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Histórico Rádios “não convencionais” no Brasil e no mundo Um grupo de amigos, numa tarde qualquer dos longínquos anos 60, colocou um estúdio de rádio dentro de um barco e, do alto mar, fora do alcance da polícia, transmitiu um programa de rádio para as cidades da costa inglesa. Com a programação acabada, a repercussão e as confusões com a polícia rapidamente renderam o nome à transmissão clandestina: rádio pirata. O termo se popularizou e a onda virou moda no mundo inteiro. No Brasil, a mania se propagou nos anos 80, quando estudantes universitários do interior de São Paulo descobriram que poderiam fazer rádios independentes com transmissores de baixa potência. Da irreverência e atitude anti-sistema das pioneiras rádios sem autorização governamental, aqueles com pouco ou nenhum acesso aos dominados meios de comunicação perceberam o poder que as rádios poderiam ter para promover uma libertação do direito à palavra. Foi assim que surgiram as rádios comunitárias, transmissoras feitas por membros de uma comunidade, bairro ou vila, com uma programação voltada para eles próprios. Uma maneira de discutir problemas e divulgar cultura encontrada por quem nunca teve espaço nos meios tradicionais e legais de comunicação. O começo de todo movimento de radiodifusão comunitária brasileiro tem seu inicio quando nasce o Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações, fórum que era composto pela representação de várias entidades do movimento popular. Onde se deu o início as discussões e pressões para a criação da Lei de radiodifusão comunitária o que aconteceu em 1998. Depois de décadas na ilegalidade, uma Lei (Lei 9.612 de 19/02/98, institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil) regulamentando o funcionamento das rádios comunitárias foi aprovada no Congresso. Rádios piratas Rádio Pirata é termo que identifica um tipo de atividade específica na radiodifusão sonora. O Termo surgiu no início da década de 60 na Inglaterra para identificar irradiações em FM cuja estação emissora encontrava-se em um navio na costa britânica, porém fora do controle das milhas marítimas. Essa estação considerada ilegal pelo governo inglês foi montada por jovens que não aceitavam o monopólio estatal e não suportavam as programações das emissoras oficiais controladas pelo governo. A emissora Pirata tinha uma produção musical baseada no movimento de contra cultura que não tinha espaço nas emissoras oficiais e era combatida pela programação conservadora da cultura inglesa. Para combatê-la o governo inglês ampliou seu domínio sobre as milhas marítimas. Quando a rádio Pirata foi apreendida houve uma reação da juventude inglesa que fez surgir centenas de emissoras em território inglês. Portanto o termo Pirata se aplica especificamente às irradiações ilegais que transmitem do mar para a terra. No Brasil o termo foi adaptado sem a preocupação com sua origem e passou, principalmente no Rio de Janeiro, a identificar estações de rádio irregulares. Em São Paulo o termo também foi usado na década de oitenta por algumas emissoras, mas foi logo depois descaracterizado. Nas poucas iniciativas que se tem notícia em meados de 1990, no Rio de Janeiro, a emissora ilegal confundia emissões clandestinas com emissões Piratas já que algumas iniciativas procuravam emitir sem permitir a identificação e tinham uma característica político-partidário. Em alguns registros fotográficos ou em vídeo os participantes dessas poucas

Histórico Rádios “não convencionais” no Brasil e no mundo · Termo surgiu no início da década de 60 na Inglaterra para identificar ... As rádios livres existiam desde a

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Histórico Rádios “não convencionais” no Brasil e no mundo Um grupo de amigos, numa tarde qualquer dos longínquos anos 60, colocou um estúdio de rádio dentro de um barco e, do alto mar, fora do alcance da polícia, transmitiu um programa de rádio para as cidades da costa inglesa. Com a programação acabada, a repercussão e as confusões com a polícia rapidamente renderam o nome à transmissão clandestina: rádio pirata. O termo se popularizou e a onda virou moda no mundo inteiro. No Brasil, a mania se propagou nos anos 80, quando estudantes universitários do interior de São Paulo descobriram que poderiam fazer rádios independentes com transmissores de baixa potência. Da irreverência e atitude anti-sistema das pioneiras rádios sem autorização governamental, aqueles com pouco ou nenhum acesso aos dominados meios de comunicação perceberam o poder que as rádios poderiam ter para promover uma libertação do direito à palavra. Foi assim que surgiram as rádios comunitárias, transmissoras feitas por membros de uma comunidade, bairro ou vila, com uma programação voltada para eles próprios. Uma maneira de discutir problemas e divulgar cultura encontrada por quem nunca teve espaço nos meios tradicionais e legais de comunicação.

O começo de todo movimento de radiodifusão comunitária brasileiro tem seu inicio quando nasce o Fórum Nacional pela Democratização das Comunicações, fórum que era composto pela representação de várias entidades do movimento popular. Onde se deu o início as discussões e pressões para a criação da Lei de radiodifusão comunitária o que aconteceu em 1998.

Depois de décadas na ilegalidade, uma Lei (Lei 9.612 de 19/02/98, institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Brasil) regulamentando o funcionamento das rádios comunitárias foi aprovada no Congresso.

Rádios piratas

Rádio Pirata é termo que identifica um tipo de atividade específica na radiodifusão sonora. O Termo surgiu no início da década de 60 na Inglaterra para identificar irradiações em FM cuja estação emissora encontrava-se em um navio na costa britânica, porém fora do controle das milhas marítimas. Essa estação considerada ilegal pelo governo inglês foi montada por jovens que não aceitavam o monopólio estatal e não suportavam as programações das emissoras oficiais controladas pelo governo. A emissora Pirata tinha uma produção musical baseada no movimento de contra cultura que não tinha espaço nas emissoras oficiais e era combatida pela programação conservadora da cultura inglesa. Para combatê-la o governo inglês ampliou seu domínio sobre as milhas marítimas. Quando a rádio Pirata foi apreendida houve uma reação da juventude inglesa que fez surgir centenas de emissoras em território inglês. Portanto o termo Pirata se aplica especificamente às irradiações ilegais que transmitem do mar para a terra. No Brasil o termo foi adaptado sem a preocupação com sua origem e passou, principalmente no Rio de Janeiro, a identificar estações de rádio irregulares. Em São Paulo o termo também foi usado na década de oitenta por algumas emissoras, mas foi logo depois descaracterizado. Nas poucas iniciativas que se tem notícia em meados de 1990, no Rio de Janeiro, a emissora ilegal confundia emissões clandestinas com emissões Piratas já que algumas iniciativas procuravam emitir sem permitir a identificação e tinham uma característica político-partidário. Em alguns registros fotográficos ou em vídeo os participantes dessas poucas

emissoras apresentavam-se fantasiados e mascarados de piratas. O termo pirata passou a ser usado como pejorativo de tudo quanto é ilegal pelos proprietários das grandes emissoras e pela industria de produção cultural para identificar cópias ilegais de seus produtos em música, cinema e vídeo.

Rádios livres

Quando a emissora inglesa pirata foi apreendida e começou a surgir centenas de emissoras dentro do território inglês, esse movimento passou a se chamar de rádios livres, mesmo porque o termo pirata não cabia na identificação daquela atividade. As Rádios Livres passaram para o território francês, depois para o italiano, para o alemão e segui-se numa onda acompanhando o desenvolvimento tecnológico da comunicação pelo mundo. As rádios livres existiam desde a década de sessenta nos EUA e lá foram atendidas pelo estado norte-americana que reserva uma parte do Dial para esse tipo de manifestação. Não existem nem concessões e nem permissões para o funcionamento dessas emissoras, apenas regras técnicas para protegê-las do interesse do grande capital.

Rádios Clandestinas

As emissoras clandestinas se identificam por emitirem em países onde há Estado de Exceção, onde não existe direitos e garantias individuais ou está sob um regime ditatorial civil ou militar. Nesse sentido as emissoras clandestinas servem a todas as estruturas ideológicas. Na Nicarágua surgiu a Rádio Venceremos onde os sandinistas emitiam suas opiniões e orientações com o objetivo de derrubar o governo de Anastácio Somoza. Ao conquistarem o poder os sandinistas passaram a ser criticados por outra emissora clandestina organizada por seus inimigos políticos e militares. Rádios clandestinas são usadas em guerras. Na segunda guerra mundial haviam emissoras dos ingleses que emitiam em alemão e dos alemães que emitiam em inglês. Essas emissoras eram clandestinas e tinham objetivo estritamente político, fazendo parte dos instrumentos de guerra. Fidel Castro e seu grupo criaram uma emissora clandestina que irradiava em Cuba até a tomada do poder em 1959. A ditadura militar no Brasil preocupada com o uso de emissoras de rádio clandestinas por forças de esquerda criou o decreto 236 com seu artigo 70 em 1967complementando a Lei 4.117 de 1962. Porém a esquerda brasileira nunca usou de meio de comunicação eletromagnético clandestino, o decreto acabou servindo para punir os responsáveis pelos projetos de comunicação de baixa potência, ainda hoje.

Rádios comunitárias Serviço de radiodifusão tipicamente brasileiro. O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida. Que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

DOCUMENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO / FUNDAÇÃO

O serviço de Radio Comunitária é apenas as associações e fundações comunitárias que tenham esse objetivo em seus respectivos estatutos. A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para a execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Não podem obter essa outorga entidade prestadora de qualquer outra modalidade de serviço de radiodifusão ou entidade que tenha como integrantes de seus quadros de sócios e administradores ou pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para a exploração de qualquer dos serviços mencionados. Montar uma rádio de baixa potência é cada vez mais simples, o que permite ao cidadão comum falar mais alto. Exercer sua liberdade de expressão. Como essa tecnologia é barata, está sendo cada vez mais usada nas de grandes cidades e cidades do interior, urbanas ou rurais. São legitimas e pertencentes às comunidades. Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, funde uma entidade competente para pleitear tal Serviço ou altere o estatuto das já existentes, associações comunitárias ou fundações, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo “executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária”. Uma Rádio Comunitária deve ser constituída através do regime jurídico de associação civil sem fins lucrativos de acordo com a Lei das Sociedades Civil, obedecendo aos requisitos da Lei 9.612/98. 1 - Funde uma Associação ou altere o estatuto (no caso de entidades já constituídas), com objetivos verdadeiramente comunitários e intenção de exploração de serviço de RadCom (Radialismo Comunitário) e registre no Cartório de Títulos de sua cidade. 2 - Faça constar de seu estatuto conselhos comunitários composto de pelo menos seis entidades idôneas de sua cidade, que farão parte da rádio como agentes fiscalizadores, assegurando a pluralidade de opiniões. 3 - Providencie o C.G.C. (atual CNPJ).

Uma rádio realmente comunitária deve ser composta por Conselhos e Equipes. Os Conselhos são responsáveis pelas decisões, enquanto as equipes são responsáveis pela execução.

