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Alves
001/13 1983/40 14/06/17 28/06/17 221,26Imprensa Oficial do
Estado IMESPServiços de
publicidade legal
006/13 3791/2 28/04/17 28/06/17 3.000,00Grupo Bem Viver de Várzea Paulista
Subvenção social
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA DE INVERSÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, Instrução TC 02/2008 – TCESP justifica-se a quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos, pela ocorrência de pendência administrativa do fornecedor vinculada a liberação do pagamento, suspensão esta imprescindível, pois se trata de aquisição de vale transporte para funcionários, bolsa aluguel, serviços de obras e drenagem urbana, serviços de telefonia, termo de servidão na faixa da linha férrea, pagamentos a serem realizados em 29.06.2017.
CONTRATO EMPENHODATA
EMPENHODATA VCTO
VALOR R$ FORNECEDOR OBJETO
Dispensado 5762/1 26/06/17 26/06/17 116,62São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5763/1 26/06/17 26/06/17 335,22São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5764/1 26/06/17 26/06/17 773,47São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5765/1 26/06/17 26/06/17 2.700,56São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5766/1 26/06/17 26/06/17 73,52São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5767/1 26/06/17 26/06/17 963,58São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5767/1 26/06/17 26/06/17 519,49São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5768/1 26/06/17 26/06/17 1.892,16São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5770/1 26/06/17 26/06/17 629,02São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5771/1 26/06/17 26/06/17 271,00São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5772/1 26/06/17 26/06/17 3.989,36São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5779/1 26/06/17 26/06/17 647,87São Paulo
Transporte S/A
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5734/1 26/06/17 26/06/17 155,18Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5735/1 26/06/17 26/06/17 1.419,37Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5736/1 26/06/17 26/06/17 314,68Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5737/1 26/06/17 26/06/17 118,22Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5738/1 26/06/17 26/06/17 1.161,00Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5739/1 26/06/17 26/06/17 280,09Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5740/1 26/06/17 26/06/17 153,66Transurb
Transportes Aquisição de vale
transporte para
Urbanos Jdi. funcionários
Dispensado 5741/1 26/06/17 26/06/17 635,88Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5742/1 26/06/17 26/06/17 1.092,80Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5743/1 26/06/17 26/06/17 4.450,21Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5749/1 26/06/17 26/06/17 506,64Transurb
Transportes Urbanos Jdi.
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5759/1 26/06/17 26/06/17 18,68Transurc - Ass.
Emp. Trans. Coleta
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5780/1 26/06/17 26/06/17 46,98Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5781/1 26/06/17 26/06/17 324,01Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5784/1 26/06/17 26/06/17 82,32Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5786/1 26/06/17 26/06/17 160,80Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5791/1 26/06/17 26/06/17 327,16Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5803/1 26/06/17 26/06/17 96,60Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5814/1 26/06/17 26/06/17 120,35Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5815/1 26/06/17 26/06/17 153,30Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 5817/1 26/06/17 26/06/17 21,00Viação Cid.
Caieiras Ltda
Aquisição de vale transporte para funcionários
Dispensado 151/6 28/04/17 29/06/17 320,00Jakson do Carmo
da SilvaBolsa aluguel
Dispensado 3905/4 28/04/17 28/06/17 327,00Joyce Alessandra Caetano de Lima
Bolsa aluguel
Dispensado 149/6 28/04/17 29/06/17 320,00Ronaldo Claudiano
de MenezesBolsa aluguel
Dispensado 148/6 28/04/17 26/06/17 327,00Rosemeyre Xavier
dos SantosBolsa aluguel
Dispensado 150/6 28/04/17 29/06/17 327,00Roza Maria Nascimento
PinheiroBolsa aluguel
025/12 101093/11 29/06/17 29/06/17 35.000,00Construtora
Cappellano LtdaServiços de obras e drenagem urbana
Dispensado 2845/10 29/06/17 29/06/17 64,80 Claro S/AServiços de
telefonia
003/93 47/6 19/06/17 29/06/17 79,93Cia Paulista de
Trens Metropolitanos
Termo de servidão na faixa da linha
férrea
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
6 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
GESTÃO PÚBLICA
COMPRAS E LICITAÇÕES
Contratos
COMPRA DIRETA Nº 16/2017 - PROCESSO Nº 2765/2017 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO TENFLAX - COLAGENO HIDROLISADO EM
PÓ, PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANÇA DE SOLANGE DOMINGUES DE AZEVEDO SANTOS. U. G.M DE SAÚDE.
Empenho nº 5535/2017 a favor da empresa Cemed Comercio Importação e Exportação Ltda, no valor total: R$ 398,70.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
COMPRA DIRETA Nº 18/2017 - PROCESSO Nº 3116/2017 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CLOPIDOGREL E CARVEDILOL, PARA
ATENDER MANDADO DE SEGURANÇA DE SEBASTIÃO PEREIRA CARDOSO. U. G.M DE SAÚDE.
Empenho nº 5839/2017 a favor da empresa Med Center Comercial Ltda, no valor total: R$ 86,00.
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017 - PROCESSO Nº 1391/2017 - AQUISIÇÃO DE TINTAS E SOLVENTES PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA. UNIDADE
GESTORA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO E TRÂNSITO.
Empenho nº 5602/2017 a favor da empresa Rodoeste Sinalização e Serviços Viários Ltda - ME, no valor total: R$ 25.840,00.
