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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE FAC CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ESTER ERIVAN MELO DA SILVA ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE. FORTALEZA 2013

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ

FACULDADE CEARENSE – FAC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ESTER ERIVAN MELO DA SILVA

ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

E MATERIAIS DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.

FORTALEZA

2013

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ESTER ERIVAN MELO DA SILVA

ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS

DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.

Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis, sob orientação do professor Cláudio Henrique Leitão Saraiva Faculdade - Cearense – Fac., a ser aprovada pela banca examinadora composta pelos professores.

FORTALEZA

2013

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ESTER ERIVAN MELO DA SILVA

ICMS X SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

EM UMA EMPRESA DE REVENDA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E MATERIAIS

DE FILMES E VIDEOS EM FORTALEZA-CE.

Esta monografia foi submetida à coordenação do Curso de Ciências Contábeis, como requisito do titulo de Bacharel em Ciências Contábeis, outorgado pela FAC – Faculdades Cearenses. De acordo com as normas éticas, cada citação de qualquer trecho desta monografia é permitida. Data da Aprovação: ______/_____/_____

BANCA EXAMINADORA

_____________________________________

Professor Ms. ORIENTADOR

Cláudio Henrique Leitão Saraiva

_____________________________________

Professor Ms.

Osvaldo Olímpio Bezerra

_____________________________________

Professora Ms.

Aline da Rocha Xavier Casseb

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Dedico em especial ao autor da minha vida meu Deus, por ter me dado força e saúde para enfrentar mais essa etapa da minha vida e em especial aos meus pais que através da educação me ensinaram o caminho ao qual deveria andar, possibilitando-me conseguir meus objetivos. Agradeço também a minha família, por estarem ao meu lado sempre me apoiando.

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AGRADECIMENTOS

Agradeço em primeiro lugar ao meu Deus, pois sem Ele não teria forças

para enfrentar essa longa jornada entre trabalho e estudos. Sou grata também ao

meu querido pai Expedido Pereira Lima que apesar de não está mais conosco deixo

aqui as minhas eternas saudades. O meu muito obrigado pela a coragem e a

ousadia de enfrentar a cidade grande no ano de 1969. Veio pra essa cidade com

seis filhos e aqui nos educou e nos ensinou a sermos honestos e dando-nos a

oportunidade de termos um futuro melhor. Esta dedicatória também é para minha

querida mãe Terezinha Melo que sempre foi uma guerreira, esforçada, dedicada. Foi

ela quem sempre me socorreu nos momentos mais difíceis da minha vida, orando

por mim, me acalmando com suas palavras, sempre me aconselhando para ter

paciência e que tudo daria certo.

Agradeço aos meus irmãos, irmãs e cunhadas, sobrinhos e amigos que

sempre me admiraram pela coragem de enfrentar essa jornada dupla. Agradeço a

minha empresa que através de seu programa empresarial apoiou com recursos e

compreensão, e aos meus amigos de trabalho Dhyegor e Marcio que sempre oraram

e me deram força para continuar.

Agradeço ao meu marido Antônio José, aos meus filhos Darley Melo e

Anderson Rodrigues e meu genro Gustavo. Obrigada a vocês pelo companheirismo,

por compreenderem minha ausência nos momentos mais difíceis dessa caminhada.

Agradeço à Minha equipe de sala Patrícia, Keully e Edineuda, amigas que

passaram os anos de estudo ao meu lado, pois sempre procuramos estar na mesma

turma, minha sobrinha e amiga Ellany que também cooperou muito, quando precisei

sempre estava disposta a me atender. Não esquecendo, de tantas outras que

sempre demonstraram compreensão e boa vontade nas horas de aflições.

Aos professores que acreditaram em mim e compartilharam comigo os

seus conhecimentos no qual muito veio enriquecer no meu desenvolvimento

profissional. E ao meu orientador prof. Claudio Leitão sempre com paciência e

disposto a me atender e em especial as minhas sobrinhas Natália e Jessely que se

dispusera a dedicar seu tempo me passando orientações no qual muito contribuiu

para a conclusão desse trabalho.

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”A vida é uma peça de teatro que não permite ensaios. Por isso, cante, ria, dance, chore e viva intensamente cada momento de sua vida, antes que a cortina se feche e a peça termine sem aplausos.”

Charles Chaplin

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RESUMO

O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar como o Estado, na sua atividade

arrecadatória, busca evitar a perda de receita tributária através de uma fiscalização

mais eficiente, para tanto será realizado um levantamento de dados através de um

estudo de caso em forma de questionário para melhor entendermos, no entanto

pretendemos expor como o Fisco se prepara e abre caminhos para evitar a

sonegação de impostos. A Substituição Tributária é uma dessas alternativas que

surgiu através de uma busca da Fazenda Publica, na tentativa de desenvolver um

instrumento seguro e mais eficiente para facilitar a fiscalização das obrigações

fiscais perante os contribuintes. A Substituição Tributária é uma técnica de

arrecadação, aplicada em cima de um produto que tem sua circulação ocorrida em

uma cadeia de consumo. O Estado concentra, na Substituição Tributária, a sua

atividade fiscalizadora e arrecadatória em um determinado ponto da cadeia de

consumo, concentrando assim, neste ponto, tal atividade como dissemos para

otimizar a fiscalização de tributos. E mais fácil o fisco fiscalizar um só produtor ou

importador do que vários distribuidores, por isso ele aplica um determinado

percentual em cima do valor do produto e dessa maneira o produtor já repassa ao

distribuidor com a incidência do tributo. Apesar de eficiente, a modalidade de

arrecadação no Brasil ainda é muito discutida é alvo de debates dos que atuam no

Direito Tributário, contribuintes e legisladores, pois constantemente se deparam com

problemas que vão desde a operacionalização até sua legalidade e legitimidade,

pois esse tipo de arrecadação ainda se confunde muito com o imposto de ICMS

antecipado.

Palavras-chaves: ICMS, Substituição Tributária, Produtos Alimentícios, CDse

DVDs.

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RESUMEN

El presente trabajo tiene como objetivo demostrar cómo el Estado, en su actividad

de recaudación de impuestos, tratando de evitar la pérdida de los ingresos fiscales a

través de una supervisión más eficiente. Tanto párr. Sera Realizado um

Levantamiento de Datos través de un estuvo de Caso en forma de Cuestionario párr

Melchor entendernos, no en tanto. A través de este estudio, pretendemos exponer

cómo el IRS prepara y abre caminos para evitar la evasión de impuestos. El

impuesto de sustitución es una de esas alternativas que ha surgido a través de una

búsqueda del tesoro público, en un intento de desarrollar una herramienta más

eficiente y seguro para facilitar el seguimiento de las obligaciones tributarias de los

contribuyentes. La sustitución de impuestos es una técnica de recogida, aplicada a

un producto que se ha producido su circulación en una cadena de consumo. El

Estado se centra en la sustitución de impuestos, su actividad de supervisión y la

recaudación de impuestos en un punto dado en la cadena de consumo,

concentrando así en este punto, como hemos dicho tal actividad para optimizar el

control de los impuestos. Autoridades fiscales más fácil inspeccionar un productor o

importador de varios distribuidores, por lo que se aplica un porcentaje sobre el valor

del producto y por lo tanto el productor ahora pasa al distribuidor con la incidencia

del impuesto. Aunque eficaz , el método de recogida en Brasil es aún controversial

es objeto de debates de trabajo en Derecho Tributario , los contribuyentes y los

legisladores , ya que constantemente se enfrentan con problemas que van desde la

operación hasta su legalidad y legitimidad , ya que este tipo de colección es todavía

muy confuso para el impuesto ICMS previsto.

Palabras clave: ICMS sustitución tributaria, productos alimenticios, CD y DVD.

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LISTAS DE TABELAS

Tabela 1 - Impostos da União ................................................................................... 19

Tabela 2 - Impostos Federais .................................................................................... 24

Tabela 3 - Impostos Estaduais .................................................................................. 28

Tabela 4 - Impostos Municipais ................................................................................. 30

LISTA DE QUADRO

Quadro 1- Base de Cálculo ....................................................................................... 36

LISTA DE FIGURAS

Figura1 - Substituição Tributária ............................................................................... 40

Figura 2 - Operações com mercadoria sob o regime de ST ...................................... 45

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CTN Código Tributário Nacional

CF Conselho Federal

CATRE Coordenadoria de Administração Tributária

GNR Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

ICMS Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços

IR Imposto de Renda

IRPJ Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas

IPTU Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana

IPI Imposto Sobre Produtos Industrializados

ITBI Imposto sobre a transmissão “Inter vivos” de bens imóveis, por ato oneroso

II Imposto de importação

ISS Imposto sobre serviço

IVA Índice Valor Agregado

NCM Nomenclatura Comum

PIS Programa de Integração Social

SEFAZ Secretaria da Fazenda

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .................................................................................................. 13

2 TRIBUTO E O PODER DE TRIBUTAR ............................................................ 16

2.1 Art. 3º CTN ........................................................................................................ 17

2.2 Repartições de competências tributárias .......................................................... 17

2.2.1 Distribuição da competência na Constituição Federal CF ................................ 18

2.2.2 Da repartição de competências tributárias dos impostos .................................. 23

2.2.3 Distribuição Constitucional da Competência dos Impostos .............................. 23

3 ICMS ESTADUAL ............................................................................................. 33

3.1 História .............................................................................................................. 33

3.2 Fato Gerador..................................................................................................... 33

3.3 Base de Cálculo ................................................................................................ 35

3.4 Sujeito da Obrigação Tributária ........................................................................ 36

4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ......................................................................... 38

4.1 Importância da substituição tributária ............................................................... 41

4.2 Âmbito de aplicação da substituição tributária .................................................. 41

4.3 Ocorrências da Substituição Tributária ............................................................. 42

4.4 Dos Sujeitos Passivos Substituídos .................................................................. 43

4.5 Dos Sujeitos Passivos Substitutos Tributários Responsáveis pelo Cálculo

e Pagamento Do ICMS/ST ............................................................................... 43

5 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS ......................................................... 46

5.1 Vantagens da substituição antecipada do ICMS............................................... 46

5.2 Diferenças entre substituição tributária do ICMS e ICMS antecipado............... 47

6 EMPRESA L&S PUBLICAÇÕESLTDA ............................................................. 49

6.1 Dados da empresa a ser analisada .................................................................. 50

6.2 Vantagens e desvantagens para o contribuinte ................................................ 54

6.3 Vantagens e desvantagens para o fisco ........................................................... 54

7 METODOLOGIA ............................................................................................... 55

7.1 Natureza ........................................................................................................... 55

7.2 Tipologias da pesquisa ..................................................................................... 56

7.3 Definições dos limites para a pesquisa ............................................................. 57

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7.4 Sujeitos das pesquisas de caso ........................................................................ 57

7.5 Universo e amostra ........................................................................................... 57

7.6 Planos de coleta de dados ................................................................................ 58

7.7 Tratamentos dos dados .................................................................................... 58

8 DISCUSSÃO DOS RESULTADOS ................................................................... 59

CONCLUSÃO ............................................................................................................ 63

REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 64

APÊNDICE - ROTEIRO DE ENTREVISTA - ESTUDO DE CASO ............................ 66

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13

1 INTRODUÇÃO

No cenário econômico empresarial a parte tributária é um dos

assuntos mais abordados pela área dos contabilistas, pois é dele que advém

maior fatia da arrecadação dos impostos, tanto no âmbito Federal quanto no

Estadual e Municipal.

O Brasil está classificando como um dos países de uma das maiores

cargas tributárias já existentes, por essa razão uma empresa ara sobreviver no

mesmo se faz necessário ter um bom planejamento e conhecimento de suas

obrigações fiscais.

O Estado em sua busca por uma arrecadação mais eficiente cria

mecanismos para evitar a sonegação fiscal. Um deles é a criação da nota fiscal

eletrônica, o compartilhamento das informações entre Órgãos Municipais,

Estaduais e Federais e não menos importantes, a Substituição Tributária.

A Substituição Tributária é um instituto de direito tributário no qual a

atividade arrecadatória e fiscalizatória do fisco concentra sua cobrança em um

produtor, otimizando assim a sua atividade. É um assunto que gera muita

discussão entre autoridades e produtores. Essa modalidade atinge os ramos de

atividades de vários produtos,como o CDs, o Café, os cigarros, os

refrigerantes.

Muitos contribuintes se insurgem contra essa modalidade de

cobrança do ICMS. Mas é dessa maneira que as Secretarias da Fazenda

(SEFAZ) têm o controle e segurança da tributação deste imposto sobre a

comercialização dos produtos.

A legislação deixa claro que havendo um fato gerador, logo surge

uma obrigação. Sendo assim, quando ocorre um fato imponível surge o dever

legal de um sujeito passivo recolher o tributo ao sujeito ativo. Assim, a intenção

do Estado é garantir o recolhimento do imposto caso o devedor original não o

faça perfeitamente amparado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela

legislação tributária.

Vale ressaltar que a Nomenclatura Comum do Mercosul(NCM) vem

se expandindo, no qual esta sendo essencial a identificação de benefícios

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fiscais. No ICMS, o conhecimento da correta classificação tem sido essencial

em fixar quais os produtos estão sendo abrangidos pela Substituição Tributária.

