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Atualizaçãomonetária Juroslegaisdemora
ImpugnaçãoaosCálculos
HonoráriosPericiaisJudiciais
CAROLINEDACUNHADINIZMásteremMedicinaForensepelaUniversidadedeValência/EspanhaTítulodeespecialistaemMedicinaLegalePeríciasMédicasTítulodeespecialistaemMedicinadoTrabalhoBacharelemDireito
● FasedeConhecimento● InicialeContestação● AudiênciadeInstrução● PeríciaJudicial● Sentença● Recursos(Apelação,Ordinário,deRevista,Agravo)● TrânsitoemJulgado
● FasedeExecução● CumprimentodaSentença● LiquidaçãodaSentença● PagamentodosHonoráriosPericiaisemcasodeJustiçaGratuita
FasesdoProcessoJudicial
● Liquidaçãodesentença● Estabeleceroexatovalordacondenação● Liquidaçãoporcálculos=apuraçãodosvalorescomatualização
monetáriaejurosdemora● Indenizaçãopordanosmateriais,morais● Honoráriospericiais
● Sentençadeliquidação● Homologaovalordaliquidação
● CumprimentodaObrigação● Pagamentodosvaloresdevidos
FaseExecutória
● SEMBENEFÍCIOSDEGRATUIDADEDEJUSTIÇA
● Médicoperitoénomeadoeintimadoafazerapropostadehonoráriospericiais
● Apartequerequereuaperíciaéintimadaamanifestarsobreapropostaapresentadapeloperito
● Fixadoovalordoshonorários,aparteéintimadaaefetuarodepósitojudicialdovalor
● Operitojudicialéintimadoadarinícioaostrabalhospericiaisapósaefetivaçãododepósito
● Apósaconclusãodaperíciaeeventuaisesclarecimentos,oshonoráriossãoliberadosaoperito
JustiçaCível-TJDFT
● COMDEFERIMENTODEGRATUIDADEDEJUSTIÇA ● PortariaConjuntanº53/2011–regulamentapagamentode
honoráriospericiaisemprocessocivilcujapartesucumbentesejabeneficiáriadajustiçagratuita
● AdiantamentodehonoráriosdeR$417,19parapagamentodasdespesasiniciaisdoperito,atualizadopelaPortariaGPRnº138/2015
● Valorremanescentedoshonoráriospericiaissomentepoderãoserpagosapósfixadospordecisãojudicialtransitadaemjulgado
● LimitedeR$1.191,96parapagamentopeloorçamentodoTribunal,quepodeserultrapassadoem5vezesparacobrançadadiferençapelapartebeneficiária,desdequepossafazê-lo.
● Casoapartesucumbentedoobjetodaperícianãosejabeneficiáriadajustiçagratuita,deveráarcarintegralmentecomovalordoshonoráriospericiais.
JustiçaCível-TJDFT
● COMDEFERIMENTODEGRATUIDADEDEJUSTIÇA ● Médicoénomeadocomoperitojudicialeintimadoacercadoencargo
● Peticionarpropostadehonoráriospericiais,parafixaçãojudicialdovalor,tantoparaocasodesucumbênciadepartenãobeneficiáriadajustiçagratuita,quantoparaasucumbênciadepartebeneficiária
● Apósfixaçãodovalordoshonoráriospericiais,darinícioaostrabalhospericiais
JustiçaCível-TJDFT
● Sucumbênciadapartecomgratuidadedejustiça
● Honorários pagos pelo orçamento do TJDFT, após otrânsitoemjulgadodasentença
● Art. 11 § 4ºOvalordoshonorários seráatualizadopeloÍndice Nacional de Preços ao Consumidor AmploEspecial IPCA-Eou por outro índicequeo substitua,apartir da data do arbitramento até o pagamento(Portarianº53/2011)
JustiçaCível-TJDFT
● Sucumbênciadapartesemgratuidadedejustiça
● Honoráriospagospelaparteapóso trânsitoem julgadodasentença,nafasedeExecução
● atualizaçãomonetáriapeloíndiceINPC(Leinº6899/91)+jurosdemorade1%(art.395doCCB/2002),desdeafixaçãoatéadatadoefetivopagamento.
