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Implicações da Lei 12.973/14 na inter-relação entre
a Contabilidade e o Direito ________________
Marcelo Coletto Pohlmann
1)Panorama normativo contábil: evolução
2)Análise quanto ao alcance da neutralidade
tributária
Abordagem proposta
1)Panorama Normativo Contábil: Evolução
MP 627/13 Lei 12.973/14
MP 449/08 Lei 11.941/09
Lei 11.638/07 Lei 6.404/76
DL 1.598/77
Contabilidade Societária, mas com significativa interferência
do fisco
Contabilidade Societária padrão IFRS, com mínima interferência do fisco
(Nova Contabilidade)
Contabilidade Fiscal
Contabilidade inspirada no modelo USA, baseada em:
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA);
Legislação Comercial;
Normas da CVM.
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Ajustes no LALUR.
O que se verificou na prática:
Legislação fiscal estabelecendo práticas contábeis.
Contabilidade inspirada na Escola Italiana:
Pouco conteúdo informativo;
Práticas contábeis voltadas para a apuração dos tributos.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária (RTT);
FCONT; Balanço Fiscal;
LALUR.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária, com exceções;
LALUR.
Evolução da Contabilidade no Brasil
Etapa 1 Etapa 2
MP 627/13 Lei 12.973/14
MP 449/08 Lei 11.941/09
Lei 11.638/07 Lei 6.404/76
DL 1.598/77
Contabilidade Societária, mas com significativa interferência
do fisco
Contabilidade Societária padrão IFRS, com mínima interferência do fisco
(Nova Contabilidade)
Contabilidade Fiscal
Contabilidade inspirada no modelo USA, baseada em:
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA);
Legislação Comercial;
Normas da CVM.
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Ajustes no LALUR.
O que se verificou na prática:
Legislação fiscal estabelecendo práticas contábeis.
Contabilidade inspirada na Escola Italiana:
Pouco conteúdo informativo;
Práticas contábeis voltadas para a apuração dos tributos.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária (RTT);
FCONT; Balanço Fiscal;
LALUR.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária, com exceções;
LALUR.
Evolução da Contabilidade no Brasil
Etapa 1 Etapa 2
MP 627/13 Lei 12.973/14
MP 449/08 Lei 11.941/09
Lei 11.638/07 Lei 6.404/76
DL 1.598/77
Contabilidade Societária, mas com significativa interferência
do fisco
Contabilidade Societária padrão IFRS, com mínima interferência do fisco
(Nova Contabilidade)
Contabilidade Fiscal
Contabilidade inspirada no modelo USA, baseada em:
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA);
Legislação Comercial;
Normas da CVM.
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Ajustes no LALUR.
O que se verificou na prática:
Legislação fiscal estabelecendo práticas contábeis.
Contabilidade inspirada na Escola Italiana:
Pouco conteúdo informativo;
Práticas contábeis voltadas para a apuração dos tributos.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária (RTT);
FCONT; Balanço Fiscal;
LALUR.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária, com exceções;
LALUR.
Evolução da Contabilidade no Brasil
Etapa 1 Etapa 2
MP 627/13 Lei 12.973/14
MP 449/08 Lei 11.941/09
Lei 11.638/07 Lei 6.404/76
DL 1.598/77
Contabilidade Societária, mas com significativa interferência
do fisco
Contabilidade Societária padrão IFRS, com mínima interferência do fisco
(Nova Contabilidade)
Contabilidade Fiscal
Contabilidade inspirada no modelo USA, baseada em:
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA);
Legislação Comercial;
Normas da CVM.
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Ajustes no LALUR.
O que se verificou na prática:
Legislação fiscal estabelecendo práticas contábeis.
Contabilidade inspirada na Escola Italiana:
Pouco conteúdo informativo;
Práticas contábeis voltadas para a apuração dos tributos.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária (RTT);
FCONT; Balanço Fiscal;
LALUR.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária, com exceções;
LALUR.
Evolução da Contabilidade no Brasil
Etapa 1 Etapa 2
MP 627/13 Lei 12.973/14
MP 449/08 Lei 11.941/09
Lei 11.638/07 Lei 6.404/76
DL 1.598/77
Contabilidade Societária, mas com significativa interferência
do fisco
Contabilidade Societária padrão IFRS, com mínima interferência do fisco
(Nova Contabilidade)
Contabilidade Fiscal
Contabilidade inspirada no modelo USA, baseada em:
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos (PCGA);
Legislação Comercial;
Normas da CVM.
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Ajustes no LALUR.
O que se verificou na prática:
Legislação fiscal estabelecendo práticas contábeis.
Contabilidade inspirada na Escola Italiana:
Pouco conteúdo informativo;
Práticas contábeis voltadas para a apuração dos tributos.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária (RTT);
FCONT; Balanço Fiscal;
LALUR.
Contabilidade baseada nos IFRS:
CPC (PCGA), CVM
Apuração de Tributos sobre o Lucro:
Neutralidade tributária, com exceções;
LALUR.
