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I CONCURSO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS DA ASBAN E DO
FOCCO/GO
MEIOS E OPORTUNIDADES DE COMBATE À CORRUPÇÃO
E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O CONTROLE E TRANSPARÊNCIA COMO ANTÍDOTO
PARA A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
PAULO DA SILVA SANTANA
GOIÂNIA, 2011
RESUMO
Vivemos em uma sociedade onde impera o “Capitalismo” cuja principal filosofia é a
obtenção de lucro a todo custo, fazendo com que pessoas sem princípios éticos e de
caráter improbos, tomem decisões levando em conta apenas, vantagens que os
mesmos podem ter sobre outras pessoas. Partindo do pressuposto de que o objetivo
do capitalismo é unicamente a obtenção de lucro, podemos facilmente deduzir que
pessoas ambiciosas fazem qualquer coisa que se possa imaginar, por dinheiro ou
vantagem financeira e que o principal fator de proliferação desse ato, especialmente
no setor público é a falta de uma gestão ética e de uma legislação que de forma
efetiva, reprima com rigor os abusos. A Corrupção e a Improbidade Administrativa
como atos extremamente prejudiciais ao erário e à sociedade desde a história antiga
até os dias atuais, levam ao entendimento de que tais condutas estejam intrínsecas
no caráter humano, em especial quando do trato com situações equivocadamente
encerradas por muitos como propícias e tentadoras. Porém, tais argumentos
acabam por colocar em cheque a capacidade da lei em conter o crescimento
desenfreado da corrupção praticada por seus governantes.
Palavras-Chave: Corrupção. Improbidade Administrativa. Administração
Pública. Sociedade.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................... 3
2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE ........................... 4
2.1 Ranking da Corrupção ....................................................................................... 5
3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA .................................................... 6
3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil? ................................................. 7
4 O “X” DA QUESTÃO ......................................................................... 15
5 CONSIDERAÇÔES FINAIS ............................................................... 18
6 REFERÊNCIAS .................................................................................. 19
1 INTRODUÇÃO
Pode-se notar a Corrupção, tanto na vida privada, quanto na esfera pública, onde
um indivíduo conscientemente executa atos ou ações visando o benefício próprio ou
favorecimento de terceiros, num total desrespeito aos padrões normativos,
especialmente no setor público, onde o mesmo deveria agir com retidão de conduta,
conforme a moral e os bons costumes restringindo-se apenas aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública. Agora, o que é mais lamentável
é perceber que a corrupção, entranhada a tanto tempo na história brasileira ainda
leva pessoas inclusive de boa índole, a conviver naturalmente com ela.
Far-se-á, uma tentativa de elucidação social no sentido de demonstrar por meio de
argumentos concisos de alguns dos mais notáveis especialistas no assunto, que
uma das mais prováveis causas para este problema reside na ausência de
profissionais para promover o controle das contas públicas, as prestações de contas
e a consequente aplicação do dinheiro público e ainda propõe que se promova o
profissional de auditoria, inclusive incentivando a formação de novos profissionais e
ainda altercar com a máxima profundidade possível, os meandros a ser percorridos
para a mitigação desses atos que tantos prejuízos têm trazido à população
brasileira, especialmente os mais humildes, sob a luz do ordenamento jurídico.
Para tanto, promoveu-se uma “viagem” ao passado colonial brasileiro, para tentar
encontrar as raízes, apontar expedientes e possíveis remédios para esse complexo
problema, cuja solução parece apresentar-se sob a forma de uma árdua batalha em
que o tempo de duração parece imensurável. Donde se conclui ser absolutamente
indispensável o esforço estatal, aliado ao empenho de homens de bem, detentores
do condão jurídico e o concurso da sociedade como um todo, para que cada um lute
com as armas que a lei lhes permita adotar, para derrotar esse agente pernicioso
que contamina especialmente àqueles que ascendem ao poder.
2 CONCEITUANDO CORRUPÇÃO E IMPROBIDADE
Conforme o Código Penal Brasileiro (Decreto lei n° 2.848, de 7 de Dezembro de
1940), sancionado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas, o ato de
corrupção pode ocorrer sob duas formas: Corrupção Ativa e Corrupção Passiva.
