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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICAImpactes Ambientais
LEAMB
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Manuel Duarte Pinheiro
Engº do Ambiente
(DEC Civil Gab 3.68)
Requisitos
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Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
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Directiva
Introdução à Avaliação Ambiental Estratégica
1. Processo de Decisão e Avaliação Ambiental;
2. Avaliação Ambiental Estratégica (AAE);
3. Exº AAE Fundos Comunitários;
4. Directiva de Avaliação Ambiental Estratégica 42/2001;
5. Estratégias de Aplicação;
6. Integrar Ambiente aos diferentes Níveis.
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
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Directiva
PROCESSOS DE DECISÃO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Requisitos
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Directiva
PLANOS E PROJECTOS
Efeitos Positivos e Negativos
Internalizar Ambiente preventivamente
REG
Ciclo do Carbono
Fonte: Lang & Whitney (1991)
FLUXOS E IMPACTES FLUXOS E IMPACTES
Ciclo da ÁguaFonte: Instituto Nícia Macieira
Ciclo do Oxigénio
Fonte: Lang & Whitney (1991)
Camada de Ozono
Requisitos
Casos
Legislação
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Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
AmbienteConjunto de
sistemas físicos, químicos,
biológicos e suas relações, e dos
factores económicos,
sociais e culturais com
efeito directo ou indirecto,
mediato ou imediato, sobre os seres vivos e
qualidade de vida do homem (nº 2 do Artº 5º
do Decreto Lei nº 11/87, Lei de
Bases do Ambiente)
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Requisitos
Casos
Legislação
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AAE
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Directiva
CICLO DOS EMPREENDIMENTOS
Operação / Exploração
Desactivação
Construção
Necessidade / Oportunidade
PlanoProjecto
Concepção
Implementação
Contratação
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Directiva
PPPsPolitica: Linha geral de actuação ou direcção de governar que será efectuada e que guiará o processo de decisão.Policy: a general course of action or proposed overall direction
that a government is, or will be, pursuing and which guidesongoing decision making;
Plano : Estratégia prospectiva que usualmente co-ordena as prioridades, opções e medidas e elabora e implementa a politica.Plan: a purposeful, forward-looking strategy or design, often
with co-ordinated priorities, options, and measures, thatelaborates and implements policy;
Programa : Agenda coerente e organizada ou calendário de compromissos, propostas, instrumentos e/ou actividades que elabora e implementa a política.Programme: a coherent organised agenda or schedule of
commitments, proposals, instruments, and/or activities thatelaborates and implements policy.
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AAE
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Directiva
"Planos e programas"qualquer plano ou programa, incluindo os co-
financiados pela Comunidade Europeia, bem como as respectivas alterações, que:seja sujeito a preparação e/ou aprovação por uma autoridade a nível nacional, regional e local, ou que seja preparado por uma autoridade para aprovação, mediante procedimento legislativo, pelo seu Parlamento ou Governo, eseja exigido por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas;
Artigo 2, da DC 2001/42/CE
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AAE
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Directiva
“Projecto”
«Projecto»—concepção e realização de obras de construção ou de outras intervenções no meio natural ou na paisagem, incluindo as intervenções destinadas à exploração de recursos naturais;
Artigo 2, o) do DL 69/2000
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AAE
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Directiva
LEGISLAÇÃO AIANova Legislação de Avaliação de Impactes Ambientais
de Projectos (Decreto Lei nº 69/2000 de 3 de Maio e Portaria 330/2001 de 2 de Abril)
Revoga o Decreto-Lei Nº 186/90 de 6 de Junho; Decreto Regulamentar Nº 38 /90 de 27 Novembro; alterado por Decreto-Lei Nº 278/97 de 8 de Outubro e Decreto Regulamentar Nº 42/97 de 10 de Outubro, aplicando a Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que veio alterar a Directiva 85/337/CE de 27 de Junho
Projectos Públicos e Privados
Dfeitos Transfronteiriços
Convenção de Espoo referente a Impactes Ambientais no Contexto Transfronteiriço1991
Legislação de Avaliação de Efeitos Ambientais de Planos e Programas
Directiva 2001/42/CE relativa à Avaliação dos Efeitos de Determinados Planos e Programas sobre o Ambiente de 27 de Junho
Planos Programas
Convenção de Aarhus, 25 Junho 1998, Directiva 2003/35/EC, Participação do Público no Processo de Decisão e Acesso à Justiça
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AAE
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AVALIAÇÃO
AMBIENTAL
ESTRATÉGICA DE
PLANOS E
PROGRAMAS
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AAE
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Directiva
Que é AAE?
