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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Sexta-feira, 3 de maio de 2019 • Edição 4.185 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Prefeitura institui serviço de transporte para pessoas com mobilidade reduzida última página Decreto assinado na última segunda-feira (29) institui o Serviço Público Especial de Transporte de Pessoas com Deficiência em Veículos Adaptados (Avant) no Município VEÍCULOS ADAPTADOS OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, vem trabalhando para eliminar os pontos viciados de lixo na Cidade. É necessário que a população colabore, não descartando lixo indevidamente. Madeira, colchão e móveis velhos são recolhidos pelo Caminhão Cata Coisa, basta o munícipe ligar e agendar o serviço pelo telefone 3344-3312 Fábio Bueno Hygor Abreu página 3 Fundo Social arrecada garrafas PET para futura decoração natalina CAMPANHA VICENTE DE CARVALHO MEIO AMBIENTE página 5 página 4 Parque de iluminação é transferido para a Prefeitura Município inscreve para concurso socioambiental

Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE€¦ · DOE VIDA Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro ... “Estou feliz, ... um crédito na importância de R$ 194.035,71 (cento e noventa

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Sexta-feira, 3 de maio de 2019 • Edição 4.185 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Prefeitura institui serviço de transporte para pessoas com mobilidade reduzida

última página

Decreto assinado na última segunda-feira (29) institui o Serviço Público Especial de Transporte de Pessoas com Deficiência em Veículos Adaptados (Avant) no Município

VEÍCULOS ADAPTADOSOPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria de Operações Urbanas, por meio da Diretoria de Limpeza Urbana, vem trabalhando para eliminar os pontos viciados de lixo na Cidade. É necessário que a população colabore, não descartando lixo indevidamente. Madeira, colchão e móveis velhos são recolhidos pelo Caminhão Cata Coisa, basta o munícipe ligar e agendar o serviço pelo telefone 3344-3312

Fábi

o B

ueno

Hyg

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breu

página 3

Fundo Social arrecada garrafas PET para futura decoração natalina

CAMPANHA

VICENTE DE CARVALHO

MEIO AMBIENTE

página 5

página 4

Parque de iluminação é transferido para a Prefeitura

Município inscreve para concurso socioambiental

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2 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Atenção consumidores! Na próxima semana, o Procon Guarujá terá

seu expediente alterado. Especificamente entre os próximos dias 7 (terça) e 10 (sexta), o órgão não presta-rá atendimento à população devido a um treinamento ex-terno, que envolverá toda a equipe do Procon.

Realizada em parceria com a Fundação Procon São Paulo, a capacitação tem como objetivo aprimorar ainda mais o serviço pres-tado ao consumidor de Gua-rujá. Todos os funcionários receberão certificado.

Por isso, na segunda-feira (6), o aten-dimento à população acon-tece normalmente, sendo posteriormente retomado no próximo dia 13 (segunda--feira), em sua rotina admi-nistrativa habitual, das 9 às 17 horas. Mais informações: 3355-6648.

Procon Guarujá altera expediente entre os próximos dias 7 e 10 Nesse período, equipe do órgão estará em capacitação, que visa

aprimorar o atendimento prestado ao consumidor

CONSUMIDOR

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Escarola, arroz, feijão, cozido misto, mandioquinha, gelatina e suco de pêssego

Salada caipira, arroz, feijão, picado à fazendinha, abóbora ao forno, banana e suco de pêssego

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

restaurante

menu

popularR$ 1

Atendimento volta ao normal no dia 13

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Reprodução

e Diego Andrade

Eu levo meu lixo comigo

Não jogue lixo em vias públicas.

até achar uma lixeira.

FAÇA A SUA PARTE!

ACESSE O DIÁRIO OFICIAL ONLINE: WWW.GUARUJA.SP.GOV.BR

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3SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Fundo Social começa a arrecadar garrafas Pet para decoração natalina

Enfeites de Natal vão decorar Vicente de Carvalho e Guarujá

CAMPANHA

Raquel C

axilé

Com objetivo de realizar uma decoração natali-na ainda mais bonita

do que no ano passado, o Fundo Social de Solidarie-dade (FSS) de Guarujá dá a largada para a arrecadação de garrafas Pet. A peça será transformada em lindos en-feites de Natal, que vão de-corar Vicente de Carvalho e Guarujá.

“Desejamos realizar uma festa maravilhosa, por isso convocamos todos os mora-dores para colaborar com esse projeto que resgata o Espírito Natalino e contri-bui com o meio ambiente, através de um artesanato sustentável”, afirmou a pri-meira-dama e presidente do Fundo Social.

A iniciativa recebe a

parceria das secretarias de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) e Meio Ambiente (Se-man). Com as Pet é possível confeccionar uma série de enfeites, como árvores, an-jos, guirlandas e presépio.

POSTOS DE COLETAOs moradores de Guarujá

e de Vicente de Carvalho po-dem ajudar doando as gar-

rafas, vazias e limpas, nos seguintes postos de arreca-dação: Escolas Municipais, Centro de Atividades Educa-cionais e Comunitárias (Cae-cs), Caminhão do Peixe e na sede do FSS (Rua Cavalheiro Nami Jafet, 549 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas. Mais informações: (13) 3386-8820.

OFICINANo próximo dia 17, o FSS

inicia uma oficina do proje-to, que vai funcionar todas as sextas-feiras, das 9h30 às 12 horas e das 13h30 às 16h30. A oficina é aberta ao público, e os voluntários vão aprender a criar peças que servirão para montar a decoração de Natal do seu bairro e também cola-borar com o projeto.

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4 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá abre inscrições para 3° concurso socioambiental com alunos do Município

Escolas podem se inscrever até o próximo dia 10

MEIO AMBIENTE

Fotos Reprodução

Estudantes da rede munici-pal de Guarujá já podem se preparar para a ter-

ceira edição do concurso ‘Do Ar ao Mar, o Meio Ambiente Devemos Cuidar’. Cada escola pode se inscrever em apenas uma categoria (Fundamental I ou II).