A Corrupção Ativa encontra-se elencada no Art. 333 com a seguinte redação:
“oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. E a Corrupção Passiva, no Art. 337 que diz:
“solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem”.
Existem ainda outros tipos de Corrupção bastante conhecida dos brasileiros, que
normalmente aparecem com os mais variados cognomes: Suborno ou Propina,
Nepotismo, Extorsão, Tráfico de influência, Utilização de informação privilegiada
para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes, Compra e venda de
sentenças judiciais, Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por
autoridades.
Neto (2008) conceitua corrupção da seguinte maneira:
Corrupção é o ato ou efeito de corromper; da perversão ou depravação dos costumes, também, do tráfico ilícito da função pública; da falta de cumprimento do dever do ofício, ou cargo mediante propina ou promessa de recompensa, que podiam ser recusadas, ainda, do suborno; da prevaricação.
Mesmo nas sociedades mais antigas, o corrupto não era somente o indivíduo que se
vendia por dinheiro, mas aquele que por uma fraqueza pessoal, um desvio de
caráter, e até mesmo por covardia, acabava por trair aqueles com os quais tinha
feito votos de confiança. O que ocorre até mesmo nas sociedades ou grupos
criminosos, onde traidor é sumariamente julgado e condenado.
Atualmente existem organizações que tem como finalidade desenvolver pesquisas
nos países para medir o nível de corrupção, uma delas é a ONG “Transparência
Internacional (TI)” que faz uma classificação de acordo com a nota que vai de 0 a
10, onde, quanto maior a nota, menor o índice de corrupção. Abaixo, quadro com o
referido ranking em 2010:
2.1 Ranking da Corrupção
Posição País Nota 1º Dinamarca 9,3
1º Nova Zelândia 9,3
1º Singapura 9,3
4º Finlândia 9,2
4º Suécia 9,2
6º Canadá 8,9
7º Holanda 8,8
8º Austrália 8,7
9º Suíça 8,7
10º Noruega 8,6
69º BRASIL 3,7
69º Cuba 3,7
Fonte: (TI) adaptado pelo autor deste artigo.
A Improbidade ainda segundo Neto (2008) é: “falta de honradez da pessoa, na sua
maneira de conduzir-se na vida privada ou pública, assim, do procedimento
malicioso, contrário à lei, à moral e os bons costumes”.
Tal como a corrupção, esta também ocorre nas mais distintas esferas sociais,
entretanto, trata-se de um termo relativamente novo, que de modo geral, está ligado
aos Administradores especialmente da coisa pública.
A Lei Federal 8.429 de 02 de Junho de 1992, reprime atos de improbidade
administrativa, que impliquem enriquecimento ilícito do agente público, que causam
prejuízo ao erário, e que atentam contra os princípios da administração pública.
Provar um ato de improbidade administrativa, normalmente, não é tarefa fácil em
qualquer que seja a sua modalidade. Denúncias anônimas de cidadãos, de
adversários políticos ou através da imprensa, raramente chegam às vias de fato,
entretanto, uma resposta decente deve ser dada à sociedade, que clama por uma
réplica, justa e imediata dos órgãos competentes.
3 A CORRUPÇÃO ATRAVÉS DA HISTÓRIA
Na história da humanidade são fartos os relatos de episódios épicos marcados por
atos onde a corrupção e a hipocrisia, davam o tom da vida pública, não muito raro
também são os adventos desta natureza, que provocaram transformações radicais
na administração pública, a partir de contestações feitas por corajosos homens, que
em função da sua ousadia acabaram pagando com a própria vida por se rebelarem
em favor de causas populares.
