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7/25/2019 ID+-+AULAS+-+Reviso+1a+Avalia
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INSTITUIES DO DIREITOINSTITU
IES DO DIREITOReviso 1. AvaliaoReviso 1. Avalia
o
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O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$
A reli%io$
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O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial:
A !oral$
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O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$
A etiqueta &e"u#ao'$
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O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$
O Direito.
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O que o Direito?Todos tm uma intuio ou noo preliminar
do que representa o Direito:
(ei e Or"e!.
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O que o Direito?
Direito $
)o*uto "as leis e "is+osi,es quere%ula! o-ri%atoria!ete as rela,es"a so#ie"a"e.
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No,es /0si#as "e Direito
Es#ravi"o
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No,es /0si#as "e Direito
2ea "e 3orte
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No,es /0si#as "e Direito
!ma de"inio mais prtica de Justiaseria de como melhor distri#uir os direitos$direito aqui no sentido do que lhe %de&ido' e de&eres o#ser&ando ai(ualdade e a proporcionalidade.
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No,es /0si#as "e Direito
)s i(uais de&em rece#er i(ualmente e osno*i(uais de&em rece#er de mododi"erente &i%ual"a"e'sendorecompensados de acordo com o &alor deseu m%rito e punidos con"orme a(ra&idade de seus atos
&+ro+or#ioali"a"e'.
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No,es /0si#as "e Direito
(i%ua%e! "o Direito
Este ui7 i#o!+etete.
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No,es /0si#as "e Direito
(i%ua%e! "o Direito
)o!+et6#iajuridicamente %1a medida ou ae+tenso da
*uris"io1.
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No,es /0si#as "e Direito
Direito Natural e Direito 2ositivo$
/asi#a!ete 80 "uas #orretes:
!ns a"irmam que o Direito % 3atural estna prpria essncia da nature-a do4omem5
)utros a"irmam queDireito % constru/dopelo 4omem delimitado pelo tempo epelo espao.
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No,es /0si#as "e Direito
Direito 2ositivo$
6 o conjunto de re(ras jur/dicas em &i(ornum Pa/s. 6 o Direito histrica eo#jeti&amente esta#elecido encontradoem leis cdi(os decretos re(ulamentos.
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No,es /0si#as "e Direito
Direito Natural$
6 aquele que se oriunda de uma leianterior e superior ao Direito Positi&o no% criado pelo 2stado mas se impe atodos os po&os pela prpria "ora dosprinc/pios dos quais resulta constitu/dos
pela "ora da nature-a e no dos homenscomo o direito de &i&er de reprodu-ir etc.
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No,es /0si#as "e Direito
DIREITO e USTIA 2m um cenrio ideal Direito e Justia
caminhariam lado a lado. Posto isso
&islum#ra*se a a"inidade entre Justia eDireito Natural.
7uanto mais pr+imo o Direito Positi&o
esti&er do Direito 3atural mais justo ser.2 ser justo % o#&iamente a(ir consoantea Justia.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_naturalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_natural7/25/2019 ID+-+AULAS+-+Reviso+1a+Avalia
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No,es /0si#as "e Direito
As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os
o Direito representa o modo de &i&er deuma sociedade e a maneira comoela se estrutura principalmente como seor(ani-a para manter a )rdem 8ocial eo "uncionamento do Poder P9#lico.
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No,es /0si#as "e Direito
As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os
ontudo na 2uropa h separao dosistema jur/dico em duas correntesconstituindo assim duas (randes "am/lias
jur/dicas. 2ssas so:
)o!!o (a;
)ivil (a; ou Ro!aoi#a.
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No,es /0si#as "e Direito
As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os
As principais caracter/sticas dessa "am/liado Direito $;omano' so +ortato autili7ao "e leis e )"i%os e a+reval6#ia "e or!ati7ao "asrela,es etre os #i"a"os.
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No,es /0si#as "e Direito
As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os A principal caracter/stica do Common
Law% solucionar o caso concreto ou
melhor no "ormula uma re(ra (eral deconduta para o "uturo.
)s ju/-es tm que resol&er os lit/(ios
particulares e o "a-em de acordo comoutros casos j jul(ados que sodenominados*uris+ru"6#ia.
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No,es /0si#as "e Direito
URIS2RUD@N)IA$
6 a interpretao reiterada de mesmosentido que os tri#unais do >s leis noscasos concretos que so le&ados a
jul(amento.
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No,es /0si#as "e Direito
As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os
Pela (lo#ali-ao os dois sistemas tendem a seapro+imar. ada &e- mais utili-a*se a
jurisprudncia como "onte de Direito nos pa/sesque adotam o Civil Law, #em como leis edi(os esto sendo inseridos nos pa/ses doCommow Law.
