ICA_37-563_2014

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  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA

    ENSINO

    ICA 37-563

    SISTEMA DE CAPACITAO DE PESSOAL DA LOGSTICA

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA

    ENSINO

    ICA 37-563

    SISTEMA DE CAPACITAO DE PESSOAL DA LOGSTICA

    COMGAP

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA COMANDO-GERAL DE APOIO

    PORTARIA COMGAP N 001/1EM, DE 06 DE JANEIRO DE 2014. Protocolo COMAER n 67100.000008/2014-22

    Aprova a reedio da ICA 37-563 Sistema de Capacitao de Pessoal da Logstica.

    O COMANDANTE-GERAL DE APOIO, no uso de suas atribuies, que lhe conferem o Inciso IX do Art. 5 e o Inciso XI do Art. 9 do Regulamento do Comando-Geral de Apoio, aprovado pela Portaria n 643/GC3, de 8 de setembro de 2010, resolve:

    Art. 1 Aprovar a reedio da ICA 37-563 Sistema de Capacitao de Pessoal da Logstica, que com esta baixa.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicao em Boletim do Comando da Aeronutica, ficando revogada a Portaria n 001/1EM, 02 JAN 2013 publicada no Boletim do Comando da Aeronutica n 001, de 02 JAN 2013.

    Ten Brig Ar HLIO PAES DE BARROS JNIOR Comandante-Geral de Apoio

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    SUMRIO

    1 DISPOSIES PRELIMINARES .......................................................................... 91.1 FINALIDADE ............................................................................................................. 91.2 OBJETIVO ................................................................................................................. 91.3 ABREVIATURAS OU DESCRIES ..................................................................... 91.4 LISTA DE DEFINIES ........................................................................................... 101.5 MBITO...................................................................................................................... 12 2 ESTRUTURA E COMPETNCIAS .......................................................................2.1 PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMGAP............................ 132.2 OM SUBORDINADAS AO COMGAP...................................................................... 132.3 INSTITUTO DE LOGSTICA DA AERONUTICA ............................................... 132.4 ORGANIZAES MILITARES NO SUBORDINADAS AO COMGAP (ELOS

    SISTMICOS)............................................................................................................. 132.5 INSTITUIES PBLICAS OU PRIVADAS AUTORIZADAS............................. 13 3 CAPACITAO, PROGRAMAS, PLANOS E SISTEMAS ................................ 153.1 CAPACITAO......................................................................................................... 153.2 PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTINUADO (PTC).................................... 153.3 PLANOS...................................................................................................................... 163.4 SISTEMA DE CAPACITAO DE PESSOAL DA LOGSTICA (SISCALOG).... 16 4 ORIENTAES REFERENTES AOS PLANOS DE CAPACITAO

    ESPECFICOS........................................................................................................... 194.1 DOS CURSOS............................................................................................................. 194.2 PROPOSIO DE NOVOS CURSOS/ESTGIOS ..................................................... 194.3 ATUALIZAO DE CURSO/ESTGIO.................................................................. 204.4 VALIDAO CURRICULAR................................................................................... 204.5 INCLUSO DE CURSOS NO PLANO DE CAPACITAO ESPECFICO ............. 214.6 CRITRIOS PARA INDICAO DE PARTICIPANTES EM CURSOS DA TCA

    37-11........................................................................................................................................................................ 214.7 SISTEMTICA PARA INDICAO, MATRCULA E ATIVAO DE

    CURSOS/ESTGIOS).................................................................................................... 224.8 CANCELAMENTO DE MATRCULA .................................................................... 254.9 DESLIGAMENTO DO CURSO................................................................................. 254.10 CONCLUSO DO CURSO........................................................................................ 264.11 ATIVAO DE CURSOS OU ESTGIOS NO CONTEMPLADOS NA TCA

    37-11 CURSOS DA REA COMGAP................................................................... 264.12 ATIVAO DE CURSOS EDIO EXTRA ........................................................... 264.13 ATIVAO DE CURSOS SOB DEMANDA ........................................................... 26 5 CAPACITAO EXTERNA AO COMGAP OU COMAER............................................... 285.1 SISTEMTICA DE INDICAO PARA CURSOS INCLUDOS NO PLAMENS

    BRASIL E EXTERIOR............................................................................................ 285.2 SISTEMTICA DE INDICAO PARA CURSOS NO MBITO DO COMAER 285.3 CURSOS PREVISTOS EM CONTRATOS ............................................................... 28 6 ENSINO A DISTNCIA (EAD)............................................................................... 306.1 CENTRO DE ENSINO A DISTNCIA (CEAD) ..................................................... 30

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    6.2 NCLEO DE ENSINO A DISTNCIA (NEAD)...................................................... 306.3 COORDENADOR LOCAL ........................................................................................ 306.4 TREINAMENTO A DISTNCIA NO MBITO DO COMGAP.............................. 30 7 INSTRUTORES E COORDENADORES ................................................................... 347.1 CORPO DOCENTE .................................................................................................... 347.2 CAPACITAO DOS INSTRUTORES/TUTORES................................................. 357.3 PARTICIPAO DE INSTRUTORES/TUTORES EM CURSOS ........................... 35 8 DISPOSIES GERAIS .......................................................................................... 368.1 MATERIAL DIDTICO ............................................................................................ 36 9 DISPOSIES FINAIS ............................................................................................ 37 REFERNCIAS......................................................................................................... 38 Anexo A - Ficha de Indicao de Candidato para Curso do COMGAP (FIC-

    COMGAP).................................................................................................................. 40 Anexo B - Orientaes para preenchimento da Ficha de Indicao de

    Candidato para Curso do COMGAP (FIC) ............................................................ 41 Anexo C - NEAD existentes e OM apoiadas............................................................ 44

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    PREFCIO

    As mudanas decorrentes dos novos paradigmas do mundo do trabalho obrigaram o setor pblico a promover qualificao, capacitao e aperfeioamento de seus funcionrios, objetivando a formao de quadros profissionais para servir com mais qualidade aos setores da sociedade.

    A incorporao e manuteno dos Recursos Humanos (RH) nas organizaes representam temticas centrais das discusses contemporneas sobre gesto administrativa. As explicaes variadas sobre esta questo convergem para a defesa de que na era da informao, o conhecimento singulariza o recurso organizacional mais importante, o que permite o entendimento de que o capital intelectual pode ser considerado uma riqueza organizacional.

    Neste contexto, a capacitao reveste-se de singular importncia na gesto de pessoas. Atualmente, emprega-se o termo capacitao de forma similar aos vocbulos treinamento, desenvolvimento e formao. Nessa direo, o termo capacitao, deve ser entendido como um processo para preparar e capacitar os trabalhadores a fim de melhorar a qualidade do desempenho das suas funes.

    A Poltica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), instituda pelo Decreto n. 5.707/2006, de 23 de fevereiro de 2006, atribui rea de gesto de pessoas o papel de promover as mudanas necessrias para a implementao das aes voltadas para a Capacitao de Recursos Humanos.

    Este Decreto esclarece que a poltica deve ser implementada pelos rgos e entidades pertencentes Administrao Pblica Federal de natureza direta, autrquica e fundacional, contendo a definio das diretrizes para a capacitao destes servidores, na tentativa de alcanar a melhoria da eficincia e qualidade do servio pblico e a valorizao do servidor pblico, atravs da capacitao permanente.

    Percebe-se, claramente, que a preocupao com a gesto de recursos humanos passou a representar uma questo estratgica tambm no mbito federal. Partiu-se do pressuposto que as pessoas fazem a ao, manipulam as tcnicas, atendem aos clientes, so usurios e transcendem s administraes. Tem-se a compreenso, ento, de que so as pessoas que fazem a organizao, tornando visveis os resultados de qualquer ao positiva.

    atravs de recursos humanos bem preparados para enfrentar as novas demandas geradas pelo desenvolvimento tecnolgico que o Estado poder oferecer melhores servios sociedade.

    Estes fatos fizeram com que a ateno do Comando-Geral de Apoio, por intermdio de uma Diretriz de Comando focada nos resultados e objetivamente definida, se voltasse para a estruturao lgica e racional de toda a sua metodologia de capacitao de recursos humanos, no intuito de tornar seus homens e mulheres mais preparados para assumir seus postos de trabalho.

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    Com o objetivo de racionalizar os meios e os esforos despendidos na capacitao dos recursos humanos ligados s atividades da logstica de material aeronutico, de material blico, de infraestrutura, de contraincndio, de patrimnio, de tecnologia da informao, de transporte de superfcie, de obteno de bens e servios, de despacho aduaneiro e do Correio Areo Nacional, o COMGAP, a partir de 2013, estabeleceu um Plano de Capacitao de Pessoal da Logstica (PCLOG), composto por todos os Programas de Capacitao de Recursos Humanos das OM subordinadas.

    Por meio do Sistema de Capacitao de Pessoal da Logstica (SISCALOG) o COMGAP planejar, coordenar e executar a gesto da capacitao dos seus recursos humanos, bem como prestar imprescindvel assessoramento aos elos sistmicos que se utilizam dos Sistemas Logsticos envolvidos, visando ao bom funcionamento de todas as atividades de capacitao sob sua responsabilidade.

    O PCLOG deve ser entendido como um importante guia para Comandantes, Chefes e Diretores, ao mesmo tempo em que serve a propsitos gerenciais, permite que os membros da organizao se orientem sobre as competncias que precisam ser desenvolvidas, os meios disponveis, os prazos, os recursos e as condies para que tais competncias se desenvolvam.

    Conceitualmente, o PCLOG, elaborado anualmente, constitui-se num instrumento de consolidao de todas as atividades de ensino e treinamento no mbito da Logstica, baseado num Perfil Funcional Padro (PFP) para cada cargo ocupado.

    Nessa direo, esta Instruo visa a apresentar o SISCALOG, a estabelecer as normas que o regem e a definir as responsabilidades para a gesto das atividades de capacitao acerca dos sistemas da competncia do Comando-Geral de Apoio.

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    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 FINALIDADE

    Esta Instruo tem por finalidade estabelecer o conceito, os objetivos, as funes bsicas e a estrutura organizacional e de funcionamento do Sistema de Capacitao de Pessoal da Logstica, bem como as competncias das Organizaes Militares participantes desse Sistema.