CONSELHOS EQUIPES Conselho Diretor Finanças Conselho Comunitário Locutores Jornalismo Programação Produção

CONSELHO DIRETOR

A função do Conselho Diretor é de tomar todas as decisões necessárias para o pleno funcionamento da Rádio Comunitária, de acordo com o regimento interno da Rádio, Código de Ética e legislação especifica, juntamente com o Conselho Comunitário. O conselho Diretor é formado pelas pessoas que compõem a Diretoria da Associação de Radiodifusão Comunitária.

CONSELHO COMUNITÁRIO

A função do Conselho Comunitário é de juntamente com o Conselho Diretor, discutir, propor, avaliar, fiscalizar e decidir todas as questões referentes à programação, bem como todas os temas de interesse ao funcionamento da Rádio Comunitária. Será formada por no mínimo 05 representantes de entidades, formais ou não formais, e que representem qualquer segmento dentro da comunidade onde a rádio esta inserida.

ESTRUTURA HUMANA

Uma rádio comunitária se faz em equipe. Junte o pessoal interessado, competente e responsável pela organização, operação e manutenção. Lembre-se que no começo tudo pode parecer difícil, (ninguém quer ser o pai de uma criança que ainda não nasceu, mas depois que ela nasce, todo mundo quer ser o seu padrinho) e poderá aparecer muitas pessoas interessadas em participar do projeto, e a maneira mais adequada para reger essa organização é através de uma Associação devidamente instituída. Com estatuto, Diretoria e registro em Cartório Civil.

Montar uma Emissora requer muita dedicação e disponibilidade dos participantes. É preciso que cada um tenha plena consciência do que está fazendo e o que quer com isso.

Uma emissora comunitária deve, necessariamente, ser administrada pela comunidade. Isto se faz, na prática, com a realização de encontros com os interessados, tudo devidamente registrado em ata. Procure não proceder informalmente, estar documentado desde a sua concepção, convocando os participantes do projeto sempre através de Editais (veja modelo) e comunicação nominativa com ciência de recebimento pessoal ou postal (AR).

MODELO EDITAL DE CONVOÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão Provisória para formação da Associação Movimento Comunitária Rádio Comunitária.......................................FM, convoca os interessados para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, que rivalizar-se-á no próximo dia ..../..../....., na Rua ..........., nº....., Bairro......... em .............- ......, às 09:00 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em Segunda e última convocação com qualquer número de presentes, a fim de apreciarem e deliberarem a seguinte ordem do dia: 1)Aprovar ou não a Fundação da Entidade; 2)Aprovar o Estatuto da Entidade; 3)Eleição da Diretoria Provisória; 4)Outros assuntos de interesse que por acaso haverem. .................. – ...... .... de .............. de ............

FULANO DE TAL CICLANO DE TAL Membro da Comissão Membro da Comissão

JOAO DE TAL Membro da Comissão

RECEBI CÓPIA

______/______/______

ASS.

Agora é o momento de se criar ou alterar o estatuto da associação, ou fundação - conforme prevê a lei - que será a pessoa jurídica da emissora.

A seguir um modelo de estatuto que atende a legislação cartorial e específica de rádios comunitárias.

Vale ressaltar que para uma associação ou fundação já existente a mesma pode estar procedendo à alteração dos estatutos, incluindo a atividade de exploração do serviço de rádios comunitárias.

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIA RADIO COMUNITÁRIA........... FM

ESTATUTO

Capítulo Primeiro: DOS OBJETIVOS DA ENTIDADE E DIREITOS DAS COMUNIDADES ENVOLVIDAS

Art. 1º - A Associação Movimento Comunitário Rádio Comunitária........FM, fundada em ..../..../....., com sede na Rua ..........., nº........, bairro......, município de ..............-........, é uma Entidade civil de objetivos culturais, comunicação comunitária e democrática, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. Parágrafo único - A Associação de Difusão Comunitária manterá sua independência em relação aos partidos políticos, ao Estado e ao Poder Econômico.

Art. 2º - A Associação de Difusão Comunitária tem por finalidade:

1. Executar Serviços de Radiodifusão Comunitária operando em FM (freqüência Modulada) na sintonia MHz, baixa potência;

2. Contribuir com a luta pela democratização dos meios de comunicação, pela democratização da informação e pela institucionalização do Direito de Comunicar;

3. Dar oportunidade à difusão das idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, propagando a música nacional, além do intercâmbio entre os aspectos culturais das várias comunidades organizadas;

4. Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário; 5. Coletar, pesquisar, elaborar e divulgar nos meios de comunicação locais, regionais e nacionais,

informações de cunho político, social, econômico, científico, cultural e desportivo, relacionados às comunidades e de seu interesse;

6. Promover cursos de capacitação radiofônica, observada a legislação vigente, e atividades de formação educacional junto à comunidade estimulando o lazer cultura e convívio social;

7. Prestar assessoramento na área de comunicação radiofônica a entidades sindicais, comunitárias, religiosas, culturais e outras sem fins lucrativos;

8. Organizar arquivo público com registro sonoro, fonográfico ou audiovisual de depoimentos e fotos produzidas ou colhidas na comunidade ou de interesse geral;

9. Promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos comunitários. 10. Defender os direitos da cidadania, divulgando as garantas constitucionais e legais como o Código de Defesa do Consumidor, a Consolidação das Leis do Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente, etc.

Art. 3º - Poderá agregar-se às atividades da Associação qualquer pessoa, independente de cor, raça sexo ou opção sexual, condição social ou financeira, concepção religiosa ou filosófica, orientação política ou qualquer outra condição desde que concorde com o disposto neste estatuto. Parágrafo 1º - Somente serão aceitos como sócios, os interessados que forem apresentados por outro associado. Art. 4º - São direitos dos associados: a) Ter voz e voto nas assembléias da Entidade; b) Ter acesso a qualquer documento oficial da Entidade, inclusive ao cadastro de funcionários e participantes simpatizantes com o projeto, mediante solicitação por escrito à Diretoria Executiva, resguardando-se as informações de caráter pessoais, exceto se aprovado em reunião de Diretoria; a) Desfrutar de eventuais serviços que venham a ser criados ou administrados pela Entidade ou através de convênios. Art. 5º - Para ser considerado associado da Associação de Difusão Comunitária será necessário ser morador (no caso de pessoa física) ou ter sede (no caso entidades) nas áreas atingidas pela transmissão. Somente serão aceitas como filiadas as Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos. Parágrafo 1º - A pessoa ou entidade que faltar a duas AGO sem justificativa ou não se fizer presentes nas AGE ocorridas neste período, serão convocados pela Diretoria Executiva, para justificar sua ausência. Caberá à Direção, por maioria absoluta, decidir ou não a continuidade dos faltosos no seu Quadro Social. Parágrafo 2º - O associado que deixar de pagar sua contribuição por três meses consecutivos será afastado do quadro de associados, cessando o afastamento logo após o recolhimento dos débitos.

Capítulo Segundo: ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE Art. 6º - São órgãos da Associação de Difusão Comunitária: Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho comunitário e Conselho Fiscal. Art. 7º - A Assembléia Geral, órgão máximo de decisão, será convocada ordinariamente uma vez ao ano, sempre no primeiro trimestre, para avaliação dos trabalhos desenvolvidos, prestação de contas do exercício anterior e apreciação da proposta orçamentária pela Diretoria Executiva, aprovação do plano ação anual, homologação da composição do Conselho Comunitário e discussão de assuntos gerais da Entidade e/ou das comunidades envolvidas. Parágrafo 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Comunitário ou por pelo menos 1/3 dos associados em dia com suas obrigações estatutárias, através de abaixo-assinado. A convocação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, oito dias, através de edital afixado na sede e estúdios da entidade, com divulgação de pelo menos quatro chamadas diárias durante a programação da emissora, e por publicação em jornal ou revista de circulação local ou por panfletagem ampla nas comunidades envolvidas e fixação de cartazes convocatórios nas principais casas comerciais, onde constarão o dia, o local, horário e pauta da reunião. Parágrafo 2º - A Assembléia Geral é a ultima e definitiva instância de decisão e deliberará em primeira convocação somente com metade mais um dos associados e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de associados presentes. Art. 8º - A Diretoria Executiva reunir-se-á cada dois meses, em data, hora e local por ela determinada e, extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou secretário, pelo Conselho Comunitário ou por 1/3 dos membros da Executiva.

Art. 9º - A Diretoria Executiva será eleita juntamente com o conselho fiscal para um mandato de três anos, através de votação secreta nas chapas inscritas em Assembléia Geral. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Extraordinária com fim eleitoral deverá ser convocada com antecedência mínima de trinta dias, utilizando-se os mesmos meios de divulgação previstos no Art. 7º, parágrafo 1º; Parágrafo 2º - somente poderão votar e serem votados os associados que tenham pelo menos seis meses de filiação e estejam em dia com suas obrigações estatutárias. Art. 10º - A Diretoria Executiva será composta de sete cargos, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, Diretor de Operações e Diretor Cultural, Comunicação Social e Patrimônio. Parágrafo 1º - Havendo vacância no cargo titular o vice assume imediatamente. Os cargos titulares devem estar sempre preenchidos. Havendo perda de quatro membros da Direção Executiva no Decorrer do Mandato deverá ser convocada AGE para eleição de nova Direção. Havendo vacância de menos de quatro cargos na Diretoria Executiva poderá ser convocada AGE para preenchimento dos cargos vagos em eleição suplementar. Parágrafo 2º - A vacância será caracterizada pela ausência do diretor a quatro reuniões ordinárias consecutivas ou seis alternadas sem justificativa aceita pelo coletivo, ou por motivos pessoais, o que deverá ser comunicado por escrito. Parágrafo 3º - O quorum mínimo para decisão nas reuniões da Diretoria executiva é de 50% mais um em primeira convocação e com qualquer numero de presentes em segunda e última convocação. Em caso de empate nos processos de votação o assunto deverá ser remetido à próxima reunião - ordinária ou extraordinária - onde tentar-se-á a solução do impasse. Art. 11º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes. Parágrafo Único - O mandato do conselho Fiscal será de igual duração ao da Diretoria Executiva e eleita junto com a Diretoria Executiva. Art. 12º - O conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente para apreciar e aprovar ou não, os balancetes financeiros, os documentos contábeis e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da entidade. Parágrafo 1º - Os pareceres e as deliberações do conselho Fiscal serão registradas em atas circunstanciadas, lavradas em livros próprios e assinada por seus membros logo após o encerramento dos trabalhos; Parágrafo 2º - Os membros suplentes poderão, obedecida à ordem de súplica, substituir em qualquer reunião o membro ou membros efetivos faltosos. Art. 13º - O Conselho Comunitário será constituído por, no mínimo, cinco representantes da comunidade, indicados pela Diretoria Executiva e homologados pela AG, para mandato de um ano, e definirão sua organização interna. Art. 14º - O conselho comunitário reunir-se-á a cada seis meses para: a) análise da dinâmica e perfil das atividades implementadas pela Diretoria, verificando a sua adequação às metas estabelecidas; b)aprovação da programação da Emissora. Capítulo Terceiro: ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 15º - Caberá à Diretoria Executiva, coletivamente. a) Traçar estratégia e planos de ação que garantam a implementação dos objetivos definidos em AG; b) Convocar as AG;