Os alunos devem produzir um vídeo, gravado na Cidade, sobre a “Poluição do Ar”. O ma-terial deve ter até três minu-tos e 10 segundos de duração e cada unidade de ensino terá um representante responsável por direcionar os participan-tes. O vídeo deve ser enviado até o próximo dia 10, para o e-mail [email protected].

O concurso socioambien-tal dá aos estudantes a opor-tunidade de expressarem suas ideias e tem o intuito de des-pertar, nos alunos, interesse

por questões cotidianas e um olhar crítico sobre mudanças que podem afetar o meio am-biente, a fim de melhorar a vida de todos. O tema foi escolhido em prol da Campanha Mundial da ONU Meio Ambiente, onde a Organização afirma que 92% da população mundial não res-pira ar limpo, resultando em mortes prematuras.

A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Meio Ambien-te (Semam) com a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel) de Guarujá, e terá seus vencedores divulgados no Dia Nacional de Meio Ambiente, 5 de junho, no Teatro Municipal Procópio Ferreira. Na opor-tunidade, será promovida a linguagem audiovisual e sua importância para a educação ambiental, induzindo hábitos de vida mais saudáveis e a sus-tentabilidade.

Prefeitura emitirá CPF para alunos da rede municipal Não há necessidade de comparecimento de alunos ou responsáveis

EDUCAÇÃO

Não é novidade que o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) trata-se de um documento imprescindível no dia a dia do cidadão brasileiro. Com isso, a Prefeitura de Guarujá firmou parceria com a Receita Federal para garantir o cadas-tramento e emissão do docu-mento aos alunos da Rede Mu-nicipal de Ensino, que ainda não têm o documento.

A ação é benéfica aos pais responsáveis dos alunos, já que o procedimento ocorre sem a necessidade de compa-recimento dos mesmos. Isso porque a Secretaria de Educa-

ção, Esporte e Lazer (Sedel) de Guarujá já encaminhou uma planilha aos gestores das unidades municipais de Ensino, que devem preenchê--la com os dados solicitados pela Receita, tais como nome completo, endereço, filiação, entre outros. Esses foram ob-tidos no ato da matrícula e re-matrícula escolar.

A planilha deverá ser de-volvida até o dia 5 de junho à Sedel, que posteriormente repassará os dados à Receita Federal. Com a emissão reali-zada, a Prefeitura organizará um evento simbólico para a

entrega dos documentos aos pais dos alunos da Rede Mu-nicipal de Ensino.

PARA QUE SERVE O CPF?O documento consiste em

servir de identificação, já que quando emitido, o mesmo concede uma numeração específica para o respectivo indivíduo - pela qual será mantida durante toda a vida da pessoa. Com isso, diversos órgãos públicos e instituições privadas costumeiramen-te exigem o CPF do cidadão para prestação de serviços dos mais variados.

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5SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Parque de iluminação de Vicente de Carvalho é transferido da CPFL para a Prefeitura Cerimônia acontece nesta sexta-feira (3), às 14h30, no Gabinete

SERVIÇOS URBANOS

A Prefeitura de Guarujá e a Companhia Piratinin-ga de Força e Luz (CPFL)

firmam nesta sexta-feira (3), às 14h30, termo de transferência do parque de iluminação de Vicente de Carvalho - que pas-sará da atual concessionária para a Administração Munici-pal até o dia 3 de agosto.

A assinatura será na sala de reuniões do Gabinete, no Paço Moacir dos Santos Filho (Av. Santos Dumont, 800, Santo Antônio). Com a transferência de ativos, ficarão a cargo da Prefeitura as luminárias para

iluminação das vias internas, com todos os seus acessórios, e os postes ornamentais exclu-sivos para iluminação - não es-tão incluídos na transferência os ativos ligados à concessão da distribuição de energia elé-trica.

O serviço de iluminação pública em Vicente de Carva-lho hoje sofre muitas críticas, e o objetivo da transferência é torná-lo referência – a exem-plo do que já ocorre no res-tante da Cidade desde que a empresa Fortnort assumiu a concessão, em maio de 2018.

Canil Municipal salva vida de cão atropelado em Guarujá

Animal encontrado com fratura e hemorragia foi encaminhado para cirurgia

BEM-ESTAR ANIMAL

O que você faria vendo seu melhor amigo em risco? O mu-nícipe Expedito de Sousa en-controu seu amigo de quatro patas atropelado por um trem, com fortes dores e latidos que pediam socorro. Frederico teve uma fratura no membro anterior e uma forte hemorragia no local atingido.

O cãozinho foi socorrido ime-diatamente e levado para o Canil Municipal de Guarujá. Expedito chegou desesperado na unidade, mas contou com apoio da equipe da Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal. Frederico foi aten-dido imediatamente pelas veteri-nárias Clarisse Ferreira e Caroli-na Castro, que encaminharam o cãozinho para o centro cirúrgico, onde esteve em processo opera-tório por mais de duas horas.

O resultado da cirurgia ale-grou a equipe. Para Carolina Castro, a consciência do dono de Frederico em socorrer ra-

pidamente o animal favoreceu sucesso da cirurgia. Já Clarisse Ferreira comentou que o ani-mal chegou com hemorragia e o estado emocional de choque, por isso a cirurgia foi bastante delicada. A médica veterinária ainda comemorou: “Estou feliz, conseguimos realizar o proce-dimento com sucesso e salvar a vida desse lindo filhotão.”

O diretor de Proteção e Bem Estar Animal comentou: “É im-portante destacar todo o esforço da administração municipal para a melhoria dos atendimentos aos animais de nossa Cidade, que conta hoje com consultas vete-rinárias de segunda a sexta-feira, um grande programa de contro-le populacional de animais, por meio de castrações e cirurgias es-peciais como foi o caso do Frede-rico. Nós da equipe do Bem Estar Animal ficamos felizes em poder oferecer um serviço de qualidade a nossa população e aos animais”.