O filósofo grego Sócrates, que viveu entre (470-399 a.C.), preferiu o suicídio por
envenenamento, a compactuar com a corrupção incomensurável de seus
compatrícios. Luciano de Samosatra, autor da célebre satírica “Diálogo dos Mortos”,
onde o protagonista vai ao Inferno, onde não prevalece a hierarquia temporal, para
poder gargalhar e se vingar dos corruptos e para não se tornar presa fácil dos
homens públicos e filósofos devassos, usou como estratégia em suas sátiras um
autor do além-túmulo e com isso concebeu o que aqui na Terra seria impossível,
contrariar os interesses dos poderosos, sem que um alto ônus lhe fosse cobrado.
Um célebre escritor e cônsul de maior trânsito no Senado Romano, de alcunha
Cícero era amigo de César e inimigo de Marco Antônio; por volta do ano (40 a.C.),
ao descobrir uma conspiração de um dos homens mais corruptos a que o Senado
Romano daquela época acolhera, de nome Lúcio César Catilina, Cícero conseguiu
tirá-lo de sob o seu manto de lama e sangue com “As Catilinárias” (cartas) que, lidas
no Senado, foram determinantes para a incriminação de Catilina e seus comparsas.
Para quem leu e conhece a história de Cícero, sabe por que ele foi designado “Pai
da Pátria” e mais tarde por ordem do Imperador Marco Antônio, foi proscrito e
assassinado.
Já na Inglaterra em meados do século XVI, o filósofo Thomas Morus foi decaptado
por ordem do Rei Henrique VIII, por não reconhecer-lhe o poder espiritual e não
compactuar com sua vida pecaminosa e fraudulenta. Morus, apesar de ser amigo do
Rei, era um homem de caráter impoluto. E como não poderia deixar de ser, tem
ainda um dos mais enigmáticos casos de prepotência protagonizado pelo Tribunal
de Inquisição da Igreja Católica no início do século XVII, contra Giordano Bruno
(1550 – 1600), de quem cortaram-lhe a língua e fizeram-no percorrer as ruas de
Roma amordaçado e algemado nas mãos e nos pés e em seguida lançaram-no
ainda vivo, na fogueira, por sua audácia em combater o ”escolasticismo”, opondo-se
à hipocrisia e corrupção generalizada dos bispos.
Além destes lamentáveis fatos acima narrados, ainda existiram, durante a
Revolução Francesa (1789), os conhecidos casos dos escritores presos na Bastilha,
dentre eles, Voltaire. Também foram perseguidos, Montesquieu e Rousseau,
enquanto Lavoisieur fora executado a mando do Rei Luiz XV. Este, mais tarde veio a
pagar por seus crimes de corrupção com a vida e seu herdeiro natural desapareceu
sem deixar vestígios.
3.1 Qual Seria a Origem da Corrupção no Brasil?
Aqui no Brasil, durante a Inconfidência, enúmeros escritores foram condenados à
morte, entre eles Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa e Alvarenga
Peixoto, além de Tiradentes, por conspirar contra Reinado. Daí entender-se como
não gratuita a censura imposta durante o Governo Militar, que trazia em sua
essência, raízes seculares do maquiavelismo1, que viam nos educadores, jornalistas
e escritores da época, potenciais opositores e não parceiros da opinião pública e
1 Doutrina onde: "certos fins justificam certos meios"
que ainda hoje carrega resquícios que inibem a ação popular dos que desejam ver o
Brasil passado a limpo.
Já a partir do século XVI no período da colonização, existem relatos de casos em
que frequentemente funcionários públicos corruptos, encarregados de fiscalizar as
transgressões contra a coroa portuguesa, praticando o comércio ilegal de produtos
brasileiros como pau-brasil, especiarias, tabaco, ouro e diamante. Vale salientar, que
tais produtos somente poderiam ser comercializados com autorização especial do
Rei, mas acabavam nas mãos dos contrabandistas. Portugal por sua vez, se
isentava em resolver os assuntos ligados ao contrabando e a propina, pois estava
mais interessado em manter os rendimentos significativos auferidos junto à fidalguia,
do que controlar tais ilícitos. O que naturalmente era obtido através de uma extensa
utilização da mão-de-obra escrava. Entre os anos de 1580 e 1850, a escravidão era
considerada necessária e, mesmo com a “proibição do tráfico” após esse período, o
governo brasileiro mantinha-se tolerante e conivente com os traficantes.
