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PÚBLICO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL GABINETE Página 1 de 98 HISTÓRICO DA CONDUTA Sumário Executivo do Histórico da Conduta A empresa e as pessoas físicas funcionários (ou ex-funcionários) da empresa, conjuntamente denominados “Signatários” do Acordo de Leniência 09/2016, trouxeram ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG/CADE”) a prática de condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha no Rio de Janeiro/RJ (“PAC – Favelas”) - Concorrência Nacional nº 002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme os artigos 86 e 87 da Lei nº 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE (Resolução nº 1, com alterações das Resoluções nº 05/2013, 07/2014, 08/2014 e 15/2016). As condutas anticompetitivas são descritas de maneira detalhada no Histórico da Conduta, elaborado pela SG/CADE com base nos documentos e informações apresentados pelos Signatários, que faz parte do Acordo de Leniência celebrado com a SG/CADE e com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (“MPF/RJ”). As principais empresas no mercado de serviços de engenharia e construção, participantes da conduta, são (i) Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (“Andrade Gutierrez”); (ii) Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”); (iii) EIT Empresa Industrial e Técnica S.A. (“EIT”); (iv) Camter Construções e Empreendimentos S.A.; (“Camter”); (v) Construtora Norberto Odebrecht S.A. (“Odebrecht”); (vi) Delta Construções S.A. (“Delta”); (vii) Construtora OAS S.A. (“OAS”); (viii) Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”); (ix) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. (“Carioca”); e (x) Caenge S.A. – Construção, Administração e Engenharia (“Caenge”). A Camargo Corrêa, especificamente, participou dos contatos iniciais e do grupo de trabalho do conluio, mas não da implementação da conduta anticompetitiva. As violações à ordem econômica consistiram em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública; e (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da licitação. Essas condutas foram viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, troca de mensagens eletrônicas (e-mails) e contatos telefônicos entre os representantes das empresas envolvidas no conluio. Os contatos entre concorrentes se iniciaram, possivelmente, no primeiro semestre de 2007, tendo durado, pelo menos, até o início de 2008, em três fases: (i) Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos (maio de 2007); Fase 2: Instalação do Grupo de Trabalho do Conluio (maio de 2007 a janeiro de 2008); e Fase 3: Implementação do Acordo Anticompetitivo (janeiro de 2008 a fevereiro de 2008). O cliente afetado pela conduta foi o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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GABINETE

Página 1 de 98

HISTÓRICO DA CONDUTA

Sumário Executivo do Histórico da Conduta

A empresa e as pessoas físicas funcionários (ou ex-funcionários) da empresa, conjuntamente denominados

“Signatários” do Acordo de Leniência 09/2016, trouxeram ao conhecimento da Superintendência-Geral do

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“SG/CADE”) a prática de condutas anticompetitivas em

obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do

Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha no Rio de Janeiro/RJ (“PAC – Favelas”) -

Concorrência Nacional nº 002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA, conduzida pela Secretaria de

Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos do Programa de Aceleração do

Crescimento (PAC), conforme os artigos 86 e 87 da Lei nº 12.529/2011 e o Regimento Interno do CADE

(Resolução nº 1, com alterações das Resoluções nº 05/2013, 07/2014, 08/2014 e 15/2016). As condutas

anticompetitivas são descritas de maneira detalhada no Histórico da Conduta, elaborado pela SG/CADE

com base nos documentos e informações apresentados pelos Signatários, que faz parte do Acordo de

Leniência celebrado com a SG/CADE e com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (“MPF/RJ”).

As principais empresas no mercado de serviços de engenharia e construção, participantes da conduta, são

(i) Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (“Andrade Gutierrez”); (ii) Construções e Comércio Camargo

Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”); (iii) EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A. (“EIT”); (iv) Camter

Construções e Empreendimentos S.A.; (“Camter”); (v) Construtora Norberto Odebrecht S.A.

(“Odebrecht”); (vi) Delta Construções S.A. (“Delta”); (vii) Construtora OAS S.A. (“OAS”); (viii)

Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”); (ix) Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.

(“Carioca”); e (x) Caenge S.A. – Construção, Administração e Engenharia (“Caenge”). A Camargo Corrêa,

especificamente, participou dos contatos iniciais e do grupo de trabalho do conluio, mas não da

implementação da conduta anticompetitiva.

As violações à ordem econômica consistiram em acordos de (i) fixação de preços das propostas,

condições e vantagens em licitação pública; e (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da

formação de consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da licitação.

Essas condutas foram viabilizadas, principalmente, por meio de reuniões presenciais, troca de mensagens

eletrônicas (e-mails) e contatos telefônicos entre os representantes das empresas envolvidas no conluio. Os

contatos entre concorrentes se iniciaram, possivelmente, no primeiro semestre de 2007, tendo durado, pelo

menos, até o início de 2008, em três fases: (i) Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos (maio de 2007);

Fase 2: Instalação do Grupo de Trabalho do Conluio (maio de 2007 a janeiro de 2008); e Fase 3:

Implementação do Acordo Anticompetitivo (janeiro de 2008 a fevereiro de 2008). O cliente afetado pela

conduta foi o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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Este Histórico da Conduta está estruturado da seguinte maneira:

Seção I apresenta uma descrição sumária da conduta relatada;

Seção II identifica os Signatários da conduta relatada;

Seção III identifica os participantes da conduta relatada;

Seção IV identifica concorrentes e clientes no mercado afetado;

Seção V delineia a duração da conduta relatada;

Seção VI fornece uma descrição detalhada da conduta relatada;

Seção VII faz considerações sobre o mercado afetado;

Seção VIII remete ao Apêndice de Prova Documental da conduta relatada;

Seção IX remete ao Apêndice de Termos e Siglas usados neste Histórico da Conduta; e

Seção X apresenta a conclusão.

1. Em __.__.2016, o Sr. EDUARDO CAMINATI ANDERS, brasileiro, advogado, inscrito

na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP sob o n° 174.402, e o Sr. LUIZ FERNANDO

SANTOS LIPPI COIMBRA, brasileiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil

– OAB/SP sob o nº 261.378, representantes legais da ANDRADE GUTIERREZ

ENGENHARIA S.A. (“Signatária”) e das pessoas físicas funcionários (e ex-funcionários) da

empresa, conjuntamente denominados “Signatários” do Acordo de Leniência 09/2016, vêm

perante a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(“SG/CADE”) confessar a participação em práticas anticompetitivas em obras públicas de

serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do

Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha no Rio de Janeiro/RJ (“PAC –

Favelas”). Apresenta-se, na Figura 01 abaixo, a localização geográfica das

comunidades/complexos supracitados.

FIGURA 01. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS COMUNIDADES/COMPLEXOS

Fonte: http://www.emop.rj.gov.br/wp-content/uploads/2014/06/Apresentacao-Censo.pdf

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I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA CONDUTA

1. Este Histórico da Conduta consiste em documento elaborado pela Superintendência-

Geral do CADE (“SG/CADE”) com base nos documentos e informações apresentados pelos

Signatários. As violações à ordem econômica relatadas pelos Signatários consistiram em acordos

de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública; e (ii)

divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e apresentação de

propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de

frustrar o caráter competitivo da licitação.

2. O relato dos Signatários aponta no sentido de que o acordo anticompetitivo referente à

Concorrência Nacional nº 002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA (“Concorrência Nacional

nº 002/2007”) para obras públicas de serviços de engenharia e construção do PAC – Favelas

ocorreu em três fases principais:

(i) Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos (maio de 2007);

(ii) Fase 2: Instalação do Grupo de Trabalho do Conluio (maio de 2007 a janeiro

de 2008); e

(iii) Fase 3: Implementação do Acordo Anticompetitivo (janeiro de 2008 a

fevereiro de 2008).

FASE 1

Início dos Contatos

Anticompetitivos

(maio de 2007)

FASE 2

Instalação do Grupo de

Trabalho do Conluio

(maio de 2007 a janeiro de

2008)

FASE 3

Implementação do Acordo

Anticompetitivo

(janeiro de 2008 a fevereiro

de 2008)

3. A “Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos (maio de 2007)” teve início com a

realização de reunião entre AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) e Wilson

Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (Secretário Estadual do Governo do Estado do Rio de Janeiro),

convocada por este último. Esta reunião foi realizada no Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro,

tendo ocorrido entre 7 e 10 de maio de 20071. Nesta reunião, os Signatários relatam que Wilson

Carlos Cordeiro da Silva Carvalho informou a AQ que seriam licitadas obras de urbanização nas

favelas do Alemão, Manguinhos e Rocinha, bem como que a Andrade Gutierrez deveria liderar o

lote referente à favela de Manguinhos. Na referida reunião, Wilson Carlos Cordeiro da Silva

Carvalho solicitou a AQ que, de modo subsequente, procurasse agendar reunião com Ícaro

Moreno Júnior (Presidente da EMOP), na sede da Empresa de Obras Públicas – EMOP. Este

1 Segundo os Signatários, não foi possível encontrar a agenda pública de 2007 do referido Secretário

Estadual. Os Signatários informam que não existe agenda pública dessa data que permita precisar

exatamente o dia desta reunião.

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representante da EMOP informaria à Andrade Gutierrez (i) quais seriam as empresas que

dividiriam entre si o mercado de obras do Alemão, Manguinhos e Rocinha, (ii) como tais

empresas deveriam proceder para implementar a divisão de mercado, e (iii) como tais empresas

auxiliariam o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elaborar o Projeto Básico da licitação e

obter recursos do PAC para custear a referida licitação.

4. A “Fase 2: Instalação do Grupo de Trabalho do Conluio (maio de 2007 a janeiro de

2008)”, por sua vez, teve início com a montagem de um grupo de trabalho permanente, composto

por técnicos de todas as empresas participantes do conluio, a partir de meados de,

aproximadamente, maio de 2007. Segundo os Signatários, este grupo de trabalho se instalou no

escritório da Carioca, a fim de estudar os lotes e auxiliar na elaboração do Projeto Básico, bem

como modificar o Edital de Licitação2 (Documento 18). O objetivo era que (i) todos os requisitos

técnicos necessários à obtenção de recursos do PAC pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro

fossem atendidos e que (ii) as exigências técnicas do edital fossem capazes de limitar a

participação de outras empresas não participantes do conluio na licitação.

5. Por fim, a “Fase 3: Implementação do Acordo Anticompetitivo (janeiro de 2008 a

fevereiro de 2008)” teve início com a efetiva participação dos consórcios na Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro

(“SEOBRAS”), oferecendo propostas vencedoras e de cobertura, suprimindo propostas,

interpondo recursos e, finalmente, assinando os contratos para realização das obras licitadas.

6. Desse modo, tem-se a seguinte configuração da conduta anticompetitiva pelas empresas:

TABELA 1. PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS NAS FASES DA CONDUTA

FASE 1 FASE 2 FASE 3

Lote 1 Lote 2 Lote 3

2 Segundo os Signatários, não foi possível localizar os anexos do Edital de Licitação.

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Comunidade da

Rocinha

Complexo de

Manguinhos

Complexo do

Alemão

Andrade

Gutierrez

Sim

Sim

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Camargo

Corrêa

Não Sim Não Não Não

EIT Não Sim

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Camter Não Sim Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Odebrecht Sim Sim Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

Delta Sim Sim Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

OAS Sim Sim Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Vencedor)

Queiroz

Galvão

Sim Sim Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Carioca Sim Sim Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Caenge Não Sim Sim

(Vencedor)

Sim

(Proposta de

cobertura)

Sim

(Proposta de

cobertura)

II. SIGNATÁRIOS DO ACORDO DE LENIÊNCIA

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7. Os Signatários estão identificados em documento anexo (§ 8 a 18).

III. PARTICIPANTES DA CONDUTA

III.1 PESSOAS JURÍDICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO SIGNATÁRIOS)

19. As seguintes pessoas jurídicas participaram das práticas concertadas mencionadas neste

Histórico da Conduta.

TABELA 4. DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO SIGNATÁRIOS)

EMPRESA CNPJ

ENDEREÇO

(SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

WEBSITE/

TEL/FAX

REPRESENTA

NTE LEGAL

Caenge S.A.

Construção

Administração e

Engenharia

(“Caenge”)

00.5784.430/001

-64

SIA/SUL Q. 02 - Nº

1830 - Brasília - DF

CEP: 71200-030

3410-0074 / 3410-0060 Mauro Gilberto

Franco Marques

Construções e

Comércio

Camargo Corrêa

S.A.

(“Camargo

Corrêa”)

61.522.512/0001

-62

Av. Brigadeiro Faria

Lima 1663, 6º andar,

Pinheiros

São Paulo – SP

CEP: 01452-001

www.construtoracamar

gocorrea.com.br

(11) 2787-4565

(11) 3848-7875

(11) 3541-5511

Arthur Aparecido

Valério Coutinho

Flávio Rimoli

Carlos Roberto

Ogeda Rodrigues

Camter

Construções e

Empreendimentos

S.A.

(“Camter”)

05.500.018/0005

-08

R. Sao Pedro Da

Aldeia, 1200, Olhos

D'Agua, Belo

Horizonte, MG, CEP

30390-000, Brasil

(31) 2122-7845 Rodrigo

Vasconcellos

Carioca Christiani

Nielsen

Engenharia S.A.

(“Carioca”)

40.450.769/0097

-78

Rua do Parque, 31,

São Cristóvão

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.940-050

www.cariocaengenharia

.com.br/

(21) 3891-2200

(21) 3891-2221 (Fax)

Silvio Cortes de

Lacerda Ribeiro

Construtora

Norberto

Odebrecht S.A.

(“Odebrecht”)

15.102.288/0001

-82

Praia de Botafogo,

300, 11º andar,

Botafogo

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 22.250-040

www.odebrecht.com.br

(21) 2559-3000

(11) 3096-8000

Newton Sérgio de

Souza

Construtora OAS

S.A.

(“OAS”)

14.310.577/0001

-04

Av. Angélica, 2330,

2346/2364, 7º andar

Consolação

São Paulo – SP

CEP: 01228-200

www.oas.com.br

(11)2124-1122

(11) 2124-12 17

César Mata Pires

Construtora

Queiroz Galvão

S.A.

(“Queiroz

Galvão”)

33.412.792/0001

-60

Avenida Presidente

Antônio Carlos, 51,

3º, 5°, 6° e 7° andares,

Centro

Rio de Janeiro/RJ

www.qgog.com.br

(21) 2131-7229

Petrônio Braz

Júnior

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GABINETE

Página 7 de 98

CEP: 20.020-010

Rua Santa Luzia 651,

2º a 6º andares,

Centro

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.030-041

Delta Construções

S.A.

(“Delta”)

10.788.628/0001

-57

Alameda Joaquim

Eugênio de Lima,

1619, sobreloja

Jardim Paulista São

Paulo/SP CEP:

01.403-003

Avenida Rio

Branco,156, Grupo

3117, Centro. Rio de

Janeiro – RJ.

CEP: 20040-003.

http://www.deltaenge.c

om.br/

(11) 4112-7550

(21) 3974-2600C

Lígia Maria

Soares Silva

EIT Engenharia

S.A.

(“EIT”)

13.300.818/0001

-71

Rua Tenente Negrão,

140 - Conj 81 - 8°

andar – Itaim Bibi

CEP: 04530-030

www.eitengenharia.com

.br/

[email protected]

m.br

(11) 3238-9900

Sérgio Aguiar

Montezuma de

Carvalho

Caenge

20. De acordo com os Signatários, a Caenge praticou condutas anticompetitivas consistentes

em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação

pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e

apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente

sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007,

conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

21. A Caenge participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, sendo que, nas

licitações, atuou sempre como membro do Consórcio Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/Carioca). Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, foi vencedor; no

“Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 –

Complexo do Alemão”, apresentou proposta de cobertura. Os Signatários não sabem informar o

nome do indivíduo que participou da conduta pela Caenge, uma vez que essa empresa estava

alocada a outro consórcio. A participação da Caenge está evidenciada, por exemplo, nos

Documentos 29, 30, 31, 32, 33 e 34 e nos parágrafos 20, 21, 27, 33, 39, 78, 80, 81, 91, 125, 133,

145, 157, 159, 161, 166 e 170 deste Histórico da Conduta.

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Camargo Corrêa

22. De acordo com os Signatários, a Camargo Corrêa praticou condutas anticompetitivas

consistentes em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em

licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da intenção de

formação de consórcios; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de

frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007, conduzida pela

Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos do Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC).

23. A Camargo Corrêa participou da conduta anticompetitiva na Fase 2, sendo que, na

licitação, atuou inicialmente como parte do Consórcio Manguinhos (Andrade

Gutierrez/Camter/EIT), mas, na Fase 3, optou por não participar da Concorrência. Sua

participação na conduta foi implementada por seu funcionário (atualmente funcionário e/ou ex-

funcionário) José Gilmar Francisco de Santana (Gerente Comercial da Camargo Corrêa), e está

evidenciada, por exemplo, nos Documentos 10, 17 e 27 e nos parágrafos 22, 23, 41, 42, 74, 78,

80, 81, 107, 109, 125, 133, 134, 146 e 165 deste Histórico da Conduta.

Camter

24. De acordo com os Signatários, a Camter praticou condutas anticompetitivas consistentes

em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação

pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e

apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente

sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007,

conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

25. A Camter participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, sendo que, nas licitações,

atuou sempre como membro do Consórcio Manguinhos (Andrade Gutierrez/Camter/EIT). Na

licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura; no “Lote 2 –

Complexo de Manguinhos”, foi vencedor; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou

proposta de cobertura. Sua participação na conduta foi implementada por seu funcionário

(atualmente funcionário e/ou ex-funcionário) Juarez Miranda Junior (Diretor de Operações da

Camter), e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e

35, e nos parágrafos 23, 24, 25, 37, 42, 43, 78, 80, 81, 91, 95, 107, 110, 125, 133, 134, 145, 146,

147, 150, 157, 160, 165, 167 e 170 deste Histórico da Conduta.

Carioca

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26. De acordo com os Signatários, a Carioca praticou condutas anticompetitivas consistentes

em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação

pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e

apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente

sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007,

conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

27. A Carioca participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, sendo que, nas

licitações, atuou sempre como membro do Consórcio Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/Carioca). Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, foi vencedor; no

“Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 –

Complexo do Alemão”, apresentou proposta de cobertura. Sua participação na conduta foi

implementada por seu funcionário (atualmente funcionário e/ou ex-funcionário) Roque Manoel

Meliande (Diretor Comercial da Carioca), e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 6,

10, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 e nos parágrafos 4, 21, 26, 27, 33, 39, 46, 50, 55, 59, 74, 75, 77, 78,

80, 81, 88, 89, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 125, 133, 145, 157, 159, 161, 166 e 170 deste

Histórico da Conduta.

Odebrecht

28. De acordo com os Signatários, a Odebrecht praticou condutas anticompetitivas

consistentes em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em

licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro,

financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

29. A Odebrecht participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, sendo que, nas

licitações, atuou como membro e líder do Consórcio Rio Melhor (Odebrecht/Delta/OAS). Na

licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura; no “Lote 2 –

Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 – Complexo do

Alemão”, foi vencedor. Sua participação na conduta foi implementada por seus funcionários

(atualmente funcionários e/ou ex-funcionários) Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-

Presidente da Odebrecht), Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht) e

Karine Karaoglan Khoury Ribeiro (Gerente de Engenharia da Odebrecht), e está evidenciada, por

exemplo, nos Documentos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 20, 22, 26, 29, 30, 31, 32, 33 e 34,

e nos parágrafos 28, 29, 31, 35, 47, 48, 49, 51, 53, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 83, 86, 87,

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88, 89, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 105, 106, 125, 128, 130, 132, 133, 135, 137,

140, 142, 145, 157, 160, 166, 169 e 171 deste Histórico da Conduta.

