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Implementaçõa de Sistema de Gestão Ambiental em municipios que apresentem Aterros Controlados
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Márcio de Souza Dias
Implementação de Sistema de Gestão Ambiental Tendo
Como Referência o Aterro Controlado de Serrania-MG
ALFENAS-MG
Novembro 2009
1
Márcio de Souza Dias
Implementação de Sistema de Gestão Ambiental Tendo
Como Referência o Aterro Controlado de Serrania-MG
Trabalho apresentado para o curso Técnico em Meio
Ambiente – IFET/Rio Pomba-MG, como requisito para a
obtenção de crédito na disciplina de “Sistema de Gestão
Ambiental”, ministrada pelo professor Carlos Miranda.
ALFENAS - MG
Novembro 2009
2
A todos aqueles que de uma ou outra forma auxiliaram na difícil tarefa de compor esse trabalho.
3
“A busca dessa aproximação entre modelo e realidade deve ser realizada de forma sistemática e controlada...” Ada de Freitas
4
AGRADECIMENTOS
A todas as pessoas que estiveram envolvidas, direta e indiretamente para a
elaboração desse trabalho.
Ao IFET- Rio Pomba (MG) e especialmente aos Tutores Márcia Aparecida Silva
Zauza e Vínícius de Oliveira Barra.
5
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 .......................................................................................................................... 49
6
LISTA DE TABELAS
Tabela 01 ......................................................................................................................... 17
7
SUMÁRIO
1.0 INTRODUÇÃO..............................................................................................10
2.0 OBJETIVOS .................................................................................................... ........11
3.0 JUSTIFICATIVA .................................................................................................... 11
4.0 MÉTODOS E ETAPAS DE TRABALHO ............................................................ 13
5.0 CARACTERIZAÇÃO DO ATERRO CONTROLADO...................................14
5.1 Localização e caracterização topográfica......................................................15
5.1.2 Infla-estrutura..........................................................................................15
5.1.3 Sistema viário..........................................................................................15
5.1.4 Economia de transporte.............................................................................15
5.1.5 Vizinhança..............................................................................................15
5.1.6 Economia operacional.............................................................................. 15
5.1.7 Hidrografia.............................................................................................16
5.1.8 Caracterização climatológica....................................................................16
5.1.9 Caracterização geológica e geotérmica......................................................16
5.2.0 Previsão de vida útil................................................................................16
5.2.1 Geração de resíduos sólidos......................................................................17
6.0 ATERRO CONTROLADO: BALANÇO ATUAL.......................................... 18
6.1 Gestão ambiental municipal.........................................................................20
6.1.1 Proposições do município de serrania à curto e médio prazo........................21
6.1.2 Proposições do município de serrania à longo prazo....................................22
7.0 DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº118............................................23
8.0 PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988.....27
8.1 Princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público.....................27
8.2 Princípio da obrigatoriedade da intervenção
estatal, da proteção e educação ambiental..........................................................28
8.3 Princípio da participação, da cooperação nacional e internacional..................28
8
8.4 Princípio da prevenção ou precaução ...............................................................29
8.5 Princípios da publicidade e da notificação..........................................................29
8.6 Princípio da responsabilidade, do poluidor-pagador............................................30
8.7 Princípio da função socioambiental da propriedade,
do desenvolvimento sustentável...............................................................................30
9.0 POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE................................................31
9.1 Princípios da PNMA.........................................................................................31
9.2 Sisnama...........................................................................................................32
9.2.1 Conselho de governo – órgão superior..............................................................33
9.2.2 Conama – órgão consultivo/deliberativo............................................................33
9.2.3 Ministério do Meio Ambiente – órgão central....................................................34
9.2.4. Ibama – órgão executor..................................................................................35
9.2.5. Órgãos setoriais.............................................................................................35
9.2.6 Órgãos seccionais........................................................................................... 35
9.2.7 Órgãos locais..................................................................................................36
9.3 Instrumentos da PNMA...................................................................................36
9.3.1 Licenciamento ambiental..................................................................................37
9.3.2 Etapas do licenciamento ambiental....................................................................40
9.3.3 Estudo de impacto ambiental.............................................................................43
10.0 COMPOSTAGEM................................................................................................45
11.0 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL......................................................................48
11.1 Objetivos do Sistema de Gestão Ambiental................................................................49
11.2 Avaliação as situação ambiental inicial.....................................................................50
11.3 Comprometimento das partes envolvidas..............................................................51
11.4 Definição da política ambiental...........................................................................52
12.0 DIRETRIZES DO SGA........................................................................................53
12.1 Diretrizes Gerais...............................................................................................53
12.2 Avaliação do desempenho ambiental da Prefeitura................................................54
12.3 Estabelecendo a política ambiental......................................................................56
12.4 Planejamento ambiental......................................................................................57
12.4.1 Aspectos ambientais........................................................................................57
12.4.2 Requisitos legais.............................................................................................58
12.4.3 Objetivos e Metas............................................................................................62
12.4.4 Programa de gerenciamento ambiental...............................................................64
9
13.0 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SGA....................................................69
13.1 Estrutura e responsabilidade..............................................................................69
13.2 Treinamento, conscientização e competência.......................................................70
13.3 Comunicação...................................................................................................70
13.4 Documentação do sistema de administração ambiental........................................71
13.5 Controle de documentos....................................................................................72
13.6 Preparação e resposta para situações de emergência...........................................72
14.0 VERIFICAÇÃO E AÇÕES CORRETIVAS DO SGA..........................................73
14.1 Monitoramento e medição.......................................................................................73
14.2 Não conformidade e ação preventiva e corretiva....................................................74
14.3 Registros...................................................................................................................74
14.4 Auditoria do SGA.....................................................................................................75
14.5 Análise Crítica pela administração.........................................................................76
15.0 CONCLUSÃO.....................................................................................................58
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................62
10
1.0 INTRODUÇÃO
O controle dos resíduos sólidos tem sido, nos últimos anos, um grande desafio
socioambiental a ser enfrentado pelas gestões públicas municipais. Isto porque é cada vez
maior quantidade de lixo com características mais complexas (orgânicos e inorgânicos)
encontrado em lixões e aterros, o que deveria mobilizar os poderes públicos dos municípios
para a busca de uma postura mais efetiva através de políticas de sustentabilidade. Como
reforço de tal situação, a alta concentração urbana diminui ainda mais a possibilidade de
espaços adequados para a destinação do lixo, o que amplia a pressão sobre os territórios
municipais e os seus arredores.
Diante desse grave problema, começa-se a projetar políticas e práticas sociais diversas,
que visam implantar e operar aterros sanitários no país como métodos de disposição final
ambiental, sanitariamente seguros. Entretanto, atualmente, somente uma pequena parcela dos
municípios brasileiros destina adequadamente os resíduos gerados, sendo que menos ainda
são aqueles que possuem um sistema efetivo de redução de resíduos e de conscientização da
população sobre tal problemática.
A visão contemporânea das organizações com relação ao meio ambiente insere-se no
processo de mudanças que vem ocorrendo na sociedade nas últimas décadas e que, segundo
Donaire (1999), faz a empresa ser vista como uma instituição sociopolítica com claras
responsabilidades sociais que excedem a produção de bens e serviços. Portanto, esta
responsabilidade social implica em um sentido de obrigação para com a sociedade de diversas
formas, entre as quais, a proteção ambiental.
Essa mudança de paradigmas relacionada à qualidade do ambiente e à utilização
sustentável dos recursos naturais tem-se refletido na elaboração de leis ambientais cada vez
mais restritivas quanto à emissão de poluentes, à disposição de resíduos sólidos e líquidos, à
emissão de ruídos e à exploração de recursos naturais. Acrescente-se a tais exigências, a
existência de um mercado em crescente processo de conscientização ecológica, no qual
mecanismos como a Série ISO 14001, passam a constituir atributos desejáveis, não somente
para a aceitação e compra de produtos e serviços, como também para a construção de uma
imagem ambientalmente positiva junto à sociedade.
11
2.0 OBJETIVOS
Analisar de que forma acontece a gestão pública sobre os resíduos sólidos no
município mineiro de Serrania (MG) e os atores responsáveis por ele, a partir da avaliação das
condições do aterro controlado da cidade, e os seus reflexos para a população Serrania,
procurando entender se o município desenvolve a utilização correta do mesmo, se ele esta
dentro das especificações constantes nas normas dos órgãos ambientais e buscar a qualidade
de seus serviços integrando sempre os aspectos socioambientais às suas atividades e
processos, além de propor a implementação de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA),
buscando adequar-se a todas as normas e procedimentos que possibilitem a certificação
ambiental ISO 14001.
3.0 JUSTIFICATIVA
Para a realização desse trabalho buscar-se-á montar, primeiramente, um panorama
geral da crise ambiental que o lixo vem causando e uma contextualização de como se dá a
gestão pública dos resíduos sólidos em Serrania. Em seguida, será necessário mostrar em que
medida a gestão pública do município se integra com as leis que envolvam a questão do lixo,
buscando-se entender a espacialidade do processo de gestão do território. Por fim, será
proposto a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental como estratégia de modernização
e adequação do sistema de coleta e destino final do lixo no município de Serrania-MG,
direcionando-se para a construção de sustentabilidades da cidade a partir do aterro em
vigência. Atualmente percebe-se uma mudança significativa das “necessidades” da
humanidade.
O atual estilo de vida da sociedade está cada vez mais marcado pelo consumo
desenfreado das “coisas da natureza” e, freqüentemente, os efeitos da atividade humana sobre
a natureza originam impactos socioambientais negativos. As condições ambientais de
recuperação e de reciclagem dos produtos naturais e artificiais estão em uma escala temporal
muito distante do consumo e da produção humana, desarmonizando a sociedade e o ambiente
espacial, gerando uma verdadeira crise ambiental. A grande produção de lixo está em
descompasso com uma preocupação da sociedade com o descarte, o tratamento e a
composição do seu lixo.
No Brasil, o gerenciamento dos resíduos sólidos está a cargo dos municípios como é
previsto na Constituição Federal de 1988, e de acordo com a Lei de Crimes Ambientais
12
(Brasil, nº 9605 de fevereiro de 1998) a deposição de resíduo a céu aberto é considerada
ilegal. Através dos dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2002, percebe-se
uma falta de sincronismo entre os órgãos envolvidos com a gestão do lixo e a aplicação
efetiva das leis, onde 59,5% dos resíduos sólidos do país são depositados em lixões, 19,9%
em aterros controlados e apenas 14,9% iam para aterros sanitários. Enfatiza-se aqui que o
aterro sanitário seria a técnica mais adequada para a disposição final do resíduo.
Em Serrania (MG), município localizado na região Sudeste do Brasil, no Sul de
Minas, a 825 metros de altitude, cercada de morros e belas cachoeiras, dista da Capital do
Estado, Belo Horizonte, 285 km, rumo Sudoeste. Tem como coordenadas geográficas
21032’30” de latitude Sul e 46002’30” de longitude W.Gr. Faz divisa com os municípios de
Alfenas, Campestre, Divisa Nova e Machado. Mais de 18.000HA de área rural dividida em
223 propriedades rurais. Estão preservadas em matas e florestas apenas 1.896HA. A principal
atividade é a cafeicultura que ocupa 5.236HA, seguida das pecuárias de leite e de corte, além
de diversas outras atividades em menor escala (Fonte: Emater MG), sendo sua população
estimada em torno de 6.975 habitantes, sendo 5.256 na zona urbana e 1.719 na zona rural
(IBGE 1991). Nela há um aterro controlado cuja a demanda é de cerca de 844 toneladas de
resíduos sólidos por ano e capacidade para operar durante 18 anos recebendo 1.087
toneladas/ano de lixo de todo o município.
Não existe neste município um sistema efetivo de redução de resíduos e nem o
entendimento da população sobre tal problemática, um dos caminhos importantes para que o
aterro tenha sua vida útil prolongada e para que haja uma sustentabilidade ambiental.
Nesse sentido, não basta ao município ter um espaço tecnicamente adequado para a
deposição de lixo se a tecnologia não está aliada a iniciativas de mudanças de posturas, de
valores e de mentalidade.
13
4.0 MÉTODOS E ETAPAS DE TRABALHO
O trabalho foi desenvolvido como atividade de ensino das disciplinas de “Sistema de
Gestão Ambiental 2º semestre do curso Técnico em Meio Ambiente – IFET/ Rio Pomba
(MG) modalidade à distância (Pólo Alfenas - MG).
Essa atividade didática tem como finalidade trazer a prática de levantamentos de
campo e implantação de um SGA (Sistema de Gestão Ambiental) incentivando a pesquisa por
parte dos alunos, levando em conta os conceitos preconizados pela metodologia de ensino
denominada de problematização.
Quanto ao objetivo, este artigo caracterizou-se como uma pesquisa exploratória e
indutiva, que segundo Gil (1999, p. 43) “habitualmente envolvem levantamento bibliográfico
e documental, entrevistas não padronizadas e estudos de caso”.
Os estudos foram realizados no mês de outubro de 2009, observando-se as seguintes
etapas:
1ª Etapa: Escolha da área para realização de diagnóstico ambiental, envolvendo
conceitos de poluição da água e do solo: a escolha da área foi feita de forma a buscar um
município que se encaixasse nas linhas do trabalho. Após várias pesquisas, e troca de
informações por e-mails e MSN com colaboradores de instituições federais de ensino optou-
se por estudar o aterro municipal de Serrania (MG), com a devida autorização do órgão
responsável por sua gestão.
2ª Etapa - Levantamento bibliográfico: foram efetuados levantamentos de bibliografias
sobre os temas: coleta, disposição e tratamento de resíduos; normas técnicas e procedimentos
para a construção de aterros; e informações locais sobre área e seu entorno.
3ª Etapa – Preparação do trabalho de campo: a metodologia de avaliação de impactos
ambientais escolhida foi a de levantamento de campo. Foram feitas três visitas na área do
aterro e seu entorno, sendo efetuados todos os levantamentos previamente definidos pelo
pesquisador.
Também foram efetuadas entrevistas com alguns funcionários do aterro e populares
da cidade.
14
4ª Etapa – Análise dos resultados obtidos e elaboração do relatório final do
diagnóstico: a partir do levantamento, os dados foram reunidos e analisados, os quais
posteriormente servirão como base na elaboração do relatório final (conclusão).
5.0 CARACTERIZAÇÃO DO ATERRO CONTROLADO: SEGUNDO O PROJETO
REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANIA E A EMPRESA
JVO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Em 1.990 o município depositava seus resíduos sólidos, em uma área de propriedade
particular. O local apresentava-se degradado, sem nenhum controle técnico-sanitário. A área
caracterizava-se como lixão à “céu aberto”, e diante deste quadro em que se encontrava o
destino final dos resíduos a administração viabilizou o projeto de um aterro controlado, já que
os resíduos compactados e nivelados por um trator de esteiras acabavam por empurrar os
mesmos em uma nascente existente no limite do terreno.
Já em 2001 foi implantado no município um aterro controlado o qual é administrado
pela Prefeitura municipal, desde a sua implantação.
Dentre várias alternativas, optou-se pela implantação do aterro controlado por
compatibilizar-se integralmente com as diretrizes e políticas ambientais do município. Citam-
se ainda várias vantagens, além dos aspectos sanitários:
- Solução econômica e de baixo investimento em comparação a outras soluções;
- Rapidez na implantação;
- Manutenção e operação relativamente simples;
O aterro foi dimensionado para receber somente os resíduos de origem doméstica,
cerca de 2,3 toneladas por dia (estimativa - 2001), o que representa um índice de atendimento
de coleta de 95%.
A área atendida pelo empreendimento perfaz um total de 1,8km2, equivalente à área da
sede município, considerando-se a expansão futura da coleta.
O sistema a ser implantado foi projetado, em acordo com a Norma ABNT – NBR
8.849/95, para um horizonte mínimo de 18 anos, devendo atender à totalidade da população
urbana do município.
15
5.1 Localização e caracterização topográfica
* Limites do terreno: situa-se à margem direita da rodovia BR-491 sentido Serrania-
Machado distante 3,0km do centro urbano;
* Área do terreno: 2,4ha;
* Relevo: Terreno de declividade suave, variando de 8% a 10%.
5.1.2 Infla-estrutura
* Disponibilidade e energia elétrica: há rede da CEMIG próxima;
* Rede de esgoto: será utilizada fossa;
* Telefone: não há rede próxima.
5.1.3 Sistema viário
* Acesso: há apenas uma alternativa de acesso pela rodovia BR-491 com
aproximadamente 2.500m em asfalto e 500m em estrada de terra em boas condições de
circulação de veículos.
5.1.4 Economia de transporte
* Distancia de coleta à localização do terreno é menor em relação ao lixão antes
utilizado, reduzindo os percursos de transporte desde a área coletada até o destino final.
5.1.5 Vizinhança
* Atividades predominantes: o local e as áreas vizinhas são de pastagens. Na margem
superior a aproximadamente 500m encontra-se uma mineração.
5.1.6 Economia operacional
* Jazida de terra: há disponibilidade de solo local de boa qualidade e em quantidade
suficiente para recobrimento do aterro.
16
5.1.7 Hidrografia
* Sub-bacia hidrográfica: é a do Rio São Tomé; afluente do lago da Represa de Furnas
(Bacia do Rio Grande).
5.1.8 Caracterização climatológica
* Temperatura média anual: 27,2ºC
* Umidade relativa média anual: 35%
* Direção predominante do vento: Leste
5.1.9 Caracterização geológica e geotérmica
* Nível do lençol d’água: não foi encontrado.
5.2.0 Previsão de vida útil
* Estima-se vida útil de 18 anos considerando que o aterro receberá somente resíduos
de origem doméstica (Tabela – 01).
No Brasil, cerca de 120 milhões de toneladas de resíduos sólidos são produzidos
anualmente e 75%, deste montante, são dispostos nos denominados lixões a céu
aberto, 15% nos chamados aterros controlados e apenas 10% nos aterros sanitários.