    1.2 OBJETIVO

    Normatizar os processos de capacitao e treinamento e definir as responsabilidades de todos os setores envolvidos no mbito do COMGAP e Elos Sistmicos (incluindo clientes e usurios nacionais e internacionais), com vistas a atender s necessidades das reas tcnica, operacional e administrativa, no que tange ao preenchimento das lacunas de competncias existentes em cada posto de trabalho.

    1.3 ABREVIATURAS OU DESCRIES

    1EM 1 Subchefia do Estado-Maior do COMGAP AVA Ambiente Virtual de Aprendizagem CCA Cento de Computao da Aeronutica CEAD Centro de Ensino a Distncia CELOG Centro Logstico da Aeronutica CH Carga Horria CM Currculo Mnimo COMAER Comando da Aeronutica COMGAP Comando-Geral de Apoio COMGAR Comando-Geral de Operaes Areas DEPENS Departamento de Ensino DIRENG Diretoria de Engenharia da Aeronutica DIRMAB Diretoria de Material Aeronutico e Blico DTI Diretoria de Tecnologia da Informao da Aeronutica EAD Educao a Distncia EMGAP Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio FIC Ficha de Indicao de Candidato GAL Grupamento de Apoio Logstico ILA Instituto de Logstica da Aeronutica NEAD Ncleo de Educao a Distncia OM Organizao Militar ORESP Organizao Responsvel PAMA Parque de Material Aeronutico

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    PAMB Parque de Material Blico PCLOG Plano de Capacitao de Pessoal da Logstica PCRH Plano de Capacitao de Recursos Humanos PFP Perfil Funcional Padro PLAMENS Plano de Misses de Ensino PLAMTAX Plano de Misses Tcnico-Administrativas no Exterior PUD Plano de Unidades Didticas SGC Sistema de Gesto de Capacitao SIAT Setor de Instruo, Atualizao e Treinamento SISCALOG Sistema de Capacitao de Pessoal da Logstica TCA Tabela do Comando da Aeronutica

    1.4 LISTA DE DEFINIES

    1.4.1 ORGANIZAO RESPONSVEL (ORESP)

    Organizao da estrutura funcional do COMGAP responsvel pela coordenao e execuo de cursos.

    1.4.2 ELOS SISTMICOS

    So OM no subordinadas ao COMGAP, pertencentes estrutura dos demais ODGSA, rgos usurios do SISCALOG, que utilizam os cursos e treinamentos desse Sistema para capacitar seus recursos humanos.

    1.4.3 FICHA DE INDICAO DE CANDIDATO (FIC Eletrnica) para Curso do COMGAP

    o documento formal (formulrio) previsto na TCA 37-11 (Cursos da rea COMGAP), a ser preenchido via INTRAER ou INTERNET, conforme Anexos A e B desta Instruo, que contm todos os dados essenciais do candidato e do curso pretendido, permitindo ao COMGAP, por meio da anlise comparativa dos perfis individuais com os pr-requisitos estabelecidos para os cursos, a seleo dos indicados para as vagas disponveis. Tem a finalidade, ainda, de prover os dados de contato com os prprios alunos, com os chefes imediatos e com os coordenadores locais de cada curso. importante frisar, que esta Ficha, devidamente preenchida e com as assinaturas do candidato e de seu Comandante, e aps os dados serem inseridos no Sistema de Capacitao, ficar arquivada no Setor Responsvel da OM do indicado, no sendo necessrio o envio para o COMGAP.

    1.4.4 PERFIL FUNCIONAL PADRO (PFP)

    a compilao dos requisitos e padres referenciais de capacitao (cursos, estgios e treinamentos) e competncias (experincia profissional e habilidades) necessrios ao desempenho ou execuo das tarefas inerentes a cada um dos postos de trabalho de uma organizao.

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    1.4.5 LACUNA DE COMPETNCIA

    a diferena entre as competncias necessrias para o desempenho de um cargo ou funo previstos no Perfil Funcional Padro (PFP) e as competncias evidenciadas pelo profissional ocupante do cargo ou funo.

    Deve ser compreendido com uma matriz de competncias, onde uma vertente aponta para as competncias necessrias, em funo do cargo ocupado; a outra vertente mostra as competncias que cada profissional possui e que so compatveis com aquele cargo. A diferena entre as vertentes dever gerar o Plano de Capacitao de Recursos Humanos (PCRH) das OM envolvidas do SISCALOG.

    1.4.6 PLANO DE CAPACITAO DE RECURSOS HUMANOS (PCRH)

    o documento formal elaborado pelas OM subordinadas ao COMGAP que consolida todas as informaes sobre as necessidades de capacitao observadas em uma determinada organizao para o ano em exerccio. O PCRH contm a diferena entre as necessidades de capacitao previstas no PFP e as capacitaes obtidas pelas pessoas que desempenham essas funes, visando a completar as Lacunas de Competncia eventualmente existentes.

    Dever conter, prioritariamente, as demandas de capacitao surgidas da confrontao do Perfil Funcional Padro (PFP) com as capacitaes adquiridas pelo servidor mediante cursos, estgios, treinamentos realizados e outros eventos educativos, bem como por meio das experincias profissionais vividas pelo servidor.

    1.4.7 OFFSET

    toda e qualquer prtica compensatria acordada entre as partes, como condio para a importao de bens e servios, com a inteno de gerar benefcios de natureza industrial, tecnolgica e comercial.

    1.4.8 INSTRUTOR

    Professor especialmente treinado para mediar a aprendizagem em sala de aula. o responsvel pela conduo do processo ensino-aprendizagem, por estimular a interao

    CONCEITO DE LACUNA DE COMPETNCIA

    NECESSIDADEDA FUNO

    CAPACITAODO MILITAR

    LACUNA DE COMPETNCIA

    PCLOG

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    dos alunos em atividades programadas, por esclarecer as dvidas submetidas pelos alunos e por avaliar o desempenho do aluno.

    1.4.9 TUTOR

    Professor especialmente treinado para mediar a aprendizagem em ambiente virtual. O Professor-tutor ou simplesmente Tutor o responsvel pela conduo do processo ensino-aprendizagem, por estimular a interao dos alunos em atividades programadas, por esclarecer as dvidas submetidas pelos alunos e por avaliar o desempenho do aluno.

    1.5 MBITO

    A presente Instruo, de observncia obrigatria, aplica-se a todas as Organizaes do Comando da Aeronutica ligadas aos sistemas da competncia das OM subordinadas ao COMGAP e s demais Organizaes que possam estar envolvidas nos processos de capacitao e treinamento no mbito do COMGAP.

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    2 ESTRUTURA E COMPETNCIAS

    2.1 PRIMEIRA SUBCHEFIA DO ESTADO-MAIOR DO COMGAP

    Primeira Subchefia do Estado-Maior do COMGAP (1EM) compete o estabelecimento de diretrizes, planejamento, coordenao, controle e a superviso das aes de ensino no mbito do COMGAP.

    2.2 OM SUBORDINADAS AO COMGAP

    s organizaes subordinadas ao COMGAP competem planejar, elaborar, coordenar e controlar os seus PCRH especficos. Devero, ainda, verificar as reais necessidades de realizao de cursos e treinamentos baseados no PFP de cada cargo a ser ocupado e proporcionar as condies necessrias participao de instrutores, tutores e alunos nos eventos previstos.

    2.3 INSTITUTO DE LOGSTICA DA AERONUTICA

    Ao ILA compete a coordenao pedaggica dos cursos da rea logstica e a elaborao de todos os diplomas e histricos escolares, alm das demais atividades especficas e intrnsecas capacitao de recursos humanos no mbito das OM subordinadas ao COMGAP e Elos Sistmicos, alm da execuo dos cursos sob sua responsabilidade.

    2.4 ORGANIZAES MILITARES NO SUBORDINADAS AO COMGAP (ELOS

    SISTMICOS)

    s Organizaes Militares no subordinadas ao COMGAP, consideradas Elos Sistmicos, Elos do SISCALOG, competem utilizar os cursos e treinamentos previstos, por intermdio das Sees de Instruo, Atualizao e Treinamento, sob a coordenao pedaggica do ILA.

    O COMGAP sugere que os Elos Sistmicos verifiquem as reais necessidades de realizao de cursos e treinamentos, com base no Perfil Funcional Padro de cada cargo a ser ocupado, e proporcionem as condies necessrias participao de instrutores, tutores e alunos nos eventos previstos nos seus Programas de Capacitao Especficos.

    2.4.1 SEES DE INSTRUO, ATUALIZAO E TREINAMENTO

    A Seo de Instruo, Atualizao e Treinamento o termo genrico adotado nesta Instruo para especificar o setor de cada OM responsvel pela instruo, atualizao tcnica de seus integrantes e coordenao dos assuntos de capacitao, devendo submeter aprovao do Instituto de Logstica da Aeronutica, seguindo a cadeia de comando, quaisquer propostas de modificaes curriculares e de carter pedaggico.

    2.5 INSTITUIES PBLICAS OU PRIVADAS AUTORIZADAS

    O COMGAP poder contratar instituies pblicas ou privadas a ministrarem cursos de capacitao, em prol dos Sistemas Logsticos. Cada curso demandar um processo de autorizao, com anlise especfica do caso e a definio dos requisitos a serem cumpridos, cabendo instituio comprovar, antecipadamente, a adequao e a capacidade de ministrar o curso pleiteado.

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    Essas instituies sero submetidas superviso e avaliao contnua do COMGAP, quanto ao efetivo cumprimento dos processos e requisitos referentes aos cursos contratados, com o objetivo de garantir a qualidade do ensino na rea logstica. Em caso do no atendimento, caber o cancelamento da autorizao concedida e a aplicao de medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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    3 CAPACITAO, PROGRAMAS, PLANOS E SISTEMAS

    3.1 CAPACITAO

    Os processos de capacitao no SISCALOG complementam a formao inicial, de nvel mdio ou superior, de seus integrantes militares e civis. Esses processos so desenvolvidos com a finalidade de capacitar o indivduo para o exerccio de cargos e desempenho de funes, previstas na organizao funcional e administrativa dos Sistemas Logsticos, como forma de garantir suas atividades operacionais, bem como, cumprir suas misses especficas. Assim, a seqncia padronizada, para capacitao tcnico-operacional desses profissionais, realizada por intermdio da seguinte sistemtica:

    a) recrutamento e seleo dos recursos humanos a serem capacitados; b) capacitao para o exerccio do cargo e desempenho da funo com a

    respectiva diplomao decorrente; e

    c) habilitao tcnica, por deliberao de Conselho Operacional ou Tcnico, homologada por autoridade competente, para o exerccio de atividades crticas e de risco vida humana.

