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GUIA DE RASTREABILIDADE PARA A CADEIA DE FRUTAS IIa. VERSÃO PELOTAS 2012 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

GUIA DE RASTREABILIDADE - Universidade Federal de Pelotas · e tem como objetivo divulgar uma metodologia para rastreabilidade de frutas in natura e de ... e execução de trabalho

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GUIA DE RASTREABILIDADE

PARA A CADEIA DE FRUTAS IIa. VERSÃO

PELOTAS 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL

DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

GUIA DE RASTREABILIDADE

PARA A CADEIA DE FRUTAS IIa. VERSÃO

José Carlos Fachinello

Leo Rufato

Andrea De Rossi

Casiane Salete Tibola

Alexandre Figueiredo Fachinello

André Guerreiro Cantarelli

César Valmor Rombaldi

PELOTAS 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

FACULDADE DEAGRONOMIA ELISEU MACIEL

DEPARTAMENTO DE FITOTECNIA

AGRADECIMENTOS

Agradecemos a Universidade Federal de Pelotas, ao Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Conselho Nacional de

Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq), Secretaria Estadual de

Desenvolvimento Industrial (SEDAI-RS); Conservas Oderich S.A. pela

disponibilização da estrutura da filial de Pelotas e pelo apoio técnico no

desenvolvimento do processo de rastreabilidade reportados neste guia;

Randon Agrosilvopastorial S.A. pelas visitas as suas instalações e por

possibilitar a publicação de fotos da empresa; EAN –Brasil, por

disponibilizar seus matérias de apoio e laboratórios na validação dos

códigos a barras utilizados e a Cooperativa Agrícola Nova Aliança –

COANA, por ter nos cedido a estrutura e o apoio para o desenvolvimento

dos testes com a tecnologia de RFid.

AUTORES

José Carlos Fachinello Professor de Fruticultura do Departamento de Fitotecnia da Faculdade de Agronomia “Eliseu Maciel”, Universidade Federal de Pelotas. Campus Universitário, Cx. Postal 354, CEP: 96010-900 Pelotas – RS. [email protected] Leo Rufato Engenheiro Agrônomo, Professor da Universidade do Estado de Santa Catarina, Centro Agroveterinário. Campus Universitário Conta Dinheiro 96010.900 Lages, SC. [email protected] .br Andrea De Rossi Engenheira Agrônoma, Pesquisadora A da Embrapa Uva e Vinho, Rua Livramento 515, Caixa Postal 130 95700-000 Bento Gonçalves, RS - BrasilRS. [email protected] Casiane Salete Tibola Engenheira Agrônoma, Pesquisadora, Dra. da Embrapa Trigo, Rodovia BR 285, km 294, Caixa Postal 451. 99001-970 Passo Fundo, RS. E-mail: [email protected] Alexandre Figueiredo Fachinello Mestre em Ciências da Computação, Diretor da Checkplant Sistemas de Rastreabilidade. Rua XV de Novembro, 1539 – CEP: 96015-000 . Pelotas – RS – Brasil Email: [email protected] André Guerreiro Cantarelli Mestre em Ciências da Computação, Diretor da Checkplant Sistemas de Rastreabilidade. Rua XV de Novembro, 1539 – CEP: 96015-000 . Pelotas – RS – Brasil Email: [email protected] César Valmor Rombaldi Professor de Fisiologia Pós-colheita do Departamento de Ciência e Tecnologia Agroindustrial da Faculdade de Agronomia “Eliseu Maciel”,

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Universidade Federal de Pelotas. Campus Universitário, Cx. Postal 354, CEP: 96010-900 Pelotas – RS. [email protected]

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APRESENTAÇÃO

Este documento foi realizado para dar suporte ao projeto

Implementação da Produção Integrada de Pêssegos no Rio Grande do Sul

e tem como objetivo divulgar uma metodologia para rastreabilidade de

frutas in natura e de indústria. Um enfoque maior foi dado para pêssego e

maçã, entretanto a metodologia poderá ser adaptada para as demais

cadeias produtivas de frutas, permitindo dar garantias de origem às frutas

frescas ou industrializadas do pomar a mesa.

O documento teve como base contatos e visitas a instituições

públicas e privadas, palestras, análise de dados obtidos através de

bibliografia, informações na Internet e execução de trabalho prático sobre

o tema, com pêssegos para a indústria de conserva, na Região de Pelotas,

Vacaria, RS e empresas produtoras de uva in natura no Vale do São

Francisco, nos estados de Pernambuco e Bahia.

