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giuliana-viveiros-estrada
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Identificar a finalidade do Fundo do Exército;
Identificar a origem dos recursos do Fundo do Exército;
Diferenciar os créditos sem sub-repasse e com sub-repasse;
Identificar os procedimentos a serem seguidos no caso de indenização de danos a terceiros motivados por acidente envolvendo viatura militar.
I. INTRODUÇÃO
II. DESENVOLVIMENTO
- O Fundo do Exército;
- Receitas próprias geradas pelas UG;
- Créditos sem sub-repasse;
- Créditos com sub-repasse;
- Aplicações financeiras; e
- Indenização de danos.
III. CONCLUSÃO
Principal finalidade do Fundo do Exército (FEx): complementar dotações orçamentárias insuficientes .
As despesas obrigatórias representam mais de 2/3 do orçamento do FEx (Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes).
Recursos para atender às despesas discricionárias (não obrigatórias): prioridade do Cmt Ex para emprego nas áreas de reaparelhamento da Força Terrestre e obras.
FUNDO DO EXÉRCITO
APROVEITAR O POTENCIAL DA UG, SEM PREJUÍZO ÀS SUAS ATIVIDADES NORMAIS!
Cantina Barbearia
Alfaiataria
Hotel de trânsito
Autorização de uso de campo de futebol
Atendimento médico-hospitalar
Módulo de Receita do SIGA
Cadastrar todas as receitas no SIGA e contabilizá-las no SIAFI!
Não encaminhar cópia dos contratos de receita ao FEx (Port 022 – SEF, 07 NOV 08).
Proveniente do percentual da receita de explorações econômicas de bens das UG (Fontes Pares).
Solicitação de provisão, transposição e anulação de crédito por intermédio do SIGA.
Os créditos solicitados podem ser para despesas de custeio (Mat de consumo ou Sv terceiros) ou investimento (Mat Permanente).
ATENÇÃO ! O orçamento autorizado do Fundo do Exército tem sido
reduzido em mais de 60%, impedindo o atendimento integral dos pleitos inseridos no sistema. Com isso, mesmo com saldo financeiro nas contas-poupanças, as solicitações de crédito sem sub-repasse poderão não ser integralmente atendidas, ficando, dessa forma, as receitas das UG resguardadas em depósitos remunerados na POUPEx.
Convém ressaltar que os recursos arrecadados pelas UG, diante dessa situação restritiva, podem não contar, até o final do Exercício, com a respectiva “cobertura” orçamentária, impedindo o atendimento integral dos pleitos inseridos no sistema. A aplicação desses recursos, porém, depende de crédito (orçamento) para ser utilizada.
Solicitação de provisão, transposição e anulação de crédito.
Módulo Crédito do SIGA
Proveniente de recursos existentes no FEx e decorrentes de outras fontes de receitas (fontes ímpares).
Solicitar crédito conforme atribuições constantes do Quadro de Responsabilidade dos ODS, contido no
Manual de Orientações aos Agentes da Administração.
Despesas do exercício: sub-repasse automático pelo Fundo do Exército em até 8 (oito) dias úteis após a liquidação da despesa.
Numerário não utilizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis deverá ser devolvido por meio de PF, utilizando-se a opção “DEVRECFIN”. A devolução será para o Fundo do Exército (UG 167086).
Restos a Pagar: incluir as necessidades de numerário no Módulo Movimentação Financeira do SIGA.
Módulo de Movimentação Financeira
Os recursos das UG são aplicados na poupança POUPEX.
O rendimento é diário e apropriado mensalmente.
A UG deverá acompanhar as aplicações no “Módulo Aplicações Financeiras” do SIGA, conciliando os saldos existentes no SIAFI com o dos extratos do sistema (extrato SIGA e extrato POUPEX).
Módulo Aplicações Financeiras
OM APURA AS CAUSAS (SIND E PT, IT, IPM)
A OM lança no SIGA os dados do processo no módulo “Danos ao Erário” e encaminha à RM para análise;
FEx concede o crédito, se for o caso;
UG desconta do militar responsável, até o ressarcimento integral dos valores.
A OM lança no SIGA os dados do processo no módulo “Danos ao Erário” e encaminha à RM para análise; e
FEx concede o crédito, se for o caso.
Port 039 – Cmt Ex, de 28 JAN 10 (IG 10 - 44); Msg SIAFI 2010/0559079, Msg SIAFI 2011/1111318 e Msg SIAFI 2011/1461468.
RESPONSABILIDADE DO MILITAR
RESPONSABILIDADE IMPUTADA À UNIÃO
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS
REMESSA DO PROCESSO RM (não enviar para a DGO)
Crédito descentralizado pelo FEx.
Processo deverá ser lançado no SIGA.
Solicitações através de DIEx NÃO SERÃO ATENDIDAS!
Crédito descentralizado pelo COLOG.
DANOS EM VEÍCULOS CIVIS
DANOS EM VIATURAS MILITARES
www.dgo.eb.mil.br
20/22
Intranet DGO: http://intranet.dgo.eb.mil.br/index.php/pt//
Lei do Fundo do Exército (Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965);
Regulamento do Fundo do Exército - R 198 (Decreto nº 91.575, de 27 de agosto de 1985);
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;
Lei Orçamentária Anual (LOA);
Port nº 011 – SEF, de 28 JUL 2011;
Portaria 01 - DEC, de 29 mar 02 (N 50-1) - Obras Emergenciais;
Portaria nº 5-SEF, de 06 fev 2013 - Normas para o Emprego de Recursos do Fundo do Exército na Aquisição de Bens Móveis para os Próprios Nacionais Residenciais Funcionais de Comandantes, Chefes e Diretores;
Manual de Orientações aos Agentes da Administração; e
Manual do Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário – SIGA.
DÚVIDAS
E
DEBATE