    Com o cumprimento de todas essas etapas do processo, encerra-se o ciclo de capacitao tcnico-operacional dos profissionais, cabendo, entretanto, a realizao de cursos de atualizao e atividades contnuas, para a especializao e operacionalidade dos recursos humanos, com vistas manuteno das habilitaes tcnicas exigidas para o exerccio de atividades crticas e de risco vida humana, por meio de Programas de Treinamento Continuado (PTC) e Planos de Capacitao Especficos.

    3.2 PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTINUADO (PTC)

    Tendo em vista um melhor aproveitamento da capacitao oferecida pelos cursos da rea do COMGAP e sabendo-se que, na maioria dos casos, uma instruo complementa a outra de acordo com a complexidade da rea de atuao de cada recurso humano nos diversos Elos Logsticos, deve ser observado, quando da indicao do militar aos diversos cursos da TCA 37-11, o seguinte Programa de Treinamento Continuado (PTC):

    a) rea de equipamentos SSS: CAM, CATESSS, CBIT e CISSS; b) rea de gerenciamento logstico: CBMO, CFACC MB e ML, CLC, CNEG e

    CESLOG, porm sem a necessidade de ocorrerem em uma ordem especfica com exceo do CFACC MB que dever ocorrer antes do ML;

    c) rea de manuteno: CBIT, CAM, CENM e CIMA; d) rea de material blico: CBIT-MB, CAM, CAMBEL e CIMBE; e) rea de suprimento: CBIT, CAM, CASUP e CINS; f) rea de salvamento e contraincndio: CBBA ILA/CFS-EEAR e CATCIS-I;

    e

    g) rea de preveno de contraincndio em edificaes: CECIE e CECIE-I.

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    3.3 PLANOS

    3.3.1 PLANO DE CAPACITAO DE PESSOAL DA LOGSTICA (PCLOG)

    O PCLOG baseado nas atividades constantes do PFP estabelecido para cada posto de trabalho e nos mapeamentos de competncias realizados por cada elo do Sistema.

    Ser aperfeioado, anualmente, com vistas a se identificar as lacunas de competncias de cada cargo previsto em Regimento Interno da OM.

    3.3.4 PLANO DE MISSES DE ENSINO (PLAMENS)

    O Plano de Misses de Ensino (PLAMENS) coordenado, no mbito do COMGAP, pela Primeira Subchefia do Estado-Maior do COMGAP (1EM). As propostas de misses, bem como a indicao de candidatos pelas OM subordinadas ao COMGAP, devero seguir as normas especficas emanadas pelo Departamento de Ensino da Aeronutica (DEPENS), rgo responsvel pela sua confeco e controle.

    3.3.4.1 A realizao de cursos ministrados por entidades civis, nas praas locais, no enquadrados na sistemtica PLAMENS Brasil, ou seja, inferiores a 15 dias devero ser suportados com recursos prprios de cada OM.

    3.4 SISTEMA DE CAPACITAO DE PESSOAL DA LOGSTICA (SISCALOG)

    3.4.1 OBJETIVO

    Visa proporcionar o preenchimento das lacunas de competncias de cada posto de trabalho, considerando as capacitaes necessrias e os requisitos mnimos para exerccio de cargos e desempenho de funes especficas constantes das estruturas organizacionais dos Sistemas Logsticos.

    3.4.2 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    3.4.2.1 O SISCALOG composto de um rgo Central, rgo Coordenador, rgos Executivos e Elos Sistmicos, conforme ilustrado no Anexo A.

    3.4.2.2 O rgo Central do SISCALOG o Estado-Maior do COMGAP, por intermdio da sua Primeira Subchefia (1EM).

    3.4.2.3 O rgo Coordenador das atividades de ensino o ILA, no que tange ao segmento pedaggico que permeia todo o Sistema.

    3.4.2.4 Os rgos Executivos so todas as organizaes subordinadas ao COMGAP.

    3.4.2.5 Os Elos Sistmicos integram a estrutura do SISCALOG como elos clientes, uma vez que se utilizam das atividades de ensino e treinamento que compem o SISCALOG. Nessa perspectiva, todos os ODS so elos sistmicos, figurando como elos clientes, tendo por responsabilidade a informao das demandas de capacitao ao rgo Central do SISCALOG, anualmente.

    3.4.3 ATRIBUIES DO RGO CENTRAL

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    Ao rgo Central do SISCALOG (EMGAP/1EM) compete:

    a) gerir a capacitao de recursos humanos, a coordenao interna dos processos, a normatizao e o gerenciamento da estrutura de funcionamento de todo o Sistema;

    b) emitir as normas, diretrizes e documentos necessrios regulamentao do SISCALOG e demais assuntos correlatos;

    c) emitir os parmetros e demais orientaes necessrias ao estabelecimento do PFP de cada posto de trabalho das organizaes subordinadas;

    d) emitir os parmetros e demais orientaes necessrias ao estabelecimento do PFP de cada posto de trabalho das organizaes no subordinadas ao COMGAP, que compem os seguintes sistemas logsticos: SISMA, SISMAB, SISENG, SISTRAN, SISPAT, SISCON, STI, SISCAN e SISDAER;

    e) consolidar em banco de dados o PFP estabelecido para cada posto de trabalho existentes nas organizaes subordinadas ao COMGAP;

    f) atualizar, sempre que necessrio, as normas, diretrizes e demais documentos para o correto funcionamento do SISCALOG;

    g) emitir as orientaes necessrias, no mbito das organizaes subordinadas e Elos Sistmicos engajados no SISCALOG, visando elaborao dos PCRH baseados, prioritariamente, nas demandas de capacitao surgidas da confrontao das lacunas de competncia com as capacitaes das pessoas que ocupam os postos de trabalho existentes;

    h) auditar o funcionamento e desempenho dos rgos Executivos, do ILA e dos setores de treinamento e atualizao tcnica das OM subordinadas.

    3.4.4 ATRIBUIES DO RGO COORDENADOR

    Ao rgo Coordenador do SISCALOG (ILA) compete:

    a) operacionalizar as aes que envolvem programao de cursos; b) acompanhar a execuo dos cursos da TCA 37-11 (Cursos da rea do

    COMGAP);

    c) estabelecer a qualidade e o tipo do material didtico a ser distribudo para os alunos; e

    d) indicar, preparar e acompanhar instrutores (no caso de disciplinas presenciais) e tutores (no caso de disciplinas ministradas no Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA).

    3.4.5 ATRIBUIES DOS RGOS EXECUTIVOS

    Aos rgos Executivos do SISCALOG compete:

    a) cumprir e fazer com que sejam cumpridas, no mbito da organizao, as normas e orientaes emanadas do rgo Central para o correto funcionamento do SISCALOG;

    b) coordenar, por intermdio do Setor de Instruo, Atualizao e Treinamento (SIAT), o gerenciamento da aplicao de cada PFP, levando-

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    se em conta cada posto de trabalho, e a execuo das atividades inerentes ao sistema;

    c) elaborar e encaminhar, at 31 de outubro do ano anterior da execuo do Plano, e via cadeia de comando, ao rgo Central do Sistema, o PCRH com a consolidao das demandas para o ano seguinte, em consonncia com os PFP estabelecidos para o rgo Executivo;

    d) consolidar e enviar, por intermdio da DIRMAB, DIRENG, CELOG, DTI, ILA e GAL, ao rgo Central do Sistema, o PCRH consolidado dessas OM e OM subordinadas com as prioridades por elas definidas, at 31 de outubro do ano anterior da execuo do plano;

    e) cumprir a sistemtica de indicao prevista para consecuo dos cursos; e f) incluir no planejamento oramentrio da organizao a previso dos

    recursos necessrios para a concretizao do seu PCRH para o prximo exerccio financeiro, de acordo com os programas e aes existentes na 170-2 (Proposta Oramentria).

    3.4.6 ATRIBUIES DOS ELOS SISTMICOS

    Aos Elos Sistmicos do SISCALOG recomenda-se:

    a) cumprir as normas e orientaes emanadas do rgo Central para o correto funcionamento do SISCALOG;

    b) coordenar, por intermdio dos SIAT ou setor correspondente, o gerenciamento da aplicao de cada PFP proposto pelo COMGAP para cada posto de trabalho, no mbito dos seguintes sistemas logsticos: SISMA, SISMAB, SISENG, SISTRAN, SISPAT, SISCON, STI, SISCAN e SISDAER;

    c) coordenar, por intermdio dos SIAT ou setor correspondente, o gerenciamento da execuo das atividades inerentes ao sistema;

    d) elaborar e encaminhar, at 15 de outubro do ano anterior da execuo da TCA 37-11, e via cadeia de comando, ao rgo Central do Sistema, as demandas acerca de cursos e treinamentos, a serem considerados na TCA 37-11, para o ano seguinte;

    e) cumprir a sistemtica de indicao prevista para consecuo dos cursos, de acordo com calendrio especfico, por intermdio do SGC.

    3.4.7 APROVEITAMENTO DA CAPACIDADE ADQUIRIDA

    A capacitao do militar em qualquer atividade prevista na TCA 37-11 - Cursos da rea COMGAP pressupe o emprego imediato dos conhecimentos adquiridos no desempenho das tarefas inerentes aos cargos e funes exercidas, observando-se o contedo de cada PFP. Assim sendo, as organizaes solicitantes de eventos de capacitao ou treinamento devero indicar somente candidatos que atuem nas reas de interesse, garantindo a permanncia dos mesmos, durante um perodo mnimo de dois anos no posto de trabalho, objeto do treinamento recebido.

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    4 ORIENTAES REFERENTES AOS PLANOS DE CAPACITAO ESPECFICOS

    4.1 DOS CURSOS

    4.1.1 Quanto modalidade os Cursos/Estgios podem ser:

    a) Presencial ocorre na presena fsica do professor, nas OM subordinadas ao COMGAP que ministram cursos ou estgios, ou em outras OM que sejam Elos Sistmicos dos sistemas logsticos da competncia do COMGAP: SISMA, SISMAB, SISENG, SISTRAN, SISPAT, SISCON, STI, SISCAN e SISDAER;

    b) A Distncia (EAD) ocorre com a presena virtual do professor, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e com o apoio dos Ncleos de Ensino a Distncia (NEAD); e

    c) Semipresencial apresenta fase Presencial e fase EAD (online no Ambiente Virtual de Aprendizagem).

