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O PROCESSO DE IMPEACHMENT Introdução: O recurso ao Impeachment (impedimento) origina- se do direito anglo-saxão e foi utilizado na Inglaterra desde os tempos medievais, época em que os parlamentos começaram a falar em nome do povo. Tornou-se um procedimento constitucional que visa o afastamento de alguém de um alto cargo ou função executiva e que somente pode vingar e ser operado numa cultura política onde existe uma razoável autonomia da sociedade civil em relação a presença do Estado. Impeachment no Brasil: Apesar de já nos tempos do Primeiro Reinado do Brasil (1822-1831) existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o Impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

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O PROCESSO DE IMPEACHMENT

Introdução:

O recurso ao Impeachment (impedimento) origina-se do direito anglo-saxão e

foi utilizado na Inglaterra desde os tempos medievais, época em que os parlamentos

começaram a falar em nome do povo. Tornou-se um procedimento constitucional que

visa o afastamento de alguém de um alto cargo ou função executiva e que somente

pode vingar e ser operado numa cultura política onde existe uma razoável autonomia

da sociedade civil em relação a presença do Estado.

Impeachment no Brasil:

Apesar de já nos tempos do Primeiro Reinado do Brasil (1822-1831)

existirem leis que permitiam o afastamento e até a punição de funcionários

considerados irresponsáveis ou incompetentes para o exercício da função pública, o

Impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República, em 15 de

novembro de 1889.

A Constituição republicana de 1891, seguindo os preceitos da norte-

americana, incorporou-o entre os seus artigos, obedecendo os mesmos princípios. O

Impeachment é um processo político, não criminal, que tem por objetivo apenas afastar

o presidente da república ou qualquer outra pessoa do executivo sem que por isso ele

seja condenado penalmente. Na atual Constituição de 1988, o artigo 85 especifica as

várias ocasiões em que o presidente pode vir a ser processado. Se ele cometer um

crime comum ele será julgado pelo Supremo Tribunal federal, se foi por um crime

considerado de responsabilidade (de falta de probidade administrativa, por exemplo) o

encaminhamento é outro.

O Mecanismo do Impeachment:

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A abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro

passo a ser adotado pelo Congresso para apurar as denuncias feitas contra o Supremo

Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro

público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.

A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele

acusatório qualquer cidadão pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um

processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a

Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a

abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas.

Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o

do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial

para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se

pretende julgar.

O Impeachment de Fernando Collor de Melo:

Fernando Collor de Melo era um político jovem que gerava uma grande

expectativa na população por poder ser o primeiro presidente eleito após tantos anos

de ditadura, seu discurso prometia livrar o país da corrupção e “caçar os marajás”,

como denominava funcionários públicos fantasmas e os que faziam uso indevido do

dinheiro público. Envolto por tamanha mística renovadora, acabou eleito e tomando

posse em 1990.

Entretanto o governo de Fernando Collor de Melo foi cercado por escândalos

e corrupção. Collor lançou uma medida confiscando os depósitos em contas bancárias

com valor acima de Cr$ 50,000. Muitas pessoas e empresas faliram naquele momento

e a reprovação ao governo do presidente começou a aparecer. A mal planejada

abertura econômica, marcada por privatizações de empresas estatais e leilões de bens

públicos, teve reflexos também na vida da população por conta da alta inflação.

A sociedade já questionava o governo do presidente Collor quando estourou

o pior dos escândalos envolvendo diretamente o presidente. O irmão de Fernando

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Collor, Pedro Collor, denunciou e comprovou um esquema de corrupção envolvendo o

presidente do Brasil. Tal esquema tinha participação fundamental do tesoureiro da

campanha presidencial de Collor, Paulo César Farias. O episódio ficou conhecido como

“esquema PC”.

Esse acontecimento foi decisivo para que a sociedade se organizasse e

protestasse contra o governo. A União Nacional dos Estudantes (UNE), a União

Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), DCE’s, centros acadêmicos, grêmios

livres se uniram para organizar um gigantesco protesto exigindo o impeachment de

Fernando Collor. Os estudantes saíam às ruas com as caras pintadas de verde e

amarelo para engrossar a campanha “Fora Collor” no ano de 1992.

