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GUIA DE APOIO AO PARECERISTA SUBSÍDIOS PARA ANÁLISE DO PLANO DE CURSO EdiçõesFundap São Paulo, 2011 1ª edição

Guia de Apoio Ao Parecerista

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  • GUIA DE APOIO AO PARECERISTA SUBSDIOS PARA ANLISE DO PLANO DE CURSO

    EdiesFundapSo Paulo, 2011

    1 edio

  • GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO

    Governador do EstadoGeraldo Alckmin

    Secretrio da Gesto PblicaJulio Semeghini

    Presidente do Conselho Estadual de EducaoHubert Alqures

    FUNDAO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO (FUNDAP)

    Diretor ExecutivoGeraldo Biasoto JuniorDiretor Tcnico de Polticas SociaisAurlio Srgio Costa CaiadoAnalista AdministrativaAngelina Oliveira

    So Paulo2011

    Edio de textoNewton Sodr

    Layout e editorao eletrnicaHelenice Alberto

    ColaboradoresSolange Cezrio Gomes Ribeiro Cruz Tomoko Matsui

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Centro de Documentao da Fundap, SP, Brasil)

    ________________________________________________________________________

    Guia de apoio ao parecerista: subsdios para anlise do plano de curso / coordenadoraAndrea Terumi Okida Shimura. So Paulo : Fundap, 2011.38 p. (Protecno Programa de Elaborao e Emisso de Parecer Tcnico para os

    Cursos de Educao Pro ssional Tcnica Eixo Tecnolgico de Ambiente, Sade e Segurana)

    ISBN 978-85-7285-135-0

    1. Educao pro ssional tcnica - Parecer tcnico. 2. Educao tcnica Plano de curso. 3. Trabalhadores em sade - Parecer tcnico. I. Shimura, Andrea Terumi Okida (coord.).II. Fundao do Desenvolvimento Administrativo (Fundap).

    CDD 379.1552370.113 331.761614

    _______________________________________________________________________

    Equipe PROTECNOCoordenadoraAndrea Terumi Okida Shimura

    TcnicosEmilia Emi KawamotoMoacir Prado

    Catalogao na FonteElena Yukie Harada

  • SUMRIO

    Apresentao 5

    1. Introduo 7

    2. Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos 82.1. Subeixo Sade 92.2. Subeixo Ambiente 112.3. Subeixo Segurana 122.4. Subeixo Esttica 12

    3. Plano de Curso 133.1. Diretrizes legais da educao 133.2. Estrutura do Plano de Curso 143.3. Parecer Tcnico 15

    4. Parecerista 174.1. Aspectos tico-pro ssionais 174.2. Atividades 18

    5. Processo de Elaborao e Emisso de Parecer Tcnico 205.1. Fase de anlise 205.2. Fase da visita tcnica 255.3. Fase da redao 265.4. Fase de emisso 31

    6. Gerenciamento e Fluxo das Informaes 326.1. So atividades e responsabilidades do Parecerista 326.2. So atividades e responsabilidades da Fundap 33Fluxograma aps recebimento do Plano de Curso (PC) pela Fundap 35

    Referncias bibliogr cas 36

  • 5APRESENTAO

    As atividades do Programa de Emisso de Parecer Tcnico para os Cursos de Educao Pro ssional Tcnica Eixo Tecnolgico de Ambiente, Sade e Segurana foram iniciadas em 2011 aps a publicao, pelo Conselho Estadual de Educao (CEE), da Deliberao n. 105/2011, estabelecendo as normas e os procedimentos que toda escola deve seguir para obter autorizao de funcionamento para seus cursos de educao pro ssional tcnica.

    Essa mesma legislao determina, tambm, que o Parecer Tcnico que integra o Plano de Curso de Educao Pro ssional Tcnica s pode ser emitido por instituio especialmente credenciada para esse m, pelo Conselho Estadual de Educao.

    A Fundao de Desenvolvimento Administrativo (Fundap) uma das instituies credenciadas pelo CEE para emitir o parecer tcnico. Justi ca-se o seu credenciamento por ser uma instituio com tradio de implementar programas de educao pro ssional de nvel tcnico (como o TecSade) e de desenvolver projetos de consultoria, de formao de recursos humanos e de novas tecnologias de gesto administrativa e de pesquisa aplicada.

    O ProTecno um programa criado pela Fundap com vistas a atender ao disposto na Deliberao n. 105/2011. Por meio dele, pretendemos promover capacitao frequente dos pro ssionais, para subsidi-los no exerccio competente de suas atividades como parecerista.

    Pareceristas, sejam bem-vindos ao ProTecno!

    Geraldo Biasoto Junior

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  • 7INTRODUO

    A Indicao CEE n. 8/2000, de 5/7/2000 que trata das Diretrizes para Implementao da Educao Pro ssional de Nvel Tcnico no Sistema de Ensino do Estado de So Paulo assegura aos especialistas a responsabilidade de respaldar a Diretoria de Ensino no processo de instalao de curso de educao pro ssional. Assim, cada plano de curso submetido aprovao do rgo prprio do sistema estadual de ensino deve estar acompanhado de parecer tcnico de especialista ou de instituio de reconhecida competncia na(s) rea(s) pro ssional(is) objeto do curso(s).

    O Conselho Estadual de Educao (CEE), ao considerar necessrio dispor sobre as diretrizes para elaborao e emisso de parecer tcnico, aprovou a Deliberao CEE n. 105/2011, vista da Indicao CEE n. 108/2011, dispondo que os pareceres tcnicos somente sero emitidos por instituies especialmente credenciadas para esse m, sendo a Fundap uma dessas instituies.

    O parecer tcnico deve contemplar o exame de todos os itens apresentados no plano de curso, que devem estar estruturalmente articulados. Ao examinar o plano de curso, o parecerista deve analisar as caractersticas espec cas de cada curso, o currculo, a dinmica de funcionamento, a articulao entre teoria e prtica, o desenvolvimento da prtica tanto no ambiente escolar como nas instituies de estgio, e as condies fsicas, materiais e de recursos humanos.

    Considerando que a emisso de parecer tcnico requer a anlise responsvel e meticulosa, este Guia uma ferramenta que todo parecerista dever ler e compreender, a m de poder aplicar os preceitos aqui descritos durante o processo de anlise, elaborao e emisso do parecer. aconselhvel que o parecerista recorra a ele com ateno e constncia todas as vezes que qualquer dvida se apresentar como obstculo correta execuo das atividades.

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  • 8 CATLOGO NACIONAL DE CURSOS TCNICOS

    O Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos (CNCT), elaborado pelo Ministrio da Educao, tem como objetivo organizar e orientar a oferta nacional de cursos tcnicos de nvel mdio. Para cada curso, o CNCT de ne a carga horria mnima, faz uma descrio sumria, indica os temas que podem ser abordados, as possibilidades de atuao dos pro ssionais e a infraestrutura recomendada para a implantao.

    Foram denominados 185 cursos distribudos em 12 eixos tecnolgicos de nidores do projeto pedaggico que contempla os itinerrios formativos e as exigncias pro ssionais que direcionam a ao educativa. No caso de cursos pro ssionalizantes que no constam do Catlogo, ao plano de curso deve ser acrescido: estudo sobre a pro sso, resultados de pesquisa sobre a regio na qual ser ofertado e a justi cativa da denominao e da proposta do curso.

    O Eixo Tecnolgico Ambiente, Sade e Segurana diz respeito a: aes de proteo e preservao dos seres vivos e dos recursos ambientais; segurana de pessoas e comunidades; controle e avaliao de risco; e programas de educao ambiental.