Evolução da Contabilidade no Brasil
Etapa 1 Etapa 2
9
Fato Contábil: Elementos fundamentais
Elemento Material Onde?
Elemento Temporal Quando?
Elemento Quantitativo:
Quanto?
Elemento Informativo
Reconhecimento Classificação Mensuração Reporte
-Essência sobre a forma -Subvenção para investimentos -Despesas com emissão de ações -Despesas pré-operacionais
Lei 12.973/14
-Perdas por Impairment -Receitas contratos de longo prazo
-Valor Justo -Valor Presente -Depreciação -Amortização -Capitalização juros
Normas Contábeis no Brasil
Normas Contábeis
Legais
Profissionais
Comerciais
Tributárias
Regulatórias
CPC / CFC
IASB / IFRS
CVM (*) ANEEL, ANS, SUSEP
(*) Normas da CVM devem ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários (art. 177, § 5º, da Lei 6.404/76.)
FÓRMULA DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Lei 12.973/14
LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL SOCIETÁRIO DO PERÍODO
(+) AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO
Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
= LUCRO REAL
RTT
LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL SOCIETÁRIO DO PERÍODO
(+/-) AJUSTE RTT
= LUCRO LÍQUIDO CONTÁBIL FISCAL DO PERÍODO
(+) AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO
Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
= LUCRO REAL
EXEMPLO A Empresa Alfa foi constituída com um capital social de $ 1.200, integralizado em dinheiro. No período, ocorreram os seguintes fatos: 1) Adquiriu mercadorias ao custo de $ 600. 2) Adquiriu um instrumento financeiro ao custo de $ 400. 3) Revendeu as mercadorias pelo preço de $ 900. 4) Pagou diversas despesas operacionais no valor de $ 100. 5) Constituiu uma provisão para condenação em reclamatória trabalhista no valor de $ 10. 6) No final do período, o valor justo do instrumento financeiro era de $ 600.
Demonstração do Resultado Societário $
Receita Bruta de Vendas 900
(-)Custo das Mercadorias Vendidas -600
(-) Despesas Operacionais -110
(+) Ganho com Instrumento Financeiro 200
=Lucro Líquido antes IRPJ/CSLL 390
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(durante a vigência do RTT)$
Lucro Líquido Societário do Período antes
IRPJ/CSLL390
(-) Ajuste RTT: Expurgo da Variação no
Valor Justo do Instrumento Financeiro-200
=Lucro Líquido Fiscal do Período antes
IRPJ/CSLL190
(+) Adições 10
(-) Exclusões 0
=Lucro Real 200
APURAÇÃO DO LUCRO REAL
(a partir da Lei 12.973)$
Lucro Líquido Societário do Período antes
IRPJ/CSLL390
(+) Adições 10
(-) Exclusões -200
=Lucro Real 200
RTT “versus” LEI 12.973/14
RTT “versus” LEI 12.973/14
ATIVO 1.600 PASSIVO 10
Caixa 1.000Provisões
Trabalhistas10
Instrumentos
Financeiros600
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO (PL)1.590
Capital Social 1.200
Reservas de
Lucros390
TOTAL ATIVO 1.600TOTAL
PASSIVO + PL1.600
Balanço Patrimonial Societário
(durante vigência RTT)
ATIVO 1.600 PASSIVO 10
Caixa 1.000Provisões
Trabalhistas10
Instrumentos
Financeiros400
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO (PL)1.590
Ajuste a Valor
Justo - Instrum.
Financeiros
200 Capital Social 1.200
Reservas de
Lucros390
TOTAL ATIVO 1.600TOTAL
PASSIVO + PL1.600
Balanço Patrimonial Societário
(a partir da Lei 12.973/14)
RTT “versus” LEI 12.973/14
Não há diferença entre o balanço patrimonial
societário e o fiscal no regime da Lei
12.973/14!
ATIVO 1.400 PASSIVO 10
Caixa 1.000Provisões
Trabalhistas10
Instrumentos
Financeiros400
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO1.390
Capital Social 1.200
Reservas de Lucros 190
TOTAL ATIVO 1.400 TOTAL PASSIVO + PL 1.400
Balanço Patrimonial Fiscal (durante vigência RTT)
2)Análise Quanto ao Alcance da Neutralidade Tributária
Lei 6.404/76, art. 177, § 7º, com a redação dada pela
Lei 11.638/07:
Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de
normas contábeis, nos termos do § 2o deste artigo, e as demonstrações e
apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de
impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
A Neutralidade Tributária introduzida pela Lei 11.638/07
O § 7º. do art. 177 não constava do Projeto de Lei 3.741/2000, enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Congresso Nacional.
Ele foi inserido no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação!
CF, Art. 61, § 1º, II, b: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre matéria tributária.
Precedentes do STF:
ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves, julg. em 11-3-99, DJ de 14-4-00; ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julg. em 3-12-03, DJ de 9-2-07; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julg. em 18-3-99, DJ de 7-5-99; ADI 1.070-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julg. em 23-11-94, DJ de 15-9-95.