O presente trabalho contou com o financiamento do Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Conselho Nacional de

Pesquisa e Desenvolvimento (CNPq), Secretaria Estadual de

Desenvolvimento Industrial (SEDAI-RS) através do CGI-Conservas,

Tecnologias para Produção Sustentável e Processamento de Frutas de

Qualidade Competitiva para o Agronegócio – FRUTEMP/CNPq e a

Universidade Federal de Pelotas.

Os autores

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO ........................................................................................ 6 2. O QUE É E PARA QUE SERVE? ............................................................ 9 3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RASTREABILIDADE ................................. 11 4. CONTROLE NO POMAR ....................................................................... 12 5. CONTROLE NO RECEBIMENTO .......................................................... 17 6. DESTINO DA FRUTA ............................................................................. 18

6.1. Industrialização................................................................................ 18 7. USO DO CÓDIGO DE BARRAS ............................................................ 22

7.1. Na embalagem ................................................................................ 22 7.2. Nas frutas individualmente .............................................................. 25 7.3. Nas embalagens de frutas em conserva ......................................... 26

8. CAPTURA E GERENCIAMENTO DOS DADOS COM CÓDIGOS DE BARRAS ..................................................................................................... 26 9. AUTOMATIZAÇÃO DA CAPTURA DE DADOS ATRAVÉS DE RFID ... 27 10. RASTREABILIDADE ON LINE ............................................................. 31 11. EQUIPE DE APOIO .............................................................................. 32 12. GLOSSÁRIO ......................................................................................... 32 13. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ........................................................... 36 14. LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA........................................................... 38

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1. INTRODUÇÃO

A ética e a transparência, nos processos produtivos e na

distribuição de produtos, estão sendo exigências cada vez mais rígidas

dos mercados consumidores, tornando a rastreabilidade irreversível e

indispensável na cadeia produtiva de frutas.

Para garantir a segurança alimentar, na logística da cadeia

produtiva, torna-se necessário definir um sistema de rastreabilidade, com

acompanhamento do produto desde a produção até o consumidor final.

A rastreabilidade tornou-se obrigatória na Produção Integrada de

Frutas (PIF) conforme Instrução Normativa nº. 20, de 27 de setembro de

2001, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). No

intuito de ampliar a PIF para outros produtos do setor agropecuário foi

instituída a Instrução Normativa n°. 27, de 30 de agosto de 2010, que

estabeleceu as diretrizes gerais e orientações para os programas e

projetos que fomentem e desenvolvam a Produção Integrada Agropecuária

(PI-Brasil), e nesta a rastreabilidade tem seus padrões definidos pela

portaria nº 443/2011.

A rastreabilidade para a cadeia produtiva de frutas apresenta uma

solução padronizada para as fases de produção, garantindo controle

integral de todo o processo produtivo, seja no pomar, classificadora,

industrialização e distribuição, reconstruindo a história técnico-comercial.

Permitindo também às empresas responder a qualquer tipo de

emergência, garantindo uma resposta imediata ao consumidor, em caso

de necessidade.

Este documento é destinado a todos os integrantes da cadeia

produtiva de frutas e se propõe a facilitar a implementação de um sistema

de rastreabilidade para o processo, baseado na experiência de campo com

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produtores de frutas e indústria de conserva, coordenado pela

Universidade Federal de Pelotas, com a aplicação de padrões de

codificação da GS1-Brasil.

A rastreabilidade, para ser efetiva na cadeia produtiva de frutas,

deve ser acompanhada de programas de qualidade das frutas no campo,

boas práticas de fabricação, análise de pontos críticos de perigo e controle

(APPCC) para garantir segurança alimentar ao consumidor, entre outros.

2. O QUE É E PARA QUE SERVE?

A rastreabilidade é a capacidade de reconstruir a história de um

produto através da identificação e da documentação de todos os passos

do processo para obtenção do mesmo, possibilitando individualizar a

responsabilidade dos operadores envolvidos na produção do mesmo.

A adoção de um sistema de rastreabilidade é justificada para:

a) permitir agilizar a identificação, o controle e retirada de produtos

que possam oferecer riscos para a saúde humana e para o meio

ambiente;

b) reconstruir o histórico técnico-comercial (passagem de

propriedade, troca de destino, resolução de problemas, etc.);

c) ser uma exigência de mercado e consumo, sendo um importante

quesito de qualidade para a confiabilidade na comercialização;

d) ser uma exigência para a certificação de frutas de produção

integrada.

e) criar uma base de dados importante para a gestão operacional

eficiente das empresas;

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A portaria do INMETRO de número 443 de 23 de novembro de 2011

define que rastreabilidade como sendo um processo que permite resgatar

a origem do produto e todas as etapas adotadas sob o regime de

Produção Integrada e pode ser considerada uma ferramenta permanente

para aplicação ocasional e não atua sozinha na cadeia produtiva. Além da

PI (Produção Integrada), a rastreabilidade está associada a programas de

qualidade, como a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de

Controle), ISO (International Organization for Standardization) entre outros,

que acompanham o alimento desde o produtor até o consumidor. Esses

programas de qualidade permitem a diferenciação do produto perante o

mercado, facilitando sua comercialização e conquistando a fidelidade do

consumidor pela garantia da segurança alimentar, respeito ao meio

ambiente e atendimento aos requisitos sociais.