    Essas aes objetivam apoiar os pro ssionais da Sade em intervenes relacionadas ao processo sade/doena de indivduos, bem como em aes que resultem em propostas e no gerenciamento de solues tecnolgicas mitigadoras, de avaliao e controle da segurana e dos recursos naturais. Caracterizam esse Eixo: a pesquisa, a inovao tecnolgica e a constante atualizao e capacitao, fundamentadas nas cincias da vida, nas tecnologias fsicas e nos processos gerenciais.

    O currculo dos cursos relacionados a esse Eixo deve contemplar contedos de biossegurana, processos de trabalho em Sade, primeiros socorros, polticas pblicas ambientais e de Sade. Contedos tico-comportamentais e relacionais tambm devem estar contemplados na organizao curricular.

    Os temas que podem ser abordados em cada curso descrito no CNCT, relacionado no Eixo Tecnolgico Ambiente, Sade e Segurana, esto abaixo descritos .

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  • 92.1. Subeixo Sade

    Tcnico em Agente Comunitrio: Polticas de sade no Brasil. Estratgia. Sade da Famlia. Educao e sade. Fases do ciclo vital. Processos sade/doena e seus condicionantes. Territorializao e organizao da ateno sade. Processo de trabalho e tica. Informaes e registros. Sistema nico de Sade. Promoo da sade considerando as situaes e grupos mais vulnerveis. Famlia: ampliao do conceito, especi cidades e diferenas.

    Tcnico em Anlises Clnicas: Parasitologia, microbiologia, imunologia, hematologia, bioqumica, biologia molecular, urinlise e siologia. Qumica e preparo de solues. Biossegurana.

    Tcnico em Biotecnologia: Biologia celular e molecular, bioqumica, microbiologia, gentica bacteriana. Noes de manejo de animais de experimentao, puri cao de gua e processo de lio lizao. Biossegurana. tica em biotecnologia. Propriedade intelectual.

    Tcnico em Citopatologia: Anatomia. Fisiologia. Microbiologia. Imunologia e hematologia. Carcinognese. Bioqumica e preparo de solues. Biossegurana. Biotica na assistncia oncolgica.

    Tcnico em Enfermagem: Processos sade/doena e seus condicionantes. Polticas de sade. Anatomia, siologia, nutrio, farmacologia, microbiologia e parasitologia. Processo de trabalho, humanizao, tica e legislao pro ssional. Fundamentos da enfermagem. Enfermagem neonatolgica, obsttrica, neuropsiquitrica e UTI. Suporte bsico vida. Biossegurana.

    Tcnico em Equipamentos Biomdicos: Noes de anatomia e siologia. Eletricidade e eletrnica. Microprocessadores e microcontroladores. Equipamentos biomdicos. Instalaes hospitalares. Tcnicas de manuteno, calibrao e aferio.

    Tcnico em Farmcia: Noes de farmacologia e de farmacotcnica. Microbiologia. Anatomia e siologia humana. Biossegurana. Legislao farmacutica e sanitria. Comercializao, estoques e atendimento ao cliente. Controle de qualidade. Produo e manipulao de formas farmacuticas e de cosmticos.

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    Tcnico em Gerncia de Sade: Sistema nico de Sade. Legislao e regulao. Modelos de ateno e de gesto. Avaliao e indicadores de desempenho. Processo de trabalho em sade. Financiamento e oramento. Sistemas de informaes. Patrimnio e estoques.

    Tcnico em Hemoterapia: Biologia celular e molecular. Bioqumica. Hematologia. Imunologia. Anatomia e siologia. Biossegurana. Processos de trabalho em hemoterapia. Tcnicas laboratoriais. Tcnicas de terapia transfusional e do ciclo do sangue.

    Tcnico em Higiene Dental: Promoo e preveno em sade bucal. Anatomia e siologia bucal. Processo de trabalho e humanizao em sade. Ergonomia e tcnicas de instrumentao. Biossegurana. Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontolgicos e de higiene dental. Conceitos bsicos sobre procedimentos restauradores. Proteo radiolgica ocupacional.

    Tcnico em Imobilizaes Ortopdicas: Tcnicas de imobilizaes ortopdicas, equipamentos e materiais ortopdicos. Anatomia e siologia humana. Noes de ortopedia e traumatologia. Humanizao do processo de trabalho. Biossegurana e ergonomia.

    Tcnico em Massoterapia: Anatomia e siologia humana. Noes de patologias msculo-esquelticas. Noes de neuroanatomia funcional. Princpios de ergonomia e cinesiologia. Tcnicas clssicas e modernas de massoterapia. Princpios de drenagem linftica. Princpios de re exologia.

    Tcnico em Nutrio e Diettica: Distrbios e de cincias nutricionais. Avaliao nutricional. Nutrio normal e diettica. Nutrio materno-infantil e clnico-hospitalar. Anatomia, siologia e epidemiologia. Alimentao saudvel. Tcnicas de manipulao, preparo, conservao e transporte dos alimentos. Biossegurana. Segurana alimentar.

    Tcnico em ptica: ptica fsica. ptica siolgica. Optometria (ametropias e emetropia). Noes de sade ocular e biologia. Surfaagem. Montagem. Contatologia. Comercializao. Biossegurana. Normas tcnicas relativas manufatura, adaptao e conferncia.

    Tcnico em rtese e Prtese: Fundamentos de anatomia, siologia e siopatologia humanas. Mecnica. Eletrnica. Materiais e ligas. Promoo e preveno em sade. Tcnicas de manuteno.

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    Tcnico em Prtese Dentria: Fundamentos da ortodontia e das prteses. Anatomia dental e da ocluso. Percepo e esttica. Materiais dentrios. Instrumentais e equipamentos odontolgicos. Esttica bucal. Princpios de implantodontia.

    Tcnico em Radiologia: Biossegurana. Fsica das radiaes. Anatomia e siologia. Gerao e aplicao de raios-X. Imagem para diagnstico mdico. Proteo radiolgica e dosimetria. Processamento de lmes e imagens radiogr cas. Meios de contraste. Tcnicas de radiologia convencional adulta e peditrica. Semiotcnica.

    Tcnico em Reabilitao de Dependentes Qumicos: Direitos humanos e legislao. Bases bioqumicas e neuroqumicas da dependncia qumica. Psicopatologias. Reduo de danos e reinsero social. Primeiros socorros.

    Tcnico em Registros e Informaes em Sade: Polticas de sade. Sistema nico de Sade. Epidemiologia. Estatstica. Sistemas de informao em sade. Legislao e regulao.

    Tcnico em Vigilncia em Sade: Polticas de sade, epidemiologia, biossegurana, demogra a, bioestatstica, sistemas de informao em sade, legislao, tica e biotica.

    2.2. Subeixo Ambiente

    Curso Tcnico em Controle Ambiental: Anlises microbiolgicas e fsico-qumicas. Qumica ambiental. Legislao e polticas ambientais. Gesto ambiental. Impactos ambientais. Tecnologias sustentveis. Processos produtivos. Sade coletiva.

    Curso Tcnico em Meio Ambiente: Legislao e polticas ambientais. Gesto e educao ambiental. Ecossistemas. Impactos ambientais. Poluio ambiental. Desenvolvimento e tecnologias sustentveis. Processos produtivos. Sade coletiva.

    Curso Tcnico em Meteorologia: Meteorologia geral. Climatologia. Astronomia e geodsia. Fsica da atmosfera. Observao superfcie. Centros meteorolgicos. Operao de estao meteorolgica de superfcie e de altitude. Instrumentao meteorolgica. Monitoramento remoto. Lgica de programao. Estatstica.