OAS

30. De acordo com os Signatários, a OAS praticou condutas anticompetitivas consistentes em

acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública;

e (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e

apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente

sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007,

conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

31. A OAS participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, sendo que, nas licitações,

atuou sempre como membro do Consórcio Rio Melhor (Odebrecht/Delta/OAS). Na licitação

“Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura; no “Lote 2 – Complexo

de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, foi

vencedor. Sua participação na conduta foi implementada por seu funcionário (atualmente

funcionário e/ou ex-funcionário) Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS), e está

evidenciada, por exemplo, nos Documentos 6, 7, 9, 11, 12, 13 e 14, e nos parágrafos 29, 30, 31,

35, 54, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 88, 89, 93, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 106, 111, 125,

128, 131, 133, 143, 145, 157, 160, 166, 169 e 171 deste Histórico da Conduta.

Queiroz Galvão

32. De acordo com os Signatários, a Queiroz Galvão praticou condutas anticompetitivas

consistentes em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em

licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro,

financiada com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

33. A Queiroz Galvão participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, sendo que,

nas licitações, atuou sempre como membro e líder do Consórcio Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/Carioca). Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, foi vencedor; no

“Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 –

Complexo do Alemão”, apresentou proposta de cobertura. Sua participação na conduta foi

implementada por seus funcionários (atualmente funcionários e/ou ex-funcionários) Gustavo

Souza (Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e Maurício Rizzo (Gerente Comercial), e está

evidenciada, por exemplo, nos Documentos 10, 15, 26, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, e nos parágrafos

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21, 27, 32, 33, 39, 56, 58, 72, 74, 75, 77, 78, 80, 81, 88, 89, 93, 96, 97, 101, 106, 125, 133, 140,

145, 157, 159, 161, 166 e 170 deste Histórico da Conduta.

Delta

34. De acordo com os Signatários, a Delta praticou condutas anticompetitivas consistentes

em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação

pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e

apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente

sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007,

conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos

do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

35. A Delta participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, sendo que, nas

licitações, atuou sempre como membro do Consórcio Rio Melhor (Odebrecht/Delta/OAS). Na

licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura; no “Lote 2 –

Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura; e, no “Lote 3 – Complexo do

Alemão”, foi vencedor. Sua participação na conduta foi implementada por seu funcionário

(atualmente funcionário e/ou ex-funcionário) Paulo Meriade Duarte (Diretor Comercial da Delta),

e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 29, 30, 31, 32, 33 e 34, e nos parágrafos 29,

31, 34, 35, 60, 74, 76, 78, 80, 81, 89, 97, 125, 128, 133, 145, 157, 160, 166, 169 e 171 deste

Histórico da Conduta.

EIT

36. De acordo com os Signatários, a EIT praticou condutas anticompetitivas consistentes em

acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública;

(ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e apresentação

de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de

frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007, conduzida pela

Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro, financiada com recursos do Programa de

Aceleração do Crescimento (PAC).

37. A EIT participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, sendo que, nas licitações,

atuou sempre como membro do Consórcio Manguinhos (Andrade Gutierrez/Camter/EIT). Na

licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura; no “Lote 2 –

Complexo de Manguinhos”, foi vencedor; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou

proposta de cobertura. Sua participação na conduta foi implementada por seu funcionário

(atualmente funcionário e/ou ex-funcionário) Paulo Cesar Almeida Cabral (Diretor Comercial da

EIT), e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35, e

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nos parágrafos 23, 25, 36, 37, 42, 62, 78, 80, 81, 91, 95, 107, 110, 125, 133, 134, 145, 146, 147,

150, 157, 160, 165, 167 e 170 deste Histórico da Conduta.

III.2 PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA (NÃO SIGNATÁRIOS)

38. As seguintes pessoas físicas estavam envolvidas nas atividades mencionadas neste

Histórico de Conduta, em nome de suas respectivas empresas.

TABELA 5. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

CAENGE (NÃO SIGNATÁRIO)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR PERÍODO)

E CARGO

ATUAL

PESSOA

JURÍDICA

(COM LOCAL

DE

TRABALHO:

SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

Nº PASSAPORTE/

CPF E-MAIL / ENDEREÇO

Não disponível Não disponível SIA/SUL Q. 02 -

Nº 1830 - Brasília

- DF

CEP: 71200-030

Não disponível Não disponível

39. De acordo com os Signatários, não foi possível identificar os funcionários ou ex-

funcionários da Caenge S.A. Construção Administração e Engenharia, uma vez que, por ser uma

empresa liderada pela Queiroz Galvão no Consórcio Novos Tempos, os Signatários tinham

contatos anticompetitivos limitados, i.e., apenas com os representantes da Queiroz Galvão e da

Carioca. A atuação da pessoa física representante da Caenge na conduta consistiu em acordos de

(i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública; (ii) divisão

de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios e apresentação de

propostas de cobertura; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de

frustrar o caráter competitivo da Concorrência Nacional nº 002/2007, conduzida pela

Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

40. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3. Na licitação “Lote 1 –

Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido

no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo

do Alemão”, também apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo

anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada,

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Página 13 de 98

por exemplo, nos Documentos 29, 30, 31, 32, 33 e 34 e nos parágrafos 20, 21, 27, 33, 39, 78, 80,

81, 91, 125, 133, 145, 157, 159, 161, 166 e 170 deste Histórico da Conduta.

TABELA 6. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

CAMARGO CORRÊA (NÃO SIGNATÁRIO)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR

PERÍODO) E

CARGO

ATUAL

PESSOA

JURÍDICA

(COM LOCAL

DE

TRABALHO:

SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL / ENDEREÇO

José

Gilmar

Francisco

de Santana

Gerente

Comercial Camargo

Corrêa

Av. Brigadeiro

Faria Lima 1663,

6º andar,

Pinheiros

São Paulo – SP

CEP: 01452-001

233.469.576-91

[email protected]

Endereço:

Rua Harmonia, 445, Apto. 132,

Sumarezinho, São Paulo – SP

CEP: 5435-000

José Gilmar Francisco de Santana

41. De acordo com os Signatários, José Gilmar Francisco de Santana foi, durante a conduta,

Gerente Comercial da Camargo Corrêa, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa.

Sua atuação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições,

vantagens e abstenções de participação em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre

concorrentes, por meio da intenção de formação de consórcios; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

42. Participou da conduta anticompetitiva na Fase 2, notadamente do seguinte modo:

estudando as obras do PAC – Favelas em conjunto com as demais empresas do conluio e, em

especial, do Consórcio Manguinhos (Andrade Gutierrez/Camter/EIT), participando de, pelo

menos, duas reuniões referentes ao conluio do PAC – Favelas e, antes da Sessão de Abertura da

Concorrência Nacional nº 002/2007, informando que não participaria do Consórcio Manguinhos

e nem ofereceria proposta ou viabilizaria a habilitação da Camargo Corrêa como empresa

independente para nenhum dos lotes do PAC – Favelas. Sua participação se deu entre, pelo menos,

setembro de 2007 e início de janeiro de 2008, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos

17, 27 e nos parágrafos 23, 41, 109, 110, 134 e 146 deste Histórico da Conduta.

TABELA 7. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

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CAMTER (NÃO SIGNATÁRIO)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR PERÍODO)

E CARGO

ATUAL

PESSOA

JURÍDICA (COM

LOCAL DE

TRABALHO:

SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL / ENDEREÇO

Juarez Miranda

Junior

Diretor de

Operações Camter

R. Sao Pedro Da

Aldeia, 1200, Olhos

D'Agua, Belo

Horizonte, MG, CEP

30390-000, Brasil

485.791.066-72 Rua Engenheiro Walter

Kurrle, 51, 1504,

Belvedere, Belo

Horizonte – MG. CEP

030.320-700.

Juarez Miranda Junior

43. De acordo com os Signatários, Juarez Miranda Junior foi, durante a conduta, Diretor de

Operações da Camter, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

44. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura, em linha

com aquilo definido no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”,

participou de, pelo menos, duas reuniões com concorrentes datadas de 04 de setembro de 2007 e

08 de janeiro de 2008, para discutir a constituição do Consórcio Manguinhos e apresentou

proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote

3 – Complexo do Alemão”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no

acordo anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está

evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17 e 27 e nos parágrafos 25, 43, 110, 134 e 146 deste

Histórico da Conduta.

TABELA 8. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

CARIOCA (NÃO SIGNATÁRIO)

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NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR PERÍODO)

E CARGO

ATUAL

PESSOA JURÍDICA

(COM LOCAL DE

TRABALHO: SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL /

ENDEREÇO

Roque Manoel

Meliande

Diretor Comercial Carioca

Rua do Parque, 31, São

Cristóvão

Rio de Janeiro/RJ

Cep: 20.940-050

262.185.507-53 Rua Ipanema, 21, apto

301, Barra da Tijuca,

Rio de Janeiro – RJ.

CEP 22631-390.

Roque Manoel Meliande

45. De acordo com os Signatários, Roque Manoel Meliande foi, durante a conduta, Diretor

Comercial, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na conduta

consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens em

licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

46. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando em reunião com o Presidente da EMOP, possivelmente em 11 de maio de 2007, em

que foi informado como auxiliaria a EMOP na elaboração do Projeto Básico e do edital da

licitação; participando em reunião realizada em maio de 2007, em que se definiu que as empresas

do grupo anticompetitivo trabalhariam em conjunto no escritório da Carioca, localizado em São

Cristóvão, para estudar as obras do PAC – Favelas; e, participando em, pelo menos, três reuniões

com concorrentes datadas de 15 de junho de 2007, 03 de junho de 2007 e 31 de julho de 2007;

tudo a fim de viabilizar o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas

participantes se sagrariam vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 –

Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido

no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo

do Alemão”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo

anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e o início de 2008, e está evidenciada,

por exemplo, nos Documentos 4, 6 e 10 e nos parágrafos 27, 45, 75, 89, 96, 98 e 101 deste

Histórico da Conduta.

TABELA 9. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

ODEBRECHT (NÃO SIGNATÁRIOS)

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NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR

PERÍODO) E

CARGO

ATUAL

PESSOA JURÍDICA

(COM LOCAL DE

TRABALHO: SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

Nº PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL /

ENDEREÇO

Benedicto

Barbosa da

Silva Júnior

Vice-Presidente

da Odebrecht Odebrecht

Praia de Botafogo, 300,

11º andar,

Botafogo

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 22250-040

015.225.538-94 Rua General Artigas,

164, apto 201, Leblon,

Rio de Janeiro – RJ.

CEP 22441-140.

Marcos

Vidigal do

Amaral

Diretor de

Contratos Odebrecht

Praia de Botafogo, 300,

11º andar,

Botafogo

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 22250-040

706.387.727-53 Avenida das Américas,

7837, Bl. 1, Apto 1003,

Barra da Tijuca, Rio de

Janeiro – RJ. CEP

22793-081.

Karine

Karaoglan

Khoury

Ribeiro

Gerente de

Engenharia Odebrecht

Praia de Botafogo, 300,

11º andar,

Botafogo

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 22250-040

611.739.755-00 Avenida Santa Luzia,

610, Ed. Savona, Apto.

2401, Horto Florestal,

Salvador, BA

CEP: 40295-050

Benedicto Barbosa da Silva Júnior

47. De acordo com os Signatários, Benedito Júnior foi, durante a conduta, Vice-Presidente

da Odebrecht, sendo, portanto, representante do altíssimo escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

48. Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente da Odebrecht) participou da conduta

anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo: participando em, pelo menos,

uma reunião com AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) em 12 de dezembro de

2007, a fim de viabilizar o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas

participantes se sagrariam vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 –

Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no

acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo

do Alemão”, apresentou proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo

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anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada,

por exemplo, no Documento 22, e nos parágrafos 29, 47, 48 e 132 deste Histórico da Conduta.

Marcos Vidigal do Amaral

49. De acordo com os Signatários, Marcos Vidigal do Amaral foi, durante a conduta, Diretor

de Contratos da Odebrecht, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação

na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

50. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando em reunião com o Presidente da EMOP, possivelmente em 11 de maio de 2007, em

que foi informado como auxiliaria a EMOP na elaboração do Projeto Básico e do edital da

licitação; participando em reunião realizada em maio de 2007, em que se definiu que as empresas

do grupo anticompetitivo trabalhariam em conjunto no escritório da Carioca, localizado em São

Cristóvão, para estudar as obras do PAC – Favelas; participando em, pelo menos, doze reuniões

com concorrentes entre junho de 2007 e outubro de 2007; tudo a fim de viabilizar o acordo

anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas participantes se sagrariam vencedoras das

obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta

de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo

de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo

anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou proposta vencedora, em

linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio

de 2007 e o início de 2008, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10,

11, 13, 14, 15 e 20, e nos parágrafos 29, 49, 75, 82, 83, 86, 87, 88, 93, 94, 95, 96, 98, 99, 100,

101, 102, 106, 130 e 142 deste Histórico da Conduta.

Karine Karaoglan Khoury Ribeiro

51. De acordo com os Signatários, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro foi, durante a conduta,

Gerente de Engenharia da Odebrecht, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa.

Sua atuação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições

e vantagens em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da

formação de consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

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52. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

tendo, ao menos, ciência da conduta anticompetitiva em razão de ser destinatária de e-mail datado

de 02 de agosto de 2007 com conteúdo nitidamente anticompetitivo, cujo objetivo era viabilizar

o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas participantes se sagrariam

vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”,

apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; no

“Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo

definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou proposta

vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo. Sua participação se

deu entre, pelo menos, agosto de 2007 e início de 2008, e está evidenciada, por exemplo, no

Documento 12, e nos parágrafos 29, 51 e 103 deste Histórico da Conduta.

53. De acordo com os documentos apresentados pelos Signatários, ainda não foram

localizadas evidências que comprovem conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão

na conduta do seguinte funcionário da empresa: Luiz Cesar Costa (Gerente de Contrato da

Odebrecht).3

TABELA 10. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

OAS (NÃO SIGNATÁRIOS)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR

PERÍODO) E

CARGO

ATUAL

PESSOA JURÍDICA

(COM LOCAL DE

TRABALHO: SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL / ENDEREÇO

Marcelo Duarte

Ribeiro

Gerente

Comercial OAS

Av. Angélica, 2330,

2346/2364, 7º andar

Consolação

São Paulo – SP

CEP: 01228-200

479.321.475-49 Avenida Santa Luzia,

610, Ed. Savona, Apto

2401, Horto Florestal,

Salvador – BA. CEP

40295-050.

Marcelo Duarte Ribeiro

54. De acordo com os Signatários, Marcelo Duarte Ribeiro foi, durante a conduta, Gerente

Comercial da OAS, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

3 Luiz Cesar Costa (Gerente de Contrato da Odebrecht) é destinatário do Documento 12.

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em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

55. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando em reunião com o Presidente da EMOP, possivelmente em 11 de maio de 2007, em

que foi informado como auxiliaria a EMOP na elaboração do Projeto Básico e do edital da

licitação e participando em reunião realizada em maio de 2007, em que se definiu que as empresas

do grupo anticompetitivo trabalhariam em conjunto no escritório da Carioca, localizado em São

Cristóvão, para estudar as obras do PAC – Favelas; enviando e-mail com conteúdo

anticompetitivo ao AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez); participando de, pelo

menos, nove reuniões com concorrentes entre junho de 2007 a novembro de 2007; tudo a fim de

viabilizar o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas participantes se sagrariam

vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”,

apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; no

“Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo

definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou proposta

vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo. Sua participação se

deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 4, 6,

7, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 21 e nos parágrafos 31, 54, 75, 88, 93, 96, 98, 99, 100, 102, 103, 106,

111, 131 e 143 deste Histórico da Conduta.

TABELA 111. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

QUEIROZ GALVÃO (NÃO SIGNATÁRIOS)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR

PERÍODO) E

CARGO

ATUAL

PESSOA JURÍDICA

(COM LOCAL DE

TRABALHO: SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL /

ENDEREÇO

Maurício

Rizzo

Gerente

Comercial Queiroz Galvão

Avenida Presidente Antônio

Carlos, 51, 3º, 5°, 6° e 7°

andares, Centro

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.020-010

Rua Santa Luzia 651, 2º a 6º

andares, Centro

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20030-041

003.750.716-87 Rua João Lira, 109,

Apto 1101, Leblon.

Rio de Janeiro – RJ.

CEP 22430-210.

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Gustavo

Souza

Diretor

Comercial Queiroz Galvão

Avenida Presidente Antônio

Carlos, 51, 3º, 5°, 6° e 7°

andares, Centro

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.020-010

Rua Santa Luzia 651, 2º a 6º

andares, Centro

Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20030-041

425.299.727-53 Rua Jose Leal da

Silva 355 Casa Barra

da Tijuca. Rio de

Janeiro – RJ. CEP

22640-200.

Maurício Rizzo

56. De acordo com os Signatários, Maurício Rizzo foi, durante a conduta, Gerente Comercial

da Queiroz Galvão, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

57. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando em, pelo menos, duas reuniões com concorrentes entre julho de 2007 e agosto de

2007, a fim de viabilizar o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas

participantes se sagrariam vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 –

Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido

no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo

do Alemão”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no acordo

anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada,

por exemplo, nos Documentos 10 e 15 e nos parágrafos 33, 56, 101 e 106 deste Histórico da

Conduta.

Gustavo Souza

58. De acordo com os Signatários, Gustavo Souza foi, durante a conduta, Diretor Comercial

da Queiroz Galvão, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

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59. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando em reunião com o Presidente da EMOP, possivelmente em 11 de maio de 2007, em

que foi informado como auxiliaria a EMOP na elaboração do Projeto Básico e do edital da

licitação; participando em reunião realizada em maio de 2007, em que se definiu que as empresas

do grupo anticompetitivo trabalhariam em conjunto no escritório da Carioca, localizado em São

Cristóvão, para estudar as obras do PAC – Favelas; e participando em, pelo menos, três reuniões

com concorrentes entre junho de 2007 e agosto de 2007; tudo a fim de viabilizar o acordo

anticompetitivo, de modo a garantir que as empresas participantes se sagrariam vencedoras das

obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta

vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 –

Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no

acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo do Alemão”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo. Sua participação se deu entre

maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada, por exemplo, nos Documentos 4, 10 e 15 e

nos parágrafos 33, 58, 75, 88, 93, 96 e 101 deste Histórico da Conduta.

TABELA 12. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

DELTA (NÃO SIGNATÁRIO)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR

PERÍODO) E

CARGO

ATUAL

PESSOA JURÍDICA

(COM LOCAL DE

TRABALHO: SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL /

ENDEREÇO

Paulo Meriade

Duarte

Diretor Comercial Delta

Alameda Joaquim

Eugênio de Lima, 1619,

sobreloja Jardim Paulista

São Paulo/SP

CEP: 01.403-003

Avenida Rio Branco,156,

Grupo 3117, Centro. Rio

de Janeiro – RJ.

CEP: 20040-003.

347.895.707-97 Avenida Sernambetiba,

3600, Bl.6, apto 1304,

Barra da Tijuca. Rio de

Janeiro – RJ.

CEP: 22630-010.

Av. Erasmo Braga, 255,

Sala 703, Centro. Rio de

Janeiro – RJ.

CEP: 20020-000.

Paulo Meriade Duarte

60. De acordo com os Signatários, Paulo Meriade Duarte foi, durante a conduta, Diretor

Comercial da Delta, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação na

conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições e vantagens

em licitação pública; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

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concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

61. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 1, 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

participando da fixação de preços das propostas, condições e vantagens em licitação pública,

formação de consórcios a fim de viabilizar o acordo anticompetitivo, de modo a garantir que as

empresas participantes se sagrariam vencedoras das obras do PAC – Favelas. Na licitação “Lote

1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido

no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”, apresentou proposta de

cobertura, em linha com aquilo definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 – Complexo

do Alemão”, apresentou proposta vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo

anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está evidenciada,

por exemplo, nos parágrafos 35 e 60 deste Histórico da Conduta.

