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GUIA PRÁTICO DO ESTUDANTE ERASMUS
2011-2012
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
PROGRAMA SECTORIAL ERASMUS
___________________________________________________ISEP Guia Prático para o Estudante Erasmus
GRE Gabinete de Relações Externas
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PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA PROGRAMA SECTORIAL ERASMUS – MOBILIDADE DE ESTUDANTES
O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida é o programa de Acção comunitária em matéria de educação.
Partindo de políticas definidas a nível europeu, pretende desenvolver a cooperação para a aprendizagem ao longo
da vida, assegurando que esta é realizada com base em dados, estatísticas e análises comparáveis neste espaço
europeu, com a intenção de acompanhar os progressos conseguidos nesta área, as metas alcançadas, bem como
os domínios que venham a ser merecedores de especial atenção.
Promovendo ainda a aprendizagem de línguas e apoiando a diversidade linguística dos Estados-Membros, este
programa é, antes de mais, um apoio ao desenvolvimento e disseminação de práticas, conteúdos, serviços e
pedagogias inovadores, com especial ênfase nas Tecnologias de Informação e Comunicação, e pretende que estes
obtenham o seu devido reconhecimento em grande escala.
Neste sentido, e através do Programa Sectorial Erasmus, gera-se um espaço que reforça o papel das Instituições
de Ensino Superior, bem como o seu contributo para a inovação a nível europeu.
Com vigência entre 01 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o Programa Erasmus pretende-se:
• Ajudar a desenvolver uma aprendizagem com qualidade de efeitos alargados e possibilidades acrescidas;
• Possibilitar uma visão de cidadania mais aberta em coordenação com a realização pessoal dos
envolvidos, mantendo o espírito da coesão social que lhe é inerente;
• Impulsionar a aprendizagem de línguas;
• Criar mais opções de emprego, aproveitando os bons resultados de produtos e processos inovadores;
• Desenvolver a competição e a criatividade, criando o gosto pela aprendizagem como base para ambas.
De acordo com o estabelecido no quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa Erasmus
destina-se, entre outros, a estudantes do ensino superior. Este Guia pretende esclarecer as especificações relativas
à mobilidade de estudantes, do ISEP.
O ISEP possui um “Regulamento Interno de Mobilidade/Intercâmbio de Estudantes” que deve ser consultado por
todos os interessados em participar no programa.
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ACÇÃO ERASMUS – MOBILIDADE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
De acordo com as especificidades estabelecidas para o Programa Erasmus, este pode apoiar as seguintes Acções:
Mobilidade de estudantes (duração de 3 a 12 meses)
• Realização de um período de estudos;
• Realização de um estágio curricular;
• Realização de um estágio profissionalizante;
PAÍSES PARTICIPANTES
Participam no Programa os seguintes países:
Países da União Europeia Chipre Áustria Alemanha
Dinamarca Bélgica Bulgária
Finlândia Espanha Estónia
Grécia Eslovénia França
Irlanda Hungria Itália
Letónia Lituânia Luxemburgo
Países Baixos Malta Portugal
Roménia Polónia República Eslovaca
Suécia Reino Unido República Checa
Países da EEE Noruega Islândia Liechtenstein
País Candidato Turquia
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QUEM PODE PARTICIPAR?
Podem participar todas as pessoas que reúnam as seguintes condições:
a) Estudantes cidadãos de um país elegível, ou que beneficiem do estatuto de residente permanente1,
apátridas, refugiados ou residentes permanentes que estejam inscritos;
b) Estudantes a frequentarem um curso, em qualquer área de estudos, numa Instituição de Ensino Superior
Portuguesa reconhecida pelas entidades competentes, com vista à obtenção de um diploma ou outras
qualificações reconhecidas ao nível do ensino terciário, desde a licenciatura ao doutoramento, inclusive.
As seguintes situações, referidas no “Regulamento Interno de Mobilidade/Intercâmbio de Estudantes”, definem os
critérios de elegibilidade:
a) Os candidatos têm de cumprir os critérios específicos de elegibilidade do programa a que se candidatam;
b) Os candidatos têm de, à data de início do período de mobilidade, ter completado com aproveitamento no
ISEP 60 ECTU se ingressaram pela primeira vez no ensino superior ou 60 ECTU reconhecidos pelo ISEP
se ingressaram em qualquer ciclo de estudos do ISEP através de outros regimes;
c) Não são elegíveis alunos que não realizem pelo menos 51% dos créditos, no ISEP, do curso que
frequentam;
d) Caso o estudante tenha realizado um estágio profissional como parte do Programa Leonardo Da Vinci
poderá realizar apenas um período de estudos no âmbito deste novo programa.
