6
Secretaria da Segurança Pública SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Homicídios dolosos praticados por policiais X Letalidade Policial

Homicídios dolosos praticados por policiais X Letalidade Policial

Embed Size (px)

Citation preview

Secretaria da Segurança Pública

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Homicídios dolosos praticados por policiais

XLetalidade Policial

Lei 9.155/95 RDO = Boletins de Ocorrência da PC

Sistema de Coleta de Estatística EstadualRes. SSP 160/01 Art 2º § único

Homicídios Dolosos: inclusive todas as mortes ilegítimas praticadas por Policiais como chacinas, execuções etc

Letalidade Policial: classificação somente das “mortes legítimas” praticadas por Policiais, que não configurem “homicídios dolosos”(Res. SSP 516/00)

Exclusão de mortes legítimas

praticadas por policiais civis e militares em

serviço e em folga (Art 1º, Inc. III, IV e VIII da Lei 9155/95)

Critério UNODC (Escritório da ONU para Drogas e Crimes)

Amplo conhecimento público: Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (que em relação a SP aponta que “Os casos de homicídios dolosos praticados por policiais "em serviço" e "fora de serviço" foram isolados econtados separadamente da categoria homicídios dolosos”

Res. SSP 143/13: Ao disciplinar a descentralização da alimentação de dados no Sistema Eletrônico de Coleta de Dados, a resolução determinou que, as Unidades Policiais Territoriais passassem a fazer a inserção das ocorrências registradas nas Unidades Policiais Especializadas, reiterando a manutenção da classificação entre “mortes legitimas” (intervenção policial – art. 5º caput) e “mortes ilegítimas” (homicídios dolosos – art. 5º, parágrafo único).

Amplo conhecimento público: Artigo no 5º Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil de 2012 do NEV-USP

PC

Mortes ilegítimas* Homicídios Dolosos

Em Serviço

Fora de Serviço

Mortes legítimas** Letalidade Policial

Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Civil em serviço” na publicação trimestral – site)

Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Civis de folga” na publicação trimestral – site)* Computadas na Res. SSP 160/01 como

Homicídios Dolosos

** A Lei 9155/95 determina que sejam computados separadamente como

letalidade Policial. Não computados na Res. SSP 160/01.

PM

Mortes ilegítimas* Homicídios Dolosos

Mortes legítimas**

Em Serviço

Fora de Serviço

De 2001 a 2005

De Set08 a Mar15

Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site)

Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site)

Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site)

Homicídio Doloso Fora de Serviço Reações (publicado em D.O.E.) – Houve fusão das hipóteses de “mortes legítimas em folga”, passando a contabilizar as duas hipóteses do período anterior, ou seja, quando o policial militar reagia para se defender e para defender terceiros.

Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site)

Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site). Retornou à classificação realizada de 2001 a 2005, substituindo a antiga classificação para “mortes legítimas em folga” que era “homicídio doloso fora de serviço reações”.

A partir de Abr15

* Computadas na Res. SSP 160/01 como Homicídios Dolosos

** A Lei 9155/95 determina que sejam computados separadamente como

letalidade Policial. Não computados na Res. SSP 160/01.

De 2006 a Ago08

Morte Decorrente de Intervenção Policial em Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas em confronto com a Polícia Militar em serviço” na publicação trimestral – site)

Homicídio Doloso Fora de Serviço Reações - publicado em D.O.E. – foi uma subdivisão da classificação de ocorrências de “mortes legítimas em folga” do período anterior e passou a contabilizar somente as hipóteses de justa reação do próprio policial como vítima.

Morte Decorrente de Intervenção Policial Fora de Serviço (Publicado na linha “Pessoas mortas por Policiais Militares de folga” na publicação trimestral – site) – passou a contabilizar somente as hipóteses de justa reação de policial em folga para proteger terceiros.

CLASSIFICAÇÃO DE LETALIDADE POLICIAL E ALTERAÇÕES METODOLÓGICAS REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR, DESDE 2001, NAS HIPÓTESES DE “MORTES LEGÍTIMAS PRATICADAS POR POLICIAIS MILITARES FORA DE SERVIÇO”

O número de mortes em ocorrência legítimas denominadas “pessoas mortas por policiais militares de folga”, entre 2001 e 2005 foi contabilizado pela Corregedoria da Polícia Militar como “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”. Entre janeiro de 2006 e agosto de 2008, a Corregedoria da Polícia Militar passou a classificar as “mortes legítimas” praticadas por policiais militares em reação a roubos e tentativas de roubos como “homicídio doloso fora serviço – reações”, quando o próprio policial fosse vítima da injusta agressão, tendo mantido a classificação de “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço” para as hipóteses de justa reação policial para proteger terceiros. Posteriormente, em setembro de 2008, a Corregedoria da Polícia Militar, novamente, unificou as hipóteses de “mortes legítimas” praticadas por policiais militares em folga, sob a denominação “homicídio doloso fora de serviço – reações”. Esta nomenclatura permaneceu até março de 2015, quando a Corregedoria da Polícia Militar alterou, novamente, retornando a classificação original de “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço”. Todas as classificações contabilizam as “mortes legítimas praticadas por policiais militares fora de serviço”.

Durante todo esse período, os dados sempre foram publicados mensalmente no Diário Oficial do Estado pela própria Corregedoria da PM. Além disso, os dados sobre “mortes legítimas” denominados como “morte decorrente de intervenção policial fora de serviço” também sempre foram publicados trimestralmente, tanto no site, quanto no DOE pela SSP.

Desde 2001, independentemente da denominação, jamais as ocorrências de “mortes legítimas praticadas por policiais militares fora de serviço” foram contabilizadas como “homicídios dolosos” na Resolução SSP 160/01.

Data dos DOE de 2015

HOMICÍDIO DOLOSO Nº DE VÍTIMAS EM HD EM SERVIÇO DE FOLGA(*) EM SERVIÇO DE FOLGA EM SERVIÇO DE FOLGA2001 12.475 13.133 385 134 75 12 460 1462002 11.847 12.532 541 132 69 20 610 1522003 10.954 11.512 756 112 29 12 785 1242004 8.753 9.363 545 78 28 12 573 902005 7.076 7.593 278 19 22 10 300 292006 6.057 6.559 495 99 51 15 546 1142007 4.877 5.153 377 81 24 23 401 1042008 4.432 4.696 371 110 26 13 397 1232009 4.564 4.785 524 114 19 6 543 1202010 4.325 4.544 495 92 15 7 510 992011 4.193 4.402 438 97 23 20 461 1172012 4.836 5.209 546 73 17 19 563 922013 4.444 4.739 334 171 12 23 346 1942014 4.293 4.526 693 152 13 21 706 1732015(**) 2.809 2.965 469 136 25 15 494 151

Fonte: Res 160 e Res 516.(*) Homicídios Dolosos - Fora de Serviço Reações (período de 2006 a mar15) e MDIP - Fora de Serviço (período de 2001 a set08 e a partir de abr15)(**) Dados até Setembro.

LETALIDADE POLICIAL PM + PC - MORTES LEGÍTIMAS

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

COORDENADORIA DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CAP

LETALIDADE POLICIAL PM - MORTES LEGÍTIMAS

RESOLUÇÃO 160LETALIDADE POLICIAL PC- MORTES

LEGÍTIMASANO