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História doSistema Bancário
PortuguêsVOLUMEI
Da Formação do Primeiro Banco PortuguêsàAssunção pelo Banco de Portugaldas Funções de Banco Central
-1822-1931-
Nuno Valério[ COORDENAÇÃO I
Ana Bela Nunes I Carlos Bastien I Rita Martins de Sousa I Sandra Domingos Costa
Banco de PortugalEUROSISTEMA
Históriado SistemaBancário 42 A EPOCA DOS BANCOS PRIVIl.EGIADOS (1822-18541Português
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~ Nota do Banco de tisboaO Banco de Lisboa foi banco emissordurante toda a sua existência de 1822a 1846_ Em 1846 fundiu-se com aCompanhia Confiança Nacional dan-do origem ao Banco de Portugal. Assuas notas foram declaradas incon-vertíveis em 1846 e amortizadascomo dívida pública até 1859.Museu do Banco de Portugal
A crise monetáriade 1846-1847
42 Pela mesma altura. o Decreto de
15 de Maio de 1846 criou uma nova
moeda de $020 réis (vintém) de cobre.
43 Prcvendo-se que as notas do Banco
de Lisboa entrassem na totalidade dos
pagamentos até 30 de Junho de 1847.em dois terços dos pagamentos até
31 de Dezembro de 1848 e em metade
dos pagamentos desde então até
serem amortizadas.
44 A este ritmo. a amortização das
notas do Banco de Lisboa deveria ser
concluída em 1869.
45 De acordo com o Relatório de 25 de
Janeiro de 1847. preparado por uma
Comissão designada nos termos do
Decreto de 19 de Novembro de 1846.
foram emitidas notas do Banco de
üsboa representativas de ouro e prata
com as denominações de 480$000.
240$000.96$000.48$000, 19$200,9$600 e 4$800 réis e representativas de
moeda de cobre com as denominações
de 48$000, 19$200 e 4$800 réis(o Relatório não regista a emissão das
notas de 2$400 réis que foram
igualmente fabricadas). As notas de
mais baixa denominação tinham.
portanto. um valor equivalente a cerca
de 60 euros actuais e as de mais elevada
denominação um valor equivalen te a
cerca de 7 500 euros actuais.
Novo período de perturbação da vida monetária portuguesa foi aberto
pelo Decreto de 23 de Maio de 184642, que suspendeu por três meses a
convertibilidade das notas do Banco de Lisboa e estabeleceu o seu curso
forçado. Essa situação foi prorrogada por quarenta dias pelo Decreto de
20 de Agosto dé 1846: até final do ano pelo Decreto de 1 de Outubro de
1846 e a título definitivo pelo Decreto de 19 de Novembro de 184643, que
limitou o montante em circulação a 5 mil contos e determinou a amor-
tização mensal de 18 contos44• Não foi facilmente aceite pelos agentes
económicos, como prova o Decreto de 14 de Novembro de 1846, que
sujeitou a degredo e multa de 50$000 a 500$000 ré is quem não aceitas-
se as notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal.
O Decreto de 19 de Novembro de 1846 fundiu também o Banco de Lisboa
com a Companhia Confiança Nacional, criando o Banco de Portugal.
O mesmo Decreto autorizou o novo Banco a emitir notas convertíveis,
acrescentando assim mais um elemento à circulação monetária portuguesa.
Os efeitos da suspensão da convertibilidade e do curso forçado das notas do
Banco de Lisboa foram em tudo análogos aos que tinham resultado entre
finais do século 18 e meados dos anos 30 do século 19 da circulação do pa-
pel-moeda. Também a circulação das notas se restringia às principais cida-
des e a meios económicos relativamente sofisticados45 e o montante das
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A ÉPOCA DOS BANCOS PRJVILEGIADOS (1822-1854) 43História
do SistemaBancárioPortuguês
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notas do Banco de Lisboa era bastante menor do que fora o do papel-moeda46•
Porém, a perturbação da vida monetária era significativa e semelhante
pelas mesmas duas razões: o potencial impacto inflacionista, ainda que
mais reduzido; e o aumento dos custos de transacção, pois as notas do Banco
de Lisboa passaram a ser transaccionadas com um ágio variável.
Além disso, a situação económica e política incentivou os agentes eco-
nómicos ao entesourame1?-to da moeda de metais preciosos. Em resposta,
sucessivos diplomas legais admitiram à circulação moedas estrangeiras
e antigas moedas portuguesas. O primeiro foi o Decreto de 23 de Junho
de 1846, de acordo com a tabela seguinte:
moeda país metal vaIor legaI (réis)
pataca Espanha e México prata $920cinco francos França prata $860onça Espanha ouro 14$600meia onça Espanha ouro 7$300soberano Grã-Bretanha ouro 4$500
É fácil compreeender que uma iniciativa deste tipo não poderia contribuir
para a fluidez que se pretendia conseguir para a circulação metálica, até
devido aos erros técnicos que continha. Na verdade, por exemplo, o valor do
soberano britânico era aumentado em cerca de 9,2 % sem que igual alteração
fosse feita nas moedas portuguesas de ouro e o valor das patacas espanholas
era aumentado em cerca de 5,7 % sem que igual alteração fosse feita nas
moedas portuguesas de prata. Isto incitava ao entesouramento das moedas
portuguesas, por ser desvantéÜosa a sua utilização pelo valor legal.
