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    CONSTITUIO APOSTLICADIVINAE CONSORTIUM NATURAE

    DE SUA SANTIDADEO PAPA PAULO VI

    SOBRE O SACRAMENTO DA CONFIRMAO

    A participao na natureza divina, que os homens recebem como dom, mediante a graa de Cristo,revela certa analogia com a origem, o desenvolvimento e crescimento da vida natural. De fato osfis, renascidos no santo batismo, so corroborados pelo sacramento da confirmao e, ento, sonutridos com o alimento da vida eterna na eucaristia, de modo que, por efeito desses sacramentosda iniciao crist, esto aptos a experimentar sempre mais e sempre melhor os tesouros da vidadivina e progredir at alcanar a perfeio da caridade. Muito acertadamente foram escritas apropsito estas palavras: "A carne lavada, para que a alma seja liberta de toda mancha; a carne ungida, para que a alma seja consagrada; a carne assinalada, para que a alma seja revigorada; acarne acolhe a imposio das mos, para que tambm a alma seja iluminada pelo Esprito; a carnesacia-se do corpo e do sangue de Cristo, para que a alma seja nutrida abundantemente deDeus"(1).

    O Conclio Ecumnico Vaticano II, ciente de suas finalidades pastorais, tratou com particularcuidado desses sacramentos da iniciao, prescrevendo que os relativos ritos fossem submetidos aoportuna reviso, para que estivessem mais ao alcance da capacidade de compreenso dos fiis.Visto que o rito do batismo das crianas j passou a fazer parte do uso litrgico, na nova formapreparada pela disposio do mesmo Conclio Ecumnico e publicada pela nossa autoridade,parece conveniente publicar o rito da confirmao, a fim de pr na devida luz a unidade dainiciao crist.

    Na verdade, na reviso da modalidade da celebrao deste sacramento foi dedicado, no curso dosanos, um grande e acurado trabalho; a inteno era, obviamente, aquela de procurar "que maisclaramente aparecesse a ntima conexo deste sacramento com a globalidade do ciclo da iniciaocrist" (2). Agora o nexo, que liga a confirmao com os outros sacramentos do mesmo ciclo, noapenas resulta abertamente do fato que os ritos so mais bem coordenados entre si, mas surgetambm dos gestos e das palavras, empregados para administrar a confirmao. Resulta, afinal, queos ritos e as palavras deste sacramento "exprimem mais claramente a realidade santa por elessignificada, e o povo cristo, o quanto possvel, consiga compreender facilmente o sentido eparticipar com uma celebrao plena, ativa e comunitria" (3).

    Com tal finalidade quisemos que, neste trabalho de reviso, fossem inseridos tambm aqueleselementos que se referem essncia mesma do rito da confirmao, no qual os fiis recebem comodom o Esprito Santo.

    O Novo Testamento esclarece bem de que modo o Esprito Santo assistia o Cristo nopreenchimento de sua funo messinica. Jesus, afinal, aps ter recebido o batismo de Joo, viudescer sobre si o Esprito Santo (cf. Mc 1,10), o qual permaneceu sobre ele (cf. Jo 1,32). Por essemesmo Esprito ele foi impulsionado a dar incio publicamente ao ministrio de Messias, fortificadopor sua presena e auxlio. Quando Jesus pronunciava seus vivificadores ensinamentos ao povo deNazar, fez compreender com suas palavras que o orculo de Isaas: "O Esprito do Senhor estsobre mim" (cf. Lc 4,17-21) referia-se a ele.

  • Em seguida prometeu aos seus discpulos que o Esprito Santo ajudaria tambm a eles, infundindoneles a coragem para testemunhar a f tambm diante dos perseguidores (cf. Lc 12,12). Na vigliade sua paixo, assegurou que enviaria a seus apstolos, da parte do Pai, o Esprito de verdade (cf.Jo 15,26), que permaneceria com eles "eternamente" (cf. Jo 14,16) e os ajudaria a testemunh-lo(cf. Jo 15,26). Enfim, aps sua ressurreio, Cristo prometeu a iminente descida do Esprito Santo:"Recebereis a virtude do Esprito Santo, que descer sobre vs, e sereis minhas testemunhas" (At1,8; cf. Lc 24,49).

    Em realidade, no dia da festa de Pentecostes, o Esprito Santo desceu de forma extraordinriasobre os apstolos reunidos com Maria, me de Jesus, e com o grupo dos discpulos: esses, ento,"ficaram repletos" (At 2,4) a tal ponto que, inflamados do sopro divino, comearam a anunciar as"maravilhas de Deus". Pedro, em seguida, deduz que o Esprito descido daquele modo sobre osapstolos fosse o dom da era messinica (cf. At 2,17-18). Ento foram batizados os queacreditaram no anncio dos apstolos, e tambm esses receberam "o dom do Esprito Santo" (At2,38).

