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LEIS AUTÓGRAFO Nº 022/12 PROJETO DE LEI Nº 015/12 - EXECUTIVO LEI Nº 659 DE 22 DE AGOSTO DE 2012 Cria o Conselho Municipal do Idoso do Município de Vargem Grande Paulista e dispõe sobre a política de assistência ao idoso e dá outras providências. ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Município de Vargem Grande Paulista o PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso. Art. 2º - O desenvolvimento do PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso pressupõe a implantação das seguintes medidas: I – realização de eventos e atividades na cidade e nos bairros, coordenados pela Secretaria de Assistência Social. II – Estabelecimento de programas de acompanhantes comunitários que possam assistir à população idosa. III – Promoção da assistência aos idosos em suas necessidades, para desenvolver o autocuidado, oferecendo a essa população condições de vida mais autônomas e de melhor qualidade. IV – Estimular a discussão e conscientizar sobre o acelerado processo de envelhecimento da população, bem como das suas necessidades e conseqüências: Promoção da qualidade de vida Prevenção de doenças Agravos à saúde dos idosos A família como base de apoio para uma velhice com dignidade. V – Combater o sedentarismo e isolamento, através de campanhas educativas e de realização contínua de atividades físicas e laborais. VI – Criar na população mais jovem uma mudança de conceito sobre questão do envelhecimento humano, de forma a estabelecer um novo cenário nas relações entre famílias e, por conseqüência, na sociedade em geral. VII – Criar estruturas físicas adequadas a essa nova proposta de vida para os idosos, com rotas de caminhadas, práticas interativas em ruas de lazer, criação ou reforma de áreas verdes, órgãos públicos e privados, principalmente voltados para o atendimento dos portadores de restrições. Art. 3º - Para a implantação do PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidade, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais, para obter suporte técnico, financeiro e logístico. DO FUNDO MUNICIPAL DOS IDOSOS Art. 4º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado e administrado pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI), com a finalidade de captar e aplicar recursos na implantação e manutenção das políticas sociais públicas, bem como a outras iniciativas destinadas ao idoso. Parágrafo Único – O Fundo a que alude este artigo deverá abrir conta em instituição bancária instalada no município, a qual será movimentada com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Art. 5º. O Fundo Municipal do Idoso é constituído: I – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Idosos e pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada aos idosos; II – Pelas doações, contribuições e legados que lhe forem destinados, inclusive aqueles suscetíveis de abatimento do imposto de renda; III – Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações de imposição de penalidades administrativas previstas na lei; IV – Pelas rendas eventuais, bem como as resultantes de depósito de aplicação de capitais; V – Pelos créditos orçamentários e adicionais que lhe forem destinados; VI – Por outros recursos que lhe forem destinados. Art. 6º. Compete ao Fundo Municipal do idoso: I – Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos para a consecução de programas sociais destinados aos idosos; II – Administrar os recursos específicos para programas de atendimento dos idosos, de acordo com as resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI); III – Manter o controle das aplicações financeiras, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI); IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos idosos nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI); V – Repassar para as entidades locais os recursos provenientes de contribuições, quanto estas sejam destinadas a projeto determinado que tenha sido regularmente aprovado pelo Conselho Municipal dos Idosos (CMI), no prazo de 10 (dez) dias. Art. 7º. O Fundo mencionado neste capítulo terá a sua regulamentação elaborada pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI). DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Art. 8º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, o Conselho Municipal do Idoso de Vargem Grande Paulista, encarregado de formular a política municipal do Idoso e de promover o seu implemento. CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA Art. 9º. Compete ao Conselho Municipal do Idoso o acompanhamento, a fiscalização, coordenação, supervisão e avaliação da política municipal do idoso, consoante os princípios informados pelas Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Idoso, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e legislação federal, estadual e municipal que tratam dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e ainda: I – Propor ações de assistência social ao idoso, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos na legislação pertinente; II – Elaborar programas que incentivam a participação da sociedade na assistência ao idoso; III – Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, na busca de mecanismo que valorizem as pessoas idosas; IV – Divulgar e estimular estudos, pesquisas, propostas, realizar palestras que propiciem a interação do idoso junto à família e à sociedade, bem como promover campanhas a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos; V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal do idoso, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa; VI – Representar o idoso, como órgão oficial do município, junto aos Conselhos Nacional e Estadual do Idoso e outros organismos de representação ou de defesa dos direitos e interesses dos idosos. VII – Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso; VIII – Criar grupos de trabalho e comissões, com atuações permanentes ou temporárias, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros, que serão regulamentados no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso. IX – Receber e analisar inscrições de programas e projetos de entidades governamentais e não governamentais, conforme determina o art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. X – Elaborar o seu Regimento Interno; XI – Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA ESTRUTURA Art. 10. O Conselho Municipal do Idoso será integrado por 14 (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma: I – 07 (sete) conselheiros representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados: Um representante titular e um suplente da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira; Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de cooperação nos assuntos de segurança pública do Município; Um representante titular e um suplente da secretaria que tem por competência gerir a política de assistência social do Município; Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de educação do Município; Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de saúde do Município; Um representante titular e um suplente da Secretaria responsável pelos Assuntos Jurídicos do Município; Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política da SEPOM (Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais); II – 7 (sete) conselheiros representantes da sociedade civil, sendo: Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; Um representante de Associação de Classe com sede no Município; Um representante de organizações não governamentais com atuação na área do idoso; Um representante do credo ou movimento religioso ou de defesa dos direitos dos idosos; Um representante do Grupo da Melhor Idade; Um representante da Sociedade Amigos de Bairro – SAB’s; Um represente de Instituição de Ensino Superior. § 1º. Os conselheiros representantes das secretarias municipais, de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelos titulares das respectivas pastas. § 2º. Os conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, de que trata o inciso II deste artigo, serão escolhidos em sessão plenária, direta e livremente, pelos integrantes das entidades sociais previamentecadastradas, na forma estabelecida no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso. § 3º. O conselheiro suplente sempre terá direito a voz nas assembléias e a voto, na ausência do titular. § 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 5º. Os membros do Conselho reunir-se-ão mensalmente em sua sede, observada para instalação o “quorum” de maioria absoluta e as respectivas deliberações aprovadas pelo voto de maioria simples. Art. 11. Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas como serviço público relevante. Art. 12. O Conselho Municipal do Idoso funcionará com a seguinte estrutura: I – Assembléia Geral Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista Órgão Municipal criado pelo Decreto nº 09/09 Ano III – N° 60 Distribuição Gratuita Periodo: 30/09/2012 www.vargemgrandepta.sp.gov.br

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LEISAUTÓGRAFO Nº 022/12PROJETO DE LEI Nº 015/12 - EXECUTIVO LEI Nº 659 DE 22 DE AGOSTO DE 2012Cria o Conselho Municipal do Idoso do Município de Vargem Grande Paulista e dispõe sobre a política de assistência ao idoso e dá outras providências.ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado no Município de Vargem Grande Paulista o PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso.Art. 2º - O desenvolvimento do PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso pressupõe a implantação das seguintes medidas:I – realização de eventos e atividades na cidade e nos bairros, coordenados pela Secretaria de Assistência Social.II – Estabelecimento de programas de acompanhantes comunitários que possam assistir à população idosa.III – Promoção da assistência aos idosos em suas necessidades, para desenvolver o autocuidado, oferecendo a essa população condições de vida mais autônomas e de melhor qualidade.IV – Estimular a discussão e conscientizar sobre o acelerado processo de envelhecimento da população, bem como das suas necessidades e conseqüências:Promoção da qualidade de vidaPrevenção de doençasAgravos à saúde dos idososA família como base de apoio para uma velhice com dignidade. V – Combater o sedentarismo e isolamento, através de campanhas educativas e de realização contínua de atividades físicas e laborais. VI – Criar na população mais jovem uma mudança de conceito sobre questão do envelhecimento humano, de forma a estabelecer um novo cenário nas relações entre famílias e, por conseqüência, na sociedade em geral. VII – Criar estruturas físicas adequadas a essa nova proposta de vida para os idosos, com rotas de caminhadas, práticas interativas em ruas de lazer, criação ou reforma de áreas verdes, órgãos públicos e privados, principalmente voltados para o atendimento dos portadores de restrições.Art. 3º - Para a implantação do PMAI – Programa Municipal de Assistência ao Idoso, o Poder Executivo poderá firmar convênios com empresas, universidade, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas governamentais, para obter suporte técnico, financeiro e logístico.DO FUNDO MUNICIPAL DOS IDOSOSArt. 4º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado e administrado pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI), com a finalidade de captar e aplicar recursos na implantação e manutenção das políticas sociais públicas, bem como a outras iniciativas destinadas ao idoso.Parágrafo Único – O Fundo a que alude este artigo deverá abrir conta em instituição bancária instalada no município, a qual será movimentada com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMI).Art. 5º. O Fundo Municipal do Idoso é constituído:I – Pelos recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Idosos e pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada aos idosos;II – Pelas doações, contribuições e legados que lhe forem destinados, inclusive aqueles suscetíveis de abatimento do imposto de renda;III – Pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações de imposição de penalidades administrativas previstas na lei;IV – Pelas rendas eventuais, bem como as resultantes de depósito de aplicação de capitais;V – Pelos créditos orçamentários e adicionais que lhe forem destinados;VI – Por outros recursos que lhe forem destinados.Art. 6º. Compete ao Fundo Municipal do idoso:I – Registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos para a consecução de programas sociais destinados aos idosos;II – Administrar os recursos específicos para programas de atendimento dos idosos, de acordo com as resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI);III – Manter o controle das aplicações financeiras, nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI);IV – Liberar os recursos a serem aplicados em benefício dos idosos nos termos das resoluções do Conselho Municipal dos Idosos (CMI);V – Repassar para as entidades locais os recursos provenientes de contribuições, quanto estas sejam destinadas a projeto determinado que tenha sido regularmente aprovado pelo Conselho Municipal dos Idosos (CMI), no prazo de 10 (dez) dias.Art. 7º. O Fundo mencionado neste capítulo terá a sua regulamentação elaborada pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI).DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSOArt. 8º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, o Conselho Municipal do Idoso de Vargem Grande Paulista, encarregado de formular a política municipal do Idoso e de promover o seu implemento.

CAPÍTULO IDA COMPETÊNCIAArt. 9º. Compete ao Conselho Municipal do Idoso o acompanhamento, a fiscalização, coordenação, supervisão e avaliação da política municipal do idoso, consoante os princípios informados pelas Políticas Nacional, Estadual e Municipal do Idoso, Estatuto do Idoso, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e legislação federal, estadual e municipal que tratam dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e ainda:I – Propor ações de assistência social ao idoso, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos na legislação pertinente;II – Elaborar programas que incentivam a participação da sociedade na assistência ao idoso;III – Promover a integração entre as entidades sociais e os órgãos públicos, na busca de mecanismo que valorizem as pessoas idosas; IV – Divulgar e estimular estudos, pesquisas, propostas, realizar palestras que propiciem a interação do idoso junto à família e à sociedade, bem como promover campanhas a fim de evitar que o idoso seja vítima de maus tratos;V – Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal do idoso, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa;VI – Representar o idoso, como órgão oficial do município, junto aos Conselhos Nacional e Estadual do Idoso e outros organismos de representação ou de defesa dos direitos e interesses dos idosos.VII – Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso;VIII – Criar grupos de trabalho e comissões, com atuações permanentes ou temporárias, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros, que serão regulamentados no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.IX – Receber e analisar inscrições de programas e projetos de entidades governamentais e não governamentais, conforme determina o art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.X – Elaborar o seu Regimento Interno;XI – Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso.CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTOSEÇÃO IDA ESTRUTURAArt. 10. O Conselho Municipal do Idoso será integrado por 14 (catorze) membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:I – 07 (sete) conselheiros representantes dos órgãos públicos, a seguir especificados:Um representante titular e um suplente da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira;Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de cooperação nos assuntos de segurança pública do Município;Um representante titular e um suplente da secretaria que tem por competência gerir a política de assistência social do Município;Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de educação do Município;Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política de saúde do Município;Um representante titular e um suplente da Secretaria responsável pelos Assuntos Jurídicos do Município;Um representante titular e um suplente da Secretaria que tem por competência gerir a política da SEPOM (Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais); II – 7 (sete) conselheiros representantes da sociedade civil, sendo: Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;Um representante de Associação de Classe com sede no Município;Um representante de organizações não governamentais com atuação na área do idoso;Um representante do credo ou movimento religioso ou de defesa dos direitos dos idosos;Um representante do Grupo da Melhor Idade;Um representante da Sociedade Amigos de Bairro – SAB’s;Um represente de Instituição de Ensino Superior.§ 1º. Os conselheiros representantes das secretarias municipais, de que trata o inciso I deste artigo, serão indicados pelos titulares das respectivas pastas.§ 2º. Os conselheiros titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, de que trata o inciso II deste artigo, serão escolhidos em sessão plenária, direta e livremente, pelos integrantes das entidades sociais previamentecadastradas, na forma estabelecida no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.§ 3º. O conselheiro suplente sempre terá direito a voz nas assembléias e a voto, na ausência do titular.§ 4º. O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.§ 5º. Os membros do Conselho reunir-se-ão mensalmente em sua sede, observada para instalação o “quorum” de maioria absoluta e as respectivas deliberações aprovadas pelo voto de maioria simples.Art. 11. Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, sendo suas atividades consideradas como serviço público relevante.Art. 12. O Conselho Municipal do Idoso funcionará com a seguinte estrutura:I – Assembléia Geral

