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Edição nº 502 Ano: 08 Publicado Semanalmente sexta-feira, 01 de julho de 2016 Distribuição Gratuita
Os 26 anos da Guarda Municipal de Itaguaí foram comemorados em grande estilo. Para celebrar a data, a corporação realizou uma ação social no Calçadão com diversos serviços, como corte de cabelo, atendimento médico e distribuição de mudas de plantas.
Foram oferecidos serviços de corte de cabelo, aferição de pressão e orientação
Guarda Municipal promove ação social para comemorar aniversário
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Expediente
Jornal Oficial de Itaguaí
Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007
Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014
Distribuição Gratuita
Secretaria Municipal de Gabinete
Tiragem: 300
Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí
Email: [email protected]
Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí
Tel: 2688-2144
itaguai.rj.gov.br
Câmara Municipal de Itaguaí
Tel: (21) 2688-1136/2688-1236
Prefeito: Weslei Gonçalves Pereira
Procurador Geral do Município: Hormindo Bicudo Neto
Controlador Geral do Município: Jorge Luiz da Silva
Secretário Municipal de Governo: Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima
Secretária Municipal de Fazenda: Cristiane Yuriko Issobe Diniz
Secretário Municipal de Administração: Glauco Miranda de Oliveira
Secretária Municipal de Educação: Mara Lucia Silva Soares
Secretária Municipal de Cultura: Alessandra Reis Coelho
Secretário Municipal de Saúde: Edson Shoiti Hara Junior
Secretário Municipal de Eventos: Denise Ferreira Neves (respondendo interinemente)
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Marcos Rogerio Rocha Silva (respondendo interinemente)
Secretário Municipal de Esportes: Paulo Eduardo de Jesus Pinho
Secretária Municipal de Meio Ambiente: Patrícia de Almeida Giannini kajishima
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Alexander Florentino ---.de Souza
Secretária Municipal de Assistência Social: Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Avila (respondendo interinemente) Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Edson Shoiti Hara
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Alexandre Gomes -- Diniz Secretário Municipal de Ordem Pública: Gilson Carlos de Mondêgo de Souza (respondendo interinamente)
Poder Legislativo
Mesa Diretora:
Presidente: Nisan César Reis Santos Vice-Presidente: Noel Pedrosa de Mello 1º Secretário: Eliezer Lage 2º Secretário: Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro Vereador: Abeilard Goulart de Souza Filho Vereador: Genildo Ferreira Gandra Vereador: Jailson Barboza Coelho Vereador: Jorge Luís da Silva Rocha Vereador: José Domingos do Rosário Vereador: Luiz Fernando de Alcântara Vereador: Márcio Alfredo de Souza Pinto Vereador: Marco Aurélio de Souza Barreto Vereadora: Mirian Pacheco da Silva Vereador: Roberto Lucio Espolador Guimarães Vereador: Silas Cabral Vereador: Vicente Cicarino Vereador: Willian Cèzar de Castro Padela
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
(a)Weslei Gonçalves Pereira - Prefeito Municipal
(a)Weslei Gonçalves Pereira - Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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001º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2015
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua General
Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa, Secretário
Municipal de Governo, Sr. Luiz Felipe Aranha de Siqueira Lima, e a empresa InfogloboComunicação e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.452.752/0001-15, situada na
Rua Irineu Marinho, nº 35, Centro, Rio de Janeiro - RJ, daqui por diante denominada
CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DOCONTRATO nº 067/2015, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei
nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista a justificativa contida no processo
administrativo nº. 6.535/2015, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento o acréscimo do valor do Contrato nº 067/2015, relativo à
contração de empresa para execução de serviços de publicação dos atos oficiais da Administração
Pública Municipal com tiragem e distribuição em todo Estado do Rio de Janeiro, para atender a
Secretaria Municipal de Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor inicialmente contratado de R$ 17.600,00 (dezessete mil e
seiscentos reais), passa para o total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), importando o valor do
presente Aditivo em R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no
percentual de 25% (vinte e cinco reais) do valor do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRO - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2016, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Fonte de Recurso: 01
Programa de Trabalho: 04.01 04.122.0052 2.185
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Diretoria Geral de Licitações e Contratos
(a)Glauco Miranda de Oliveira - Sexretário Municipal de Administração
EXTRATO DO CONTRATO N° 068/2016
Partes: O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ e a empresa COSTA VERDE DIESEL LTDA - EPP,
conforme Processo Administrativo nº 11.503/2015 (PP 047/15).
Objeto: locação de veículos e equipamentos (caminhões e máquinas pesadas), conforme
descrição detalhada no anexo I do Edital, com motorista/operador, fornecimento de combustível
e quilometragem livre para os serviços realizados pelas Secretarias de Transportes e Trânsito,
Meio Ambiente e Agricultura, Saúde e Defesa Civil, Educação e Cultura e Obras e Urbanismo,
observadas as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento
convocatório.
Valor: O valor total da presente receita é de R$ 2.888.853,00 (dois milhões e oitocentos e
oitenta mil e oitocentos e cinquenta e três reais).