Os Políticos da época estimulavam o tráfico ao comprarem escravos recém-
chegados, usando-os em suas extensas propriedades. Apesar das denúncias de
autoridades internacionais ao governo brasileiro, nos quase 40 anos entre a
proibição do tráfego e “Abolição da Escravatura” em 1888, pouco foi feito para coibir
o tráfico. Isso ocorria em parte pelos lucros do suborno e da propina, que o tráfico
negreiro gerava a todos os participantes, o que tornava preferível à Coroa
Portuguesa abster-se, aliviando o peso da mão estatal.
Com o advento da instauração do Brasil República, outras formas de corrupção,
como as fraudes nas concessões de obras públicas surgem no cenário nacional,
através da obtenção de contratos junto ao governo para execução de obras públicas
ou de concessões.
A partir desse momento, surge uma outra modalidade de ilícito para a manutenção
da estrutura de ganho fácil. A corrupção passava assim, para o campo eleitoral,
onde o alistamento de eleitores era feito a partir de critérios nada democráticos, pois
somente quem possuísse uma determinada renda mínima poderia participar do
processo. A aceitação dos futuros eleitores dava-se a partir de uma listagem
elaborada e examinada por uma comissão que também julgava os casos declarados
suspeitos, ou seja, considerava-se eleitor quem fosse de interesse da própria
comissão. Pelo que aí está posto, a perenidade desse sistema está sendo garantida
até hoje, seja por conivência ou por força de leis, inicialmente através do voto de
“cabresto”, onde os “coronéis” impunham coercitivamente o seu desejo aos
empregados. Outra forma constante de eleger o candidato era o voto comprado, ou
seja, uma transação comercial onde o eleitor “vendia” o voto ao empregador e
dentre as mais variadas formas de se chegar e se manter no poder, reside a mais
cômica se não fosse dramática forma, que foi o período do voto pelo par de sapatos,
resumido assim: No dia da eleição o votante ganhava um pé do sapato e somente
após a apuração das urnas o coronel entregava o outro pé. Caso o candidato não
ganhasse, o eleitor ficaria sem o produto completo. Depois veio o “sistema de
degolas” que durou até a (Revolução de 1930), quando a democracia brasileira
sofreu o seu mais duro golpe, através de uma fraude eleitoral que serviu para que
Getúlio Vargas, mesmo tendo perdido a eleição para Júlio Prestes em 1929,
assumisse a Presidência em 1930.
Quanto aos modos contemporâneos de chegar e manter no poder, existem as mais
variadas formas de barganhas2, no intuito de equalizar interesses conflitantes,
principalmente entre os políticos e seus financiadores de campanha, razão maior
para a persistência de tantas mazelas sociais, mesmo em um dos melhores
momentos da história econômica brasileira.
As disparidades sociais provocadas pelo acesso desigual aos meios de produção e
consequentemente ao capital e, portanto ao consumo desde o período colonial, são
as bases constitutivas do tenaz patrimonialismo brasileiro, expressa no âmbito
político em todas as suas esferas e pode ser encontrado também no judiciário, ainda
que vezes travestidas de um figurino diferente, com efeito, a imunidade parlamentar.
2 Transação astuciosa de interesse próprio.
Outra importante peculiaridade brasileira é a coexistência entre os modos de
produção pré-capitalistas e semi-capitalistas, não obstante o capitalismo
desenvolveu-se como predominante e talvez por isso, sobre ele se concentre
prioritariamente a maioria dos estudos e análises críticas. Por isso, é possível
constatar um desenvolvimento capitalista de forma muito desigual e dependente,
sem a devida ruptura com o seu passado patrimonialista.
