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Guia Prático Erasmus 2011-2012 V0

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GUIA PRÁTICO DO ESTUDANTE ERASMUS

2011-2012

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA

PROGRAMA SECTORIAL ERASMUS

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PROGRAMA DE APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA PROGRAMA SECTORIAL ERASMUS – MOBILIDADE DE ESTUDANTES

O Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida é o programa de Acção comunitária em matéria de educação.

Partindo de políticas definidas a nível europeu, pretende desenvolver a cooperação para a aprendizagem ao longo

da vida, assegurando que esta é realizada com base em dados, estatísticas e análises comparáveis neste espaço

europeu, com a intenção de acompanhar os progressos conseguidos nesta área, as metas alcançadas, bem como

os domínios que venham a ser merecedores de especial atenção.

Promovendo ainda a aprendizagem de línguas e apoiando a diversidade linguística dos Estados-Membros, este

programa é, antes de mais, um apoio ao desenvolvimento e disseminação de práticas, conteúdos, serviços e

pedagogias inovadores, com especial ênfase nas Tecnologias de Informação e Comunicação, e pretende que estes

obtenham o seu devido reconhecimento em grande escala.

Neste sentido, e através do Programa Sectorial Erasmus, gera-se um espaço que reforça o papel das Instituições

de Ensino Superior, bem como o seu contributo para a inovação a nível europeu.

Com vigência entre 01 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, com o Programa Erasmus pretende-se:

• Ajudar a desenvolver uma aprendizagem com qualidade de efeitos alargados e possibilidades acrescidas;

• Possibilitar uma visão de cidadania mais aberta em coordenação com a realização pessoal dos

envolvidos, mantendo o espírito da coesão social que lhe é inerente;

• Impulsionar a aprendizagem de línguas;

• Criar mais opções de emprego, aproveitando os bons resultados de produtos e processos inovadores;

• Desenvolver a competição e a criatividade, criando o gosto pela aprendizagem como base para ambas.

De acordo com o estabelecido no quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa Erasmus

destina-se, entre outros, a estudantes do ensino superior. Este Guia pretende esclarecer as especificações relativas

à mobilidade de estudantes, do ISEP.

O ISEP possui um “Regulamento Interno de Mobilidade/Intercâmbio de Estudantes” que deve ser consultado por

todos os interessados em participar no programa.

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ACÇÃO ERASMUS – MOBILIDADE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS

De acordo com as especificidades estabelecidas para o Programa Erasmus, este pode apoiar as seguintes Acções:

Mobilidade de estudantes (duração de 3 a 12 meses)

• Realização de um período de estudos;

• Realização de um estágio curricular;

• Realização de um estágio profissionalizante;

PAÍSES PARTICIPANTES

Participam no Programa os seguintes países:

Países da União Europeia Chipre Áustria Alemanha

Dinamarca Bélgica Bulgária

Finlândia Espanha Estónia

Grécia Eslovénia França

Irlanda Hungria Itália

Letónia Lituânia Luxemburgo

Países Baixos Malta Portugal

Roménia Polónia República Eslovaca

Suécia Reino Unido República Checa

Países da EEE Noruega Islândia Liechtenstein

País Candidato Turquia

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QUEM PODE PARTICIPAR?

Podem participar todas as pessoas que reúnam as seguintes condições:

a) Estudantes cidadãos de um país elegível, ou que beneficiem do estatuto de residente permanente1,

apátridas, refugiados ou residentes permanentes que estejam inscritos;

b) Estudantes a frequentarem um curso, em qualquer área de estudos, numa Instituição de Ensino Superior

Portuguesa reconhecida pelas entidades competentes, com vista à obtenção de um diploma ou outras

qualificações reconhecidas ao nível do ensino terciário, desde a licenciatura ao doutoramento, inclusive.

As seguintes situações, referidas no “Regulamento Interno de Mobilidade/Intercâmbio de Estudantes”, definem os

critérios de elegibilidade:

a) Os candidatos têm de cumprir os critérios específicos de elegibilidade do programa a que se candidatam;

b) Os candidatos têm de, à data de início do período de mobilidade, ter completado com aproveitamento no

ISEP 60 ECTU se ingressaram pela primeira vez no ensino superior ou 60 ECTU reconhecidos pelo ISEP

se ingressaram em qualquer ciclo de estudos do ISEP através de outros regimes;

c) Não são elegíveis alunos que não realizem pelo menos 51% dos créditos, no ISEP, do curso que

frequentam;

d) Caso o estudante tenha realizado um estágio profissional como parte do Programa Leonardo Da Vinci

poderá realizar apenas um período de estudos no âmbito deste novo programa.

