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  • 7/25/2019 ID+-+AULAS+-+Reviso+1a+Avalia

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    INSTITUIES DO DIREITOINSTITU

    IES DO DIREITOReviso 1. AvaliaoReviso 1. Avalia

    o

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    O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$

    A reli%io$

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    O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial:

    A !oral$

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    O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$

    A etiqueta &e"u#ao'$

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    O que o Direito?Os istru!etos "e #otrole so#ial$

    O Direito.

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    O que o Direito?Todos tm uma intuio ou noo preliminar

    do que representa o Direito:

    (ei e Or"e!.

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    O que o Direito?

    Direito $

    )o*uto "as leis e "is+osi,es quere%ula! o-ri%atoria!ete as rela,es"a so#ie"a"e.

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    No,es /0si#as "e Direito

    Es#ravi"o

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    No,es /0si#as "e Direito

    2ea "e 3orte

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    No,es /0si#as "e Direito

    !ma de"inio mais prtica de Justiaseria de como melhor distri#uir os direitos$direito aqui no sentido do que lhe %de&ido' e de&eres o#ser&ando ai(ualdade e a proporcionalidade.

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    No,es /0si#as "e Direito

    )s i(uais de&em rece#er i(ualmente e osno*i(uais de&em rece#er de mododi"erente &i%ual"a"e'sendorecompensados de acordo com o &alor deseu m%rito e punidos con"orme a(ra&idade de seus atos

    &+ro+or#ioali"a"e'.

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    No,es /0si#as "e Direito

    (i%ua%e! "o Direito

    Este ui7 i#o!+etete.

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    No,es /0si#as "e Direito

    (i%ua%e! "o Direito

    )o!+et6#iajuridicamente %1a medida ou ae+tenso da

    *uris"io1.

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    No,es /0si#as "e Direito

    Direito Natural e Direito 2ositivo$

    /asi#a!ete 80 "uas #orretes:

    !ns a"irmam que o Direito % 3atural estna prpria essncia da nature-a do4omem5

    )utros a"irmam queDireito % constru/dopelo 4omem delimitado pelo tempo epelo espao.

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    No,es /0si#as "e Direito

    Direito 2ositivo$

    6 o conjunto de re(ras jur/dicas em &i(ornum Pa/s. 6 o Direito histrica eo#jeti&amente esta#elecido encontradoem leis cdi(os decretos re(ulamentos.

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    No,es /0si#as "e Direito

    Direito Natural$

    6 aquele que se oriunda de uma leianterior e superior ao Direito Positi&o no% criado pelo 2stado mas se impe atodos os po&os pela prpria "ora dosprinc/pios dos quais resulta constitu/dos

    pela "ora da nature-a e no dos homenscomo o direito de &i&er de reprodu-ir etc.

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    No,es /0si#as "e Direito

    DIREITO e USTIA 2m um cenrio ideal Direito e Justia

    caminhariam lado a lado. Posto isso

    &islum#ra*se a a"inidade entre Justia eDireito Natural.

    7uanto mais pr+imo o Direito Positi&o

    esti&er do Direito 3atural mais justo ser.2 ser justo % o#&iamente a(ir consoantea Justia.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_naturalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_natural
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    No,es /0si#as "e Direito

    As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os

    o Direito representa o modo de &i&er deuma sociedade e a maneira comoela se estrutura principalmente como seor(ani-a para manter a )rdem 8ocial eo "uncionamento do Poder P9#lico.

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    No,es /0si#as "e Direito

    As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os

    ontudo na 2uropa h separao dosistema jur/dico em duas correntesconstituindo assim duas (randes "am/lias

    jur/dicas. 2ssas so:

    )o!!o (a;

    )ivil (a; ou Ro!aoi#a.

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    No,es /0si#as "e Direito

    As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os

    As principais caracter/sticas dessa "am/liado Direito $;omano' so +ortato autili7ao "e leis e )"i%os e a+reval6#ia "e or!ati7ao "asrela,es etre os #i"a"os.

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    No,es /0si#as "e Direito

    As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os A principal caracter/stica do Common

    Law% solucionar o caso concreto ou

    melhor no "ormula uma re(ra (eral deconduta para o "uturo.

    )s ju/-es tm que resol&er os lit/(ios

    particulares e o "a-em de acordo comoutros casos j jul(ados que sodenominados*uris+ru"6#ia.

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    No,es /0si#as "e Direito

    URIS2RUD@N)IA$

    6 a interpretao reiterada de mesmosentido que os tri#unais do >s leis noscasos concretos que so le&ados a

    jul(amento.

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    No,es /0si#as "e Direito

    As 9a!:lias "o Direito$ Siste!as ur:"i#os

    Pela (lo#ali-ao os dois sistemas tendem a seapro+imar. ada &e- mais utili-a*se a

    jurisprudncia como "onte de Direito nos pa/sesque adotam o Civil Law, #em como leis edi(os esto sendo inseridos nos pa/ses doCommow Law.