TABELA 13. DADOS DAS PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES DA CONDUTA

EIT (NÃO SIGNATÁRIO)

NOME

CARGOS

OCUPADOS

(POR PERÍODO)

E CARGO

ATUAL

PESSOA

JURÍDICA (COM

LOCAL DE

TRABALHO:

SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

PASSAPORTE/

CPF

E-MAIL / ENDEREÇO

Paulo Cesar

Almeida

Cabral

Diretor Comercial EIT

Rua Tenente

Negrão, 140 - Conj

81 - 8° andar – Itaim

Bibi. São Paulo –

SP. CEP: 04530-

030

054.401.493-68 Avenida Epitacio Pessoa,

4446, apto 10001, Bl. 01,

Lagoa. Rio de Janeiro – RJ.

CEP 22471-003.

[email protected]

Paulo Cesar Almeida Cabral

62. De acordo com os Signatários, Paulo Cesar Almeida Cabral foi, durante a conduta,

Diretor Comercial da EIT, sendo, portanto, representante do alto escalão da empresa. Sua atuação

na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços das propostas, condições, e vantagens

em licitação pública; e (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de

consórcios e apresentação de propostas de cobertura; e (iii) troca de informações

concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo da Concorrência

Nacional nº 002/2007, conduzida pela Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro.

63. Participou da conduta anticompetitiva nas Fases 2 e 3, notadamente do seguinte modo:

na licitação “Lote 1 – Comunidade da Rocinha”, apresentou proposta de cobertura, em linha

com aquilo definido no acordo anticompetitivo; no “Lote 2 – Complexo de Manguinhos”,

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participou de, pelo menos, duas reuniões com concorrentes datadas de 04 de setembro de 2007 e

08 de janeiro de 2008 para discutir a constituição do Consórcio Manguinhos e apresentou proposta

vencedora, em linha com aquilo que foi definido no acordo anticompetitivo; e, no “Lote 3 –

Complexo do Alemão”, apresentou proposta de cobertura, em linha com aquilo definido no

acordo anticompetitivo. Sua participação se deu entre maio de 2007 e início de 2008, e está

evidenciada, por exemplo, nos Documentos 17, 27 e nos parágrafos 37, 62, 110, 134 e 146deste

Histórico da Conduta.

64. Ainda, é possível verificar a seguinte hierarquia nas tomadas de decisões entre as pessoas

físicas participantes da conduta descrita.

TABELA 14. HIERARQUIA NA TOMADA DE DECISÕES PELAS PESSOAS FÍSICAS

PARTICIPANTES DA CONDUTA

ALTÍSSIMO ESCALÃO ALTO ESCALÃO BAIXO ESCALÃO

ANDRADE GUTIERREZ

JMAF

AQ OFM

CAENGE

--

CAMARGO CORRÊA

José Gilmar Francisco de Santana

CAMTER

Juarez Miranda Junior

CARIOCA

Roque Manoel Meliande

DELTA

Paulo Meriade Duarte

EIT

Paulo Cesar Almeida Cabral

OAS

Marcelo Duarte Ribeiro

ODEBRECHT

Benedicto Barbosa da Silva Júnior Marcos Vidigal do Amaral

QUEIROZ GALVÃO

Maurício Rizzo

Gustavo Souza

IV. IDENTIFICAÇÃO DE CONCORRENTES E CLIENTES NO MERCADO AFETADO

IV.1. CONCORRENTES

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65. Além da Signatária e das demais empresas supracitadas que participaram das condutas

anticompetitivas relatadas neste Histórico da Conduta, há outros concorrentes no mercado de

serviços de engenharia e construção, que também atuam em licitações públicas, e que não

participaram do conluio.

TABELA 15. IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS CONCORRENTES

EMPRESA CNPJ

ENDEREÇO

(SEDE,

ESCRITÓRIO,

FÁBRICAS)

WEBSITE/TEL/

FAX

REPRESENTANTE

LEGAL

Construcap CCPS

– Engenharia e

Comércio S.A. 61.584.223/0001

-38

Avenida das Nações

Unidas, 8501, 32º

Andar, Edifício

Eldorado Business

Tower – Pinheiros,

São Paulo/SP

CEP: 05425-070

http://www.constr

ucap.com.br/pt/ho

me

Tel: (11) 3017-

8000

Roberto Capobianco

Convap

Engenharia e

Construção S.A. 17.250.986/0001

-50

Rodovia MG – 10,

Km 24,3, Angicos,

Vespasiano/MG

CEP: 33200–000

http://convap.com.

br/

Tel: (31) 3116-

1666

Marcus de Castilho

Souza

Arvek Técnica e

Construção Ltda.

47.218.979/0001

-32

Rua Cardeal

Arcoverde, 1749, 5º

andar Cj 56 – São

Paulo / SP

CEP: 03543-100

http://www.arvek.

com.br/

Tel: (11) 3816-

0026

Fax: (11) 3032-

9432

Edwin Rodriguez

Flores

Sanerio Engenharia

Ltda.

01.0640.430/001

-01

Shopping Via

Parque - Avenida

Ayrton Senna, 3000

- Bloco 1 - Salas 103

à 107 - Barra da

Tijuca, Rio de

Janeiro / RJ

CEP: 22775-904

http://sanerio.com/

site/home_por.asp

Tel: (21) 3528-

2727

Luis Carlos Bastos

Matos

IV.2. CLIENTES

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66. Os Signatários informam que as obras públicas de serviços de engenharia e construção

para urbanização no Complexo do Alemão, no Complexo de Manguinhos e na Comunidade da

Rocinha no Rio de Janeiro/RJ foram licitadas em sede da Concorrência Nacional nº

002/2007/SEOBRAS/MCIDADES/CAIXA (“Concorrência Nacional n° 002/2007”), pelo

Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado pela SEOBRAS e pela Empresa de Obras

Públicas do Estado do Rio de Janeiro (“EMOP”). Esta licitação contou com financiamento de

recursos federais4 do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), tendo sido dividida em

três lotes, um para cada comunidade.

67. O seguinte cliente pode ter sido afetado pela conduta anticompetitiva relatada neste

Histórico da Conduta:

TABELA 16. IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTES

EMPRESA CNPJ ENDEREÇO WEBSITE/TEL/

FAX

Governo do Estado

do Rio de Janeiro

42.498.600/0001-

71

Palácio Guanabara

- Rua Pinheiro

Machado s/nº

Laranjeiras, Rio de

Janeiro

RJ, Brasil

CEP: 22238-900

www.rj.gov.br/

Tel: (21) 2334-

3773

Fax: (21) 2334-

3559

IV.3. ASSOCIAÇÃO

68. A Associação Brasileira de Engenharia e Montagem Industrial (“ABEMI”) atua no

mercado de serviços de engenharia e construção. De acordo com os Signatários, a ABEMI não

teve qualquer envolvimento e/ou ingerência nas condutas anticompetitivas descritas neste

Histórico da Conduta.

V. DURAÇÃO DA CONDUTA

69. A conduta reportada pelos Signatários teve início em maio de 2007, tendo durado, pelo

menos, até o final de fevereiro de 2008, momento em que o acordo anticompetitivo foi

4 Os Signatários informam que o Ministério das Cidades, do Governo Federal, assinou o Contrato de

Repasse n° 2607.0215753-50/2007 em 18 de janeiro de 2007, e os Contratos de Repasse n°s 2607.0222648-

06/2007, 2607.0222647-93/2007 e 2607.0222646-89/2007 foram assinados em 14 de setembro de 2007.

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implementado e o resultado da Concorrência Nacional n° 002/2007 foi publicado no Diário

Oficial da União (D.O.U.) (Documento 32).

VI. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA

70. Abaixo segue linha do tempo com principais fatos da Concorrência Nacional nº

002/2007, que serão cotejados com os ajustes anticompetitivos:

VI.2.1. Fase 1: Início dos Contatos Anticompetitivos (maio de 2007)

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71. Os Signatários relatam que, antes do início dos contatos anticompetitivos, em 2006, com

vistas a promover melhorias sociais na cidade do Rio de Janeiro, investindo em segurança pública

e na recuperação de territórios dominados por grupos criminosos, passou-se a discutir a

implantação, em comunidades carentes, de Unidades de Polícia Pacificadora (“UPPs”). Para

tanto, declaram os Signatários que o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de

Segurança Pública (“Seseg”) concluíram que haveria a necessidade de aprimorar, nessas

localidades, serviços públicos, tais como saneamento e infraestrutura. Nesse sentido, discutia-se

a respeito da realização das obras de urbanização em comunidades no Rio de Janeiro.

72. Os Signatários relatam que, provavelmente na semana entre 7 e 10 de maio de 2007, ou

seja, meses antes do lançamento do Edital de licitação da Concorrência Nacional nº

002/2007, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (Secretário Estadual do Governo do Estado

do Rio de Janeiro) entrou em contato telefônico com AQ (Superintendente Comercial da Andrade

Gutierrez), solicitando sua presença para uma reunião no Palácio da Guanabara. Na referida

reunião, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho informou a AQ que três lotes relacionados

às obras de urbanização das comunidades no Rio de Janeiro seriam futuramente licitados e

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que caberia (i) à Queiroz Galvão liderar o consórcio que executaria a obra na Comunidade

da Rocinha; (ii) à Andrade Gutierrez liderar o consórcio que executaria a obra no Complexo

de Manguinhos; e (iii) à Odebrecht liderar o consórcio que executaria a obra no Complexo

do Alemão.

TABELA 17. LÍDERES DOS FUTUROS CONSÓRCIOS

Lote 1

Comunidade da Rocinha

Lote 2

Complexo de Manguinhos

Lote 3

Complexo do Alemão

Queiroz Galvão Andrade Gutierrez Odebrecht

73. Segundo os Signatários, a escolha dessas empresas pelo Governo do Estado do Rio de

Janeiro se deu em razão dos valores das contribuições por elas realizadas para a campanha do

Governador do Estado do Rio de Janeiro5, o qual havia sido eleito em 2006 e iniciado o seu

governo naquele ano de 2007, no qual teve início a atuação do conluio.

74. Naquela primeira reunião, ocorrida entre 7 e 10 de maio de 2007, Wilson Carlos Cordeiro

da Silva Carvalho (Secretário Estadual do Governo do Estado do Rio de Janeiro) também solicitou

que AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) entrasse em contato com o Presidente

da Empresa de Obras Públicas do Rio de Janeiro (“EMOP”), Ícaro Moreno Júnior (Presidente da

EMOP), a fim de combinar sua participação em reunião na sede da EMOP. Naquela reunião

também participariam as demais empresas que, por determinação do Governo do Estado do Rio

de Janeiro, também fariam parte do acordo anticompetitivo: (i) Camargo Corrêa; (ii) Carioca; (iii)

Delta; (iv) OAS; (v) Odebrecht; e (vi) Queiroz Galvão.

75. Assim, os Signatários afirmam que, possivelmente em 11 de maio de 2007, na sede da

EMOP, foi realizada a primeira reunião entre a EMOP, representada por Ícaro Moreno Júnior

(Presidente da EMOP), e as seguintes empresas: (i) Andrade Gutierrez; (ii) Carioca; (iii) OAS;

(iv) Odebrecht; e (v) Queiroz Galvão. Naquela reunião, as referidas empresas foram representadas

pelos seguintes indivíduos, respectivamente: AQ (Superintendente Comercial da Andrade

Gutierrez), Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS), Marcos Vidigal do Amaral

(Diretor de Contratos da Odebrecht), Gustavo Souza (Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e,

possivelmente, Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial da Carioca).

76. Os Signatários informam que a Delta mantinha relações muito próximas com o Governo

do Estado do Rio de Janeiro, provável motivo pelo qual a empresa sequer compareceu na reunião

com Ícaro Moreno Júnior (Presidente da EMOP), em que pese já estar definida como participante

do acordo anticompetitivo. Com efeito, apesar de também participar do acordo de divisão de

mercado, os Signatários têm ciência de que a Delta (i) endereçava suas demandas diretamente ao

5 Segundo os Signatários, as empresas tinham realizado prévias contribuições à campanha do então

candidato a Governador do Estado do Rio de Janeiro/RJ, Sérgio Cabral Filho.

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Governo do Estado do Rio de Janeiro e (ii) era liderada pela Odebrecht em seu consórcio, motivos

pelos quais era uma empresa ausente das reuniões entre os membros do grupo.

77. Segundo os Signatários, na primeira reunião com o presidente da EMOP, que ocorreu

possivelmente em 11 de maio de 2007, com os cinco representantes das empresas Andrade

Gutierrez, Carioca, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão, Ícaro Moreno Júnior (Presidente da

EMOP) informou aos funcionários supracitados quais empresas deveriam participar dos lotes

relacionados à futura licitação do PAC – Favelas, bem como de qual forma as empresas deveriam

atuar a fim de auxiliar a EMOP na elaboração do projeto básico, das planilhas orçamentárias e do

próprio edital da licitação.

78. Dessa forma, os Signatários explicam que a divisão dos lotes entre as líderes Andrade

Gutierrez, Queiroz Galvão e Odebrecht, bem como a participação das demais empresas

integrantes de cada grupo (Camargo Corrêa, EIT e Camter, lideradas pela Andrade Gutierrez;

Carioca e Caenge, lideradas pela Queiroz Galvão; e Delta e OAS, lideradas pela Odebrecht) foi

determinada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e voluntariamente aceita pelas empresas,

cerca de uma ou duas semanas após a reunião com o Presidente da EMOP.

79. Os Signatários afirmam que a formação de três consórcios, para se sagrarem vencedores

dos três lotes da licitação a ser lançada, foi determinada da seguinte forma6:

FIGURA 02. CONFIGURAÇÃO DETERMINADA DOS CONSÓRCIOS E SEUS LÍDERES

6 Os Signatários informam que, neste momento, foi informado às sete empresas que elas deveriam compor

o conluio, mas a participação das empresas menores (EIT, Camter e Caenge) apenas se concretizou na Fase

2.

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80. Naquele primeiro momento, portanto, os futuros consórcios que seriam formados para o

projeto eram: (i) Consórcio Novos Tempos, composto por Queiroz Galvão, Caenge e Carioca; (ii)

Consórcio Manguinhos, composto por Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Camter e EIT; e (iii)

Consórcio Rio Melhor, composto por Odebrecht, Delta e OAS.

TABELA 18. CONSÓRCIOS PRÉ-DEFINIDOS COMO VENCEDORES PARA OS TRÊS

LOTES Lote 1

Comunidade da Rocinha

Lote 2

Complexo de Manguinhos

Lote 3

Complexo do Alemão

Queiroz Galvão (Líder)

Caenge

Carioca

(“Consórcio Novos Tempos”)

Andrade Gutierrez (Líder)

Camargo Corrêa

Camter

EIT

(“Consórcio Manguinhos”)

Odebrecht (Líder)

OAS

Delta

(“Consórcio Rio Melhor”)

81. Os Signatários esclarecem que as empresas de maior porte – Andrade Gutierrez, Carioca,

Camargo Corrêa7, Delta, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão – detinham maior poder decisório

7 Os Signatários informam que, conforme será abordado abaixo, entre setembro de 2007 e janeiro de 2008,

a Camargo Corrêa mostrou-se insatisfeita com seu percentual no Consórcio Manguinhos. Frente a isso,

unilateralmente, a Camargo Corrêa procurou o Governo do Estado do Rio de Janeiro para informá-lo

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em relação ao acordo anticompetitivo, enquanto que as empresas de menor porte – Caenge,

Camter e EIT – detinham um papel secundário nas decisões referentes ao conluio do PAC –

Favelas e, inclusive, possivelmente não estavam a par das discussões na Fase 1, mas apenas de

sua participação em razão de acordo com o agente político.

82. Os Signatários narram que a notícia da divisão dos lotes foi recebida com

insatisfação por parte da Odebrecht8, que tinha a expectativa de que o Governo do Estado do

Rio de Janeiro lhe entregaria toda a obra do PAC – Favelas, sem o fracionamento em lotes9.

Segundo os Signatários, Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht) reclamou

efusivamente da divisão de lotes, pois a Odebrecht já estaria estudando as obras do PAC – Favelas

há algum tempo com a OAS para fornecer ao Governo do Estado do Rio de Janeiro os elementos

técnicos necessários para angariar recursos de financiamento do PAC – Favelas junto ao

Ministério das Cidades.

83. Os Signatários relatam que, apesar da insatisfação de Marcos Vidigal do Amaral (Diretor

de Contratos da Odebrecht), que chegou a pedir o encerramento da reunião e abandoná-la, Ícaro

Moreno Júnior (Presidente da EMOP) informou que a divisão dos lotes havia sido determinada

pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro daquela forma e, adicionalmente, orientou às empresas

que contatassem Hamilton Casé10 (Arquiteto e Urbanista indicado pela EMOP) para a elaboração

do projeto básico.

dessa insatisfação e, provavelmente por não obter qualquer acomodação pretendida com seu pleito, decidiu

não participar da Concorrência Nacional nº 002/2007. Posteriormente, o Governo do Estado do Rio de

Janeiro comunicou à AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) que o Consórcio Manguinhos

seria formado, então, somente pela Andrade Gutierrez, Camter e EIT. Em reunião de 08 de janeiro de 2008

(Documento 27) definiu-se entre os concorrentes que a Camargo Corrêa não participaria do

Consórcio Manguinhos, tendo ocorrido a distribuição de sua participação neste consórcio entre as demais

empresas do Consórcio Manguinhos. 8 Segundo os Signatários, o representante da Odebrecht, Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos

da Odebrecht) manifestou esse descontentamento na ocasião desejando encerrar a reunião e, inclusive,

abandonando a sala. Entretanto, os demais participantes da reunião permaneceram e não se preocuparam

com o incômodo da Odebrecht com relação ao que o Governo havia decidido. 9 Segundo os Signatários, a Odebrecht esperava ficar com toda a obra porque, segundo Marcos Vidigal do

Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), a Odebrecht já vinha estudando esta obra junto com a OAS

há algum tempo. Os Signatários não têm conhecimento sobre o que havia sido solicitado, prometido ou

combinado entre essas empresas e o Governo do Estado do Rio de Janeiro anteriormente. 10 Os Signatários esclarecem que Hamilton Casé é um arquiteto e urbanista com atuação destacada no Rio

de Janeiro, o qual foi indicado pela EMOP para a elaboração de uma “mancha”, um esboço do projeto das

obras do PAC – Favelas, que serviria para orientar o trabalho de desenvolvimento do Projeto Básico da

futura licitação.

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84. Conforme se verifica da agenda de AQ (Superintendente Comercial da Andrade

Gutierrez) reproduzida abaixo, em 14 de maio de 2007, houve uma reunião com Hamilton Casé

(Arquiteto e Urbanista indicado pela EMOP) no escritório desse último, localizado na Rua

Martins Ferreira, 26, no Rio de Janeiro (Documento 1).

FIGURA 03. DOCUMENTO 111 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 14.05.2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

85. Naquela reunião de 14 de maio de 2007, os Signatários destacam que AQ

(Superintendente da Andrade Gutierrez), OFM (Ex-executivo da Andrade Gutierrez) e Hamilton

Casé (Arquiteto e Urbanista indicado pela EMOP) discutiram a elaboração do Projeto Básico do

PAC – Favelas, cuja característica deveria contemplar os requisitos técnicos necessários para: (i)

obtenção de recursos do PAC e (ii) excluir da licitação as empresas que não participassem do

grupo.

11 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários

informam, também, que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento, participação

ativa e/ou poder de decisão na conduta do Fernando Carlos de Carvalho Araujo (Superintendente de

Engenharia/Operações da Andrade Gutierrez).

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86. Os Signatários relatam que, em maio de 2007, na semana da reunião de AQ

(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) com Hamilton Casé (Arquiteto e Urbanista

indicado pela EMOP), a Odebrecht teria se conformado com a divisão dos lotes imposta pelo

Governo do Estado do Rio de Janeiro, fato que chegou ao conhecimento de AQ por meio de

telefonema recebido de Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht). Os

Signatários não sabem informar quais motivos levaram a Odebrecht a aceitar a determinação do

Governo do Estado do Rio de Janeiro.