c) Indicar um de seus membros ou um dos associados para representar a Entidade em atos públicos ou em outros eventos, no caso do impedimento do presidente ou nos casos que julgar conveniente; d) Elaborar relatórios das atividades, realizações e atos administrativos; e) Prestar contas semestralmente ao Conselho Comunitário e anualmente à AGO, ou quando solicitado pela AG; f) Autorizar a admissão ou demissão de funcionários, bem como salários, gratificações ou outras formas de remuneração; g) Autorizar a aquisição de equipamentos; h) efetivar a realização de convênios que se enquadrem nos objetivos da Entidade; i) Aprovar e modificar regimentos internos de departamentos ou serviços que venham a ser implementados e/ou administrados pela Entidade. Art. 16º - Caberá a cada diretor, individualmente: a) Executar com zelo e pontualidade as tarefas decorrentes do cargo que exerce, bem como aquelas espontaneamente assumidas; b) Manter postura pública compatível com as responsabilidades do cargo que exerce; c) Representar a Entidade externamente, sempre que designado pela Diretoria; b) Assumir os compromissos concernentes ao desempenho de suas funções. Art. 17º - Caberá ao Presidente: a) Coordenar as reuniões de Diretoria e Assembléia Geral; b) Representar a Entidade oficialmente junto a outras entidades, órgãos públicos e comunidade em geral; c) Responder em juízo pela Entidade; d) Assinar, juntamente com o Secretário Geral, as atas e demais documentos de circulação interna e externa; c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os balancetes e os cheques para pagamento das despesas em

geral. Art. 18º - Caberá ao Vice-Presidente: a) Participar ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções coletivas; b) Substituir o Presidente em caso de seu impedimento temporário ou definitivo; c) Substituir o Diretor Cultural, Comunicação Social e Patrimônio, no caso de seu impedimento temporário ou definitivo, acumulando as funções, sem acumular o seu direito de voto. Art. 19º - Caberá ao Secretário Geral a) Secretariar as reuniões de diretoria e as sessões de AG, lavrar e assinar, juntamente com o Presidente, as respectivas atas; b) Preparar editais, convocações, circulares, correspondências sociais diversas, assinando-os juntamente com o Presidente; c) Manter o cadastro de associados atualizado; d) Manter sob seu controle a documentação legalmente necessária dos funcionários da Entidade. Art. 20º - Caberá ao Tesoureiro: a) Manter sob seu controle toda a movimentação financeira da Entidade; b) Supervisionar e ter sob seu controle a escrituração contábil da Entidade; c) Apresentar os balancetes à Diretoria; d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para pagamento das contas diversas da Entidade.

Art. 21º - Caberá ao Diretor de Operações: a) Participar ativamente das reuniões de Diretoria, contribuindo com as suas funções coletivas; b) Implementar e supervisionar a programação, respondendo pela qualidade operacional das transmissões. Art. 22º - Caberá ao Diretor Cultural, Comunicação Social e Patrimônio: a) Participar ativamente das reuniões da Diretoria, contribuindo com suas funções Coletivas; b) Operacionalizar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao público em geral; c) Promover por todos os meios possíveis, de forma organizada, sistemática e eficiente a divulgação do nome, objetivos e realizações da Entidade; d) Coordenar e supervisionar a elaboração de material de divulgação da Entidade, bem como dos documentos de leitura obrigatória, como este estatuto, regimentos internos e outros; e) Manter sob seu controle todo os patrimônios da Entidade, quer sejam bens móveis ou imóveis, materiais de consumo, equipamentos, livros, CDs, MDs, discos, fitas, filmes, publicações em geral; d) Implementar o arquivo histórico da Entidade.

Capítulo Quarto: RECEITAS E DESPESAS Art. 23º - A receita da Entidade advirá: a) Da contribuição especial de qualquer pessoa, a título de doação, que ficará registrada em livro caixa com valor, data e identificação do doador; b) Da contribuição mensal dos associados; c) De verbas provenientes de subsídios oficiais; d) De patrocínios do comércio local; e) De campanhas e outras atividades desenvolvidas para este fim. Parágrafo 1º - Serão rejeitadas as doações de origem duvidosa ou de fonte ilegal ou que comprometam de forma direta ou indireta os objetivos da Entidade; Parágrafo 2º - Todas as doações serão analisadas pela Diretoria Executiva que poderá aceitá-las ou não, respeitando o disposto no parágrafo anterior; Parágrafo 3º - Será garantido aos doadores que o desejarem o sigilo de identificação, que somente poderá ser quebrado por decisão judicial. Art. 24º - As despesas da Entidade podem ser: a) Despesas operacionais, tais como aluguel de bens móveis e imóveis, compra de equipamentos, discos, fitas, CDs, MDs e outros; b) Pagamento de mão-de-obra para assessoria técnica, manutenção e operação dos equipamentos e instalações, a título de pró-labore; c) "Comissão" para agenciadores de patrocínios do comércio local, em percentagem definida pela Diretoria; d) Patrocínios a projetos ou atividades com fins comunitários. Parágrafo 1º - Nenhum membro da Diretoria poderá ser remunerado, com exceção do Diretor de Operações que, a critério da Diretoria, poderá receber pró-labore, caso se faça necessário sua profissionalização; Parágrafo 2º - A contratação e demissão dos funcionários dependerá de aprovação da maioria absoluta da Diretoria Executiva; Artigo 25º - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da entidade.

Capítulo Quinto: PROGRAMAÇÃO MÍNIMA Art. 26º - Minimamente, a programação deverá constar de: a) Espaço garantido aos segmentos organizados da sociedade para divulgação de seus trabalhos e reivindicações, observada apenas a adequação de horário na programação pela Diretoria da rádio; b) Reserva de espaço semanal para programação rotativa de programas produzidos por pessoas das comunidades, dentro das especificações técnicas definidas pelo Diretor de Programação e aprovado pela diretoria da rádio. Esse espaço deverá funcionar como laboratório radiofônico; c) Proibição de uso de qualquer espaço com fins político-partidários, exceto os de participação igualitária dos vários partidos com representação nas comunidades atingidas pela transmissão, cujo convite deverá ser feito pela Associação, por escrito a todos e protocolado. A exceção fica por conta do horário político obrigatório, na forma da lei;

Capítulo Sexto: DISSOLUÇÃO Art. 27º - A dissolução desta Entidade ocorrerá apenas por decisão de Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim. Parágrafo 1º - Ponto de pauta obrigatório na AG convocada para a dissolução da Entidade deverá ser a prestação de contas, verificada pelo Conselho Fiscal, até a data da Assembléia; Parágrafo 2º - O patrimônio da Entidade deverá ser doado a outras entidades de atividades, afins, sempre de caráter comunitário e sem fins lucrativos, entidades estas a serem definidas pela Assembléia; Parágrafo 3º - Caso haja dividas na data da dissolução, estas deverão ser pagas com a venda do patrimônio, sendo doado o saldo conforme previsto no Parágrafo 1º deste Artigo.

Capítulo Sétimo: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 28º - O presente estatuto poderá ser alterado no todo ou em parte mediante convocação de Assembléia Geral especificamente para este fim. Art. 29º - Caberá a Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de um ano, cabendo a essa Diretoria: a) Registrar o presente Estatuto, na forma da lei e providenciar as demais documentações inerentes à rádio

tais como: CNPJ, Alvará, etc; b) Protolar pedido de Concessão de Outorga para canal de radiodifusão comunitária junto ao Ministério das

Comunicações; c) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existência da Entidade; d) Montar a emissora de radiodifusão; Art. 30º - O presente Estatuto entra em vigor em ........de ....... de ..........., data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária para cumprir os efeitos jurídicos, após seu registro legal em cartório. Art. 31º - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral ...................-......., ...... de .............. de ...........

SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO DE RADCOM – RADIALISMO COMUNITÁRIO Depois de todas a regularização da entidade (cartoriais – registros), deverão as interessadas preencher e enviar o "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária". A QUEM DEVE SER ENCAMINHADO OS FORMULARIOS? MC – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES OU ANATEL? O "formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária" deve ser encaminhado ao MC - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e não a ANATEL no seguinte endereço por via postal, em carta registrada: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Departamento de Outorga de Serviços Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste CEP: 70044-900 Brasília – DF RELAÇÃO DE FORMULÁRIOS E ANEXOS A SEREM ENCAMINHADOS AO MIMISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: (Os formulários deverão ser utilizados quando de sua necessidade).

- FORMULÁRIO 01 - Formulário padronizado modelo a-1 requerimento de demonstração de interesse para execução do serviço de radiodifusão comunitária.

- FORMULÁRIO 02 - Formulário padronizado modelo a-2 - requerimento para autorização execução do serviço de radiodifusão comunitária.

- Anexo 03 - modelo de declaração - declaração assinada pelo representante legal da entidade. - Anexo 04 - modelo de declaração - declaração assinada pelos dirigentes da entidade. - Anexo 05 - modelo de manifestações em apoio - Manifestação de apoio individual. - Anexo 06 - modelo de manifestações em apoio - Manifestação de apoio coletiva (abaixo-assinado). - Anexo 07 - modelo de manifestações em apoio - Manifestação de entidades associativas e comunitárias. - Anexo 08 - modelo de manifestações em apoio - Manifestação dos associados da entidade requerente. Ata de assembléia geral. - Anexo 09 - modelo de solicitação - Solicitação para juntada de documentos. - Anexo 10 - modelo de solicitação - Solicitação para prorrogação de prazo.

- Anexo 11 - modelo de solicitação - Solicitação de vista de processo. - Anexo 12 - modelo de solicitação - Solicitação de cópia de processo/documentos. - Anexo 13 - modelo de requerimento - Requerimento para obtenção do assentimento prévio para execução do serviço de radiodifusão comunitária. - Anexo 14 - modelo de formulário padronizado - Formulário padronizado de características técnicas do projeto técnico ou para alteração na instalação da estação. - Anexo 15 - modelo de declaração (após a seleção) - Declaração assinada pelo representante legal da entidade.

Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do "formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária", será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos "Avisos de Habilitação", nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido: - estatuto da entidade, devidamente registrado; - ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada; - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos; - comprovação da maioridade dos diretores; - declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço (vide modelo); - manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

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Localização de Processos

Para consultar o Cadastro, digite os quinze dígitos do número do processo. Não inclua barras ou hífens.