Nesse contexto, o Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição
Federal de 1988, não é consolidado no Brasil, e tampouco existe o tão propalado
Social Weelfare State3, especialmente durante o governo de Fernando Henrique
Cardoso. Na verdade, em decorrência desse desenvolvimento sempre desigual e
dependente do país, em virtude da subserviência aos interesses dos grandes
detentores do capital. Trata-se, portanto, de uma nação de poder autoritário e
centralizado. Não é necessário ser nenhum especialista em ciência política para se
dar conta de que quanto mais autoritário e centralizado for o poder em um país ou
nação, maior será a probabilidade de seus governantes de confundir o interesse
público (res publica) com interesses privados (res principi).
Não muito raro, os crimes no Brasil surgem dentro da própria estrutura do Estado e
estão com ela conectados, de tal forma que a criminalidade muitas vezes é
estimulada por estruturas estatais, especialmente no que tange a política e sua
benquista “Imunidade Parlamentar’.
Na maioria dos casos elegemos políticos, que ao invés de representar os interesses
da sociedade representam os interesses dos poderosos, e concorre visualizando a
possibilidade de ter acesso a benefícios da estrutura do Estado. A consequência
disso, não poderia ser diferente, criminosos são incitados a candidatarem com a
única finalidade (caso eleitos) de serem protegidos pela “imunidade parlamentar”,
que este artigo aponta como sendo uma das principais causas da Corrupção e
Improbidade Administrativa no setor público. O ex-secretário geral do PT Francisco
3 Estado de bem-estar social
Weffort, chegou a afirmar que já chegou a atingir cerca de 10% do Congresso
Nacional, o que ele chamou de “bancada do crime”.
Em função da força coercitiva empregada durante o nefasto período ditatorial (1964-
1985), sabia-se da existência dos atos ilícitos, mas, pela falta de transparência, não
se tinha idéia clara do tamanho do problema. De qualquer forma, acreditou-se que a
solução viria com a “democracia”. Veio a democratização que propiciou o retorno
dos governos civis ao comando da nação, por meio das Diretas Já4, aí então
percebeu-se que a corrupção não havia acabado. Ao contrário, ganhou novos
formatos e incluiu novos atores, como os parlamentares, que agora contavam com
revigorado poder. Graças ao otimismo que nos é tão peculiar, pensamos que a
eleição direta para presidente diminuiria a corrupção e, num período de “Miopia
Eleitoral”5, elegemos o presidente pelo voto e assistimos ao Impeachment do então
presidente Collor, que constituiu em um divisor de águas nos escândalos de
corrupção.
Hoje, 19 anos após a ocorrência deste fato, o eleitor brasileiro, encontra-se meio
descrente no que refere à política nacional, principalmente em função dos
escândalos de corrupção que se tornaram tão comuns, especialmente no governo
atual “Dilma Rousseff”, que já perdeu seis (6) dos seus ministros, cinco (5) dos quais
por motivos de corrupção. Leia abaixo os nomes e as respectivas causas para as
demissões:
Antonio Palocci - primeira baixa do governo Dilma veio com a queda do ex-
ministro-chefe da Casa Civil Antonio Palocci, responsável pela articulação política do
Planalto, que pediu demissão em 7 de junho, um mês depois da publicação de
reportagem segundo a qual ele teve o patrimônio aumentado em 20 vezes entre
2006 e 2010. Ele
4 Mobilização popular pelo direito de voto para Presidente da república.
5 Metáfora utilizada pelo autor do artigo para se referir ao deslumbramento do eleitor brasileiro
em relação ao direito ao voto.
Alfredo Nascimento - ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento deixou o
cargo em 6 de julho, após denúncias sobre suposto esquema de superfaturamento
em obras envolvendo servidores da pasta. Suspeitas de que o filho do ministro teria
enriquecido ilicitamente em razão do cargo do pai agravaram a crise. Também foram
demitidos diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de transportes (Dnit)
e da Valec.
