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© 2012 KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Empresa membro da rede KPMG de firmas afiliadas a KPMG International. A KPMG International não presta serviços a clientes. Todos os direitos reservados. Guia de Incentivos e Serviços em P&D – agregando valor às Américas edição 2012 kpmg.com

Guia de Incentivos e Serviços em P&D - KPMG · em P&D. Um número crescente de governos está oferecendo incentivos para os negócios de quem aumente seus investimentos em P&D, já

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Guia de Incentivos e Serviços em

P&D –agregando valor às

Américas

edição 2012

kpmg.com

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Conteúdo

Panorama

P&D nas Américas

Tabela-Resumo de incentivos em P&D

Considerações relacionadas

O custo líquido de P&D

Propriedade Intelectual

Preço de Transferência

Benefícios fiscais nacionais específicos

Medidas econômicas estimulantes em curto prazo

O problema a ser solucionado

Rede nas Américas

Argentina

Brasil

Canadá

Chile

Colômbia

Equador

México

Peru

Estados Unidos

Venezuela

Serviços KPMG de Incentivos Globais em P&D

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2 Incentivos em P&D

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Incentivos em P&D 3

PanoramaEsta é a primeira edição do Guia de Incentivos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) nas Américas (Canadá, Estados Unidos e América Latina) da KPMG. Neste guia estão disponibilizadas informações específicas por países que resumem seus tratamentos tributários para gastos em P&D, além de incentivos regionais específicos, para auxiliar sua tomada de decisão sobre onde conduzir programas de P&D.

É impossível ignorar o impacto das mudanças do clima econômico global nos investimentos em P&D. Um número crescente de governos está oferecendo incentivos para os negócios de quem aumente seus investimentos em P&D, já que isto é considerado essencial para melhorar a produtividade e as perspectivas de crescimento econômico futuro de uma nação. Apesar de reduzir a arrecadação com impostos, muitos governos na região continuam a apoiar as medidas de fomento à P&D, muitas vezes ampliando os incentivos em P&D para torná-los mais efetivos. De fato, alguns dos países que ainda não oferecem tais benefícios estão atualmente considerando introduzi-los. Esta é uma indicação clara de que os governos reconhecem a inseparável conexão entre P&D e desenvolvimento econômico sustentável em longo prazo, mesmo ante a momentos de recessão econômica.

À medida que os países começam a emergir da crise financeira global, acreditamos que seus governos irão entender cada vez mais os investimentos em P&D como um catalisador essencial ao seu desenvolvimento econômico futuro. Isto, juntamente com um foco em alternativas que encorajem uma diminuição nas emissões de carbono, incentivará a implementação de mudanças nos incentivos em P&D a serem disponibilizados nos próximos anos.

P&D nas AméricasNo atual mundo de negócios globalizados, as empresas na região das Américas enfrentam a competição de companhias estrangeiras eficientes e capitalizadas, bem como de competidores familiares locais. Por isso, torna-se cada vez mais claro que a inovação gerada por P&D de alta qualidade é vital ao sucesso duradouro de quase qualquer empreendimento na região. A guerra fiscal nem sempre é reconhecida pelos governos, porém existe.

Contudo, nem todos os países investem igualmente em P&D. Por exemplo:

• Os Estados Unidos representam a maior fonte de gastos em P&D; eles são responsáveis por 44% do gasto total em P&D entre os países da OCDE;

• O Canadá se beneficia por possuir uma abundância de profissionais altamente qualificados, o que o torna um mercado atrativo para investimentos em P&D. Pesquisadores canadenses estão na vanguarda de importantes desenvolvimentos científicos em diversos campos de conhecimento, estando em primeiro lugar em número de publicações per capita entre os países do G-7;

• Entre as economias da América Latina, o Brasil lidera em P&D por meio de iniciativas abrangentes como a criação de 101 centros de pesquisa e o investimento de cerca de 1% seu PIB em atividades de P&D. Contudo, tanto o crescimento como a participação percentual no mundo de suas iniciativas em P&D continuam relativamente baixos;

• Tradicionalmente, os investimentos em P&D na América Latina têm sido limitados por fatores como falta de coordenação entre as instituições de pesquisa e o setor privado, menor propensão das empresas a inovar comparado com as de outras economias emergentes da OCDE e também falta de recursos disponíveis.

Ainda assim, nas empresas dependentes de P&D, quanto mais dinheiro gerado por economias em outras áreas puder ser canalizado para investimentos em atividades de P&D, melhor poderão apoiar seu crescimento e sua rentabilidade. Economia em impostos é um

Guia das Américas

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4 Incentivos em P&D

Guia das Américas (continuação)

fator importante, e companhias internacionais cada vez mais levam em consideração a questão dos impostos ao decidir sua estratégia de P&D.

Muitos países das américas que em algum momento desencorajaram investimentos em P&D, ao requererem que estes gastos fossem capitalizados, agora permitem a dedução dos custos das atividades de P&D para o cálculo de impostos. Muitos também permitem deduções extras e/ou créditos fiscais especiais para os custos em P&D. Incentivos fiscais são igualmente concedidos com frequência para empresas que contribuam com universidades e outras organizações de pesquisa para encorajar o desenvolvimento de pesquisas básicas e o investimento em ativos utilizados para as atividades de P&D.

Apesar da definição básica de P&D ser similar na maioria dos países, existem diferenças nas legislações fiscais específicas e nos programas de incentivo. Em alguns países, os incentivos são limitados e a elegibilidade para os mesmos é restrita, enquanto em outros, os incentivos são vantajosos e facilmente obtidos. A tabela a seguir resume alguns dos incentivos para P&D e sua abrangência na região das Américas.

Considerações relacionadasOs detalhes práticos dos programas de incentivos em P&D fazem parte do conteúdo das próximas páginas, mas existem vários outros temas que os tomadores de decisão devem considerar ao determinarem o melhor local e estrutura para suas atividades de P&D na região das Américas.

O custo líquido de P&DOs custos que se incorrem ao desenvolver as atividades de P&D em um país ou em outro, levando em consideração os incentivos de P&D disponíveis, são importantes fatores no momento de avaliar onde e sob quais circunstâncias as atividades de P&D devem acontecer.

Propriedade IntelectualO custo líquido para desenvolver atividades de P&D deve ser considerado conjuntamente com a estratégia para gerenciar a potencial propriedade intelectual criada por uma pesquisa bem-sucedida, incluindo qual entidade em um grupo financiará a criação da propriedade

PAÍS DEDUÇÕES EM P&D DEDUÇÕES EXTRAS CRÉDITO FISCAL INVESTIMENTO EM PROPRIEDADES DE P&D

SUBSÍDIOS PARA P&D

OUTROS INCENTIVOS

Argentina X X X X L.25922 – SoftwareBrasil X X X X X VáriosCanadá X X X X VáriosChile X X X VáriosColômbia X X X X VáriosEquador X VáriosEstados Unidos X X X X VáriosMéxico X X X X VáriosPerú X X X X –

Venezuela X X Variáveis/ Livre de condições

Fonte: Guia KPMG de Incentivos e Serviços em P&D – edição 2012

Tabela-Resumo de incentivos em P&D

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Incentivos em P&D 5

intelectual, quem responderá por sua posse legal e econômica e as consequências fiscais de qualquer receita futura. Decisões que tangem a modificação de uma propriedade intelectual dentro de um grupo de empresas, quando a mesma já foi criada e gerou obrigações fiscais significativas, e também a estratégia de sua posse futura, são fatores cruciais no momento de considerar as atividades de P&D. Muitos países já introduziram, ou estão cerca de introduzir, programas fiscais favoráveis para receitas oriundas de propriedade intelectual.

Preço de TransferênciaIndependentemente da estratégia adotada para as atividades de P&D e de posse da propriedade intelectual, as regras para os seus preços de transferência certamente são relevantes. As regras para os preços de transferência exigem que arranjos feitos dentro das empresas de um grupo sejam tratados de maneira similar aos que seriam feitos com empresas externas ao grupo. Isto é conhecido como o princípio da não interferência de preços (arm’ length principle). Assim sendo, arranjos internos relacionados, por exemplo, aos serviços de P&D, ao financiamento de P&D, ao gerenciamento de P&D, ao rateio de custos para desenvolvimento de propriedade intelectual e ao licenciamento de propriedade intelectual, todos precisam ser precificados de acordo com o princípio da não interferência de preços. Estes aspectos são complexos, particularmente porque dentro de uma empresa multinacional as atividades e responsabilidades muitas vezes são organizadas de uma forma regional, transnacional. Uma área que têm recebido bastante atenção é a importância do gerenciamento de riscos associados com a P&D, com pessoas contratadas somente para tomar decisões sobre a condução da P&D e como suas contribuições serão avaliadas para propósitos de transferência de preços e benefícios.

Benefícios fiscais nacionais específicosMuitos países possuem crédito fiscal para impostos pagos por uma empresa neles residentes para outros países e oferecem incentivos fiscais para atraírem investimento e encorajar exportações. O custo líquido das atividades de P&D realizadas em um país e o impacto dos custos de P&D em benefícios fiscais devem ser considerados para determinar o valor desses benefícios.

Medidas econômicas estimulantes em curto prazoMedidas de curto prazo implementadas por governos na forma de pacotes de incentivo econômico em resposta à crise financeira global, como um programa de dedução acelerada para investimentos em ativos tangíveis depreciáveis, devem ser levados em consideração, já que podem superar os benefícios existentes através dos programas de incentivo em P&D.

O problema a ser solucionadoOs tratamentos fiscais para os custos em P&D, transferência de tecnologia, preço de transferência dos benefícios de P&D e outras questões fiscais locais são considerações vitais. Portanto, é crucial avaliar todos os incentivos em P&D disponíveis e o impacto de todos os custos de P&D nos benefícios fiscais para os países que compõe o continente Americano, assim como adotar uma estratégia de propriedade intelectual abrangente, antes de tomar uma decisão sobre onde posicionar o seu programa de P&D.

Esperamos que esta publicação entregue um valor duradouro a sua organização ao auxiliá-la na identificação de oportunidades presentes e futuras para obter incentivos de P&D através da região das Américas.

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6 Incentivos em P&D

Os países sul-americanos incluídos em nossa pesquisa parecem ter saído em bom estado dos últimos anos de crise financeira.

O Chile tem o menor nível de dívida pública de todos os países pesquisados, e também um alto nível de satisfação com a atuação do governo, comparado com os outros países. A Argentina, apesar de seu histórico de dificuldades financeiras, também mostra sinais de recuperação, e se considera que o Brasil está a caminho de se transformar em uma das cinco maiores economias mundiais.

Entretanto, quanto mais nos aproximamos dos Estados Unidos, mais claramente se observam os efeitos de suas dificuldades econômicas sobre a região. Tanto o México como o Canadá foram pouco afetados pela recessão, ainda que ambos tenham sofrido com os problemas de seu principal parceiro comercial.

Em várias partes do mundo se admira o programa de

Rede nas Américas

estímulo econômico do governo dos Estados Unidos, que aparentemente impediu uma recessão maior em diversas economias e não só neste país. Investimentos no setor automotivo, por exemplo, estão dando frutos agora, enquanto o apoio dado a instituições financeiras americanas foi fundamental para promover a estabilidade.

Contudo, os empresários americanos são realistas na sua avaliação sobre o peso da dívida pública com que terão que lidar, e muitos já esperam maiores impostos de uma maneira ou outra.

Assim como o pacote de estímulo econômico dos Estados Unidos influenciou a atividade econômica de outros países, a expectativa é de que uma solução aos elevados níveis de sua dívida pública também afete outros países. A combinação entre despesas públicas e medidas fiscais que os Estados Unidos implementem para lidar com esse problema é de profundo interesse para o resto do mundo.

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Incentivos em P&D 7

Equador

México

Peru

Estados Unidos

Venezuela

Argentina

Brasil

Canadá

Chile

Colômbia

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Durante os últimos anos, o Governo da República Argentina vem dando uma importância estratégica para a área de pesquisa científica e tecnológica. Este fato se evidencia com a criação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva em 2007. A criação de uma hierarquia política e institucional tem sido acompanhada pelo contínuo aumento na alocação de fundos destinados a esta área.

Uma das atividades mais importantes que está sendo incentivada pelo Ministério é a implementação de conhecimento na produção. Recentemente, todo o sistema de ciência e tecnologia tem experimentado um crescimento significativo em seu orçamento.

A Agência Nacional de Promoção à Ciência e Tecnologia é uma entidade local, descentralizada, sob a autoridade do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação Produtiva. O principal objetivo dessa entidade é organizar e administrar instrumentos focados na promoção e incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e na inovação tecnológica do país.

A Agência, através dos quatro fundos sob sua administração – Fundo para a Pesquisa Científica e Tecnológica (FONCyT), Fundo Tecnológico da Argentina (FONTAR), Fundo Fiduciário para a Promoção da Indústria do Software (FONSOFT) e Fundo Setorial da Argentina (FONARSEC) –promove o financiamentos de projetos com o objetivo de desenvolver a Argentina sob os pontos de vista social, econômico e cultural.

Não existe uma definição formal para despesas em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), nem na Lei de Imposto de Renda, nem no Decreto de Regulamentação.

Portanto, referimo-nos à definição fornecida pela Lei de Promoção de Inovação Tecnológica número 23.877, que entende que P&D seria qualquer projeto que visa o seguinte1:

• Pesquisa aplicada: trabalho que visa novos conhecimentos a serem aplicados à produção e/ou comercialização;Pesquisa de tecnologia pré-competitiva: trabalho sistemático que visa a melhoria do conhecimento derivado da pesquisa e/ou experiência prática, voltada para a produção de novos materiais, produtos ou dispositivos e à implementação de novos processos, sistemas ou serviços, incluindo a construção de protótipos, plantas-piloto ou de instalações experimentais;

• Melhorias e aprimoramentos: evolução que visa adaptar e melhorar uma tecnologia que normalmente não tenha o nível de originalidade e inovação dos projetos abrangidos pelos dois primeiros pontos.

