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HISTÓRICO OCUPAÇÃO BACIA TAPAJÓS A ocupação histórica da bacia do Tapajós pelos portugueses se deu durante o período colonial como forma de garantir hegemonia. em 1639 foram fundadas as primeiras povoações às margens do rio Tapajós e seus afluentes. Portugal tratou de assegurar a posse dos territórios na Amazônia instalando fortes e missões nas margens dos rios, depois de expulsar os holandeses no século XVII. A aldeia de Tapajós foi fundada em 1639, na sua foz no rio Amazonas, onde é hoje a cidade de Santarém. A ocupação das margens por aldeias se deu a montante do rio Tapajós e atraiu muita gente em busca de ouro nas minas da região.

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HISTÓRICO OCUPAÇÃO BACIA TAPAJÓS

• A ocupação histórica da bacia do Tapajós pelosportugueses se deu durante o período colonial comoforma de garantir hegemonia. Só em 1639 foramfundadas as primeiras povoações às margens do rioTapajós e seus afluentes. Portugal tratou de assegurar aposse dos territórios na Amazônia instalando fortes emissões nas margens dos rios, depois de expulsar osholandeses no século XVII.

• A aldeia de Tapajós foi fundada em 1639, na sua foz norio Amazonas, onde é hoje a cidade de Santarém. Aocupação das margens por aldeias se deu a montantedo rio Tapajós e atraiu muita gente em busca de ouronas minas da região.

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HISTÓRICO OCUPAÇÃO BACIA TAPAJÓS

• No século XIX, com o aumento da demanda internacional de borracha, a ocupaçãoda bacia do Tapajós se consolidou. A região passou a ser explorada porseringalistas – ciclo da borracha - que utilizavam os indígenas, no primeiromomento, como mão de obra semi-escrava que mais tarde foram substituídos porimigrantes nordestinos.

• O baixo Tapajós tem cerca de 320 quilômetros no trecho que vai das cachoeiras deSão Luiz – local em que está prevista a construção da primeira hidrelétrica - até suafoz, no rio Amazonas e é pontilhado de muitas ilhas cobertas por vegetação. Osúltimos 100 quilômetros formam um grande estuário aonde a distância entre asmargens chega a 20 quilômetros. Antes de chegar ao rio Amazonas, próximo àcidade de Santarém, no Pará, o Tapajós se afunila num canal de 1.100 metros delargura. Esse trecho sofre a influência da dinâmica do despejo das águas no rioAmazonas que provoca ondas de até quarenta centímetros.

• A sazonalidade da bacia depende do regime de chuvas e da vegetação das sub-bacias dos rios Juruena, Teles Pires seus formadores e Jamanxim, o principalafluente. Se todas as hidrelétricas planejadas forem construídas nesses rios haveráalterações no regime e no clima da bacia do Tapajós. As consequências para abiodiversidade pode ser equivalente a uma hecatombe na Amazônia.

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• A ocupação etno-histórica da bacia do rio Tapajós tem característica pluriétnica ede pluralidade de relações intersociais entre os indígenas Munduruku, Apiaká,Tupinambarana, Cumaruara Maytapu, Tapajó, Cara-Preta, Arapiun, Arara Vermelhae Jaraqui. Os conflitos entre as etnias com a sociedade brasileira e seus efeitostemporais nunca foram prioridade no processo de ocupação e execução depolíticas públicas na Amazônia.

• Os diversos grupos étnicos na região do rio Tapajós têm enfrentado muitosproblemas e as reivindicações de direitos territoriais originários acontecem desde1998. A ocupação pluriétnica criou dispersão familiar e mobilidade espacial entreos Munduruku, desde o alto curso até a foz do rio Tapajós. Apesar daancestralidade étnica, atualmente muitos desses grupos vivem à margem dasociedade em busca do reconhecimento dos direitos indígenas à possepermanente das terras por eles ocupadas.

