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I SEMINÁRIO NACIONAL DESAPROPRIAÇÃO E REASSENTAMENTO
DNITBrasília, 14 de maio de 2014
URBEL – Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo HorizontePrefeitura Municipal de Belo Horizonte
A experiência em remoção e reassentamentos do Município de Belo Horizonte
Caracterização geral de Belo Horizonte:
Na construção da cidade: Cidade planejada. falta de espaço para os trabalhadores, ocupações irregulares / invasões são anteriores à sua inauguração.
Primeiros 30 anos: Permissão de ocupação, até que a área se transformasse em interesse para a cidade (projetos de remoção / deslocamento para áreas periféricas, preocupação com o “modelo de Cidade”).
Anos 30: preocupação com a desordem urbana. Remoção para obras de urbanização (higienização: favelas como locais perigosos e insalubres), conforme interesses do mercado.
Anos 40: crescimento acelerado da população. Movimentos de resistência, associativos: início da ação do poder público entendendo como “questão social” a ocupação das favelas.
1955: Departamento de Bairros Populares: Remoções só aconteceriam mediante construção de conjuntos populares para reassentamento. (apenas um conjunto construído).
1945 – 1964: Ações contraditórias do poder público: incentivo ao associativismo X continuidade da política de remoção, cenário de aumento das invasões (apoio da igreja e partidos de esquerda, sem ação de coibição pelo poder público)
Caracterização da política de habitação de Belo Horizonte:
A partir de 1964: favelas viram objeto de ação policial, movimentos considerados subversivos. Primeiro órgão de remoção de favelas (CHISBEL, entre 1971 e 1983 removeu cerca de 44 mil pessoas, em 423 áreas). Indenização em espécie, provocando novas invasões e adensamento.
A partir do final dos anos 70 / anos 80: Rearticulação dos movimentos sociais, UTP, favelas viram objeto de atenção, criação de programas de urbanização.
1979: PRODECOM (SEPLAN-MG): programas de urbanização e legalização, proposta participativa: reconhecimento das associações comunitárias como interlocutoras. Ação da CHISBEL passa a ser de apoio aos programas de urbanização ,com a manutenção de famílias na área.
1985: PRO-FAVELA (Lei 3995/85): Reconhecimento do direito do favelado à propriedade da moradia. Regulamentação dois anos depois, pressão dos movimentos populares. Lei SE-4 (Lei 4034/85): delimitação de áreas especiais, políticas diferenciadas.
1993: a Política Municipal de Habitação
Conceito de habitação: Para os fins desta Resolução, entende-se como habitação a moradia inserida no contexto urbano, provida de infraestrutura básica, os
serviços urbanos e os equipamentos comunitários básicos.(Resolução II do CMH, dezembro de 1994)
1993: Política Municipal de Habitação
Conselho Municipal de Habitação: instância deliberativa da Política Municipal de Habitação, através de resoluções.
Definição de duas linhas de atuação:
NOVOS ASSENTAMENTOS ASSENTAMENTOS JÁ EXISTENTES
PRODUÇÃO DE MORADIA PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA
INTERVENÇÕES EM VILAS E FAVELAS
DÉFICIT QUANTITATIVO DÉFICIT QUALITATIVO
Diretrizes para assentamentos já existentes:
Programa de intervenção estrutural:
Promove transformações profundas num determinado núcleo habitacional, consistindo na
implantação do sistema viário, das redes de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, de drenagem, de eletrificação, melhorias habitacionais, reparcelamento do solo e
consolidações geotécnicas, além da regularização fundiária até o nível da titulação.
PGE - PLANO GLOBAL ESPECÍFICO
Levantamento de dados e diagnóstico urbanístico e
ambiental
Levantamento de dados e
diagnóstico jurídico
Levantamento de dados e diagnóstico sócio-econômico e
organizativo
DIAGNÓSTICO INTEGRADO
Proposta de intervenções sociais, jurídicas e urbanístico-ambientais
Hierarquização das intervenções sociais, jurídicas e urbanístico-ambientais
PLANO GLOBAL ESPECÍFICO:PROPOSTA PARA FAVELA LEGAL E
URBANIZADA
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Aspecto Jurídico-Legal: regularização fundiária
Aspecto Sócio-Econômico:
desenvolvimento social
Aspecto Físico: recuperação
urbanística e ambiental
Objetivos:Apontar, de maneira organizada e detalhada, os caminhos para a melhoria da vila, de forma a
torná-la um espaço mais adequado para se viver.
Intervenção de caráter reestruturador e integrado, previsto na política municipal de habitação, que promove transformações profundas em um assentamento existente, com o objetivo de integrá-lo à cidade e tornar adequadas as condições de moradia.
Urbanístico ambiental
Sócio - organizativo
Jurídico - legal
EIXOS DE ATUAÇÃO:
• Intervenções viárias• Intervenções de saneamento• Requalificação ambiental• Erradicação de áreas de risco• Intervenções habitacionais
Intervenções Estruturantes em BH: O Programa Vila Viva:
Intervenções estruturantes em andamento desde 2005:
Proposta urbanística Vila São Tomas / Aeroporto:
Proposta urbanística Aglomerado Santa Lúcia
Proposta urbanística Aglomerado Santa Lúcia
• Programa de Educação Sanitária e Ambiental: gestão participativa para a utilização e preservação dos equipamentos urbanos e das áreas verdes.
• Programa de Remoção e Reassentamento: acompanhamento social nos processos de remoção e reassentamento: pré e pós-morar.