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Ano III – N° 60Distribuição GratuitaPeriodo: 30/09/2012www.vargemgrandepta.sp.gov.br

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30/09/122 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

CONSIDERANDO que, em 06 de julho de 2012 o Chefe do Poder Executivo, informou que vetou totalmente o Projeto de Lei nº 004/12, de autoria do Vereador Marcelinho;CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2012, o veto total ao Projeto de Lei nº 004/12, foi rejeitado por oito votos;CONSIDERANDO que, em 21 de agosto de 2012, foi informado ao Chefe do Poder Executivo da rejeição do veto nos termos do § 4º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que, o Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo legal, deveria promulgar referida Lei, não o tendo feito, coube ao Presidente da Câmara Municipal a prática deste ato, de acordo com a norma pertinente;FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu nos termos do § 5º do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 552, de 24 de novembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:“Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista a “MARCHA PARA JESUS”, a ser realizada anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, perfazendo o seguinte trajeto: saída – Praça Euzébio Lusvargui, continuando na Avenida Presidente Tancredo Neves até o Viaduto Octávio dos Santos, adentrando pela Avenida Elias Alves da Costa, virar na Rua Paulo Silva e continuar pela Avenida Manuelino do Prado, retornando no final da mesma até a Rua Harold Loyd e com seu término na Praça Arquiteta Maria Alzira Pedras, onde será realizado o Show de encerramento da “MARCHA PARA JESUS”.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 23 de agosto de 2012. WELINGTON MARTINS DA SILVA PRESIDENTE Publicada e registrada no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, em 23 de agosto de 2012.EZEQUIAS DO PRADO - Oficial Legislativo

AUTÓGRAFO Nº 019/12PROJETO DE LEI Nº 003– DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELINHOLEI Nº 661 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.Assegura a redução do expediente diário ao servidor que especifica e dá outras providências.WELINGTON MARTINS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista,CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária realizada por esta Câmara Municipal, em 25 de junho de 2012, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 003/12, de autoria do Vereador Marcelinho, que “Assegura a redução do expediente diário ao servidor que especifica e dá outras providências”;CONSIDERANDO que, em 27 de junho de 2012, foi remetido ao Chefe do Poder Executivo o Autógrafo nº 019/12, conseqüente da aprovação do referido projeto;CONSIDERANDO que, em 13 de julho de 2012 o Chefe do Poder Executivo, informou que vetou totalmente o Projeto de Lei nº 003/12, de autoria do Vereador Marcelinho;CONSIDERANDO que, na Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2012, o veto ao Projeto de Lei nº 003/12, foi rejeitado por oito votos;CONSIDERANDO que, o Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo legal, deveria promulgar referida Lei, não o tendo feito, coube ao Presidente da Câmara Municipal a prática deste ato, de acordo com a norma pertinente;FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º . É assegurada ao servidor público municipal da Administração Direta, Indireta e das Fundações, pai ou mãe de excepcional portador de deficiência motora, mental ou sensorial, a redução de 2 (duas) horas do seu expediente diário.Parágrafo Único – Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos municipais, a redução de que trata este artigo será assegurada somente a um deles, mediante livre escolha, facultada, porém, a alternância entre um e outro, desde que periódica.Art. 2º. Para fazer jus ao benefício desta Lei, o servidor deverá comprovar a condição de excepcional do filho (a), através de laudo fornecido por junta médica da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, 23 de agosto de 2012.

WELINGTON MARTINS DA SILVA PRESIDENTE Publicada e registrada no Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, em 23 de agosto de 2012.EZEQUIAS DO PRADO - OFICIAL LEGISLATIVO

AUTÓGRAFO Nº 021/12PROJETO DE LEI Nº 008/12– DE AUTORIA DA MESA DIRETORALEI Nº 662 DE 24 DE AGOSTO DE 2012.Dispõe sobre a autorização para devolução antecipada de saldo de duodécimo e dá outras providências.ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a

II – DiretoriaIII – Secretária ExecutivaSEÇÃO IIDO FUNCIONAMENTOArt. 13 – A Assembléia Geral, mencionada no inciso I do art. 5º, integrada pelos representantes titulares do Conselho Municipal do Idoso, é soberana e a ela compete apreciar as matérias relativas à política municipal do idoso, nos termos do art. 2º desta Lei e da legislação.§ 1º. A Assembléia Geral será realizada, ordinariamente, uma vez por mês, e em caráter extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente do Conselho Municipal do Idoso, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de seus membros titulares, na forma estabelecida no Regimento Interno.§ 2º. A Assembléia Geral será realizada, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal do Idoso com direito a voto, e não havendo quorum, com qualquer número de representantes, trinta minutos após a primeira chamada.§ 3º. A alteração do Regimento Interno dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros com direito a voto.§ 4º. Todas as reuniões da Assembléia Geral do Conselho Municipal do Idoso serão públicas e as convocações publicadas no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 03 (três) dias.Art. 14. Perderá o mandato o Conselheiro que no exercício da titularidade faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) alternadas no mesmo ano, salvo justificação, por escrito, aprovada por maioria simples dos seus membros.Parágrafo único. A substituição do representante de que trata o caput deste artigo será definida no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.Art. 15. A Diretoria, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno, será eleita dentre os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Idoso e terá a seguinte composição:I – PresidenteII – Vice-PresidenteIII – Primeiro SecretárioIV – Segundo SecretárioArt. 16. A Secretaria Executiva, diretamente subordinada à Diretoria, contará com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social e de outros órgãos municipais, para o cumprimento das atribuições determinadas pelo Conselho Municipal do Idoso, nos termos do art. 2º desta lei.Art. 17. As competências e atribuições dos membros da Diretoria e da Secretaria Executiva serão definidas no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso.CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAISArt. 18. A eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal do Idoso deverá ser realizada em 60 (sessenta) dias antes do término da atual gestão.§ 1º. O Prefeito Municipal deverá nomear os representantes do Poder Público no prazo de 30 dias antes do término da atual gestão.§ 2º. O Conselho Municipal do Idoso funcionará com a atual composição até a posse dos novos conselheiros.Art. 19. O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei.Art. 20. O Conselho Municipal do Idoso promoverá, a cada biênio, a Conferência Municipal do Idoso, conforme legislação vigente.Art. 21. Os recursos financeiros necessários à implantação das ações decorrentes desta lei serão consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.Art. 22. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 111, de 19 de dezembro de 2003. Paço Municipal Ari Bigarelli, em 22 de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHAPREFEITO

P e R na Secretaria de Governo Em, 22 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 014/12PROJETO DE LEI Nº 004/12 – DE AUTORIA DO VEREADOR MARCELINHOLEI Nº 660 DE 27 DE AGOSTO DE 2012.Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 552, de 24 de novembro de 2010, que institui no Calendário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista a ‘MARCHA PARA JESUS” WELINGTON MARTINS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, CONSIDERANDO que, na Sessão ordinária realizada por esta Câmara Municipal, em 04 de junho de 2012, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 004/12, de autoria do Vereador Marcelinho, que “Dá nova redação ao artigo 1º da Lei 552, de 24 de novembro de 2010, que institui no Calendário Oficial do Município de Vargem Grande Paulista a “MARCHA PARA JESUS.”CONSIDERANDO que, em 18 de junho de 2012, foi remetido ao Chefe do Poder Executivo o Autógrafo nº 014/12, conseqüente da aprovação do referido projeto;

Imprensa Oficialdo Município de Vargem Grande Paulista

Expediente:

Imprensa Oficial do Município de Vargem Grande Paulista - criado pelo Decreto nº 09 de janeiro de 2009. Editado pela Secretaria de Governo, por meio da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Endereço: Praça da Matriz, nº 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP – CEP 06730-000 - Tel.: 4158-6160 [email protected] / [email protected]

Diagramação e Jornalista Responsável: Daniela Motta Rosetti (MTB 28.813/SP)Impressão: Gráfica DolfiniTiragem: 1.200 exemplares

Prefeitura de Vargem Grande PaulistaPrefeito: Roberto RochaVice-Prefeito: José Carlos Ricardo de SousaSecretários: Assistência Social Maria de Fátima Moraes Rocha; Educação, Cultura, Esporte e Turismo Fabíola Pestana Castro de Sou-sa; Saúde Eduardo da Silva Prado; Gabinete Marcelo Lopes da Silva; Planejamento Urbano e Obras Municipais Mauricio Alberto Cinto; Governo Walter Mateus Campos de Oliveira; Indústria, Comércio e Emprego Carlos Alberto Rocha; Gestão Administrativa e Financeira Paulo Sergio Rodrigues da Silveira e Assuntos Jurídico Luiz Henrique Laroca

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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seguinte Lei:Art. 1º . Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, através de seu Presidente, autorizada a devolver antecipadamente para o Poder Executivo Municipal a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) referente a saldo de Duodécimo não utilizado pelo Poder Legislativo, sendo a devolução da seguinte forma: R$ 200.000,00 – 25 de agosto de 2012;R$ 200.000,00 – 25 de setembro de 2012;R$ 200.000,00 – 25 de outubro de 2012;R$ 200.000,00 – 25 de novembro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, 24 de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 24 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

AUTÓGRAFO Nº 023/12PROJETO DE LEI Nº 009/12– DE AUTORIA DA MESA DIRETORALEI Nº 663 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 662 de 24 de agosto de 2012.ROBERTO ROCHA Prefeito Municipal de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º . O artigo 1º da Lei nº 662 de 24 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“Artigo 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, através de seu Presidente, autorizada a devolver antecipadamente para o Poder Executivo Municipal a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), referente a saldo de Duodécimo não utilizado sendo a devolução da seguinte forma:R$ 300.000,00 – 25 de setembroR$ 300.000,00 – 25 de outubroR$ 200.000,00 – 25 de novembroParágrafo Único – A devolução antecipada de que trata o caput do artigo 1º, será suportada com as seguintes dotações orçamentárias, do orçamento do Poder Legislativo, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar os referidos créditos orçamentários:01.0317006.2001 4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 300.000,0001.0317006.2001 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 100.000,0001.0317006.2001 3.3.90.30 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000,0001.0317006.2001 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00Total R$ 800.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, 05 de setembro de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo. Em, 05 de setembro de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETOS DECRETO Nº. 159 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre alteração do Decreto nº 028 de 02 de fevereiro de 2012, o qual dispõe sobre a nomeação dos membros do Setor Técnico e Setor Operativo em conformidade com a Lei nº 611 de 18 de novembro de 2011 a qual dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e dá outras providências”. ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais.D E C R E T A:Art. 1º - Em atendimento ao artigo 5º da Lei 611 de 18 de novembro de 2011, fica nomeado para fazer parte do Setor Técnico e Setor Operativo, o membro Paulo Prado Calmon, em substituição ao membro Oswaldo Yukio Nakamura, constante no Decreto nº 028 de 02 de fevereiro de 2012.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 160 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Passa a denominar-se de “ Estrada Luiz Gonzaga da Rocha”, o caminho existente, com início no logradouro denominado como “Alameda Papoulas” no loteamento Parque Ruth Maria, com 7,00 metros de largura e uma extensão de 506,00 metros de ambos os lados, até a divisa do Município, encerrando uma área territorial total de 3.542,00 metros quadrados.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de GovernoEm 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 161 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Passa a denominar-se de Rua Benedito Pires de Oliveira a via pública, antigo logradouro conhecido como Estrada de Servidão, assim descrito: localiza-se de quem parte da “Estrada de Caucaia do Alto”, sentido centro, lado direito a uma distância de 250,00 metros na confluência do logradouro denominado como “Estrada Municipal Ribeirão das Lages”, contendo as seguintes medidas e confrontações: mede 8,00 metros de largura na confluência acima mencionada, do lado direito seguindo na confrontação dos herdeiros de Benedito Pires de Oliveira, mede 356,00 metros, nos fundos 8,00 metros de largura, confrontando com a área reservada a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista e do lado esquerdo seguindo a mesma orientação mede 356,00 metros, encerrando uma área total de 2.848,00 metros quadrados.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 162 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Passa a denominar-se de “Rua Davina Vaz da Conceição”, o logradouro que inicia-se no logradouro denominado “ Rua Paulino Vaz Coelho” , com 7,00 metros de largura e 176,00 metros de extensão no lado direito, e do lado esquerdo seguindo a mesma orientação, encerrando uma área territorial total de 1.232,00 metros quadrados. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 163 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Passa a denominar-se de “ Rua Inconfidência Mineira”, o logradouro que inicia-se na Confluência com a “Rua Valêncio Soares Rodrigues“ e início da Avenida Benedito de Almeida Oliveira, tendo 49,00 metros de frente para os referidos logradouros, do lado direito de quem olha para o logradouro mede 211,50 metros até atingir o prolongamento do mesmo logradouro, 8,00 metros nos fundos com o mesmo prolongamento, do lado esquerdo seguindo a mesma orientação mede 178,50 metros, encerrando uma área total de 2.155,47 metros quadrados. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 164 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - Passa a denominar-se de “ Rua Natureza”, o logradouro que inicia na “Estrada Municipal Ribeirão das Lages, tendo uma largura de 10,00 metros, do lado esquerdo mede 220,00 metros, mais 5,00 metros no sentido esquerdo, mais 14,00 metros, e nos fundos mais 14,00 metros, do lado direito mede 240,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área total de 2.526,90 metros quadrados.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 165 DE 02 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A : Art. 1º - Passa a denominar-se de “Rua Seis de Abril”, o logradouro que inicia-se na “ Estrada da Lagoa” com 9,00 metros de largura por 420,00 metros de comprimento, de ambos os lados, totalizando uma área total de 3.780,00 metros quadrados.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dois dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 02 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.