Número: Localizar

Site Ministério das Comunicações - www.mc.gov.br

MODELO DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Como Diretor da Associação Movimento Comunitário Rádio ……………FM , Inscrita no CNPJ/MF sob número …………….., com endereço à Rua …………………. em ........./UF, me comprometo ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o serviço de RadCom, conforme prevê a Norma 02/98 da Lei 9.612 de 19 de Fevereiro de 1.998.

Por ser verdade, firmo a presente declaração. …………-UF., …….de ………….. de …….. NOME DO DIRETOR CPF: RG: 216.277 SSP/MT CARGO NA DIRETORIA

Depois de recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos. No caso de duas ou mais entidades interessadas Como são escolhidas as entidades vencedoras? Os profissionais da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica (SSCE) conferem se houve o cumprimento das exigências legais por parte das entidades interessadas em prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso exista apenas uma entidade com processo regular, o Ministério comunica ao requerente para que este encaminhe o projeto técnico da estação. Já para as localidades com mais de uma interessada em situação regular, caso não exista a possibilidade técnica de coexistência dessas emissoras, a SSCE propõe a associação entre as interessadas. Se não houver acordo, utiliza-se o critério da representatividade, que consiste na escolha da requerente que tiver mais manifestações de apoio da comunidade. Caso haja empate no caso da utilização desse último critério, o Ministério realizará um sorteio para escolher a entidade vencedora. Minha rádio foi autorizada pelo Ministério das Comunicações a funcionar. Já posso colocá-la no ar? Ainda não. Somente após a análise do Congresso Nacional e a publicação de um Decreto Legislativo, as rádios comunitárias recebem uma licença definitiva de funcionamento. Contudo, desde a publicação da Medida Provisória 2.143, o Ministério das Comunicações pode emitir uma licença provisória para funcionamento das rádios comunitárias se o Congresso não avaliar o respectivo processo dentro do prazo de 90 dias contado a partir da data do recebimento dos autos. Transcorrido esse prazo, a entidade deverá requerer ao MC a emissão da licença provisória. Antes, porém, será formalizado um Termo de Operação entre a entidade e o ministério. Licenças provisórias: autorizações de funcionamento de radiodifusão comunitária, emitida nos termos do parágrafo único art. 2º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, modificado pelo art. 19 da medida provisória nº 2.216/37, de 31 de agosto de 2001. Licenças Definitivas: autorizações de funcionamento de radiodifusão comunitária definitiva, com validade de 10 anos conforme art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, modificado pela Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002. Saída Pelo Judiciário: Uma saída que os líderes da RadCom vêm adotado é apelar para que o Poder Judiciário conceda liminares de funcionamento temporário até que as emissoras sejam legalizadas. Para isso, é necessário convencer o juiz que não oferecem risco às aeronaves (lei o quadro “RadCom derruba avião?”) e provar que só não estão legalizadas devido à demora do governo federal para avaliar os pedidos. A lei é clara diz concederá e não poderá conceder. Existem dois instrumentos jurídicos que a comunidade pode utilizar para se valer de tal meio: Mandato de Segurança Preventivo, pra garantir que a PF e ANATEL não levem os equipamentos da emissora; Hábeas Corpus Preventivo, pra evitar que os diretores sejam presos ou indiciados em inquérito policial.

Este tipo de recurso vem conquistando alguns adeptos no Judiciário como pode ser visto abaixo

JUIZ É A FAVOR DA LIBERDADE TOTAL Paulo Fernando Silveira, juiz federal de Uberaba, Minas Gerais, já concedeu mais de 100 liminares de funcionamento para rádios comunitárias em sua jurisdição. Silveira apresentou sua posição a respeito da lei 9.612/98 durante o workshop Direito Constitucional e Radiodifusão Comunitária, realizado no dia 14 de outubro na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo. O evento reuniu 24 autoridades envolvidas na questão, entre elas representantes de associações de rádios comunitárias, dos poderes legislativo e judiciário, técnicos e jornalistas. Desde 1995, o juiz Silveira concede habeas corpus preventivos proibindo a prisão dos presidentes de associações comunitárias, a apreensão de aparelhos e o lacramento de emissoras. Em entrevista por telefone à revista IMPRENSA, o juiz disse que “a Anatel tem fechado as rádios comunitárias de forma criminosa, com abuso de poder”. IMPRENSA – O Sr. tem defendido as rádios comunitárias em suas palestras e tem dito que, diferente do que muitos afirmam, ter uma rádio de pequeno alcance não é crime.

Silveira – Eu posso dizer com segurança que, à luz dos princípios constitucionais, uma rádio quando é de interesse da população não pode jamais ser considerada um crime. Ter acesso à informação é um direito fundamental que não pode ser proibido. Pode, no máximo, ser regulamentado. Há muitos lugares no Brasil aonde a informação só chega por rádios de pequeno alcance e essas comunidades não podem esperar vinte anos para ter seu único meio de informação. Revista Imprensa número 144, ano XIII, 1999.

STJ-GARANTE FUNCIONAMENTO DE RADIOS ATE OBTER LICENCA. DECISAO FAVORAVEL AS RADIOS COMUNITARIA. OBS: ABAIXO ESTA O ACORDAO PUBLICADO NO DIA: 01/08/2003, PELO STJ.

Critério de Pesquisa: "200301066681".REG. Documento: 1 de 1 Acompanhamento Processual Identificação STA 000017 Ministro(a) Min. NILSON NAVES Fonte DJ DATA: 01/08/2003 Órgão Julgador PS - Presidência Texto do Despacho SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 17 - RS (2003/0106668-1) REQUERENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL PROCURADOR: ARODI DE LIMA GOMES E OUTROS REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO INTERES. : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E SOLIDÁRIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRE REUS TRISTEZA E COMUNIDADE DA ZONA SUL DE PORTO ALEGRE - RS - PRTC ADVOGADO: ROGÉRIO MOLLER DOS SANTOS E OUTRO DECISÃO A Anatel, com fulcro no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, c/c art. 1º da Lei nº 9.494/97, vem requerer a suspensão dos efeitos do acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 2000.04.01.145942-6/RS, em trâmite no Tribunal Regional Federal da

4ª Região, o qual confirmou a antecipação de tutela anteriormente concedida em sede de 1º grau. A Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social Padre Reus - Tristeza e Comunidade da Zona Sul de Porto Alegre ajuizou ação ordinária declaratória para pleitear o funcionamento regular da emissora de rádio em sua propriedade, além da abstenção pela União de prática de atos impeditivos das atividades de radiodifusão da autora. Para tanto, alegou a associação que aguarda, ao longo de dois anos e meio, a outorga do Ministério das Comunicações para o funcionamento da emissora, tendo sido o Comunicado de Habilitação publicado no Diário Oficial da União de 9.9.99. A administração não se manifestou acerca do pedido e, diante desse silêncio, a autora iniciou suas atividades sem a devida licença. Dessa forma, o Juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul deferiu a antecipação de tutela "para determinar à ré, pelo Ministério das Comunicações, que não atente contra o funcionamento da autora por falta de licença para tanto, enquanto não for examinado o requerimento de autorização para executar os serviços de radiodifusão comunitária" (fl. 136). Irresignada, a União interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual foi improvido em acórdão assim ementado (fl. 117): "ADMINISTRATIVO. DECLARATÓRIA. RÁDIO COMUNITÁRIA. FUNCIONAMENTO. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. RAZOABILIDADE. 1. Nas ações em que se discute outorga de concessão, permissão ou autorização para funcionamento de serviço de radiodifusão, a União Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo, e não a Anatel. 2. A Antecipação de tutela pretendida não significa invasão da competência do Poder Executivo pelo Judiciário, uma vez que não implica autorização para funcionamento, mas apenas impede que a atividade da associação seja perturbada enquanto não for examinado o pedido de autorização pelo Ministério das Comunicações. 2. O cidadão tem direito a receber um tratamento adequado por parte do Ministério das Comunicações, que deve responder as postulações feitas. Não o tendo feito no prazo da lei que rege os procedimentos administrativos, está a desrespeitar o devido processo legal e a razoabilidade. 3. Agravo de instrumento improvido." Aduz a requerente que a manutenção do acórdão tem o condão de causar grave lesão à ordem pública, à ordem administrativa e à ordem jurídica. A uma, porque a medida foi concedida sem atender os pressupostos previstos no art. 273 do Cód. de Proc. Civil, além de ter ocorrido antes da citação da União. A duas, porque houve ingerência do Poder Judiciário na esfera de competência do Poder Executivo, porquanto a concessão da autorização de funcionamento da emissora de rádio é da alçada da administração pública, não cabendo, portanto, ao juiz singular determinar o funcionamento da rádio comunitária sem o licenciamento. A três, porque, enquanto a lesão à segurança pública encontra-se consubstanciada no funcionamento da emissora na clandestinidade, sem a devida fiscalização, a economia pública existe, pois se está deixando de recolher as exações exigíveis devido à autorização. Relatei. Decido. A excepcional medida eleita só tem espaço quando demonstrada, cabalmente, grave afronta, ao menos, a um dos valores tutelados, a

saber, ordem, saúde, segurança e economia públicas (art. 4º da Lei nº 4.348/64). Cabe ressaltar que a sede eleita não é própria para falar em lesão à ordem jurídica, cujo resguardo acha-se assegurado na via recursal. Há inúmeros precedentes desta Presidência nesse sentido (Suspensões de Segurança nºs 909, 917, 924, 1.099 e 1.049). Na hipótese, verifico ausentes os pressupostos autorizadores da medida, não havendo o em ingerência do Poder Judiciário nas atividades dos entes estatais. A decisão que se pretende suspender visa garantir tão-somente o funcionamento da rádio comunitária enquanto não apreciado o pedido de autorização requerido ao Ministério das Comunicações. Não vislumbro, da mesma forma, lesão à segurança e à economia públicas, uma vez que o regular funcionamento, fiscalização e cobrança de exações dependem da resposta à postulação da associação e posterior autorização por parte da administração pública. Isso posto, indefiro o pedido. Intime-se. Brasília, 7 de julho de 2003. Ministro Nilson Naves Presidente ================================================================================

O QUE É O MC - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

O Ministério das Comunicações é o órgão do poder Executivo Federal encarregado da elaboração e do cumprimento das políticas públicas do setor de comunicações. Suas atividades abrangem três áreas fundamentais:

• Radiodifusão • Serviços Postais • Telecomunicações

Com a Secretaria de Serviços de Radiodifusão, o Ministério das Comunicações administra as concessões de Rádio e de Televisão aberta, desde o processo licitatório até o seu funcionamento, baseado na legislação específica, nas normas e nos diversos regulamentos. Para a fiscalização do setor de radiodifusão e de telecomunicações, em geral, o Ministério conta com a ação técnica da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações.