87. Os Signatários afirmam também que, após a Odebrecht aceitar a divisão do Governo do

Estado do Rio de Janeiro, Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht)

convidou, por telefone, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) a participar de

uma reunião12 com a Odebrecht e a OAS, realizada em um escritório de obras da Odebrecht,

instalado na Praça Nelson Mandela13, no qual Odebrecht e OAS já mantinham um grupo de

trabalho que vinha estudando as obras do PAC – Favelas.

88. Naquela reunião, realizada em meados de maio de 2007, da qual participaram AQ

(Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial

da OAS), Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), Gustavo Souza

(Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e, possivelmente, Roque Manoel Meliande (Diretor

Comercial da Carioca), os Signatários narram que foi definido que todas as empresas do grupo

passariam a trabalhar em conjunto em um escritório da Carioca, localizado em São

Cristóvão, no Rio de Janeiro, como forma de estudar as obras do PAC – Favelas em

conjunto, o que dificultaria a concorrência de empresas independentes e viabilizaria que as

empresas do grupo concertassem as modificações no edital e suas propostas de preços a fim

de garantir que se sagrariam vencedoras das obras do PAC – Favelas.

89. De acordo com os Signatários, essa fase inicial (Fase 1), portanto, comportava a atuação

direta de seis empresas: (i) Andrade Gutierrez, (ii) Carioca, (iii) Delta, (iv) Queiroz Galvão,

(v) OAS e (vi) Odebrecht, e teve como objetivo, basicamente, estudar o projeto e delinear o

Edital da Licitação, bem como preparar o Projeto Básico para a futura implementação do conluio.

90. Abaixo segue lista com as pessoas físicas participantes da Fase 1, bem como um sumário

com as reuniões realizadas neste período:

12 Segundo os Signatários, não foram localizadas evidências sobre esses contatos. Devido ao lapso temporal,

não foi possível recuperar extratos telefônicos da época. 13 Segundo informam os Signatários, esse escritório não existe mais, pois foi objeto de reurbanização da

Praça, após a obra do Metrô.

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TABELA 19. PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES NA FASE 1 ANDRADE GUTIERREZ

JMAF (Diretor de Contratos)

AQ (Superintendente Comercial)

OFM (Ex-executivo)

CARIOCA

Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial)

DELTA

Paulo Meriade Duarte (Diretor Comercial)

OAS

Marcelo Ribeiro Duarte (Gerente Comercial)

ODEBRECHT

Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente) e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos)

QUEIROZ GALVÃO

Gustavo Souza (Diretor Comercial) e Maurício Rizzo (Gerente Comercial)

TABELA 20. REUNIÕES ENTRE CONCORRENTES NA FASE 1

Data Locais Pessoas físicas participantes Documento

Probatório

11/05/2007

EMOP – Empresa

Municipal de Obras

Públicas

Ícaro Moreno Júnior (Presidente da

EMOP), AQ (Superintendente Comercial

da Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS),

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht), Gustavo Souza

(Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e,

possivelmente, Roque Manoel Meliande

(Diretor Comercial da Carioca)

N/A

14/05/2007

Escritório de Hamilton

Casé (Arquiteto e

Urbanista indicado pela

EMOP)

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez), OFM (Ex-executivo

da Andrade Gutierrez) e Hamilton Casé

(Arquiteto e Urbanista indicado pela

EMOP)

Documento 1

14-18/05/2007

Escritório de obras da

Odebrecht instalado na

Praça Nelson Mandela

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS),

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht), Gustavo Souza

(Diretor Comercial da Queiroz Galvão) e,

possivelmente, Roque Manoel Meliande

(Diretor Comercial da Carioca)

N/A

VI.2.2. Fase 2: Instalação do Grupo de Trabalho do Conluio (maio de 2007 a janeiro

de 2008)

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91. Os Signatários explicam que, depois de definido entre as concorrentes que as empresas

do grupo passariam a trabalhar em conjunto no escritório da Carioca (em prédio situado em

São Cristóvão, anteriormente ocupado pela empresa Christiani Nielsen, adquirida pela Carioca),

se instalou ali um grupo, constituído por técnicos de todas as dez empresas participantes do

conluio, inclusive as empresas de menor porte – Caenge, Camter e EIT – para estudar e elaborar

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os documentos da futura licitação do PAC – Favelas14,15. Apesar de haver esse grupo de técnicos

das empresas permanentemente instalado no referido escritório, os Signatários relatam que havia

também reuniões entre representantes do alto escalão naquele mesmo endereço, conforme se

detalhará mais adiante nesta Seção VI.2.2.

92. Segundo afirmam, o objetivo do grupo de trabalho era coordenar a elaboração do

Projeto Básico, do Edital da Licitação e preparar todos os demais documentos da futura

licitação, a fim de direcionar o resultado do certame. Segundo informam os Signatários, a ideia

era elaborar um edital que (i) restringisse a habilitação de concorrentes não participantes do

conluio e, portanto, (ii) favorecesse a habilitação apenas dos consórcios em conluio. Assim,

as empresas participantes do ajuste anticompetitivo elaborariam os documentos para a futura

licitação, ao invés da empresa pública licitante, podendo assim direcionar o edital a fim de

restringir a competitividade do certame.

93. Os Signatários informam que também ocorriam reuniões dos representantes do alto

escalão das empresas – AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), Marcos Vidigal

do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da

OAS) e Gustavo Souza (Diretor Comercial da Queiroz Galvão) – nos escritórios comerciais da

Andrade Gutierrez e Odebrecht16. Essas reuniões eram facilitadas pelo fato de que Andrade

Gutierrez e Odebrecht tinham escritórios no Rio de Janeiro localizados no mesmo prédio, porém

em andares distintos. Nesses escritórios, situados em Botafogo, e no escritório da Carioca, em

São Cristóvão17, os representantes de alto escalão da Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht e

Queiroz Galvão reuniam-se, segundo afirmam os Signatários, com o objetivo de tomar decisões

estratégicas a respeito do conluio do PAC – Favelas, ou seja, (i) de influenciar a elaboração do

Projeto Básico, o Edital e seus anexos para restringir a competitividade; e (ii) de adequar os

14 Os Signatários informam que o escritório da Carioca se situava na Rua Fonseca Teles, 114, no Bairro de

São Cristóvão no Rio de Janeiro/RJ. 15 Segundo os Signatários, os custos referentes a esse imóvel eram rateados entre as empresas

participantes do conluio, conforme se verifica nos Documentos 5 e 8, “Autorização para Gastos com

Desenvolvimento de Projetos” e “Custos Incorridos até 30/06/2007 e Compromissos Assumidos”. Ali a

Signatária discriminava os custos com aluguel do escritório e equipamentos de informática, viagens e

outros, anotando nesses documentos o valor correspondente a sua parte no rateio. Os Signatários informam,

também, que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento, participação ativa e/ou

poder de decisão na conduta do Dario Rodrigues Leite mencionado no Documento 8. 16 Os Signatários informam que o escritório da Odebrecht se situava na Praia de Botafogo, 300, no Rio de

Janeiro/RJ, mesmo prédio em que se situava, também, o escritório da Andrade Gutierrez. Esclarecem os

Signatários que, dada a proximidade, os contatos entre Andrade Gutierrez e a Odebrecht acabavam sendo

mais frequentes. 17 Os Signatários informam que o escritório da Carioca se situava na Rua Fonseca Teles, 114, no Bairro de

São Cristóvão no Rio de Janeiro/RJ.

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projetos das obras aos recursos financeiros, inclusive os provenientes da União, que o Governo

do Estado do Rio de Janeiro dispunha e havia estipulado.

94. Uma dessas reuniões entre representantes do alto escalão ocorreu em 4 de junho de 2007

no escritório da Carioca, em São Cristóvão, entre AQ (Superintendente Comercial da Andrade

Gutierrez) e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), conforme evidencia

o Documento 2, colacionado abaixo. Os Signatários esclarecem que o JMAF (Diretor de

Contratos da Andrade Gutierrez), muito embora tivesse ciência da conduta, só consta como

destinatário desse agendamento para que tivesse ciência da reunião, mas dela não participou

efetivamente com o AQ e o Marcos Vidigal do Amaral.

FIGURA 04. DOCUMENTO 218 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 04/06/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

95. Posteriormente, em outra dessas reuniões realizadas no escritório da Carioca em São

Cristóvão, em 14 de junho de 2007, cujo agendamento é evidenciado pelo extrato de agenda de

18 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta.

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AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) exibido na Figura 05 abaixo, houve um

desentendimento entre AQ e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht),

representantes da Andrade Gutierrez e Odebrecht respectivamente. Os Signatários esclarecem que

o supracitado desentendimento ocorreu porque a Andrade Gutierrez entendia que os técnicos

estariam estudando apenas o Lote do Complexo do Alemão, lote este atribuído à Odebrecht na

divisão do conluio, em detrimento do estudo do Lote do Complexo de Manguinhos, o qual a

Andrade Gutierrez deveria ganhar. Essa controvérsia gerou, em seu ápice, a determinação, por

parte de AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) de que todos os funcionários da

Andrade Gutierrez, EIT e Camter (consorciadas), pegassem seus materiais e fossem embora do

escritório da Carioca em São Cristóvão. Após esse acontecimento, os funcionários da Andrade

Gutierrez, EIT e Camter se instalaram em novo local19 e passaram a concentrar seus estudos no

Lote de Manguinhos.

19 Os Signatários informam que os participantes do Consórcio Manguinhos passaram a estudar a obra, sem

os demais concorrentes, em um escritório de obras da Andrade Gutierrez, próximo da Rua Siqueira Campos

(obras do Metrô do Rio de Janeiro).

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FIGURA 05. DOCUMENTO 320 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 14/06/2007 - AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

96. Os Signatários relatam que, no dia seguinte ao da reunião do desentendimento em São

Cristóvão, 15 de junho de 2007, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez),

possivelmente acompanhado de Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS), Marcos

Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), Gustavo Souza (Diretor Comercial da

Queiroz Galvão) e Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial da Carioca), reuniu-se com Ícaro

Moreno Júnior (Presidente da EMOP) para informá-lo dessa divisão no grupo de estudos.

Conforme se depreende da imagem abaixo, no agendamento de Outlook de AQ consta o

compromisso, além do nome e número de telefone da secretária do referido representante da

EMOP.

20 Os Signatários informam que Carolina Bastos (Secretária executiva da Andrade Gutierrez) não teve

conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários informam, também, que

ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão

na conduta do Fernando Carlos de Carvalho Araujo (Superintendente de Engenharia/Operações da Andrade

Gutierrez) citado no agendamento como “F. Carvalho”.

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FIGURA 06. DOCUMENTO 421 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

15/06/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

97. Em 02 de julho de 2007, ocorreu um evento de lançamento do PAC – Favelas no Canecão,

em que se apresentaram as futuras obras públicas de serviços de engenharia e construção para

urbanização do Complexo do Alemão, Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha22.

Os Signatários relatam que a apresentação em PowerPoint utilizada naquele evento foi elaborada

pelas empresas Andrade Gutierrez, Carioca, Delta, Queiroz Galvão, OAS e Odebrecht e entregue

a Ícaro Moreno Júnior (Presidente da EMOP).

98. No dia seguinte, 03 de julho de 2007, conforme evidenciado pelo Documento 6 ̧

reproduzido na Figura 07 abaixo, os representantes da Andrade Gutierrez, Carioca, OAS e

Odebrecht – AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte Ribeiro

21 Os Signatários informam que Carolina Bastos (Secretária executiva da Andrade Gutierrez) não teve

conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. 22 Segundo relatam os Signatários, essa data do evento informada de 2 de julho de 2007 confirma-se pela

reportagem publicada no seguinte sítio eletrônico:

http://www.reporternews.com.br/noticia/218759/Lula%3A_obras_em_favelas_vai_combater_crime_.

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(Gerente Comercial da OAS), Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht) e,

possivelmente, Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial da Carioca), se reuniram no

escritório alugado pelo grupo anticompetitivo, em São Cristóvão, para definição do orçamento do

Projeto Básico a ser elaborado por Hamilton Casé (Arquiteto e Urbanista indicado pela EMOP).

FIGURA 07. DOCUMENTO 6 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

03.07.2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

99. Os Signatários relatam que, após definição do grupo quanto ao orçamento dos estudos

relacionados ao Projeto Básico, em 04 de julho de 2007, AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) e Marcos Vidigal do

Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht) reuniram-se, no escritório da Andrade Gutierrez,

situado na Praia de Botafogo, 30023, com Hamilton Casé (Arquiteto e Urbanista indicado pela

EMOP), conforme evidenciado pelo Documento 7, para discutir o Projeto Básico.

23 Segundo os Signatários, o endereço do escritório da Andrade Gutierrez se situava na Praia de Botafogo,

300, no Rio de Janeiro, RJ, mesmo prédio em que se situava, também, o escritório da Odebrecht.

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FIGURA 08. DOCUMENTO 7 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

04.07.2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

100. Na semana seguinte, no dia 11 de julho de 2007, conforme se depreende do Documento

9 reproduzido abaixo, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da

Odebrecht), representantes do alto escalão da Andrade Gutierrez, OAS e Odebrecht se reuniram

novamente no escritório da Andrade Gutierrez na Praia de Botafogo, 30024, para discutir assuntos

concernentes às obras do PAC – Favelas.

24 Segundo os Signatários, o endereço do escritório da Andrade Gutierrez se situava na Praia de Botafogo,

300, no Rio de Janeiro, RJ, mesmo prédio em que se situava o escritório da Odebrecht.

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FIGURA 09. DOCUMENTO 925 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 11.07.2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

101. Em 31 de julho de 2007, conforme evidenciado pelo Documento 10, reproduzido na

Figura 10 abaixo, os representantes das empresas Andrade Gutierrez, Carioca, OAS, Odebrecht

e Queiroz Galvão – AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) e OFM (Ex-executivo

da Andrade Gutierrez), Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), Maurício

Rizzo (Gerente Comercial da Queiroz Galvão) ou Gustavo Souza (Diretor Comercial da Queiroz

Galvão) e, possivelmente, Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial da Carioca) – reuniram-

se no escritório alugado pelo grupo anticompetitivo, em São Cristóvão, para alinhar as principais

diretrizes da elaboração do edital de licitação, em especial a atestação das empresas, visando

garantir apenas a habilitação das participantes do conluio.

25 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) e Carolina Bastos (Secretária executiva da Andrade Gutierrez), destinatárias do agendamento do

Outlook, não tinham conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta.

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FIGURA 10. DOCUMENTO 1026 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 31/07/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

102. Dois dias depois, em 02 de agosto de 2007, os representantes de alto escalão das empresas

Andrade Gutierrez, OAS e Odebrecht – AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez),

Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht) – novamente reuniram-se, das 10 às 12:30, no escritório onde estava

instalado o grupo de trabalho, em São Cristóvão, conforme evidenciado pelo Documento 11

ilustrado abaixo.

26 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários

informam, também, que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento, participação

ativa e/ou poder de decisão na conduta do Cauê Oliveira Bastos (Técnico/gerente de contratos da Andrade

Gutierrez).

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FIGURA 11. DOCUMENTO 1127 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 02/08/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

103. No final do mesmo dia, 02 de agosto de 2007, ou seja, aproximadamente três meses

antes do lançamento do Edital da Concorrência Nacional n° 002/2007, Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) enviou para AQ (Superintendente Comercial da Andrade

Gutierrez), Karine Karaoglan Khoury Ribeiro (Gerente de Engenharia da Odebrecht) e outros

indivíduos, incluindo Pedro Aleixo (Integrante da Equipe de Hamilton Casé)28, e-mail

denominado “ENC: Instruções Normativas do MCidades” cujos anexos dizem respeito ao PAC –

Favelas (Documento 12).

27 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. 28 Os Signatários esclarecem que Pedro Aleixo fazia parte da equipe de Hamilton Casé (Arquiteto e

Urbanista indicado pela EMOP), que estava encarregada de elaborar o Projeto Básico do PAC – Favelas, a

pedido do conluio, para apresentação à EMOP, conforme instruções recebidas do referido órgão.

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FIGURA 12. DOCUMENTO 1229 - E-MAIL ENTRE CONCORRENTES DATADO DE

02/08/2007

104. Os anexos no referido e-mail contêm três Manuais de Instruções do PAC a respeito de

Intervenções em Favelas, Desenvolvimento de Trabalho Social em Intervenções de Provisão

Habitacional e Desenvolvimento de Trabalho Social em Intervenções de Urbanização de

Assentamentos Precários, respectivamente, bem como duas Instruções Normativas datadas de 14

e de 25 de junho de 2007. Como descrito pelos Signatários, essa troca de e-mail evidencia que o

conluio trabalhava em conjunto com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio

da EMOP, tanto para auxiliar o Governo do Estado nas questões técnicas necessárias à

obtenção de verbas do PAC [no que o grupo contou com o auxílio da expertise de Hamilton

Casé (Arquiteto e Urbanista indicado pela EMOP) e Pedro Aleixo (Integrante da Equipe de

Hamilton Casé) para a elaboração do Projeto Básico aprovado pela EMOP)], quanto para

estabelecer as condições e qualificações técnicas que foram inseridos e exigidos no edital da

Concorrência Nacional n° 002/2007.

105. Além da referida troca de informações entre concorrentes da Andrade Gutierrez e

Odebrecht potencialmente constituir um ilícito concorrencial (especialmente considerando que

essas empresas não faziam parte do mesmo consórcio e, portanto, eram concorrentes na licitação),

a circulação dos referidos manuais do PAC demonstra, também, o objetivo do conluio de

direcionamento do edital e uniformização de suas propostas para os diferentes lotes, de forma a

29 Os Signatários informam que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta dos seguintes indivíduos destinatários do e-mail datado

de 02/08/2007: Cauê Oliveira Bastos (Técnico/gerente de contratos da Andrade Gutierrez), Rafael Di Tullio

(Assistente de engenharia da Andrade Gutierrez) e Luiz Cesar Costa (Gerente de Contrato da Odebrecht).

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garantir que apenas os consórcios das empresas participantes do acordo anticompetitivo

reunissem a atestação necessária e se sagrassem vencedores.

106. Depois desse e-mail de 02 de agosto de 2007, os Signatários relatam que os representantes

do alto escalão das empresas Andrade Gutierrez, Carioca, Queiroz Galvão, OAS e Odebrecht –

AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente

Comercial da OAS), Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht) e Maurício

Rizzo (Gerente Comercial da Queiroz Galvão) – reuniram-se em, pelo menos, outras três

ocasiões para continuar alinhando as principais diretrizes da elaboração do edital de

licitação e obtenção da atestação necessária, visando garantir apenas a habilitação das

empresas do conluio, conforme se evidencia pelos Documentos 13, 14 e 1530, reproduzidos nas

Figuras 13, 14 e 15 abaixo.

30 Conforme descrito pelos Signatários, as reuniões mencionadas nos Documentos 13, 14 e 15 ocorreram

em 06 e 23 de agosto de 2007.

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FIGURA 13. DOCUMENTO 1331 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 06/08/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

31 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta.

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FIGURA 14. DOCUMENTO 14 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

23/08/2007 ÀS 14:00 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

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FIGURA 15. DOCUMENTO 15 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

23/08/2007 ÀS 17:00 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

107. Segundo entendem os Signatários, isso demonstra que, apesar de a Andrade Gutierrez

ter passado a estudar, separadamente, o Lote de Manguinhos com as empresas que

futuramente integrariam o Consórcio Manguinhos (que naquele momento eram a Camargo

Corrêa, Camter e EIT), o acordo anticompetitivo com as demais empresas se manteve durante

todo o período antes do Aviso de Licitação da Concorrência.

108. Conforme se depreende do Documento 16, reproduzido na Figura 16 abaixo, em 28 de

agosto de 2007, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) reuniu-se novamente com

Ícaro Moreno Júnior (Presidente da EMOP) para discutir assuntos concernentes ao direcionamento

do edital pelo conluio.