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6 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.116.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 194.035,71 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Cultura, um crédito na importância de R$ 194.035,71 (cento e noventa e quatro mil e trinta e cinco reais e setenta e um centavos), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 09.01.00 13 392 1007 1 007 4 4 90 51 00 obras e instalações 92 194.035,71

Total 194.035,71 Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recursos oriundos do superávit financeiro verificado no exercício de 2018 dos valores repassados pelo DADE – Convênio n.º 024/2012 – Reforma do Teatro Municipal Procópio Ferreira – 2ª Etapa, conforme processo administrativo n.º 12400/186070/2019.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.

PREFEITO“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 02.05.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

D E C R E T O N.º 13.117.“Abre crédito adicional suplementar na importância de R$ 375.000,00 e dá outras providências.”

VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso I do artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.598, de 20 de dezembro de 2018;

D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto, na Secretaria Municipal de Finanças, um crédito na importância de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), destinado a suplementar a dotação de seu orçamento vigente, para cumprimento do constante no processo administrativo n.º 12400/186070/2019, observadas as seguintes discriminações:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 24.01.00 04 123 4007 2 197 3 3 90 93 00 indenizações e restituições 1 375.000,00

Total 375.000,00 Art. 2.º O valor do crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, dentro das normas vigentes, com recurso oriundo das anulações abaixo discriminadas:

CÓDIGO DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA R$ 26.01.00 16 482 1005 1 074 4 4 90 51 00 obras e instalações 1 375.000,00

Total 375.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se e publique-se.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 02 de maio de 2019.PREFEITO

“ORÇ”/rdlRegistrado no Livro Competente“GAB UGAF”, em 02.05.2019.Renata Disaró LacerdaPront. n.º 11.130, que o digitei e assino

Portaria N.º 493/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Gestor de RH (FG-GRH), junto à Secretaria Municipal de Administração, da servidora ISABEL CRISTINA FERNANDES DE CAMPOS – Pront. n.º 9.509.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 494/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:RETIRAR a Função Gratificada correspondente a Coordenador III (FG-S3), junto à Unidade de Gestão Ad-ministrativa e Financeira, do servidor EDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. n.º 18.825.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITOChefe de Gabinete

“icc”Registrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 495/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor EDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. nº 18.825, para responder pela Função Gratificada correspondente a Gestor de Recursos Humanos (FG-GRH), junto a Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 496/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA FERNANDES DE CAMPOS - Pront. nº 9.509, para responder como Coordenador III (FG-S3) junto à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITOChefe de Gabinete

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 497/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR a servidora ISABEL CRISTINA FERNANDES DE CAMPOS – Pront. n.º 9.509, junto ao Gabinete do Prefeito.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITOChefe de Gabinete

iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 498/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:LOTAR o servidor EDER SIMÕES DE OLIVEIRA – Pront. n.º 18.825, junto à Secretaria Municipal de Admi-nistração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 02 de maio de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

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7SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

nº 63.911/2.018. Com a palavra o Secretário de Administração senhor Rogério Lima Netto, enfatizou sobre a importância de ser criado um documento, com a principal finalidade de registrar e orientar ao responsável da edificação visitada, sobre os itens a serem regularizados, cujo documento - Termo de Solicitação de Adequação Técnica p/ Regularização de Próprios – AVCB / CLCB doravante denominado [TRATER], (modelo anexo), deverá ser entregue ao responsável pelo próprio das instalações devidamente firmado por ambos, recebedor e vistoriador, cujo objetivo é o de cientificar-se das medidas de segurança contra incêndio, que deverão ser providenciadas na edificação como instalação, adequação ou correção dos equipamentos do sistema. Ficou definido pelo senhor Secretário de Administração que a confecção do talonário TRATER estará sob a responsabilidade da Secretaria de Administração. O presidente Gerson Viana da Silva, salientou que deverá ser publicado no D.O., por meio de portaria, a nomeação e indicação do responsável técnico que assinará as ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, referente aos documentos e sistemas exigíveis no processo de obtenção do AVCB / CLCB junto ao CBPMESP dos respectivos projetos. 3.0 – Outros assuntos: - Para a continuidade dos trabalhos junto ao CBPMESP, a fim de se obter celeridade e se evitar eventuais interrupções, principalmente em atendimento a prazos, deverá ser providenciado a nomeação do Responsável Técnico substituto, para atender eventuais ausên-cias do principal. A) Imóveis locados: - Quanto aos imóveis, procedimentos e responsabilidades sobre a obrigação dos cumprimentos e das instalações dos sistemas de proteção contra incêndio das unidades locadas e das que vierem a ser locadas por esta prefeitura, deverá realizada uma reunião em conjunto com a comissão de gestão de locação dos imóveis de interesse da Prefeitura, visando entender ou propor procedimentos de elaboração dos contratos, considerando automaticamente a inclusão de obtenção do AVCB/CLCB. B) Despesas obrigatórias: - Ao que diz respeito às despesas com documentos processuais, cursos de atualização e/ou especialização da equipe técnica, responsável pela obtenção do AVCB / CLCB, será elaborado pelo senhor Secretário dessa comissão, um relatório circunstanciado contendo uma planilha com a estimativa de custos, a ser submetido ao Conselho Gestor da Prefeitura para devida aprovação. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Gerson Viana da Silva, deu por encerrados os trabalhos às 12h00min (meio-dia), e para constar eu, Luciano Nunes Augusto, Secretário desta comissão, lavrei a presente Ata, que após lida e aprovada, segue assinada por todos, ficando a próxima reunião ordinária agendada para o dia 13 de maio de 2019.