Neste trabalho, a concepção de Substituição Tributária,

relacionando-se diretamente com o ICMS, no entanto será feito um estudo que

irá explicar como é realizada esta tributação em uma empresa de revenda de

produtos alimentícios e filmes em DVDs, em Fortaleza-Ce.

A Substituição Tributária também pode ser progressiva e regressiva,

são maneiras que tanto podem ser feitas a cobrança antecipada como a

posterior. Quando o imposto é cobrado diretamente ao fabricante fica liberada

a cobrança dos intermediários que por sua vez, na venda do produto, não é

mais obrigado ao pagamento do ICMS.

Além disso, faz necessário que o contribuinte fique atento na hora

em que é formulada a base de cálculo para a cobrança do imposto, pois pode

ocorrer o acréscimo de um ônus excessivo, indo assim em contrário à

Constituição.

Mediante o exposto, a questão de partida desta monografia é: Como

é realizada a Substituição Tributária em uma empresa de revenda de produtos

alimentícios e materiais de filmes e vídeos do município de Fortaleza -Ce?

Para responder o questionamento acima, partiu-se do pressuposto

que a substituição tributária veio para facilitar a tributação do ICMS para o

governo Estadual. Consequentemente, a cobrança do mesmo veio aparecer de

forma mais clara para os empresários, facilitando o esclarecimento desta nova

forma de tributação.

Verifica-se que antes desta substituição o ICMS era tributado de

forma parcelada e, por muitas vezes, não havia como ser controlado se o

fornecedor ou o comprador das mercadorias havia feito a tributação e o

pagamento do mesmo de forma correta. Desta forma, observa-se que essa

substituição proporciona maior clareza e controle dos impostos,

proporcionando ao empresário a escolha mais assertiva de seus fornecedores,

minimizando os custos da empresa.

O objetivo geral deste estudo é analisar como é realizada a

Substituição Tributária com o imposto do ICMS, de uma empresa de revenda

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15

de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos do município de

Fortaleza - Ceará.

Específicos, mostrar o que é o ICMS dentro da empresa, decodificar

a forma de escrituração fiscal e o recolhimento do imposto por substituição

tributária, analisar como é feita essa tributação dentro da empresa mostrando o

controle e o retorno financeiro disto.

Tratando-se também da relação jurídico-tributária, ou seja, da

hipótese de incidência, do fato gerador e da obrigação tributária, relacionando

estes institutos ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços.

Esse estudo irá apresentar também, a substituição tributária, seu conceito,

seus tipos, utilização mais usual, sua sistemática, contabilização, escrituração

e sua importância dentro do sistema de arrecadação com o foco em uma

empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos do

município de Fortaleza-Ce.

A primeira seção é a introdução apresentada. Logo na segunda

seção esta o referencial teórico. Nele são abordadas as teorias utilizadas para

definir o tema principal que será ICMS x Substituição Tributárias.

Segue-se com a apresentação da metodologia, delimitando-se os objetivos

específicos e as hipóteses, juntamente com os métodos e técnicas utilizados

na construção deste estudo. Por conseguinte, o estudo bibliográfico e o estudo

de caso, que apresenta o levantamento de dados, aplicação de questionário e

a análise do mesmo.

Em seguida o estudo final, irá mostrar a importância e a influência da

Substituição Tributária dentro do seu sistema de arrecadação e até que ponto o

custo desse tributo vai beneficiar o contribuinte. Também serão apresentados

dados teóricos que ajudarão nesse estudo sendo eles em livros, internet ou

artigos.

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16

2 TRIBUTO E O PODER DE TRIBUTAR

Pensando desde o inicio de sua história como captar recursos para

poder oferecer ao cidadão uma maneira em atender suas necessidades em se

tratando de educação, saúde e trabalho foram que o Estado e instituições

decidiram implantar um sistema de tributo no Brasil, mas para prosseguir com

essa criação o país precisaria ter indústrias e comércio, foi então que em 1808

a família real se instalou no Brasil a partir de então o mesmo passou a ser

Reino Unido. E foi nesse exato momento que ocorreu a abertura de portos,

surgindo assim as importações e exportações.

O Brasil ainda passou por muitas etapas para poder elaborar a

Constituição Federal de 1937, foi somente em neste ano que ele manteve os

pilares do sistema tributário implantando modificações apenas de competência

tributária nas entidades políticas. Foi neste mesmo período que a Carta Magna

teve o cuidado de proteger o contribuinte criando princípios e direitos

tributários.

O Sistema Tributário Nacional recebeu contornos novos em 1988,

com a Constituição Federal. A responsabilidade de gerenciá-lo é das entidades

da federação em seus vários âmbitos, em níveis federal, estadual e municipal.

São esses entes que devem criar seus próprios tributos através de leis que

obedecem à Constituição. Por isso, cada vez que o contribuinte tiver dúvidas

sobre o tributo a pagar deve consultar com cuidado a Constituição e as leis,

para que não venha a sofrer processo de execução fiscal.

Logo FÜHRER (2001, p. 35) define o tributo dessa maneira:

“Tributo é uma prestação pecuniária, compulsória que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (CTN, L 5172/66, art.3º). Caracteriza-se pela compulsoriedade, pelo pagamento em dinheiro ou valor equivalente, pelo seu caráter não punitivo, pela previsão legal e pela sua cobrança vinculada, sem margem de discricionariedade. Qualifica-se cada tributo pelo fato que lhe dá origem (fato gerador),e não pela sua destinação ou pelos nomes eventualmente adotados pela lei. (CTN, art. 4º).

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17

2.1 Art. 3º CTN

O referido artigo define que “tributo é toda prestação pecuniária

compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua

sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade

administrativa plenamente vinculada”.

Cada citação acima tem um significado lógico diante do Código

Tributário Nacional CTN. Conforme BREYNER, 2010, tributo é definido como

“prestação pecuniária compulsória e uma obrigação de dar dinheiro ao Estado

que o fato gerador decorre conforme o que for definido por lei em moeda ou

pelo recurso a índices oficiais mesmo sem a vontade do obrigado”.

2.2 Repartições de competências tributárias.

O Termo competência tributária se refere à repartição do termo

poder de tributar. O poder de tributar está relacionado de acordo com as

normas determinadas pela Constituição Federal (CF). Obedecendo aos termos

gerais do direito tributário podendo assim cobrar, fiscalizar e instituir o tributo.

Por essa razão o Brasil adotou um princípio no qual os Estados, Municípios, a

União e o Distrito Federal poderiam criar seus próprios tributos, representando

aqui a repartição da competência tributária.

A Constituição Federal no sentido de que os órgãos realizassem a

distribuição corretamente dos impostos arrecadados instituiu em seus artigos

153, 155 e 156 não permitindo invasão de uns pelos outros.

Logo FÜHRER (2001, p. 42) explica de maneira clara essa

repartição de tributos:

“Muitas vezes os tributos arrecadados por um ente público deve ser repassados para outros entes públicos, de modo total ou parcial . O art. 157, I da Constituição Federal CF, por exemplo, determina que pertence aos Estados o produto de arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por autarquias ou fundações publicas estaduais. A união deve repassar para os Municípios 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados (CF, art.158, II) O Estado deve repassar para os municípios 50% do IPVA arrecadados em seus territórios (CF, art.158, III). Os recursos não podem ser retidos pelo ente público que deve repassá-los. Mas o repasse pode ser

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18

condicionado ao pagamento de créditos devidos ao repassante ou suas autarquias (CF, art. 160 e seu § único).”

2.2.1 Distribuição da competência na Constituição Federal CF

O Art. 155 da Constituição Federal (CF) vem determinando de quem

é a competência da criação dos impostos dos estados e do Distrito Federal.

É de competência do Estado a criação dos seguintes tributos:

Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD); Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte interestadual e

intermunicipal de Comunicação (ICMS); e Propriedades de Veículos

Automotores (IPVA).

Impostos de Competência do Município: Propriedade Predial e

Territorial Urbana (IPTU); Transmissão Onerosa Inter Vivos de Bens Imóveis

(ITBI); e Serviços de Qualquer Natureza (ISS);

Impostos de Competência da União: Importação (II), Exportação

(IE), Produtos Industrializados (IPI), Operações de crédito câmbio e seguro ou

relativo a títulos ou valores mobiliários (IOF), Renda (IR), Propriedade

Territorial (ITR) e Grandes Fortunas (IGF).

Compete à União ainda a Taxa, a Contribuição de melhoria,

contribuições sociais diversas (art. 149; 195, §6º; 212, § 5º e 240 de CF) e

empréstimos compulsórios.

É de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, além

dos impostos, Taxas, contribuição de melhoria e conforme ao art. 149,§ único,

da CF,a contribuição social previdenciária cobrada de seus servidores e

benéfico a estes.

Em seguida verificaremos como essas competências vão se

equiparando dentro do seu espaço o significado de tais contribuições no âmbito

de suas distribuições;

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19

Tabela 1- Impostos da União.

UNIÃO

Impostos do art. 153

Taxas

Contribuição de melhoria

Contribuições sociais diversas(art. 149; 195§6º, 212,§5º; e 240 da CF)

Empréstimos Compulsórios

Fonte: Resumo de Direito Tributário, 8ª Edição, 2001

O imposto é um tributo que consta no art. 16 do Código Tributário

Nacional (CTN), a obrigação desse tributo é gerado independente de qualquer

atividade Estatal e é cobrado tanto de pessoa jurídica como física, a obrigação

só haverá se ocorrerem fatos geradores.

Os impostos também podem ser diretos e indiretos: os diretos são

aqueles no qual são auferidos pelo próprio realizador do fato imponível que é o

caso do imposto de renda; já o indireto é aquele em que o contribuinte não

suporta a carga tributária, mas que normalmente é uma terceira pessoa

responsável no caso o consumidor final, que ao adquirir as mercadorias o valor

já vem embutido no produto.

Logo, FÜHRER (2001, p.36) define imposto como sendo:

É um tributo de caráter genérico que independe de qualquer atividade ou serviço do poder público em relação ao contribuinte. O imposto é simplesmente exigido, sem contraprestação e sem indicação prévia sobre a sua destinação. A aplicação posterior será para o custeio da administração, e para serviços em beneficio de toda a comunidade em geral, como ocorre, por exemplo, com os serviços de saúde pública, sem destinatário especifico. Dispõe o art.16 do Código Tributário Nacional que “impostos é o tributo cuja obrigação tem por fator gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

Pode-se conceituar taxa como uma cobrança feita em troca de um

serviço público específico, e divisível onde há um destino certo de aplicação do

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dinheiro; e exercício regular de poder de polícia, de acordo com Führer (2001).

Sendo assim a mesma é diferenciada do imposto.

Isso pelo simples de não possuir uma base de cálculo e de seu valor

depender do serviço prestado. Como exemplo pode-se citar a taxa de esgoto.

FÜHRER(2001, p.36), refere-se ao tributo e a taxa como:

É um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto á disposição, ainda que não utilizado. A taxa pode também estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de policia), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral.Como dispõe o art.77 do Código Tributário Nacional, taxa é o tributo cobrado em razão de atos decorrentes do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto á sua disposição.Serviço específico é um serviço definido e delimitado a uma determinada pessoa ou grupo de pessoas. Ou, como dizem os autores, serviço específico é o de espécie definida e prestado em unidades autônomas, uma para cada contribuinte.

Contribuições de melhoria: é um tributo sobre a valorização de

imóvel particular, em decorrência de obras públicas realizadas. De acordo com

FÜHRER (2001 p. 38):

“A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado” (art.81 CTN).A contribuição de melhoria, embora de nome semelhante, tem natureza bem diversa das outras contribuições.

Logo se pode ver uma nova forma de pensamento sobre o

contribuinte, onde o autor CHIMENTI (2003 p. 96) define sua obrigatoriedade

em uma citação a seguir:

“Cada contribuinte não pode ser obrigado a pagar quantia superior á valorização de seu imóvel. O total arrecadado, por sua vez, não pode ser superior ao custo da obra (art.81 do CTN)”.

Pode-se ver que essa contribuição se refere quando há melhorias no

imóvel, ou se a sua localização recebeu benfeitorias em vias publicas ou

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alguma outra obra instituída que tenha valorizado o patrimônio. Assim, é

cobrada do proprietário essa contribuição de melhoria, o que significa que seus

bens foram valorizados. Também é importante destacar que esse tipo de

contribuição não incide sobre uma base de cálculo, o mesmo tem como fato

gerador a valorização do imóvel que lhe acarreta o real beneficio. O mesmo

acontece com o tributo de aspecto quantitativo simplificado. Segundo

CHIMENTI (2003, p. 97):

“Roque Antônio Carrazza, porem sustenta que a Constituição Federal de 1988 não prevê o limite global do custo total da obra para a fixação do montante. Ou seja, observado o limite individual (nenhum contribuinte pagará pela obra mais do que obteve com a valorização de seu imóvel), não há qualquer proibição de que o total arrecadado supere o custo total da obra.Entendo que a razão está com os primeiros mestres citados. Pois a limitação ao valor total da obra encontra respaldo no art. 146,III,da Constituição c/c o art.81 do Código Tributário Nacional (este último recepcionado pela CF de 1988-ADCT, art.34,§ 5º), e melhor se adapta á natureza da contribuição de melhoria.Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial n.200.283, em 4-5-1999”.