A Neutralidade Tributária da Lei 11.638/07: Potencial inconstitucionalidade por vício de iniciativa
A Neutralidade Tributária da Lei 11.638/07: Potencial inconstitucionalidade por ter invadido matéria
reservada à lei complementar
Em 26/10/2007, um novo parecer é apresentado, considerando constitucional, sem qualquer ressalva.
Parecer do Relator do Projeto na CCG, Deputado Carlos William, em 01/10/2007:
Art. 15. Fica instituído o Regime Tributário de Transição – RTT ... § 2o Nos anos-calendário de 2008 e 2009, o RTT será optativo,... § 3o ... o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010,...
Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638... não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Art. 79. Ficam revogados: ..... X – o § 7o do art. 177 da Lei 6.404/76,
Neutralidade: Regime Tributário de Transição (RTT) da Lei 11.941/09 (MP 449/08)
Art. 58. A modificação ou a adoção de métodos e critérios
contábeis... que sejam posteriores à publicação desta Lei não terá
implicação na apuração dos tributos federais até que lei tributária
regule a matéria.
Parágrafo único. ...compete à RFB..... identificar os atos
administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais.
Neutralidade Tributária: Regime da Lei 12.973/14
Lei: 14/05/2014 MP 627: 12/11/2013
Alcance da Neutralidade Tendo em vista que:
i. A Lei 12.973/14 dispôs sobre os efeitos das inovações contábeis na apuração da base de cálculo de IRPJ/CSLL e PIS/COFINS;
ii. Foram neutralizados os efeito tributários de diversas novas práticas contábeis;
iii. Por outro lado, algumas poucas inovações contábeis tiveram seus efeitos mantidos na apuração da base de cálculo desses tributos;
iv. Ocorre que outras inovações trazidas pela “Nova Contabilidade” não foram tratadas pela Lei 12.973/14;
v. Paralelamente, a Lei 12.973/14 assegurou a neutralidade tributária para novas práticas contábeis que venham a ser introduzidas após a data da sua publicação, ainda que submetida ao cumprimento de requisitos a serem estabelecidos pela RFB.
Alcance da Neutralidade
Com base no contexto normativo posto, há neutralidade tributária assegurada em relação aos efeitos de práticas contábeis editadas antes da Lei 12.973/14 e não expressamente tratadas na lei?
Esse silêncio do legislador deve ser interpretado como? Como uma lacuna ou um silêncio eloquente?
Alcance da Neutralidade i. Com relação a novas práticas contábeis que tenham ou
que venham a ser introduzidas após a Lei 12.973/14, a neutralidade está assegurada e a União apenas pode estabelecer a forma de neutralizar os seus efeitos tributários.
ii. Com relação às novas práticas contábeis introduzidas até a publicação da Lei 12.973/14, a neutralidade alcança as práticas identificadas e neutralizadas, bem como, diante do silêncio da lei, todas as práticas que não foram tratadas na Lei 12.973/14.
iii. Por outro lado, ainda com relação às práticas contábeis editadas até a publicação da Lei 12.973, a União não estaria impedida de dispor de modo diverso, ou seja, determinar que elas tenham efeitos tributários, bem proceder alterações na neutralidade já reconhecida.
Alcance da Neutralidade
Publicação da Lei 12.973/14
Novas Práticas contábeis
Novas Práticas contábeis
Neutralidade assegurada. Neutralidade assegurada de forma precária para: 1. Aquelas expressamente
neutralizadas; 2. Todas não referidas.
Período posterior Período anterior
Exemplo: Ativo Não Circulante Mantido para Venda (CPC 31)
Situação: empresa decide vender um ativo imobilizado.
Satisfeitos certos requisitos estabelecidos no pronunciamento técnico CPC 31, esse imobilizado deve ser reclassificado para o ativo circulante.
PIS/COFINS: exclusão das receitas decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, dentre os quais está o imobilizado; o mesmo não se dá em relação à receita de venda de bens do ativo circulante.
A Lei 12.973/14 não neutralizou expressamente os efeitos tributários dessa norma contábil.
Nesse caso, haveria a incidência de PIS/COFINS sobre a receita de venda desse ativo reclassificado para o circulante?
• Lei 11.638/07: • 2008 em diante
• MP 449/08, Lei 11.941/09: • 2008
• 2009
• 2010/2013
• 2014 (opcional)
• MP 627/13, Lei 12.973/14: • 2014 (opcional)
• 2015 em diante
Neutralidade Tributária: Síntese Final
Neutralidade total optativa (RTT/FCONT)
Neutralidade total obrigatória (RTT/FCONT)
Neutralidade ampla condicionada com exceções expressas na lei relativas a determinadas práticas
contábeis editadas até 13/05/2014.
Neutralidade total e irrestrita (não chegou a ter eficácia plena)
Muito obrigado pela atenção!