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APLICAÇÃO AÉREA DE
DEFENSIVOS AGRÍCOLASImpactos econômicos e sociais
do banimento da atividade
SUMÁRIO
CAPÍTULO 01 - Defensivos agrícolas
CAPÍTULO 02 - Aviação agrícola
CAPÍTULO 04 - A aviação agrícola e a cultura da soja
CAPÍTULO 05 - A aviação agrícola e a cultura do algodão
CAPÍTULO 06 - A aviação agrícola e a cultura do arroz
CAPÍTULO 07 - A aviação agrícola e a cultura da cana-de-açúcar
CAPÍTULO 08 - Evolução da renda do setor agropecuário por região com e sem restrição
CAPÍTULO 09 - Distribuição de renda e aplicação aérea de defensivos agrícolas
CAPÍTULO 03 - Legislação sobre aplicação aérea de defensivos agrícolas
PARTE IDEFENSIVOS AGRÍCOLAS E
AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL
PARTE IILEGISLAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO
AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
PARTE IIIANÁLISE ECONÔMICA DO BANIMENTO
DA AVIAÇÃOAGRÍCOLA
PARTE IVIMPACTOS NA DISTRIBUIÇÃO
DE RENDA DO SETOR
advogados
PARTE IDEFENSIVOS AGRÍCOLAS E
AVIAÇÃO AGRÍCOLA NO BRASIL
advogados
CAP.01
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
advogados
• A população mundial cresce na proporção de 83 milhões de pessoas por ano1.
• O número de pessoas com fome no mundo atingiu 11% da população globalem 2016 (815 milhões de indivíduos)2.
• A crescente demanda de alimentos por uma população mundial em constante ascensão
torna indispensável o controle de pragas e doenças na agricultura.
• Perdas decorrentes das pragas que afetam as mais diversas culturas situam-se entre
30% e 40% da lavoura3.
• O sistema regulatório brasileiro é um dos mais rígidos do mundo.
Fontes: 1. e 2. Organização das Nações Unidas (ONU).
3. O Estado da Segurança Alimentar e da Nutrição no Mundo 2017.
Moléculas pesquisadas para
se tornar um novo produto
Período entre a primeira
pesquisa em laboratório e a
entrada do produto no mercado
52.500
159.579
2014
8,3
anos
11,3
anos
1995
US$
152M
advogados
US$
286M
Custos com Pesquisa e
Desenvolvimento para lançar
um novo produto no mercado
CAP. 01
DEFENSIVOS AGRÍCOLAS – PESQUISA & DESENVOLVIMENTO
Fonte: 1. CropLife Internacional / Phillips McDougall.
1995 20141995 2014
CAP.02
AVIAÇÃO AGRÍCOLA
advogados
VANTAGENS DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
Opção técnica e economicamente viável;
Redução do tempo de aplicação em comparação com
a aplicação tratorizada;
Diminuição da quantidade de veiculantes;
Não amassamento da cultura;
Celeridade na aplicação (atuação em momento certo e
oportuno);
Equipe técnica presente no momento da aplicação;
Uniformidade de deposição dos produtos aplicados;
Possibilidade de uso em qualquer condição de solo (solos
irrigados ou encharcados);
Menor número de pessoas envolvidas, reduzindo a
exposição aos produtos agrícolas;
Aumento da produtividade na agricultura, com melhoria na
qualidade e quantidade de alimentos e fibras.
USOS DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
Controle de pragas na silvicultura;
Controle de ervas daninhas, ratos e diversos insetos
que afetam os setores comercial e industrial;
Uso em campanhas de saúde pública para o controle
de mosquitos e ratos que transmitem doenças;
Combate a diversos insetos em residências e jardins;
Combate a incêndios de grandes proporções;
Povoamento de rios/lagos.
CAP. 02
CULTURA DE CÍTRICOS
Neste segmento, a aplicação aérea cobre
150 ha/h. Se feita com trator, cobre
apenas 2 ha/h, em média. Logo, a
aplicação aérea é 75 vezes mais rápida
do que a aplicação tratorizada.
CULTURA DA SOJA
Como o tempo entre a detecção e o
controle da principal doença da soja, a
Ferrugem Asiática, é muito baixo, a
aplicação aérea é fundamental para o
controle desta praga. A celeridade nas
ações é fundamental para o dessa praga,
garantindo asafra.
SETOR SUCROALCOOLEIRO
A pulverização aérea de defensivos agrícolas é essencial para esse segmento, já que os volumes de
produção são enormes e inexiste outro instrumento de manejo viável no cultivo da cana-de-açúcar que
não o aeroagrícola. O canavial se apresenta como um extenso maciço vegetativo que impede o acesso
de pessoas e de equipamentos. Por isso, a cultura da cana-de-açúcar torna-se inviável sem a aplicação
aérea de defensivos.
VANTAGENS DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA POR CULTURA
advogados
PARTE IILEGISLAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO
AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
advogados
advogados
LEGISLAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO
AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLASIIAs leis federais têm inconstitucionalidade material por afronta ao princípio da livre iniciativa.