Wagner Rossi - ex-ministro da Agricultura. Foi o quarto integrante do ministério de
Dilma a deixar o governo, em 18 de agosto. Ele argumentou que saiu do cargo a
pedido da família. A pasta vinha sendo alvo de denúncias de irregularidades. A gota
d’água foi reportagem do Estado de Minas denunciando o uso ilegal, por parte de
Rossi e um dos filhos, do avião particular da Ouro fino Agronegócios
Pedro Novais - titular do Turismo, Pedro Novais, pediu demissão em 14 de
setembro, alvo de investigações da Polícia Federal que levaram à prisão seu
número II, Frederico Costa. Saiu da pasta depois de nove meses e uma série de
escândalos. A maioria das denúncias diz respeito à nomeação de apadrinhados e
uso de verba pública para fins pessoais.
Orlando Silva - ex-ministro dos Esportes. Foi o último a desfalcar a equipe da
Presidente Dilma, foi afastado após denúncias de recebimentos de propinas para
liberação de verbas para ONGs.
“Dilma precisa parar de ser perversa e de demitir patriotas competentes e inocentes”.
Este é o título dado por Reinaldo Azevedo em publicação em seu blog, quando da
posse do novo Ministro dos Esportes:
Cheguei à conclusão de que a presidente Dilma Rousseff é uma mulher má, perversa mesmo, que atua para prejudicar o povo brasileiro. E como é que faz isso? Ora, demitindo ministros competentes e inocentes, o que, convenham, é ruim para o Brasil. Foi a conclusão a que cheguei, mais uma
vez, na solenidade de posse de Aldo Rebelo, novo ministro do Esporte. Todos discursam: a presidente, Rebelo e Orlando Silva, que jurou inocência ainda outra vez e foi aplaudido de pé!
Vênia máxima, a soberana estrelou uma solenidade vergonhosa. Estavam todos saudando ali, na prática, o comprovado — PELO PRÓPRIO GOVERNO — desvio de pelo menos R$ 40 milhões, as ONGs de fachada, as empresas de laranjas, o compadrio, o desperdício. Ou bem Dilma falava coisa com coisa, e a Controladoria Geral da República tem de ser demitida, do ministro ao contínuo, ou o poder fez, nesta segunda, o elogio da corrupção.
Nunca vi razão especial para criticar a ação de Aldo Rebelo. Foi um presidente da Câmara competente e equilibrado e teve uma atuação destemida no Código Florestal. Mas hoje fez um discurso ridículo. Afirmou que Orlando Silva, seu antecessor, também do PCdoB, pode ser “mais do que inocente”; talvez seja “vítima das lutas sociais”.
Ou Aldo explica como as lambanças das ONGs no programa Segundo Tempo ajudam os pobres, ou falou uma grande bobagem. Mais adiante, o ministro disse que seu partido não está acima da crítica. Que bom! Mas é onde tentou colocá-lo. Reinaldo Azevedo (31/10/2011).
Será esse um problema sem solução? O certo é que, para esta questão não existe
uma única e definitiva resposta, mas existe sim uma solução, se não para erradicar,
pelo menos para minimizar esse problema e ao contrário do que pensam os mais
humildes, os brasileiros não têm uma natureza corrupta, inexiste qualquer estudo
que aponte qualquer predisposição no povo brasileiro para a corrupção ou à
improbidade. Mas sim, um certo conformismo com a situação que aí está posta.
Para o Ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, “os maiores
problemas relacionados à Corrupção estão ligados aos partidos políticos, Legislativo
e polícias, especialmente no âmbito estadual”.
Em uma pesquisa recente a ONG “Transparência Internacional (TI)” ouviu mais de
90 mil pessoas em vários países do mundo, e os resultados apontaram que para
54% dos entrevistados, são insuficientes as ações governamentais para lutar contra
os ataques aos cofres públicos. Entre os brasileiros esse percentual sobe para 65%
e quase a totalidade destes negam a participação em atos de corrupção. Apenas
4% admitem que no último ano pagaram "um trocado" para fugir de blitz policial ou
antecipar a instalação de serviços de água ou luz, o que para eles não se configura
em prejuízo ao erário, e finalmente para 37% dos entrevistados, a imprensa tem um
papel importante no combate à corrupção.