Definição de P&D

Imposto de renda relacionado à P&D

Em conformidade com as disposições do Decreto Regulamentar da Lei de Imposto de Renda (Seção 140), o contribuinte pode optar por deduzir as despesas de P&D, visando a obtenção de bens intangíveis, no ano fiscal em que ocorrem, ou amortizá-las em um prazo não superior a 5 (cinco) anos.

Argentina

8 Incentivos em P&D

1 Fonte: Lei de Promoção de Inovação Tecnológica número 23.877

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As deduções das despesas efetuadas no exterior, especialmente aquelas cobradas por partes relacionadas, são restritas. O contribuinte deverá provar que tais gastos são necessários para obter e manter sua renda tributável.

Benefícios ao desenvolvimento de P&D

Por meio da Lei número 23.877, a República da Argentina implementou um regime de promoção de inovação tecnológica que protege qualquer projeto de P&D destinado a melhorar o nível de tecnologia da empresa. O financiamento pode ser obtido por qualquer empresa produtora no país, independentemente de seu tamanho ou setor de atividade, que conte com um projeto bem elaborado, capacidade técnica e administrativa para realizar esse projeto e capacidade comercial para colocar o produto resultante no mercado.

Os projetos aos quais podem ser concedidos os benefícios previstos pela lei número 23.877 (promoção financeira e fiscal) são os seguintes, entre outros:

• Desenvolvimento de novos produtos, dispositivos, materiais, processos ou serviços; • Construção de protótipos; • Realização de ensaios piloto;• Melhorias tecnológicas em relação a produtos e processos atualmente em uso;• Construção de plantas piloto, desenvolvimento e produção de produtos pré-séries; • Implementação da gestão de produção tecnológica;• Desenvolvimento tecnológico necessário para ir da fase piloto para a fase industrial.

As empresas interessadas em apresentar um projeto de P&D sob o regime da lei número 23.877 podem eleger entre as modalidades de Chamada Pública (Convocatorias Públicas) ou Financiamento Permanente (Ventanilla Permanente). A Chamada Pública possui um prazo estabelecido para a apresentação dos projetos. Os projetos financiados pela modalidade de Financiamento Permanente não têm prazo para a sua apresentação, ou seja, podem ser apresentados a qualquer momento.

Crédito fiscal em P&D

A lei número 23.877 não tem benefício fiscal correspondente à dedução de despesas em P&D.

Dedução de despesas em P&D

Atividades elegíveis Os projetos apresentados são avaliados através da análise de sua qualidade, viabilidade técnica, viabilidade econômica e da credibilidade do peticionário.

Registro

Os créditos fiscais concedidos podem ser deduzidos do imposto de renda em um valor equivalente a ARS 1.500.000 (aprox. US$ 400 mil) ou 50 por cento do valor total do projeto. O crédito deve ser utilizado em um período de três anos, em três parcelas iguais, uma para cada ano fiscal.

Os seguintes pontos não serão admitidos como parte do orçamento total do projeto:

• Custos administrativos ou custos derivados da utilização de energia e telecomunicações;• O valor de utilização dos equipamentos e infraestrutura do beneficiário, que será atribuído

ao desempenho do projeto;• A compra ou locação de bens imóveis.

Incentivos em P&D 9

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Regime para a promoção de softwares de P&D Através da lei número 25.922 (alterada pela lei número 26.692), a República da Argentina estabeleceu um regime nacional que promove o desenvolvimento de software, aplicável até 31 de dezembro de 2019. Os benefícios concedidos por este regime são os seguintes:

• Estabilidade fiscal;• Crédito fiscal equivalente a 70 por cento das retenções e contribuições sociais aplicadas

aos impostos nacionais (exceto para a parte proporcional do imposto de renda relativa às vendas no mercado local). Este crédito não será computável na base de cálculo do imposto de renda do beneficiário;

• Concessão de certificados para a isenção do IVA e/ou regimes de recolhimento;• Benefícios fiscais de 60 por cento do imposto de renda avaliado;• As importações de produtos de TI não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição, presente

ou futura, em relação à remessa de moeda estrangeira.

As atividades seguintes têm direito aos benefícios:

• Criação, design, desenvolvimento e produção de software; • Implementação e personalização de sistemas de software desenvolvidos;• Documentação técnica relacionada, em termos básicos e de aplicação, ao desenvolvimento

do software a ser incorporado nos processadores usados para diversos fins, como consoles, centrais telefônicas, telefones celulares, máquinas e outros dispositivos.

A atividade de autodesenvolvimento não está sujeita aos benefícios concedidos por este regime.

Sempre que for realizada alguma outra atividade que não esteja relacionada ao regime de benefícios, deve-se verificar se suas principais atividades estão relacionadas mais de 50 por cento com a indústria de software. Em caso positivo, esta poderá receber os benefícios cabíveis.

As empresas de software que desejam se candidatar a este regime deverão, ao menos, possuir dois dos seguintes requisitos:

• Garantia de qualidade;• Investimento em P&D;• Intenção de exportar.

Além disso, através deste regime nacional, as províncias e a cidade de Buenos Aires foram convidados a emitir programas de benefícios comparáveis a este. Até o momento, Buenos Aires, Mendoza e Córdoba, entre outros, já aderiram ao regime e estão oferecendo isenções em impostos provinciais.

Subsídios e outros incentivos

(continuação)Argentina

10 Incentivos em P&D

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Brasil

Os gastos com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil são geralmente tratados como dispêndios dedutíveis. De acordo com as novas regras contábeis, em algumas circunstâncias, tais investimentos devem ser capitalizados. Com a introdução da lei 11.196/05 e do decreto 5798/06, surgiram vários incentivos para promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação (PD&I) nas empresas. Esses incentivos abrangem as atividades de inovação tecnológica e vão além do simples P&D, englobando atividades relacionadas com a assistência tecnológica, programas inovadores de TI, patentes e proteção de propriedade intelectual. Esta lei e decreto estendem os incentivos a quase todos os setores da indústria.

Para efeitos da lei, inovação tecnológica é indicada como “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo produtivo que impliquem em melhorias incrementais e efetivo ganho na qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado“.

Definição de P&D

As atividades de pesquisa e desenvolvimento classificadas como inovação tecnológica são:

• Pesquisa básica: trabalho realizado a fim de adquirir conhecimentos na compreensão de novos fenômenos, com o objetivo de desenvolver produtos, processos ou sistemas inovadores;

• Pesquisa aplicada: trabalho realizado a fim de adquirir novos conhecimentos, visando o desenvolvimento ou melhoria de produtos, processos e sistemas;

• Desenvolvimento experimental: trabalho sistemático delineado a partir de um conhecimento pré-existente, a fim de provar ou demonstrar a viabilidade técnica e a funcionalidade de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou mesmo uma melhoria dos mesmos já produzidos ou estabelecidos;

• Tecnologia industrial básica: incluem medida e calibragem de máquinas e equipamentos, desenho e fabricação de instrumentos de medida específicos para certificação de conformidade, incluindo os testes correspondentes, a padronização e documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido;

• Serviço de suporte técnico: aqueles que são indispensáveis para a implementação e manutenção de instalações ou equipamentos destinados exclusivamente à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como ao treinamento dos recursos humanos a eles dedicados.

Atividades elegíveis para benefícios

Incentivos em P&D 11

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Os benefícios da inovação tecnológica no Brasil são regulamentados pela Instrução Normativa 1187/11. Para a obtenção dos benefícios, são necessários os seguintes requisitos:

• Para fins dos impostos sobre o lucro (IRPJ e CSLL), a empresa deve apresentar base de cálculo tributável no período;

• Todos os dispêndios relacionados com o projeto deverão ser controlados em contas específicas;

• Os produtos e serviços devem ser adquiridos no Brasil para que sejam elegíveis, com algumas exceções (por exemplo, importações de ativos fixos);

• Entidades que utilizam os benefícios da Lei para Tecnologia de Informação (8248/91 e 10176/01) poderão usufruir deste incentivo observadas certas particularidades;

• A empresa deve estar em dia com os impostos federais (certificado a cada semestre).

Requisitos necessários

Registro As empresas que utilizam os benefícios devem:

• Preencher um formulário específico, explicando os benefícios, projetos e estrutura de inovação usados no ano anterior, e apresentá-lo ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);

• Declarar os valores à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de campos especiais na Declaração de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica;

• Não é obrigatória aprovação prévia ou posterior de projetos para o usufruto dos incentivos.

A lei prevê:

• Dedução adicional de 60 por cento dos gastos em inovação tecnológica a partir da base de cálculo do imposto de renda (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro líquido); – A dedução pode chegar a 80 por cento dos gastos em PD&I se houver a contratação

adicional de 5 por cento de pesquisadores como funcionários regulares ou se estas pessoas forem transferidas de alguma outra equipe interna;

– Se o projeto inovador resulta em PI (Propriedade Intelectual), haverá a dedução adicional de 20 por cento;

• Depreciação integral dos bens adquiridos para serem utilizados nas atividades de PD&I;• Amortização acelerada de ativos intangíveis utilizados em PD&I.

Dedução de despesas em P&D

• Redução de 50 por cento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidente sobre máquinas, equipamentos e instrumentos, acessórios e peças sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens para o uso em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica;

• Não incidência de IR retido na fonte sobre remessas ao exterior para o registro e manutenção de marcas e patentes.

Crédito fiscal em P&D

(continuação)Brasil

12 Incentivos em P&D

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Linhas especiais de financiamento para a inovaçãoO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um agente do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC) e visa apoiar projetos que contribuam para o desenvolvimento nacional, melhorando a competitividade da economia brasileira e elevando a qualidade de vida de sua população. Em seu plano de 2009/2014, o BNDES elegeu inovação, desenvolvimento local, regional e ambiental como os mais importantes aspectos para o desenvolvimento econômico no cenário atual, os quais deverão ser promovidos e enfatizados em todos os projetos apoiados pelo banco.

Subsídios e outros incentivos

O Brasil possui uma Agência de Financiamento para Estudos e Projetos (FINEP) que promove o desenvolvimento econômico e social do Brasil através do apoio público em ciência, tecnologia e inovação nas empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. As iniciativas estão focadas em:

• Fundos setoriais de ciência e tecnologia: instrumentos de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Há 16 Fundos Setoriais, dos quais 14 estão relacionados a setores específicos e dois são inter setoriais (um está focado na interação universidade-empresa e o outro é destinado a apoiar e a melhorar a infraestrutura dos Institutos de Ciência e Tecnologia);

• Financiamento especial: a FINEP apoia seus programas através de auxílio financeiro reembolsável e não reembolsável, e abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvolvimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos, serviços e processos. A agência também apoia a incubação de empresas de base tecnológica, a criação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa e o desenvolvimento de mercado.

Subsídios diretos para projetos de P&D

RHAE, o Programa de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Atividades Estratégicas em apoio à inovação tecnológica, é um programa de incentivo para micro, pequenas e médias empresas (PMEs) que investe no desenvolvimento de pesquisas em inovação, através da contratação de mestres e doutores para gerir e implementar programas de P&D nas empresas. Este programa financia o desenvolvimento de projetos selecionados, incluindo o pagamento dos pesquisadores nas empresas.

Programa RHAE

Cada estado do Brasil possui sua própria agência de pesquisa que gerencia todos os investimentos em pesquisa naquele estado. Estas agências são também responsáveis por projetos entre universidades e empresas, proporcionando o financiamento necessário para projetos selecionados e programas especiais para pequenas, médias e grandes empresas.

Agências de pesquisa estatal

Incentivos em P&D 13

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O Canadá oferece um dos programas fiscais para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) mais favoráveis entre os maiores países industrializados. O programa de Incentivo de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Experimental (SR&ED, em inglês), que é concedido através de benefícios ao imposto de renda, e não como um incentivo direto do governo, é a maior fonte de apoio destinado a encorajar a pesquisa e o desenvolvimento industrial no Canadá.

De acordo com estatísticas recentemente publicadas pelo governo federal, o SR&ED ofereceu mais de US$ 4 bilhões (US$ 4,1 billion1) em crédito fiscal para investimentos a mais de 18.000 requerentes, sendo em sua maioria pequenas empresas. Este programa de incentivos federal auxilia empresas canadenses de todos os portes a conduzirem P&D no Canadá. A maior parte dos recursos do programa financia avanços científicos e tecnológicos que culminam em produtos e processos novos, melhorados ou tecnologicamente mais desenvolvidos. Várias províncias também concedem crédito fiscal para projetos de P&D conduzidos dentro de suas jurisdições.

Em geral, o SR&ED é definido como a investigação ou pesquisa sistemática, desenvovlida em um campo da ciência ou tecnologia através de análises ou experimentos, tendo como propósito primário o avanço do conhecimento científico ou o alcance de uma melhoria tecnológica.

Definição de P&D

O imposto de renda sobre a pessoa jurídica, combinando o imposto federal com os das províncias, varia entre 11 por cento a 33 por cento, dependendo do tamanho da empresa, da forma de propriedade e também da jurisdição da província onde a companhia atua. As empresas estão autorizadas a realizar uma dedução imediata para todos os gastos qualificados que ocorram no Canadá durante o ano. Os gastos em P&D elegíveis que podem ser deduzidos incluem salários, materiais a serem consumidos ou transformados, P&D subcontradas, despesas gerais, custos de alugar equipamentos, pagamentos a universidades e faculdades e alguns gastos financeiros. A partir de 25 fevereiro de 2008, até 10 por cento dos gastos com salários que ocorrem fora do Canadá também se tornaram passíveis de dedução. Todos os gastos em P&D que não forem imediatamente deduzidos podem ser descontados nos impostos referentes aos seus três anos anteriores ou descontados posteriormente em futuros impostos, sem prazo para caducar.