Empenho nº 5603/2017 a favor da empresa Suely Spagnoletto Pereira - EPP, no valor total: R$ 4.068,00.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2016 - PROCESSO Nº 5257/2016- AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL.
Empenho nº 5605/2017 a favor da empresa Samapi Produtos Hospitalares Ltda, no valor total: R$ 1.400,00.
Empenho nº 5606/2017 a favor da empresa Medicam - Medicamentos Campinas Ltda, no valor total: R$ 210,00.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2016 - PROCESSO Nº 7200/2016 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA REDE MUNICIPAL. UNIDADE
GESTORA DA SAÚDE.
Empenho nº 5674/2017 a favor da empresa Portal Ltda, no valor total: R$ 26.274,75.
Empenho nº 5675/2017 a favor da empresa Promefarma Representações Comerciais Ltda, no valor total: R$ 31.354,72.
Empenho nº 5676/2017 a favor da empresa Med Center Comercial Ltda, no valor total: R$ 14.923,50.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016 - PROCESSO Nº 1683/2016- AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLOGICO.
Empenho nº 5686/2017 a favor da empresa Portal Ltda, no valor total: R$ 3.213,50.
Empenho nº 5687/2017 a favor da empresa Distribuidora Terminal SP LTda EPP. no valor total: R$ 2.518,56.
Empenho nº 5684/2017 a favor da empresa Paulo Cesar Fleury de Oliveira Eireli, no valor total: R$ 18.067,89
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2016 - PROCESSO Nº 1974/2016 - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA DIABETES.
Empenho nº 5607/2017 a favor da empresa Alere S/A, no valor total: R$ 23.000,00.
Empenho nº 5608/2017 a favor da empresa CQC Tecnologia em Sistemas Diagnosticos Ltda, no valor total: R$ 3.025,00.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2016 - PROCESSO Nº 3323/2016- AQUISIÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL, PARA ATENDER MANDADO DE
SEGURANÇA. SEC. DE SAÚDE.
Empenho nº 5604/2017 a favor da empresa Hmedic Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP, no valor total: R$ 4.500,00.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2016 - PROCESSO Nº 4106/2016- AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES. SEC. DE SAÚDE.
Empenho nº 5688/2017 a favor da empresa Med Center Comercial Ltda, no valor total: R$ 528,00.
Empenho nº 5689/2017 a favor da empresa Med Center Comercial Ltda, no valor total: R$ 24.817,18.
Empenho nº 5690/2017 a favor da empresa Med Center Comercial Ltda, no valor total: R$ 973,00.
Empenho nº 5691/2017 a favor da empresa Vital Hospitalar Comercial Ltda, no valor total: R$ 16.075,35.
Empenho nº 5692/2017 a favor da empresa Polar Fix - Ind. e Com. de Produtos Hospitalares Ltda, no valor total: R$ 4.182,06.
Empenho nº 5693/2017 a favor da empresa Cirurgica União Ltda, no valor total: R$ 20.442,75.
Empenho nº 5694/2017 a favor da empresa Cirurgica União Ltda, no valor total: R$ 1.171,60.
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO DIRETO Nº 06/2017 - PROCESSO Nº 2115/2017 - SERVIÇO DE ADAPTAÇÃO DE AMBULÂNCIA PAT. 238 MODELO CITROEN
JUMPER. UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Empenho nº 5536/2017 a favor da empresa Invel Adaptadora de Veículos Ltda EPP, no valor total: R$ 2.800,00.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
SERVIÇO DIRETO Nº 10/2017 - PROCESSO Nº 2989/2017 - SERVIÇO DE EXAME CLINICO ADMISSIONAL. UNIDADE GESTORA
MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA.
Empenho nº 5538/2017 a favor da empresa Medprevent Centro de Medicina Diagnostica e Preventiva Ltda - ME, no valor total: R$ 2.257,50.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO DIRETO Nº 11/2017 - PROCESSO Nº 2872/2017- SERVIÇO DE MOLEJO DIANTEIRO DO CAMINHÃO VW PLACA DMN 4676.
UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.
Empenho nº 5539/2017 a favor da empresa Mario Lima Pardinho ME, no valor total: R$ 1.479,00.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO DIRETO Nº 15/2017 - PROCESSO Nº 3233/2017 - SERVIÇO DE IMPRESSÃO DE CARNÊS DE ISS E IMPRESSÃO DE BOLETO DE
ALVARÁ DE LICENÇA. UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
Empenho nº 5578/2017 a favor da empresa Grafica Abreu Ltda EPP, no valor total: R$ 2.548,00.