Desta forma, podemos entender que Contribuição de Melhoria é um

tributo no qual tem por fato gerador uma situação que concede um benefício

especial ganho pelo contribuinte.

A quarta espécie tributária é a contribuição. Podem-se verificar os

tipos de contribuição nos quase serão citadas a seguir: as contribuições

profissionais, na qual se direcionam na intervenção no domínio econômico e

social, as contribuições sociais e as contribuições de interesse de categoria

econômica outorgas como sendo competência exclusiva da união. Elas

decidem como as mesmas serão aplicadas como regra elas são usadas na

educação, seguridade social e na cultura, a mesma está prevista no artigo 149

da Constituição Federal.

Na gestão do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso

foi criada a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico CIDE pela Lei

nº 10.336 sobre os produtos de combustíveis e seus derivados onde o produto

que era importado ou comercializado. Sua participação e distribuição

procediam da seguinte maneira: 71% eram direcionados para o orçamento da

União e os 29% eram distribuídos para os Estados e Distrito Federal, onde os

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mesmos deveriam ser aplicados em programas ambientais ajudando a

combater a poluição ocasionada pelos combustíveis, ou também na infra-

estrutura de transportes. Segundo CHIMENTI (2003, p.84 e 85):

As contribuições sociais previstas no art.195 da Constituição Federal (vinculadas á seguridade social) podem ser exigidas após noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se sujeitando portando ao princípio da anterioridade (art.150,III,b,da CF). As demais contribuições sociais estão sujeitas ao principio da anterioridade.

Nos termos o art.149, parágrafo único, da Lei Maior, os Estados, o

Distrito Federal e os Municípios que possuem sistema próprio de previdência e assistência social podem cobrar, de seus respectivos servidores, contribuição para o custeio de em benefício destes, sistema de previdência e assistência social. A Lei n.9.717/98 estabelece que somente Municípios com mais de mil servidores estatutários e com arrecadação superior às transferências que recebem da União poderão continuar com fundos próprios de aposentadoria e pensão.

É importante ressaltar que as contribuições sociais têm como

finalidade constituir um fundo para ser utilizado em beneficio de toda sociedade

e de todas as formas como: aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença e

auxilio acidente.

Outro tributo na qual a união tem competência tributária para a sua

instituição é o empréstimo compulsório, que não representa nenhum acréscimo

na receita do Estado, mas sim um endividamento, ele se comporta como se

fosse um empréstimo, mas que depois de passado o lapso temporal ele tem

que ser devolvido ao contribuinte. Vale explicar que o empréstimo compulsório

na doutrina brasileira é considerado um tributo embora alguns ainda discutam a

natureza desse tributo, mas por unanimidade ele já é considerado como uma

espécie de tributo. Mas independente disso, as limitações ao poder de tributar

lhes são aplicadas.

Quando o empréstimo compulsório é solicitado para atender alguma

emergência isso não quer dizer que pode ser pago sem nenhuma exigência de

prazo. Pelo contrário, o valor desse empréstimo é resgatado e devolvido dentro

de um prazo determinado por lei

Segundo NOGUEIRA, 2010, o presidente José Sarney instituiu

empréstimo compulsório em seu mandato:

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“No dia 23 de julho de 1986, através decreto nº 2288, o então Presidente José Sarney, criou um “empréstimo compulsório” para absorção temporária de excesso do poder aquisitivo, como medida complementar ao Programa de Estabilização Econômica”. Empréstimo este exigido dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários. Desta forma, qualquer consumidor que se dirigisse aos postos para abastecer, era obrigado a pagar o encargo de 28% a mais, sobre o preço destes combustíveis, recebia um comprovante e o valor pago a maior era recolhido aos cofres públicos, pelos donos dos postos. Quem comprava um carro zero km ou com até 01 ano de fabricação, “emprestava” obrigatoriamente ao governo 30% do preço de aquisição, ou seja, pagava o valor do carro e ainda recolhia mais este percentual ao erário público. Um veículo com mais de 01 ano e até 02 de fabricação, custava ao comprador um empréstimo de 20% e de 02 até 04 anos 10%, empréstimos devidos e recolhidos no momento da aquisição, antes do licenciamento ou da transferência de propriedade.

2.2.2 Da repartição de competências tributárias dos impostos

É uma técnica aplicada pela CF de como deve ser a participação

dos Órgãos Estaduais, Municipais e Federais na responsabilidade da

arrecadação dos impostos na nossa repartição, ou seja, no Brasil existe uma

mistura onde vemos competência administrativa, legislativa, legislativa comum

e competência administrativa, isto é, há uma grande divisão na qual a que

órgão pertence a divisão das competências, já nos Estados Unidos, existe uma

repartição expressa e residual, a constituição prever a competência da União e

o resto é direcionado para os Estados.

No Brasil a saúde compete a várias repartições, ao Estado, aos

Municípios e a Órgãos Federais, mas existem outras competências que cabem

somente a União.

2.2.3 Distribuição Constitucional da Competência dos Impostos

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Tabela 2 – Impostos Federais

IMPOSTOSFEDERAIS

Importação (II)

Exportação (IE)

Produtos industrializados (IPI)

Operações de credito, câmbio e seguro ou Relativas a títulos ou valores mobiliários

(IOF)

Renda (IR)

Propriedade territorial rural (ITR)

Fonte: Resumo de Direito Tributário, 8ª Edição, 2001

O imposto de importação também é conhecido como tarifa

aduaneira, ele é atribuído à União (art.153 da CF). O mesmo marca a

introdução no território nacional bens procedentes de outros países (art. 19 do

CTN). Vale salientar que não basta simplesmente a mercadoria se caracterizar

fisicamente no território nacional para ser realizado o fato gerador, pois só

poderá haver incidência do imposto se os bens se apresentarem de forma

definitiva. A constituição também previu que o imposto de importação não

precisa obedecer ao principio da anterioridade, pois as alterações nas alíquotas

podem valer para o mesmo exercício financeiro. CHIMENT (2003, pag.191)

comenta que:

A função do imposto de importação é predominantemente extrafiscal, ou seja, visa muito mais disciplinar uma situação econômica e proteger a indústria nacional do que servir como instrumento de arrecadação (função fiscal do imposto) O imposto de importação costuma ser dividido em três categorias: geral ou autônoma: aquela que se aplica a quaisquer mercadorias, sem distinção nenhuma: Diferencial ou especial: a que estabelece distinções em razão da natureza do produto.Convencional ou de reciprocidade: a que resulta de acordo bilateral ou multilateral entre os países interessados. Como exemplo maior deste tipo de tarifa alfandegária costuma citar o GATT- Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (firmado em 1947 na Suíça e do qual o Brasil é signatário), cuja função é a de estabelecer e administrar regras para o procedimento em comércio internacional, ajudar os governos a reduzir tarifas alfandegárias ou aduaneiras e abolir as barreiras comerciais entre as partes contratantes”. No âmbito regional, temos o MERCOSUL – Mercado comum do Sul. Os tratados internacionais são celebrados pelo Presidente da República,

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mas para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional dependem de referendo do Congresso Nacional, via Decreto Legislativo (art. 49,I, da CF), e de promulgação e publicação por decreto do Presidente da Republica. A partir de sua incorporação, o tratado internacional tem força de lei ordinária e como tal está sujeito ao controle de sua constitucionalidade. Atualmente, em razão do Mercosul, as alíquotas do Imposto de Importação estão relacionadas na Tarifa Externa Comum (TEC), tabela que utiliza nomenclatura comum a todos os países integrantes do Trabalho.

Conforme o art.153,II, da CF, o IE é um imposto que compete à

União,o fato gerador ocorre na saída de produtos nacionais ou nacionalizados.

Estes últimos são os produtos vindos do exterior que foram beneficiados ou

transformados. A formalização do imposto ocorre exatamente no despacho da

guia de exportação ou outro documento similar. As mudanças que forem feitas

em relação às alíquotas precisam obedecer aos limites determinados por lei no

CTN. No art. 23º e 28º do CTN encontramos as disciplinas e regras, estas são

de competência exclusiva do Poder Executivo.

A base de cálculo do imposto é definida no artigo 2º do Decreto-lei

nº 1.578, de 1977:

"Art. 2º A base de cálculo do imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001). Acessado no site da Receita, definição de impostos”. (Fonte: <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em18.11.2012).

O IPI é um imposto de competência da União cobrado sobre

produtos industrializados, independente que o mesmo sofra uma modificação

parcial, incompleta ou intermediária. As alíquotas são bastante altas sobre

produtos considerados de menos necessidade como é o caso do cigarro,

bebidas, perfumes, entre outros. Já em produtos de maior necessidade as

alíquotas são mais baixas. Também vale ressaltar que não é a indústria que

paga o referido imposto, ao adquirir a matéria prima ela paga o IPI, porém, ao

vender o produto a empresa se credita do valor pago anteriormente cobrando

do cliente, sendo destacado em documento fiscal. CHIMENTI (2003, pag.203,

204) expõe que:

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Embora frequentemente tenha função extrafiscal, já que é seletivo em razão da essencialidade do produto (art.153,§ 3º, I. da CF), o IPI tem grande relevância no orçamento da União, dos estados, do Distrito federal e dos municípios. Subsiste, no entanto, ainda que secundariamente, a função extrafiscal proibitiva do IPI, assim entendida a função de tributar pesadamente artigos que fazem mal á saúde (a exemplo dos cigarros e das bebidas alcoólicas) e artigos supérfluos. O fato gerador do IPI, nos termos do art. 46 do Código Tributário Nacional, é: 1) o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira; 2) a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou arrematante; 3) a arrematação do produto apreendido ou abandonado levado a leilão.

É considerado produto industrializado aquele na qual a sua natureza

é modificada ou quando ocorre alguma alteração na sua natureza. Também

vale salientar que o IPI, por ser um imposto seletivo, no caso do produto

cigarro,sua alíquota varia de zero até 365,63% e que a sua base de cálculo tem

sua variação baseada na hipótese de incidência.

Através da redução de alíquotas de IPI o Governo sempre procura

beneficiar os consumidores em suas aquisições e ao mesmo tempo para que

haja uma rotatividade de produtos fazendo com que o consumo aumente.

Pode-se perceber na redução do IPI na venda de automóveis no ano de 2012,

a atenuação da alíquota seria até agosto deste ano, porém no dia 24 de

outubro a Presidenta Dilma Rousseff fez um novo pronunciamento publicando a

prorrogação até o dia 31.12.2012, com esse procedimento as montadoras

tiveram uma diminuição significante em seus estoques, tanto de carros novos

como usados.

O IOF compete tanto a pessoas jurídicas como a físicas, quando

esses são tomadores de crédito. O órgão responsável é o Tesouro Nacional.

Operações realizadas pelos órgãos diretos da União, Estados, Distrito Federal

e dos Municípios não são submetidas ao IOF. Este tributo incide também

sobre contratos de seguro e cambio.

“As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores. Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo desestimula as crises financeiras entre aplicações.”

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(fonte:<http://www.significados.com.br/iof/> Acesso em 18.11.12).

O IR é um imposto que existe em vários países e é cobrado sobre

um rendimento, seja de pessoa física ou jurídica. Anualmente é calculado um

percentual sobre o montante da renda seguindo uma tabela determinada. O

governo federal é o órgão responsável pela devida arrecadação. Nas

apurações do IR podem existir resultados de restituições ou pagamentos. Essa

cobrança existe praticamente em todos os países, seguindo suas próprias

regras.

Já o ITR é de competência da União e encontra amparo na

Constituição Federal no inciso VI do artigo 153. Seu fato gerador é a

propriedade ou posse de terreno localizado em zona rural. São isentos desse

imposto terrenos enquadrados em programas oficiais de reforma agrária.

Todas as propriedades que possuem acima de 30 hectares são

obrigadas a declarar o ITR, o mesmo tem como data de entrega até o dia 30 de

setembro. Quem não cumprir essa data fica obrigado a pagar 1% de multa

sobre o valor da propriedade, o não cumprimento dessa declaração acarretará

várias dificuldades. Uma delas a impossibilidade de obter certidões negativas

de débitos referentes à propriedade, este documento se faz necessário na hora

de uma negociação de empréstimos agrícolas, compra e venda de terrenos.

CHIMENTI (2003, p.2008) expõem que:

“O imposto, que já foi de competência dos Estados (CF de 1046) e dos Municípios (EC n. 5, de 1061), hoje é de competência da União e está disciplinado na Lei n. 9.393/96. Noticia-se a intenção de deslocar esse imposto novamente para a competência dos Estados. Hoje o Município recebe 50% do produto arrecadado como o imposto incidente sobre os imóveis nele situados (art.158. II CF).”

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Tabela 3 – Impostos Estaduais

IMPOSTOS ESTADUAIS

Transmissão causa motins e doações (ITCD)

Circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços e transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

Propriedades de veículos automotores (IPVA)

Fonte: Livro resumo de direito tributário (2001)

O primeiro imposto, o ITCD, é de competência estadual e pode ser

modificado conforme a legislação local. Seu fato gerador pode ocorrer seguido

de alguns pontos:

Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado anteriormente, à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. (Fonte:http://www.sefa.pa.gov.br/itcd/itcd.html acesso < 7.09.2013>)

O ICMS é um imposto estadual e cada estado possui suas alíquotas.