    4.1.2 Quanto programao os Cursos/Estgios podem ser:

    a) Curso Programado cursos ou estgios com perodo de realizao definido na TCA 37-11;

    b) Curso Edio Extra cursos que, embora sem perodo e/ou localidade definida, j constam na TCA 37-11 e podero ser ativados para atender necessidades de capacitao excepcionais, desde que o ODSA solicitante consiga preencher, na totalidade, o nmero de vagas previstas para o mesmo e com candidatos que atendam os requisitos. Devero ser solicitados, via Cadeia de Comando, ao COMGAP, que analisar a viabilidade de ocorrncia do mesmo no ano em curso e definir o perodo e/ou a localidade de execuo; e

    c) Curso Sob Demanda cursos ou estgios que, embora possuam Currculo Mnimo aprovado, no foram listados na TCA 37-11 em vigor.

    4.2 PROPOSIO DE NOVOS CURSOS/ESTGIOS

    A solicitao de novos cursos/estgios dever ser feita pela OM requisitante devidamente fundamentado e justificado, atravs da Cadeia de Comando ao COMGAP.

    Caso o COMGAP decida por desenvolver o curso/estgio proposto, criar-se- um Grupo de Trabalho, com participao do ILA e de representante do rgo Central do sistema logstico pertinente, visando incluso da atividade na programao de cursos e treinamentos do COMGAP, incluindo sua oferta na TCA 37-11 a partir do ano subseqente.

    As despesas originadas da ativao deste Grupo de Trabalho correro por conta do Elo Central do Sistema solicitante.

    O COMGAP, aps assessoria de um Grupo de Trabalho, incluir a atividade na programao da TCA 37-11 para o ano subseqente.

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    4.3 ATUALIZAO DE CURSO/ESTGIO

    Uma vez identificada a necessidade de atualizao de determinado curso/estgio, a Organizao interessada dever apresentar uma proposta com justificativa(s) para o EMGAP/1EM. A 1EM, ento, decidir, sob assessoramento do ILA, quanto necessidade de ativao de Grupo de Trabalho para atualizao do curso.

    As atualizaes de cursos/estgios do SISCALOG tambm podero ocorrer fruto de Visitas de Assistncia Pedaggica (VAP), realizadas pelo ILA s OM executoras de cursos da TCA 37-11, anualmente, como forma de acompanhar a execuo pedaggica e verificar o fiel cumprimento do Currculo Mnimo (CM) e demais normas sistmicas de ensino ou por Processo de Validao Curricular.

    Uma vez detectada a necessidade de atualizao durante a realizao de VAP, o ILA e a OM executora promovero as atualizaes nos CM dos cursos, no material didtico e nos procedimentos didtico-pedaggicos encaminhando as propostas, devidamente fundamentadas e com a identificao de serem resultantes de itens de ao de VAP, ao COMGAP/1EM a quem caber decidir sobre a atualizao dos documentos pertinentes. Somente a partir das publicaes dos atos de aprovao das atualizaes, os novos CM e procedimentos podero ser aplicados aos cursos/estgios.

    4.4 VALIDAO CURRICULAR

    O processo de validao curricular ser realizado, para cada curso, quando for necessrio verificar a pertinncia dos contedos e sua aplicabilidade ps-curso, atravs de pesquisa de opinio realizada pelo ILA junto aos egressos dos cursos/estgios e seus chefes imediatos em suas OM de origem.

    Tal processo visa verificar a efetividade de um curso ou treinamento, identificando possveis atualizaes em seu currculo mnimo, nos mtodos de ensino e no material didtico, mediante anlise dos resultados obtidos com a capacitao e aqueles esperados, traados no Currculo Mnimo do Curso, sob forma de Padro de Desempenho.

    O processo de validao proposto pelo SISCALOG est estruturado nas seguintes fases ou etapas:

    a) Fase 1: Pesquisa de Opinio com o egresso; - o ILA realizar pesquisa de opinio direcionada ao egresso do curso/estgio objetivando verificar a aplicabilidade, ps-curso, dos contedos aprendidos. Nesta fase da validao sero levantados os contedos considerados no aplicveis ou pouco aplicveis, na tica do egresso, em comparao com os Padres de Desempenho Esperados, constantes do CM do curso em anlise.

    - esta pesquisa ser realizada por intermdio de enquete elaborada pelo ILA e preenchida no AVA, direcionada ao egresso do curso. Devero constar da enquete aspectos relacionados metodologia aplicada ao curso, aplicao prtica dos contedos ministrados nas atividades desempenhadas ps-curso, qualidade e abrangncia do material didtico disponibilizado e impresses gerais sobre estrutura pedaggica e fsica disponibilizada.

    b) Fase 2: Pesquisa de opinio com o Chefe Imediato

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    - o ILA realizar pesquisa de opinio direcionada ao Chefe imediato do egresso do curso/estgio objetivando verificar a aquisio das competncias descritas nos padres de desempenho curriculares, ps-curso. Nesta fase da validao sero levantadas as competncias novas adquiridas, aquelas j existentes e que foram desenvolvidas e aquelas no abrangidas pelo curso, mas consideradas, na viso do Chefe Imediato, como muito necessrias e necessrias, em comparao ao desempenho do egresso antes da capacitao realizada e o padro de desempenho definidos para o posto de trabalho ocupado.

    - esta pesquisa ser realizada por intermdio de enquete elaborada pelo ILA e preenchida no AVA, direcionada ao Chefe Imediato do egresso do curso. Devero constar da enquete aspectos relacionados aplicao prtica dos contedos ministrados nas atividades desempenhadas ps-curso, modificao de comportamento e incorporao de habilidades, desenvolvimento/aquisio de novas competncias, qualidade do trabalho ps-curso e tempo disponibilizado para o afastamento do militar para estudo.

    c) Fase 3: Modificaes Curriculares - nesta fase todos os dados levantados nas fases 1 e 2 sero consolidados e transformados em modificaes Curriculares. Estas modificaes podero incidir em atualizaes dos contedos das disciplinas, suas cargas horrias, procedimentos didticos, pr-requisitos, atividades didticas, itinerrios de aprendizagem planejados, implementao de novas tecnologias educacionais, modificao de modalidade de ensino, avaliao e atualizao de material didtico, entre outras sugeridas nas pesquisas.

    - de posse dos dados tabulados das pesquisas, o ILA poder acionar Grupo de Trabalho para atualizao de curso/estgio conforme item 4.3 da presente Instruo.

    4.5 INCLUSO NO PLANO DE CAPACITAO ESPECFICO

    4.5.1 Ser planejado anualmente o Plano de Capacitao Especfico, contendo os cursos que sero ministrados no ano seguinte de sua aprovao. Este Plano ser formalizado na TCA 37-11.

    4.5.2 Para a incluso de cursos neste Plano, as solicitaes devero dar entrada no EMGAP at 15 de outubro do ano anterior da execuo do Plano, seguindo a cadeia de comando.

    4.6 CRITRIOS PARA INDICAO DE PARTICIPANTES EM CURSOS DA TCA 37-11

    4.6.1 Todas as indicaes devero ser autorizadas pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM.

    4.6.2 As indicaes devero ser operacionalizadas, por intermdio do Sistema de Gesto da Capacitao (SGC), mediante o preenchimento dos campos constantes do link Inscries online, para OM pertencentes estrutura do COMAER, ou atravs da Ficha de Indicao de Candidato (FIC), para rgos externos ao COMAER. Ambas as ferramentas devero ser acessadas via site INTRAER e INTERNET do COMGAP (www.comgap.intraer, www.comgap.aer.mil.br).

    4.6.3 Devero ser observados todos os pr-requisitos estabelecidos para cada curso/estgio na

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    pgina descritiva do respectivo curso na TCA 37-11, disponveis na INTRAER, nos sites do COMGAP e do ILA. Ressalta-se que a no observncia dos pr-requisitos acarretar em excluso da indicao considerada. As excepcionalidades devero ser analisadas pelo ODS e informadas ao EMGAP quando da consolidao das indicaes.

    4.6.4 Os indicados devero possuir tempo de servio (efetivo servio + tempo averbado + LESP no gozadas) que justifiquem a realizao do curso, bem como a aplicao na atividade que desempenha.

    4.6.5 Os militares e civis matriculados nos diversos cursos da TCA 37-11, que no se apresentaram para a realizao dos mesmos ou o abandonaram ao longo da sua execuo, sem justificativa formal do ODS, enviada ao COMGAP, ficaro impedidos de realizar quaisquer outros cursos no ano vigente. Igual procedimento ser adotado para os que obtiveram desempenho acadmico insuficiente.

    4.6.6 O(s) indicado(s) para os cursos no dever(o):

    a) estar em gozo de licena ou frias no perodo do curso; b) ter realizado anteriormente curso ou treinamento similar;* c) estar realizando curso, indicado pelo COMAER, no mesmo perodo; d) estar realizando misso/curso no exterior; e) estar realizando atividade diferente do objetivo do curso; e f) estar enquadrados nos casos previstos na Portaria n 06/GC6, de 06 JAN

    2012, para cursos indenizveis,

    OBS: * salvo nos casos em que seja necessria a atualizao do conhecimento, em virtude de alterao de legislao e dos processos envolvidos, o candidato poder ser matriculado em curso anteriormente realizado.

    4.6.7 Candidatos estrangeiros devero ter capacidade de comunicao na lngua portuguesa.

    4.7 SISTEMTICA PARA INDICAO, MATRCULA E ATIVAO DE CURSOS/ESTGIOS

    4.7.1 As indicaes de cursos/estgios, endereadas ao COMGAP, devero obedecer respectiva Cadeia de Comando e o processo de indicao ocorrer a partir de procedimentos distintos, conforme a vinculao ao SISCALOG:

    a) OM subordinadas ao COMGAP; b) OM subordinadas aos demais ODSA e ao EMAER; c) As Organizaes Militares externas ao COMAER - militares, nacionais ou

    estrangeiras; e

    d) As entidades pblicas e privadas nacionais. 4.7.1.1 OM subordinadas ao COMGAP:

    a) as indicaes devero ser realizadas via SGC (link PORTAL DA CAPACITAO - indicaes online, disponvel em www.comgap.intraer, www.comgap.aer.mil.br), atravs de senhas pessoais

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    concedidas pelo rgo Central do SISCALOG aos setores de treinamento das OM subordinadas;

    b) os setores de treinamento da DIRMAB, DIRENG, DTI, CELOG, ILA e GAL encaminharo, via SGC, ao COMGAP as indicaes dos cursos/estgios, priorizadas e consolidadas, da prpria OM e OM subordinadas, at sessenta dias antes da data prevista para inicio do curso, conforme estabelecido na TCA 37-11, quando ento no ser possvel realizar novas indicaes; e

    c) caber DIRMAB, DTI, CELOG estabelecerem prazos especficos de recebimento das indicaes de suas OM subordinadas, obedecendo o prazo final de envio ao COMGAP, estabelecido na letra b deste item.