Empenho nº 5579/2017 a favor da empresa Albert Express Sistemas Graficos Ltda - ME, no valor total: R$ 2.538,20.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
SERVIÇO DIRETO Nº 18/2017 - PROCESSO Nº 3599/2017- SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA SERVIR COFFEE BREAK E BRUNCH NA VII CONFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Empenho nº 5852/2017 a favor da empresa Libendig E Santana Restaurantes Ltda ME, no valor total: R$ 3.200,00.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
JUVENAL ROSSIPREFEITO MUNICIPAL
CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS
Editais
EDITAL Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 2017PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 1º, VI, § 2º, III, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
Considerando que no período de 2013 a 2016, não houve a possibilidade de realizar concurso público para o cargo de Médico, e existe a previsão de Concurso Público para este ano, para o cargo de Médico em diversas especialidades;
Considerando que os Processos Seletivos Simplificados, realizados no período acima informados, para o cargo de Médico, em diversas especialidades, não supriu as necessidades da Rede Municipal de Saúde, em virtude de não atendimento às convocações e desistência das vagas;
Considerando ainda a necessidade de reposição dos Médicos que foram contratados, através dos Processos Seletivos acima informados, que estão na fase de término de contrato;
Considerando que em fevereiro de 2013, foi concedida licença sem vencimentos, em caráter excepcional, ao servidor ocupante do cargo de Médico, na especialidade de Saúde Ocupacional, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, junto a Unidade de Saúde e Segurança do Trabalho, o qual exonerou no ano de 2014;
Considerando que não houve concurso público para preenchimento da vaga decorrente da exoneração do servidor ocupante do cargo de Médico, na especialidade de Saúde Ocupacional e que os Processos Seletivos Simplificados para preenchimento da vaga não resultaram na admissão de servidor, seja por desistência ou ausência no momento da convocação;
Considerando que Unidade Gestora de Saúde não dispõe de Médico para suprir as necessidades da área de Saúde e Segurança do Trabalho;
Considerando que, no momento, a Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, não dispõe de Médico na especialidade de Saúde Ocupacional, visto a impossibilidade de cessão de Médico pela Unidade Gestora Municipal de Saúde;
Considerando a imperiosa necessidade de atender as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e formação de equipe mínima para funcionamento da área;
Considerando a necessidade urgente, e o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população, nas Unidades Básicas de Saúde do Município, em virtude da falta de profissionais;
Considerando a necessidade urgente de regularizar o funcionamento da área Saúde Ocupacional no Município;
A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de Médico nas especialidades Ginecologia/Obstetrícia (01 vaga), com 20 horas semanais, Pediatria (01 vaga), com 20 horas semanais, Neurologia (01 vaga), com 12 horas semanais, Cardiologia (01 vagas), com 12 horas semanais, Infectologia (01 vaga), com 20 horas semanais, Psiquiatria (02 vagas), com 12 horas semanais, e Saúde Ocupacional (01 vaga), com 20 horas semanais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse da Rede Municipal de Saúde, e Saúde Ocupacional dos servidores públicos municipais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Médico nas especialidades de Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Neurologia, Cardiologia, Infectologia, Psiquiatria e Saúde Ocupacional, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição de cargos que vierem a vagar.
1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas Unidades Básicas de Saúde ou em Unidades Especializadas de Saúde, e Diretoria de Saúde e Segurança do Trabalho, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.
1.4. A carga horária e o respectivo salário estão definidos no anexo I, a este Edital.
2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS
2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.
2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.
2.3. Na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período.
2.4. Na forma do artigo 72 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.
2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, auxílio transporte e auxílio alimentação, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
8 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na formaestabelecida neste Edital e suas retificações;
b) Gozar dos direitos políticos;
c) Haver cumprido as obrigações eleitorais;
d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexomasculino;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo SeletivoSimplificado;
f) Não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a penacominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;
g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade,descritos no anexo I, a este Edital;
h) Não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por justacausa, ou em decorrência de inquérito administrativo;
i) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de VárzeaPaulista, à época da posse e razão da regulamentação municipal.
3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 12 de julho de 2017, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
5.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.
5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
5.7. Serão aceitas inscrições através do sítio da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br
• Os comprovantes de títulos deverão ser entregues em envelope fechado com identificação docandidato, por meio de cópia reprográfica autenticada.
• Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamenteautenticado;
• Os candidatos deverão apresentar os títulos na Unidade Gestora Municipal de Saúde,localizada à Rua João Póvoa nº 97, Jardim do Lar, até às 12 horas, do dia 13 de julho de 2017. Após essa data os títulos não serão aceitos.
5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo a seguinte pontuação:
Médico/Ginecologia/Obstetrícia
Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Experiência comprovada como médico 04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos
Ginecologista/Obstetra por período superior a seis (06) meses
Pós-graduação na área: Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos
Máximo 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado
02 pontos por curso até 10 cursos
Máximo de 20 pontos
Experiência comprovada na área em outros serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses)
02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos
Médico/Pediatria
Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde,por período superior a seis (06) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Experiência comprovada como médico Pediatra por período superior a seis (06) meses
04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos
Pós-graduação na área Mestrado - 05 pontosDoutorado - 05 pontos
Máximo 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado
02 pontos por curso até 10 cursos
Máximo de 20 pontos
Experiência comprovada na área em outros serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses)
02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos
Médico/Neurologia
Experiência comprovada em Ambulatório Público de Saúde por períodos superiores a seis (06) meses
02 pontos por ano até 05 anos Máximo 10 pontos
Pós-graduação na área Mestrado - 05 pontosDoutorado – 05 pontos
Máximo 10 pontos
Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado
02 pontos por curso até 10 cursos
Máximo 20 pontos
Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses
02 pontos por curso até 10 anos Máximo de 20 pontos
Médico/Cardiologia
Experiência comprovada em serviço público de cardiologia, superior a 06 (seis) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 30 pontos
Experiência comprovada em serviço privado na área de cardiologia superior a 06 (seis) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Título de especialização em especialidade correlata a função
10 pontos Máximo 10 pontos
Pós-graduação na área Mestrado - 10 pontos Doutorado - 10 pontos
Máximo 20 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado
02 pontos por curso até 10 cursos
Máximo de 20 pontos
Médico/Infectologia
Experiencia em CTA(Centro de Testagem e Aconselhamento) por período superior a seis (06) meses.