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FIGURA 16. DOCUMENTO 1632 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 28/08/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

109. De acordo com os Signatários, ao longo da elaboração do edital e dos estudos das obras

do PAC – Favelas, notadamente durante as Fases 1 e 2, havia sido determinada pelo Governo do

Estado do Rio de Janeiro a participação da Camargo Corrêa no Consórcio Manguinhos, liderado

pela Andrade Gutierrez. Conforme os Signatários, a participação da Camargo Corrêa nessas

discussões se deu por meio de seu representante José Gilmar Francisco de Santana (Gerente

Comercial da Camargo Corrêa). O envolvimento da Camargo Corrêa está evidenciado nos

Documentos 17 e 27, conforme detalhado abaixo.

110. Entre setembro de 2007 e janeiro de 2008, os Signatários relatam que os representantes

das empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Camter e EIT – JMAF (Diretor de Contratos

da Andrade Gutierrez), AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), OFM (Ex-

executivo da Andrade Gutierrez), José Gilmar Francisco de Santana (Gerente Comercial da

32 Os Signatários informam que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta do Fernando Carlos de Carvalho Júnior

(Superintendente de Engenharia/Operações da Andrade Gutierrez), destinatário do agendamento do

Outlook.

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Camargo Corrêa), Juarez Miranda Júnior (Diretor de Operações da Camter) e Paulo Cesar

Almeida Cabral (Diretor Comercial da EIT) – reuniram-se em, pelo menos, duas ocasiões para:

(i) alinhar as principais diretrizes da elaboração do edital no que concernia à viabilidade da

participação das quatro empresas no Consórcio Manguinhos, (ii) definir a viabilidade

financeira da participação do consórcio na futura concorrência para o Lote do Complexo

de Manguinhos, e (iii) cotejar as diretrizes do edital com os atestados das empresas

necessários para habilitação do referido consórcio, conforme se evidencia pelos Documentos

17 e 2733 reproduzidos nas Figuras 17 e 18 abaixo.

FIGURA 17. DOCUMENTO 1734 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 04/09/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

33 Conforme descrito pelos Signatários, as reuniões constantes dos Documentos 17 e 27 ocorreram em 04

de setembro de 2007 e 08 de janeiro de 2008, respectivamente. 34 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários

informam, também, que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento, participação

ativa e/ou poder de decisão na conduta do Ângelo Araújo de Freitas (Gerente de obras da Andrade

Gutierrez).

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FIGURA 18. DOCUMENTO 2735 - COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 08/01/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

111. A primeira audiência pública tratou da Comunidade da Rocinha e ocorreu em 06 de

setembro de 2007, ou seja, aproximadamente um mês depois do e-mail de Marcelo Duarte Ribeiro

(Gerente Comercial da OAS) para AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) e

outros indivíduos com anexos relacionados ao PAC – Favelas (Documento 12), o que evidencia

o acesso privilegiado a informações detido pelas empresas participantes do conluio, bem como a

troca dessas informações entre concorrentes.

112. A segunda e a terceira audiências públicas, que se referiram aos Complexos do Alemão

e Manguinhos, foram realizadas em 27 de setembro de 200736, aproximadamente dois meses antes

35 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) e Carolina Bastos (Secretária executiva da Andrade Gutierrez) não tiveram conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários informam que ainda não localizaram

evidências que comprovem conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta dos

seguintes indivíduos, destinatários do agendamento do Outlook: Ângelo Araújo de Freitas (Gerente de

obras da Andrade Gutierrez), Fernando Carlos de Carvalho Júnior (Superintendente de

Engenharia/Operações da Andrade Gutierrez) e Marcelo Caldas Rodrigues (Gerente de orçamento da

Andrade Gutierrez). 36 Os Signatários não souberam informar se há alguma razão para Rocinha ter sido antes/separada, mas eles

acreditam que não houve motivos relevantes para tanto.

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da publicação do Aviso de Licitação da Concorrência Nacional n° 002/2007, que ocorreu em 23

de novembro de 2007, e da disponibilização para aquisição do Edital da mesma Concorrência

Nacional n° 002/2007, que ocorreu em 26 de novembro de 2007.

113. Os Signatários relatam – e os supracitados contatos anticompetitivos corroboram – que,

uma vez acordada a formação dos três consórcios “Consórcio Novos Tempos”, “Consórcio

Manguinhos” e “Consórcio Rio Melhor”, o que ocorreu entre o segundo semestre de 2007 e

janeiro de 2008, as dez empresas envolvidas influenciaram na redação do edital do processo

licitatório, que vinha sendo elaborado desde maio de 2007, bem como participaram da

finalização dos referidos documentos. Ou seja, as empresas concorrentes elaboraram tanto

(i) o aspecto qualitativo do projeto, garantindo sua própria participação e a eliminação de

concorrentes por motivos técnicos, quanto (ii) o aspecto quantitativo, auxiliando em sua

adequação aos recursos financeiros de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro dispunha

para a realização do projeto37.

114. Os Signatários especificam que, no que diz respeito ao aspecto qualitativo, as empresas

incluíram, no Projeto Básico de cada um dos lotes, determinadas obras e soluções de engenharia

que somente elas teriam expertise e qualificação técnica (atestação) para realizar e,

consequentemente, para se habilitar no certame. Tais obras eram, no Complexo do Alemão, o

37 Segundo os Signatários, para elaboração do Edital, alguns serviços específicos precisaram ser contratados

de terceiros. Tais custos eram suportados pelas empresas integrantes do conluio e, inicialmente, debitados

a custo próprio. As empresas tinham autonomia para agir conforme entendiam melhor e, ao final, era

realizado um encontro de contas entre todas as empresas, com vistas a manter o balanceamento dos gastos

e ratear as despesas entre elas. Dois grandes serviços foram contratados pela Signatária – serviço de

sondagem (Geologus Engenharia), e um estudo do projeto estrutural do elevado da linha férrea que deveria

ser executado em Manguinhos (Arte Pontes Consultoria e Projetos). Tais gastos estão evidenciados nos

Documentos 5 e 8, em que há a previsão de custos referentes à “Contratação de Sondagens”, “Contratação

de Topografia”, “Contratação de Projetos de Estruturas”, “Contratação de Consultor de Geotecnia”, entre

outros. Os Signatários informam, também, que ainda não localizaram evidências que comprovem

conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta do Dario Rodrigues Leite mencionado

no Documento 8.

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teleférico38; na Comunidade da Rocinha, o plano inclinado39; e, em Manguinhos, a elevação da

linha férrea (ponte em balanço sucessivo estaiado)40.

115. Quanto ao aspecto quantitativo, em especial a Planilha de Custos da EMOP, as empresas

realizaram diversos estudos em conjunto para conseguir adequar os serviços, conforme os preços

da EMOP, aos recursos financeiros de que o Governo do Estado do Rio de Janeiro dispunha para

investir no projeto, ou seja, para que a realização das obras fosse possível dentro do baixo

orçamento do qual dispunha o licitante.

116. Os Signatários destacam que, no segundo semestre de 2007, os estudos para a

elaboração do Edital foram concluídos pelas dez empresas, e o produto final desenhado

pelas empresas participantes do conluio foi endereçado à EMOP. A partir disso, os

Signatários apontam que tal documento passou a ser objeto de discussão na EMOP, para validar

os aspectos qualitativos e quantitativos, em conformidade com as diretrizes e recursos financeiros

do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

117. Abaixo segue lista com os representantes das empresas do acordo anticompetitivo que

participaram da Fase 2:

TABELA 21. PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES NA FASE 2 ANDRADE GUTIERREZ

AQ (Superintendente Comercial)

OFM (Ex-executivo)

JMAF (Diretor de Contratos)

38 Os Signatários explicam que a construção do teleférico no Complexo do Alemão visava à acessibilidade

e inserção dos moradores da comunidade. Na cláusula 8.4.9.1.2. do Edital, consta que o licitante deveria

demonstrar sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos similares aos que seriam empregados

na execução das obras, que deveriam compreender as seguintes características: (i) teleférico urbano tipo

desengatável com capacidade para 3.000 passageiros/hora; (ii) comprimento de linha igual ou superior a

2.400m; (iii) no, mínimo, quatro estações de embarque e desembarque, tendo pelo menos uma a função de

estação de interligação com outro meio de transporte (intermodal); (iv) cabines fechadas para, no mínimo,

oito passageiros; (v) no mínimo, 120 unidades de cabines suspensas simultaneamente; e (vi) estações de

embarque e desembarque em curvas acentuadas sem necessidade de troca de cabine ao longo do percurso. 39 Os Signatários explicam que a construção do plano inclinado ligaria a Rua Dois até o alto da comunidade

e o Parque Ecológico, de modo a universalizar o acesso a essa área da Rocinha, que contaria com deques,

quadras poliesportivas, áreas de lazer e um café. Na cláusula 8.4.9.1.1. do Edital consta que o licitante

deveria demonstrar sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos similares aos que seriam

empregados na execução das obras, que deveriam compreender as seguintes características: (i) plano

inclinado sobre trilhos com dois elevadores; (ii) cabines semi-panorâmicas fechadas com estrutura em aço;

e (iii) compartimento de carga estanque com capacidade mínima de 400kg. 40 Os Signatários explicam que a elevação da linha férrea tinha como objetivo integrar a comunidade, até

então dividida pela passagem dos trens. A nova estação ferroviária de Manguinhos contaria com uma

estação intermodal, com três andares e escadas rolantes e elevador com acessibilidade para idosos e

portadores de deficiência. Além da própria obra de elevação, pretendia-se construir um parque/espaço de

convivência público embaixo da via férrea.

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CAENGE

--

CAMARGO CORRÊA

José Gilmar Francisco de Santana (Gerente Comercial)

CAMTER

Juarez Miranda Junior (Diretor de Operações)

CARIOCA

Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial)

DELTA

Paulo Meriade Duarte (Diretor Comercial)

EIT

Paulo Cesar Almeida Cabral (Diretor Comercial)

OAS

Marcelo Ribeiro Duarte (Gerente Comercial)

ODEBRECHT

Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente), Marcos

Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos) e Karine Karaoglan

Khoury Ribeiro (Gerente de Engenharia da Odebrecht)

QUEIROZ GALVÃO

Gustavo Souza (Diretor Comercial) e Maurício Rizzo (Gerente

Comercial)

118. Assim, conforme detalhado acima e evidenciado nos compromissos de Outlook

constantes dos Documentos 2, 3, 4, 6, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16 e 17, os representantes das

empresas se reuniram em diversas ocasiões entre junho de 2007 e setembro de 2007, antes da

publicação do Edital de Licitação, para discutir sua elaboração e demais assuntos concernentes

ao acordo anticompetitivo referente ao PAC – Favelas. Esses encontros anticompetitivos estão

resumidos na Tabela 22 a seguir.

TABELA 22. REUNIÕES ENTRE CONCORRENTES ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE

LICITAÇÃO DO PAC - FAVELAS

Data Locais Pessoas físicas participantes Documento

Probatório

04.06.2007 Carioca – Rua Fonseca Teles,

114, São Cristóvão.

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Marcos Vidigal

do Amaral (Diretor de Contratos da

Odebrecht)

Documento 2

14.06.2007 Carioca - Rua Fonseca Teles,

114, São Cristóvão.

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Marcos Vidigal

do Amaral (Diretor de Contratos da

Odebrecht)

Documento 3

15.06.2007 EMOP

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Ícaro Moreno

Júnior (Presidente da EMOP) Marcelo

Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da

OAS), Marcos Vidigal do Amaral

(Diretor de Contratos da Odebrecht),

Gustavo Souza (Diretor Comercial da

Queiroz Galvão) e, possivelmente,

Roque Manoel Meliande (Diretor

Comercial da Carioca)

Documento 4

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Data Locais Pessoas físicas participantes Documento

Probatório

03.07.2007 Carioca – Rua Fonseca Teles,

114, São Cristóvão.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez);

Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente

Comercial da OAS);

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht); e,

possivelmente, Roque Manoel

Meliande (Diretor Comercial da

Carioca)

Documento 6

04.07.2007 Andrade Gutierrez – Praia de

Botafogo, 300.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS);

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht) e Hamilton

Casé (Arquiteto e Urbanista indicado

pela EMOP)

Documento 7

11.07.2007 Andrade Gutierrez – Praia de

Botafogo, 300.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS)

e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor

de Contratos da Odebrecht)

Documento 9

31.07.2007 Carioca – Rua Fonseca Teles,

114, São Cristóvão.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); OFM (Ex-

executivo da Andrade Gutierrez);

Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente

Comercial da OAS);

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht); Maurício

Rizzo (Gerente Comercial da Queiroz

Galvão) ou Gustavo Souza (Diretor

Comercial da Queiroz Galvão); e,

possivelmente, Roque Manoel

Meliande (Diretor Comercial da

Carioca)

Documento 10

02.08.2007 Carioca – Rua Fonseca Teles,

114, São Cristóvão.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS)

e Marcos Vidigal do Amaral (Diretor

de Contratos da Odebrecht)

Documento 11

06.08.2007 Andrade Gutierrez – Praia de

Botafogo, 300.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) e

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht)

Documento 13

23.08.2007

Odebrecht – Praia de Botafogo,

300 ou escritório de obras da

Odebrecht, instalado na Praça

Nelson Mandela41

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS) e

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

Contratos da Odebrecht)

Documento 14

23.08.2007 Odebrecht – Praia de Botafogo,

300.

AQ (Superintende Comercial da

Andrade Gutierrez); Marcos Vidigal do

Amaral (Diretor de Contratos da

Documento 15

41 Segundo informam os Signatários, esse escritório não existe mais, pois foi objeto de reurbanização da

Praça, após a obra do Metrô.

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Data Locais Pessoas físicas participantes Documento

Probatório

Odebrecht); e Maurício Rizzo (Gerente

Comercial da Queiroz Galvão) ou

Gustavo Souza (Diretor Comercial da

Queiroz Galvão)

28.08.2007 EMOP

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Ícaro Moreno

Júnior (Presidente da EMOP)

Documento 16

04.09.2007 Andrade Gutierrez – Praia de

Botafogo, 300.

JMAF (Diretor de Contratos da

Andrade Gutierrez); AQ

(Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez); Paulo Cesar

Almeida Cabral (Diretor Comercial da

EIT); José Gilmar Francisco de Santana

(Camargo Corrêa) e Juarez Miranda

Júnior (Diretor de Operações da

Camter)

Documento 17

119. Em 23 de novembro de 2007, o Aviso de Licitação da Concorrência Nacional nº 002/2007

(Documento 19) tornou pública, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“D.O.E.”), a

realização do procedimento licitatório prevendo a contratação de serviços de engenharia e

construção para realização de obras públicas de urbanização na Comunidade da Rocinha, no

Complexo de Manguinhos e no Complexo do Alemão, localizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ

(PAC – Favelas)42.

120. Essas obras foram licitadas em sede da Concorrência Nacional nº 002, conduzida pela

Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (“SEOBRAS”), por meio da EMOP, que é um

órgão vinculado a esta Secretaria43. Foram financiadas com recursos federais44 do Programa de

Aceleração do Crescimento (“PAC”) e divididas em três lotes, um para cada

comunidade/complexo. Para o referido certame, a modalidade escolhida foi a concorrência, tipo

“menor preço” sob o regime de execução de empreitada por preço unitário. Os recursos

financeiros para pagamento das obras correriam à conta do PAC, com execução pelo Estado do

Rio de Janeiro juntamente com o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal.

42 Os Signatários informam que, de acordo com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

(EMOP), o PAC - Favelas tratava-se de uma política inédita de integração social. Estima-se que cerca de

160 mil famílias seriam beneficiadas, levando-se em conta as novas moradias, os serviços de saneamento

e os equipamentos sociais que seriam ofertados. Pretendia-se, ainda, reformar os sistemas viários do

Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, por meio da

hierarquização das vias, abertura de novas ruas e alargamento das vias existentes, possibilitando o tráfego

de automóveis e veículos de serviço (tais como ambulâncias, polícia e bombeiros). 43 Segundo os Signatários, a estrutura da SEOBRAS pode ser verificada no seguinte sítio eletrônico:

http://www.rj.gov.br/web/seobras/exibeconteudo?article-id=140602. 44 Contratos de Repasse n° 2607.0215753-50/2007, assinado em 18 de janeiro de 2007, e n°s 2607.0222648-

06/2007, 2607.0222647-93/2007 e 2607.0222646-89/2007, assinados em 14 de setembro de 2007.

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121. A Comunidade da Rocinha seria beneficiada com investimentos de cerca de R$ 180

milhões, e o projeto de urbanização incluiria a construção de creche-modelo, hospital, 428

unidades de realocação45 e complexo esportivo, além de passarela desenhada por Oscar Niemeyer.

122. Quanto ao Complexo de Manguinhos, a maior intervenção seria a transformação da atual

Estação de Trem de Manguinhos em um terminal intermodal de transportes, conectando trens,

ônibus, táxis e ciclovia. Além disso, estava prevista a elevação do trecho da linha férrea ao longo

da Avenida Leopoldo Bulhões, facilitando a circulação local dos moradores e, ainda, a criação de

ciclovias e de novas vagas para estacionamento. O Complexo contaria com recursos da ordem de

R$ 265 milhões e ganharia 1.774 novas moradias, escola de ensino médio, hospital e biblioteca.

123. No Complexo do Alemão, por sua vez, seria implantado um sistema de teleféricos com

seis estações, que permitiriam o transporte de até 30 mil passageiros por dia ao longo de 3 km,

em percurso que duraria, no máximo, 19 minutos. A população local também ganharia um

hospital, uma escola de ensino médio e 2.620 novas unidades habitacionais. O Complexo do

Alemão contaria com recursos de cerca de R$ 470 milhões.

124. No Aviso de Licitação da Concorrência (Documento 19), informou-se que o Edital de

Licitação (Documento 18) – o qual havia sido direcionado pelas empresas para garantir que

apenas as participantes do conluio fossem habilitadas –, estaria disponível aos interessados

para aquisição a partir de 26 de novembro de 2007. Também se informou que a Sessão de Abertura

dos Envelopes “A” (documentos de habilitação) e “B” (proposta de preços) ocorreria em 26 de

dezembro de 200746. A Sessão de Abertura consistiria em (i) recebimento e abertura dos

envelopes “A” (documento de habilitação) e (ii) recebimento dos envelopes “B” (proposta de

preços).

125. Com a publicação do Edital de Licitação, os Signatários relatam que as empresas

participantes da conduta anticompetitiva – Andrade Gutierrez, Caenge, Camargo Corrêa,

Camter, Carioca, Delta, EIT, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão – notaram que alguns

termos do Edital (Documento 18) estavam em parcial desacordo com o que havia sido por

eles proposto à EMOP, indicando que o Edital havia sido posteriormente alterado pela EMOP.

126. Os Signatários explicam que, por exemplo, havia previsão no Edital de que consórcios

poderiam participar da licitação, desde que fossem constituídos por, no máximo, três empresas,

45 Segundo os Signatários, tais unidades de relocação eram unidades habitacionais (apartamentos) para as

famílias que foram realocadas das áreas de risco na Comunidade da Rocinha. 46 Segundo os Signatários, não há qualquer informação de ação do grupo para a definição dessas datas.

Dessa forma, não é possível saber se a data de 26 de dezembro, muito próxima das festas de fim de ano, foi

escolhida propositalmente para dificultar a apresentação de propostas de outros concorrentes não

participantes do conluio.

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sendo que a empresa líder teria participação majoritária e as demais consorciadas deveriam ter

participação mínima de 20% cada uma. As empresas consorciadas deveriam constituir e registrar

o consórcio antes da assinatura do contrato, regulando a participação de cada uma na execução

das obras e dos serviços. Os Signatários informam que, até o momento, não foi identificada

influência do grupo na presença desses itens no Edital.

127. Os Signatários esclarecem que a licitação avaliaria tanto a habilitação das licitantes

quanto as propostas de preço. A habilitação ocorreria por meio da comprovação de habilitação

e da apresentação da metodologia da execução dos serviços para cada um dos lotes de interesse.

Seriam declaradas vencedoras as propostas consideradas exequíveis47 e que apresentassem o

menor preço total para cada um dos lotes, nos termos das Cláusulas 11.9.1 e 11.10 do Edital

(Documento 18).