• Os municípios da bacia do Tapajós, no estado do Pará são: Santarém, Itaituba,Belterra, Aveiro, Novo Progresso, Juruti, Jacareacanga, Rurópolis e Trairão. Apenasum município do estado do Amazonas, Maués, tem 11% do seu território na baciado Tapajós. Esses municípios integram as Mesoregiões do Baixo Amazonas e doSudeste Paraense, são muito extensos e as localidades ficam distantes dasrespectivas sedes.

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• Todos os municípios da bacia do Tapajós sãoresultado do desmembramento do territóriode Santarém, criado em 1755. Primeirosurgiram Juruti, Itaituba e Aveiro e em seguidaItaituba foi subdividido em mais três novosmunicípios: Trairão, Novo Progresso eJacareacanga; Aveiro deu origem a Rurópolis.O mais novo município da bacia é Belterra,criado em 1997 e desmembrado também deSantarém.

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HISTÓRICO OCUPAÇÃO BACIA TAPAJÓS

• A parte da bacia localizada no estado de Mato Grossoestá na transição entre o Cerrado e a FlorestaAmazônica. Essa região é de exploração madeireira,pecuária extensiva de corte e monocultura de soja,com um fluxo migratório intenso. A porção da bacia doTapajós, no Pará, já sofre com a ampliação da fronteiraagrícola e com o aumento da exploração madeireira.

• A exploração mineral com o garimpo de ouro tem sidoo maior problema ambiental na bacia do Tapajós. Apressão maior do desmatamento se dá na região deinfluência das rodovias BR-163 e Transamazônica.Projeto de Monitoramento da Floresta AmazônicaBrasileira por Satélite – PRODES do INPE.

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HISTÓRICO OCUPAÇÃO BACIA TAPAJÓS

• O governo criou em 13 de fevereiro de 2006 sete novasUnidades de Conservação (UCS) nessa região,ampliando em 173 mil hectares a área do ParqueNacional da Amazônia (PNA).

• A maior reserva aurífera do mundo está na bacia do rioTapájós e vem sendo explorada com garimpagemmanual desde o final da década de 1950. Isso levou oMinistério das Minas e Energia (MME) a criar, em 1983,a Reserva Garimpeira do Tapajós, com uma áreaaproximada de 28.745 km². O ouro é o mineral maiscobiçado na bacia do rio Tapajós.

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Processo Histórico do Garimpo no Tapajós

• A região do Vale do Tapajós, localizada nos atuaismunicípios de Itaituba, Jacareacanga, Trairão e NovoProgresso, e centrada no interflúvio dos rios Tapajós eJamanxim, é considerada o maior Distrito Aurífero doBrasil com uma área superior a 100.000 km² (CPRM,2007) e também a mais importante em termos deprodução.

• O Vale do Tapajós é mundialmente conhecido peloseu ouro, mas ele está também localizado sobre umarcabouço geológico rico, havendo estudosmencionando outros recursos minerais como estanho,diamante, turmalina, topázio, gipsita, ametista eoutras gemas, que ainda não estão sendo explorados.

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Processo Histórico do Garimpo no Tapajós

• A história da produção na Província Aurífera doTapajós começa a ser contada a partir de 1958,data da descoberta oficial das primeiras jazidasde ouro na região do Tapajós por Nilson Pinheiro.A busca da riqueza do ouro atraiu grandesnúmeros de garimpeiros que migraramprincipalmente da região Nordeste. Assim, de1970 a 199138, a população do município deItaituba passou de 12.690 habitantes 116.540habitantes (censos do IBGE).