02 pontos por ano até 10 anos máximo 20 pontos
Experiencia em ambulatório publico de Infectologia por período superior a seis(06) meses.
04 pontos por ano até 10 anos máximo 40 pontos
Experiencia comprovada em serviços que atendam portadores de doenças infectocontagiosas, por períodos superiores a seis(06) meses.
02 pontos por ano até 10 anos máximo 20 pontos
Pós graduação na área: Mestrado 05 pontos Doutorado 05 pontos
máximo 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com no máximo40 horas, atestados no certificado
02 pontos por curso até no máximo 05 cursos
máximo 10 pontos
Médico/Psiquiatria
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Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicosocial) por período superior a seis (06) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a seis (06) meses
04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos
Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a seis (06) meses
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Pós-graduação na área Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos
Máximo 10 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado
02 pontos por curso até 05 cursos
Máximo de 10 pontos
Médico/Saúde Ocupacional
Experiência comprovada como médico de Saúde Ocupacional, por períodos superiores a seis (06) meses
04 pontos por ano até 10 anos Máximo 40 pontos
Experiência comprovada na área em outros serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses)
02 pontos por ano até 10 anos Máximo 20 pontos
Pós-graduação na área Mestrado - 10 pontos Doutorado - 10 pontos
Máximo 20 pontos
Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado
04 pontos por curso até 05 cursos
Máximo de 20 pontos
7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.
7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.
7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente e maior idade, nesta ordem.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.
8.2. O recurso deverá ser:
a) Apresentado em formulário próprio, à disposição no Posto de Atendimento;
b) Interposto nos prazos definidos no anexo III a este Edital;
c) Entregue no Posto de Atendimento, citado neste Edital no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim, que deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.
e) O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.
8.3. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.
8.4. Os resultados dos recursos, serão divulgados através de publicação no site www.varzeapaulista.sp.gov.br, até o dia 24 de julho de 2017.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.
a) Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.
9.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser
convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.
a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.
9.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no Posto de Atendimento listado neste Edital e no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.
10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores, e Imprensa Oficial do Município.
10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Posto de Atendimento.
10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Unidades Gestoras Municipais de Gestão Pública e de Saúde, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração
Especialidade Requisitos para contratação Vagas Jornada de Trabalho
*Remuneração
Ginecologia/Obstetrícia
Graduação em Medicina e especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro Profissional no Conselho de Categoria
01 20 horas semanais
4.944,27
Pediatria Graduação em Medicina e especialização em Pediatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria
01 20 horas semanais
4.944,27
Neurologia Graduação em Medicina e especialização em Neurologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria
01 12 horas semanais
3.041,52
Cardiologia Graduação em Medicina e especialização em Cardiologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria
01 12 horas semanais
3.041,52
Infectologia Graduação em Medicina e especialização em Infectologia. Registro Profissional no Conselho de Categoria
01 12 horas semanais
4.944,27
Psiquiatria Graduação em Medicina e especialização em Psiquiatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria
02 12 horas semanais
3.041,52
Saúde Ocupacional Graduação em Medicina. Especialização em Saúde Ocupacional. Registro Profissional no Conselho da Categoria
01 20 horas semanais
4.944,27
* Na remuneração acima, já estão contidos 20%, referente à adicional de nível universitário; 10%, referente à adicional de produtividade, e o adicional de insalubridade.
Anexo II
Descrição de atividades e atribuições
Descrição do cargo de Médico
1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde
2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames
3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida
4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito
5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários
6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou
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entidades especializadas
7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente
8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos
9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio
10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada
11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde
12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes
13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, analisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medidas adotadas na fiscalização
14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização
15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promover reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setoriais de fiscalização e intervenção
16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem
17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais
18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública
19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias
20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação
21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas
22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários
23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais
24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho
25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Ginecologia/Obstetrícia
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unidade de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de condilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Pediatria
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças e adolescentes de ambos os sexos nos diversos serviços de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que
concorram para promover a saúde das crianças e suas famílias; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Neurologia
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Cardiologia
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional;
Médico/Infectologia
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede municipal de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Psiquiatria
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofrimento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multidisciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto Intersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio de contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar de processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médico/Saúde Ocupacional
Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em adultos de ambos os sexos encaminhando à área de saúde e segurança do trabalho; Realizar as atividades previstas para o médico no estatuto dos servidores municipais, na consolidação das leis do trabalho e nos
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Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
demais diplomas legais à área de pessoal e previdenciária; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contrareferência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância sanitária à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar de reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Anexo III
Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado
Data de início Data Final Ação ou Atividade
03/7/2017 12/7/2017 Inscrição no processo seletivo
13/7/2017 14/7/2017 Análise, pela comissão do processo seletivo simplificado, dos
títulos apresentados.
19/7/2017 Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo
por emprego/especialidade
20/7/2017 Recursos sobre a análise dos títulos.