O QUE É A ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

A Anatel constitui-se no primeiro exemplo de como essa nova concepção se expressa na prática. Criada como autarquia especial, ela é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão de governo - suas decisões só podem ser contestadas judicialmente -, seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade. Acompanhando e fiscalizando todas as iniciativas da Agência, temos um Conselho Consultivo, formado por representantes do Executivo, do Congresso, das entidades prestadoras de serviço, dos usuários e da sociedade em geral. Além disso, todas as normas elaboradas pela Anatel são antes submetidas à consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos que os justifiquem e cabendo, ainda, a um Ouvidor, a apresentação periódica de avaliações críticas sobre os trabalhos da Agência. As sessões do Conselho Diretor são públicas e podem ser gravadas, salvo os casos em que a publicidade ampla coloque em risco segredo protegido ou a intimidade de alguém. Todas as atas de reuniões e os documentos relativos à atuação da Anatel encontram-se disponíveis ao público na Biblioteca da Agência. Do Ministério das Comunicações, a Anatel herdou os poderes de outorga, regulamentação e fiscalização e um grande acervo técnico e patrimonial. Sua sede - um conjunto com duas torres, no Setor de Autarquias Sul -, em Brasília, foi adquirida da Telebrás. A autonomia financeira da agência está assegurada, principalmente, pelos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), o qual é de sua exclusiva gestão. A Anatel, em sua proposta orçamentária anual e no plano plurianual, deve destinar recursos ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, após sua instituição por lei, bem como os valores a serem transferidos ao Tesouro Nacional. O quadro de pessoal é constituído, em sua maior parte, por servidores e empregados transferidos ou requisitados do Ministério das Comunicações e de outros órgãos de governo, além do quadro terceirizado para atividades de consultoria e de apoio técnico e administrativo. Dentre suas atribuições, destacam-se as seguintes:

• Implementar a política nacional de telecomunicações. • Propor a instituição ou eliminação da prestação de modalidade de serviço no regime

público.

• Propor o Plano Geral de Outorgas. • Propor o plano geral de metas para universalização dos serviços de telecomunicações. • Administrar o espectro de radiofreqüências e o uso de órbitas. • Compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de

telecomunicações. • Atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários. • Atuar no controle, prevenção e repressão das infrações de ordem econômica, no âmbito

das telecomunicações, ressalvadas as competências legais do Cade. • Estabelecer restrições, limites ou condições a grupos empresariais para obtenção e

transferência de concessões, permissões e autorizações, de forma a garantir a competição e impedir a concentração econômica no mercado.

• Estabelecer a estrutura tarifária de cada modalidade de serviços prestados em regime público.

DESPESAS DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO.

Art. 24. A outorga de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária fica sujeita a pagamento de taxa simbólica, para efeito de cadastramento, cujo valor e condições serão estabelecidos pelo Poder Concedente.

OUTRAS DESPESAS

ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO DIREITOS AUTORAIS.

ONDAS DE RÁDIO

Introdução

Não é objetivo deste capítulo formar técnicos ou sequer aprofundar temas ligados à área eletrônica. Trata-se de esclarecer algumas questões técnicas para aqueles que pretendem entender e fazer uso de transmissores de rádio na faixa de FM (88 a 108 MHz).

Acreditamos que certas dúvidas, inclusive as nomenclaturas técnicas, serão resolvidas, aproximando os interessados do equipamento e sobretudo mostrando de maneira simples o que acontece na teoria e na prática durante a transmissão de rádio, desde a fonte sonora até o receptor a Quilômetros dali.

Emissão, Meio e Recepção

Para entendermos como funciona a transmissão de rádio é necessário que saibamos que para qualquer tipo de comunicação, a presença de três elementos será sempre comum: "Emissão Meio e recepção".

Emissão - É a fonte de sinal que se utiliza para comunicar algo (voz, instrumento musical, transmissores de rádio e TV...).

Meio - É o elemento intermediário entre entre o emissor e o receptor, ou seja, por onde se propaga a "informação" até o seu destino que pode ser o ar, a água, as fibras óticas, os fios elétricos, os cabos telefônicos e até mesmo o vácuo.

Receptor - É o elemento terminal na comunicação. É quem capta a informação no meio em forma de som, imagem, ondas de rádio e traduz aos nossos órgãos sensoriais (olhos e ouvidos).

Para melhor compreensão notemos como exemplo quando falamos com alguém. Nossas cordas vocais e nossa boca são os emissores de voz. Seu efeito sonoro propaga-se no meio que é o ar até ser captado e percebido através do ouvido do nosso interlocutor, no caso o receptor.

Freqüência

Novamente, tomaremos como exemplo o som da voz. Quando falamos, estamos gerando uma quantidade de vibrações de modo que alguém possa ouvir, ou seja, estamos transmitindo ondas sonoras através do ar numa determinada faixa de freqüência audível (de 20 a 20.000 ciclos por segundo). Quem nos ouve consegue perceber na mesma quantidade de ciclos por segundo (freqüência) em que emitimos nossa voz.

Foi através desse princípio que Henrich Hertz, um cientista do século passado (vide capítulo "Como nasceu o Rádio"), descobriu a existência de vibrações muito acima da capacidade da audição humana.

Hertz também descobriu que estas vibrações ou freqüências quando geradas por um processo eletromagnético acima de uma certa quantidade (100.000 ciclos por segundo), conseguia se desprender de seu meio gerador e propagar-se à velocidade da luz (300.000 Km por segundo), tanto no ar, na água, como até mesmo no vácuo, dependendo de sua quantidade de vibrações por segundo.

Posteriormente em sua homenagem foi denominado de "Hertz" a unidade de ciclos por segundo, mas quem classificou essas freqüências em faixas, segundo suas possibilidades de propagação e também descobriu o uso prático para elas (o rádio) foi o engenheiro norte americano Lee Forest em 1903.

Um ciclo ou um Hertz é composto por: Amplitude que é a intensidade ou diferença de potencial, também conhecido como volume ou potência da onda, e a altura ou Freqüência que é a velocidade cíclica que essa onda é gerada.

Não podemos esquecer que qualquer que seja o meio em que essa onda é gerada e propagada, devemos considerar uma velocidade constante de propagação dessas ondas: Som no ar = 400 metros por segundo, Radiofreqüência = 300.000 Km por segundo (assim como a luz). Modulação

Podemos definir modulação como a superposição de uma informação sonora (voz, música...) na onda (portadora) de radiofreqüência. Em outras palavras, podemos dizer que o sinal de radiofreqüência (RF) é quem leva a informação sonora e é por isso que também a chamamos de PORTADORA, e o que iremos transmitir nessa portadora é a modulação sonora (ondas audíveis de 20 a 20.000 ciclos por segundo).

A modulação poderá ser feita na portadora de várias maneiras, dependendo do uso e da faixa. Desta vez vamos estudar o tipo que usamos em transmissão de Rádio Livre e Comunitária que é a modulação por freqüência, ou ainda FREQUENCIA MODULADA (FM).

Esse tipo de modulação caracteriza-se pela mudança de freqüência dentro de uma certa gama que pode variar quanto maior for o volume de som que injetamos na portadora. A portadora por sua vez mantém o mesmo nível de intensidade de sinal durante a transmissão.

Essa variação de freqüência provoca o que chamamos de "sanfonamento" da freqüência portadora e pode alterar a freqüência fundamental (aquela com a qual sintonizamos a emissora) em até 75 Khz para mais e para menos, ou seja, se transmitimos uma emissora em 100.1 Mhz, na verdade ela transmite numa faixa de 150 Khz que vai de 100.025 Khz a 100.175 Khz e quanto maior for o volume, maior será essa variação.

Porém devemos lembrar que o padrão universal instituído pelos fabricantes de receptores é essa de + ou - 75 Khz. Se por ventura extrapolarmos o nível de volume de áudio, faremos com que o receptor do ouvinte interprete nossa modulação sonora com distorções.

FM – FREQÜÊNCIA MODULADA

Sua linguagem é mais direta e objetiva, visando buscar o ouvinte pela instanteneidade. O perfil do ouvinte do FM não é ligado a uma só emissora como no AM. O ouvinte do FM busca a música ao invés do diálogo. É comum o ouvinte mudar de estação quando a emissora veicula seus comerciais ou quando o locutor começa a falar muito. Embora muitas emissoras no FM procurem popularizar mais sua segmentação como no AM, dificilmente conseguem estabelecer a mesma fidelidade do ouvinte com a rádio. No FM também está presente a segmentação do ouvinte com a programação, ou seja, uma emissora que toque somente samba terá a maioria de seus ouvintes adeptos ao gênero. O FM apresenta ainda uma característica bem peculiar do AM, seus comunicadores segmentam também a forma de apresentar os programas. Uma emissora que toque rock terá seus comunicadores inflexionando uma locução dentro da linguagem do público ouvinte. Bem como outra emissora que já seja adepta do gênero sertanejo, terá seus comunicadores assumindo uma postura mais popular e regional. Pelo menos é esta a técnica que se tem observado nos departamentos artísticos desde o meio dos anos 80, onde a segmentação começou a ser mais presente no FM. A produção no FM, apresenta uma característica mais musical devido ao conteúdo da sua programação. Entre elas geralmente destacam-se:

a) Programas de variedades. b) Programas informativos. c) Programas de entrevistas d) Programas de música.

INTERFERÊNCIAS

Muito se tem falado sobre a interferência de sinais eletromagnéticos emitidos por emissoras "Comunitárias" sobre outros sistemas de comunicação. Elas interfeririam na comunicação da torre de controle com as aeronaves, nos sistemas privados, nas centrais com ambulâncias e veículos da polícia. A Associação Brasileira de Emissoras de Radio e Televisão (ABERT), faz campanha sistemática contra tais emissoras alertando a população para o risco de acidentes e solicitando que denuncie sua existência. Segundo a ABERT, uma emissora Comunitária de baixa potência pode provocar a queda de aviões. Isto é possível? O Coletivo de parlamentares de comunicação comunitária no Congresso Nacional, por diversas vezes fez esta indagação ao antigo Ministério da Aeronáutica, hoje integrado ao Ministério da Defesa. As respostas, que antes vinham sob um formato técnico, agora chegam ideologizadas. Isto é, ao longo do tempo, houve um amadurecimento político nas respostas, até chegar hoje há um franco posicionamento do Governo contra as rádios comunitárias.