Avaliação Ambiental Estratégica é uma ferramenta utilizada paraconsiderar o potencial impacte no ambiente de politicas, planos e programas
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AAE
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Directiva
Que é AAE?Instrumento de ajuda à tomada de decisão
Processo sistemático
Foca especialmente nos efeitos ambientais (re-balança o foco social e económico)
Flexivel
Adoptada quando as alternativas reais estãodisponíveis
Aplica principios comprovados dos AIA/EIAs
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AAE
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Directiva
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), Que é
Strategic Environmental Assessment (SEA)
Define-se: “ processo formal e sistemático de avaliar os impactes das politicas, planos e programas (PPPs), incluindo as suas alternativas, envolvendo a preparação de um relatório escrito dos resultados da avaliação e utilizar os resultados no processo público de tomada de decisão”
Therivel,R., E. Wilson, S. Thompson, D. Heaney, D. Pritchard, 1992. StrategicalEnvironmental Assessment, London: RSPB/ Earthscan
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AAE
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Avaliação AmbientalO Processo de Avaliação Ambiental
Estratégica internacionalmente varia significativamente a nível internacional.
Abordagens diferenciadas:AAE como extensão dos AIAs (EIA), (e.g. Canada)AAE a dois níveis. Abrangendo planos e programas
e teste ambiental das estratégias (e.g. Holanda)AAE com avaliação das politicas (e.g, Reino Unido
ou planeamento regional (e.g. Suécia)...
Requisitos
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Directiva
Exº Avaliação
Fundos EstruturaisEx Ante, ...
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AAE
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Directiva
AAE e Fundos EstruturaisOs fundos estruturais dispõe de mecanismos de avaliação ambiental
Regulamentos dos fundos especificam as formas de avaliação, antes, durante e após o seu encerramento (Regulamento CEE 2081/93, nomeadamente o seu Capítulo III de Avaliação)
Guias para a sua execução, com especial destaque para sectores como transporte...
Glasson, 13.4
ERM, HandBook on Environmental Assessment of Regional Development Plans and EU Structural Funds Programmes, August 1998
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Fundos Estruturais e Avaliação
Processo completo de avaliação e seguimento tendo em vista contribuir para a tomada de decisão, melhoria da eficiência da utilização e avaliação dos seus resultados. Este processo contínuo que incluía a variável ambiental abrangia três fases:
Avaliação Prévia (ou Ex-ante, ou em inglês “appraisal”), que é necessária para estabelecer as bases sólidas da acção, definindo os objectivos em que se baseiam as fases seguintes.Avaliação Intermédia (ou de seguimento ou em inglês “monitoring”), que avalia o decorrer do Programa para ajustar, guiar e atingir os respectivos objectivos. Constitui a principal missão das comissões de seguimento e deve ser um processo contínuo e interactivo com o programa.Avaliação Final (ou Ex-post), que revê os resultados das intervenções e obtém as conclusões que devem servir para as próximas intervenções
[1] Regulamento CEE 2081/93 que modifica o regulamento 2052/88 relativo ao funcionamento dos fundos com finalidade estrutural e sua eficácia, assim como a coordenação entre si das suas intervenções com o Banco Europeu e demais instrumentos financeiros existentes, JOCE L193 de 31.7.935
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Directiva
Abordagem 1998
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Abordagens
Avaliação Pericial
Avaliação por IndicadoresIndicadores Financeiros;Indicadores Físicos;Indicadores de Impacte;Indicadores de Sustentabilidade...