    Desde ento os apstolos, completando o que Cristo havia pedido, comunicavam aos nefitos,atravs da imposio das mos, os dons do Esprito, destinados a completar a graa do batismo(cf. At 8,15-17; 19,5ss). Isso explica por que na epstola aos hebreus vem recordada, entre osprimeiros elementos da formao crist, a doutrina do batismo e tambm a imposio das mos (cf.Hb 6,2). exatamente essa imposio das mos que considerada pela tradio catlica como aprimeira origem do sacramento da confirmao, o qual torna, de algum modo, perene na Igreja agraa do Pentecostes.

    Por tudo isso fica evidente a especial importncia da confirmao aos fins da iniciao sacramental,pela qual os fis "como membros do Cristo vivente, a ele so incorporados e assimilados pelobatismo, bem como pela confirmao e eucaristia"(4). No batismo os nefitos recebem o perdodos pecados, a adoo de filhos de Deus, bem como tambm o carter de Cristo, pelo qual soincorporados Igreja e se tornam, inicialmente, participantes do sacerdcio de seu Salvador(cf.1Pd 2,5.9). Com o sacramento da confirmao, os que renasceram no batismo, recebem odom inefvel, o prprio Esprito Santo, pelo qual so "enriquecidos de fora especial" (5), e,marcados com o carter do mesmo sacramento, "so coligados mais perfeitamente Igreja"(6)enquanto "so mais estreitamente obrigados a difundir e a defender, com a palavra e com as obras,sua f, como autnticas testemunhas de Cristo"(7). Enfim a confirmao de tal modo coligada sagrada eucaristia (8) que os fiis, j marcados pelo santo batismo e pela confirmao, soinseridos de modo pleno no corpo de Cristo mediante a participao na eucaristia(9).

    O ato de conferir o dom do Esprito Santo, desde os tempos antigos, deu-se na Igreja segundoritos diferentes. Tais ritos, no Oriente e no Ocidente, passaram por mltiplas transformaes, massempre de tal modo que mantiveram intacto o significado de comunicao do Esprito Santo.

    Em muitos ritos do Oriente parece que, desde tempos remotos, era mais freqente, no comunicar oEsprito Santo, o rito de crismar, que no era ainda claramente distinto do batismo(10). Tal rito,ainda hoje, est em vigor na maior parte das Igrejas orientais.

    No Ocidente tem-se testemunhos muito antigos, relativos quela parte da iniciao crist, na qualfoi depois distinguido o sacramento da confirmao. De fato, aps a abluo batismal e antes darecepo do alimento eucarstico, so indicados muitos gestos rituais a cumprir, como a uno, aimposio das mos e a consignatio (11), que esto contidos seja nos documentos litrgicos (12),seja nos mltiplos testemunhos dos Padres. Desde ento, ao longo do curso dos sculos, surgiramdiscusses e dvidas a respeito dos ritos da confirmao. oportuno, portanto, recordar ao menosalguns desses testemunhos, que desde o sculo XIII muito contriburam nos Conclios Ecumnicose nos documentos dos sumos pontfices para iluminar a importncia do ato de crismar, de modo,porm que no se faa esquecer da imposio das mos.

    Inocncio III, nosso predecessor, assim escreveu: "Com o ato de crismar sobre a fronte

  • estendida sobre a fronte a imposio das mos que, com outro vocbulo, se diz confirmao, umavez que, por meio dela, dado o Esprito Santo para o crescimento e a robustez" (13). Outronosso predecessor, Inocncio IV, recorda que os apstolos comunicavam o Esprito Santo com "aimposio das mos, representada pela confimao ou pelo ato de crismar sobre a fronte" (14). Naprofisso de f do imperador Miguel Palelogo, lida no II Conclio de Lio, faz-se meno dosacramento da confirmao, que "os bispos conferem mediante a imposio das mos, ungindocom o crisma os batizados"(15). O decreto para os armnios, emanado do Conclio de Florena,afirma que a matria do sacramento da confirmao o "crisma obtido com leo... e blsamo" (16)e, citadas as palavras dos Atos dos Apstolos a respeito de Pedro e Joo, os quais conferiram oEsprito Santo com a imposio das mos (cf. At 8,17), acrescenta: "no lugar daquela imposiodas mos, na Igreja concedida a confirmao"(17). O Conclio de Trento, embora no tencionedefinir o rito essencial da confirmao, designa-o no entanto apenas com o nome de sagradocrisma da confirmao (18). Bento XIV assim declarou: "Portanto aquilo que est fora dediscusso deve ser afirmado, isto , que na Igreja latina se confere o sacramento da confirmaousando o sagrado crisma, ou seja, leo de oliva misturado com blsamo e bento pelo bispo,enquanto o ministro traa o sinal da cruz sobre a fronte do crismando e pronuncia as palavras dafrmula"(19).