BOLSAS ERASMUS

As bolsas Erasmus não são bolsas de Estudo, mas bolsas de mobilidade. A sua finalidade é a de cobrir as

despesas suplementares, como viagem, alojamento e alimentação, e não de financiar os estudos.

Não é a bolsa Erasmus que define o estatuto de estudante Erasmus. Qualquer estudante que cumpra os requisitos

de elegibilidade pode ser estudante Erasmus, mesmo quando não lhe seja atribuída bolsa Erasmus.

Na atribuição das bolsas Erasmus serão considerados como prioritários estudantes com menores recursos

económicos, o número de meses de mobilidade, o mérito académico, conhecimentos linguísticos.

O não aproveitamento do estudante poderá constituir razão suficiente para a devolução total ou parcial da bolsa que

lhe é atribuída.

Por outro lado, caso o estudante seja impedido de completar o período de estudos acordado, por motivos de força

maior justificados à Agência Nacional, poderá não lhe ser exigida a devolução da totalidade da bolsa que lhe for

atribuída.

Os Estudantes com dificuldades socio-económicas podem candidatar-se a uma bolsa suplementar, prevista pela

Agência Nacional. Dado o regulamento destas bolsas sofrer anualmente alterações, os interessados devem

questionar sobre esse mesmo regulamento aquando da formalização da candidatura.

1 A autorização de residência permanente em Portugal é concedida, nos termos dos artºs 84 e 85 do DL nº 4/2001 de 10 de Janeiro, aos estrangeiros que residam em território Português há pelo menos 6 ou 10 anos consecutivos conforme se trate, respectivamente, de cidadãos de países de língua oficial portuguesa ou de outros países.

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No caso de desistência: se um estudante regressar a Portugal antes da data inicialmente prevista, terá que

devolver a quantia correspondente aos meses de bolsa não utilizada (desistência parcial). Exceptuando casos

devidamente justificados e documentados, se o estudante regressar antes de ter completado no mínimo três meses,

considera-se que houve uma desistência total, pelo que terá que devolver a totalidade de bolsa que lhe havia sido

atribuída.

PROPINAS

O Estudante que usufrua de um intercâmbio Erasmus não deixa de ser Estudante da sua Instituição de origem, pelo

que deverá estar matriculado e pagar apenas as propinas na sua Instituição.

Há, porém, instituições de acolhimento que cobram determinadas taxas, também cobradas aos seus estudantes,

que se destinam a fotocópias, associação de estudantes, seguros, etc., e estas o Estudante terá também de pagar.

SEGURO ESCOLAR

O seguro escolar para acidentes pessoais do estudante mantém-se válido durante o período de intercâmbio.

ECTS – EUROPEAN CREDITS TRANSFER SYSTEM

O Sistema Europeu de Transferência de Créditos é um mecanismo reconhecido a nível europeu que permite mais

facilmente compreender e comparar os diferentes programas de estudos. Assim sendo, os alunos estão autorizados

a apresentar Planos de Equivalências, dependendo do período de tempo que estarão em mobilidade, entre os

seguintes valores:

Mínimo ECTU Máximo ECTU

Trimestre 7,5 20,5

Semestre 15 36

Ano 30 72

Neste valor estão incluídas as disciplinas extracurriculares e as disciplinas de aprendizagem de língua (quando

estas não façam parte do plano de estudos do curso frequentado pelo aluno).

Contudo, o aluno não poderá pedir equivalências com estas últimas, mas apenas inclui-las para completar o número

mínimo de créditos, inserindo na coluna relativa ao I.S.E.P. a informação “para efeitos de suplemento ao diploma”.

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VIAGEM, ALOJAMENTO E SAÚDE

Apesar da Instituição de origem poder informar a Instituição de acolhimento da necessidade de alojamento para o

estudante, é da responsabilidade do estudante recolher informações sobre a Instituição de destino e tratar das

questões práticas do alojamento e viagem. O Estudante deve organizar a sua viagem e informar previamente a sua

Instituição e a Instituição de acolhimento das datas das viagens.