BOLSAS ERASMUS
As bolsas Erasmus não são bolsas de Estudo, mas bolsas de mobilidade. A sua finalidade é a de cobrir as
despesas suplementares, como viagem, alojamento e alimentação, e não de financiar os estudos.
Não é a bolsa Erasmus que define o estatuto de estudante Erasmus. Qualquer estudante que cumpra os requisitos
de elegibilidade pode ser estudante Erasmus, mesmo quando não lhe seja atribuída bolsa Erasmus.
Na atribuição das bolsas Erasmus serão considerados como prioritários estudantes com menores recursos
económicos, o número de meses de mobilidade, o mérito académico, conhecimentos linguísticos.
O não aproveitamento do estudante poderá constituir razão suficiente para a devolução total ou parcial da bolsa que
lhe é atribuída.
Por outro lado, caso o estudante seja impedido de completar o período de estudos acordado, por motivos de força
maior justificados à Agência Nacional, poderá não lhe ser exigida a devolução da totalidade da bolsa que lhe for
atribuída.
Os Estudantes com dificuldades socio-económicas podem candidatar-se a uma bolsa suplementar, prevista pela
Agência Nacional. Dado o regulamento destas bolsas sofrer anualmente alterações, os interessados devem
questionar sobre esse mesmo regulamento aquando da formalização da candidatura.
1 A autorização de residência permanente em Portugal é concedida, nos termos dos artºs 84 e 85 do DL nº 4/2001 de 10 de Janeiro, aos estrangeiros que residam em território Português há pelo menos 6 ou 10 anos consecutivos conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou de outros países.
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No caso de desistência: se um estudante regressar a Portugal antes da data inicialmente prevista, terá que
devolver a quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizada (desistência parcial). Exceptuando casos
devidamente justificados e documentados, se o estudante regressar antes de ter completado no mínimo três meses,
considera-se que houve uma desistência total, pelo que terá que devolver a totalidade de bolsa que lhe havia sido
atribuída.
PROPINAS
O Estudante que usufrua de um intercâmbio Erasmus não deixa de ser Estudante da sua Instituição de origem, pelo
que deverá estar matriculado e pagar apenas as propinas na sua Instituição.
Há, porém, instituições de acolhimento que cobram determinadas taxas, também cobradas aos seus estudantes,
que se destinam a fotocópias, associação de estudantes, seguros, etc., e estas o Estudante terá também de pagar.
SEGURO ESCOLAR
O seguro escolar para acidentes pessoais do estudante mantém-se válido durante o período de intercâmbio.
ECTS – EUROPEAN CREDITS TRANSFER SYSTEM
O Sistema Europeu de Transferência de Créditos é um mecanismo reconhecido a nível europeu que permite mais
facilmente compreender e comparar os diferentes programas de estudos. Assim sendo, os alunos estão autorizados
a apresentar Planos de Equivalências, dependendo do período de tempo que estarão em mobilidade, entre os
seguintes valores:
Mínimo ECTU Máximo ECTU
Trimestre 7,5 20,5
Semestre 15 36
Ano 30 72
Neste valor estão incluídas as disciplinas extracurriculares e as disciplinas de aprendizagem de língua (quando
estas não façam parte do plano de estudos do curso frequentado pelo aluno).
Contudo, o aluno não poderá pedir equivalências com estas últimas, mas apenas inclui-las para completar o número
mínimo de créditos, inserindo na coluna relativa ao I.S.E.P. a informação “para efeitos de suplemento ao diploma”.
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VIAGEM, ALOJAMENTO E SAÚDE
Apesar da Instituição de origem poder informar a Instituição de acolhimento da necessidade de alojamento para o
estudante, é da responsabilidade do estudante recolher informações sobre a Instituição de destino e tratar das
questões práticas do alojamento e viagem. O Estudante deve organizar a sua viagem e informar previamente a sua
Instituição e a Instituição de acolhimento das datas das viagens.