    4.7.1.2 OM subordinadas aos demais ODSA e EMAER:

    a) as indicaes devero ser realizadas via SGC (link PORTAL DA CAPACITAO - indicaes online, disponvel em www.comgap.intraer, www.comgap.aer.mil.br), atravs de senhas pessoais concedidas pelo rgo Central do SISCALOG a todos os ODSA e ao EMAER;

    b) os ODSA e o EMAER devero elaborar a indicao para os cursos/estgios no SISCALOG, por meio do SGC, at sessenta dias antes da data prevista para inicio do curso, conforme estabelecido na TCA 37-11, quando ento no ser possvel realizar novas indicaes; e

    c) caber aos ODSA e ao EMAER estabelecerem prazos especficos de recebimento das indicaes de suas OM subordinadas, obedecendo o prazo final de envio ao COMGAP, estabelecido na letra b deste item.

    4.7.1.3 Organizaes Militares externas ao COMAER - militares, nacionais ou estrangeiras:

    a) as Organizaes Militares externas ao COMAER - militares, nacionais ou estrangeiras - devero efetuar suas solicitaes referentes reserva de vagas diretamente ao EMAER;

    b) as solicitaes de reserva de vagas proveniente de acordos entre Estados-Maiores de Foras Armadas Estrangeiras devero estar aprovadas na Ata de Atividades Bilaterais entre a FAB e a respectiva Fora;

    c) aps a aprovao da reserva de vagas pelo COMGAP para militares estrangeiros, as indicaes de candidatos devero, obrigatoriamente, ser feita por intermdio do EMAER ao COMGAP, at sessenta dias antes da data prevista para inicio do curso, conforme estabelecido na TCA 37-11, quando ento no ser possvel realizar novas indicaes;

    d) considerando a existncia da ICA 205-22/2011 (Visitas s Organizaes Militares do Comando da Aeronutica) devero ser adotadas as providncias, por parte da Seo de Inteligncia do COMGAP e da Organizao Responsvel (ORESP), no tocante visita de militares estrangeiros em Organizaes do COMAER;

    e) Aps a aprovao da reserva de vagas pelo COMGAP para militares estrangeiros, este informar a ORESP para que adote as medidas cabveis, conforme a ICA 205-22/2011 (Visitas s Organizaes Militares do

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    Comando da Aeronutica). Caso a ORESP seja o ILA, o COMGAP dever informar ao COMGAR os dados dos alunos estrangeiros, para que a BASP execute as aes correspondentes;

    f) aps a aprovao da reserva de vagas pelo COMGAP, tantos os militares estrangeiros quanto os militares brasileiros, devero preencher a Ficha de Indicao de Candidato (FIC), que se encontra no endereo www.comgap.aer.mil.br, e encaminh-la ao COMGAP, devidamente assinada e por intermdio do email [email protected], conforme procedimentos anteriormente descritos, at sessenta dias antes da data prevista para inicio do curso; e

    g) o EMAER dever fazer constar na Ficha de Indicao de Candidato Estrangeiro um campo adicional, para contato eventual com o Chefe do aluno, para desempenhar a funo de ligao entre este e o ILA/ORESP, no intuito de se realizar um acompanhamento do desempenho.

    4.7.1.4 As entidades pblicas e privadas nacionais:

    a) as Entidades interessadas em realizar cursos/estgios previstos na TCA 37-11 devero solicitar reserva de vagas, via documento formal, endereada ao Exmo. Sr. Comandante-Geral de Apoio, para a anlise do pleito;

    b) aps a aprovao da reserva de vagas, as Entidades interessadas devero preencher a Ficha de Indicao de Candidato, que se encontra no endereo www.comgap.aer.mil.br, e encaminh-la ao COMGAP, devidamente assinada, por intermdio do email [email protected], at sessenta dias antes da data prevista para inicio do curso, conforme estabelecido na TCA 37-11, quando ento no ser possvel realizar a matrcula; e

    c) dever constar na Ficha de Indicao de Candidato, no campo Coordenador Local, meios de contato (telefone , email, outros) com o Chefe do aluno, no intuito de se realizar um acompanhamento do desempenho.

    4.7.2 O COMGAP, em at 15 dias antes do incio do curso/estgio, divulgar, no site do COMGAP, via SGC a Ordem de Matrcula.

    4.7.3 Ressalta-se que, as modificaes, desistncias ou alteraes das indicaes, devero ocorrer, preferencialmente, at 30 dias antes da data de inicio do curso/estagio ou at a divulgao da Ordem de Matrcula. As OM solicitantes devero direcionar suas demandas para o ODSA que consolidar as mudanas encaminhando as indicaes conforme citado nesta norma. Findo este prazo, no sero possveis modificaes via SGC.

    4.7.4 A Ordem de Matrcula ser divulgada no BCA, que o instrumento legal de informao no tocante matrcula em cursos e estgios listados na TCA 37-11.

    4.7.5 As OM do COMAER envolvidas no processo de indicao de determinado curso podero acompanhar, via SGC, o status de suas indicaes, tanto no que se refere quelas selecionadas para matrcula, quanto s indeferidas durante o processo de anlise.

    4.7.6 O militar designado para Prestao de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) s poder ser indicado para curso cujo conhecimento tenha afinidade direta com a tarefa para a qual foi designado. O tempo de realizao do curso s poder ocupar at 10% (dez por cento) do

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    perodo total da atual designao ou prorrogao da PTTC, conforme ICA 35-13/2013, do COMGEP.

    4.8 CANCELAMENTO DE MATRCULA

    4.8.1 Tendo em vista as implicaes administrativas, os custos decorrentes, o envolvimento de mo-de-obra especializada e qualificada para a realizao dos cursos e estgios da rea do COMGAP, o pedido de cancelamento da matrcula dever ser evitado.

    4.8.2 Havendo motivos justificveis para o cancelamento da matrcula, o ODSA interessado dever expor as razes da solicitao ao COMGAP, via mensagem fax, devidamente fundamentadas.

    4.8.3 O cancelamento da matrcula ser realizado pelo COMGAP, por solicitao do ODSA correspondente, at a data de incio do curso. No entanto, tal solicitao dever ser processada com a antecedncia devida, no intuito de possibilitar o preenchimento da vaga em aberto com candidatos reservas.

    4.8.4 O pedido de cancelamento de matrcula no garante a manuteno da vaga para o ODSA requisitante. A vaga disponibilizada ser preenchida conforme critrio do COMGAP.

    4.9 DESLIGAMENTO DO CURSO

    4.9.1 O desligamento de aluno dos cursos ou estgios poder ocorrer por um ou mais dos seguintes motivos:

    a) solicitao do ODSA correspondente; b) aproveitamento acadmico insuficiente; c) frequncia inferior mnima estipulada no Currculo Mnimo do curso; d) a bem da disciplina, quando for cometida falta cuja gravidade justificar tal

    medida;

    e) no comparecimento de aluno para o incio do curso ou estgio presencial; f) falta de acesso ao AVA na semana de ambientao, que corresponde

    primeira semana de cada curso nesse Ambiente;

    g) motivo de sade, quando o aluno for julgado incapaz por Junta de Sade da Aeronutica;

    h) motivo de licena (tratamento de sade de pessoa da famlia, luto etc), concedida de acordo com a legislao vigente; e

    i) falecimento do aluno. 4.9.2 Ao se configurar quaisquer das situaes acima, a ORESP, assessorada pelo Coordenador do Curso, enviar ao COMGAP a informao para as providncias de desligamento do aluno, contendo seus dados e o enquadramento conforme 4.9.1, no prazo mximo de dois dias teis da data do ocorrido.

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    4.10 CONCLUSO DO CURSO

    4.10.1 Visando no s a boa prtica pedaggica quanto mensurao dos resultados obtidos com a instruo ministrada, caber ORESP, at quinze dias teis aps o trmino do curso, informar ao COMGAP e ao ILA a relao dos alunos que concluram o referido evento, com ou sem aproveitamento, o que dever constar em Portaria a ser publicada no BCA, legitimando a concluso do curso.

    4.11 ATIVAO DE CURSOS OU ESTGIOS NO CONTEMPLADOS NA TCA 37-11 - CURSOS DA REA COMGAP

    4.11.1 As OM subordinadas ou no ao COMGAP, que identifiquem qualquer necessidade de capacitao de seus recursos humanos, cujo atendimento dependa da ativao de um curso ou estgio no contemplado na TCA 37-11, devero apresentar suas necessidades ao COMGAP, via Cadeia de Comando, para anlise da viabilidade de atendimento.

    4.11.2 Os custos envolvidos com a ativao e realizao do curso ou estgio solicitado sero de responsabilidade do ODSA solicitante ou do EMAER.

    4.11.3 Caber OM que sediar o curso ou estgio providenciar a infraestrutura necessria para a sua realizao, tais como: local, laboratrio, alojamento para instrutores, coordenadores e alunos, conduo, acesso INTERNET/INTRAER, impresso, etc.

    4.12 ATIVAO DE CURSO EDIO EXTRA

    4.12.1 As Organizaes que necessitarem ativar os Cursos Edio Extra, conforme descrito na letra b, do item 4.1.2, desta Instruo, devero apresentar suas necessidades ao COMGAP, via Cadeia de Comando, para anlise da viabilidade de atendimento, com antecedncia de 90 dias em relao data proposta para seu incio.

    4.12.2 O ODSA solicitante ou o EMAER ser informado formalmente pelo COMGAP sobre o resultado da proposta apresentada.

    4.12.3 Os custos envolvidos com a ativao e realizao do curso ou estgio solicitado sero de responsabilidade do ODSA solicitante ou do EMAER.