O ICMS está presente na constituição brasileira desde 1988 e somente pode

ser alterado ou instituído pelos governos de cada Estado.Para alguns Estados,

o recolhimento do ICMS é uma das maiores fontes de recursos financeiros.

Vale ressaltar que existem variados tipos de mercadorias e que, por

esse motivo, para cada uma existe um tipo de tributação. Alguns itens não

necessitam da cobrança desse imposto, como e o caso dos livros, arquivos

magnéticos e outros determinados por lei. Por isso, se faz necessário que cada

mercadoria seja identificada por um código, chamado Código Fiscal de

Operações e Prestações (CFOP). Segundo o site portal tributário

O CFOP é composto por quatro dígitos, e é esse código numérico que identifica a natureza da circulação da mercadoria ou a prestação

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de serviço. Através dele é possível saber como será a operação fiscal.“Sua regulamentação constitucional está prevista na LeiComplementar87/1996 (a chamada “Lei Kandir”),alterada posteriormente pelas leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. (Fonte:<http:\www.portaltributario.com.br\tributos\icmc.html> Acesso

em28.10.12).

Ainda podemos ressaltar que o ICMS é não cumulativo e que é

compensado em cada operação relativa à circulação de mercadorias e

prestações de serviços. De acordo com CHIMENTI (2003, p.176)

É não cumulativo porque, em cada operação, o contribuinte pode deduzir o montante cobrado nas operações anteriores a título de ICMS, desde que a documentação seja idônea (art.23 da LC n.87/96) e o exercício se dê até cinco anos da data da emissão do documento. O direito ao credito do imposto a compensar, assegurado aos contribuintes do ICMS em obediência ao princípio constitucional da não-cumulatividade, esta „condicionado á idoneidade fiscal da documentação ou da firma emitente, segundo prevê o art.23 da Lei Complementar n. 87/96.

O ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das

mercadorias e dos serviços. Esta seletividade é aplicada tributando-se

alíquotas em diferentes mercadorias. Em uma entrevista pelo site da

Universidade Federal de Santa Catarina em 2012, Luiz Carlos Hauly, secretário

de Estado da Fazenda do Paraná, enfatizou a defesa de melhoria da

competitividade a partir do equilíbrio entre os estados brasileiros. Ele defende a

transformação do ICMS em um imposto seletivo e monofásico, ou seja, o

imposto é cobrado sobre poucas mercadorias e somente no fim da cadeia de

consumo. Segundo Luiz, na forma como incide o ICMS todas as mercadorias e

serviços pagam este imposto.

Recolhem os tributos tanto o estado de origem do produto quanto

aquele onde se deu o consumo. “É possível transformar o ICMS em um

imposto seletivo monofásico, com a receita para o destino”, HAULY comenta

ainda que:

Um estudo feito por ele mesmo mostrou que somente dez tipos de mercadorias e insumos concentram em torno de 70% da arrecadação dos estados. “É o caso de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, pneus e autopeças.”(Fonte: www.egov.ufsc.br/.../icms-) acesso< 12.11.2012>).

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O IPVA encontra apoio no artigo 155, III da Constituição federal,

(CF). O imposto sobre automotores é de competência Estadual e que ao ser

recolhido é distribuído da seguinte forma: 50% do valor arrecadado se

destinam aos municípios onde o veiculo foi averbado e 50% ao Estado, sendo

assim qualquer cidadão que adquirir um veiculo está obrigado a pagar o

Imposto de propriedade de veículos automotores. O IPVA é cobrado sempre no

inicio do mês de janeiro de cada ano,é nesse período que ocorre o fato

imponente determinado pelas Fazendas Estaduais. E o mesmo tem como base

de cálculo o valor venal do veiculo. Também vale lembrar que existem algumas

exceções na qual o tributo pode ser atribuído como imunes, como explica

CHIMENTI (2006, p. 189):

São imunes ao tributo os veículos das pessoas jurídicas de direito público, dos templos de qualquer culto (desde que utilizados em suas funções específicas) e das instituições de educação e assistência social.

Tabela 4 Impostos Municipais

IMPOSTOS MUNICIPAIS

Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

Transmissão (onerosa) Inter vivos de bens imóveis (ITBI)

Serviços de qualquer natureza (ISS)

Fonte: Livro resumo de direito tributário (2001)

Compete aos Municípios (CF, art. 156, I). Seu fato gerador é a

propriedade de imóvel urbano sendo que o mesmo é uma fonte de receita,

tendo como finalidade obter recursos para os municípios.

O IPTU é um imposto territorial e urbano cobrado anualmente a

pessoas que possuem imóvel próprio. Ele é uma fonte de arrecadação para o

município que muito contribui na melhoria do mesmo, visto que ao ser recolhido

aos cofres públicos a finalidade da verba é direcionada para ser aplicada em

benefícios da população em saúde, educação e moradia.

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Com essa distribuição o município desenvolve serviços de maneira

equilibrada fazendo com que os habitantes contribuam responsavelmente no

desenvolvimento intelectual como cidadãos. Ainda sobre o IPTU, temos a

seguinte noção de tal tributo:

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. Fonte: <br.answers.yahoo.com›GovernoePolíticaGoverno>acesso <12.11.2012>)

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Também vale

ressaltar que imóveis que são destinados exclusivamente para templos

religiosos são imunes do referido pagamento do imposto; assim como é isento

o funcionário publico municipal, mesmo que esteja ativo ou não ativo para

viúvas pensionistas e etc.

O ITBI é um imposto municipal com função predominantemente

fiscal, na qual sua finalidade também é obter recursos para os municípios, vale

lembrar que para se registrar um imóvel é obrigado antes o pagamento do ITBI.

O fato gerador ocorre quando é efetivada uma transferência entre imóveis e se

o mesmo for registrado em cartório imobiliário.Sobre ITBICHIMENTI (2003, p.

163) discorre da seguinte maneira:

O Contribuinte do ITBI é a pessoa indicada na lei do município competente. Em regra é o adquirente do imóvel O Lançamento é feito por declaração do contribuinte, embora possa ocorrer o lançamento de oficio nos casos de não recolhimento do valor devido ou recolhimento feito a menor. O fato gerador do tributo é o registro imobiliário, nos termos do art. 1.245 do novo Código Civil.

Já o ISS tem como fato geradora prestação de serviços prestados

por empresas ou autônomos de serviços. O município deve dispor de uma lista

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geral de serviços, como a Lei Complementar 116, de 2003. Vale lembrar que o

município não pode incluir na sua lista serviço que não conste na referida Lei.

O ISS é uma importante fonte arrecadadora de verbas para os

Municípios tanto que se tornou objeto de disputa intermunicipal chamada

guerra fiscal, já que os próprios municípios têm poder de instituir o imposto.

Por isso alguns municípios, atraem empresas para a cidade, fixando

taxas menores.Com a instalação de novas empresas são gerados empregos e

renda para a população do município. É necessário que a empresa esteja

situada no município para que seja arrecada o ISS. Também vale lembrar que

os Municípios têm autonomia de criar as alíquotas, mas de acordo com o art.

156, § 3º, I da CF, somente a União poderá definir alíquotas máximas e

mínimas para o referido imposto: 5% e 2%, respectivamente.

Ainda podemos mencionar a grande importância do recolhimento do

ICMS como sendo uma das principais fontes de arrecadação de verbas para o

desenvolvimento econômico do Estado. No próximo capitulo este assunto será

mais bem abordado.

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3 ICMS ESTADUAL

O ICMS, principalmente para os Estados mais desenvolvidos, é uma

das principais fontes de arrecadação de verbas em autonomia para o regime

federativo. Estima-se que, analisando as receitas dos Estados, Municípios e

união, equivale 25% total da receita tributária brasileira.

3.1 História

O ICM, antes como era chamado, teve sua alteração para ICMS em

1988 pela Constituição Federal Brasileira (CFB) onde passou a incidir suas

cobranças sobre a energia, minerais, combustíveis, comunicação e

transporte. O mesmo foi regulamentado pela Lei Complementar 87 do dia 13

de setembro de 1996, no Estado do Rio de Janeiro, e pela lei nº 2.657 de 26

de dezembro de 1996 e regulamentado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de

novembro de ano 2000, que é o Regulamento do ICMS.

O ICMS representa 80% do valor de arrecadação dos Estados, foi

criado com o intuito de ser uma ferramenta arrecadadora de verbas, essa

renda tem a finalidade de ser aplicada em benefícios para a população na

forma de atendimento em educação, saúde e moradia.

Com o passar do tempo os governantes intensificaram a cobrança

dos impostos criando diferentes modalidades de arrecadações, tanto nas

indústrias como no comércio. Poderíamos citar como exemplos dessas

modalidades o ICMS normal, antecipado, substituição tributária; dessa forma

são atribuídas diferentes alíquotas em produtos específicos, como nos CDs,

cafés, refrigerantes e outros que posteriormente iremos exemplificar.

3.2 Fato Gerador

Segundo AMARO (2006, p.250)

OBRIGAÇÃO E FATO GERADOR:Se atentarmos para os arts. 114 e 115 do Código Tributário Nacional (que conceituam o fato gerador da obrigação principal e o fato gerador da obrigação acessória) verificarão que é simétrico o art. 114 e o § 1º do art. 113. Pois aquele

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dispositivo diz que o fato gerador da obrigação principal é a situação legalmente definida que dá lugar à ocorrência da obrigação principal, e o citado parágrafo declara que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (entenda-se, do fato gerador dessa espécie de obrigação tributária).

No caso do ICMS, o fato gerador acontece exatamente no momento

em que ocorre um movimento de saída de mercadoria do contribuinte. Vale

salientar que o fato gerador da obrigação principal só pode ser definido por lei,

enquanto que para a obrigação basta apenas a legislação que é conjunta das

leis, tratados, decretos e normas complementares.

O fato gerador também pode ser designado como periódico. Isso

ocorre quando o mesmo é realizado em um período mais distante, não

acontece constantemente, geralmente uma vez por ano como no caso do

IPVA, IPTU, IRPF e outros. AMARO (2006, p. 268) expõe da seguinte forma:

O Fato gerador do tributo designa-se periódico quando sua realização se põe ao longo de um espaço de tempo, Não ocorrem hoje ou amanhã, mas sim ao longo de um período de tempo, ao término do qual se valorizam “n” fatos isolados que, somados aperfeiçoam o fato gerador do tributo. É tipicamente o caso do imposto sobre a renda periodicamente apurada, à vista de fatos (ingressos financeiros, despesas etc.) que, no seu conjunto, realizam o fato gerador. Em imagem de que já nos socorremos noutra ocasião, o fato gerador periódico é num acontecimento que se desenrola ao longo de um lapso de tempo, tal qual uma peça de teatro, em ralação á qual não se pode afirmar que ocorram no fim do ultimo ato; ela se completa nesse instante, mas ocorre ao longo do tempo, sendo inegável o relevo das várias situações desenvolvidas durante um espetáculo para a contexturada peça. Assim também uma partida de futebol só termina com o apito final do árbitro, mas ela ocorre ao longo do tempo, sendo indispensável, par definição do resultado, verificar o que aconteceu durante todo o jogo.

O ICMS, principalmente para os Estados mais desenvolvidos, é uma

das principais fontes de arrecadação de verbas em autonomia para o regime

federativo.Estima-se que, analisando as receitas dos Estados, Municípios e

união, equivale a 25% do total da receita tributária brasileira.

O imposto sobre circulação também apresenta algumas

características, dentre elas podemos citar que é um imposto indireto, pois a

pessoa responsável pelo pagamento do tributo (o contribuinte) repassa seus

pagamentos a terceiros.

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Real, pelo fato de não se importar com o valor econômico no qual

seja responsável pelo fato gerador. Proporcional por seu montante ser definido

pelo valor das operações sobre qual incide sua obrigação; não progressivo em

virtude de não haver alteração no total da base de cálculo, visto que sua

alíquota não aumenta. Multifásico por incidir em cada etapa da circulação do

imposto e cumulativo por permitir os créditos no decorrer das etapas anteriores.

3.3. Base de Cálculo

Será considerada base de cálculo tudo que se agregar ao produto.

Conforme AMARO(2004, p, 264).

Chama-se base de cálculo a medida legal da grandeza do fato gerador. Dizemos legal porque só é base de cálculo, dentro das possíveis medidas do fato gerador, aquela que tiver sido eleita pela lei. Se a materialidade do fato gerador é, por exemplo, a importação de mercadorias, poderia ser arrolada diversas medidas para esse fato: o número de unidades de mercadorias, o peso, a metragem linear, quadrada ou cúbica, o valor, o preço etc. Porém, só será base de cálculo do tributo à medida que tiver sido prevista pela lei.

Vale ressaltar que a base de cálculo é fixada por lei pelo ente

competente, porém o valor não deve ser superior ao de mercado do bem;

também se pode observar que, ao ser calculada a base de cálculo, não é

apenas o valor do produto que compõe os cálculos.