A rastreabilidade está baseada nos registros de todas as operações

e manuseios, que sofrem as frutas durante todo o processo produtivo (Fig. 1).

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Figura 1 - Esquema representativo da rastreabilidade na cadeia produtiva de frutas

3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA RASTREABILIDADE

Para a implantação da rastreabilidade na cadeia produtiva de frutas,

é necessário observar alguns princípios básicos:

a) divisão da área produtiva em talhões ou parcelas;

b) adoção de cadernetas de campo e de pós-colheita;

c) identificação das unidades de colheita, no pomar, através de

etiquetas pré-confeccionadas com códigos de barras, ou outras

identificações capazes de correlacionar o produto com todas as

informações de local de origem e do processo produtivo;

d) processamento das frutas em lotes homogêneos;

e) adoção de logística, na indústria de processamento ou

empacotadora, capaz de manter a individualidade de lotes

dentro do sistema, garantindo a homogeneidade do produto

final.

A partir da colheita, a fruta recebe uma identidade única, que é

gerenciada e impressa por um sistema informatizado através de código de

barras, garantindo assim a identificação em todos os processos e elos de

cadeia de produção até chegar ao consumidor final.

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4. CONTROLE NO POMAR

Os procedimentos a serem adotados, para a funcionalidade do

sistema de rastreabilidade, devem iniciar nos pomares dos quais as frutas

são provenientes.

Os seguintes passos devem ser seguidos para a implementação da

rastreabilidade no pomar:

a) Divisão e identificação da área produtiva em talhões ou

parcelas, a fim de homogeneizá-los e facilitar os registros. Na

formação dos talhões deve-se observar algumas características

como cultivar, ano de implantação, sistema de condução,

delimitação geográfica, sistema de produção, etc. É

recomendável que a dimensão do talhão não exceda 10

hectares; quando possível, as parcelas serão georeferenciadas

por GPS (Global Position System) (Fig. 2).

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Figura 2 - Exemplo de área georreferenciada com uso

do GPS. Foto: Rasip

b) Adoção de caderneta de campo para registros de características

dos talhões e operações realizadas no manejo do solo, da planta

e das frutas durante todo o ciclo produtivo. Os registros devem

ser individualizados por talhão, mantidos atualizados e com

fidelidade.

A caderneta de campo será preenchida manualmente, com

caneta esferográfica, pelo produtor ou responsável técnico. Os

dados coletados na caderneta poderão ser transcritos para meio

eletrônico (computador). As versões originais deverão ser

mantidas por, pelo menos, dois ciclos agrícolas no caso de fruta

destinada ao consumo in natura e, quatro ciclos agrícolas, para

frutas destinadas ao processamento. O responsável técnico da

área de produção assinará a caderneta de campo de Produção

Integrada específica para cada cultura.

c) Todas as unidades de colheita deverão ser identificadas com

etiquetas pré-confeccionadas que as correlacionem ao talhão ou

parcela de origem. As etiquetas devem ser fixadas, nas unidades

de colheita, em uma localização padrão, que facilite a leitura dos

operadores do sistema no transporte e na recepção da indústria

de processamento ou empacotadora (Fig. 3).

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Figura 3 - Exemplos da localização de etiquetas em unidades

de colheita utilizadas para rastreabilidade

As etiquetas deverão ser de material reciclável, resistentes à água e

removíveis. Em sua confecção, as informações serão inseridas de duas

maneiras: através de escrita legível e através de código de barras (Fig. 4).

Os códigos de barras a serem utilizados nas unidades de colheita

são de livre escolha, podendo ser no padrão EAN 8, EAN 13, EAN 14,

EAN/UCC 128, ITF, UPC-A e RSS. O importante na escolha dos códigos é

a capacidade de armazenar as informações indispensáveis, para a

manutenção dos registros durante o transporte do pomar até a indústria,

ou empacotadora, sendo legíveis eletronicamente pelos equipamentos

disponíveis.

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As informações indispensáveis na etiqueta são o número ou nome

do talhão, cultivar, data de colheita, nome do produtor ou responsável

técnico e sistema de produção empregado, produção integrada,

convencional ou orgânica.