128. Havia no edital a restrição de que cada licitante poderia ter apenas um lote

adjudicado a ele. Ou seja, na hipótese de um mesmo licitante apresentar o menor preço em mais

de um lote, a ele seria adjudicado o lote cuja diferença entre as primeiras duas propostas fosse

maior. Segundo os Signatários, essa condição do Edital não foi elaborada pelas empresas para

garantir a divisão de obras acordada. Inclusive, relatam os Signatários que as empresas em conluio

chegaram a discutir se, diante dessa característica, tornar-se-ia realmente necessário apresentar as

propostas de cobertura, ou se bastaria que cada consórcio apresentasse apenas as propostas

referentes aos lotes que haviam sido previamente definidos pelo conluio para cada um dos

consórcios. Nesse sentido, as empresas discutiram se seria necessário, por exemplo, que todos os

consórcios apresentassem preços para o lote do Complexo do Alemão, cuja obra estava reservada,

pelo conluio, ao Consórcio Rio Melhor (Odebrecht/Delta/OAS).

129. Entre 26 de novembro de 2007 e 18 de janeiro de 2008, isto é, entre o lançamento do

Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007 (Documento 18) e a Sessão de Abertura dos

envelopes “A” (documentos de habilitação) e de recebimento dos envelopes “B” (propostas de

preço), as empresas envolvidas na conduta anticompetitiva se reuniram diversas vezes, com

o objetivo de discutir as alterações efetuadas no Edital e de definir as empresas que

participariam do Consórcio Manguinhos. Esses encontros anticompetitivos estão resumidos na

Tabela 23 a seguir.

47 Os Signatários esclarecem que, segundo a Cláusula 11.9.1 do Edital (p. 27 do Documento 18) as

propostas inexequíveis seriam aquelas cujos valores fossem 70% inferiores ao menor dos seguintes valores:

(a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado no

subitem 3.2 do Edital; ou (b) valor orçado no subitem 3.2 do Edital; ou (c) que apresentassem preço total

ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e

salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório de licitação não

tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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TABELA 23. REUNIÕES ENTRE CONCORRENTES OCORRIDAS ENTRE A PUBLICAÇÃO DO

EDITAL DE LICITAÇÃO DO PAC – FAVELAS E A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

“A” E DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “B”

Data Locais Pessoas físicas participantes Documento

Probatório

26.11.2007 Odebrecht – Praia de Botafogo,

300.

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Marcos Vidigal

do Amaral (Diretor de Contratos da

Odebrecht)

Documento 20

27.11.2007 N/A

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS)

Documento 21

12.12.2007 Odebrecht – Praia de Botafogo,

300.

AQ (Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez) e Benedicto

Barbosa da Silva Júnior (Vice-

Presidente da Odebrecht)

Documento 22

08.01.2008 Andrade Gutierrez – Praia de

Botafogo, 300.

JMAF (Diretor de Contratos da

Andrade Gutierrez); AQ

(Superintendente Comercial da

Andrade Gutierrez); José Gilmar

Francisco de Santana (Camargo

Corrêa); Paulo Cesar Almeida Cabral

(Diretor Comercial da EIT) e Juarez

Miranda Júnior (Diretor de Operações

da Camter)

Documento 27

130. Conforme evidenciado no compromisso de Outlook constante do Documento 20,

reproduzido na Figura 19 abaixo, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) e

Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos da Odebrecht), representantes das empresas

Andrade Gutierrez e Odebrecht, envolvidas na conduta, se reuniram, em 26 de novembro de 2007,

no escritório da Odebrecht, novamente com o objetivo de discutir as alterações efetuadas no Edital

e demais assuntos concernentes ao PAC – Favelas.

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FIGURA 19. DOCUMENTO 2048 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

26/11/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

131. Segundo os Signatários, e conforme ilustrado no compromisso de Outlook abaixo

(Documento 21), AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) e Marcelo Duarte

Ribeiro (Gerente Comercial da OAS), representantes envolvidos na conduta da Andrade Gutierrez

e da OAS, se reuniram, em 27 de novembro de 2007, possivelmente com o objetivo de discutir as

alterações efetuadas no Edital.

48 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) não teve conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta.

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FIGURA 20. DOCUMENTO 21 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO

EM 27/11/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA

ANDRADE GUTIERREZ)

132. Conforme se depreende do Documento 22, reproduzido na Figura 21 abaixo, em 12 de

dezembro de 2007, AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) reuniu-se com

Benedicto Barbosa da Silva (Vice-Presidente da Odebrecht) no escritório da Odebrecht, também

para discutir o Edital e demais assuntos relacionados ao conluio. Os Signatários informam que a

menção a alteração de horário da reunião pela “Neusa/CNO”, significa que a secretária da

Odebrecht pediu que o horário da reunião fosse alterado de 14:30 para 15:30.

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FIGURA 21. DOCUMENTO 22 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

12/12/2007 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

133. Depois dessa reunião, diante da atuação das empresas em conluio – Andrade Gutierrez,

Caenge, Camargo Corrêa, Camter, Carioca, Delta, EIT, OAS, Odebrecht, Queiroz Galvão –, a

EMOP alterou alguns termos do Edital e publicou as Erratas n° 001/2007, de 13 de dezembro de

2007 (Documento 24), e nº 002/2007, de 26 de dezembro de 2007 (Documento 25). As referidas

Erratas promoveram o adiamento da Sessão de Abertura da Concorrência Nacional n° 002/2007

para o dia 18 de janeiro de 2008 e, além disso, introduziram as seguintes alterações no Edital:

TABELA 24. TABELA DE ERRATAS E MODIFICAÇÕES AO EDITAL

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Cláusula

Edital CN nº

002/2007/SEOBRAS/MC

IDADES/CAIXA

Errata 001/2007 Errata 002/2007

8.4.8 Declaração de

Responsabilidade Técnica

e Carta Compromisso com

as metas e prazos

estabelecidos no Acordo

Setorial do Programa

Brasileiro de Qualidade e

Produtividade da

Construção Civil,

conforme modelos

apresentados no Anexo I

Item excluído N/A

8.3.3,

alíneas “b” e

“c”

b) prova de regularidade

com a Fazenda Estadual

(ICMS) será feita por meio

da apresentação da certidão

negativa do imposto sobre

circulação de mercadorias e

serviços expedida pela

Secretaria de Estado de

Fazenda e certidão da

Dívida Ativa para fins de

Licitação expedida pela

Procuradoria Geral do

Estado.

c) prova de regularidade

com a Fazenda Municipal

será feita por meio da

certidão negativa de

imposto sobre serviços de

qualquer natureza.

b) prova de regularidade

com a Fazenda Estadual

(ICMS) será feita por meio

da apresentação da certidão

negativa de débito ou por

meio da certidão positiva

com efeito de negativa do

imposto sobre circulação

de mercadorias e serviços

expedida pela Secretaria de

Estado de Fazenda e

certidão da Dívida Ativa

para fins de Licitação

expedida pela Procuradoria

Geral do Estado.

c) prova de regularidade

com a Fazenda Municipal

será feita por meio da

certidão negativa de débito

ou por meio da certidão

positiva com efeito de

negativa do imposto sobre

serviços de qualquer

natureza.

N/A

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Cláusula

Edital CN nº

002/2007/SEOBRAS/MC

IDADES/CAIXA

Errata 001/2007 Errata 002/2007

14.1 Risco

de

Engenharia

14.1.1

A(s) Contratada(s) fica (m)

obrigada (s) a efetuar

seguro de risco de

engenharia, onde a

importância segurada

deverá ser idêntica ao valor

do contrato tendo como

beneficiários o Estado por

intermédio do Contratante

e a (s) própria (s)

Contratadas (s), que

garanta todas as perdas e

danos de qualquer

natureza, pelos quais a (s)

Contratada (s) seja (m)

responsável (is), nos

termos do (s) respectivo (s)

contrato (s), sem limitar

suas obrigações e

responsabilidades,

especialmente as previstas

na legislação vigente.

A(s) Contratada(s) fica(m)

obrigada(s) a efetuar

seguro de risco de

engenharia, onde a

importância segurada

deverá ser equivalente a

30% (trinta por cento) do

valor do contrato, tendo

como beneficiários o

Estado por intermédio do

Contratante e a(s)

própria(s) Contratada(s),

que garanta todas as perdas

e danos de qualquer

natureza, pelos quais a(s)

Contratada(s) seja(m)

responsável(is), nos termos

do(s) respectivo(s)

contrato(s), sem limitar

suas obrigações e

responsabilidades,

especialmente as previstas

na legislação vigente.

N/A

14.2.1 A(s) Contratada(s), para

fins de garantia de suas

obrigações contratuais, no

que tange às obras e

serviços objeto deste

Edital, obrigam-se a

apresentar ao Contratante,

em até 15 (quinze) dias da

data da assinatura do

instrumento contratual

garantia de desempenho

dos serviços das

Contratadas durante o

período de execução das

obras, pelo montante

equivalente a 5% (cinco por

cento) do valor do contrato,

até a aceitação definitiva da

A(s) Contratada(s), para

fins de garantia de suas

obrigações contratuais, no

que tange às obras e

serviços objeto deste

Edital, obrigam-se a

apresentar ao Contratante,

em até 15 (quinze) dias da

data da assinatura do

instrumento contratual

garantia de desempenho

dos serviços das

Contratadas durante o

período de execução das

obras, pelo montante

equivalente a 1,5% (um

vírgula cinco por cento) do

valor do contrato, até a

N/A

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Cláusula

Edital CN nº

002/2007/SEOBRAS/MC

IDADES/CAIXA

Errata 001/2007 Errata 002/2007

obra. Quando o contrato for

reajustado ou alterado a

garantia será reajustada na

mesma proporção.

aceitação definitiva da

obra. Quando o contrato for

reajustado ou alterado a

garantia será reajustada na

mesma proporção.

9.2.8 Cláusula inexistente Na apresentação das

propostas, os licitantes que

não forem capazes de

praticar a velocidade

estimada deverão

considerar este limitador

em sua composição de

custos, com base no estudo

de viabilidade de tráfego, a

fim de que as mesmas

espelhem as reais

condições ofertadas no

certame.

N/A

9.2.9 Cláusula inexistente Somente serão aceitas

solicitações para alteração

das velocidades de

transporte, após a

realização da licitação, no

caso de impedimento à

execução do objeto em

decorrência de fatos

relevantes e supervenientes

não previsíveis quando da

elaboração do projeto

básico, devendo ser esta

modificação tecnicamente

demonstrada e justificada.

N/A

11.10 Será declarada vencedora a

proposta considerada

exequível e que apresentar

o menor preço total, para

cada um dos lotes de obras

objeto deste Edital.

Será declarada vencedora a

proposta considerada

exequível e que apresentar

o menor preço total, para

cada um dos lotes de obras

objeto deste Edital. Os

preços unitários que

N/A

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Cláusula

Edital CN nº

002/2007/SEOBRAS/MC

IDADES/CAIXA

Errata 001/2007 Errata 002/2007

compõem os preços totais

estarão limitados aos

preços de mercado.

8.4.4 Item 2.1.1 - Construção de

Galeria de concreto pré-

moldado, a fl. 81, é relativo

ao item 11.060.022-6 da V

Planilha Orçamentária do

Lote 1 (orçamento

8264.003/07), no valor

total de R$239.035,50.

Item 4.3 - Execução de

Fundação em colunas

verticais de jet-grouting, às

fls. 77 e 82, é relativo ao

item 05.100.232-6 da

Planilha Orçamentária do

Lote 3 (orçamento

8265.017/07), no valor

total de R$15.125,00.

Dispensa de apresentação

de atestados técnicos

N/A

11.9 Será desclassificada a

PROPOSTA DE PREÇOS

que se enquadrar em

qualquer uma das seguintes

situações:

• afrontar qualquer

condição editalícia e/ou a

legislação trabalhista, fiscal

e tributária vigente;

• deixar de apresentar

qualquer um dos elementos

relacionados neste Edital,

ou apresentá-los em

desacordo com as

exigências do presente

Edital ou, ainda, que o fizer

Será desclassificada a

PROPOSTA DE PREÇOS

que se enquadrar em

qualquer uma das seguintes

situações:

• afrontar qualquer

condição editalícia e/ou a

legislação trabalhista, fiscal

e tributária vigente;

• deixar de apresentar

qualquer um dos elementos

relacionados neste Edital,

ou apresentá-los em

desacordo com as

exigências do presente

Edital ou, ainda, que o fizer

N/A

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de maneira incompleta ou

com borrões, rasuras,

entrelinhas ou

cancelamentos em partes

essenciais;

• revelar incoerência entre

os seus elementos

constituintes, ou que se

revelar desconforme, total

ou parcialmente, com a

METODOLOGIA DE

EXECUÇÃO;

• apresentar preço unitário

ou preço total de valor

simbólico ou incompatível

com os valores dos

insumos e salários do

mercado;

• apresentar preços

distintos para um mesmo

item de serviço que esteja

previsto em diferentes

locais da planilha;

• em suas Composições de

Preços Unitários apresentar

consumos de mão-de-obra,

materiais e/ou

equipamentos que sejam

insuficientes para

comporem o preço dos

serviços;

• apresentar relação de

insumos incompleta e/ou

apresentar variação de

custos para o mesmo

insumo;

de maneira incompleta ou

com borrões, rasuras,

entrelinhas ou

cancelamentos em partes

essenciais;

• revelar incoerência entre

os seus elementos

constituintes, ou que se

revelar desconforme, total

ou parcialmente, com a

METODOLOGIA DE

EXECUÇÃO;

• apresentar preço unitário

ou preço total de valor

simbólico ou incompatível

com os valores dos

insumos e salários do

mercado;

• apresentar Cronograma

Físico-Financeiro em

desacordo com a

PROPOSTA DE PREÇO;

• apresentar desconto ou

qualquer outra oferta de

vantagem baseada nas

Propostas de Preços das

demais LICITANTES, ou

de qualquer outra natureza;

• oferecer proposta cujo

valor total ultrapasse em

5% (cinco por cento) do

valor estimado para cada

lote definido no edital

(subitem 3.2);

• cujo LICITANTE não

aceitar as correções

efetuadas pela Comissão

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• utilizar nas Composições

de Preços Unitários,

valores de Taxas de

Encargos Sociais, Taxa de

BDI (Benefício e Despesas

Indiretas) e preços de

insumos diferentes dos

propostos nos Anexos

pertinentes;

• não demonstrar

corretamente o

detalhamento da Taxa de

Encargos Sociais, Taxa de

BDI e Composições de

Preços Unitários;

• apresentar Cronograma

Físico-Financeiro em

desacordo com a

PROPOSTA DE PREÇO;

• apresentar desconto ou

qualquer outra oferta de

vantagem baseada nas

Propostas de Preços das

demais LICITANTES, ou

de qualquer outra natureza;

• oferecer valor total da

Proposta superior ao valor

total do Orçamento de

Referência;

• cujo LICITANTE não

aceitar as correções

efetuadas pela Comissão

Especial de Licitação,

devido a eventuais enganos

nas operações aritméticas,

e as relativas ao valor do

preço unitário,

prevalecendo o constante

Especial de Licitação,

devido a eventuais enganos

nas operações aritméticas,

e as relativas ao valor do

preço unitário,

prevalecendo o constante

da composição de preços

unitários apresentada,

conforme Anexos II, III e

IV;

• contiver preço

manifestamente

inexeqüível.

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da composição de preços

unitários apresentada,

conforme Anexos II, III e

IV.

• contiver preço

manifestamente

inexeqüível.

17.1 Os preços contratados só

poderão ser reajustados

após 12 (doze) meses

contados da apresentação

das Propostas, obedecendo

à variação dos índices

correspondentes às famílias

constantes da Planilha

Orçamentária, em

conformidade com o

Boletim Mensal de Custos

publicado pela EMOP,

consoante a fórmula que se

segue:

Vpr = Pr x Il/Io

onde:

Vpr = valor do preço

reajustado;

Pr = preço a reajustar;

Il = índice referente ao 12º

mês contado a partir da

apresentação da Proposta;

Ilo = índice referente à

apresentação da Proposta.

Os preços contratados só

poderão ser reajustados

após 12 (doze) meses

contados da data base das

Propostas, obedecendo à

variação dos índices

correspondentes às famílias

constantes da Planilha

Orçamentária, em

conformidade com o

Boletim Mensal de Custos

publicado pela EMOP,

consoante a fórmula que se

segue:

Vpr = Pr x Il/Io

onde:

Vpr = valor do preço

reajustado;

Pr = preço a reajustar;

Il = índice referente ao 12º

mês contado a partir data

base da Proposta, ou seja,

agosto de 2007;

Io = índice referente à data

base da Proposta, ou seja,

agosto de 2007.

N/A

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2.1 Elaboração do Projeto

Executivo e Execução de

Obras de Urbanização

Integrada, Trabalho Social

e, quando necessária,

Regularização Fundiária de

acordo com as

necessidades específicas da

Comunidade da Rocinha,

do Complexo de

Manguinhos e do

Complexo do Alemão no

Município do Rio de

Janeiro.

Elaboração do Projeto

Executivo e Execução de

Obras, Reformas e

Serviços de Urbanização

Integrada, Trabalho Social

e, quando necessária,

Regularização Fundiária de

acordo com as

necessidades específicas da

Comunidade da Rocinha,

do Complexo de

Manguinhos e do

Complexo do Alemão no

Município do Rio de

Janeiro.

N/A

8.4.9.1.2 –

Lote 3

1 - Teleférico Urbano tipo

desengatável, capacidade

3.000 passageiros/hora;

2 - Comprimento de linha

igual ou superior a 2.400 m;

3 - Estações de embarque e

desembarque - mínimo de

04 estações, sendo pelo

menos 01 estação de

interligação com outro

meio de transporte

(Intermodal);

4 - Cabines fechadas para

mínimo 8 passageiros;

5 - Quantidade mínima de

cabines suspensas

simultaneamente - 120

unidades

6 - Estações de embarque e

desembarque em curvas

acentuadas sem

necessidade de troca de

1 - Teleférico Urbano tipo

desengatável, capacidade

3.000 passageiros/hora;

2 - Comprimento de linha

igual ou superior a 2.000;

3 - Estações de embarque e

desembarque - mínimo de

04 estações, sendo pelo

menos 01 estação de

interligação com outro

meio de transporte

(Intermodal);

4 - Cabines fechadas para

mínimo 8 passageiros;

5 - Quantidade mínima de

cabines suspensas

simultaneamente – 90

unidades;

6 - Estações de embarque e

desembarque em curvas

acentuadas sem

necessidade de troca de

N/A

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cabine ao longo do

percurso.

cabine ao longo do

percurso;

7 - Capacidade Operacional

de 6.000 h/ano.

9.2.3 Composições Analíticas

dos Preços Unitários,

referentes aos preços

apresentados nas Planilhas

de Serviços e Preços,

contendo detalhamento dos

valores correspondentes às

parcelas de mão-de-obra,

materiais e equipamentos.

(...)

Composições Analíticas

dos Preços Unitários,

conforme modelo

fornecido no Anexo I,

referentes aos preços

apresentados nas Planilhas

de Serviços e Preços,

contendo detalhamento dos

valores correspondentes às

parcelas de mão-de-obra,

materiais e equipamentos.

(...)

h) As Composições

Analíticas dos Preços

Unitários só deverão ser

apresentadas, pela Licitante

Vencedora na Assinatura

do Contrato, conforme

Modelo nº 6 do Anexo I.

N/A

8.5.3.1 Cláusula inexistente N/A A execução dos serviços

relativos à infra-estrutura

deverá ser precedido de

levantamentos detalhados

das condições dos locais de

execução (com sondagens e

ensaios do terreno), deverá

ser indicado às soluções

mais recomendadas, bem

como suas quantidades. As

sondagens deverão ser

anexadas aos autos do

processo administrativo do

Contrato e anotado em

diário de obras as

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condições executivas

observadas no canteiro.