Geralmente isso acontece quando o produto vem de outro estado,

dependendo da forma de pagamento do frete, se for FOB que é frete a pagar, e

se a empresa produzir o seu próprio produto sendo obrigada a recolher o

IPI.Existindo essa situação,ao realizar o cálculo para encontrar a base de

cálculo, o IPI é acrescentado no cálculo do ICMS.

Ainda poderíamos ressaltar que é considerado como base de cálculo

do imposto sobre o transporte estadual, o momento que ocorre a prestação de

serviços,isto é, no serviço de transporte interestadual e intermunicipal onde o

valor que for cobrado ao tomador dos serviços servirá com base de cálculo

para a cobrança da obrigação de pagamento do tributo. Abaixo segue um

exemplo para melhor compreensão.

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Quadro 1- Base de Cálculo

Valor do produto R$ 1.000,00

Valor do Frete R$200,00

Valor do IPI R$ 50,00

Total R$ 1.250,00

Fonte: Própria (2013)

Sobre o valor total é feita a operação de cálculos para se ter a base

de cálculo, sobre esse valor é destacado a alíquota, que varia conforme sua

federação. Em seguida abordaremos o responsável pela obrigação tributária

e quem é o sujeito responsável pelo recolhimento do tributo.

3.4 Sujeito da Obrigação Tributária

Nesse tópico iremos conhecer os tipos de sujeitos da obrigação

tributária, são eles os sujeitos passivos e sujeitos ativos.

FÜHER (2001) menciona que “sujeito passivo é aquele que deve

pagar o tributo, podendo ser contribuinte ou responsável.” O Código Tributário

Nacional define as espécies de sujeito passivo:

Art.121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:I-Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. II- responsável quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

Em outras palavras: o sujeito passivo éo contribuinte, é dele a

origem direta do fato gerador ou ainda sujeito que a lei imponha a sujeição

passiva, o responsável.

O responsável tributário é o sujeito passivo responsável direto pela

obrigação de pagar o tributo, ele não é ligado diretamente ao fato gerador, mas

por lei ele é responsável em cumprir a obrigação tributária principal, conforme o

art. 150, § 7º da Constituição Federal, no qual a lei pode atribuir ao sujeito

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passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do

imposto.

Um exemplo que poderíamos identificar seria quando o fabricante de

cervejas e refrigerantes paga o ICMS do distribuidor e do comerciante de forma

antecipada.

Segundo AMARO (2006) “contribuinte é a pessoa que tem relação

pessoal e direta com o fato gerador, é eleito como devedor do tributo”.

Já o sujeito ativo da obrigação compete aos Estados, Municípios,

Distrito Federal e a União que tem o direito e a competência de exigi os

impostos dentro de suas respectivas esferas; e, ainda, os entes para fiscais,

aqueles que não têm competência tributária, mas recebem a delegação da

capacidade tributária ativa, como é o caso dos entes que compõem o “Sistema

S”.

O sujeito ativo é definido dentro da obrigação tributária no art. 119

do Código Tributário Nacional: “Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica

de direito público, titular da competência para exigir seu cumprimento”.

Pode-se dizer que a competência em cobrar os tributos ao

responsável de cumprir a obrigação tributária é do Estado e do Distrito Federal

por serem sujeitos ativos.

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4 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

No Brasil a introdução do instituto da substituição tributária no

ordenamento jurídico ocorreu através do Código Tributário Nacional, Lei nº

5.172, de 25 de outubro de 1966. A substituição tributária tem se tornado uma

larga ferramenta de controle pelos Estados por ser um instrumento de fácil

controle e imenso poder de arrecadação.

Para obter esse controle o governo cobra do fabricante ao vender

para o atacadista, este, por sua vez, possui o direito de aproveitar o imposto,

destacado na nota fiscal do fabricante, para poder abater o tributo devido sobre

o valor da revenda, essa sistemática de cobrança pulveriza o recolhimento do

imposto visto que cada fabricante possui diversos clientes atacadistas, que por

sua vez possuem vários outros comerciantes, esse modelo facilitaà

fiscalização.

Pode-se dizer que a cobrança desse imposto basicamente ocorre

antes do fato gerador, ou seja, antes do produto sair, o imposto já é retido e

recolhido.

A substituição tributária também é classificada por algumas

modalidades, como podemos especificar: a substituição para trás, que é

conhecida como regressiva, onde o imposto é cobrado no futuro ou é atribuído

a terceiros. Um exemplo que podemos identificar é quem trabalha com

sucata,mesmo que seja cobrado o ICMS, o mesmo será deferido até que

ocorra a venda da sucata para uma indústria ou para um atacadista, a

responsabilidade dessa operação fica sendo do comprador.

Também se toma como exemplo um produto adquirido no Estado de

São Paulo, frasqueiras, usadas como ferramenta de venda anexada em uma

promoção, quem comprasse por R$ 70,00, o brinde seria adquirido pelo cliente

por $12,99.

A tributação do mesmo produto ao sair do Estado acima

especificado indo para o Ceará com a tributação integral normal. Dentro do

Estado do Ceará o mesmo se dá por substituição tributária, já que se enquadra

como artefato de couro e é aplicado 50% do valor da mercadoria para a

formação da base de cálculo, conforme determinado pelo governo do Estado

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do Ceará no uso de suas atribuições, vindo a aperfeiçoar a legislação tributária

visualizando melhoria da competitividade entre os setores econômicos

alcançados por este regime de tributação no qual decreta:

Art.1º Fica atribuída ao contribuinte destinatário, estabelecido neste Estado, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS, relativo às operações subsequentes, por ocasião da entrada de calçados, artigos de viagem e de artefatos de couro, classificados nas Posições 42.02,42.03,64.01,64. 02,64. 03,64. 04 e 64.05 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM.Parágrafo único – O regime de que se trata este decreto aplica-se também às operações de saídas realizadas pelo estabelecimento industrial e importador, que ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes.

Falamos linhas atrás sobre os conceitos de sujeito passivo da

obrigação tributária, definindo suas espécies conforme art. 121, CTN, onde se

pode afirmar que contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com a

situação que constitua o respectivo fato gerador; e responsável quando, sem

revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição

expressa de lei.

Na substituição tributária, o responsável pelo tributo é o substituto,

sujeito passivo responsável direto pela obrigação do tributo e não é ligado

diretamente ao fato gerador, mas por lei ele é responsável em responder pelo

tributo conforme o art. 150, § 7º da Constituição Federal, uma vez que a lei

pode atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de

responsável pelo pagamento do imposto. Um exemplo que poderíamos

identificar seria quando o fabricante de cervejas e refrigerantes que paga o

ICMS do distribuidor e do comerciante de forma antecipada.

O contribuinte da substituição pode ser tanto substituto, aquele que

é responsável pela retenção e pagamento do imposto, como substituído, que

são aqueles envolvidos na cadeia de distribuição e que sofrerão a retenção do

imposto.

O imposto de substituição tributária se opõe a qualquer tipo de

regime empresarial, as que são optantes pelo Simples Nacional também

podem se enquadrar dentro desse regime sendo substituta ou substituída.

Podemos tomar como exemplo uma distribuidora de cimento, se esta for

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optante pelo Simples toda sua receita será tributada pelo regime de

substituição tributária e a mesma não terá qualquer beneficio em relação ao

imposto de circulação de mercadorias e serviços, pelo fato desse produto ser

considerado como regime de substituição tributária a sua receita é excluída

totalmente na hora do cálculo.

Assim, por exemplo, na venda de mercadorias sujeita ao regime de

substituição tributária efetuada por industrial ao distribuidor, o industrial deverá reter e recolher o ICMS que será gerado nas operações subsequentes com esta mercadoria, ou seja, deverá ser retido o ICMS que será devido na venda do distribuidor para o varejista e na venda do varejista para o consumidor final. Fonte: <https://pt-

br.facebook.com/AltaPerformanceGestaoContabil?

ref stream Acesso em 02-10-2013.

A Figura 1 é uma ilustração de como é distribuída a obrigação de

cada contribuinte na repartição: o primeiro, ao substituto, o governo impõe o

dever e a responsabilidade de realizar o pagamento do tributo. Já o segundo

fica enquadrado na responsabilidade de pagar o imposto tributário na exigência

subsequente.

Figura 1 Substituição Tributária

Fonte: SOUSA (2011).

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A substituição tributária, conhecida como substituição progressiva ou

antecipada, é determinada por lei e será responsável pelo pagamento de uma

determinada pessoa na qual será o tomador dos serviços, conhecido como

substituído, que continua na cadeia econômica juntamente com seus fatos

geradores, e os mesmos prosseguirão, posteriormente, com esse modelo de

arrecadação. Os órgãos fiscalizadores concentram suas unidades

fiscalizadoras em poucos contribuintes tendo assim mais controle em combater

a sonegação de impostos tendo também pouco esforço na fiscalização e

concentra-se mais em um só contribuinte.

Por tanto o substituto é aquele que a lei determina a

responsabilidade de recolher o imposto.

Atribuindo ainda sobre a substituição tributária progressiva, o art. 10

da Lei Complementar nº 87/96 assegura “ao contribuinte substituído o direito à

restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária

correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”, mediante

situação o poder administrativo decidirá dentro de noventa dias a possibilidade

de lançar na escrita fiscal com direito de não ser prejudicado em realizar o

estorno num prazo de quinze dias com o pressuposto de decisão contrária.

4.1 Importância da substituição tributária

A substituição tributária tem grande importância para as unidades

federativas sob o ponto de que as receitas arrecadadas antecipadamente muito

vêm contribuir para o Estado e assim não venha sofrer sonegação por parte

dos contribuintes, sendo ainda uma maneira de o Estado obter receitas mais

rapidamente em se comparando a realizada através da apuração normal de

ICMS. Esse tipo de arrecadação é também uma maneira prática, que

proporciona agilidade e racionalidade no acompanhamento e controle das

obrigações tributárias.

4.2 Âmbito de aplicação da substituição tributária

A substituição tributária alcança operações internas e interestaduais

de determinados produtos, desde que estejam conveniados ou que possuam

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protocolos firmados entre os Estados. A ferramenta também pode ser aplicada

mesmo com a inexistência de acordo prévio. E isso pode acontecer quando

estiver relacionado com determinadas mercadorias e em operação de âmbito

interno.

Em outros pontos podemos averiguar que o regime de substituição

tributária não onera a cadeia de comercialização dos produtos. É fácil explicar,

com a substituição tributária não há aumento ou diminuição da carga tributária

na cadeia de comercialização do produto.

Quando há alteração do valor do tributo, este foi alterado pelo

responsável pelo recolhimento devido às operações realizadas com o produto.

Outra explicação é que o sistema de mecanismos de operação do

regime de substituição tributária permite que cada um dos contribuintes suporte

unicamente sua própria carga tributária.

Outra pergunta que merece destaque: porque determinadas

mercadorias estão sob o regime de substituição tributária?

Os Estados firmam entre si convênios e protocolos para incluir novos

produtos ao regime de substituição tributária com o objetivo de racionalizar a

fiscalização e tornar a arrecadação eficiente. O regime também pode ser

aplicado pelo Estado em operações de âmbito interno, que recebe a

nomenclatura de "ST interna".

4.3 Ocorrências da Substituição Tributária

A Substituição Tributária ocorre quando o evento gerador pede a

retenção do imposto. O tributo é cobrado nas seguintes hipóteses de incidência

relacionadas nos seguintes textos legais:

Decreto nº 18955/1997 - Substituição Tributária Referente às Operações

Posteriores;

Decreto nº 18955/1997 -Substituição Tributária Referente às Operações

Antecedentes;

Decreto nº 18955/1997 - Substituição Tributária Referente às Operações

Internas; e

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Decreto nº 18955/1997-Substituição Tributária Referente às Operações

Internas - Serviços.

Um exemplo de substituição tributária é quando o imposto devido

pela saída do produto é calculado e pago pelo industrial ou "fornecedor" ou,

ainda, por quem a lei atribuir responsabilidade.

O fornecedor, por exemplo, ao vender bebidas para o atacadista,

além de arcar com o imposto sobre circulação de mercadoria gerada pela

própria operação, recolhe também o mesmo imposto. Como o industrial passou

a recolher o imposto por substituição tributária, este valor é cobrado do

estabelecimento comercial na nota fiscal de fornecimento.

4.4 Dos Sujeitos Passivos Substituídos

Os atacadistas, distribuidores ou varejistas são passivos

substitutivos, já que o substituto foi quem pagou o ICMS relativo à mercadoria

que mais tarde será revendida por eles.

4.5 Dos Sujeitos Passivos Substitutos Tributários Responsáveis pelo

Cálculo e Pagamento Do ICMS/ST

Os Substitutos Tributários têm a responsabilidade de calcular e

recolher o ICMS de todas as operações que ocorrerão até o produto chegar ao

consumidor final.