Outros mecanismos ...
Eficácia
Eficiência
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Directiva
GUIA PARA A AVALIAÇÃO INTERCALAR DO QCA III, DGDR, 2001
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Directiva
Elaboração do Guia Prático de Acompanhamento a Avaliação Ambiental do QCA III.
IPA – Inovação e Projectos em Ambiente, Lda
Cliente: DGA - Direcção Geral do Ambiente; 2000.
Este trabalho visou a elaboração de um Guia de Acompanhamento e Avaliação Ambiental dos Fundos e Projectos Comunitários Estruturais do QCA III. O Guia destina-se a suportar os gestores dos programas e projectos envolvendo fundos estruturais e comunitários, com ênfase para as vertentes do saneamento básico, indústria, energia, turismo, transportes e agricultura.
Indicadores Ambientais
Requisitos
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Directiva
Definição de Linhas de Intervenção e Objectivos dos Programa
Objectivos Ambientais
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Directiva
Identificadas eventuais efeitos e
indicadores
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Macro IndicadoresO método de cálculo utilizado é o volume de água armazenado em albufeiras e caudais médios por rio, expresso em Hm3/ano.
Este indicador tem como pressupostos um Planeamento dos Recursos Hídricos com objectivos gerais sobre a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos Recursos Hídricos nacionais, assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial, através da economia do seu emprego e racionalização dos seus usos.
Dados: Plano de Bacias, Monitorizações, Dados Acompanhamento do Projecto
Encontram-se aqui abrangidas as Intervenções Operacionais referentes à Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Macro-Actividades 1 e 6) e ao Ambiente (Macro-Actividade1).
Requisitos
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Legislação
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Directiva
DIRECTIVA UE PARA
AVALIAÇÃO
AMBIENTAL
ESTRATÉGICA DE
PLANOS E
PROGRAMAS
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LEGISLAÇÃO AIANova Legislação de Avaliação de Impactes Ambientais
de Projectos (Decreto Lei nº 69/2000 de 3 de Maio e Portaria 330/2001 de 2 de Abril)
Revoga o Decreto-Lei Nº 186/90 de 6 de Junho; Decreto Regulamentar Nº 38 /90 de 27 Novembro; alterado por Decreto-Lei Nº 278/97 de 8 de Outubro e Decreto Regulamentar Nº 42/97 de 10 de Outubro, aplicando a Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que veio alterar a Directiva 85/337/CE de 27 de Junho
Projectos Públicos e Privados
Direitos Transfronteiriços
Convenção de Espoo referente a Impactes Ambientais no Contexto Transfronteiriço1991
Legislação de Avaliação de Efeitos Ambientais de Planos e Programas
Directiva 2001/42/CE relativa à Avaliação dos Efeitos de Determinados Planos e Programas sobre o Ambiente de 27 de Junho
Planos Programas
Convenção de Aarhus, 25 Junho 1998, Directiva 2003/35/EC, Participação do Público no Processo de Decisão e Acesso à Justiça
Requisitos
Casos
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Directiva
Avaliação Estratégica UE
Directiva 2001/42/CE relativa à Avaliação dos Efeitos de determinados Planos e Programas sobre o Ambiente de 27 de Junho
Avaliação de Efeitos Ambientais de Planos e Programas
Cada estado membro (15 + 10) deveadoptar a Directiva até 21 de Julho de 2004
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AAE
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Directiva
Directiva AAE
AAE é um parte do núcleo duro daabordagem de DesenvolvimentoSustentável da UE
Objectivo é assegurar umaestrutura consistente paraincorporar a informação ambientalrelevante no processo de decisão
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Casos
Legislação
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Directiva
Directiva AAE
Directiva AAE visa:preservação, protecção e melhoria daqualidade ambientalprotecção da saúde humanautilização prudente e racional dos recursos naturaisassente no principio da precaução
Requisitos
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Legislação
Impactes
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Directiva
InstrumentoA avaliação ambiental constitui um instrumento importante de integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de determinados planos e programas que possam ter efeitos significativos no ambiente nos Estados-Membros, uma vez que garante que os efeitos ambientais da aplicação dos planos e programas são tomados em consideração durante a sua preparação antes da sua aprovação;
In Preambulo da Directiva
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Directiva
Objectivos
A presente directiva tem por objectivo estabelecer um nível elevado de protecção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vista a promover um desenvolvimento sustentável.