Antes de partir, o estudante deve obter num centro regional da segurança social o Cartão Europeu de Seguro de

Doença2, documento que lhe permite ter acesso ao sistema nacional de saúde do país de acolhimento; ou no caso

de não ter direito ou da sua mobilidade ser feita num país que não seja estado membro da UE, o estudante deverá

fazer um seguro de saúde.

Antes de realizarem o período de estudos é aconselhável que o Estudante recolha alguma informação útil que o

ajude a preparar a sua estada no país de acolhimento. Existem alguns websites que oferecem informação nesse

sentido.

CURSO INTENSIVO DE LÍNGUAS

No caso dos estudantes Erasmus que façam o seu intercâmbio em países cuja língua nacional seja menos utilizada

ou das menos ensinada na União Europeia (Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia,

Finlândia, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Holanda, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia,

Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Turquia), podem ter um apoio suplementar para a frequência de um Curso Intensivo

de Línguas Erasmus (EILC). Estão excluídos os estudantes nacionais do país de acolhimento.

Estes cursos, com uma duração de cerca de um mês, oferecem a possibilidade de o Aluno Erasmus estudar a

língua do país de acolhimento, antes (obrigatoriamente) de iniciar a sua mobilidade.

Para mais informações, e obtenção dos formulários consultar:

http://ec.europa.eu/education/programmes/llp/erasmus/eilc/index_en.html

2 Pode obter mais informações em http://www.adse.pt/

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FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS

Disponíveis no portal do ISEP [www.portal.isep.ipp.pt> Qualidade> Instituto Politécnico do Porto> Gabinete de

Programas Internacionais> Impressos], os documentos a preencher e entregar assinados devidamente pelo aluno

são os seguintes:

Fase de pré-candidatura

a. Formulário de Pré-candidatura: a preencher e entregar, assinado pelo respectivo director de curso, no

Gabinete de Relações Externas, sendo da responsabilidade de cada director de curso, seleccionar e fazer

uma seriação dos estudantes candidatos, e remeter essa informação ao coordenador dos programas de

mobilidade;

b. Cópia do Bilhete de Identidade;

c. Carta de Motivação em Inglês;

d. Currículo Vitae;

e. 2 fotos tipo-passe.

Fase de Candidatura

1.1. Ficha de Candidatura para Alunos de Intercâmbio: formulário de candidatura, no qual constam alguns

dados sobre o estudante e que deve ser preenchido ou em inglês ou na língua da universidade de

acolhimento; é aconselhável que seja utilizado o formulário da instituição de acolhimento;

1.2. Registo Académico: este documento deve ser preenchido ou na língua da universidade de acolhimento

ou em inglês e é nele que é fornecida a informação sobre as disciplinas a que o aluno já tem aprovação,

bem como as notas que obteve até ao momento;

1.3. Contrato de Estudos: preenchido ou na língua da instituição de acolhimento ou em inglês, neste

documento o aluno deve indicar as disciplinas que pretende realizar na instituição de acolhimento,

juntamente com os créditos que nessa instituição são atribuídos às disciplinas indicadas (a segunda

página do documento não precisa ser entregue na fase de candidatura); ; é aconselhável que seja

utilizado o formulário da instituição de acolhimento;

1.4. Plano de Equivalências: é este o documento que permite esclarecer a que disciplinas o aluno pretende

pedir equivalência, constando deste tanto as disciplinas da instituição de origem como as que lhe

equivalem na de acolhimento, e deve estar de acordo com as indicações dadas pelo director de curso do

aluno e terá de ser assinado pelo Estudante, Director de Curso e Conselho Técnico-Científico, resultando

num acordo de estudos que garante o reconhecimento académico por parte da instituição de origem;

1.5. Qualquer documento exigido pela instituição de acolhimento, incluíndo os procedimentos online, nos casos

aplicáveis.

Caso o aluno esteja inscrito em disciplinas que não possam ser incluídas no seu acordo de estudos e pretender que

o exame da(s) disciplina(s) possa ser enviado para a Instituição de acolhimento, deve preencher o documento

Informação Adicional ao Acordo de Estudos em Instituições de Ensino Superior Estrangeiras

[www.portal.isep.ipp.pt> Qualidade> Sistema Documental> Gabinete de Relações Externas> Impressos].