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Processo Histórico do Garimpo no Tapajós

• Em 1983, face do grande número de garimpos naregião, o Ministério das Minas e Energia criou aReserva Garimpeira do Tapajós, situada no municípiode Itaituba, com uma área de 28.745 km2. Esta área édestinada “ao aproveitamento de sustâncias mineraisexclusivamente por trabalhos de garimpagem,faiscação e cata 40, com vistas a evitar conflitos entremineradores e garimpeiros, devido à incompatibilidadelegal da execução de trabalhos sob regime daautorização de pesquisa e concessão de lavra em áreasque se apresentam tecnicamente viáveis” (portarian°882 de 25/07/83, Ministério Minas e Energia).

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Processo Histórico do Garimpo no Tapajós

• No início dos anos 90 houve uma crise no mercado do ouro, devidoprincipalmente a dois fenômenos:

− a baixa no preço do ouro no mercado internacional devido aoexcesso de oferta mundial, agravado pelos grandes estoquesestratégicos de alguns países depois da queda da União Soviética;− uma política econômica nacional pouco favorável para agarimpagem: o Plano Collor, de março de 1990, derrubou o preçointerno do ouro, aumentou o preço dos insumos da produção41, einterditou a garimpagem nas áreas da reserva indígenas ondemilhares de garimpeiros trabalhavam.• Desde a criação da FLONA do Tapajós em 2006 a atividade

garimpeira na região está em franco declínio, considerando asrestrições decorrentes da instituição da Unidade de Conservação

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FLORESTA NACIONAL TAPAJÓS (FLONA TAPAJÓS)

• Área: 544.927 hectares (600 mil ha no Decreto de Criação)• Municípios abrangidos: Aveiro, Belterra, Placas, Rurópolis

no Estado do Pará• Coordenadas geográficas ou UTM: 2o 45 a 4o 10´ S e

54o45´ a 55o30´W• Decreto de Criação: Decreto no. 73.684 de 19/02/74• Marcos importantes: limite norte com o paralelo que cruza

o km 50 da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR 163); ao sul coma Rodovia Transamazônica e os rios Cupari e Cuparaitingaou Santa Cruz; a leste com a Rodovia Cuiabá-Santarém (BR163); e a oeste com o Rio Tapajós.

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FLORESTA NACIONAL TAPAJÓS (FLONA TAPAJÓS)

• Bioma: Amazônia

• Distância dos centros urbanos mais próximos:Base do IBAMA na localidade de São Domingos(limite Norte da Flona, margem do Rio Tapajós)dista 20 km da sede do Município de Belterra;Base do IBAMA no Km 83 da BR 163 dista 83 kmdo centro urbano de Santarém.

• Acesso: desde a cidade de Santarém, Pará: porbarco, pelo Rio Tapajós; por terra, pela BRCuiabá-Santarém (BR163).

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FLORESTA NACIONAL TAPAJÓS (FLONA TAPAJÓS)

• Origem do Nome: O nome da FlorestaNacional é decorrência do rio com o qual fazlimites, o Rio Tapajós. Este, por sua vez, fazmenção ao povo indígena Tapajó, o qual,segundo Nimuendajú (2001), habitou a regiãopor alguns séculos e foi extinto como triboautônoma no final do século XVII, após aocupação da região pelos portugueses.

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DECRETO 73684/1974

Decreto N.º 73.684 – de 19 de fevereiro de 1974Cria a Floresta Nacional do Tapajós, e dá outras Providências.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição Federal, e considerando o disposto na alínea "b", doartigo 5º, da Lei n.º 4.771 (*), de 15 de setembro de 1965. decreta:

Art. 1.º - É criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Tapajós, sobjurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, órgãovinculado ao Ministério da Agricultura, com a área estimada em 600.000 ha(seiscentos mil hectares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Oeste -Rio Tapajós; Leste - Rodovia Cuiabá - Santarém; Norte - Reta que passa pelomarco 50 (cinqüenta) da rodovia Cuiabá - Santarém e por um ponto delatitude igual a 2. 45' S (dois graus quarenta e cinco minutos Sul), a margemdireita do Rio Tapajós; Sul - Rio Cupari e seu afluente Santa Cruz, tambémchamado Cupari Leste, até a intersecção deste ou do prolongamento de seueixo, com a Rodovia Cuiabá - Santarém.