Para tal, visa garantir que determinados planos e programas, susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente, sejam sujeitos a uma avaliação ambiental em conformidade com o nela disposto.
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Casos
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Directiva
Deve ser efectuada uma avaliação ambiental de todos
os planos e programas:a) Que tenham sido preparados para a agricultura,
silvicultura, pescas, energia, indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo, ordenamento, urbano e rural ou utilização dos solos, e que constituam enquadramento para a futura aprovação dos projectos enumerados nos Anexos I e II da Directiva 85/337/CEE, oub) Em relação aos quais, atendendo aos seus eventuais efeitos em sítios protegidos, tenha sido determinado que é necessária uma avaliação nos termos dos artigos 6º ou 7º da Directiva 92/43/CEE .
Requisitos
Casos
Legislação
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Directiva
AbrangênciaTodos os planos e programas preparados para os sectores que enquadram os projectos enumerados nos Anexos I e II da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente,
bem como todos os planos e programas que requeiram uma avaliação nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens , são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente,
devendo, regra geral, ser sistematicamente sujeitos a avaliação ambiental, quando os Estados-Membros decidirem que são susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
Decreto-Lei n.º 69/2000
Decreto-Lei n.º 140/1999
Requisitos
Casos
Legislação
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AAE
Planos, ...
Directiva
Directiva AAEAgriculturaFlorestasPescasEnergiaIndustriaTransporteGestão dos ResíduosTelecomunicaçõesTurismoPlaneamento e Ordenamento
do Território
Define a estrutura paradesenvolver o consensoquanto aos projectoslistados da Directiva de AIA …
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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AAE
Planos, ...
Directiva
Exclusõesplanos e programas destinados unicamente à defesa nacional ou à protecção civil,
planos e programas financeiros ou orçamentais,
Artigo 3, nº 8planos e programas co-financiados ao abrigo dos actuais períodos de programação abrangidos pelos Regulamentos (CE) nºs 1260/99 e 1257/99 do Conselho.
Artigo 9
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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AAE
Planos, ...
Directiva
Previamente
A avaliação ambiental deve ser executada durante a preparação de um plano ou programa e antes da aprovação do plano ou programa ou de o mesmo ser submetido ao procedimento legislativo.
Artigo 4
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Requisitos daDirectiva AAE
14
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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AAE
Planos, ...
Directiva
Principais requisitos daDirectiva AAE
Deve avaliar todos efeitos ambientaissignificativosAlternativas RazoáveisConsulta PúblicaMonitorizaçãoRevisão da qualidade das AAEs
E…Resultar na produção de um Relatório Ambiental
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Principais requisitos daDirectiva AAE - Relatório
Relatório Ambiental…
Informação do conteúdo e objectivosdo plano e programa
Situação ambiental existentes e prevista
Caracteristicas ambientais da áreaafectada
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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AAE
Planos, ...
Directiva
Principais requisitos daDirectiva AAE - Relatório
Relatório Ambiental…
Problemas Ambientais relevantes
Objectivos Ambientais de Protecção
Efeitos significativos prováveis no ambiente
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
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AAE
Planos, ...