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    Curso Tcnico em Reciclagem: Economia solidria. Educao ambiental. Legislao e polticas ambientais. Coleta seletiva. Logstica. Materiais reciclveis. Gesto de organizaes. Segurana no trabalho. Reciclagem. Equipamentos de reciclagem. Tratamento de resduos orgnicos.

    2.3. Subeixo Segurana

    Curso Tcnico em Segurana do Trabalho: Legislao. Sistema de segurana e sade no trabalho. Preveno e controle de riscos. Tecnologias de preveno e combate a incndio e suporte emergencial vida. Meio ambiente e qualidade de vida. Ergonomia. Desenho tcnico. Doenas ocupacionais.

    2.4. Subeixo Esttica

    Curso Tcnico em Esttica: Noes de cosmetologia. Evoluo e envelhecimento humano. Anatomia e siologia humana. Nutrio. Tcnicas estticas. Biossegurana. Tcnicas de atendimento ao cliente.

    Curso Tcnico em Imagem Pessoal: Anatomia e siologia do couro cabeludo. Propores da gura humana. Cosmetologia. Visagismo. Tricologia e colorimetria. Maquiagem. Equipamentos e produtos cosmticos. Tcnicas de corte, penteados, colorao e descolorao. Comercializao.

    Tcnico em Podologia: Anatomia e siologia dos ps. Micologia e dermatologia. Cinesiologia. Farmacologia aplicada. Biodinmica e tipos anatmicos dos ps. Patologias relacionadas aos ps e anexos cutneos. Onicorteses. Cuidados especiais com o p diabtico, bem como com outras patologias espec cas.

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    PLANO DE CURSO

    O plano de curso deve conter o cerne pedaggico do currculo, a m de expressar o projeto poltico-pedaggico da escola, ou seja, as convices e as intencionalidades assumidas coletivamente na entidade de ensino. No entanto,

    [em] algumas escolas, o projeto feito no gabinete da direo; em outras,

    tem que se moldar s exigncias burocrticas do poder pblico para garantir

    a aprovao; sucumbe seduo das necessidades de formao do mercado

    ou mesmo no representa o que de fato se pensa e se faz no interior da

    escola. Em resumo, de um modo geral transformou-se em mais um documento

    guardado na secretaria, pronto para ser desarquivado a pedido das equipes de

    superviso. (Fiocruz, 2009).

    3.1. Diretrizes legais da educao

    A Lei n. 9.394, de 20/12/1996, estabeleceu as diretrizes e bases da educao nacional (LDB). Desde ento, diferentes instncias emitiram leis e pareceres, indicaes ou resolues com o objetivo de normatizar a educao tcnica de nvel mdio. Essas disposies legais tm por objetivo fornecer subsdios s instituies de ensino relativos estrutura e ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino e regulamentao curricular. As legislaes vigentes, por ordem do ano de emisso, esto descritas a seguir.

    Ao elaborar o plano de curso, a escola deve considerar, impreterivelmente:

    a Indicao CEE n. 8/2000, as Diretrizes Curriculares Nacionais vigentes para a educao pro ssional,

    a Resoluo CNE/CEB n. 3/2008 que organiza o Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos (CNCT),

    a Deliberao e Indicao CEE n. 87/2009, a Deliberao CEE n. 105/2011 e a Indicao CEE n. 108/2011.

    Deve considerar, tambm, as legislaes do Conselho da Classe Pro ssional objeto do curso.

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    LEGISLAO RGO EMISSOR ASSUNTO

    Parecer n. 16/1999 CNE/CEB Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Pro ssional de Nvel Tcnico

    Resoluo n. 4/1999 CNE/CEB Instituio das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educao Pro ssional de Nvel Tcnico

    Indicao n. 8/2000 CEE/SP Diretrizes para Implementao de Educao Pro s-sional de Nvel Tcnico no Estado de So Paulo

    Parecer n. 35/2003 CNE/CEB Normas para a organizao e realizao de estgios

    Resolues n.1/2004 e2/2005

    CNE/CEB Diretrizes Nacionais para a organizao e realizao de estgio

    Resoluo n. 3/2008 CNE/CEB Instituio e implantao do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos de Nvel Mdio

    Lei Federal n.11.788/2008 P. R. Estgio do estudante

    Deliberao n. 87/2009 CEE/SP Realizao de estgio supervisionado de alunos.

    Deliberao n. 97/2010 CEE/SP Autorizao de cursos e programas de educao distncia

    Deliberao n. 105/2011 CEE/SP Diretrizes para emisso de Parecer Tcnico com base na Indicao CEE n. 108/2011

    Siglas: CNE/CEB: Conselho Nacional de Educao/Cmara de Educao Bsica; CEE/SP: Conselho Estadual de Educao do Estado de So Paulo; P.R.: Presidncia da Repblica

    3.2. Estrutura do Plano de Curso

    A escola deve manter a coerncia do plano de curso que estiver elaborando com o respectivo projeto pedaggico e com o prprio regimento escolar. Cada curso dever estar vinculado a um dos Eixos Tecnolgicos e o plano de curso ter a seguinte estrutura :

    I Justi cativa e objetivos: razes da instituio para a oferta do curso na regio, fundamentada em estudos e pesquisas do setor produtivo e das ocupaes existentes;

    II Requisitos de acesso: critrios de escolaridade, idade e condies para a admisso do candidato ao curso;

    III Per l pro ssional de concluso: competncias requeridas para o exerccio da pro sso ou da ocupao;

    IV Organizao curricular: estrutura bsica do curso, contendo itinerrios formativos e temas a serem desenvolvidos, coerentes com os requisitos do per l pro ssional de concluso;

    V Critrios de aproveitamento de conhecimentos e experincias anteriores: de nio dos procedimentos de avaliao de conhecimentos e experincias adquiridos anteriormente pelo aluno;

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    VI Critrios de avaliao: sistema de avaliao utilizado pela escola, bem como as formas de recuperao oferecidas para a superao das di culdades de aprendizagem dos alunos;

    VII Instalaes e equipamentos: infraestrutura necessria para o curso;

    VIII Pessoal docente e tcnico: quadro de pessoal envolvido no curso com a indicao da adequada formao e quali cao para a funo:

    IX Certi cados e diplomas: documentos a serem expedidos conforme a proposta pedaggica da escola e do curso;

    X Proposta de estgio supervisionado: quando for o caso, especi cando sua natureza e modalidade, nos termos da Deliberao CEE n. 87/2009.

    3.3. Parecer Tcnico

    De acordo com o que estipula a Indicao CEE n. 8/2000, o plano de curso somente dever ser encaminhado aprovao do rgo prprio do sistema estadual de ensino quando estiver acompanhado de parecer tcnico de especialista ou de instituio de reconhecida competncia na rea pro ssional objeto do curso.

    Com essa exigncia, pretendia-se assegurar a qualidade dos cursos tcnicos porque um parecer tcnico, quando bem fundamentado, torna-se essencial para a anlise e deciso a ser tomada pelo rgo de superviso e pelo prprio Conselho Estadual de Educao quanto aprovao (ou no) do plano de curso.

    Entretanto, o CEE constatou que a maioria dos pareceres tcnicos tm sido emitidos por pro ssionais nem sempre devidamente quali cados ou ento por professores do prprio curso a ser oferecido. Essa realidade mostrou o desvio da proposta estabelecida na Indicao CEE n. 8/2000 e apontou para a necessidade de estabelecer normas e procedimentos a serem seguidos na elaborao, anlise e apreciao dos planos de curso de educao pro ssional tcnica.