(BROLLO, 2001).
17
5.2.1 Geração de resíduos sólidos
NÚMERO ANO POPULAÇÃO MASSA
Total Atendida Tonelada/ano
1 2001 6087 5782 844
2 2002 6178 5869 857
3 2003 8271 5957 870
4 2004 6365 6046 883
5 2005 6460 6137 896
6 2006 6557 6229 909
7 2007 6655 6323 923
8 2008 6755 6417 937
9 2009 6857 6514 951
10 2010 6959 6611 965
11 2011 7064 6711 980
12 2012 7170 6811 994
13 2013 7277 6913 1009
14 2014 7386 7017 1025
15 2015 7497 7122 1040
16 2016 7610 7229 1055
17 2017 7724 7338 1071
18 2018 7840 7448 1087
Tabela - 01
A compostagem é um processo biológico aeróbio e controlado de transformação de resíduos orgânicos em resíduos estabilizados, com propriedades e características completamente diferentes do material que lhe deu origem. (BIDONE & POVINELLI, 1999, p. 51).
18
6.0 ATERRO CONTROLADO: Balanço atual
Segundo a Deliberação Normativa do COPAM nº118 de 27 de junho de 2008, em seu
artigo 3º para a escolha da localização da área, implantação e operação do depósito de lixo no
item III cita que a localização de aterros não poderá se dar em área sujeita a eventos de
inundação, situada a uma distância mínima de 300 metros de cursos d’água ou qualquer
coleção hídrica.
No parágrafo 2 em seu item 5 menciona que deve ser preservada uma distância de 100
metros de rodovia e no item 6 ocorre a orientação sobre os sistema de drenagem
(implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar o
ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das águas coletadas
para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação); ainda no parágrafo 2 no item 7
a deliberação do COPAM atenta para o fato da cobertura do aterro com relação ao número de
habitantes da cidade onde acima de 5.000 habitantes a cobertura deverá ser realizada no
mínimo duas vezes por semana.
Pois bem, foi observado nas visitas feitas ao aterro controlado Serrania algumas
irregularidades tais como:
* Que em seu entorno existem nascentes, tanto na parte situada nos fundos do aterro
em meio à mata existente no local, embora a água não corte o terreno destinado ao aterro
controlado. Quanto à parte inferior da rodovia BR-491 encontra-se também uma nascente, a
qual esta cerca de menos de 100 metros do portão de entrada.
* O portão de acesso ao local fica a aproximadamente 10 metros (+/-) da margem
direita da rodovia BR-491.
* O lixo recolhido tem sua cobertura por terra para evitar a entrada de água de chuvas
superior a 20 dias aproximadamente, o que favorece a entrada de água da chuva, presença de
aves (urubus) e a presença em grande quantidade de insetos.
19
* As calhas de cimento localizadas no entorno do terreno, cuja finalidade é a de
impedir a infiltração e entrada de água nas valas, estão tomadas pelo mato, o que inviabiliza
sua função de destino, além de não apresentar depósito de sedimentos.
* Presença de restos animais jogados no portão de entrada, o que propicia um mau
cheiro e o aumento do número de insetos o que pode proporcionar a disseminação de doenças.
Para contestar a localização do aterro, nomeadamente os impactos negativos que
acarreta uma instalação deste tipo, foram organizados até hoje vários debates em escolas e até
mesmo na câmara municipal.
Foi comprovado que um dos impactos negativos que o aterro controlado exerce sobre
as populações mais próximas diretamente, é mesmo o cheiro desagradável, a presença de
insetos, urubus e dificuldades respiratórias, entretanto, ressaltamos que estes são os impactos
visíveis e perceptíveis pela polução, já os “invisíveis” como a qualidade do solo e a
preservação da qualidade de água (lençol freático) são ainda discutíveis, e posteriormente será
divulgado uma análise de amostras de água coletadas das nascentes, para se verificar a
possibilidade de estar ocorrendo a contaminação do lençol freático pela infiltração de resíduos
líquidos provenientes da decomposição do lixo em questão.
Em declaração obtivemos os seguintes depoimentos:
* "Nóis ta condenado a sofre, ninguém óia pela gente. Por várias veiz já reclamamo
pro prefeito mais eli não feiz nada” ( palavras na integra do Sr. Ricardo dos Reis empregado
de uma lavoura de café localizada do lado esquerdo do aterro).
* “Já pensei deixar tudo, começar de novo noutro sítio qualquer, pois há dias em que é
impossível ficar dentro de casa devido ao cheiro forte e das moscas que nos impede de comer
e até mesmo de ficar com janelas e portas abertas devido a presença de ratos e baratas e outros
animais” (palavras da Sra. Maria proprietária de um sítio do lado do aterro controlado cerca
de 20 metros).
* “Para o Vereador João Pedro o aterro controlado vem sofrendo descaso por parte da
administração pública, e o mesmo deveria ser transformado em aterro sanitário. O mesmo
20
propôs um projeto a câmara para o estudo dos impactos do aterro controlado e a viabilidade
da construção de um aterro sanitário no município.
* Professora de 1ª a 4ª série Juliana Ramalho Bolognani: Nós não tínhamos
consciência da gravidade que se encontra o “depósito de lixo” em nossa cidade. Em visita
com os alunos da Escola Municipal ao local da deposição do lixo foi nos orientado que no
local havia caixas de coleta de líquidos do aterro, assim como a queima de gases provenientes
da decomposição do lixo, entretanto, não observamos nenhuma atividade neste sentido.
Outro dos impactos negativos, na perspectiva da população, prende-se ao perigo de
contaminação da água por parte desses resíduos e pelo mau cheiro provocado. Não é só na
localização que se concentra a polêmica, as condições de funcionamento do aterro são
igualmente alvo de protestos de alguns populares (uma minoria), pois, a grande maioria dos
populares desconhecem o problema, pois vivem longe do aterro e não estão conscientes
quanto das irregularidades do aterro controlado, os quais na maioria das vezes se referem ao
aterro controlado como sendo “aterro sanitário” chegando a afirmar que o aterro controlado
possui caixa de coleta de chorume, queima de gás metano e até mesmo que as valas são
revestidas com plástico para impedir a infiltração de substâncias tóxicas no solo e no lençol
freático.
6.1 Gestão Ambiental Municipal
A visão da questão ambiental restrita aos instrumentos de comando e controle,
estadual ou federal, é até percebida como um entrave ao desenvolvimento local, que podem
estar “atrapalhando” o crescimento da cidade.
Uma questão tipicamente desconsiderada com esta posição ambientalmente míope é a
atividade legalmente incumbida às prefeituras que é o recolhimento e deposição dos resíduos
domiciliares. Devido ao impacto ambiental de tal deposição, esta deveria ser colocada em um
“aterro sanitário”, ou seja, num local tecnicamente apropriado para tal atividade, avaliado
através de um estudo de impacto ambiental ou a uma avaliação técnica pelo menos.
No entanto, isto não ocorre incondicionalmente em todos os municípios, e conforme
informação o municípios de Serrania deposita tais resíduos em “aterro controlado” sem
preocupações técnicas ou sem as devidas manutenções para o seu funcionamento, havendo
um certo descaso e preocupação com os efeitos da contaminação do ambiente.
21
O lixo coletado no município de Serrania não recebe nenhum tipo de tratamento
preliminar antes da disposição final. O lixo coletado poderia ser segregado na fonte,
separando-se materiais potencialmente recicláveis, pois conforme a caracterização dos
resíduos realizada durante a pesquisa, boa parte do que é descartado poderia ser reutilizado ou
reprocessado. A falta de preocupação em separar o material na fonte de geração causa maiores
problemas na disposição final, pois o município de Serrania deposita seus resíduos em aterro
controlado.
Coleta seletiva é separar o lixo para que seja enviado para reciclagem. Significa não misturar materiais recicláveis com o restante do lixo. Ela pode ser feita por um cidadão sozinho ou organizada em comunidades. (Casa do Psicólogo, 2005b).
O alto consumo, reflexo do modelo econômico da sociedade moderna, reflete num dos
maiores problemas ambientais. A quantidade de resíduos produzidos afeta o meio ambiente,
pois muitas vezes torna-se impossível decompor estes resíduos na velocidade necessária sem
comprometer os sistemas naturais. Através de um plano de gerenciamento integrado de
resíduos as autoridades governamentais devem efetivamente garantir a qualidade de vida, o
bem estar da comunidade e a preservação do meio ambiente.
A população entrevistada de maneira geral se mostrou satisfeita com o serviço de
coleta que a prefeitura disponibiliza na cidade, porém não tem conhecimento no que se refere
à destinação final dos resíduos gerados por elas.
6.1.1 Proposições do Município de Serrania a curto e médio prazo
1. Medidas mitigadoras realizadas no depósito de resíduos, conforme determinado pela DN nº
52/Copam 2001.
2. Projeto de recuperação da área degradada (antigo depósito de lixo) com as mesmas medidas
mitigadoras adotadas para o novo depósito.
3. Seleção de áreas para implantação de um novo aterro sanitário.
4. Conscientização das autoridades e servidores públicos para implantação de uma gestão de
resíduos no município através de palestras e reuniões.
22
5. Implantação de um Plano de Educação Ambiental nas escolas municipais focado na
conscientização do problema do lixo e suas soluções, trabalhando com a política dos 3R’s,
redução, reutilização e reciclagem dos materiais.
6. Remanejamento e treinamento do pessoal da limpeza urbana.
7. Alternativas para serviços da limpeza urbana: acondicionamento adequado do lixo, sistema
de coleta e transporte planejado e os diversos serviços de limpeza complementar feitos com
qualidade e produtividade, a um mínimo custo.
8. Inserção dos catadores no processo e sua conscientização quanto à importância do trabalho
que prestam a comunidade, as questões de saúde pública e outros através de cadastramento e
reuniões.
9. Inserção da população no processo e sua conscientização quanto ao consumo consciente e
seleção dos resíduos através de palestras, seminários, programas sócio-ambientais e outros.
6.1.2 Proposições do Município de Serrania a longo prazo
1. Terceirização da Limpeza Urbana.
2. Implantação da coleta seletiva no município com objetivo de preservar o meio ambiente,
aumentar a vida útil do aterro sanitário e principalmente melhor qualidade de vida da
população.
3. Coleta seletiva em parceria com os catadores com realização da triagem de recicláveis, com
alternativas técnicas, sanitárias e ambientalmente adequadas, propiciando fonte de renda para
estas pessoas.
4. Criação do centro de armazenagem e triagem de recicláveis para os catadores.
5. Organização dos catadores através de associação ou cooperativa, dando-lhes capacitação
profissional através de treinamentos com foco no resgate de sua cidadania.
6. Projeto do aterro sanitário municipal e sua implantação.
7. Manutenção e fiscalização do plano de gestão para assegurar a continuidade do processo.
23
7.0 DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº118 (27 de junho de 2008)
Altera os artigos 2º, 3º e 4º da Deliberação Normativa 52/2001,
estabelece novas diretrizes para adequação da disposição final de
resíduos sólidos urbanos no Estado, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 01/07/2008)
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772,de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto
no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e
II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667,
de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II.
Considerando que a implementação da política de tratamento de resíduos sólidos
urbanos no Estado de Minas Gerais após a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 52,
de 14 de dezembro de 2001, vem obtendo êxito significativo, com ampliação considerável do
percentual de sistemas de disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente
licenciados, principalmente após a criação do Programa Minas sem Lixões em 2003;
Considerando que o número de municípios que adotam lixão como alternativa para
disposição final dos resíduos sólidos urbanos reduziu em mais de 35% no período entre
dezembro/2001 a dezembro/2006;
Considerando a necessidade de aprimorar e ampliar a definição dos requisitos
mínimos previstos na Deliberação Normativa COPAM nº 52/2001 a serem adotados pelos
municípios nas áreas de disposição final de lixo urbano de origem domiciliar, comercial e
pública até a implantação de sistema adequado, tendo em vista as peculiaridades regionais,
tais como relevo, hidrografia, características dos resíduos e geologia;
Considerando a necessidade de criar e aprimorar os instrumentos de acompanhamento
e controle da operação das áreas de disposição de lixo urbano no Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º - Para aplicação desta deliberação serão utilizados como referência os dados de
população urbana do ano anterior (contagem ou estimativa) disponibilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e estatística – IBGE.
Art. 2º - Para aplicação desta Deliberação são adotadas as seguintes definições:
24
a) Área de Preservação Permanente - APP – Área protegida coberta ou não por
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas.
b) Aterro Controlado – Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo,
sem causar danos ou riscos à saúde pública e a à segurança, minimizando os impactos
ambientais.
c) Aterro Sanitário – Técnica adequada de disposição de resíduos sólidos urbanos no
solo, sem causar danos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais,
que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e
reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão
de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário.
d) Depósito de lixo – Denominação genérica do local utilizado para destinação final
de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU – coletados pela municipalidade, que dependendo da
técnica ou forma de implantação e operação pode ser classificado como: Aterro Sanitário,
Aterro Controlado, Lixão ou outra técnica pertinente.
e) Lixão – Forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, caracterizada
pela sua descarga sobre o solo, sem critérios técnicos e medidas de proteção ambiental ou à
saúde pública. É o mesmo que descarga a “céu aberto”.
f) Núcleo populacional – Localidade sem categoria administrativa, mas com
moradias, geralmente em torno de igreja ou capela, com pequeno comércio.
g) Sistema de drenagem pluvial – Conjunto de estruturas executadas para captação e
desvio das águas de chuva da massa de resíduos, na área de disposição final.
h) Sistema de impermeabilização – Deposição de camadas de materiais artificiais ou
naturais, que impeça ou reduza substancialmente a infiltração no solo dos líquidos percolados,
através da massa de resíduos, na área de disposição final.
i) Usina de Triagem e Compostagem – Local onde é realizada a separação manual da
matéria orgânica, materiais recicláveis, rejeitos e resíduos especiais presentes no lixo. A parte
orgânica é destinada ao pátio de compostagem, onde é submetida a um processo de conversão
biológica em adubo, e o que não pode ser aproveitado é aterrado em valas de rejeitos.
Art. 3º - Para a escolha da localização da área, implantação e operação do depósito de
lixo, continuarão a ser exigidos os seguintes requisitos mínimos, a serem implementados e
25
mantidos pelo município até que seja implantado, por meio de respectivo processo de
regularização ambiental, sistema adequado de disposição final:
I – a localização da área não poderá ocorrer, em nenhuma hipótese, em áreas erodidas,
em especial em voçorocas ou em Áreas de Preservação Permanente – APP;
II – localização em área com solo de baixa permeabilidade e com declividade média
inferior a 30%;
III – localização em área não sujeita a eventos de inundação, situada a uma distância
mínima de 300 metros de cursos d’água ou qualquer coleção hídrica.
§1º - poderão ser admitidas distâncias entre 200 e 300 metros, desde que não exista
outra alternativa locacional e seja encaminhada à Feam declaração emitida por profissional
devidamente habilitado, com apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART, afirmando a viabilidade locacional, conforme modelo constante do Anexo I -
Declaração de viabilidade locacional do depósito de lixo.
§2º - os estudos para subsidiar a declaração deverão contemplar as orientações
constantes no Anexo I e permanecer na Prefeitura de forma a permitir acesso durante a
fiscalização ambiental e para comprovação de dados técnicos.
IV – localização em área situada a uma distância mínima de 500 metros de núcleos
populacionais;
V – localização em área com distância mínima de 100 metros de rodovias e estradas, a
partir da faixa de domínio estabelecida pelos órgãos competentes;
VI – implantação de sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a
minimizar o ingresso das águas de chuva na massa de lixo aterrado e encaminhamento das
águas coletadas para lançamento em estruturas de dissipação e sedimentação;
VII – realização de recobrimento do lixo com terra, de acordo com a freqüência
abaixo:
a) municípios com população urbana inferior a 5.000 habitantes – no mínimo uma vez
por semana;
b) municípios com população urbana entre 5.000 e 10.000 habitantes – no mínimo
duas vezes por semana;
c) municípios com população urbana entre 10.000 e 30.000 habitantes – no mínimo
três vezes por semana;
d) municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes – recobrimento
diário.
VIII - manutenção de boas condições de acesso à área do depósito de lixo;
26
IX – a área do depósito de lixo deverá ser isolada com cerca, preferencialmente
complementada por arbustos ou árvores, e possuir portão na entrada, de forma a dificultar o
acesso de pessoas e animais, além de possuir placa de identificação e placa de proibição de
entrada e permanência de pessoas estranhas;
X - proibição da permanência de pessoas no local para fins de catação de materiais
recicláveis, recomendando-se que a Prefeitura Municipal crie alternativas adequadas sob os
aspectos técnicos, sanitários e ambientais para a realização das atividades de triagem de
materiais, de forma a propiciar a manutenção de renda para as pessoas que sobrevivem dessa
atividade, prioritariamente, pela implantação de programa de coleta seletiva em parceria com
os catadores;
XI – Proibição de disposição no deposito de resíduos sólidos urbanos de pneumáticos
e baterias;
XII - Proibição de uso de fogo em deposito de resíduos sólidos urbanos.
Art. 4º – A Prefeitura Municipal fica convocada, num prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir da publicação desta deliberação, a atualizar o cadastro do responsável
técnico pela supervisão da operação do depósito de lixo, com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo conselho de classe competente.
§ 1º – O cadastramento do responsável técnico deverá ser realizado mediante envio, à
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam, do Formulário de Cadastro de Responsável
Técnico, conforme modelo definido no Anexo II, devidamente preenchido para esta finalidade
e acompanhado da ART atualizada.
§2º – A constatação de omissão do responsável técnico no acompanhamento da
operação do depósito de lixo implicará no encaminhamento de denúncia da respectiva ART
ao respectivo conselho de classe.
Art. 5º – A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Feam relatórios técnicos anuais
da evolução da disposição final de resíduos, conforme Anexo III – Relatório Técnico Anual
de Operação do Depósito de lixo.