O Decreto de 9 de Julho de 1846 tentou estimular a amoedação do ouro e da
prata abolindo a taxa de amoedação, o que, evidentemente, não aconteceu,
devido à subvalorização legal das moedas de ouro e prata portuguesas.
O Decreto de 1 de Outubro de 1846 ainda procurou marcar um prazo
para o fim do curso legal das moedas estrangeiras (31 de Dezembro de
1846), mas foi revogado por Decreto de 24 de Novembro de 1846.
ODecreto de 24 de Fevereiro de 1847 acrescentou à lista das moedas com
poder liberatório legal as constantes da tabela seguinte:
46 Os 5 mil contos de notas do Banco delisboa constituíam um pouco mais de
10 % da circulação metálica de meadosdos anos 40 do século 19, enquanto os17 mil contos de papel-moedaconstituíam cerca de 30 % da circulaçãometálica de finais do século 18.
Históriado SistemaBancário 44 A EPOCA DOS BANCOS PRMLEGIADOS (1822-18541Português
moeda país metal valor legal (réisláguia Estados Unidos da América ouro 9$200meia águia Estados Unidos da América ouro 4$600
Peru, Chile, Bolívia, 14$600onça Colômbia e Buenos Aires ouro
meia onça Peru, Chile, Bolívia, ouro 7$300Colômbia e Buenos Aires
quarto de onça Espanha, Peru, Chile,Bolívia, ouro 3$650Colômbia e Buenos Aires
meio soberano Crã-Bretanha ouro 2$250Estados Unidos da América,
pataca Brasil, Peru, Chile, Bolívia, prata $920Colômbia e Buenos Aires
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47 A peça portuguesa tinha um pesode cerca de 14.341 5 g e um toque de9162/30/00.contendo. portanto, cercade 13,146375 g de ouro fino. e valialegalmente 8 000 réis, enquanto o
soberano britânico tinha um peso decerca de 7.988 05 g e idêntico toque,
contendo. portanto. cerca de7.322379 g de ouro fino. c valia
legalmente 4 500 réis. A razão entreos valores intrínsecos das duas
moedas era. portanto, de cerca de1.795:1, enquanto a razão entre osvalores legais era de 8:4.5. ou seja.
cerca de 1.777:1: existia, por isso. umadiferença de mais de 1 % entre as
duas razões. que favorecia acirculação da moeda britânica e o
entesouramento da portuguesa. Paraque houvesse equivalência entre os
valores legais c os valores intrínsecos,a peça portuguesa deveria correr
por 8$079 réis (ou o soberanopor 4$456 réis)_
48 Note-se que a coroa de 5$000 réistinha um valor intrínseco de
5$333 1/3 réis e a meia coroa de2$500 réis tinha um valor intrínsecode 2$666 2/3 réis levando em conta ovalor da peça (ou 5$460 e 2$730 réis.respectivamente, levando em conta o
valor do soberano).
49 Esta aceleração reduzia ohorizonte da existência das notas doBanco de Usboa de 1869 para 1855.
o Decreto de 3 de Março de 1847 mandou restabelecer a circulação da
antiga moeda portuguesa de ouro denominada peça, crÍada pelo Alvará
de 4 de Abril de 1722, com o valor de 8$000 réis, Com este Decreto, a
definição legal do real passou implicitamente a ser de 128$000 réis por
marco de ouro de 22 quilates e continuou a ser de 7$750 réis por marco
de prata de 11 dinheiros, Assim, o real passou a ser aproximadamente o
valor de 1,643 'mg de ouro fino e continuou a ser aproximadamente o
valor de 27,141 mg de prata fina, implicando uma relação de cerca de
16,5:1 entre o valor legal dos dois metais, Esta desvalorização do real em
termos de ouro não corrigiu totalmente a disparidade entre o valor das
moedas portuguesas e das moedas britânicas criada pelo Decreto de 23
de Junho de 1846, porque a alteração de valor legal das moedas portu-
guesas foi apenas de cerca de 6,7 %47, O Decreto não se referia às moedas
portuguesas de ouro criadas pela Lei de 24 de Abril de 1835, as quais
tinham sido cunhadas em pequeno número e tendiam, naturalmente,
a sair de circulação, porque continuavam legalmente desvalorizadas48•
O Decreto de 10 de Março de 1847 atenuou o curso forçado das notas do
Banco de Lisboa, determinando que, a partir de 1 de Abril de 1847, ape-
nas entrassem obrigatoriamente em metade dos pagamentos, mandou
acelerar a sua amortização para um montante de 50 contos por mês49 e
autorizou um empréstimo de 2 400 contos para ser aplicado na amorti-
zação das notas do Banco de Lisboa.