As leis estaduais e municipais apresentam inconstitucionalidade material – pela mesma
razão das leis federais – e inconstitucionalidade formal orgânica, por afronta à competência
da União para estabelecer normas gerais sobre direito aeronáutico e agrário.
As leis que suprimem a pulverização aérea de defensivos agrícolas possuem vícios de
inconstitucionalidade material e formalorgânicos.1
3
2
PARTE IIIANÁLISE ECONÔMICA DO
BANIMENTO DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
advogados
HIPÓTESE DA PESQUISAIII
advogados
Produtividade
média agrícola
Renda agrícola Exportações
Desigualdade
de renda
Aplicação aérea de
defensivos agrícolas
advogados
Produtividade
média agrícola
Renda agrícola Exportações
Desigualdade
de renda
Aplicação aérea de
defensivos agrícolas
RESULTADO DA PESQUISA
COM BANIMENTO DA ATIVIDADE
ANÁLISE ECONÔMICA DA AUSÊNCIA DA LEI
DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS (LEI 7.802/1989)
Impactos estimados para o período de 1974 a 2016:
Redução de 67% do volume exportado de algodão;
Redução de 15% do volume exportado de soja;
Redução de 27% do volume exportado de arroz;
Redução de 3,5% do volume exportado de açúcar.
advogados
Impactos estimados para o período de 2018 a 2021:
Redução das exportações de algodão em 2.910 vezes;
Redução das exportações de arroz em 60 vezes;
Redução das exportações de soja em 151 vezes.
advogados
ANÁLISE ECONÔMICA DO BANIMENTO
DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA
CAP.04
ANÁLISE ECONÔMICA – SOJA
advogados
DADOS SOBRE O MERCADO DA SOJA
De 1974 a 2016, a produção de soja evoluiu de 7,8 milhões de toneladas para 96
milhões, crescimento de 1.131%;
Em 2016, a produtividade média da soja brasileira era de 2,91 ton/ha, o que
representa um crescimento de 97% em relação ao observado em 1974 (1,53
ton/ha).
A SOJA É O MAIOR PRODUTO EXPORTADO NO BRASIL, À FRENTE DO
PETRÓLEO E DO MINÉRIO DE FERRO.
CAP. 04
Nas mesmas condições, a PME da soja apresentará trajetória crescente em todas as regiões, com exceção da região Norte.
Sem a lei de regulamentação de defensivos, no período de 1989 a 2016, o
número de exportações cairia de 572 milhões de toneladas para 488 milhões.
Sem a lei de regulamentação de defensivos agrícolas, as EXPORTAÇÕES de SOJA seriam quase 15% inferiores
as atuais (1989 a 2016) .
TRAJETÓRIA DA PRODUTIVIDADE MÉDIA E DAS
EXPORTAÇÕES DE SOJA COM E SEM LEI Nº 7.802/89
PME Efeito sobre exportações
advogados
488
572
CAP. 05
EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE SOJA
Exportações Comparação c/s restrição
O BANIMENTO DA APLICAÇÃO AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS PROVOCARÁ UMA FORTE QUEDANAS EXPORTAÇÕES DE SOJA.
advogados
Mil to
ns
Mil to
ns
CAP. 05
EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE SOJA
advogados
Efeito LEI
(milhões tons)
Efeito BANIMENTO
(milhões tons)
c/lei s/lei n. vezes s/ banimento c/ banimento n. vezes
572 488 -1,24 529 3,5 -151
1989 a 2016 (27 anos) 2018 a 2022 (4 anos)
CAP.05
ANÁLISE ECONÔMICA –ALGODÃO
advogados
DADOS SOBRE O MERCADO DO ALGODÃO
(EM CAROÇO)
De 1974 a 2016 a produção de algodão evoluiu de 1,4 milhões de toneladas
para 3,4 milhões, crescimento de 137%;
Em 2016, a produtividade média do algodão brasileiro era de 3,47 ton/ha
(número quatro vezes maior que o observado em 1974, que foi de 0,844
ton/ha).
CAP. 05
TRAJETÓRIA DA PRODUTIVIDADE MÉDIA E DAS
EXPORTAÇÕES DE ALGODÃO COM E SEM LEI Nº 7.802/89
PME Exportações
X (milhões tons)
8,7
PERÍODOS
1989 A 2016
Xest (milhões tons)
2,8
Sem a lei de regulamentação de defensivos
agrícolas as exportações estimadas (Xest) para
o período seriam de 2,8 bilhões de tons
Na ausência da lei de regulamentação de defensivos agrícolas dedefensivos agrícolas de 1989, as exportações de algodão seriamquase 68% menores do que o volume atual.
advogados
CAP. 05
EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE ALGODÃO
Exportações Comparação c/s restrição
O BANIMENTO DA APLICAÇÃO AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS PROVOCARÁ UMA FORTE QUEDANAS EXPORTAÇÕES DE ALGODÃO.