§1º – O relatório deve ser elaborado e assinado pelo responsável técnico cadastrado e
encaminhado até o dia 31 (trinta e um) do mês de agosto de cada ano.
Art. 6º - Para fins de otimização do uso de áreas e redução dos custos de implantação e
operação dos sistemas de disposição final de resíduos sólidos, as Prefeituras Municipais
deverão dar prioridade à implementação de tais sistemas por meio da constituição de
consórcios intermunicipais, preferencialmente, de acordo com as Leis Federais n°
27
11.107/2005 e 11.445/2007, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos e dá outras providências.
Art. 7º - Fica vedada a instalação de sistemas de destinação final de lixo em bacias
cujas águas sejam classificadas na Classe Especial e na Classe I conforme estabelecido na Lei
Estadual nº. 10.793, de 2 de julho de 1992, tendo em vista, notadamente, a proteção de
mananciais destinados ao abastecimento público e cujos critérios de enquadramento estão
definidos na Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, e na Deliberação
Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01, de 05 de maio de 2008.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2008. (Shelley de Souza Carneiro Secretário
Adjunto da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretario
Executivo do COPAM).
8.0 PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988
O Direito Ambiental está amparado por princípios próprios, específicos e interligados
entre si, devido à relevância e à magnitude de seu objeto de proteção: o meio ambiente. Aqui
se enumerarão os mais relevantes.
8.1 Princípio da supremacia e indisponibilidade do interesse público
Imaginar que o meio ambiente não interfere na vida da sociedade é o mesmo que
afirmar erroneamente que não há qualquer relação entre os músculos e os ossos de um ser
humano. Os dois convivem sob uma íntima relação de dependência e ajuda recíproca. O ser
humano, a partir de sua capacidade de adaptação, de seu instinto de sobrevivência, de seus
interesses, necessidades e caprichos, modifica, melhora e degrada o meio ambiente. No
entanto, não se pode permitir que o homem degrade ou polua a natureza de forma
incondicional e desregrada, pois o meio ambiente tem caráter coletivo, in verbis:
Art.22 da Constituição Federal de 1988 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e
futuras gerações (grifo nosso).
A Constituição vai mais adiante, restringe a atuação do homem, dando parâmetros para
seu desenvolvimento quando fala que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
28
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social, observado o princípio da defesa do meio ambiente (art.170 da
CF/88). Portanto a defesa do meio ambiente, intrínseco interesse público, é ao mesmo tempo
direito e obrigação da coletividade, sendo que o Estado não poderá se omitir de tal obrigação,
caracterizando assim sua indisponibilidade.
8.2 Princípio da obrigatoriedade da intervenção estatal, da proteção e educação ambiental.
Princípio também ancorado no art. 225 da CF vem enfatizar o caráter público da
necessidade de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquadrando as normas
ambientais como de ordem pública que devem ser observadas obrigatoriamente por todos,
Poder Público e sociedade. No art. 2º da Lei nº 6.938/81, o legislador estabeleceu que o Poder
Público deve ter uma Política Nacional do Meio Ambiente justamente para direcionar e
organizar essa sua função obrigatória de proteger a natureza, assegurando condições ao
desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Não pode a Administração Pública omitir-se de adotar certas medidas de sua
competência para proteger o meio ambiente, sob pena de responsabilidade civil por omissão e
criminal pelo tipo de prevaricação. Uma das maneiras que o Poder Público pode intervir na
preservação do meio ambiente é com a educação ambiental (art. 225, §1º da CF/88). Com ela,
o Poder Público, em todos os níveis de ensino, poderá informar como o meio ambiente pode
ser utilizado sem que haja sua degradação irreversível, quais os habitats que nunca poderão
ser alvos da atividade humana, os modos de preservação da natureza, conscientizando a
sociedade para a preservação do meio ambiente.
8.3 Princípio da participação, da cooperação nacional e internacional.
Como o direito a um meio ambiente sadio é obrigação também da coletividade, esta
tem inúmeras formas de defender seus interesses. A participação, conseqüência natural da
cidadania é prevista das mais diversas formas e em vários diplomas legais, por exemplo: na
elaboração de leis; nas políticas públicas através de audiências públicas e no controle
jurisdicional através de medidas judiciais como ação civil pública, mandado de segurança
coletivo, mandado de injunção e ação popular. Não só no âmbito individual deve existir essa
participação para a concreção da Política nacional do meio ambiente, as autoridades públicas
29
também terão que participar, na medida de suas competências e atribuições, cooperando para
que a preservação ambiental seja uma realidade no âmbito nacional e internacional.
Sendo a proteção do ambiente um interesse coletivo e a amplitude da repercussão do
possível dano ambiental incalculável, é imprescindível a cooperação entre os direta e
indiretamente relacionados com o objeto a ser preservado, ou seja: todas as esferas do
governo nacional, a sociedade, organizações internacionais e Estados estrangeiros.
8.4 Princípio da prevenção ou precaução e da obrigatoriedade da avaliação prévia em
obras potencialmente danosas ao meio ambiente
Devido à dificuldade, à impossibilidade ou, até mesmo, à irreversibilidade de alguns
danos ambientais, é preferível que tais danos não ocorram. Portanto é imprescindível que haja
a sua prevenção. Várias são as formas de prevenção, por exemplo: o artigo 225, §1º, IV da
Constituição Federal exige o Estudo de Impacto ambiental (EIA); em Declaração do Rio
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, se defendeu que “De modo a proteger o
meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de
acordo com as suas necessidades, assim, quando houver ameaça de danos sérios ou
irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para
postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.
Respaldado no princípio da precaução, o princípio da obrigatoriedade da avaliação
prévia em obras potencialmente danosa ao meio ambiente surgiu com o escopo de limitar as
obras que irão degradar de qualquer forma o meio ambiente, permitindo somente a efetivação
daqueles empreendimentos essenciais para o desenvolvimento econômico e social da
coletividade e que não comprometam demasiadamente o meio ambiente, seja por ter menor
impacto ambiental ou porque o empreendedor irá adotar medidas que irão compensar tal
degradação.
8.5 Princípios da publicidade e da notificação
Como o meio ambiente é um bem de uso comum e de interesse público, tudo o que for
realizado pelo Poder Público em prol de sua proteção deverá ter a ciência de todos. Isso se dá
através da publicação obrigatórias de tais atos protetores, por exemplo: publicidade dos
Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a existência de audiência pública para análise do
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Já o princípio da notificação defende que, caso
30
ocorra um dano ambiental, o responsável, seja ele particular ou o Poder Público, tem como
obrigação, sob pena de agravar sua responsabilidade, avisar a comunidade e as autoridades de
sua ocorrência.
8.6 Princípio da responsabilidade, do poluidor-pagador, compensação e reparabilidade do
dano ambiental.
Segundo o art.225, §3º da CF/88, “as condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penal e
administrativa, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. A
responsabilidade pelo dano ambiental foi regulada pela Lei 9.605/98, que trata dos crimes
ambientais, bem como pela Lei 6.938/81, que trata da responsabilidade objetiva do
degradador. Porém seria inócuo tal princípio se somente definisse o responsável pela conduta
sem penalizá-lo. Assim, o princípio reparabilidade é corolário do princípio da
responsabilidade. Exemplo do princípio da reparabilidade pode-se citar o art. 4º, VII, da Lei
6.938/85 que obriga ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os
danos causados, surgindo então o princípio do poluidor-pagador, na qual se defende que
independente de culpa ou dolo, o poluidor é obrigado a indenizar e reparar os danos causados
ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, arcar com os custos direitos e
indiretos de medidas preventivas e de controle da poluição.
Embora não expressamente previsto na legislação, o princípio da compensação surgiu
como necessidade de se encontrar uma forma de reparação do dano ambiental, principalmente
quando irreversível. Procura-se amenizar os danos causados ao meio ambiente com medidas
que possam contrabalançar tal dano com ações positivas de preservação, por exemplo: o
aterro irreversível de uma lagoa onde há vida selvagem pode ser compensado com medidas de
proteção efetiva em um lugar similar, ou mesmo a restauração de uma outra lagoa próxima
ou, segundo o art. 8º, da Lei 6.938/81, compete ao CONAMA, entre outras coisas, homologar
acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar
medidas de interesse para a proteção ambiental. A isso se chama medida compensatória.
8.7 Princípio da função socioambiental da propriedade, do desenvolvimento sustentável..
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a propriedade passou a ter seu uso
condicionado ao bem-estar social e a ter assim uma função social e ambiental, conforme
31
consta dos seus artigos 5º, XXIII, 170, III e 186, II. Por isso, não só para o Direito Ambiental,
o uso da propriedade só pode ser concebido se respeitada sua função sócio-ambiental.
Entretanto, o uso da propriedade não poderá ser degradante às gerações futuras, mesmo que
seja compatível com os interesses e necessidades da geração contemporânea, visto que o meio
ambiente é um bem indisponível e do uso comum, não pertencendo a ninguém de forma
particular, mas a sociedade como um todo. Por isso, não tem a sociedade contemporânea o
direito de privar as gerações futuras de um bem indispensável à vida humana e,
principalmente, impor ao mundo um fim que poderia ser prevenido.
9.0 POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
A política nacional do Meio Ambiente – PNMA é o conjunto de direcionamentos que
norteiam as ações do governo e que estabelecem deveres e restrições à iniciativa privada
quando se trata de utilização dos recursos naturais, visando à conservação e preservação da
natureza.
A PNMA foi instituída pela Lei nº 6.938, de 1.981, o que não significa, contudo, que o
meio ambiente não recebesse proteção legal antes disso, pois muitas são as leis que
anteriormente regulavam a utilização dos recursos naturais, entre as quais, aquelas
anteriormente citadas, como o Código das Águas, de 1.934, e o Código Florestal, de 1.965.
Ocorre, entretanto, que, a partir de 1.981, tem-se estabelecida uma POLÍTICA
PÚBLICA que norteará as ações governamentais voltadas para a proteção dos recursos
naturais, buscando garantir a qualidade de vida para as gerações atuais e futuras.
A lei n.º6.398/81, instituiu a PNMA e estabeleceu medidas preventivas de controle e
repressivas, com objetivo de preservar, melhorar, recuperar a qualidade ambiental e assegurar
condições ao desenvolvimento econômico, à dignidade humana e à segurança nacional.
9.1 Princípios da PNMA
Os princípios que nortearam a formulação da PNMA são seus pilares de sustentação,
sendo pontos de partida para a construção de uma estrutura governamental responsável pela
gestão dos recursos naturais e para a realização de ações pelos órgãos que compõem a
estrutura.
32
O princípio mais importante da PNMA, é o que define o MEIO AMBIENTE como
PATRIMÔNIO PÚBLICO, considerando-o BEM DO USO COMUM, em consonância com o
que determina a Constituição Federal, no seu artigo 225.
Isso Significa que os direitos de propriedade não são plenos quando estamos nos
referindo aos recursos naturais. Assim, aquele que causa, sob qualquer forma, degradação ao
meio ambiente, está causando prejuízo à coletividade e não pode alegar que está degradando
um bem só seu, muito embora dele seja “dono”.
A PNMA tem como princípio, também, a RACIONALIZAÇÃO DO USO DOS
RECURSOS NATURAIS, impondo o dever de planejamento do uso ao Poder Público e à
iniciativa privada, e o dever de fiscalização para o poder público.
Outro princípio da PNMA definido na lei n.º.938/81 (art. 1º) é CONTROLE DE
ATIVIDADES IMPACTANTES, que converge com o princípio da racionalização do uso dos
recursos naturais por uma questão óbvia: ao se controlar a implantação de atividades que
causem impactos ambientais está-se também racionalizando o uso dos recursos naturais
disponíveis.
A PNMA baseia-se, ainda, no princípio da PROTEÇÃO DE ÁREAS AMEAÇADAS
DE DEGRADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ÁREAS DEGRADADAS, incumbindo ao
Poder Público e aos particulares cuidarem de protegerem e recuperarem os recursos que já
tenham sido explorados de forma inadequada e predatória.
Por fim, entre os vários outros princípios da PNMA descritos no artigo 1º da lei nº
6.938/81, ressalta–se o da EDUCAÇÃO AMBIENTAL, pois é a informação e a
conscientização que irão propiciar condições para racionalização do uso dos recursos e para a
preservação do meio ambiente. A Constituição Federal, ao consagrar o Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado como um direito do cidadão estabelece vínculo entre qualidade
ambiental e cidadania. Para garantir a efetividade desse direito, a Carta Magna determina,
como uma das obrigações do Poder Público, a promoção da Educação Ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública.
9.2 Sisnama
As origens do Sistema Nacional de meio Ambiente (SISNAMA) remontam à
constituição da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA) pelo Decreto nº 73.030, de
outubro de 1973, logo após a Conferência de Estocolmo sobre ambiente humano em 1972. As
posições defendidas pelo governo brasileiro na Conferência de Estocolmo sofreram muitas
33
críticas da comunidade internacional. Assim o foi, porque o projeto de desenvolvimento
nacional então vigente não levava em consideração a proteção ambiental. A posição brasileira
oficial era de que as agressões à natureza eram secundárias, sendo mais importante o
crescimento econômico. Assim, para atenuar as críticas internacionais, o então governo
militar instituiu a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA). Considera-se, portanto, a
criação da SEMA, como importante antecedente da Política Nacional de Meio Ambiente
(PNMA) que instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
As diretrizes da PNMA são formuladas em normas e planos destinados a orientar a
ação de Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através dos
órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
O SISNAMA é a estrutura de órgãos governamentais competentes para normatizar as
questões ambientais, tomar as medidas necessárias à efetiva gestão dos recursos naturais e
fiscalizar o uso dos recursos naturais, executando a PNMA que está definida na lei.
Os órgãos que compõem o SISNAMA têm suas competências definidas em lei, ou
seja, é a lei que determina o que incumbe a um ou a outro normatizar, executar ou fiscalizar.
As competências dos órgãos do SISNAMA são definidas na lei n.º.938/81 e podem
assim, sucintamente, ser definidas:
9.2.1 Conselho de governo – Órgão Superior
Compete ao Conselho de Governo assessorar o Presidente da República na formulação
da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos
naturais. O Conselho de Governo é constituído por todos os Ministros de Estado, pelos órgãos
essenciais da Presidência da República e pelo Advogado Geral da União, com a finalidade de
assessorar o Presidente da República na formulação de diretrizes de ação governamental.
9.2.2 CONAMA – Órgão Consultivo/Deliberativo
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) tem por finalidade assessorar,
estudar e propor diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos
naturais e DELIBERAR SOBRE NORMAS E PADRÕES COMPÁTIVEIS COM O MEIO
AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO e essencial à sadia qualidade de vida,
no âmbito de sua competência. Assim, compete ao CONAMA elaborar as normas e padrões
ambientais relativos aos recursos naturais nacionais.
34
O CONAMA é um órgão composto por Plenário e por Câmaras técnicas. O plenário é
formado por representantes de diversas categorias de interesse multi-setorial, entre os quais
pode-se citar, a título exemplificativo, representantes dos governos estaduais, das
Conferências Nacionais da Indústria, do Comércio e da Agricultura e da sociedade Civil.
Compete ao Plenário do CONAMA, entre outras coisas:
- Estabelecer normas e critérios para o controle e manutenção da qualidade do meio
ambiente.
- Determinar a realização do Estudo de Impacto Ambiental;
- Estabelecer normas e critérios para o Licenciamento de Atividades Potencial ou
Efetivamente Poluidoras, a ser concedido pelos ESTADOS, supervisionado pelo
IBAMA.
As Câmaras Técnicas têm a competência de examinar e relatar ao Plenário, assuntos
de sua competência. Sua composição, competência e prazo de funcionamento constarão do
ato do CONAMA que a criar.
Atualmente, de acordo com a Resolução n.º07/90 do CONAMA, são 10 as Câmaras
Técnicas do CONAMA, entre as quais pode-se citar a Câmara Técnica de Carvão Vegetal, de
Ecoturismo, de Energia e de Zoneamento Ambiental.
9.2.3 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – Órgão central
Ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal,
incumbe à finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a
política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
As atribuições do Ministério do Meio Ambiente estão relacionadas aos seguintes
assuntos:
- Política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
- Política de preservação, conservação e utilização sustentável dos ecossistemas,
biodiversidade e florestas;
- Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para
melhoria da qualidade ambiental e do uso sustentável dos recursos naturais;
- Políticas para integração do meio ambiente e produção;
- Políticas e programas ambientais para a Amazônia legal;
- Zoneamento ecológico-econômico.
35
9.2.4. IBAMA – Órgão Executor
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA foi criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, a partir da extinção de
antigos órgãos encarregados dos problemas ambientais brasileiros. Os órgãos extintos
(SEMA, SUDEPE, IBDF) tiveram suas funções assumidas pelo IBAMA.
Ao IBAMA cabe executar e fazer executar a política e diretrizes governamentais
fixadas para o meio ambiente.
Entre outras, as competências que a lei lhe atribui estão as seguintes:
- Licenciar atividades ou obras de significativo impacto ambiental, de âmbito nacional
ou regional;
- Fiscalizar o controle da aplicação dos padrões, normas e critérios estabelecidos pelo
CONAMA;
- Analisar projetos, objetivando a preservação e recuperação de recursos ambientais,
afetados por processo de exploração ou predatórios.
9.2.5. Órgãos setoriais
Os órgãos setoriais são os órgãos ou entidades integrantes da administração pública
federal direta ou indireta, bem como as fundações instituídas pelo poder Público, cujas
atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de
disciplinamento do uso de recursos ambientais.
São criados por lei, que define suas funções e competências e vincula sua atuação ao
que ali está disposto. Ex: Agência Nacional de Águas - ANA, Instituto Nacional de Reforma
Agrária – INCRA, etc.
9.2.6 Órgãos seccionais
Os órgãos seccionais são órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução
de programas, projetos e pelo controle de fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental.
Os órgãos estaduais também podem elaborar normas e padrões supletivos e
complementares, observando os estabelecidos pelo CONAMA.