Gerson Viana da SilvaLuciano Nunes AugustoRoberto Jamir de Aguiar

Carlos Felipe BoccoliLuciano Nunes Augusto

SecretárioGerson Viana da Silva

Presidente

iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 02.05.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCESSÃO DE SERVIDOR

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido ao Sr. CLÉBER AURÉLIO PINHEIRO MANOEL NUNES, matrícula nº. 8.268, ocupante do cargo/emprego de Professor de Educação Básica I, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Sedel), ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Cubatão, sem prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 12 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, em conformidade com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 42.371/2018, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 02 de maio de 2019VALTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

Comissão Especial para elaboração dos procedimentos visando a obtenção do AVCB/CLCB dos próprios públicos

Ata de Reunião – 001/2019Aos oito dias do mês de abril de dois mil e dezenove, reuniram-se ordinariamente nas dependências da sala de reunião da ADM – Secretaria de Administração, situada no Paço Municipal Raphael Vitiello, 2º andar, na Avenida Santos Dumont, 640, Santo Antônio, nesta cidade de Guarujá, em cumprimento ao edital de convocação publicado na pág. 6 do Diário Oficial de Guarujá de 02 de abril de 2019, em primeira chamada às 9h30 (nove horas e trinta minutos) e, em segunda chamada às 10h00 (dez horas) os membros desta comissão para a 1ª reunião da Comissão Especial para Elaboração de Projetos e procedimentos adminis-trativos e regulamentares, a fim de ser obtido o AVCB / CLCB dos próprios públicos sob a responsabilidade dessa municipalidade. Estiveram presentes os seguintes membros da Comissão: Sr. Gerson Viana da Silva, Sr. Roberto Jamir de Aguiar, Sr. Luciano Nunes Augusto, Sr. Carlos Felipe Boccoli, sob a presidência do primeiro. Ainda, como convidado, tivemos a participação do Secretário de Administração, Sr. Rogério Lima Netto. Ausências justificadas: Não houve. A reunião foi aberta com as considerações iniciais do presiden-te, dando as boas-vindas aos membros e, agradecendo a Deus pela oportunidade, rogando sabedoria e sustentação para a condução dos trabalhos, com o intuito de alcançar os objetivos propostos, e ao Chefe do Executivo Municipal, ilustre Prefeito Dr. Walter Suman, que através do ato de criação dessa comissão, demonstra sua enorme preocupação, não tão somente, com a segurança à vida de todos os servidores dessa municipalidade, bem como com a de todos os usuários que transitam pelos próprios públicos do município. Em ato continuo o Sr. Presidente propôs a indicação do Sr. Luciano Nunes Augusto, para ser o secretário da comissão, tendo sido eleito por unanimidade. A reunião seguiu com as seguintes pautas: 1. Calendário das Reuniões: O presidente Gerson Viana da Silva sugeriu que as reuniões ordinárias sejam realizadas sempre às segundas segundas-feiras de cada mês, às 9h30 com a 1ª chamada e às 10h00 com 2ª chamada, no mesmo local. Todos aprovaram a sugestão e ficaram definidas para as próximas reuniões as seguintes datas: 13 de maio; 10 de junho; 08 de julho, 12 de agosto; 09 de setembro. 2. Planejamento das Atividades: O Presidente salientou que o planejamento das atividades é o item mais importante, pois versará sobre todas as demais atividades para alcançar o objetivo, que é a obtenção do AVCB / CLCB. O senhor secretário informou que o número de próprios, a fim de serem adequados por esta equipe técnica é de 195 atualmente. Em ato continuo o senhor secretário apresentou uma planilha, detalhada com todos os dados de identificação dos próprios públicos referentes ao AVCB / CLCB, constando na mesma, quan-tidade, tipos de edificação, área construída, e demais dados pertinentes. Dos 195 próprios, informou que 41 já possuem o AVCB / CLCB válidos, devendo, portanto, manter a integridade das

instalações dos sistemas contra incêndio em perfeito funcionamento, para a respectiva renovação periódica. Em consenso, a comissão deliberou ainda como plano de trabalho para a obtenção do AVCB / CLCB de cada edificação, trabalhar com o intuito de se obter a aprovação de pelo menos 06 projetos por mês, sendo 01 projeto técnico e 05 projetos técnicos simplificados, a fim de se efetivar o respectivo protocolo junto ao Corpo de Bombeiros. Salientou o presidente que para se atingir esse objetivo, se faz necessário o trabalho concomitante de todos os gestores responsáveis de cada próprio público, visto que estão diariamente e diretamente integrados ao mesmo, de forma a manter em dia as instalações de acordo com as Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros, orientado pelo setor de Segurança Contra Incêndio da Prefeitura, que como sugerido deverá ser criado para os devidos acompanhamentos e aplicações técnicas. O Sr. Roberto Jamir sugeriu, ainda sobre a importância de se realizar pelo menos, uma reunião inicial com os gestores de cada secretaria, para orientar e esclarecer quais medidas básicas de segurança e proteção contra incêndio deverão seguir como premissa, a fim de serem devidamente ajustadas e adequadas para a obtenção do AVCB / CLCB, com atenção aos equipamentos pertinentes aos próprios de sua secretaria. O presidente Gerson Viana da Silva, sugeriu ainda que a comissão fizesse uma visita ao Corpo de Bombeiros a divisão técnica, para apresentação da mesma e, sanar eventuais dúvidas quanto ao procedimento e processo de obtenção do AVCB e a metodologia do processo de fiscalização, de acordo com o novo Decreto Estadual

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8 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DEREUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL DESTINADO AANALISAR AS REIVINDICA-

ÇÕES DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHOFicam convocados em conformidade com o Decreto nº 13.064, os membros da comissão a comparecerem na sala de reunião da Secretaria de Administração, 2º andar – sala nº 30, do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, no dia 09 de maio de 2019, às 10h00min, para deliberação de assuntos pertinentes ao GTE.

Guarujá, 02 de maio de 2019.WILLIAM LANCELLOTTI

Presidente

EDITAL DE COMUNICAÇÃO(artigo 160 § 3º e § 4º da L. C. nº 135)

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos servidores abaixo relacionados em obediência ao artigo 160 § 3º e § 4º da Lei Complementar nº 135, que consta procedimento administrativo instaurado em processo com a fundamentação legal dos artigos supra da citada Lei Complementar.