    As diretrizes que devem ser observadas na emisso do parecer tcnico foram estabelecidas na Deliberao CEE n. 105/2011, cuja sntese :

    o plano de curso, referendado por parecer tcnico de especialista da mesma rea do curso e aprovado pelo respectivo rgo de superviso, ter validade de cinco anos;

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    no prazo de trs anos, a contar da data de publicao da Indicao CEE n. 108/2011, todos os cursos em funcionamento devero solicitar aprovao de novo plano de curso, com parecer tcnico de especialista, em conformidade com as diretrizes da Deliberao CEE n. 105/2011;

    a escola dever solicitar a emisso do parecer tcnico a uma das instituies credenciadas, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes dos servios prestados;

    o especialista dever analisar a proposta do curso e, juntamente com o supervisor de ensino responsvel pela escola, fazer vistoria in loco das instalaes e equipamentos necessrios ao desenvolvimento do curso;

    o especialista no poder pertencer mesma instituio cujo curso esteja sendo avaliado.

    A partir da publicao da Deliberao CEE n. 105/2011, os cursos de educao pro ssional em suas diferentes modalidades e formas de organizao curricular (cursos presenciais, educao a distancia, cursos constantes ou no do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos) passaram a seguir as normas estabelecidas na legislao especi cada.

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    PARECERISTA

    4.1. Aspectos tico-pro ssionais

    Ao optar por ser parecerista, o pro ssional passa a aderir a um conjunto de regras estabelecidas que objetiva garantir o exerccio competente e re exivo.

    Apesar de inexistir um Cdigo de tica de Parecerista, os pro ssionais devem seguir os princpios, direitos, responsabilidades, deveres e proibies pertinentes conduta tica preconizada pelo conselho regional de sua classe pro ssional ou o conjunto de regras consideradas adequadas ao exerccio pro ssional. Mas importa lembrar que pode existir uma srie de atitudes que no esto descritas nos cdigos de tica pro ssional, mas que, quando aplicadas, fazem a diferena entre apenas executar rotineiramente uma tarefa e desenvolver uma atividade com competncia. Em suma, no basta saber e saber fazer, necessrio agregar o saber-ser e o saber-conviver s atividades pro ssionais.

    Aprimorar o comportamento tico do pro ssional liga-se construo de uma conscincia individual e coletiva e ao compromisso social e pro ssional con gurado pela responsabilidade no plano das relaes de trabalho, com re exos nos campos cient co e poltico (Glock, Goldim, 2003).

    Nesse contexto, torna-se necessrio pautar a ao pro ssional no apenas pela competncia tcnica, mas tambm pela busca do aprimoramento constante, pelo envolvimento com o trabalho, por uma relao genuna e de respeito com as pessoas e pela responsabilidade no trabalho, buscando corresponder con ana que depositada no trabalho do pro ssional e tambm na sua pessoa.

    No mbito do ProTecno, so consideradas atitudes tico-pro ssionais desejveis:

    conduzir-se de maneira pro ssional e tica na execuo de suas tarefas, com justia, competncia, honestidade, imparcialidade e responsabilidade;

    demonstrar atitude que no seja de interesse competitivo ou con itante com os interesses do ProTecno;

    manter sigilo quanto s informaes referentes ao ProTecno e as obtidas durante a superviso;

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    interagir com respeito, transparncia e clareza com as equipes do ProTecno, da escola requisitante do parecer tcnico e da diretoria de ensino da rea de abrangncia da instituio de ensino;

    recorrer equipe de trabalho para solucionar dvidas; responsabilizar-se pelo aprimoramento pro ssional que subsidiar a atividade pro ssional, assegurando a e ccia, e cincia e efetividade;

    agir com responsabilidade como parecerista e representante do ProTecno, considerando que ao emitir um parecer tcnico o pro ssional estar rati cando e assumindo com o que a Escola apresenta no plano de curso.

    Em contrapartida a essas atitudes desejveis, no ser admitido que os pro ssionais:

    aceitem, das instituies participantes, honorrios, comisses ou atenes pessoais que tenham valor monetrio;

    recebam compensao de qualquer natureza, de interessados pelo repasse de informaes sigilosas que possam de alguma maneira in uenciar a integridade do programa;

    utilizem, sem prvia autorizao da Fundap, informaes referentes ao ProTecno, em trabalho fora do mbito do programa;

    sirvam-se do seu papel como membro da equipe do ProTecno e das informaes obtidas no exerccio da sua funo para oferecer servios de consultoria s instituies participantes do programa;

    realizem atividades de parecerista em instituies nas quais j desenvolvem algum tipo de servio, tais como consultoria, direo, docncia, coordenao ou funo semelhante;e

    emitam parecer tcnico parcial ou inverdico sobre o resultado da anlise do plano de curso, bem como deleguem o servio a outro pro ssional, assinando pela emisso do parecer tcnico sem t-lo feito.

    4.2. Atividades

    Os pro ssionais so credenciados para desenvolver as atividades descritas no Edital de Credenciamento de Parecerista, quais sejam:

    elaborar e emitir parecer tcnico de planos de cursos constantes do Eixo Tecnolgico Ambiente, Sade e Segurana, na rea para a qual foi credenciado. As atividades que devero ser cumpridas na elaborao e emisso de parecer tcnico so:a) anlise da documentao constante no plano de curso;

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    b) visita, previamente agendada pelo parecerista e pelo supervisor de ensino responsvel pela escola, instituio de ensino para vistoria in loco das instalaes e dos equipamentos necessrios ao desenvolvimento do curso;

    c) elaborao e apresentao de parecer tcnico (baseado na anlise documental e nos dados obtidos na visita tcnica instituio de ensino), em conformidade com a estrutura padronizada pela Fundap e pelo comunicado CEE publicado no DOE de 19 de maio de 2011;

    d) insero, no sistema de informao da Fundap contendo o modelo do Parecer Tcnico e o Formulrio Sntese, dos dados do parecer tcnico, responsabilizando-se pelas informaes contidas no documento;

    e) prestao de esclarecimentos e ajustes no parecer tcnico, sempre que solicitado pela Fundap. Nesses casos, o parecer tcnico ser devolvido, via e-mail, ao parecerista, mediante Comunicado de Esclarecimentos e Ajuste; o parecer dever, ento, ser corrigido e reenviado Fundap no prazo mximo de cinco dias corridos, a partir da data de aceite registrada no protocolo. Se o parecer no for devolvido no prazo estipulado, o servio ser considerado como no executado;

    f) aps a validao do parecer tcnico pela Fundap, o contratado dever encaminhar o documento impresso e assinado Fundap ou protocol-lo na Diviso de Protocolo e Arquivo da Fundap;

    g) produo de relatrios, planilhas e demais documentos necessrios para operacionalizao do ProTecno Programa de Elaborao e Emisso de Parecer Tcnico para Curso de Educao Pro ssional Tcnica, a critrio da Fundap.

    elaborao e emisso de Parecer Tcnico de Reviso, quando solicitado pela Fundap;

    participao em capacitaes, treinamentos e reunies com a equipe de coordenao do programa, sempre que solicitado pela Fundap;

    participao em atividades de planejamento, operacionalizao e avaliao do ProTecno, sempre que solicitado pela Fundap.

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    PROCESSO DE ELABORAOE EMISSO DE PARECER TCNICO

    Compete ao parecerista examinar: as condies oferecidas pelo curso pretendido; a experincia educacional da escola; e as relaes institucionais que a escola mantm com o setor produtivo relacionado rea do curso pontos importantes que devem estar descritos no plano de curso e observado em visita tcnica.