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DECRETO 73684/1974

Art. 2.º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, medianteestudos de natureza silvicultural, promoverá a utilização múltipla dosrecursos naturais da Floresta Nacional do Tapajós sob o regime derendimento sustentado.Art. 3.º - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o Instituto Brasileirode Desenvolvimento Florestal selecionará a área destinada á criação deuma Estação Experimental, cuja finalidade será a de pesquisas eexperimentação, de interesse regional.Parágrafo único. A Estação Experimental ficará subordinadaadministrativamente ao Instituto Brasileiro de DesenvolvimentoFlorestal.Art. 4.º - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal poderádestinar áreas da Floresta para Reservas Biológicas e valorizaçãoTurística.

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DECRETO 73684/1974

Art. 5.º - Fica o Instituto Brasileiro de DesenvolvimentoFlorestal autorizado a celebrar convênios com entidadespublicas ou privadas, objetivando o uso racional dosrecursos naturais existentes na Floresta.

Art. 6.º - O Ministério da Agricultura, por proposta doInstituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, baixaráas normas para a adequada organização, funcionamentoe exploração múltipla dos recursos naturais da Floresta.

Art. 7. Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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EVOLUÇÃO SITUAÇÃO FUNDIÁRIA

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SITUAÇÃO FUNDIÁRIA ATUAL DA FLONA TAPAJÓS

i. Comunidades Ribeirinhas: As comunidades ribeirinhas optaram porpermanecer dentro da Flona e pela assinatura do Contrato deConcessão Real de Uso. A cessão ao IBAMA das terras em nome daSecretaria do Patrimônio da União – SPU, permite avançar naregularização da área ribeirinha, o que poderá ocorrer assim que ascomunidades concluírem o Plano de Utilização Comunitário. Este Planoestá sendo realizado com apoio da Federação das OrganizaçõesComunitárias criada em maio de 2004.ii. Comunidades Indígenas: O processo encontra-se em avaliação naFUNAI. Se aprovado o relatório da consultoria que fez o estudo parasubsidiar a demarcação, o processo será encaminhado ao Ministropara aprovação e publicação no Diário oficial. Supõe-se que caso aárea seja demarcada, a mesma fará sobreposição com áreas decomunidades vizinhas que decidiram por permanecer na Flona e comparte da área de manejo florestal. Portanto, o Plano de Manejo deveráprever mecanismos de negociação com as organizações indígenas.

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SITUAÇÃO FUNDIÁRIA ATUAL DA FLONA TAPAJÓS

iii. Áreas tituladas: Além dos conflitos mencionados anteriormente, háalgumas áreas tituladas dentro da Flona que carecem de processo dedesapropriação e indenização. Em 2001 foi conduzido um levantamentodestas áreas e aberto processo específico (Soares, 2004|). O levantamentoidentificou 52 títulos emitidos pelo INCRA, dos quais apenas 30 estavam emsituação regular. Outros 10 títulos foram emitidos pelo ITERPA,correspondendo a um total de 7.730,14 hectares. Todavia, metade desta áreaestava registrada em documentos sem valor legal. Entre estas se encontrauma área de 3.000 hectares comprada pela ONG Projeto Saúde e Alegria –PSA, situada na comunidade do Jamaraquá, fato que gerou uma série deconflitos entre o órgão gestor e a ONG. Apesar de o título do PSA ser originalde 1959, a área foi comprada de terceiros em 1993, duas décadas depois dacriação da Flona. Além de prever recursos para as ações indenizatórias, oPlano de Manejo necessita prever a contratação de profissional especializadopara concluir os levantamentos e acompanhar o processo de desapropriação.´

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SITUAÇÃO FUNDIÁRIA ATUAL DA FLONA TAPAJÓS

iv. Áreas de posse: Em 2002 foi conduzido umpré-levantamento das áreas de posse. Emseguida aplicaram-se multas e pedido dereintegração de posse. Como as posses tinhammais de um ano e se deram de forma pacífica, ajustiça deu ganho de causa aos posseiros.Portanto, o Plano de Manejo deverá preveratividades de levantamento das posses ebenfeitorias e encaminhar processo judicial pararemoção de posseiros.