    Podem*se citar

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    No,es /0si#as "e Direito

    As relaes que sere"erem ao 2stadoe tradu-em o

    predom/nio dointeresse coleti&oso chamadas

    relaes p9#licasou de Direito2-li#o.

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    No,es /0si#as "e Direito

    a relao que nointeressa demaneira direta ao

    2stado mas simao indi&/duoenquanto

    particular. 2ssasso as relaes deDireito 2riva"o.

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    No,es /0si#as "e Direito

    ) Direito 2-li#opor sua &e- sesu#di&ide em &rios outrosramosdisciplinas como por e+emplo:

    Direito onstitucional5 Direito Administrati&o5

    Direito Penal5

    Direito do Tra#alhoB B Para al(uns doutrinadores o Direito do Tra#alho % um direito Cmisto por

    tratar de interesse de particulares mas so# a inter&eno do 2stado

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    No,es /0si#as "e Direito

    ) Direito 2riva"o tam#%m se su#di&ideem &rios outros ramosdisciplinas comopor e+emplo:

    Direito )ivil Direito )o!er#ial.

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    No,es /0si#as "e Direito

    7uanto as di&ersas disciplinas jur/dicas 9a7

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    No,es /0si#as "e Direito

    Direito Itera#ioal e Direito Na#ioal

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    Botes "o Direito

    A (EI a +ri#i+al 9ote "o Direito o/rasil.

    (EI:

    8o as or!as "e #o"uta de #ar0teri!+erativo emanadas pelo 2o"er)o!+etete.

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    Botes "o Direito

    (ei: 3o h leis injustas para o aplicador doDireito posto que a este no ca#e a anlisedo conte9do &alorati&o $#em ou mal' da

    norma mas se de&e interpretar e aplicar anorma dentro da concepo de*ustia.

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    Botes "o Direito

    Dura lex sed lex% uma e+pressoem latim cujo si(ni"icado em

    portu(us %: 5a lei C "ura +or! C a lei1.

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    Botes "o Direito

    Das Nor!as quato a sua Hiolao$ Podemos distin(uir as re(ras jur/dicas se(undo

    os e"eitos decorrentes de sua &iolao5

    A ;e(ra de Direito % promul(ada para sercumprida mas e+iste sempre a possi#ilidade desua &iolao5

    0iolada a norma jur/dica a sociedade e o2stado tomam posio em "ace do in"rator ecom re"erncia ao ato lesi&o como tal

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    Botes "o Direito

    Das Re%ras ur:"i#as quato I!+erativi"a"e. A imperatividade% uma caracter/stica

    essencial pois a norma para ser

    cumprida e o#ser&ada por todos de&erser imperati&a ou seja impor aosdestinatrios a o#ri(ao de o#edecer.3o depende da &ontade dos indi&/duospois a or!a o #osel8o masordem a ser se(uida.

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    Botes "o Direito

    Das Re%ras ur:"i#as quato )oer#i-ili"a"e

    Acoercibilidade pode ser e+plicada comoa possi#ilidade do uso da "orapara

    com#ater aqueles que no o#ser&am asnormas. 2ssa "ora pode se dar mediantecoao que atua na es"era psicol(ica

    desetimulando o indi&/duo de descumprir anorma ou por sano $penalidade' que % oresultado do e"eti&o descumprimento.

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    Botes "o Direito

    Jer!e6uti#a 8e para a aplicao da lei somente

    utili-asse o te+to escrito no ha&eria anecessidade de um jui- humano. olocar*se*iam todas as leis dentro de umcomputador e para o#ter a melhor

    sentena apertar*se*ia apenas a tecla5eter5

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    )ostituio "a Re+-li#a Be"erativa "o/rasil$

    A principal lei #rasileira % que pode ser chamadade Clei !aior % a que tra- os princ/pios"undamentais que iro nortear o 2stadoFrasileiro e a de"inio e atri#uio dos

    poderes. 6 nela inclusi&e que esto os tipos de leis doprocesso le(islati&o #rasileiro $Art. GH'.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    E!e"as a )ostituio:

    8o propostas de mudana no te+to daonstituio.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    (ei )o!+le!etar:

    8o leis criadas apenas paracomplementar determinados itens daonstituio.

    Por e+emplo: a Iei omplementar3.KLMN so#re Oicro e Pequenas2mpresas.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    (eis Or"i0rias: 8o as resultantes do tra#alhocomum do Ie(islati&o no alterando

    nem complementando a constituio.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    A lei complementar di"erencia*se da lei ordinria

    desde o quorum para sua "ormao. A lei ordinria e+i(e apenas !aioria si!+lesde

    &otos para ser aceita j a lei complementare+i(e !aioria a-soluta.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    (eis Dele%a"as:

    8o ela#oradas pelo presidente da;ep9#lica por dele(ao do on(ressoatra&%s de resoluo que de"ine seu

    conte9do e alcance podendo e+i(ire+ame posterior pelo plenrio doon(resso.