Podem*se citar
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No,es /0si#as "e Direito
As relaes que sere"erem ao 2stadoe tradu-em o
predom/nio dointeresse coleti&oso chamadas
relaes p9#licasou de Direito2-li#o.
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No,es /0si#as "e Direito
a relao que nointeressa demaneira direta ao
2stado mas simao indi&/duoenquanto
particular. 2ssasso as relaes deDireito 2riva"o.
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No,es /0si#as "e Direito
) Direito 2-li#opor sua &e- sesu#di&ide em &rios outrosramosdisciplinas como por e+emplo:
Direito onstitucional5 Direito Administrati&o5
Direito Penal5
Direito do Tra#alhoB B Para al(uns doutrinadores o Direito do Tra#alho % um direito Cmisto por
tratar de interesse de particulares mas so# a inter&eno do 2stado
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No,es /0si#as "e Direito
) Direito 2riva"o tam#%m se su#di&ideem &rios outros ramosdisciplinas comopor e+emplo:
Direito )ivil Direito )o!er#ial.
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No,es /0si#as "e Direito
7uanto as di&ersas disciplinas jur/dicas 9a7
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No,es /0si#as "e Direito
Direito Itera#ioal e Direito Na#ioal
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Botes "o Direito
A (EI a +ri#i+al 9ote "o Direito o/rasil.
(EI:
8o as or!as "e #o"uta de #ar0teri!+erativo emanadas pelo 2o"er)o!+etete.
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Botes "o Direito
(ei: 3o h leis injustas para o aplicador doDireito posto que a este no ca#e a anlisedo conte9do &alorati&o $#em ou mal' da
norma mas se de&e interpretar e aplicar anorma dentro da concepo de*ustia.
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Botes "o Direito
Dura lex sed lex% uma e+pressoem latim cujo si(ni"icado em
portu(us %: 5a lei C "ura +or! C a lei1.
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Botes "o Direito
Das Nor!as quato a sua Hiolao$ Podemos distin(uir as re(ras jur/dicas se(undo
os e"eitos decorrentes de sua &iolao5
A ;e(ra de Direito % promul(ada para sercumprida mas e+iste sempre a possi#ilidade desua &iolao5
0iolada a norma jur/dica a sociedade e o2stado tomam posio em "ace do in"rator ecom re"erncia ao ato lesi&o como tal
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Botes "o Direito
Das Re%ras ur:"i#as quato I!+erativi"a"e. A imperatividade% uma caracter/stica
essencial pois a norma para ser
cumprida e o#ser&ada por todos de&erser imperati&a ou seja impor aosdestinatrios a o#ri(ao de o#edecer.3o depende da &ontade dos indi&/duospois a or!a o #osel8o masordem a ser se(uida.
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Botes "o Direito
Das Re%ras ur:"i#as quato )oer#i-ili"a"e
Acoercibilidade pode ser e+plicada comoa possi#ilidade do uso da "orapara
com#ater aqueles que no o#ser&am asnormas. 2ssa "ora pode se dar mediantecoao que atua na es"era psicol(ica
desetimulando o indi&/duo de descumprir anorma ou por sano $penalidade' que % oresultado do e"eti&o descumprimento.
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Botes "o Direito
Jer!e6uti#a 8e para a aplicao da lei somente
utili-asse o te+to escrito no ha&eria anecessidade de um jui- humano. olocar*se*iam todas as leis dentro de umcomputador e para o#ter a melhor
sentena apertar*se*ia apenas a tecla5eter5
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
)ostituio "a Re+-li#a Be"erativa "o/rasil$
A principal lei #rasileira % que pode ser chamadade Clei !aior % a que tra- os princ/pios"undamentais que iro nortear o 2stadoFrasileiro e a de"inio e atri#uio dos
poderes. 6 nela inclusi&e que esto os tipos de leis doprocesso le(islati&o #rasileiro $Art. GH'.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
E!e"as a )ostituio:
8o propostas de mudana no te+to daonstituio.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
(ei )o!+le!etar:
8o leis criadas apenas paracomplementar determinados itens daonstituio.
Por e+emplo: a Iei omplementar3.KLMN so#re Oicro e Pequenas2mpresas.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
(eis Or"i0rias: 8o as resultantes do tra#alhocomum do Ie(islati&o no alterando
nem complementando a constituio.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
A lei complementar di"erencia*se da lei ordinria
desde o quorum para sua "ormao. A lei ordinria e+i(e apenas !aioria si!+lesde
&otos para ser aceita j a lei complementare+i(e !aioria a-soluta.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
(eis Dele%a"as:
8o ela#oradas pelo presidente da;ep9#lica por dele(ao do on(ressoatra&%s de resoluo que de"ine seu
conte9do e alcance podendo e+i(ire+ame posterior pelo plenrio doon(resso.