Antes de partir, o estudante deve obter num centro regional da segurança social o Cartão Europeu de Seguro de
Doença2, documento que lhe permite ter acesso ao sistema nacional de saúde do país de acolhimento; ou no caso
de não ter direito ou da sua mobilidade ser feita num país que não seja estado membro da UE, o estudante deverá
fazer um seguro de saúde.
Antes de realizarem o período de estudos é aconselhável que o Estudante recolha alguma informação útil que o
ajude a preparar a sua estada no país de acolhimento. Existem alguns websites que oferecem informação nesse
sentido.
CURSO INTENSIVO DE LÍNGUAS
No caso dos estudantes Erasmus que façam o seu intercâmbio em países cuja língua nacional seja menos utilizada
ou das menos ensinada na União Europeia (Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia,
Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia,
Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Turquia), podem ter um apoio suplementar para a frequência de um Curso Intensivo
de Línguas Erasmus (EILC). Estão excluídos os estudantes nacionais do país de acolhimento.
Estes cursos, com uma duração de cerca de um mês, oferecem a possibilidade de o Aluno Erasmus estudar a
língua do país de acolhimento, antes (obrigatoriamente) de iniciar a sua mobilidade.
Para mais informações, e obtenção dos formulários consultar:
http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/erasmus/eilc/index_en.html
2 Pode obter mais informações em http://www.adse.pt/
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FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS
Disponíveis no portal do ISEP [www.portal.isep.ipp.pt> Qualidade> Instituto Politécnico do Porto> Gabinete de
Programas Internacionais> Impressos], os documentos a preencher e entregar assinados devidamente pelo aluno
são os seguintes:
Fase de pré-candidatura
a. Formulário de Pré-candidatura: a preencher e entregar, assinado pelo respectivo director de curso, no
Gabinete de Relações Externas, sendo da responsabilidade de cada director de curso, seleccionar e fazer
uma seriação dos estudantes candidatos, e remeter essa informação ao coordenador dos programas de
mobilidade;
b. Cópia do Bilhete de Identidade;
c. Carta de Motivação em Inglês;
d. Currículo Vitae;
e. 2 fotos tipo-passe.
Fase de Candidatura
1.1. Ficha de Candidatura para Alunos de Intercâmbio: formulário de candidatura, no qual constam alguns
dados sobre o estudante e que deve ser preenchido ou em inglês ou na língua da universidade de
acolhimento; é aconselhável que seja utilizado o formulário da instituição de acolhimento;
1.2. Registo Académico: este documento deve ser preenchido ou na língua da universidade de acolhimento
ou em inglês e é nele que é fornecida a informação sobre as disciplinas a que o aluno já tem aprovação,
bem como as notas que obteve até ao momento;
1.3. Contrato de Estudos: preenchido ou na língua da instituição de acolhimento ou em inglês, neste
documento o aluno deve indicar as disciplinas que pretende realizar na instituição de acolhimento,
juntamente com os créditos que nessa instituição são atribuídos às disciplinas indicadas (a segunda
página do documento não precisa ser entregue na fase de candidatura); ; é aconselhável que seja
utilizado o formulário da instituição de acolhimento;
1.4. Plano de Equivalências: é este o documento que permite esclarecer a que disciplinas o aluno pretende
pedir equivalência, constando deste tanto as disciplinas da instituição de origem como as que lhe
equivalem na de acolhimento, e deve estar de acordo com as indicações dadas pelo director de curso do
aluno e terá de ser assinado pelo Estudante, Director de Curso e Conselho Técnico-Científico, resultando
num acordo de estudos que garante o reconhecimento académico por parte da instituição de origem;
1.5. Qualquer documento exigido pela instituição de acolhimento, incluíndo os procedimentos online, nos casos
aplicáveis.
Caso o aluno esteja inscrito em disciplinas que não possam ser incluídas no seu acordo de estudos e pretender que
o exame da(s) disciplina(s) possa ser enviado para a Instituição de acolhimento, deve preencher o documento
Informação Adicional ao Acordo de Estudos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras
[www.portal.isep.ipp.pt> Qualidade> Sistema Documental> Gabinete de Relações Externas> Impressos].