Deduções de gastos em P&D

Para qualificarem-se ao incentivo, os seguintes critérios devem ser considerados:

• Progresso científico ou tecnológico: o trabalho deve gerar informações que representem avanço no entendimento das relações científicas ou tecnologias;

• Obstáculo científico ou tecnológico: deve haver incerteza de que os objetivos serão alcançados;

Requisitos necessários

Canadá

14 Incentivos em P&D

1 Média da conversão entre 1º de janeiro a 31 de agosto de 2011: C$1=US$1,0256 (Fonte: www.oanda.com)

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• Investigação sistemática: deve haver evidências de que pessoas qualificadas com experiência relevante em ciência, tecnologia ou engenharia conduziram uma investigação sistemática através de experimentos ou análises.

Trabalhos que se qualificam incluem:

• Pesquisa básica: trabalho que seja efetuado para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática especial em vista;

• Pesquisa aplicada: trabalho conduzido para o avanço do conhecimento científico com uma aplicação prática e específica em vista;

• Desenvolvimento experimental: trabalho realizado para conseguir avanço tecnológico a fim de criar novos materiais, dispositivos, produtos ou processos ou melhorar os já existentes.

O SR&ED também inclui trabalhos que sejam realizados como suporte à pesquisas básicas ou aplicadas e ao desenvolvimento experimental. O trabalho de suporte que pode ser considerado está limitado à engenharia, design, pesquisa operacional, análise matemática, programação de sistemas, coleta de dados, testes e pesquisa psicológica.

Inscrição ou pré-aprovação não são necessárias para candidatar-se a esse incentivo fiscal. Para apresentar uma proposta requisitando o SR&ED, os contribuintes devem apresentar uma declaração de imposto de renda, juntamente com o formulário T661 que contém informações detalhadas sobre os projetos a serem apoiados. O formulário T661 deve ser apresentado no prazo de 18 meses após o final do ano fiscal do contribuinte. Na falta de apresentação do formulário no prazo citado, o contribuinte fica impedido de solicitar os créditos fiscais por investimentos em P&D realizados durante o referido ano.

Registro

A taxa de Crédito Fiscal de Investimento (ITC, em inglês), incluindo a restituição, varia dependendo da estrutura do negócio e da província em que a atividade de P&D é realizada:

• Créditos: 20 por cento de crédito de imposto federal para todos os custos de P&D qualificáveis. A taxa aumenta para 35 por cento de crédito reembolsável para pequenas empresas canadenses privadas nos primeiros C$ 3 milhões (US$ 3,1 milhões) em gastos quando no ano anterior a empresa em questão possuia menos de C$ 800.000,00 (US$ 820.480) de receitas tributáveis e não mais do que C$ 50 milhões (US$ 51,3 milhões) de capital tributável;2

• Os incentivos de P&D oferecidos pelas diversas províncias variam de 4,5 por cento até 37,5 por cento. Algumas provínciais oferecem um ITC reembolsável.

Os ITC’s federais reembolsáveis em geral não estão disponíveis para companhias estrangeiras, apesar que algumas províncias possuam ITC’s que não têm restrição quanto à origem da companhia. Créditos fiscais não utilizados podem ser computados regressivamente por 3 anos ou progressivamente por 20 anos. Não existe limite na quantidade dos gastos e ITC’s correlatos que podem ser requeridos em um dado ano. Além disso, não existe restrição no local da propriedade intelectual, mas o contribuinte deve estar autorizado a explorar os resultados da P&D para poder ser elegível para o programa de SR&ED canadense.

Crédito fiscal em P&D

Incentivos em P&D 15

2 Média da conversão entre 1º de janeiro a 31 de agosto de 2011: C$1=US$1,0256 (Fonte: www.oanda.com)

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Veja a seguir um sumário das taxas de ITC federais aplicáveis ao SR&ED oferecidas no Canadá com o uso de diferentes estruturas de negócios.

Category Gastos em P&D Taxa de Crédito Fiscal de Investimento (ITC)

Parte reembolsável do ITC Parte não-reembolsável do ITCGastos correntes Gastos de capital Gastos correntes Gastos de capital

Empresas privadas canadenses

Até o limite* calculado de gastos

35% 100% 40% – 60%

Acima do limite* calculado de gastos

20% 40% 40% 60% 60%

Outras corporações

– 20% – – 100% 100%

Trusts e parceirias – 20% 40% 40% 60% 60%

* O limite de gastos (máximo de C$ 3 milhões ou US$ 3,1 milhões) é baseado no cálculo do imposto de renda e na quantidade de capital tributáveis no ano anterior. O limite é reduzido quando o imposto tributável é maior do que C$ 400.000 (US$ 410.240) ou o capital tributável é maior do que C$ 10 milhões (USD 10,2 milhões). O limite de gastos máximo é de C$ 2 milhões (US$ 2,1 milhões) para anos fiscais que terminaram antes de 26 de Fevereiro de 2008.3

Subsídios e outros incentivos

Além dos ITCs para P&D conduzidos no Canadá, os governos federal e das provincias concedem subsídios e outros incentivos pontuais. Exemplos destes outros incentivos incluem:

• Créditos fiscais maiores para pesquisas conduzidas por universidades, centros de pesquisa e outros consórcios;

• Créditos fiscais especiais para indústrias incluindo TI, mídia digital, vídeo-games e filmes.

(continuação)Canadá

16 Incentivos em P&D

3 Média da conversão entre 1º de janeiro a 31 de agosto de 2011: C$1=US$1,0256 (Fonte: www.oanda.com)

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De acordo com o Ministério da Economia chileno, o desafio em aumentar o PIB nacional está relacionado com o aumento da produtividade. Por isso, a inovação é um fator fundamental. O governo chileno estabeleceu a meta de mais do que duplicar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em porcentagem ao PIB até 2014, dos 0,4 por cento atuais até aproximadamente 1,0 por cento.

É esperado que um pacote de iniciativas legais fomente os investimentos em P&D feitos por empresas, que atualmente representa 44 por cento do total de investimentos em P&D no país. O objetivo é chegar a 65 por cento (média da OECD).

Pesquisa é a investigação original e planejada com objetivo de desenvolver novos conhecimentos e gerar um maior entendimento nos campos tecnológico e científico, com a expectativa de desenvolver, fortalecer ou melhorar a capacidade competiva.

Desenvolvimento é a aplicação dos resultados da pesquisa ou de qualquer outro tipo de conhecimento científico para a produção de novos produtos ou materiais ou para o design de novos processos ou sistemas de produção, bem como a melhora tecnológica substancial de materiais, produtos, processos ou sistemas já existentes.

As atividades de P&D incluem a materialização dos resultados da pesquisa em um plano, rascunho, design ou projeto e a criação de protótipos sem fins comerciais ou em versões demonstrativas, que não podem ser convertidos ou utilizados para propósitos industriais ou de negócios.

Definição de P&D

A lei chilena permite que companhias deduzam o custo de suas atividades em P&D para os propósitos do imposto de renda de pessoa jurídica. A taxa do imposto de renda de pessoa jurídica é de 17 por cento. Em 2011, a taxa foi temporariamente aumentada para 20 por cento. Este valor se reduzirá para 18,5 por cento em 2012 e é esperado que retorne para os usuais 17 por cento em 2013.

Despesas gerais relacionadas e necessárias para a condução de projetos em P&D podem ser deduzidas no ano em que ocorreram ou amortizados em até seis períodos de acordo com o artigo 31 n° 11 da Lei do Imposto de Renda.

Despesas em propriedade intelecutal ou capitais não são dedutíveis.

Dedução de despesas em P&D

Crédito fiscal no valor de 35 por cento é permitido para as despesas de P&D derivadas de acordos assinados com centros de pesquisa registrados junto à Corporação de Fomento à Produção (CORFO), uma instituição governamental que apoia empreendedores e promove oportunidades para inovações tecnológicas para o densenvolvimento da sociedade. Este benefício é válido até 31 de dezembro de 2017.

A parte das despesas que não é crédito (65 por cento do valor total) pode ser deduzida como uma despesa necessária para a geração de renda, independentemente do propósito do negócio do contribuinte

Qualquer crédito não utilizado pode ser transferido para uso futuro, indefinidamente.

Crédito fiscal em P&D

Chile

Incentivos em P&D 17

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Requerimento geral para a obtenção de créditos fiscais em P&D:

• O crédito de P&D utilizado em um dado ano não pode exceder 15 por cento da renda bruta do contribuinte e não pode exceder 5.000 Unidades Tributárias Mensais (UTM)1.

Requisitos necessários

O Chile provê diferentes programas de incentivos para encorajar investimentos em P&D. Os programas geralmente são executados pela CORFO.

Subsídios e outros incentivos

Outros fatores a considerar

No dia 19 de janeiro de 2012, o Congresso Chileno aprovou uma legislação na qual introduz diversas modificações e ajustes à regulamentação que provê incentivos fiscais para gastos em P&D. Apesar das implicações específicas derivadas destas mudanças requererem detalhada consideração, seus aspectos centrais são os seguintes:

• As modificações entrarão em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial; as mesmas ainda não foram publicadas;

• Dentro dos mencionados seis meses, o governo deverá expedir regulamentações com instruções especificas sobre a aplicação destas mudanças;

• Quando em vigor, os contribuintes que já solicitam benefícios através da regulamentação atual assim se manterão até o final do presente ano; subsequentemente, os mesmos terão a possibilidade de optar entre continuar solicitando os benefícios oferecidos pela normativa original ou pela modificada;

• O crédito fiscal para pagamentos sob um contrato de P&D com um centro de P&D autorizado será mantido em 35%, entretanto, o limite da redução de credito anual será aumentado em aproximadamente USD 1.250.000 uma vez que a legislação entre em vigor;

• Ainda, pagamentos de P&D serão estendidos para atividades de P&D internas, mas serão aplicáveis somente aos pagamentos executados para entidades independentes contratadas;

• Um procedimento temporário especial será incluído para a obtenção de benefícios parciais enquanto a instituição estiver esperando por certificação do CORFO;

• A possibilidade de solicitar uma certificação do CORFO para projetos elegíveis em P&D foi estendida até 31 de dezembro de 2025.

(continuação)Chile

18 Incentivos em P&D

1 1 UTM = CLP 38,557.00 (setembro 2011). Taxa de câmbio histórica de 1 de setembro a 23 de setembro 2011: US$ 1 = CLP 474.01 (Fonte: www.oanda.com)

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Os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) na Colômbia são incentivados pelo crescimento econômico do país, pelas melhorias nas questões de segurança e pela política de planejamento estratégico do governo (estímulo das áreas de ciência, tecnologia e inovação e o desenvolvimento nacional).

Durante o primeiro semestre de 2011, o governo colombiano anunciou novos investimentos em ciência, tecnologia e inovação, alcançando aproximadamente quatro vezes o valor do orçamento anual vigente. É esperado que o investimento total do governo nessas áreas suba de 0,16 para 0,5 por cento do PIB até 2014.

O Departamento Administrativo de Ciência, Tecnologia e Inovação (Colciencias, em espanhol) define pesquisa científica, inovação e desenvolvimento tecnológico da seguinte forma:

• Pesquisa Científica: conjunto de atividades coesivas e coerentes, voltadas a um ou mais objetivos relacionados a geração ou adaptação de conhecimento, de acordo com uma metodologia específica.

• Inovação Tecnológica: propósito de gerar, adaptar, aperfeiçoar e utilizar novas tecnologias em uma região, indústria, ou aplicação específica. Essa tecnologia deve representar um avanço significativo na região, indústria, ou campo de atuação;

• Desenvolvimento Tecnológico: Aplicação dos resultados de pesquisa, ou de qualquer outro conhecimento científico, na produção de novos materiais, produtos, desenho de processos, sistemas de produção, serviços e suas respectivas melhorias.

Definição de P&D

Em conformidade com as disposições do Decreto Regulamentar da Lei do Imposto de Renda (Artigo 140), o contribuinte pode optar por deduzir as despesas de P&D visando a obtenção de bens intangíveis no ano fiscal em que ocorrem, ou amortizá-los em um prazo de no máximo cinco anos.

A dedução das despesas incorridas no exterior, particularmente aquelas cobradas por parceiros, é restrita. O contribuinte deve provar que essas despesas são necessárias para obter e manter sua renda tributável.

Impactos das atividades de P&D no imposto de renda

As atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e projetos de inovação são:

• Desenvolvimento de softwares na Colômbia;• Desenvolvimento de novos produtos médicos na Colômbia;• Investimentos em projetos de ciência e tecnologia; • Doações para projetos em ciência e tecnologia;• Importação de equipamentos, através de instituições de pesquisa e tecnologia que sejam

reconhecidas pelo Colciencias, ou de instituições de educação e universidades que sejam reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Atividades elegíveis para benefícios

Colômbia

Incentivos em P&D 19

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Para o desenvolvimento de novos produtos:

• Produtos médicos, patenteados por uma autoridade competente, necessitam obter registros, permissões e licenças correspondentes das autoridades do meio ambiente e da saúde;

• Isenções no caso do desenvolvimento de softwares: – O novo software deve ter sido produzido após 27 de Dezembro de 2002;

– O novo software deve ter sido produzido na Colômbia;

– O novo software deve ser registrado junto a alguma autoridade competente;

– O novo software deve possuir um alto nível de pesquisa científica e/ou conteúdo tecnológico, certificado pelo Colciencias;

– O novo software deve ser resultado de um projeto de pesquisa.