Segue exemplo de apuração e recolhimento do ICMS/ST, em

relação às operações subsequentes:

A) Regime de Substituição Tributária Referente às Operações

Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais - Caderno I

do Anexo IV ao Decreto nº 18.955/1997:Os substitutos tributários

referentes às operações subsequentes encontram-se

relacionados nas Portarias ou Convênios mencionados em cada

item. Exemplo: Item 2. Cimento de qualquer espécie, classificado

na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria -

Sistema Harmonizado (NCM/SH). Convênio: Protocolo ICM

11/85 (o Protocolo ICM 11/85 pode ser consultado no site do

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CONFAZ, em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/ o substituto

tributário está mencionado na cláusula primeira do protocolo ICM

11/85: Cláusula primeira: Nas operações interestaduais com

cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da

Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harmonizado

(NBM/SH), entre contribuintes do ICMS situados nas unidades

federadas signatárias deste protocolo,fica atribuída ao

estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito

passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e

recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido

nas subsequentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo

do destinatário. (destacou-se)B) Substituição Tributária Referente

às Operação es Antecedentes - Caderno II do Anexo IV ao

Decreto nº 18.955/1997:1. Operações Internas com:- papel

usado;- apara de papel;- sucata de metal;- etc..1.1 Substitutos

Tributários:- o industrial adquirente estabelecido no Distrito

Federal; - o remetente da mercadoria, não previsto no inciso

anterior: a) para outra unidade federada; C) Mercadorias sob

Regime de Substituição Tributária Referente às Operações

Subsequentes – Operações Internas - Caderno III do Anexo IV

ao Decreto nº 18.955/1997:5 - Medicamentos e outros produtos

farmacêuticos, classificados nos Códigos da Nomenclatura

Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH,

abaixo relacionados - Soros e vacinas, exceto para uso

veterinário (Código NBM/SH 3002);II - Medicamentos, exceto

para uso veterinário (Códigos NBM/SH ,Exemplo de apuração e

recolhimento do ICMS/ST, em relação às operações

subsequentes:

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Figura 2 - Operações com mercadoria sob o regime de ST

Operações com mercadoria sob o regime de ST

A) Valor da operação interestadual com mercadoria

sujeita a ST R$ 1.000,00

B) Crédito de ICMS relativo à operação própria do

remetente.

R$ 120,00

(R$1.000,00 x 12%)

C) Base de Cálculo da ST.

Será o montante formado pela soma do valor da

operação própria, das despesas debitadas ao

adquirente, acrescido do percentual de 30% de MVA.

R$ 1.560,00

((R$1.000,00 + R$200,00) x

1,30)

((operação) + (despesas) x

(MVA))

D) Cálculo do ICMS/ST

(R$ 1.560,00 x 17% ) -

(R$1.000,00 x 12%)

R$ 265,20 - R$120,00

E) Valor do ICMS/ST após dedução do ICMS

incidente na operação própria R$ 145,20

F) Valor total da NF do remetente, sujeito passivo por

substituição

R$ 1.145,20, ou seja, A + E

(R$ 1.000,00 + R$ 145,20)

Fonte: Site Fazenda (2013)

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5 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS

É importante apresentar que a substituição tributária tem suas

particularidades e atribuições. É exatamente nesse capitulo que pretendo falar

de diferentes situações na qual venho trabalhando com a finalidade de melhor

apresentar esse tema. Irei ilustrar como exemplo mais especificamente ao

Estado de São Paulo por ele apresentar uma incidência de apontamentos mais

específicos no assunto. Os Estados, juntamente com seus governantes,

procuraram enquadrar uma gama de produtos dentro dos ICMS de substituição

tributária. O mesmo tem a finalidade de melhor fiscalizar a sonegação por parte

dos contribuintes.

Uma das maneiras bem claras ocorre quando os contribuintes

adquirem mercadorias provenientes de outros Estados. Para que as mesmas

cheguem a seu destino são necessárias algumas providências, uma delas é o

pagamento do tributo no Estado de sua jurisdição. No entanto ainda pairam

muitas duvidas em relação a legitimidades da antecipação da cobrança do

ICMS por regime de antecipado. Um caso na qual queria exemplificar é um

produto adquirido para venda na empresa L&S Publicações Ltda.

Os produtos são diversificados, porém, o que chama maior atenção

é um produto chamado cevada, mostrarei com se comporta dentro da

tributação. Esse produto ao sair do Estado de São Paulo para o Ceará é

especificado como café-cevada embora o mesmo não seja café, mas a

legislação do Estado de São Paulo determina que seja assim descriminado na

nota fiscal, por esse motivo ao chegar dentro do Estado do Ceará o mesmo

não é considerado como ICMS antecipado, pois a legislação cearense atribui

que café dentro do Estado é ICMS por substituição tributária. Dessa forma o

contribuinte paga em duplicidade, já que na saída do produto a tributação é

feita integralmente.

5.1 Vantagens da substituição antecipada do ICMS

Para entendermos a diferença entre o ICMS antecipado e

substituição tributária precisamos também entender o que o segundo significa.

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A substituição tributária esta prevista na Constituição Federal que

autoriza o Estado, agente tributador, de cobrar impostos a todas as relações

comerciais que resultem no envio de produtos entre as cidades. Neste

contexto, a substituição tributária assegura arrecadação de tributos será mais

eficiente. O recurso também possibilita organizar de forma racional a

fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Algumas vantagens decorrem do regime de substituição tributária

(ST).

Para os contribuintes, a ST coloca em um único lugar o recolhimento

de imposto de terceiros no contribuinte substituto. Essa ferramenta facilita a

fiscalização e estimula a equiparação na tributação; o que barra a concorrência

desleal entre contribuintes. Outra vantagem é que com o ICMS/ST, as

transações comerciais ficam mais ágeis e simplificadas como a emissão de

documentos fiscais e escrituração dos livros. As distorções e concorrências

entre contribuintes do mesmo ramo de atividades também são diminuídas.

Para a sociedade os ganhos também são notados. Com o sistema

de substituição tributária utilizada pelo Estado, por exemplo, aumenta-se a

base de arrecadação, a fiscalização é facilitada e a sonegação de impostos

diminui ou inexiste. Assim, com mais dinheiro os benefícios podem voltar mais

rapidamente para os moradores da cidade.

5.2 Diferenças entre substituição tributária do ICMS e ICMS antecipado

O ICMS antecipado é uma cobrança feita ao contribuinte que

adquire mercadoria de outro Estado. O imposto é cobrado logo que adentra as

divisas. Neste processo, é exigida uma diferença de alíquota. Assim funciona

da seguinte forma; quando um estado envia a mercadoria já vem destacada a

alíquota do local de origem que varia de 7% a 12%. Ao chegar ao estado de

destino, o contribuinte responsável pela compra é o responsável pelo

pagamento do tributo. Vale lembrar ainda que o mesmo só poderá retirar a

mercadoria ou produto mediante pagamento.

Outra possibilidade de liberação da mercadoria é quando a empresa

é credenciada ao órgão Estadual, a SEFAZ, mas isso só é permitido se o

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mesmo estiver em dia com suas obrigações fiscais. Havendo essas liberações,

o ICMS antecipado é creditado na hora dos ajustes da escrita fiscal do mês

subsequente a apuração.

Já o ICMS de substituição tributária é recolhido na hora do

faturamento pelo fornecedor. O valor imposto já vem especificado na nota fiscal

do comprador; em anexo vem a guia GNRE paga.

Nestes casos não é possível haver abatimento no valor pago, pois o

recolhimento já foi feito em definitivo. Em alguns casos, dependendo do

produto, o percentual do imposto aplicado é mais alto.

Ainda podemos especificar que dentro de nossa Constituição

apresenta-se o chamado diferencial de alíquota, o mesmo tem os seguintes

procedimentos: todo Estado tem sua alíquota interna, na qual é baseada nos

seus cálculos de tributos, assim poderíamos exemplificar o Estado do Ceará

com percentual de 17% a do Estado de São Paulo 7%.Quando houver uma

transação de compra do Estado do Ceará, vindo do estado de São Paulo, é

pago uma diferença de alíquota de 10%.

Isso se enquadra quando a transação da compra for destinada a

consumo, ou se o produto foi adquirido com o destino de ativo imobilizado.

Também quando ocorrer uma prestação de serviço de transporte interestadual,

cuja mesma tenha iniciada suas negociações, em outra Unidade Federal e se a

mesma destinar-se para uso de consumo, ou para uso de ativo imobilizado.

Vale enfatizar que só ocorrerá esse diferencial caso a alíquota

interna for maior do que a alíquota interestadual. Como segue o exemplo

abaixo:

VALOR DO PRODUDO: R$ 200,00

ALIQUOTA ICMS ORIGEM (SP) 7%

ALIQUOTA ICMS DESTINO: (CE) 17%

BASE DE CALCULO DO ICMS: R$ 200,00

APURAÇÃO DO IMPOSTO

R$ 200,00 X 17% - 7% = 10 %= R$ 20,00 (e que o mesmo tem até o ultimo dia

da primeira quinzena do mês subsequente ao fato gerador para efetuar o

pagamento). Esse procedimento de diferencial se tornou obrigatório em 01 de

março de 1989.

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6 EMPRESA L&S PUBLICAÇÕESLTDA

A Empresa para estudo de caso, L&S Publicações Ltda é uma

empresa fictícia, porém seus dados são reais, e os exemplos foram criados,

mudou-se o nome para preservar a empresa. Tem como principal atividade a

livraria.

A Empresa tem sua história iniciada no inicio do século XX, é uma

história marcada por pessoas que davam de si, onde houve muita abnegação e

sacrifícios, mas foi em 1900 que a mesma foi instalada no Brasil. Precisamente

na Cidade do Rio de Janeiro e seu primeiro periódico a ser lançado foi em julho

de 1900, intitulado Arauto da Verdade, onde a partir de então a Editora

publicou muitos outros livros.

Por essa razão a mesma mudou-se devido às instalações já serem

pequenas e pela localização de difícil acesso, foi então que no dia 4 de janeiro

de 1987 a L&S Publicações foi transferida para a cidade de Araras interior de

São Paulo.

Foi em 1981 que a Editora passou também a produzir livros

didáticos, onde obteve um grande avanço e foi qualificada em primeiro lugar

em vendas, entre todas as divisões adventistas do mundo. Por isso a partir da

década de 90 a Editora cada vez mais investiu em novos equipamentos.

Mais precisamente no ano de 1996 foi incluso como uma de suas

atividades econômicas a venda de CDs e DVDs e em novembro de 2009 os de

produtos naturais como complemento de conveniências, já que a empresa

divulga e edita assuntos relacionados a saúde e alimentos naturais.

A inclusão desses novos produtos veio contribuir com uma fatia

muito importante no faturamento da empresa.

No dia 15 de maio de 1991, foi adquirido um imóvel em São Paulo

no bairro de Moema com a finalidade de estabelecer uma filial como canal de

distribuição e de acesso a mais pessoas.

Depois a empresa fez investimentos maiores em profissionais

qualificados onde os editores passaram a ter formação teológica e jornalística;

logo em seguida ocorreu também a implantação de vendas através de 0800,

exposições em diversas regiões do Brasil em espaços abertos. Criação do

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cartão “Cliente Preferencial, vendas por cartão de crédito, televendas e vendas

pela internet”.

Hoje a Editora conta com 12 filiais sendo 3 no Estado de São Paulo

localizadas no bairro de Moema, Vila Matilde, e Praça da Sé; em seguida vem

Rio de janeiro, Brasília, Curitiba, Goiânia, Campo Grande, Fortaleza ,Salvador

e Recife. Hoje a L&S Publicações Ltda está destacada como uma das maiores

Editoras do mundo. Tendo em sua sede corporativa junto com as filiais

espalhadas pelo Brasil mais de 400 funcionários.

A Empresa tem seus princípios e valores.

Sua Missão é produzir e distribuir literatura cristã, educativa, e de

saúde, para promover o bem estar físico, mental, social e espiritual do ser

humano.

Sua Visão é ser, pela graça de Deus, uma instituição reconhecida

por sua ética e excelência de seus produtos e serviços, e ampliar a

participação no mercado editorial, buscando a satisfação do cliente.

O Objeto de estudo na qual irei focar é exatamente na

comercialização de CDs e DVDs e em um produto natural, a cevada. Visto que

os mesmos têm um comportamento tributário parecido sujeito ao regime de

substituição tributaria dentro do Estado do Ceará, mas com particularidades

diferenciadas quanto aos percentuais aplicados como paramentos de cálculos

do ICMS.

Através deste estudo pretendem-se mostrar a influência deste

regime sobre o custo das mercadorias vendidas, suas vantagens e

desvantagens para o contribuinte e o fisco.

6.1 Dados da empresa a ser analisada

A Empresa escolhida para ser analisada é uma das filiais situadas

na cidade de Fortaleza no Estado do Ceará. Para melhor esclarecimento foi

observada dentre as atividades comerciais os tópicos na qual mencionei

anteriormente, a comercialização de CDs, DVDs e produto natural.

Pode-se ainda mencionar que esse tipo de tributação não só

abrange o Estado do Ceará, mas muitos outros Estados do Brasil.

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Inicialmente iremos observar o comportamento dos primeiros

produtos, CDs e DVDs. Ao produto ser comprado de outro Estado o fornecedor

já retém na própria Nota Fiscal o imposto a ser cobrado do comprador, vejamos

um exemplo: a empresa L&S Publicações Ltda., adquiriu produtos acima

mencionados para comercialização no estado de São Paulo, os percentuais

agregados em sobre Discos fonográfico, fita virgem ou gravada, CD e DVD

prot. 19-85 (Todas UFSC) Arts. 931 a 936:

40,06%- alíquota. Interestadual 7%

32,53% - alíquota. Interestadual 12%

25% - Operação interna

Suponhamos que o valor dos produtos foi de R$ 3.000,00. Os

cálculos são feitos da seguinte maneira.