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A EPOCA DOS BANCOS PRMLEGlADOS (1822-1854) 45História
do SistemaBancário
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o Decreto de 9 de Abril de 1847, constatando a inviabilidade de colocar
o empréstimo autorizado pelo Decreto de 10 de Março, mandou substi-
tuí-lo por uma lotariaso.
O Decreto de 21 de Abril de 1847 admitiu à circulação as onças, meias
onças e quartos de onça do México, com valores iguais aos de idênticas
moedas de outros países latino-americanos.
O mesmo Decreto mand~u restabelecer a circulação da antiga moeda
portuguesa de ouro denominada meia peça, criada pelo Alvará de 4 de
Abril de 1722, com o valor de 4$000 réis.
O Decreto de 20 de Maio de 1847 admitiu à circulação as onças, meias
onças e quartos de onça do Equador e da América Central, com va-
lores iguais aos de idênticas moedas de outros países latino-ameri-
canos .
O mesmo fez o Decreto de 24 de Maio de 1847 em relação às onças, meias
onças e quartos de onça de Nova Granada.
A Portaria de 2 de Junho de 1847 restabeleceu a cunhagem das peças e
meias peças como moeda portuguesa de ouro corrente.
O Decreto de 15 de Junho de 1847 reduziu para um terço a parcela dos
pagamentos em que era obrigatário aceitar as notas do Banco de Lisboa
pelo seu valor nominal.
O Decreto de 14 de Julho de 1847 acrescentou mais duas moedas estran-
geiras à lista das que tinham curso legal em Portugal, de acordo com a
tabela seguinte:
50 Previu-se a emissão de 125000
bilhetes de 19 200 réis cada um,
perfazendo 2 400 contos. pagos emnotas do Banco de Lisboa. e aexistência de 12 261 prémios,variando entre 100$000 réis e 200
contos, num total de 2 400 contos,pagos em títulos de dívida públicacom taxa de juro de 5 %. Após váriosadiamentos da extracção. a lotaria foi
cancelada a 23 de Junho de 1848.
quando estavam vendidos apenas 91bilhetes. sendo devolvido o preço dosbilhetes vendidos aos seuscompradores.
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moeda
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BrasilBrasil
metal
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valor legal (réisl
8$0004$000
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O Decreto de 21 deJulho de 1847 acrescentou ainda uma moeda estran-
geira à lista das que tinham curso legal em Portugal, de acordo com a
tabela seguinte:
ti-moeda
moedapais
Brasilmetal
ourovalor legallréisl
4$500
História
d:aS~~~~~a 46 A ÉPOCA DOS BANCOS PRIVILEGIADOS (1822-1854)
Português
o mesmo Decreto devolveu também curso legal a duas antigas moedas
portuguesas, de acordo com a tabela seguinte:
Lisb
os ii
nome
dobra.
dobrão
metal
ouroouro
talhe lunidades por marcol
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41/4
lei (quilatesl
2222
valor em réis
16$00030$000
Em
dec
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geiI
51 O qual passou a ser publicadosemanalmente no Diário do Governo.
Anormalizaçãomonetária
A confusão monetária era inevitável, não só pela profusão de moedas
com curso legal, mas sobretudo pelo facto de os valores legais não serem
sempre proporcionais aos valores intrínsecos. O objectivo de restabelecer
a fluidez da circulação metálica ficou, evidentemente, longe de ser
atingido.
Também longe de ser atingido estava o objectivo de forçar o curso das
notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal. O ágio chegou a atin-
gir um máximo de 47 % em Junho de 1847. Depois diminuiu com o final
da guerra civil e houve uma tentativa de restabelecer a obrigatoriedade
de as aceitar pelo seu valor nominal em metade dos pagamentos, através
do Decreto de 11 de Setembro de 1847. Amedida fracassou uma vez mais
e o Decreto de 9 de Dezembro de 1847 pôs finalmente termo ao curso
forçado, determinando que as notas entrassem em metade dos pagamen-
tos, mas pelo seu valor de mercados1•
O Decreto de 9 de Dezembro de 1847 pode considerar-se o início do gra-
dual restabelecimento da normalidade monetária em Portugal.
A Leide 13 de Julho de 1848 alterou de novo as regras relativas à utilização
das notas do Banco de Lisboa. Assim, os pagamentos do Estado e ao Estado
passaram a ser feitos três quartos em moeda metálica e um quarto em
notas do Banco de Lisboa pelo seu valor nominal. Ao mesmo tempo, a Lei
libertou os particulares de qualquer obrigação legal a este respeito nos
pagamentos entre si. Constatando ainda a impossibilidade de realizar a
lotaria prevista pelo Decreto de 9 de Abril de 1847 (e entretanto cancelada),
tentou obter financiamento para a amortização das notas do Banco de
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