JustiçaCível-TJDFT
● CLT – art. 790B: “a responsabilidade pelo pagamento doshonorários periciais é da parte sucumbente na pretensãoobjetodaperícia,salvosebeneficiáriadajustiçagratuita”
● MédicoénomeadoPeritoJudicial
● Elabora o Laudo Médico Pericial, ocasião em que faz apropostadehonoráriospericiais
● Possibilidade de antecipação dos honorários periciais paradespesas iniciais, no limite atual de R$ 470,33 (Portaria PRE-SGJUDnº02/2015)
● Ovalordos honorários periciaisdeve ser fixado na sentençajudicial, bem como a condenação da parte responsável pelopagamento
JustiçadoTrabalho–TRT10
● Sucumbênciadapartecomgratuidadedejustiça
● PortariaPRE-DGJUDnº07/2010
● Honorários sãopagospeloorçamentodoTRT10,apósotrânsitoemjulgadodasentença
● ValormáximoatualdeR$1.343,76,compossibilidadedeultrapassarolimiteatéodobro
● Art 5º § 4ºOvalordos honorários seráatualizadopeloIPCA-Eououtro índicequeosubstitua,apartirdadatadoarbitramentoatéoseuefetivopagamento.
JustiçadoTrabalho–TRT10
● Sucumbênciadapartesemgratuidadedejustiça
● Honoráriospagospelaparteapósotrânsitoemjulgadodasentença,emfasedeExecução
● atualizaçãomonetáriapeloíndiceINPC(Leinº6899/91)+jurosdemorade1%(art.395doCCB/2002),desdeafixaçãoatéadatadoefetivopagamento.
JustiçadoTrabalho–TRT10
● OrientaçãoJurisprudencialnº198daSDI-1doTST(08/11/2000):
Honoráriospericiais.Atualizaçãomonetária. Diferentementedacorreçãoaplicadaaosdébitostrabalhistas,
que têm caráter alimentar, a atualização monetária doshonorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei nº6899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisõesjudiciais.
● Leinº6899/1981:Acorreçãomonetáriaincidesobrequalquerdébitoresultantededecisãojudicial,inclusivesobrecustasehonoráriosadvocatícios.
● JurisprudênciadoSTJacercadoíndicedecorreçãomonetária -IPC-IBGE:março/1989afevereiro/1991 -INPC-IBGE:março/1991ajunho/1994 -IPC-r/IBGE:julho/1994ajunho/1995 -INPC-IBGE:apartirdejulhode1995
● AExecuçãonoProcessoTrabalhistaéregidapelaCLT–art.876a892
● ÉcabívelainterposiçãoderecursospeloPerito,sendoconsideradoterceiroprejudicado(art.499CPC)
Art. 499.O recursopode ser interpostopelapartevencida,peloTERCEIROPREJUDICADOepeloMinistérioPúblico.
§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo deinterdependência entre o seu interesse de intervir e a relaçãojurídicasubmetidaàapreciaçãojudicial.
ImpugnaçãoaosCálculos
Recursossobreoshonorários● Recursosdoperitoacercadoscálculosdoshonoráriospericiais:
Art.879-§2º:Cálculosdeliquidaçãoapresentados -ImpugnaçãoaosCálculos -Prazo:10dias Art.884:Garantidaaexecução(pagamentododébito) -ImpugnaçãoàSentençadeLiquidação -Prazo:5dias
Art.897:Decisãonegativasobreaimpugnaçãoaoscálculos -AgravodePetição -Prazo:8dias
● O levantamentodoshonoráriospericiaisdepositados,autorizado pelo juiz, não prejudica o direito deimpugnaraliquidação.
● Desdequeaimpugnaçãosejafeitadentrodoprazo.
LevantamentosdosHonorários