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Se alguma disciplina em que o aluno está matriculado não puder ser contemplada no seu acordo de estudos, o

aluno pode pedir dispensa de avaliação contínua, no portal, dentro dos prazos estabelecidos.

Após o regresso do aluno, a instituição de acolhimento terá de enviar um Transcript of Records, que é um

documento no qual constam as disciplinas realizadas pelo estudante, a respectiva classificação (nota local e escala,

nota ECTS e escala e número de créditos atribuídos), assinado pelo responsável e com o carimbo da instituição.

Este documento deverá ser enviado ao ISEP para que se possa concluir o processo de equivalências acordado

previamente.

FORMULÁRIOS UTILIZADOS NUMA FASE POSTERIOR, DISPONÍVEIS NOS SERVIÇOS CENTRAIS DO IPP

• Formulário de Candidatura – estudantes com dificuldades socio-económicas;

• Declaração de Permanência de Estudantes Erasmus;

• Relatório de Estudante Erasmus;

• Contrato Erasmus.

Um mês antes de partirem os estudantes têm que passar nos Serviços Centrais (SC) para preencherem e

assinarem o Contrato Erasmus, levantarem a Declaração de Permanência de Estudantes Erasmus e o formulário

“Relatório Estudante Erasmus”. Nesse momento terão que entregar os seguintes documentos:

- Fotocópia do Bilhete de Identidade,

- NIF (Número de Identificação Fiscal),

- Comprovativo bancário do NIB (Número de Identificação Bancária) e,

- Se necessário, declaração do estatuto de residente permanente.

O preenchimento do Contrato Erasmus e o preenchimento do pedido de bolsa (feito pelos SC IPP, na presença do

aluno) é obrigatório. O estudante que não cumpra este procedimento, mesmo que tenha sido elegível para obter

uma bolsa Erasmus, perde o direito à bolsa.

ALTERAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS

Qualquer alteração ao plano de estudos/plano de equivalências proposto e previamente aprovado na candidatura

tem de ficar registada, sob pena de não ser reconhecida. O aluno poderá fazê-lo até 30 dias após a sua chegada à

universidade de destino. Para que essa alteração fique regularizada e seja aceite (ou não), o aluno terá de seguir

alguns passos obrigatórios, nomeadamente e por esta ordem:

1. Contactar o coordenador Erasmus da universidade de destino e, informalmente, apresentar-lhe a

necessidade de alteração;

2. Contactar o seu director de curso no I.S.E.P. e apresentar-lhe a necessidade de alteração, propondo um

plano de estudos/equivalências alternativo;

3. Preencher a segunda página do documento “SC-GPI-MOD021v06 - Contrato de Estudos (Learning

agreement).doc” disponível no portal, assinalando as disciplinas que pretende retirar do plano e as que

pretende acrescentar, bem como o número de créditos atribuídos a cada uma;

4. Preencher novo Plano de Equivalências (documento também disponível no portal com o código “SC-GPI-

MOD029v05 - Plano de Equivalencias.doc”) que irá substituir, caso receba a aprovação, o anteriormente

entregue no momento de candidatura.

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Estes documentos, caso as alterações sejam aceites, serão assinados e, no caso do documento de alteração ao

Acordo de Estudos, enviado à instituição de destino para que o aprove também.

PROLONGAMENTO DO PERÍODO DE ESTUDOS

No caso de um estudante pretender prolongar o seu período de estudos na universidade de acolhimento, deve ter

em atenção as seguintes disposições:

• Todos os preparativos e o novo acordo devem ser realizados antes de terminar o período de estudos

acordado anteriormente;

• Esse período adicional terá de ter lugar imediatamente a seguir ao período de mobilidade em curso, não

sendo permitida uma interrupção entre os mesmos (exceptuando férias escolares ou encerramento da

entidade de acolhimento);

• Não são permitidos períodos de estudo Erasmus, com ou sem prolongamento, com uma duração superior

a um ano académico e/ou que ultrapassem o período de elegibilidade contratual fixado a 30 de Setembro

do ano em causa.