Com tantas denúncias e evidências contra Fernando Collor de Melo, antes

ainda das manifestações de rua, a câmara dos deputados recebeu um pedido de

afastamento do presidente assinado pelo presidente da Associação Brasileira de

Imprensa (ABI), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo

presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo presidente da União

Nacional dos Estudantes (UNE). O Congresso deu início então a uma CPI para apurar

os acontecimentos.

No dia 29 de setembro de 1992 cerca de 100 mil pessoas acompanharam a

votação do impeachment de Collor em torno do Congresso, o qual foi aprovado tendo

441 votos favoráveis e apenas 38 contrários. Fernando Collor correu para renunciar e

não perder seus direitos políticos, mas era tarde. Mesmo renunciando, o presidente foi

caçado e impedido de concorrer em eleições por muitos anos. Era a conquista do

movimento Fora Collor que representou grande pressão exercida pela população em

todos os níveis. O juiz-forano e vice-presidente Itamar Franco assumiu a presidência e

terminou o mandato em vigor.

O Possível Impeachment de Dilma Rousseff:

Desde a reeleição da Presidente Dilma Rousseff, é crescente o movimento a

favor de impeachment da Presidente. Todavia, paira controversa sobre a possibilidade

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ou não da retirada de Dilma da Presidência com base nos escândalos envolvendo o

seu partido.

Primeiramente, para que o pedido de abertura de impeachment tenha

consistência, devem existir provas de que o mandatário cometeu algum crime comum

(como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade – que envolve desde

improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país,

explicitados na lei 1.079.

Qualquer pessoa pode encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de

crime de responsabilidade, o que inclui políticos como parlamentares. No entanto, cabe

ao presidente da Câmara dos Deputados julgá-la procedente e abrir uma comissão

especial para analisar o pedido.

O pedido de impeachment é avaliado pelo presidente da Câmara dos

Deputados e, caso seja encaminhado aos parlamentares, precisa receber os votos de

dois terços dos 513 deputados da Casa para continuar. Depois o processo é levado

para julgamento no Senado, e também precisaria da adesão de dois terços dos 81

membros. Atualmente a presidente Dilma Rousseff conta com 304 deputados e 52

senadores em sua base aliada. A sessão é presidida pelo presidente do STF (Supremo

Tribunal Federal) e precisa ocorrer em até 180 dias depois que chega ao Senado,

período pelo qual o presidente fica afastado do cargo e o vice assume. Se o julgamento

não tiver sido concluído nesse prazo, o presidente volta às funções.

Além da necessidade de se provar que houve de fato crime de

responsabilidade, a possibilidade de impeachment está intimamente ligada ao prestígio

de que o presidente goza dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Afinal, antes de levar em consideração qualquer satisfação ou insatisfação

por parte da população, o impeachment é uma decisão política. Assim, a grande

pergunta agora é se o Congresso tem interesse nesse processo de impeachment.

Caso o processo de impeachment seja julgado procedente, segundo a Lei

1.079/50, quem assumirá a cadeira de Presidente da República será o Vice-Presidente,

no caso, Michel Temer (PMDB-SP), que permanece até o fim do mandato. Caso o vice

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também seja afastado ainda durante a primeira metade do mandato, serão convocadas

novas eleições. Caso ele seja afastado a partir da segunda metade do mandato, as

eleições são indiretas, no caso, apenas os membros do Congresso Nacional podem

votar nos candidatos. Enquanto as eleições acontecem, quem assume é o terceiro na

linha sucessória, o presidente da Câmara dos Deputados, atualmente o peemedebista

Eduardo Cunha.

Conclusão:

Fica claro que o manifesto populacional é legítimo, tendo em vista a situação

em que se encontra o país, mas este está muito longe do processo real de

impeachment da Presidente, pois não se tratam apenas de manifestos na rua, mas sim

de uma articulação política de oito anos do governo Lula e mais quatro anos de governo

de Dilma, através de nomeações e indicações de aliados à cargos do alto escalão

pátrio.