Figura 4 - Modelo de etiqueta para identificação de

unidades de colheita para rastreabilidade

d) No transporte do pomar até a indústria de processamento, ou

empacotadora deverá ser mantida a singularidade (identificação)

das unidades de colheita (Fig. 5).

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Figura 5 - Identificação de unidades de colheita para transporte do pomar para empacotadora e/ou indústria

O controle do número de unidades rastreáveis, durante o transporte,

poderá ser feito através da remoção da tarja inferior das etiquetas com

código de barra por parte do transportador.

No ato do recebimento da fruta na indústria de processamento, ou

empacotadora, o transportador deverá entregar ao responsável tantos

códigos quantas forem as unidades de colheita rastreáveis transportadas.

No caso de não se utilizar etiquetas com códigos de barras, as

caixas devem possuir uma identificação única e inequívoca, para facilitar o

controle no recebimento do produto nas unidades de processamento.

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5. CONTROLE NO RECEBIMENTO

Os seguintes passos devem ser seguidos para a implementação do

sistema de rastreabilidade na indústria de processamento ou

empacotadora:

a) No recebimento, deverão ser retiradas amostras (de forma a

representar com fidelidade a totalidade da carga): quando

proveniente de um talhão, retira-se uma amostra; se a carga for

composta por dois ou mais talhões, deverá ser retirada uma

amostra por talhão. Essas deverão ser submetidas a análises

físico-químicas, conforme padrões de recebimento de cada

espécie e conforme o destino final da fruta. Planilhas para tais

controles poderão ser encontradas nas Normas de Produção

Integrada específicas para cada cultura.

b) Ainda no recebimento, as informações contidas nos códigos de

barras das etiquetas das unidades de colheita deverão ser

capturadas de forma eletrônica (leitor óptico), ou de forma

manual, quando forem outros tipos de etiquetas, registrando a

entrada da fruta na indústria de processamento, ou

empacotadora.

c) Deverão ser adotadas cadernetas de pós-colheita, para registro

das operações. Da mesma forma que na caderneta de campo, os

registros devem ser individualizados por lote, mantidos

atualizados e com fidelidade.

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6. DESTINO DA FRUTA

6.1. Industrialização

A pesagem da carga deve ser realizada no momento de chegada da unidade transportadora. Nessa ocasião, devem ser retiradas amostras para o controle de qualidade das frutas (análises físico-químicas).

Na formação do lote de processamento deve-se levar em consideração sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O lote deverá ser formado com volume suficiente, para não interferir demasiadamente no ritmo de processamento da indústria.

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A captura dos dados das unidades de colheita deve ser feita eletronicamente, sempre que possível. Os lotes podem ser formados por mais de um produtor, sendo necessário que as frutas pertençam à mesma cultivar e sejam uniformes, recomendando-se, principalmente, para pequenos produtores.

O volume do lote pode ser variável e representar o processamento de uma hora ou um turno de trabalho.

Os lotes formados deverão entrar individualmente na linha de produção. Após finalizar a entrada de um lote na linha de produção, deve-se estabelecer um intervalo de alguns minutos, para iniciar a entrada de um novo lote.

Ao finalizar o processamento do lote, o intervalo criado na entrada da linha de produção deve ser suficiente, para identificar o final de um lote e o início de outro, na última etapa do processo. Assim, o produto receberá uma identificação que o caracteriza e correlaciona ao lote correspondente.

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O produto final deverá ser paletizado e identificado com código de barras padrão EAN/UCC-128 que contém, além das informações do lote, todas as informações comerciais, indispensáveis para a comercialização do produto, como data de fabricação e validade, volume de embalagens, etc.

6.2. Comercialização in natura

A pesagem da carga deve ser realizada no momento de chegada da unidade transportadora na empacotadora. Amostragem para análises físico-químicas, sendo indispensável o correto registro de todas as informações.

Na formação do lote, considerar sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O lote deverá ter volume suficiente, para não interferir demasiadamente no ritmo de trabalho da empacotadora.

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A captura dos dados das unidades de colheita deve ser realizada eletronicamente, sempre que possível. Os lotes podem ser formados por mais de um produtor, sendo necessário que as frutas pertençam à mesma cultivar e sejam uniformes. Todas as informações devem estar contidas nas etiquetas que identificam as unidades de colheita. Na formação do lote, considerar sua homogeneidade (cultivar, sistema de produção e maturação). O volume do lote pode ser variável e representar o processamento de uma hora ou um turno de trabalho. Os lotes deverão entrar individualmente na linha de classificação. Após completar a entrada de um lote na linha de classificação, deve-se estabelecer mecanismo capaz de separar (mecanicamente ou automaticamente) os diferentes lotes, ou promover um intervalo de alguns minutos, para iniciar a entrada de um novo lote. As frutas poderão receber identificação individual com selos, contendo o número do lote a que pertencem e, futuramente, poderão receber o símbolo EAN/RSS.