Directiva
Principais requisitos daDirectiva AAE - Relatório
Relatório Ambiental…
Medidas para prevenir e reduzirefeitos significativos no ambiente
Descrição da monitorização das medidas
Produção de um Resumo Não Técnico
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Em síntese, que efectuarSempre que seja necessário proceder a uma avaliação ambiental nos termos do nº 1 do artigo 3º, deve ser elaborado um relatório ambiental no qual serão:identificados, descritos e avaliados os
eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano ouprograma e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos. As informações a fornecer para o efeito constam do Anexo I.
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Proposta de DL
Proposta de Maio 2004
Parecer APAI
Separação do Processo do PP
Planos de Urbanização (PU) - AAEPlanos de Pormenor (PP) - AIA
Deficiências de Transposição:-Selecção de PP caso a Caso
(AAE e Divulgação)- Definição de Âmbito- Monitorização
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
PrazosApreciação Prévia – 25 dias
Conformidade (+ Pedido de Elementos máximo mais 45 dias)
10 recepção elementos + 5 dias pedido de pareceres
Inicio da Consulta Pública - 20 diasDuração da Consulta Pública – 35
dias (suspende Agosto e Dezembro)Relatório Consulta Pública – 30 dias
Envio do Parecer no Prazo de 20 diasParecer Caduca 45 dias se não for
aprovado Plano ou formalmente referido pela manutenção
EntidadeResponsável
pela aprovaçãoPP
IA
IA
EntidadeResponsável
pela aprovaçãoPP
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
APLICAR A
AVALIAÇÃO
AMBIENTAL
ESTRATÉGICA DE
PLANOS E
PROGRAMAS
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Aplicação da Directiva
Prazos, Julho 2004, transposição para a legislação nacional e sua aplicação,
....
http://europa.eu.int/comm/environment/eia/EIA AAE / SEA
17
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Lógica de InterligaçãoObjectivos
Politica
Plano
Programa
Projecto
AAE Plano AAE
AAE
ProgramaAAE
ProgramaAAE
EIA Projecto EIA Projecto EIA
AAE ?
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
AAE - Avaliação Ambiental Estratégica: Interligação
Nível do governo
Acordos transfronteiriços na gestao dos
recursos
Internacional
Nacional
Regional
Sub-regional
Local
Plano de uso do solo nacional
Plano de uso do solo regional
Plano de uso do solo sub-
regional
Plano de uso do solo local
Estrutura política multi-
nacional
Sector nacional
(ex.: política de transporte)
Política económica nacional
Planos de uso do solo
Acções sectoriais e multi-sectoriais
Políticas Planos Programas Projectos
Plano de sector a
longo prazo (ex.:
rodovias nacionais)
Plano regional
estratégico
Programa de investigação multi-nacional
Programa sector de 5 anos (ex.: construção
de estradas)
Programa de investimento sub-regional
Acordos transfronteiriços na gestao dos
recursos
Projecto de construção
(ex.: seccçãoauto-
estradas)
Projecto de infraestruturas
local
Adaptado de World Bank 2002: 37
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
AAE inspirados no EIAAvaliações
centradas naSustentabilidade
Avaliações ambientais
Ad hocInformação de base
Alternativas
Participação pública
Liderança por objectivos
Indicadores
Monitorização
Avaliação ambiental integrada
não sistemáticas
Diferentes formas de AAE - Avaliação Ambiental Estratégica
Icon 2002:97; Fig 5.1
18
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
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AAE
Planos, ...