    Muitos telogos, tendo em conta essas declaraes e tradies, sustentaram a necessidade, para avlida administrao da confirmao, apenas da uno com o crisma, feita sobre a fronte com aimposio das mos; todavia, nos ritos da Igreja latina era sempre prescrita a imposio das mosantes da uno dos crismandos.

    No que se refere s palavras do rito com as quais se comunica o Esprito Santo, preciso terpresente isto: j na Igreja nascente Pedro e Joo, em cumprimento da iniciao dos batizados naSamaria, pediram para que estes recebessem o Esprito Santo e impuseram suas mos sobre eles(cf. At 8,15-17). No Oriente, nos sculos IV e V, apareceram, no rito da crisma, os primeirosindcios das palavras "sinal do dom do Esprito Santo"(20). Tais palavras foram acolhidas pelaIgreja de Constantinopla desde o incio e so usadas at hoje pelas Igrejas de rito bizantino.

    No Ocidente, ao invs, as palavras desse rito que completa o batismo, at os sculos XII e XIIIno foram claramente fixadas. No Pontifical Romano do sculo XII, no entanto, recorre-se pelaprimeira vez frmula, que depois se torna comum: "Eu te assinalo com o sinal da cruz e teconfirmo com o crisma da salvao. Em nome do Pai e do Filho e do Esprito Santo" (21).

    Disso que recordamos fica claro que a administrao da confirmao no Oriente e no Ocidente,ainda que de modo diferente, concedeu primazia ao ato de crismar, mediante a imposio dasmos usada pelos apstolos. Uma vez que a uno com o crisma convenientemente significa auno espiritual do Esprito Santo, que vem dado aos fiis, entendemos por bem confirmar a suaexigncia e importncia.

    A respeito das palavras que se pronunciam no ato da crisma, consideramos, segundo seu justovalor, a dignidade da veneranda frmula que se usa na Igreja latina; a essa, no entanto,consideramos que seja de preferir a antiqussima frmula prpria do rito bizantino, com a qual seexprime o dom do Esprito Santo e se recorda a efuso do Esprito que ocorreu no dia dePentecostes (cf. At 2,1-4.38). Adotamos, portanto, essa frmula, transpondo-a quase literalmente.

    Para que, ento, a reviso do rito da confirmao compreenda oportunamente tambm a essnciamesma do rito sacramental, com nossa suprema autoridade apostlica decretamos e estabelecemosque no futuro seja observado na Igreja latina o que segue:

    O SACRAMENTO DA CONFIRMAO CONFERE-SE MEDIANTE A UNO DOCRISMA SOBRE A FRONTE, QUE FEITA COM A IMPOSIO DAS MOS, EMEDIANTE AS PALAVRAS: "RECEBA O SINAL DO DOM DO ESPRITO SANTO".

    Todavia, a imposio das mos sobre os eleitos, que se cumpre com a orao prescrita antes da

  • crisma, mesmo no pertencendo essncia do rito sacramental, de ter-se em grandeconsiderao, pois serve para maior integrao do rito mesmo e para favorecer uma melhorcompreenso do sacramento. claro que essa imposio das mos, que precede a crisma, difereda imposio das mos com a qual se cumpre funo crismal sobre a fronte*.

    Depois de ter estabelecido e declarado todos esses elementos relativos ao rito essencial dosacramento da confirmao, aprovamos com nossa autoridade apostlica tambm o rito do mesmosacramento, revisto pela sagrada congregao para o culto divino, em consonncia com a sagradacongregao para a doutrina da f, para a disciplina dos sacramentos e a evangelizao dos povos,no que se refere matria de sua competncia.

    A edio latina do rito, que contm a nova forma, entrar em vigor to logo seja publicada;enquanto as edies vulgares, preparadas pelas conferncias episcopais e aprovadas pela SantaS, entraro em vigor no dia que ser decidido pelas mesmas singulares conferncias; o antigo ritopoder ser usado at o anal de 1972. Todavia, a partir de 1 de janeiro de 1973, todos osinteressados devero fazer uso apenas do novo rito.

    Tudo o que aqui estabelecemos e prescrevemos, queremos que tenha, agora e no futuro, plenaeficcia na Igreja latina, no obstante - o quanto seja necessrio - as constituies apostlicas,emanadas pelos nossos predecessores, e as outras disposies, tambm sejam dignas de especialmeno.

    Roma, S. Pedro, l5 de agosto de 1971, solenidade da anunciao da bem-aventurada virgemMaria, ano nono de nosso pontificado.

    PAULUS PP. Vl.