24/7/2017 Resposta aos recursos apresentados
24/7/2017 Divulgação do resultado final
• Obs.: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.
Anexo IV
Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:
Pela Secretaria Municipal de Saúde:
• Mônica Rodrigues de Carvalho – Gestora Municipal de Saúde, que presidirá a Comissão de Seleção;
• Gisely Biazzi Gomes – Coordenadora de Atenção à Saúde
• Daniele Cristina Marques Texera - Agente de Gestão/Técnico em Gestão
Pela Secretaria Municipal de Gestão Pública:
• Carlos Teixeira da Silva - Gestor Municipal de Gestão Pública,
• Jacqueline Lima de Carvalho – Gestora Executiva de Gestão de Pessoal e Administração
• Vanderleia Sutti do Prado – Agente de Gestão/Técnico em Gestão
Esta Comissão de Seleção destina-se exclusivamente ao presente Processo Seletivo Simplificado e as suas atribuições são as previstas neste Edital.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
CARLOS TEIXEIRA DA SILVA-GESTOR MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA;MONICA RODRIGUES DE CARVALHO-GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE
Outros
DELIBERAÇÃO Nº 06/2017O Pleno do Conselho Municipal de Saúde, em sua 339ª Reunião de Caráter Ordinário, realizada em 28 de junho de 2017 deliberou:
Fica aprovada, a Prestação de Contas do 1° Quadrimestre 2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Paulista.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
SIDNEY LUIZ DIAS COSTA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUSSBE
Relatórios
BALANCETE FINANCEIRO DA DESPESA E DA RECEITAREFERENTE AO MÊS DE MAIO DE 2017
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2017
PAULO ROBERTO BARBOSA DE CAMPOSPRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
PLENÁRIO
Outros
PAUTA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA NO DIA 27 DE JUNHO DE 2017
EXPEDIENTE
1. ATA da 18ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de junho de 2017.
2. Correspondências do Executivo.
3.PROJETO DE LEI:
Nº 14/2017, Paulo Roberto de Almeida, Institui no Calendário Municipal de Várzea Paulista, “JUNHO VERMELHO”, mês dedicado à realização de ações para conscientização de doação de sangue.
4. MOÇÕES DE APELO:
Nº 17/2017, Vereadores, Subvencionar instituições de acolhimento e tratamento à dependente químicos e pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica e social;
Nº 18/2017, Claudenir Cassiano, Aumento da segurança nas Unidades do CAPS., CAPSi., UBS,s e Residência Terapêutica.
5. PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Nº 06/2017, Mesa da Câmara, Programa de Estágio para Estudantes na Câmara Municipal de Várzea Paulista.
6. REQUERIMENTOS:
Nº 27/2017, Weslen Gomes Campos, solicita do Poder Executivo informações referente o Padrão de Eletricidade da Escola CARLOS DE ALMEIDA, no Jardim Promeca.
7. INDICAÇÕES:
CLAUDENIR CASSIANO
Nº 686/2017, Claudenir Cassiano, capinação, limpeza e aplicação de "mata-mato" na praça pública da Rua da Emancipação, Vila Cristo Redentor;
Nº 687/2017, Claudenir Cassiano, reparo em infraestrutura de viela da Rua São José do Rio Pardo nº 1147, no Jardim Paulista;
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
12 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Nº 688/2017, Claudenir Cassiano, limpeza das margens do rio na Rua Itararé, no Jardim Paulista;
Nº 689/2017, Claudenir Cassiano, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Kemel Saffi, na Vila Santa Terezinha;
JUAREZ GILBERTO CARDOSO
Nº 676/2017, Juarez Gilberto Cardoso, providências com relação ao desmoronamento na Rua Cizídio Soares dos Santos nº 101, Cidade Nova II;
Nº 677/2017, Juarez Gilberto Cardoso, operação tapa buraco na Via Marginal, entre o radar e o viaduto;
LUIZ FERREIRA DA SILVA
7.15. Nº 690/2017, Luiz Ferreira da Silva, operação tapa buraco na Rua Alcatraz nº 48, Cidade Nova II;
7.16. Nº 691/2017, Luiz Ferreira da Silva, operação tapa buraco na Rua Perdiz nº 25, Cidade Nova II;
7.17. Nº 692/2017, Luiz Ferreira da Silva, operação tapa buraco na Rua Eliza Miranda Sponchiado, Jardim Novo Mundo;
7.18. Nº 693/2017, Luiz Ferreira da Silva, colocação de tampa de esgoto na Rua Caçapava nº 332, Jardim América II;
7.19. Nº 694/2017, Luiz Ferreira da Silva, operação tapa buraco na Rua Caçapava, no cruzamento com a Rua Barretos, no Cidade Nova II;
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA
Nº 678/2017, Paulo Roberto de Almeida, poda de árvores na Rua Itaguá, no Parque Guarani;
Nº 679/2017, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Padre Jordan, no Jardim Bertioga;
Nº 680/2017, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Rio Grande do Sul, na Vila Popular;
Nº 681/2017, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Avenida Bertioga, no Jardim Bertioga;
Nº 682/2017, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Itaguá, no Parque Guarani;
Nº 683/2017, Paulo Roberto de Almeida, patrolar e cascalhar todas as ruas dos bairros: Gauchinha, São Guido, Santa Marta e Mursa;
Nº 684/2017, Paulo Roberto de Almeida, construção de lombada na Rua Pedro Alvares de Cabral nº 28, Jardim Felicidade;
Nº 685/2017, Paulo Roberto de Almeida, reforçar sinalização de solo (faixa de pedestre) na Rua Victorio Spinucci, em frente à creche, no Jardim Promeca;
Nº 696/2017, Paulo Roberto de Almeida, operação tapa buraco em toda extensão da Rua Victório Spinucci, no Jardim Promeca;
Nº 697/2017, Paulo Roberto de Almeida, solicita, do Executivo, a aquisição de máquina motoniveladora.