O diretor da (TI) para América Latina, Alejandro Salas, frisou que o Brasil é
reconhecidamente um país onde o clientelismo e o abuso do poder, promovido pela
classe política, ainda imperam e que existem dois (2) mundos por aqui, um dos
consumidores e da maioria dos empresários, que já amadureceram e lidam bem
com a transparência. O outro é o dos políticos e seus apadrinhados que a
desconhecem.
O mundo jurídico apresenta múltiplas facetas que implicam numa situação em que a
lei nem sempre é capaz de ditar, de modo completo, o único comportamento viável à
plena satisfação do interesse público. Nesse caso, em algum momento, a lei acaba
conferindo uma margem de liberdade para que o administrador, diante do caso
concreto, possa escolher qual a solução mais adequada à satisfação legal.
Nesse sentido (TOURINHO, 2005), defende que:
O desvio de finalidade, em que o agente busca interesse público diverso daquele previsto na norma legal de competência, pode caracterizar um comportamento doloso, decorrente do espírito patrimonialista ou personalista de administrar, apesar de não se ajustar a idéia comum de má-fé.
Mattos Neto apud (TOURINHO, 2005), entende que a Lei de Improbidade deve ser
interpretada em harmonia com o art. 70 da Constituição Federal de 1988, resultando
que qualquer pessoa física, jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie, ou administre dinheiros, bens, e valores públicos ou pelos quais a
União responde, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária, estarão alcançadas pelo império da Lei de Improbidade Administrativa.
4 O “X” DA QUESTÃO
Na realidade, somos sim, um país onde os atos improbos geralmente não vêm à
tona por meio de um processo sistemático de auditoria, caso assim o fosse, os atos
ilícitos seriam detectados de maneira precoce e, portanto com muito mais condições
de ser estanques. Então, por que ao invés disso os atos de corrupção no Brasil, só
são descobertos por meio de um parente insatisfeito, um adversário político, um
jornalista, ou qualquer um ilustre desconhecido? A resposta pode e deve estar na
falta de Auditores e mecanismos eficazes de controle, não de fiscalização tal como
acontece precariamente hoje. Segundo o World Economic Fórum6, apesar de o
Brasil conviver com um dos mais elevados índices de corrupção, possui menos de
10% do número de Auditores recomendados pela organização.
Portanto, segundo esta mesma Organização, precisaríamos multiplicar por dez (10)
o número de Auditores, na proporção de (1 para da 1.000 habitantes) para tolher a
raiz do problema, isto é, inibir iniciativas que gerem prejuízos ao erário, criando
controles internos para que as fraudes se quer tenha início. Resquícios de más
gestões dos recursos da educação fazem com que enquanto, no Brasil são
formados doze (12) Economistas para cada Auditor, nos estados Unidos, por
exemplo, ocorre exatamente o contrário, existem doze (12) Auditores para cada
Economista.
A Constituição Federal (1988) criou e ampliou mecanismos já existentes para o
efetivo controle dos atos administrativos, que antes se limitavam basicamente à
“fiscalização” de cunho financeiro e orçamentário, a partir de então passou a
contemplar também os aspectos contábeis, operacionais e patrimoniais. Com a
criação da Corregedoria Geral da União (CGU) em 2001, complementou o sistema
de controle desempenhado pelos Tribunais de Contas (BRAGA, 2006). Assim, não
se pode dizer que não exista amparo legal para a questão, mas faltam sim, algumas
medidas elementares como o aumento do efetivo de auditores para esse fim.
Uma primeira, porém insuficiente solução reside no imperativo de investir
maciçamente na criação de novos cursos para formar novos e bons profissionais de
auditoria para exercer esta que é uma das profissões mais reconhecidas nos países
6 Fórum Econômico Mundial. “Organização internacional independente, sem fins lucrativos, e
opera como um espaço de discussão que reúne líderes mundiais, intelectuais, representantes de
ONGs, para tratar de assuntos como economia e governança corporativa
chamados desenvolvidos, o que não acontece por aqui, em seguida bons salários, e
valorização da categoria, são condições preponderantes para o êxito das medidas.