    Notas

    1. Tertullianus, De resurrectione mortuorum, VIII, 3; CCL, 2, p. 931.

    2. Cf. SC 71: AAS 56 (1964);118; EV I,123.

    3. SC 21: p.106; EV I, 33.

    4. Cf. AG 36: AAS 58 (1966), 983; EV I,1211.

    5. LG 11: AAS 57 (1965),15; EV I, 313.

    6. Ibidem.

    7. Ibidem.; Cf. AG 11: AAS 58 (1966), 960; EV I, 313.

    8. Cf. PO 5: AAS 58 (1966), 997; EV I,1253.

    9. Cf Ibidem, pp. 997-998; EV I,1253.

    10. Cf. Orgenes, De Principiis I, 3,2: GCS 22, p. 49ss; Com. in Ep. aos Romanos V, 8: PG 14,1038; Cyrillus Hierosolymitanus, Catech. XVI, 26; XXI, 1-7; PG 33, 956;1088-1093.

    11. Cf. Tertullianus, De Baptismo VII-VIII; CCL I, p. 282 ss; B. Botte, La tradition apostoliquede Saint Hippolyte: Liturgiewissenscafliche Quellen und Forschungen 39, Mnster inW.,1963, pp. 52-54; Ambrosius, De Sacramentis, II, 24; III, 2,8; VI, 2,9; CSEL LXXIII, pp.36, 42, 74-75; De Mysteriis, VII, 42; abidem, p.106.

  • 12. Liber Sacramentorum Romanae Ecclesiae Ordinis Anni circuli, ed. L. C. Mohlberg: RerumEclesiasticarum Documenta, Fontes, IV Roma,1960, p. 75; Das SacramentariumGregorianum nach dem Aachener Ur-exemplar, ed. H. Lietzmann: Liturgie gieschichilicheQuellen, 3, Mnster in W.1921, p. 53 ss; Liber Ordinum, ed. M. Frotin: Monumenta EcclesiaeLiturgica, V, Paris 1904, p. 33ss; Missale Gallicanum Vetus, ed. L. C. Mohlberg; RerumEcclesiasticarum Documenta, Fontes, III, Roma, 1958, p. 42; Missale Gothicum, ed. L. C.Mohlberg: Rerum Ecclesiasticarum Documenta, V, Roma, 1961, p. 67; C. Vogel - R. Elze, LePontifical Romano-Germanique du dixime sicle, Le Texte, II: Studi e Testa, 227, Citt delVaticano, 1963, p. 109; M. Andrieu, Le Pontifical Romain au Moyen-Age, t. l, Le PontificalRomain du XII sicle: Studi e Testa, 86, Citt del Vaticano,1938, pp. 247 ss e 289; t. 2, LePontifical de la Curie Romaine au XIII sicle: Studi e Testa, 87, Citt del Vaticano,1940, pp.452 ss.

    13. Ep. Cum Venisset: PL 215, 285. Professio fidei ab eodem Pontfice Waldensibus impositahaec habet: "Confirmationem ab episcopo factam, id est impositionem manuum, sanctam etvenerande accipiendam esse censemus": PL 215,1511.

    14. Ep. Sub Catholicae professione: Mansi, Conc. Col., t. 23, 579.

    15. Mansi, Conc. Col., t. 24, 71.

    16. Epistolae Pontificiae ad Concilium Florentinum spectantes, ed. G. Hofmann: ConciliumFlorentium, vol. I, ser. A, para II, Roma,1944, p.128.

    17. Ibidem, p.129.

    18. Concilii Tridentini Actorum pars altera, ed. S. Ehses: Concilium Tridentinum, V, Act, II,Friburgi Br.1911, p. 996.

    19. Ep. Ex quo primum tempore, 52: Benedict XIV... Bullarium, t. III, Prati, 1847, p. 320.

    20. Cf. Cyrillus Hierosolymitanus, Catech., XVIII, 33: PG 33, 1056; Asterius, EpiscopusAmasenus, in Parabolam de filio prodigo, in "Photil Biblioteca", Cod. 271: PG 104, 213. Cf.tambm Epistola cuiusdam Patriarchae Constantinopolitani ad Martyrium EpiscopumAntiochenum: PG 119, 900.

    21. M. Andrieu, Le Pontifical Romain au Moyen-Age, t. l, Le Pontifical Romain du XII sicle:Studi e Testi, 86, Citt del Vaticano,1938, p. 247.

    * No necessrio que o ministro da confirmao, enquanto realiza a crisma, imponha as mossobre a cabea do confirmando; suficiente a crisma feita com o polegar; com efeito a crismaassim cumprida manifesta de modo suficiente a imposio das mos (cf. Responsum da Pont.Com. para a interpretao dos decretos do Conc. Vaticano II, 9 de junho de 1972: AAS 64,1972, p. 526).

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