9.2.10 Cláusula inexistente N/A Os itens com código

05.100.489-6, 05.100.490-

6, 05.100.496-6,

05.100.497-6,

05.100.499-6 e

05.100.500-5 deverão ser

cotados com o mesmo valor

do orçamento oficial, de

modo a equiparar as

propostas, devendo sua

execução ser precedida do

detalhamento minucioso

das atividades a

desenvolver, sendo que no

caso de alienações,

desapropriações, aluguéis

de imóveis, indenização

por demolições, entre

outros custos imobiliários,

devem ser feitos laudos de

avaliação de acordo com a

NBR 14653.

8.4.9 – Lote

3

Deverá ser apresentado

termo de compromisso de

fornecimento dos

equipamentos que

comporão o Sistema de

Transporte Teleférico,

firmado entre a Licitante e

o fornecedor, pelo qual o

fornecedor assume a

obrigação de, em caso de

vitória da Licitante no

certame, fornecer o

referido equipamento, no

prazo e de acordo com as

demais condições previstas

N/A Deverá ser apresentado

termo de compromisso de

fornecimento dos

equipamentos que

comporão o Sistema de

Transporte Teleférico,

firmado entre a Licitante e

o fornecedor, pelo qual o

fornecedor assume a

obrigação de, em caso de

vitória da Licitante no

certame, fornecer o

referido equipamento ou

produtos similares, no

prazo e de acordo com as

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no edital e no contrato

administrativo.

demais condições previstas

no edital e no contrato

administrativo

11.10 Será declarada vencedora a

proposta considerada

exeqüível e que apresentar

o menor preço total, para

cada um dos lotes de obras

objeto deste Edital. Os

preços unitários que

compõem os preços totais

estarão limitados aos

preços de mercado.

N/A Será declarada vencedora a

proposta considerada

exeqüível e que apresentar

o menor preço total, para

cada um dos lotes de obras

objeto deste Edital. Os

preços unitários que

compõem os preços totais

estarão limitados aos

preços de mercado. Deverá

ser observado os preços

unitários indicados no

sistemas de orçamentos de

obras ou os do próprio

orçamento oficial.

15.5.1 Cláusula inexistente Os itens novos não

constantes do Sistema

EMOP terão seus preços

limitados aos indicados nos

sistemas de orçamentação

de obras ou, em caso de

inexistência nestes, ao

menor obtido junto a no

mínimo quatro

fornecedores

especializados.

134. Segundo os Signatários, entre setembro de 2007 e janeiro de 2008, a Camargo Corrêa

mostrou-se insatisfeita com seu percentual no Consórcio Manguinhos e, em face disso,

unilateralmente, procurou o Governo do Estado do Rio de Janeiro para informá-lo dessa

insatisfação. Por esse motivo, decidiu-se que a Camargo Corrêa não participaria da

Concorrência Nacional nº 002/2007. Posteriormente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro

comunicou à AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez) que o Consórcio

Manguinhos seria formado apenas pela Andrade Gutierrez, EIT e a Camter. Assim, na reunião de

08 de janeiro de 2008, ocorrida entre os representantes das empresas Andrade Gutierrez, Camargo

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Corrêa, Camter e EIT – JMAF (Diretor de Contratos da Andrade Gutierrez); AQ (Superintendente

Comercial da Andrade Gutierrez), José Gilmar Francisco de Santana (Gerente Comercial da

Camargo Corrêa), Juarez Miranda Júnior (Diretor de Operações da Camter) e Paulo Cesar

Almeida Cabral (Diretor Comercial da EIT) – informou-se que a Camargo Corrêa não participaria

do Consórcio Manguinhos e que não apresentaria proposta para nenhum dos lotes, conforme

exposto acima.

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FIGURA 22. DOCUMENTO 2749 – COMPROMISSO DE OUTLOOK PARA REUNIÃO EM

08/01/2008 – AGENDA DE AQ (SUPERINTENDENTE COMERCIAL DA ANDRADE

GUTIERREZ)

135. No que diz respeito aos documentos de habilitação dos consórcios, o caso do Complexo

do Alemão apresentou uma peculiaridade que, segundo afirmam os Signatários, evidencia a

atuação anticompetitiva do grupo. Para se habilitar para tal lote, era necessário apresentar

atestação que demonstrasse capacidade técnica para a construção do teleférico. A

Odebrecht, líder do Consórcio Rio Melhor, possuía um acordo comercial assinado com a empresa

POMAGALSKI S.A.50, que havia sido responsável pelo fornecimento de teleférico com gôndola

destacável para operação pela empresa Metro de Medellín Ltda., em obra realizada na cidade de

Medellín, na Colômbia. Em decorrência desse acordo comercial, a Odebrecht e as demais

49 Os Signatários informam que Emilene Cosmo da Silva Andrade (Secretária executiva da Andrade

Gutierrez) e Carolina Bastos (Secretária executiva da Andrade Gutierrez) não teve conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta. Os Signatários informam que ainda não localizaram

evidências que comprovem conhecimento, participação ativa e/ou poder de decisão na conduta dos

seguintes indivíduos em cópia no agendamento de Outlook: Ângelo Araujo de Freitas (Gerente de obras da

Andrade Gutierrez), Fernando Carlos de Carvalho Araujo (Superintendente de Engenharia/Operações da

Andrade Gutierrez) e Marcelo Caldas Rodrigues (Gerente de orçamento da Andrade Gutierrez). 50 Os Signatários informam que a empresa Pomagalski S.A. é sediada na Rua René Camphin, 38600,

Fontaine Cedex, França.

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empresas envolvidas no conluio conseguiram o atestado de capacidade para a construção do

teleférico, conforme se explicará a seguir.

136. Justamente em razão desse diferencial comercial, o grupo fez constar no Edital

(Documento 18) os itens 8.4.9, “b”, 8.4.9.1 e 8.4.9.1.251, que exigiam que as licitantes

apresentassem compromisso de fornecimento dos equipamentos que iriam compor o Sistema de

Transporte Teleférico, firmado com empresa detentora de experiência anterior no fornecimento

de equipamentos similares àqueles que seriam utilizados nas obras do Complexo do Alemão (Lote

3). Esta era, justamente, uma cláusula restritiva do Edital elaborado pelas concorrentes e entregue

à EMOP, visando à estabilidade do acordo anticompetitivo.

137. Essa exigência de atestação restringiu sobremaneira a participação de qualquer

interessado no certame, dada a virtual inexistência de empresas concorrentes à POMAGALSKI

que pudessem atender a essa exigência, bem como de contrato de exclusividade da Odebrecht

com a POMAGALSKI, que impedia que a referida empresa cotasse preços para terceiros não

autorizados pela Odebrecht.

138. Conforme se constata pela análise da documentação de qualificação técnica apresentada

no certame, os três consórcios apresentaram termos de compromisso de fornecimento dos

equipamentos firmados individualmente com a POMAGALSKI (Documento 2652),

acompanhados por uma declaração da empresa Metro de Medellín

Ltda., redigida em inglês, atestando o fornecimento prestado pela POMAGALSKI àquela

empresa.

51 Os Signatários transcrevem a seguir os itens 8.4.9, item “b”; 8.4.9.1; e 8.4.9.1.2 do Edital da Concorrência

Nacional nº 002/2007 (Documento 18): “8.4.9. Comprovação de capacidade de fornecimento de

equipamentos para todos os Lotes conforme Anexo I, sendo para os Lotes 1 e 3, nos seguintes termos: [...]

b) Lote 3 - Deverá ser apresentado termo de compromisso de fornecimento dos equipamentos que comporão

o Sistema de Transporte Teleférico, firmado entre a Licitante e o fornecedor, pelo qual o fornecedor assume

a obrigação de, em caso de vitória da Licitante no certame, fornecer o referido equipamento, no prazo e de

acordo com as demais condições previstas no edital e no contrato administrativo. 8.4.9.1 As comprovações

acima referidas deverão ser acompanhadas de documentação comprobatória do fornecedor, demonstrando

sua experiência anterior no fornecimento de equipamentos similares aos que serão empregados na execução

das obras, contendo, no mínimo, as seguintes características: [...] 8.4.9.1.2 - Lote 3: 1- Teleférico Urbano

tipo desengatável, capacidade 3.000 passageiros/ hora; 2- Comprimento de linha igualou superior a 2.400

m; 3- Estações de embarque e desembarque - mínimo de 04 estações, sendo pelo menos 01; estação de

interligação com outro meio de transporte (Intermodal); 4- Cabines fechadas para mínimo 8 passageiros;

5- Quantidade mínima de cabines suspensas simultaneamente - 120 unidades; 6- Estações de embarque e

desembarque em curvas acentuadas sem necessidade de troca de cabine ao longo do percurso.” 52 Os Signatários informam que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão do Marcelo Caldas Rodrigues (Andrade Gutierrez) signatário do

Termo de Compromisso de Fornecimento de Documentos.

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139. Como de praxe em licitações públicas, o item 7.3 do Edital53 (Documento 18) exigia que

os documentos apresentados pelas licitantes fossem redigidos em português ou traduzidos por

tradutor juramentado. Por essa razão, os três consórcios apresentaram a declaração da empresa

Metro de Medellín Ltda. em sua versão na língua inglesa e, também, na versão traduzida por

tradutor juramentado.

140. A tradução da declaração do Metro de Medellín Ltda. feita sob o número I-67411/07,

que tem como objetivo identificar as traduções, aparece de modo idêntico nos documentos

apresentados pelos três consórcios concorrentes. Além disso, o reconhecimento de firma da

assinatura do tradutor, em cada uma das traduções apresentadas pelos consórcios, foi feito

no mesmo dia (07.01.2008), e os selos de cada uma das três cópias apresentadas pelos

consórcios têm números sequenciais, a saber: Consórcio liderado pela Andrade Gutierrez:

1068AA181727; Consórcio liderado pela Queiroz Galvão: 1068AA181728; e Consórcio liderado

pela Odebrecht: 1068AA181729, conforme se verifica nas imagens abaixo:

FIGURA 23. DOCUMENTO 26 - DOCUMENTO APRESENTADO PELO CONSÓRCIO

MANGUINHOS, LIDERADO PELA ANDRADE GUTIERREZ

53 Os Signatários transcrevem a seguir o item 7.3 do Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007

(Documento 18): “7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE "A" - DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do

art. 32 da Lei nº 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante. Quaisquer documentos

oriundos do exterior serão apresentados em língua portuguesa, ou acompanhados da respectiva tradução

juramentada para o Português. Os documentos deverão ser numerados, em ordem crescente, e não poderão

conter rasuras ou entrelinhas.”

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FIGURA 24. DOCUMENTO 26 - DOCUMENTO APRESENTADO PELO CONSÓRCIO

NOVOS TEMPOS, LIDERADO PELA QUEIROZ GALVÃO

FIGURA 25. DOCUMENTO 26 - DOCUMENTO APRESENTADO PELO CONSÓRCIO

RIO MELHOR, LIDERADO PELA ODEBRECHT

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141. Note-se, ainda, que o mesmo ocorreu em relação à tradução da procuração (redigida

em inglês) outorgada pela POMAGALSKI, por meio de seu representante legal, ao Gerente de

Projetos da Pomagalski, conferindo, a esse último, poderes no âmbito da licitação em tela: a

tradução juramentada apresentada por cada um dos consórcios possui o mesmo número de

identificação, qual seja: 37.553/08, conforme ilustrado abaixo.

FIGURA 26. DOCUMENTO 26 – DOCUMENTO APRESENTADO PELOS

CONSÓRCIOS MANGUINHOS, NOVOS TEMPOS E RIO MELHOR

142. Os Signatários esclarecem que, conforme também se depreende das Figuras exibidas

acima, as empresas em conluio providenciaram em conjunto os documentos necessários a atestar

a capacidade para a construção do teleférico, com a finalidade de viabilizar a prática da conduta

anticompetitiva. Segundo entendem, o objetivo era possibilitar que todas as empresas

integrantes do conluio se habilitassem para o lote do Complexo do Alemão – a fim de dar

ares de competitividade ao certame – e pudessem dar as suas propostas de cobertura ao

consórcio liderado pela Odebrecht. Por essa razão, Marcos Vidigal do Amaral (Diretor de

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Contratos da Odebrecht) acordou com os representantes das outras empresas envolvidas no

conluio que todos utilizariam os documentos supracitados, ou seja, (i) os termos de compromisso

de fornecimento dos equipamentos firmados individualmente com a POMAGALSKI, (ii) a

declaração do Metro de Medellín Ltda., (iii) as procurações outorgadas pela POMAGALSKI

individualmente às empresas integrantes do conluio, bem como (iv) as respectivas traduções

juramentadas, de maneira que todas pudessem atender às exigências do Edital.

143. Outra importante evidência da existência do conluio, conforme informado pelos

Signatários e evidenciado pelo Documento 36, é o e-mail reproduzido na Figura 27 abaixo,

enviado por Pedro Aleixo (Integrante da Equipe de Hamilton Casé na EMOP), em 29 de setembro

de 2008, para OFM (Ex-executivo da Andrade Gutierrez), Hamilton Casé (Arquiteto e Urbanista

indicado pela EMOP) e outros. Neste e-mail, Pedro Aleixo informa que “gostaria de agendar

uma conversa, se possível em data anterior à reunião do grupo de trabalho de Manguinhos” para

antecipar possíveis problemas futuros. Segundo reportam os Signatários, este e-mail, em conjunto

com o Documento 12 (e-mail enviado por Marcelo Duarte Ribeiro (Gerente Comercial da OAS))

evidencia que os concorrentes trabalharam em conjunto na elaboração do Projeto Básico e

demais documentos da licitação, a fim de direcionar o Edital e, por fim, vencer os lotes da

Concorrência Nacional N° 002/2007. A menção ao “grupo de trabalho” indicado por Pedro

Aleixo no e-mail diz respeito às dez empresas participantes do conluio, que em conjunto com a

MPU54, empresa de arquitetura e urbanismo de Hamilton Casé, elaboraram o Projeto Básico do

PAC – Favelas.

FIGURA 27. DOCUMENTO 3655 - E-MAIL PARA AGENDAMENTO DE REUNIÃO SOBRE

MANGUINHOS

54 Os Signatários informam que “MPU” é o nome fantasia da empresa do Hamilton Casé (Arquiteto e

Urbanista indicado pela EMOP), Metropolis Projetos Urbanos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°

08.858.737/0001-51, com sede na Rua Ferreira, 26, Parte, Botafogo, Rio De Janeiro, RJ, CEP 22271-010,

Brasil. Conforme disponível no sítio eletrônico da Receita Federal:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp Acessado

em 16/11/2016. 55 Os Signatários informam que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta do seguinte indivíduo em cópia no e-mail de

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VI.2.3. Fase 3: Implementação do Acordo Anticompetitivo (janeiro de 2008 a fevereiro de

2008)

29/09/2008: Celestino Villari (Gerente de Contrato da Andrade Gutierrez), que assumiu a obra um mês

após a assinatura do contrato.

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144. Enfim, em 18 de janeiro de 2008, ocorreu a Sessão de Abertura da Concorrência Nacional

n° 002/2007 para recebimento dos envelopes “A” (documentos de habilitação) e “B” (proposta

de preços), e abertura dos envelopes “A”, circunstanciada em ata (Documento 29).

145. Apresentaram envelopes para disputa dos três lotes da Concorrência Nacional nº

002/2007 os grupos em conluio, quais sejam: (i) o Consórcio Rio Melhor, formado pelas

empresas Odebrecht, OAS e Delta; (ii) o Consórcio Manguinhos, composto por Andrade

Gutierrez, EIT e Camter; e (iii) o Consórcio Novos Tempos, composto pelas empresas Queiroz

Galvão, Caenge e Carioca. De forma independente do conluio, também concorreram a empresa

Sanerio e o Consórcio formado por Construcap, Convap e Arvek. A seguir tem-se figura

ilustrativa com os consórcios e empresas participantes:

FIGURA 28. CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES DA CONCORRÊNCIA

NACIONAL Nº 002/2007

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146. Conforme já apresentado na Seção anterior, na reunião de 08 de janeiro de 2008

(Documento 27), os representantes das empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Camter e

EIT – AQ (Superintendente Comercial da Andrade Gutierrez), José Gilmar Francisco de Santana

(Gerente Comercial da Camargo Corrêa), Juarez Miranda Júnior (Diretor de Operações da

Camter) e Paulo Cesar Almeida Cabral (Diretor Comercial da EIT) – discutiram o fato da

Camargo Corrêa não participar do Consórcio Manguinhos.

147. Na semana seguinte, em 15 de janeiro de 2008, conforme relatam os Signatários, as

empresas Andrade Gutierrez, Camter e EIT firmaram o Termo de Compromisso de Constituição

de Consórcio (Documento 28)56.

148. Em 23 de janeiro de 2008, foi realizada a Sessão de Divulgação da Análise da

Documentação do Envelope “A” (Documento 30). Os Signatários relatam que a Comissão

Especial de Licitação decidiu, por unanimidade, que os três consórcios participantes da conduta

anticompetitiva, compostos por nove empresas, haviam atendido totalmente aos itens de

habilitação. Assim, todos os três consórcios em conluio foram habilitados para todos os três

lotes, ao passo que todos aqueles outros que concorriam de modo independente e não

alinhado ao conluio foram inabilitados: o consórcio constituído pelas empresas Construcap,

Convap e Arvek e a empresa Sanerio.

TABELA 25. RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

56 Os Signatários informam que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta dos seguintes indivíduos que constam, testemunharam

e/ou que assinaram o Termo de Constituição do Consórcio Manguinhos: Ângelo Araújo de Freitas (Gerente

de obras da Andrade Gutierrez), Clóvis Renato Numa Peixoto Primo (Diretor Geral da Unidade de

Negócios do Norte da Andrade Gutierrez), Marcelo Caldas Rodrigues (Gerente de orçamento da Andrade

Gutierrez) e dos demais indivíduos constantes do referido documento.

Empresas participantes do

conluio

Consórcio Novos Tempos

(Queiroz Galvão, Caenge e

Carioca)

Consórcio Rio Melhor

(Odebrecht, OAS e Delta)

Consórcio Manguinhos

(Andrade Gutierrez, Camter

e EIT)

Empresas independentes

Consórcio Construcap/

Convap/ Arvek

Sanerio

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Habilitados Inabilitados

Consórcio Novos Tempos (Queiroz

Galvão, Caenge e Carioca)

Consórcio

Construcap/Convap/Arvek

Consórcio Rio Melhor (Odebrecht,

OAS e Delta) Sanerio

Consórcio Manguinhos

(EIT, Camter e Andrade Gutierrez)

149. Como informam os Signatários, o Consórcio Construcap/Convap/Arvek não se habilitou

por não apresentar atestados suficientes para diversos itens57, enquanto a Sanerio deixou de

apresentar algumas certidões de acervo técnico em seu nome58. Frente a isso, os representantes da

Sanerio e do Consórcio Construcap/Convap/Arvek interpuseram recursos administrativos, que

foram indeferidos pela Comissão Especial de Licitação.

150. Segundo os Signatários, esse indeferimento dos recursos é mais uma evidência do

favorecimento das empresas participantes da conduta anticompetitiva, por parte do órgão

licitante. Nesse sentido, é importante destacar que um dos recursos, interposto pela Construcap

pelo descumprimento da cláusula 5.2.2. do Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007

(Documento 18) pelo Consórcio Manguinhos (Andrade Gutierrez/EIT/Camter), foi

estranhamente indeferido por aceitação de errata apresentada pelo Consórcio Manguinhos. Essa

cláusula 5.2.2 previa que a empresa líder deveria ter participação majoritária no consórcio, e que

as demais consorciadas deveriam ter, cada uma, participação mínima de 20%. Contudo, as

empresas minoritárias do Consórcio Manguinhos possuíam apenas 19% de participação. A

Construcap, que teve seu consórcio inabilitado, pediu a inabilitação do referido Consórcio

Manguinhos, pois EIT e Camter detinham apenas 19% de participação, o que caracterizava o

descumprimento da exigência do Edital de participação mínima de 20% das consorciadas.