NOME SERVIDOR PRONTUARIO Nº PROCESSOEISON SILVA OLIVEIRA 20.875 12201/2019

PARAISO DEODATO DA SILVA 12.722 12200/2019

Ficam os servidores, acima indicados, convocados para manifestarem-se acerca do que consta nos processos citados.Os processos administrativos encontram-se na Diretoria de Gestão de Pessoas (térreo – sala nº 12), desta Prefeitura Municipal, sito à Av. Santos Dumont, n° 640, Bairro Santo Antônio, no horário das 12 horas às 16 horas às segundas, terças, quintas e sextas-feiras e no horário das 09 horas às 13 horas às quartas-feiras, sendo que a partir de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação, será cumprido o que estabelece o artigo 160 da Lei Complementar nº 135.

Guarujá, 02 de maio de 2019.Priscilla Victor Sezário Santos

FG-S6 – Supervisor III Prontuário nº 18.901

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVELCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 198/2018 T.A. 01PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 18894/125763/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: ARNALDO FERRARI CARNEIRODA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: tendo em vista o interesse na prorrogação do referido contrato, conforme justificativas constantes no processo administrativo n° 18894/125763/2018, e nos termos do que dispõe o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8666/93 e na Lei nº 8245/91, resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 6 (seis) meses, com vigência de 20 de março de 2019 até 19 de setembro de 2019. A presente locação visa a atender finalidade pública, para Abrigar o CREAS POP, subordinado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social. Imóvel localizado a Av. Piaçaguera, 1521, Vila Áurea – Guarujá/SP, no valor mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), As despesas decor-rentes com execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: órgão: 07.02 – Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. O Presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93. Data de Assinatura: 16 de abril de 2019.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL: Nº 137/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 36416/125763/2018DISPENSA DE LICITAÇÃO LOCATÁRIA: MUNICÍPIO DE GUARUJÁLOCADOR: JOAQUIM ALBERTO RIBEIRO DE SOUZALOCADORA: GUARCEMARA GOMES DOS SANTOS SOUZADA FINALIDADE PÚBLICA A SER ATENDIDA: Abrigar o CRAS SANTA ROSA, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no valor mensal de R$ 5.300,00 (cinco mil trezentos reais). Vigência de 12 meses, início em 12 de abril de 2019 e término em 11 de abril de 2020. A presente contratação se dará através de dispensa de Licitação, com base no art. 24, X, da lei federal 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91..As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária nº: Órgão 07.02 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00. O presente contrato será diretamente acompanhado e fiscalizado, em todas as suas fases, pela Secretaria Municipal de Desenvol-vimento e Assistência Social, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela locatária, nos termos do art. 67, da Lei Federal 8.666/93. Data de Assinatura: 12 de abril de 2019.

facebook.com/prefeitura.guaruja

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9SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital CMAS Nº 13/2019Resolução Normativa 08/2019

Validação do Registro das entidades e organizações sociais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social para 2019Em cumprimento à Lei Federal nº 8.742 de 1993 que estabelece no Art. 9º que o “funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social” (incluindo alterações da Lei Federal nº 12.435 de 2011), Lei Municipal Nº 3.928 de 2012 e Resolução Normativa do CNAS nº14 de 15 de Maio de 2014 que “define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-cioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal”, o Conselho Municipal de Assistência Social uso de suas atribuições e desempenho de suas funções específicas junto à Política Municipal de Assistência Social, e considerando a apresentação de documentos conforme a Resolução CMAS 05/2019 (publicada em 02/03/2019), resolve deferir a validação da inscrição das entidades e organizações sociais abaixo relacionadas para 2019:Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá – APAAGAssociação Casa de Caridade Lar Evangélico MaanaimAssociação de Amigos do Menor Assistido – ALMAAssociação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEAssociação Lar Espírita Cristã ElizabethAssociação dos Idosos Aposentados e Pensionistas de V. de Carvalho e GuarujáAssociação Casa RaoniCasa do Menor de GuarujáCentro de Formação Profissional CAMP – GuarujáCentro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral do Guarujá – CRPILar Residencial para Idosos Eno Gregório Antunes Unidade ILar Residencial para Idosos Eno Gregório Antunes Unidade II

Guarujá, 02 de Maio de 2019.Comissão de Inscrição de Entidades, Serviços, Programas e Projetos.

Lizandra R. M. N. FreireSecretaria Executiva

Regina Rodrigues da CostaPresidente do CMASGestão 2018/2020

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIALO Coordenador da Comissão Especial instituída pelo Decreto Municipal n° 12.116/2017, CONVOCA seus membros para reunião a ser realizada em 03 de maio de 2019, às 11:00h, nas dependências da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, localizada à Av. Santos Dumont, n° 800 – 4° andar.

Luiz Claudio Venancio AlvesSecretário Municipal de Defesa e Convivência Social

COMUNICADOA Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, através da Diretoria de Trânsito e Transporte Público, nos termos da Resolução n° 001/2018 – GAB SEDECON publicada em Diário Oficial do Município de 25 de julho de 2018, COMUNICA que no dia 05 de Maio de 2019, as vias Av Miguel Stefano e Rua Acre, Enseada – estarão bloqueadas ao tráfego de veículos das 05:00h às 14:00h; tudo conforme decidido no processo administrativo nº 13298/2019.

Guarujá, 03 de Maio de 2019.Alexandre Cabanas Vasquez

Diretor de Trânsito

DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Edital de ConvocaçãoEdital nº 10/2019 - GGNMEP

O Grupo Gestor do Núcleo Municipal de Educação Permanente do Sis-

tema Único da Assistência Social, Decreto nº 12.491 de 26.12.2017,”Ins-tituído pelo Decreto nº 12.024 de 26 de dezembro de 2016”. Convoca seus membros Titulares e Suplentes para reunião ordinários, que acontecerá no dia 06 de maio de 2019, Horário: 9 horas. Local: Av.: Santos Dumont, nº 640, SEDEL– sala nº20, 1º andar.Pauta: Consolidar o Plano de Educação Permanente.Efetivar a agenda de capacitação e ou oficina para 2019.