Um aparelho transmissor emite ondas eletromagnéticas que são captadas por um aparelho de rádio. A emissão (ou transmissão) é feita em determinada freqüência de ondas. A freqüência caracteriza a transmissão como sendo de Onda Média (AM), Freqüência Modulada, Ondas Curtas (OC), Sons e imagens (televisão),... Além destes meios de comunicação mais popularizados, há, por exemplo, transmissores para a comunicação entre o sistema hospitalar e as ambulâncias, no policiamento, no sistema da marinha, fazendo a ligação da torre de controle do aeroporto e as aeronaves. Em suma, no ar existe um emaranhado de transmissões eletromagnéticas simultâneas. A confusão não se estabelece porque cada sistema de comunicação opera em faixas diferentes. Para sintonizar uma emissora AM, o interessado liga seu rádio comum e vai localizá-la na faixa precisa. Para sintonizar uma FM, deve procurar na faixa de 88 a 108 MHz (Mega Hertz). Os sinais de televisões também estão numa determinada faixa. Para captar os sinais de uma central de polícia a pessoa deve ter um aparelho especial que capte na faixa que ela transmite, digamos, em termos fictícios (porque é questão de segurança), acima de 500 MHz. Como cada um destes sistemas operam em faixas diferentes, a princípio não há possibilidade da pessoa captar no seu rádio comum uma conversa da central de polícia com o carro-patrulha, ou a comunicação entre dois barcos da marinha, ou simultaneamente uma FM e uma AM. Isto só ocorrerá se houver problemas na transmissão. Rádio FM As emissoras em Freqüência Modulada se disseminaram porque têm como vantagens: o baixo custo dos equipamentos e uma boa qualidade sonora. Comparando com uma transmissão de Ondas Médias (AM): a emissora AM tem maior alcance, mas perde na qualidade do sinal; a FM tem alcance menor, mas, como já se viu, consegue melhor qualidade sonora. FM se propaga em linha reta - isto é, se houver uma elevação do terreno ou construções à sua frente, o sinal perde a força. Dois elementos são fundamentais para entender a questão técnica: a freqüência e a potência da emissora. Freqüência, medida em Hertz, é, na verdade, uma identificação da propagação da onda eletromagnética. A faixa de Freqüência Modulada, FM, vai de 88 a 108 MHz - é o que está no dial dos aparelhos de rádio. Por isso não adianta montar uma emissora de rádio FM para transmitir em 110 MHz. Ninguém vai escutar esta rádio porque ela não está no dial. O aumento ou diminuição da freqüência não altera o alcance. Potência é medida em Watts, e dá a medida da força do transmissor. A princípio (porque há outros elementos a se levar em conta), quanto maior a potência maior o alcance.

Rádios Comunitárias As aeronaves utilizam uma faixa acima de 108 MHz. Portanto, uma rádio que opere na sua faixa de FM, isto é de 88 a 108 MHz, a princípio, não tem como interferir nos serviços da Aeronáutica. Na verdade, não é interessante para nenhuma rádio mandar um sinal que está fora da faixa de captação popular. Existe, porém, a possibilidade de um sinal de rádio FM ser captado acima de 108, por uma aeronave. É quando ocorrem "espúrios" ou "harmônicos". Harmônicos são clones de um sinal de rádio. Um exemplo fictício: se a rádio opera em 104 MHz, ela também pode ser ouvida em 106 MHz e 107 MHz - é como se surgissem clones das rádios no dial. Todo transmissor vem com um filtro de harmônicos, mas pelo menos três deles escapam. Os três, geralmente, são sinais fracos, que não causam problemas aos outros. Não causam problemas porque 1) geralmente se estabelece uma distância entre a faixa oficial de transmissão e as outras emissoras; 2) os sinais harmônicos são fracos; 3) os receptores têm filtros para harmônicos. Se um equipamento está desajustado, além de gerar harmônicos, gera espúrios. Os espúrios são os clones incontroláveis do sinal oficial. Então, ao invés de três harmônicos, a emissora gera uma dezena, sendo escutada em todo dial. Isto é mais difícil de ocorrer porque a própria fábrica que vende equipamentos de transmissão, em baixa ou alta potência, inclui os filtros necessários. Se o equipamento de transmissão está descalibrado, se é de má qualidade, a transmissão vai lançar espúrios para todo lado, e ir além de 108 MHz, onde funciona o serviço da aeronáutica. Não importa se é rádio comunitária ou comercial, se é clandestina ou legalizada, operando com equipamento descalibrado ela pode mandar sinais para o Sistema Móvel Aeronáutico. Risco aos Aviões e Aeroportos Já no que concerne a proteção do sistema aeronáutico – pondo abaixo a tese de risco de dano, ou de interferência nos aparelhos que controlam a aviônica, ou de queda de aeronaves. Essa assertiva é puramente hipotética, não respaldada em nenhum dado técnico concreto. O que foi apurado, por meio, de engenheiro especializado nessa área – o qual sua empresa detém o software utilizado para as rádios comunitárias nos Estados Unidos, (estimadas em cerca de 40.000) – responde aos aspectos a seguir:

- equipamentos e instrumentos de vôo da aeronave;

- sistema de comunicação aeronave-terra; e

- sistema de auxilio a aterrissagem (ILS).

- Quanto aos equipamentos e instrumentos de vôo da aeronave à possibilidade é muito remota, pois estes componentes, da área denominada aviônica, são exaustivamente testados quanto à possibilidade de interferência por ondas eletromagnéticas;

- Quanto ao sistema de comunicação aeronave-terra e sistema de auxilio a aterrissagem (ILS), se as rádios comunitárias utilizarem equipamentos homologados, o risco de interferência será o mesmo das emissoras comerciais.

Relativamente ao igual risco de interferência no sistema da aviônica, em virtude de defeito nos aparelhos, entre rádios comunitárias e rádios comerciais há de notar que, enquanto as primeiras operam com, no maximo, 25 watts ERP (baixa potencia), as ultimas trabalham em altas potencias, acima 1000 watts, podendo atingir até 30.000 watts, ou mais. Logo, como leigo, parece-me que se deve ter mais receio de risco das rádios comerciais do que das rádios comunitárias, obviamente. Mas ocorre um fator ainda mais importante, a favor das rádios comunitárias.

A possibilidade de interferência das rádios comunitárias nas comunicações aeronáuticas, civis e militares, ou seja, no denominado Serviço Móvel Aeronáutico (SMA), que envolvem aeronaves e órgãos de controle, minimiza-se, máxime comparativamente com as rádios comerciais, de alta potencia, se considerar que o serviço de radiodifusão em freqüência modulada (FM) opera na faixa de freqüência distinta, no que toca à faixa de freqüência em megaciclos ou megahertz (MHz). Assim, enquanto as rádios de FM, comunitárias ou comerciais, operam na faixa de freqüência que vai de 88.1 a 108 MHz, os serviços de comunicação aeronáuticas, como o Instrument Landing System (ILS), o VHS Omnidirerection Radio Range (VOR), a Torre de Controle (TWR), o Controle de Aproximação (APP), o Controle de Solo (SMC), o Centro de Controle de Área (ACC), o Automatic Terminal Information Service (ATIS), o Serviço de Informação Meteorológica para Aeronave em Vôo (VOLMET) e o Controle Operacional de Empresas Privadas (EPTA), funcionam na faixa a partir dos 108 até 132 MHz. Finalmente, para por fim a este argumento, para mim sem fundamento, a portaria nº 133, de 26/04/95, do Comando da Aeronáutica garante a compatibilidade de uso de faixas de freqüências de 88 a 108 MHz e de 108 a 137 MHz por parte, respectivamente, do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada e dos Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico. Essa portaria tem por objetivo estabelecer os critérios de proteção que deveriam ser assegurados nas respectivas áreas de cobertura, de modo a prevenir a ocorrência entre os serviços. Alem do mais, a União conta com um serviço especial, chamado de Grupo Especial de Inspeção em Vôo (GEIV), que esta incumbido de verificar, regularmente, a condição de funcionamento dos sistemas de auxilio a navegação aérea. Mediante essa regular inspeção, a possibilidade de ocorrência de acidentes é minimizadas, eis que o GEIV retira de operação todo e qualquer sistema de comunicação e radionavegação que esteja abaixo de determinados padrões de segurança. O retorno à operação é, também, condicionado a uma nova inspeção, para certificação de que o problema foi sanado. Como as rádios comunitárias – longe de serem piratas ou clandestinas – operam abertamente, com estatutos registrados em cartório, onde consta o nome dos responsáveis pelas fundações e/ou associações que as mantém, em endereço publicamente conhecido e anunciado para efeito de captação de apoios culturais, nada há a recear. Qualquer imprevisto –ainda que quase impossível de acontecer – seria imediatamente sanado. AFINAL, RADCOM LEGALIZADA DERRUBA AVIÃO? O coronel da Aeronáutica Ricardo Nogueira, do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo, acaba com o mito de que rádio comunitária derruba avião. O problema existe, mas não chega nem perto do “terrorismo” feito contra as emissoras comunitárias. O coronel explica que a faixa de comunicação da Aeronáutica sofre três tipos de interferência. A primeira é a “industrial”, provocada por máquinas de grandes indústrias, mas que normalmente não geram problemas porque a maioria dos equipamentos de vôo possuem proteção. A segunda, e mais difícil de combater, é a interferência “criminosa”, feita propositadamente por pessoas que fingem ser os comandantes do avião, por exemplo. O terceiro tipo é provocado por problemas nos equipamentos de transmissores das rádios, sejam elas piratas, comunitárias ou comerciais. Ela acontece quando a programação de uma emissora “invade” a faixa da Aeronáutica, atrapalhando a comunicação entre o piloto e a torre ou o funcionamento dos equipamentos de bordo, que recebem informações durante o vôo. Isso pode atrapalhar um pouso, afastar o avião de sua rota e até provocar um acidente. Segundo Nogueira, a emissora que transmitir sua programação por meio de aparelhos de baixa qualidade ou defeituosos tem maiores chances de provocar a “invasão”. “Mas por ser um problema de ajuste técnico, uma rádio com todos os equipamentos corretas também pode

interferir”, acrescenta. Ele conta que até a Rádio Globo FM do Rio de Janeiro já “invadiu” a faixa da Aeronáutica há alguns anos. “Qualquer interferência, seja de uma rádio comunitária ou comercial, eu comunico para a Anatel”, diz Nogueira. Para ele, o problema é que as rádios clandestinas, não possuem endereço fixo. “Mas rádio pirata não é sinônimo de rádio comunitária”, esclarece. EM RESUMO As possibilidades de uma emissora - comunitária, comercial ou clandestina - interferir numa aeronave são: 1) estar instalada nas proximidades de um aeroporto; 2) operar nos extremos da faixa (perto de 88 ou de 108 MHz); 3) operar com equipamentos não ajustados; 4) atuar com potência elevada. A possibilidade de causar um acidente, porém, é remota. Primeiro, porque isto já foi previsto e, por isso, os equipamentos e os pilotos estão preparados para situações como esta. Segundo, se o sistema aeronáutico fosse tão frágil assim como faz crer a ABERT e o Ministério da Defesa, seria mais fácil (e barato) para um terrorista comprar um transmissor de 25 watts do que despachar uma bomba a bordo.