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ASPECTOS HÍDRICOS DA BACIA TAPAJÓS

Drenando uma área de 460.200km2, a bacia hidrográfica do Tapajós estende-setotalmente em território brasileiro, ocupando terrenos dos estados de Mato Grosso,Pará e Amazonas. Entre seus formadores destaca-se o rio Arinos, devido à sua maiorvazão d'água, apesar de o Juruena se constituir no formador mais extenso. O Arinostem suas nascentes no tabuleiro de um contraforte da Serra Azul, em cotasaproximadas de 400m. Percorre cerca de 760km até unir-se com o Juruena. Suadeclividade é acentuada nos primeiros 50km, amenizando-se nos 706km, até suabarra, para a média de 18cm/km. O Juruena nasce nas encostas setentrionais da Serrados Parecis em altitudes próximas a 700m. Recebe grande número de tributários atésua confluência com o Arinos, tendo já percorrido cerca de 850km. Entretanto,somente 425km a jusante, onde recebe pela margem direita o afluente Capitão TelesPires, é que o rio assume a denominação de Tapajós. O Tapajós, propriamente dito,percorrendo uma extensão da ordem de 795km, até desaguar na margem direita doAmazonas. Apresenta declividade média inferior às dos seus formadores, um leitoacidentado até a Cachoeira de Maranhãozinho, e grande número de ilhas deste ponto. Os formadores do Tapajós, Arinos e Juruena, não podem ser consideradosnavegáveis, devido ao grande número de obstáculos encontrados ao longo de seuscursos.

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ASPECTOS HÍDRICOS DA BACIA TAPAJÓS

Os 321km do baixo Tapajós apresentam umdeclividade média de 9,6cm/km. Caracteriza-se otrecho pelo grande número de ilhas cobertas devegetação, dentre esta estas São Luiz do Tapajós.Nos seus últimos 100 km o rio forma um largoestuário, onde a distância entre as margens chega aalcançar 18km, afunilando-se na foz, no rioAmazonas, desaguando através de um canal deapenas 1.124m de largura. A influência da maré,registrada na foz do Tapajós, provoca umaoscilação de 0,40m, aproximadamente.

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Complexo hidroelétrico Tapajós

• O Complexo do Tapajós é um complexo hidrelétrico composto por5 usinas a serem construídas no Rio Tapajós, no Pará. É compostopelas seguintes usinas: UHE São Luiz do Tapajós, UHE Jatobá, UHEJamanxim, UHE Cachoeira do Caí, UHE Cachoeira dos Patos. Asobras devem durar cerca de 5 anos. Após a conclusão, terá apotência instalada de 10.682 MW.

• A conclusão dos estudos de impacto ambiental das duas primeirasUHEs está prevista para dezembro de 2013. Os levantamentos,suspensos desde junho de 2013, quando índios mundurucusfizeram reféns três biólogos que trabalhavam na área, foramretomados em agosto de 2013, após negociações do governobrasileiro com as lideranças indígenas, que cobravam participaçãonas decisões, com base na convenção 169 da OIT.