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30/09/124 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 166 dE 04 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.470,00 (Três mil quatrocentos e setenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quatro dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 04 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 167 dE 05 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 05 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 168 dE 10 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.390,00 (Trinta e três mil trezentos e noventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 169 dE 10 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.785,00 (Um mil setecentos e oitenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 170 dE 10 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.195,00 (Cinquenta e sete mil cento e noventa e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 171 DE 13 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a Atribuição de Aulas aos Professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino de Vargem Grande Paulista para o 2º Semestre do ano letivo de 2012”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:SEÇÃO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArtigo 1º – As aulas de Educação Física serão atribuídas na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, observadas as normas legais e classificação geral 2012 dos docentes.SEÇÃO IIDA ATRIBUIÇÃOArtigo 2º – O professor de Educação Física deverá efetivar a indicação de sua jornada de trabalho no ato da atribuição, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar /, sendo sua composição conforme segue:

Carga Horária

Regência de Classe Nº de Aulas HTPC HTPI HTPL

24h 16h 19 2 1h40min 4h20min

26h 17h20min 20 2 1h40min 5h00min

28h 18h40min 22 2 1h40min 5h40min

30h 20h 24 2 1h40min 6h20min

32h 21h40min 26 2 1h40min 6h40min

Page 6: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/126 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

34h 22h40min 27 2 1h40min 7h40min

36h 24h 28 2 1h40min 8h20min

38h 25h20min 30 2 1h40min 9h

40h 26h40min 32 2 1h40min 9h40minSendo:HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo;HTPI – Horário de Trabalho Pedagógico Individual na Unidade Escolar;HTPL – Horário de Trabalho Pedagógico Livre fora da Unidade Escolar.Artigo 3º – Os professores de Educação Física que estejam afastados a qualquer título, deverão comparecer ou se fazer representar para o processo de atribuição.Artigo 4º – O representante legal do docente não poderá ser funcionário público, exceto cônjuge.Artigo 5º – O docente que não comparecer ou que não se fizer representar legalmente para a Atribuição no horário estabelecido pela Secretaria de Educação terá sua jornada fixada em 32h (trinta e duas horas) e suas aulas atribuídas compulsoriamente.Artigo 6º – Ao docente readaptado será vedada a atribuição de aulas, em todo o processo, enquanto não cessar sua readaptação.Parágrafo Único – O docente readaptado ficará a disposição da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.SEÇÃO IIIArtigo 7º – A atribuição de aulas aos Professores de Educação Física classificados considerar-se-ão as Fases 1, 2, e 3 respectivamente:I – Fase 1 – Titulares de Cargo com sede estabelecida.II – Fase 2 – Titulares de Cargo em disponibilidade.III – Fase 3 – Titulares de Cargo para atribuição de Carga Suplementar.Parágrafo Único – O Professor que tiver aulas atribuídas em mais de uma Unidade Escolar deverá escolher no ato da atribuição sua sede de frequência.Artigo 8º – Caso o número de titulares de cargo exceda o número de aulas fixadas, o docente ficará em disponibilidade junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Parágrafo Único – O docente em disponibilidade deverá reger classe em substituição, obedecendo à classificação geral utilizada no processo de atribuição.SEÇÃO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArtigo 9º – Aos integrantes do Quadro do Magistério Municipal é vedada a acumulação remunerada de cargos, exceto quando houver compatibilidade de horários em:I – acumulação de dois cargos de professor,II – acumulação de um cargo de professor com outro técnico e científico.§ 1º – As acumulações previstas neste artigo deverão ser requeridas pelos interessados à Secretaria da Educação e será deferida, ou não, após análise do enquadramento do pedido nas disposições legais a respeito, considerando no mínimo 15 (quinze) minutos de trânsito de uma escola para outra, se ambas forem no mesmo município; com 30 (trinta) minutos se a outra escola estiver localizada em um município limítrofe e acesso comprovado pelos meios normais de transporte; e 01 (uma) hora para outros municípios, desde que sem prejuízo do número regulamentar de horas de trabalho de cada um dos cargos.§ 2º – O servidor deverá apresentar Declaração de Acúmulo de Cargos, para apreciação e parecer decisório da Secretaria de Educação quando do seu ingresso na carreira do Magistério Municipal, e, depois, anualmente e sempre que necessário, ao seu superior imediato.Artigo 10 – A jornada semanal de trabalho do docente será de acordo com o estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal (L.C. nº 026/07), alterado pela Lei Complementar nº 058 de 12 de julho de 2012.§ 1º – As horas de trabalho pedagógico coletivo terão duração de 60 (sessenta) minutos ininterruptos cada e intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o término ou o início do horário da aula.§ 2º – As horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) serão realizadas entre 7h e 21h, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras.§ 3º – O horário das HTPCs será informado no ato da atribuição, de acordo com o estabelecido neste Decreto, sendo que não poderão ser alterados sem autorização da Secretaria de Educação.§ 4º – As HTPCs e HTPIs deverão ser cumpridas na sede do docente ou em sua sede de freqüência.§ 5º – O professor readaptado deverá cumprir os Horários de Trabalho Pedagógico de acordo com as necessidades do local de trabalho para o qual foi destinado.Artigo 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal Ari Bigarelli aos treze dias do mês de julho de dois mil e doze.

Roberto RochaPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em, 13 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 172 dE 18 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.390,00 (Dezenove mil trezentos e noventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 18 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 173 DE 18 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Ivete de Moura Silva e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Ivete de Moura Silva, portadora do RG 26.390.889-6, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 05 de julho de 2012Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezoito dias do mês de julho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, Em 18 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 174 DE 18 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Maria Beatriz Nogueira Ortiz Pellegrini e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Maria Beatriz Nogueira Ortiz Pellegrini, portadora do RG 6.781.992-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parir de 05 de julho de 2012Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezoito dias do mês de julho de 2012.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo, Em 18 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 175 dE 20 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.670,00 (Cento e trinta e sete mil seiscentos e setenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 176 dE 27 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 136.618,00 (Cento e trinta e seis mil seiscentos e dezoito reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 177 dE 27 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 187.531,00 (Cento e oitenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/09/128 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 178 dE 27 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.745,00 (Trinta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 179 dE 27 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.900,00 (Quarenta mil e novecentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 180 dE 27 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 535,00 (Quinhentos e trinta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 181 dE 31 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.223,00 (Sessenta e três mil duzentos e vinte e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 182 dE 31 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.270,00 (Quarenta e sete mil duzentos e setenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de

Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 183 dE 31 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.855,00 (Dez mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 184 dE 31 DE JULHO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.325,00 (Trinta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de

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30/09/1210 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 185 DE 31 DE JULHO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Cristiane Rodrigues de Jesus, portadora do RG nº 32.443.209-4, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de GovernoEm 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 186 DE 31 DE JULHO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Maria Regina da Rosa Robles, portadora do RG nº 17.165.916-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e doze.

ROBETO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de julho de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 187 DE 1º DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre denominação de Via Pública e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A :Art. 1º - o Artigo 1º do Decreto nº 165 de 02 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:“ Art. 1º Passa a denominar-se de “Rua Seis de Abril”, o logradouro que inicia-se na “ Estrada da Lagoa” com 9,00 metros de largura por 490,00 metros de comprimento, de ambos os lados, totalizando uma área de 4.410,00 metros quadrados.Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 1º de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 188 dE 06 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma

categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.020,00 (Dezoito mil e vinte reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 189 dE 06 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 124.082,00 (Cento e vinte e quatro mil e oitenta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 190 dE 06 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 06 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 191 dE 09 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e doze.ROBERTO ROCHAPrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 09 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 192 dE 10 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição

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30/09/1212 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 178.449,65 (Cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 193 dE 10 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.775,00 (Sete mil setecentos e setenta e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 194 dE 10 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Excesso de Arrecadação, na forma prevista no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 195 dE 10 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.

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CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.605,00 (Hum mil seiscentos e cinco reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 10 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 196 DE 12 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Claudia Regina de Almeida e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Claudia Regina de Almeida, portadora do RG 27.368.390-1, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2012Paço Municipal Ari Bigarelli aos doze dias do mês de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 12 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 197 dE 13 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.073,00 (Seis mil setenta e três reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 13 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 198 dE 15 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.650,00 (Dezoito mil seiscentos e cinquenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/09/1214 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 199 dE 15 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.550,00 (Vinte e dois mil e quinhentos e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 15 de agosto de 2012 e afixado noq uadro de avisos da Prefeitura. WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 200 DE 16 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Roseane Silva dos Santos e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Roseane Silva dos Santos, portadora do RG 09.737.250-10, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a pariir de 28 de julho de 2012Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezesseis dias do mês de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 16 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRASecretário de Governo

DECRETO Nº. 201 DE 17 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Daciene Sousa dos Anjos e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Daciene Sousa dos Anjos, portadora do RG 12.600.258-45, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

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Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.ROBERTO ROCHA

PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 204 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 95.060,00 (Noventa e cinco mil e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli aos dezessete dias do mês de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo,Em 17 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 202 dE 17 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.250,00 (Noventa mil duzentos e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 17 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 203 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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30/09/1216 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 205 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.290,00 (Quatorze mil duzentos e noventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 206 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.190,00 (Sete mil cento e noventa reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

DECRETO Nº. 207 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 208 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”

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DECRETO Nº. 209 dE 20 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.092,27 (Trinta e sete mil e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 210 dE 22 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.650,00 (Quarenta e um mil seiscentos e cinqüenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA- Secretário de Governo

ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 64.442,00 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e dois reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 20 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/09/1218 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº. 211 dE 22 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.810,00 (Hum mil oitocentos e dez reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e dois dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 22 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 212 DE 24 DE AGOSTO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Camila dos Santos Paes, portadora do RG nº 41.564.167-6, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de GovernoEm 24 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 213 DE 24 DE AGOSTO de 2012.“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Edna Gonçalves Teixeira, portadora do RG nº 20.507.263-X, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de GovernoEm 24 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 214 dE 27 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 256.360,00 (Duzentos e cinqüenta e seis mil trezentos e sessenta reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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DECRETO Nº. 215 dE 27 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 216 dE 27 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.806,00 (Dezoito mil oitocentos e seis reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro, na forma prevista no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela I que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 27 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 217 dE 30 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 637.529,00 (Seiscentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e nove reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

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30/09/1220 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

DECRETO Nº 218 DE 30 DE AGOSTO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Josiane Elizabeth dos Reis Barreto Cordeiro Soares, portadora

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30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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do RG nº 30.904.255-0, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010.Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 30 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 219 dE 31 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Poder Executivo”ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 614 de 06 de dezembro de 2011 - artigo 7º.CONSIDERANDO, em consequência, que as transposições de recursos dentro do mesmo órgão e mesma categoria de programação independem de autorização legislativa,CONSIDERANDO que a Constituição do Brasil, em seu artigo 167, VI, veda tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações de um órgão para outro ou de uma programação para outra.D E C R E T A:Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) das Dotações Orçamentárias, observando-se as classificações INSTITUCIONAL, ECONÔMICA e FUNCIONAL PROGRAMÁTICA, conforme tabela I anexa.Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de Anulações Parciais, na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, dotações estas constantes da tabela II que integra este Decreto.Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBERTO ROCHAPrefeito

P. e R. na Secretaria de Governo Em 31 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº. 220 DE 31 DE AGOSTO DE 2012.“Dispõe sobre a rescisão, de contrato temporário da professora Andrea Alves Lima e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A Artigo 1º - Fica rescindido, o contrato temporário firmado com a Professora Andrea Alves Lima, portadora do RG 27.092.284-2, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli aos trinta e um dias do mês de agosto de 2012.