Guarujá, 02 de maio de 2019.Elisabeth Messias da SilvaCoordenadora do GGNMEP

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERNOTIFICAÇÃO

Reiteramos a notificação publicada no Diário Oficial do Município de 31/10/2018, 01/11/2018 e 02/11/2018, para que os responsáveis legais da OSC “ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS PRAIANOS DE GUARU-JA”, CNPJ 48.703.227/0001-20, providenciem, até o dia 15/04/2019, a entrega da Prestação de Contas de setembro a dezembro, bem como Prestação de Contas anual, referente ao Ajuste nº 162/2016, exercício de 2017, parceria de prestação de serviços na área de Educação Infantil mantida com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (NEIC ANNA JULIANA TYBOR PASSAES). Processo administrativo 28927/2016. O não cumprimento acarretará em medidas para apli-cação das penalidades cabíveis, inclusive possíveis glosas e inscrição na dívida ativa do município. ÚLTIMA INTIMAÇÃO.

Fernando Antonio de Almeida MonteDiretor de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

Prontuário 21.315

PLANEJAMENTO E GESTÃOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTE-CIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍ-

PIO DE GUARUJÁAVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Prefeitura do Município de Guarujá, nos termos do inciso IV do Artigo 11 da Lei Federal n.º 11.445/2007 e do inciso IV do Artigo 39 do Decreto Federal n.º 7.217/2010, COMUNICA a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a minuta de Contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a ser firmado com o Estado de São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 235/2018.Os referidos documentos estão disponíveis para consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá - http://www.guaruja.sp.gov.br - e eventuais contribuições deverão ser encaminhadas por escrito ao endereço eletrônico/e-mail: [email protected] até o dia 10/05/2019, contendo as sugestões de aprimoramento e respectiva identificação do interessado.Será realizada Audiência Pública sobre o assunto no dia 07/05/2019, às 09:00 horas, no Auditório do Teatro Municipal Procópio Ferreira, loca-lizado à Av. Dom Pedro I, 350 - Jardim Tejereba, Guarujá – SP.

Guarujá, 29 de Março de 2019.VALTER SUMAN

Prefeito

ADVOCACIA GERALProcesso Administrativo Disciplinar nº 28.696/137739/2015Defensor: Dr. André Eiler Guirado, OAB/SP nº 248.031Dr. Arnaldo Tebecherane Haddad, OAB/SP nº 207.911Processado: A.S.M., prontuário nº 17.704VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atri-buições legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso da folha 185, do Processo Administrativo Disciplinar nº 28.696/137739/2015, acolhendo o Relatório Final de fls. 178/184 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, pela ABSOLVIÇÃO da servidora processada, deter-minando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrativo Disciplinar nº. 32.306/83661/2016

Defensor: Dr. Gabriel Miceli de Carvalho, 332.860Dr. Lucas Andrade de Mattos, OAB/SP nº 366.536Dr. William de Oliveira, OAB/SP nº 348.506Processada: M.V.C.L.S, prontuário n° 13.661VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atribui-ções legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso das folhas 265, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 32.306/83661/2016, acolhendo o Relatório Final de folhas 248/264 e parecer do Senhor Advogado Geral do Município, determinando a aplicação da sanção de SUSPENSÃO por 30(trinta) dias ao servidor M.V.C.L.S, prontuário n° 13.661, por infringir os preceitos do artigo 439, incisos I, VI e VIII e artigo 442, incisos V, XI e XIV, ambos da Lei Complementar Municipal n° 135/2012, estando, desde já, autorizada sua conversão por multa, de acordo com o artigo 461, do mesmo diploma legal.

VÁLTER SUMANPrefeito

Processo Administrativo Disciplinar nº. 40.269/210050/2016Processado: P.P.J.F., prontuário n° 11.832VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atri-buições legais, faz publicar a sua decisão proferida no verso da folha 43, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 40.269/210050/2016 acolhendo o Relatório Final de folhas 51/55 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, em virtude da ocorrência do instituto da prescrição.

VÁLTER SUMANPrefeito

Edital nº 09/2019O requerente ou seu representante (acompanhado do instrumento de procuração), abaixo relacionado deverá comparecer ao Protocolo da AGM, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, 3º andar – Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP, das 09 às 16h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a fim de cientificarem-se dos despachos e/ou decisões nos processos abaixo citados. O não atendimento dentro do prazo estipulado acarretará no arquiva-mento dos autos.

SOLICITANTE/ INTERESSADO PROCESSOJOANA LUCIA CRUZ CARDOSO 40750/168082/2018

Guarujá, 02 de maio de 2019.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

Edital nº 10/2019O requerente ou seu representante (acompanhado do instrumento de procuração), abaixo relacionado deverá comparecer ao Protocolo da AGM, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, 3º andar – Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP, das 09 às 16h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a fim de cientificarem-se dos despachos e/ou decisões nos processos abaixo citados. O não atendimento dentro do prazo estipulado acarretará no arquiva-mento dos autos.

SOLICITANTE/ INTERESSADO PROCESSODIVANETE ELINA DA SILVA 11657/170666/2019

Guarujá, 02 de maio de 2019.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 22.003/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 40, do PA nº. 22.003/145214/2018, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 37/39.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

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10 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 23.109/125763/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 34, do PA nº.23.109/125763/2018 onde DETERMINOU o ar-quivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 29/33.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 24.583/137739/2016Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 45, do PA nº. 24.583/137739/2016, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 39/44.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 27.964/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, às folhas 37, do PA nº. 27.964/145214/2018, onde DETERMINOU o arquivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 33/36.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Processo Administrativo Disciplinar nº 24.145/137739/2014Advogados:Dr. Elias Antonio Jacob – OAB/SP nº 164.928Dra. Maria Cristina de Morêno – OAB/SP nº 141.308Dra. Cynara Barbosa Martins – OAB/SP nº 265.634Dr. Ednei Aranha - OAB/SP nº 137.510Dra. Daniela da Cunha Santos – OAB/SP nº 187.232Dr. Arlindo Marcos Guchilo – OAB/SP nº 79.253 Dr. Sandro David Guchilo – OAB/SP nº 309.911Dr. Ronaldo Alves de Oliveira – OAB/SP nº 109.040Dr. Fernando de Souza – OAB/SP nº 197.719Dr. Jefferson da Silva – OAB/SP nº 97.216Dr. Frederico Antonio Gracia – OAB/SP nº 87.820Dr. Jair de Campos Dias – OAB/SP nº 167.586Dr. Guilherme Gazelato de Mello Franco – OAB/SP nº 187.551Processados:W. L. F. G. prontuário n.º 7.607R. A. de O. prontuário n.º 11.890P. P. de J. F. prontuário n.º 11.832M. D. D. D. prontuário n.º 10.948J. V. C. prontuário n.º 12.736J. da S. prontuário n.º 11.831H. C. da S. prontuário n.º 5.831F. A. G. prontuário n.º 6.705A. M. G. prontuário n.º 10.496De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, ficam os defensores acima indicados, INTIMADOS para que compareçam em cartório a fim de tomar ciência de inteiro

teor do termo de fls. 1660, bem como dos documentos juntados às fls. 1665-1955, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