WESLEN GOMES CAMPOS
7.20. Nº 695/2017, Weslen Gomes Campos, operação tapa buraco na Av. das Lélias nº 974, no Jardim Bahia;
ORDEM DO DIA
1. PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO ÚNICA:
Nº 12/2017, Claudenir Cassiano, Fernando Pasqualino e Osmar Pereira, Institui o dia da conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa.
2. REQUERIMENTOS EM DISCUSSÃO ÚNICA:
Nº 25/2017, Weslen Gomes Campos, Juarez Gilberto Cardoso, Guilherme Cesar Zafani e Osmar Pereira, solicita informações da Rápido Luxo Campinas referente o transporte coletivo;
Nº 26/2017, Weslen Gomes Campos, Juarez Gilberto Cardoso e Guilherme Cesar Zafani, solicita do Sr. Prefeito Municipal informações referente a possibilidade de fazer ligação das Ruas Cinerárias, no Jardim Bertioga e José Zafani no Jardim Bahia II.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVES
PRESIDENTE
MESA DA CÂMARA
Portarias
PORTARIA Nº 1609/2017Art. 1º - EXONERAR a partir do dia 27/06/2017, o Sr. RENATO ANTONIO DA SILVA, do cargo de “Assessor Legislativo Parlamentar”, referência PCC criado pela Lei Complementar nº 226 de 25 de julho de 2012.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVES (PRESIDENTE); WESLEN GOMES CAMPOS (VICE-PRESIDENTE); OSMAR PEREIRA (PRIMEIRO SECRETÁRIO); CLAUDENIR CASSIANO (SEGUNDO SECRETÁRIO)
PORTARIA Nº 1610/2017Art. 1º - NOMEAR o Sr. ROMUALDO CEZAR NUNES, a partir do dia 28 de junho de 2017, para o cargo de “Assessor Legislativo Parlamentar”, referência PCC criado pela Lei Complementar nº 226 de 25 de julho de 2012, ficando lotado no gabinete do vereador WESLEN GOMES CAMPOS.
VÁRZEA PAULISTA, QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVES (PRESIDENTE); WESLEN GOMES CAMPOS (VICE-PRESIDENTE); OSMAR PEREIRA (PRIMEIRO SECRETÁRIO); CLAUDENIR CASSIANO (SEGUNDO SECRETÁRIO)
Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 06/2017Dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes na Câmara Municipal de Várzea Paulista.
Artigo 1° - A Câmara Municipal de Várzea Paulista poderá aceitar e credenciar, como estagiários, alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou particular, de níveis médio e superior.
Artigo 2° - O estágio de que trata o artigo 1° (primeiro) poderá ser exercido em qualquer unidade da Câmara que tenha efetiva condição de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário e contar com pessoal habitado ao acompanhamento, avaliação e supervisão do estágio, devendo a supervisão ser obrigatoriamente realizada por servidor em exercício de cargo ou função com atribuição profissional igual ou similar à que o estagiário terá com a conclusão do curso, observadas, sempre, as normas regulamentares que dispõem sobre o exercício profissional.
Artigo 3° - A realização do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso entre a Câmara e o estudante, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino ou do agente de integração, no qual deverá constar:
I - Identificação do estágio, da instituição de ensino, do agente de integração e do curso e seu nível;
II - Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
III - Valor da bolsa mensal;
IV - Carga horária semanal, no mínimo, vinte horas, para estagiários de nível médio e no mínimo, trinta horas, para estagiários de nível superior, distribuídas no horário de funcionamento da Câmara, compatível com o horário escolar;
V - Duração do estágio, obedecido ao período mínimo de (6) seis meses e máximo de um (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
VI - Obrigação de cumprir as normas disciplinares de trabalho;
VII - Assinaturas do estagiário, Câmara Municipal e pela instituição de ensino;
VIII - Condições de desligamento do estagiário.
Parágrafo único - Para a execução do programa de estágio a Câmara poderá recorrer aos serviços de agentes de integração, públicos ou privados, entre o sistema de ensino e os setores
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Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
de produção, serviços, comunidade e governo, mediante condições acordadas em instrumento jurídico adequado.
Artigo 4° - O estágio será remunerado, dependendo neste caso, de disponibilidade orçamentária, garantida, a cobertura securitária contra acidentes pessoais.
Artigo 5° - Toda contratação dependerá de autorização específica do Presidente da Câmara.
Artigo 6° - O valor da bolsa mensal para estagiário será de:
I - R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) para estagiário de nível médio, com uma jornada de atividade em estágio de 4 (quatro) horas diárias, no total de 20 (vinte) horas semanais.