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É recomendado que, no momento da seleção manual das frutas, haja maior atenção para evitar a mistura entre os lotes.

O produto final deverá ser paletizado e identificado com código de barras padrão GS1 128.

7. USO DO CÓDIGO DE BARRAS

7.1. Na embalagem

As frutas frescas, ao chegarem na empacotadora, podem ser

processadas imediatamente, ou armazenadas em câmaras frias, para

serem trabalhadas posteriormente, guardando sempre a identificação do

lote correspondente ao código de barras.

Para a identificação das caixas de comercialização para frutas

frescas e frutas industrializadas, recomenda-se a adoção do código

padrão GS1-128, que apresenta, além da capacidade de codificar

informações necessárias para a rastreabilidade, a utilização e

padronização no mercado nacional e internacional, possibilitando a

exportação sem necessidade de mudança de código (Fig. 6).

O GS1-128 é um código que por meio de prefixos, chamados de

identificadores de aplicação (AI´s), determina o significado e formato dos

dados. Além de armazenar informações referentes à rastreabilidade, peso

e volume, é capaz de conter informações comerciais da empresa,

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facilitando a comunicação em nível nacional e global e possibilitando, ao

comprador, conhecer antecipadamente a procedência e a característica do

lote, ou dos lotes, que lhe serão destinados.

Figura 6 - Exemplo de etiqueta e código de barras padrão GS1 128 com os seus respectivos AI´s

Número global de item Comercial; Formato: n2+n14; Título de dados: GTIN.

Data de Embalagem (AAMMDD); Formato: n2+n6; Título de dados: PACK DATE.

Data de Durabilidade Mínima (AAMMDD); Formato: n2+n6; Título de dados: USE BY OR EXPIRY.

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Tabela 1 - Aplicação de AI´s presentes no código GS1 128 acima representado

Quando a embalagem é direcionada ao consumidor final, podemos

utilizar a simbologia de códigos de barras padrão GS1 13. Essa simbologia

é composta por 13 dígitos, que são capazes de armazenar as informações

do número da GS1 Brasil, registro da empresa na GS1, número do lote e o

dígito verificador, conforme Figura 7.

Figura 7 - Exemplo de código de barras GS1 13

AI Titulo completo Formato Titulo de dados

01 Número global de item comercial n2+n14 GTIN

13 Data de embalagem (AAMMDD) n2+n6 PACK DATE

17 Data de durabilidade máxima

(AAMMDD)

n2+n6 USE BY OR EXPIRY

310(n) Peso líquido n3+quilos NET WEIGHT (kg)

10 Número de lote n2+2an...20 LOT

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7.2. Nas frutas individualmente

O código GS1 Databar, é indicado para a identificação de produtos

com medidas variáveis, por ter a capacidade de armazenar grande

quantidade de informações em pequenos espaços, armazenando as

informações bidimensionalmente e já está sendo utilizado na identificação

de frutas individualmente (Fig. 8).

O GS1 Databar expandido pode codificar 74 números, ou 41

caracteres alfanuméricos.

Figura 8 - Exemplo de aplicação do código GS1 Databar

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Este sistema ainda é pouco utilizado, mas poderá ser empregado

em frutas de tamanho médio e grande, como é o caso da ameixa,

pêssego, nectarina, maçã, melancia, melão, entre outras.

7.3. Nas embalagens de frutas em conserva

Para a embalagem de frutas em conserva, pode ser usada

impressa, na parte superior do recipiente da conserva (lata, vidro, plástico,

etc), uma impressão da identificação de rastreabilidade com o número do

lote e data de fabricação, conforme exemplo da Fig. 9.

Figura 9 - Exemplo de identificação com número do lote na parte superior em lata de conserva

8. CAPTURA E GERENCIAMENTO DOS DADOS COM CÓDIGOS DE

BARRAS

RASTREABILIDADE L.82

FAB: 21/12/02 VAL: 21/12/05

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A captura e gerenciamento dos dados poderão ser realizados de

forma eletrônica. Os equipamentos deverão ser capazes de reconhecer os

códigos de barras, empregados na identificação do processo produtivo, e

gerar códigos reconhecíveis, por outros leitores óticos e sistemas

compatíveis com os padrões GS1.

O software empregado deverá gerenciar de maneira precisa toda a

cadeia produtiva, desde a colheita até a expedição do produto final, sendo

capaz de rastrear todas as fases do processo, às quais o produto foi

submetido.