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Se alguma disciplina em que o aluno está matriculado não puder ser contemplada no seu acordo de estudos, o
aluno pode pedir dispensa de avaliação contínua, no portal, dentro dos prazos estabelecidos.
Após o regresso do aluno, a instituição de acolhimento terá de enviar um Transcript of Records, que é um
documento no qual constam as disciplinas realizadas pelo estudante, a respectiva classificação (nota local e escala,
nota ECTS e escala e número de créditos atribuídos), assinado pelo responsável e com o carimbo da instituição.
Este documento deverá ser enviado ao ISEP para que se possa concluir o processo de equivalências acordado
previamente.
FORMULÁRIOS UTILIZADOS NUMA FASE POSTERIOR, DISPONÍVEIS NOS SERVIÇOS CENTRAIS DO IPP
• Formulário de Candidatura – estudantes com dificuldades socio-económicas;
• Declaração de Permanência de Estudantes Erasmus;
• Relatório de Estudante Erasmus;
• Contrato Erasmus.
Um mês antes de partirem os estudantes têm que passar nos Serviços Centrais (SC) para preencherem e
assinarem o Contrato Erasmus, levantarem a Declaração de Permanência de Estudantes Erasmus e o formulário
“Relatório Estudante Erasmus”. Nesse momento terão que entregar os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade,
- NIF (Número de Identificação Fiscal),
- Comprovativo bancário do NIB (Número de Identificação Bancária) e,
- Se necessário, declaração do estatuto de residente permanente.
O preenchimento do Contrato Erasmus e o preenchimento do pedido de bolsa (feito pelos SC IPP, na presença do
aluno) é obrigatório. O estudante que não cumpra este procedimento, mesmo que tenha sido elegível para obter
uma bolsa Erasmus, perde o direito à bolsa.
ALTERAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS
Qualquer alteração ao plano de estudos/plano de equivalências proposto e previamente aprovado na candidatura
tem de ficar registada, sob pena de não ser reconhecida. O aluno poderá fazê-lo até 30 dias após a sua chegada à
universidade de destino. Para que essa alteração fique regularizada e seja aceite (ou não), o aluno terá de seguir
alguns passos obrigatórios, nomeadamente e por esta ordem:
1. Contactar o coordenador Erasmus da universidade de destino e, informalmente, apresentar-lhe a
necessidade de alteração;
2. Contactar o seu director de curso no I.S.E.P. e apresentar-lhe a necessidade de alteração, propondo um
plano de estudos/equivalências alternativo;
3. Preencher a segunda página do documento “SC-GPI-MOD021v06 - Contrato de Estudos (Learning
agreement).doc” disponível no portal, assinalando as disciplinas que pretende retirar do plano e as que
pretende acrescentar, bem como o número de créditos atribuídos a cada uma;
4. Preencher novo Plano de Equivalências (documento também disponível no portal com o código “SC-GPI-
MOD029v05 - Plano de Equivalencias.doc”) que irá substituir, caso receba a aprovação, o anteriormente
entregue no momento de candidatura.
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Estes documentos, caso as alterações sejam aceites, serão assinados e, no caso do documento de alteração ao
Acordo de Estudos, enviado à instituição de destino para que o aprove também.
PROLONGAMENTO DO PERÍODO DE ESTUDOS
No caso de um estudante pretender prolongar o seu período de estudos na universidade de acolhimento, deve ter
em atenção as seguintes disposições:
• Todos os preparativos e o novo acordo devem ser realizados antes de terminar o período de estudos
acordado anteriormente;
• Esse período adicional terá de ter lugar imediatamente a seguir ao período de mobilidade em curso, não
sendo permitida uma interrupção entre os mesmos (exceptuando férias escolares ou encerramento da
entidade de acolhimento);
• Não são permitidos períodos de estudo Erasmus, com ou sem prolongamento, com uma duração superior
a um ano académico e/ou que ultrapassem o período de elegibilidade contratual fixado a 30 de Setembro
do ano em causa.