INTERFERÊNCIAS Sobre interferências, notamos que pode haver reclamações de telespectadores de TV com respeito a transmissões de radioamadores e rádios-livres. Porém nem as autoridades responsáveis nem os interessados atentam para o terror de interferências produzidas por utilidades domésticas, motores, máquinas, etc. Por exemplo, os reatores de luzes fluorescentes são terríveis produtores de QRM (quociente de poluição eletrostática e eletromagnética). Idem aos relês de elevadores, velas de ignição, comutadores de sinal de tráfico, linhas de alta tensão, acendedores elétricos, etc.

Estes aparelhos produzem um altíssimo índice de interferências que as vezes injustamente são atribuídos as emissoras, e nem os interessados, nem as autoridades competentes tomam alguma medida adequada que dê solução ao assunto.

Ao interessado pode, com um pequeno receptor à pilha, sintonizado na faixa de ondas curtas, passear pela vizinhança e verificar a onde recrudesce o QRM. Depois é só comunicar ao Dentel para ver o que acontece (absolutamente nada). De qualquer modo estará se prevenindo, para quando quiserem acusá-lo de produtor de interferências, você já poderá apontar as zonas onde elas acontecem de fato antes de começar a irradiar.

Recomenda-se o uso de filtro de cavidade que se instala na saída da antena. Existem dois tipos de cavidades: O filtro Passa-Banda, que corta todas as freqüências, permitindo a passagem apenas da freqüência fundamental e o filtro Corta-Banda, que permite a passagem de todas as freqüências e não permite a passagem de uma determinada freqüência. Este último é utilizado quando você sabe exatamente a freqüência que está sendo interferida.

Entretanto, a política da boa vizinhança tem sido o método mais eficaz para evitar possíveis aborrecimentos com as reclamações de vizinhos e também com a Lei.

Sem proteção a interferência das emissoras não comunitárias

LEI Nº 9.612 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 22. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas, condições estas que constarão do seu certificado de licença de funcionamento. Art. 23. Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço.

DECRETO Nº 2.615 DE 03 DE JUNHO DE 1998. III - Interferência indesejável: é a interferência que prejudica, de modo levemente perceptível, o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada; IV - Interferência prejudicial: é a interferência que, repetida ou continuamente, prejudica ou interrompe o serviço prestado por uma estação de telecomunicações ou de radiodifusão regularmente instalada.

MONTAGEM TÉCNICA É importante que seja feito um projeto técnico bem definido, por gente competente no assunto. O primeiro passo, fundamental, será então entrar em contato com um técnico de eletrônica, um engenheiro em telecomunicações ou uma empresa. Nesta etapa vão ser fornecidas informações e orientação ao projeto técnico a ser enviado ao MC – Ministério das Comunicações (vide formulário), em relação ao que é possível ou necessário fazer em relação à abrangência que você pretende atingir (1Km) a partir da antena. Deve-se estar atento ao que determina a legislação vigente, de que a antena (o sinal) deverá estar obrigatoriamente na mesma edificação do estúdio. É proibido as Rádios Comunitárias fazer uso de qualquer tipo de link. Deve ser levado em conta, pelos fatos acima, o melhor local para a instalação do estúdio e conseqüentemente o transmissor e a antena (geração do sinal). A topografia por influir no alcance deve ser estudada e analisada. Não esqueça que as ondas de rádio transmitidas em Freqüência Modulada (FM) se propagam em linha reta, se tiver obstáculo no caminho (edifício, torre de transmissão, montanhas) o sinal será interrompido. Em contrapartida, se for um planalto, vai alcançar longas distâncias. E finalmente, poderão passar ao passo seguinte e orientar também quanto aos equipamentos que irão compor o seu estúdio (tudo isto caso o interessado mesmo não possa fazer). Não se compra equipamento no chute. É importante que seja feito antes um projeto bem definido, quanto à necessidade (aplicabilidade). Uma Emissora Comunitária requer equipamentos adequados, é bom que os mesmos estejam em boas condições de conservação e funcionamento.

Todos os sistemas de instalação e conexões devem seguir os padrões de segurança vigentes e serem executados por profissionais qualificados.

APARELHAGEM DE TRANSMISSÃO

O transmissor, cabo e a antena são respectivamente o coração e a cabeça do sinal irradiado. Devem ser de procedência confiáveis e imprescindível que sejam industrializados por uma empresa idônea e reconhecida no mercado com tecnologia de ponta, que possa confiar garantia de funcionamento, assistência técnica, além do que seu projeto não pode ser um protótipo experimental de bancada de escola. Para que não sejam depreendidos gastos e se ter problemas técnicos seriíssimos sem terem com quem solucioná-los. Por ocasião da proliferação das emissoras de baixa potência, surgiram repentinamente muitos curiosos de plantão com projetos mirabolantes, mas sem nenhum recurso técnico para montá-los devidamente. Seus transmissores tem provocado inúmeros problemas de interferências, causando até uma péssima imagem no movimento, além do que, nem sempre oferecem garantias de funcionamento nem qualidade de estabilidade e filtragem adequada e por estas razões não sendo homologados pela ANATEL. Portanto, procurem saber da procedência do equipamento de transmissão e antena ao adquiri-los.

TRANSMISSOR - A peça mais importante, o “coração da rádio”, é o TRANSMISSOR, o aparelho que irá gerar o sinal eletromagnético que viaja até o receptor (o rádio do ouvinte). A função do transmissor é transformar o sinal elétrico, proveniente da saída de áudio de um aparelho (como a saída para fone de ouvido de um walkman, por exemplo), em um sinal eletromagnético, que contém, de forma codificada, a informação do áudio original.

O transmissor inevitavelmente deverá ser homologado pela ANATEL (25 wat´s). Recomenda-se que o transmissor seja instalado o mais próximo possível de sua antena, pois quanto maior for o cabo coaxial que liga o transmissor a antena, maior será a perda de potência irradiada, sabendo-se que ambos devem ficar situados em lugar ALTO E ABERTO. Se as instalações nessas condições não forem possíveis, recomenda-se então uma antena direcional ou de melhor ganho.

Não é conveniente que o transmissor esteja próximo ao estúdio, área de locução e controle técnico, pois pode causar interferências (RAMI) no sistema de áudio da rádio. Recomenda-se que o transmissor fique numa outra sala separada para evitar essas interferências.

ANTENA PT (PLANO TERRA) - Responsável pelo envio e propagação do sinal. Tenha certeza que você está adquirindo uma antena projetada para radiodifusão e não para recepção, pois provavelmente não será adequada a seu transmissor e poderia danificar seu transmissor.

TORRE (MASTRO) - Muitas vezes confundidas com as antenas, as torres tem como função elevar a antena a um ponto mais alto (quando necessário) para uma melhor propagação do sinal. Atenção que pela legislação vigente as antenas de Rádios Comunitárias não podem exceder a altura máxima de 30 metros.

A instalação do mastro e antena.

Como já dissemos, a antena é um dos componentes mais importantes do sistema de transmissão. Sua instalação deve ser feita de maneira precisa e robusta para proporcionar um bom rendimento e agüentar vento forte e chuva.

Procure instalar a antena sobre um mastro rigidamente fixado no local mais alto do imóvel. Existem duas maneiras de se fixar urna antena: Podemos fazê-lo através de torre ou de mastro.

Torre

A torre costuma ser (quando viável) a maneira mais segura para se instala a antena, mas isto não quer dizer que os mastros também não possuem suas qualidades. Numa torre, podemos instalar mais de uma antena, ou até mesmo o pára-raios, além de denotar num acabamento mais sólido.

Ao instalar a torre em imóveis térreos, faça-o sobre terreno firme e plano. Faça alicerces de alvenaria para sustentação da mesma. Recomenda-se que quanto mais alta for a torre, mais profundo deverá ser esse alicerce, no mínimo um quarto do tamanho da torre de profundidade. Isso quer dizer se sua torre possui 10 metros de altura, o alicerce deverá ter ao menos 2.5 metros de profundidade.

Além do alicerce, devemos também prever para a torre os estirantes de sustentação. Calcule um jogo de três estirantes a cada 6 metros de torre. Assim se sua torre possuir 18 metros, ela deverá ter três jogos de estirantes.

Quanto aos estirantes, devemos prever também os seus respectivos pontos de fixação. Recomenda-se que esses estirantes formem um ângulo mínimo de 30 graus em relação ao eixo da torre. O ideal seria que tivesse de 35 a 60 graus. Isso tudo, depende do tamanho do terreno que se dispõe para as instalações. Nos pontos onde se fixa os estirantes no chão, devemos

cuidar para que tenha razoável condição de firmeza. É conveniente que se chumbe um moerão no local onde irá se fixar esses estirantes.

Quanto ao pára-raios, procure instalar no mínimo 2 metros acima da antena e um metro longe do seu eixo, pois só assim poderá se garantir sua eficiência.

Mastro

O mastro costuma ser mais barato e prático para se instalar, mas devemos fazer com todo o cuidado. Da mesma forma como a torre, devemos prever uma base de sustentação também segura. Existem duas maneiras de se fixar um mastro. Uma é através de uma parede a outra é através de uma base no chão. Mas lembre-se que nas duas maneiras devemos cuidar também dos estirantes, assim como se faz na torre.

Para fixar um mastro na parede, fixe com abraçadeiras metálicas um cano de ferro que supere a altura máxima do imóvel a um nível superior a três metros. Lembrando que quanto mais alta estiver sua antena, melhor será seu rendimento. Para manter o mastro seguro de ventanias e de forma firme, prenda-o com estirantes de aço a cada três metros do cano.

É muito importante que a antena esteja no mínimo a mais de 3 metros acima dos telhados e obstáculos que a circulam, pois só assim teremos segurança de que não haverá nada para as ondas transporem para sua propagação, além do que esta é a altura mínima e conveniente parta que a onda seja irradiada pela antena e alcance o horizonte.

CABOS - O sinal eletromagnético é distribuído no espaço através da antena, que deve ser alimentada através de um cabo (coaxial de 50 ohm, diferente do tipo usado para televisões, pode ser comprado em qualquer boa loja de equipamentos elétricos. O cabo coaxial está disponível em diferentes tamanhos, especifico para cada potência: quanto mais pesado for o cabo melhor, pois deixará vazar menos radiação reduzindo a interferência local).

Instalação do cabo na antena

Quanto à instalação dos terminais do cabo coaxial à antena, observe com cuidado a limpeza de seus elementos. O uso de uma lixa comum nas partes de contato, limpa possíveis camadas de oxidação, tanto nos terminais do cabo, quanto no alumínio dos elementos. Procure parafusá-los firmemente com arruelas de estrias junto aos terminais parafusos de latão e arruelas de pressão junto à porca.