Valor do produto: R$ 3.000,00

Crédito do fornecedor é de 7% do valor do produto= R$

210,00

Percentual de agregação para formação da base de cálculo

do imposto é de: 40.06%.

Total da base de calculo: R$ 4201,80 – R$ 210,00.

Valor total de NF e de R$ 3991,80.

Se a empresa fornecedora não fizer o recolhimento dessa forma, a

L&S tem por obrigação fazer os procedimentos de recolhimento, dentro do

Estado, a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), tem seus

controles e é através dos mesmos que se é detectado se a empresa está em

débito com o fisco.

Ocorrendo todo esse processo a empresa está liberada para a

comercialização do produto, ressaltando ainda que na saída desse produto é

especificado no cadastro a sua tributação,onde já foi realizada pelo

recolhimento anteriormente, e já foi paga por substituição tributária,sendo

assim, a empresa não mais se debita na hora da saída do mesmo.

Também pode ocorrer outra situação: se o fornecedor não destacar

o tributo na Nota Fiscal, o contribuinte comprador, no caso L&S Publicações

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Ltda,se não tiver um credenciamento junto ao órgão fiscalizador, a SEFAZ, o

mesmo só terá a mercadoria liberada mediante o pagamento do tributo.

Para obter o credenciamento junto à SEFAZ é necessário que a

empresa esteja em dias com suas obrigações principais e assessórias.

Caso o contribuinte tenha esse convênio ele terá um prazo até o dia

20 do mês subsequente para quitação do imposto e automaticamente ocorre a

liberação da mercadoria, ajudando o comerciante a não ter prejuízos em suas

atividades comerciais.

Como podemos observar acima, os percentuais de agregação são

bastante altos e, automaticamente, muito irá influenciar para o cálculo do preço

do produto, o chamado IVA (Indicie de Valor Agregado)

Outra implicação que vem ocorrendo e que muitas vezes o fisco está

cobrando impostos em duplicidade, mesmo que o comprovante venha em

anexo através da guia GNRE e pagamento comprovado, o fisco está enviando

outra GNRE cobrando novamente, e se o pagamento não for efetuado ficará

registrado no sistema como devedor, havendo fluência de juros e multas. Para

facilitar à situação a empresa efetua o pagamento, e é creditado o valor no final

do mês na apuração mensal de ICMS, deixando claro e especificando decretos

e leis para que venha se resguardar de futuras fiscalizações por parte do fisco.

O segundo produto a ser analisado é a cevada: tem sua composição

de cevada e trigo, é uma bebida que muitos substituem no lugar do café por

não ter em sua composição a cafeína. Com a saída desse produto do Estado

de São Paulo, em cumprimento com a legislação outrora imposta pelo fisco do

estado,mesmo o produto não sendo café precisa ser discriminado como café-

cevada, sendo que dentro do Estado do Ceará cevada é considerado ICMS

normal. Mas pelo fato de vir discriminado como café o mesmo é tratado dentro

da legislação do Estado do Ceará como substituição tributária, onde é

necessário o recolhimento do tributo conforme cobrado pelo fisco local.

Ainda foi consultado junto a Coordenaria de Administração Tributária

e Informações (CATRI) de como seria mais viável os procedimentos em

relação ao produto cevada. A orientação obtida foi que ao recebermos o

referido produto deveríamos relatar o ocorrido em requerimento e encaminhar

para a coordenação/Fiscalização na sede em Fortaleza fim de que determinem

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a abstenção da cobrança via ICMS substituição Tributária. Por exemplo, toda

entrada para o destinatário requerente poderia ser informado no sistema

informatizado da SEFAZ – CE.

O número da autorização/parecer determinando a abstenção da

cobrança substituição Tributária, ainda foi bem claro que essa informação tinha

apenas caráter informativo e esclarecedor no que diz respeito à Legislação

Tributária Estadual não gerando o efeito decorrente da consulta formal disposto

nos termos arts. 883 a896 do decreto nº 24.569/1997-RICMS.

Por essa razão a empresa é prejudicada por sofrer uma bitributação,

pois na hora da saída do produto a empresa não tem como especificar que o

mesmo foi pago como substituição tributária. Visto que em um momento o fisco

cobra o produto como sendo tributação normal e outras situações como

substituição tributária, um exemplo claro foi presenciado nesse mês de Agosto

de 2013.

A cevada comercializada juntamente com outros produtos adquiridos

da mesma empresa, os que eram tributação normal foi calculada como

substituição tributária e o que era substituição tributária, no caso a cevada, veio

como ICMS normal, precisou-se efetuar todos os pagamentos e se creditar na

apuração mensal de ICMS, causando assim transtornos e prejuízo, visto que

temos que desembolsar muito mais do que o previsto.

Isso também aconteceu com outro produto que a empresa adquiriu

do estado de São Paulo como forma de brinde, a frasqueira, que tem a

situação semelhante. Ao sair do Estado de São Paulo se comporta como ICMS

normal, dentro do Ceará o governo do Estado, em suas atribuições, considerou

a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, visando a melhoria da

competitividade entre agentes econômicos. Decretou a retenção e recolhimento

de impostos sobre as operações subsequentes, por ocasião da entrada de

calçados, artigo de viagem e de artefatos de couro, sendo assim o produto

frasqueira também foi pago como substituição tributária onde o percentual de

agregação foi de 50%.

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6.2 Vantagens e desvantagens para o contribuinte

Em relação aos resultados da empresa estudada com o

recolhimento do ICMS substituição tributaria, pode-se especificar como

vantagem que esse recolhimento antecipado diminui e muito a concorrência

desleal dentro do Estado, favorecendo as empresas que cumprem com suas

obrigações fiscais. E a desvantagem é que a empresa tem que desembolsar

um dinheiro antecipado, ou seja, antes mesmo do produto está dentro de seu

estabelecimento, causando um aumento no custo da mercadoria

comercializada ficando assim mais onerosa e deixando o produto mais caro.

6.3 Vantagens e desvantagens para o fisco

A vantagem para o fisco é que facilita a fiscalização em um só

produtor do que vários, com essa modalidade de antecipação de cobrança de

impostos o dinheiro entra mais rápido, nos cofres públicos, favorecendo o

Estado, do que precisamente aos que são cobrados quando é feito a apuração

normal mensal das empresas. A desvantagem pode se dizer que não existe.

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7 METODOLOGIA

Nesta seção, apresenta-se a metodologia utilizada para obtenção de

responder à problemática, que tem como objetivo analisar a substituição

tributária em uma empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de

filmes e vídeos em Fortaleza - CE.

Com esse fim, desenvolveu-se uma pesquisa bibliográfica e um

estudo de caso, baseado nas teorias de alguns dos principais autores que

abordam esse assunto, objetivando responder à pergunta de partida e

alcançando os objetivos do estudo.

Dessa forma, oportunamente teve-se o desejo de realizar uma

pesquisa de cunho investigatório no município de Fortaleza-CE, no qual vem

passando por mudanças e um crescimento acelerado em sua economia e em

seu sistema tributário. Nasceu a curiosidade de saber se existe alguma

vantagem para empresa ou para o governo realizar essa mudança no sistema

tributário nacional e regional, principalmente da cidade de Fortaleza-CE. O ato

de pesquisar significa de uma forma mais simplificada, a procura por resposta

para as hipóteses ou indagações levantadas. De acordo com MANAYO (1993,

p. 23), tendo uma visão mais filosófica, ele chega a considerar uma pesquisa

como:

Atividade básica das ciências em sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação particular entre tória e dados.

De acordo com GIL (1999), geralmente possui um chamado caráter

programado, em que se tem um objeto de fundamental importância da

pesquisa, que,por meio dele, faz-se necessário descobrir respostas para os

problemas expostos, de acordo com o emprego do procedimento científico.

7.1 Natureza

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No que se refere à natureza da problemática, esta pesquisa possui

uma abordagem quantitativa, com apreciação de dados secundários, colhidos

de artigos recentes realizados por órgãos especializados no assunto e a

realização da pesquisa de campo. Estes dispõem de informações fundamentais

ao levantamento da pesquisa e sua segmentação, com identificação e análise

dos dados correspondentes ao universo e população da pesquisa.

De acordo com Silva e Menezes (2005, p.14), no qual define em

poucas palavras o significado do termo quantitativo:

Considera que tudo pode ser quantificável, o que significa traduzir em números opiniões e informações para classificá-las e analisá-las. Requer o uso de recursos e de técnicas estatísticas (percentagem, média, moda, mediana, desvio-padrão, coeficiente de correlação, análise de regressão, etc.).

7.2 Tipologias da pesquisa

Os tipos de pesquisas utilizados no trabalho são classificados em:

1. Pesquisa Bibliográfica: consultas de livros, artigos periódicos,

manuais, além de escritos de outras espécies, para construir a fundamentação

teórica da monografia.

2. Pesquisa a documentos virtuais: consultas a artigos científicos e a

banco de dados sobre os assuntos componentes do campo de estudo deste

trabalho.

3. Pesquisa Descritiva: expõe a característica de determinada

população ou de determinado fenômeno. Pode também estabelecer correlação

entre variáveis.

Para tanto, quanto aos meios, foi utilizada para a pesquisa de caso e

bibliográfica em paralelo a documentos virtuais como técnica de pesquisa, pois

se apresentou como mais apropriada, levando em consideração que serão

utilizados dados secundários, tais como artigos de recente publicação e

resultados de pesquisas.

Sobre a pesquisa de caso, SCHRAMM(1971) afirma que:

Aessência de um estudo de caso é tentar esclarecer uma decisão ou um conjunto de decisões: o motivo pelo qual foram tomadas, como

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foram implementadas e com quais resultados.

Adotou-se também a pesquisa descritiva, seu propósito é fazer seu

levantamento de dados e fazer uma investigação estabelecendo suas

variáveis. De acordo com BASTOS (2007), ao descrever uma situação, no ato

da investigação consegue estabelecer qual a relação entre as variáveis.

A pesquisa descritiva proporciona uma avaliação dos dados e

fenômenos sem poder interferir. ANDRADE (2003) descreve como deve ser

feito essa pesquisa, desde a observação, registro e análise dos dados, nos

quais o pesquisador não poderá interferir nenhum deles. Isto é, nenhum dos

fenômenos estudados podem ser manipulados pelo pesquisador.

7.3 Definições dos limites para a pesquisa

A pesquisa bibliográfica e o levantamento de dados secundários

foram obtidos nos órgãos citados, em suas respectivas sedes. Na Receita

Federal, órgão responsável pelos impostos federais e SEFAZ, órgão

responsável pelos tributos estaduais, ambos na localidade em Fortaleza – CE.

Em seguida, utilizou-se o estudo de caso, no qual foi realizado no

centro do município de Fortaleza -CE, onde se localiza a empresa analisada.

7.4 Sujeitos das pesquisas de caso

Foi elaborado um questionário, o qual deverá ser respondido pelo

contador e o responsável da loja analisada, que trabalha com o comércio de

revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos, onde se

localiza em um ponto fixo do centro da cidade de Fortaleza-CE.

7.5 Universo e amostra

O universo desta pesquisa é constituído de uma empresa do ramo

de empresa de revenda de produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos

em Fortaleza-CE.

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Deste universo, foi utilizada uma população de uma empresa, a qual

produtos alimentícios e materiais de filmes e vídeos em Fortaleza-CE. Sua

escolha foi motivada pelo fato de ser um segmento que acompanha o

crescimento social e econômico da localidade estudada. A mesma fica situada

a Rua José Bartolomeu, 356, em Fortaleza-CE, e que muito vem contribuindo

para o Estado por se tratar de uma empresa séria que cumpre com suas

obrigações tributárias, não trazendo dificuldades para o governo.Assim, através

do cumprimento de seus deveres tem participado na evolução do Estado em se

tratando de saúde, moradia e educação.

7.6 Planos de coleta de dados

Realizou-se a coleta dos dados por meio da aplicação de

questionários utilizados como ferramenta da pesquisa de caso. Eles foram

aplicados presencialmente pela pesquisadora e de forma objetiva e direta, de

acordo com a disponibilidade do contador e o representante da empresa.

7.7 Tratamentos dos dados

Os dados foram compactados e analisados, a partir de comparativos

e análise das respostas, por meio dos questionários.

De acordo com Gil (1999, p. 30), “a pesquisa é uma atividade de

busca, questionamento, investigação, com o intuito de elaborar conhecimento

que ajude a compreender a realidade, oriente as ações e ajude a solucionar

problemas”.

O estudo em questão iniciou-se a partir da necessidade de verificar

a melhoria ou aumento da carga tributária, abordando a substituição tributária

em uma empresa do ramo de revenda de produtos alimentícios e materiais de

filmes e vídeos em Fortaleza -CE.

Tendo em vista a verificar e analisar os benefícios que essa

substituição trouxe para a empresa, e qual o impacto dele no faturamento e

desempenho financeiro da empresa.