O aluno deve informar o seu director de curso e o coordenador de relações internacionais do ISEP e
simultaneamente:
- Caso só esteja a fazer um projecto e houver necessidade de estender o tempo para o finalizar, enviar uma carta
(em papel timbrado da instituição de acolhimento) do professor orientador do projecto, a certificar essa necessidade;
- Caso esteja a frequentar disciplinas do 1º semestre e pretenda continuar no 2º semestre, enviar uma carta da
Instituição de acolhimento a confirmar que é aceite nesse semestre e informar o seu director de curso a fim de
alterar o seu plano de estudos.
Quando regressar o aluno tem que passar pelos Serviços Centrais do IPP para assinar uma adenda ao contrato de
aluno Erasmus.
No caso do vosso prolongamento ser aceite por ambas as instituições, é da vossa responsabilidade enviar ao nosso
gabinete dois documentos, sendo estes um Acordo de Estudos e um Plano de Equivalências para o segundo
semestre.
UNIVERSIDADES PARCEIRAS DO ISEP
Consulte o anexo “Acordos Bilaterais 2011-2012”.
Os acordos estão associados aos cursos com os quais as universidades estão dispostas a fazer intercâmbio de
alunos, sendo a categoria ”Geral” aberta a qualquer curso, desde que a universidade de destino tenha nos seus
planos de estudo disciplinas adequadas às necessidades dos candidatos. Não são permitidas vagas extra às
estabelecidas nos acordos.
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PROCESSO DE CANDIDATURA
ISEP
Pré-candidatura
Ano lectivo completo,1º semestre ou 2º semestre: até 15 de Fevereiro, através do documento anteriormente
referido de pré-candidatura, assinado pelo aluno e pelo director de curso, e entregue no Gabinete de Relações
Externas (GRE), sala E126.
Listagens com a seriação das pré-candidaturas: disponibilizadas no GRE, sala 126.
Entrega dos documentos de candidatura no GRE
1º Semestre/ Ano lectivo completo: 31 de Março, no GRE, sala 126.
2º Semestre: 30 de Setembro, no GRE, sala 126.
Em todos os casos, as datas limite de entrega dos documentos no GRE
estão sujeitas às datas limite de chegada de documentos fixadas pela instituição de destino.
É da responsabilidade do aluno pesquisar a data limite de chegada dos documentos à instituição de destino
e entregar no GRE os seus documentos pelo menos dois meses antes dessa data.
IPP – GPI (Gabinete de Programas Internacionais)
Contrato Estudante Erasmus
Pedido de Bolsa de Mobilidade ATÉ UM MÊS ANTES DA PARTIDA
Certificado Mobilidade de Estudantes
Relatório do estudante Erasmus (modelo B)
Talões de embarque (quando aplicável)
ATÉ UM MÊS APÓS O REGRESSO
IRIS: Relatório Final
Acedendo a <http://iris.siu.no/>, os alunos devem, terminada a sua mobilidade, preencher o relatório final.
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ALGUNS SITES ÚTEIS
Existem sites, onde é possível obter mais informações sobre os países, o ensino superior, as experiências de outros
estudantes Erasmus e possibilidade de alojamento.
� http://europa.en/travel/index_pt.htm
� AEGEE National Unions of Students in Europe
http://www.karl.aegee.org/
� ESIB European Union of Students in Europe
http://www.esib.org/
� ESN Erasmus Student Network
http://www.esn.org/
� EuroDesk
http://www.eurodesk.org/edesk/Welcome.do
� European Agency for Development in Special Needs Education
http://www.eurodesk.org/edesk/Welcome.do
� European Disability Forum
http://www.edf-feph.org/
� Alojamento em Paris
http://www.unautrepv.com/UAPDVClients/Atome/
http://www.aljt.com/index.php4
� Alojamento em Barcelona
http://www.bcn-housing-students.com/
� Alojamento em Valência: Campus Patrimonial – Residência Campus Burjassot
http://www.campuspatrimonial.es/
� http://www.iagora.com/
� A Brussels Airlines oferece condições especiais no transporte de bagagem a estudantes Erasmus
www.brusselsairlines.com3
� http://www.cnous.fr/
� www.study-in-europe.org
� www.eurydice.org
� Informação sobre a Hungria
http://english.tpf.hu/pages/content/index.php?page_id=16
� Free, International Youth and Student Accommodation Network
http://www.casaswap.com/
3 Para poder usufruir destas vantagens, é necessário contactar a companhia através de: [email protected] tel.707200424 fax.213909341.