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A criação destes órgãos é feita através da lei estadual, que definirá a sua estrutura e
competência. Exemplos em MG: FEAM, COPAM, SEMAD, IEF, etc.
9.2.7 Órgãos locais
Aos órgãos locais ou entidades municipais compete, por fim, controlar e fiscalizar as
atividades capazes de provocar a degradação ambiental locais, podendo, ainda elaborar
normas e padrões supletivos e complementares, observando os estabelecidos pelo CONAMA
e pelo órgão estadual.
A criação destes órgãos é feita através de lei municipal, que definirá a sua estrutura e
competência.
Importa saber que os órgãos que compõem o SISNAMA são órgãos públicos e que
aqueles que neles exercem seus cargos são agentes públicos, devendo sua atuação pautar nos
princípios que regem a Administração Pública (ex: legalidade, publicidade, moralidade,
eficiência, supremacia do interesse público sobre o privado), tal qual deve ocorrer com os
prefeitos, vereadores, governador, etc.
9.3 Instrumentos da PNMA
Para que coloquem em prática os princípios que fundamentam a PNMA, a lei nº
6.938/81 coloca à disposição dos órgãos do SISNAMA os seguintes instrumentos de atuação,
entre outros, que estão listados no art. 9º:
- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- zoneamento ambiental;
- criação de áreas especialmente protegidas;
- avaliação de impactos ambientais;
- licenciamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
O Zoneamento Ambiental e a Criação de Áreas Especialmente Protegidas estão
relacionados com a idéia de desenvolvimento sustentável, na medida em que visam a
compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental, em
benefício desta e das futuras gerações.
37
O ZONEAMENTO AMBIENTAL destina-se a evitar que haja a má distribuição do
parcelamento e ocupação do solo e conseqüente depreciação da qualidade de vida, incide,
pois, diretamente, na limitação de uso do solo particular, em prol do meio ambiente
ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida e garantido a todos pela
Constituição Federal.
Já a CRIAÇÃO DE ÁREAS ESPECIALMENTE PROTEGIDAS visa proteger
espaços dotados de atributos ambientais considerados relevantes, que merecem tratamento
diferenciado. Tais espaços podem ser áreas publicas ou privadas, sendo proibida qualquer
utilização que comprometa a integridade de atributos que justifiquem a sua proteção. Além
disso, sua alteração ou supressão somente poderá ser permitida por lei.
A AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, por sua vez, vista efetivar o
princípio do controle das atividades impactantes. Caracteriza-se como instrumento de
proteção ambiental de caráter preventivo, pois possibilita que, anteriormente à implantação de
determinadas atividades, sejam identificados os possíveis impactos ambientais que por ela
serão gerados.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES EFETIVA OU
POTENCIALMENTE POLUIDORAS, por sua vez, também pode ser considerado
instrumento de tutela ambiental de caráter preventivo e visa atender ao princípio da PNMA
que impõe o controle das atividades impactantes. Devido à sua importância, o licenciamento
ambiental será tratado com mais profundidade no item abaixo.
9.3.1 Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é uma das ferramentas que a lei nº 6.938/81 coloca à
disposição dos órgãos integrantes do SISNAMA para a proteção dos recursos naturais e,
conseqüentemente, da qualidade de vida. É provavelmente, o instrumento mais conhecido da
PNMA.
O Estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencial
ou efetivamente poluidoras está entre as competências que a lei nº 6.938/81 atribui ao
CONAMA, a quem também cabe determinar a realização do ESTUDO DE IMPACTO
AMBIETAL.
Para atender ao que determina a lei, o CONAMA editou resolução nº 01/86 que
institui a avaliação de impactos ambientais no Brasil, listando os tipos de empreendimentos
38
sujeitos à avaliação de impactos no processo de licenciamento, e posteriormente, a Resolução
n.º237/97, que trata do licenciamento ambiental. Diante disso temos:
a) Conceito de impacto ambiental
Uma vez que se exige o licenciamento ambiental de atividades que causem maiores
impactos no meio ambiente, o CONAMA achou por bem definir o que é considerado
IMPACTO AMBIENTAL, no artigo 1º, da resolução nº 01/86, assim:
“Art. 1º- (...) considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas,
químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia
resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam:
I- A saúde, a segurança e o bem-estar da população:
II- As atividades sociais e econômicas;
III- A biota;
IV- As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V- A qualidade dos recursos naturais.
Como se vê, o conceito de impacto ambiental contido na Resolução do CONAMA
abrange apenas os efeitos da ação HUMANA sobre o meio ambiente, não se incluindo ali as
catástrofes naturais que também causam alterações no meio ambiente, tais como as enchentes,
tempestades etc.
Por isso, o conceito de impacto ambiental previsto na Resolução nº 01/86 do CONAMA
traz uma conotação antropocêntrica, pois o homem é o causador do impacto ambiental e sobre
o homem e suas atividades é que repercutem os efeitos dos impactos gerados.
b) Conceitos: licenciamento ambiental e licença ambiental
O licenciamento ambiental é o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO realizado
perante o órgão integrante do SISNAMA competente para conceder a Licença Ambiental para
determinadas atividades consideradas impactantes.
A propósito, a Resolução nº. 237/97 traz a definição de licenciamento ambiental no
seu artigo 1º:
“Art. 1º - (...)
39
I - LICENCIAMENTO AMBIENTAL é o procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as
normas técnicas aplicáveis ao caso”.
Como se vê, o licenciamento ambiental não é um ato isolado, mas sim, uma seqüência
de atos administrativos, que poderá cominar na concessão da licença ambiental.
É importante salientar que o licenciamento ambiental, na maioria dos casos, cabe ao
ÓRGÃO ESTADUAL competente, conforme se vê do artigo 9º, da lei nº 6.938/81:
“Art. 9º: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de PRÉVIO LICENCIAMENTO DE ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE,
integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças
exigíveis.”
O licenciamento, portanto, deve ser feito perante o órgão estadual, cabendo ao
IBAMA Licenciar empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de
ÂMBITO NACIONAL OU REGIONAL, nas hipóteses previstas no artigo 4º, da Resolução
nº. 237/97.
A licença Ambiental, por sua vez, é o ATO ADMINISTRATIVO que autoriza a
localização, a instalação, a ampliação e a operação de atividades, estabelecendo as condições,
restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser adotadas pelo empreendedor.
O Conceito de Licença Ambiental também está previsto no artigo 1º, da Resolução nº.
237/97, do CONAMA.
“ART. 1º (...)
II – Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser
obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer
forma, possam causar degradação ambiental”.
Assim, aquele que pretende localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou
atividade utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidora ou que
40
possa causar degradação ambiental, deve requerer ao órgão ambiental competente que lhe
conceda a Licença Ambiental cabível, sob pena de atuar irregularmente e ser punido
administrativa e penalmente, além de ser obrigado a reparar os danos que eventualmente
venha causar.
c) Atividades passíveis de licenciamento
A resolução nº 237/97 da CONAMA, no seu Anexo I, traz uma relação extensa de
atividades que devem ser licenciadas. Contudo, como o licenciamento das referidas atividades
se opera na esfera estadual, é o órgão estadual competente que irá especificar em quais casos
deve o empreendedor requerer a concessão da licença ambiental das atividades listadas na
Resolução nº 237/97, do CONAMA.
Um exemplo: Entre as atividades que devem ser licenciadas que estão listadas no
Anexo I da Resolução nº 237/97, do CONAMA, está à criação de animais. Nesta classificação
estão incluídas todas as espécies de criação, entre elas, a suinocultura. Contudo, o órgão
estadual competente (COPAM), para normatizar as questões ambientais em Minas Gerais,
determina que seja feito o licenciamento de suinocultura acima de 200 matrizes (ver DN
74/04 do COPAM). Assim, aqueles que queiram criar suínos em numero menor que 200
matrizes não necessitam requerer concessão de licença ambiental, muito embora estejam
exercendo atividade listada no Anexo I da Resolução nº 237/97, do CONAMA.
Cumpre saber que o rol de atividades que constam no Anexo I da Resolução
n.º237/97, do CONAMA, é apenas exemplificativo e, caso o órgão ambiental considere
necessário, pode exigir que seja feita à avaliação de impactos ambientais e o licenciamento de
atividades que ali não conste, mas que seja considera lesiva ao meio ambiente.
9.3.2 Etapas do licenciamento ambiental.
Por ser um procedimento administrativo e não um ato simples, o licenciamento pode
ser dividido em etapas, que estão definidas no artigo 10º, da Resolução n.º 237/97, do
CONAMA:
41
a) Consulta ao órgão ambiental
A primeira providência a ser tomada por aquele que pretende realizar uma atividade
utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidora ou que possa causar
degradação ambiental, é o preenchimento do Formulário de Caracterização do
Empreendimento Integrado – FCEI, no qual constará toda a informação relativa ao
empreendimento a ser criado.
De posse do FCEI, o órgão ambiental competente, define quais são os documentos e
estudos ambientais necessários à obtenção da licença a ser requerida. Os FCEIs
correspondentes a cada tipo de empreendimento pode ser obtido no balcão do órgão ambiental
competente ou seu endereço eletrônico.
O empreendedor, então, receberá o FOBI – Formulário de Orientações Básicas
Integrado, o qual orientará sobre toda a documentação a ser providenciada para que possa dar
entrada no requerimento da licença, que é a próxima etapa.
b) Requerimento da licença ambiental
Providenciada toda a documentação determinada conjuntamente com o órgão
ambiental, o empreendedor a apresentará ao referido órgão, juntamente com o requerimento
da licença ambiental.
O Requerimento da Licença Ambiental nada mais é do que uma formalização do
pedido do empreendedor ao órgão ambiental. A partir do protocolo do requerimento do
empreendedor no órgão ambiental será aberto um processo administrativo, que será numerado
e que deverá percorrer todas as fases que virão a seguir.
c) Análise pelo órgão ambiental competente
Protocolizado o requerimento do empreendedor de concessão de licença ambiental e
instaurado o referente processo administrativo, o órgão ambiental competente irá analisar os
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizará vistorias técnicas, quando
necessárias.
Em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais
apresentados, o órgão ambiental competente, quando couber, poderá solicitar esclarecimentos
42
e complementações ao empreendedor. A estes esclarecimentos e complementações dá-se o
nome de CONDICIONANTES.
d) Audiência pública
Sempre que julgar necessário, o órgão ambiental competente promoverá a realização
de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão
dos estudos realizados.
A audiência pública também acontecerá quando 50 ou mais cidadãos requererem ao
órgão ambiental a sua realização ou quando o Ministério Público ou uma entidade civil assim
o requererem.
A possibilidade de realização de audiências públicas, onde serão discutidos os estudos
ambientais determinadas pelo órgão ambiental, decorre do princípio da participação da
população nas decisões sobre o meio ambiente.
Se não for realizada audiência pública quando o deveria ter sido, a licença que vier a
ser concedida será inválida.
Após a realização da audiência, se for necessário, o órgão ambiental competente
poderá solicitar a prestação de esclarecimentos e complementação ao empreendedor.
e) Emissão de parecer técnico conclusivo
Após analisar todos os documentos do processo de licenciamento, o órgão ambiental
emitirá parecer técnico acerca da possibilidade de se atender ou não o pedido do
empreendedor. Quando couber, o órgão ambiental pode também emitir parecer jurídico.
f) Deferimento ou indeferimento
Após a emissão do parecer técnico, o órgão ambiental deferirá ou não o pedido de
licença, dando-se a devida publicidade.
É importante dizer que a conclusão dos estudos ambientais realizados não vincula a
decisão do órgão ambiental, ou seja, o órgão ambiental pode deferir o pedido de licenciado
mesmo que o estudo ambiental seja contrário a isso, e vice versa. Contudo, nestes casos a
Administração Pública deverá fundamentar a sua decisão.
43
A Deliberação Normativa nº 74/04 é a norma legal que regulamenta o licenciamento
ambiental em MG, aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). A DN
nº74/04 estabelece critérios para a classificação dos empreendimentos e atividades que
interferem no meio ambiente, de acordo com seu porte (tamanho) e potencial poluidor,
obtidos pela conjugação dos potenciais impactos nos meios físico, biótico e antrópico.
Esta norma também estabelece as regras de indenização aos órgãos ambientais dos custos de
análise dos pedidos de licenciamento e regulamenta a Autorização Ambiental de
Funcionamento (AAF), que corresponde a uma licença simplificada.
g) Licenças ambientais
De acordo com o artigo 8º, da Resolução n.º237/97, as licenças ambientais, que são
mecanismos de controle do Poder Público, são as seguintes:
“I - LICENÇA PRÉVIA (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)- Autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos
aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual
constituem motivo determinante;
“III - LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – Autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças
anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a
operação.”
9.3.3 Estudo de impacto ambiental
Para aqueles empreendimentos considerados de elevada capacidade modificadora do
meio ambiente, a legislação exige a realização de Estudo de Impacto Ambiental como pré-
requisito ao licenciamento ambiental. Assim, o artigo 2º da Resolução nº 01/86 do CONAMA
apresenta uma relação de empreendimentos que devem ser submetidos ao Estudo de Impacto
Ambiental com vistas ao licenciamento. Importante notar que o legislador não apresenta nesse
artigo uma lista fechada de empreendimentos. Usa, na redação do artigo a expressão “o
44
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como”, de modo a deixar
em aberto a possibilidade de inclusão, a critério do órgão ambiental competente, de novas
atividades consideradas de grande potencial de alteração do meio ambiente.
No Art. 5º. da Resolução n°. 01/86, do CONAMA, estão às diretrizes gerais para a
elaboração dos estudos ambientais, quais sejam:
a) O Estudo de Impacto Ambiental deve contemplar todas as ALTERNATIVAS
TECNOLÓGICAS E LOCACIONAIS de projeto, confrotando-as com a
ALTERNATIVA DE NÃO EXECUÇÃO do projeto (alternativa testemunha);
b) Dever haver, ainda a IDENTIFICAÇÃO e AVALIAÇÃO dos impactos
gerados nas FASES DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do projeto;
c) O Estudo deve definir, também, as áreas direta e indiretamente afetadas (área
de influência do projeto);
d) Por fim, deve-se demonstrar a compatibilidade de projetos aos planos e
programas governamentais.
Para que se preste ao seu fim de embasar a decisão do órgão ambiental acerca do
pedido de licenciamento, devem ser realizadas, na elaboração do estudo ambiental, as
seguintes atividades técnicas mínimas (art.6º, Resolução 01/86):
a) Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (descrição e análise dos
recursos ambientais e suas interações, para caracterizar a situação ambiental da
área da implantação do projeto, tanto no meio físico, quanto no biótico e no
antrópico);
b) Análise dos possíveis impactos ambientais;
c) Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos;
d) Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
Quanto à EQUIPE ELABORADORA do estudo ambiental, esta deve ser
multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto
e responsável tecnicamente pelos resultados apresentados, de acordo com o disposto no art.
7º. Resolução 01/86.
Os CUSTOS da elaboração do estudo ambiental correm por conta do proponente da
atividade.
Feito o estudo ambiental, que é um documento técnico, deverá ser elaborado também
o relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
O RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, devendo,
entretanto ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, com as
45
informações técnicas do EIA traduzidas em linguagem acessível e com muitas ilustrações,
pois este relatório é voltado para o público leigo.
O EMPREENDEDOR E OS TÉCNICOS elaboradores dos estudos são responsáveis
pelas informações prestadas ao órgão ambiental, ficando, inclusive, sujeitos à sanções
administrativas, civis e penais.
10.0 COMPOSTAGEM
A compostagem consiste num processo biológico de decomposição controlada da
fração orgânica contida nos resíduos de modo a resultar um produto estável, similar ao
húmus. Este produto final, o composto, é definido como sendo um adubo preparado com
restos orgânicos, sendo considerado como um material condicionador de solos, ou seja,
melhora as propriedades físicas, químicas e físico-químicas do solo.
Pereira Neto (1989) define compostagem como sendo um processo aeróbio
controlado, desenvolvido por uma colônia mista de microorganismos, efetuadas em fases
distintas: a primeira, quando ocorrem as reações bioquímicas de oxidação mais intensas
predominantemente termofílicas, a segunda, ou fase de maturação, quando ocorre o processo
de humificação. O período de compostagem depende fundamentalmente do processo a ser
utilizado e do tipo de material a ser compostado. Geralmente varia de 25 a 35 dias para a
primeira fase e de 30 a 60 dias para a segunda fase.
A ação das minhocas sobre a matéria orgânica é mais mecânica que biológica; o
revolvimento e a aeração do composto, bem como a trituração das partículas orgânicas que
passam pelo trato digestivo desses animais é um processo puramente mecânico. O efeito
bioquímico está na decomposição da matéria orgânica pelos microrganismos existentes no
intestino das minhocas, de onde os resíduos saem mais ricos em nutrientes e mais assimiláveis
pelas plantas (Motter et al.,1987).
Em outra definição, Diaz et al. (1993) citam que compostagem é uma decomposição
biológica de resíduos consistindo em substâncias orgânicas de origem animal ou vegetal, sob
condições controladas, para um estado suficientemente estável para estocagem e utilização.
Uma definição para “decomposição biológica” é que somente resíduos orgânicos de origem
vegetal ou animal podem ser decompostos biologicamente, embora, em raras circunstâncias,
alguns microorganismos podem atacar materiais de origem não biológica. O termo “sob
46
condições controladas” distingue a compostagem da decomposição ordinária que se tem na
natureza.
Os resíduos utilizados podem ser constituídos de restos agrícolas, estercos de animais
ou resíduos urbanos, separadamente ou combinados. Além disso, podem ser misturados com
os lodos provenientes das estações de tratamento de esgotos, que são ricos em nitrogênio.
Lopez-Real (1996) cita que a compostagem de resíduos fecais humanos, juntamente
com vegetais e esterco animal, tem sido praticada na China por séculos e tem sido
considerada a responsável por manter a fertilidade do solo por mais de 4000 anos.