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IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO DAS HIDROELÉTRICAS

As Hidrelétricas propostas pela Eletrobrás na bacia do Tapajós –Pa, vão trazergraves impactos para o meio AMBIENTE e para a POPULAÇÃO que vivempróximos aos locais onde serão construídas as 05 usinas. A área protegidaque pode ser alagada chega a 35% total e o números de pessoas atingidasserá no mínimo 2.668. A constatação é do coordenador de Campanha daInternacional Rivers para América Latina, Glenn Switkes que avaliou asinformações do inventario Hidrelétrico do rio Tapajós. O total de áreasinundadas pelas hidrelétricas seria de 3.084,85 km², há impactosimportantes em unidades de conservação permanente. A Flona Itaituba I e II,localizadas à margem do rio, sofreriam inundações. A primeira seria alagadapor três das hidrelétricas (São Luiz, Jatobá e Cachoeira do Caí), com total de9.632 há. A segunda seria inundada pela barragem de São Luiz e cachoeira doCaí. Com isso 40.836 há (9,27%) da floresta nacional) ficaria em baixo daágua. O Parque Nacional do Jamaxim que teria 24,204 há inundados pelasusinas Cachoeira do Caí e Jamaxim. No total, as hidrelétricas inundariam pelomenos 105,590 há de áreas protegidas, inclusive a TI (Terra Indígena)Munduruku, 1055,9 km² ou seja, quase 35% da área inundadas seria áreasprotegidas.

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IMPACTOS DA CONSTRUÇÃO DAS HIDROELÉTRICAS

A vila de Pimental é berçário de uma espécie de arraiavaliosa, pt 3 e a jabota é um mercado em potencial depeixes ornamental. E tem no seu calendário de eventos afesta do Pacu. E com a construção de hidrelétricas a Vilade Pimental vais desaparecer. E com a formação degrandes lagos, as águas paradas estarão envenenadascom gás sulfídrico proveniente da decomposição davegetação submersa. As cachoeiras que existem entre SãoLuiz e Vila de Pimental são cenários naturais queencantam qualquer turista. Portanto, a região possui emenorme potencial para o eco-turismo

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DESAPROPRIAÇÃO

• Desapropriação é a transferência compulsória de propriedade dedeterminado bem, móvel ou imóvel, para o patrimônio da AdministraçãoPública, motivada por ato unilateral desta, mediante indenização realizadana forma da lei e sob os fundamentos nela expressos.

Procedimento administrativo Proprietário particular compulsoriamente despojado da propriedade Administração adquire a propriedade para si Razões de necessidade pública, utilidade pública, interesse social ou por

descumprimento da função social Mediante indenização.

• O procedimento administrativo da desapropriação realiza-se em duasfases: a primeira, de natureza declaratória; a segunda, de caráterexecutório.

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DESAPROPRIAÇÃO

• Fundamenta-se na: Necessidade pública Utilidade pública - art. 5º Interesse social

• FUNDAMENTOS PARA A DESAPROPRIAÇÃO:

• 1º) NECESSIDADE PÚBLICA: aquisição do bem é emergencial,indispensável ao interesse público - URGENTE

• 2º) UTILIDADE PÚBLICA: a aquisição do bem é conveniente - OPORTUNA

• 3º) INTERESSE SOCIAL: função social da propriedade – busca condicionaro uso à função social – melhor aproveitamento em benefício dasociedade.

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UTILIDADE PÚBLICA

• Art. 5o Consideram-se casos de utilidade pública: (art. 5º do Decreto-lei 3.365/41)a) a segurança nacional;b) a defesa do Estado;c) o socorro público em caso de calamidade;d) a salubridade pública;e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de

meios de subsistência;f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da

energia hidráulica;g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas,estações de clima e fontes medicinais;h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; aexecução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação,para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ouampliação de distritos industriais; (j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;

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UTILIDADE PÚBLICA

k) a preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados emconjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectosmais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pelanatureza;l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valorhistórico ou artístico;m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;p) os demais casos previstos por leis especiais.§ 1º - A construção ou ampliação de distritos industriais, de que trata a alínea i do caput deste artigo,inclui o loteamento das áreas necessárias à instalação de indústrias e atividades correlatas, bem como arevenda ou locação dos respectivos lotes a empresas previamente qualificadas. (Incluído pela Lei nº6.602, de 1978)§ 2º - A efetivação da desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais dependede aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto deimplantação". (Incluído pela Lei nº 6.602, de 1978)§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes demenor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)•