Porém é óbvio que a solução definitiva para o problema não sairá daí como num
passe de mágica, até lá, existe um longo caminho à percorrer, dentre eles, a
promoção de campanhas que arrebatem da sociedade o estigma de que os
Auditores Fiscais, são profissionais benevolentes e permissivos com quem lhes
oferece maior vantagem pela omissão e extremamentes duros com quem se nega
fazê-lo, campanhas educativas que faça a sociedade entender que a atuação deste
profissional, vai desde a verificação da qualidade do que vai à sua mesa, até a
preservação de direitos constitucionalmente garantidos.
Porém, a vontade política para promover estas mudanças, passa necessariamente
pela Administração Pública, principalmente no âmbito municipal, onde existe uma
maior proximidade do eleitorado com seus representantes e também onde estão boa
parte das empresas de fachada, que são contratadas para o fornecimento de bens,
execução de obras e prestação de serviços, a partir de processos licitatórios
viciados, por ação ou omissão de servidores que, na visão de DI PIETRO (2000),
seria toda pessoa física que presta serviço ao Estado ou às pessoas jurídicas da
administração indireta, teoricamente defensores dos interesses públicos através dos
poderes à eles concedidos que, como qualquer um de nós, no entender de
(BRANDIÃO, 2008) é um ser humano e por isso mesmo, dotado de capacidade de
discernir o bem do mal, suas decisões deve estar acima do legal e do ilegal, mas
também do honesto e desonesto preservando a moral. Portanto, espera-se não
manifestar desejo particular em seus atos diante da administração, e sim procurar
sempre o bem comum.
O Coordenador da CGU/GO Dilermando José da Silva, corrobora tais palavras com
a seguinte afirmação: “quanto mais transparente for a administração pública, menos
possibilidade haverá para a prática de atos de corrupção”, durante “Conferência
sobre Transparência e Controle Social” no SESI de Aparecida de Goiânia.
Dilermando complementa afirmando que:
O sucesso da transparência governamental depende de dois fatores básicos: a disposição política dos governantes em publicar seus atos, por meio de portais que contenham dados compreensíveis para o cidadão comum, e a ação da sociedade organizada no acompanhamento e cobrança das ações do poder público.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
São absolutamente inegáveis os aditamentos que a redemocratização trouxe para a
sociedade brasileira e para a administração pública e posteriormente consolidados
pela Constituição Federal de 1988, que municiou o aparelho estatal de princípios
apropriados de forma que o administrador público tivesse pilares para nortear a sua
gestão. Estes pilares apontam o caminho para que as decisões do administrador
sejam pautadas dentro do interesse da coletividade.
Entretanto, na contramão do anseio social, a corrupção, prática nefasta, perversa e
depravada cujo objetivo é satisfazer desejos particulares em detrimento da
coletividade e do bem comum, paulatinamente vem minando a confiança que é
depositada nas urnas, a cada vez que a sociedade é conclamada a participar do que
deveria ser a festa da democracia.
Em um passeio pela história brasileira, ficou constatado que a Corrupção, aprovada
por uns, abominada por outros, está arraigada na cultura nacional desde o período
Imperial e carrega na sua essência, um tom de maquiavelismo que em muito se
assemelha às mais primitivas formas de gerir os interesses das sociedades
medievais, não pelas formas de punição, mas pelos mecanismos perversos de fazer
o cidadão de bem, refém de uma ordem, cuja ascensão social é privilégio de uma
minoria, que ano após anos, permanecem no poder.
Contudo, este artigo não tem a pretensão de encerrar os debates acerca desse
assunto que tantos danos têm trazido à sociedade brasileira, mas sim, suscitar a
quem possa interessar um maior aprofundamento acerca desse ato que do ponto de
vista social, deveria ser considerado um crime hediondo.
Espera-se, a partir desse artigo que o ordenamento jurídico, não seja tão somente
um instrumento hábil no papel, mas que efetivamente consiga obstar as ações de
Administradores de conduta perniciosa, desonestas e corruptoras, para assim
minimizar os prejuízos sociais com tantos desvios de verbas destinadas a atender
necessidades sociais constitucionalisticamente garantidas.
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