ROBERTO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo, Em 31 de agosto de 2012.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

DECRETO Nº 221 DE 31 DE AGOSTO de 2012. “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal na forma da Lei complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e dá outras providências”.ROBERTO ROCHA, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:Art. 1º - Fica autorizada a contratação da Srª Odenice Pereira de Souza, portadora do RG nº 22.856.023-8, para exercer a função de Professora Adjunta Horista, referência E, junto a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, nos termos do § 1º do artigo 54 da Lei Complementar nº 026 de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar 47 de 15 de dezembro de 2010. Art. 2º - A Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira deverá lavrar os respectivos termos de contrato, procedendo ao devido apostilamento individual da contratada e seu respectivo registro na Coordenadoria de Recursos Humanos.Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2012.Paço Municipal Ari Bigarelli, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e doze.

ROBETO ROCHA PrefeitoP. e R. na Secretaria de Governo Em 21 de agosto de 2012 e afixado no quadro de avisos da Prefeitura.WALTER MATEUS CAMPOS DE OLIVEIRA - Secretário de Governo

RESOLUÇÕES Conselho Municipal da Criança e do Adolescente

Resolução nº 001/2012 – CMDCADispões sobre aprovação de recursos do Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Vargem Grande Paulista para a entidade Escola Madre Rossello – Projeto São José O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vargem Grande Paulista/ SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90; Lei Municipal nº 477/2009, artigo 7º, XII e, conforme deliberação do plenário deste órgão em reunião do dia 14 de junho de 2012. RESOLVE:Artigo 1º - Considerando o artigo 13, parágrafo 1 e 2, da Resolução do Conanda nº 137, que permite ao doador/destinador indicar para qual entidade deverá ser repassados os recursos.Artigo 2º - Considerando que a senhora Maria da Conceição Sousa nos autos do Processo Administrativo nº 3535/2012, indica a entidade Madre Rossello – Projeto São José, para receber a doação efetuada. Artigo 3º - Considerando que na reunião do dia 14 de junho de 2012, o Conselho Municipal aprovou o repasse do recurso nos termos da doação especifica para a entidade Madre Rossello – Projeto São José, cuja copia a ata passa a fazer parte integrante da presente resolução.Artigo 4º - Aprovar a liberação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a entidade Madre Rossello - Projeto São José - no valor da doação de R$ 800,00 (Oitocentos Reais) Artigo 5º - A presente resolução de liberação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução do Projeto são José deve se sujeitar ás exigências da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação que regulamenta a formalização de convênios no âmbito da União, dos Estados do distrito Federal e dos Municípios.Artigo 6º - A prestação de contas também deverá ser apresentada nos moldes determinados pelos órgãos de controle interno e do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. Artigo 7º - Este resolução entrará em vigor na data de sua aprovação revogando- se as disposições em contrário. Vargem Grande Paulista, 18 de junho de 2012. - Uilson Domingues Vieira - Presidente do CMDCA

Conselho Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº 15, 06 DE JULHO DE 2012. Aprova o Demonstrativo Físico-Financeiro Exercício 2011 dos Recursos Federais repassados de Fundo a Fundo.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 05 de julho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo Físico-Financeiro exercício 2011 dos Recursos Federais repassados de Fundo a Fundo, referentes à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 06 DE JULHO DE 2012.Aprova o Demonstrativo Físico-Financeiro do Índice Descentralizado de Gestão – IGD do exercício 2011.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 05 de julho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações desenvolvidas pela gestão do Programa Bolsa Família / IGD.Art. 2º Aprovar o Demonstrativo Físico-Financeiro do Índice Descentralizado de Gestão – IGD do exercício 2011.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 17, 06 DE JULHO DE 2012. Aprova a Prestação de Contas do Programa Estadual de Proteção Social Básica – PEPS/ Básica.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 05 de julho de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações desenvolvidas pelo Programa Estadual de Proteção Social Básica – PEPS/ Básica nos seguimentos família e idoso, desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social do município. Art. 2º Aprovar o demonstrativo físico-financeiro do PEPS/Básica referente à Prestação de Contas semestral

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30/09/1222 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

Proteção Social Especial.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal referente à parcela do mês de junho de 2012 da Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade. Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto - Vice-Presidente do CMAS

EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOConvoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. ADRIANE SOARES NEGRETE, residente à RUA: SOLIMÕES, Nº 97 CASA 2- PORTÃO VERMELHO- VARGEM GRANDE PAULISTA-SP - CEP: 06730-000 aprovado em concurso público 01/2011 obtendo a 31º colocação, para tomar posse no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital

Convoque-se a comparecer ao Paço Municipal de Vargem Grande Paulista, sito a Praça da Matriz nº75 – Centro, Vargem Grande Paulista, SP, na Coordenadoria Técnica em Recursos Humanos, a Srª. ADRIANA SIDINEIA RODRIGUES CAETANO, residente à RUA: VICENTE FERRAZ DE CAMPOS, Nº. 10 CASA – RESIDENCIAL IBIÚNA-SP - CEP: 18150-000 aprovado em concurso público 01/2011 obtendo a 30º colocação, para tomar posse no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no prazo de três dias úteis a partir da data de publicação deste Edital.

EDITAL DE EXUMAÇÃO DE OSSADAS

Roberto Rocha, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, torna público que, no cumprimento do artigo 37, e por haver sido vencido o prazo previsto no artigo 19, § 1º c/c artigo 40,§ 3º, todos da Lei 29/84, proceder-se á à exumação das ossadas de cada coval do Cemitério Municipal de Vargem Grande Paulista, a seguir especificados:

Lote Rua Quadra Sepultura Data da Inumação152 4 B Maria Esmeralda de Jesus 08/04/1986156 4 B José Pedro Gregorio 06/08/1986225 5 B Fabiana Gonçalves Nascimento 01/08/1985228 5 B Welington Lemes 10/05/1985229 5 B Natimorto Maria José Farias da Silva 01/05/1985230 5 B Glauce Luiza Romero da Silva 25/07/1985239 6 B Tatiane Apº da Silva Chagas 12/12/1985242 6 B Valdinei da Silva 06/03/1986243 6 B Natimorto de Neide da Silva 09/05/19868 1 D Recém Nascido 04/06/199515 2 D Anna Areliano Domingues 18/08/200835 2 D Valdecir Lopes 17/10/200762 2 D José Carlos Nascimento 23/12/2007110 2 D Francisco Gonçalves 04/06/2008135 4 D Cícero Pedro da Silva 17/10/2006152 4 D Joaquim Domingues da Silva 11/10/2008155 4 D Vanderlei Barbosa da Silva 19/09/2008

Assim, os familiares ou interessados, deverão, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação do presente edital, indicar aos serviços da Secretária do Cemitério Municipal, o destino a dar às ossadas.Findo o prazo supra fixado, e não havendo qualquer diligência por partes dos interessados, será feita a exumação: considerando-se abandonadas as ossadas existentes, sendo estas removidas para os ossuários, nos termos do parágrafo único, do artigo 31 da Lei 29/84.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DO IDOSO

O Presidente do Conselho Municipal do Idoso Senhora NANAMI TAKAMATU TERAMOTO, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os membros do Conselho Municipal do Idoso e demais interessados para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 22/10/2012, das 9 às 12 horas, sito a Rua Antonio Soares Rodrigues, 153 - centro - (Salão Comunitário) Vargem Grande Paulista/SP, para a seguinte deliberação:

ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO Biênio 2012/2014

Para que surta os efeitos este Edital vai ser publicado na Imprensa Oficial do Munícipio de Vargem Grande Paulista e afixado na sede do Conselho Municipal do Idoso e nos orgãos do município.

do Convênio Único Estadual. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 18, 10 DE AGOSTO DE 2012.Aprovar gasto do IGD-M para contratação emergencial de Recursos Humanos.O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA - CMAS, em plenária, realizada no dia 09 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,Considerando a necessidade de averiguação de suas condições e atualizações de dados das famílias cadastradas no CADÚNICO.Considerando o prazo de 03 (três) meses para execução do procedimento acima citado.Considerando a falta de recursos humanos para realização dos trabalhos. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o gasto do IGD-M para contratação emergencial de Recursos Humanos por 03 (três) meses, de três pessoas para execução e conclusão dos trabalhos, cujas remunerações serão, por este recurso federal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a R$1.000,00 (hum mil reais) mensais para cada pessoa contratada.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Rosangela da Penha Oliveira - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.Aprova a Prestação de Contas – Recurso Federal Exercício 2012 referente às parcelas do primeiro bimestre da Proteção Social Especial.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal referente às parcelas do primeiro bimestre (janeiro e fevereiro) do corrente ano da Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade. Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto- Vice-Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.Aprova a Prestação de Contas – Recurso Federal Exercício 2012 referente à parcela do mês de março da Proteção Social Especial.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal referente à parcela do mês de março de 2012 da Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade. Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto - Vice-Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.Aprova a Prestação de Contas – Recurso Federal Exercício 2012 referente à parcela do mês de abril da Proteção Social Especial.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal referente à parcela do mês de abril de 2012 da Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade. Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto - Vice-Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.Aprova a Prestação de Contas – Recurso Federal Exercício 2012 referente à parcela do mês de maio da Proteção Social Especial.O conselho municipal de assistência social de Vargem Grande Paulista - CMAS, em plenária, realizada no dia 06 de setembro de 2012, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 550, de 09 de novembro de 2010, nos termos do art. 9º, incisos VI e XII,RESOLVE: Art. 1º Aprovar as ações realizadas pela Entidade: Centro de Recuperação Especial e Integração Orientada – CREIO.Art. 2º Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Federal referente à parcela do mês de maio de 2012 da Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade. Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Valdiléia Aparecida Liria Zaninoto - Vice-Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.Aprova a Prestação de Contas – Recurso Federal Exercício 2012 referente à parcela do mês de junho da

Page 23: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

23

DEPARTAMENTO DE RECEITAS EDITAL DE LANÇAMENTO DO ISS POR ARBITRAMENTO

A Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista, através do Departamento de Receitas Municipal – Coordenadoria de Fiscalização de Tributos Municipal, notifica os contribuintes abaixo relacionados a recolher aos cofres do Município o valor do ISSQN ( Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ) apurado em ação fiscal por arbitramento em conformidade com o Artigo 10º da Lei Complementar n.º 005 de 28/12/01.O prazo para apresentação de defesa é de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

ANA CAROLINA DE PIERICPF: 205.940.918-70Valor Arbitrado : R$ 1629,00 (Hum mil seiscentos e vinte e nove reais) Termo de Verificação Fiscal n.º 080/12Processo Administrativo: 3718/09BST BANCA DE SERV DE TERCEIRIZAÇÃO S/C LTDA CNPJ: 00.226.058/0001-58Valor Arbitrado: R$ 63.243,10 (Sessenta e três mil duzentos e quarenta e três centavos e dez centavos)Termo de Verificação Fiscal n.º 84/12Processo Administrativo: 0854/12

INTEGRADORES DE REDES INFORMATICA LTDACNPJ: 67.849.422/0001-07Valor Arbitrado : R$ 1629,00 (Hum mil seiscentos e vinte e nove reais)Termo de Verificação Fiscal n.º 70/12Processo Administrativo: 0837/12

ALTAIR JOSE GUEDES ARAUJO MECNPJ: 10.516.868/0001-00Valor Arbitrado : R$ 941,85 (Novecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos)Termo de Verificação Fiscal n.º 82/12Processo Administrativo: 0849/12

RIO VERDE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDACNPJ: 63.897.276/0001-34Valor Arbitrado : R$ 1574,70 (Hum mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos)Termo de Verificação Fiscal n.º 058/12Processo Administrativo: 8274/02 e 3753/09

SECUNHO GONZALES COMERCIAL IMP E EXP LTDACNPJ: 02.006.733/0001-69Valor Arbitrado : R$ 20810,88 (Vinte mil, oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos)Termo de Verificação Fiscal n.º 073/12Processo Administrativo: 1380/11

ACCA PARTICIPAÇÕES S/C LTDACNPJ: 55.795.181/0001-81Valor Arbitrado : R$ 1009,98 (Hum mil, nove reais e noventa e oito centavos)Termo de Verificação Fiscal n.º 077/12Processo Administrativo: 0838/12

PORTARIASRETIFICAÇÃO: retificamos as portarias de nº 1191 a 1218 publicadas na Edição nº59, páginas 13 e

14, sendo o correto o que se lê abaixo:ROBERTO ROCHA ,Prefeito do Municipio de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições resolve:

Nº Data Nome Assunto

1114 01/06/12 Andreia Rodrigues de Andrade Gozo de Férias

1115 01/06/12 Aparecida de Jesus Modesto Kikugawa Gozo de Férias

1116 01/06/12 Eduardo Auriemi da Silva Gozo de Férias

1117 01/06/12 Emilene Domingues Gozo de Férias

1118 01/06/12 Fabiana da Silva Sousa Gozo de Férias

1119 01/06/12 Geni Balbino Rodrigues Gozo de Férias

1120 01/06/12 Jaqueline Mota Santos Gozo de Férias

1121 01/06/12 Jason Pereira da Silva Gozo de Férias

1122 01/06/12 Joao Soares Rodrigues Gozo de Férias

1123 01/06/12 Jose Carlos de Andrade Gozo de Férias

1124 01/06/12 Jose Pereira de Freitas Gozo de Férias

1125 01/06/12 Joselita Santos Gomes Gozo de Férias

1126 01/06/12 Luiz Ricardo Souza Rocha Gozo de Férias

1127 01/06/12 Maria Alice Alves Gozo de Férias

1128 01/06/12 Maria Aparecida Conceiçao Souza Gozo de Férias

1129 01/06/12 Maria Augusta da Silva Souza Gozo de Férias

1130 01/06/12 Maria de Lourdes Batista Gozo de Férias

1131 01/06/12 Marinalva do Carmo Silva Gozo de Férias

1132 01/06/12 Marinalva Paula de Oliveira Gozo de Férias

1133 01/06/12 Maurides Jose Vieira Gozo de Férias

1134 01/06/12 Olga Maria Fonseca Pereira Gozo de Férias

1135 01/06/12 Olivio Francisco Vieira Gozo de Férias

1136 01/06/12 Ondina da Silva Gozo de Férias

1137 01/06/12 Patricia Aparecida Pires da Silva Gozo de Férias

1138 01/06/12 Rafael Rodrigues de Moraes Gozo de Férias

1139 01/06/12 Raquel dos Santos Teodoro Gozo de Férias

1140 01/06/12 Rejane Teixeira Prestes Gozo de Férias

1141 01/06/12 Rose Mary Pezzotta Gozo de Férias

1142 01/06/12 Terezinha Valerio dos Santos Gozo de Férias

1143 01/06/12 Waltencir dos Santos Barros Gozo de Férias

1144 01/06/12 Zenaide Lourdes Ramos Gozo de Férias

1145 01/06/12 Luiz Antonio Moura Sampaio Licença Premio

1146 01/06/12 Claudiana Coelho Barbosa Rodrigues Licença Premio

1147 01/06/12 Marcelo Santinati de Faria Licença Premio

1148 01/06/12 Roberta Borbalan Licença Premio

1149 01/06/12 Rejane dos Santos Licença Premio

1150 01/06/12 Magali Angelo Rodrigues Santos Licença Premio

1151 01/06/12 Magali Nunes de Oliveira Araujo Licença Premio

1152 01/06/12 Natali Yolanda da Silva Licença Premio

1153 01/06/12 Arthur Alexandre Pedrozo Licença Premio

1154 01/06/12 Alberto Lira de Oliveira Licença Premio

1155 01/06/12 Antonio Marmo Prestes Licença Premio

1156 01/06/12 Carolina Maria Alves Costa Licença Premio

1157 01/06/12 Ronaldo Henrique Clem Licença Premio

1158 01/06/12 Renata Camargo Deziderio Estevan Licença Premio

1159 01/06/12 Francisco Adelmir Ribeiro Licença Premio

1160 01/06/12 Daniela Aparecida Pereira Licença Premio

1161 01/06/12 Juliano Aparecido Martins Licença Premio

1162 01/06/12 Eliana Aparecida Pannelini Di Girolamo Revogar a Função Gratificada

1163 01/06/12 Elizabeth Rodrigues de Oliveira Mariano Função Gratificada

1164 01/06/12 Guido Amilcar Orozco Duran Aumento de Carga Horaria

1165 01/06/12 Jose Luiz Delgado Arancibia Aumento de Carga Horaria

1166 01/06/12 Silene da Penha Anzolini de Barros Funçao Gratificada

1167 01/06/12 Edite Ferreira de Lima Garcia Funçao Gratificada

1168 01/06/12 Job Lopes Exonerada a Pedido

1169 04/06/12 Orlando Hitoshi Saito Gozo de Férias Suspensas

1170 04/06/12 Jose Luiz de Oliveira Prado Funçao Gratificada

1171 04/06/12 Nely de Lourdes Benfica Nomear Professor de Educação Basica

1172 04/06/12 Norair Alves de Arruda Junior Nomear Preofessor de Educação Fisica

1173 04/06/12 Adriana Pereira do Prado Nomear Motorista

1174 05/06/12 Sara Regina dos Santos Prorrogação da Licença Maternidade

1175 05/06/12 Neusa Carlos dos Santos Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1176 05/06/12 Adilson Aparecido Correa da Silva Nomear Assistente de Diretoria

1177 05/06/12 Andressa Aparecida Pontes de Melo Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1178 05/06/12 Silvana Tereza Camargo Nomear Monitor Para Instituição de Acolhimento

1179 06/06/12 Aquiles Jose de Santana Nomear Monitor Desportivo

1180 06/06/12 Karina de Oliveira Domingues Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1181 07/06/12 Maria Albeniza Rodrigues Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1182 11/06/12 Alice Aparecida Fecchio de Oliveira Gozo de Restante de Férias

1183 11/06/12 Irene Madeira de Carvalho Exonerada a Pedido

1184 11/06/12 Neusa Moreira dos Santos Revogar Portaria de Afastamento de 2 Anos Sem Remuneração

1185 11/06/12 Rosangela Ribeiro da Silva Domingues Afastamento de 2 Anos Sem Remuneração

1186 11/06/12 Meire Aparecida da Silva Nomear Monitor para Instituição de Acolhimento

1187 11/06/12 Leonidas Ribeiro de Campos Função Gratificada

1188 12/06/12 Andreia Rodrigues de Andrade Suspender Férias

1189 12/06/12 Poliana Nascimento de Almeida Nomear Professor de Educação Fisica

Page 24: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/1224 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1190 14/06/12 Carlos Jose de Oliveira Nomear Professor de Iniciação Musical para Saxofone e Flauta Transversal

1191 15/06/12 Luciana Sansini Freitas Funçao Gratificada

1192 15/06/12 Eduardo Auriemi da Silva Suspender Férias

1193 15/06/12 Isis Fatino Venancio Exonerada a Pedido

1194 15/06/12 Virginia dos Santos Silva Nomear Agente Administrativo

1195 18/06/12 Marli Diogo da Silva Gozo de Restante de Férias

1196 18/06/12 Jason Pereira da Silva Suspender Férias

1197 18/06/12 Antonio Alexandre Simao Ortiz Licença Premio

1198 18/06/12 Isis Fatimo Venancio Nomear Tecnico de Enfermagem

1199 20/06/12 Marcelo Benedito Costa Franco da Silva Nomear Professor de Iniciação Musical para Coral

1200 20/06/12 Natali Figueiredo de Souza Nomear Secretaria

1201 21/06/12 Paulo Sergio Rodrigues da Silveira Gratificação Nível Superior

1202 21/06/12 Rodrigo Teixeira de Abreu Nomear Vigia

1203 21/06/12 Fabiana Fini de Magalhaes Prorrogação da Licença Maternidade

1204 22/06/12 Maria Aparecida domingues Monear Agente Administrativa

1205 22/06/12 Camila de Oliveira Araujo Monear Agente Comunitario da Saude

1206 26/06/12 Valdeci da Silva Gozo do Restante de Férias

1207 26/06/12 Elizabeth Rodrigues de Oliveira Mariano Revogar Portaria de Função Gratificada

1208 26/06/12 Odair Jose de Oliveira Função Gratificada

1209 26/06/12 Charlene dos Santos Camargo Exonerada a Pedido

1210 26/06/12 Maria Aparecida Oliveira Baldasseirine Nomear Operadora de Pabx

1211 26/06/12 Jose Ailton Gomes de Lima Nomear Motorista

1212 26/06/12 Rosemeire de Souza Nomear Assistente de Serviços

1213 26/06/12 Pedro Elias da Silva Nomear Professor de Iniciação Musical Para Bateria

1214 29/06/12 Camila Lira Sousa Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1215 29/06/12 Milton Ribeiro Exonerado A Pedido

1216 29/06/12 Adriana Cristina Maciel Gonçalves Função Gratificada

1217 29/06/12 Fernando Alves Miranda Função Gratificada

1218 29/06/12 Leticia Theodora Souza Funçao Gratificada

1219 02/07/12 Marcelo Costa Da Silva Revogar Portaria de Função Gratificada

1220 02/07/12 Valmira Dos Santos Quispell Cabana Revogar Portaria de Função Gratificada

1221 02/07/12 Valmira Dos Santos Quispell Cabana Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1222 02/07/12 Marcelo Costa Da Silva Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1223 02/07/12 Jose Francisco Pongelupe Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1224 02/07/12 Janio Aparecido Dos Santos Mattos Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1225 02/07/12 Ana Maria Bonjorni Rosano Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1226 02/07/12 Elisandro Leite Da Silva Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1227 02/07/12 Paulo Roberto Baldasseirine Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1228 02/07/12 Luiz Estevão Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1229 02/07/12 Arnaldo Roberto Ruivo Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1230 02/07/12 Valeria Leite Da Silva Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1231 02/07/12 Fabiana Da Silva Sousa Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1232 02/07/12 Mariana Fernandes De Santana Exonerada

1233 02/07/12 Ademir Jose De Santana Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1234 02/07/12 Ernestino Pires Godinho Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1235 02/07/12 Aluisio Souza Do Nascimento Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1236 02/07/12 Reginaldo Ferreira Pinto Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1237 02/07/12 Marli Diogo Da Silva Afastamento Para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1238 03/07/12 Alex Roberto Pareja Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1239 03/07/12 Irene Rodrigues Dos Santos Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1240 03/07/12 Rejane Teixeira Prestes Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1241 03/07/12 Anita Candido Trindade Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1242 03/07/12 Ligia Toledo Afastamento para Concorrer a Cargo de Vereador Eleições 2012

1243 03/07/12 Rodolfo Antonio Bonamini Exonerar do Cargo e Nomear Diretor de Assuntos Comunitarios

1244 03/07/12 Dr. Ana Clara Barreto Lopes de LimaHenriette Zouein CavalettiGCM Maria de Fátima Neves da Silva

Constituir Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplina

1245 03/07/12 Processo 5404/2011 Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar

1246 03/07/12 Processo 1141/2012 Determinar, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar

1247 03/07/12 Ademar Pio Da Silva Gozo de Férias

1248 03/07/12 Afonso Teixeira Gozo de Férias

1249 03/07/12 Agnaldo Fernandes De Oliveira Gozo de Férias

1250 03/07/12 Alexandre Massahiro Kobori Gozo de Férias

1251 03/07/12 Alexsandro Donizete Vaz Lopes Gozo de Férias

1252 03/07/12 Alvaro Branco Gozo de Férias

1253 03/07/12 Ana Lucia Roberto Xavier De Sales Gozo de Férias

1254 03/07/12 Benedito Maciel Cardoso Gozo de Férias

1255 03/07/12 Benedito Ramos Cruz Filho Gozo de Férias

1256 03/07/12 Caio Cesar Savietto Petrucelli Gozo de Férias

1257 03/07/12 Carlos Roberto Modesto Gozo de Férias

1258 03/07/12 Catarina Aparecida Lunardi Silva Gozo de Férias

1259 03/07/12 Celso Alexandre Oliveira Polano Gozo de Férias

1260 03/07/12 Cibele Siqueira Cintra Gozo de Férias

1261 03/07/12 Claudia Fabiana Boschetti Gozo de Férias

1262 03/07/12 Claudio Luciano Pereira Gozo de Férias

1263 03/07/12 Cleonice Rosa Oliveira Silva Gozo de Férias

1264 03/07/12 Daiane Ismeri Oliveira Gozo de Férias

1265 03/07/12 Daniela Cavalcante Da Silva Gozo de Férias

1266 03/07/12 Dayane De Souza Cardoso Gozo de Férias

1267 03/07/12 Deborah Azevedo Loiola Gozo de Férias

1268 03/07/12 Dionisio Celestino Ferreira Neto Gozo de Férias

1269 03/07/12 Dorival Prudencio Gozo de Férias

1270 03/07/12 Edson Eidi Tanji Gozo de Férias

1271 03/07/12 Eduardo do Carmo Silva Gozo de Férias

1272 03/07/12 Eduardo Mendes Rodrigues Gozo de Férias

1273 03/07/12 Eni dos Reis Ribeiro Cardoso Gozo de Férias

1274 03/07/12 Euclides Xavier Siqueira Gozo de Férias

1275 03/07/12 Fabio Cruz Pimentel Gozo de Férias

1276 03/07/12 Fatima de Oliveira Cruz De Jesus Gozo de Férias

1277 03/07/12 Francisca das Vitorias Leao de Oliveira Gozo de Férias

1278 03/07/12 Francisca Vanda Rodrigues dos Santos Gozo de Férias

1279 03/07/12 Gabriel Ruivo Pareja Gozo de Férias

1280 03/07/12 Glaucia Piccirillo da Silva Ricardo Gozo de Férias

1281 03/07/12 Ione Barbosa Antunes Olian Gozo de Férias

1282 03/07/12 Irene Correia De Moura Gozo de Férias

1283 03/07/12 Italo Diego Almeida de Oliveira Gozo de Férias

1284 03/07/12 Ivani Vitalino Mendes Gozo de Férias

1285 03/07/12 Izilda Conceição Fernandes Mendes Gozo de Férias

1286 03/07/12 Izildinha Aparecida Araujo Gozo de Férias

1287 03/07/12 Jair Martins Junior Gozo de Férias

1288 03/07/12 Janaina Santana da Silva Moraes Gozo de Férias

1289 03/07/12 Jassyandy Alexandre Dell Orti Gozo de Férias

1290 03/07/12 Joao Ordaque Guerra Gozo de Férias

1291 03/07/12 Joao Raimundo Lemes Gozo de Férias

1292 03/07/12 Joel de Moraes Gozo de Férias

1293 03/07/12 Jorge Alexandre Rodrigues Atui Gozo de Férias

1294 03/07/12 Jose Amaral Elias Gozo de Férias

1295 03/07/12 Jose Tadeu Almeida Oliveira Gozo de Férias

1296 03/07/12 Josiane Cristina de Pontes Ferreira Gozo de Férias

1297 03/07/12 Juarez Rodrigues Lauriano Gozo de Férias

1298 03/07/12 Juliane Carolina Xavier Pires Gozo de Férias

1299 03/07/12 Juliano Aparecido Pontes Gozo de Férias

1300 03/07/12 Jurandi Macedo de Sousa Gozo de Férias

1301 03/07/12 Jurandi Moraes Gozo de Férias

1302 03/07/12 Jussara de Moura Cruz Silva Gozo de Férias

1303 03/07/12 Katia Aparecida de Almeida Gozo de Férias

1304 03/07/12 Katia Milena Koszt Santos Gozo de Férias

1305 03/07/12 Liggia da Fonseca Silva Gozo de Férias

1306 03/07/12 Ligia Paula de Lima Oliveira Gozo de Férias

1307 03/07/12 Lilian Simone Moraes Gomes Gozo de Férias

1308 03/07/12 Lino Ferreira da Silveira Gozo de Férias

Page 25: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

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1309 03/07/12 Luciana Bellato Perez Gozo de Férias

1310 03/07/12 Luciana Wang Gozo de Férias

1311 03/07/12 Luciano Ribeiro Arabe Abdanur Gozo de Férias

1312 03/07/12 Lucilene Alves de Jesus Pereira Gozo de Férias

1313 03/07/12 Luis Cezar Luchi Gozo de Férias

1314 03/07/12 Luiz Antonio Moura Sampaio Gozo de Férias

1315 03/07/12 Luiz Carlos de Sousa Gozo de Férias

1316 03/07/12 Mafalda Pagliari Gozo de Férias

1317 03/07/12 Mara Regina Zanfolin Gozo de Férias

1318 03/07/12 Marcia Aparecida Munhoz de Carvalho Gozo de Férias

1319 03/07/12 Marcia Lucas Marchezin Leite Fernandes Gozo de Férias

1320 03/07/12 Marcio Oliveira de Mello Gozo de Férias

1321 03/07/12 Maria Batista Silveira Gozo de Férias

1322 03/07/12 Maria Cristina Borges da Silva Gozo de Férias

1323 03/07/12 Maria Cristina dos Reis Almeida Gozo de Férias

1324 03/07/12 Maria da Graça Garcia Simardi Gozo de Férias

1325 03/07/12 Maria dos Santos Souza Gozo de Férias

1326 03/07/12 Maria Helena de Siqueira Souza Gozo de Férias

1327 03/07/12 Maria Luisa Bernadino Gozo de Férias

1328 03/07/12 Maria Odete Ferreira de Araujo Gozo de Férias

1329 03/07/12 Maria Virginia Rubim de Celis Gozo de Férias

1330 03/07/12 Mariana Mendes Richieri de Oliveira Gozo de Férias

1331 03/07/12 Marislene dos Santos Porciuncula Braga Gozo de Férias

1332 03/07/12 Marlene Freire da Silva E Silva Gozo de Férias

1333 03/07/12 Marlise Mendonça Grimard Gauthereau Gozo de Férias

1334 03/07/12 Marta Valadares da Silva Gozo de Férias

1335 03/07/12 Mauricio Hideo Saito Gozo de Férias

1336 03/07/12 Miriam Fernanda Kazuyo Ito Yagami Gozo de Férias

1337 03/07/12 Miriam Paes Gozo de Férias

1338 03/07/12 Mirian Celeste Pereira Costa Gozo de Férias

1339 03/07/12 Miste Domingos dos Santos Silva Gozo de Férias

1340 03/07/12 Orlando Rojas Llanos Gozo de Férias

1341 03/07/12 Otoneis Souza Gonçalves Gozo de Férias

1342 03/07/12 Patricia Ferreira da Silva Saito Gozo de Férias

1343 03/07/12 Patricia Maria de Sousa Chaves Gozo de Férias

1344 03/07/12 Paulo Ferreira de Andrade Gozo de Férias

1345 03/07/12 Paulo Sergio Rodrigues Da Silveira Gozo de Férias

1346 03/07/12 Rebeca Maria Filgueiras Moura Sampaio Gozo de Férias

1347 03/07/12 Renata Aparecida Miranda Teodoro Gozo de Férias

1348 03/07/12 Rita de Cassia Ferreira Gozo de Férias

1349 03/07/12 Robson Teixeira Gozo de Férias

1350 03/07/12 Rogerio Pires de Camargo Gozo de Férias

1351 03/07/12 Rosana Aparecida Ergolico de Almeida Ferreira Gozo de Férias

1352 03/07/12 Rosangela Carvalho Santo Gozo de Férias

1353 03/07/12 Rosangela Catarina da Silva Gozo de Férias

1354 03/07/12 Rosaria Maria Rodrigues Gozo de Férias

1355 03/07/12 Rose de Moraes Almeida Gozo de Férias

1356 03/07/12 Roseli Aparecida Silva Gozo de Férias

1357 03/07/12 Sandra Regina dos Santos Souza Gozo de Férias

1358 03/07/12 Sebastiao Alves De Jesus Gozo de Férias

1359 03/07/12 Silene da Penha Anzolini De Barros Gozo de Férias

1360 03/07/12 Silvana de Aquino Alvares Gozo de Férias

1361 03/07/12 Silvia Regina Pereira Konno Gozo de Férias

1362 03/07/12 Simone Aparecida dos Santos Guilardi Gozo de Férias

1363 03/07/12 Sueli Ribeiro de Godoy Gozo de Férias

1364 03/07/12 Sumi Kageyama Hisi Gozo de Férias

1365 03/07/12 Carlos Donizeti Kawahira Nomear Agente Comunitário da Saúde

1366 03/07/12 Denise Tavares de Oliveira Nomear Agente de Manutenção

1367 03/07/12 Alexandre Parra Peres Nomear Motorista

1368 03/07/12 Maria Regina Rocha Duarte Nomear Agente de Manutenção

1369 03/07/12 Sonia Naomi Sogabe Tanji Nomear Agente de Manutenção

1370 03/07/12 Flavia Massae Fukutaki Nomear Médica Veterinária

1371 03/07/12 Cristina Da Silva Exonerada a Pedido

1372 03/07/12 Geovane Siqueira De Souza Revogar Portaria de Afastamento de 2 anos sem Remuneração

1373 03/07/12 Joao Olvao Do Canto Neto Aumento de Carga Horaria

1374 03/07/12 Camila Aparecida Brança Viana Prorrogação da Licença Maternidade

1375 03/07/12 Anali Ordonez Revogar Portaria Orientadora Pedagogica

1376 03/07/12 Anali Ordonez Nomear Diretora de Escola

1377 03/07/12 Edimaria Rodrigues Miranda Nomear Técnico de Enfermagem

1378 03/07/12 Maria Leite da Silva Nomear Agente Administrativo

1379 03/07/12 Arilda Moraes Nomear Auxiliar de Desenvolvimento da Educação Basica

1380 03/07/12 Filipe Avelino Ribeiro Nomear Motorista

1381 04/07/12 Tatiane Aparecida de Moraes Oliveira Gozo de Férias

1382 10/07/12 Processo Administrativo nº 0337/2012 Alterar a Portaria nº 626/2012 que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar

1383 10/07/12 Maria Gorete Dias De Aquino Licença Premio

1384 10/07/12 Maria Elizete Ferreira Bezerra Licença Premio

1385 10/07/12 Valmir Juliano Xavier Licença Premio

1386 10/07/12 Maria Aparecida Rumao Licença Premio

1387 10/07/12 Florentina De Camargo Godinho Licença Premio

1388 10/07/12 Telma Dos Santos Soares De Campos Licença Premio

1389 10/07/12 Valquiria Rosa Dos Santos Zanelato Licença Premio

1390 10/07/12 Ana Lucia Cecilia Da Silva Pereira Licença Premio

1391 10/07/12 Fernanda Cleam Pires Nascimento Licença Premio

1392 10/07/12 Adao Novaes Licença Premio

1393 10/07/12 Andreza De Queiroz Silva Licença Premio

1394 10/07/12 Ivan Dos Santos Barros Licença Premio

1395 10/07/12 Luiz Ricardo Souza Rocha Licença Premio

1396 10/07/12 Ivo Pereira Nunes Licença Premio

1397 10/07/12 Rose Mary Pezzotta Licença Premio

1398 10/07/12 Thais Aparecida Casemira Ramos Gozo de Férias Suspensas

1399 10/07/12 Pedro Elias Da Silva Retificação de Carga Horaria

1400 10/07/12 Thiago Aparecido Lopes Gozo de Férias

1401 11/07/12 Aldinete Sider De Oliveira Nomear Cozinheira para Instituição de Acolhimento

1402 11/07/12 Valdecina De Sousa Vieira Gozo de Férias

1403 11/07/12 Raquel Aparecida Leal Afastamento de 2 anos sem Remuneração

1404 11/07/12 Lino Ferreira Da Silveira Suspender Férias

1405 11/07/12 Rose De Moraes Almeida Suspender Férias

1406 12/07/12 Joao Raimundo Lemes Suspender Férias

1407 12/07/12 Alexsandro Donizete Vaz Lopes Suspender Férias

1408 12/07/12 Paulo Sergio Rodrigues Da Silveira Suspender Férias

1409 12/07/12 Juliane Caroline Xavier Pires Suspender Férias

1410 12/07/12 Cleonice Rosa Oliveira Silva Suspender Férias

1411 12/07/12 Dorival Prudencio Suspender Férias

1412 12/07/12 MarliseMendonça Grimard Gautherreau Suspender Férias

1413 12/07/12 Marcio Oliveira De Mello Suspender Férias

1414 12/07/12 Joao Raimundo Lemos Revogar e Nomear Diretor Administrativo e Planejamento da Secet

1415 13/07/12 Benedito Ramos Cruz Filho Suspender Férias

1416 15/07/12 Juliano Aparecido Pontes Suspender Férias

1417 15/07/12 Renata Aparecida Miranda Teodoro Suspender Férias

1418 16/07/12 Andre Luiz Dos Santos Cunha Gozo de Férias Suspensas

1419 16/07/12 Mariangela Da Silva Santos Rocha Gozo de Férias Suspensas

1420 16/07/12 Adriane Aparecida De Araujo Gozo de Férias Suspensas

1421 16/07/12 Jassyandy Alexandre Dell Orti Suspender Férias

1422 16/07/12 Mirian Paes Suspender Férias

1423 16/07/12 Silene Da Penha Anzolini De Barros Suspender Férias

1424 16/07/12 Otoneis Souza Gonçalves Suspender Férias

1425 16/07/12 Vera Lucia Fernandes Silva Gozo de Férias

1426 17/07/12 Simone Aparecida De Goes Ramos de Almeida Prorrogação da Licença Maternidade

1427 19/07/12 Mirian Celeste Costa Suspender Férias

1428 20/07/12 Guilherme Negrine Exonerada Por Aposentadoria

1429 20/07/12 Geni Balbino Rodrigues Exoneração a Pedido

Page 26: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/1226 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