II - R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para estagiário de nível superior, com uma jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias, no total de 30 (trinta) horas semanais
Artigo 7° - O estágio de que trata esta Resolução não cria vínculo empregatício, ou de qualquer outra natureza, com a Câmara Municipal de Várzea Paulista.
Parágrafo único - Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio curricular:
I - Automaticamente, ao término do estágio;
II - A qualquer tempo no interesse da Câmara Municipal de Várzea Paulista, independente de qualquer pagamento ou indenização;
III - A pedido do estagiário;
IV - Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;
V - Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período;
VI - Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário.
Artigo 8° - A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com seu horário e calendário escolar e com o horário da Câmara Municipal de Várzea Paulista-SP.
Parágrafo único - No período de férias escolares, a jornada de atividade do estagiário será fixada de comum acordo entre a Câmara e o estudante, com a interveniência da instituição de ensino.
Artigo 9º - A realização de outras formas de estágio, especialmente a obrigatória, será feita de acordo com as disposições da legislação federal, observadas as necessidades e/ou possibilidades dos estagiários e dos órgãos concedentes.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, os órgãos mencionados no caput do artigo 1° desta Lei poderão celebrar convênios com as respectivas instituições de ensino.
Artigo 10º - Em qualquer hipótese, deverão ser observados todos os benefícios e garantias previstas na legislação federal em prol dos estagiários, tais como recesso, seguro contra acidentes pessoais, reserva de vagas para estudantes com deficiência e outros.
Artigo 11 - Fica fixado em cinco o número máximo de estagiários na Câmara Municipal de Várzea Paulista/SP.
Artigo 12 - Uma vez atendidas todas as condições especificadas de realização do estágio, a Câmara Municipal de Várzea Paulista encaminhará à instituição de ensino o certificado de estágio.
Artigo 13 - Se necessário, esta Resolução será regulamentada por Ato da Mesa.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções nº 03/2011 e 04/2014, bem como as disposições em contrário.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVES (PRESIDENTE), WESLEN GOMES CAMPOS (VICE-PRESIDENTE), OSMAR PEREIRA (PRIMEIRO SECRETÁRIO) E CLAUDENIR CASSIANO (SEGUNDO SECRETÁRIO).
GABINETE DE VEREADORES
Outros
MOÇÃO DE APELO Nº 17/2017SUBVENCIONAR INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO E TRATAMENTO À
DEPENDENTES QUÍMICOS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PSÍQUICA E SOCIAL.
CONSIDERANDO que a situação de desemprego passando de 14 milhões de pessoas no Brasil, segundo o IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, vemos que o problema tem nos atingido diretamente;
CONSIDERANDO que são pessoas de 25 a 45 anos que se acabam entregando à dependência química e aumentam exponencialmente a demanda por abrigos municipais que os acolham; sobretudo, considerado a época de frio a qual passamos, a qual faz a demanda aumentar em cerca de 20% no SOS de Várzea Paulista, segundo Tailane, Gestora da entidade;
CONSIDERANDO que de acordo com o trabalho de especialistas nesta área, essas pessoas tem potencial e podem tornar-se muito produtivas, ao mesmo tempo, gerando riquezas para o município, a exemplo de ex-dependentes que trabalham com artes, que fundam novas clínicas para resgatar outros dependentes etc.;
CONSIDERANDO ainda que essas pessoas precisam é de acolhida e tratamento técnico consciente e carismático. E este tratamento só é possível dentro de instituições especializadas;
CONSIDERANDO que se o Poder Público subvencionar entidades da região que desenvolvam essa espécie de tratamento a fim de que esses seres humanos que precisam de ajuda, uma vez que são tão dignos quanto qualquer um de nós à ter acesso à saúde, educação, lazer, cultura e etc.;
Razão pela qual,
APRESENTAMOS à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO ao Digníssimo Prefeito Municipal de Várzea Paulista, no sentido de, na medida do possível, subvencionar instituições de acolhimento e tratamento à dependentes químicos e de pessoas em situação de vulnerabilidade psíquica e social.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
VEREADORESVEREADORES
MOÇÃO DE APELO Nº 18/2017AUMENTO DE SEGURANÇA NAS UNIDADES DO CAPS., CAPSI., CREAS.,
UBS’S E RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA.
CONSIDERANDO que durante visitas aos órgãos supracitados, foi unânime a queixa, oriunda dos gestores das Unidades do CAPS., CAPSi., CREAS., UBS’s e Residência Terapêutica, de nosso Município, sobre a falta de segurança e subtração de bens utilizados no tratamento dos pacientes.
CONSIDERANDO que houve um episódio no dia de ontem – 26-06-2017, quando foram furtados um aparelho Vídeo Game e um Televisor, na Unidade do CAPSi, e esses aparelhos tem função importantíssima nas atividades de desenvolvimento psico-motoras dos pacientes;
CONSIDERANDO que há um alto fluxo de pessoas nestes locais e há uma grande contribuição dos serviços prestados por essas Unidades na recuperação de dependentes e pessoas em vulnerabilidade psíquica e social;
CONSIDERANDO que o bom andamento dos serviços são essenciais para o equilíbrio e controle da demanda que são realizadas através de triagens para tratamento dos pacientes. A subtração dos objetos citados pode parecer que não têm capacidade de influenciar, contudo, eles colaboram no entretenimento dos pacientes que, refletem significativamente na evolução do tratamento;
Portanto,
APRESENTO à Mesa, na forma regimental, ouvido antes o Soberano Plenário, a presente MOÇÃO DE APELO, ao Digníssimo Prefeito Municipal, a presente MOÇÃO DE APELO no sentido de proporcionar maior segurança às Unidades CAPS., CAPSi., CREAS., UBS’s e Residência Terapêutica de Várzea Paulista, a fim de coibir as ações desses infratores que trazem prejuízos de monta à sociedade.