    Se o curso pretendido no constar em um dos eixos tecnolgicos do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos do Ministrio da Educao (CNCT), o parecerista dever analisar a pertinncia da classi cao proposta para o novo curso, comparando as informaes disponveis no CNCT com o per l pro ssional, organizao curricular e infraestrutura indicados no plano de curso. A carga horria do curso deve ser compatvel ao mnimo estabelecido pelo CNCT para o eixo tecnolgico ou curso.

    O parecer tcnico no tem por objetivo avaliar questes relativas autorizao e ao funcionamento dos cursos e dos atos escolares; no caber ao parecerista aprovar ou desaprovar o plano de curso. A anlise dessas questes de competncia do supervisor de ensino.

    No parecer tcnico devem constar a identi cao da escola e do curso e a descrio da anlise feita sobre o plano de curso, de acordo com o modelo recomendado pelo CEE e publicado no DOE de 19 de maio de 2011.

    5.1. Fase de anlise

    Refere-se fase de estudo e avaliao do plano de curso proposto pela instituio de ensino, com relao sua capacidade de atender aos requisitos legais e de qualidade estabelecidos, principalmente, na IndicaoCEE n. 8/2000 e na Indicao CEE n. 108/2011.

    A anlise dos itens do plano de curso deve basear-se nos Subsdios para Anlise do Plano de Curso, elaborados pelo Conselho Estadual de Educao, transcritos a seguir, com algumas informaes adicionais.

    PROCESSO DE ELABORAO5

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    5.1.1. Justi cativa e objetivos

    De acordo com a Indicao CEE n. 108/2011, devem ser assinaladas as razes da instituio para a oferta do curso na regio, fundamentada em estudos e pesquisas do setor produtivo e das ocupaes existentes. Devem-se explicitar, assim, as razes que levaram a instituio a propor o curso e incluir dados socioeconmicos, educacionais e pro ssionais da regio para caracterizar a necessidade de formao de tcnicos, conforme proposto:

    a contextualizao socioeconmica deve incluir o nmero de empresas do setor que atuam na regio e a quantidade de empregos gerados, com informaes sobre investimentos e indicadores de renovao tecnolgica e de crescimento da rea do curso proposto.

    as informaes educacionais da regio devem detalhar a oferta de cursos tcnicos destinados formao pro ssional e dados sobre pesquisa de interesse com jovens e trabalhadores do setor.

    as informaes da rea pro ssional devem referir-se estrutura ocupacional do setor na regio e s ocupaes de nvel tcnico oferecidas pelas empresas, que podem ser exercidas pelo tcnico a ser formado. Para cursos no includos no CNTC, ser indispensvel informar e dispor de dados (devidamente referenciados) que permitam caracterizar que os tcnicos atualmente formados no suprem a demanda de mo-de-obra quali cada.

    A descrio dos Objetivos devem indicar, de forma clara e objetiva, os propsitos do curso e os resultados esperados em consonncia com as justi cativas apresentadas.

    5.1.2. Requisitos de acesso

    As condies exigidas para a admisso do candidato ao curso devem contemplar critrios mnimos de idade e escolaridade, aspectos legais de pro sses regulamentadas e conhecimentos e habilidades previamente adquiridas, quando necessrios.

    5.1.3. Per l pro ssional

    O per l pro ssional de ne a identidade do curso. Segundo a Indicao CEE n. 108/2011, deve conter as competncias requeridas para o exerccio da pro sso ou da ocupao. Seu detalhamento inclui as atribuies, responsabilidades e atividades que sero exercidas pelo futuro pro ssional.

  • 22

    Para essa descrio, sugere-se que o parecerista recorra Classi cao Brasileira de Ocupaes (CBO). A constituio do per l dever, obrigatoriamente, prever as atribuies pro ssionais quando se tratar de pro sses ou ocupaes regulamentadas por lei espec ca.

    O per l pro ssional proposto deve ser coerente com as descries do eixo tecnolgico e do tcnico, bem como com a rea de atuao, constantes no CNCT. Se o currculo for estruturado em mdulos ou etapas com certi caes intermedirias, ser oportuno veri car se o per l proposto para as quali caes tcnicas corresponde s ocupaes existentes no mercado de trabalho.

    Nos cursos que no constam do CNCT, o per l pro ssional proposto deve estar abrangido pela descrio do eixo tecnolgico e con gurar identidade prpria em relao aos demais cursos previstos no referido eixo e no CNCT.

    5.1.4. Organizao curricular

    As normas do CEE estabelecem que a organizao curricular deve contemplar a estrutura bsica do curso, contendo itinerrios formativos e temas a serem desenvolvidos, coerentes com requisitos do per l pro ssional de concluso .

    A instituio deve esclarecer como ser estruturado o currculo: etapas, mdulos, sries/semestres, temas, blocos, projetos ou outra forma de organizao, indicando a distribuio e a integrao do currculo na composio do itinerrio formativo. No caso de estruturao com sadas intermedirias, devem ser previstas eventuais certi caes parciais, quando adotadas.

    relevante que a organizao curricular seja coerente, adequada e su ciente para conduzir ao per l previsto.

    Do ponto de vista metodolgico, deve ser explicada a integrao da teoria e da prtica pro ssional, em consonncia com a orientao pedaggica adotada para a elaborao do currculo. O exame das prticas pro ssionais que sero desenvolvidas pelo aluno durante o curso fundamental para que se possa aferir a adequao do currculo ao per l proposto. importante ressaltar que a Indicao CEE n. 8/2000 estabelece que:

    a prtica pro ssional no constitui um componente espec co, devendo ser includa nas cargas horrias mnimas da habilitao pro ssional; a

  • 2323

    prtica efetiva-se na escola e em empresas e organizaes na forma de projetos, estudo de caso, visitas tcnicas e viagens orientadas, simulaes, pesquisas e trabalhos de campo e em laboratrio, o cinas e ambientes especiais;

    o estgio pro ssional supervisionado constitui um componente cuja carga horria dever ser acrescida ao mnimo estabelecido para o curso; deve constar no plano de curso o detalhamento de como ser realizado o estgio, os momentos da sua realizao e a carga horria (a carga horria recomendvel , no mnimo, de 10% da carga do curso; no caso da Enfermagem, de 50%).

    A organizao curricular deve incluir matriz curricular (com a distribuio dos componentes do currculo e indicao das respectivas cargas horrias) e relao resumida dos conhecimentos e competncias pro ssionais a serem desenvolvidas.

    A carga horria dos cursos, segundo o CNCT, de 1.200 horas, exceto para os cursos tcnico em Controle Ambiental, Meio Ambiente (800 horas) e Metereologia (1.000 horas).

    No caso de cursos com itinerrio formativo (quali cao pro ssional), a carga horria dever ser de, no mnimo, 20% da carga horria mnima da habilitao pro ssional, acrescida de exigvel estgio supervisionado. No caso de quali cao pro ssional referente a ocupaes regulamentadas por lei e/ou scalizados por rgo prprio (por exemplo: Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Farmcia, Guia de Turismo), a carga horria de 50% da carga horria mnima da habilitao pro ssional, acrescida de exigvel estgio supervisionado.

    5.1.5. Proposta de estgio supervisionado

    A instituio indicar em seu plano de curso a proposta de estgio supervisionado, quando for o caso especi cando sua natureza e modalidade, nos termos da Deliberao CEE n. 87/2009 e da Lei Federal n. 11.788/2008.