O aluno deve informar o seu director de curso e o coordenador de relações internacionais do ISEP e

simultaneamente:

- Caso só esteja a fazer um projecto e houver necessidade de estender o tempo para o finalizar, enviar uma carta

(em papel timbrado da instituição de acolhimento) do professor orientador do projecto, a certificar essa necessidade;

- Caso esteja a frequentar disciplinas do 1º semestre e pretenda continuar no 2º semestre, enviar uma carta da

Instituição de acolhimento a confirmar que é aceite nesse semestre e informar o seu director de curso a fim de

alterar o seu plano de estudos.

Quando regressar o aluno tem que passar pelos Serviços Centrais do IPP para assinar uma adenda ao contrato de

aluno Erasmus.

No caso do vosso prolongamento ser aceite por ambas as instituições, é da vossa responsabilidade enviar ao nosso

gabinete dois documentos, sendo estes um Acordo de Estudos e um Plano de Equivalências para o segundo

semestre.

UNIVERSIDADES PARCEIRAS DO ISEP

Consulte o anexo “Acordos Bilaterais 2011-2012”.

Os acordos estão associados aos cursos com os quais as universidades estão dispostas a fazer intercâmbio de

alunos, sendo a categoria ”Geral” aberta a qualquer curso, desde que a universidade de destino tenha nos seus

planos de estudo disciplinas adequadas às necessidades dos candidatos. Não são permitidas vagas extra às

estabelecidas nos acordos.

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PROCESSO DE CANDIDATURA

ISEP

Pré-candidatura

Ano lectivo completo,1º semestre ou 2º semestre: até 15 de Fevereiro, através do documento anteriormente

referido de pré-candidatura, assinado pelo aluno e pelo director de curso, e entregue no Gabinete de Relações

Externas (GRE), sala E126.

Listagens com a seriação das pré-candidaturas: disponibilizadas no GRE, sala 126.

Entrega dos documentos de candidatura no GRE

1º Semestre/ Ano lectivo completo: 31 de Março, no GRE, sala 126.

2º Semestre: 30 de Setembro, no GRE, sala 126.

Em todos os casos, as datas limite de entrega dos documentos no GRE

estão sujeitas às datas limite de chegada de documentos fixadas pela instituição de destino.

É da responsabilidade do aluno pesquisar a data limite de chegada dos documentos à instituição de destino

e entregar no GRE os seus documentos pelo menos dois meses antes dessa data.

IPP – GPI (Gabinete de Programas Internacionais)

Contrato Estudante Erasmus

Pedido de Bolsa de Mobilidade ATÉ UM MÊS ANTES DA PARTIDA

Certificado Mobilidade de Estudantes

Relatório do estudante Erasmus (modelo B)

Talões de embarque (quando aplicável)

ATÉ UM MÊS APÓS O REGRESSO

IRIS: Relatório Final

Acedendo a <http://iris.siu.no/>, os alunos devem, terminada a sua mobilidade, preencher o relatório final.

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ALGUNS SITES ÚTEIS

Existem sites, onde é possível obter mais informações sobre os países, o ensino superior, as experiências de outros

estudantes Erasmus e possibilidade de alojamento.

� http://europa.en/travel/index_pt.htm

� AEGEE National Unions of Students in Europe

http://www.karl.aegee.org/

� ESIB European Union of Students in Europe

http://www.esib.org/

� ESN Erasmus Student Network

http://www.esn.org/

� EuroDesk

http://www.eurodesk.org/edesk/Welcome.do

� European Agency for Development in Special Needs Education

http://www.eurodesk.org/edesk/Welcome.do

� European Disability Forum

http://www.edf-feph.org/

� Alojamento em Paris

http://www.unautrepv.com/UAPDVClients/Atome/

http://www.aljt.com/index.php4

� Alojamento em Barcelona

http://www.bcn-housing-students.com/

� Alojamento em Valência: Campus Patrimonial – Residência Campus Burjassot

http://www.campuspatrimonial.es/

� http://www.iagora.com/

� A Brussels Airlines oferece condições especiais no transporte de bagagem a estudantes Erasmus

www.brusselsairlines.com3

� http://www.cnous.fr/

� www.study-in-europe.org

� www.eurydice.org

� Informação sobre a Hungria

http://english.tpf.hu/pages/content/index.php?page_id=16

� Free, International Youth and Student Accommodation Network

http://www.casaswap.com/

3 Para poder usufruir destas vantagens, é necessário contactar a companhia através de: [email protected] tel.707200424 fax.213909341.