9. AUTOMATIZAÇÃO DA CAPTURA DE DADOS ATRAVÉS DE RFID

Um dos principais problemas durante a operação de embalamento,

processamento e estocagem de frutas frescas e processadas é a garantia

e a veracidade dos registros dos dados da rastreabilidade.

A alta produção na safra e a rotatividade de funcionários nas

empresas impedem a garantia da totalidade dos registros, onde em

algumas vezes, ocorrem esquecimentos nos registros de informações,

provocando sérios problemas na confiabilidade do processo como um

todo.

A tecnologia de identificação por radio-frequencia, ou RFID, é uma

solução inovadora para resolver estes problemas, pois automatiza a

captura dos dados e torna o processo de rastreabilidade muito mais

confiável.

RFID é uma tecnologia que permite a identificação automática de

itens através de etiquetas com microchips, chamadas de tags. Nestas tags

são armazenados dados que são “lidos” por equipamentos sem fio,

chamados readers.

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Comparados com os códigos de barras, as tags RFID são mais

inteligentes, pois a informação no microchip pode ser lida

automaticamente, à distância, por outro dispositivo sem fio. Isto significa

que o RFID é mais fácil e mais eficiente que os códigos de barras, pois

não há necessidade de ler individualmente cada item com um scanner

para recuperar o conteúdo de um código.

Figura 10 Exemplo de tag RFID

Para a impressão de uma tag RFID é necessária uma impressora

específica, que irá gravar a identificação do item no microchip e também

irá imprimir informações visíveis ao ser humano, para inspeção visual.

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Figura 11 Exemplo de Impressora RFID

A leitura das informações de RFID, na maioria das vezes, é

realizada através de readers dispostos na forma de portais. Instalados

desta forma, os readers formam um campo magnético e cada tag que

passa pelo portal é lida automaticamente.

É fundamental para a instalação do portal que o técnico conheça os

conceitos de radiofreqüência para a configuração adequada da potência

das antenas dos readers, além das tags obedecerem as freqüências

aceitas pelos readers para evitar incompatibilidades.

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Figura 2 Exemplo de um portal RFID

Os readers trabalham com uma taxa de leitura altíssima, portanto é

imprescindível utilizar um software denominado middleware, que irá

desempenhar as funções de agrupamento e filtro das leituras das tags,

com o objetivo de reduzir o tráfego de informações na rede e nos

servidores de aplicação.

O middleware deve se conectar, finalmente, ao software de

rastreabilidade de escolha da empresa, que irá gerenciar os registros das

informações em tempo real. Foi realizado um trabalho piloto na Cooperativa Agrícola Nova

Aliança – COANA, localizada em Petrolina - Pernambuco, em dezembro

de 2009.

A COANA é uma cooperativa de produtores de uva in natura para

exportação. Seu processo funciona da seguinte forma: a uva é colhida e

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embalada em cada cooperado, enviada em pallets para a câmara fria

central, estocada e embarcada nos containers.

O projeto consistiu em instalar um portal RFID na entrada de uma

câmara fria, com o objetivo de testar o registro da movimentação de

entrada e saída dos pallets.

Neste projeto piloto foi fundamental a identificação em nível de

pallet, que é uma unidade logística aonde o custo de uma tag RFID é um

valor baixo frente ao produto.

O resultado foi muito satisfatório, tendo em vista que todos os

pallets identificados com as tags foram lidos automaticamente.

Uma aplicação clara para o RFID em uma câmara fria além desta

citada acima, é no momento da expedição.

A expedição é um dos pontos chaves de controle da rastreabilidade,

tendo em vista que a tecnologia de RFID consegue garantir e comprovar o

envio correto de pallets para o destinatário, evitando prejuízos e garantindo

todo o processo de rastreabilidade.

O RFID certamente é uma revolução no processo de

rastreabilidade, aumentando muito a confiabilidade e a agilidade dos

registros. No entanto, deve se fazer um estudo detalhado de

custo/benefício e adquirir equipamentos e técnicos capacitados para que

tenha realmente um resultado satisfatório.

10. RASTREABILIDADE ON LINE

O acompanhamento da rastreabilidade poderá ser realizado on line,

através de página Web para parceiros comerciais, ou de acordo com a

política da empresa, até de livre acesso, onde seria possível, com o

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número do código de barras, rastrear os registros de obtenção da fruta ou

conserva.

Através desta etapa, será possível conhecer a origem dos frutos ou

produtos e também é uma ferramenta de transparência para os parceiros

comerciais, que podem saber o status e o conteúdo das entregas

realizadas antes mesmo de recebê-las.

Para utilização dos padrões de codificação em barras, é necessário

o licenciamento do número de identificação GS1 da empresa, através da

associação a GS1 Brasil www.gs1br.org ou Tel (11) 3068.6229.