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INTERESSE SOCIAL

• Art. 2º Considera-se de interesse social: (artigo 2º da Lei 4.132/62)• I - o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem

correspondência com as necessidades de habitação, trabalho econsumo dos centros de população a que deve ou possa suprir porseu destino econômico;

• II - a instalação ou a intensificação das culturas nas áreas em cujaexploração não se obedeça a plano de zoneamento agrícola,VETADO;

• III - o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativasde povoamento e trabalho agrícola:

• IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com atolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído suahabilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez)famílias;

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INTERESSE SOCIAL

• V - a construção de casa populares;• VI - as terras e águas suscetíveis de valorização extraordinária, pela conclusão de

obras e serviços públicos, notadamente de saneamento, portos, transporte,eletrificação armazenamento de água e irrigação, no caso em que não sejam ditasáreas socialmente aproveitadas;

• VII - a proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água e dereservas florestais.

• VIII - a utilização de áreas, locais ou bens que, por suas características, sejamapropriados ao desenvolvimento de atividades turísticas. (Incluído pela Lei nº6.513, de 20.12.77)

• § 1º O disposto no item I deste artigo só se aplicará nos casos de bens retirados deprodução ou tratando-se de imóveis rurais cuja produção, por ineficientementeexplorados, seja inferior à média da região, atendidas as condições naturais do seusolo e sua situação em relação aos mercados.

• § 2º As necessidades de habitação, trabalho e consumo serão apuradasanualmente segundo a conjuntura e condições econômicas locais, cabendo o seuestudo e verificação às autoridades encarregadas de velar pelo bem estar e peloabastecimento das respectivas populações.

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INTERESSE SOCIAL REFORMA AGRÁRIA

• Art. 9º A função social é cumprida quando apropriedade rural atende, simultaneamente,segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei,os seguintes requisitos: (Lei 8629/93)

• I - aproveitamento racional e adequado;• II - utilização adequada dos recursos naturais

disponíveis e preservação do meio ambiente;• III - observância das disposições que regulam as

relações de trabalho;• IV - exploração que favoreça o bem-estar dos

proprietários e dos trabalhadores.

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INTERESSE SOCIALREFORMA AGRÁRIA

• § 1º Considera-se racional e adequado o aproveitamento que atinja os graus deutilização da terra e de eficiência na exploração especificados nos §§ 1º a 7º doart. 6º desta lei.

• § 2º Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quandoa exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter opotencial produtivo da propriedade.

• § 3º Considera-se preservação do meio ambiente a manutenção das característicaspróprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medidaadequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde equalidade de vida das comunidades vizinhas.

• § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implicatanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como àsdisposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais.

• § 5º A exploração que favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadoresrurais é a que objetiva o atendimento das necessidades básicas dos que trabalhama terra, observa as normas de segurança do trabalho e não provoca conflitos etensões sociais no imóvel.

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UTILIDADE PÚBLICA # INTERESSE SOCIAL

• desapropriação por utilidade pública e por interesse social consistebasicamente no prazo de caducidade:

1)utilidade pública (5 anos)2)interesse social (2anos).

• INTERESSE SOCIAL - desapropriação não é para atender diretamenteinteresse privado, mas para atender interesse público (social, no caso).

• Necessidade pública e Utilidade pública – Consistem em hipóteses em que o Poder Público, a princípio, adquire o domínio da propriedade expropriada para a prestação de serviços públicos ou para a realização de obras públicas. A necessidade pública diz com serviços de interesse essencial da população e a utilidade com a prestação dos demais tipos de serviços públicos.