1430 23/07/12 Vera Lucia Nogueira de Oliveira Gozo de Férias

1431 23/07/12 Jorge Alexandre Rodrigues Atui Suspender Férias

1432 23/07/12 Daiane Ismeri Olivera Suspender Férias

1433 26/07/12 Cristiane Rodrigues de Jesus Exonerada a Pedido

1434 30/07/12 Tassiana Pires de Jesus da Silva Gozo de Férias

1435 30/07/12 Angela Sebastiana de Moraes Machado Licença Premio

1436 01/08/12 Adriano Francisco Luchetta Gozo de Férias

1437 01/08/12 Andre Pereira Lima Gozo de Férias

1438 01/08/12 Andrea Diniz Rodrigues Gozo de Férias

1439 01/08/12 Andreza de Queiroz Silva Gozo de Férias

1440 01/08/12 Aparecida Donizete Pinto Leite Gozo de Férias

1441 01/08/12 Aparecida Rosana Dos Santos Albuquerque Silva Gozo de Férias

1442 01/08/12 Ari Domingues Gozo de Férias

1443 01/08/12 Berenice da Penha Pires de Oliveira Gozo de Férias

1444 01/08/12 Carlos Eduardo Soares Coelho Gozo de Férias

1445 01/08/12 Cleide Varges Pereira Gozo de Férias

1446 01/08/12 Dario de Oliveira Gozo de Férias

1447 01/08/12 Denise Regina de Almeida Gozo de Férias

1448 01/08/12 Dineia De Oliveira Gozo de Férias

1449 01/08/12 Divino Albino da Silva Gozo de Férias

1450 01/08/12 Edite Ferreira de Lima Garcia Gozo de Férias

1451 01/08/12 Edmar Ramos Gozo de Férias

1452 01/08/12 Elaine Cristina dos Santos Gozo de Férias

1453 01/08/12 Fabiana Aparecida dos Santos Gozo de Férias

1454 01/08/12 Fernando Soares de Souza Gozo de Férias

1455 01/08/12 Honorio Bento do Prado Gozo de Férias

1456 01/08/12 Idalina de Souza Albertini Gozo de Férias

1457 01/08/12 Ilaudemira Pereira Leite Gozo de Férias

1458 01/08/12 Joao Pinto Novaes Gozo de Férias

1459 01/08/12 Jose Oliveira da Silva Gozo de Férias

1460 01/08/12 Jose Reginaldo Lopes Farias Gozo de Férias

1461 01/08/12 Kelly Oliveira de Almeida Gozo de Férias

1462 01/08/12 Laercio Dias de Melo Gozo de Férias

1463 01/08/12 Lais Celeste Alvarado Gozo de Férias

1464 01/08/12 Magali Nunes de Oliveira Araujo Gozo de Férias

1465 01/08/12 Marcos Parrucci Villela Gozo de Férias

1466 01/08/12 Maria Alves da Silva Gozo de Férias

1467 01/08/12 Maria Aparecida Aciole da Silva Gozo de Férias

1468 01/08/12 Maria Aparecida de Queiroz Cattony Gozo de Férias

1469 01/08/12 Mario Nelson dos Santos de Almeida Gozo de Férias

1470 01/08/12 Marli Menezes de Oliveira Gozo de Férias

1471 01/08/12 Marly Freitas Barbosa Gozo de Férias

1472 01/08/12 Maurilio de Paula Gozo de Férias

1473 01/08/12 Moacir Domingues Cardoso Gozo de Férias

1474 01/08/12 Moacir Rodrigues Vieira Gozo de Férias

1475 01/08/12 Nelly Macedo do Nascimento Gozo de Férias

1476 01/08/12 Osias Leandro Gomes Gozo de Férias

1477 01/08/12 Paulo Sergio Vieira Dos Santos Gozo de Férias

1478 01/08/12 Rita De Cassia Honorio Pereira Souza Gozo de Férias

1479 01/08/12 Rogerio Martins Pontes Gozo de Férias

1480 01/08/12 Rosangela do Carmo Pereira Gozo de Férias

1481 01/08/12 Rutineia da Silva Pereira Gozo de Férias

1482 01/08/12 Sandra Aparecida de Sousa Castor Gozo de Férias

1483 01/08/12 Santina Soares Rodrigues de Camargo Gozo de Férias

1484 01/08/12 Silvana Santiago Gozo de Férias

1485 01/08/12 Sonia Maria Miranda Arantes Gozo de Férias

1486 01/08/12 Tarciso Gomes dos Santos Gozo de Férias

1487 01/08/12 Tereza Mendes dos Santos Gozo de Férias

1488 01/08/12 Viviane Dd Conceição Ribeiro Gozo de Férias

1489 01/08/12 Valdileia Aparecida Liria Zaninoto Licença Premio

1490 01/08/12 Carolina Maria Alves Costa Licença Premio

1491 01/08/12 Antonio Alexandre Simao Ortiz Licença Premio

1492 01/08/12 Adolfo Gonçalves de Oliveira Alves Licença Premio

1493 01/08/12 Andressa Aparecida Simardi de Melo Licença Premio

1494 01/08/12 Daniela Cavalcante da Silva Licença Premio

1495 01/08/12 Cristina Labiapari da Silva Licença Premio

1496 01/08/12 Michele Martins Licença Premio

1497 01/08/12 Agnaldo Fernandes de Oliveira Licença Premio

1498 01/08/12 Maria Sueli Bigarelli de Jesus Licença Premio

1499 01/08/12 Amara Pereira da Silva Lima Licença Premio

1500 01/08/12 Tania Mantovani Licença Premio

1501 01/08/12 Miste Domingos Dos Santos Silva Exonerada a Pedido

1502 01/08/12 Jussara de Moura Cruz Silva Exonerada a Pedido

1503 01/08/12 Fernanda Reis de Pontes Exonerada a Pedido

1504 01/08/12 Telma Ferreira Lima Exonerada a Pedido

1505 01/08/12 Maria Aparecida da Silva Novaes Gozo de Restante de Férias

1506 01/08/12 Adriane Aparecida Vilioti de Paiva Lopes Função Gratificada de Orientadora Pedagogica

1507 01/08/12 Mariana Carvalho Souza Função Gratificada de Orientadora Pedagogica

1508 01/08/12 Rita De Cassia Maciel Lannes Revogar Cargo de Diretora de Escola

1509 01/08/12 Izete Neris Dos Santos Ramos Revogar Orientação e Nomear Diretora de Escola

1510 01/08/12 Fernanda Clem Pires Nascimento Afastamento de 2 Anos Sem Remuneração

1511 01/08/12 Maria Regina da Rosa Robles Nomear Professora de Educação Basica

1512 02/08/12 Cleonice Rosa Oliveira Silva Licença Para Tratamento Pessoa Doente Na Familia

1513 02/08/12 Ademir de Souza Lemos Licença Para Tratamento de Saúde

1514 02/08/12 Luciana Cristina de Goes Morotti Nomear Professor de Educação Basica

1515 02/08/12 Miste Domingos dos Santos Silva Nomear Auxiliar De Desenvolvimento da Educação Basica

1516 06/08/12 Sara Regina dos Santos Exonerada a Pedido

1517 06/08/12 Janaina Graça Nomear Monitor Para Instituição De Acolhimento

1518 07/08/12 Silas de Oliveira Gozo Restante de Férias

1519 07/08/12 Sara Regina Santos Mendes Nomear Técnica de Enfermagem

1520 08/08/12 Marcio Rogerio Pedroso Licença Para Tratamento Pessoa Doente Na Familia

1521 08/08/12 Antonio Manoel Garcia Exonerado a Pedido

1522 08/08/12 Claudia Elena da Silva Castilho Licença Para Tratamento Pessoa Doente Na Familia

1523 09/08/12 Catia Cristina Da Silva Paduan Nomear Para o Cargo de Coordenadora Tecnica de Ações Sociais

1524 09/08/12 Gisela Protti Hardt Nomear Para o Cargo de Coordeanadora Finaceiro

1525 10/08/12 Andreia Marcia Carneiro Da Cunha Licença Para Tratamento Pessoa Doente na Familia

1526 13/08/12 Moacyr Domingues Cardoso Suspender Férias

1527 14/08/12 Rute Novaes Cardoso dos Santos Função Gratificada De Orientadora Pedagogica

1528 15/08/12 Edite Ferreira de Lima Garcia Suspender Férias

1529 15/08/12 Natalia Yolanda da Silva Exonerda a Pedido

1530 16/08/12 Silvana Santiago Suspender Férias

1531 16/08/12 Rogerio Martins Pontes Suspender Férias

1532 16/08/12 Elaine Cristina dos Santos Suspender Férias

1533 16/08/12 Eliane de Oliveira Santos Licença Premio

1534 17/08/12 Idalina de Souza Albertini Suspender Férias

1535 17/08/12 Luciana Cristina De Goes Morotti Exonerada a Pedido

1536 17/08/12 Cristiane Soares De Oliveira Exonerada a Pedido

1537 20/08/12 Thamires Aparecida Costa Gozo de Restante de Férias

1538 21/08/12 Adriano Francisco Luchetta Suspender Férias

1539 22/08/12 Dr. Clovis de Oliveira - PresidenteLeandro Nunes - membroMarcelo Lopes da Silva - membroMarcos Donizete de Almeida, suplente

Nomear, para Fazer Parte da Comissão Permanente de Licitações

1540 22/08/12 Processo Administrativo nº 3865/2012. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar

1541 22/08/12 Processo Administrativo Determinar a apuração do fato apontado no processo

1542 23/08/12 Luciana Sansini Freitas Gozo de Restante de Férias

1543 23/08/12 Fernanda Cleam Pires Nascimento Retorno do Afastamento de 2 Anos

1544 23/08/12 Michele Aparecida Machado Barros Revogar Cargo De Orientação Pedagogica

1545 24/08/12 Michele Aparecida Machado Barros Nomear Professor de Educação Básica

1546 24/08/12 Roseli de Souza Benevides de Oliveira Exonerada a Pedido

Page 27: Imprensa oficial edição nº 60

30/09/12 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

27

1547 24/08/12 Jose Ailton Gomes de Lima Exonerado a Pedido

1548 28/08/12 Determinar, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar

Processo Administrativo nº 3024/2012

1549 28/08/12 Clovis de Oliveira - Pregoeiro Alexandre Motta Rosetti - PregoeiroRoberta Borbalan - PregoeiroLuis Henrique Laroca - PregoeiroJosé Luis de Oliveira Prado

NOMEAR, para fazer parte da Comissão Permanente de Licitações, na modalidade Pregão

1550 28/08/12 Rita de Cassia Maciel Lannes Licença Premio

1551 29/08/12 Gabriela Alves Sampaio Nomear Auxiliar de Desenvolvimento Da Educação Básica

1552 30/08/12 Maria de Oliveira Fossaluza Prorrogação da Licença Maternidade

1553 31/08/12 Fernanda Almeida Pereira Rocha Licença Para Tratamento De Pessoa Doente Na Familia

P. e R. na Secretaria de Governo e afixado no quadro de avisos da prefeitura nas datas acima.

VISAGrupo Técnico de Vigilância Sanitária de Vargem Grande Paulista

O Coordenador do GTVISA comunica:O Deferimento da Licença de Funcionamento dos seguintes estabelecimentos: Razão Social: CARLOS EDUARDO GODINHO CAMPOS CNPJ/ CPF: 307164979-72Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultaEndereço:Rua Mário Scarvance, Nº. 111 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000082-1-4Data de Deferimento: 26/07/2012

Razão Social: FÁTIMA AMORIM ÁVILA CNPJ/ CPF: :083631718-16Atividade: Atividade de psicologia e psicanáliseEndereço:Rua Mário Scarvance, Nº. 111 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-865-000009-1-4Data de Deferimento: 26/07/2012

Razão Social: IVAN PEREIRA INHUMA CNPJ/ CPF:: 090690000001-12Atividade: Comércio varejista de carnes - açouguesEndereço:R. Flamengo Nº. , 346 – Pq. Do Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-472-000028-1-0Data de Deferimento: 26/07/2012

Razão Social: COMERCIAL DE ALIMENTOS VIEIRA ESTRELA LTDA.CNPJ/ CPF:: 118206080001-89Atividade: Com. Varej.de mercad. em geral, c/ predominância de prod. alimentícios – minimercados, mercearias e armazénsEndereço:R. Flamengo Nº. 346 – Pq. Do Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-472-000028-1-0Data de Deferimento: 26/07/2012

Razão Social: MORAES E COURA LTDA. - ME CNPJ/ CPF: :012115790001-02Atividade: Comércio varejista de artigos de de óticaEndereço:Rua Mário Scarvance, Nº. 70 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477-000009-1-4Data de Deferimento: 30/07/2012