    O estgio obrigatrio quando de nido em funo das exigncias decorrentes da natureza do curso e/ou como parte integrante do itinerrio formativo, planejado, executado e avaliado em conformidade com o per l pro ssional de concluso para o curso, como no caso da Enfermagem. As escolas podero prever estgio no obrigatrio, entendido como opo da escola de nida em seu projeto ou plano do curso, o que o torna obrigatrio

  • 24

    para seus alunos, devendo manter coerncia com o per l pro ssional de concluso previsto para o curso. A escola poder ainda propor outras modalidades de estgio, conforme previsto na citada deliberao.

    A escola deve indicar a natureza, modalidade, carga horria, normas e orientaes sobre apresentao de relatrios peridicos e seu acompanhamento e avaliao.

    Todo estgio ser supervisionado e se articular com as demais atividades de prtica pro ssional.

    5.1.6. Critrios de aproveitamento de conhecimentos e experincias anteriores

    Referem-se a procedimentos e instrumentos destinados a avaliar competncias e conhecimentos anteriormente adquiridos pelo candidato, para ns de prosseguimento de estudos.

    5.1.7. Critrios de avaliao de aprendizagem

    Refere-se ao sistema de avaliao utilizado pela escola e s formas de recuperao oferecidas aos alunos para a superao de di culdades de aprendizagem. A avaliao deve ser concebida em coerncia com o desenvolvimento das competncias, prevendo-se sua realizao ainda durante o processo de ensino. A escola deve indicar os procedimentos, os instrumentos de avaliao, a forma de expresso dos resultados, os critrios para promoo ou reteno e os mecanismos a serem oferecidos para a superao de possveis di culdades de aprendizagem dos alunos, em consonncia com o regimento escolar.

    5.1.8. Instalaes e equipamentos

    As instalaes e equipamentos constituem a infraestrutura necessria para o curso, devendo incluir aquela recomendada no CNCT.

    O plano do curso descrever:

    salas de aula e instalaes de laboratrios, o cinas, salas ambientes e outras dependncias destinadas prtica pro ssional, com a indicao da rea, capacidade de alunos em cada uma e condies de funcionamento;

    outras dependncias de uso de alunos, professores e outros pro ssionais da instituio ligados ao curso;

  • 2525

    equipamentos e materiais didticos, inclusive softwares, necessrios e recomendados para o desenvolvimento do curso;

    acervo bibliogr co e de multimdia espec cos do curso.

    O especialista veri car as dependncias e instalaes descritas, considerando as especi caes, condies fsicas e de uso, capacidade, adequao didtica, etc. Os equipamentos, acervo bibliogr co, softwares e outros materiais didticos, utilizados em aulas prticas e tericas, devero ser avaliados pelo especialista, considerados critrios como sua utilidade e pertinncia para o processo de ensino-aprendizagem e adequao curricular, dentre outros.

    Essa anlise deve ser feita em conjunto com o supervisor escolar.

    5.1.9. Pessoal docente e tcnico

    O plano de curso deve apresentar informaes sobre o quadro de pessoal envolvido no curso (corpo docente e tcnico-administrativo), com indicao da adequada formao e quali cao para a funo, ou seja: se atendem aos requisitos de quali cao e habilitao previstos na legislao, formao escolar e pedaggica e experincia pro ssional docente e no docente.

    Sugere-se identi car a existncia de equipe de coordenao (coordenador pedaggico e de curso), de pessoal de apoio (auxiliares de ensino, monitores) e de servios ao aluno (orientao educacional e pro ssional, superviso de estgios).

    5.1.10. Certi cados e diplomas

    So documentos com informaes relativas concluso de etapas e de cursos, expedidos pela escola em conformidade com a proposta pedaggica. Os certi cados atestam a concluso do curso tcnico.

    Os certi cados e diplomas devem indicar os nomes corretos do curso e do eixo tecnolgico em que est inserido. condio para a emisso do diploma de tcnico que o aluno tenha concludo o ensino mdio, comprovado por meio da apresentao do respectivo certi cado e histrico escolar.

    5.2. Fase da visita tcnica

    O parecerista dever, juntamente com o supervisor de ensino responsvel pela escola, fazer a vistoria in loco das instalaes e dos equipamentos necessrios ao desenvolvimento do curso.

  • 26

    Durante a visita tcnica, o dilogo franco com o supervisor de ensino permitir a ambos desenvolver um bom trabalho conjunto; a troca de informaes certamente subsidiar a emisso de um parecer tcnico mais objetivo, assim como auxiliar o supervisor de ensino a decidir pela aprovao ou no do plano de curso.

    A visita tcnica o momento para comprovar se as condies descritas no plano de curso assemelham-se ao observado na visita tcnica. Nessa avaliao, deve-se observar:

    se o laboratrio (sala de tcnicas) est equipado de acordo com as especi caes requeridas para a formao pro ssional (vide Material de apoio );

    se as dimenses do espao fsico comportam o nmero de aluno e os equipamentos especi cados no plano de curso;

    se o acervo bibliogr co disponibilizado aos alunos, se su ciente para atender a demanda e se o material didtico atualizado e compatvel com a proposta curricular;

    se a sala de informtica disponibilizada aos alunos e se h computadores em quantidade su ciente para atender a demanda.

    Deve-se estar atento a esses itens principalmente se a metodologia de ensino considerar pesquisas bibliogr cas em biblioteca e online.

    5.3. Fase da redao

    Aps analisar o plano de curso e realizar a visita tcnica, inicia-se a fase da redao do parecer tcnico, em conformidade com o modelo publicadopelo CEE no DOE de 19 de maio de 2011.

  • 27

    Parecer Tcnico

    Protocolo/Processo n.____ de ____/____/ 2011

    CDIGO INEP

    1. IDENTIFICAO DA INSTITUIO DE ENSINO

    Nome e Sigla

    Endereo(s) (sede, extenso, unidades, classes descentralizadas, polos)

    Logradouro n Compl

    CEP Bairro Municipio

    Telefone Fax DER

    Endereo eletrnico Website

    Diretor Telefone diretor

    Dependncia Administrativa ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Privada

    Ato de Autorizao de Funcionamento

    Entidade Mantenedora

    Razo Social

    CNPJ Inscrio Estadual ou Municipal

    Natureza Jurdica

    Representante Legal

    Ano de Fundao/Constituio

    2. CURSO

    Denominao

    Eixo Tecnolgico

    Carga Horria

    3. ANLISE DO ESPECIALISTA

    Justi cativa e Objetivos

    Requisitos de Acesso

    Per l Pro ssional de Concluso

    Organizao Curricular

    Proposta de Estgio

    Critrios de Aproveitamento de Conhecimentos e Experincias Anteriores

    Critrios de Avaliao

    Instalaes e Equipamentos

    Certi cados e Diplomas

    Aspectos relevantes

    4. PARECER

    _____________________________Nome do especialista/assinatura

    _____________________________Local/data

    5. QUALIFICAO DO ESPECIALISTA

    Nome

    R.G.