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DESAPROPRIAÇÃO REFORMA AGRÁRIA

• 1º) DESAPROPRIAÇÃO DA REFORMA AGRÁRIA (ARTIGOS 184 E 186 DA CF)• Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel

rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulosda dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinteanos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

• § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.• § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária,

autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

Exclusiva da UNIÃO Para a promoção da REFORMA AGRÁRIA - IMÓVEL RURAL QUE NÃO ESTEJA CUMPRINDO SUA

FUNÇÃO SOCIAL Sancionatória, punitiva. Não atende a função social de sua propriedade. Penalidade: recebe em títulos da dívida agrária (TDA)

• O QUE NÃO PODE SER DESAPROPRIADO?Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;II - a propriedade produtiva.

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DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA

• 2º) DESAPROPRIAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIOOU URBANÍSTICA (182, §4º DA CF)

Competência do MUNICÍPIO Imóveis urbanos que descumpram sua função social, desatendendo as exigências

básicas previstas no plano diretor (lei municipal que trata das diretrizes básicas deuso e ocupação do solo urbano)

Intervenção que ocorre quando a área não for edificada, estiver sendosubutilizada ou não utilizada.

Também é punitiva, sancionatória. Recebe a indenização em títulos da dívidapública (TDP)

• Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Públicomunicipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar opleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar deseus habitantes.

• § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidadescom mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política dedesenvolvimento e de expansão urbana.

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DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA

• § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende àsexigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

• § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justaindenização em dinheiro.

• § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para áreaincluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solourbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequadoaproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

• I - parcelamento ou edificação compulsórios;• II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;• III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de

emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate deaté dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor realda indenização e os juros legais.

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DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

• 3º) DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA: Dec. Lei 3365/41 (art. 4º) : A desapropriação poderá abranger a área

contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina, e aszonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência darealização do serviço. Em qualquer caso, a declaração de utilidade públicadeverá compreendê-las, mencionando-se quais as indispensáveis àcontinuação da obra e as que se destinam à revenda.

O Poder Público DESAPROPRIA ÁREA MAIOR DO QUE NECESSITA, E ASZONAS EXCEDENTES PODEM SER VENDIDAS A TERCEIROS. Adesapropriação por zona pode ocorrer:

quando a área desapropriada for contínua à necessária para realização deobra pública;

quando as áreas próximas à área da desapropriação sofrem umavalorização brutal em razão da obra pública. Área maior do que anecessária a realização da obra, a fim de absorver a futura valorização quea obra causará no entorno (abrange área ao redor da desapropriada)

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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

• 4º) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETACHAMADA DE APOSSAMENTO ADMINISTRATIVOPosse: direta e ilegalO Estado pratica um esbulho possessório

ilegítimo, invadindo uma área particular, semqualquer procedimento válido. Seria uma formade desapropriação de fato.É a desapropriação realizada sem o devido

processo legal.Prazo: 05 anos, do dessapossamento

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DESAPROPRIAÇÃO BENS PÚBLICOS

• 5º) DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS:

• ADMITE, SE FOR NO SENTIDO VERTICAL,portanto desde que haja autorizaçãolegislativa para o ato e se observe a hierarquiapolítica.

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DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA

• 6º) DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA OU CONFISCO Art. 243 da CF: bens utilizados para o plantio de drogas. Finalidade: exclusivamente sancionatória Competência exclusiva da UNIÃO Destinado ao assentamento de colonos (pequenos proprietários rurais). Não tem

direito à indenização, portanto os bens são perdidos.

• Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturasilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas eespecificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo deprodutos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização aoproprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

• Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido emdecorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado ereverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento erecuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades defiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessassubstâncias.

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DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA

• 7º) DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA (dec. 3365/41) Vigora o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão

ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federale Territórios.

Decretada por qualquer entidade federativa - Art. 3o Os concessionáriosde serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou queexerçam funções delegadas de poder público poderão promoverdesapropriações mediante autorização expressa, constante de lei oucontrato.

• Requisitos da CF: Prévia Justa Em dinheiro.