COORDENADORIA DE SINDICANCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

Processo Administrativo Disciplinar nº: 43.066/2013Advogada:Dra. Viviane da Silva Martins Leal – OAB/SP n.º: 87.919Processado:F. C. da S. M. – Pront. n.º: 14.302De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-B, fica a advogada acima indicada, INTIMADA, para tomar conhecimento, no prazo de 5 dias a contar desta publicação, do inteiro teor do termo de sessão datado de 15 de abril de 2019 (fls.928), bem como dos documentos juntados após a manifestação de fls. 711/717 do processo em epígrafe, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

Sérgio Yoshio ImamuraPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

GUARUJÁ PREVIDÊNCIARESOLUÇÃO 001/2019

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA GUARUJÁ PREVIDÊNCIA PARA

O QUADRIÊNIO 2019/2023.Conforme estabelecido no artigo 2° do Edital nº 006/2019, a Junta Eleitoral usando das suas atribuições previstas no artigo 59, inciso ll da Lei 179/15.

RESOLVE: ART. 1° As eleições eletrônicas terão início às 9h do dia 06 de maio e se encerram às 17h do dia 20 de maio de 2019;ART. 2° O acesso ao sistema de votação será através do link da votação: https://guarujaprevidencia.relatasoft.com.br; identifique-se usando o numero de usuário e senha que você recebeu via carta.ART. 3° As senhas para votação serão distribuídas pelo responsável da Unidade ou pelo Gestor de RH das respectivas Secretarias Municipais. Para os Inativos as senhas estarão disponíveis na sede da Guarujá Previdência.ART. 4° Cada eleitor vota apenas em 1 candidato em cada votação correspondente; respectivamente para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração. § 1° O servidor ativo votará uma vez para o conselho Fiscal e uma vez para o Conselho de Administração dentre os candidatos representantes dos Ativos.§ 2.º O servidor Inativo votará uma vez para o conselho Fiscal e uma vez para o Conselho de Administração dentre os candidatos repre-sentantes dos Inativos.§ 3.º O servidor da Câmara votará uma vez para o conselho Fiscal e uma vez para o Conselho de Administração dentre os candidatos representantes da Câmara.ART. 5° O segurado terá 10 minutos para completar a votação, após esse prazo, caso não tenho finalizado o voto será computado como voto NULO.ART. 6° A senha só será utilizada uma ÚNICA vez, mesmo quando fina-lizado como nulo por exaurimento do tempo, conforme consta no art.5°.ART. 7° No caso da perda ou extravio, o servidor poderá Recuperar sua senha, até dia dezesseis de maio (16/05), solicitando a Junta eleitoral, através do e-mail: [email protected], que solicitará para a empresa Relasoft o reenvio da senha para o e-mail do eleitor, a ser informado no momento da solicitação da segunda via,.ART. 8° Os servidores que estão de Auxílio-doença, Licença mater-nidade e Inativos que estão impossibilitados de locomoção, poderão solicitar o reenvio da senha para o e-mail do eleitor a ser informado, como consta no artigo 6° desta resolução.ART. 9° As senhas não retiradas nas Secretarias Municipais, estarão disponíveis aos servidores até dia 20 de maio na sede da Guarujá Previdência.

ART. 10° A Guarujá Previdência e a Câmara Municipal de Guarujá disponibilizarão um ponto de votação, de segunda a sexta no horário de expediente, para aqueles servidores votantes que não tenham acesso à internet.Para os Ativos e Inativos; Av. Adhemar de Barros, 230 – Santo Antônio Para os segurados da Câmara Municipal de Guarujá; Av. Leomil, 518 – Bairro Centro ART. 11° É vedada a boca de urna nos locais de votação de 06 a 20/05/2019 dispostos no artigo 10° dessa resolução.ART. 12° No período de 06 a 20/05/2019 os candidatos não poderão fornecer transporte, ou outras facilidades tais como computadores com acesso a internet ou orientações de como votar. Não poderá ainda, ficar próximo ao segurado caso esteja votando em seu celular ou computador de sua unidade. Todas essas situações, se comprovadas, serão consideradas “boca de urna” e excluirá o candidato automati-camente do pleito.ART. 13° Os e-mails institucionais não poderão ser utilizados para pro-paganda em hipótese alguma. A vedação também se aplica para o envio a partir do e-mail pessoal do candidato para os e-mails institucionais.ART. 14° A divulgação dos votos será realizada na sede da Guarujá Previdência a partir das 09h do a dia 21/05.ART. 15° O resultado da apuração será publicado no dia 22/05.

Guarujá, 01 de maio de 2019JUNTA ELEITORAL

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11SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

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12 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

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13SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

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14 SEXTA-FEIRA3.5.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

EMENDA Nº 26 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ, DE 24 DE ABRIL DE 2019.