Directiva
Processo Política por Nível de AAE
Abrangência (Screening)
Definir e seleccionaráreas
Definir objectivos
Previsão
Desenvolver Alternativas
Análise de Alternativas
Decisão política
Monitorizar e Rever
inteiração
• Painel de peritos• Mesas redondas de desenvolvimento sustentável• Apoio especializado a tempo inteiro no Ministério Ambiente (equipa de AA - avaliação ambiental)
Esquema de exemplos integrados de processos e ferramentas AAE
Âmbito (Scoping)Ex.: Aposta na participação dos
agentes envolvidos• Painel de peritos• Reunião sobre desenvolvimento sustentável• Equipa de Avaliação Ambiental
Análise de Base/Situaçãode Referência
Caracterização Estado do Ambiente
Avaliação de Impactes• Política original de departamento e equipa de AA• Revisão de propostas em reunião • Painéis
Relatório e Resumo Não TécnicoPolítica de departamento com apoio da equipa de AA e registo de decisões
Monitorização e RevisãoEx.: Comissão de Auditoria Ambiental (revisão documentadada avaliação e política)
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Exº de Modelo para Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Politicas, Planos e
Programas (PPP), SimplificadaGrandes Etapas
Determinar contexto e agentes envolvidos
Determinar objectivos e visão do PPP
Identificar as restrições e tópicos
Identificar, descrever e avaliar alternativas
Implementação da AAEPPP e Monitorização dos Resultados
Ajustado Petts, :446
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Caracterização PPs
Contexto, Visão, Objectivos
Alternativas (Aplicáveis ou Operacionais)
Compatibilidade
Consistência
19
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Análise de Consistência
Petts: 458
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Petts:458
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Análise de Compatibilidade
Petts : 457
20
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Tópicos e Indicadores
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Análise dos Impactes
Petts : 460
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Petts : 461
21
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Avaliação
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Etapa Exemplos de Métodos Situação de Referência
•Relatórios Ambientais •Indicadores •Caracterizações
Âmbito (Screening/Scoping) • Lista de verificação formais • Levantamentos, comparação de casos• Analise de efeitos • consultas do público ou peritos
Definição de Opções •(por referência a) • Politicas, Estratégias, normas ambientais• Compromissos prévios• Planos regionais/locais • Preferências ou valores públicos
Análise de Impactes•Desenvolvimento de cenários •Avaliação de riscos•Critérios e indicadores ambientais•Matrizes de impacte politico •Modelos de simulação/previsão•Análise de habitats/SIGs•Análise custos/benefícios e outras técnicas de valor. Económico•Análise multicritério
Documentação para o processo de decisão•Matrizes cruzadas •Análise de consistência •Análise de sensibilidade •Árvores de decisão
EXEMPLOSDE
INSTRUMENTOS
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
World Bank 2002: 48-49
Grandes Tipologias de Aproximações de Avaliação Ambiental EstratégicaCustos Abordagem Utilizado por Principais elementos
Área deUtilização
Efeitosconsiderados
Pontos Fortes
Baixo
Eleva-do
Environmental Overview(OE)
UNDP
Governo da Holanda
Governo de África do Sul
Governo da Holanda
E-test
Abordagem Sul Africana
“Quick-Scan”
StrategicalEnvironmental Analysis(SEAN)
AnaliticalStrategicalEnvironmental Assessment(ANSEA)
AIDE-nvironment/SNV (Holanda)
Programa de Pesquisa Europeu, abrangendo oito instituições europeias
Económicos, sociais e ambientais
Ambientais
Económicos, sociais e ambientais
Económicos, sociais e ambientais
Económicos, sociais e ambientais
Ambientais
Coloca-se uma série de questões estruturadas sobre o PPP (Política, Plano e Programa) proposto e/ou desenvolvido.As perguntas são respondidas através dum processo interactivo, envolvendo um vasto número de agentes interessados, e reenviadas para a redefinição da proposta de PPP. Resulta num pequeno documento (OE)
E-test desenvolvido para legislação política, não se enquadrando nos procedimentos do EIA para planos e programas sectoriais (ex.: razões de confidencialidade)Um help desk para coordenar as avaliações estabelecidas, o número de questões de avaliação são reduzidas e encadeado no Processo de Tomada de Decisão (PTD).