151. Os Signatários completam que, diante do requerimento da Construcap – que tinha

embasamento técnico, pois o Consórcio Manguinhos não havia observado o requisito do Edital –

, o licitante acabou por aceitar uma simples alegação de erro material do Consórcio Manguinhos

no preenchimento dos documentos de habilitação, aceitando a errata apresentada pelo Consórcio

Manguinhos e rejeitando o pedido da Construcap, o que, segundo os Signatários, evidencia o

57 De acordo com informação dos Signatários, itens como implantação de programa de trabalho social em

comunidades carentes, fornecimento de tubos de PVC e aplicação de concreto, construção de sistema de

elevação destinado a passageiros, fornecimento de vigas e construção de estações destinadas ao sistema

urbano de transporte ferroviário ou metroviário destinado a passageiros. 58 Segundo os Signatários, não atenderam, portanto, ao exigido pelo Edital quanto aos Serviços Técnicos,

Saneamento Ambiental, Edificações e Equipamentos Comunitários, e Pavimentação e Terraplanagem.

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acordo de divisão de mercado entre os participantes e o prévio favorecimento por parte do

Governo do Estado do Rio de Janeiro.

152. Em seguida, houve a Sessão de Abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços59, em

1º de fevereiro de 2008, que tornou públicas as propostas de preços para as obras, e consagrou os

vencedores da licitação de cada lote da Concorrência Nacional nº 002/2007 (Documentos 23, 31

e 32). Os Signatários reportam que, como esperado, os três consórcios envolvidos no conluio

ganharam os três lotes constantes da divisão, conforme ilustrado abaixo:

TABELA 26. CONSÓRCIOS VENCEDORES PARA OS TRÊS LOTES Lote 1

Comunidade da

Rocinha

Lote 2

Complexo de

Manguinhos

Lote 3

Complexo do Alemão

Queiroz Galvão

Caenge

Carioca

(“Consórcio Novos

Tempos”)

Andrade Gutierrez

Camter

EIT

(“Consórcio

Manguinhos”)

Odebrecht

OAS

Delta

(“Consórcio Rio

Melhor”)

153. Em razão dos recursos administrativos interpostos, apenas em 28 de fevereiro de 2008,

foi publicado, no Diário Oficial da União, o resultado final da Concorrência Nacional n° 002/2007

(Documento 34).

FIGURA 29. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO

59 Como informado pelos Signatários, a Sessão de Abertura dos envelopes “B” foi circunstanciada em ata

(Documento 23).

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154. Foram apresentadas as seguintes propostas de preços pelos Consórcios Novos Tempos,

Manguinhos e Rio Melhor, em cada lote da Concorrência Nacional nº 002/2007:

TABELA 27. RESULTADO DA CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 002/2007

Lote 1 - Comunidade da

Rocinha

(Valor de referência: R$

167.647.398,07)

Lote 2 - Complexo de

Manguinhos

(Valor de referência: R$

221.585.821,00)

Lote 3 - Complexo do

Alemão

(Valor de referência: R$

470.703.471,07)

Vencedor Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/ Carioca)

R$ 175.610.405,23

Manguinhos (Andrade

Gutierrez/EIT/Camter)

R$ 232.009.048.29

Rio Melhor (Odebrecht/

OAS/Delta)

R$ 493.333.505,49

2º colocado Rio Melhor (Odebrecht/

OAS/Delta)

R$ 175.778.580,21

Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/ Carioca)

R$ 232.399.345,45

Manguinhos (Andrade

Gutierrez/EIT/Camter)

R$ 493.873.062,60

3º colocado Manguinhos (Andrade

Gutierrez/EIT/Camter)

R$ 175.945.029,71

Rio Melhor (Odebrecht/

OAS/Delta)

R$ 232.554.330,86

Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge/ Carioca)

R$ 494.050.527,32

155. Os Signatários informam que, em fevereiro de 2008, foi firmado o contrato com o

Consórcio Manguinhos, conforme publicação no D.O.E. de 11 de fevereiro de 2008 (Documento

33)60 e no D.O.U. de 28 de fevereiro de 2008 (Documento 34).

156. A Figura 30 abaixo reproduz a publicação dos Extratos dos Instrumentos Contratuais

001/2008, 002/2008 e 003/2008, firmados, respectivamente, com o Consórcio Novos Tempos, o

Consórcio Manguinhos e o Consórcio Rio Melhor. Tal Figura pode levar a crer que os contratos

foram firmados em data anterior à sessão de abertura dos envelopes “A” e “B”. Segundo os

Signatários, tratou-se de erro material na publicação do D.O.E. e que, portanto, confirmam que

seu contrato foi firmado em fevereiro de 200861, conforme se depreende do Contrato n° 002/2008

entre o Estado do Rio de Janeiro e o Consórcio Manguinhos (Documento 3562).

60 Os Signatários esclarecem que houve um erro material na publicação no D.O.E., e que os contratos foram

firmados em fevereiro de 2008. 61 Os Signatários esclarecem que não têm como precisar a data de assinatura dos contratos dos demais

consórcios ou apresentar tais documentos aos quais não tiveram acesso. 62 Os Signatários informam, também, que ainda não localizaram evidências que comprovem conhecimento,

participação ativa e/ou poder de decisão na conduta da pessoa física, representante da Andrade Gutierrez,

que assinou o referido contrato.

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FIGURA 30. PUBLICAÇÃO DOS EXTRATOS DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

001/2008, 002/2008 E 003/2008

157. Nas subseções seguintes, são apresentados maiores detalhes acerca de cada um dos

três lotes afetado pelo arranjo anticompetitivo entre Andrade Gutierrez, Caenge, Camter,

Carioca, Delta, EIT, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão.

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158. Abaixo seguem lista com os representantes das empresas do acordo anticompetitivo que

participaram da Fase 3:

TABELA 28. PESSOAS FÍSICAS PARTICIPANTES NA FASE 3 ANDRADE GUTIERREZ

AQ (Superintendente Comercial)

OFM (Ex-executivo)

JMAF (Diretor de Contratos)

CAENGE

--

CAMTER

Juarez Miranda Junior (Diretor de Operações)

CARIOCA

Roque Manoel Meliande (Diretor Comercial)

DELTA

Paulo Meriade Duarte (Diretor Comercial)

EIT

Paulo Cesar Almeida Cabral (Diretor Comercial)

OAS

Marcelo Ribeiro Duarte (Gerente Comercial)

ODEBRECHT

Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Vice-Presidente), Marcos

Vidigal do Amaral (Diretor de Contratos) e Karine Karaoglan

Khoury Ribeiro (Gerente de Engenharia da Odebrecht)

QUEIROZ GALVÃO

Gustavo Souza (Diretor Comercial) e Maurício Rizzo (Gerente

Comercial)

VI.2.3.1. Lote 1 – Comunidade da Rocinha

159. Conforme mencionado pelos Signatários, o ajuste anticompetitivo com relação ao Lote 1

– Comunidade da Rocinha (“Lote 1”) foi construído da seguinte maneira: a Queiroz Galvão foi

escolhida para liderar o consórcio que viria a vencer o Lote 1. Na reunião com o Presidente da

EMOP, em 11 de maio de 2007, definiu-se que a Carioca faria parte deste mesmo consórcio.

Também por determinação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, por volta de maio de 2007,

definiu-se que a Caenge participaria do consórcio da Queiroz Galvão e Carioca.

TABELA 29. CONSÓRCIO PREDEFINIDO COMO VENCEDOR PARA O LOTE 1

Lote 1

Comunidade da Rocinha

Queiroz Galvão

Caenge

Carioca

(“Consórcio Novos Tempos”)

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160. Por sua vez, afirmam os Signatários que se definiu que os dois outros consórcios, um

composto pela Andrade Gutierrez, Camter e EIT e o outro composto pela Odebrecht, OAS e

Delta, apresentariam propostas de cobertura.

161. Ao final, o vencedor do Lote 1 foi de fato o Consórcio Novos Tempos, constituído pelas

empresas em conluio Queiroz Galvão, Caenge e Carioca, pelo valor global de R$ 175.610.405,23.

Conforme se observa da Tabela 30 abaixo, os descontos oferecidos pelas empresas participantes

foram irrisórios, o que seria improvável em um ambiente efetivamente competitivo. Além

disso, nota-se abaixo – e se repetirá nos outros lotes –, que a diferença percentual entre as

propostas dos consórcios geralmente é de cerca de 0,10%.

TABELA 30. PROPOSTAS PARA O LOTE 1 – COMUNIDADE DA ROCINHA

Consórcio Colocação Valor da proposta

(R$)

Desconto percentual

em relação ao valor

de referência (R$

176.029.767,97)63

Diferença

percentual entre as

propostas dos

consórcios

Novos Tempos (Queiroz

Galvão/Caenge

/Carioca)

1º colocado 175.610.405,23 0,24% -

Rio Melhor (Odebrecht/OAS

/Delta)

2º colocado

175.778.580,21 0,15% 0,09%

Manguinhos (Andrade Gutierrez/

Camter/EIT)

3º colocado

175.945.029,71 0,05% 0,10%

162. Os Signatários esclarecem que não houve discussão entre as empresas sobre percentuais

de descontos para as propostas de cobertura, mas sim que as planilhas de preços das propostas

de cobertura foram elaboradas pelas próprias líderes do consórcio vencedor de cada

licitação e entregues aos demais participantes. Assim, os Consórcios Rio Melhor e Manguinhos

receberam do Consórcio Novos Tempos as planilhas de preços que deveriam apresentar em suas

propostas de cobertura. Os Signatários informam que os descontos ínfimos e a proximidade dos

preços indicam que todas as propostas de preço foram elaboradas conjuntamente.

163. Finalmente, o contrato referente ao Lote 1 – Comunidade da Rocinha foi firmado sob

o número 001/2008 (Documento 33)64.

63 Os Signatários esclarecem que o valor de referência foi acrescido de 5%, conforme previsto na cláusula

11.9 alterada pela Errata do Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007 (Documento 18, 24 e 25). 64 Os Signatários esclarecem que houve um erro material na publicação do D.O.E. e que a data que aparece

na publicação como sendo a data em que foi firmado o referido contrato (08 de janeiro de 2008) está

incorreta.

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164. Conforme se pode perceber do relato dos Signatários, as empresas tiveram a seguinte

participação anticompetitiva nesta licitação:

TABELA 31. PARTICIPAÇÃO ANTICOMPETITIVA NO LOTE 1 Lote 1

Comunidade da Rocinha

Andrade Gutierrez Sim

Proposta de cobertura

EIT Sim

Proposta de cobertura

Camter Sim

Proposta de cobertura

Odebrecht Sim

Proposta de cobertura

Delta Sim

Proposta de cobertura

OAS Sim

Proposta de cobertura

Queiroz Galvão SIM

Vencedor

Carioca SIM

Vencedor

Caenge SIM

Vencedor

VI.2.3.2. Lote 2 – Complexo de Manguinhos

165. Conforme mencionado pelos Signatários, o ajuste anticompetitivo com relação ao Lote 2

– Complexo de Manguinhos (“Lote 2”) foi construído da seguinte maneira: a Andrade Gutierrez

iria liderar o consórcio que viria a vencer o Lote 2. Também por determinação do Governo do

Estado do Rio de Janeiro, em maio de 2007, definiu-se que a Camargo Corrêa, Camter e a EIT

participariam do consórcio da Andrade Gutierrez. Contudo, unilateralmente, a Camargo Corrêa

procurou o Governo do Estado do Rio de Janeiro para informar que estava insatisfeita com seu

percentual no Consórcio Manguinhos e que, portanto, não participaria da Concorrência Nacional

nº 002/2007. Posteriormente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro comunicou que o consórcio

seria formado, então, pela Andrade Gutierrez, EIT e a Camter apenas. Conforme descrito acima,

na reunião de 08 de janeiro de 2008, definiu-se entre os concorrentes que a Camargo Corrêa não

participaria do consórcio.

TABELA 32. CONSÓRCIO PREDEFINIDO COMO VENCEDOR PARA O LOTE 2

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Lote 2

Complexo de Manguinhos

Andrade Gutierrez

Camter

EIT

(“Consórcio Manguinhos”)

166. Por sua vez, afirmam os Signatários que se definiu que os dois outros consórcios, um

composto pela Queiroz Galvão, Carioca e Caenge, e o outro composto pela Odebrecht, OAS e

Delta, apresentariam propostas de cobertura.

167. Ao final, o vencedor do Lote 2 foi o Consórcio Manguinhos, composto pelas empresas

em conluio Andrade Gutierrez, EIT e a Camter, pelo valor global de R$ 232.009.048,29. Como

esclarecido pelos Signatários, o próprio Consórcio Manguinhos elaborou as planilhas de

preço das propostas de cobertura apresentadas pelos demais consórcios, pois, como

informado, cada Consórcio definia isoladamente seu preço e as propostas de cobertura e entregava

a planilha de preços das propostas de cobertura aos demais. Como se repete nos demais lotes,

nota-se abaixo que a diferença percentual entre as propostas dos consórcios geralmente foi

de cerca de 0,10%.

TABELA 33. PROPOSTAS PARA O LOTE 2 – COMPLEXO DE MANGUINHOS

Consórcio Colocação Valor da

proposta (R$)

Desconto percentual em

relação ao valor de

referência (R$

232.665.112,05

243.609.500,70)65

Diferença percentual

entre as propostas dos

consórcios

Manguinhos (Andrade

Gutierrez/EIT/Camter)

1º colocado 232.009.048,29 0,29%

-

Novos Tempos (Queiroz Galvão/Caenge

/Carioca)

2º colocado 232.399.345,45 0,18%

0,11%

Rio Melhor (Odebrecht/OAS

/Delta)

3º colocado 232.554.330,86 0,05%

0,13%

65 Os Signatários esclarecem que o valor de referência foi acrescido de 5%, conforme previsto na cláusula

11.9 alterada pela Errata do Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007 (Documento 18, 24 e 25).

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168. O contrato referente ao Lote 2 – Complexo de Manguinhos foi firmado, em fevereiro

de 2008, sob o número 002/2008 (Documento 33 e 35)66. Conforme se pode perceber, as empresas

tiveram a seguinte participação anticompetitiva nesta licitação:

TABELA 34. PARTICIPAÇÃO ANTICOMPETITIVA NO LOTE 2 Lote 2

Complexo Manguinhos

Andrade Gutierrez SIM

Vencedor

EIT SIM

Vencedor

Camter SIM

Vencedor

Odebrecht Sim

Proposta de cobertura

Delta Sim

Proposta de cobertura

OAS Sim

Proposta de cobertura

Queiroz Galvão Sim

Proposta de cobertura

Carioca Sim

Proposta de cobertura

Caenge Sim

Proposta de cobertura

VI.2.3.3. Lote 3 – Complexo do Alemão

169. Conforme mencionado pelos Signatários, o ajuste anticompetitivo com relação ao Lote 3

– Complexo do Alemão (“Lote 3”) foi construído da seguinte maneira: a Odebrecht foi escolhida

para liderar o consórcio que viria a vencer o Lote 3. Na reunião com o Presidente da EMOP, em

11 de maio de 2007, definiu-se que a Delta e a OAS fariam parte deste mesmo consórcio.

TABELA 35. CONSÓRCIOS PRÉ-DEFINIDOS COMO VENCEDORES PARA O LOTE 3

66 Os Signatários esclarecem que houve um erro material na publicação do D.O.E. e que a data que aparece

na publicação como sendo a data em que foi firmado o referido contrato (08 de janeiro de 2008) está

incorreta, conforme se verifica no Documento 33.

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Lote 3

Complexo do Alemão

Odebrecht

OAS

Delta

(“Consórcio Rio Melhor”)

170. Por sua vez, afirmam que se definiu que os dois outros consórcios, um composto pela

Queiroz Galvão, Carioca e Caenge, e o outro composto pela Andrade Gutierrez, Camter e EIT,

apresentariam propostas de cobertura.

171. Ao final, o vencedor do Lote 3 foi o Consórcio Rio Melhor, constituído pelas empresas

em conluio Odebrecht, OAS e Delta, pelo valor global de R$ 493.333.505,49. A dinâmica das

propostas de cobertura se deu da mesma forma que nos dois outros lotes, segundo narram: o

Consórcio Rio Melhor definiu seu preço e as planilhas de preço das propostas de cobertura,

tendo entregue essas últimas aos demais participantes do conluio para que dessem as propostas

de cobertura nesse lote. Além disso, nota-se abaixo, conforme repetido nos outros lotes, que a

diferença percentual entre as propostas dos consórcios geralmente é de cerca de 0,10%.

TABELA 36. PROPOSTAS PARA O LOTE 3 – COMPLEXO DO ALEMÃO

Consórcio Colocação Valor da

proposta (R$)

Desconto

percentual em

relação à

proposta

anterior (R$

494.238.644,62) 67

Diferença

percentual entre

as propostas dos

consórcios

Rio Melhor (Odebrecht/ OAS/Delta)

1º colocado 493.333.505,49 0,19% -

Manguinhos (Andrade

Gutierrez/EIT/Camter)

2º colocado 493.873.062,60 0,08% 0,11%

Novos Tempos (Queiroz Galvão/Caenge

/Carioca) 3º colocado 494.050.527,32 0,04% 0,04%

67 Os Signatários esclarecem que o valor de referência foi acrescido de 5%, conforme previsto na cláusula

11.9 alterada pela Errata do Edital da Concorrência Nacional nº 002/2007 (Documento 18, 24 e 25).

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172. O contrato referente ao Lote 3 – Complexo do Alemão foi firmado sob o número

003/2008 (Documento 33)68. Conforme se pode perceber, as empresas tiveram a seguinte

participação anticompetitiva nesta licitação:

TABELA 37. PARTICIPAÇÃO ANTICOMPETITIVA NO LOTE 3 Lote 3

Complexo Alemão

Andrade Gutierrez Sim

Proposta de cobertura

EIT Sim

Proposta de cobertura

Camter Sim

Proposta de cobertura

Odebrecht SIM

Vencedor

Delta SIM

Vencedor

OAS SIM

Vencedor

Queiroz Galvão Sim

Proposta de cobertura

Carioca Sim

Proposta de cobertura

Caenge Sim

Proposta de cobertura

VII. PROVA DOCUMENTAL DA CONDUTA

173. Vide “Apêndice de Prova Documental da Conduta”.

VIII. LISTA DE TERMOS E SIGLAS

174. Vide “Apêndice de Lista de Siglas”.

68 Os Signatários esclarecem que houve um erro material na publicação do D.O.E. e que a data que aparece

na publicação como sendo a data em que foi firmado o referido contrato (08 de janeiro de 2008) está

incorreta, bem como o valor do contrato.

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IX. CONCLUSÃO

175. Os Signatários do Acordo de Leniência 09/2016 identificados na Seção II apresentaram

todos os fatos aqui narrados conforme os artigos 86 e 87 da Lei nº 12.529/2011 e o Regimento

Interno do CADE (Resolução nº1 e alterações posteriores), sendo este Histórico da Conduta parte

do Acordo de Leniência celebrado com a Superintendência-Geral, relacionado às condutas

anticompetitivas descritas acima em obras públicas de serviços de engenharia e construção para

urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da

Rocinha no Rio de Janeiro/RJ (“PAC – Favelas”).

BRUNA MOTTA PIAZERA

Assistente da Superintendência-

Geral

CHRISTIANA CHIANCA PEREIRA

Especialista em Políticas Públicas e

Gestão Governamental

LARISSA NACIF FONSECA

Especialista em Políticas Públicas e

Gestão Governamental

MÔNICA TIEMY FUJIMOTO

Assistente da Superintendência-

Geral

LÍVIA DIAS DE MELO

Coordenadora do Gabinete da Superintendência-Geral

AMANDA ATHAYDE LINHARES MARTINS

Chefe de Gabinete da Superintendência-Geral

DIOGO THOMSON DE ANDRADE

Superintendente Adjunto

EDUARDO FRADE RODRIGUES

Superintendente-Geral