advogados
CAP. 05
EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE ALGODÃO
advogados
Efeito LEI
(milhões tons)
Efeito BANIMENTO
(mil tons)
c/lei s/lei n. vezes s/ banimento c/banimento n. vezes
8,7 2,8 -3,1 1,7 0,0006 -2.900
1989 a 2016 (27 anos) 2018 a 2022 (4 anos)
CAP.06
ANÁLISE ECONÔMICA –ARROZ
advogados
DADOS SOBRE O MERCADO DO ARROZ
De 1974 a 2016 a produção de arroz evoluiu de 6,7 milhões de tons para
10,6 milhões de tons, crescimento de 57%;
Em 2016, a produtividade média do arroz brasileiro era de 5,46 ton/ha,
o que representa um crescimento de 276% ao observado em 1974 de
1,45 ton/ha;
Historicamente, a região Sul é a principal produtora e apresenta a maior
produtividade (7,01 ton/ha em 2016).
CAP. 06 TRAJETÓRIA DA PRODUTIVIDADE MÉDIA E DAS
EXPORTAÇÕES DE ARROZ COM E SEM LEI Nº 7.802/89
PME Exportações
X (milhões tons)
8,6
PERÍODOS
1989 A 2016
Xest (milhões tons)
6,3
Sem a lei de regulamentação de defensivos
agrícolas as exportações estimadas (Xest) para
o período seriam de 6,3 milhões de tons
advogados
CAP. 06
O BANIMENTO DA APLICAÇÃO AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS PROVOCARÁ UMA FORTE QUEDANAS EXPORTAÇÕES DE ARROZ.
O EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE ARROZ
Exportações Comparação c/s restrição
advogados
Mil to
ns
Mil to
ns
5.707
94
CAP. 05
EFEITO DA IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES À AVIAÇÃO
AGRÍCOLA SOBRE EXPORTAÇÕES DE ARROZ
advogados
Efeito LEI
(milhões tons)
Efeito BANIMENTO
(milhões tons)
c/lei s/lei n. vezes s/ banimento c/banimento n. vezes
8,6 6,3 -3,1 5,7 0,094 -61
1989 a 2016 (27 anos) 2018 a 2022 (4 anos)
CAP.07
ANÁLISE ECONÔMICA – CANA DEAÇÚCAR
advogados
DADOS SOBRE A CULTURA DA CANA-DE-AÇÚCAR
De 1974 a 2016 a produção de cana-de-açúcar evoluiu de 95,6 milhões de
tons para 768,6 milhões de tons, crescimento de 700%;
Em 2016, a produtividade média da cana-de-açúcar brasileira era de 75,2
ton/ha, o que representa um crescimento de 62% ao observado em 1974
de 46,5 ton/ha;
Historicamente, a região Sudeste é a principal produtora e apresenta a
maior produtividade (78,01 ton/ha em 2016).
CAP. 07
X (milhões tons)
283
PERÍODOS
1989 A 2016
Xest (milhões tons)
273
TRAJETÓRIA DA PRODUTIVIDADE MÉDIA E DAS EXPORTAÇÕES
DE CANA-DE-AÇÚCAR COM E SEM LEI Nº 7.802/89
PME Exportações
advogados
PARTE IVIMPACTOS NA DISTRIBUIÇÃO
DE RENDA DO SETOR
advogados
O aumento de 1% nas produtividades médias do algodão, da soja e do arroz eleva em 0,49%, 0,25% e 0,28%,
respectivamente, a renda do trabalho no agronegócio. A renda da agropecuária de todas as regiões brasileiras sofreria
redução em virtude da imposição de restrição à aplicação aérea de defensivos agrícolas.
DADOS GERAISIVBRASIL
advogados
REGIÕES
SETOR
AGROPECUÁRIO
•A região Sul é a que apresenta a menor
desigualdade de renda do setor agropecuário;
•A região Centro-Oeste é a que apresenta a maior
desigualdade de renda do setor agropecuário.
CAP.09
LEGENDAS:
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E APLICAÇÃO
AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
Norte Sudeste Sul
Centro-Oeste
advogados
Nordeste
CAP. 09
Queda na concentração de renda (coeficiente de Gini) sem imposição de restrição à aplicação aérea de
defensivos agrícolas ao longo do tempo (anos de estudo e produtividade);
Queda imediata na concentração de renda com imposição de restrição à aplicação aérea de defensivos
agrícolas (queda produtividade);
Crescimento da concentração de renda com a imposição de restrição à aplicação aérea de defensivos
agrícolas a partir de 2018.
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E APLICAÇÃO
AÉREA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
A previsão do coeficiente de Gini (índice que mede a desigualdade de renda) para os anos 2018 a 2022
com restrição à aplicação aérea indica que há uma queda imediata seguida de aumento na contração de
renda. Contudo, se não houver restrição, há uma trajetória de queda na concentração de renda.
IMPACTOS DA RESTRIÇÃO À APLICAÇÃO AÉREA DE DEFENSIVAS AGRÍCOLAS
1
3
advogados
advogados