Projetos de ciência e tecnologia conduzidos por centros de pesquisa e avanço tecnológico, realizados por entidades sem fins lucrativos, ou grupos de pesquisa universitários, poderão candidatar-se ao recebimento de doações de terceiros (que serão deduzidas de seus pagamentos de imposto). Para tanto, é necessário:

• A aprovação prévia do projeto como pesquisa científica, inovação tecnológica, ou projeto de desenvolvimento tecnológico;

• A avaliação do Colciencias, que analisa o impacto ambiental dos projetos.

Requisitos necessários

Para registrar um projeto científico, tecnológico ou de inovação no Colciencias é necessário:

• Providenciar informações básicas dos pesquisadores envolvidos no projeto, como background educacional e experiências profissionais no Curriculum Vitae do Diretório de Ciência e Tecnologia (CvLAC, em espanhol);

• Inscrever o projeto no Gerenciamento de Projetos Integrado do Colciencias (SIGP, em espanhol), através do formulário digital de incentivos fiscais;

• Anexar todos os documentos requeridos no formulário digital.

As entidades que utilizam benefícios do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) para importar bens de produção devem:

• Alocar os equipamentos importados para o desenvolvimento de projetos qualificados como pesquisa científica ou inovação tecnológica pelo Colciencias;

Registro

(continuação)Colômbia

20 Incentivos em P&D

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• Preencher um requerimento para qualificar o projeto e anexar a documentação conforme solicitada pelo Escritório de Registro do Colciencias;

• Possuir um tema de projeto desenvolvido nas áreas de ciência e tecnologia conforme abrange o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCyT, em espanhol);

• Obter a qualificação de beneficiário de isenção, emitida pelo Colciencias dentro de um prazo de, no máximo, quinze dias.

A lei determina:

• A dedução fiscal de 175 por cento sobre o valor de um projeto de ciência e tecnologia, avaliado como sendo inovador e aprovado pelo Colciencias. Essa dedução não pode exceder 40 por cento do lucro líquido da empresa antes do decréscimo do valor do investimento. No entanto, a diferença pode ser transferida para os anos seguintes. Esta dedução não gera lucro tributável para sócios ou acionistas;

• A dedução acima exclui a aplicação de depreciação, ou amortização de ativos, através dos custos de produção ou despesas operacionais. Além disso, as despesas com os ganhos de capital não estão sujeitos a essa dedução;

• No caso de doação dos recursos financeiros para um projeto de P&D, 175 por cento do valor da doação pode ser deduzido. Essa dedução não pode exceder 40 por cento do lucro líquido antes da dedução do valor do investimento. No entanto, neste caso, a diferença pode ser transferida para os anos seguintes1;

• Isenção de imposto de renda para novos softwares desenvolvidos na Colômbia, com alto nível de pesquisa científica e tecnológica. O software é considerado como uma criação compreendendo um ou mais dos seguintes elementos: programa de computador; descrição do programa e materiais auxiliares. Os rendimentos obtidos na Colômbia ou no exterior, estão isentos de imposto de renda por um período de 10 anos, a partir de 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2012;

• Isenção de imposto de renda para a pesquisa de novos medicamentos considerados inovadores, utilizando matérias-primas colombianas, por um período de 10 anos (a partir de 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2012). Um medicamento é uma preparação de ingredientes ativos, ou ingredientes presentes em recursos naturais, com ou sem adjuvante e apresentados em uma forma farmacêutica;

• Isenção de IVA na importação de bens de capital para determinados projetos de tecnologia de organizações sem fins lucrativos e instituições de ensino, para projetos caracterizados como pesquisa científica, inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico.

Dedução de despesas em P&D

Incentivos em P&D 21

1 Estes incentivos entrarão em vigor a partir do ano fiscal de 2012. Para o ano fiscal de 2011, uma dedução fiscal de 125 por cento sobre o valor de um projeto ou o valor da doação pode ser transferida e também estará sujeita a depreciação. Não é permitido exceder 20 por cento do lucro líquido antes da dedução do valor do investimento, ou da doação.

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O Governo Colombiano oferece diferentes subsídios e ajuda financeira para promover a pesquisa científica, a inovação tecnológica e o desenvolvimento tecnológico do país. Alguns deles são:

• Financiamento de projetos de pesquisa científica e tecnológica (aliviamento da dívida). São elegíveis apenas pessoas jurídicas com o objetivo de desenvolver projetos, cujo desenvolvimento não gera benefícios próprios diretos.

• Financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento de negócios (modalidade de co-financiamento). As pessoas jurídicas podem se inscrever conjuntamente (executor e beneficiado) para o financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico;

• Financiamento de projetos inovadores e de desenvolvimento de negócios (renegociação de empréstimo). Pessoas jurídicas estabelecidas no país podem se inscrever para o financiamento de projetos inovadores e de desenvolvimento de negócios, através de uma linha de crédito garantida pelo Banco Colombiano de Comércio Exterior (Bancoldex) e pelo Colciencias;

• O financiamento da aplicação de patentes provenientes da Colômbia deverá ser protegido no país e no mundo. Pessoas naturais do país ou pessoas jurídicas residentes, interessadas em obter fundos para atividades relacionadas a proteção de bens intangíveis, podem aplicar para este benefício.

Outros incentivos• Instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação da Colômbia, focadas no

desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos, ou inovadores, estão isentas de IVA;

• Organizações sem fins lucrativos e instituições educacionais como universidades estão isentas, pela lei colombiana, ao imposto de renda;

• Prêmios e recompensas reconhecidos pelo governo colombiano e que tenham sido obtidos em competições científicas, literárias, jornalísticas, esportivas e artísticas, estão isentos de imposto de renda;

• O governo também concede benefícios fiscais para indivíduos que doam e investem em projetos de P&D em áreas estratégicas como: ciências básicas, ciências sociais e humanas, desenvolvimento industrial, ciências agrícolas, meio-ambiente, moradia, educação, saúde, eletrônica, telecomunicações, tecnologia da informação, biotecnologia, mineração e energia.

Subsídios e outros incentivos

(continuação)Colômbia

22 Incentivos em P&D

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O artigo 298 da atual Constituição Equatoriana (aprovada em 2008) estabelece, pela primeira vez na história, que o Governo Equatoriano irá promover pesquisas, destinando um percentual de seu orçamento geral a este fim. Em Dezembro de 2010, o Código Orgânico de Produção, Comércio e Investimento foi emitido. Este código destina-se a encorajar e apoiar a investigação industrial e científica, bem como a inovação e a transferência tecnológica.

Há diversas áreas com forte potencial para o desenvolvimento de pesquisas no Equador, incluindo: meio-ambiente, recursos naturais, biotecnologia, desenvolvimento agrícola, saúde e oceanologia. O país possui um dos mais diversificados ecossistemas do planeta.

De acordo com os dados do último censo, publicado em novembro de 2010, o investimento em tecnologia para a ciência aumentou de 0,03 por cento em 2003 para 0,55 por cento em 2010 com relação ao Produto Interno Bruto do país.

Para efeitos do Código Orgânico de Produção, o termo pesquisa tecnológica refere-se à estrutura de instrumentos, técnicas e procedimentos, por meio da aplicação do método científico, cujo objetivo principal seja descobrir, descrever, ou produzir novos recursos, equipamentos ou processos de produção que podem melhorar a eficiência, escala de operação, ou lucro de um empreendimento.

Definição de P&D

O Equador oferece uma infraestrutura interessante para desenvolver pesquisas em diversas áreas, consideradas ‘hot spots’, incluindo meio-ambiente, recursos naturais, biotecnologia, desenvolvimento agrícola, saúde e oceanografia. O país tem uma área natural considerada como uma das mais diversas do planeta.

Principais impulsionadores

O investimento em P&D duplicou de US$ 67 milhões em 2007 para US$ 140 milhões em 2008. Além disso, os gastos em P&D per capita aumentaram de US$ 11 para US$ 21 no mesmo período.

Crescimento do investimento em P&D

O Equador aumentou os investimentos em P&D de 0,14 por cento do PIB nacional em 2006 para 0,25 por cento em 2008. Quase 90 por cento dos investimentos em P&D foram realizados pelo governo.

Total do investimento em P&D

O Equador faz parte do Programa Ibero-americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (Programa Iberoamericano de Ciencia y Tecnología para el Desarrollo - CYTED), participando e promovendo projetos de pesquisa em áreas como indústria, mudanças globais, tecnologias da informação, desenvolvimento da comunicação e outros.

O Governo Equatoriano assinou um acordo de cooperação com a Organização Europeia para Pesquisas Nucleares (CERN) para entregar bolsas de estudos para P&D e aumentar o número de pesquisadores.

Iniciativas públicas

Equador

Incentivos em P&D 23

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Em 2008, os investimentos em P&D estiveram em sua maioria focados em engenharia e tecnologia (44 por cento), ciências naturais (16 por cento), ciências sociais (12,9 por cento), ciências agropecuárias (12,9 por cento), ciências médicas e da saúde (9 por cento) e humanidades (5,2 por cento).

Principais setores de P&D

Em dezembro de 2010 foi emitido o Código Orgânico de Produção, Comércio e Investimentos destinado a encorajar e apoiar a pesquisa industrial e científica, bem como a inovação e a transferência tecnológica.

Incentivos fiscais

• Os gastos correspondentes à aquisição de bens destinados à inovação tecnológica não são incluídos no cálculo do pagamento adiantado do imposto de renda.

• Para o cálculo do imposto de renda — durante um período de cinco anos — pequenas e médias empresas podem fazer uma dedução adicional de 100 por cento das despesas incorridas nos seguintes casos: – Formação técnica dirigida à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica que

melhore a produtividade, limitado a 1 por cento dos vencimentos e salários para o ano em que o benefício foi aplicado;

– Despesas com a melhoria da produtividade através das seguintes atividades: assistência técnica para o desenvolvimento de produtos utilizando pesquisa e análise de mercado, assistência técnica de serviços profissionais contratados para o desenvolvimento de processos e produtos; análise de desempenho e implementação de processos, design de embalagens, desenvolvimento de software especializado; e outros serviços comerciais; limitados a 1 por cento das vendas.

• Além disso, as empresas que reinvestem seus lucros no país poderão obter 10 por cento ou mais de dedução na taxa de imposto sobre o valor investido em bens produtivos, designados para a aquisição de bens relacionados à pesquisa e tecnologia que melhore a produtividade, gerando diversificação produtiva e aumento do emprego;

• Empresas recém-estabelecidas, novos investimentos, indivíduos e heranças indivisíveis cuja contabilidade deve ser controlada estão sujeitos ao pagamento antecipado do imposto de renda somente após o quinto ano de operação efetiva (ou do início do processo de produção e comércio, por exemplo).

Dedução de despesas em P&D

(continuação)

O Programa “Prometeo” é uma iniciativa para atrair pesquisadores para contribuir para a geração e transferência de conhecimento científico no Equador. O programa oferece incentivos econômicos para pesquisadores equatorianos e estrangeiros, tais como passagens aéreas e cobertura de despesas gerais.

O Plano Nacional de Bem-estar (Plan Nacional del BuenVivir - PNBV) é a iniciativa do governo que visa incrementar a qualidade da educação superior e facilitar a transferência de conhecimento em ciência, tecnologia e inovação. O plano pretende promover a modernização tecnológica de médias e pequenas empresas, particularmente em tecnologias favoráveis ao meio ambiente, permitindo seu progresso e aumentando sua competitividade. O plano também investirá em capital humano, promovendo oportunidades e acesso igualitários à tecnologia e conhecimento na coordenação continua entre o governo, empresas privadas e as universidades.

Equador

24 Incentivos em P&D

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Os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) cresceram no México nos últimos anos. De 2005 a 2010 os gastos no setor oscilaram entre US$ 3 bilhões e US$ 5 bilhões por ano. Este aumento pode ser explicado pelo crescimento dos clusters industriais, um nível mais elevado de mão-de-obra qualificada e a influência dos investimentos em P&D oriundos da Europa, Ásia e dos Estados Unidos.

A estratégia do governo mexicano é favorecer políticas, programas, ações e projetos que sejam orientados para convergir em uma visão público-privada que assuma a inovação como sendo uma fonte endógena para competitividade, e desta forma, fomentar um maior gasto em P&D.

Até 2008, o México oferecia um crédito fiscal para aqueles contribuintes que investissem em P&D, no entanto, contrariando a tendência global, o governo mudou de estratégia e removeu tal crédito, convertendo estes recursos em incentivos em dinheiro direto para projetos de P&D.

De acordo com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CONACYT), P&D refere àquelas atividades realizadas por uma empresa, preferencialmente em parceria com universidades ou centro de pesquisa, que pretendam pesquisar, desenvolver e inovar em áreas estratégicas do conhecimento. Tais atividades devem ter um significativo impacto na competitividade nacional, gerar novos produtos, serviços e processos de grande valor, fomentar a formação de recursos humanos de alto nível e contribuir com a cadeia de produção de um setor estratégico da economia.

Definição de P&D

Incentivos em P&D A função do CONACYT é administrar e avaliar as propostas de projetos de P&D a serem conduzidos no México. Ao final da primeira metade do ano fiscal, o conselho publica a lista de projetos selecionados que serão beneficiados e repassa as quantias monetárias às empresas em julho do mesmo ano.

O programa possui diferentes critérios nos quais a seleção é baseada:

• Encorajar o crescimento anual em investimentos em P&D pelo setor privado mexicano;• Promover a interação entre empresas, universidades e centro de pesquisa de modo a

gerar valor para a cadeia de produção;• Instruir e aperfeiçoar os recursos humanos a fim de criar uma força de trabalho qualificada

e alocá-los nos projetos de P&D realizados pelo setor privado;• Criar novos produtos, processos e serviços de alto valor agregado, que contribuam para a

competitividade;• Gerar propriedade intelectual;• Favorecer a criação de empregos de alta qualidade.