Originalmente, os processos utilizados eram rudimentares, baseados na formação de montes
que eram revirados ocasionalmente. Ainda hoje são empregados estes processos em pequenas
propriedades agrícolas. O aumento da fertilidade do solo era baseado exclusivamente na
utilização de matéria orgânica, inclusive composto, até meados do século passado, quando o
conhecimento dos resultados obtidos através de pesquisas agrícolas, o desenvolvimento dado
à tecnologia de aplicação e o conseqüente incremento de produção levaram ao emprego de
adubos minerais, em detrimento da utilização de adubos orgânicos.
O composto não é um adubo mineral, mas sim um adubo biológico, onde sua
aplicação permite aumentar o rendimento da adubação mineral de 30 a 70%
(Lindenberg,1990a).
Pereira Neto (1996) cita que o interesse pela compostagem no Brasil tem crescido
devido ao fato que o lixo urbano tem uma composição média de 60% de materiais
putrescíveis. Esta quantidade de material putrescível, quando disposta em lixões ou em aterros
não controlados, forma um habitat natural para vetores de doenças como moscas, ratos cães,
etc. Outro problema associado com a putrefação nestes locais é a grande quantidade de
chorume gerado, o qual freqüentemente flui para mananciais de abastecimento humano,
animal, irrigação, etc. O autor ainda cita que esse interesse é aumentado também por causa do
decaimento da fertilidade do solo devido a falta de matéria orgânica. Para compensar a perda
da fertilidade do solo, existe uma procura por fertilizantes inorgânicos, que são caros. A alta
taxa de perda de matéria orgânica nos solos em áreas tropicais é um aspecto particular em
climas quentes. O efeito da redução da fertilidade do solo é aumentado devido ao crescimento
populacional, o qual implica em mais pessoas para alimentar e mais pressão sobre o solo
exaurido.
A prática demonstrou que se pode estabelecer uma relação aproximada entre a
temperatura do processo e o grau de decomposição, quando tudo ocorrer normalmente.
Considera-se que após a fase termófila o composto deve estar semicurado ou bioestabilizado
47
e, após a nova fase mesófila, quando se esfriar, estará completamente estabilizado ou
humificado. (Kiehl, 1985). Masiani e Domeizel(1996) citam que embora vários testes tenham
sido desenvolvidos para monitoramento da matéria orgânica, os parâmetros que são
geralmente utilizados para o monitoramento são a umidade, oxigênio, temperatura e pH. A
bioestabilização e a humificação devem ser confirmadas por outras informações, tais como
Demanda Química de Oxigênio (DQO), Umidade, Nitrogênio, relação Carbono/Nitrogênio,
pH, teor de humificação, etc.
Alguns autores, como Jimenez e Garcia (1991), Chen et al. (1990), Harada e Inoko
(1980) utilizam de mais alguns parâmetros para acompanhamento da compostagem, como
Capacidade de Troca de Cátions, Condutividade elétrica, etc. O que se vê na prática é o
acompanhamento da compostagem apenas pela análise da temperatura e/ou teor de carbono
visto que são parâmetros que são relativamente fáceis de se determinar na fração sólida do
resíduo.
Haug (1991) cita que existe um grande número de fatores que têm limitado a aplicação
de testes de laboratório em substratos de compostagem, porque os testes padrões de DBO e
DQO são feitos para amostras líquidas de pequeno volume e não são bem ajustadas para
resíduos sólidos ou semi sólidos e também porque os equipamentos de laboratório, mais
adequados para grandes volumes e substratos sólidos, são caros e não comumente disponíveis
em laboratórios de Saneamento.
O período de compostagem depende, fundamentalmente, do processo utilizado e do
tipo de material a ser compostado.
A preparação é realizada em fases distintas com a distribuição quantitativa dos
componentes em camadas e após a adição de água.
Após a preparação o composto orgânico levará de 30 a 60 dias para a fase de digestão
e de 60 a 120 dias para a maturação, Pereira Neto (1992).
O teor de umidade ideal dos resíduos a serem tratados, durante o início do processo de
compostagem, é da ordem de 50 a 60% (ótima 50%), e no final do processo o teor ótimo é de
30%. Altos teores fazem com que a água ocupe os espaços vazios da massa, impedindo a livre
passagem do oxigênio, o que poderá causas anaerobiose no meio. Baixos teores de umidade
inibem a atividade microbiológica, diminuindo a taxa de estabilização. O teor de umidade é
controlado, na prática, com base na capacidade de aeração da massa de compostagem (manual
ou mecânica), nas características físicas do material (estrutura, porosidade, etc.), e na
necessidade de satisfazer à demanda microbiológica (Pereira Neto, 1992).
48
A produção do composto dá-se como completado somente após a fase de maturação,
quando ocorrem as reações enzimáticas de humificação. O uso agrícola de um composto não-
maturado é perigoso, onde o qual produz toxinas durante a maturação no solo, interferindo em
sua biota.
A sociedade de consumo cresce a cada dia gerando cada vez mais resíduos orgânicos e
inorgânicos que são dispostos em grandes quantidades no meio natural. Pequenas partes
destes resíduos são reciclados ficando a maior parte esperando a reciclagem natural pela
natureza que pode levar anos ou até centenas de anos para se decomporem e voltar a ser
compostos naturais.
Este resíduo orgânico disposto em lixões e bota-foras ficam em contato com o solo e
aos poucos vão se deteriorando numa fração muito lenta liberando grande quantidade de
chorume que vão contaminar o meio aquático local. Estes resíduos devem ser tratados em
compostagem que no qual o processo de decomposição será acelerado impedindo a formação
do chorume e seu escorrimento para o meio aquático.
No processo de compostagem aparecem também as bactérias capacitadas para o
dissolvimento e transformação de moléculas de óleos e graxas derivados de petróleo, em
materiais mais simples e que serão incorporados ao composto orgânicos enriquecendo o
mesmo em micro e macro nutrientes.
11.0 SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL.
A gestão ambiental pode ser definida como sendo um conjunto de políticas,
programas e práticas administrativas e operacionais que levam em conta a saúde e a segurança
das pessoas e a proteção do meio ambiente através da mitigação, compensação de impactos
ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou
desativação de empreendimentos ou atividades.
Visando ser uma empresa sempre comprometida com o desenvolvimento sustentável
e com a aplicação de medidas de conservação ambiental cada vez mais efetivas, a CBC
Ambiental começa a implementar um Sistema de Gestão Ambiental, visando duas finalidades
distintas:
* Regulamentar as atividades da empresa nos quesitos relativos ao meio ambiente;
49
* Conferir à empresa, a adequação ambiental que a capacite oferecer serviços de consultoria e
acompanhar o desenvolvimento e implantação de projetos aos seus clientes, complementando
a qualidade já existente através do Sistema de Qualidade ISO 9001.
O SGA possui um modelo básico (Figura 1), de acordo com a ISO 14004, a saber:
* Compromisso e política: nesta fase a organização define uma política ambiental
assegurando seu comprometimento com a mesma;
* Planejamento: a organização formula um plano que satisfaça às políticas;
* Implementação: a organização coloca um plano em ação, fornecendo os recursos e
mecanismos de apoio;
* Medição e avaliação: a organização mede monitora e avalia seu desempenho ambiental;
*Análise crítica e melhoria: a organização realiza uma análise crítica e implementa
continuamente melhorias em seu SGA para aprimorar seu desempenho ambiental total.
Figura 1. Ciclo do Sistema de Gestão Ambiental da ISO 14001.
11.1 Objetivos do Sistema de Gestão Ambiental
* Busca permanente de melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e ambiente de trabalho;
50
* Fornecimento de subsídios e assim obter a certificação ambiental ISO 14001. * Avaliar a atual situação ambiental da empresa baseando-se em leis ambientais, normas e procedimentos pertinentes à implementação do SGA; * Realizar um levantamento dos aspectos ambientais que possibilite diagnosticar o que a empresa já possui e o que pode se adequar em relação a esses aspectos; * Desenvolver um escopo da política ambiental que esteja de acordo com a Política da Qualidade. * Elaborar um planejamento, identificando requisitos legais corporativos, indicadores de desempenho ambiental, objetivos e metas para a elaboração de planos e programas de controle que facilitem a tomada de decisão; * Desenvolver uma estrutura de operação que possibilite conscientização, delegação de competências, realização de treinamentos, controle de documentos e informações e controle operacional; * Estruturar um plano de Monitoramento e Ações Corretivas, além das revisões gerenciais. 11.2 Avaliação da situação ambiental inicial.
O processo de implementação de um sistema de gestão ambiental começa pela
avaliação ambiental inicial. Na prática, esse procedimento pode ser realizado com recursos
humanos internos ou externos, pois, quando a empresa já dispõe de pessoal habilitado ou
relacionado com questões ambientais, (por exemplo, técnicos da área de saúde e segurança do
trabalho ou controle de riscos), essa tarefa poderá ser feita internamente. Por outro lado, não
existindo tal possibilidade, a organização poderá recorrer aos serviços de terceiros, quer seja
ao de consultores autônomos ou ao de firmas de consultoria ambiental.
Empresas em geral, e as mais poluentes em particular, possuem uma série de
problemas ambientais que vão desde suas fontes poluidoras, destino de resíduo e despejos
perigosos, até o cumprimento da legislação ambiental. Verdade é que, muitas vezes, as
empresas mal conseguem perceber suas deficiências em termos de meio ambiente, pois vários
aspectos contribuem para isso, como por exemplo:
− Falta de percepção ou conscientização ecológica de dirigentes e colaboradores.
− Forma tradicional de produção, tratamento de efeitos poluidores no fim do processo
industrial.
− Redução de despesas, a qualquer custo, em detrimento do meio ambiente.
51
− Manutenção da competitividade em setores que em geral não cuidam das questões
ambientais.
− Falta de monitoramento ou fiscalização dos órgãos ambientais competentes.
− A avaliação ambiental inicial permite às organizações:
− Conhecer seu perfil e desempenho ambiental.
− Adquirir experiência na identificação e análise de problemas ambientais.
− Identificar pontos fracos que possibilitem obter benefícios ambientais e econômicos, muitas
vezes óbvios.
− Tornar mais eficientes a utilização de matérias-primas e insumos.
− Servir de subsídios para fixar a política ambiental da organização.
A avaliação ambiental inicial pode ser executada com recursos humanos internos ou
mediante a contratação de serviços de terceiros, quer seja com um especialista autônomo ou
firma de consultoria.
Para a execução da avaliação ambiental, podem ser usadas várias técnicas
isoladamente ou de forma combinada, sempre dependerá da atividade ou organização a ser
avaliada. As principais técnicas comuns para fazer a avaliação podem incluir:
− Aplicação de questionários previamente desenvolvidos para fins específicos.
− Realização de entrevistas dirigidas, com o devido registro dos resultados obtidos.
− Inspeções e medições diretas em casos específicos, como por exemplo: emissões
atmosféricas, quantidades e qualidade de despejos.
− Avaliação de registros de ocorrências ambientais, como infrações, multas, etc.
11.3 Comprometimento das partes envolvidas
A política ambiental deve estabelecer um senso geral de orientação para as
organizações e simultaneamente fixar os princípios de ação pertinentes aos assuntos e à
postura empresarial relacionados ao meio ambiente. Tendo como base a avaliação ambiental
inicial ou mesmo uma revisão que permita saber onde e em que estado a organização se
encontra em relação às questões ambientais, chegou a hora da empresa definir claramente
aonde ela quer chegar. Nesse sentido, a organização discute, define e fixa o seu
comprometimento e a respectiva política ambiental.
O objetivo maior é obter um comprometimento e uma política ambiental definida
para a organização. Ela não deve simplesmente conter declarações vagas; ela precisa ter um
52
posicionamento definido e forte. Além da política ambiental, empresas também adotam a
missão de que em poucas palavras, expõe seus propósitos.
A política ambiental da organização deve necessariamente estar disseminada nos
quatro pontos cardeais da empresa, ou seja, em todas as áreas administrativas e operativas e
também deve estar incorporada em todas as hierarquias existentes, ou seja, de baixo para cima
e de cima para baixo, da alta administração até a produção. Ao adotar a política ambiental, a
organização deve escolher as áreas mais óbvias a serem focalizadas com relação ao
cumprimento da legislação e das normas ambientais vigentes específicas no que se refere a
problemas e riscos ambientais potenciais da empresa.
A organização deve ter o cuidado de não ser demasiadamente genérica afirmando por
exemplo: comprometemos-nos a cumprir a legislação ambiental. É óbvio que qualquer
empresa, com ou sem política ambiental declarada, deve obedecer a legislação vigente.
O compromisso com o cumprimento e a conformidade é de vital importância para a
organização, pois, em termos de gestão ambiental, inclusive nos moldes das normas da série
ISO 14000, a adoção de um SGA é voluntária, portanto nenhuma empresa é obrigada a adotar
uma política ambiental ou procedimentos ambientais espontâneos, salvo em casos de
requisitos exigidos por lei, como, por exemplo: licenciamento ambiental, controle de
emissões, tratamento de resíduos, etc.
11.4 Definição da política ambiental
A alta administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que
ela:
− Seja apropriada à natureza, escala e impactos ambientais de suas atividades;
− Inclua o comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição;
− Inclua o comprometimento com o atendimento à legislação e normas ambientais aplicáveis
e demais requisitos subscritos pela organização;
− Forneça a estrutura para o estabelecimento e revisão dos objetivos e metas ambientais;
− Seja documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os empregados;
− Esteja disponível para o público.
A Política Ambiental é uma declaração da organização, expondo suas intenções e
princípios em relação ao seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para
ação e definição de seus objetivos e metas ambientais:
53
- Estabelecer em suas parcerias condições de respeito ao meio ambiente, buscando integrar a
sua responsabilidade ambiental junto aos seus parceiros, na cadeia produtiva e na comunidade
onde atua;
- Prover ambiente de trabalho seguro e saudável, e assegurar que os funcionários sejam
devidamente treinados e que tenham equipamentos de segurança e emergência apropriados;
- Ter respeito ao meio ambiente nas comunidades onde operamos, e atuar com prontidão e
responsabilidade para corrigir incidentes ou condições que ponham em risco a saúde,
segurança ou o meio ambiente;
- Reportar prontamente às autoridades e informar às partes afetadas onde apropriado;
Esta política deve ser seguida por todo funcionário e todo contratado nas instalações
da empresa, e é esperado que relatem qualquer preocupação com relação ao meio ambiente,
saúde ou segurança à gerência. Dos gerentes é esperado que tomem as ações imediatamente;
Conservar os recursos naturais, reutilizando e reciclando materiais e adquirindo
materiais reciclados.
12.0 DIRETRIZES DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
12.1 Diretrizes gerais
Durante os trabalhos de implantação do Programa de Qualidade Total e dos estudos
para o Planejamento Estratégico da Prefeitura, verificou-se que o comprometimento da
empresa com a questão ambiental do município é muito íntima. No momento da exposição
dessa problemática pelo grupo responsável do Programa de Qualidade à Alta Direção da
Prefeitura, esta sensibilizou-se da importância de assumir, a sua parcela de responsabilidade,
na condução da implantação do SGA.
Este projeto alcançará um duplo objetivo, pois irá tratar as questões relativas aos
processos internos e externos para viabilizar o seu trabalho, e deverá agir e influenciar àqueles
que fazem uso de seus serviços. Este comprometimento duplo dar-se-á pois o cliente da
empresa, que é o poder público municipal, outorga para a prefeitura todas as
responsabilidades sobre esse setor, inclusive questões relativas aos programas de educação,
conscientização ambiental e programas alternativos de coleta. Com este comprometimento
54
solidificado na gerência da prefeitura, a mesma delegou o comando da implantação do SGA
ao responsável pela coordenação do Programa de Qualidade Total na Prefeitura.
A Prefeitura tem anos de experiência na área de coleta e sabe que deverá refletir
sobre vários aspectos durante a implantação desse SGA, entre eles ressaltamos: os aspectos
sociais, culturais e participativos da comunidade; educação, saúde e saneamento; poluição do
ar, água e do solo.
12.2 Avaliação do Desempenho Ambiental da Prefeitura
Para que possamos identificar na Prefeitura oportunidades de melhoria do
desempenho ambiental, primeiro situaremos a empresa em relação às questões pertinentes ao
meio ambiente. Foram distribuídos nos vários setores da Prefeitura, questionário cujo
conteúdo está baseado nas diretrizes do SGA da ISO série 14000. Este questionário foi
respondido por gerentes e técnicos das diversas áreas como: setor de trafego, compras,
administrativo, manutenção e de segurança e medicina do trabalho. Abaixo mostraremos
como os profissionais pesquisados, vêm o comprometimento da empresa frente à questão
proposta.
� Política Ambiental - A Prefeitura não possui uma política definida e voltada para o
meio ambiente. Não têm conhecimento do comprometimento da alta direção.
� Aspectos Ambientais - Vêm que a Prefeitura necessita identificar as atividades que
causam impactos ao meio ambiente, mas não têm conhecimento se todos os serviços
considerados críticos foram levantados.
� Requisitos Legais e outros - Sabem que a empresa tem identificado grande parte da
Legislação Ambiental, mas não possui um sistema capaz de atualizar as leis
periodicamente, sendo necessário recorrer muitas vezes aos organismos
especializados.
� Objetivos e Metas - Vêm que os planejamentos realizados pela Prefeitura
contemplam em muito pouco realizações voltadas a preservação do meio ambiente.
� Programa de Gerenciamento Ambiental - A Prefeitura não mantém programas
voltados para o controle das emissões atmosféricas nem para a qualidade das águas
que é lançada nos receptores. Há uma ação no que tange a economia com gastos com
55
energia elétrica e também ela sabe da necessidade de se reduzir os resíduos
produzidos, mas não há nenhum planejamento efetivo para esta questão, apenas ações
que visão mitigar o problema. Os produtos perigosos recebem um tratamento especial,
os empregados são treinados mas os equipamentos utilizados não atendem aos
requisitos de segurança e proteção contra possíveis danos ao meio ambiente.