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8. DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Nesta sessão do trabalho acadêmico, ocorre à apresentação e

discussão dos resultados obtidos com a aplicação do questionário junto a uma

empresa de Fortaleza, Estado do Ceará.

Foi visto que a informação é o elemento chave para o

desenvolvimento e sucesso da empresa, o modelo e gestão faz com que a

mesma se destaque em organização e responsabilidade diante de suas

obrigações tanto como contribuinte como no andamento econômico da

empresa.

A política da empresa se destaca em primeiro lugar em um bom

atendimento ao cliente, e para que isso venha ocorrer e preciso que os

funcionários sejam qualificados, também um dos procedimentos adotado pela

empresa e a contratação de um profissional dentro da área contábil, visto que

as mudanças tributárias são constantes.

O modelo de arrecadação em parte contribui para o

desenvolvimento da empresa em se tratando de mais seletividade do produto,

e atribuindo assim uma garantia de ter menos pirataria no mercado dando mais

oportunidade de evasão dos mesmos. Já para o Estado muito são os

benefícios já que é uma maneira mais rápida de entrada de dinheiro nos cofres

públicos, e a fiscalização concentrada em um só produtor muito contribui na

diminuição da sonegação de impostos.

Para melhor entender como foi realizado o estudo de caso, foi

aplicado o questionário junto à pessoa responsável da loja estudada. Esses

questionamentos foram levantados com o intuito de analisar a substituição

tributária dentro de uma empresa de revenda de produtos alimentícios e

materiais de filmes e vídeos em Fortaleza – Ce. Onde foram selecionados os

principais pontos, os quais iram tentar responder a pergunta de partida,

analisando a substituição tributária do âmbito organizacional.

Logo na pergunta inicial foi visto qual o tipo de recolhimento dos

impostos, onde foi gerada a pergunta: Como se dá o recolhimento do imposto

dos produtos de CDS e DVDS?Constatou-se que o recolhimento de impostos

e feito pelo regime de antecipação por substituição tributária, onde a empresa

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ao comprar o produto è agregada um percentual de 40,6% do valor total da

mercadoria. A política de cobrança desses tributos por parte do governo do

Estado em alguns momentos tem prejudicado a empresa, podemos

enquadrar alguns aspectos, tais como a demora do repasse de informações

via sistema informatizado do pagamento do tributo do estado para outro a

falta de conhecimento ou de atenção por parte dos agentes fiscais.

No segundo item, fez-se a seguinte pergunta: Que medidas são

adotadas quanto à cobrança de tributos em duplicidade?Verificou-se que

quando há uma cobrança em duplicidade dos impostos, causa inúmeros

transtornos para a empresa. Visto que a mesma precisa efetuar um novo

pagamento, caso queira receber a mercadoria e para que a mesma venha se

resguardar de uma fiscalização. Embora ela venha ressarcir no final do mês na

apuração mensal de ICMS.

Logo no item seguinte, fez-se a pergunta: Qual a polemica existente

em relação à cevada no tocante a tributação? O caso ocorre quando o produto

ao sair do seu estado de origem no caso São Paulo, mesmo não sendo café a

legislação do estado considera sendo, e automaticamente a empresa que

emite a NF tem que especificar na descriminação do produto. Onde a mesma é

considerada como tributação normal só que ao entrar no estado do Ceará a

legislação do estado considera o produto como café. Onde a mesma muda sua

tributação passando a ser ICMS, por antecipação de substituição tributária,

logo a empresa acaba sofrendo uma bitributação no tocante fato de a saída do

produto ser tributado normalmente.

Na pergunta seguinte foi feito um questionamento sobre os brindes

disponibilizados pela loja, onde se levantou o questionamento a seguir: Como

se dá o recolhimento de ICMS quanto à circulação de bolsas e frasqueiras a

titulo de brinde? Há tratamento diferente de um Estado em relação a outro?

(São Paulo e Ceará). Constatou-se que há um tratamento diferenciado, pois

igualmente a cevada no estado de são Paulo a mesma e considerada um

produto de tributação normal já no estado do Ceará a legislação trata do

referido produto como ICMS antecipado por substituição tributaria.

Para entender como ocorre a tributação realizada pelo governo do

Estado do Ceará, foi levantado o seguinte questionamento: Que medidas o

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estado do Ceará faz uso para forçar o contribuinte ao pagamento de tributo?

Essas medidas são legais? Entende-se que as medidas que o Estado usa são

baseadas na legislação, para impedir a sonegação de impostos por parte do

contribuinte, existe a cobrança por antecipação do tributo. Isso visto que se o

cliente não efetuar o pagamento automaticamente a mercadoria não e liberada

com isso o contribuinte não tem acesso enquanto não for efetuado o

recolhimento. Em relação a legalidade, ainda deixam muitas dúvidas por parte

de alguns.

Ao entender como funciona a tributação no Ceará, houve o seguinte

questionamento: A empresa tem algum beneficio em relação ao recolhimento

do ICMS por substituição? Constatou-se que a empresa beneficia-se com essa

substituição. Um benefício que poderia destacar-se, e se todos que adquirirem

mercadorias enquadradas dentro desse regime cumprir fielmente os

pagamentos exigidos pelo estado, as empresas teriam um produto mais

seletivo. Onde não iria haver pirataria por parte de muitos, com certeza

aumentaria a demanda do produto e automaticamente a empresa teria mais

lucros.

Ao verificar que há um beneficio neste tipo de arrecadação, logo foi

visto que o funcionário teria um papel importante em meio a esse tramite, foi

realizado o seguinte questionamento: Qual a importância da qualificação dos

funcionários dentro da empresa em se tratando do conhecimento dos tributos

locais e interestaduais? Verificou-se que ele tem fundamental papel, pois o

conhecimento do funcionário muito contribui no desenvolvimento da empresa,

pois quando todos têm um conhecimento amplo ou mesmo total de como

funcionam os procedimentos regidos pelo estado, em relação as suas

obrigações tributarias e fiscais diminui o risco de erros e fiscalização. Pois se a

empresa trabalha dentro dos parâmetros exigidos menos se tem problemas e

uma empresa que trabalha assim muitos serão os resultados.

Mediantes aos questionamentos chaves acima citados, pode-se

afirmar que o governo do estado do Ceará beneficiou de certa forma as

empresas que trabalham com este segmento. Desta forma há uma melhor

fiscalização de diversas modalidades e uma diminuição da sonegação de

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impostos, embora ainda questionem a legitimidade de alguns pontos

determinados por leis.

Um dos grandes benefícios para o estado é a arrecadação do

imposto por antecipação, foi divulgado no seu portal através da Secretaria de

Fazenda do Distrito Federal, as informações sobre recolhimento de tributos,

principalmente o ICMS.

Além de explicar o que é a Substituição Tributária, a publicação também traz informações sobre a previsão legal e a base de cálculo da nova forma de recolhimento. Na modalidade de cobrança, o valor do tributo é unificado para evitar o cálculo do ICMS em cada etapa de comercialização. Desta forma, ele ocorre apenas no início da cadeia, ou seja, na indústria. O objetivo é facilitar a fiscalização e estimular a igualdade da tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que regularmente recolhem impostos e aqueles que não costumam fazê-lo espontaneamente.

Por essa razão se faz necessário que o governo crie esse tipo de

normas e modalidades com o objetivo dos contribuintes que são leais em suas

obrigações tributárias tenha mais beneficio e se desenvolva economicamente

melhor.

Para se relacionar de maneira interna e externa, o governo tem

usado diversos agentes e formas para assessorar as empresas, através da

internet em seus portais, e plantão fiscal através de 0800na escolha de melhor

objetivar as diversas modalidades de aplicações e caracterizando a natureza

do problema de informações neste campo. Outro fator e que o governo através

dessa arrecadação precisa mostrar uma boa gestão em torno da aplicação

dessa arrecadação antecipada de tributos, a qual a empresa estudada utiliza

essa antecipação em suas mercadorias.

Mediante da analise dos questionamentos do estudo de caso, na

seção a seguir será realizado as considerações finais sobre o estudo realizado,

respondendo a pergunta de partido e finalizado a analise da empresa em

questão.

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CONCLUSÃO

O objeto de estudo desse trabalho foi baseado em uma empresa

que trabalha com diferentes modalidades de impostos. Pode-se perceber que

embora haja essa onerosidade na hora dos cálculos dos produtos devido à

aplicação do ICMS antecipado e ICMS por substituição tributária, não foi

impedimento para que a empresa evoluísse economicamente no mercado do

Estado do Ceará.

Vale destacar que em contato com o contador foi exposto pelo

mesmo o quanto a empresa se preocupa em ter um profissional qualificado

contratado, pois a mesma julga ser fundamental em orientações e informações,

onde isso muito contribui para um bom desenvolvimento, andamento e

organização da empresa. Ressalta-se ainda que para manter a competitividade

a empresa precise cumprir suas obrigações tributárias principais, inibindo a

evasão fiscal. E a correta aplicação dessa sistemática eleva o nível da

arrecadação e consequentemente os investimentos em educação, segurança,

saúde e projetos de ordem social no estado.

De acordo com o estudo feito, verificou-se que a empresa se

beneficia com esta nova forma de tributação, reduzindo a carga tributária e

facilitando o trabalho dos funcionários no dia a dia. Ao cumprir com as

obrigações tributárias a empresa não apenas cumpri com as normas legais

como apresenta um novo modelo de gestão com controles simples, visando

assim o sucesso da empresa. Com isto o objetivo do estudo foi alcançado,

respondendo a pergunta de partida.

Um dos últimos comentários citados pelo representante da empresa

foi sobre as vantagens e desvantagens que esse tipo de tributação traz para o

contribuinte e para o Estado. Essas expectativas analisadas mostram um

panorama fiel de como se procede o desenvolvimento destas modalidades de

arrecadação. E propõe para a empresa que continue acreditando e investindo

em conhecimentos com um suporte para um melhor crescimento econômico.

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REFERÊNCIAS

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CHIMENTI, Ricardo Cunha, Direito Tributário. 6º Edição, São Paulo, Saraiva,2003

FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo; FUHRER, Maximilianus Roberto Ernesto. Resumo de Direito Tributário. 8º Edição, Rio de Janeiro,Malheiros Editores,2001.

Sites:

ALTA PERFORMANCE GESTÃO CONTÁBIL

Fonte: <https://pt-

br.facebook.com/AltaPerformanceGestaoContabil ref stream >

Acesso em 02.10.2013.

BLOG PESSOAL DE NILTON NOGUEIRA: EMPRESTIMO COMPULSÓRIO, Disponível em:<Fonte Nilton Junqueira. wordpress.com> Acesso em 26.05.2013.

BLOG PESSOAL DE FREDERICO BREYNER. Disponível em <frredericobreyner. blogspot.com.br/2010/10/conceito-de-tributo-art-3-do-ctn.html>Acesso em07.09.2013.

PORTAL COAD: Substituição Tributária do ICMS. Acesso em

<www.substituicaotributaria.com>Acesso em 18.08.2013.

PORTAL TRIBUTÁRIO

Fonte: http:\www.portaltributario.com.br\tributos\icmc.html acesso em

28.10.2012.

RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CONCEITO E DEFINIÇÃO DE IMPOSTO

SOBRE EXPORTAÇÃO. Disponível em

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<http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/exportacao/topicos/conceitos-

e-definicoes/imposto-de-exportacao-ie.htm> Acesso em 18.11.20112.

REVISTA ONLINE VEJA: CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA. Disponível em:

< http://veja.abril.com.br/tema/desafios-brasileiros-carga-tributaria>. Acessado

em 20.07.2013.

SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

<www.fazenda.df.gov.br >Acesso em 06 10 2013

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. Disponível em

<http://www.sefa.pa.gov.br/itcd/itcd.html> acesso em 07.09.2013.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

<www.substituicaotributaria.com> acesso em 18.08.2013.

UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL

fonte:<http://www.unisc.br/portal/upload/com> Acesso em 15.10.2013.

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APÊNDICE

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ROTEIRO DE ENTREVISTA -ESTUDO DE CASO

01) Como se dá o recolhimento do imposto dos produtos de CDS e DVDS?

02) Que medidas são adotadas quanto a cobrança de tributo sem duplicidade?

03)Qual a polemica existente em relação a cevada no tocante a tributação?

04)Que medidas o contribuinte poderá se resguardar em caso de recolhimento

de ICMS em duplicidade?

05)Como se dá o recolhimento de ICMS quanto a circulação de bolsas e

frasqueiras a titulo de brinde? Há tratamento diferente de um Estado em

relação a outro? (São Paulo e Ceará).

06)Que medidas o estado do Ceará faz uso para forçar o contribuinte ao

pagamento de tributo? Essas medidas são legais?

07)A empresa tem algum beneficio em relação ao recolhimento do ICMS por

substituição?

08) Qual a importância da qualificação dos funcionários dentro da empresa em

se tratando do conhecimento dos tributos locais e interestaduais?

09) A empresa tem crescido durante esse tempo de existência no Estado do

Ceará?

10)Qual a importância que você atribui ao trabalho de um profissional de

contabilidade em sua empresa para melhoria em seu desempenho?