“Dá nova redação a dispositivo da Lei Orgânica do Município de Guarujá.”Art. 1º - A alínea “d” do § 2º do artigo 150, da Lei Orgânica do Município de Guarujá passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 2º - (...)I - (...)II - (...)a) (...)b) (...) c) (...)d) Os valores destinados as entidades previstas na alínea “b” não poderá exceder a 4% (quatro por cento) por entidade quando da somatória de todas as emendas as que os vereadores tem direito.”Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de Abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

1ª SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de Abril de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.298“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Cícero Marciel Aragão”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Cícero Marciel Aragão.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 026/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.299“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Josenias Barbosa da Silva”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Josenias Barbosa da Silva.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 027/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas

Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.300“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Odair Pirani”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Odair Pirani.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 028/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.301“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Roberto de Assis”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Roberto de Assis.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 029/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.302“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Robson Barreto”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Robson Barreto.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 030/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.303“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Marcelo Tenório da Silva”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Marcelo Tenório da Silva.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto

Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 031/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.304“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Diego Santos Oliveira”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Diego Santos Oliveira.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 032/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.305“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Jorge Luis Silva Santos”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Jorge Luis Silva Santos.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 033/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.306“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora

Rosely da Silva Sezario”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora Rosely da Silva Sezario.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 034/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

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15SEXTA-FEIRA3.5.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.307“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Joaquim Batista de Moura Filho”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Joaquim Batista de Moura Filho.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 035/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.308“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

José Andrelino Lopes”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor José Andrelino Lopes.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 036/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.309“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Carlos Adolfo Silva Fernandez”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Carlos Adolfo Silva Fernandez.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 037/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.310“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora

Suely Chagas Machado”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho à Senhora Suely Chagas Machado.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 038/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.311“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Almir Matias da Silva”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Almir Matias da Silva.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 039/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.312“Outorga a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor

Waldir João de Siqueira”. Art. 1º - Fica outorgada a Medalha Legislativa do Mérito do Trabalho ao Senhor Waldir João de Siqueira.Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, afetas ao Poder Legislativo.Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteProjeto de Decreto Legislativo nº 040/2019Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 24 de abril de 2019.

Rafael Santos Freitas Secretário Geral

E D I T A LA Câmara Municipal de Guarujá convida a população em geral para participar de Audiência Pública que este Legislativo realizará nos dias 8.5.2019 (quarta-feira), às 15 horas, no Salão de Eventos do Legislativo, e 10.5.2019 (sexta-feira) – às 15 horas – no Plenário desta Casa, sobre o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

Câmara Municipal de Guarujá, em 2 de maio de 2019.Edilson Dias de Andrade

Presidente

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 SEXTA-

FEIRA3.5.2019

Guarujá institui serviço de transporte para pessoas com mobilidade reduzida

Transporte gratuito vai auxiliar pessoas com deficiência na realização de consultas, exames e tratamento de saúde

AVANT

Na última segunda-fei-ra (29), durante a ceri-mônia de entrega dos

veículos para a segurança e saúde, o prefeito de Guaru-já assinou o Decreto 13.081, que institui o Serviço Públi-co Especial de Transporte de Pessoas com Deficiência em Veículos Adaptados (Avant).

A iniciativa está integra-da ao serviço público regu-lar de transporte coletivo de passageiros e será organizada pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público de Gua-rujá (Ditran).

“É mais uma conquista para nossa Cidade, bem como para os pacientes da interna-ção domiciliar, pessoas com insuficiência renal, respirató-ria e cardíaca, que precisam tanto de um apoio”, afirmou o prefeito.

O Avant é destinado ao transporte gratuito de pessoas com deficiência que depen-dem de cadeira de rodas para sua locomoção ou apresentem comprometimento severo da

mobilidade, o que inviabiliza o acesso e o uso do transporte público coletivo convencio-nal.

Os usuários vão contar com duas modalidades de atendimento, sendo uma regular, realizada através de uma programação de viagens fixas; e outra eventual, para viagens esporádicas, visando auxiliar a realização de tra-tamento de saúde, consultas médicas, exames e eventos similares.

Para a utilização do servi-ço especial Avant o muníci-pe deverá se cadastrar junto à Ditran. È necessário que o interessado comprove, por meio de uma Ficha de Ava-liação Médica, que depende de cadeiras de rodas para sua locomoção ou apresenta comprometimento severo da mobilidade que inviabilize o acesso e uso de transporte pú-blico coletivo convencional.

Além disso, precisa preen-cher uma ficha de inscrição e de programação de viagens.

Todo o regulamento do servi-ço especial Avant será estabe-lecido nos próximos dias, por resolução conjunta das secre-

tarias de Defesa e Convivência Social (Sedecon) e Saúde (Se-sau). Será descrito os proce-dimentos de cadastramento,

regras de utilização, sanções, prazos e demais normas ne-cessárias à operacionalidade do sistema.

Segurança e Saúde conquistam veículos para o atendimento à populaçãoNo total, foram entregues nove veículos sendo quatro para a segurança e cinco para o Serviço Avant

BEM-ESTAR ANIMAL

“Segurança se faz com ins-tituições fortes e equipadas”, afirmou secretário de Defesa e Convivência Social de Guarujá, na última segunda-feira (29), durante cerimônia de entrega de quatro veículos para a se-gurança e cinco para o Serviço Público Especial de Transporte de Pessoas com Deficiência em Veículos Adaptados (Avant).

A entrega aconteceu no es-tacionamento do Paço Moacir dos Santos Filho (Av. Santos Dumont, 800 - Santo Antônio) e reuniu secretários municipais, representantes do Legislativo

e segurança pública. Duran-te a cerimônia foi assinado o decreto que institui o Serviço Avant.

“Acredito na força do traba-lho e fico feliz com o que temos conquistado a cada dia. Com a comunhão de forças estamos superando os obstáculos e pro-porcionando mais dignidade a nossa população”, ressaltou o prefeito do Município.

Na ocasião, o prefeito afir-mou que, desde março do ano passado, já foram entregues cerca de 60 veículos, os quais foram incorporados à frota

municipal, distribuídos pelas secretarias.

Já o secretário de Saúde de-clarou que é uma honra para o Município e para a Saúde contar com esse reforço tão importante.

FROTAOs veículos foram distri-

buídos para as diretorias de Monitoramento e Análise da Informação (1), Corregedoria (1), Guarda Civil Municipal (1) e Defesa Civil (1). Outras cinco Vans adaptadas fazem parte do Serviço Avant.

Fotos Hygor A

breu