    4.12.4 Caber OM que sediar o curso ou estgio providenciar a infraestrutura necessria para a sua realizao, tais como: local, laboratrio, alojamento para instrutores, coordenadores e alunos, conduo, acesso INTERNET/INTRAER, impresso, etc.

    4.12.5 Para a ativao de Curso Edio Extra, o ODSA requisitante dever considerar somente o nmero mximo de vagas previstas e indicar candidatos que atendam aos requisitos especficos para o curso da TCA 37-11. Caso durante o perodo de indicao via SGC, essas vagas no sejam preenchidas na sua totalidade, o COMGAP deliberar sobre a possibilidade da sua ativao.

    4.13 ATIVAO DE CURSOS SOB DEMANDA

    4.13.1 Os ODSA que venham a identificar qualquer necessidade de capacitao de seus recursos humanos, cujo atendimento dependa da ativao de um curso ou estgio conforme descrito na letra c, do item 4.1.2, desta Instruo, devero apresentar suas necessidades, via Cadeia de Comando, ao COMGAP, para anlise da viabilidade de atendimento.

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    4.13.2 Os custos envolvidos com a ativao e realizao do curso ou estgio solicitado sero de responsabilidade do ODSA solicitante ou do EMAER.

    4.13.3 O ODSA solicitante ser informado formalmente pelo COMGAP sobre o resultado da proposta apresentada.

    4.13.4 Caber OM que sediar o curso ou estgio providenciar a infraestrutura necessria para a sua realizao, tais como: local, laboratrio, alojamento para instrutores, coordenadores e alunos, conduo, acesso INTERNET/INTRAER, impresso, etc.

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    5 A CAPACITAO EXTERNA AO COMGAP OU COMAER

    5.1 SISTEMTICA DE INDICAO PARA CURSOS INCLUDOS NO PLAMENS BRASIL E EXTERIOR

    As atividades referentes ao PLAMENS Brasil e Exterior devero ser enviadas ao COMGAP mediante sistemtica especfica, j consagrada, e estabelecida por intermdio da ICA 37-3 (Plano de Misses de Ensino no Exterior) e da ICA 37-109 (Plano de Misses de Ensino no Brasil), obedecendo-se os prazos estabelecidos por essa norma e estar em consonncia com as competncias a serem buscadas para cada posto de trabalho da rea logstica.

    5.1.1 Eventualmente, as atividades de ensino ligadas implantao de novos projetos logsticos no COMAER podero ser contempladas por crditos originados do PLAMTAX, conforme prev a ICA 12-10 (Plano de Misses Tcnico-Administrativas no Exterior).

    5.1.2 A DIRMAB, DIRENG, CELOG, DTI, ILA e GAL devero inserir, no rol das atividades que compem o PLAMENS Brasil e Exterior, todas as misses previstas em contratos celebrados com empresas nacionais e internacionais.

    5.2 SISTEMTICA DE INDICAO PARA CURSOS NO MBITO DO COMAER

    5.2.1 Estas atividades devero estar em consonncia com as competncias a serem buscadas para cada posto de trabalho da rea logstica.

    5.2.2 A DIRMAB, DIRENG, CELOG, DTI, ILA e GAL devero encaminhar ao COMGAP as indicaes priorizadas, para os cursos/estgios com antecedncia mnima de quinze dias em relao ao prazo estipulado na TCA considerada ou documento de divulgao, para que se possa realizar a indicao dentro do prazo preconizado pelo ODSA responsvel pelo curso.

    5.2.3 As indicaes que no cumprirem o previsto na TCA considerada ou documento de divulgao, ou que no atenderem aos prazos estabelecidos pela mesma podero ser desconsideradas pelo ODSA responsvel pelo curso.

    5.2.4 No caso de indicaes realizadas fora da Cadeia de Comando, por orientao do prprio ODSA responsvel pelo curso/estgio, as OM subordinadas ao COMGAP devero fazer suas indicaes com conhecimento do COMGAP. 5.3 CURSOS PREVISTOS EM CONTRATOS

    5.3.1 Essas atividades devero ser priorizadas e inseridas na sistemtica PLAMENS, no intuito de viabilizar a realizao das misses em questo, por intermdio de gestes do COMGAP junto ao DEPENS.

    5.3.2 As atividades de treinamento ou ensino, advindas de OFF SET, que no forem contempladas na sistemtica PLAMENS com a devida antecipao, devero ser remetidas ao COMGAP to logo as mesmas sejam de conhecimento das OM subordinadas, para que as gestes sejam tomadas no sentido de analis-las e, se for o caso, solicitar ao DEPENS a realizao de uma misso EXTRA-PLAMENS.

    5.3.3 Eventualmente, as atividades de treinamento ligadas implantao de novos projetos logsticos no COMAER, originadas por intermdio de OFF SET junto s empresas

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    contratadas, podero ser contempladas por crditos originados do PLAMTAX, conforme prev a ICA 12-10 (Plano de Misses Tcnico-Administrativas no Exterior).

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    6 ENSINO A DISTNCIA (EAD)

    Processo de ensino-aprendizagem em que os aprendizes esto fisicamente separados do professor, envolvendo o uso de meios tecnolgicos especficos que possibilitam essa modalidade de ensino-aprendizagem e a comunicao interativa. Aplica-se tanto a programas de educao formal e informal, de todos os nveis, quanto ao treinamento e desenvolvimento de recursos humanos. Utiliza metodologia tutorial que propicia a aprendizagem autnoma dos alunos, utilizando estruturas organizacionais e administrativas peculiares.

    6.1 CENTRO DE ENSINO A DISTNCIA (CEAD)

    rgo Central do EAD no SISCALOG responsvel pelo planejamento, elaborao, implementao, apoio, acompanhamento e gerenciamento de cursos a distncia, utilizando os meios tecnolgicos disponveis (Ex: material didtico impresso, arquivos de mdia, acesso INTERNET e acesso INTRAER). responsvel tambm pela emisso dos certificados de concluso de curso aos alunos.

    6.2. NCLEO DE ENSINO A DISTNCIA (NEAD)

    6.2.1 Sediados nos setores de treinamento das diversos OM do COMAER, e sistemicamente subordinados ao CEAD, so responsveis pela recepo, acompanhamento, controle, apoio e suporte avaliao dos alunos matriculados em curso a distncia, fazendo a interface entre esses alunos e o CEAD, bem como por proporcionar recursos humanos, materiais e estruturais necessrios ao seu bom funcionamento.

    6.2.2 A princpio, em cada localidade, os grupos de OM do COMAER, localizados numa mesma rea geogrfica, sero atendidos por um nico NEAD sediado em uma delas. O conceito de rea geogrfica, no caso, caracterizado pela facilidade de deslocamento do aluno do seu posto de trabalho ao posto de estudo (localizado no NEAD). Poder haver excees a este conceito, como no caso de um Parque de Material Aeronutico, cuja abrangncia em termos de alunos do NEAD justifica a existncia de outro Ncleo em uma Base Area da mesma Guarnio. Os NEAD esto relacionados no anexo E deste documento.

    6.3. COORDENADOR LOCAL

    o Profissional Oficial/Suboficial ou assemelhado do efetivo da OM do Aluno conforme informado no campo 21 da FIC, responsvel pelo acompanhamento do desempenho do aluno da sua OM, tendo suas atribuies descritas no item 7.1.8 deste documento.

    6.4 TREINAMENTO A DISTNCIA NO MBITO DO COMGAP

    6.4.1 ESTRUTURA

    A estrutura bsica do treinamento a distncia no mbito do COMGAP constituda de:

    a) um Centro de Ensino a Distncia (CEAD), funo desempenhada pelo Instituto de Logstica da Aeronutica; e

    b) Ncleos de Ensino a Distncia (NEAD), instalados nos setores de treinamento das seguintes estruturas: PAMA, PAMB, ESM, EMB, GSM,

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    DSM, Unidades Areas (quando no houver ESM apoiador) e nas diversas organizaes da FAB, conforme necessidade.

    6.4.2 ATRIBUIES PRINCIPAIS 6.4.2.1 Centro de Ensino a Distncia (CEAD)

    O Instituto de Logstica da Aeronutica (ILA), no desempenho das atividades de Centro de Ensino a Distncia (CEAD), possui as seguintes atribuies:

    a) propor ao COMGAP os cursos que sero disponibilizados na modalidade EAD na TCA 37-11;

    b) orientar os NEAD quanto aos recursos materiais e humanos mnimos, necessrios para um eficaz funcionamento;

    c) indicar profissionais para comporem grupos de trabalho para o desenvolvimento de contedo de curso a ser disponibilizado na modalidade EAD;

    d) habilitar profissionais para o desempenho da funo de Coordenador e Tutor do(s) curso(s) EAD, se possvel, com a realizao de treinamento, cuja finalidade seja capacit-los na elaborao de um planejamento, de ensino e avaliao, apropriados aos profissionais da rea logstica;

    e) capacitar os recursos humanos visando profissionalizao de recursos humanos para as vrias atividades relacionadas produo de EAD;

    f) manter canais de comunicao com os NEAD, visando ao acompanhamento da execuo dos cursos;

    g) garantir que os materiais didticos aplicveis sejam disponibilizados aos respectivos coordenadores de curso(s);

    h) disponibilizar aos alunos matriculados, na semana anterior ao incio do curso, as respectivas senhas de acesso INTERNET / INTRAER para que os mesmo possam ter acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;

    i) interagir com os coordenadores de curso(s) e de NEAD nos assuntos administrativos e pedaggicos relacionados ao controle do aproveitamento dos alunos;

    j) gerenciar o planejamento, a produo, a implementao, a avaliao e toda estrutura do treinamento a distncia no mbito do COMGAP;

    k) estabelecer parcerias, conforme a necessidade, com Universidades, Instituies e Empresas, visando ao desenvolvimento do EAD;

    l) incentivar o intercmbio com visitas a instituies nacionais e estrangeiras atuantes em ensino a distncia;

    m) encaminhar os certificados de concluso dos cursos, sugerindo a sua entrega em formatura da OM; e

    n) realizar visita tcnica aos NEAD com a finalidade de assessorar e orientar, preferencialmente em frequncia anual, nos termos desta ICA.