O programa possui três diferentes abordagens:

InnovapymeOrientado a induzir pequenas e médias empresas (PMEs), que conduzam projetos de P&D em tecnologia, preferencialmente conduzidos através de universidades e centros de pesquisa, de modo a promover um crescimento em competitividade.

México

Incentivos em P&D 25

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Proinnova Direcionado às PMEs e grandes empresas com projetos em áreas inovadoras de P&D do setor industrial e que fomentem conhecimento entre as universidades, centros de pesquisa e o setor privado. O elo entre as entidades mencionadas é obrigatório para que esta abordagem seja elegível.

Innovatec Direcionado a entidades, independentemente do tamanho, que conduzam investimentos em P&D que sejam focados em atividades direcionadas a incrementar a competitividade, desenvolvimento da infraestrutura de pesquisa, criação de novos empregos de alta qualidade e estímulo do crescimento econômico do país. O elo com as universidades e centros de pesquisa é preferível.

A tabela abaixo detalha as quantias potenciais a serem concedidas para cada abordagem do programa, assim como o máximo permitido por projeto para o ano fiscal de 2011. Para o ano fiscal de 2012, as quantias possivelmente concedidas devem crescer entre 3 por cento e 8 por cento:

Abordagem Tamanho Projeto Individual Em parceira com universidades ou centros de pesquisa Quantidade máxima por projeto (US$)1% dos gastos da empresa % dos gastos da empresa % dos gastos do centro de

pesquisa e da universidadeInnovapyme PMEs 35% 50% 90% 1,76 milhõesInnovatec PMEs e grandes empresas 22% 30% 75% 3,03 milhõesProinnova PMEs Não aplicável 75% 90% 2,27 milhões

Grandes empresas Não aplicável 50% 90% 2,27 milhões

Para ser elegível no programa mencionado, uma entidade deve atender os seguintes requisitos:

• Estar devidamente constituída nas provisões legais mexicanas;• Estar registrada sob o Registro Nacional de Instituições e Empresas de Ciência e

Tecnologia (REINECYT);• Apresentar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que pretende

desenvolver no ano fiscal correspondente;• Apresentar uma carta, assinada pelo representante legal da empresa, atestando que

foram apurados os impostos fiscais, que não possui débitos com o CONACYT, bem como que as informações acerca do projeto sejam verdadeiras;

• Atender a opinião do governo local acerca das áreas estratégicas.

Requisitos necessários

As companhias postulam-se para os fundos através do website do CONACYT. Elas devem informar em qual abordagem a companhia se adequa e explicar o projeto, detalhando: área de domínio, duração, inovação e desenvolvimento que trará para a sociedade, a pessoa responsável pelo projeto, os resultados esperados e a quantia de investimento requerida.

Para a efetivação do registro, é necessária a apresentação da documentação listada abaixo:

• Informações gerais da empresa: informação geral acerca da companhia que esteja postulando e de todas as entidades participantes;

• Descrição da proposta: descrição completa do projeto;• Carta propondo liberação: documento garantindo a verdade, responsabilidade e

confidencialidade de as informações fornecidas e também afirmando que a empresa não tem qualquer dívida com o governo mexicano;

Registro

(continuação)México

26 Incentivos em P&D

1 Taxa de câmbio média de 10de janeiro de 2011 até 31 de agosto de 2011: US$ 1 = MXN 11,8952 (Fonte: www.oanda.com)

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Subsídios e outros incentivos

Dedução de despesas em P&D Investimentos ou despesas relacionados com P&D são dedutíveis de acordo com as disposições fiscais em geral. Dependendo da natureza dos gastos, estes poderão ser aplicados contra o lucro fiscal como despesa dedutível, diretamente ou por taxa de depreciação. Não obstante, 100 por cento de dedução é permitida para investimentos em ativos destinados a produzir energia renovável.

Crédito fiscal em P&D Como mencionado anteriormente, desde 2008, os créditos fiscais para P&D foram removidos das disposições fiscais mexicanas. Os recursos anteriormente concedidos como crédito fiscal, atualmente financiam os programas de P&D realizados pelo CONACYT, que são pagos em dinheiro para as empresas selecionadas.

A Secretaria de Energia (SE) e o CONACYT estabeleceram um fundo para a pesquisa científica e tecnológica em sustentabilidade energética, no qual universidades, centros de pesquisa e outras entidades podem ser beneficiados.

Os recursos do fundo são fornecidos pela Companhia de Petróleo Mexicano (PEMEX) e são calculados a cada três meses, como uma porcentagem da renda total da empresa. O saldo projetado para o ano fiscal 2011 foi de aproximadamente US$ 80 milhões e é distribuído em um concurso em que, após o anúncio oficial, os participantes apresentam as suas propostas à Comissão encarregada de avaliá-las e decidir o montante a ser distribuído a cada um.

O fundo para a sustentabilidade energética destina-se a quatro tipos de projetos:

• Pesquisa aplicada: atividades relacionadas ao desenvolvimento de novos conhecimentos;

• Desenvolvimento de tecnologia: universidades e/ou centros de pesquisa trabalham em conjunto com empresas em projetos de desenvolvimento de tecnologia (testes piloto, protótipos, etc). Nesses casos, as empresas devem fornecer pelo menos 30 por cento dos recursos para o desenvolvimento do projeto;

• Pacotes tecnológicos: atividades que permitam uma estratégia comercial para projetos científicos e/ou tecnológicos, vinculando as entidades de pesquisa a uma empresa parceira;

• Assimilação tecnológica: atividades voltadas para a integração de tecnologias estrangeiras no México. No caso de haver uma parceria entre universidade/centros de pesquisa e empresas, o ente privado deve fornecer um mínimo de 30 por cento do custo total do projeto.

O CONACYT fornece outros benefícios para os investimentos em PD&I através dos seguintes programas:

• Cooperação bilateral tecnológica: disponível para acordos firmados entre entidades mexicanas e francesas e entre entidades mexicanas e espanholas;

• Fundos tecnológicos de inovação: disponível apenas para projetos de pequenas ou médias empresas e indivíduos com atividades empresariais;

• Fundo setorial de inovação (FINNOVA);• Fundo setorial de energia: orientada a projetos estratégicos muito específicos. Para

o ano fiscal 2011, havia quatro focos principais: mitigação de gases de efeito estufa, biotecnologia, ambientes inovadores e transferência de conhecimentos de infra-estruturainfraestrutura.

• Informação de competências: documento informando se a empresa é associada com alguma universidade e informando sobre a experiência dos membros da equipe;

• Acordo de colaboração para a network do projeto: uma carta de intenção e compromisso de cada participante.

Incentivos em P&D 27

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O investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) é um conceito chave para países emergentes como o Peru. Ainda assim, à excessão do Brasil e do México, os demais países latino-americanos não possuem um sistema bem desenvolvido de incentivos e benefícios para a pesquisa e desenvolvimento.

Esta sitação se torna ainda mais crítica com a assinatura de acordos de livre comércio entre países desenvolvidos e países emergentes.

No caso do Peru, acordos de livre comércio foram assinados com os Estados Unidos, Coréia do Sul, China, Cingapura, Canadá, Suiça e Liechtenstein, entre outros. Além disso, a política aduaneira peruana atualmente reduz a zero (0 por cento) a maioria dos tributos alfandegarios aplicáveis à importação de bens de capital cujo desenvolvimento seja resultado de investimento em P&D realizado por países desenvolvidos.

Estas circunstâncias reduzem os incentivos para se investir em P&D em países emergentes, uma vez que importar tecnologias já existentes é mais fácil e barato do que investir no desenvolvimento de tecnologia local.

Consequentemente, a maioria dos países da América Latina, como o Peru, não possuem uma agenda ou qualquer estrutura tributária que ofereça benefícios fiscais específicos para investimentos em P&D. Eles só possuem um regime fiscal geral.

O Peru não utiliza nenhuma definição oficial para P&D.Definição de P&D

Os investimentos em P&D, dependendo do tipo das operações, podem ser classificados para propósitos fiscais como despesas gerais ou custos associados à produção.

Requisitos necessários

Dedução de despesas em P&D

Em termos gerais — caso não haja restrições na Lei de Imposto sobre a Renda — as empresas podem deduzir do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, os gastos que:

• Contribuam para gerar rendas tributáveis, ainda que de maneira potencial; • Contribuam à manutenção de uma fonte de renda tributável.

Estas condições são conhecidas como Princípio de Causalidade e todo tipo de gasto deve atender a esses critérios para ser dedutível do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Apesar disso, cabe destacar que de acordo com a Lei de Imposto sobre a Renda, alguns gastos podem ter que atender requerimentos adicionais para que possam ser deduzidos. Além disso, os gastos devem ser deduzidos pela corporação em base à contabilidade de caixa.

28 Incentivos em P&D

Peru

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Os investimentos em P&D são classificados como custos dedutíveis quando estão associados ao desenvolvimento de novos produtos ou serviços que, quando negociados, gerarão uma renda tributável.

Nesse caso, os investimentos em P&D para a criação de novos produtos (como para o desenvolvimento e produção de maquinário) são dedutíveis nos seguintes casos:

• No caso de estoques, quando vendidos;• No caso de ativos fixos depreciáveis, quando estes são utilizados para que a empresa

realize suas atividades.

Na última situação mencionada, a depreciação é aplicada de uma maneira direta de acordo com as seguintes taxas anuais:

• Taxas fixa: – 5 por cento para bens imóveis (prédios e construções).

• Taxas máximas: – 25 por cento para o gado e redes de pesca;

– 20 por cento para o transporte em veículos terrestres (exceto trem) e fornos em geral;

– 20 por cento para máquinas e equipamentos utilizados para a mineração, petróleo e instalações industriais, com exceção de bens móveis e equipamentos de escritório;

– 20 por cento para bens hidrelétricos dentro de uma concessão hídrica;

– 25 por cento para equipamentos de processamento de dados;

– 10 por cento para máquinas e equipamentos adquiridos a partir de 1º. de janeiro de 1991;

– 10 por cento para outros ativos fixos.

Se por alguma circunstância, o bem for vendido durante seu período de depreciação, o restante do valor depreciável existente antes de sua venda se qualifica como custo dedutível para avaliar a receita proveniente de sua alienação.

Investimento em P&D para o desenvolvimento de

novos produtos

No caso em que o investimento em P&D resulte no desenvolvimento de um bem intangível, esse investimento qualificaria como gasto dedutível para propósitos de avaliação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no ano em que ocorreu, de acordo com o Princípio de Causalidade mencionado.

Como consequência, quando bens intangíveis forem vendidos não haverá custos dedutíveis sujeitos a declaração no Imposto de Renda derivados de sua alienação.

No caso de que investimentos em P&D resultem na aquisição de um bem intangível com uma vida útil limitada, este investimento (preço de compra) poderia ser:

• Totalmente deduzidos no ano fiscal em que ocorreu; • Amortizado proporcionalmente em um período inferior a 10 anos.

A vida útil de bens intagíveis pode ser limitada por lei ou por sua natureza. Tais bens incluem: patentes, direitos autorais, desenhos industriais, planos, modelos, processos, fórmulas secretas e softwares.

Se estes intagíveis são vendidos, o valor amortizável restante existente antes de sua venda se qualificará como custo dedutível para a avaliação da renda oriunda de sua alienação.

Bens intangíveis de vida útil ilimitada não são amortizáveis para os propósitos do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas.

Investimentos em P&D

Incentivos em P&D 29

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Desde 1981, o imposto de renda federal americano permite um crédito fiscal não reembolsável para gastos em “pesquisas qualificadas”. Este crédito de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) provê um incentivo fiscal para os contribuintes realizarem pesquisa qualificada nos Estados Unidos da América (EUA) afim de desenvolverem ou aperfeiçoarem componentes de negógios. A intenção é encorajar os contribuintes a aumentarem suas atividades qualificadas de P&D através da disponibilização de crédito em P&D para gastos de pesquisa qualificada que excedam um valor-base. Atualmente o crédito de P&D varia entre 14 por cento e 20 por cento dos gastos em pesquisa qualificada que exceda o valor-base, dependendo do método de cálculo de crédito escolhido pelo contribuinte.

O crédito de P&D já foi extendido 14 vezes desde que foi aprovado e a mais recente extensão contemplou os gastos pagos ou ocorridos entre 1 de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2011.

Para os propósitos dos créditos de P&D, pesquisa qualificada é definida como a pesquisa que satisfaz todas as partes do teste de quatro partes (four-part test). Esta deve ser:

• Tecnológica em natureza: que seja enfocada em ciências físicas ou biológicas, informática ou engenharia;

• Realizada para eliminar incertezas: relativa a capacidade, metologia ou produto/processo de design;

• Realizada para um propósito permitido: relacionada a função, desempenho, confiabilidade e qualidade, em contraponto aos propósitos estéticos;

• Consistida de processos de experimentação: que avalie uma ou mais alternativas.

Três outros testes devem ser satisfeitos para que o desenvolvimento de software de uso interno seja considerado pesquisa qualificada:

• Teste de inovação: o software deve ser inovador de maneira que seja indicado para resultar em uma melhora substancial e economicamente significativa;

• Teste de risco econômico significativo: o desenvolvimento do software deve envolver significativo risco econômico e incerteza devido ao risco técnico;

• Teste de possibilidade comercial: o software não deve estar disponível à comercialização para o uso do contribuinte sem modificações.

Ademais, afim de ser considerada como pesquisa qualificada, a mesma deve ser desenvolvida nos EUA, em Porto Rico ou em algum outro território americano.