Dotação Orçamentária:Secretaria Municipal de Transporte e TrânsitoFonte: 0001Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 31.01.04.122.0059 2.128
Secretaria Municipal de Meio Ambiente/AgriculturaFonte: 0001 Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 27.01.18.122.0068.2.219
Secretaria Municipal de Saúde e Defesa CivilFonte: 0001 Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0052.2.133Fonte: 003 e 004Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0052.2.113Fonte: 001 e 004Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0052.2.147
Secretaria Municipal de Educação e CulturaFonte: 01 Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 10.02.12.361.0302.2.049Fonte: 46Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 10.03.12.361.0303.2.050
Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoFonte: 021Natureza da Despesa: 3.3.90.39
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Programa de Trabalho: 08.01.04.122.0085Fonte: 01Natureza da Despesa: 3.3.90.39Programa de Trabalho: 08.01.04.122.0085
Prazo: O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses.Data: 25 de maio de 2016.
(A) ALEXANDER FLORENTINO DE SOUZA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DETRANSPORTE E TRÂNSITO / CONTRATANTE
(B) MARCIA ZECA VAL PASSOS DE ANDRADE / COSTA VERDE DIESEL LTDA – EPP /CONTRATADA
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CLÁUSULA QUARTO – RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento
contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro)
vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um
só e mesmo efeito de direito.
Itaguaí, 30 de junho de 2016.
(a) Luiz Felipe Aranha de Siqueira LimaSecretário Municipal de Governo
(a) Infoglobo Comunicação e Participações S.AContratado
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº 015/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AAQUISIÇÃO DE VENTILADORES DE PAREDE E DETETOQUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,PELASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EOS FORNECEDORES ABAIXO INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, naqualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora deDespesa, Sra. Mara Lúcia Silva Soares, e a empresa Rodrigues e Barretos Comércio e ServiçosLtda – Me, situada na Rua Doze de Outubro, nº 572, Muriqui, Mangaratiba - RJ e inscrita noCNPJ/MF sob o nº 36.438.315/0001-62, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representadaneste ato por Arthur Bruno dos Santos Lopes, cédula de identidade nº 1329197-6 DETRAN-RJ,domiciliada na Rua Gustavo Corção, nº 825, Recreio, Rio de Janeiro - RJ e a empresa Vent NewIndústria e Comércio Importação e Exportação de Ventiladores Ltda, situada no Complexo ViárioErnesto Segundo, s/nº, KM 02, 08, Jardim Silva, Itajobi - SP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº09.592.907/0001-61, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por PauloCésar Barcellos, cédula de identidade nº 03.448.790-0 DETRAN - RJ, domiciliada na Rua AntônioBraga Filho, nº 74, Sepetiba, Rio de Janeiro - RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DEPREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 21.999/2015, que se regerá pelasnormas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 doDecreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumentoconvocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bemcomo pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição ventiladores de paredee de tetovisando atender a Secretaria Municipal de Educação, conforme as especificaçõescontidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formulário de Proposta dePreços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I – Consolidação dasInformações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito decompromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo deReferência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada deacordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado nacláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itensregistrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo
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Processo 21.999/2015
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assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como aoFORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dosfornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgãogerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal deEducação.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidadedo Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOSADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ouentidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente,desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo deReferência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata deRegistro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: (descrever quantidade)
Nº ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO Unid.QNT
01
Ventilador de parede, Modelo Tradicional 60cm; Função: Ventilação;Grade: Metálica; 3 Velocidades; Quantidade de Hélices: 3; Tipo deacionamento: Controle de velocidade Rotativo; Oscilação;Inclinação Ajustável; Potência (W): 170; Rotação Máxima(RPM): 1430; Alimentação: Bivolt. Cor: Preto
Unid.
1.295
02
Ventilador de teto comercial, sem iluminação, cor cinza ou branco,três pás, sistema de ventilação e reversão com chave de comandoincluída. Motor e pás em aço. Pintura eletrostática. Voltagem: 110 –127 volts. Atendimento a NBR14.532
Unid101
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafosegundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula,são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓrgãoGerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR,PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata de
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registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE, a cem porcento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para oÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado peloDecreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata deRegistro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital,bem como no item 7.1.2 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
As entregas serão realizadas no Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, situado àRua Joaquim Ferreira da Costa, com Rua Alzira Feital, 07 -, Qd 35, Vila Margarida, Itaguaí/RJ
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
O objeto deverá ser entregue parceladamente, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal deEducação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Ordem deFornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujosvalores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto docontrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesasfiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto destaLicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento oureajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquerdefeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo aoÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas asdisposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado pormotivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem aredução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação original.
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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
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Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e oFORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir ocompromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedidode fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados; eb) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décimasétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deveráproceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveispara obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data deassinatura da respectiva Ata.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão porconta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR eÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas própriascontratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada porintermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições dehabilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e aoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência daControladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93,dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo comos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislaçãovigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objetocontratual.
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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
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Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s)do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativasao do pagamento, na seguinte forma:
PROVISORIAMENTE, noprazo máximode 05 (cinco) dias úteis,contados da efetiva entrega no localdeterminado pela Secretaria Municipal de Educação, para posterior verificação da conformidade domaterial com as especificações, constando das seguintes fases:
a) abertura das embalagens;b) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou superiores àquelas oferecidas.
DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a verificação da conformidade domaterial e consequente aceitação.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui aresponsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento daaceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados daentrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam emdesacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serãorecusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprioas ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, pararatificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedordeclara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos eprocessos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecertodos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar eque forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidadedo fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, deacordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dositens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscalacompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentosque vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidoresdesignados para recebimento dos materiais.
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MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
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Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da datafinal do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demaisdocumentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento defaturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos aterceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal etrabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em contacorrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituiçãofinanceira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possuaagência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE aimpossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeiracontratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamentopoderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelaCONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal doContrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa docontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da datada respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram deato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM ejuros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior aoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega doobjeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOSADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade deContratantes:
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a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas noEdital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços –Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes àexecução do presente contrato;c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, sehouver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter avantajosidade;c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações,para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;e) orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com ascondições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário deProposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata deRegistro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valordo pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento dasmercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidadede execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bensobjeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execuçãoirregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ouindiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos àCONTRATANTE ou terceiros.g) entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtosadquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores dolicitante.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes deculpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pelapresença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seuspreços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços equantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designadoFORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igualaquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios doedital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para ascontratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registrode Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão doFORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata deregistro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ouIV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forçamaior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado porrazão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticadosno mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caputserá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e préviadefesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOADERENTE
ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamentecomprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a estaAta de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e apóstranscorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrenteda adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedorpoderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deveráefetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo devigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições dehabilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e aoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência daControladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmenteassumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dodescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendoregistrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las aoÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Municípiode Itaguaí.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total dascontratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, dacláusula quarta.
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CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquerinadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civilou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com agravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata deRegistro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido delicitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedoressuspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato edas demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e agravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante,podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE,em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃOGERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou dodescumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésimaprimeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, doDecreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, seráimposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação doChefe do Executivo.
Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTEda Administração Indireta do Município, asuspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública,prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador deDespesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontravinculada.
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Parágrafo nono:a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira,é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que aEntidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada deacordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor docontrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,sancionadocom multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelotempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitaráa CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, aincidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite doart. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato peloCONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésimaprimeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, foremsuperiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela suadiferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisãoadministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
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Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação dointeressado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para aaplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ouvalor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicaçãodas penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente,devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivosfundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro doprazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor totaldo contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderãoser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com assanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e adeclaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da AdministraçãoFederal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública doMunicípio de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃOLICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido paraa Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato deaplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modoa possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades daAdministração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULAVIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Os fornecedores registrados deverão manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços acompatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação,inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA:DO FORO DE ELEIÇÃO
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Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígiodecorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável,com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registrode Preços, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depoisde lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, 17 de junho de 2016.
(a) Secretaria Municipal de Educação - Mara Lúcia Silva SoaresÓrgão Gerenciador
(a) Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços Ltda – Me - Arthur Bruno dos Santos LopesFornecedor
(a) Vent New Indústria e Comércio Importação e Exportação de Ventiladores Ltda - Paulo César BarcellosFornecedor
Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva
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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição ventiladores de parede e de teto visando atender a Secretaria Municipal de EducaçãoFORNECEDOR 1: Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços Ltda – MeFORNECEDOR 1: Vent New Indústria e Comércio Importação e Exportação de Ventiladores Ltda
Lote IItem Bem / Material / Produto / Especificação /
DescriçãoQuantidade
TotalRegistrada
QuantidadeMínima Por
Fornecimento
Unid P. Unit. P. Total Empresa
01
Ventilador de parede, Modelo Tradicional60cm; Função: Ventilação; Grade: Metálica;3 Velocidades; Quantidade de Hélices: 3;Tipo de acionamento: Controle develocidade Rotativo; Oscilação; InclinaçãoAjustável; Potência (W): 170; RotaçãoMáxima (RPM): 1430; Alimentação: Bivolt.Cor: Preto.
1.295------------ Unid R$ 140,00 R$ 181.300,00 VENT NEW
02
Ventilador de teto comercial, semiluminação, cor cinza ou branco, três pás,sistema de ventilação e reversão comchave de comando incluída. Motor e pásem aço. Pintura eletrostática. Voltagem: 110– 127 volts. Atendimento a NBR 14.532.