    CPF

    Registro no Conselho Pro ssional da Categoria

    Formao Acadmica

    Experincia Pro ssional

    Instituio qual se vincula

  • 28

    Descrever, para cada item do plano de curso, os aspectos a serem observados segundo o roteiro do CEE (descrito em 5.1.). Os aspectos relevantes na anlise do curso referem-se aos itens de qualidade observados no curso; na classi cao, devem-se utilizar os seguintes critrios:

    a) Per l pro ssionalAnalisar o per l de sada do ponto de vista de sua coerncia com o per l pro ssional constante no CNCT:

    o per l de sada do concluinte previsto coerente com o per l pro ssional constante no Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    b) Aspectos curricularesAnalisar, conjuntamente, a matriz curricular, os contedos curriculares e o per l de sada do concluinte:

    os componentes curriculares so adequados e su cientes para conduzir o aluno ao per l pro ssional descrito?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    no caso de ensino a distncia (EaD), as atividades presenciais esto previstas em quantidade su ciente para garantir o bom aproveitamento do aluno e o acompanhamento de seu desenvolvimento?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    as atividades prticas em laboratrios e/ou o cinas so adequadas e previstas em quantidade su ciente?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    c) Material didtico Analisar o material didtico valendo-se de critrios como: esttica, linguagem, facilidade de uso, coerncia com a matriz curricular, contedo atualizado:

    o material didtico contm informaes atualizadas e adequadas ao aluno?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

  • 2929

    no caso de EaD, o material de fcil utilizao, com indicaes de sequncia e sugestes de estudo?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    caso os alunos utilizem material elaborado pela prpria escola, ele apresenta coerncia com a matriz curricular e com os contedos curriculares?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    d) Instalaes e equipamentosAnalisar as salas de aula, laboratrios e o cinas considerando aspectos como: o seu dimensionamento e a quantidade de alunos; e sua compatibilidade com os contedos curriculares:

    a instituio de ensino dispe de todos os ambientes necessrios ao desenvolvimento das atividades do curso, em quantidade compatvel com o nmero de alunos?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    a instituio de ensino dispe de todos os equipamentos e materiais necessrios ao desenvolvimento das atividades do curso, em quantidade e variedade compatvel com o nmero de alunos?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    e) Equipe de coordenao e docentesAnalisar a equipe de coordenao e a disponibilidade dos docentes de acordo com a matriz curricular:

    a instituio de ensino dispe de coordenador de curso?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    a instituio de ensino dispe de coordenador pedaggico?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    a instituio de ensino dispe de coordenador de estgio?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

  • 30

    a instituio de ensino dispe de docentes para todos os componentes da matriz curricular?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    os docentes so quali cados para desenvolverem os contedos do componente curricular sob sua responsabilidade?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no no caso de EaD, a instituio de ensino dispe de coordenador local e tutores presenciais (se o ensino for presencial, considerar professores e instrutores) para todos os componentes e atividades curriculares?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no os coordenadores e docentes possuem formao superior e experincia na rea?

    ( ) sim ( ) parcialmente ( ) no

    Ao nal, o parecerista dever, no campo Parecer, fazer uma sntese da sua anlise, apontando os pontos positivos e aqueles que no atendem, ou atendem parcialmente, aos requisitos da legislao e da pro sso objeto do curso. Vale lembrar novamente que o parecerista no dever se pronunciar sobre a aprovao ou no do plano de curso, pois esse juzo de valor compete ao supervisor de ensino.

    Ao redigir o parecer tcnico, lembre-se que ele ser lido por diferentes pessoas e que o seu contedo dever estar claro o su ciente a ponto dispensar futuras explicaes. A ttulo de orientao, recomendamos que o parecerista se atenha aos seguintes requisitos fundamentais para a boa redao:

    clareza do texto: escrever as frases na ordem direta: sujeito verbo objeto advrbio garante a clareza das idias. Alm disso, recomendvel empregar os adjetivos e advrbios de forma exata e somente quando o seu uso for indispensvel;

    objetividade da anlise: deve-se evitar a anlise subjetiva e o uso de expresses do tipo eu acho.... Deve-se, tambm, evitar a insero de informaes no relevantes, a repetio excessiva de idias, os textos longos e cansativos;

  • 3131

    regras da gramtica normativa e ortogr ca: so normas que garantem a compreenso do texto. Portanto, no recomendvel o uso de expresses informais, grias, abreviaturas, regionalismo e estrangeirismo.

    5.4. Fase de emisso

    Aps preencher todos os campos do modelo de parecer tcnico emitido pelo CEE e do formulrio sntese da Fundap, o parecerista dever encaminhar os dois documentos, por via eletrnica, equipe do ProTecno no prazo mximo de 15 a 20 dias a contar da data do envio do plano de curso.

    O parecerista dever car atento sua caixa de correio eletrnico a m de atender prontamente eventual solicitao de esclarecimentos e ajustes no parecer tcnico pela equipe do ProTecno.

    Aps a validao do parecer tcnico pela equipe do ProTecno, o parecerista dever imprimir e assinar duas vias do respectivo comprovante e, no prazo mximo de trs dias a contar da data de envio da validao:

    encaminh-las via correio (Sedex) a/c do ProTecno, Rua Alves Guimares, n. 429 CEP 05410-000, So Paulo; ou

    protocol-las na Diviso de Protocolo e Arquivo da Fundap (Rua Alves Guimares, n. 429), a/c do ProTecno.

    A critrio da Diretoria de Ensino, poder ser solicitado parecer tcnico de reviso, a ser obrigatoriamente executado pelo parecerista que emitiu o parecer tcnico inicial.

  • 32

    GERENCIAMENTO E FLUXO DAS INFORMAES

    A equipe tcnica do ProTecno responsvel pelas diretrizes de implementao da proposta do Conselho Estadual de Educao quanto ao parecer tcnico. Responde, tambm, pelas atividades de planejamento, coordenao e gerenciamento do programa na Fundap.

    O sistema de informao utilizado na Fundap o CRM, que permite a insero de dados, aes gerenciais e extrao de relatrios. Essa estrutura informatizada, aliada a outros recursos, permite que a via eletrnica seja utilizada na interao da equipe tcnica com o parecerista, na capacitao prvia para a execuo de suas atividades, na avaliao do parecer tcnico emitido e no controle de suas atividades e dos seus honorrios.

    O pro ssional credenciado no ser reembolsado por eventuais despesas (deslocamentos, viagens, alimentao, hospedagem, remessa de documentos e outros) efetuadas durante a execuo do servio ou para participar de convocaes da Fundap.

    6.1. So atividades e responsabilidades do Parecerista

    Participar da capacitao tcnica oferecida pela Fundap, requisito prvio para iniciar as atividades de elaborao e emisso de parecer tcnico.

    Manter atualizados os seus dados cadastrais (dados pessoais, endereo, e-mail, telefone), uma vez que toda convocao ser feita, exclusivamente, por correio eletrnico, para o e-mail constante em sua cha de inscrio.

    Recusar a atividade caso a Fundap solicite a emisso de parecer tcnico para instituio na qual mantenha algum vnculo.

    Estar atento a solicitaes feitas pela Fundap, por correio eletrnico, relativas a:a) emisso de OES (Ordem de Execuo de Servio): o pro ssional ter

    prazo de trs dias teis para aceitar a OES e, em cinco dias teis, dever apresentar os documentos requeridos e assinar a OES;

    b) emisso de Parecer: o parecerista ter o prazo de 48 horas para responder, por via eletrnica, se aceita ou recusa o servio;

    c) esclarecimentos ao parecer tcnico: a equipe do ProTecno poder solicitar esclarecimentos ou ajustes no documento emitido.

    GERENCIAMENTO E FLUXO DAS INFORMAES6

  • 3333

    Entregar o parecer referente Solicitao de Emisso de Parecer no prazo mximo de 20/15 dias corridos, a contar da data de encaminhamento do plano de curso, por correio eletrnico.

    Entregar os ajustes ao parecer tcnico, solicitados pela Fundap, no prazo mximo de cinco dias corridos.

    Enviar por correio, aps validao pela Fundap, o parecer tcnico impresso e assinado, no prazo mximo de trs dias teis.

    Emitir parecer tcnico de reviso, quando o parecer tcnico elaborado anteriormente for questionado pela Diretoria de Ensino.

    Estar ciente de que a OES ser rescindida caso envie com atraso ou recuse-se a emitir o parecer tcnico determinado pela Fundap (exceto se for porque est de algum modo vinculado instituio requisitante).