Definição de P&D

Os gastos que podem ser classificados como gastos em pesquisa qualificada para os créditos em P&D estão limitados a:

• Salários (tributáveis): incorridos na realização, supervisão direta ou auxílio direto das atividades de pesquisa qualificada;

• Suprimentos: propriedades pessoais não depreciáveis utilizadas ou consumidas na realização das atividades de pesquisa qualificada;

Dedução de despesas em P&D

30 Incentivos em P&D

Estados Unidos

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• Contratos de pesquisa: para pesquisas contratadas, conduzidas em nome do contribuinte, nas quais este esteja sob risco financeiro. Os valores a serem deduzidos são de 65 por cento (podendo chegar a 75 por cento ou 100 por cento em alguns casos).

Cálculos Método tradicional O crédito em P&D é equivalente a 20 por cento do gasto no ano corrente em pesquisa qualificada menos o valor-base.

O valor-base é o maior entre:

• O produto entre o percentual de base fixa e a média das receitas brutas anuais;• 50 por cento do valor investido em pesquisa qualificada no ano em questão;• O percentual de base fixa é a relação entre gastos em pesquisa qualificada e receitas

brutas entre os anos fiscais de 1984 e 1988 (período base);• As regras para empresas start-ups podem ser aplicadas se o contribuinte não existia

nos Estados Unidos no período base ou se não atende alguns critérios para gastos em pesquisa qualificada e receitas brutas no período base;

• Receitas brutas de uma corporação estrangeira que não são efetivamente conduzidas com um comércio ou negócio americano, não consideradas P&D para fins de crédito fiscal.

De acordo com a escolha do contribuinte, um segundo método de cálculo pode ser aplicado.

Crédito Alternativo Simplificado (ASC)Efetivo para anos fiscais encerrados após 31 de dezembro de 2006.

Para anos fiscais encerrados após 31 de dezembro de 2008, ou 12 por cento para os anos anteriores, o ASC é igual a 14 por cento de:

• Gastos em pesquisa qualificada que excedam o valor-base;• Valor-base é igual a 50 por cento da média de gastos em pesquisa qualificada para os três

últimos anos fiscais;• Por exemplo: ASC = 14 por cento de {investimento em pesquisa qualificada no ano

corrente menos (50 por cento da média de investimento em pesquisa qualificada nos três anos fiscais anteriores)};

• Quando o contribuinte não tiver exercido gastos em pesquisa qualificada em qualquer dos três anos fiscais anteriores, o crédito de P&D será igual a seis por cento dos gastos em pesquisa aplicada do ano corrente;

• O método ASC deve ser escolhido ou cancelado através de uma declaração de imposto de renda original entregue em tempo hábil.

Crédito fiscal em P&D

A quantidade de crédito de P&D, independentemente do método de cálculo, deve ser adicionada à renda tributável do contribuinte, exceto no caso de que um requerimento anual seja feito para reduzir o crédito de P&D. O crédito reduzido permite ao contribuinte requerer a redução na quantidade de crédito de P&D em 35 por cento (taxa máxima de imposto à pessoa jurídica) sem que este seja novamente adicionado a receita tributável.

Escolha de crédito reduzido

Incentivos em P&D 31

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Em relação ao crédito tradicional, a taxa de crédito líquida é igual a 13 por cento (ex.: 65 por cento de 20 por cento) dos gastos em pesquisa qualificada no ano corrente que excedam o valor-base. Além disso, considerando o valor-base mínimo, o crédito de P&D tradicional máximo é igual a 6,5 por cento do total dos gastos em pesquisa qualificada efetuados no ano fiscal corrente.

No caso do ASC, o benefício líquido é igual a 9,1 por cento (ex.: 65 por cento de 14 por cento) do gasto em pesquisa qualificada realizado no ano corrente que exceda o valor-base.

Quando o contribuinte é membro de um grupo de empresas controladas, ou um grupo de comércios ou empresas sob controle comum, então o crédito de P&D deve ser calculado de maneira conjunta. O crédito de P&D deve ser alocado entre os membros do grupo. Entidades não americanas são incluídas, entretanto, de maneira geral, pouco contribuem com o cálculo do grupo.

Requerimentos

Crédito inutilizado pode ser usado por um ano anterior e até 20 anos futuros, sujeito a algumas limitações. O crédito não compensa responsabilidade quanto ao Imposto Mínimo Alternativo (AMT).

Utilizando o crédito

Além do crédito em P&D federal, muitos estados e jurisdições locais nos EUA provêem incentivos fiscais relacionados com P&D, incluindo redução das taxas correntes, créditos, isenções ou tratamento preferencial para utilização de propriedades utilizadas em atividades de P&D para a finalidade da renda estadual e local, vendas e impostos sobre propriedades. Um resumo dos incentivos estaduais de P&D disponíveis é fornecido neste documento.

O governo federal, e muitos governos estaduais e locais também disponibilizam subsídios para a condução de pesquisa e muitos governos estaduais e locais fornecem empréstimos isenções fiscais e outros incentivos a fim de persuadir as empresas a localizarem-se em suas jurisdições.

Subsídios e outros incentivos

Estados Unidos

32 Incentivos em P&D

(continuação)

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A Lei de Imposto de Renda da Venezuela (seção 20, artigo 27), considera as despesas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) pagas no ano fiscal correspondente, a favor do contribuinte, como um custo dedutível imediato.

Assuntos de P&D na Venezuela são tratados pela Lei Orgânica de Ciência, Tecnologia e Inovação, emitida pela Assembleia Nacional da Venezuela em 16 de dezembro de 2010. Através dessa Lei é criada uma contribuição pára-fiscal focada às entidades jurídicas localizadas na Venezuela que registram lucros iguais ou superiores a 100.000 Unidades Tributáriad (UT), equivalente a US$ 176.1441. Com os recursos adquiridos a partir desta contribuição, um fundo para ciência, tecnologia e inovação foi criado, o qual está sujeito à aprovação da autoridade local correspondente. O fundo pode financiar projetos científicos, tecnológicos e inovadores realizados por seus contribuintes ou outras entidades.

De acordo com a Lei Orgânica da Ciência, Tecnologia e Inovação, a inovação tecnológica é definida como “atividades científicas, tecnológicas e inovadoras e suas aplicações, necessárias para o desenvolvimento social, político e econômico do país, bem como as atividades necessárias para conceder a soberania alimentar e segurança de acordo com o Plano de Ciência e Tecnologia Nacional” (artigo 23).

Definição de P&D

As atividades de P&D para inovação tecnológica são projetos de inovação relacionados com as atividades que envolvam a geração de novos conhecimentos ou novas tecnologias a serem utilizadas no país, especialmente para as seguintes áreas:

• Substituição de matérias-primas ou componentes para reduzir a importação de determinados bens;

• Criação de redes nacionais de produção;• Utilização de novas tecnologias para melhorar a qualidade das unidades de produção;• Participação, pesquisa e inovação nas universidades e centros de pesquisa

e desenvolvimento, relacionadas com a implementação de novos processos tecnológicos, sistemas de organização, etc, principalmente desenvolvidos para resolver assuntos de interesse público;

• Processos de transferência tecnológica;• Pesquisas científicas feitas por universidades ou centros de pesquisas;• Criação de espaços dedicados à pesquisas científicas e tecnológicas;• Criação de bases de dados e sistemas de informação sem softwares;• Promoção e publicações de programas científicos e tecnológicos.

Atividades elegíveis

Venezuela

Incentivos em P&D 33

1 Taxa de câmbio utilizada: US$ 1 = VEF 4,30

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As entidades jurídicas localizadas na Venezuela que geram, desenvolvem e/ou transferem conhecimentos científicos, tecnológicos e/ou culturais, recebem benefícios do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação, desde que:

• Os peticionários de fundos apresentem projetos científicos, tecnológicos ou de inovação, planos, programas e/ou atividades que estejam na lista de atividades especificamente indicadas no artigo 27 da Lei Orgânica da Ciência, Tecnologia e Inovação;

• Se apresente um plano anual no primeiro trimestre de cada ano fiscal;• Se consiga a aprovação expressa da autoridade administrativa correspondente, do projeto

de P&D proposto.

Requisitos necessários

A lei determina que, afim de obter a renda líquida tributável da renda bruta do contribuinte, as despesas de P&D pagas no prazo fiscal, ocasionadas com o objetivo de gerar rendimentos, são dedutíveis da renda tributável da entidade. Esta dedução está sujeita ao cumprimento dos seguintes requisitos:

• A despesa deve ser normal, no sentido de habitual; • A despesa deve ser necessária, no sentido de ser estritamente necessária para produzir o

rendimento;• A despesa deve estar diretamente relacionada à geração da renda;• A despesa deve ocorrer em território nacional.

Dedução de despesas em P&D

Não obstante os incentivos fiscais anteriores, o governo Venezuelano tem o direito ilimitado, através do artigo 36 da Lei Orgânica da Ciência, Tecnologia e Inovação, de projetar e executar diferentes programas de incentivos em P&D, principalmente no que tange a formação e inserção de novos pesquisadores científicos e tecnológicos.

Outros incentivos

(continuação)Venezuela

34 Incentivos em P&D

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Appendix — Canada

Província Taxa DescriçãoAlberta 10% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Alberta por uma

empresa com sede permanente na província.Colúmbia Britânica 10% Créditos fiscais reembolsáveis e não reembolsáveis para gastos elegíveis realizados

em British Columbia entre 31 de agosto de 1999 e 1 de setembro de 2014 por uma empresa com sede permanente na província.

Manitoba 20% Crédito fiscal reembolsável e não-reembolsável para gastos elegíveis realizados em Manitoba por uma empresa com sede permanente na província.

Newfoundland 15% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Newfoundland por uma empresa com sede permanente na província.

Nova Scotia 15% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Nova Scotia por uma empresa com sede permanente na província.

Novo Brunswick 15% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em New Brunswick por uma empresa com sede permanente na província.

Ontário (crédito fiscal de P&D) 4,5% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Ontário como parte de um contrato com um centro de pesquisa elegível, por uma empresa com sede permanente na província.

Ontário (crédito fiscal – Instituto de Pesquisa Corporativa)

20% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Ontário como parte de um contrato com um centro de pesquisa elegível, por uma empresa com sede permanente na província.

Ontário (crédito fiscal por inovação) 10% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Ontário por uma empresa com sede permanente na província.

Quebec (crédito fiscal para salários de P&D) Empresas canadenses – 27,5%

Outras – 17,5%

Crédito fiscal reembolsável para salário de empregados de P&D, baseados em Quebec, e de empresas que conduzam negócios no Canadá e realizem atividades de P&D em/para Quebec. A empresa não necessita ter sede permanente na província.

Este crédito também está disponível para 50% do valor pago a um subcontratante que realize atividades de P&D com funcionários em Quebec e para 100% dos valores pagos com despesas de salários a empregados de um subcontrante que esteja localizado em Quebec.

Quebec (crédito para pagamento de contratos para entidades e projetos de P&D)

35% Crédito fiscal reembolsável para contratos e outros pagamentos à entidades elegíveis (apenas 80% dos pagamentos para pessoas não-relacionadas é elegível).

Saskatchewan 15% Crédito fiscal reembolsável para gastos elegíveis realizados em Saskatchewan por uma empresa com sede permanente na província.

A tabela a seguir resume os incentivos de P&D oferecidos pelas diversas províncias aos contribuintes.

Incentivos em P&D 35

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Estado Taxa DescriçãoArizona Para gastos em pesquisa

qualificada ≤ US 2,5 milhões:

22% (2010) 24% (2011-2017)

Para gastos em pesquisa qualificada > US$ 2,5 milhões:

13% (2010) 15% (2011-2017)

• Crédito fiscal adicional (que geralmente segue o crédito fiscal federal) para pesquisa qualificada conduzida no Arizona está disponível para os gastos que excedam a quantia base do estado, conforme definido pelo Código de Receitas Interno (IRC) seção 41(c) do ano específico. O crédito é geralmente não reembolsável, porém os contribuintes com menos de 150 empregados em tempo integral podem escolher receber um reembolso parcial ao invés de postergar os créditos excedentes.

• Um outro crédito é concedido para atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) relacionadas com combustível liquido solar. Além disso, empresas participantes de atividades de pesquisa podem qualificar-se para os impostos de vendas e utilização, bem como a outros incentivos de P&D.

Arkansas 20% • Crédito fiscal adicional não reembolsável, para pesquisas qualificadas, conduzidas “in-house” no Arkansas, está disponível para gastos em QREs que excedam a quantia base do estado por um período de três anos bem como seu aumento adicional nos dois anos subsequentes ao ano analisado.

• Créditos de IR adicionais estão disponíveis para negócios qualificados na área de pesquisa estratégica, ou envolvidos em programas de P&D patrocinados pela Autoridade de Ciência e Tecnologia do Arkansas. Créditos também estão disponíveis para pesquisa com biotecnologia.

• Empresas comprometidas em atividades de pesquisa também podem qualificar-se a outros tipos de incentivos.

Califórnia • 15% para empresas focadas em P&D qualificados. (24% para algumas modalidades de P&D)

• Varia entre 1,49% e 2,48%

• Crédito fiscal adicional, não reembolsável (que geralmente tem como base o crédito fiscal federal de 01 de Janeiro de 2009, com algumas modificações), está disponível para o excedente de gastos anuais correntes em P&D qualificados, relativos à quantia base do estado da California. O método “Tradicional” é igual a [15% do excedente dos gastos em pesquisa qualificada sobre uma determinada porcentagem relativa à média da receita bruta do contribuinte nos quarto últimos anos de contribuição] + [24% sobre pagamentos de pesquisa básica].