101------------ Unid R$ 103,00 R$ 10.403,00 RODRIGOS E
BARRETOS
Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição ventiladores de parede e de teto visando atender a Secretaria Municipal de Educação
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA: não há cadastro reserva
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO Nº 016/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA ACONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM FORNECIMENTOPARCELADO E CONTÍNUO DE VIDROS,ESPELHOS, MOLDURAS E PELÍCULASINCLUINDO INSTALAÇÃO PARA ATENDER ASDEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARESQUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ,PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, E OS FORNECEDORES ABAIXOINDICADOS
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CNPJ sob o nº29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiuva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, naqualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pela Ordenadora deDespesa, Sra. Mara Lúcia Silva Soares, e a empresa Rodrigues e Barretos Comércio e ServiçosLtda – Me, situada na Rua Doze de Outubro, nº 572, Muriqui, Mangaratiba e inscrita no CNPJ/MFsob o nº 36.438.315/0001-62, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste atopor Arthur Bruno dos Santos Lopes, cédula de identidade nº 1329197-6 DETRAN-RJ, domiciliada naRua Gustavo Corção, nº 825, Recreio, Rio de Janeiro - RJ e a empresa G. T. Gonçalves Comércio eServiços Ltda Epp, situada na Rua Padre Cesare Vigezzi, nº 549, Centro, Itaguaí - RJ e inscrita noCNPJ/MF sob o nº 13.915.225/0001-10, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representadaneste ato por Gustavo Correia Gonçalves, cédula de identidade nº 102667326 IFP-RJ, domiciliada naRua Padre Cezare Vigezzi, nº 549, Centro, Itaguaí - RJ, lavram a presente ATA DE REGISTRO DEPREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 2.293/2015, que se regerá pelasnormas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 doDecreto Municipal nº 3.086/2006, de 23 de janeiro de 2006, e respectivas alterações, do instrumentoconvocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bemcomo pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETOA presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresaespecializada em fornecimento parcelado e contínuo de vidros, espelhos, molduras e películasincluindo instalação para atender as demandas das unidades escolares, conforme asespecificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital e o Formuláriode Proposta de Preços – Anexo II do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo I –Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSEsta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito decompromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo deReferência.
Processo 2.293/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada deacordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado nacláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itensregistrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendoassegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como aoFORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dosfornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica do órgãogerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR e DOS ÓRGÃOS ADERENTESO ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal deEducação.
Parágrafo primeiro: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidadedo Município, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOSADERENTES.
Parágrafo segundo: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ouentidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente,desde que atendidas as condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo deReferência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata deRegistro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM DESCRIÇÃO Qtd. Unid.
1 Vidro Canelado 78,21 m22 Vidro 4 mm 210,47 m23 Espelho 4 mm 88,06 m24 Moldura p/ Espelho (Simples na cor branca) 132,25 ml5 Película G5 1628,63 m2
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafosegundo.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula,são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓrgãoGerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Processo 2.293/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
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Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃO GERENCIADOR,PARTICIPANTE E ADERENTE não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo de cada item da ata deregistro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO GERENCIADOR E ADERENTE, a cem porcento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para oÓRGÃO GERENCIADOR, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado peloDecreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata deRegistro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGAOs locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no item 2.5 do Edital,bem como no item 7 do Termo de Referência - Anexo I, conforme descrito abaixo:
A entrega e a instalação serão feitas de acordo com a demanda e solicitação da SecretariaMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 horas.
O local da entrega e instalação será determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGAA entrega e a instalação serão feitas de acordo com a demanda e solicitação da SecretariaMunicipal de Educação no prazo máximo de 48 horas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujosvalores estão reunidos no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto docontrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesasfiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto destaLicitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento oureajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquerdefeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo aoÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas asdisposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado pormotivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem aredução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação original.
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Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e oFORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir ocompromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedidode fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos ecomprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décimasétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deveráproceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveispara obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSO prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data deassinatura da respectiva Ata.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSOs recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão porconta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR eÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas própriascontratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada porintermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato).
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições dehabilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e aoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência daControladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOCONTRATOExecutado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93,dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo comos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do edital e da legislaçãovigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objetocontratual.
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Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s)do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativasao do pagamento, na seguinte forma:
Provisoriamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da efetiva entrega, paraposterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintesfases:
1) Abertura das embalagens;
2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superioresoferecidas.
Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade euantidade dos materiais e consequente aceitação.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui aresponsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento daaceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados daentrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam emdesacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serãorecusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprioas ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, pararatificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos eprocessos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecertodos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar eque forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidadedo fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTOOs pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, deacordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dositens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscalacompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentosque vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle municipal, devidamente atestada pelos servidoresdesignados para recebimento dos materiais.
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Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da datafinal do periodo de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demaisdocumentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento defaturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos aterceiros.
Parágrafo quarto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal etrabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em contacorrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituiçãofinanceira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados peloadjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possuaagência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE aimpossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeiracontratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamentopoderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso,eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelaCONTRATADA.
Parágrafo sétimo: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal doContrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº3.986/2015, de 02 de junho de 2015.
Parágrafo oitavo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa docontratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da datada respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram deato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM ejuros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior aoestabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega doobjeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOSADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade deContratantes:
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a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas noEdital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços –Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes àexecução do presente contrato;c) exercer a fiscalização da execução do objeto;d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, sehouver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADORConstituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter avantajosidade;c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;d) publicar trimestralmente no Jornal Oficial do Município os preços registrados e suas atualizações,para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;e) orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário deProposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valordo pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;i) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para atestee pagamento;j) Entregar os produtos com garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação;
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k) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtosadquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores dolicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADEO Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes deculpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pelapresença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVAFazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seuspreços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços equantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designadoFORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igualaquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios doedital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para ascontratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registrode Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão doFORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata deregistro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótesedeste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ouIV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forçamaior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado porrazão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticadosno mercado; oud) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caputserá formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e préviadefesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:a) por razão de interesse público; oub) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOADERENTEÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamentecomprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados poderá aderir a estaAta de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e apóstranscorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrenteda adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedorpoderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deveráefetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo devigência da ata, devendo cumprir as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições dehabilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e aoCadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência daControladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmenteassumidas;d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes dodescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendoregistrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las aoÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Municípiode Itaguaí.