As linhas de orientação de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) desenvolvidas, direccionadas, prioritariamente, para os efeitos (constrangimentos) do desenvolvimento ambiental. A AAE assume um contexto específico na Avaliação Sustentável (AS), orientado por princípios integrados e sustentáveis.
Ordena uma série de planos de investimento em: um plano consistente; possivelmente um plano consistente, mas requerendo melhorias; e um plano ineficaz (critérios: legitimidade, benefícios, custo -eficácia e riscos e alternativas para atingir as metas políticas.
A estrutura analítica divide-se em quatro grupos: análise de contexto ambiental, análise do problema, análise de oportunidades e planeamento estratégico.Processo de avaliação da participação.
Parte dos Processos de Tomada de Decisão (PTDs) como ponto de partida.Integra valores ambientais nos PTDs, através duma abordagem de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) flexível e adaptável.
Estrutura Metodológica em desenvolvimento através de aplicações a casos de estudo
Legislação política
Planos e Programas
Planos de Investimento Público
Todos os Planos, Programas e Processos (PPPs)
Todos os Planos, Programas e Processos (PPPs)
Flexível e simples, este sistema pode ser realizado num curto espaço de tempo. Trata-se de um processo interactivo e pró-activo, dirigido para os PPPs numa fase de elaboração.É utilizado e aperfeiçoado por países em vias de desenvolvimento.
Todos os Planos, Programas e Processos (PPPs) e análise sectorial
Um sistema que estimula, não forçando os departamentos a melhorar a avaliação da legislação, sendo orientado para o cliente, selectivo (isto é, focando o essencial) e de fácil integração no processo existente para desenvolvimento de nova legislação.
Sistema pró-activo e inovador, ao integrar a sustentabilidade nos planos e programas.É auto-regulável automaticamente e flexível.
Método directamente relacionado com o processo de decisão política.Considera efeitos sinergéticos potencialmente relevantes combinando investimentos.
Desenvolvimento da perspectiva holística. Visando os países em vias de desenvolvimento, é um processo (e/ou análise estrutural) bem desenvolvido, pró-activo e participativo.
Altamente centralizado nos Processos de Tomada de Decisão (PTDs) e na influência que a ANSEA exerce sobre a tomada de decisão, trata-se de um sistema flexível a modelos de tomada de decisão diferentes, quer em países desenvolvidos, quer em países em desenvolvimento.Tem uma base analítica consistente.
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
EXEMPLOS
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Exemplo de EIS Programmtic Califórnia
http://calwater.ca.gov/CALFEDDocuments/Final_EIS_EIR.shtmlhttp://calwater.ca.gov/
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
INTEGRAR O
AMBIENTE
AOS DIFERENTES
NIVEIS
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Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
AAEDirectiva 2001/42/CE
AIAD.L 69/2000
Gestão Ambiental e
Monitorização
Politica
Estratégia
Projecto
Plano / Programa
Implementação
Operação e Manutenção
Desactivação
Níveis de Planeamento, Avaliação Ambiental e Actuação
AAE
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
Graus de Integração Ambiental no Processo de Decisão
Sequência do Processo de
Decisão
Graus da Integração dos
Aspectos Ambientais
Elevada
Limitada
ORIENTAÇÕESNORMATIVAS
PLANOS /PROGRAMAS
PROJECTOS
IMPLEMENTAÇÃO
DirectrizesPoliticas
Disposições Administrativas
Estudo ViabilidadeEstudo PrévioAnteprojecto ou Projecto de BaseProjecto de Execução
NacionaisRegionais
ConstruçãoOperação e ManutençãoDesactivação
Desenvolvimento RegionalSectoriaisOrdenamento do Território Regionais
Municipais
Requisitos
Casos
Legislação
Impactes
Abordagem
ManuelDuartePinheiro
AAE
Planos, ...
Directiva
INSTRUMENTOSE
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
ESTRATÉGICA