• O crédito adicional alternativo (AICR, em inglês) é calculado de maneira similar ao AICR federal. Carolina do Norte • 25% para gastos em

pesquisa qualificada ≤ US$ 50 milhões

• 25% para gastos em pesquisa qualificada US$ 50 milhões – US$ 200 milhões

• 25% para gastos em pesquisa qualificada > US$ 200 milhões

O crédito fiscal não reembolsável é definido pela percentagem dos gastos do contribuinte em pesquisa qualificada na Carolina do Norte. O crédito está limitado a 50% da quantidade relativa de impostos que é requisitada, reduzidos por outros créditos fiscais. Alguns gastos em P&D podem qualificar-se a outros incentivos de IR, vendas e uso, bem como outros incentivos (não-fiscais).

KPMG – Incentivos de P&D nos EUA

Gastos em pesquisa qualificada (QRE’s, em inglês), exercidos em 2011

Nenhum aconselhamento fiscal presente neste documento deverá ser utilizado por quaisquer clientes, pessoas, ou entidades com o propósito de (I) evitar penalidades que possam ser impostas a contribuintes ou (II) promover ou publicar à terceiros qualquer tema aqui exposto.

Você (incluindo seus respectivos empregados, representantes e agentes) poderá compartilhar com quaisquer pessoas, sem restrições, as estruturas e regulações fiscais, de qualquer negócio que esteja descrito nos materiais recebidos. Incluindo, mas não se limitando à quaisquer opiniões fiscais, memorandos, ou outras análises fiscais contidas nestes materiais.

A informação exposta é de natureza geral e baseada em autoridades que estão sujeitas a mudanças. Restrições ou limitações adicionais podem aplicar-se e outras oportunidades de incentivo podem estar disponíveis. Podem ser necessários requerimentos especiais ou aprovações legais para a eligibilidade aos incentivos. A aplicabilidade da informação em situações específicas demandará consultas com o seu consultor fiscal.

Appendix — EUA

36 Incentivos em P&D

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Estado Taxa DescriçãoCarolina do Sul 5% Crédito não reembolsável (que geralmente acompanha o crédito de pesquisa federal) está disponível

para atividades de P&D qualificadas conduzidas na Carolina do Sul. O contribuinte deve solicitar o crédito de P&D federal para ser elegível ao crédito estadual. O crédito não pode exceder 50% das obrigações fiscais restantes do contribuinte após a aplicação de todos os outros créditos. Crédito adicional de 25% está disponível para QREs gastos em matéria-prima, processos para a produção de etanol celulósico e biodiesel derivado de graxa e algas. (O crédito para P&D de etanol e biodiesel expiram em 31 de dezembro de 2011). Isenções de impostos sobre propriedade podem aplicar-se para instalações de novas empresas ou investimentos avaliados em US$ 50.000 ou mais para instalações existentes de companhias comprometidas em atividades de P&D.

Colorado 3% Crédito adicional não reembolsável para P&D qualificado (como definido pela seção 174 do IRC) conduzido na área de negócios de Colorado, está disponível sobre a média dos gastos em pesquisas qualificadas conduzidas na mesma área de negócios durante os últimos dois anos fiscais. Apenas 25% do crédito pode ser utilizado em qualquer ano, com o restante podendo ser postergado para os anos fiscais subsequentes.

Connecticut • 1%-6% depenendo do valor dos gastos em pesquisa qualificada e do tamanho da empresa

• 20%

• Crédito de Gastos Não-Incrementais – Crédito disponível em sobre o imposto corporativo do estado de Connecticut para o total anual de gastos em pesquisas qualificadas conduzidas em Connecticut. Despesas elegíveis são aquelas definidas pela seção 174 do IRC (em 28 de maio de 1993) e pagamentos de pesquisa básica são definidos pela seção 41 do IRC (em 28 de Maio de 1993) e não financiadas pelo governo ou pessoa que não seja o contribuinte ou entidade incluída em um declaração conjunta. Se o contribuinte não puder reinvindicar o crédito, esse poderá ser postergado ou convertido em Crédito reembolsável de 65% de seu valor até um limíte máximo de US$ 1,5 milhões.

• Crédito de Gastos Incrementais: CCrédito fiscal está disponível em sobre o imposto corporativo do estado de Connecticut para os gastos em pesquisas qualificadas (conforme define a atual seção 174 da IRC) conduzida em Connecticut no ano anterior. Pequenas empresas qualificadas (renda bruta menor que US$ 70 milhões) podem postergar os créditos não utilizados ou obter um reembolso de 65% do seu valor.

• Imposto sobre propriedade, vendas e uso, bem como outros incentivos podem estar disponíveis para alguns contribuintes.

Dakota do Norte • 25% - Para os primeiros US$ 100.000,00 gastos em pesquisa qualificada excedente da quantia base

Mais

• 20% - Para QREs excedentes a quantia base > US$ 100.000,00 (8% se o contribuinte inicou atividades de P&D em North Dakota no quinto ano, ou ano fiscal subsequente após 2007)

• 18% - Se o contribuinte recebeu ou solicitou Crédito de P&D na Dakota do Norte antes de 2007

Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal), para P&D qualificada conduzida na Dakota do Norte, está disponível para o montante de gastos em pesquisa qualificada excedentes à quantia base do estado naquele ano. O limite do crédito anual é de US$ 2 milhões.

Dakota do Sul A Dakota do Sul não estabelece imposto de renda à pessoa juridica. Alguns pequenos negócios comprometidos com P&D podem qualificar-se para incentivos não fiscais.

Delaware Os créditos de P&D da Delaware expiraram em 31 de dezembro de 2010.Distrito de Columbia Nenhum incentivo de P&D é oferecido atualmente. No entanto, as empresas comprometidas com atividades de P&D podem

candidatar-se para muitos outros incentivos disponíveis para todas as indústrias.Flórida Geralmente 10%, com

algumas exceçõesPara anos fiscais pós-2011, o crédito é concedido para negócios industriais determinados, para gastos excedentes em pesquisa qualificada (conforme definido pela Seção 41 do IRC), sobre o montante base do estado da Flórida. Alguns gastos em P&D podem qualifcar-se para incentivos de impostos de vendas e uso, bem como a outros incentivos.

Incentivos em P&D 37

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Estado Taxa DescriçãoGeórgia 10% Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal) para atividades

de P&D qualificadas, conduzidas no estado da Georgia, está disponível para os gastos referentes que excedam o montante base do estado. Este é calculado a partir da receita bruta do contribuinte, no ano em vigor, e da média das divisões entre os gastos em atividades de P&D qualifcados, pelos ingressos brutos nos três últimos anos fiscais, ou 0,3 (dependendo do que for menor). Para qualificar-se ao crédito no estado da Georgia, o contribuinte deve possuir a concessão de Crédito federal no mesmo período fiscal. O crédito não pode exceder em 50% as obrigações fiscais do estado depois que todos os outros créditos tenham sido aplicados.

Havaí Os créditos fiscais no Havaí expiraram para os anos inicados após 2010. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para incentivos de impostos de venda e uso.

Idaho 5% Crédito fiscal adicional não-reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal sem considerar métodos alternativos incrementais ou simplificados) para atividades de P&D qualificadas conduzidas em Idaho está disponível para gastos que excedam a quantia base do estado. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos dos impostos de vendas e uso, bem como outros incentivos.

Ilha de Rhode 22.5% para os primeiros US$ 25.000 de crédito (ou primeiros US$ 111.111 de QREs excedentes) e 16.9% para créditos > US$ 25.000 (ou para QREs > US$ 111.111)

Crédito fiscal não reembolsável (que geralmente acompanha o crédito fiscal federal) para atividades de P&D qualificadas conduzidas na Ilha de Rhode está disponível para os QREs que excedem a quantia base do estado. Crédito não pode reduzir os impostos a menos de 50% das obrigações fiscais que seriam pagas ou a um valor inferior ao imposto mínimo imposto. Contribuintes compromentidos com P&D também podem ser elegíveis a créditos de imposto de renda, para a compra de certas propriedades sujeitas a depreciação (incluindo edifícios) e incentivos fiscais de vendas e uso para equipamentos qualificáveis.

Illinois Os créditos de P&D expiraram e eram aplicáveis para os gastos realizados em anos fiscais terminados antes de 2011. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos dos impostos de vendas, uso e outros.

Indiana Para gastos em pesquisa qualificada ≤ US$ 1 milhão: 15%

Para gastos em pesquisa qualificada > US$ 1 milhão: 10%

Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal) para atividades de P&D qualificadas conduzidas em Indiana e disponível para os gastos excedentes à quantia base do estado. Para despesas ocorridas após 31 de dezembro de 2009, o contribuinte pode escolher calcular o crédito como 10% da parcela dos QRE’s que exceda 50% da média estadual dos gastos em pesquisa qualificada nos últimos 3 anos fiscais. Se o contribuinte não teve QREs em nenhum dos anos precedentes, o crédito será equivalente a 5% do QREs referente do estado no ano analisado. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos de impostos de vendas e uso.

Iowa 6,5% Crédito fiscal adicional e reembolsável está disponível para a parte do estado que apresente QREs básicos de acordo com a seção 41 (e) (1) (A) do IRC, e para atividades de pesquisa incrementais. A parte relativa do estado é igual a divisão dos QREs em Iowa em relação aos QREs totais. Como alternativa, o crédito pode ser calculado usando o AIRC, na seção 41 (c)(4) do IRC, independentemente do método utilizado para a declaração. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para incentivos de impostos de vendas, uso e outros.

Kansas 6,5% Crédito fiscal adicional não reembolsável para atividades de P&D qualificada conduzida está disponível em Kansas. QREs geralmente são gastos em P&D dedutíveis pelo IRC. O crédito está disponível para os QREs que excedam a quantia base do estado, que é definida pela média de gastos realizados no ano fiscal e nos dois últimos anos anteriores.

Kentucky 5% Crédito fiscal não reembolsável está disponível para a construção de instalações de pesquisa em Kentucky. Custos permitidos incluem construção, reformas e o equipamento das instalações no estado para “pesquisas qualificadas”, conforme definido pela seção 41 do IRC. Nota: Kentucky está de acordo com o IRC desde 12 de dezembro de 2006.

Louisiana • 8% - Mais de 100 residentes de Lousiana empregados

• 20% - de 50-99 residentes de Lousiana empregados

• 40% - menos de 50 LA residentes de Lousiana empregados

Um contribuinte que empregue mais de 50 pessoas pode qualificar-se para um crédito adicional reembolsável, de acordo com a parcela proporcional do estado, para ativididades de pesquisa incrementais (excedente dos QREs do ano analisado em relação ao valor base do mesmo ano), que qualificariam-se para a o crédito federal, se o contribuinte as requeresse sobre a seção 41 (a) do IRC. Contribuintes que empreguem menos de 50 pessoas podem requerer um crédito de QREs mesmo se eles não receberem crédito federal. A quantia base de Louisiana é 70% da média anual de gastos em P&D qualificado no estado durante os três últimos anos fiscais anteriores. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos de impostos em vendas e uso.

Maine • 5% - Despesas incrementais

mais

• 7,5% - Pagamentos de pesquisa básica

O crédito de P&D do Maine geralmente é igual ao IRC de 31 de dezembro de 1994. O crédito é igual a soma dos 5% dos excedentes QREs acima da quantia base e 7,5% dos pagamentos de pesquisa básica. O termo “quantia base” se refere à média gasta em pesquisa qualificada nos ultimos três anos precedentes.

Appendix — EUA(continuação)

38 Incentivos em P&D

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Estado Taxa Descrição

Maryland• 3% - Crédito de P&D

básico

• 10% - Crédito de P&D desenvolvido

Crédito de pesquisa não reembolsável está disponível para empresas conduzindo P&D qualificada, como definida na seção 41(d) do IRC, em Maryland.

• Crédito de P&D básico: Baseado no QRE do ano atual, não excedendo a quantia base de Maryland. A quantia base é a média das receitas brutas anuais dos quatro últimos anos fiscais multiplicada pela taxa básica de Maryland. Em geral, a taxa básica de Maryland é definida pelas depesas de P&D de Maryland como porcentagem da receita bruta total para os quatro últimos anos fiscais.

• Crédito de P&D de desenvolvimento: baseado no crescimento dos QREs acima da média dos quatro últimos anos, para despesas que excedam a quantia básica de Maryland. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos de impostos de vendas e uso, como também de propriedades ou alguns outros incentivos (não fiscais).

Massachusetts • 10% - Crédito de P&D adicional

mais

• 15% - Pagamentos de pesquisa básica

O crédito de P&D de Massachusetts geralmente segue a IRC de 12 de Agosto de 1991. um crédito fiscal não reembolsável está disponível para empresas conduzindo atividades de pesquisa qualificada no estado de Massachussets. Em geral, o crédito é:

• 10% do excdente QREs sobre a quantia base do estado; e

• 15% dos pagamentos de pesquisa básica determinados na seção 41(e)(1)(A) da IRC (para hospitais e universidades).

O crédito está limitado a 100% dos primeiros US$ 25.000 em impostos, determinados antes da concessão quaisquer créditos, mais 75% dos impostos acima de US$ 25.000. Alguns custos de P&D podem qualificar-se para os incentivos de impostos de vendas e uso, de propriedades ou outros (não fiscais).

Michigan 1,90% Crédito fiscal não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal) para atividades de P&D qualificadas conduzidas em Michigan. O crédito para P&D, combinado com a compensação integrada total e crédito de investimento, não pode exceder 65% das obrigações fiscais corporativas do estado. O crédito termina em 31 de dezembro de 2011. Crédito adicional reembolsável de 3,9% de compensação, para serviços realizados em uma instituição qualificada (limitada a US$ 2 milhões em um único ano fiscal), é permitido para contribuintes comprometidos com P&D de sistema híbrido, que tem como propósito primário a propulsão de um veículo motorizado. Algumas despesas de P&D podem qualificar-se para outros incentivos de imposto de renda, vendas e uso, de propriedade, ou outros (não fiscais). Nota: Michigan adequa-se ao IRC desde 01 de Janeiro de 2008.