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Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total dascontratações pelos ÓRGÃO ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusulaquarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAISPENALIDADESA inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquerinadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civilou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com agravidade da infração:
a) advertência;b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração Pública.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata deRegistro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido delicitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedoressuspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato edas demais cominações legais.
Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e agravidade da falta cometida.
Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante,podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO ADERENTE,em relação às respectivas contratações.
Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃOGERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou dodescumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da cláusula vigésimaprimeira, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, doDecreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratarcom a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, seráimposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação doChefe do Executivo.
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Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, asuspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública,prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira, será imposta pelo Ordenador deDespesa, devendo ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo a que a Entidade se encontravinculada.
Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira,é de competência exclusiva do Chefe do Executivo do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que aEntidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada deacordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas;d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor docontrato ou do empenho.
Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento decontratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula vigésima primeira:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionadocom multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com aAdministração Pública, prevista na alínea d, do caput da cláusula vigésima primeira, perdurará pelotempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ocontratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitaráa CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, aincidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite doart. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato peloCONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput da cláusula vigésimaprimeira e parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, foremsuperiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua
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diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisãoadministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação dointeressado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para aaplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ouvalor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicaçãodas penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula vigésima primeira, e no prazo de10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo; d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente,devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivosfundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro doprazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimentototal da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor totaldo contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima primeira também poderãoser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com assanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e adeclaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da AdministraçãoFederal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública doMunicípio de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃOLICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido paraa Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato deaplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput da cláusula vigésima primeira, de modoa possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades daAdministração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃOO(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro dePreços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas nalicitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígiodecorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável,com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registrode Preços, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depoisde lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí - RJ, 28 de junho de 2016.
Secretária Municipal de Educação(a) Mara Lúcia Silva Soares
Órgão Gerenciador
(a) Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços Ltda – MeArthur Bruno dos Santos Lopes
Fornecedor
(a) G. T. Gonçalves Comércio e Serviços Ltda EppGustavo Correia Gonçalves
Fornecedor
Anexos: Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de PreçosAnexo II – Cadastro de Reserva
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Anexo I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado e contínuo de vidros,espelhos, molduras e películas incluindo instalação para atender as demandas das unidadesescolares.FORNECEDOR 1: Rodrigues e Barretos Comércio e Serviços Ltda – MeFORNECEDOR 2: G. T. Gonçalves Comércio e Serviços Ltda Epp
Lote IItem Bem / Material / Produto /
Especificação / DescriçãoQuantidade
TotalRegistrada
QuantidadeMínima Por
Fornecimento
Unid. P. Unit. P. Total Empresa
1Vidro Canelado. 78,21
----M ² R$ 41,99 R$ 3.284,04 Rodrigues e
Barretos2
Vidro 4 mm. 210,47----
M² R$ 69,99 R$ 14.730,80 Rodrigues eBarretos
3Espelho 4 mm. 88,06
----M² R$ 109,99 R$ 9.685,72 Rodrigues e
Barretos4 Moldura p/ Espelho (Simples na cor
branca).132,25
----ML R$ 17,49 R$ 2.313,05 Rodrigues e
Barretos5
Película G5. 1628,63----
M ² R$ 40,00 R$ 65.145,20 G. T.Gonçalves
T o t a l R$ 95.158,81
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Anexo II – Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2016ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de EducaçãoOBJETO: contratação de empresa especializada em fornecimento parcelado e contínuo de vidros,espelhos, molduras e películas incluindo instalação para atender as demandas das unidadesescolares.
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: Não há cadastro reserva.
Processo 2.293/2015
Folhas:______ Rubrica: ______
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA CODUITA
Errata
Na publicação do Extrato do Contrato Nº 074/2016 publicado no Jornal Oficial de Itaguaí, Edição nº 500, pag. 06, em 24/06/2016.Onde se lê: 7 LAN INFORMÁTICA LTDALeia-se: 7 LAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
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HOMOLOGAÇÃO
Homologo o resultado do procedimento licitatório – Pregão Presencial pelo sistemade registro de preços nº 011/2016, para futura e eventual aquisição de materiais de escritório(Papelaria), conforme processo administrativo nº 021/2016 cujo objeto teve seus preçosregistrados as empresas:
LAZZARI MARTINEZ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA–ME.
MATERIAL DE PAPELARIA
ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR UNIT VALOR
TOTAL04 ALMOFADA DA REPOSIÇÃO
PARA CARIMBO AUTOENTINTADOS,COR AZUL.
Un 10 R$ 5,50 R$ 55,00
07 CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA FICA TIPOTRIPLA,MATERIAL ACRILICO NACOR FUMÊ,DIMENSÕES APROXIMADAS:COMPRIMENTO370MM,LARGURA 255MM E ALTURA 180MM.