• Acompanhamento da obra: criação e fomento dos GR (Grupos de Referência).
• Programa de Capacitação, qualificação profissional, geração de renda: aproveitamento das demandas e potenciais da comunidade.
• Programas de geração de emprego e renda: mão de obra local (Cooperativa de costureiras da Serra, Fábrica Social da Vila São José)
• Equipe social e física instaladas na área de intervenção
Desenvolvimento do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções Estruturantes:
Desenvolvimento do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções Estruturantes:
Olaria Jatobá : reunião acompanhamento das obras
Olaria Jatobá : entrega das chaves da unidade habitacional
Desenvolvimento do Trabalho Sócio Organizativo nas Intervenções Estruturantes:
Olaria Jatobá : reunião acompanhamento das obras
São Tomas / Aeroporto: oficina artesanato
Taquaril: reunião de Pré-Morar
Serra: Reunião de GR
Elaboração do Cadastro Técnico
Selagem dos imóveis / domicílios
Cadastramento das famílias Avaliação dos imóveis
Definição da forma de atendimento
Reassentamento em unidades habitacionais
Indenização
Reassentamento monitorado
Processo de remoção e reassentamento: principais ações
Critérios para atendimento com reassentamento:
• Morar em BH há mais de dois anos;
• Morar no imóvel objeto de remoção há mais de um ano;
• Ser ocupante e proprietário da benfeitoria;
• Não ser proprietário de outro imóvel em Belo Horizonte / região metropolitana
Imóveis residenciais, fora dos critérios
Imóveis de uso diverso do residencial
(comércio ou serviços)
Imóveis residenciais, dentro dos critérios
Reassentamento
Indenização
Reassentamento monitorado
(PROAS)
Bolsa Moradia
Reassentamento em unidade habitacional
Alternativas de atendimento.
Reassentamento em unidades habitacionais:• Unidades de dois ou três quartos, conforme composição
familiar;• Unidades habitacionais próximas à área de origem,
distribuídas ao longo do empreendimento;• Possibilidade de escolha do conjunto e da unidade
habitacional;• Atividades com moradores do entorno para recebimento das
famílias;• Acompanhamento pré e pós-morar.
Várzea da Palma
Morro das Pedras
Taquaril
São José
Serra
Avenida Belém
Pré-Morar:• Escolha da unidade habitacional;• Escolha de vizinhança;• Atividades para formação do grupo social;• Discussão sobre regras de convivência;• Discussão de regimento interno e condomínio;• Discussão de temas afetos a apropriação e conservação do
espaço.
Pós-Morar:• Recebimento da unidade habitacional;• Acompanhamento da adaptação à unidade habitacional;• Formação do condomínio;• Reduzir ou intermediar eventuais conflitos de convivência
Programa Bolsa Moradia:Lei Municipal 8.566/03 - Decreto Municipal 14.850 de 2012
• Indicação de imóvel pela família;• Vistoria do imóvel (condições de segurança e habitabilidade);• Família apresenta contrato de locação;• Acompanhamento da família durante a permanência no imóvel;• Apresentação de recibos pelo beneficiário.
PROAS – reassentamento monitorado:Lei Municipal 7.597/98 - Decreto Municipal 14.851 de 2012
• Indicação de imóvel pela família;• Valor de referência: R$ 40.000,00;• Vistoria do imóvel (condições de segurança e habitabilidade);• Monitoramento da aquisição;• Acompanhamento da mudança
Indenização:Lei Municipal 7.597/98 - Decreto Municipal 14.851 de 2012
• Imóveis avaliados acima de R$ 40.000,00;• Imóveis de uso diverso do residencial (comercial e serviços);• Benfeitorias com regime de ocupação diferente do próprio;• Pagamento da indenização no valor de avaliação da benfeitoria.
Intervenção: REMOÇÕES Unidades habitacionais
Adesão UH
Indenização Reassentamento monitorado
Serra I/II 2416 928 928 378 74
Califórnia 285 144 116 146 23
Cemig / Alto das Antenas 558 232 174 243 3
Morro das Pedras 1560 576 646 740 55
São José I /II 2322 1616 1456 774 35
Pedreira Prado Lopes 730 354 269 420 7
Taquaril 1021 566 400 606 10
Belém 159 80 70 72 17
Santa Terezinha 340 80 80 235 25
São Tomaz / Aeroporto 1244 548 450 674 42
Santa Lúcia 1200 587 48 50 4
Várzea da Palma 1012 624 466 541 4
Encostas 125 56 39 39 2
Cabana 70 * 3 22 1
Cachoeirinha 48 * 11 0 0
Sport Club 60 * 13 18 0
Via 710 438 ** 47 21 8
Olaria / Jatobá 203 144 117 82 4
TOTAL 13.791 6.535 5.333 5.061 314
Intervenções estruturantes em andamento desde 2005:
Demonstrativo Produção e Adesão a Unidades Habitacionais:
Serra
I/II
Califórn
ia
Cemig
/ Alto
das Anten
as
Morro das
Pedras
São Jo
sé I /I
I
Pedrei
ra Prad
o Lopes
Taquari
l
Belém
Santa
Terez
inha
São To
maz / A
eroporto
Santa
Lúcia
Várzea
da Palm
a
Enco
stas
Caban
a
Cachoeir
inha
Sport
Club
Olaria
/ Jato
bá0.00
20.00
40.00
60.00
80.00
100.00
% de adesão % de produção de uh