    6.4.2.2 Dos Ncleos de Ensino a Distncia (NEAD)

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    Os Ncleos de Ensino a Distncia, sediados em OM do COMAER, possuem as seguintes atribuies:

    a) manter o CEAD atualizado com o nome e contato dos membros do NEAD, por ocasio de suas designaes e substituies;

    b) gerenciar as instalaes e os requisitos tecnolgicos mnimos de apoio, tais como: tamanho da sala, nmero de equipamentos disponveis, grade de reserva do horrio de acesso previsto para cada aluno, acesso a INTERNET e INTRAER, dentre outros;

    c) orientar os alunos quanto metodologia do curso, ao horrio de estudo estipulado, ao uso das mdias, utilizao da senha de acesso ao curso atravs da INTERNET/INTRAER, e demais esclarecimentos que se fizerem necessrios;

    d) utilizar os meios e cumprir os procedimentos de avaliao estabelecidos pelo CEAD no Plano de Avaliao em vigor e no Currculo Mnimo do curso; e

    e) observar e cumprir as orientaes emanadas pelo CEAD, efetuando contatos atravs de telefone e dos recursos disponibilizados pela INTRAER/INTERNET.

    6.4.3. FUNCIONAMENTO

    6.4.3.1 CEAD - O Instituto de Logstica da Aeronutica utilizar sua prpria estrutura para fazer funcionar o CEAD, providenciando junto ao COMGAP os recursos necessrios, materiais e humanos, para o planejamento, produo, implementao, avaliao e gerenciamento do EAD.

    6.4.3.2 NEAD - Os NEAD necessitaro, para o seu funcionamento, no mnimo, dos seguintes recursos humanos e materiais:

    a) um Coordenador Administrativo (oficial); b) um Encarregado (graduado); c) sala de aula com carteiras/cadeiras, boa iluminao e quadro branco; d) quatro equipamentos para reproduo de mdias, e com acesso

    INTERNET/INTRAER;

    e) linha telefnica liberada para todo tipo de ligao. 6.4.4 GENERALIDADES

    6.4.4.1 O curso a distncia requer dedicao do participante por no mnimo duas horas dirias, preferencialmente durante o expediente, para o aprendizado e realizao das atividades pertinentes ao curso.

    6.4.4.2 responsabilidade do Comandante, Chefe ou Diretor disponibilizar ao aluno as condies adequadas para a realizao do curso no ILAVIRTUAL, como:

    a) evitar escalar o aluno em atividades que o impeam de acessar o ILAVIRTUAL. Caso esta condio no possa ser atendida, solicitar,

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    tempestivamente, o desligamento do aluno conforme a letra a do item 4.9.1;

    b) fornecer microcomputador com acesso a INTRAER ou INTERNET; c) providenciar para que o aluno possua conta de email pessoal INTRAER

    e/ou INTERNET, durante a realizao do curso; e

    d) primar para que o setor de treinamento da OM acompanhe o desempenho do aluno durante o curso.

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    7 INSTRUTORES E COORDENADORES

    A Primeira Subchefia do COMGAP (1EM) poder indicar representantes para acompanhar o desenvolvimento dos cursos da TCA 37-11, no local de sua realizao, no intuito de apreciar os fatores envolvidos na instruo, visando coleta de informaes para a avaliao do contedo do curso, do corpo docente, das condies de organizao e higiene dos locais de instruo, da disponibilidade de auxlios audiovisuais no local das atividades e da infraestrutura disponibilizada pela OM que sedia a atividade.

    7.1 CORPO DOCENTE

    7.1.1 A ORESP dever aplicar um processo contnuo para compor e manter um Corpo Docente em condies adequadas para atuar na conduo dos diversos cursos.

    7.1.2 Na apreciao dos militares indicados para instrutor/tutor, devero ser considerados, como critrios crticos, o conhecimento, a atitude e a habilidade da pessoa a ser proposta, quanto ao(s) contedos(s) a ser(em) ministrados, bem como sua aptido para a instruo. Como critrios desejveis, deve-se observar sua experincia e qualificao pedaggica.

    7.1.3 O ILA o responsvel pela capacitao pedaggica do corpo docente atuante nos cursos da TCA 37-11.

    7.1.4 Quando da incluso de um novo instrutor/tutor para atuar em cursos do SISCALOG, a ORESP dever informar ao ILA para que seja providenciada sua capacitao pedaggica, habilitando-o a compor o Corpo Docente do referido curso.

    7.1.5 A voluntariedade para atuar como Instrutor/Tutor nos diversos cursos do SISCALOG, possvel de ser feita por meio do preenchimento de formulrio padronizado, disponvel na pgina do ILA (ESPAO DO INSTRUTOR), cabendo ao ILA a sua anlise e parecer final.

    7.1.6 O ILA, de posse das solicitaes voluntrias para Instrutor/Tutor, consultar a OM do militar com relao a sua capacidade e conhecimento profissional para a atividade que o mesmo se disps a realizar. Somente aps a autorizao da OM do militar, o ILA iniciar o processo de capacitao pedaggica. 7.1.7 Todo curso realizado no mbito do SISCALOG dever ter, pelos menos, um Coordenador Local, no NEAD, ao qual caber otimizar os recursos humanos e as facilidades administrativas e pedaggicas.

    7.1.8 O Coordenador Local do Curso a distncia o Oficial/Suboficial ou assemelhado preferencialmente, indicado pelo NEAD ou pela OM do matriculado, ou Chefe do Setor de Treinamento da OM do matriculado em curso no ILAVIRTUAL, que ter as seguintes atribuies:

    a) acompanhar o desempenho dos alunos sob sua responsabilidade junto ao CEAD;

    b) acompanhar as avaliaes online dos alunos sob sua responsabilidade no ILAVIRTUAL;

    c) desempenhar a funo de ligao entre o CEAD e o aluno, e entre o NEAD ou a OM do discente em curso no ILAVIRTUAL; e

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    d) manter o CEAD/NEAD informado sobre todas as atividades realizadas e circunstncias excepcionais ocorridas com o aluno sob sua responsabilidade durante o curso.

    7.1.9 O COMGAP/ORESP utilizar instrutores/tutores de outros ODSA para operacionalizar as atividades no mbito do SISCALOG, a fim de compor o seu corpo docente.

    7.1.10 Anualmente, o COMGAP encarregar-se- de solicitar instrutores/tutores de outros ODSA, em coordenao com o ILA, a fim de atualizar e, se for o caso, incrementar o corpo docente das ORESP do SISCALOG. Isto ocorre em funo no s da rotatividade natural existente entre os instrutores/tutores, como tambm para fazer frente a demandas crescentes de matrculas voltadas para determinados tipos de cursos.

    7.1.11 As ORESP devero semestralmente (at 15 de janeiro e at 15 julho) enviar ao COMGAP a relao atualizada dos instrutores/tutores do seu efetivo que compem o corpo docente dos cursos previstos na TCA 37-11. Tal relao, nominal, dever ser discriminada por curso.

    7.1.12 O COMGAP disponibilizar a relao de Instrutores/Tutores na pgina de cada curso no SGC com base nas informaes fornecidas pela ORESP.

    7.2 CAPACITAO DOS INSTRUTORES/TUTORES

    7.2.1 O ILA proporcionar atividades pedaggicas de atualizao de instrutores/tutores bem como a capacitao pedaggica de novos instrutores/tutores que seja de interesse do COMGAP.

    7.3 PARTICIPAO DE INSTRUTORES/TUTORES EM CURSOS

    7.3.1 A composio do corpo docente para realizao de um curso da TCA 37-11 ser responsabilidade da ORESP, com base nos nomes constantes do banco de dados do SGC.

    7.3.2 A ORESP dever consultar a OM do Instrutor/Tutor indicado sobre sua disponibilidade para os perodos planejados para a instruo/tutoria. Somente aps a confirmao da OM do indicado a ORESP disponibilizar, ao COMGAP as informaes pertinentes para lanamento no SGC.

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    8 DISPOSIES GERAIS

    8.1 MATERIAL DIDTICO

    8.1.1 O material didtico dever seguir a padronizao estabelecida pelo COMAER, de acordo com a ICA 10-1 (CORRESPONDENCIA E ATOS OFICIAIS DO COMAER) e o MCA 10-4 (GLOSSRIO DA AERONUTICA), sempre que possvel.

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    9 DISPOSIES FINAIS

    9.1 Os casos no previstos nesta Instruo sero submetidos apreciao do Comandante-Geral de Apoio, mediante proposta a ser encaminhada pelo Chefe do Estado-Maior do COMGAP.

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    REFERNCIAS

    ______. Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 117, de 2 de setembro de 2004. Dispe sobre a organizao, preparo e emprego das Foras Armadas para estabelecer novas atribuies subsidirias. [Braslia, DF], jun 1999.

    ______. Decreto n 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Dispe sobre a poltica e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administrao pblica federal direta, autarquica e fundacional. [Braslia, DF], fev. 2006.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Comando-Geral do Pessoal. Confeco, controle e numerao de publicaes: ICA 5-1. [Braslia, DF], maio 2004.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Comando-Geral de Apoio. Portaria n 2133/GC3, de 29 de novembro de 2013. Aprova o Regulamento do Comando-Geral de Apoio (ROCA 20-2). Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 233, 05 dez. 2013.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP n 82/5EM, de 12 de maio de 2004. Aprova a reedio da Instruo do Comando da Aeronutica Confeco, Numerao e Controle de Publicaes (ICA 5-1). Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 238, 20 dez. 2005.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Comando-Geral do Pessoal. Portaria COMGEP n 89/5EM, de 7 de junho de 2010. Aprova a reedio da Instruo do Comando da Aeronutica Correspondncia e Atos Oficiais do Comando da Aeronutica (ICA 10-1). Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 106, 09 jun. 2010.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Estado-Maior da Aeronutica. Portaria GABAER n 293/GC3, de 27 de fevereiro de 2013, Aprova a reedio da Instruo do Comando Aeronutica Visitas s Organizaes Militares do Comando da Aeronutica (ICA 205-22) Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 42, 04 mar. 2013.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Estado-Maior da Aeronutica. Portaria EMAER n 01/5SC, de 15 de janeiro de 2013, Aprova a reedio da Instruo do Comando Aeronutica Proposta Oramentria para o Exerccio de 2014 (ICA 170-2) Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 18, 25 jan. 2013.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Estado-Maior da Aeronutica. Portaria GABAER n 1035/GC4, de 09 de novembro de 2009, Aprova a reedio da Instruo do Comando Aeronutica Plano de Misses Tcnico-Administrativa no Exterior (PLAMTAX) (ICA 12-10) Boletim do Comando da Aeronutica, Rio de Janeiro, RJ, n. 213, 17 nov. 2009.