Un 20 R$ 52,00 R$ 1.040,00
08 CANETA ESFEROGRÁFICA,CORDA TINTA AZUL
Un 200 R$ 1,40 R$ 280,00
09 CANETA ESFEROGRÁFICA CORDA TINTA PRETA
Un 200 R$ 1,40 R$ 280,00
10 CANETA ESFEROGRÁFICA CORDA TINTA VERMELHA
Un 100 R$ 1,40 R$ 140,00
11 CANETA MARCA TEXTO COM TINTA FLUORESCENTE Á BASEDE ÁGUA, PONTA EM FELTRO, COR AMARELA
Un 35 R$ 1,25 R$ 43,75
12 CLIPE NIQUELADO Nº4/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM CX C/50.
Cx 10 R$ 4,40 R$ 44,00
13 CLIPE NIQUELADO Nº6/0 FABRICADO COM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM CX C/50.
Cx 10 R$ 6,20 R$ 62,00
14 COLA EM BASTÃO ,ATÓXICA,Á BASE DE ÁGUA,LAVÁVEL, COM
Cx 10 R$ 21,45 R$ 214,50
TAMPA HERMÉTICA,TUBO COMNO MÍNIMO 20 GRAMAS, CAIXA C/ 06 UNIDADES
15 CORRETIVO LÍQUIDO TIPO CANETA, Á BASE DE ÁGUA,NÃO TÓXICO,PARA CORREÇÃO DE ESFEROGRAFIA.
Un 20 R$ 4,10 R$ 82,00
25 GRAMPO PARA GRAMPEADOR,METAL GALVANIZADO, TAMANHO 26/6 CX COM 5.000 GRAMPOS
Cx 10 R$ 7,35 R$ 73,50
26 LAPISEIRA COM PONTA FIXA DE METAL COM 0,5MM.
Un 10 R$ 10,40 R$ 104,00
27 LIVRO ATA COM 200 FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS, FORMATO 205X300MM, CAPA E CONTRACAPA EM PAPELÃO 700GR,REVESTIDO COM PAPEL90GR.
Un 05 R$ 17,20 R$ 86,00
28 LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS PAUTADAS E NUMERADAS SEQUENCIALMENTE COM CAPA DURA
Un 05 R$ 16,65 R$ 83,25
30 PASTA ARQUIVO, TIPO SUSPENSA, FABRICADA EM MATERIAL PLÁSTICO 240X360MM,COR FUMÊ, PRENDEDOR INTERNO TRILHO, COM HASTE PLÁSTICAE VISOR.
Un 30 R$ 5,45 R$ 163,50
31 PASTA L TRANSPARENTE FGABRICADA EM POLIPROPILENO,ANTIREFLEXO TAMANHO A4.
Un 30 R$ 2,70 R$ 81,00
32 PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO E ABA, TRANSPARENTE TAMANHO OFÍCIO 235MMX350MM ESPESSURA 0,60MM.
Un 30 R$ 7,00 R$ 210,00
41 TESOURA MULTIUSO CABO DE POLIETILENO PRETO, MEDINDO APROXIMADAMENTE TOTAL
Un 10 R$ 6,40 R$ 64,00
DE 21CM E LÂMINA DE APROXIMADAMENTE 10CM EM AÇO INOXIDÁVEL
46 CANETA MARCA TEXTO COM TINTA FLUORESCENTEÁ BASE DE ÁGUA, PONTA EM FELTRO, COR LARANJA.
Un 05 R$ 1,25 R$ 6,25
47 CANETA MARCA TEXTO COM TINTA FLUORESCENTEÁ BASE DE ÁGUA, PONTA EM FELTRO, COR AZUL
Un 05 R$ 1,25 R$ 6,25
48 CANETA MARCA TEXTO COM TINTA FLUORESCENTEÁ BASE DE ÁGUA, PONTA EM FELTRO, COR ROSA.
Un 05 R$ 1,25 R$ 6,25
54 APAGADOR PARA LOUSA DEVIDRO
Un 04 R$ 9,65 R$ 38,60
56 CANETA PARA LOUSA DE VIDRO COR PRETA CX C/ 12
Cx 02 R$ 63,00 R$ 126,00
57 CANETA PARA LOUSA DE VIDRO COR VERMELHA CX C/ 12
Cx 02 R$ 63,00 R$ 126,00
58 CANETA PARA LOUSA DE VIDRO AZUL CX C/ 12
Cx 02 R$ 63,00 R$ 126,00
59 CANETA COM TINTA PERMANENTE PARA ESCRITA EM CD CX C/6 (PRETA,AZUL,VERDE E VERMELHA)
Cx 10 R$ 50,00 R$ 500,00
62 FITA (DUREX) FINA TRANSPARENTE, TAMANHO GRANDE, LARGURA 1,2CM
Un 20 R$ 3,00 R$ 60,00
64 BLOCOS DE RECADOS AUTO – ADESIVOS REMOVÍVEIS, MÍNIMO 100 FOLHAS CADA PACOTE, MEDIDAS MÍNIMAS 38X50MM, CONTENDO 04 BLOCOS.
Pct 15 R$ 6,60 R$ 99,00
65 BLOCOS PARA RASCUNHO Un 20 R$ 7,00 R$ 140,0067 SUPORTE PARA FITA
DUREX, DE PLÁSTICO RESISTENTE, QUE COMPORTE FITA DUREX
Un 06 R$ 19,70 R$ 118,20
TAMANHO GRANDE.