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Botes "o Direito
Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$
3e"i"as 2rovisrias:
7uando % necessria a criao de umanorma em carter ur(ente. A medidapro&isria como o prprio nome j di- %
apenas temporria. 2la % proposta peloPoder 2+ecuti&o e depende da apro&aodo Ie(islati&o para se tornar permanente.
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Botes "o Direito
Sao$ No +ro#esso le%islativo sendo ato de
competncia e+clusi&a do Presidente da
;ep9#lica onde este adere ao projeto de lei&otado no Poder Ie(islati&o colocando suaapro&ao e encaminhando*o para promul(aoe pu#licao.
8ano tam#%m representa a conseqnciapositi&a ou ne(ati&a pre&ista em lei paradeterminado ato praticado por um indi&/duo.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ 3o Frasil a o#ri(atoriedade da lei sur(e a
partir da sua pu#licao no Dirio )"icialmas a sua &i(ncia no se inicia no dia dapu#licao sal&o se ela assim odeterminar.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$) art. Q da Iei de
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ 2m princ/pio as leis comeam a &i(orar
para le(islar so#re casos "uturos e no
passados. Assim a aplicao das leis de&e o#ser&ar
trs limites:
a' ato *ur:"i#o +er9eitoK -' "ireito a"quiri"oK #' #oisa *ul%a"a.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ O Ato ur:"i#o 2er9eito$ 6 aquele j reali-ado aca#ado se(undo a lei &i(ente ao
tempo em que se e"etuou pois j satis"e- todos os
requisitos "ormais para (erar a plenitude dos seuse"eitos tornando*se portanto completo.
E4e!+lo A lei pre& que o pra-o para se contestar uma ao % de
G dias. Posteriormente sur(e uma lei di-endo que opra-o % de G dias mas o ato que j "oi praticado na lei&i(ente de G dias no ser a"etado.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Direito A"quiri"o 6 aquele que o sujeito j possui independentemente de
qualquer condio. 2le pode at% ainda no ter
reclamado mas j possui. E4e!+lo$ o sujeito preenche todos os requisitos para
aposentar*se se(undo a lei &i(ente portanto aaposentadoria %*lhe um direito adquirido.
8e "altar al(um requisito no ha&er o "ireitoa"quiri"o mas somente e4+e#tativa "e "ireito.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ )oisa ul%a"a ou setea trasita"a
e! *ul%a"o.
6 a qualidade con"erida > sentenajudicial contra a qual no ca#em maisrecursos tornando*a imut&el e
indiscut/&el.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$A vali"a"e "e u!a or!a "e "ireito+o"e ser vista so- tr6s as+e#tos$
) da &alidade "ormal ou t%cnico*jur/dica(vig#ncia);
Oda &alidade social (efic$cia ouefetividade);
) da &alidade %tica $fundamento)
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#iaou &alidade "ormal % a
e+ecuo #o!+ulsriade uma re(ra de
direito por ha&er preenchido osrequisitos essenciais > sua ela#orao.7uais so esses requisitosS
(e%iti!i"a"e "o r%oK A #o!+et6#ia "o r%o% (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$ (e%iti!i"a"e "o r%o: 2m primeiro lu(ar a norma jurdica deve
ser estabelecida por um !rgo Legitimo(competente).
Assim % que a norma le(al $a lei'
somente pode ser ela#orada pelo PoderIe(islati&o com a sano do he"edo Poder 2+ecuti&o.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$A #o!+et6#ia "o r%o$
) Poder Ie(islati&o de&e o#ser&ar a sua
competncia ori(inaria para ela#orao de umalei. A )arta 3a%a"i+a os 1espaos de poder1 aos
2stados Distrito ederal Territrios e
Ounic/pios. ) Poder Ie(islati&o de cada umdestes de&e le(islar na es"era de suacompetncia.
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Botes "o Direito
Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$ (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto
2sse requisito di- respeito > le(itimidadeda prpria maneira pela qual o r(oe+ecuta aquilo que lhe compete ou anorma jur/dica % ela#orada. 3o #asta ser
(o&erno. 6 preciso praticar os atos de(o&erno se(undo os trRmites le(ais.
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Botes "o Direito
Re#o8e#i!eto "a vali"a"e "a lei 7uando uma re(ra de direito a esses
trs requisitos:U (e%iti!i"a"e "o r%oK
U A #o!+et6#ia "o r%o%
U (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto.
Di-emos que ela a Iei tem condies de&i(ncia