VÁRZEA PAULISTA, TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
CLAUDENIR CASSIANOVEREADOR
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14 Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 49/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 41/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Aquisição de artigos alimentícios para recepção em evento referente ao Dia do Idoso no plenário deste Legislativo, em 29 de maio de 2017.
Fornecedor: GISLAINE DE CÁSSIA TOMAZ PADARIA E CONFEITARIA - ME
Valor Total: R$ 156,00
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 50/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 42/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Aquisição de estabilizador (3200 VA) para uso em impressora, localizada na recepção deste Legislativo.
Fornecedor: BELLAPRINT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
Valor Total: R$ 279,70
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 52/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 43/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Aquisição de artigos alimentícios para reunião com servidores efetivos no plenário deste Legislativo, a fim de discutir e planejar ações e metas para o 2º semestre de 2017.
Fornecedor: GISLAINE DE CÁSSIA TOMAZ PADARIA E CONFEITARIA - ME
Valor Total: R$ 174,00
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 01 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Presidente, SILSO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 53/2017– Modalidade: Dispensa por Justificativa 1/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Contratação de concessionária autorizada da marca Renault para revisão de 60.000 Km do veículo Logan (placa FQW-4395) da frota deste Legislativo.
Fornecedor: VALEC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
Valor Total: R$ 1.562,00
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 55/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 44/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Aquisição de artigos alimentícios para recepção de autoridades dos municípios de Jundiaí, Várzea Paulista e Campo Limpo Paulista para discussão de projeto de melhorias na Marginal do Rio Jundiaí, no plenário deste Legislativo, em 12 de junho de 2017.
Fornecedor: GISLAINE DE CÁSSIA TOMAZ PADARIA E CONFEITARIA - ME
Valor Total:R$ 614,00
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 51/2017– Modalidade: Pregão 6/2017, para Registro de Preço, Tipo Menor preço – Unitário por Item.
Fornecedor: MUNDIAL PNEUS ITABERÁ EIRELI EPP
Valor Total: R$ 7.288,00
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 56/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 45/2017, Menor preço
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
Objeto da Licitação: Despesa com curso de capacitação na área de Assessoria Jurídica para servidor efetivo deste Legislativo.
Fornecedor: IBRAP INSTITUTO BRAS. DE ADM. E GOVERNANCA PUBLICA
Valor Total: R$ 916,00
VÁRZEA PAULISTA, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 57/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 46/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Publicação de comunicado em jornal de circulação regional para conhecimento aos munícipes de Várzea Paulista a respeito da disponibilização das contas relativas ao exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
Fornecedor:LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E COMUNICAÇÕES LTDA
Valor Total: R$ 980,00
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 58/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 47/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Exame médico para admissão de novos funcionários comissionados deste Legislativo, para provimento do cargo de Assessor Legislativo Parlamentar (Lotação: gabinetes dos vereadores Fernando Pasqualino e Weslen Campos).
Fornecedor: JOEL DE SOUZA LIMA RADIOLOGIA - EPP
Valor Total: R$ 76,00
VÁRZEA PAULISTA, QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOO Senhor Silso das Neves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitação, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 59/2017– Modalidade: Dispensa por Limite 48/2017, Menor preço
Objeto da Licitação: Aquisição de selos postais para envio de correspondências deste Legislativo.
Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Valor Total:R$ 270,00
VÁRZEA PAULISTA, SEXTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2017
SILSO DAS NEVESPRESIDENTE
Órgão Oficial do Município de Várzea Paulista – www.varzeapaulista.sp.gov.br/imprensaoficial – Lei Complementar 255, de 22 de dezembro de 2015 – Número 218 – Ano VIII
Várzea Paulista, Segunda-feira, 03 de julho de 2017 19
Alicerces do Viaduto da Ponte Seca começam a ser preparados
As obras do Viaduto da Ponte Seca, gerenciadas pela Prefeitura de Várzea Paulista, atingiram uma nova fase. No dia 27de junho, começaram as escavações das cavidades nas quais, devem passar a ser feitas as 31 estacas do tipo raiz.
As fundações em concreto armado darão sustentação ao eixo principal da ligação.
Se as condições de tempo permitirem, a ideia é que se façam uma ou duas estacas por dia. Feita a concretagem, será preciso aguardar
o prazo de aproximadamente 30 dias para a secagem do material (cura do concreto), desde que eventuais chuvas não atrapalhem. Após o prazo, começarão a ser feitos os pilares.
Depois de cerca de um mês,
período estimado para a secagem dos pilares, se houver a estiagem necessária, será feito o içamento das vigas, todas já concluídas. Também terá início a execução da laje, cujas bases, peças conhecidas como pré-lajes, já estão sendo preparadas.
Concretagem das 31 estacas que alicerçarão ao eixo principal da nova ligação acontece nos próximos dias