11. EQUIPE DE APOIO

A implantação de um sistema de rastreabilidade só é possível com

equipe qualificada, para atender os diferentes setores da cadeia produtiva:

produção, transporte, recebimento, processamento, controle de qualidade,

suporte de informática, armazenamento, expedição, entre outros.

Dentro do processo da rastreabilidade, deve haver um

comprometimento de todas as pessoas envolvidas nas fases de colheita,

transporte, embalagem, armazenagem, industrialização e comercialização,

para que funcione como uma corrente, onde cada elo deve ser

responsável pela segurança de todo o sistema.

A adoção do processo pela empresa garante condições, para

competir no mercado, além de reduzir riscos com perda de produtos e/ou

eventuais falhas no sistema de produção e distribuição.

12. GLOSSÁRIO

AI’s Identificador de aplicação; identifica o significado do

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próximo conjunto numérico do código de barras; Atualmente existem mais de 110 AI´s disponíveis.

APPCC Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle.

Dígito verificador Dígito calculado a partir dos outros dígitos do código de barras. Usado para checar se a composição do código de barras foi feita corretamente.

EAN Brasil Entidade localizada em São Paulo; é um membro da EAN International, responsável pela administração do Sistema EAN UCC no Brasil.

EAN International

Entidade européia, localizada em Bruxelas (Bélgica). É uma organização que, juntamente com a UCC (entidade canadense), administra o sistema EAN/UCC de codificação.

EAN 8 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 8 dígitos.

EAN 13 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 13 dígitos.

EAN 14 Número de Identificação EAN/UCC que compreende 14 dígitos.

EAN/UCC -128 É o mais completo código de barras da atualidade. Permite inserir qualquer quantidade de AI’s no código.

Empacotadora Engloba as empresas que preparam, embalam e comercializam frutas in natura.

Indústria de processamento

Engloba as indústrias que processam a matéria-prima (fruta) transformando-a em outro produto alimentício.

Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Instrução Normativa

Normas criadas por entidades governamentais, com o objetivo de regulamentar e organizar um determinado processo ou setor.

ISO Organização Internacional de Padronização. ITF Simbologia “Interleaved 2 of 5”.

Logística Organização da cadeia produtiva de frutas visando à sua maior eficiência.

Lote Agrupamento de unidades produtivas homogêneas, de mesma natureza.

Packing house Termo utilizado para definir o local onde se prepara, embala e armazena frutas ou outros produtos alimentícios.

Pallet Unidade de comercialização adotada e reconhecida internacionalmente.

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PI Produção Integrada Agropecuária.

Portaria Documento de ato administrativo de autoridade pública, com instruções sobre determinada atividade ou processos produtivos.

RSS-EAN Código bidimensional com alta capacidade de armazenamento de informações, ainda em estudo, para identificação de produtos unitários in natura.

Talhão Área de produção agrícola o mais homogênea possível.

Unidade de colheita

Recipiente de tamanho variável, utilizado para armazenar, temporariamente, as frutas do pomar à indústria de processamento ou empacotadora.

Unidade de transporte

Qualquer veículo que promova o deslocamento de unidades de colheita do pomar até a indústria de processamento ou empacotadora.

UCC Uniform Code Council.

UPC-A Simbologia de código de barra EAN/UPC que compreende UCC-12.

Relação da aplicação dos códigos de identificação AI`s

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13. BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

ANDRIGUETTO, J.R. Marco legal da produção integrada de frutas do Brasil. Brasília: MAPA/SARC, 2002. 58p. AZIENDA AGROQUALITÀ. Come può essere identificata e tracciata una filiera. Disponível em: www.agroqualita.it. Acesso em: 12 set. 2002. CÉSAR, D. et al. Trazabilidad en bovinos y su impacto en Uruguay. Montevideo: Instituto Plan Agropecuario e Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura, 2000. 24p. DIGIOVANI, M.S. Certificação, rastreabilidade e normatização. Boletim Informativo da Federação de Agricultura do Estado do Paraná. n. 708, p.8. 2002. Disponível em: www.faep.org.br. Acesso em: 10 jul. 2002. EAN INTERNATIONAL. Traceability of beef. Brussels: European Meat Expert Group, 2000. 20p. EAN INTERNATIONAL. Fresh produce traceability guidelines. Disponível em: www.ean-int.org. Acesso em: 5 mai. 2002. EAN BRASIL. Manual do usuário EAN UCC. Disponível em: www.eanbrasil.org.br. Acesso em: 8 ago. 2002. INDICOD. Linee guida per la tracciabilità delle carni suine. Milano: Instituto per le imprese di beni di consumo e Centro per la difusione del sistema EAN, 2001. 19p. INDICOD. Linee guida per la tracciabilità delle carni bovine. Milano: Instituto per le imprese di beni di consumo e Centro per la difusione del sistema EAN, 2001. 15p. MONDOAGRICOLTURA. Sicurezza a tavola: entro il 2005 la rintracciabilità per tutti gli alimenti “made in Emilia-Romagna. Disponível em: www.mondoagricoltura.it. Acesso em: 2 set. 2002.