Razão Social: SÓ BURGUER LANCHES LTDA. - ME CNPJ/ CPF: :532478390001-95Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similaresEndereço:Av. Elias Alves da Costa, Nº.305 – Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000122-1-1Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: HELP LAR ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA. - ME CNPJ/ CPF: 075128720002-69Atividade: Atividades de fornecimento. de infra-estrutura de apoio e assistência. a paciente no domicílioEndereço: R. Mathias Maciel de Almeida, Nº.45 – térreo - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-871-000006-1-2Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: CELIDALVA MIYUKI YAMAMOTO CNPJ/ CPF: 162757698-31Atividade: Atividade odontológicaEndereço:Av. Elias Alves da Costa, Nº.635-A – sala 8 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-863-000023-1-3Equipamentos: N.º CEVS: 355645315-863-000024-1-0 Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: MARIA CECÍLIA DE ARAÚJO CRISÓSTEMO CNPJ/ CPF: 283004608-02Atividade: Serviços ambulantes de alimentaçãoEndereço:Rua Guarapari, Nº.126 – Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000243-1-7Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: FRANCISCO REGIVAN BATISTA BARBOZA-ME CNPJ/ CPF: 056573540001+27Atividade: Com. Varej.de mercad. em geral, c/ predominância de prod. alimentícios – minimercados, mercearias e armazénsEndereço:Rua Urca, Nº.240 – Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-471-000009-1-4Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: ARANDELA CAFÉ LTDA. - ME CNPJ/ CPF: 0494444790001-75Atividade: Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares Endereço:Rod. Bunjiro Nakao, Nº 45899 – Jardim Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000252-1-6Data de Deferimento: 30//07/2012

Razão Social: TERVEYS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA - ME CNPJ/ CPF: :141013270001-64Atividade: Comércio Atacadista de mercadorias em geral sem predominância dee alimentos ou de insumos agropecuáriosEnd. Rua Pof. Valdecir Campestre Nº.367-sl. 1,2,3,4 e 5 – Jd. Olímpia - Vargem Gde. Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-469-000024-1-0Data de Deferimento: 23/08/2012

Razão Social: WILSON FERREIRA DA SILVA AÇOUGUE - ME CNPJ/ CPF: 072126760001-98Atividade: Comércio varejista de carnes - AçougueEndereço: - Rua Flamengo , nº 150 – Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-472—000004-1-8Data de Deferimento: 10//09/2012

Razão Social: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS – LTDA. - ME CNPJ/ CPF: 109289300001-63Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: - Rua Ifema, nº. 55 – Centro – Agreste - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477- 000013-1-7Data de Deferimento: 13//09/2012

Razão Social: ANTONIO BEZERRA SILVA CNPJ/ CPF: 134234199-53Atividade: Serviços ambulantes de alimentaçãoEndereço:Rua do Progresso, Nº.17 – Jard. Vargem Grande - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000173-1-0Data de Deferimento: 14/09/2012

Razão Social: MAURI HENRIQUE CARDOSO RIBEIRO - MECNPJ/ CPF: 092827750001-71Atividade: Restaurantes e similaresEndereço:.Av. Presidente Tancredo Neves, Nº.2866 – Jd. São Judas Tadeu - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000239-1-4Data de Deferimento: 14/09/2012

Razão Social: AOMORI RESTAURANTE LTDA - MECNPJ/ CPF: 117701730001-05Atividade: Restaurantes e similaresEndereço:.Rodovia. Bunjiro Nakao, Nº.45685 – Jardim Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-561-000215-1-2Data de Deferimento: 14/09/2012

Razão Social: HELLSEN IND. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROD. P/ A SAUDE LTDA - MECNPJ/ CPF: 125016990001-52Atividade: Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios p/uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratórioEndereço: Av. Bela Vista , Nº.54 – Jardim Bela Vista - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-325-000003-1-0Data de Deferimento: 17/09/2012

Razão Social: ÉRIKA KANAI - ME CNPJ/ CPF: 151482370001-91Atividade:Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: - Rua João XXIII, nº. 165 – São Judas –- Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477- 000031-1-5Data de Deferimento: 20//09/2012

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30/09/201228 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

OS AUTOSNotificação para Recolhimento de Multa nº. 0051/12Processo Interno GTVISA nº. 023/10Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECPF /CNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa, nº. 1089 – Jd. São Lucas – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 – UF:SP

Notificação para Recolhimento de Multa nº. 0053/12Processo Interno GTVISA nº. 010/12Razão Social: RESTAURANTE E LANCHONETE D’ALESSIO LTDA. - MECPF /CNPJ: 127268600001-96Endereço: Rua José Bigarelli, nº. 180 – Centro – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 – UF:SP

Auto de Infração Nº 0366/12Processo Interno GTVISA: N.º 022/12Razão Social: MORGANA DE OLIVEIRA CARNEIRO- EPPCNPJ: 079758300001-83Endereço: Rua Peruíbe, nº 60 - Pq. do Agreste - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0351/12Processo Interno GTVISA: N.º 023/12Razão Social: CONVENIÊNCIA SÃO BENTO PÃES E DOCES LTDA.CNPJ: 130870090001-23Endereço: Rua José Manoel de Almeida, nº 498 – Jd. Europa - Vargem Gde. Pta. - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0352/12Processo Interno GTVISA nº. 024/12Razão Social: CLÍNICA CENTRO TERAPÊUTICO RESTAURAÇÃO LTDA. - EPPCPF: 140725030001-87Endereço: Estr. do Posto, nº. 627 – Chácara Sta. Mônica - Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 –UF:SP

Auto de Imposição de Penalidade de Interdição total-cautelar Nº 0217/12Processo Interno GTVISA nº. 024/12Razão Social: CLÍNICA CENTRO TERAPÊUTICO RESTAURAÇÃO LTDA. - EPPCPF: 140725030001-87Endereço: Estr. do Posto, nº. 627 – Chácara Sta. Mônica - Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 –UF:SP

Notificação para Recolhimento de Multa nº. 0044/12Processo Interno GTVISA nº. 005/12Razão Social: CONVENIÊNCIA SÃO BENTO PÃES E DOCES LTDA.CPF /CNPJ: 130870090001-23 Endereço: Rua José Manoel de Almeida, nº. 498 – Jd. Europa – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 – UF:SP

Notificação para Recolhimento de Multa nº. 0049/12Processo Interno GTVISA nº. 006/12Razão Social: FREITAS SUPERMERCADOS LTDA. - EPP CPF /CNPJ: 126164640001-06 Endereço: Rua Fernando de Noronha, nº. 1175 – Jd. Margarida – Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 – UF:SP

Auto de Infração Nº 0365/12Processo Interno GTVISA nº. 025/12Razão Social: SUPERMERCADO EUROPA LTDA. EPPCPF: 150890000001-87Endereço: Rua José Manoel de Almeida, nº. 199 – Jd. Europa - Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 –UF:SP

Termo de liberação de equipamento Nº 0058/12Processo Interno GTVISA: N.º 019/12Razão Social: CLARICE ARIZONO - MECNPJ: 083723610001-70 Endereço: Rua Dr. Renê Corrêa nº 1089 – Jd. São Lucas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0355/12Processo Interno GTVISA: N.º 026/12Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO - MECPF: 330099110482-55 Endereço: Rua Mairiporã , nº. 227 – São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPTermo de inutilização de produto Nº 0033/12Processo Interno GTVISA: N.º 026/12Razão Social: RONALDO MARQUES RIBEIRO - MECPF: 330099110482-55 Endereço: Rua Mairiporã , nº. 227 – São Marcos - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Termo de liberação de estabelecimento Nº 0069/12Processo Interno GTVISA: N.º 024/12Razão Social: CLÍNICA CENTRO TERAPÊUTICO RESTAURAÇÃO LTDA. - EPP CPF: 1407250300001-87 Endereço: Estr. do Posto, nº. 227 – Chácara Sta. Mônica - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Razão Social: DROGARIA J. G. TAVARES – LTDA .- EPPCNPJ/ CPF: 731038300001-18Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: - Av. Presidente Tancredo Neves nº. 1050 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-477- 000001-1-6Data de Deferimento: 28/09//2012

O Deferimento do Cadastro do seguinte estabelecimento:Razão Social: ÂNGELA APARECIDA DA SILVA VARGEM GRANDE PAULISTA - ME CNPJ/ CPF: :0458749100001-70Atividade: Distribuição de água por caminhõesEnd. Rodovia Bunjiro Nakao Nº.48856 – Vila Industrial - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-360-000001-2-4Data de Deferimento: 23/08/2012

Razão Social: DIPALMA COM. DISTR. LOGÍSTICA DE PROD. ALIM. LTDA. CNPJ/ CPF: 077215790002-01Atividade: Captação, tratamento e distribuição de águaEnd. R. Salvador Eduardo de Souza, S/ N. – Jd. Miriam - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-360-000002-2-1Data de Deferimento: 11/09/2012

Razão Social: MOVIMENTO DOS FOCOLARES MARIÁPOLIS GINETTA. CNPJ/ CPF: 050567960001-18Atividade: Captação, tratamento e distribuição de águaEnd. R. Igino Giordani. Nº. 210 – Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-360-000003-2-9Data de Deferimento: 11/09/2012

Razão Social: ÂNGELA APARECIDA DA SILVA VARGEM GRANDE PAULSTA - ME. CNPJ/ CPF: 045874910001-70Atividade: Captação, tratamento e distribuição de águaEnd. Rod. Bunjiro Nakao, Nº. 48856 – Jd. Margarida - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPN.º CEVS: 355645315-360-000004-2-6Data de Deferimento: 11/09/2012

O Deferimento da LTA (Laudo Técnico de Avaliação) dos seguintes estabelecimentos:Razão Social: MILIMPORT PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.-MECNPJ/CPF: 156433900001-95 Atividade: Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Estrada Lagoinha ,N.º 501 – Bloco 1 - Lagoa – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPData de deferimento: 18/09/2012

Razão Social: MEDSTEIN PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA.-MECNPJ/CPF: 156702880001-89 Atividade: Comercio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários Endereço: Estrada Lagoinha ,N.º 501 – Bloco 2 - Lagoa – Município de Vargem Grande Paulista – CEP: 06730-000 – UF: SPData de deferimento: 18/09/2012

Deferimento do Cancelamento da Licença de Funcionamento/Desativação do CVES / EstabelecimentoRazão Social: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA.- ME. CNPJ/CPF: 042172430001-37Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEndereço: Rua João XXIII , N.º 165 - São Judas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPNº. do CEVS: 355645315-477- 000031-1-5Data do deferimento: 21/09/2012

A Baixa de Responsabilidade Técnica:Responsável Técnico: Virgínia Firmino Ely CRF Nº.28483 - SPNome da Empresa: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 109289300001-63Endereço: Rua Ifema, N.º 55 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

A Assunção de Responsabilidade Técnica:Responsável Técnico: Cristiane Ribeiro da Silva Morales CRF Nº.63236 - SPNome da Empresa: DROGARIA E PERFUMARIA TRÊS IRMÃOS LTDA. - ME CNPJ/CPF: 109289300001-63Endereço: Rua Ifema, N.º 55 - Centro - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SPA Baixa de Responsabilidade Técnica:

Responsável Técnico: Luiz de Jesus Costa CRF Nº. 60594 - SPNome da Empresa: DROGARIA E PERFUMARIA FARMALEI LTDA.- ME. CNPJ/CPF: 042172430001-37Endereço: Rua João XXIII , N.º 165 - São Judas - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

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Auto de Imposição de penalidade de advertência Nº 0233/12Processo Interno GTVISA: N.º 021/12Razão Social: FELIPE H. YOKOYAMA RESTAURANTECNPJ: 123545620001-12 Endereço: Rod. Bunjiro Nakao, nº 45.675 – JD. Margarida - Vargem Gde. Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Imposição de penalidade de advertência Nº 0234/12Processo Interno GTVISA: N.º 25/12Razão Social: SUPERMERCADO EUROPA LTDA. - EPPCNPJ: 150890000001-87End.: R.José Manoel de Almeida , nº 199 – JD. Europa - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

Auto de Infração Nº 0368/12Processo Interno GTVISA nº. 027/12Razão Social: SUPERMERCADO EUROPA LTDA. EPPCPF: 150890000001-87Endereço: Rua José Manoel de Almeida, nº. 199 – Jd. Europa - Vargem Grande Paulista – CEP 06730-000 –UF:SP

Auto de Infração Nº 0402Processo Interno GTVISA: N.º 028/12Razão Social: ASSOCIAÇÃO PROJETO KARLA SAORYCPF: 147792420001-30 Endereço: Rua Angra dos Reis , nº. 852 – Recanto Verde - Vargem Grande Paulista - CEP: 06730-000 - UF: SP

CREIOPRESTAÇÃO DE CONTAS

RECURSO INTERNO - JULHO 2012

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30/09/1230 Imprensa OficialDO MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE PAULISTA

PRESTAÇÃO DE CONTAS RECURSO INTERNO -AGOSTO DE 2012

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LEGISLATIVO

RELAÇÃO DE CONTRATOS E ADITAMENTOSEXERCÍCIO 2.012

Contratante: Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: Griffon Brasil Assessoria Ltda.Objeto: Fornecimento diário de publicações nos Diários Oficiais em nome da Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaVigência: 12 (doze) mesesValor Total: R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais)

Contratante: Câmara Municipal de Vargem Grande PaulistaContratada: Rede Bom Dia de Comunicações Ltda.Objeto: Serviço de publicação de atos oficiais, especialmente os relativos ao Concurso Público 001/12Vigência: 06 (seis) mesesValor Total: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)

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BALANCETES

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