68 TOONER PARA IMPRESSORA HP LASER JET M1120 MFP CB435A ORIGINAL
Un 20 R$ 500,00 R$ 10.000,00
69 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET D2660 HP 60 XL-PB ORIGINAL
Un 35 R$ 292,00 R$ 10.220,00
70 CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP DESKJET D2660 HP 60XL-COLOR ORIGINAL
Un 30 R$ 270,00 R$ 8.100,00
RODRIGUES E BARRETOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.
MATERIAL DE PAPELARIA
ITEM DESCRIÇÃO UN QUANT VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL01 LÁPIS GRAFITE CORPO EM MADEIRA CX
C/50Cx 02 R$ 12,00 R$ 24,00
02 APONTADOR PARA LÁPIS TIPO ESCOLAR CX C/24.
Cx 01 R$ 10,50 R$ 10,50
03 BORRACHA APAGADORA PARA LÁPIS CX C/50.
Cx 01 R$ 17,00 R$ 17,00
05 BLOCO PARA ANOTAÇÕES,SEM ADESIVO,REMOVIVEL, MEDINDO 76X76MM COM 500 FOLHAS,CORES SORTIDAS
Un 20 R$ 16,00 R$ 320,00
06 CAIXA ORGANIZADORA EM POLIONDA TAMANHO OFÍCIO, (250X130X350MM) NA COR AZUL
Un 40 R$ 6,80 R$ 272,00
16 ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL PACOTE COM 250G
Un 20 R$ 14,00 R$ 280,00
17 ESTILETE EM CORPO PLÁSTICO COM LÂMINA INOXIDÁVEL ESTREITA.
Un 20 R$ 2,40 R$ 48,00
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18 EXTRATOR DE GRAMPO. MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO “RATINHO”, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 150MMX16MM.
Un 20 R$ 4,20 R$ 84,00
19 FILTRO DE LINHA COM CINCO TOMADAS, BOTÃO DE LIGA-DESLIGA,PADRÃO ABNT-NBR14136,BIVOLT,CABO COM NO MÍNIMO 1,10 METROS
Un 10 R$ 50,00 R$ 500,00
20 FITA CORRETIVA DE 4,2MM DE LARGURA X 10 METROS DE COMPRIMENTO, CORPO TRANSPARENTE COM DESIGN ANATÔMICO.
Un 20 R$ 11,10 R$ 222,00
21 GRAFITE PARA LAPISEIRA, CALIBRE 0,5MM,DUREZA 2B. TUBO COM 40 GRAFITES
Un 10 R$ 2,60 R$ 26,00
22 GRAMPEADOR ALICATE ANATÔMICO, COR PRETA, ESTRUTURA METÁLICA, PARA ALFINETAR E GRAMPEAR. CAPACIDADE ATÉ 30 FOLHAS.
Un 30 R$ 61,20 R$ 1.836,00
23 GRAMPEADOR METALICO DE MESA GRANDE PARA GRAMPOS 23/6,23/8,23/10,23/13,23/13,23/17,23/20,23/23,23/24
Un 01 R$ 249,00 R$ 249,00
24 GRAMPO PARA GRAMPEADOR, METAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/10 CX COM 5.000 GRAMPOS
Cx 20 R$ 23,00 R$ 460,00
29 MOUSE PAD ERGONÔMICO COM APOIO DE PUNHO EM GEL DIMENSÕES MINIMAS25X22X2CM REVESTIDO COM TECIDO
Un 05 R$ 21,00 R$ 105,00
33 PERCEVEJO LATONADO,CABEÇA REDONDA CX C/100 UNIDADES
Cx 10 R$ 3,00 R$ 30,00
34 PERFURADOR DE PAPEL CENTRAL,2FUROS, FERRO ESMALTADO/PRETO,CAPACIDADE 30FOLHAS.
Un 20 R$ 41,00 R$ 820,00
35 PERFURADOR DE PAPEL CENTRAL,2 FUROS, FERRO ESMALTADO /PRETO,CAPACIDADE 100 FOLHAS.
Un 01 R$ 265,00 R$ 265,00
36 PLÁSTICO TRANSPARENTE MED. 240MMX330MM,COM 4 FURO, PARA PASTA CATÁLOGO PACOTE COOM 100 FOLHAS
Pct 30 R$ 21,00 R$ 630,00
37 PORTA CANETA/CLIPS/LEMBRETE COM Un 30 R$ 13,00 R$ 390,00
DISPENSER DE FITA ADESIVA E CORTADOR SERRILHADO, EM ACRÍLICO TRANSPARENTE
38 PRENDEDOR DE METAL,PINTURA EM EPÓXI NA COR PRETA E PRSILHAS EM AÇO INOXIDÁVEL,APROXIMADAMENTE 30MM CX COM 12 UNIDADES
Cx 10 R$ 10,20 R$ 102,00
39 PREDEDOR DE METAL,PINTURA EM APÓXI NA COR PRETA E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL,APROXIMADAMENTE 50MM CX COM 12 UNIDADES.