� Alocação de Recursos - A Prefeitura não direciona recursos financeiros para
programas ambientais apesar de possuir um grupo de empregados capacitados à
desenvolver programas nesse sentido.
� Estrutura e Responsabilidades - A Prefeitura possui um quadro de empregados que
podem receber várias atribuições para desenvolverem ações pertinentes ao meio
ambiente, mas como não há um direcionamento nesse sentido eles acabam realizando
outras tarefas.
� Treinamento, Conscientização e Competência - A prefeitura investe em treinamento
dentro de suas possibilidades, mas nada voltado a conscientização ambiental de seus
empregados.
� Comunicação Interna - A prefeitura possui um sistema de comunicação interna
(rádio e jornal), só que não divulgam as ações e aspectos ligados ao meio ambiente.
� Comunicação Externa – A prefeitura divulga muito pouco sobre sua atuação nas
questões relativas ao meio ambiente.
� Documentação - Há poucos documentos e pela falta de um sistema de gerenciamento
da documentação, as informações acabam se perdendo ou ficam de difícil acesso.
� Controle Operacional - A Prefeitura faz os controles apenas das rotinas diárias dos
serviços.
� Planos de Emergência - Poucos empregados sabem acionar rapidamente bombeiros,
polícia e pronto socorro entre outros e por não ter ocorrido nenhum tipo acidente que
poderia agredir o meio ambiente, não preocupou-se em elaborar uma metodologia de
treinamento, visando preparar e tornar apto um grupo de empregados à agir quando de
uma emergência.
� Medições - A Prefeitura só realiza medições quando sob pressão ou risco de multa.
� Avaliações Ambientais - Não há avaliações necessárias para verificar o desempenho
ambiental.
56
� Melhoria Contínua - Devido a não conscientização de sua responsabilidade
ambiental não foi dado ênfase, durante os estudos visando a elaboração do
Planejamento Estratégico, à variável ambiental e suas conseqüências à vida da
empresa, empregados, clientes e a toda sociedade, proporcionando melhorias na
qualidade de vida.
12.3 Estabelecendo a Política Ambiental
Após a sensibilização da alta gerência sobre a necessidade de investirmos em um
Sistema de Gerenciamento Ambiental, a direção da Prefeitura, viu-se imbuída de estabelecer
uma política, voltada, a posicionar a empresa na busca da excelência ambiental. Sendo a
mesma descrita abaixo:
A Prefeitura acredita ser seu compromisso compatibilizar suas atividades com a
conservação do Meio Ambiente, procurando diminuir os impactos gerados pela produção de
resíduos sólidos no município. Propiciando a todos que a aqui residem e aqueles que aqui vêm
em busca das suas belezas naturais, produtos e serviços em harmonia com o Meio Ambiente.
Buscando seu desenvolvimento sustentável, conservação e melhorias na qualidade de vida das
gerações futuras.
A Prefeitura compromete-se a incorporar o pleno compromisso com a qualidade
ambiental em todas as suas atividades. Para isto, estabelecerá e manterá um Sistema de
Gestão Ambiental, que assegure atender a legislação e os requisitos legais e entusiasmar os
nossos empregados a formarem uma consciência ecológica dentro e fora da Prefeitura.
A Prefeitura buscará os recursos tecnológico disponíveis no mercado nacional e que
estejam dentro de suas possibilidades de investimento, reduzindo os efeitos de seus processos
sobre o meio ambiente. Nesse sentido formaremos parcerias com fornecedores e clientes,
unindo-os em torno de um mesmo comprometimento.
A Prefeitura entende ser sua função promover o esclarecimento de seus clientes, para
tanto, buscará formas de manter constantemente um canal de comunicação aberto com a
população. Procurará uma sintonia com os responsáveis pelo meio ambiente no município e
no estado, compondo parcerias na construção do conhecimento sobre o meio ambiente e os
impactos ambientais que afetam o equilíbrio harmonioso da região.
57
12.4 PLANEJAMENTO AMBIENTAL
12.4.1 Aspectos Ambientais
Aspectos Ambientais - Environmental Aspects é definido pela ISO 14001 como
sendo: " Elementos das atividades organizacionais, produtos e serviços que podem interagir
com o ambiente ". Para identificarmos esses elementos deveremos conhecer o conjunto de
atividades que são necessárias para que os processos de coleta possam ocorrer.
Processo macro da coleta de resíduos:
a - O munícipe/comércio produzem resíduos, colocando-os na lixeira a sua frente.
b - O Veículo coletor é preparado para realizar o serviço.
- Recebe óleo diesel, óleos lubrificantes e a graxa e manutenções.
c - A equipe da coleta realiza o serviço. Colocando o lixo para dentro do compartimento
carga, compactando-o. Faz-se as anotações devidas, em ficha própria pelo motorista.
d - Os resíduos são transportados até a estação de transbordo, onde é realizada a transferência
para caminhões especiais.
e - O veículo ao retornar é vistoriado e lavado. A equipe entrega as fichas ao setor de tráfego,
que processa e gera os relatórios para análise da gerência.
Conhecendo-se o conjunto de atividade que compõem o serviço de coleta serão
identificadas as matérias primas utilizadas nesse processo e as saídas resultantes do serviço.
� Entradas: Lixo produzido e colocado na lixeira; óleo diesel; óleo lubrificante para
motor e outros agregados; óleo hidráulico para movimentação do sistema de
compactação do lixo; graxas; peças de reposição; papéis para o preenchimento de
fichas e relatórios; água para lavação dos caminhões, oficina e pátio; energia elétrica.
� Saídas : Sobra de resíduos nas lixeira, odor e/ou chorume, chorume produzido durante
a compactação e derramado pelas vias públicas ou jogado nas bocas de lobo quando o
coletor possui sistema de captação do chorume; emissões atmosféricas a devido a
combustão do óleo diesel, emissões provenientes dos gazes produzidos do processo de
solda elétrica, quando da reforma e/ou manutenção dos equipamentos compactadores,
emissões de nuvens poeira oriundas do processo de pintura dos equipamentos;
58
efluentes líquidos proveniente da lavação dos equipamentos coletores, rampa de
lubrificação e do chão da oficina; resíduos provenientes de filtros lubrificantes usados,
sobras de elétrodos, pneus radiais, peças danificadas, papéis da atividade
administrativa.
Após a realização do balanço para o processamento entre entradas e saídas serão
analisadas as conseqüências ao meio ambiente, isto é, serão identificados os impactos
ambientais. A ISO 14001 define assim Impacto Ambiental - "Qualquer mudança no meio
ambiente, seja contrária ou favorável, de forma total ou parcial, resultante das atividades de
uma organização, seus produtos ou serviços". A ISO 14040 define como -"Conseqüências
para a saúde humana, para o bem estar da fauna e da flora ou para a disponibilidade futura de
recursos naturais, atribuíveis aos fluxos de input e output de um sistema".
Essas saídas provocarão os seguintes impactos ambientais: Poluição do ar,
contaminação do solo, do manancial d'água que nesta planta, devido a proximidade do mar,
nas marés alta chega a menos de 1,0 metros em alguns pontos e contaminação do mar.
12.4.2 Requisitos Legais
O município, embora tenha autonomia política administrativa, necessita para agir,
antes de mais nada, observar os princípios e normas constitucionais e a legislação federal,
estadual e municipal. Por tais razões, os projetos e programas que envolvam o gerenciamento
dos resíduos devem estar adequados às normas e às leis.
a - Direito Ambiental Internacional
- Resoluções, Declarações, Decisões
� Assembléia-Geral das Nações Unidas (Resoluções nº 2.994/XXVII e 2.996/XXVII, de
15 de dezembro de 1972 - aprova a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano,
Estocolmo, de 16 de junho de 1972.
� Resolução nº 3.281 (XXIX) da ONU - "Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos
Estados"- art. 3º - reitera os princípios de informação e consulta prévia adotados pela
Resolução 3.129 (XXVIII), e de "não causar danos aos legítimos interesses de outros
Estados".
59
� Resolução 37/7 da Assembléia-Geral das Nações Unidas, de 28.10.1982 - aprova a
"Carta Mundial da Natureza" - dispões sobre as Diretrizes e Princípios de Direito
Ambiental.
b - Leis Federais e Normas - Lei nº 6803, de 2 de julho de 1980, dispõe sobre as diretrizes
básicas para o Zoneamento Industrial, prevê que os Estados estabeleçam leis de zoneamento,
nas áreas críticas de poluição, que compatibilize as atividades industriais com a proteção
ambiental.
� Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação, e dá outras providências.
� Art. 2 - dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivos a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental.
� Art. 14 $ 3º - Princípio de Poluidor Pagador ou da Responsabilidade - "sem obstar a
aplicação da penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados
ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".
� Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 - Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, histórico. turístico e paisagístico, e dá outras providências.
Pois, a legitimação passiva estende-se a todos os responsáveis pelas situações ou fatos
ensejadores da ação, sejam pessoas físicas ou jurídicas inclusive as estatais, autarquias
e paraestatais, porque tanto estas como aquelas podem infringir normas de direito
material de proteção ao meio ambiente ou ao consumidor, incidindo na previsão do
art. 1º desta lei, e expondo-se ao controle judicial de suas condutas (Mandato de
Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública, Revistas dos Tribunais,11ª
ed.,1977,p119).
� Lei nº 5.357, de 17 de novembro de 1967 - estabelece penalidades para embarcações e
terminais marítimos ou fluviais que lançam detritos ou óleo em águas brasileiras.
c) CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
� Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986 - Define Impacto Ambiental, Estudo
de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e demais disposições gerais.
60
� Resolução Conama nº 1-A, de 23 de janeiro de 1986 - Estabelece normas ao transporte
de produtos perigosos que circulem próximos a áreas densamente povoadas, de
proteção de mananciais e do ambiente natural.
� Resolução Conama nº 6, de 15 de junho de 1988 - No processo de Licenciamento
ambiental de Atividades Industriais os resíduos gerados e/ou existentes deverão ser
objetos de controle específico.
� Resolução Conama nº5, de 5 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos - definição de
normas mínimas para tratamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde,
portos e aeroportos. bem como a necessidade de estender tais exigências aos terminais
ferroviários e rodoviários.
� Resolução Conama nº 6, de 31 de agosto de 1993 - Resíduos Sólidos: óleos
lubrificantes.
� Resolução Conama nº 9, de 31 de agosto de 1993 - Define os diversos óleos
lubrificantes, sua reciclagem, combustão e seu rerrefino, prescreve diretrizes para a
sua produção e comercialização e proíbe o descarte de óleos usados onde possam ser
prejudiciais ao meio ambiente.
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
Gerais
� NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação
� NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos Procedimento
� NBR 10.006 - Solubilização de resíduos - Procedimentos
� NBR 10.007 - Amostragem de resíduos - Procedimentos
Aterros Sanitários/Industriais
� NBR 10157 - Aterros de Resíduos Perigosos - Critérios para Projeto, Construção e
Operação. Esta norma fixa as condições mínimas exigíveis para projetos e operação de
aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas
superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e
populações vizinhas.
� NBR 8418 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos.
61
� NBR 8419 - Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Urbanos.
Tratamentos de Resíduos
NB 1265/ NBR 11175 - Dezembro/89 Incineração de resíduos sólidos perigosos -
Padrões de desempenho. Esta norma fixa as condições exigíveis de desempenho do
equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos exceto aqueles assim
classificados apenas por patogeneidade ou imflamabilidade.
Armazenamento/Transporte
� NB 1183 - Novembro/88 - Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos. NB 98 -
Armazenamento e Manuseio de Líquidos inflamáveis e Combustíveis.
� NBR 7505 - Armazenamento de Petróleo e seus Derivados Líquidos.
� NB 1264 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inerte e III - Inertes
� NBR 7500 - Transporte de Cargas Perigosas - Simbologia
Diversas
� NBR 9897 - Planejamento de Amostragem de Efluentes Líquidos e Corpos Receptores
� NBR 12807 - Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia
� NBR 12809 - Manuseio de Resíduos de serviços de Saúde
� NBR 12810 - Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde
c - Leis Estaduais
� Decreto Nº 14.250 de junho/81 - Regulamenta dispositivos da Lei Nº 5.793 de
outubro/80, referentes à proteção e a melhoria da qualidade ambiental.
� Capítulo II - Seção II - Da Proteção do Solo e do Controle dos Resíduos Sólidos
� Art. 21 - O solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos de
qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma adequada, estabelecida
em projetos específicos, ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em
propriedade pública ou particular.
� Art. 22 - Os resíduos de qualquer natureza, portadores de patogênicos ou de alta
toxidade, bem como inflamáveis, explosivos, radioativos e outros prejudiciais,
deverão sofrer, antes de sua disposição final no solo, tratamento e/ou
62
acondicionamento adequados fixados em projetos específicos, que atendam os
requisitos de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
� Art. 24 - O tratamento, quando for o caso, o transporte e a disposição de resíduos de
qualquer natureza de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de
serviços quando não forem de responsabilidade de Município, deverão ser feitos pela
própria empresa e as suas custas.
Parágrafo 1 - A execução, pelo município, dos serviços mencionados neste artigo, não exime
a responsabilidade da empresa, quanto a eventual transgressão de dispositivos deste
Regulamento.
Capítulo II - Seção III Da proteção Atmosférica
� Art. 25 - É proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer
outro material combustível, desde que cause degradação da qualidade ambiental, na
forma estabelecida no artigo 3.
� Art. 26 - É proibida a instalação e o funcionamento de incineradores domiciliares,
prediais e industriais, de qualquer tipo, exceto os incineradores hospitalares e
congêneres.
Capítulo II - Seção IV Do Controle de Sons e Ruídos
� Art. 35 - A emissão de ruídos e sons produzidos por veículos automotores e os
produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas,
respectivamente, pelo Conselho Nacional de trânsito - CONTRAM e pelo Ministério
do Trabalho.
12.4.3 Objetivos e Metas
� Objetivos
1 - A Prefeitura entende ser que uma opção viável para o aumento na geração de resíduos a
separação do mesmo na fonte geradora. Por isso, estimulará a coleta seletiva e outras formas
alternativas de separação dos resíduos sólidos urbanos e comerciais.
2 - A Prefeitura promoverá um sistema de gestão que procurará fomentar a instalação de
empresas que têm como objetivo reciclar os resíduos produzidos pelos municípios da região.
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3 - Promover através dos meios de comunicação programas de conscientização à população,
estimulando-a na separação dos resíduos domésticos.
4 - Implantar programas de manutenção preventiva nos motores dos caminhões, visando com
isto, reduzir a emissão de gazes para a atmosfera e proporcionar uma economia no consumo
de óleo diesel e óleos lubrificantes. Visando o controle das emissões para o meio ambiente.
5 - Implantar sistemas para tratamento das águas contaminadas, separando água do óleo e dos
resíduos provenientes da lavação dos coletores, atendendo aos padrões da legislação.
6 - Promover programas de qualidade nos setores que manuseiam os óleos lubrificantes e
graxas, educando esses empregados a não poluírem o seu local de trabalho. Separando com os
devidos cuidado os óleos provenientes dos veículos, armazenando-os em local apropriado, até
o momento da venda às empresas recicladoras. Evitando a contaminação do solo.
7 - Promover programas de conscientização dos empregados, à economizarem os recursos
energéticos que a empresa consome. Ex.: Energia elétrica, gás, gasolina, etc.
8 - Promover programas de redução, reutilização e reciclagem dos materiais de consumo
administrativo. Formando um grupo específico para trabalhar neste sentido. Aplicando estes
princípios em seus processos.
9 - Na aquisição de novos equipamentos coletores, serão buscados aqueles que apresentem
menor impacto ambiental (ruídos, odores, vazamentos de líquidos e emissão de poluentes
atmosféricos).
10 - Constituir na Prefeitura, grupo de estudo e pesquisa, que possibilite colocá-la na
vanguarda, da busca de alternativas, de sistemas de gestão para os resíduos sólidos e
implantação de sistemas de gestão ambiental.
� Metas
1 - Formar cooperativas de catadores de papéis no município e nos demais que compõem esta
região.
No prazo de 01 ano deveremos ter instalado a cooperativa do município.
2 - Promover intensivos programas de conscientização da população dos problemas gerados
ao o meio ambiente, com a produção de resíduos. Elaboração de vídeos, panfletos e treinando
uma equipe que disseminará em escolas, associações comunitárias, as idéias da reciclagem.
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Estimulando a população no desenvolvimento de soluções alternativas para o tratamento de
seus resíduos domésticos. Alcançar em 12 meses até 50 % da população do município.
3 - Triplicar o número de veículos destinados a coleta seletiva. Possibilitando atender a todos
os bairros que hoje já são atendidos pela coleta convencional e aumentando para duas vezes, a
assiduidade desta coleta em no mínimo 50 % das comunidades que hoje já são atendidas.
Prazo 12 meses.
4 - Reduzir o consumo de óleos lubrificantes em 20% em um prazo de 8 meses.
5 - Atender aos requisitos legais quanto dos padrões exigidos para lançamentos de óleo.
Prazo 8 meses.
6 - Reduzir em 20% o consumo de energia elétrica, em 15% o consumo de gasolina, em 10%
o consumo de óleo diesel e em 30% o consumo de papel na empresa. Prazo 10 meses.
7 - Instalar num prazo de um ano coletores de chorume em todos os equipamentos coletores.
8 - Elaborar e manter atualizado banco de dados do benchmarking na área ambiental,
verificando mensalmente o perfil dos resultados ambientais das principais empresas de coleta.
9 - Estimular os empregados que trabalharão no desenvolvimento das políticas ambientais da
Cia., a ingressarem no curso de mestrado, direcionando suas pesquisas, no desenvolvimento
de novos métodos de gestão ambiental e na construção de conhecimentos que possibilitem o
crescimento intelectual dos empregados da empresa.