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Estado-Maior da Aeronutica. Portaria GABAER n 39/GC3, de 10 de janeiro de 2002, Aprova a reedio da Instruo do Comando Aeronutica Plano de Misses no Exterior PLAMENS EXT (ICA 37-3).

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Estado-Maior da Aeronutica. Portaria GABAER n 689/GC3, de 28 de dezembro de 2001, Aprova a reedio da Instruo do Comando Aeronutica Plano de Misses de Ensino no Brasil (ICA 37-109).

  • ICA 37-563/2014 39/44

    BRASIL. Comando da Aeronutica. Comando-Geral de Apoio da Tabela do Comando Aeronutica Cursos da rea COMGAP (TCA 37-11)

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    Anexo A Ficha de Indicao de Candidato para Curso do COMGAP (FIC-COMGAP)

    COMANDO GERAL DE APOIO

    FICHA INFORMATIVA DE CANDIDATO

    PARA CURSOS DO COMGAP (FIC-COMGAP)

    Aprovo:

    ____________________________________________

    Assinatura Cmt/Ch/Dir da OM

    01 OM solicitante: 02 Prioridade: 03- Demanda reprimida:

    04 Sigla e Nome do curso solicitado: 05 Perodo do curso:

    06 Local da fase presencial:

    07- Dados do Indicado Posto ou Graduao: __________ Qd/Esp: ____/ ____

    Nome Completo: _____________________________________________________________

    08 N identidade:

    09 SARAM (SIAPE ou CPF):

    10 Nome de guerra:

    11 Telefones de contato do indicado:

    12 E-mail do indicado (INTERNET e/ou INTRAER): ____________________________________________

    ____________________________________________

    13 Funo: 14 Tempo na funo: 15 Tempo na OM:

    16 Tempo total de servio:

    17 Data da ltima promoo:

    18 Funo que o indicado exercer aps o curso: 19 O MILITAR CUMPRE OS REQUISITOS DO CURSO? ( ) SIM ( ) NO 20 Justificativa detalhada para a proposta de indicao:

    21 Coordenador Local Posto: ________ Quadro: _______ Especialidade: _______________ Nome: ______________________________________________Telefone (___) ________-_______ Email INTRAER:_____________________________________Telefone (___) ________-_______ 22 Chefe Imediato - Posto: ________ Quadro: _______ Especialidade: ___________________ Nome: ______________________________________________Telefone (___) ________-_______ Email INTRAER:_____________________________________Telefone (___) ________-_______ Responsabilizo-me pelas informaes desta Ficha de Indicao:

    ____________________________________________________________________ Assinatura do Indicado

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    Anexo B Orientaes para preenchimento da Ficha de Indicao de Candidato para Curso do COMGAP (FIC-COMGAP)

    O formulrio dever ser identificado e assinado, obrigatoriamente, pelo CMT/CH/DIR da OM (ou rgo, se servido civil no pertencente ao COMAER) solicitante e os seguintes procedimentos devero ser executados:

    a) as organizaes devero enviar as FIC para os respectivos ODGSA, via cadeia de

    comando, mediante prazos estabelecidos pelos mesmos; e b) para controle do COMGAP, as FIC assinadas pelos CMT/CH/DIR, referentes

    aos cursos presenciais e semipresenciais, devero ser digitalizadas (formato pdf com, no mximo, 300 KB) e enviadas, to somente, via INTRAER para [email protected] ou via INTERNET para [email protected], dentro do perodo de indicao de cada curso.

    Em todos os casos supramencionados devero ser adotados os seguintes

    procedimentos: a) em uma mensagem s dever conter indicaes para um curso; b) no assunto da mensagem, dever conter somente a sigla do curso; c) uma mensagem poder ter vrios arquivos; d) Cada arquivo possuir somente uma FIC, digitalizada em formato pdf com

    no mximo 300KB; e e) o arquivo deve ser nomeado conforme o modelo abaixo, no devendo ser

    utilizados espaos entre os caracteres: SIGLA DO CURSO_POSTO/GRAD_NOME DE GUERRA_OM.pdf Exemplo:

    Exemplo de e-mail enviado ao COMGAP

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    Continuao Anexo B Orientaes para preenchimento da Ficha de Indicao de Candidato para Curso do COMGAP (FIC-COMGAP)

    CAMPO 1: OM (ou rgo, se civil) que indica o militar a realizar o curso.

    CAMPO 2: Havendo mais de um militar (ou civil) da mesma OM (ou rgo) indicados para o mesmo curso, o respectivo CMT/CH/DIR dever estabelecer a prioridade, em ordem numrica, das indicaes.

    CAMPO 3: Nmero de inscries no enviadas por falta de vaga

    CAMPO 4: Sigla e nome do curso completo

    CAMPO 5: Data de incio e trmino do curso.

    CAMPO 6: Local onde ser ministrado o curso.

    CAMPO 7: Posto/graduao, especialidade (ou cargo, se civil) e nome completo do indicado, sem abreviaturas.

    CAMPO 8: Nmero da identidade do indicado.

    CAMPO 9: Nmero do SARAM (para militares do COMAER), SIAPE (para civis do COMAER) ou CPF (para militares e civis das demais Foras Armadas ou Instituies).

    CAMPO 10: Nome de guerra do militar Nmero do telefone do indicado para contato, principalmente, para os cursos na modalidade a distncia.

    CAMPO 11: Nmero do telefone do indicado para contato, principalmente, para os cursos na modalidade a distncia.

    CAMPO 12: E-mail do indicado para contato, principalmente, para os cursos na modalidade a distncia.

    CAMPO 13: Funo atual do indicado.

    CAMPO 14: Tempo em que desempenha a funo atual (anos e meses).

    CAMPO 15: Tempo em que serve na OM (anos e meses).

    CAMPO 16: Tempo total de efetivo servio (anos e meses).

    CAMPO 17: Data da ltima promoo (somente para militares do COMAER).

    CAMPO 18: Funo que o indicado exercer aps a realizao do curso.

    CAMPO 19: Assinalar se o militar ou servidor civil possui os requisitos para ser indicado ao curso, conforme descrio contida nesta TCA, ratificando, dessa forma, informaes prestadas sobre a aptido do indicado.

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    Continuao Anexo B Orientaes para preenchimento da Ficha de Indicao de Candidato para Curso do COMGAP (FIC)

    CAMPO 20: Justificativa da necessidade da OM (ou do rgo) para que o indicado realize o curso/estgio luz dos objetivos propostos na TCA 37-11, no caso especfico.

    CAMPO 21: Informar os seguintes dados do Coordenador Local do Curso: posto ou graduao, especialidade, nome, telefone e e-mail.

    CAMPO 22: Informar os seguintes dados do Chefe Imediato do candidato ao curso: posto ou graduao, especialidade, nome, telefone e e-mail.

    ATENO:

    a) A falta da assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM (ou de oficial que tenha delegao de competncia para tal) implicar a no aceitao, por parte do COMGAP, da indicao do militar ou servidor civil.

    b) A FIC-COMGAP dever, obrigatoriamente, estar assinada pelo indicado para o curso/estgio, na parte inferior. A no observncia deste quesito implicar a no aceitao, por parte do COMGAP, da indicao do militar ou servidor civil.

    c) Todas as FIC-COMGAP que estiverem com campos em branco sero desconsideradas.

    d) Qualquer dvida quanto ao preenchimento FIC-COMGAP ou em relao aos cursos, solicita-se entrar em contato com a Primeira Subchefia do COMGAP, pelos endereos eletrnicos [email protected] ou [email protected]. Dvidas no sero dirimidas por telefone.

    e) Dever constar na Ficha de Indicao de Candidato (FIC) campo Coordenador Local um contato para desempenhar a funo de ligao entre o candidato e a ORESP, a fim de agilizar os procedimentos inerentes ao funcionamento do curso.

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    Anexo C NEAD existentes e OM apoiadas

    No caso das OM que no disponham de ESM, GSM, DSM ou EMB, o NEAD dever ser instalado na Unidade Area que possuir condies mais favorveis.

    OM SEDE DE NEAD ATENDE S SEGUINTES ORGANIZAES

    1. AFA (DSM) AFA, EDA 2. BAAF (ESM) BAAF, 1 GTT, 3/8 GAV, EAS 3. BAAN (ESM) BAAN, 1 GDA, 2/6 GAV 4. BABE (ESM) BABE, 1 ETA, 1/8 GAV, 3/7 GAV 5. BABR (ESM) BABR, 6 ETA, GTE 6. BABV (ESM) BABV, 1/3 GAV 7. BACG (ESM) BACG, 1/15 GAV, 2/10 GAV, 3/3 GAV 8. BACO (ESM) BACO, 1/14 GAV, 5 ETA 9. BAFL (ESM) BAFL, 2/7 GAV 10. BAFZ (ESM) BAFZ, 1/5 GAV 11. BAGL (ESM) BAGL, 1/1 GT, 1/2 GT, 3 ETA, 2/2 GT 12. BAMN (DSM) BAMN, 1/9 GAV, 7/8 GAV, 1/4 GAV, 7 ETA 13. BANT (GSM) BANT, 2/5 GAV, 1/11 GAV 14. BAPV (ESM) BAPV, 2/3 GAV, 2/8 GAV 15. BARF (ESM) BARF, 1/6 GAV, 2 ETA 16. BASC (ESM) BASC, 1/16 GAV, 4/7 GAV, 1 GAVCA 17. BASM (ESM) BASM, 1/10 GAV, 5/8 GAV, 3/10 GAV 18. BASP (ESM) BASP, CECAT, 4 ETA 19. BASV (ESM) BASV, 1/7 GAV 20. CCA BR CCA BR 21. CCA RJ CCA RJ, DTI 22. CCA SJ CCA SJ 23. CECAN CECAN 24. DARJ DARJ 25. DIRMAB DIRMAB 26. EEAR EEAR 27. EPCAR EPCAR 28. GEIV GEIV 29. IPEV CTA, IPEV, IFI, IAE 30. PAMA AF PAMA AF 31. PAMA GL PAMA GL 32. PAMA LS PAMA LS 33. PAMA RF PAMA RF 34. PAMA SP PAMA SP 35. PAMB-RJ PAMB-RJ