Cx 10 R$ 12,00 R$ 120,00
40 RÉGUA COM GRADUAÇÃO MILIMETRADA,CONFECCIONADA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE RÍGIDO COM 3MM DE ESPESSURA E 30CM DE COMPRIMENTO
Un 10 R$ 3,50 R$ 35,00
42 TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO,AUTO ENTINTADO, NA COR AZUL, FRASCO DE 40ML
Un 05 R$ 3,60 R$ 18,00
43 VISOR PLÁSTICO COM ETIQUETA BRANCA PARA PASTA SUSPENSA Cx C/50 UNIDADES
Cx 30 R$ 4,50 R$ 135,00
44 LAPISEIRA COM PONTA FIXA DE METAL COM 0,7MM.
Un 10 R$ 6,50 R$ 65,00
45 GRAFITE PARA LAPISEIRA,CALIBRE 0,7MM,DUREZA 2B. TUBO COM 40 GRAFITES.
Un 10 R$ 2,90 R$ 29,00
49 CADERNO DE 250 FLS DE PAPEL MILIMETRADO TAMANHO A3
Un 05 R$ 18,20 R$ 91,00
50 CANETA PENA DE 0,5MM Un 03 R$ 23,10 R$ 69,3051 CANETA PENA DE 0,7MM Un 03 R$ 24,90 R$ 74,7052 ESCALÍMETRO DE 30CM Un 01 R$ 25,20 R$ 25,2053 PILHA ALCALINA AA PCT C/4 UNIDADE
(PALITO)Pct 20 R$ 29,00 R$ 580,00
55 LOUSAS EM VIDRO BRANCO COM A SEGUINTE MEDIDA: 120 cm X 90 cm, COM PRATELEIRAS PARA APAGADOR
Un 04 R$ 800,00 R$ 3.200,00
60 RESMA DE PAPEL A4 BRANCO CX C/10
Cx 70 R$ 234,00 R$ 16.380,00
61 ENVELOPE BRANCO TAMANHO OFÍCIO
Un 100 R$ 0,95 R$ 95,00
63 BLOCO DE RECADOS AUTO - ADESIVOS REMOVÍVEIS ,MINIMO 100 FOLHAS CADA PACOTE,MEDIDAS MÍNIMAS 73X102MM,CONTENDO 01 BLOCO.
Pct 15 R$ 7,00 R$ 105,00
66 SUPORTE PARA COPOS DESCARTAVEIS PARA 200ML.
Un 02 R$ 32,00 R$ 64,00
71 LIXEIRA INOX PARA ESCRITÓRIO 17,5LITROS.
Un 25 R$ 114,80 R$ 2.870,00
72 UMEDECEDOR DE DEDO EM PASTA,
NÃO TÓXICA, PESO LÍQUIDO DE 12G.
Un 05 R$ 5,20 R$ 26,00
73 MOUSE PAD C/ APOIO ERGONÔMICO
1098 WORK CLASSA
Un 30 R$ 30,00 R$ 900,00
Itaguaí, 30 de junho de 2016.
(A) MARCOS SERRA ARAUJO
Diretor Presidente
Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí - CODUITA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAIATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Edição nº 501 Ano: 08 Publicado Semanalmente sexta-feira, 01 de julho de 2016 Distribuição Gratuita
Uma comemoração para todos. Este foi o objetivo da Secretaria de Ordem Pública de Itaguaí ao preparar uma ação social no aniversário de 26 anos da Guarda Municipal na sexta-feira (24/6), no Calçadão do Centro. Em parceria com outras secretarias municipais e a iniciativa privada, foram realizados os serviços de corte de cabelo, aferição de pressão, orientação jurídica, distribuição de mudas de plantas, etc.
O evento contou com orientações à população
sobre os trabalhos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Secretaria de Esportes e Lazer, Polícia Militar e Defensoria Pública. A Secretaria de Assistência Social apresentou os trabalhos feitos em suas unidades, mudas de plantas foram entregues pela Secretaria de Meio Ambiente e entregas de kits de higiene bucal e orientação odontológico foram feitos pela Secretaria de Saúde. Além disso, a comemoração contou com apresentação da Escola Municipal de Dança e da Bamita, que fazem parte da Secretaria de Cultura. A ação ainda teve apoio das secretarias de Obras e Urbanismo e Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
Segundo o secretário de Ordem Pública de
Itaguaí, Gilson Mondêgo, a comemoração com ação social foi pensada para a população.
- A Guarda Municipal serve à população. E
nada mais justo do que comemorar o aniversário com uma ação social para todos – explicou o secretário de Ordem Pública.
A aposentada Geracina Medeiros, de 67 anos,
estava passando pelo Calçadão e aproveitou para tirar dúvidas sobre a saúde.
- Já verifiquei minha pressão, a glicose e ainda
ganhei um kit de higiene bucal e aprendi como escovar corretamente meus dentes – disse a moradora do bairro Amendoeira.
A Guarda Municipal de Itaguaí foi criada em 31
de maio em 1990 e nestes 26 anos possui 426 servidores, contando com os dois grupamentos: Grupamento de Educação Preventiva (GEP) e Grupamento de Operações Especiais (GOE). De acordo com o artigo nº 144 da Constituição Federal, é competência das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. Além disso, a lei ainda define que os agentes hajam de acordo o exercício da cidadania, liberdades públicas, patrulhamento preventivo, entre outras obrigações.
Ação social marca os 26 anos de aniversário da Guarda Municipal de Itaguaí
Entre as atividades comemorativas pelo dia da guarda foi oferecido o corte de cabelo gratuito