Observe-a correta polarização do cabo nos elementos da antena, ou seja: o positivo (núcleo do cabo) no elemento superior e o negativo (malha do cabo) no elemento inferior. Muito cuidado; Verificando sempre se não há curto-circuito ou mal contato nas soldas do conector, pois isso dependerá a segurança do transmissor.

Após esta operação, pinte-os com tinta esmalte nos pontos críticos da oxidação. Faça em seguida uma bandagem com fita “TEFLON” sobre os terminais e os isoladores e uma outra camada de fita de autofusão. Prenda o cabo junto ao mastro com fita de autofusão, desça-o verticalmente até alcançar o transmissor. Evite o acúmulo ou sobra de cabo enrolado para não provocar a chamada “realimentação” que causa desajustes técnicos na transmissão.

Antes de erguer a antena, certifique-se da adequada Relação de Onda Estacionária (ROE), pois se a antena não estiver devidamente calibrada, pode além de causar incalculáveis interferências, provocar baixo rendimento e até queimar o transmissor.

Gerador de estéreo - (caso o transmissor não vier com o mesmo embutido) para que o som adquira a característica de estéreo.

APARELHAGEM DE ÁUDIO

A instalação de estúdio requer cuidados específicos exigidos de uma emissora de seu porte. No entanto deve oferecer a possibilidade de obtenção de bons resultados tanto na qualidade do som como no raio coberto pela emissora.

Não existe metragem pré-definida para a montagem do estúdio (dependendo de sua aplicação), podendo ocupar uma área de 9 a 12m2 que poderá ser dividida em área de locução e controle técnico, tudo isso em lugar de boa ventilação para melhor refrigeração dos equipamentos (caso não seja estalado ar mecânico / condicionado).

Na verdade, o que observamos ultimamente é que estão surgindo muitas emissoras comunitárias que desprezam a instalação de cabinas e gaiolas, e está apresentando bons resultados e diminuindo consideravelmente os custos de montagem, porem os equipamentos devem ser instalados em local onde oferece alguma condição de silêncio para que não haja interferências ruidosas durante as gravações e transmissões por microfone.

Deve-se tornar cuidado na escolha da mesa e cadeiras do estúdio, para que não sejam barulhentas, não se esquecendo que a mesa requer forro de pano para abafar ruídos desagradáveis.

Mesa de som ou Mixer - Conecta microfones e equipamentos que reproduzem áudio (MD, CD e etc). O ideal é que se adquira uma mesa para radio, porem na ausência destas, mesas de áudio podem ser utilizadas (recomenda-se que tenha mute ou adapte-se). Um mixer, mesmo sendo a ultima alternativa, também poderá ser utilizado. Deve-se prestar atenção se o equipamento possui um número suficiente de entradas para que sejam ligados os equipamentos necessários, inclusive, mais de um microfone. Também é bom ter entradas reservas, prevendo futuras instalações.

Receiver - ou mesmo um rádio comum para retorno.

Fones De Ouvido – Utilizado para monitoramento da emissora.

Aparelhos de Cd – Para execução musical

MD - Para apoios culturais

Microfones - De alta impedância para captação da voz e ou instrumentos musicais.

Estabilizador – Para estabilização automática de tensão

INSTALAÇÕES Para fazer a instalação e manutenção, procure ter entre os participantes um técnico de eletrônica de confiança habilitado em radiofreqüência. Procure fazer as instalações de maneira perfeita, prática e o mais definitiva possível. E muito desagradável trabalhar no meio de um monte de fios e cabos espalhados pôr todos os lados ou de maneira confusa e provisória. Isso diminui sensivelmente a operacionalidade do sistema. Eventualmente há necessidade de se calibrar os equipamentos e se estiverem mal instalados podem causar problemas até mesmo no meio de uma produção ou transmissão. Recomenda-se extrair do quadro de luz urna alimentação elétrica independente dos demais cômodos do imóvel, mas caso isso não seja possível pode-se então utilizar um estabilizador de voltagem e um filtro de linha nas tomadas do equipamento. As tomadas de energia elétrica, devem ter sua fiação embutida. Os plugs devem estar bem conectados. Cabos sem emendas, mesa bem posicionada, iluminação, discoteca, arquivos, tudo deve estar muito bem planejado e distribuído de maneira funcional, levando-se em conta os projetos que se preocupam com a ergometria. Providencie 3 aterramentos independentes e distantes um do outro, sendo um para os equipamentos de som, outro para o transmissor e outro para o pára-raios. Todo o sistema em funcionamento não consome mais que 600 Watts/Hora equivalente a 6 lâmpadas de 100 W, mas recomenda-se que a fiação de alimentação elétrica seja nº. 12 flexível. Distribuição dos equipamentos Os equipamentos deverão ser distribuídos em uma mesa de operação técnica que deverá dispor de dimensionamento ergométrico, ou seja: os aparelhos deverão estar ao alcance das mãos de maneira confortável e operacional. Vale lembrar que mesa de som e processadores de linhas ao centro. São equipamentos que podem ser operados com qualquer uma das mãos e sempre devem estar em posição de fácil visão durante o trabalho RESULTADO FINAL 1) O som é gerado no CD-player, tape-deck, microfones, toca-discos, outros equipamentos. 2) Daí ele vai para a mesa de som (ou mixer). A mesa serve para separar ou misturar os sons gerados, permitindo, por exemplo, que você mantenha uma música de fundo enquanto fala. 3) O equalizador é opcional - ele serve para ajustar a qualidade do som. 4) No gerador de estéreo o som adquire a característica de estéreo. 5) E segue para o transmissor, onde se transforma em ondas de rádio FM, transmitindo numa freqüência determinada. 6) As ondas são transmitidas pela antena e captadas por rádios FM. Um outro equipamento opcional é a Híbrida (que permite fazer reportagens por telefone e colocar o ouvinte no ar). Hoje a maioria das emissoras já estão informatizadas, utilizando um computador, podendo assim eliminar o uso de CD player, MD, sendo todo o áudio: programas gravados, apoio culturais, musicas, vinhetas armazenados no computador, bem como gravação e edição. Há necessidade de hardware compatível e softwares específicos.

PROGRAMAÇÃO BÁSICA A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações. É proibido a uma rádio comunitária utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Organizar uma grade de programação com horários rígidos e regulares distribuídos entre os programadores. Procure manter uma variedade na programação distribuindo uma grade de acordo com os horários de disponibilidade e o interesse do ouvinte. Aqui vão algumas sugestões que poderão ser acrescidas de idéias e aptidões do próprio grupo. A- NOTICIÁRIOS LOCAIS E REGIONAIS COM ANÁLISE - no período da manhã as pessoas ouvem rádio para saber das notícias e a hora certa. B- INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA - devem acontecer durante toda a programação. C- MUSICAIS INDEPENDENTES E ALTERNATIVOS, COM MÚSICOS E ARTISTAS DA REGIÃO - é uma boa sugestão para os finais de semana à noite. D- MUSICAIS DIVERSOS E DISCOGRAFIAS - é um bom programa para as tardes de sábado. E- ROTEIROS CULTURAIS: PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE - este programa é recomendado para as sextas feiras às 18 horas, quando o ouvinte se prepara para o fim de semana. F- POESIA, TROVA, REPENTE, TEATRO - poderá ser um programa noturno nos dias de semana, ou nas tardes - Vamos lembrar das rádio-novelas que acompanhavam a vida de muitas mulheres no passado. G - RÁDIO POPULAR - A participação da população no rádio com reivindicações, críticas, opiniões, propostas através de cartas, telefonemas, gravações, ou vivo da rua, etc. H - RÁDIO REVISTA - Programa diário com quadros variados - programa bom para se apresentar das 9 horas até meio-dia. Quanto mais regularidade tiver a programação, mais estará se alcançando os objetivos de audiência. Mesmo que não se vá ao ar efetivamente, devemos cumprir as programações prometidas aos ouvintes com pontualidade.

PROPAGANDA E PUBLICIDADE As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

APOIO CULTURAL

É a maneira de divulgar uma manifestação empresarial ou institucional em apoio a uma realização, produção ou atividade realizada na emissora ou com sua participação sem finalidade ou compromissos publicitários, além da divulgação do nome do apoiador.

Ex:. "...Estamos apresentando o Programa Musical da Tarde, com apoio cultural do restaurante do Zezinho, onde você é atendido com carinho..."

Não contém:

1 - Preço, endereço, produto ou serviço

2 - jingle ou outra informação de cunho comercial

3 - Geralmente se faz na 3 ª pessoa

Deve constar apenas o nome da empresa ou instituição benemérita (...Restaurante do Zezinho...), porém pode constar de seu slogan. (...onde você é atendido com carinho...).

Normalmente se confunde muito Apoio Cultural com Anúncio Publicitário. É bom que se entenda com clareza essa diferença. Veja que o Apoio não divulga nada além do nome da Empresa, ao contrário do Anuncio Publicitário que divulga tudo quanto interessa ao anunciante.

OPERACIONAL - RECURSOS HUMANOS

FUNÇÕES

Distribuir as funções entre os componentes de acordo com a sua disponibilidade e aptidões

Operador: mexe tecnicamente a mesa de som durante a produção, gravação e

transmissão de programas.

Locutor: Lê noticias, notas, vinhetas e faz entrevistas, apresenta os programas.

Redator: escreve ou revisa tudo o que é dito através do locutor

Repórter de Campo: busca as matérias e noticias aonde elas acontecem, faz contatos e entrevistas;

Monitor Dx: ouve as transmissões á distância e informa ao operador a qualidade de áudio diariamente ou em situações indispensáveis;

Programador Musical ou Discotecário: seleciona as músicas da programação e os fundos musicais; organiza a discoteca e seu acervo. Não confundir discotecário com operador.

Contato para captação de cultural: Faz a captação de recursos financeiros através de apoio cultural.

FONTES BIBLIOGRÁFICAS Rádios Comunitárias Editora Del Rey - 2001 Paulo Fernandes Silveira Revista Imprensa número 144, ano XIII, 1999. Pesquisa CIPENET/AllNet Chico Lobo Radiodifusão Alternativa Pesquisa CIPENET/AllNet Como Criar, Produzir e Apresentar no Rádio Editora Ibrasa – 2000 Dioclécio Luz Ass. Dep Walter Pinheiro Pesquisa: CIPENET/AllNet Dep Fernando Ferro Pesquisa: CIPENET/AllNet Abraço/MT – Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária Pesquisa: CIPENET/AllNet Ministério das Comunicações Pesquisa: CIPENET/AllNet ANATEL – Agência nacional de Telecomunicações Pesquisa: CIPENET/AllNet Ricardo Nogueira Coronel da Aeronáutica do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de São Paulo. Revista Imprensa número 144, ano XIII, 1999. Pesquisa CIPENET/AllNet