    Estar ciente de que o pagamento dos honorrios pelos servios prestados somente ser efetivado aps a validao do parecer tcnico pela Fundap.

    Estar ciente de que o no cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo ProTecno poder ser objeto de apurao administrativa, tica e jurdica.

    6.2. So atividades e responsabilidades da Fundap

    Promover a capacitao tcnica do parecerista, auxiliando-o no desenvolvimento das atividades tcnicas.

    Encaminhar o plano de curso ao parecerista, atentando para o fato de o parecerista no estar de algum modo vinculado instituio de ensino requisitante.

    No caso de curso que no conste do Catlogo Nacional de Cursos Tcnicos, direcionar o servio ao grupo pro ssional da rea de atuao compatvel ao curso objeto do parecer tcnico.

    Caso se torne necessrio revisar o parecer tcnico, por solicitao da Diretoria de Ensino, emitir Ordem de Execuo de Servios de Reviso (OES de Reviso) para o pro ssional credenciado que elaborou e emitiu o parecer questionado.

    Controlar o prazo de vigncia da Ordem de Execuo de Servios (OES) de 150 dias ou 80 horas tcnicas. Ao m desse prazo, o parecerista ser reclassi cado para a ltima posio da classi cao, podendo ser reconvocado:a) aps terem sido convocados, pela ordem de classi cao, todos os

    demais credenciados no DRS e no respectivo grupo pro ssional; e

  • 34

    b) se a instituio educacional solicitar reviso do parecer tcnico emitido pelo pro ssional.

    Avaliar que medida ser tomada se o parecerista no entregar ou entregar com atraso o(s) parecer(es) constante(s) da Solicitao de Emisso de Parecer, seja rescindo a OES emitida, no validando o parecer tcnico entregue com atraso e outras medidas cabveis. (Se o credenciado recusar-se a prestar o servio de reviso, a OES poder ser rescindida e o parecerista poder ser reclassi cado para a ltima posio da lista de credenciados com OES vencida.)

    Avaliar o parecer tcnico e solicitar esclarecimentos e ajustes quando julgar necessrio.

    Encaminhar o parecer tcnico instituio educacional solicitante do servio.

    Manter o controle dos prazos de entrega dos documentos, pelos pareceristas.

  • 3535

    Fluxograma aps recebimento do Plano de Curso (PC) pela Fundap

    dois dias

    quinze ou vinte dias

    trs dias cinco dias

    trs dias

  • 36

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    BRASIL. Ministrio da Educao. Catlogo nacional de cursos tcnicos. Brasilia, 2009. Disponvel em:< http://catalogonct.mec.gov.br/eixos_tecnologicos.php>. Acesso em: 17 jun. 2011.

    ______. Lista sugestiva de itens para anlise de plano de currculo de curso tcnico. Disponvel em: < http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/CheckPlano.pdf >. Acesso em: 5 jul. 2011.

    BRASIL. Ministrio da Educao. Conselho Nacional de Educao. Indicao CEE/CEF/CEM n 08/2000, de 5 de julho de 2000. Dispe sobre as diretrizes para implementao da educao pro ssional de nvel tcnico no sistema de ensino do Estado de So Paulo. Disponvel em: < http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0987-1002_c.pdf.>. Acesso em: 27 jul. 2011.

    BRASIL. Presidncia da Repblica. Casa Civil. Lei n 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispe sobre o estgio de estudantes; altera a redao do art. 428 da consolidao das leis do trabalho - CLT, aprovada pelo decreto-lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, e a lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as leis ns 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de maro de 1994, o pargrafo nico do art. 82 da lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6 da medida provisria n 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e d outras providncias. Disponvel em: . Acesso em: 27 jul. 2011.

    CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resoluo Cofen n. 311/2007, de 8 de setembro de 2010. Aprova a reformulao do Cdigo de tica dos Pro ssionais de Enfermagem. Disponvel em: < www.portalconfen.gov.br>. Acesso em: 5 jul. 2011.

    FUNDAO OSWALDO CRUZ. Escola Nacional de Sade Pblica Srgio Arouca. Formao docente em educao pro ssional tcnica na rea da sade. Rio de Janeiro, 2009. v.3.

    GLOCK, Rosana Soibelmann; GOLDIM, Jos Roberto. tica pro ssional compromisso social. Disponvel em:< www.ufrgs.br/bioetica/eticprof.htm.>. Acesso em: 21 jun. 2011.

  • 3737

    SO PAULO.(Estado). Secretaria da Educao. Conselho Estadual de Educao. Comunicado do Presidente do CEE. Diario O cial Estado de So Paulo, Poder Executivo, So Paulo, 19 maio 2011. Seo 1, p. 28-29.

    ______. Deliberao CEE n. 87/2009, de 29 de abril de 2009. Dispe sobre a realizao de estgio supervisionado de alunos do ensino mdio, da educao pro ssional e da educao superior e d providncias correlatas. Disponvel em: < www.dersv.com/deliberacao_cee_87_09_estagio.htm.>. Acesso em 27/7/2011

    ______. Deliberao CEE n. 105, de 9 de fevereiro de 2011. Dispe sobre as diretrizes para elaborao e aprovao de plano de curso e emisso de parecer tcnico para cursos de educao pro ssional tcnica, presencial ou a distncia, e d providncias correlatas. Diario O cial do Estado de So Paulo, Poder Executivo, So Paulo, 10 fev. 2011. Seo 1, p. 24.

    ______. Indicao CEE n. 108, de 8 de fevereiro de 2011. Diretrizes para elaborao e aprovao de plano de curso de educao pro ssional tcnica e emisso de parecer tcnico de especialista. Disponvel em: < http://demogidascruzes.edunet.sp.gov.br/Legisla%C3%A7%C3%A3o/DelibCEE105_110222.htm>. Acesso em: 5 jul. 2011.

    ______. Subsdios para anlise do plano de curso. So Paulo, [201?]. Apostila.

  • Rua Cristiano Viana, 428CEP 05411-902 So Paulo SP

    Fundao do DesenvolvimentoAdministrativoFundap

    Fundap

    SUMRIOAPRESENTAO1 INTRODUO2 CATLOGO NACIONAL DE CURSOS TCNICOS2.1. Subeixo Sade2.2. Subeixo Ambiente2.3. Subeixo Segurana2.4. Subeixo Esttica

    3 PLANO DE CURSO3.1. Diretrizes legais da educao3.2. Estrutura do Plano de Curso3.3. Parecer Tcnico

    4 PARECERISTA4.1. Aspectos tico-pro ssionais4.2. Atividades

    5 PROCESSO DE ELABORAOE EMISSO DE PARECER TCNICO5.1. Fase de anlise5.1.1. Justi cativa e objetivos5.1.2. Requisitos de acesso5.1.3. Perfil profissional5.1.4. Organizao curricular5.1.5. Proposta de estgio supervisionado5.1.6. Critrios de aproveitamento de conhecimentos e experincias anteriores5.1.7. Critrios de avaliao de aprendizagem5.1.8. Instalaes e equipamentos5.1.9. Pessoal docente e tcnico5.1.10. Certificados e diplomas

    5.2. Fase da visita tcnica5.3. Fase da redao

    Parecer Tcnico5.4. Fase de emisso

    6 GERENCIAMENTO E FLUXO DAS INFORMAES6.1. So atividades e responsabilidades do Parecerista6.2. So atividades e responsabilidades da Fundap

    Fluxograma aps recebimento do Plano de Curso (PC) pela FundapREFERNCIAS BIBLIOGRFICAS