Minnesota QRE excedente ≤ US$ 2 milhões: 5%

QRE excedente > US$ 2milhões: 2,5%

Crédito adicional não reembolsável está disponível para QREs, como definido na seção 41(b), conduzida em Minnesota. O crédito está disponível para QREs que excedam a quantia base do estado para aquele ano. Algumas despesas de P&D podem qualificar-se para outros incentivos de impostos de renda, de vendas e uso, de propriedade, bem como outros incentivos (não fiscais).

Mississippi Créditos estaduais para despesas gerais de P&D não estão sendo oferecidos atualmente. Crédito não reembolsável pode estar disponível para a criacão de trabalhos que necessitem de habilidades de P&D (como química, engenharia, etc). Créditos de imposto de renda e de imposto de franquias podem estar disponíveis para empresas comprometidas com atividades de P&D para a produção de energia limpa e produtos aeroespaciais.

Missouri Créditos estaduais não são disponibilizados para despesas de P&D. No entanto, algumas despesas de P&D podem qualificar-se para os incentivos de impostos de vendas e uso, de propriedades, bem como outros (não fiscais).

Montana Créditos para atividades de P&D em Montana expiraram em 31 de dezembro de 2010. Algumas despesas de P&D podem qualificar-se para outros incentivos fiscais e não fiscais.

Nebraska 15% do crédito federal atribuível a pesquisas em Nebraska; ou

35% do crédito federal atribuível a pesquisas em Nebraska para empresas investndo em atividades de P&D (em faculdades ou campus universitários no Nebraska).

Crédito fiscal adicional reembolsável está disponível para gastos em pesquisas qualificadas (definido pela seção 174 do IRC) conduzidas em Nebraska.

Nevada Nevada não impõe imposto de renda.New Hampshire 10% Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue os créditos de pesquisa federais) para

atividades de P&D qualificadas, conduzidas em New Hampshire, está disponível para QREs acima da quantia base do estado, até um teto máximo de crédito de US$ 50.000 para cada ano fiscal. Nota: New Hampshire adequa-se ao IRC desde 31 de dezembro de 2000.

Incentivos em P&D 39

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Estado Taxa DescriçãoNova Jersey • 10% - Despesas

incrementais

mais

• 15% - Pagamentos de pesquisa básica

Crédito fiscal adicional não reembolsável disponível para empresas conduzindo atidades de pesquisa e desenvolvimento qualificadas em Nova Jersey. Em geral, o crédito é:

• 10% do incremento adicional em relação aos QREs sobre a quantia base do estado; e

• 15% para os pagamentos de pesquisa básica.

A quantidade de crédito é limitada a 50% das obrigações tributárias e não pode reduzir os passivos tributários abaixo do mínimo estatutário

Nova York • 50% crédito de P&D federal

• 18% de base da propriedade de P&D adquirida; 9% dos QREs; 100% dos custos de treinamento (com um limite de US$ 4.000 por empregado)

• A taxa de crédito de P&D “Excelsior” é um dos quatro componentes do programa de empregos de Nova York. O crédito de P&D é igual a 50% do crédito de P&D federal (era 10% antes de 1 de Abril de 2011), com um limite de 3% às despesas de P&D qualificadas atribuíves ao estado de Nova York.

• Para pequenas empresas elegíveis (<US$ 20 milhões em receita bruta) emergentes do setor tecnológico, está disponível o crédito de 18% do custo das propriedades de P&D adquiridas e utilizadas, mais 9% de QRE e 100% das despesas de treinamento (limitado a US$ 4.000 por empregado).

Novo Mexico Crédito só é provido para pequenas empresas qualificadas (<US$ 5 milhões em receita bruta e <25 empregados em tempo integral) e programas de aquisição de transformações militares.

Ohio 7% Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente acompanha o crédito fiscal federal), para atividades de P&D qualificadas conduzidas em Ohio, está disponível para QREs que excedam a quantia base de Ohio do ano em questão. A quantia base de Ohio é a média dos QREs gastos no estado nos últimos três anos fiscais. Algumas despesas de P&D podem qualificar-se para outros incentivos de impostos de renda, de vendas e uso, bem como outros incentivos (não fiscais).

Oklahoma US$ 500 por empregado Crédito de US$ 500 está disponível para cada novo empregado (que não esteja substituindo um funcionário previamente vinculado à empresa) comprometido em P&D, em um dado ano fiscal. Empregados devem ter salários de pelo menos US$ 35.000 durante cada ano em que o crédito tenha sido solicitado. O crédito está limitado a um limite máximo de 50 novos empregados e 50% da receita dos compradores deve vir de fora do estado. Entididades qualificadas devem estar comprometidas primariamente em P&D como definido pelos Números de Grupos Industriais 8731, 8732, 8733 e 8734 do Manual SIC. Algumas despesas de P&D podem qualificar-se para outros incentivos de impostos de renda, de vendas e uso.

Oregon • 5%

• 5%

• Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito de pesquisa federal, com a excessão do AICR) está disponível para atividades de P&D qualificadas conduzidas em Oregon. O crédito máximo não pode exceder US$ 2 milhões (US$ 1 milhão para anos que iniciem após 31 de dezembro de 2011).

• Alternativamente, um crédito de 5% pode ser concedido para as quantias de QREs excedendo 10% das vendas do estado de Oregon. O crédito não pode exceder US$ 10.000, multiplicado pelos pontos percentuais, relativos às despesas de P&D qualificadas que excedem em 10% as vendas de Oregon. O crédito máximo não pode exceder US$ 1 milhão.

Nota: O contribuinte pode escolher qualquer um dos créditos disponíveis, mas não ambos no mesmo ano fiscal. Os contribuintes comprometidos em atividades de P&D também podem obter outros incentivos (não fiscais).

Pensilvania • 10% - Grandes empresas

• 20% - Pequenas empresas (livro dos ativos líquidos < US$ 5 milhões)

Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente acompanha o crédito fiscal federal) para atividades de P&D qualificadas conduzidas na Pensilvania está disponível para os gastos de pesquisa qualificada que excedeme à quantia base do estado. Os contribuintes engajados em P&D também podem obter outros incentivos de vendas e uso, bem como outros fiscais e não fiscais.

Tennessee Geralmente US$ 5.000 por emprego criadol

Contribuintes qualificados engajados em atividades de P&D podem ser elegíveis à um crédito de investimento de capitais e criação de novos postos de trabalho. A empresa deve criar pelo menos 25 novos postos de trabalho de tempo integral (pagando pelo menos 150% do salário ocupacional médio do Tennessee) e fazer um investimento de capital equivalente à, pelo menos, US$ 500.000. Créditos adicionais podem ser providos dependendo do nível de investimento e do número de postos de trabalho criados.

Texas O crédito para P&D no Texas foi revogado em 1 de Janeiro de 2008.

Appendix — EUA(continuação)

40 Incentivos em P&D

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Estado Taxa DescriçãoUtah 5% para gastos em

pesquisa qualificada excedentes a quantia base, mais um adicional de 9,2% dos gastos em pesquisa qualificada para o ano em vigor.

Crédito fiscal adicional não reembonsável (que geralmente acompanha o crédito fiscal federal, indepedentemente do AICR) para P&D qualificada conduzida em Utah está disponível para os gastos de QREs excedente ao valor base do estado. Vendas de materiais semicondutores de P&D, incluindo partes usadas em reparação, ou renovação de materiais, estarão isentas de impostos de vendas e utilização.

Vermont 30% Crédito fiscal adicional não reembolsável (que feralmente acompanha o crédito fiscal federal) está disponível para atividades de P&D qualificadas, conduzidas em Vermont. Esse crédito é igual a 30% do valor de créditos a impostos federais disponibilizados para atividades de P&D elegíveis, de acordo com a seção 41(a), e que são realizados em Vermont.

Virginia • 15% dos primeiros US$ 167.000 gastos em QREs no estado de Virginia; ou

• 20% dos primeiros US$ 175.000 gastos em QREs no estado de Virginia se as atividades de P&D forem conduzidas em conjunto com alguma universidade ou faculdade pública do estado, considerando que os custos excedam o valor base calculado

Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal) está disponível para atividades de P&D qualificadas, conduzidas em Virginia. O valor base do estado é geralmente calculado através da porcentagem do total das receitas brutas dos gastos com QREs, nos últimos três anos precedentes ao ano em questão (ao invés de uma “porcentagem base fixa”). Isenções de taxas de vendas e utilização podem também estar disponíveis para algumas compras para P&D.

Washington O estado de Washington não impõe imposto de renda a pessoas jurídicas. Crédito não reembolsável é disponibilizado, em contrapartida à taxa de ocupação e negócios (B&O, em inglês), para algumas atividades de pesquisa e desenvolvimento de alta tecnologia, em que os gastos em QREs excedem 0,92% da renda anual tributável. O crédito não pode exceder o menor valor entre US$ 2 milhões e o imposto devido de outra forma. Crédito não reembolsável em contrapartida ao imposto de B&O é disponibilizado para investimentos em desenvolvimento de produtos aeroespaciais equivalentes a 1,5% do desenvolvimento de produtos aeroespaciais qualificados. Negócios eligíveis que gerem novos postos de trabalho podem qualificar-se a créditos de B&O em estados rurais, ou zonas de capacitação de comunidades. Alguns investimentos em P&D podem também qualificar-se ao recebimento de incentivos fiscais de venda e utilização.

West Virginia O maior entre:

• 3% dos gastos anuais em pesquisa qualificada; e

• 10% dos gastos em pesquisa qualificada que excedam a quantia base

Crédito não reembolsável está disponível para contribuintes conduzindo atividades de P&D qualificadas em West Virginia. O estado determina definições próprias que geralmente difere das definições federais. Por exemplo, o crédito é baseado em “gastos” com pesquisas qualificadas, que equivale à porcentagem aplicável a propriedades sujeitas a depreciação, adquiridas para a realização de atividades de P&D, mais o valor dos QREs deduzidos do contribuinte pelo imposto de renda federal. O valor base do estado é geralmente calculado pela média anual dos gastos dos últimos três anos precedentes ao ano analisado. Outras definições podem também diferir das definições federais. O crédito não deve exceder US$ 2 milhões. Créditos federais a pessoas jurídicas são disponibilizados para negócios engajados em pesquisas científicas e P&D, em uma zona específica de pesquisa de alta tecnologia, parques ou centros tecnológicos, para alguns desenvolvedores de patentes voltadas aos processos de manufatura ou produtos, e para usos de patentes em um processo de manufatura ou produto desenvolvido no estado. Algumas compras de propriedades pessoais tangíveis e serviços utilizados ou consumidos em atividades de P&D, poderão isentar-se de impostos de renda.

Wisconsin 5% Crédito fiscal adicional não reembolsável (que geralmente segue o crédito fiscal federal, considerando que os QREs não computam créditos em zonas de desenvolvimento) está disponível para atividades de P&D qualificadas, conduzidas em Wisconsin. Um contribuinte pode selecionar um método de cálculo alternativo dentro da seção 41(c) (4) do IRC. Um “super crédito de P&D” é disponibilizado até o valor limite dos QREs do estado excedentes ao valor médio dos QREs pagos ou registrados nos três últimos anos precedentes, multiplicado por 1,25. Crédito também pode ser requerido para instalações novas ou reformadas em Wiscosin, equivalente a 5% do valor pago ou registrado para construir e equipar as instalações, ou para expandir instalações existentes no estado. Outros créditos favoráveis também podem ser disponibilizados para contribuintes engajados em certas pesquisas de eficiência energética ou automotivas.

Wyoming O estado não impõe taxas de imposto de renda. Os contribuintes engajados em atividades de pesquisa e desenvolvimento devem ser eligíveis a outros incentivos (não fiscais)

Incentivos em P&D 41

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Nossa rede de especialistas auxilia clientes a realizar economias em impostos relacionados aos seus investimentos de P&D em diversos países, por meio de análises e estudos dos incentivos de P&D nas mais variadas nações e pela disseminação do conhecimento em serviços de aconselhamento.

Decisões sobre onde conduzir atividades de P&D envolvem muitos fatores, incluindo a disponibilidade de mão-de-obra qualificada e os custos relativos de trabalho, materiais e instalações. Além disso, a disponibilidade dos incentivos em P&D e o impacto dos custos de P&D em outros benefícios fiscais disponíveis podem ser um importante fator no momento de avaliar os custos pós-impostos para realizar atividades de P&D em um país ou em outro.

Dessa forma, o time de Serviços de Incentivos Globais em P&D trabalha com a nossa rede internacional de especialistas fiscais para auxiliar nossos clientes em questões financeiras oriundas de:

• Acordos de P&D entre países;• Preços de transferências;• Local onde a propriedade intelectual está registrada e sua transferência;• Imposto de renda;• Créditos tributários estrangeiros;• Impostos e tarifas.

A rede da KPMG permite auxiliar nossos clientes e parceiros em criar valor duradouro avaliando tanto os incentivos disponíveis em P&D como o impacto dos custos de P&D em outros benefícios fiscais.

Os escritórios da KPMG possuem uma área especializada em Serviços de Incentivos Globais em P&D, com uma rede coordenada de experientes especialistas em incentivos de P&D localizada em diversos países ao redor do mundo, incluindo a região das Américas. Lidando com questões locais, mas com uma mentalidade global, a missão desta área é a de auxiliar nossos clientes e seus parceiros em aproveitar os incentivos e benefícios relacionados à P&D disponíveis ao redor do planeta.

42 Incentivos em P&D

Serviços KPMG de Incentivos Globais em P&D

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Incentivos em P&D 43

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Nome da publicação: Guia de Incentivos e Serviços em P&D – agregando valor às Américas (edição 2012)

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