12.4.4 Programa de Gerenciamento Ambiental
a) Gerenciamento da Qualidade do Ar
O controle das emissões para a atmosfera, dos gases resultantes da combustão dos
motores, será feita obedecendo o cronograma de revisão. Estabelecer cronograma de
manutenção preventiva das bombas injetoras, que serão revisadas em empresa autorizada pelo
fabricante, devendo ser trocados todos os elementos que apresentarem desgaste acima do
especificado. Realizar em nossas oficinas, utilizando-se de mecânico especializado e cursos
fornecido pelos fabricante, as regulagens necessárias ao bom funcionamento do motor.
Treinar os motorista na utilização do veículo, afim de que sua condução seja sempre dentro da
65
faixa de maior economia. Evitando acelerações acima da recomendada pela manutenção
durante a compactação dos resíduos sólidos.
Os recursos financeiros para este serviços estão garantidos, pois serão dissolvidos
dentro do custo anual. Estas revisões deverão ter periodicidade anual ou quando em caso
excepcional, houver uma solicitação por parte do motorista que observou uma queda no
rendimento de seu veículo. Deverá ser monitorado mensalmente pelo setor de tráfego, a cor
da fumaça expelida pela descarga. Está análise será feita usando gabaritos de cores, que
indicarão a condição atual de funcionamento do motor. O resultado deve ser anotado na ficha
de manutenção do veículo e enviada para a oficina, que procederá os ajuste que por ventura se
fizerem necessários.
Realizar estudos para instalação de computadores de bordo nos veículos
compactadores, afim de que os mesmo possam controlar a rotação do motor do veículo e
monitorar a injeção de óleo diesel pela bomba injetora, promovendo uma economia de
combustível e reduzindo a emissão de poluentes para a atmosfera. Neste sentido o setor de
manutenção deverá, fazer uso do software instalado na oficina (Sistema de Controle de
Veículos) para analisar o consumo dos equipamentos coletores. Mantendo o setor de tráfego
informado sobre quais os veículos, que possuem no momento um melhor rendimento. Enviar
semanalmente o Relatório de Estimativa de Economia de Combustível, este relatório
informará a performance de cada veículo, assim como a sua classificação em relação ao
melhor e a quantidade estimada de economia que a frota realizará, em caso de se fazer a
opção correta. Esta preocupação da Prefeitura na melhoria continua da manutenção de sua
frota, procurando reduzir ao máximo os efeitos gerados pelos gazes expelidos pela combustão
interna dos motores e também conseguir aumentar os índices de economia de combustível.
b) Gerenciamento da Qualidade da Água
Realização de estudos para a verificação do estado e localização de todas as redes
hidráulicas existentes na planta da empresa, afim de detectarmos para onde os nossos
efluentes líquidos estão indo. Montar um sistema de controle na lavação dos equipamentos
coletores, devendo os mesmos vir para a garagem com um mínimo possível de resíduos
resultantes da coleta. Devendo os garis promover na estação de transbordo uma limpeza
prévia do equipamento, jogando estes resíduos nos caminhões que fazem o transporte dos
mesmos. No setor de lavação deverão ser projetados grelhas que evitem a passagem, junto
66
com a água, de particulados sólidos, resultantes desta atividade. Estes efluentes se juntarão
àqueles resultantes da lavação da rampa de lubrificação e da oficina, sendo conduzidos a
estação de tratamento a ser implantada no pátio da empresa, que promoverá a separação do
óleo da água. A água resultante deste tratamento deverá possuir, no mínimo os padrões de
qualidade exigidos pelo órgão ambiental competente. Neste momento implementaremos
sistemas de controle no setor de lubrificação e oficina, que reduzirá a parâmetros ínfimos, as
quantidades de óleos derramadas no piso.
Neste intuito já começamos dois programas de melhorias, sendo eles: a) Um de
conscientização dos empregados, onde eles possam aplicar as etapas de descarte, organização,
limpeza, higiene e ordem mantida, já estarão promovendo a mitigação deste problema. b)
Trabalhos voltados a padronização nos setores da manutenção, procurando estabelecer uma
ordem correta na execução das tarefas, bem como o uso adequado dos equipamentos, estes já
disponíveis na Prefeitura. Possibilitando reduzir em quase sua totalidade, o derramamento de
óleos e graxas no piso.
Os efluentes oriundos dos esgotos sanitários também deverão sofrer um tratamento
adequado, ou seja, a sua condução à rede apropriada ou o seu tratamento através das técnicas
adequadas dentro da planta das unidades da Prefeitura. Hoje grande parte dos empregados
desconhecem os graves problema que os nossos efluentes líquidos estão causando ao meio
ambiente. Os recursos para conseguirmos êxito nesta etapa não serão problemas, pois o maior
trabalho será o de conscientização dos empregados afetados. Para isto, temos empregados
treinados pelo programa de qualidade para conduzirem os trabalhos. Contamos hoje com
equipamentos para a coleta dos óleos resultantes das manutenções e material de construção
para a elaboração da estação de tratamento dos efluentes líquidos. Esta tarefa será executada
por engenheiros e pedreiros do setor responsável pelas obras civis da Prefeitura.
Paralelamente trabalharemos a questão da redução do consumo de água, pois não havendo a
sujeira, não haverá necessidade de lavação, propiciando uma redução no consumo de água.
Acreditamos com estas medidas chegarmos a uma redução em torno de 40% no consumo de
água.
c) Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Perigosos
Como a Prefeitura neste ponto têm uma certa ambigüidade, pois ao mesmo tempo
que ela tem que preocupar-se com os resíduos provenientes de seu processo de trabalho e de
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todas as atividades que a envolvem, ela tem que preocupar-se em implementar medidas que
visem reduzir a quantidade dos resíduos sólidos coletados e que são depositados em aterro
sanitário.
A nível interno implantaremos, latas padronizadas para coletarmos os papéis
oriundos das atividades administrativas. Sendo estes coletados diariamente pelos empregados
encarregados da limpeza e depositados na área, agora denominada de área de descartados.
Onde serão pesados e colocados nos containers destinado aos materiais recicláveis. A nível
externo a Prefeitura, como já foi frisado, assume a sua condição de responsável pelo
desencadeamento de todo o processo de reciclagem. Para tanto, já constitui um departamento,
com colaboradores altamente especializados a desenvolverem trabalhos nessa área. Hoje já
mantemos convênios com instituições de ensino superior e técnico, afim de em conjunto
realizarmos pesquisas no âmbito dos resíduos sólidos, como por exemplo a sua
caracterização, origem entre outros.
Seguindo o que esta estabelecido em nossa política e nos objetivos ambientais,
estaremos implantando a coleta seletiva. Transformaremos os veículos coletores com mais de
08 anos de uso em veículos dotados de baús (serão 5 na primeira etapa), ampliado-se a
freqüência para duas vezes por semana e aumentado a área de abrangência aos balneários que
produzem até 5 % do total coletado pelo sistema convencional de coleta. Para viabilizar a
instalação de novas empresas de triagem e empresas beneficiadoras de reciclados, serão feitos
convênios com as prefeituras que comporão a futura região metropolitana. Reativaremos
através do processo de terceirização, a usina de resíduos sólidos que hoje encontra-se parada.
Este processo deverá se dar dentro de 6 meses, tempo suficiente para que os procedimentos
legais, estudos dos novos roteiros, trabalho de divulgação e o treinamento de novos
empregados sejam concluídos.
O grupo formado para a gestão das políticas e dos objetivos ambientais deverá
estudar: novas e melhores formas de acondicionamento e armazenagem dos resíduos; deverão
incentivar a população a participação do programa de coleta seletiva e outros programas
alternativos que possam surgir da própria comunidade. Dentro desta óptica a pedagoga da
Prefeitura, desenvolverá trabalhos na área da educação ambiental focando os processos
realizados dentro da Prefeitura e suas interfaces com a comunidade e o meio ambiente.
Atendendo as instituições que nos procuram, no intuito de conhecer o processo de reciclagem
e o funcionamento da própria coleta convencional, após levaremos o programa até a
comunidade e os centros educacionais. A coleta convencional não será esquecida, pois ainda
representa, o processo de maior peso na composição dos custos e do faturamento da
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Prefeitura, sendo a atividade a de maior interesse das empresas concorrentes e por ser a mais
difundida. Implantaremos melhorias nos veículos coletores, através da renovação gradativa de
80 % da frota (previsão para os 5 anos). Procurando adquirir veículos, dotados de sistemas
que visem reduzir os impactos causados ao meio ambiente como: utilização de materiais
recicláveis na sua construção, coletores de chorume e maior estanquidade do baú entre outros.
Os roteiros da coleta convencional deverão abranger todas as comunidades do município,
independente das condições de acesso ao local. Será nesse momento que o grupo encarregado
do gerenciamento ambiental, deverá criar formas alternativas e, em parceria com a
comunidade, solucionar o problema.
Implantar lixeiras padronizadas em toda a cidade e patrocinando o projeto das
mesmas, bem como gerenciando a sua produção, em parcerias com empresas metalúrgicas da
região. Integração com os órgãos municipais tanto do executivo, como legislativo, para tornar
uma exigência legal a instalação das mesmas. Essas ajudarão a diminuir os impactos gerados,
pela deposição desses resíduos no chão, que contribuem para a propagação de vetores.
Dentro da área de resíduos sólidos industriais, será ampliado o número de containers
ofertados, buscando conquistar novos clientes. Utilizaremos a variável ambiental como fator
de diferenciação de nosso serviço e faremos valer a experiência dos muitos anos nessa área.
Far-se-á uso do grupo de gestão ambiental, que viabilizará áreas para o depósito desses
resíduos dentro de todas as normas exigidas pelos órgãos ambientais. Realizando
paralelamente estudos para o seu reaproveitamento. Instalaremos ao lado da estação
experimental de triagem da coleta seletiva um laboratório, onde esperamos contar com a
parceria de instituições de ensino e empresas produtoras deste material. Como a finalidade de
produzir tecnologias que possibilitem o seu reaproveitamento, nos próprios locais onde se
origem ou na forma de novos produtos.
A coleta e o transporte dos resíduos hospitalares receberá uma atenção especial com
a aquisição de equipamentos especiais para o seu transporte. Passaremos a utilizar veículos de
pequeno porte para a coleta nos pequenos produtores, locais de difícil acesso e materiais de
alto risco. Nos demais locais atenderemos com veículo dotado de equipamento de alta
segurança, principalmente no constante a sua estanquidade.
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13.0 IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SGA
13.1 Estrutura e Responsabilidade
A Prefeitura formalizará a constituição do Departamento de Qualidade e Meio
Ambiente vinculado a Diretoria de Operações. Alocando-se a esse departamento os seguintes
profissionais: 01 Engenheiro Sanitarista; 01 Pedagoga com experiência e conhecimentos na
área de coleta seletiva; 01 Assistente Social, experiente no desenvolvimento de programas de
reciclagem junto as comunidades, todos mestrando do curso de Engenharia de Produção e
Sistemas, com projetos direcionados para área de gestão ambiental e 01 assistente
administrativo, que responderá pela organização da documentação do SGA. A condução desse
trabalho estará a cargo do Engenheiro que coordena o setor de garantia da qualidade, que
possui curso de Pós-Graduação em Qualidade e Produtividade e mestrando do curso de
Engenharia de Produção e Sistema.
Os recursos financeiros aos investimentos na área ambiental passam a incorporar, o
orçamento anual da Prefeitura. O montante dos investimentos serão relativos aos projetos
apresentados, com previsão de instalação para cada período (anual). A prioridade dar-se-á,
obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Departamento de Qualidade e Meio Ambiente,
aos projetos considerados mais emergências, isto é, aqueles que apresentam maior risco ao
meio ambiente e/ou aqueles que envolvam a comunidade atendida pela empresa. Nessa
primeira fase do programa, será destinado 20 % dos recursos destinados aos investimentos em
projetos ambientais.
Os recursos físicos também estarão garantidos, como: local para instalação do
departamento; equipamentos para o monitoramento dos níveis de poluição entre outros. As
aquisições, seguirão ao cronograma de compra e os valores estabelecidos no orçamento.
As responsabilidades para com as questões ambientais serão dividas entre todo o
corpo gerencial e empregados. Cada departamento assumirá as responsabilidades das questões
ambientais pertinentes ao seu setor. Os gerentes receberão do Departamento de Qualidade e
Meio Ambiente os relatórios dos aspectos ambientais e impactos associados, dos processos a
ele subordinado. Constando os passos necessários a implantação das melhorias requisitadas.
Fica sob a responsabilidade de cada gerente o acompanhamento, execução, monitoramento e
documentação do processo de melhoria implantado em seu setor de trabalho. A documentação
70
deverá ser enviada ao Departamento de Qualidade e Meio Ambiente para conferência e
elaboração dos relatórios que são enviados a alta direção da Prefeitura.
13.2 Treinamento, Conscientização e Competência
Objetivando que todo o corpo gerencial e demais empregados da Prefeitura tenham
plena ciência, dos objetivos e metas ambientais, o Departamento de Qualidade e Meio
Ambiente promoverá internamente programas de treinamento, com início imediato, conforme
cronograma já estabelecido. Este treinamento estimulará os empregados, a construírem os
conhecimentos necessários para busca de soluções aos problemas que apresentam-se nesse
momento no seu ambiente de trabalho e que os mesmos tenham condições técnicas de
resolvê-las.
O treinamento se dará em varias fases: na primeira realizaremos em toda a Prefeitura
seminários, workshops e palestras com o intuito de iniciar ao maior número de empregados,
os conceitos sobre as questões ambientais, relativas a empresa e aquelas que fazem parte de
seu cotidiano (tempo necessário 12 meses). Paralelamente realizaremos cursos aos gerentes a
ao seu grupo, que irá trabalhar diretamente com as questões ambientais, a fim de que tenham
condições de identificar os aspectos e avaliar os impactos ambientais.
Estes cursos serão realizados no centro de treinamento da Prefeitura utilizando-se de
recursos próprios. Em uma segunda fase proporcionaremos aos empregados, que assumirão a
responsabilidade de implantação ao programa ambiental, cursos aplicados por consultores
especializados de, inventários de poluentes, minimização dos impactos adversos ao meio
ambiente, formação de auditores, conhecimento da legislação ambiental e em relação as
metodologias e técnicas de medição e monitoramento.
13.3 Comunicação
O dever de publicidade - A Carta Mundial da Natureza da ONU, de 28.10.1982,
estabeleceu em seu art. 18: "Todo o planejamento compreenderá, entre seus elementos
essenciais, a elaboração de estratégias de conservação da natureza, o estabelecimento de
inventários dos ecossistemas e a avaliação dos efeitos das políticas e atividades projetadas;
todos estes elementos serão trazidos ao conhecimento do público pelos meios apropriados e
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de forma tempestiva, para que o público possa efetivamente ser consultado e participar das
decisões."
No sentido de garantirmos qualidade e eficiência ao processo de informação, essa
atividade ficará sob a responsabilidade do empregado responsável pela assessoria de imprensa
da Prefeitura, que é formado em jornalismo. A comunicação interna chegará a todos os
setores, através do sistema interno de auto-falantes já instalado e através do jornal impresso
pela Prefeitura a cada dois meses. Focaremos também no clipping distribuído diariamente aos
departamentos, as questões ambientais. Divulgando no mesmo a política ambiental, os
objetivos e metas ambientais que a Prefeitura estará desenvolvendo. Como este trabalho será
em caráter permanente reforçaremos o aprendizado e a concientização de nossos empregados,
iniciada durante os seminários e sua importância de sua participação no processo de
preservação do meio ambiente.
No âmbito externo comunicaremos os nossos fornecedores às políticas estabelecidas,
colocando que contaremos com a participação dos mesmos nesse processo, pois adotaremos
medidas restritivas a produtos e empresas que estiverem agredindo o meio ambiente e/ou em
conflito com os organismos fiscalizadores. Aos nossos clientes, peças fundamentais para
realização, do que consideramos o programa maior, que é reduzir o impacto gerado pelos
resíduos sólidos sobre a natureza. Dedicaremos 80 % do orçamento reservado a propaganda
ao programa de divulgação ambiental. Serão intensificados os contatos com a mídia local, que
sempre divulgou as iniciativas da prefeitura, realizando reportagens sobre o desenvolvimento
desse programa e sua repercussão na qualidade de vida de cada cidadão.
Renovaremos os convênios com instituições de ensino, visando a contratação de
estagiários que divulgarão porta a porta a coleta seletiva distribuindo os panfletos explicativos
dos novos dias e horários e das ampliações implantadas e a importância que é a participação
da coletividade no sucesso do programa de coleta seletiva. Far-se-á uso do sistema de alto-
falantes já instalados nos caminhões da coleta seletiva para ampliarmos a divulgação.
13.4 Documentação do Sistema de Administração Ambiental
O Departamento de Qualidade e Meio Ambiente elaborará o manual do Sistema de
Gestão Ambiental implantado na Prefeitura. Neste momento serão envolvidos dois
administradores que possuem profundos conhecimentos na arte do gerenciamento de
documentos, além de um colaborador com formação em biblioteconomia. Estes profissionais
72
e o Departamento de Qualidade e Meio Ambiente juntarão ao manual todas as informações
pertinentes ao SGA, seu objetivo, onde a empresa pretende chegar, o papel e compromisso de
cada empregado dentro desse programa e os procedimentos que devem ser adotados nas
atividades potencialmente perigosas ao meio ambiente, constando instruções de trabalhos
detalhadas para as atividades onde a empresa constatou impactos ao meio ambiente, e os
potenciais, onde as instruções terão um caráter preventivo.
Esse manual será impresso em nossa reprografia e enviado inicialmente aos gerentes
para aprovação e após a distribuição àqueles que serão os encarregados de coordenar as
questões relativas ao meio ambiente em cada setor.
Os profissionais encarregados da elaboração da documentação irão verificar quais
dos documentos hoje existentes na empresa serão usados no SGA, preparando formulários
específicos para os registros e monitoramento das ações, obtidas durante a instalação do
programa e acompanhamento permanente.