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NORMAS de Produção Integrada de Pêssego (PIP): versão II. Pelotas: UFPel, Embrapa, UFRGS e URCAMP, 2001. 52p. PROTAS, J.F. da S.; SANHUEZA, R.M.V. Normas técnicas e documentos de acompanhamento da produção integrada de maçã. Bento Gonçalves: Embrapa Uva e Vinho, 2002. 64p. SANSAVINI. C. La rintracciabilitá delle produzioni ortofrutticole. Rivista di Frutticoltura e Ortofloricoltura. Bologna, n.1, p.5-7, gen. 2002. SILVA, A. de S.; PESSOA, M.C.Y. Produção integrada de frutas e rastreabilidade de produto. In: Semana Internacional de Fruticultura e Agroindústria, 7., 2000, Fortaleza. Anais... Fortaleza: Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria, 2000. p.1-10. TAMPIERI, G. Rintracciabilità: in Emilia-Romagna la prima proposta de legge. Rivista di Frutticoltura e Ortofloricoltura. Bologna, n.2, p.9-12, feb. 2002.

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14. LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA

- Normas técnicas e documentos de acompanhamento da Produção

Integrada de Maçã. Instrução Normativa n. 6, de 22 de julho de 2002.

Item 14 – Sistema de rastreamento e cadernos de campo e pós-

colheita: é obrigatório instituir cadernos de campo e pós-colheita para o

registro de dados sobre o manejo da fruta, desde a fase de campo até a

fase de comercialização (embalagem), e demais dados necessários à

adequada gestão da PIM; manter o registro de dados atualizado e com

fidelidade, para fins de rastreamento de todas as etapas do processo;

permitir a auditagem da PIM: no campo, pelo menos nas épocas de

floração, 60 dias após a floração e na colheita e, na empacotadora, na

época de entrada da fruta e na época de embalagem; Item 14.1 –

Rastreabilidade: a rastreabilidade, no campo, deve ser até o pomar e,

na empacotadora, até o “pallet”.

- Instrução Normativa n. 20, de 27 de setembro de 2001. Diretrizes

gerais para a Produção Integrada de Frutas - Anexo: Normas técnicas

gerais para a Produção Integrada de Frutas. Item 11.5 – Logística: é

obrigatório utilizar o sistema de identificação que assegure a

rastreabilidade de processos adotados na geração do produto; é

recomendado utilizar métodos, técnicas e processos de logística que

assegurem a qualidade do produto e a rastreabilidade de processos no

regime da PIF.

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- Instrução Normativa MAPA/SARC n. 12, de 29 de novembro de

2001. Item 44 – Rastreabilidade: sistema estruturado que permite

resgatar a origem do produto e todas as etapas de processos produtivos

adotados, no campo, e nos empacotadores de frutas, sobre regime de

PIF.

- Instrução Normativa MAPA/SARC n. 27, de 30 de agosto de 2010.

Art. 9º - As premissas para a PI-Brasil deverão orientar- Parágrafo 9º-

Os princípios constitutivos e estruturais da PI-Brasil e seus instrumentos

orientativos devem contemplar a busca pela qualidade, segurança dos

produtos agropecuários, sanidade dos produtos,sustentabilidade,

certificação, rastreabilidade e monitoramento dos processos e registro

das informações..

- Portaria INMETRO n. 144, de 31 de julho de 2002. Item 2.15 -

Rastreabilidade: sistema estruturado que permite resgatar a origem do

produto e todas as etapas de processos produtivos, adotados no

campo, e nas empacotadoras de frutas sobre regime de PIF e item 10.5

– Obrigações do organismo de avaliação da conformidade: controlar a

rastreabilidade no campo e/ou empacotadora, de modo que o técnico

responsável pela pessoa física/jurídica possa demonstrar, durante as

auditorias, os registros pertinentes.

- Portaria INMETRO n. 443, de 23 de novembro de 2011. Item 4.33. -

Rastreabilidade: Processo que permite resgatar a origem do produto e

todas as etapas adotadas sob o regime de Produção Integrada. e item

12.1.12 – Responsabilidades e Obrigações- Obrigações do Fornecedor-

Implantar sistema de rastreabilidade compatível com o estabelecido nas

NTE.

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