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    Botes "o Direito

    Ti+os "e (eis utili7a"os o 2ro#esso(e%islativo /rasileiro$

    3e"i"as 2rovisrias:

    7uando % necessria a criao de umanorma em carter ur(ente. A medidapro&isria como o prprio nome j di- %

    apenas temporria. 2la % proposta peloPoder 2+ecuti&o e depende da apro&aodo Ie(islati&o para se tornar permanente.

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    Botes "o Direito

    Sao$ No +ro#esso le%islativo sendo ato de

    competncia e+clusi&a do Presidente da

    ;ep9#lica onde este adere ao projeto de lei&otado no Poder Ie(islati&o colocando suaapro&ao e encaminhando*o para promul(aoe pu#licao.

    8ano tam#%m representa a conseqnciapositi&a ou ne(ati&a pre&ista em lei paradeterminado ato praticado por um indi&/duo.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ 3o Frasil a o#ri(atoriedade da lei sur(e a

    partir da sua pu#licao no Dirio )"icialmas a sua &i(ncia no se inicia no dia dapu#licao sal&o se ela assim odeterminar.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$) art. Q da Iei de

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ 2m princ/pio as leis comeam a &i(orar

    para le(islar so#re casos "uturos e no

    passados. Assim a aplicao das leis de&e o#ser&ar

    trs limites:

    a' ato *ur:"i#o +er9eitoK -' "ireito a"quiri"oK #' #oisa *ul%a"a.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ O Ato ur:"i#o 2er9eito$ 6 aquele j reali-ado aca#ado se(undo a lei &i(ente ao

    tempo em que se e"etuou pois j satis"e- todos os

    requisitos "ormais para (erar a plenitude dos seuse"eitos tornando*se portanto completo.

    E4e!+lo A lei pre& que o pra-o para se contestar uma ao % de

    G dias. Posteriormente sur(e uma lei di-endo que opra-o % de G dias mas o ato que j "oi praticado na lei&i(ente de G dias no ser a"etado.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Direito A"quiri"o 6 aquele que o sujeito j possui independentemente de

    qualquer condio. 2le pode at% ainda no ter

    reclamado mas j possui. E4e!+lo$ o sujeito preenche todos os requisitos para

    aposentar*se se(undo a lei &i(ente portanto aaposentadoria %*lhe um direito adquirido.

    8e "altar al(um requisito no ha&er o "ireitoa"quiri"o mas somente e4+e#tativa "e "ireito.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ )oisa ul%a"a ou setea trasita"a

    e! *ul%a"o.

    6 a qualidade con"erida > sentenajudicial contra a qual no ca#em maisrecursos tornando*a imut&el e

    indiscut/&el.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$A vali"a"e "e u!a or!a "e "ireito+o"e ser vista so- tr6s as+e#tos$

    ) da &alidade "ormal ou t%cnico*jur/dica(vig#ncia);

    Oda &alidade social (efic$cia ouefetividade);

    ) da &alidade %tica $fundamento)

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#iaou &alidade "ormal % a

    e+ecuo #o!+ulsriade uma re(ra de

    direito por ha&er preenchido osrequisitos essenciais > sua ela#orao.7uais so esses requisitosS

    (e%iti!i"a"e "o r%oK A #o!+et6#ia "o r%o% (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$ (e%iti!i"a"e "o r%o: 2m primeiro lu(ar a norma jurdica deve

    ser estabelecida por um !rgo Legitimo(competente).

    Assim % que a norma le(al $a lei'

    somente pode ser ela#orada pelo PoderIe(islati&o com a sano do he"edo Poder 2+ecuti&o.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$A #o!+et6#ia "o r%o$

    ) Poder Ie(islati&o de&e o#ser&ar a sua

    competncia ori(inaria para ela#orao de umalei. A )arta 3a%a"i+a os 1espaos de poder1 aos

    2stados Distrito ederal Territrios e

    Ounic/pios. ) Poder Ie(islati&o de cada umdestes de&e le(islar na es"era de suacompetncia.

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    Botes "o Direito

    Hali"a"e "a Nor!a ur:"i#a$ Hi%6#ia$ (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto

    2sse requisito di- respeito > le(itimidadeda prpria maneira pela qual o r(oe+ecuta aquilo que lhe compete ou anorma jur/dica % ela#orada. 3o #asta ser

    (o&erno. 6 preciso praticar os atos de(o&erno se(undo os trRmites le(ais.

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    Botes "o Direito

    Re#o8e#i!eto "a vali"a"e "a lei 7uando uma re(ra de direito a esses

    trs requisitos:U (e%iti!i"a"e "o r%oK

    U A #o!+et6#ia "o r%o%

    U (e%iti!i"a"e o +ro#e"i!eto.

    Di-emos que ela a Iei tem condies de&i(ncia