13.5 Controle de Documentos
O grupo responsável pela elaboração da documentação definirá o fluxo das
informações dentro da empresa. Os documentos partirão sempre do Departamento de
Qualidade e Meio Ambiente para os setores envolvidos, que deverão atestar o seu
recebimento.
Os documentos deverão estar disponíveis àqueles que estarão executando as tarefas.
Caberá ao Departamento de Qualidade e Meio Ambiente proceder modificação dos
documentos, enviar aos gerentes para ratificação. Cabendo também ao Departamento de
Qualidade e Meio Ambiente a guarda destes documentos por um período de um ano, sendo
após enviados para a biblioteconomista que providenciará o seu arquivamento de maneira
sistemática, afim de o mesmo venha a servir de material de pesquisa interno ou de
comprovação aos organismos fiscalizadores do meio ambiente.
13.6 Preparação e Resposta para Situações de Emergências
Apesar da Prefeitura não ter vivenciado até o momento nenhuma situação de
emergência e nem possuir relatórios de outras empresa que atuem nessa área, sobre possíveis
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acidentes, será formado e treinado internamente uma equipe que receberá vários treinamentos
específicos destinados a agir em casos excepcionais.
Tais cursos podem ser de primeiros socorros, coordenação de voluntários,
conhecimento de técnicas de combate a incêndios entre outros. Todos que trabalham nos
locais onde foi identificado problemas relativos a impactos ao meio ambiente, serão treinados
e receberão um manual com os procedimentos a serem adotados caso uma situação de
emergência se apresente. Receberão uma relação de telefones que poderão ser acionados,
dependendo do tipo de emergência, sua gravidade e extensão.
Haverá uma equipe básica, coordenada pelo Departamento de Qualidade e Meio
Ambiente, que se encarregará dos trabalhos de gerenciamento das situações de emergências,
onde teremos 3 engenheiros (Segurança, Sanitarista e Civil), 01 médico clínico, 1 enfermeira,
2 operadores de máquinas com conhecimento de operação de pelo menos 5 tipos de
equipamentos, 2 motoristas e 10 auxiliares operacionais. A Prefeitura está preparando através
da assessoria de imprensa material que será utilizado no caso da população ser atingida por
um acidente ou incidente provocado por alguma área da Prefeitura, além de distribuir aos
empregados os procedimentos que devem ser adotados em caso de emergência.
14.0 VERIFICAÇÃO E AÇÕES CORRETIVAS DO SGA
14.1 Monitoramento e Medição
A equipe coordenada pelo Departamento de Qualidade e Meio Ambiente realizará o
monitoramento constante das melhorias que estão sendo alcançadas e a aferição do grau de
evolução obtido em relação aos seus objetivos e metas ambientais.
Serão monitorados os seguintes aspectos: - quantidade de resíduos sólidos coletados
pela coleta convencional versus a quantidade de resíduos recicláveis coletados pela coleta
seletiva. - quantidade de material reciclável que será triado pelas várias empresas do ramo na
região por mês. - quantidade de óleo lubrificante vendido para empresas recicladoras versus a
quantidade de óleo consumida pelos veículos. - consumo de óleo diesel em relação às
toneladas de resíduos coletados. - medição do grau de contaminação das águas provenientes
da lavação dos veículos e pátio. E o acompanhamento do consumo mensal de água em relação
à quantidade de veículos lavados. - quantidade de papéis reciclados no setor administrativo
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versus a quantidade comparada mensalmente destes materiais. - número de reclamações
mensais da comunidade.
14.2 Não Conformidade e Ação Preventiva e Corretiva
O Departamento de Qualidade e Meio Ambiente de posse das análises e medições
realizadas do desempenho ambiental da Prefeitura, proporá ações para que os objetivos e
metas estabelecido sejam alcançados.
As análises dos indicadores serão feitas mensalmente e documentadas nos
formulários desenvolvidos para este fim, pelos responsáveis na condução do programa
ambiental de cada setor. No 1º trimestre será aferido o índice de incremento na coleta de
resíduos sólidos, que deverá ser de 10 % do planejado, caso contrário será intensificado e/ou
revisto a forma de propaganda.
Caso a análise da águas provenientes da lavação, não alcancem os índices
necessários devemos: verificar se a coleta do material esta sendo feita conforme o
especificado no manual de procedimentos; realizar análises em outros laboratórios para
comparação das análises; implementar modificações necessárias no mecanismo e/ou método
utilizado para a separação(segregação) da água do óleo.
14.3 Registros
Todos os documentos elaborados para o Departamento de Qualidade e Meio
Ambiente, deverão ser usados pelos responsáveis ambientais de cada setor. Neles deverão ser
anotados todos os dados relativos ao desempenho ambiental do setor, observando a evolução
conseguida.
Estes documentos passarão pela análise dos gerentes, que incrementarão os registros
com dados relevantes a atuação de seu setor, enviando-os ao departamento responsável pelo
programa ambiental.
Esses registros serão mantidos arquivados no Departamento de Qualidade e Meio
Ambiente e posteriormente lançados no software desenvolvido para o gerenciamento das
informações cujo banco de dados estará instalado nos computadores de todos os setores,
75
inclusive no da alta gerência, afim de que todos possam acompanhar sistematicamente a
evolução do desempenho da empresa.
Os registros originais terão sua guarda, na biblioteca da Prefeitura, de modo a tornar
fácil, o acesso àqueles que deles precisarem fazer uso. Neste setor teremos arquivados todas
as Leis e requisitos que a Prefeitura necessita para orientar-se, além de literaturas relativas ao
estudo do Direito Ambiental e temas ligados ao meio ambiente. Teremos também neste local
o controle e a guarda de todas as licenças que a Prefeitura necessita para a realização de suas
atividades.
O Departamento de Qualidade e Meio Ambiente cobrará dos setores o coreto
registro das informações, lembrando que todas as anomalias deverão ser registradas, pois
muitas vezes fatos não relevante no momento poderão, se providências não forem tomadas,
tornarem-se grandes fatores de agressão ao meio ambiente.
14.4 Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental
Como a Prefeitura esta iniciando o processo de implantação do SGA, as duas
primeiras auditorias serão feitas anualmente, passando depois a serem feitas a cada período de
dois anos.
A responsabilidade do gerenciamento das auditorias caberá ao Departamento de
Qualidade e Meio Ambiente, que juntamente com a equipe de auditores, formada por
profissionais com conhecimento individual, que se somados atingem todos os processos da
Prefeitura.
O gerente do Departamento de Qualidade e Meio Ambiente assumirá a condição de
coordenador da equipe formada por: um Engº de Segurança, um Engº Sanitarista, um
Administrador e um empregado de cada setor, que nesse caso não participará da auditoria em
seu local de trabalho.
A equipe de auditores estabelecerá um cronograma para as auditorias e seguirão as
seguintes etapas: - será estabelecido pela equipe de auditores o escopo da auditoria, definido
onde, o que e quando a auditoria será realizada. - haverá o estabelecimento de critérios a
serem seguidos. - será estabelecido o tempo para a auditoria e os deveres da equipe. - será
realizado no início dos trabalhos, reuniões com os gerentes, onde será explicado o escopo, o
plano e o método da auditoria. - realizar a coleta de dados, perseguindo os casos em que há
indícios que determinam a não-conformidades. Devendo ser estabelecido e registrado as áreas
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de não-conformidades. - as conclusões devem estar de forma clara e concisa e as não-
conformidades levantadas com indícios sustentadores. - far-se-á reunião entre a equipe de
auditores e os auditados, obtendo-se o reconhecimento das não-conformidades.
Nesta reunião os gerentes deverão compreender e concordarem com os resultados da
auditoria e suas recomendações. Após a reunião todos os gerentes receberão o relatório final
da auditoria e deverão tomar as decisões relacionadas às ações corretivas necessárias a
implementação.
14.5 Análise Crítica pela Administração
Em junho de cada ano a alta gerência reunirá o corpo gerencial e propiciará aos
gerentes seniores a oportunidade de avaliarem o desempenho geral e a necessidades de
adaptações na política ambiental à auditoria. Nessa reunião cada gerente apresenta os
resultados das auditorias e as avaliações do andamento dos planos e programas de melhoria e
as ações tomadas nos caso de não-conformidades. Após análise crítica do desempenho atual, a
alta gerência, pronunciará sobre a necessidade de alteração no sistema de gestão ambiental
inicialmente proposto.
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15.0 CONCLUSÃO
Apesar da polêmica e das divergências, dos argumentos a favor e contra, o aterro é
uma realidade incontornável. É também uma realidade inegável que esta infra-estrutura trouxe
benefícios, mas também desvantagens. E é ainda uma verdade que algumas promessas e
garantias inicialmente apresentadas não se verificaram, pelo menos ainda.
Quanto às manifestações e ao descontentamento da população, parecem perfeitamente
naturais e legítimas, e é até desejável que os cidadãos se manifestem quando se sentem
lesados, no entanto, é preciso tentar também perspectivar as situações em termos mais globais
e analisar os vários contornos da realidade e questionar: "O que existia antes do aterro?”. É
preciso perceber que a consciência ecológica surge com equipamentos deste tipo, pois muitas
das “lixeiras” existentes estavam à beira da porta de inúmeros cidadãos, a céu aberto, e apenas
com este aterro se pôs em questão o destino e o tratamento dos resíduos na região.
“É preciso intensificar as políticas de redução, reciclagem e requalificação, bem como
assegurar as necessárias infra-estruturas de tratamento e eliminação".
Numa altura em que a produção de resíduos está a crescer assustadoramente, tão
importante como saber o que fazer aos resíduos que se produzem, é saber produzir cada vez
menos. Ora, é nesta perspectiva, que devemos pôr em prática um conjunto diversificado de
medidas que contribuam para minimizar os efeitos negativos e potencializar os positivos.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (CF/1998, Art. 225).
Talvez o mais urgente seja conscientizarmo-nos de que o ritmo de produção de
resíduos está a aumentar demasiadamente rápido e, por isso mesmo, os aterros estão a ficar
sobre lotados. Quando os atuais encerrarem será ainda necessário um período de 22 a 25 anos
de monitoramento. Como os resíduos vão continuar, inevitavelmente, a ser produzidos, onde
vamos colocá-los depois? No espaço ao lado? Ou no outro a seguir? Quando acordarmos para
esta realidade já será tarde: viveremos sobre uma autêntica lixeira.
Trata-se, essencialmente, de uma questão de conscientização, de educação, de cultura,
de comportamento. Porque ainda são muitos, infelizmente, os que se recusam a colaborar na
construção de um mundo melhor, utilizando para não fazer a separação pretextos tão
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importantes como: "É lixo", "Não tenho tempo", "Alguém que trate disso"… E enquanto
assim se anda vai-se ensinando pelo exemplo às gerações futuras que nós não temos nada a
ver com isso. Mas não é verdade. Nós temos tudo a ver com isso. Cada um de nós é
responsável pelo estado em que se está e pelas melhorias futuras. A reciclagem deve
mobilizar todos, trata-se de um serviço público prioritário.
Nesta demanda que a todos diz respeito, uma das possíveis soluções para minimizar as
consequências negativas seria, sem dúvida, a chamada recolha porta-a-porta. Este sistema de
recolha de resíduos domésticos permite obter níveis de reciclagem mais elevados nos
plásticos, metais etc.
Para potencializar os efeitos positivos podem-se adotar diversas medidas, que passam,
particularmente, pela reutilização da matéria, e pela transformação dos vários tipos de
resíduos em diferentes formas de energia.
Deste modo, aumentar a consciência de que é necessário preocuparmo-nos com a
questão dos resíduos e não deixar para o próximo esse cuidado é o primeiro passo para que
todo este processo não se agrave. E é agora! É agora que temos de acordar e dar graças por
esta bênção, que é a vida. Cabe-nos a nós, agora, retribuir esta oportunidade única e não
destruir a nossa própria casa.
Planejar o gerenciamento de resíduos de forma participativa é fundamental para
assegurar uma maior sustentabilidade ambiental e ao sistema de limpeza urbana. A
sustentabilidade do território se dará a partir do momento em que os sujeitos se sentirem co-
responsáveis pelas estratégias de controle sobre o lixo que geram, iniciando-se um projeto
mais ousado no sentido de mudar a mentalidade em torno do que possa ser reaproveitado,
reciclável e prejudicial para o consumo.
Para esta mobilização acredita-se que a implantação de um Sistema de Gestão
Ambiental é um instrumental importante, promovendo a transformação de práticas sociais,
colocando as pessoas como participantes de um mesmo processo, na tentativa de solucionar
os problemas ambientais.
Recomenda-se que o governo municipal da cidade da Serrania-MG atue em conjunto
com os municípios vizinhos, Alfenas, Machado, Campestre e Divisa Nova na execução de um
aterro sanitário em sistema de consórcio, por ser a melhor alternativa para aquela região,
estudando-se a melhor localidade entre estes quatro municípios e que atentam os requisitos
necessários para a execução de um aterro, de acordo com as normas técnicas da ABNT, na
tentativa de minimizar os impactos causados ao meio ambiente através da poluição do solo,
do ar e das águas superficial e subterrânea.
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Recomenda-se também que o município procure a iniciativa privada, associação de
moradores e ONG’s para a criação de indústrias de reciclagem, minimizando o produto final
do aterro controlado e criando oportunidades de empregos para aqueles que vivem da catação
de materiais recicláveis. Desta forma, há economia na coleta, transporte e tratamento final dos
resíduos, participarão da geração de renda fixa para os catadores e minimização dos impactos
causados ao meio ambiente.
Em um mundo no qual a preocupação com o meio ambiente cada dia se torna mais
presente, a conscientização e constante mudança dos paradigmas, exige cada vez mais que as
empresas vejam a necessidade de implantar um sistema de gestão ambiental. A base de razões
que levam as empresas a adotar e praticar a gestão ambiental são vários. Pode perpassar desde
procedimentos obrigatórios de atendimento da legislação ambiental até a fixação de políticas
ambientais que visem à conscientização de todo o pessoal da organização.
A busca de procedimentos gerenciais ambientalmente corretos, incluindo-se aí a adoção de
um Sistema Ambiental (SGA), na verdade, encontra inúmeras razões que justificam a sua
adoção. Os fundamentos predominantes podem variar de uma organização para outra. No
entanto, eles podem ser resumidos nos seguintes princípios básicos:
− Os recursos naturais (matérias-primas) são limitados e estão sendo fortemente afetados
pelos processos de utilização, exaustão e degradação decorrentes de atividades públicas ou
privadas, portanto estão cada vez mais escassos, relativamente mais caros ou se encontram
legalmente mais protegidos.
− Os bens naturais (água, ar) já não são mais bens livre-grátis. Por exemplo, a água possui
valor econômico, ou seja, paga-se, e cada vez se pagará mais por esse recurso natural.
Determinadas indústrias, principalmente com tecnologias avançadas, necessitam de áreas com
relativa pureza atmosférica. Ao mesmo tempo, uma residência num bairro com ar puro custa
bem mais do que uma casa em região poluída.
− O crescimento da população humana, principalmente em grandes regiões metropolitanas e
nos países menos desenvolvidos, exerce forte conseqüência sobre o meio ambiente em geral e
os recursos naturais em particular.
− A legislação ambiental exige cada vez mais respeito e cuidado com o meio ambiente,
exigência essa que conduz coercitivamente a uma maior preocupação ambiental.
− Pressões públicas de cunho local, nacional e mesmo internacional exigem cada vez mais
responsabilidades ambientais das empresas.
− Bancos, financiadores e seguradoras dão privilégios a empresas ambientalmente sadias ou
exigem taxas financeiras e valores de apólices mais elevadas de firmas poluidoras.
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− A sociedade em geral e a vizinhança em particular está cada vez mais exigente e crítica no
que diz respeito a danos ambientais e à poluição provenientes de empresas e atividades.
Organizações não-governamentais estão sempre mais vigilantes, exigindo o cumprimento da
legislação ambiental, a minimização de impactos, a reparação de danos ambientais ou
impedem a implantação de novos empreendimentos ou atividades.
− Compradores de produtos intermediários estão exigindo cada vez mais produtos que sejam
produzidos em condições ambientais favoráveis.
− A imagem de empresas ambientalmente saudáveis é mais bem aceita por acionistas,
consumidores, fornecedores e autoridades públicas.
− Acionistas conscientes da responsabilidade ambiental preferem investir em empresas
lucrativas sim, mas ambientalmente responsáveis.
− A gestão ambiental empresarial está na ordem do dia, principalmente nos países ditos
industrializados e também já nos países considerados em vias de desenvolvimento.
O processo de implantação do sistema de gestão ambiental proporcionará a Prefeitura, uma
melhoria sensível nos padrões de desempenho relativas as questões ambientais. O SGA
promoverá um movimento que estabelecerá dentro dos setores, uma nova consciência na
busca do convívio harmonioso com a natureza. Mostrará aos gerentes novos caminhos na
busca do aprimoramento dos processos, estabelecendo novos patamares de responsabilidades,
reaproveitamento e redução no consumo de matérias primas e energia, com conseqüências
fundamentais para o custo da Prefeitura, estabelecerá aos empregados e a comunidade o
compromisso da empresa com o desenvolvimento sustentável da região, mostrando que a
mesma vem tomando medidas que a caracterizam como uma empresa pró-ativa e que servirá
de benchmarking para outras empresa.
Este processo de implantação servirá de base para que no futuro, outras administrações
possam pensar em lutar para conseguir a Certificação conforme a Norma ISO 14001. A
certeza está em que é possível alcançar esta meta, bastando vontade política de querer fazer,
pois há no seio da comunidade, o despertar para a importância que é preservar o mundo que
vivemos e deixá-lo, em condições melhores do que hoje se encontra para as futuras gerações.
Essa Prefeitura pode e deve, com ações na área de reciclagem dos resíduos sólidos, ser uma
peça fundamental no estabelecimento de uma nova ordem ambiental na cidade. Fica a nossa
recomendação de que este trabalho, venha a ser aprimorado, deixando de ser apenas um
trabalho acadêmico e realmente posto em prática.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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